4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º SEMESTRE LETIVO. A UBEC – União Brasiliense de Educação e Cultura, Mantenedora das seguintes Instituições de Ensino Superior: A) UCB – Universidade Católica de Brasília; B) UNILESTE – Centro Universitário do Leste de Minas Gerais; C) FACTO – Faculdade Católica do Tocantins; D) FCR – Faculdade Católica Recife. Por meio de seu Programa de Concessão de Benefício, como lhe facultam as legislações vigentes, relacionadas e relativas à Concessão da Bolsa Social de Estudo, torna pública a realização do Processo Seletivo de Concessão da Bolsa Social de Estudo para o 2º semestre letivo de 2015, somente para as Instituições Mantidas, com divulgação de cronograma, descrito no anexo II do presente Edital Normativo. Este Edital aplicase aos Cursos de Graduação e Tecnológicos na modalidade Presencial. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo para a Concessão da Bolsa Social de Estudo é regido por este Edital Normativo em conformidade com a Lei nº 12.101/2009 alterada pela Lei nº 12.868/2013, Lei nº 11.096/2005 e os respectivos Decretos, nº 8.242/2014 e nº 5.493/2005 do ProUni. É vedado ao Gestor/Gestora da Instituição Mantida, no exercício de suas funções, quaisquer atos que sejam contrários ao estabelecido na legislação mencionada acima para o Processo Seletivo de Concessão /Renovação da Bolsa Social de Estudo. Se por ventura houver a identificação de atos que sejam contrários ao estabelecido por este instrumento normativo e legislações pertinentes, a UBEC não se responsabilizará por tais atos e suas eventuais consequências e tomará as ações possíveis e cabíveis em consonância com a Lei nº 12.846/2013 – Lei de Responsabilização Administrativa e Civil de Pessoas Jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, Nacional e Estrangeira. 1.2 A manifestação de interesse de participação no Processo Seletivo da Bolsa Social de Estudo para o 2° semestre letivo de 2015 não assegura ao candidato a garantia de Concessão da Bolsa Social de Estudo, devendo o candidato e/ou responsável financeiro aguardar o pronunciamento da Instituição Mantida, acerca da possível Concessão da Bolsa, através da convocação para apresentar os documentos para avaliação e deferimento do processo após análise socioeconômica e ainda divulgação de Concessão da Bolsa, dentro do número de vagas necessários. 1.3 Todos os candidatos e seus respectivos responsáveis legais e financeiros se comprometem a ler as regras estabelecidas no referido Processo Seletivo, subsidiado pelo presente Edital Normativo. A inscrição no Processo Seletivo é um ato que caracteriza o conhecimento e o consentimento das regras impostas por este instrumento, o Edital Normativo. 1.4 As inscrições para participação no Processo Seletivo da Bolsa Social de Estudo para o 2° semestre letivo de 2015, serão efetuadas exclusivamente por meio eletrônico, através do preenchimento do Formulário Eletrônico Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de Estudo, disponível em sistema informatizado próprio, doravante denominado Sistema de Seleção da Bolsa Social de Estudo, nas datas previstas neste Edital Normativo. 1.5 O acesso ao Sistema de Seleção da Bolsa Social de Estudo se dará pelos seguintes navegadores de internet; Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari e Internet Explorer 9 ou superior. 1.6 O candidato deve acessar o site da Instituição Mantida, a qual deseja participação do Processo Seletivo da Bolsa Social de Estudo para o 2° semestre letivo de 2015, disponibilizado nos seguintes endereços eletrônicos: A) UCB – Universidade Católica de Brasília http://www.ucb.br; B) UNILESTE – Centro Universitário do Leste de Minas Gerais - http://www.unilestemg.br; C) FACTO – Faculdade Católica do Tocantins http://www.catolica-to.edu.br; D) FCR – Faculdade Católica http://faculdademarista.com.br. Recife - 1.7 A análise, para possível Concessão da Bolsa Social de Estudo, que trata este Edital Normativo, é processada a partir da avaliação do Formulário Eletrônico Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de Estudo e da documentação apresentada pelos candidatos convocados. O respectivo Formulário deve ser preenchido eletronicamente através do site de cada Instituição Mantida. 1.8 A instrução e o preenchimento do Formulário Eletrônico Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de Estudo supõem, respectivamente, completar os campos previstos no Sistema de Seleção da Bolsa Social de Estudo. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto e verídico das informações constantes no Formulário Eletrônico Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de Estudo. 1 4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º SEMESTRE LETIVO. 1.9 É obrigatória no ato do preenchimento do Formulário Eletrônico Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de Estudo, a informação de endereço de e-mail válido, ao qual a UBEC poderá, a seu critério, enviar comunicados relativos ao Processo Seletivo para Bolsa Social de Estudo, bem como outras informações julgadas pertinentes. 1.10 O Edital Normativo de Concessão da Bolsa Social de Estudo destina-se ao preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir para o cumprimento da gratuidade exigida pelas legislações que regulamentam a filantropia, bem como à formação de Cadastro Reserva. A UBEC definirá no Anexo I ao Edital Normativo o quantitativo de candidatos que serão convocados para agendar a entrega da documentação, conforme necessidade de cada Instituição Mantida, os demais inscritos comporão o cadastro reserva. 1.11 Somente serão concedidas as Bolsas Sociais necessárias para atendimento conforme disposto no item que trata Das Vagas Disponíveis, previsto neste Edital Normativo e considerando também a disponibilidade orçamentária e financeira de cada Instituição, podendo ou não haver lista de espera para possível concessão da bolsa para candidatos convocados para agendar a entrega de documentos. 1.12 O candidato será convocado segundo a ordem crescente de preenchimento do Formulário Eletrônico Socioeconômico da Bolsa Social de Estudo, com base no número de bolsas a serem disponibilizadas, respeitando o limite orçamentário e financeiro de cada Instituição Mantida. 1.13 O resultado da convocação estará disponível através no site de cada Instituição Mantida, nas datas previstas no cronograma – anexo II ao Edital Normativo. 1.14 O candidato convocado deverá agendar previamente a entrega da documentação, conforme datas descritas no cronograma, anexo II deste Edital Normativo. Somente serão recebidos os processos agendados, dos candidatos que foram convocados pela Instituição, conforme informado no cronograma anexo II a este Edital Normativo. 1.15 O candidato convocado será pré-classificado, primeiramente pelo critério de renda per capita (da menor renda para a maior renda), com base no número de Bolsas a serem disponibilizadas. 1.16 Em casos de renda per capita idêntica, o desempate entre os candidatos será efetuado em observância ao Item que trata da classificação/ desclassificação, Normativo. discriminados neste Edital 1.17 A Lista de Espera composta pelos candidatos convocados e pré-selecionados nas etapas anteriores, observada a situação socioeconômica, bem como a disponibilidade orçamentária da Instituição, poderá ser utilizada caso exista oferta de novas vagas. 1.18 Haverá cadastro reserva para os candidatos inscritos no Sistema de Seleção da Bolsa Social de Estudo. 1.19 O candidato inscrito em cadastro reserva, poderá ser convocado para agendar a entrega da documentação, caso exista necessidade de preenchimento de vagas excedentes no processo seletivo referente ao 2° semestre de 2015, obedecendo à ordem crescente de inscrição no Sistema de Seleção da Bolsa Social de Estudo. 1.20 O prazo de validade do cadastro reserva e lista de espera destinar-se-á exclusivamente para o 2° semestre letivo de 2015, não havendo prorrogação. 1.21 O candidato que for convocado para agendar a entrega dos documentos pelo Sistema de Seleção da Bolsa Social de Estudo e estiver dentro do quantitativo definido pela Instituição Mantida, através do Edital Normativo, deve imprimir e assinar o respectivo Formulário Eletrônico Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de Estudo e entregá-lo na Instituição, dentro dos prazos previstos no cronograma, juntamente com toda a documentação prevista neste Edital Normativo, após agendamento. O candidato deve incluir as cópias e apresentar os originais de todos os documentos listados. A falta de qualquer documento ou dado determina o indeferimento do processo como um todo. 1.22 É de exclusiva responsabilidade do candidato convocado a observância do local, data e horário de atendimento agendado junto a Instituição Mantida, para entrega do Formulário Eletrônico Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de Estudo e documentos obrigatórios, bem como o acompanhamento dos prazos definidos no cronograma – anexo II neste Edital Normativo. 1.23 O candidato convocado que não agendar previamente a entrega da documentação, será eliminado do Processo de Concessão da Bolsa Social de Estudo. 1.24 A UBEC disponibilizou no anexo III deste Edital Normativo, um Manual orientando o preenchimento do Formulário Eletrônico Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de Estudo 2 4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º SEMESTRE LETIVO. 1.25 A UBEC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimentos indevidos, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição, inclusive, certificar-se de que realizou todos os procedimentos necessários à sua efetivação. 1.26 O candidato/responsável financeiro deve assinar, conforme definido em cronograma o Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, correspondente ao respectivo semestre letivo. A Bolsa Social de Estudo somente terá validade após a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. O candidato/responsável financeiro que não assinar o Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, dentro do período estabelecido neste Edital Normativo, conforme o cronograma terá a sua Bolsa cancelada. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS O candidato, para ter o seu pedido analisado, deve satisfazer os seguintes requisitos: 2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado; 2.2 Não ser graduado; 2.3 Não ter vínculo acadêmico com Instituição Pública e gratuita de Ensino Superior; 2.4 Estar regularmente matriculado ou em processo de conclusão de matrícula, no 2° semestre letivo de 2015, correspondente ao Processo Seletivo. Ressaltando que no ato da Concessão da Bolsa o candidato deve estar devidamente matriculado. 2.5 Ser convocado conforme inscrição no Sistema de Seleção da Bolsa Social de Estudo. 2.6 Comprovar renda familiar per capita bruta de até 1 ½ (um salário mínimo e meio), para Bolsa Integral de 100% (cem por cento) e, até 03 (três) salários mínimos para Bolsa Parcial de 50% (cinquenta por cento); 2.7 Não ter tido a Bolsa Social de Estudo cancelada por decorrência de constatação de falsidade das informações prestadas, inidoneidade de documentos apresentados, rendimento acadêmico insuficiente reincidente; incompatibilidade de renda e/ou omissão de documentos; observando os prazos para nova participação, conforme estabelecido no Item que trata do Cancelamento da Bolsa Social de Estudo. 2.8 Inscrever-se neste Processo Seletivo de Concessão da Bolsa Social de Estudo, nas datas previstas neste Edital Normativo. 3. DA CONCESSÃO 3.1 A inscrição para a possível Concessão da Bolsa Social de Estudo é realizada por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de Estudo e deve ser preenchido eletronicamente conforme orientações estabelecidas no Anexo II deste Edital Normativo. 3.2 O candidato pode realizar sua inscrição para participar do Processo Seletivo de Concessão da Bolsa Social de Estudo, nos laboratórios de informática disponíveis em cada Instituição Mantida, observando os horários de funcionamento de cada laboratório. 3.3 O Formulário Eletrônico Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de Estudo, deve ser entregue em cada Instituição Mantida pelo candidato que foi convocado para entrega dos documentos, devendo estar regularmente matriculado, ou em processo de conclusão de matrícula, juntamente com toda a documentação exigida; caso exista necessidade, haverá segunda chamada do Processo Seletivo de Concessão, mediante cronograma anexo ao Edital Normativo. 3.4 Na entrega do Formulário Eletrônico Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de Estudo deve ser apresentada as CÓPIAS e os ORIGINAIS de todos os documentos, conforme exigido no Item que trata da Documentação. 3.5 As cópias dos documentos são retidas e os documentos originais serão devolvidos, imediatamente, após as cópias serem conferidas e validadas com os originais. Não serão recebidos documentos faltosos e fora dos prazos estabelecidos. 3.6 Para participar do referente Processo Seletivo de Concessão da Bolsa Social de Estudo, o candidato precisa ser convocado pelo Sistema de Seleção da Bolsa Social de Estudo, comprovar todos os Requisitos Básicos, exigidos no Edital Normativo, atender as datas e os prazos estabelecidos no cronograma – anexo II e apresentar a documentação exigida no Item que trata da Documentação, neste Edital Normativo, quando convocado. 3.7 Os Formulários Eletrônicos Socioeconômicos Unificados da Bolsa Social de Estudo e os documentos comprobatórios dos candidatos aprovados ou reprovados e não classificados não 3 4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º SEMESTRE LETIVO. serão devolvidos, em hipótese alguma, ainda que seu processo seja indeferido. 4. DO PRAZO 4.1 Para ter o seu pedido de Concessão de Bolsa Social de Estudo analisado para o 2º semestre letivo de 2015, os candidatos devem atender aos prazos aqui estabelecidos e especificados no Anexo II deste Edital Normativo, devidamente separado por Instituição Mantida: 5.3 A inscrição, pré-classificação, convocação para agendar a entrega de documentos, composição do cadastro reserva ou lista de espera e ainda o resultado da análise socioeconômica para a possível concessão da Bolsa Social de Estudo, não gera direito adquirido ou expectativa de direito aos candidatos; a possível Concessão da Bolsa obedece ao atendimento do disposto na Lei nº 12.101/2009 alterada pela Lei nº 12.868/2013, Decreto nº 8.242/2014 e Lei nº 11.096/2005. 6. DA PRÉ-CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO A) B) C) D) UCB – Programa de Serviço Social – Bloco F Sala 19, Campus I; Telefone: (61) 3356-9498 e (61) 3356-9058; UNILESTE – Programa de Concessão Benefício UNILESTE - Sala 117 do Bloco B, Campus Fabriciano; Telefone: (31) 3846-5500; FACTO – Coordenação de Benefícios – Avenida Teotônio Segurado LT01- Bairro Centro (QD 1402 Sul); Telefone: (63) 32212100; FCR – Vice Diretoria Administrativa – Rua Jorge Tasso Neto, 318, Apipucos, Recife-PE; Telefone: (81) 4009.7777. 4.2 A não participação do candidato dentro do prazo estabelecido no cronograma ensejará no seu desligamento do Processo Seletivo de Concessão da Bolsa Social de Estudo para o 2º semestre letivo de 2015. 4.3 No período da entrega dos processos devidamente instruídos, dos candidatos convocados pelo Sistema de Seleção da Bolsa Social de Estudo, não haverá atendimento telefônico, apenas pessoalmente na Instituição Mantida. 4.4 O resultado será divulgado no site da UCB, UNILESTE, FACTO e FCR, na data provável estabelecida no cronograma – anexo II deste Edital Normativo. 5. DAS VAGAS DISPONÍVEIS 5.1 Para as Bolsas Integrais será disponibilizada 01 (uma) Bolsa para cada 05 (cinco) alunos pagantes do 2° semestre letivo de 2015, nos termos da Lei nº 12.101/2009 alterada pela Lei nº 12.868/2013, Decreto nº 8.242/2014 e Lei nº 11.096/2005. 5.2 Em substituição as Bolsas Integrais, descritas no Item 5.1, poderá ser ofertada Bolsas Parciais de 50% (cinquenta por cento), desde que respeitada a proporção de 01 (uma) Bolsa Integral para cada 09 (nove) alunos pagantes, em conformidade com o Art. 13, III, “b” da Lei nº 12.101/2009. 6.1 A classificação dos candidatos a Bolsa Social de Estudo obedecerá a seguinte ordem: 1º - Menor renda familiar per capita; 2º - Maior grupo familiar; 3º - Proximidade da residência do candidato; 4º - O melhor desempenho acadêmico (maior nota), devendo ser comprovado pelo candidato por meio da apresentação de documento, conforme cada caso: a) no caso do candidato ingressante via ENEM será considerada a nota no ENEM; b) para o calouro via vestibular a nota obtida no vestibular; c) para o ingressante via transferência externa no 2º semestre letivo de 2015 será considerada a nota do vestibular da Instituição de origem, sendo obrigatória a entrega da declaração da Instituição de origem contendo a nota obtida e o semestre de ingresso. Se o ingresso na instituição de origem foi via ENEM, declaração da Iinstituição atestando essa condição e a nota do ENEM; 5º - Sorteio. 7. DA PERMANÊNCIA 7.1 A Concessão da Bolsa Social de Estudo e a sua validade é semestral, ou seja, desde a matrícula até a última parcela do semestre e pode ser renovada, mediante participação no processo de Renovação da Bolsa Social de Estudo e atendimento das normas do Edital Normativo do referido período letivo e aos critérios de manutenção como: análise socioeconômica, análise do rendimento acadêmico, frequência, deferimento do processo e orientações legais enquanto Entidade Beneficente de Assistência Social, conforme Item que trata Das Vagas Disponíveis. 4 4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º SEMESTRE LETIVO. 7.2 A Bolsa Social de Estudo, incidirá sobre a mensalidade cobrada em cada parcela para o 2° semestre letivo de 2015, considerando-se todos os descontos de caráter coletivo bem como as modalidades de bolsa com características de desconto, concedidos pela instituição de ensino superior, desde que atendidos os requisitos para o usufruto destes descontos, conforme o disposto na Portaria nº 87, de 03 de abril de 2012 e na Portaria nº 2, de fevereiro de 2012, do MEC. 7.3 O candidato bolsista deve estar ciente de que a Bolsa Social de Estudo cobre somente as disciplinas correspondentes à grade curricular do curso e habilitação em que foi contemplado. Em caso de constatação de disciplinas cursadas, fora da grade curricular, a bolsa será cancelada imediatamente. 7.4 O candidato bolsista Integral ou Parcial para manterse no Programa de Concessão de Benefício deve ser aprovado em no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas em cada período letivo, a contar a partir do semestre em que for contemplado com a Bolsa Social de Estudo. 7.5 Caso o candidato bolsista apresente rendimento acadêmico inferior a 75% (setenta e cinco por cento) no 2° semestre letivo, deve apresentar, por escrito, justificativa do 1º rendimento acadêmico insuficiente ao Programa de Concessão de Benefício de cada Instituição Mantida, conforme descrito abaixo. As justificativas serão analisadas pela Instituição Mantida e pode ser autorizada, por 01 (uma) única vez, a continuidade da Bolsa Social de Estudo. Ocorrendo a reincidência do rendimento acadêmico inferior, a Bolsa Social de Estudo é cancelada automaticamente. A) UCB – Programa de Serviço Social – Bloco F Sala 19, Campus I; Telefone: (61) 3356-9498 e (61) 3356-9058; B) UNILESTE – Programa de Concessão Benefício UNILESTE - Sala 117 do Bloco B, Campus Fabriciano; Telefone: (31) 3846-5500; C) FACTO – Coordenação de Benefícios – Avenida Teotônio Segurado LT01- Bairro Centro (QD 1402 Sul); Telefone: (63) 32212100; D) FCR – Vice Diretoria Administrativa – Rua Jorge Tasso Neto, 318, Apipucos, Recife-PE; Telefone: (81) 4009.7777. 7.6 Não poderão participar do presente Edital Normativo os funcionários da UBEC – União Brasiliense de Educação e Cultura e seus dependentes legais, cônjuges, companheiros, filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos, independente da Instituição Mantida onde estiverem lotados e/ou em exercício. 7.7 O candidato/responsável financeiro contemplado com a Bolsa Social de Estudo deve assinar semestralmente o Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto ao Programa de Concessão de Benefício, conforme as datas estipuladas no Edital Normativo de cada período letivo, visto que a assinatura do referido Termo, confirma a concessão ou a renovação da Bolsa Social de Estudo. 8. CANCELAMENTO 8.1 A Bolsa Social de Estudo pode ser cancelada a qualquer tempo, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis, quando ocorrerem as seguintes situações: 8.2 Quando o bolsista/responsável financeiro não assinar o Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais da Bolsa Social de Estudo, no período estabelecido pelo cronograma – anexo II presente neste Edital Normativo; 8.3 Quando o bolsista/responsável financeiro não assinar qualquer outro Termo necessário para a manutenção da Bolsa Social de Estudo, como Termo de Renovação, Suspensão ou Reconsideração de Encerramento, conforme cada situação apresentada pelo estudante 8.4 Quando o bolsista não atender pelo menos 01 (um) dos dispositivos, discriminados no Item de Requisitos Básicos do Edital Normativo; 8.5 Quando do descumprimento dos dispositivos do Item que trata da Concessão, discriminado no Edital Normativo; 8.6 Quando da não apresentação de documentação comprobatória solicitada, ainda que durante a fase da análise documental ou na visita domiciliar; 8.7 Pelo rendimento acadêmico inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas, por mais de um semestre letivo, quer seja este consecutivo ou alternado; 8.8 Em caso de constatação de falsidade das informações prestadas pelo bolsista/responsável financeiro ou do grupo familiar, ou de inidoneidade de documentação apresentada, o candidato terá a Bolsa cancelada imediatamente; 8.9 Quando o bolsista/responsável financeiro omitir integrantes do grupo familiar e/ou declarar e apresentar documentos de pessoas que não integra o grupo familiar; 8.10 Pela incompatibilidade de renda e/ou omissão de informação constatada na análise documental; visita domiciliar – quer seja por meio de documentos ou informações obtidas junto ao grupo familiar; 5 4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º SEMESTRE LETIVO. referências indicadas pelo bolsista; denúncias de terceiros e informações obtidas junto aos órgãos de consulta pública e redes sociais; 8.11 Em virtude de mudança da condição socioeconômica que ultrapasse o limite de renda, conforme descrito no Item das Disposições Preliminares deste Edital Normativo; 8.12 Mediante Parecer Técnico, oriundo de visita domiciliar a ser realizada por competência e de exclusiva autonomia do (a) Assistente Social, podendo ser acompanhado até o local da visita por outro colaborador (a) da Instituição Mantida; 8.13 Quando o candidato não participar do Processo Seletivo de Renovação da Bolsa Social de Estudo em cada semestre letivo; 8.14 Quando do cumprimento do total de créditos obrigatórios e/ou optativos necessários e previstos no currículo escolar do bolsista para conclusão do curso; no prazo de 20 dias corridos, após o comunicado de cancelamento da Bolsa Social de Estudo. O prazo mencionado acima não exime do aluno a responsabilidade de arcar com encargos educacionais utilizados indevidamente, sendo devidos desde o início do semestre letivo. 9. DO GRUPO FAMILIAR 9.1 Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio, conforme prevê o Art.11º da Portaria Normativa nº 01 do MEC, de 02 de janeiro de 2015. 8.17 Quando detectado, a qualquer tempo, que o bolsista é graduado; 9.2 Deve ser apresentado 01 (um) comprovante de residência em nome de cada membro do grupo familiar maior de 18 anos ou que tenham se emancipado na forma da legislação vigente, de forma a comprovar que cada membro reside no mesmo domicílio. Em casos de pessoas casadas na forma da lei, pelo matrimônio ou pela união estável configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, conforme o Art. 1.723 do Código Civil Brasileiro, pode ser apresentado apenas 01 (um) comprovante de residência nominal a um dos cônjuges, os demais casos permanecem inalterados. 8.18 Por solicitação formal do bolsista/responsável financeiro; 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.15 Por ultrapassar o período máximo permitido, estabelecido pela Instituição Mantida, para a Suspensão da Bolsa Social de Estudo; 8.16 Quando detectado, a qualquer tempo, que o bolsista possui vínculo acadêmico com Instituição Pública e gratuita de Ensino Superior; 8.19 Conclusão de curso superior; 8.20 O bolsista que teve seu benefício cancelado em virtude do descumprimento dos Itens 8.8, 8.9 e 8.10 fica impedido de participar de novo Processo Seletivo de Concessão da Bolsa Social de Estudo, por período equivalente à duração regular do curso em que usufruiu do benefício. Contando esse prazo a partir do enceramento da bolsa de estudo. 8.21 O bolsista que teve seu benefício cancelado em virtude do descumprimento do Item 8.7 fica impedido de participar de novo Processo Seletivo de Concessão da Bolsa Social de Estudo, por período equivalente à metade da duração regular do curso em que usufruiu do benefício. Contando esse prazo a partir do enceramento da bolsa de estudo. 8.22 Após o cancelamento da Bolsa Social de Estudo, o candidato/responsável financeiro tornar-se-á responsável por todas as parcelas do semestre vigente, utilizadas indevidamente; o aluno terá resguardado o direito de solicitar o trancamento/cancelamento da matrícula do curso 10.1 A inscrição para o Processo Seletivo de Concessão da Bolsa Social de Estudo, no Sistema de Seleção da Bolsa Social de Estudo, implica na aceitação irrestrita das normas estabelecidas neste Edital Normativo. 10.2 A entrega do Formulário Eletrônico Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de Estudo preenchido eletronicamente e assinado, juntamente com toda a documentação, dentro do prazo estabelecido, no cronograma – anexo II, não garante, por si só, que o candidato terá a Concessão da Bolsa Social de Estudo. 10.3 A vigência deste Edital Normativo compreende o 2° semestre letivo de 2015. 10.4 O candidato convocado pelo Sistema de Seleção da Bolsa Social de Estudo, que não agendar e entregar a documentação, dentro do prazo estabelecido no cronograma – anexo II, não terá o seu pedido de Concessão da Bolsa Social de 6 4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º SEMESTRE LETIVO. Estudo avaliado para o 2º semestre letivo de 2015, independente da justificativa. 10.5 Para a análise da renda per capita familiar será considerada a soma de todos os rendimentos brutos de qualquer natureza auferidos por todos os membros do grupo familiar, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação de arrendamento de bens móveis e imóveis. 10.6 Para o cálculo da renda familiar serão deduzidos: 10.7 Não será deduzida nenhuma outra despesa da renda familiar, tal como gastos com saúde, aluguel, exceto aquelas definidas no Item das Disposições Gerais deste Edital Normativo. 10.8 Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deve comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida, sob pena de ter o indeferimento do processo de Concessão. 10.9 Caso seja detectada a não veracidade, na declaração de rendimentos emitida por contador, o mesmo será denunciado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC de cada região, para apuração de responsabilidade. O respectivo contador poderá, também, ser denunciado nas demais esferas, sejam jurídicas ou administrativas. 10.6.1 - Os valores percebidos a título de: a) Auxílios para alimentação e transporte; b) Diárias e reembolsos de despesas; c) Adiantamentos e antecipações; d) 1/3 de Férias; e) 13º salário; f) Estornos e compensações períodos anteriores; g) Indenizações decorrentes de contratos de seguros; e h) Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial. referentes decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública que assim o determine. a 10.6.2 - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os Programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios. 10.6.3 - O montante pago pelo alimentante a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de 10.10 O candidato pode receber a visita domiciliar do (a) Assistente Social, podendo ser acompanhado (a) até o local da visita por outro colaborador (a) da Instituição Mantida. O (a) profissional de Serviço Social pode solicitar documentação complementar e emitir Parecer Técnico circunstanciado, a fim de certificar a Concessão /renovação ou não da Bolsa Social de Estudo. Essa visita é feita sem aviso ou agendamento prévio e a partir da data da entrega da documentação, pode ocorrer a qualquer tempo. 10.11 Nenhum documento pode ser entregue após o prazo final estabelecido neste Edital Normativo, salvo por solicitação, a qualquer tempo, da Instituição Mantida ou durante o período de recurso para justificar a documentação obrigatória e exigida no Edital Normativo, outrora apresentado pelo candidato de acordo com o prazo estabelecido no cronograma – anexo II no presente instrumento. 10.12 A concessão da Bolsa Social de Estudo para o 2º semestre letivo de 2015 não implicará na obrigatoriedade da sua renovação para os períodos letivos subsequentes. Cabe ao aluno bolsista participar semestralmente do Processo Seletivo de Renovação da Bolsa Social de Estudo, dentro dos prazos previamente estabelecidos pelo o Edital Normativo do referente período letivo. Excepcionalmente, os alunos contemplados com a Bolsa Social de Estudo para o 2º Semestre letivo de 2015, através do presente normativo, não necessitarão participar do Processo Seletivo de Renovação da Bolsa Social de Estudo para o 1º Semestre letivo de 2016, devido à proximidade, em comum, dos prazos em que ocorrerá a realização do Processo de Concessão e de Renovação para o correspondente semestre. Todavia a partir do 2º Semestre letivo de 2016, todos os alunos, 7 4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º SEMESTRE LETIVO. contemplados com a Bolsa Social de Estudo, inclusive estes, devem participar semestralmente do Processo Seletivo de Renovação da Bolsa Social de Estudo, dentro dos prazos previamente estabelecidos pelo o Edital Normativo do referente período letivo. Para isso, o aluno deve atender as normas e os prazos da Instituição Mantida e formalizar junto ao Programa de Concessão de Benefício, o pedido de suspensão da Bolsa Social de Estudo, mediante justificativa e assinar o Termo de Suspensão do usufruto da Bolsa. 10.13 A UBEC – União Brasiliense de Educação e Cultura concede a Bolsa Social de Estudo considerando a pré-classificação do candidato no Sistema de Seleção da Bolsa Social de Estudo e posteriormente a realização da análise documental apresentada em relação a situação socioeconômica do candidato convocado e do seu grupo familiar, bem como a análise de quaisquer outros elementos que demonstrem patrimônio, renda ou padrão de vida incompatíveis com as normas da legislação vigente e com a renda declarada no Formulário Eletrônico Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de Estudo, no ato da entrega da documentação, conforme cronograma – anexo II. As alterações documentais transcorridas após este período somente serão analisadas novamente nos Processos Seletivos de Renovações das Bolsas Sociais de Estudo, não havendo a possibilidade de antecipação da análise do processo. 10.18 Será permitida a suspensão da Bolsa Social de Estudo por até 04 (quatro) semestres letivos durante todo o curso, sejam eles consecutivos ou alternados. 10.14 Pode haver esclarecimento para a revisão de pareceres de Bolsas indeferidas ou canceladas neste processo, mediante requerimento a ser aberto junto ao setor de atendimento ao candidato de cada Instituição Mantida. O prazo será regulamentado dentro do cronograma constante neste Edital Normativo. 10.15 O aluno bolsista que desejar participar da transferência interna de curso deve procurar o Programa de Concessão de Benefício, dentro do prazo estabelecido no processo de transferência interna, para que sejam realizados os devidos procedimentos administrativos com vistas à solicitação de transferência da Bolsa. O aluno deve apresentar a declaração de aptidão para a participação do processo de transferência a ser emitido pelo Departamento Responsável. 10.16 Será permitida, apenas, a transferência da Bolsa Social de Estudo para outro curso quando: o aluno estiver matriculado até o 2° semestre do curso atual (curso tecnológico) e até o 4º semestre do curso atual (bacharelado e licenciatura) para o curso presencial de área afim ao curso de origem e que o valor da grade do curso seja igual ou inferior ao curso atual. É vedada a transferência para cursos na modalidade da Educação à Distância. 10.17 O aluno beneficiado pode solicitar durante o semestre a suspensão do usufruto da Bolsa Social de Estudo, nos casos de trancamento da matrícula. 10.19 É vedada a Concessão da Bolsa Social de Estudo para o estudante que possui FIES ou Bolsa Prouni, em quaisquer percentuais, em outra habilitação e/ou curso de graduação ou tecnológico, na modalidade presencial ou virtual. 10.20 O candidato pode esclarecer suas dúvidas, quanto ao Edital Normativo e a documentação necessária nos seguintes endereços e telefones: A) UCB – Programa de Serviço Social – Bloco F Sala 19, Campus I; Telefone: (61) 3356-9498 e (61) 3356-9058; E) UNILESTE – Programa de Concessão Benefício UNILESTE - Sala 117 do Bloco B, Campus Fabriciano; Telefone: (31) 3846-5500; B) FACTO – Coordenação de Benefícios –Avenida Teotônio Segurado LT01- Bairro Centro (QD 1402 Sul); Telefone: (63) 3221-2100; C) FCR – Vice Diretoria Administrativa – Rua Jorge Tasso Neto, 318, Apipucos, Recife-PE; Telefone: (81) 4009.7777. 10.21 Esclarecimentos adicionais e os casos omissos relativos a este Edital Normativo serão supridos e prestados pelos setores: A) UCB – Gerência Administrativo – Financeira / Coordenação de Assistência Social da UBEC. B) UNILESTE – Gerência Administrativo Financeira / Coordenação de Assistência Social da UBEC. C) FACTO – Gerência Administrativo – Financeira / Coordenação de Assistência Social da UBEC. D) FCR – Gerência Administrativa – Financeira / Coordenação de Assistência Social da UBEC. 11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE APRESENTAR ORIGINAL E CÓPIA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO ABAIXO: 8 4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º SEMESTRE LETIVO. 11.1 Identidade e CPF de TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 anos. 11.2 escritura pública ou por sentença judicial, pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, pelo exercício de estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego desde que, em função deles, o menor com 16 (dezesseis) anos completos tenha economia própria. CARTEIRAS PROFISSIONAIS (CTPS) No caso de emissão de mais de 01 (uma) via da CTPS, apresentar todas as vias emitidas, de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos, para adolescentes de 14 a 17 anos de idade, na condição de aprendiz, ou ainda que tenham se emancipado na forma da legislação vigente, mesmo que desempregados, estagiários, autônomos, aposentados, profissionais liberais, proprietários/sócios de empresas, militar e funcionários públicos (estatutário/celetista), deve ser apresentada as seguintes páginas: número de série (página da foto/verso), qualificação civil, contrato de trabalho (penúltima e última página com registro e a página subsequente, em seguida, em branco) e as páginas da alteração de salário, caso possua registro de trabalho vigente, na CTPS assinada. Para os casos em que a CTPS nunca foi assinada, apresentar as 02 (duas) primeiras páginas do contrato em branco. No caso da perda, extravio ou roubo da CTPS apresentar boletim de ocorrência correspondente e protocolo de solicitação da emissão da nova via da CTPS. Fica dispensado da apresentação da Carteira de Trabalho o aluno ou seu componente do grupo familiar que for aposentado por invalidez. 11.3 PESQUISA DO INSS 11.4 Pesquisa emitida pelo INSS, de contribuições Previdenciárias e Vínculos Empregatícios de todos os membros do grupo familiar acima de 18 anos, que possuem vínculo em carteira profissional ou não, obtida pessoalmente em todas as Agências da Previdência Social. Àqueles maiores de 18 anos que não possui o nº do NIT e/ou PIS/PASSEP deverão acessar a página do endereço eletrônico http://previdencia.gov.br ou ligar para o número de telefone 135, realizar o cadastro para obter o NIT antes de ir nas agências, a fim de obter a pesquisa que comprove vínculo empregatício ou não, documento emitido pelo INSS. Para aqueles, maiores de 18 anos, que não tiverem renda suficiente para declarar o imposto (IRPF) devem acessar o site: http://www.receita.fazenda.gov.br; imprimir a consulta informando que não consta declaração na base de dados do correspondente ano solicitado e apresentar o documento. Para os sócios ou proprietários de empresas e microempresas, que componham o grupo familiar, apresentar também todas as páginas e o recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) atualizada. Nos casos de empresa inativa, apresentar a declaração de inatividade, emitida pela Receita Federal. É considerado para a avaliação da Bolsa Social de Estudo, a Declaração do Imposto de Renda e, caso esta seja incompatível com os rendimentos apresentados o processo é indeferido. 11.5 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS (PARA TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR QUE POSSUEM RENDA, CONFORME CADA SITUAÇÃO) 11.5.1 Para o assalariado, independente se for funcionário público ou de Instituição Privada: 03 (três) últimos contracheques, no caso de renda fixa, ou; 06 (seis) últimos contracheques, quando houver variações do rendimento e/ou pagamento de comissões, hora extra, 13º salário ou férias; Declaração da firma empregadora para o aluno ou membro do grupo familiar recém-contratado e que ainda não tenha todos os contracheques ou que não esteja de posse da Carteira de Trabalho atualizada, contendo o valor bruto dos vencimentos; em conformidade com a Lei nº 7.115/83, está disponível, conforme a orientação da Instituição Mantida, o modelo de Declaração de Recém-Contratado pela DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA Todas as páginas e o recibo de entrega da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF - Exercício 2015 /Ano Calendário 2014), de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos, ou que tenham se emancipado na forma da legislação vigente: pela Concessão dos pais mediante Empresa; Participação nos Lucros e resultados-PLR ou prêmios se houver; 9 4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º SEMESTRE LETIVO. 11.5.2 Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos meses de pessoa física e jurídica da conta corrente e poupança. 11.5.5 Em caso de candidato e/ou pais aposentados ou pensionistas, apresentar comprovante referente ao último mês de todos os tipos de recebimentos de proventos (benefícios), sejam eles emitidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Os comprovantes de pagamentos podem ser emitidos pelo acesso ao site da Previdência Social: www.previdenciasocial.gov.br ou pelos os terminais de autoatendimento da instituição financeira pagadora de seu benefício, ou seja, os respectivos Bancos; Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos meses de pessoa física e jurídica da conta corrente e poupança. Para os Autônomos e Profissionais Liberais: Apresentar Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, referente aos três últimos meses, contendo o nº de inscrição do técnico em contabilidade ou contador, junto ao órgão de classe CRC (Conselho Regional de Contabilidade), emitido via site do CRC Regional onde deve constar: 1 – beneficiário, 2 – rendimentos comprovados (o valor do rendimento e o período, mês de percepção) e 3 – fonte pagadora; Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos meses de pessoa física e jurídica da conta corrente e poupança; Apresentar carnê do INSS com o comprovante de pagamento, caso houver, do último mês, compatíveis com a renda declarada. 11.5.6 11.5.3 03 (três) últimos comprovantes de rendimentos PRÓ-LABORE; Contrato Social com a composição da empresa e caso possua o Contrato Social das alterações; Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos meses de pessoa física e jurídica da conta corrente e poupança; Apresentar carnê do INSS com o comprovante de pagamento, caso houver, do último mês, compatíveis com a renda declarada; Apresentar Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, referente aos três últimos meses, contendo o nº de inscrição do técnico em contabilidade ou contador, junto ao órgão de classe CRC (Conselho Regional de Contabilidade), emitido via site do CRC Regional onde deve constar: 1 – beneficiário, 2 – rendimentos comprovados (o valor do rendimento e o período, mês de percepção) e 3 – fonte pagadora; Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos meses de pessoa física e jurídica da conta corrente e poupança. 11.5.7 11.5.4 Apresentar o comprovante atualizado de recebimento da pensão alimentícia e documento que comprove a decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública que assim o determine; se por ventura o aluno ou pessoa que compõe o grupo familiar não receber pensão por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, apresentar declaração autenticada em cartório junto com o comprovante bancário atualizado de recebimento da pensão alimentícia. Em conformidade com a Lei nº 7.115/83, está disponível, conforme a orientação da Instituição Mantida, o modelo de Declaração de Recebimento de Pensão Alimentícia; Caso não haja nenhum tipo de recebimento de pensão alimentícia e ajuda financeira, apresentar declaração comprovando a situação, devidamente autenticada em cartório. Em conformidade com a Lei nº 7.115/83, está disponível, conforme a orientação da Instituição Mantida, o modelo de Declaração de Não Para estagiários: Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos meses de pessoa física e jurídica da conta corrente e poupança. Renda oriunda de pensão alimentícia: Apresentar todas as páginas e o recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) atualizada. Para as empresas optante pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração do Simples Nacional atualizada. Nos casos de empresa inativa, apresentar a declaração de inatividade, emitida pela Receita Federal. Contrato de estágio, Termo Aditivo (se houver) e/ou declaração de rendimentos do órgão competente, desde que conste a vigência e o valor da remuneração; Renda oriunda de atividade rural: Para Sócios e Dirigentes de Empresas: Para aposentados e pensionistas: 10 4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º SEMESTRE LETIVO. Recebimento de Pensão Alimentícia e Ajuda Financeira; Apresentar também a Certidão de Casamento com a averbação e o formal de partilha, no caso de separação judicial ou divórcio, caso exista; Existindo pessoas do grupo familiar que não possuem documento que comprove a separação judicial, mas que os cônjuges se encontram separados, apresentar declaração autenticada em cartório comprovando a atual situação e caso possua, comprovante de residência atualizado do (a) cônjuge que não faz parte do grupo familiar. Em conformidade com a Lei nº 7.115/1983, está disponível, conforme a orientação da Instituição Mantida, o modelo de Declaração de Separação de Corpos; Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos meses de pessoa física e jurídica da conta corrente e poupança. 11.5.8 Renda oriunda de previdência Privada/Complementar: As pessoas do grupo familiar que recebem Previdência Privada também devem apresentar o comprovante atualizado desse benefício; Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos meses de pessoa física e jurídica da conta corrente e poupança. 11.5.9 Para os rendimentos de aluguel ou arredamento de bens móveis e imóveis: Contrato de locação ou arredamento devidamente registrado em cartório; Os 03 (três) recebimentos; Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos meses de pessoa física e jurídica da conta corrente e poupança. 11.5.10 últimos comprovantes Nos casos de profissionais autônomos, como por exemplo, dentre eles: diarista, vendedor de revistas de cosméticos, manicure, cuidador de crianças, cuidador de idosos, que não conseguem comprovar renda por meio de DECORE e que não fazem o recolhimento de INSS, será aceito, excepcionalmente, Declaração de Renda/Atividade, assinada e autenticada em cartório informando o tipo de atividade e o valor recebido mensalmente. A critério da Instituição Mantida, a declaração apresentada, após validação, no ato do recebimento pela Instituição, poderá ou não ser aceita. Em conformidade com a Lei nº 7.115/83, está disponível, conforme a orientação da Instituição Mantida, o modelo de Declaração de Renda/Atividade; Nos casos de desemprego, deve ser apresentado comprovante das parcelas de recebimento do seguro desemprego, bem como a rescisão do contrato de trabalho; Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos meses de pessoa física e jurídica da conta corrente e poupança. 11.5.11 Apresentar declaração individual, devidamente registrada em cartório, que ateste a situação de inexistência de renda. Em conformidade com a Lei nº 7.115/83, está disponível, conforme a orientação da Instituição Mantida, o modelo de Declaração de Inexistência de Renda Própria; Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos meses de pessoa física e jurídica da conta corrente e poupança. de Outros rendimentos: Apresentar a cópia do RG, contracheque ou comprovante de renda do último mês juntamente com a declaração autenticada em cartório da pessoa que concede a ajuda financeira ao aluno e a outras pessoas do grupo familiar, deve constar na declaração o grau de parentesco/relação com o aluno e/ou seu grupo familiar. Em conformidade com a Lei nº 7.115/83, está disponível, conforme a orientação da Instituição Mantida, o modelo de Declaração de Ajuda Financeira; Nos casos de inexistência de renda própria dentre os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos ou que tenham se emancipado na forma da legislação vigente: 11.6 OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Cópia do comprovante de residência atualizado no nome de cada um dos membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos, ou que tenham se emancipado na forma da legislação vigente. Além das contas de água, gás, luz e telefone (fixo e móvel), serão aceitos ainda os seguintes documentos, desde que contenham o endereço: fatura de cartão de crédito, extrato bancário, outra correspondência enviada por agente bancário, extrato do fundo de garantia, carta do ENEM, correspondência de loja comercial, boleto bancário de mensalidade escolar, demonstrativo ou comunicado do INSS e/ou da Receita Federal, IPTU, IPVA ou declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório – para os casos de 11 4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º SEMESTRE LETIVO. declaração emitidas pelo proprietário do imóvel, este deve apresentar comprovante de residência em seu nome, ou seja, de onde reside. Em casos de pessoas casadas na forma da lei, matrimônio ou pela união estável configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, conforme o Art. 1.723 do Código Civil Brasileiro, pode ser apresentado apenas 01 (um) comprovante de residência nominal a um dos cônjuges, os demais casos permanecem inalterados. Para a apresentação de declarações, em conformidade com a Lei nº 7.115/83, está disponível, conforme a orientação da Instituição Mantida, o modelo de Declaração de Residência. Cópia da Certidão de Óbito, em caso de falecimento de componente do grupo familiar. Termo de guarda ou Tutela para menores de 18 anos. Cópia da Certidão de Nascimento ou carteira de identidade, caso tenha, de todas as pessoas do grupo familiar menores de 18 (dezoito) anos de idade. Cópia da Certidão de Casamento do aluno e de pessoas casadas que compõem o grupo familiar. Para os casos de união estável, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família (Art. 1.723 do Código Civil Brasileiro) os conviventes devem firmar uma Declaração assinada em conjunto pelos os conviventes, atestando que atendem aos requisitos acima, com as firmas reconhecidas em Cartório. Em conformidade com a Lei nº 7.115/83, está disponível, conforme a orientação da Instituição Mantida o modelo de Declaração de União Estável. Caso a Instituição Mantida oferte vagas para a Educação Especial, o aluno PPD (Pessoa Portador de Deficiência) que se enquadra no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, deve comprovar sua condição por meio de laudo médico atual que ateste a espécie e o grau da deficiência, nos termos do decreto acima citado, com expressa referência ao código correspondente do CID – Classificação Internacional de Doença. Apresentar comprovante quanto ao tipo de moradia do aluno e do grupo familiar: se for própria: escritura do imóvel, termo de posse, cessão de direitos, declaração do IRPF ou o IPTU do imóvel contendo a 1ª página que especifica o valor venal ou valor total do imóvel; alugada: contrato de locação devidamente registrado em cartório e caso não possua contrato de locação, apresentar declaração autenticada em cartório comprovando o tipo de moradia; financiada: apresentar contrato de financiamento e comprovantes de pagamento; ou se for cedida: apresentar declaração autenticada em cartório. Em conformidade com a Lei nº 7.115/83, está disponível, conforme a orientação da Instituição Mantida, o modelo de Declaração do Tipo de Moradia. Informar a quantidade de veículos do aluno e do grupo familiar, no preenchimento do Formulário Eletrônico Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de Estudo. Caso o aluno seja convocado para comprovação das informações na Instituição Mantida, o mesmo, deve apresentar no ato da entrega dos documentos o Resultado da Pesquisa junto ao DETRAN (pesquisa com o CPF, se consta veículo no CPF da pessoa). Todo membro do grupo familiar maior de 18 anos deve apresentar esse comprovante a ser emitido pelo DETRAN, independentemente de ser ou não proprietário do veículo. Caso no resultado da pesquisa conste veículo para o CPF, deve ser apresentado juntamente com a documentação o detalhamento do veículo expedido pelo DETRAN, que informará os dados como quantidade e qual (is) veículo (s), ano, modelo e etc. Apresentar documentos de quitação dos veículos do candidato e dos demais membros do grupo familiar; se os veículos forem financiados: apresentar documento/contrato de financiamento com o comprovante atualizado, de pagamento e a última parcela do financiamento (carnê) a vencer, se os veículos forem provenientes de consórcios: apresentar documento referente e contrato caso possua, com o comprovante atualizado de pagamento e a última parcela do consórcio (carnê) a vencer. Nos casos de inexistência de conta bancária (corrente, jurídica e poupança), deve ser apresentada declaração autenticada em cartório comprovando a situação. Em conformidade com a Lei nº 7.115/83, está disponível, conforme a orientação da Instituição Mantida, o modelo de Declaração de Inexistência de Conta Bancária. O aluno deverá apresentar Declaração de Inexistência de Vínculo com Instituição de Ensino Pública e/ou Privada, para fins de participação no processo de Concessão da Bolsa Social de Estudo. Em conformidade com o Art. 299 do Código Penal, está disponível, conforme a orientação da Instituição Mantida, o 12 4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º SEMESTRE LETIVO. modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com Instituição de Ensino. a) O aluno deverá apresentar Declaração de Inexistência de Graduação em curso de nível superior ou Tecnológicos de Formação Específica, em conformidade com o Art. 299 do Código Penal, está disponível, conforme a orientação da Instituição Mantida, o modelo de Declaração de Inexistência de Graduação. Em caso de empate de vagas entre candidatos deve ser observado o Item que trata da Classificação/Desclassificação deste Edital Normativo. Atingido a 4° ordem de classificação, o aluno deve apresentar os seguintes documentos: No caso de candidato ingressante na Instituição via ENEM, deve apresentar Boletim de Desempenho no Enem; b) Para calouro ingressante via vestibular, deve apresentar nota obtida no vestibular; c) Para ingressante via transferência externa, deve apresentar a nota de vestibular da Instituição de origem, contendo a nota obtida no semestre de ingresso. Declaração da Instituição de Ensino. A Instituição Mantida, por meio do Programa de Concessão de Benefício, pode caso julgue necessário, solicitar outros documentos que considerar pertinente e convocar o candidato/responsável financeiro para a entrevista; a solicitação de outros documentos pode ocorrer nas seguintes situações possíveis: no ato/conferência do possível recebimento da documentação, no decorrer da análise socioeconômica, na realização de visita domiciliar, averiguação/ constatação de incompatibilidade de renda e omissão de informação – quer seja por meio de documentos ou informações obtidas junto ao grupo familiar; referências indicadas pelo aluno; denúncias de terceiros e informações obtidas junto aos órgãos de consulta pública e redes sociais. A ausência da entrega da documentação solicitada ou do não comparecimento do candidato/responsável financeiro ou membro do grupo familiar à entrevista ensejará na exclusão do pedido de Concessão da Bolsa Social de Estudo para o 2° semestre letivo de 2015. A participação do aluno/responsável financeiro no processo de Concessão da Bolsa Social de Estudo, implica na aceitação das normas estabelecidas neste Edital Normativo, que rege as exigências de Concessão das Instituições Mantidas de Ensino: UCB – Universidade Católica de Brasília, UNILESTE – Centro Universitário do Leste de Minas Gerais, FACTO – Faculdade Católica do Tocantins e FCR – Faculdade Católica Recife. Todas as informações prestadas pelo candidato / responsável financeiro e seu grupo familiar bem como a apresentação de documentos e demais informações prestadas, inclusive àquelas do Formulário Eletrônico Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de Estudo e Entrevista Social, são verdadeiras e de inteira responsabilidade do mesmo. Declarações falsas e omissões implicam na reprovação e exclusão da inscrição no Processo Seletivo de Concessão da Bolsa Social de Estudo, por período equivalente à duração regular do curso e, se concedida a perda automática da Bolsa, bem como a responsabilização judicial pelo ato, conforme amparo legal, presente no Art. 299 – sanções civis e principalmente criminais do Código Penal Brasileiro do Decreto da Lei nº 2.848/1940 e conforme o aparato legal, constantes no Art. 15 § 1º da Lei n° 12.101/2009 alterada pela Lei nº 12.868/2013 e Decreto nº 8.242/2014. ATENÇÂO: NÃO SERÃO RECEBIDOS PROCESSOS INCOMPLETOS E FORA DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NO CRONOGRAMA ANEXO II A ESTE EDITAL NORMATIVO. REALIZAÇÃO UBEC – União Brasiliense de Educação e Cultura. Brasília/DF, 23 de Julho de 2015. 13 4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º SEMESTRE LETIVO. ANEXO I – DOS CONVOCADOS O Edital Normativo de Concessão da Bolsa Social de Estudo destina-se ao preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir, bem como à formação de cadastro reserva. A UBEC define no presente Anexo I o quantitativo de candidatos que serão convocados para agendar a documentação. Os demais candidatos inscritos integrarão o cadastro reserva para 2° semestre letivo de 2015, podendo ou não ser convocados. A inscrição, pré-classificação, convocação, composição do cadastro reserva ou lista de espera e ainda o resultado da análise socioeconômica para a possível concessão da Bolsa Social de Estudo, não gera direito adquirido ou expectativa de direito aos candidatos; a possível Concessão da Bolsa obedece ao atendimento do disposto na Lei nº 12.101/2009 alterada pela Lei nº 12.868/2013, Decreto nº 8.242/2014 e Lei nº 11.096/2005 e disponibilidade orçamentária e financeira de cada Instituição. NÚMERO DE CANDIDATOS DEFINIDOS PARA CONVOCAÇÃO UF DF TO Nº de Convocados 500 150 Mantida Universidade Católica de Brasília (UCB) Faculdade Católica do Tocantins (FACTO) 14 4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º SEMESTRE LETIVO. ANEXO II – CRONOGRAMAS A) UCB – UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA DATA ETAPA 23/07/2015 Publicação do Edital Unificado para o Ensino Superior – Concessão da Bolsa Social de Estudo para o 2º Semestre Letivo de 2015. LOCAL E HORÁRIO Local: Quadro de Aviso do Bloco Central. Site: www.ucb.br 24/07/2015 a 30/07/2015 Preenchimento do Formulário Eletrônico Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de Estudo. Site: www.ucb.br 31/07/2015 Divulgação do Resultado dos Candidatos Convocados após o Preenchimento do Formulário Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de Estudo, via sistema eletrônico. Site: www.ucb.br Telefone: (61) 3356-9498 e (61) 3356-9058 03/08/2015 a 06/08/2015 Agendamento para entrega dos documentos juntamente com o Formulário Socioeconômico preenchido, via sistema eletrônico. Horário: 08h30 às 12h00 e das 13h30 ás 18h00 Local: Auditório do Bloco G 10/08/2015 a 14/08/2015 Entrega do Processo Devidamente Instruído, conforme o Edital Normativo do corresponde período. Horário: Conforme Agendamento 15 4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º SEMESTRE LETIVO. DATA ETAPA LOCAL E HORÁRIO 04/09/2015 (Data Provável) Divulgação Concessão 04 e 08/09/15 (Data Provável) Período para Recurso 11/09/2015 (Data Provável) Divulgação Recurso 14 a 16/09/15 (Data Provável) do do Resultado Resultado de do Assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Local: Quadro de Aviso do Bloco Central. Site: www.ucb.br Local: ATENDE Horário: 08h00min às 20h30min Local: Bloco F Sala 19 Bloco F Sala 19 Horário: 08h30min às 12h00min 13h30min às 19h30min 16 4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º SEMESTRE LETIVO. B) FACTO – FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS DATA ETAPA 23/07/2015 Publicação do Edital Unificado para o Ensino Superior – Concessão da Bolsa Social de Estudo para o 2º Semestre Letivo de 2015. Site: www.catolica-to.edu.br/portal 24/07/2015 a 30/07/2015 Preenchimento do Formulário Eletrônico Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de Estudo. Site: www.catolica-to.edu.br/portal 31/07/2015 Divulgação do Resultado dos Candidatos Convocados após o Preenchimento do Formulário Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de Estudo, via sistema eletrônico. Site: www.catolica-to.edu.br/portal 03/08/2015 a 06/08/2015 Agendamento para entrega dos documentos juntamente com o Formulário Socioeconômico preenchido, via sistema eletrônico. Telefone: (63) 3221-2100 Horário: 07:30h as 20:00h 10/08/2015 a 14/08/2015 Entrega do Processo Devidamente Instruído, conforme o Edital Normativo do corresponde período. Local: Coordenação de Benefício – Unidade Sede Horário: Conforme Agendamento 04/09/2015 (Data Provável) 04 e 08/09/15 (Data Provável) Divulgação Concessão do Resultado LOCAL E HORÁRIO de Site: Local: Central de Atendimento – Unidade Sede Horário: 07:30h as 20:00h Período de Recurso www.catolica-to.edu.br/portal 17 4º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO SUPERIOR DE 2015 - PROCESSO DE CONCESSÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 2º SEMESTRE LETIVO. DATA ETAPA do Resultado LOCAL E HORÁRIO 11/09/2015 (Data Provável) Divulgação Recurso do 14 a 16/09/15 (Data Provável) Assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Site: Local: Coordenação de Benefício – Unidade Sede Horário: 12:00h as 21:00h www.catolica-to.edu.br/portal 18