Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 21/2015/IDEFLOR-BIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015/262809 Interessado: IDEFLOR-BIO O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará, autarquia criada pela Lei nº 6.963, de 16 de abril de 2007, neste ato representado por sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 431/2015–IDEFLORBIO, torna público que realizará procedimento licitatório, na modalidade Pregão de forma Eletrônica, processado sob o nº 21/2015, pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para Contratação de Empresa especializada no serviço de Engenharia para realizar a Readequação Predial para a Nova Sede do IDEFLOR-Bio, em conformidade com as Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto nº 5450/05, Lei Estadual nº 6.474/2002 e Decreto nº 199/2003, Lei Complementar 147/2014, Decreto Estadual 878, de 31 de março de 2008 e com o disposto neste Edital e em seus anexos I – Termo de Referência, II – Minuta de Contrato, III – Modelos de Declarações, IV – Modelo de Proposta. A sessão pública de pregão eletrônico terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, aos 18 de setembro de 2015, às 09:00h - HORÁRIO DE BRASÍLIA - no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br – UASG 925157. 1.0. DO OBJETO 1.1. A presente licitação terá como objeto Contratação de empresa especializada no serviço de Engenharia para Executar serviços de engenharia para a readequação do prédio da antiga Diretoria de Áreas Protegidas (DIAP/SEMA), localizado no Parque Estadual do Utinga (PEUT), Município de Belém-PA, para receber as instalações do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-bio), tendo em vista as novas atribuições da Lei º 8.906/2015, publicada no DOE nº 32.798 de 01 de janeiro de 2015, conforme especificações contidas no Projeto Básico anexo I deste Edital. 1.2. No dia 01 de janeiro de 2015, o Governo do Estado do Pará publicou a Lei n° 8.906 que dispõe da estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, modificando assim algumas atribuições e criando novos órgãos na administração pública. Dentre essas, destaca-se a criação do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-bio). O novo instituto abrangerá as atribuições do antigo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará (Ideflor), criado pela Lei nº 6.963/2007, e as da antiga Diretoria de Áreas Protegidas (DIAP) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, criada pela Lei nº 7.026/2007. Essa fusão de atribuições também refletirá na fusão de quadro de pessoal, equipamentos, materiais, espaço físico e etc. O extinto Ideflor funcionava num imóvel alugado na Rua Boaventura da Silva, nº 1591, bairro Umarizal (BelémPA), com corpo técnico de 52 funcionários. A extinta DIAP/SEMA funcionava num imóvel do Estado, situado dentro dos limites do Parque Estadual do Utinga, na Av. João Paulo II s/n, bairro Curió-Utinga (Belém-PA), com corpo técnico de aproximadamente 100 funcionários. Devido à extinção desta Diretoria, alguns servidores optaram por permanecer na atual Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), ação que refletiu na desocupação de mais de 50% do prédio da antiga Diretoria. Portanto, considerando a necessidade de agrupar o corpo técnico para o desenvolvimento das atividades do novo instituto, assim como reduzir as despesas de aluguel de imóvel, combustível e outras, e considerando a desocupação de mais de 50% da área de trabalho no prédio que pertence ao Estado, o prédio da antiga DIAP/SEMA deverá ser readequado para receber as instalações do Ideflor-bio, e um corpo técnico de mais de 100 pessoas. Diante do exposto, faz-se necessária a contratação de pessoa jurídica para a execução de serviços de engenharia para a readequação do prédio para a nova sede do Ideflor-bio, localizado no Parque Estadual do Utinga (PEUT), Município de Belém-PA, objeto deste Projeto Básico. 1.3 – Em caso de necessidade justificada, e a exclusivo critério do pregoeiro, o licitante que apresentar a melhor pro posta poderá solicitar a suspensão temporária da sessão para envio dos documentos de habilitação, não podendo a suspensão ultrapassar o prazo improrrogável de uma hora. 1.4 – Ultrapassado o prazo do item anterior sem envio dos documentos de habilitação, será o licitante considerado não habilitado, ainda que os documentos extemporâneos enviados atendam aos requisitos de habilitação deste edital, convocando-se os remanescentes". 2.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. A presente licitação é destinada exclusivamente para empresas de pequeno porte (MEs, EPPs e MEI), conforme Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações dadas pela lei complmentarn°147/2014: 2.1.1. Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 1 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 2.1.2. Atendam os requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital; 2.1.3. Satisfaçam todas as condições do Edital e respectivo Termo de Referência; 2.1.4. Estiverem regularmente credenciadas no COMPRASNET para participação de Pregão Eletrônico; 2.1.5. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo DA DOCUMENTAÇÃO. 2.2. Não poderão participar deste Pregão: 2.2.1 As Empresas que não se enquadram como micro empresas e empresas de pequeno porte. 2.2.2. Empresas suspensas de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta; 2.2.3. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta da esfera Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; empresas que tenham sido descredenciadas do SICAF, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o IDEFLOR-BIO. 2.2.4. Empresas que tenham servidores do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará entre seus dirigentes, sócios, responsáveis ou técnicos; 2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio, cooperativas, e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.5. Em processo de recuperação judicial, falência, de concurso de credores, dissolução ou liquidação. 2.3. A participação na presente concorrência implica para a licitante que deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico: 2.3.1. A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; 2.3.2. A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; 2.3.3. A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 2.3.4. No caso de divergências entre as especificações contidas neste Edital com seus Anexos e no sistema SIASG, prevalecerão as descritas no primeiro. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.0 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 22º do Decreto 2.069/06), no site http://www.comprasnet.gov.br. 3.1.1. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico. 3.1.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema. 3.1.3. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentado cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações. 3.1.4. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.comprasnet.gov.br, opção “Acesso Identificado”. 3.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 3.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto 2.069/06). 3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IDEFLOR-BIO, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto 2.069/06). 3.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (http://www.comprasnet.gov.br), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inc. III, art.14, Decreto 2.069/06). PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 2 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 3.6. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 14, Decreto 2.069/06). 3.7. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ 2°, art. 22, Decreto 2.069/06). 4.0. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DAS PROPOSTAS 4.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar exclusivamente por meio eletrônico (http://comprasnet.gov.br), proposta de preços com os respectivos anexos, se for o caso, formulada de acordo com o Termo de Referência (Anexo I), e as especificações detalhadas do objeto, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das propostas. 4.2. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme exposto nos itens abaixo: 4.2.1. O licitante deverá consignar, em campo adequado no sistema eletrônico, o valor por item, indicando o preço em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, conforme o objeto deste Edital e seus Anexos; 4.2.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, ou mesmo o lucro, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos ao IDEFLOR-BIO sem ônus adicional; 4.2.3. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 4.2.4. Conter todas as características do Termo de Referência; 4.2.5. Nome e número do Banco e da Agência, número da conta do proponente em que o IDEFLOR-BIO realizará o depósito referente ao pagamento pelos serviços prestados; 4.2.6. Prazo de entrega e forma de pagamento de acordo com a Minuta de Contrato; 4.2.7. Indicação do representante legal, no caso de pessoa jurídica, apto a assinar o contrato, com sua respectiva qualificação jurídica. 4.3. A proposta comercial deve ser elaborada com estrita observância às características contidas no Termo de Referência. 4.4. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 4.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, nos termos do Art. 21 § 4°, do Decreto 5450/2005. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 4.6. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem as exigências do presente Edital e seus anexos, b) apresentarem valores simbólicos, irrisórios, inexequíveis ou excessivos considerados as condições já dispostas neste Edital e seus anexos, c) apresentarem propostas alternativas, d) que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento. 4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e no Decreto n° 5450/2005, nos termos do Art. 21, § 3°, do Decreto 5450/2005. 5.0 - DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA ESCRITA DE PREÇOS 5.1. A proposta escrita que deverá ser enviada via Fax ou E-mail na fase de habilitação com os valores corrigidos, bem como a que acompanhará os documentos originais, deverá estar em conformidade com o Termo de Referência com especificação completa e precisa dos itens. 5.2. Apresentar preço(s) unitário(s) e global (is) propostos para o(s) item (s) ofertado(s), já devidamente corrigido após o encerramento dos lances, considerando inclusas todas as despesas e custos incidentes sobre o objeto licita do, deverá ser indicado em algarismo e por extenso. 5.3. Ser apresentada, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 3 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 5.4. Oferta firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 6.0 - DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio www.comprasnet.gov.br. com a divulgação das propostas de preços recebidas conforme disposto neste Edital, seus Anexos, e de acordo com o Decreto Estadual nº 2.069/06. 6.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes após a fase de lances, ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio (chat) do sistema eletrônico. 6.3. Após a abertura, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 6.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7.0 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema. 7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.5. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance. 7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.7.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 8.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do menor preço global, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, na fase de aceitação da proposta, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação. 8.2. Encerrada a etapa de lances, será verificada a habilitação da licitante detentora da melhor oferta conforme disposições do edital e por meio de consulta “on line” ao SICAF, nos documentos por ele abrangidos, devendo os docu mentos de habilitação estar atualizados e a proposta readequada serem enviados, na própria sessão, via fax ou via e-mail. 8.3. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 8.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 8.5, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.4. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 4 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 8.5. Ao Pregoeiro é facultado suspender o procedimento para análise minuciosa dos documentos e propostas apresentadas, assim como promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo. 8.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do IDEFLOR-BIO, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 9.0. DA HABILITAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão, o Pregoeiro solicitará ao licitante vencedor os documentos de habilitação abaixo relacionados, quando não constantes do cadastro no SICAF, que deverão ser IMEDIATAMENTE encaminhados ou até 30 (trinta minutos) por e-mail para o endereço [email protected], ESCANEADOS, no formato jpg, ou para o fax (91) 3184-3604, sendo que os originais ou as cópias autenticadas, atuais e em plena vigência, além da proposta adequada ao valor final vencedor, deverão ser entregues ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis da data de encerramento do certame, no seguinte endereço: Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – IDEFLOR-BIO A/C Pregoeira HILDA ELIZABETH SOUTO DE VASCONCELOS OLIVEIRA Av João Paulo II, S/N- Parque Estadual do Utinga, Bairro Curió-Utinga, Belém – PA CEP: 66.060-060 9.2. O proponente que não atender o disposto no subitem anterior será desclassificado. 9.3. Caso haja a desclassificação da licitante mais bem classificada, o pregoeiro chamará, via Chat, o próximo licitante para confirmar o envio de sua proposta. 9.4. O licitante que não responder ao chamamento a que se refere o subitem anterior, no prazo estipulado pelo pregoeiro via Chat, será desclassificado. 9.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.5.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 9.5.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 9.5.3. Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante. 9.5.4. Comprovação da representação legal através da cédula de identidade do representante da licitante. 9.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.6.1. Certidões ou atestados emitidas por órgãos da administração pública ou particular que comprovem a execução do objeto da licitação. 9.6.2. Registro da empresa e/ou profissional no órgão de classe, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). 9.6.3. Certidão de Registro e Quitação junto ao CREA, contendo o(s) Responsável(is) Administrativo(s) e Técnico(s) pela empresa (tendo em vista a data de apresentação da proposta); 9.7. REGULARIDADE FISCAL 9.7.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 9.7.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital e do futuro contrato. 9.7.3. Prova de regularidade fiscal com a fazenda federal, estadual e municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante: A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, obrigatória, será efetuada mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 5 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da sua emissão. 9.7.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrada mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeito de Negativa, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua emissão. 9.7.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Será aceito o Certificado da matriz em substituição ao da filial, ou vice-versa, quando comprovadamente houver arrecadação centralizada. 9.7.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. A prova obrigatória, demonstrada mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos da Lei 12.440 que acrescenta o Título VII-A a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1o de maio de 1943 (NR), assim como, referente ao inciso IV, do art. 27 da Lei n° 8666/93. 9.7.7. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto Estadual nº 878 de 31 de março de 2008). 9.7.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.7.7.2. A prorrogação do prazo de que trata o item 9.7.6.1 deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado. 9.7.7.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 9.8.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira. Tratando-se de empresa criada neste exercício, deverá ser apresentado balanço de abertura. 9.8.2. Quadro demonstrativo da boa situação financeira da empresa, através da obtenção de índices de Liquidez Geral (ILG), Solvência Geral (SG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) com resultados maiores ou iguais a um (> ou = 1), apurado através das seguintes fórmulas: Índice de Liquidez Geral - (ILG) – indica quanto a empresa possui em disponibilidade, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações. LG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO a) PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Solvência Geral Endividamento – (SG) – Indica o quanto que a empresa dispõe em ativos (totais) para pagamento total de suas dívidas. Envolve alem dos recursos líquidos, também os permanentes. SG= ______________ATIVO TOTAL_______________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Índice de Liquidez Corrente (ILC) – Indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas a curto prazo. LC= ATIVO CIRCULANTE b) PASSIVO CIRCULANTE 9.8.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo cartório da sede da pessoa jurídica, que, para efeitos do presente certame, será considerada válida, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua emissão. 9.9. OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.9.1. Declaração atestando a inexistência de fatos impeditivos, nos termos constantes do anexo III deste instrumento. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 6 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 9.9.2. Declaração, conforme modelo constante no anexo III de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 a 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do art.7º, XXXIII da Constituição Federal. 9.9.3. Declaração, conforme modelo constante no anexo III de que possui ou não em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência, nos termos da Emenda Constitucional Estadual nº 42, de 04/06/2008. 9.10. Se a licitante tiver filial, todos os Documentos de Habilitação deverão estar em nome da matriz ou da filial, dependendo de qual delas esteja participando, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz. 9.11. A não apresentação dos documentos de habilitação, mencionados neste Capítulo, ou sua apresentação em desacordo com o edital, implicará na inabilitação da Licitante. 9.12. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não superior a 120 (cento e vinte) dias anteriores a da data prevista para apresentação das propostas comerciais. 10.0 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica (art. 19, Decreto 2.069/06). 10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública (art. 20, Decreto 2.069/06). 10.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected]. Caso os mesmos forem enviados fora do horário de expediente do IDEFLOR-BIO-BIO, serão considerados com data de entrada do dia seguinte, para efeito de contagem de prazo de resposta. 10.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame (Art.18, § 2° do Decreto 5450/2005); 10.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, rea brindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta (Art. 20, parágrafo único do Decreto 5450/2005). 11.0 - DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões. 11.2. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 11.4. Qualquer recurso e/ou impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação somente dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. A petição deverá ser feita na própria Sessão Eletrônica, e será reduzida a termo em ata. 11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações no IDEFLOR-BIO. 12.0 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. No julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO, observadas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 13.0 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. A adjudicação do objeto deste certame caberá ao Pregoeiro quando não houver recurso. Existindo recurso hierárquico, o objeto será adjudicado pela autoridade competente para o seu julgamento. 13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao licitante vencedor. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 7 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 14.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes Funcionais Programáticas: Programas de Trabalho 1854.21.359.6454.0000, - Fonte de Recurso 0316- Elementos de Despesa 449051 cujos dados específicos constarão na respectiva Nota de Empenho. 15.0 - DO CONTRATO, DO PAGAMENTO E DO PREÇO 15.1. O Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no item 15 deste Edital e art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes respeitadas à ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, se o vencedor da licitação: a) Por ocasião da emissão da nota de empenho, não comprovar a manutenção das condições de habilitação consignadas no Edital; b) Recusar-se a assinar o contrato, sem justificativa por escrito, aceita pela Presidência do IDEFLOR-BIO. 15.2. Para os efeitos do disposto no art. 67 da lei nº 8.666/93, a fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato serão exercidos diretamente pela CONTRATANTE, através de servidor legalmente designado para este fim, o qual fará um relatório sobre a conclusão do objeto, devendo elaborar um relatório conclusivo quando do seu termo final. 15.2.1. O servidor, referido no item anterior, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 15.2.2. A CONTRATADA não se furtará a essa fiscalização, fornecendo todas as informações solicitadas a respeito do desenvolvimento dos trabalhos. 15.2.3. O controle e a fiscalização exercidos pela CONTRATANTE não elidem, nem atenuam as possíveis responsabilidades da CONTRATADA. 15.3. O IDEFLOR-BIO poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no seu art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste edital. 15.4. A execução do objeto do contrato obedecerá ao que consta no Termo de Referência. 15.5. O IDEFLOR-BIO poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, conforme conveniência administrativa, de acordo com o disposto no artigo 65, I e § 1º, da Lei federal nº 8.666/93. 15.6. O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação. 15.7. O foro do contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Pará. 15.8. Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá apresentar à Contratante, ou ao seu representante, a Nota Fiscal de Vendas/Faturas, juntamente com as comprovações de entrega previstas no Termo de Referência. 15.9. De posse da documentação comprobatória da entrega e cobrança, os fiscais do contrato procederão à conferência da documentação e emitirão o devido atesto de execução/prestação parcial dos serviços, liberando o pagamento da parcela efetivamente executada. 15.10. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores dos serviços mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme dispõe o Decreto nº. 877, de 31 de março de 2008. Ressalvados os casos dispostos na Instrução Normativa Nº 0018, de 21 de maio de 2008, publicada no DOE nº 31174, de 23 de maio de 2008 e Instrução Normativa Nº 0022, de 23 de junho de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda. 15.11. Poderá ser deduzida do valor da Nota Fiscal/Fatura eventual multa aplicada pelo IDEFLOR-BIO, em razão de descumprimento de obrigações contratuais a/ou legais. 15.12. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 15.13. O pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade perante a Seguridade Social e o FGTS, exigidas na fase de habilitação do certame licitatório. 15.14. O CNPJ da proponente, empresa cadastrada no SICAF e habilitada na licitação, deverão ser o mesmo para efeito de emissão das notas fiscais e posterior pagamento. 15.15. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar com a Nota Fiscal a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 8 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 15.16. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o IDEFLOR-BIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que: a) Deixar de entregar a documentação exigida no Edital; b) Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; c) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa; d) Ensejar o retardamento da execução do contrato; e) Não mantiver a proposta, injustificadamente; f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo; h) Cometer fraude fiscal. 16.2. Pelo descumprimento total ou parcial do contrato, a Administração do IDEFLOR-BIO, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global; c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato. 16.3. Compete ao IDEFLOR-BIO, a aplicação das penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2, alíneas “b” e “c”, bem como, a penalidade de advertência, prevista no item 16.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 16.4. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão no mesmo prazo, ou, fazê-lo subir devidamente informado. 16.5. As sanções previstas no item 16.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas neste Edital. 16.6. As penalidades previstas no item 16.1 serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 17 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 17.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 17.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. 17.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 17.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste instrumento. 18.2. O Pregoeiro poderá, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, relevar qualquer discrepância ou omissões irrelevantes constatadas numa proposta ou no julgamento de uma habilitação que não representem desvio ou ressalva substancial e desde que tal desvio não prejudique ou afete a classificação dos demais proponentes. 18.3. Se constatados erros aritméticos na formulação da proposta os mesmos serão retificados da seguinte forma: se houver discrepância entre o preço unitário e o preço global, o qual é obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, e o preço total será corrigido; se houver discrepância entre os valores numéricos e seus correspondentes por extenso, prevalecerão os valores escritos por extenso. Se o concorrente não aceitar a correção dos erros sua proposta será rejeitada. 18.4. O IDEFLOR-BIO poderá, por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, revogar a licitação ou anulá-la por ilegalidade, assim como aumentar ou reduzir as quantidades, nos termos da legislação pertinente. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 9 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 18.5. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrevogável dos termos do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos, normas técnicas gerais e especiais aplicáveis a que se acham estritamente vinculados à Administração e às empresas licitantes. 18.6. As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 18.7. Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do Pregão e as hipóteses de incidência previstas na legislação, devendo o(s) convocado(s) apresentar(em) os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira sessão. 18.8. Os concorrentes remanescentes convocados se obrigam a atender a convocação, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação; 18.9. Os interessados que desejarem quaisquer esclarecimentos sobre a licitação serão atendidos no IDEFLOR-BIO, sito na Av João Paulo II, S/N- Parque Estadual do Utinga, Bairro Curió-Utinga, no horário de 8:00 às 14:00 horas, ou pelo telefone (91) 3184-3604. Belém,04 de Setembro de 2015. Hilda Elizabeth S.de V. Oliveira Pregoeira PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 10 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 21/2015/IDEFLOR-BIO-BIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015/262809 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROJETO BÁSICO N°01/2015 READEQUAÇÃO PREDIAL PARA A NOVA SEDE DO IDEFLOR-BIO, SITUADA NO PARQUE ESTADUAL DO UTINGA, MUNICÍPIO DE BELÉM-PA. Estabelecer as diretrizes gerais para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para realizar a readequação predial para a nova Sede do Ideflor-bio, situada no Parque Estadual do Utinga, Município de Belém-PA. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 11 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio SUMÁRIO 1 OBJETO........................................................................................................................................................................................14 2 JUSTIFICATIVA.............................................................................................................................................................................14 3 LOCALIZAÇÃO/CONTEXTO..........................................................................................................................................................15 4 RESUMO DOS SERVIÇOS.............................................................................................................................................................19 4.1 Condições Específicas de Trabalho....................................................................................................................................20 a) Horário de Funcionamento...............................................................................................................................................20 b) Dias e Horas de Trabalho...................................................................................................................................................20 c) Criação de Áreas “pulmão”...............................................................................................................................................20 d) Criação de Áreas de Depósito...........................................................................................................................................20 e) Transporte de Materiais, Móveis e Equipamentos...........................................................................................................20 5 TERMINOLOGIA...........................................................................................................................................................................21 6 HABILITAÇÃO...............................................................................................................................................................................21 6.1 Qualificação Técnica..........................................................................................................................................................21 a) Documentação..................................................................................................................................................................21 b) Vistoria Técnica Obrigatória..............................................................................................................................................22 6.2 Qualificação Econômico-Financeira..................................................................................................................................22 7 PROPOSTA FINANCEIRA..............................................................................................................................................................23 8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE................................................................................................................................................23 8.1 9 Fiscalização do Contrato....................................................................................................................................................24 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA..................................................................................................................................................25 9.1 Preposto e Técnico Responsável.......................................................................................................................................26 9.2 Limpeza Diária da Obra.....................................................................................................................................................26 9.3 Mão-de-obra e Subcontratação........................................................................................................................................26 9.4 Materiais Utilizados...........................................................................................................................................................27 9.5 Ferramentas, Equipamentos e Demais utensílios Utilizados............................................................................................27 9.6 Responsabilidades.............................................................................................................................................................27 9.7 Legislações, Normas e Regulamentos...............................................................................................................................28 PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 12 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 9.8 a) 9.9 Saúde e Segurança no Trabalho........................................................................................................................................28 Quanto aos Trabalhos na Cobertura do Prédio................................................................................................................28 Quanto aos Trabalhos em Unidades de Conservação da Natureza..................................................................................28 10 PRAZOS..................................................................................................................................................................................29 11 RECEBIMENTO DA OBRA........................................................................................................................................................29 12 PAGAMENTO..........................................................................................................................................................................29 13 GARANTIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS.......................................................................................................................................30 14 DISPOSIÇÕES FINAIS..............................................................................................................................................................30 15 ANEXOS..................................................................................................................................................................................31 ANEXO 01 – DESENHOS (CD)...............................................................................................................................................................32 ANEXO 02 - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS.........................................................................................................................................33 ANEXO 03 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO (CD)...............................................................................................59 ANEXO 04 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS E MATERIAIS (CD)..........................................................................................60 ANEXO 05 - MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO.........................................................................................................61 ANEXO 06 - MODELO DE OUTROS DOCUMENTOS.............................................................................................................................80 ANEXO 07 – COMPOSIÇÃO DO B.D.I...................................................................................................................................................81 PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 13 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio PROJETO BÁSICO N°01/2015 READEQUAÇÃO PREDIAL PARA A NOVA SEDE DO IDEFLOR-BIO, SITUADA NO PARQUE ESTADUAL DO UTINGA, MUNICÍPIO DE BELÉM-PA. 2 OBJETO Executar serviços de engenharia para a readequação do prédio da antiga Diretoria de Áreas Protegidas (DIAP/SEMA), localizado no Parque Estadual do Utinga (PEUT), Município de Belém-PA, para receber as instalações do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-bio), tendo em vista as novas atribuições da Lei º 8.906/2015, publicada no DOE nº 32.798 de 01 de janeiro de 2015. 3 JUSTIFICATIVA No dia 01 de janeiro de 2015, o Governo do Estado do Pará publicou a Lei n° 8.906 que dispõe da estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, modificando assim algumas atribuições e criando novos órgãos na administração pública. Dentre essas, destaca-se a criação do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-bio). O novo instituto abrangerá as atribuições do antigo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará (Ideflor), criado pela Lei nº 6.963/2007, e as da antiga Diretoria de Áreas Protegidas (DIAP) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, criada pela Lei nº 7.026/2007. Essa fusão de atribuições também refletirá na fusão de quadro de pessoal, equipamentos, materiais, espaço físico e etc. O extinto Ideflor funcionava num imóvel alugado na Rua Boaventura da Silva, nº 1591, bairro Umarizal (Belém-PA), com corpo técnico de 52 funcionários. A extinta DIAP/SEMA funcionava num imóvel do Estado, situado dentro dos limites do Parque Estadual do Utinga, na Av. João Paulo II s/n, bairro CurióUtinga (Belém-PA), com corpo técnico de aproximadamente 100 funcionários. Devido à extinção desta Diretoria, alguns servidores optaram por permanecer na atual Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), ação que refletiu na desocupação de mais de 50% do prédio da antiga Diretoria. Portanto, considerando a necessidade de agrupar o corpo técnico para o desenvolvimento das atividades do novo instituto, assim como reduzir as despesas de aluguel de imóvel, combustível e outras, e considerando a desocupação de mais de 50% da área de trabalho no prédio que pertence ao Estado, o prédio da antiga DIAP/SEMA deverá ser readequado para receber as instalações do Ideflor-bio, e um corpo técnico de mais de 100 pessoas. Diante do exposto, faz-se necessária a contratação de pessoa jurídica para a execução de serviços de engenharia para a readequação do prédio para a nova sede do Ideflor-bio, localizado no Parque Estadual do Utinga (PEUT), Município de Belém-PA, objeto deste Projeto Básico. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 14 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 4 LOCALIZAÇÃO/CONTEXTO O prédio da nova sede do Ideflor-bio fica localizado próximo aos limites do Parque Estadual do Utinga, área também conhecida como entrada para a COSANPA, com acesso principal pela Av. João Paulo II, no Bairro do Curió-Utinga (Figuras 01 e 02). O prédio esta voltado para a Estrada do Utinga, também chamada de Estrada do Parque, próximo ao prédio utilizado pela SEMAS, onde funcionam a Diretoria de Planejamento Ambiental (DIPLAN) e a Diretoria de Fiscalização (DIFISC). Localização do prédio Figura 01 - Mapa do Parque Estadual do Utinga e a localização do prédio. Figura 02 – Localização do prédio (destaque em azul) na entrada do Parque. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 15 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio O prédio em questão possui uma área de aproximadamente 1.230,23m², sendo térreo (com pé direito de 3m) e comporta atualmente setores de 05 diretorias (DGFLOP, DGMUC, DGBIO e DAF do Ideflorbio e o Monitoramento/DIFISC da SEMAS), além ambientes de uso comum dos servidores e dos visitantes (conforme Figura 03). Figura 03 – Planta baixa atual do prédio. O prédio (Figura 04/04a-04o) possui paredes em alvenaria, emassadas e pintadas (externas e internas), em ambientes de copa e banheiros possui revestimento cerâmico até a altura do forro, O auditório tem divisória em gesso acartonado, em divisória tipo naval (salas internas) e em painel de vidro temperado de 8mm, estruturados com vigas em alumínio (área contornando o jardim interno). As janelas são altas, de vidro de 8mm, com películas. As portas são em madeira (áreas molhadas como copas e banheiros), em alumínio (box dos banheiros), em divisória tipo naval (salas internas) e em vidro de 4mm (entradas principais do prédio). As janelas altas possuem persianas de PVC liso marfim e ao longo dos painéis de vidro no perímetro do jardim interno três sala possuem persianas de PVC liso personalizadas. O piso é fabricado com concreto de alta resistência tipo Korodur com junta plástica e polimento; sendo que nas áreas molhadas, o piso é cerâmico. O forro do prédio é em laje, emassada e pintada; cobertura com telhas de fibrocimento de 8mm tipo Maxplac (Figura 05). A área do jardim interno não é coberta. O jardim interno possui calçamento com pedra castelo, áreas de grama, piso-grama e algumas espécies vegetais. As luminárias são de sobrepor com modelos que utilizam lâmpadas fluorescentes tubulares e outras com lâmpadas fluorescentes compactas; o jardim possui uma iluminação noturna, tipo balizadores (em 06 unidades). O prédio possui instalações elétricas, de telefonia e de rede lógica, o sistema de refrigeração é feita com aparelhos tipo split’s, com potências variando entre 9.000 a 60.000 BTU’s, sendo que os condensadores estão instalados na cobertura do prédio. Existem quatro banheiros confinados, sem PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 16 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio aberturas de ventilação natural, que possuem ventilados de exaustão elétricos, com saída para o forro do prédio. O prédio é dividido em dois salões ocupados por estações de trabalho tipo baias com estrutura em aço e madeira compensada com acabamentos diversos. Esse tipo de estação de trabalho dispõe de pontos elétricos, de lógica e de telefonia, derivados de canaletas ventiladas instaladas nas paredes. O prédio não possui reservatório de água potável, sendo abastecido diretamente com água pela rede pública da COSANPA. O abastecimento de energia elétrica é feito via concessionária (Celpa), sendo que a alimentação vem por meio da subestação, localizada nas proximidades do prédio, dentro do Parque Estadual do Utinga. O tratamento do esgotamento sanitário do prédio é feito através de fossa e sumidouro, localizado nas proximidades do prédio. No entorno do prédio está o “Estacionamento do Meio Ambiente”, com mais de 80 vagas para veículo, com piso em paralelepípedo de cimento e algumas áreas verdes. Figura 04 – Fachada principal do prédio. Figura 04a – Estacionamento frontal ao prédio. Figura 04b – Estacionamento lateral ao prédio. Figura 04c – Vista lateral do prédio. Figura 04d – Vista posterior do prédio. Figura 04e – Refeitório. Figura 04f – Salão/DAF. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 17 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio Figura 04g – Secretarias/DGBIO e DGMUC. Figura 04h – Salão/DGFLOP, DGBIO e DGMUC. Figura 04j – Recepção. Figura 04k – Auditório. Figura 04l – Entrada Auditório e Depósito. Figura 04m – Jardim interno. Figura 04n – Estação tipo baia. Figura 04o – Detalhe Estação. Figura 05 – Planta de Cobertura do prédio. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 18 Figura 04i – Recepção. Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 5 RESUMO DOS SERVIÇOS Os serviços solicitados neste Projeto Básico têm como objetivo adequar o referido prédio para receber todos os setores do Ideflor-bio (mais de 100 funcionários), através da criação de novos espaços e dos ajustes de algumas instalações (Figura 06). Figura 06 – Planta Baixa do prédio após reforma. Resumidamente, os serviços esperados pela Contratada são: 1. Retirada de divisórias internas, incluindo portas, painéis cegos e painéis de vidro; 2. Demolição de uma copa, incluindo paredes de alvenaria, porta, instalações e acessórios; 3. Retirada de equipamentos da SEMAS, entre catracas e ponto eletrônico; 4. Recomposição do revestimento e do piso cerâmico dos banheiros dos visitantes; 5. Recomposição do piso de alta resistência; 6. Desmontagem e montagem de estações de trabalho, incluindo painéis e tampões de mesa. Sendo que dentro dos painéis estão disposto as instalações elétricas, de lógica e de telefonia; 7. Instalação de novas divisórias, incluindo portas, painéis cegos e painéis de vidro; 8. Retirada e instalação de split’s; 9. Adequação das luminárias e das instalações elétricas, de lógica e de telefonia; 10. Montagem do Gabinete da Presidência, incluindo paredes de gesso acartonado, portas, esquadrias, instalações e a construção de 02 lavabos; 11. Pintura geral do prédio, interna e externa; 12. Sinalização predial; PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 19 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 13. Sinalização na área do estacionamento (no entorno do prédio); 14. Planejamento das etapas dos serviços, com a previsão de deslocamento de pessoal, materiais, equipamentos e mobiliário. Todos os serviços estão detalhados no anexo referente às ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, e de acordo com a planilha orçamentária deste Projeto Básico. 5.1 Condições Específicas de Trabalho A Contratada deverá observar as condições específicas para a realização dos serviços deste Projeto Básico e deverá propor ações que ficarão registradas num documento denominado PLANEJAMENTO DAS ETAPAS DE SERVIÇOS, que será avaliado e aprovado pela fiscalização do contrato. Dentre essas condições, destacam-se: a) Horário de Funcionamento O prédio em questão possui mais de 100 funcionários que fazem atendimento ao público externo no horário de 8:00 às 14:00, sendo que, dependendo das demandas, alguns funcionários ainda permanecem trabalhando até às 18:00. Portanto, é necessário que a Contratada fique atenta para realizar serviços que gerarão impactos e ruídos significativos em horários específicos e divulgados com antecedência, a fim de evitar transtornos para funcionários e visitantes, pois o Instituto estará em funcionamento durante a obra de reforma. b) Dias e Horas de Trabalho Por se tratar de uma obra urgente, tendo em vista o bom funcionamento do instituto, será necessário que a Contratada preveja um regime de trabalho flexível, com várias frentes de trabalho (concomitantes), equipes de horário noturno e também que atuem durante os finais de semana e feriados, de acordo com a legislação trabalhista vigente. Para que o cronograma físico-financeiro seja executado com maior rigor possível, e que as atividades do instituto não sejam comprometidas. c) Criação de Áreas “pulmão” Havendo a necessidade de liberação de espaços para a instalação de divisórias e de estações de trabalho (por exemplos) ou para outros serviços que impossibilitarão a permanência de servidores no local, será necessário que a Contratada preveja no seu planejamento áreas no prédio que poderão receber provisoriamente um número determinado de servidores, onde suas atividades poderão ser desenvolvidas até a mudança definitiva (área pulmão). E assim, seja realizado para os demais setores que necessitarem desse deslocamento provisório. A Contratada deverá realizar a adequação do espaço para o recebimento dos servidores, providenciando instalações elétricas e de lógica, montagem e desmontagem de mobiliário (caso seja necessário), transporte de móveis, equipamentos e materiais. Assim como, aluguel de mobiliário e equipamentos (conforme necessidade). d) Criação de Áreas de Depósito Durante a realização dos serviços de reforma, muitos materiais, móveis e divisórias necessitarão ser armazenados provisoriamente no prédio. Portanto, a Contratada deverá prever no seu planejamento as áreas que poderão ser utilizadas como depósito, tendo em vista o funcionamento do instituto, sem prejuízo para as suas atividades. A Contratada ficará responsável pelo controle de todo material armazenado, assim como sua entrada e saída, observando a numeração do patrimônio e suas condições de conservação. Também, a Contratada PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 20 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio deverá prever o uso de materiais para a realização desta atividade, como fitas de isolamento, placas de identificação, canetas marcadoras, lonas, etc. e) Transporte de Materiais, Móveis e Equipamentos A Contratada deverá prever em seu orçamento o transporte de materiais, móveis e equipamentos. Como haverá a liberação de espaço para a realização de determinados serviços, a retirada de materiais, equipamentos e móveis, e a desmontagem e montagem de alguns móveis (dependendo da necessidade), serão de responsabilidade da Contratada. Assim como o deslocamento destes para as áreas “pulmão” e/ou áreas de depósito, e a mudança definitiva, que ocorrerá após os serviços de reforma. Portanto, a Contratada deverá prever carregadores, equipamentos (como carrinhos) e materiais para a execução dessas atividades (luvas, caixas de papelão, caixas plásticas, etc.). 6 TERMINOLOGIA Para efeito deste documento, serão adotadas as seguintes definições: CONTRATANTE: Ideflor-bio, órgão da esfera pública que contrata a execução de serviços e obras de reforma; CONTRATADA: Empresa ou profissional contratado para a execução de serviços e obras de reforma; Fiscalização: Atividade exercida de modo sistemático pelo CONTRATANTE e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; Fiscal: Técnico habilitado e designado pela CONTRATANTE. 7 HABILITAÇÃO De acordo com o Art. 27 da Lei 8.666/93, a habilitação das proponentes se dará a partir da apresentação da documentação relativa à: HABILITAÇÃO JURÍDICA; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA; QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA; REGULARIDADE FISCAL. Quanto à documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICOFINANCEIRA para o objeto deste Projeto Básico, são feitas as seguintes considerações: 7.1 Qualificação Técnica a) Documentação A empresa proponente deverá apresentar: Certidão de Registro e Quitação junto ao CREA/CAU-Pa, contendo o(s) Responsável(is) Administrativo(s) e Técnico(s) pela empresa (tendo em vista a data de apresentação da proposta); PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 21 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando sua experiência em obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto deste Projeto Básico; Documento da empresa (conforme anexo) indicando o técnico responsável pelos serviços, com os seguintes documentos – Cópia do diploma de graduação em Engenheira Civil ou Arquitetura, Cópia da carteira do CREA/CAU, Certidão de Registro e Quitação junto ao CREA/CAU-PA, Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) do Profissional por execução de obra ou serviços anteriores semelhantes, pertinentes e compatíveis com o objeto deste Projeto Básico, e Documento que comprove vínculo com a Empresa no período da execução dos serviços deste Projeto Básico (Cópia do Contrato, por exemplo); Declaração de Vistoria Técnica Realizada, com data, assinatura e carimbo do servidor do Ideflor-bio que acompanhou a empresa proponente durante a vistoria in locu. b) Vistoria Técnica Obrigatória A vistoria técnica obrigatória será orientada por um técnico designado pelo Ideflor-bio, destinada ao local da obra (conforme item 3), devendo ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, com o objetivo de interar-se das condições e graus de dificuldades existentes. A vistoria técnica será de responsabilidade da empresa proponente, não gerando nenhum ônus à Contratante. A empresa proponente deverá comunicar ao Ideflor-bio sobre a data e horário da vistoria, com no mínimo 01 dia útil de antecedência, sendo agendada através do telefone (91) 3184-3617 ou por e-mail: [email protected]. A vistoria deverá ser agendada entre o horário de 8:00h às 14:00h, de segunda à sexta; não podendo ser agendada em feriados nacionais, estaduais ou municipais, e nem em dias facultados pelo Governo do Estado do Pará. O Ideflor-bio emitirá a declaração de vistoria técnica realizada. A vistoria deverá ser feita, obrigatoriamente, pelo Técnico Responsável da empresa licitante. 7.2 Qualificação Econômico-Financeira Tendo em vista o Art. 31 da Lei nº 8.666/93, o Ideflor-bio adotará os seguintes índices para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA das empresas proponentes: Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira. Tratando-se de empresa criada neste exercício, deverá ser apresentado balanço de abertura. Quadro demonstrativo da boa situação financeira da empresa, através da obtenção de índices de Liquidez Geral (ILG), Solvência Geral (SG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) com resultados maiores ou iguais a um (> ou = 1), apurado através das seguintes fórmulas: o Índice de Liquidez Geral - (ILG) – indica quanto a empresa possui em disponibilidade, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações. LG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO a) PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO o Solvência Geral Endividamento – (SG) – Indica o quanto que a empresa dispõe em ativos (totais) para pagamento total de suas dívidas. Envolve alem dos recursos líquidos, também os permanentes. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 22 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio SG= ______________ATIVO TOTAL_______________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO o Índice de Liquidez Corrente (ILC) – Indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas a curto prazo. LC= ATIVO CIRCULANTE b) PASSIVO CIRCULANTE Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e de Execução Patrimonial, expedida pelo distribuidor do juízo da comarca em que se localizar a sede da pessoa jurídica ou o domicílio da pessoa física, respectivamente. 8 PROPOSTA FINANCEIRA A proposta financeira encaminhada pela empresa interessada deverá ser apresentada de forma mecanizada, sem emendas, rasuras, entrelinhas, redigida em português, com clareza, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: NOME, ENDEREÇO E CNPJ DA LICITANTE; PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA (não inferior a 90 (noventa) dias - contados a partir da data de entrega da proposta); PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS E RESUMO DE ORÇAMENTO (seguindo o modelo utilizado nas planilhas da Contratante); COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS (Conforme modelo anexo); COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS (Conforme modelo anexo); COMPOSIÇÃO DE BDI (Conforme modelo anexo); CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; DATA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA. Os preços unitários deverão incluir todos os custos relativos à mão-de-obra, inclusive encargos sociais e trabalhistas, materiais, seguros, equipamentos, administração, transporte, imprevistos, lucro, encargos fiscais e para fiscais, despesas diretas e indiretas. Os preços propostos na Planilha de Quantidades e Preços serão considerados completos e suficientes para cobrir todas as etapas dos serviços necessários à execução do objeto deste Documento. Todos os documentos apresentados na Licitação deverão ser rubricados e enumerados. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 23 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A Contratante obrigar-se-á a: 9.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. Promover a fiscalização do objeto contratado, no que se refere à qualidade e à quantidade, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas. Após a prestação do serviço, verificar se o mesmo encontra-se de maneira adequada ao disposto neste documento. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa Contratada de acordo com os documentos de sua proposta. Fornecer à Contratada todos os documentos técnicos disponíveis dos serviços (projetos, especificações de serviços, memoriais, planilhas, etc.) e em sua maioria constante neste documento. Efetuar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas. Fiscalização do Contrato A Contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos que por ventura venham ser requeridos pela Contratante, que designará um representante para acompanhar a execução do contrato. A existência da fiscalização de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa Contratada na execução do contrato. Compreendem atividades da fiscalização: Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, caderno de encargos, orçamentos, cronogramas, projetos, correspondência e relatórios de serviços; Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou seqüência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante; Paralisar e/ou solicitar o que seja feito novamente qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o orientado pela fiscalização, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços; Solicitar que seja feito novamente a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e materiais, conforme objeto do contrato; Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos; Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, vistoriar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada; PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 24 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato; Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos; Solicitar à Contratada a substituição de qualquer componente (material, ferramenta, acessório e utensílio) cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda que não atendam as suas necessidades; Realizar inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho. Como fiscal responsável pelo acompanhamento da contratação objeto deste documento, sugere-se a seguinte servidora: Joyce Angélica Silva Lameira, Arquiteta e Urbanista, Mat. 57175633/1, lotada na INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio. Contato: (91) 3184.3617. Email: [email protected] 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A Contratada obrigar-se-á a: Apresentar, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à execução dos serviços de engenharia, junto ao CREA/PA, na forma da Lei nº 6.496/1977, entregando uma via para a Contratante. Manter no local, instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato. Providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no plano de execução dos serviços, objeto do contrato. Alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços e obras, inclusive os destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato. Submeter previamente à aprovação da fiscalização eventuais ajustes no prazo de entrega da obra e plano de execução dos serviços, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos. Submeter previamente à aprovação da fiscalização qualquer modificação nos métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução dos serviços e obras. Executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela Fiscalização. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 25 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio Comunicar imediatamente à fiscalização qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário que ocorra no local dos serviços. Fazer minuciosa verificação acerca das especificações técnicas, desenhos e demais elementos integrantes da documentação técnica fornecida pela Contratante. Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços. Retirar em até 07 (sete) dias, após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos e materiais, deixando todas as áreas limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza, inclusive as placas de obra. Executar os serviços e obras em conformidade com projetos, memoriais, especificações e demais elementos fornecidos. Nenhum trabalho adicional ou modificação nos documentos entregues pela Contratante será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato. 10.1 Preposto e Técnico Responsável A Contratada deverá manter, do início ao fim da entrega da obra, diariamente no local dos serviços, pelo período mínimo de 06 horas/dia, um PRÉPOSTO aceito pela Contratada, habilitado junto ao CREA/PA ou CAU/PA, de modo a permitir a perfeita execução dos serviços e a comunicação entre a Contrata e a Contratante. A Contratante reserva-se ao direito de substituir o PRÉPOSTO no decorrer da obra, caso o mesmo demonstre insuficiente perícia nos trabalhos ou indisposição em executar as ordens dadas pela fiscalização. Tanto o PRÉPOSTO quanto o TÉCNICO RESPONSÁVEL pela obra (perante o CREA/CAU) deverão ser apresentados à fiscalização do contrato antes do início dos serviços, logo após a homologação do contrato, devendo a Contratada disponibilizar todos os dados de identificação e contato, como nome completo, telefones e e-mail. 10.2 Limpeza Diária da Obra A Contratada deverá executar os serviços de forma completa e eficiente, zelando diariamente pelas condições de limpeza e higiene do local de trabalho, dos equipamentos e dos materiais utilizados; desta forma, evitando o acúmulo de restos de materiais - entulhos no local dos serviços, bem como a permanência temporária desordenada dos insumos de construção. A Contratante reserva-se o direito de informar a Contratada quanto à inobservância deste item e o direito de solicitar as necessárias adequações, cabendo a Contratada tomar as providências necessárias, em tempo hábil, para sanar os problemas informados. Toda execução de serviço deverá ser feita sem causar prejuízos ao andamento normal dos serviços contratados. 10.3 Mão-de-obra e Subcontratação A Contratada deverá selecionar e preparar rigorosamente os profissionais que irão prestar os serviços contratados, encaminhando profissionais de boa conduta, tendo suas funções profissionais PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 26 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio legalmente registradas em suas carteiras de trabalho. Os salários dos profissionais envolvidos na execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial das respectivas categorias, firmando acordo coletivo de trabalho. Deverá manter disciplina nos locais de serviço, retirando no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Contratante. Assim como, deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados. A Contratada deverá manter todos os seus profissionais devidamente uniformizados, identificados e fazendo uso diário dos equipamentos de proteção, tanto individuais quanto coletivos. A Contratada poderá subcontratar alguns serviços, objeto do contrato, conforme avaliação e aprovação da fiscalização do contrato. Havendo a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 10.4 Materiais Utilizados Todos os materiais utilizados deverão ser de primeira qualidade e atender fielmente as especificações técnicas contidas neste Projeto Básico, assim como nos projetos, planilhas, normas técnicas, especificações de serviços e demais documentos necessários a boa integridade dos serviços contratados. Todos os materiais empregados na execução dos serviços deverão ser previamente submetidos à inspeção por parte da fiscalização, principalmente os materiais de acabamento como lajotas, azulejos, pastilhas, louças, granitos, mármores, torneiras, luminárias, vidros, texturas, ferragens, esquadrias e outros que se fizerem necessários. Ficando a Contratada responsável pela solicitação de inspeção dos materiais a serem utilizados. A Contratada ficará obrigada em retirar todo e qualquer material impugnado pela fiscalização, dentro do prazo estipulado. O emprego de qualquer material estará sujeito a prévia aprovação da fiscalização. A Contratada deverá comprovar a procedência dos materiais utilizados nos serviços, devendo ser de fornecedores legalizados e licenciados, observantes da legislação ambiental vigente, principalmente, quanto ao fornecimento de produtos madeireiros e não-madeireiros. 10.5 Ferramentas, Equipamentos e Demais utensílios Utilizados A Contratada será responsável pelo fornecimento de todas as ferramentas, equipamentos e demais utensílios utilizados na execução dos serviços, devendo tê-los em quantidade e condições adequadas. Todas as ferramentas e equipamentos ou maquinários necessários à execução dos serviços devem ser mantidos no local dos serviços até sua conclusão. 10.6 Responsabilidades A presença da fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou co-responsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor. Se a Contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá a Contratante efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 27 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da Contratada. A Contratada responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora. O refazimento de serviços realizados com desperdício ou danificação de bens da Contratante, por imperícia, negligência ou imprudência dos profissionais fornecidos pela Contratada, a sujeitará a indenização e/ou reposição dos materiais ou bens, com a mesma qualidade, sem prejuízo das demais penalidades contratuais cabíveis. 10.7 Legislações, Normas e Regulamentos A Contratada será responsável pela observância de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive as referentes à legislação ambiental, responsabilizando-se também por suas subcontratadas e fornecedores. A execução dos serviços deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares: Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais; Normas da ABNT e do INMETRO; Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA – CONFEA; Resolução CONAMA nº 307/2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. 10.8 Saúde e Segurança no Trabalho Antes do início dos trabalhos, a Contratada deverá apresentar à fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, a não obstruir portas e saídas de emergência e não impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio. Todas as informações, delimitações e sinalização de advertência e segurança aos usuários sobre eventuais riscos deverão ser providenciadas pela Contratada. Assim como cabe a esta fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de conformidade com a natureza dos serviços em execução. a) Quanto aos Trabalhos na Cobertura do Prédio O presente documento prevê a retirada de infiltrações na cobertura do prédio, que está a mais de 3m de altura. Portanto, essa atividade irá requer da Contratada técnicas específicas, assim como o uso PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 28 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio adequado e imprescindível dos equipamentos de segurança necessários, de acordo com legislação específica (Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 - NR 35; NR 06; NR 18; NBR 6494/1990 e outras). 10.9 Quanto aos Trabalhos em Unidades de Conservação da Natureza Por se tratar de um Parque Estadual (Unidade de Conservação de Proteção Integral), alguns cuidados e procedimentos serão requeridos para preservação do meio ambiente local, devendo a Contratada promover a devida conscientização ambiental de seus funcionários com informações que visem um comportamento ecologicamente correto e que venham garantir a proteção dos recursos naturais. Assim, deve-se garantir que: Nenhum animal seja morto, ferido, capturado, mantido em cativeiro ou consumido, dentro ou no entorno do Parque; Não será permitido o uso de fogueiras ou qualquer outra fonte de calor, de forma não prevista ou planejada, dentro ou no entorno do Parque; A coleta, armazenamento e destinação dos resíduos sólidos deverão ser feitos adequadamente, conforme a legislação vigente. 11 PRAZOS O prazo para a execução dos serviços é de 03 (três) meses, sendo que os mesmos deverão ser iniciados num prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a assinatura do contrato. A vigência do contrato será de 05 (cinco) meses, a contar da data de assinatura do mesmo. Esse prazo poderá ser prorrogado, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e após aprovação da Contratante. 12 RECEBIMENTO DA OBRA O recebimento da obra será de acordo com as recomendações do Art. 73 e 74 da Lei 8.666 – Licitações e Contratos na Administração Pública, em duas etapas sucessivas: 1. Primeira Etapa - Recebimento Provisório: Ocorrerá após a conclusão dos serviços e comunicação formal da Contratada à Contratante. Uma vistoria será realizada pela Fiscalização, que efetuará o recebimento provisório, mediante documento circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias corridos da comunicação da Contratada. Após a vistoria, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes. 2. Segunda Etapa - Recebimento definitivo: Ocorrerá após a conclusão das correções e complementações apontadas pelo recebimento provisório e após comunicação formal da Contratada, mediante nova vistoria realizada pela fiscalização. De acordo com a Lei 8666, o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 29 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 13 PAGAMENTO As obras e serviços serão pagos de acordo com as quantidades efetivamente executadas e medidas, aplicadas aos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela Contratada em sua Proposta Comercial, após CONFERÊNCIA e ATESTO da Fiscalização. As medições serão feitas no período de 25 a 30 de cada mês pelo Fiscal do contrato, as quais corresponderão a cada etapa concluída da planilha orçamentária e do cronograma físico-financeiro. Os pagamentos serão feitos por meio de fatura, encaminhada pela Contratada até o dia 30 do mês da medição, mediante a juntada dos seguintes documentos: Relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução das obras, com as respectivas datas de admissão; Comprovantes dos pagamentos de salários e do recolhimento das parcelas referentes ao INSS e o FGTS dos trabalhadores da obra, referente ao mês anterior aos pagamentos das faturas; Documento de rescisão contratual com a quitação de parcelas trabalhistas, no caso de dispensa de empregado que trabalhava na obra, ou termo de acordo firmado perante a justiça do trabalho, onde conste expressamente a exclusão do Estado; Boletim mensal de medição devidamente aferido pelo Fiscal do contrato. A Contratada deverá anexar à fatura referente à 1ª (primeira) parcela, cópia da matrícula da obra junto ao INSS e ART. E a liberação dos recursos financeiros correspondentes a última medição (conclusão da obra), ficará condicionada a apresentação dos seguintes documentos: HABITE-SE; CND do INSS; CRS do FGTS. Os pagamentos serão efetuados em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da obrigação, de acordo com o disposto na alínea “a” XIV do art. 40 da Lei 8.666/93. Nenhum pagamento isentará a Contratada de suas responsabilidades e obrigações, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços prestados. No caso de devolução da Nota Fiscal/Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado passará a ser contado a partir da data de representação dos referidos documentos. O pagamento e o faturamento das notas fiscais deverão estar de acordo com os boletins de medição emitidos pela fiscalização do contrato. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 30 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 14 GARANTIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS Como garantia técnica dos serviços, a Contratada se responsabilizará em fazer correções e/ou ajustes que sejam necessários, de acordo com o objeto deste documento, sem ônus para a Contratante, num prazo de 01 ano após o recebimento definitivo da obra. A Contratante poderá acionar à Contratada por telefone, e-mail ou documento oficial, para informar sobre as correções e/ou ajustes necessários. A Contratada deverá entrar em contato com a Contratante num prazo máximo de 48h após o contato inicial, para informar às providências que serão tomadas. A negligência da Contratada quanto à garantia técnica dos serviços resultará em providências legais por parte da Contratante. 15 DISPOSIÇÕES FINAIS Para posteriores contatos, esclarecimentos e informações adicionais acerca deste documento, entrar em contato com Amilton Lima (INFRA/GLOG/DAF), através de (91) 3184-3617 ou [email protected]. 16 ANEXOS Anexo 01 - Desenhos; Anexo 02 - Planilhas Orçamentárias; Anexo 03 - Cronograma Físico-Financeiro; Anexo 04 - Especificações Técnicas de Serviços e Materiais; Anexo 05 - Modelo de Planilha de Formação de Preço; Anexo 06 - Modelo de Outros Documentos; Anexo 07 - Composição do B.D.I. Belém-PA, 24 de Julho de 2015. Responsável Técnico pelo Projeto Básico PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 31 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio ANEXO 01 – DESENHOS PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 32 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 33 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 34 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio ANEXO 02 - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 35 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio READEQUAÇÃO PREDIAL - PRÉDIO SEDE/IDEFLOR-BIO RESUMO Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 DESCRIÇÃO SERVIÇOS PRELIMINARES DEMOLIÇÕES E RETIRADAS MOVIMENTO DE TERRA FUNDAÇÕES ESTRUTURAS PAREDES E PAINÉIS IMPERMEABILIZAÇÕES E TRATAMENTOS ESQUADRIAS FERRAGENS REVESTIMENTOS RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS PISOS FORRO PINTURA VIDROS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E LÓGICAS INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS APARELHOS, LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS INSTALAÇÕES APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO SERRALHARIA DIVERSOS PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 36 VALOR (R$) 58.087,43 10.985,46 3.528,18 8.653,26 10.015,82 79.504,08 2.662,93 22.316,06 4.330,77 3.906,07 1.403,21 14.765,10 3.875,75 55.670,75 5.032,73 97.682,31 21.181,64 5.974,50 3.496,09 4.036,25 7.472,13 1.700,84 23.822,09 PORC. (%) 11,96% 2,26% 0,73% 1,78% 2,06% 16,37% 0,55% 4,59% 0,89% 0,80% 0,29% 3,04% 0,80% 11,46% 1,04% 20,11% 4,36% 1,23% 0,72% 0,83% 1,54% 0,35% 4,90% Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 24 25 PAISAGISMO LIMPEZA FINAL 11.408,67 24.202,10 TOTAL GERAL PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 37 R$ 485.714,22 2,35% 4,98% 100,00% Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio READEQUAÇÃO PREDIAL - PRÉDIO SEDE/IDEFLOR-BIO OBS: A referência de custo unitário de serviços: 1) PLANILHA DA SEDOP - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS DO PARÁ (ABRIL/2015) acréscida de BDI 30% e Cotação de Preços. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS Item 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 Descrição SERVIÇOS PRELIMINARES Licenças e taxas da obra (acima de 500m2) Mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos Locação da obra a trena Placa de obra em lona com plotagem de gráfica Aluguel de andaime metálico Tapume c/ chapa de madeirit e=10mm (h=2.20m) Un Qde. cj un m² m² m²/mês m² 1,00 1,00 337,55 6,00 36,00 50,67 Valor Unitário 9.835,00 30.000,00 2,66 132,89 11,90 53,76 Total do Item Valor Parcial 9.835,00 30.000,00 897,88 797,34 428,40 2.724,02 44.682,64 2 2.1 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS Retirada de esquadria com aproveitamento m² 22,68 5,07 114,99 2.2 2.3 2.4 2.5 Retirada de esquadria sem aproveitamento Demolição de forro em madeira incluindo barroteamento Demolição manual de alvenaria de tijolo Demolição manual de concreto simples m² m² m³ m³ 18,48 54,56 4,64 15,72 2,54 3,57 25,61 110,97 46,94 194,78 118,83 1.744,45 PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 38 Total + BDI 30% 58.087,43 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 2.14 2.15 2.16 2.17 2.18 2.19 2.20 2.21 2.22 2.23 2.24 2.25 2.26 Demolição de piso incluindo camada impermeabilizadora Demolição de piso cerâmico, inclusive camada regularizadora Demolição de piso de alta resistência Demolição manual de concreto armado Apicoamento de piso de alta resistência Retirada de bacia sanitária de louça com assento Retirada de lavatório de louça Remoção de reboco ou emboço Remoção de revestimento cerâmico Remoção de telhas em fibrocimento sem aproveitamento Retirada de entulho - manualmente (incluindo caixa coletora) Retirada de ponto de água Retirada paineis div. em mad.compens.incl.entarugamento Retirada de pia inox s/ aproveitamento Vedação de pontos de esgoto e água Retirada de luminárias Retirada de soleira e peitoril Demolição de gesso acartonado Vedação de pontos de energia e de telefone Retirada de guarda-corpo Retirada de catracas m² 131,00 5,82 762,42 m² 5,56 3,41 18,96 m³ m³ m² un un m² m² m² 0,19 0,64 72,95 2,00 4,00 36,76 25,48 3,00 103,58 314,68 11,25 17,86 17,86 2,56 2,56 1,79 19,68 201,40 820,69 35,72 71,44 94,11 65,23 5,37 m³ 23,76 62,50 1.485,00 un 6,00 9,22 55,32 m² 244,00 3,80 927,20 un un un m² m³ un m² un 1,00 7,00 30,00 0,24 1,20 5,00 1,98 2,00 17,86 9,22 7,14 7,82 23,90 7,14 18,04 12,76 17,86 64,54 214,20 1,88 28,68 35,70 35,76 25,52 PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 39 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 2.28 Retirada e colocação de painel de vidro e=8mm (incl. porta) Retirada e colocação de vidro e=4mm 2.29 Isolamento de tomadas de piso un 5,00 7,14 35,70 2.30 2.31 Desmontagem e retirada de arquivo móvel Retirada e colocação de bancada de granito un m² 1,00 1,50 286,30 33,10 286,30 49,65 2.32 Retirada e colocação de persianas Retirada manual de árvore d= 30 cm, com aproveitamento m² 49,86 8,60 428,80 un 2,00 75,00 150,00 2.27 2.33 3 3.1 3.2 3.3 4 4.1 4.2 4.3 5 5.1 5.1.1 MOVIMENTO DE TERRA Escavação manual até 1,50m de profundidade Aterro com material fora da obra incluindo aplioamento Reaterro compactado FUNDAÇÕES Fundação corrida com pedra preta argamassa no traço 1:8 Bloco em concreto armado para fundação incluindo forma Baldrame em concreto armado com cinta de amarração ESTRUTURAS CONCRETO Concreto armado FCK=20MPA com forma madeira branca m² 7,32 23,71 173,56 m² 18,00 6,65 119,70 m³ m³ m³ m³ m³ m³ m³ 4,92 43,50 4,92 2,76 2,16 1,84 2,64 PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 40 Total do Item 8.450,35 10.985,46 22,50 56,94 25,69 Total do Item 110,70 2.476,89 126,39 2.713,98 3.528,18 318,69 1.482,97 1.398,67 Total do Item 879,58 3.203,22 2.573,55 6.656,35 8.653,26 1.539,17 4.063,41 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 5.1.2 5.2 5.2.1 5.2.2 6 6.1 6.2 6.3 7 7.1 7.2 8 8.1 8.1.1 8.1.2 Lastro de concreto magro com seixo m³ 0,38 351,91 Sub - Total do Item PILARES E VIGAS Pilares em madeira de lei 6"x6" incluindo chubamento e bloco concreto ciclópico (pergolado) Vigas em madeira de lei para pergolado (1 ½" x 4") un 8,00 259,50 2.076,00 m² 26,60 53,81 Sub - Total do Item Total do Item 1.431,35 3.507,35 7.704,48 10.015,82 32,78 81,40 120,14 Total do Item 110,14 44.587,66 16.459,18 61.156,98 79.504,08 PAREDES E PAINÉIS Alvenaria tijolo de barro a cutelo Divisória Divilux perfil em aço / miolo celular / vidro Divisória em gesso acartonado acústico e=11cm IMPERMEABILIZAÇÕES E TRATAMENTOS Impermeabilização de lajes e calhas - manta asfáltica c/ filme de alumínio Imunização p/madeira c/carbolineum ESQUADRIAS MADEIRA Esquadria mad. de lei, e=3cm c/ caix. aduela e alizar Porta madeira compensado revestida fórmica com caixilho simples m² m² m² 3,36 547,76 137,00 m² 43,40 43,00 1.866,20 m² 46,60 3,91 Total do Item 182,21 2.048,41 m² 8,40 459,80 3.862,32 m² 10,08 318,85 3.214,01 Sub - Total do Item 8.2 133,73 4.197,13 OUTROS MATERIAIS PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 41 7.076,33 2.662,93 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 8.2.1 8.2.2 8.2.3 8.2.4 8.3 8.3.1 9 9.1 9.1.1 9.1.2 9.1.3 9.1.4 9.2 9.2.1 10 Porta divilux 0.80x2.10m c/ferragens - c/ perfil de aço Porta divilux 0.80x2.10m c/ferragens - c/ visor de vidro e=4mm (40x60mm) Porta em vidro temperado e=8mm c/ ferragens - (sem mola) Janela em vidro temperado e=8mm de correr c/ puxadores GRADE Grade de ferro 3/4" (incl. pint. anti-corrosiva) 18,00 221,79 3.992,22 un 8,00 259,30 2.074,40 m² 2,90 467,14 1.354,71 m² 3,48 345,36 1.201,85 m² FERRAGENS PARA PORTAS Ferragens para porta de madeira interna 01 folha Ferragens para porta de vidro interna 01 folha Ferragens para porta de banheiro Acessórios para porta de vidro temperado (puxadores, fechaduras, contra e mola) externa 02 folhas PARA JANELAS Ferragens para janela de correr un 4,40 Sub - Total do Item 8.623,18 333,34 Sub - Total do Item Total do Item 1.466,70 1.466,70 17.166,20 cj cj cj 7,00 2,00 6,00 104,94 104,94 103,64 734,58 209,88 621,84 cj 2,00 789,30 1.578,60 cj 2,00 Sub - Total do Item 3.144,90 93,23 Sub - Total do Item Total do Item 186,46 186,46 3.331,36 REVESTIMENTOS PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 42 22.316,06 4.330,77 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 10.1 10.2 10.3 10.4 10.5 11 11.1 11.2 11.3 11.4 12 12.1 12.2 12.3 12.4 12.5 Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 Emboço com argamassa 1:6:Adit. Plast. Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. Azulejo branco assentado a prumo com argamassa Cerâmica - PEI-IV RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS Rodapé de alta resistência (incl. polimento) Rodapé cerâmico Peitoril em marmore branco e=3cm Soleira em granito preto e=2cm m² m² m² m² m² ml ml m² m² PISOS Camada regularizadora no traço 1:4 Cimentado liso com junta plástica Lajota cerâmica 30x30cm - PEI - IV Camada impermeabilizadora e=10cm c/ seixo Piso de alta resistência e=8mm c/ resina incl. camada regularizadora 19,48 12,76 19,48 12,76 28,76 41,09 38,00 0,52 0,57 5,35 18,84 21,88 45,51 57,48 Total do Item 104,22 240,40 426,22 580,71 1.653,12 3.004,67 3.906,07 7,92 9,16 372,89 371,89 Total do Item 325,43 348,08 193,90 211,98 1.079,39 1.403,21 m² m² m² m² 13,57 131,00 13,57 131,00 18,33 30,13 57,48 37,21 248,74 3.947,03 780,00 4.874,51 m² 22,31 67,57 1.507,49 Total do Item 13 13.1 13.2 13.3 FORRO Forro em gesso liso - colocado Forro de lambril de PVC 100mm Barroteamento em madeira de lei para forro PVC m² m² m² 1,30 54,56 54,56 PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 43 34,14 27,36 26,47 Total do Item 11.357,77 44,38 1.492,76 1.444,20 2.981,35 14.765,10 3.875,75 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 14 14.1 14.1.1 14.1.2 PINTURA A BASE DE ÁGUA Emassamento de parede p/ receber pintura PVA PVA interna sem massa c/ selador 14.2 ACRÍLICA 14.2.1 Emassamento de parede c/ massa acrílica Acrílica fosca externa com fundo prep.sem massa - refor14.2.2 ma - 03 demãos m² m² 16,64 2066,00 5,46 9,91 Sub - Total do Item 90,85 20.474,06 20.564,91 m² 3,60 12,00 43,20 m² 781,00 15,62 12.199,22 Sub - Total do Item 12.242,42 14.3 ESMALTE 14.3.1 Esmalte s/ ferro (superf. lisa) m² 19,00 18,10 Sub - Total do Item 343,90 343,90 14.4 VERNIZ 14.4.1 Verniz poliuretano sobre madeiramento do pergolado m² 46,60 16,86 Sub - Total do Item 785,68 785,68 14.5 OUTRAS PINTURAS 15.4.1 Acrílica para piso (Novacor) 15.4.2 Tinta acrílica a base de água p/ demarcações horizontais m² m² 332,00 171,88 9,60 33,16 Sub - Total do Item Total do Item 3.187,20 5.699,54 8.886,74 42.823,65 94,61 209,86 3.122,13 749,20 15 15.1 15.2 VIDROS Vidro liso e=4mm Vidro temperado fumê e=8mm com ferragens m² m² 33,00 3,57 PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 44 55.670,75 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 16 16.1 16.2 16.3 16.4 16.5 16.6 16.7 16.8 16.9 16.10 16.11 16.12 16.13 16.14 16.15 16.16 16.17 16.18 16.19 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E LÓGICAS Quadro de medição bifásico (c/disjuntor) Quadro de medição trifásico (c/disjuntor) Centro de distribuição p/32 disjuntores com barramento Centro de distribuição p/ 36 disjuntores (c/ barramento) Caixa de ferro sextavada fundo movel Caixa octogonal fundo móvel 4"x4" com tampa cega Caixa de plástico ou ferro 4"x4" Caixa de plástico ou ferro 4"x2" Disjuntor 1P - 10 a 30A - PADRÃO DIN Disjuntor 1P - 40 e 50A - PADRÃO DIN Disjuntor 2P - 15 a 50A - PADRÃO DIN Disjuntor 3P - 15 a 50A - PADRÃO DIN Disjuntor 3P - 60 a 100A - PADRÃO DIN Instalação de Disjuntor Tripolar Média Tensão a Volume Reduzido de Óleo 15KV-350MVA-630A-PL 15C. Comando Manual, com bobina de abertura e mínima 220 v. Relés primários regulados em 20 A, carrinho com disparador e bloqueio. Eletroduto PVC de ½" com acessórios Curva 135° p/ elet. PVC 3/4" (IE) Curva 135° p/ elet. PVC 1 ½" (IE) Eletroduto PVC de ¾" com acessórios Eletroduto PVC de 1" com acessórios Total do Item 3.871,33 295,16 431,18 502,44 543,88 88,80 47,20 43,10 67,60 119,00 274,80 818,40 560,70 765,35 un un un un un un un un un un un un un 1,00 1,00 1,00 1,00 16,00 10,00 10,00 26,00 10,00 20,00 20,00 10,00 5,00 295,16 431,18 502,44 543,88 5,55 4,72 4,31 2,60 11,90 13,74 40,92 56,07 153,07 un 1,00 40.000,00 ml un un ml ml 60,00 32,00 28,00 100,00 20,00 PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 45 4,24 8,54 10,74 5,01 6,31 40.000,00 254,40 273,28 300,72 501,00 126,20 5.032,73 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 16.20 16.21 16.22 16.23 16.24 16.25 16.26 16.27 16.28 16.29 16.30 16.31 16.32 16.33 16.34 16.35 16.36 16.37 16.38 16.39 16.40 16.41 16.42 16.43 Cabo de cobre 1,5mm² - isolamento 750V Cabo de cobre 2,5mm² - isolamento 750V Cabo de cobre 4mm² isolamento 750V Cabo de cobre 6mm² - isolamento 750V Cabo de cobre 10mm² - isolamento 750V Cabo de cobre 16mm² - isolamento 750V Cabo de cobre 4mm² - isolamento 1KV Cabo de cobre 6mm² - isolamento 1KV Cabo de cobre 10mm² - isolamento 1KV Interruptor simples 1 tecla (s/fiação) Interruptor simples 2 teclas (s/fiação) Interruptor simples 3 teclas (s/fiação) Interruptor 1 tecla + tomada (paralelo) s/fiação Interruptor 2 teclas + tomada (paralelo) s/fiação Tomadas 2 (2P+T) 10A (s/fiação) Tomadas 2 (2P+T) 20A (s/fiação) Tomada terminal de TV coaxial 4"x2"- 2 pontos Tomada universal p/ computador 15A - 250V (s/fiação) Tampa cega ou caixa estampada 4"x 2"(espelho) Tampa cega ou p/caixa estampada 4"x 4"(espelho) Luminaria c/ 02 lamp.fluor.16W-tubular (s/fiaçao) Luminaria c/ 02 lamp.fluor.32W-tubular (s/fiaçao) Luminaria c/ 04 lamp. fluorescentes 16W (sem fiaçao) Luminaria c/ 04 lamp. fluorescentes 32W (sem fiaçao) ml ml ml ml ml ml ml ml ml un un un un un un un un un un un un un un un 520,00 800,00 400,00 200,00 60,00 50,00 80,00 50,00 60,00 10,00 10,00 6,00 32,00 6,00 12,00 16,00 4,00 50,00 40,00 20,00 60,00 30,00 1,00 30,00 PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 46 2,49 3,06 3,91 4,95 7,38 10,34 5,40 6,13 8,54 9,26 17,46 24,97 20,61 26,97 12,02 14,91 29,29 22,54 4,92 6,97 70,36 91,62 86,79 125,91 1.294,80 2.448,00 1.564,00 990,00 442,80 517,00 432,00 306,50 512,40 92,60 174,60 149,82 659,52 161,82 144,24 238,56 117,16 1.127,00 196,80 139,40 4.221,60 2.748,60 86,79 3.777,30 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 16.44 16.45 16.46 16.47 16.48 17 17.1 17.1.1 17.1.2 17.1.3 17.1.4 17.1.5 17.1.6 17.1.7 17.1.8 17.1.9 17.1.10 17.1.11 17.1.12 Luminária de emergência Refletor retangular p/ lâmpada mista de 500W Reator eletrônico 2x40w - 127v - 60Hz Reator eletrônico 2x20w - 127v - 60Hz Supressor contra surto CLAMPER 45KA un un un un un INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS ÁGUA FRIA Ponto de água incluindo tubos e conexões Tubo em PVC - PB - 20mm com rasgo na alvenaria - LH Tubo em PVC - PB - 25mm com rasgo na alvenaria - LH Joelho/Cotovelo 90º PVC - JS - 20mm-LH Joelho/Cotovelo 90º PVC - JS - 25mm-LH Joelho/Cotovelo de redução 90° PVC JS - 25mm x 20mm (LH) Tê em PVC - JS - 20mm-LH Tê em PVC - JS - 25mm - LH Te de redução 90° JS - 25mm x 20mm (LH) Registro de gaveta 1" - Bruto Engate flexível cromado 40cm Luva simples PVC 25mm - LS 17.2 ESGOTO 17.2.1 Ponto de esgoto incluindo tubos, conexões, caixas e ralos 10,00 10,00 60,00 60,00 12,00 42,11 101,45 35,29 35,29 76,11 Total do Item 421,10 1.014,50 2.117,40 2.117,40 913,32 75.140,24 pt ml ml un un 6,00 66,00 12,00 17,00 7,00 181,20 5,45 6,56 3,95 4,18 1.087,20 359,70 78,72 67,15 29,26 un 1,00 5,21 5,21 un un un un un un 6,00 1,00 3,00 1,00 4,00 1,00 3,83 4,29 6,17 48,25 21,72 6,98 Sub - Total do Item 22,98 4,29 18,51 48,25 86,88 6,98 1.815,13 pt 4,00 184,94 739,76 PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 47 97.682,31 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 17.2.2 17.2.3 17.2.4 17.2.5 17.2.6 17.2.7 17.2.8 17.2.9 17.2.10 17.2.11 17.2.12 17.2.13 17.2.14 17.2.15 17.2.16 Tubo em PVC - 40mm com rasgo na alvenaria - LS Tubo em PVC - 100mm com rasgo na alvenaria - LS Joelho/Cotovelo 90º RC em PVC - JS - 40mm-LS Joelho/Cotovelo 45° PVC JS - 40mm - LS Joelho ou curva 90º RC em PVC - JS - 100mm - LS Joelho ou curva 45º RC em PVC - JS - 100mm - LS Junção simples PVC JS - 100 x 100mm - LS Caixa sifonada de PVC c/ grelha - 100x100x50mm Válvula em plástico cromado 1" para lavatório e sem ladrão Sifão em metal cromado para lavatório 1" x 1½" Bolsa de ligação flexível em PVC para vaso sanitário 1.½" (40cm) Anel de vedação em borracha para vasos sanitários Parafuso em Latão para Vaso Sanitário 10 cm com Bucha 12 Caixa em alvenaria de 60x60x60cm com tampa concreto Dreno para ar-condicionado 17.3 DRENAGEM 17.3.1 Calha de piso reforçada DN 100x75 mm Cabeceira p/ calha de piso reforçada DN 130x75 c/ saída 17.3.2 opcional 17.3.3 União 4 vias p/ calha de piso reforçada m m un un un un un un 12,00 60,00 9,00 3,00 2,00 2,00 2,00 2,00 7,10 19,27 6,60 7,13 14,38 16,36 25,57 12,60 85,20 1.156,20 59,40 21,39 28,76 32,72 51,14 25,20 un 2,00 4,90 9,80 un 2,00 106,50 213,00 un 2,00 2,03 4,06 un 2,00 8,59 17,18 un 4,00 2,99 11,96 un un 3,00 15,00 254,34 28,20 Sub - Total do Item 763,02 423,00 3.641,79 un 66,00 98,30 6.487,80 un 54,00 14,90 804,60 un 19,00 42,60 809,40 PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 48 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 17.3.4 17.3.5 17.3.6 17.3.7 17.3.8 17.3.9 17.3.10 Grelha metálica p/ calha de piso DN 130 mm Tubo PVC 50 mm Tubo PVC 75 mm Joelho PVC 50 mm Joelho PVC 75 mm Caixa de inspeção PVC DN 300 mm Luva redução 100x75 mm un m m un un un un APARELHOS, LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS Torneira para lavatório de mesa com fechamento auto18.1 mático 18.2 Espelho de cristal 40x60cm 18.3 Tampo de mármore branco e=2cm Bacia sifonada c/ cx. descarga acoplada ecológica com as18.4 sento 18.5 Cuba de louça de sobrepor 18.6 Assento plástico almofadado 18.7 Ducha higiênica cromada 18.8 Porta papel higiênico - Polipropileno 18.9 Saboneteira para sabão líquido (vidro+inox) -FIXA 18.10 Porta toalha de papel - Polipropileno 108,00 18,00 15,00 3,00 5,00 3,00 9,00 13,00 10,73 14,55 9,89 11,32 231,83 15,30 Sub - Total do Item Total do Item 1.404,00 193,14 218,25 29,67 56,60 695,49 137,70 10.836,65 16.293,57 21.181,64 18 un 4,00 168,61 674,44 m² m² 3,10 0,92 239,96 398,23 743,88 366,37 un 2,00 480,27 960,54 un un un un un un 2,00 12,00 8,00 2,00 2,00 2,00 76,36 65,10 71,54 37,14 43,07 91,94 Total do Item 152,72 781,20 572,32 74,28 86,14 183,88 4.595,77 PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 49 5.974,50 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 19 19.1 20 20.1 20.2 20.3 21 21.1 21.2 21.3 21.4 INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Extintor de incêndio ABC - 6Kg INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS Ponto p/ telefone(c/eletroduto,cx.,fiaçao e tomada) Adequação de pontos Adequação de ramais INSTALAÇÕES APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO Ajuste em Aparelho Air-Split 9.000 BTU'S (retirada e instalação de aparelho existente) Ajuste em Aparelho Air-Split 12.000 BTU'S (retirada e instalação de aparelho existente) Ajuste em Aparelho Air-Split 24.000 BTU'S(retirada e instalação de aparelho existente) Ajuste em Aparelho Air-Split 60.000 BTU'S (retirada e instalação de aparelho existente) un pt pt un 10,00 35,00 31,00 31,00 268,93 Total do Item 2.689,30 2.689,30 3.496,09 58,01 17,33 17,33 Total do Item 2.030,35 537,23 537,23 3.104,81 4.036,25 un 2,00 202,36 404,72 un 6,00 213,87 1.283,22 un 2,00 233,78 467,56 un 13,00 276,33 3.592,29 Total do Item 22 22.1 SERRALHARIA Placa de inauguração em acrilico/letras bx. relevo - (40 x 30cm) un 1,00 1.308,34 Total do Item 23 23.1 DIVERSOS Mola p/ porta de vidro un 1,00 PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 50 527,86 5.747,79 7.472,13 1.308,34 1.308,34 527,86 1.700,84 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 23.2 23.3 23.4 un un un 5,00 1,00 2,00 168,93 76,89 89,00 844,65 76,89 178,00 cj 1,00 620,00 620,00 m² un m² m² un un 6,00 1,00 3,96 10,65 5,00 4,00 178,64 165,36 418,34 88,11 243,29 322,51 1.071,84 165,36 1.656,63 938,37 1.216,45 1.290,04 un 10,00 146,30 1.463,00 un 20,00 53,65 1.073,00 un 1,00 2.500,00 2.500,00 23.15 Adesivo da logomarca p/ porta de vidro un 4,00 26,50 106,00 23.16 Placa de setores p/ porta un 45,00 33,76 1.519,20 23.17 Placa de setores pictografados un 8,00 31,94 255,52 23.18 Placa de apoio 50x30 cm un 1,00 54,97 54,97 23.19 Placa de apoio 50x50 cm un 2,00 68,36 136,72 23.20 Placa de apoio c/ mapa indicando os setores un 1,00 96,52 96,52 23.5 23.6 23.7 23.8 23.9 23.10 23.11 23.12 23.13 23.14 Mola hidráulica para porta Relocação de aparelho de tv, incluindo suporte Plantio de árvore d=30cm Acessório para mastros incluindo fornecimento de bandeiras Tapete vinilico personalizado Suporte para projetor de multimídia, incluindo instalação Bicicletário Película G5 aplicada Exaustor d=40cm Exaustor eólico 24" Cone de sinalização flexível na cor laranja, com 75cm de altura e 3,5kg, com faixas refletivas na cor prata Placas de sinalização (30x12cm) predial, acrílico 2mm com recorte a laser com adesivo de textura de imitação aço escovado Placa externa pontual p/ identificação do prédio PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 51 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 23.21 Porta aviso p/ papel A3 un 4,00 25,60 102,40 23.22 Placa de sinalização básica de emergência pictografado un 7,00 22,50 157,50 23.23 Sinalização sobre piso un 7,00 32,82 229,74 23.24 Faixa de sinalização p/ porta de vidro m 23,00 2,30 52,90 23.25 Placa de setores p/ baias un 6,00 46,20 277,20 23.26 Placa externa, não pise na grama 23.27 Meio-fio em concreto - sem lâmina d'água un m 18,00 48,60 42,19 19,64 Total do Item 759,42 954,50 18.324,68 19,90 8.775,90 24 24.1 25 25.1 25.2 PAISAGISMO Plantio de grama esmeralda em placas, inclusive fornecimento, espalhamento e regularização com terra preta. LIMPEZA FINAL Limpeza geral e entrega da obra Polimento de piso de alta resistência (korodur) m² m² m² 441,00 1556,00 962,00 PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 52 23.822,09 Total do Item 8.775,90 11.408,67 3,00 14,50 Total do Item 4.668,00 13.949,00 18.617,00 24.202,10 Total do Orçamento R$ 485.714,22 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio ANEXO 03 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 53 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 54 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 55 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio ANEXO 04 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS E MATERIAIS PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 56 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS GERAIS PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO IDEFLOR-BIO Às Normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; O Decreto 52.147 de 25/06/1963, que estabelece as Normas e Métodos de execução para Obras e Edifícios Públicos. - PRELIMINARES Disposições Gerais Complementando os desenhos do projeto, constituem estas especificações elemento fundamental para homogeneizar as propostas dos licitantes e facilitar seu julgamento; são documentos contratuais, esclarecendo e limitando responsabilidades do IDEFLOR-BIO e da CONTRATADA. Serão utilizadas como diretriz dos serviços e obras, orientando a fabricação, escolha, aquisição, utilização ou aplicação de materiais, equipamentos e instalações. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos de primeira qualidade e, salvo os expressamente excluídos neste caderno ou na planilha de quantitativos, serão inteiramente fornecidos pela CONTRATADA. As empresas interessadas na licitação ficam obrigadas a inspecionar o local e o logradouro onde a obra será executada, antes de apresentarem suas propostas, para que verifiquem a situação real dos serviços que serão realizados, observando suas particularidades, assim como com relação à energia e abastecimento. Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente: Às Normas e especificações constantes deste caderno e planilha de quantitativos; Às Normas da ABNT; Aos regulamentos das empresas concessionárias; Às prescrições e recomendações dos fabricantes; A mão-de-obra a empregar, sempre especializada, será também de primeira qualidade e o acabamento esmerado. Nestas especificações deve ficar perfeitamente claro, que em todos os casos de caracterização de materiais ou equipamentos, por determinada marca, denominação ou fabricação, fica subentendido a alternativa “ou rigorosamente equivalente” a juízo do IDEFLOR-BIO. Serão impugnados, pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais. Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados, logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes desses serviços. - Discrepâncias e Interpretações Verificação Preliminar PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 57 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio Compete a CONTRATADA fazer minucioso estudo, verificação e comparação das Planilhas, Especificações e demais elementos integrantes da documentação técnica fornecida pelo IDEFLOR-BIO, bem como providenciar os registros nos órgãos competentes. Interpretação Para efeito de interpretação de divergências entre as especificações, projetos e a planilha de quantitativos prevalecerão os projetos e a planilha de quantitativos, respectivamente. Em caso de surgirem dúvidas, caberá a FISCALIZAÇÃO do IDEFLOR-BIO, esclarecer. Os valores dos insumos dos serviços afins, que não constarem explicitamente na Planilha de Quantidades, deverão ser considerados nas composições de custos dos referidos serviços. Os serviços de caráter permanente, tais como: administração da obra, vale transporte, vale refeição, equipamentos e maquinários, deverão ter seus custos inseridos na composição do BDI. - Projetos Os serviços a serem executados pela CONTRATADA, deverão estar em estrita e total observância às indicações constantes no(s) projeto(s) fornecido(s) pela FISCALIZAÇÃO DO IDEFLOR-BIO. - Ocorrência e Controle A CONTRATADA ficará obrigada a manter na obra um Livro Diário de Obras, no qual deverá fazer anotações sobre o andamento da obra, bem como, observações a serem feitas pela FISCALIZAÇÃO. O emprego de qualquer material estará sujeito à FISCALIZAÇÃO, que decidirá sobre a utilização do mesmo. Todos os materiais deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, antes da sua aplicação. A CONTRATADA será obrigada a mandar retirar qualquer material impugnado pelo Engenheiro Fiscal, dentro do prazo estipulado e devidamente registrado no Livro de Diário de Obras, se o material for aplicado sem aprovação da Fiscalização. - Fiscalização A FISCALIZAÇÃO será exercida por engenheiro designado pelo IDEFLORBIO. Cabe ao Engenheiro Fiscal, verificar o andamento das obras e elaborar relatórios e outros elementos. O responsável pela fiscalização, respeitará rigorosamente, o Projeto e suas Especificações, devendo o IDEFLOR-BIO, ser consultado para toda e qualquer modificação. Comunicação e Solicitação Toda comunicação e solicitação deverão ser registradas no Livro Diário de Obras e quando necessário, através de Ofício. - INSTALAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA Administração da Obra - Materiais a Empregar PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 58 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio Será exercida por Engenheiro responsável, Encarregado Geral e demais elementos necessários, como mestre, almoxarife, apontador, vigia, etc. A CONTRATADA deverá comunicar com antecedência ao IDEFLOR-BIO, o nome do engenheiro responsável, com suas prerrogativas profissionais. O IDEFLOR-BIO fica no direito de exigir a substituição do profissional indicado, no decorrer da obra, caso o mesmo demonstre insuficiente perícia nos trabalhos ou indisposição em executar as ordens da FISCALIZAÇÃO. Vigilância Ininterrupta, por vigias da CONTRATADA. Limpeza da Obra Permanentemente deverá ser executada a limpeza da obra, para evitar o acúmulo de restos de materiais no canteiro, bem como periodicamente ao final do expediente, todo o entulho proveniente da limpeza, deve ser removido para fora do canteiro e colocado em local conveniente. - Equipamentos, Andaimes e Maquinários A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos, maquinários, andaimes, bandejas de proteção, assim como pequenas ferramentas necessárias ao bom andamento e execução dos serviços, até a sua conclusão. Os agregados serão estocados em silos previamente preparados com piso em tábuas de madeira forte. As máquinas e os equipamentos que a CONTRATADA levar para o local da obra, ou as instalações por ele executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO. 1. SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1. Licenças e Taxas da Obra A CONTRATADA deverá providenciar toda documentação que autoriza o requerente a executar obras e serviços. É obrigatória para obras e serviços de construção, ampliação, demolição, reforma, movimentação de terra. Para a Emissão da Licença de Execução é necessária a aprovação do projeto arquitetônico, que consiste no reconhecimento, por parte do órgão competente, de que o projeto relativo à edificação apresentado está de acordo com a legislação em vigor. Não será necessária a execução de Barracão de obras, pois o IDEFLORBIO possui o local apropriado que poderá ser utilizado para a mesma função. 1.2. Mobilização e Desmobilização Consiste no conjunto de providências a serem adotadas visando-se o início das obras. Incluem-se neste serviço a localização, o preparo e a disponibilização no local da obra de todos os equipamentos, mão-deobra, materiais e instalações necessários à execução dos serviços contratados. Estão incluídos nesses serviços a abertura de áreas de trabalho como a retirada e transporte de móveis e equipamentos, instalações elétricas, lógicas, telefonia e hidro-sanitárias e também o PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 59 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio fornecimento de móveis, equipamentos adequados e instalações provisórias que atendam os funcionários do IDEFLOR-BIO, em novas áreas acordadas com a FISCALIZAÇÃO. Serão retirados os mobiliários (mesas, armários, cadeiras, gaveteiros, etc), equipamentos elétricos e eletrônicos e todo objeto das áreas que possa sofrer intervenção. Os mesmos deverão de ficar estocados em áreas definidas pela FISCALIZAÇÃO. 1.3. Locação da Obra Os equipamentos topográficos e outros equipamentos a serem utilizados na locação da obra como teodolito, nível, mira, balizas e trena de aço deverão estar devidamente aferidos e calibrados. A aferição e a calibragem deverão estar atestadas através de documento emitido por laboratório habilitado. O fornecimento, manuseio e manutenção dos equipamentos é de responsabilidade da CONTRATADA. 1.4. Placa da Obra A placa da obra deverá ser confeccionada pela CONTRATADA de acordo com o modelo fornecido pelo IDEFLOR-BIO. O padrão da mesma deverá ser fornecido pela CONTRATANTE. A elaboração da mesma em arquivo específico do tipo *.cdr será de responsabilidade da CONTRATADA, bem como a plotagem, impressão ou pintura da mesma. A dimensão será de 3,00x2,00m. A CONTRATADA também deverá instalar uma placa com dados da Empresa, conforme exigência do CREA. 1.5. Aluguel de Andaime Metálico Deverão ser montados andaimes seguros, conforme a NBR 6494 para realização dos serviços. A Fiscalização deverá aprovar a montagem do andaime. Todos os andaimes para a execução dos serviços de revestimentos e pintura deverão ser montados independentes das paredes, de forma a não apresentar manchas de retoques dos furos das superfícies dos mesmos. 1.6. Tapume Conforme o local e suas condições específicas, a obra deverá ser totalmente cercada com tapumes com altura mínima de 2,20 m em relação ao nível do terreno ou do piso. No caso de tapumes a serem instalados nas áreas internas do prédio, estes deverão vedar a área até o teto para atender a necessidade de isolamento acústico e de vedação contra a poeira em suspensão. Deverão ser empregados tapumes em madeira revestidos em pintura com padrão utilizado pela CONTRATANTE. 2. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS DESCRIÇÃO DO SERVIÇO As informações contidas nesta ficha se referem ao serviço de demolição contemplado nos serviços preliminares de da obra/ serviço. Abrangem os seguintes itens: - Demolição: Consiste no ato de desfazer quaisquer serviços existentes cujos materiais empregados não tenham condições de reaproveitamento, resultando daí entulho de obra que poderá ser removido ou não logo após a demolição para os locais que a FISCALIZAÇÃO autorizar. - Retirada: Compreende o ato de desfazer cuidadosamente qualquer serviço existente tendo em vista o reaproveitamento dos materiais, os quais serão selecionados e guardados em local conveniente, constituindo propriedade do cliente a que pertença a obra/ serviço. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 60 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio - Remoção: Os serviços de demolição ou retirada são complementados pela remoção que consiste no transporte do material até o local de armazenamento ou local de carga em veículo apropriado para transporte para fora da obra. Todos os procedimentos deverão ser consultados também no Manual de Obras Públicas – Edificações – Práticas da SEAP, disponível no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS Os materiais e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços de demolições e remoções atenderão às especificações do projeto bem como às prescrições da NBR 5682. Os materiais serão cuidadosamente armazenados em local seco e protegido. O manuseio e armazenamento dos materiais explosivos obedecerão à regulamentação dos órgãos de segurança pública. PROCESSO EXECUTIVO Condições para início do serviço Antes do início dos serviços a CONTRATADA procederá a um detalhado exame e levantamento da edificação ou estrutura a ser demolida. Deverão ser considerados aspectos importantes tais como a natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção da edificação, as condições das construções da edificação, as condições das construções vizinhas, existência de porões, subsolos e depósitos de combustíveis e outros. Antes de serem iniciadas as demolições ou retirada de qualquer serviço as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, e as redes de esgoto e de águas pluviais deverão ser retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando-se as normas e determinações das concessionárias locais ou da repartição pública competente. A CONTRATADA deverá fornecer para aprovação da FISCALIZAÇÃO um programa detalhado, descrevendo as diversas fases da demolição previstas no projeto, o plano de escoramento, e estabelecendo os procedimentos a serem adotados na remoção de materiais reaproveitáveis. Demolições e retiradas A demolição deverá ser feita de maneira a permitir que os materiais sejam reaproveitados e com perda mínima respeitando a legislação vigente sobre o destino dos resíduos. As demolições ou retiradas serão executadas de modo a não causarem danos a terceiros ou às estruturas que não sejam o objetivo do serviço. Caso a edificação a ser demolida tenha mais de dois pavimentos ou altura equivalente e distar menos de 3,00m do alinhamento do terreno, deverá ser feita uma galeria coberta sobre o passeio e as bordas da cobertura dessa galeria deverão ser protegidas por um tapume de 3,00m de altura. Os materiais a serem removidos e demolidos deverão ser previamente umedecidos de maneira a reduzir a formação de poeira. Os elementos construtivos a serem demolidos não deverão ser abandonados em posição que torne possível o seu desabamento devido a ações eventuais. O material demolido não aproveitável deverá ser armazenado em caçambas. As caçambas deverão ser removidas em até 48h do preenchimento de sua capacidade máxima. A CONTRATADA será responsável pela limpeza após o término dos serviços. O processo de demolição pode ocorrer segundo as seguintes formas: manuais (quando utilizam ferramentas manuais tais como picaretas, pás, etc ou máquinas portáteis tais como martelete) ou mecânicos (quando efetuada por máquinas não portáteis). A decisão sobre o PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 61 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio processo a empregar deve levar em conta as características da construção a demolir, as construções vizinhas e o seu entorno, o reaproveitamento máximo de materiais demolidos e o tempo disponível para execução do trabalho. Demolição convencional – manual ou mecânica A demolição convencional, manual ou mecânica, será executada conforme previsto no projeto, no plano de demolição apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO e de acordo com as recomendações da Norma NBR 5682. A demolição manual será executada progressivamente utilizando ferramentas portáteis motorizadas ou manuais. A remoção de entulhos poderá ser feita por meio de calhas e tubos ou por meio de aberturas nos pisos, desde que respeitadas as tolerâncias estipuladas nos itens 7.1.3 e 7.1.4 da Norma NBR 5682. Quando forem feitas várias tentativas para demolir uma estrutura através de um só método executivo e não for obtido êxito dever-se-ão utilizar métodos alternativos, desde que aprovados pela FISCALIZAÇÃO. Remoções O transporte do material retirado deverá ser feito utilizando-se carros de mão e jericas, conforme o caso. Não será permitido o lançamento em queda livre. A remoção dos materiais por gravidade deverá ser feita em calhas fechadas, de madeira, plástico ou metal. No ponto de descarga haverá um dispositivo de fechamento manejado por operário habilitado, sendo proibido o estacionamento ou trânsito nesse local. O material de demolição depositado no piso não poderá exceder a capacidade de carga desse. O armazenamento do material demolido ou retirado, mesmo que provisório, não deverá obstruir o trânsito das pessoas ou veículos ou o escoamento natural das águas. Os produtos de demolição não poderão ser encaminhados para a rede de drenagem urbana através de lavagem. A remoção será efetuada em veículos apropriados ao tipo e ao volume do material demolido. O transporte do entulho deverá ser feito por empresa autorizada pela FEEMA ou INEA, se for o caso. Será exigido certificado do transporte, bem como do aterro de destino dos resíduos. Recebimento do serviço Os serviços serão aceitos após a efetiva demolição definida no projeto e a posterior remoção da totalidade dos entulhos resultantes. 2.1 Retiradas de Esquadrias (com aproveitamento) Deverão ser retiradas todas as esquadrias que poderão ser reaproveitadas segundo indicados no projeto. As mesmas terão que ser retiradas com o máximo de cuidado para que não as danifiquem ou ocorra qualquer outro tipo de sinistro, sendo estocadas em local adequado, livre de sujeira e umidade, garantindo assim, seu reaproveitamento. 2.2 Retiradas de Esquadrias (sem aproveitamento) Deverão ser retiradas todas as esquadrias que por ventura não possa ser reaproveitadas conforme o projeto. As mesmas terão que ser retiradas e estocadas em local que não interfira no andamento da obra e posterior retirada do canteiro. 2.3 Demolição de Forro Todo o forro em madeira incluindo também sua estrutura em madeira, existente na marquise posterior do prédio do IDEFLOR-BIO da reforma em questão será retirado e os entulhos gerados serão destinados a bota fora regular de responsabilidade da CONTRATADA. 2.4 Demolição Manual de Alvenaria PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 62 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio A demolição das alvenarias, eliminados os elementos estruturais existentes, será objeto de cuidadoso trabalho. A demolição de alvenaria de tijolo cerâmico furado existente será realizada na área da presidência onde será executada abertura de vãos para inserir esquadrias da presidência e lavabos e na recuperação dos banheiros de visitantes. Todas as recomendações e especificações técnicas deverão ser respeitadas no presente, sempre que aplicáveis. Os entulhos provenientes da demolição deverão ser imediatamente removidos aos locais especificados pela FISCALIZAÇÃO. A medição será por metros cúbicos de alvenaria demolida. prédio (calçada, circulação e acesso) do IDEFLOR-BIO conforme indicado em projeto. 2.5 Demolição Manual de Concreto Simples: A demolição de concreto simples e outros elementos não-estruturais obedecerá à orientação da FISCALIZAÇÃO; o trabalho poderá ser feito concomitantemente com outros serviços sem que o mesmo seja prejudicado na sua execução. A demolição da estrutura de concreto simples se dará na área de calçada. Os entulhos provenientes da demolição deverão ser imediatamente removidos aos locais especificados pela FISCALIZAÇÃO. A medição será por metros cúbicos de alvenaria demolida. 2.8 Demolição de Piso de Alta Resistência A demolição do piso de alta resistência (korodur) consistirá na quebra e remoção do mesmo incluindo sua base e camada impermeabilizadora onde será incluída novas instalações de esgoto primário e secundário do qual servirá aos lavabos na área onde será criada a presidência. Não é permitido o reemprego do material retirado. 2.6 Demolição de Piso Cimentado A demolição do piso cimentado consistirá na remoção integral do material empregado, incluindo a camada impermeabilizadora, visando sua substituição após a retirada das camadas de material orgânico nas áreas envolvidas. É permissível o reaproveitamento do material removido desde que eliminadas as argamassas e outros elementos apodrecidos. A demolição de piso cimentado se dará na área externa do 2.7 Demolição de Piso Cerâmico A demolição do piso cerâmico consistirá na remoção dos materiais cerâmicos do revestimento das áreas trabalhadas, podendo, quando necessário, incluir o contra piso. Os locais onde serão executados os serviços de demolição são na área das copas do antigo monitoramento e refeitório e nos banheiros de visitantes. Não é permitido o reemprego do material retirado. 2.9 Demolição Manual de Concreto Armado A demolição de pilares, vigas, lajes e outros elementos estruturais obedecerão à orientação da FISCALIZAÇÃO; o trabalho será feito paulatinamente de modo a evitar danos a outras peças do conjunto. A demolição da estrutura de concreto armado se dará na área lateral externa do prédio do IDEFLOR-BIO. 2.10 Apicoamento de Piso de Alta Resistência Nas áreas onde atualmente existe piso de alta resistência e que deverão ser substituídas por piso cerâmico (ver projeto), deverá ser executados serviços de apicoamento do mesmo, a fim de aproveitar o piso de alta PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 63 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio resistência como base e ao mesmo tempo, criando aderência para que o mesmo possa receber a argamassa para assentamento das cerâmicas. nessa oportunidade retiradas as tubulações, caixas e ferragens existentes. 2.11 Retirada de Bacia Sanitária Todas as peças e bacias sanitárias demarcadas no projeto executivo de arquitetura serão retiradas para a execução de novo piso cerâmico dos banheiros de visitantes e posteriores fixações das mesmas privilegiando sua integridade. Qualquer dano as bacias é de responsabilidade da CONTRATADA. 2.12 Retirada de Lavatório Todas as peças e louças sanitárias demarcadas no projeto executivo de arquitetura serão retiradas para a execução de novo piso cerâmico e revestimentos das paredes dos banheiros de visitantes e das copas do refeitório e monitoramento, e em seguida, suas instalações privilegiando sua integridade. Qualquer dano as louças é de responsabilidade da CONTRATADA. 2.13 Remoção de Reboco ou Emboço O reboco ou emboço será removido com ferramentas e equipamentos adequados fornecido pela CONTRATADA para a execução dos serviços, tendo todo o cuidado para não causar nenhum dano à alvenaria existente. Após o termino dos serviços, a área deve ser totalmente limpa, ficando livres de resto de entulhos e poeiras. 2.15 Remoção de Telhas de Fibro-cimento A remoção das telhas de fibro-cimento sem aproveitamento, será em locais pré-identificados pela FISCALIZAÇÃO onde existe telhas danificadas e com surgimento de goteiras. As telhas de fibro-cimento danificadas deverão ser substituídas por novas telhas de mesmo tipo, formado e modelo existentes. Todas as telhas serão arrumadas e instaladas em locais destinados. 2.14 Revestimento Cerâmico A demolição dos revestimentos cerâmicos, consistirá na retirada dos materiais das paredes, azulejos ou lajotas, com o cuidado necessário à que se obtenha a maior quantidade possível de peças reutilizáveis. A retirada do emboço deverá deixar “em osso” as áreas envolvidas, sendo 2.16 Retirada de Entulho É fundamental que a CONTRATADA mantenha todos os setores do serviço permanentemente limpos, dada sua característica, ou seja, reforma em edificações que serão mantidas em funcionamento durante os serviços. Também deverá ser considerado a remoção diária de entulho, devendo a caçamba ficar posicionada em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO. À medida que as etapas da obra forem concluídas, A CONTRATADA deverá providenciar a limpeza final dos locais readequados a fim de que possam ser vistoriados pela FISCALIZAÇÃO. 2.17 Retirada de Ponto de Água Serão retirados e totalmente vedados pontos de água da antiga copa do monitoramento e dos banheiros de visitantes conforme projeto arquitetônico, para posterior execução de novo revestimento nas áreas em questão, tendo todo cuidado com a vedação para que o mesmo não infiltre nas paredes e revestimeintos. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 64 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 2.18 Retirada de Painéis de Divisória Deverá ser feita a remoção de todas as divisórias existentes, demarcadas no projeto executivo de arquitetura e serão destinadas a local indicado pela FISCALIZAÇÃO do IDEFLOR-BIO, sendo mantidas integras ao serem retiradas, de forma que parte possam ser reaproveitadas e o restante serão doadas a instituições indicadas pelo IDEFLOR-BIO, bem como que a embalagem e armazenagem de tais peças para doação são de responsabilidade da CONTRATADA. 2.19 Retirada de Pia Inox Será removida a pia inox da área da copa do antigo monitoramento (ver projeto arquitetônico). A Pia inox não será aproveitada para execução de serviços do contrato, porém poderá ser doada a instituições indicadas pelo IDEFLOR-Bio. 2.20 Vedação de Pontos de Esgoto Após a retirada de louças e acessórios sanitários, deverá ser feita a vedação dos pontos de esgotos primário e esgotos secundários que não serão utilizados conforme indicados no projeto arquitetônico. 2.21 Retirada de Luminárias Serão retiradas as luminárias para posterior pintura de forro e readequação do novo layout em áreas conforme previsto em projeto. As mesmas deverão se retiradas com devido cuidado e estocadas em local seguro, prevenido-as de quaisquer danos para que futuramente possam ser reutilizadas. Serão retiradas as soleiras e peitoris das áreas onde sofreram intervenção, conforme indicados no projeto arquitetônico. Os mesmo serão retirados sem danos para posterior reaproveitamento. 2.23 Demolição de Gesso Acartonado A CONTRATADA providenciará a demolição da parede de gesso acartonado, existente na área do auditório. Os entulhos provenientes da demolição deverão ser imediatamente removidos aos locais especificados pela FISCALIZAÇÃO, deixando a área em questão totalmente limpa e livre de poeiras. 2.24 Vedação de Pontos de Energia e Telefone Após a retirada de tomadas, espelhos, caixas, cabos, canaletas e eletrodutos, deverá ser feita a vedação dos pontos de energia e pontos de telefone que não serão utilizados conforme indicados no projeto arquitetônico. 2.25 Retirada de Guarda-corpo Será retirado o guarda-corpo metálico localizado na área de entrada do prédio do IDEFLOR-BIO. O mesmo será estocado em local seguro para posterior utilização a ser definida pela FISCALIZAÇÃO. 2.26 Retirada de Catraca Será retirada a catraca localizada na área de entrada do prédio do IDEFLOR-BIO. A mesma será estocada em local seguro para posterior utilização a ser definida pela FISCALIZAÇÃO. 2.27 Retirada e Recolação de Painél de Vidro 2.22 Retirada de Soleira e Peitoril PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 65 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio Será retirado o painel de vidro incluindo a porta também de vidro localizada na área de entrada do prédio do IDEFLOR-BIO. O mesmo será retirado sem danos e reinstalado em local definido no projeto arquitônico. 2.28 Retirada e Colocação de Vidro Deverá ser feita a remoção de todos os vidros existentes das divisórias, demarcadas no projeto executivo de arquitetura e serão destinadas a local indicado pela FISCALIZAÇÃO do IDEFLOR-BIO, sendo mantidas integras e sem danos ao serem retiradas, de forma que parte possam ser reaproveitadas e o restante serão doadas a instituições indicadas pelo IDEFLOR-BIO, bem como que a embalagem e armazenagem de tais peças para doação são de responsabilidade da CONTRATADA. 2.29 Isolamento de Tomadas de Piso Após a retirada de tomadas, espelhos, caixas, cabos, canaletas e eletrodutos, deverá ser feito o isolamento dos pontos de energia que não serão utilizados conforme indicados no projeto arquitetônico. 2.30 Desmontagem e Retirada de Arquivo Móvel Será feita a desmontagem do arquivo móvel após a retirada e guarda de todos os documentos inseridos no mesmo. A FISCALIZAÇÃO indicará o local mais apropriado para guarda desses documentos. O arquivo será reinstalado em novo local previsto em projeto arquitetônico. 2.31 Retirada e Colocação de Bancada de Granito Será retirada a bancada de granito da área da copa do refeitório e posterior reinstalação em local indicado em projeto arquitetônico. A mesma deverá ser retirada cuidadosamente sem danos, para que possa reaproveitada. 2.32 Retirada e Colocação de Persianas Serão retirados os conjuntos de persianas personalizadas na área das salas do Gabinete, NGPU e Presidência e reinstaladas em local definido pela FISCALIZAÇÃO. 2.33 Retirada Manual de Árvores Serão retiradas 2(duas) árvores da área do jardim e relocadas para outros locais indicados pela FISCALIZAÇÃO. O serviço terá acompanhamento de técnico especializado para realização do mesmo. 3. MOVIMENTO DE TERRA 3.1 – Escavação Manual As escavações necessárias à construção a de blocos e fundações corridas, serão executadas de modo a não ocasionarem danos a terceiros. As cavas de fundação, abaixo do nível do terreno, serão executadas de acordo com os projetos apresentados, natureza do terreno e volume a ser deslocado. O fundo das valas deverão ficar perfeitamente à nível e não poderão ser escalonados. Todas as escavações deverão ser protegidas quando for o caso, contra a ação de água superficial e profunda, mediante drenagem, esgotamento ou rebaixamento do lençol freático. A execução das escavações implicará na responsabilidade integral da CONTRATADA, pela resistência e estabilidade da mesma. As escavações serão do tipo manual por se tratarem de volume reduzido e terão dimensões de acordo com os projetos. O material excedente proveniente das escavações será prontamente retirado do canteiro de obras, caso estes não sirvam para serem reaproveitados. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 66 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 3.2 – Aterro com Material Fora da Obra O lançamento do aterro será efetuado com material de boa qualidade, em camadas sucessivas não superiores a 20 cm de espessura, sendo molhadas adequadamente e apiloadas manual ou mecanicamente, até atingir o melhor grau de compactação, iniciando-se sempre pelo trecho de cota mais baixa. A umidade do solo deverá ser mantida próxima da taxa ótima, por método manual, admitindo-se variação de no máximo 3%. O aterro será sempre compactado até atingir um “grau de compactação” de no mínimo 95%, com referência ao ensaio de compactação normal de solos - Método Brasileiro - conforme NBR-7182 (MB-33). As camadas deverão ser horizontais, sempre iniciadas pela cota mais baixa. Ficam a cargo da CONTRATADA, as despesas com transportes decorrentes da execução dos serviços. Será utilizado preferencialmente material arenoso para a execução dos aterros, sendo admitido também o emprego de material proveniente de escavações necessariamente realizadas na obra, desde que atendam as exigências no que se refere a sua qualidade e característica para a execução desse evento. 3.3 – Reaterro Compactado O reaterro, na medida do possível, será executado com material proveniente das escavações, caso estes sejam de boa qualidade. Caso contrário, deverão ser executados com material de boa qualidade, em camadas de 20 cm, devidamente molhadas e apiloadas, manual ou mecanicamente, de modo a assegurar a mais perfeita compactação. Adotar-se-á igual método para todas as áreas remanescentes das fundações onde se torna necessário a regularização do terreno, inclusive escavação e retirada de material orgânico. O reaterro será isento de material orgânico e compactado em camadas sucessivas não superiores a 20 cm, de preferência com o emprego de compactadores manuais ou mecânicos. 4 – FUNDAÇÕES A execução da fundação deve estar obrigatoriamente de acordo com o Projeto Estrutural e atendendo as Normas Técnicas vigentes. Qualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poderá ser efetuada com autorização da Fiscalização, com anuência do responsável técnico pelo Projeto Estrutural. Na execução das fundações, deve-se tomar os seguintes cuidados gerais com: Métodos inadequados de construção e/ou mão-de-obra de má qualidade; Defeitos nos materiais de construção; Erros geométricos de implantação; Subpressão de lençóis d'água abaixo das camadas de argila e cuidados nos bombeamentos d'água acima e até o fundo das escavações; Efeitos externos como infiltrações e inundações ou influência de raízes de árvores; Interferências, trabalhos e modificações em áreas vizinhas. 4.1 – Fundação Corrida A fundação corrida será aplicada para reforço da parte da calçada do prédio do IDEFLOR-BIO. O concreto a ser utilizado deverá satisfazer às condições previstas nos desenhos (fck, “slumps”, etc.), bem como às prescrições contidas nas especificações técnicas para concreto em tudo o que lhe for aplicável. Na execução das fundações em superfícies a PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 67 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio CONTRATADA deverá cingir-se rigorosamente à profundidade prevista nos desenhos; a escavação será levada até a cota onde o terreno apresentar resistência suficiente, compatível com as tensões admissíveis nos desenhos e capaz de evitar recalques diferenciais. 4.2 - Bloco em Concreto Armado Os blocos de concreto armado para fundação serão utilizados para o reforço e recuperação das bases das calçadas do prédio do IDEFLOR-BIO (Fck 20 Mpa) serão de dimensões 60x60x60cm, incluindo forma em madeira branca. 4.3 – Baldrame em Concreto Armado As fundações indicadas serão constituídas de baldrame de contenção em concreto armado, Fck = 20Mpa, incluindo forma e desforma em madeira branca, devendo o mesmo, obedecer os projetos de reforço estrutural do prédio do IDEFLOR-BIO. 5. ESTRUTURAS 5.1 ESTRUTURAS DE CONCRETO Ao se referir as estruturas de concreto simples ou armado, bem como ao fornecimento dos materiais e aparelhagem necessários, de acordo com os desenhos do projeto, com estas Especificações e com as normas da ABNT, principalmente no que se refere ao seu Preparo, Controle e Recebimento de acordo com a NBR 12655-96. O estudo do concreto propriamente dito, ou seja as características de composição, preparação, colocação, proteção e impermeabilização, fazem parte da empreitada. A CONTRATADA poderá optar pela aquisição de concreto usinado de terceiros. Nessa situação, todas as disposições constantes nesta Especificação devem ser adaptadas às condições reais, mediante proposta da CONTRATADA que deve merecer a aprovação da FISCALIZAÇÃO. O estudo dos materiais e da dosagem do Concreto deverão ser apresentados pela Empresa responsável pelo serviço de controle tecnológico do concreto. O Conjunto de elementos em concreto armado, tais como: pilares, vigas, lajes e outros, destinados a manter a rigidez e estabilidade da edificação. A estrutura deve obedecer rigorosamente ao projeto arquitetônico, ao projeto estrutural e às normas da ABNT. Nenhum elemento estrutural deve ser concretado sem autorização da Fiscalização. Qualquer divergência entre o projeto de estrutura e os demais projetos deve ser comunicada à Fiscalização. 5.2 ESTRUTURAS DE MADEIRA A Estrutura em madeira de lei será para a execução do “Pergolado” que ficará na área de jardim do prédio do IDEFLOR. O Pergolado seguirá especificamente o projeto fornecido pela FISCALIZAÇÃO. Conforme NBR 9194, NBR 6230, NBR 7987, NBR 7988, NBR 7990, NBR 7991, NBR 7992, NBR 7994, NBR 7993, NBR 7190, NBR 7203 E TB-12/49. Toda a madeira para emprego definitivo será de lei, abatida há mais de dois anos, bem seca, isenta de branco, caruncho ou broca; não ardida e sem nós ou fendas que comprometam sua durabilidade, resistência ou aparência. Cada tipo de madeira deve ser escolhido conforme a disponibilidade do local e resistência ao clima local. Demais especificações (Vide projeto de Cálculo de Estrutura de Madeira). PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 68 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio A execução de qualquer parte da estrutura implica a integral responsabilidade da CONTRATADA pôr sua resistência e estabilidade. Estrutura de madeira constituída por pilares, vigas, terças, e respectivas peças de apoio. Todas as conexões, emendas ou samblagens serão tão simples quanto possível, devendo apresentar perfeito contorno estereotômico e permitir satisfatória justaposição das superfícies em contato. 6 – PAREDES E PAINÉIS 6.1 – Alvenaria de Tijolo Será executada alvenarias de tijolo cerâmico a cutelo para vedação de vãos internos previstos para readequação dos ambientes, conforme indicados nos projetos. A execução da alvenaria de tijolos cerâmicos sem função estrutural, para revestir obedecerá às normas da ABNT pertinentes ao assunto, particularmente a NBR 8545:1984 (NB-788/1983), “Execução de Alvenaria Sem Função Estrutural de Tijolos e Blocos de concreto”. As alvenarias de tijolos cerâmicos obedecerão às dimensões e aos alinhamentos determinados no Projeto Arquitetônico. A execução da alvenaria será iniciada pelos cantos principais ou pelas li gações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. A ligação entre a estrutura de concreto armado e a alvenaria será inter rompida abaixo das vigas e/ou lajes. Nesse espaço será preenchido com argamassa expansora, após sete dias, de modo a garantir o perfeito travamento entre a alvenaria e a estrutura. 6.2 – Divisória Divilux Perfil de Aço Deverá ser seguido que em caso de dúvidas quanto à interpretação da especificação e dos desenhos, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO. Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços serão de 1ª qualidade, linha, obedecendo às especificações, sob pena de impugnação dos mesmos pela FISCALIZAÇÃO. As marcas referidas foram utilizadas como referência de padrão e qualidade, podendo ser utilizadas outras, equivalentes em tipo e qualidade. As cotas deverão ser confirmadas no local da obra. As referidas divisórias serão colocadas e instaladas, conforme especificação de projeto, a serem instaladas nos ambientes determinados no projeto arquitetônico. As divisórias serão Divilux 35, ou similar, com elevações 2.11 mm, padrão: NB2 (painel cego/vidro), confeccionadas em painéis, revestimento Eucaplac UV, com interior colméia, na cor areia pérola, modulações 1205 mm, eixo a eixo dos montantes do tipo NTR. Os Perfis serão em aço galvanizado, com montantes e rodapés simplificados, pintura em epóxipoliéster pó cinza claro, que garante resistência e uniformidade ao produto. Os vidros serão usados vidros lisos com espessura de 4 mm. Conjunto de ferragens serão compostas de fechaduras cilíndricas, tipo bola, fechamento interno com pino externo, chave, dobradiças e batentes. Os batentes serão em aço cinza de acordo com os perfis das divisórias e as fechaduras metálicas e reforçadas. A FISCALIZAÇÃO acompanhará os serviços de instalações das divisórias e será exigido que a mão de obra seja especializada no serviço a ser executado (colocação de divisórias e portas), tendo em vista a observância do bom acabamento, o nível e o funcionamento das portas. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 69 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 6.3 – Gesso Acartonado Acústico As divisórias em gesso acartonado deverão ser em gesso tipo acartonado Lafarge ou equivalente, devendo todas elas seguir do piso até o teto através de septo acústico, impreterivelmente. Deverão ser consideradas divisórias com proteção contra umidade nos locais indicados pelo projeto, bem como miolo em lã mineral para absorção acústica. A estrutura instalada deverá permitir a fixação de armários e quadros. Deverão ser com miolo acústico em lã mineral com redução mínima de 50dB, do tipo W111 – CLM – 95/ 70/ 400 – ST / ST. Deverão ser fornecidos e instalados todos os acessórios necessários ao seu funcionamento e aos itens complementares. Conforme informações sobre materiais e equipamentos, as divisórias deverão resistir ao fogo por no mínimo 60 minutos, sendo que nas rotas de fuga este tempo deverá ser estendido para 120 minutos. Para instalação das divisórias em gesso acartonado deverá ser consultado o projeto e todas as dúvidas deverão ser redimidas antes da execução. No caso das especificações variarem segundo o fabricante, a CONTRATADA deverá fornecer projeto adaptado ao fabricante que será o seu fornecedor e submetê-lo à aprovação da FISCALIZAÇÃO. As divisórias deverão possuir as características e desempenho conforme especificado em projeto. As chapas de gesso deverão atender às espessuras e aos tipos indicados no projeto. No caso destes últimos, poderão ser do tipo simples, resistente à umidade e resistente ao fogo. Ainda deverão possuir o “miolo” conforme especificação do projeto. Deverá ser fornecido e instalado todo o tipo de isolamento térmico e/ ou acústico, de acordo com as especificações do projeto. Os perfis deverão ser em aço galvanizado, em acordo com a norma NBR 15217, com espessura mínima da chapa de 0,50mm e um revestimento galvanizado mínimo de Classe Z 275 (massa de 275g/ m²). O tipo de perfil deverá ser o indicado em projeto. Os elementos de fixação deverão ser utilizados conforme especificado em projeto, possuindo minimamente como características a resistência à corrosão, possuir comprimento adequado à quantidade e espessura das chapas a fixar. No caso de elementos de fixação dos perfis metálicos entre si, o comprimento dos mesmos deverá ultrapassar o último elemento metálico, no mínimo em três passos de rosca. Deverão ser utilizados todos os acessórios das divisórias, bem como ferramentas adequadas à sua montagem. A montagem deverá permitir a remoção frontal, sem deslocamento dos painéis adjacentes. Deverá ser previsto o reaproveitamento total dos painéis quando da remontagem das divisórias. No caso de divisórias em gesso acartonado que incorporem vigas, pilares ou tubulações. Independente da quantidade de chapas de gesso que a compõe (vide projeto), a espessura será variável em função dos elementos a serem inseridos no interior dela mesma. A dupla estrutura deverá possuir travamento executado com pedaços de chapa de gesso com altura de 30cm. Estes pedaços de chapas deverão ter espaçamento entre eixos de 1,00 a 1,50m. No caso de paredes no alinhamento de pilares, vigas ou alvenarias, deverá ser feita a colagem da chapa de gesso sobre o elemento estrutural ou executar um desnível de no mínimo 2,5cm. Verificar o detalhe especificado no projeto. Instalações nas paredes em gesso acartonado As instalações elétricas, de som ou de telefonia, deverão ser conduzidas em eletrodutos metálicos ou plásticos rígidos ou flexíveis (consultar projeto de instalações). No caso do emprego de eletrodutos corrugados é recomendada a utilização de protetores nos furos dos montantes, quando os montantes possuírem furos circulares. As caixas PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 70 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio de chegada destas instalações podem ser fixadas na estrutura da parede, diretamente nos montantes ou por meio de travessas horizontais metálicas, ou ainda diretamente nas chapas de gesso, utilizando caixas especialmente desenvolvidas para o sistema. No caso de trechos onde há cargas a serem fixadas, observar especificações do projeto e do fabricante da divisória. A FISCALIZAÇÃO deverá ser consultada para confirmação destes pontos. No caso de instalações de aspiração, os seus pontos de saída podem ser fixados na estrutura da parede, diretamente nos montantes ou por meio de travessas horizontais metálicas. Não é permitida a passagem de instalações de gás no interior das paredes em gesso acartonado. Para fixação de peças suspensas nas paredes em gesso acartonado deverão ser utilizadas buchas e parafusos adequados às características da peça e do suporte: quantidade de camadas de chapa de gesso, espessura do acabamento da parede, etc. A distância mínima entre os pontos de fixação deverá ser de 40cm. Dois ou mais pontos distanciados a menos de 40cm serão considerados como um único ponto. Deverão ser seguidos os detalhes técnicos fornecidos pelo fabricante e os do projeto da CONTRATANTE. As divisórias deverão ser montadas com perfeito alinhamento, prumo e execução de vértices em 90°, atendendo às dimensões e detalhes do projeto fornecido. 7 – IMPERMEABILIZAÇÕES E TRATAMENTOS 7.1 – Impermeabilização de Lajes e Calhas Antes de iniciar a aplicação do produto é necessário regularizar a área e o arredondamento dos cantos vivos. A superfície deve estar limpa, isenta de óleos, graxas ou quaisquer partículas soltas. Se necessário lavar a área com jato d’água de alta pressão ou com uma escova de aço e água. A regularização deve ser moldada com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, aderido ao concreto, com caimento mínimo de 1% em direção aos ralos ou condutores de água e espessura mínima de 2 cm. Os ralos devem ser rebaixados em 1 cm de profundidade, com área de 40x40cm e suas extremidades chanfradas. Após 72 horas de cura da argamassa de regularização, aplicar de forma homogênea a 1ª demão de “primer” Betucreto, Betuprimer Plus ou Betufrio, ou similar, este último deve ser diluído com 30% de água. Utilize para aplicação do “primer”: rolo de lã de carneiro, trincha, brocha ou vassoura de pelos macios. Aguardar a secagem do “primer” por 6 horas, no mínimo. Para o alinhamento correto, desenrole as bobinas da manta no sentido dos ralos para as cotas mais elevadas, atente para o alinhamento e a sobreposição mínima de 10 cm no comprimento e largura, recobrindo toda a área a ser impermeabilizada, rebobinando-as novamente. No encontro entre os cantos e substratos, a manta deverá subir na vertical 30 cm acima do piso acabado. Utilizando gás de GLP, direcione a chama do maçarico para aquecer simultaneamente o substrato imprimado com “primer” Betucreto, Betuprimer Plus ou Betufrio e a face de aderência da Betumanta AL, pressionando a manta do centro em direção às bordas, eliminando eventuais bolhas de ar. Execute o selamento das emendas das sobreposições com o auxilio de rolete, espátula ou colher de pedreiro de ponta arredondada. Adotar os cuidados necessários para que a intensidade da chama não danifique a manta asfáltica e proporcione a adequada aderência da manta ao substrato. 7.2- Imunização para Madeira 7.2.1 Toda a atividade de imunização de peças de madeira, que utilizar produto de alto nível de toxidade, deverá ser realizada através de orientação técnica qualificada, permitindo ao mesmo tempo, a eficiência do tratamento e a devida segurança dos técnicos que manusearem o material. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 71 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio Seja através de pincelamento ou por meio de imersão das peças, o uso e o armazenamento adequado do produto e a utilização de equipamentos de proteção, será uma exigência presente e necessária em todas as fases do processo de imunização de estruturas em madeira. Nas diversas imunizações, que deverão ser executadas com anti-cupinicída indicamos os seguintes procedimentos: Realizar imunização através de imersão das peças, em tanque com o produto e em segundo caso, pincelamento; Para madeiramento antigo (pré-existente), realizar imunização através de pincelamento do produto nas peças. 8 - ESQUADRIAS 8.1 De Madeira 8.1.1 Caixilhos e alizares: Os vãos internos das alvenarias serão guarnecidos por caixilhos tipo aduela, arrematados por alizares, interna e externamente, confeccionados com madeira de lei (ipê, sucupira, tatajuba, etc.), de acordo com detalhes fornecidos a CONTRATADA. 8.1.2 Portas internas: As portas internas terão estrutura de madeira macia (mogno, cedro, andiroba, etc.) com capeamento de MDF revestido, cor bege; obedecerão rigorosamente aos detalhes fornecidos. A madeira empregada deverá ser seca e isenta de brancos. Todas as portas serão dotadas de dobradiças de latão cromado reforçadas, 3 ½” x 3”, marca pado ou similar. Nas portas internas de passagem três dobradiças por folha. 8.2 De Outros Materiais 13.2 Porta Divilux Painéis de chapa de fibra de madeira prensada de alta densidade, com acabamento melamínico de baixa pressão e miolo celular (tipo colméia), revestido, sem apresentar defeitos sistemáticos (falhas, torções, pontos fletidos, trincas ou quebras), espessura de 35mm, módulo padrão de 1.20m x 2.11m, cores conforme especificação em projeto. Vidro plano, acabamento liso transparente ou canelado; colocação simples ou dupla; de vedação completa ou tipo ventilação, conforme especificação em projeto. Montantes verticais e travessas horizontais em perfis de aço zincado ou galvanizado, com vazios para passagem de fiação. Portas do mesmo material dos painéis. Batente e baguetes (para colocação de vidro) em aço zincado ou galvanizado. Rodapé em aço zincado ou galvanizado, fixação por encaixe, com vazio para passagem de fiação. Dobradiças reforçadas de tambor cilíndrico e fechaduras com chaves em duplicata. Niveladores de piso (tipo macaquinho) em aço zincado ou galvanizado. Vidro temperado: Será empregado vidro temperado, 8mm, conforme especificado em projeto ou planilha de quantitativos. No caso de esquadrias não deverão estar inclusas as ferragens e molas de porta para montagem, pois as mesmas já estão incluídas em itens separadamente e serão conforme padrão existente ou definido em projeto ou planilha de quantitativos. 8.3 Grade Grade de proteção feita com perfis de aço, quadro e travessas de barras 1/4’’ x 1 1/4’’ e fechamento com barras de diâmetro de 3/4’’, com espaçamento de 10cm entre elas. Será aplicado esmalte sintético sobre ferro na cor definida pela FISCALIZAÇÃO. Sendo que antes da pintura estas peças deverão ser limpas, desengorduradas e ter soldas e emendas tratadas com tinta para galvanização e em seguida com material anti- PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 72 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio corrosiva. O número de demãos de esmalte sintético será o necessário para um perfeito acabamento. 9 - FERRAGENS 9.1 – Para Portas Deverão ser fornecidas e instaladas fechaduras e dobradiças novas para portas em madeira de lei, em latão cromado 4 x 3 ½” com anéis, do tipo LaFonte, linha Tendency-401 ou Inova-236, ou similar*. Para portas de vidro temperado as ferragens serão em aço inox (puxadores, fechaduras e dobradiças). Correrá por conta da CONTRATADA todo o jogo de ferragens cromadas, a saber: dobradiças superior e inferior, trinco, fechadura, contra-fechadura, capuchinho e outros que sejam necessários, atentando sempre para o cuidado de deixar a porta devidamente alinhada e nivelada, devendo sempre seguir a padronização existente. 9.2 – Para Janelas Para a instalação de ferragens de janelas (de correr) em vidro tem, incluindo trincos, tipo bate-fecha (vidro-vidro), trilhos contínuos duplos, em aço escovado, conforme padrão existente e indicados em projeto arquitetônico. A medição será por conjunto de ferragens instalado. 10 – REVESTIMENTOS 10.1 – Chapisco As paredes receberão inicialmente uma camada de chapisco no traço em volume 1:3 (cimento-areia grossa). 10.2 – Emboço Posteriormente estas superfícies serão revestidas de emboço e com uma única demão de massa com argamassa no traço: 1 lata de 18 litros de cimento + 1 saco de 15 kg de cal hidratada tipo CH I + 6 latas de 18 litros de areia média limpa e peneirada. Os revestimentos somente poderão ser feitos após todas instalações embutidas tiverem sido colocadas e testadas. As superfícies deverão se apresentar com textura uniforme, contínuas, sem vestígios de emendas e serem bem desempenadas. 10.3 – Reboco As áreas onde não estão previstos revestimentos cerâmicos, as mesmas terão acabamento em reboco no traço 1:6:2 conforme indicado no projeto arquitetônico. 10.4 – Azulejo Branco Serão colocados azulejos brancos, de boa qualidade, com dimensões de 15,5 x 15,5 cm, na altura de 0,80 m nas paredes do banheiro em substituição aos que serão demolidos para revisão das instalações hidrosanitárias. Sobre a bancada da pia da cozinha, em toda sua extensão, serão assentados fiadas de azulejos. O rejuntamento entre as juntas deverá ser feito cuidadosamente, de forma contínua e uniforme. Observação: Amostras dos azulejos deverão ser previamente disponibilizadas à Comissão Fiscalizadora para aprovação. Na área do gabinete, será revestidos de cerâmicas 10.5 - Cerâmico PEI - IV Deverão serem utilizadas lajotas cerâmica na dimensão e na cor definida pela FISCALIZAÇÃO. O material deverá ser selecionado dentre as marcas ELIANE, CECRISA, PORTINARI, PORTOBELO ou outra de semelhante qualidade. A amostra na cor escolhida, depois de devidamente datada e rubricada pelo construtor e fiscalização, deverá ser mantida na obra para futuras comparações. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 73 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio O assentamento será com juntas a prumo de 5mm. Com emprego de argamassa pré-fabricada, sobre emboço fartamente molhado e executado por pessoal especializado e rejuntadas com argamassa pronta na cor definida pela FISCALIZAÇÃO. 11 – RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS Quando houver mudança de acabamento de piso, as soleiras serão de granito preto, e=2cm. Todos os peitoris, de janela e balancins, serão em mármore branco, e=3cm, providos de rebaixo e pingadeiras. 11.1 – Rodapé de Alta Resistência Os rodapés de alta resistência serão em argamassa de alta resistência, acabamento polido na cor cinza, canto curvo com raio de 5cm e altura total de 15 cm obedecendo ao padrão existente no prédio, este rodapé será utilizado nos trechos em que será feita recomposição do rodapé existente indicados em projeto. 11.2 – Rodapé Cerâmico Para o assentamento do rodapé cerâmico, as paredes devem estar devidamente executadas e aprumadas em argamassa cimento e areia. Para seu assentamento utiliza argamassa pré-fabricada com espalhamento utilizando desempenadeira denteada e serra (tipo maquita ou similar) para corte das cerâmicas na dimensão indicada em projeto. 11.3 - Peitoril Todos os peitoris pré-moldados em mármore, granito, marmorite e etc. Devem ser assentados com argamassa cimento e areia e terão largura conforme projeto. Deverão possuir pela parte externa um balanço de 3cm e pingadeira e parte interna, balanço de 2cm ou conforme padrão existente e deverão ser chumbados 2cm de cada lado da parede. 11.4 – Soleira Serão instaladas sob as portas, sempre que houver mudança de nível de pavimentação, acompanhando o nível mais alto ou conforme indicados em projeto. Serão assentados em argamassa de cimento e areia. Deverão se em granito preto com e=2cm. 12 – PISOS 12.1 - Camada Regularizadora Para a aplicação dos materiais de acabamento, os pisos serão regularizados com argamassa de cimento e areia, traço 1:4, com espessura média de 3cm; cuidados especiais deverão ser tomados com o perfeito nivelamento das mestras. O assentamento somente poderá ser feito com a orientação da FISCALIZAÇÃO, obedecendo o projeto arquitetônico. 12.2 – Cimentado com Junta Plástica Sobre o contra piso (CAMADA IMPERMEABILIZADORA), nas áreas correspondentes as calçadas laterais e posterior do prédio do IDEFLORBIO, serão assentes e espaçadas com pavimentação de cimentado liso com junta de dilatação plástica com 2cm de espessura, moldadas na obra sobre superfície perfeitamente regularizada. 12.3 – Lajota Cerâmica Na pavimentação das áreas internas do gabinete e presidência serão empregadas lajotas cerâmicas com dimensões e cores definidas em projeto, ou conforme aprovação da FISCALIZAÇÃO. A resistência à PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 74 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio abrasão mínima PEI IV, assentadas com juntas alinhadas de bitola 3/16” rejuntadas com argamassa. O forro em gesso liso será aplicado onde houver abertura de vãos na laje para instalação de exaustores eólicos ou onde possa requerer acabamento na laje, conforme indicado em projeto arquitetônico. 12.4 - Camada Impermeabilizadora A camada impermeabilizadora será executada com o emprego de concreto simples com aditivo de Sika 01 ou similar, dispondo o material em camada uniforme de no máximo 10cm de espessura. A superfície resultante deverá ser produto do material sarrafeado a régua e marcado por sulcos produzidos por vassoura de pelos duros para aumentar a aspereza necessária à aderência dos materiais de acabamento. 13.2 – Forro em Lambril de PVC Será executado forro de lambril de PVC de 100mm de largura, na externa posterior do prédio do IDEFLOR-BIO, devidamente instalado. Devem ser utilizados um material de alta qualidade sem danos ao material como, manchas, empenos ou rachaduras. 12.5 – Piso de Alta Resistência Nesta categoria de pisos estão aqueles considerados como pisos industriais de alta resistência, monolíticos, formando quadros de 1,00m x 1,00m, com juntas plásticas, instalados sobre base nivelada, desempenada, curada e endurecida, com 15mm de espessura. Em todos os ambientes os onde houver o piso, serão encerados, terão acabamento polido com politriz especial e serão na cor cinza claro e preto,com diagramação formado por uma tabeira de 30cm na cor conforme indicada em projeto. A espessura da camada de regularização deve ser o dobro da espessura da camada de alta resistência ou ambas devem perfazer o mínimo de 4,5cm. Os piso existente nas circulações serão podidos e encerados: Local de aplicação: Todos os ambientes indicados no projeto. 13 – FORRO 13.1 – Forro em Gesso Liso 13.3 – Barroteamento em Madeira Deverá ser executada a estrutura de madeira para fixação do forro de PVC na área externa do Prédio do IDEFLOR-BIO. A madeira utilizada para a fabricação do barroteamento deverá ser imunizada e de boa qualidade. 14 - PINTURA 14.1 - Pintura Interna Antes da aplicação das tintas, deverão ser eliminadas as infiltrações e trincas, por ventura existentes, com tratamento adequado para cada situação, devendo ser utilizado hidro-jateamento com hipoclorito, as fissuras tratadas com argamassa semi-flexível, e duas demãos de impermeabilizante acrílico. Todas as superfícies a serem pintadas deverão ser limpas, convenientemente preparadas, lixadas e só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 75 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio A eliminação da poeira deverá ser completa até que as tintas sequem inteiramente. Nas superfícies metálicas, a preparação se fará principalmente sobre o desengraxe e à eliminação de ferrugem. Nas esquadrias de madeira, a preparação se fará com o lixamento e limpeza das superfícies, correção das imperfeições utilizando massa a óleo, lixamento para nivelamento, aplicação de tinta esmalte sintético. Cada demão de tinta só será aplicada após a anterior estar completamente seca, convindo observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas. O mesmo cuidado deverá haver entre demãos de massa e de tinta, observando um intervalo mínimo de 48 horas. Deverão ser tomados cuidados especiais a fim de evitar salpicaduras de tintas em superfícies não destinadas a receber pintura. A tinta a ser aplicada será do tipo acrílica semi-brilho, as cores e marcas serão definidas pela FISCALIZAÇÃO. Exceto o forro, no qual deverá ser aplicado tinta indicado em projeto. O número de demãos de tinta será o necessário para um perfeito acabamento, sendo que deverão ser aplicadas no mínimo 03 (três) demãos. 14.2 - Pintura Externa Antes da aplicação das tintas, deverão ser eliminadas as infiltrações e trincas, porventura existentes, com tratamento adequado para cada situação, devendo ser utilizado hidro-jateamento com hipoclorito, as fissuras tratadas com argamassa semi-flexível, e duas demãos de impermeabilizante acrílico. Todas as superfícies a serem pintadas deverão ser limpas, convenientemente preparadas, lixadas e só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas. A eliminação da poeira deverá ser completa até que as tintas sequem inteiramente. Nas superfícies metálicas, a preparação se fará principalmente sobre o desengraxe e à eliminação de ferrugem. Cada demão de tinta só será aplicada após a anterior estar completamente seca, convindo observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas. O mesmo cuidado deverá haver entre demãos de massa e de tinta, observando um intervalo mínimo de 48 horas. Deverão ser tomados cuidados especiais a fim de evitar salpicaduras de tintas em superfícies não destinadas a receber pintura. A tinta a ser aplicada será do tipo acrílica fosca, as cores e marcas serão definidas pela FISCALIZAÇÃO. O número de demãos de ambas as tintas será o necessário para um perfeito acabamento, sendo que deverão ser aplicadas no mínimo 03 (três) demãos. Nos corrimãos, grades, mastros, condutores de água e guarda-corpo metálicos será aplicado esmalte sintético sobre ferro, a cor será definida pela FISCALIZAÇÃO. Sendo que antes da pintura estas peças deverão ser limpas, desengorduradas e ter soldas e emendas tratadas com tinta para galvanização e em seguida com material anti-ferruginoso. O número de demãos de esmalte sintético será o necessário para um perfeito acabamento. O material a ser utilizado na impermeabilização do cimo das paredes externas será um impermeabilizante e selador acrílico a base de resina acrílica aplicado na forma de pintura, devendo ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO antes da execução do serviço. 14.3 - Verniz Sintético Verniz à base de resinas alquídicas ou uralquídicas, com filme elástico, com características de durabilidade e resistência à abrasão, álcalis, maresia e intempéries. Uso interno e externo, em superfícies de madeira. A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca sem poeira, PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 76 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio gordura ou graxa, sabão ou mofo e ferrugem. As partes soltas ou mal aderidas deverão ser raspadas e ou escovadas. Havendo manchas na superfície, provenientes de resinas internas (natural de madeiras resinosas), deverá ser aplicado solvente, que uma vez absorvido, arrastará a resina para fora da madeira durante a evaporação. Superfícies com pintura anterior em bom estado, devem ser lixadas até perderem totalmente o brilho, removendo-se o pó. Obturar os orifícios com massa constituída de verniz, gesso, óleo de linhaça e corante, procurando, na dosagem, obter coloração próxima à da madeira natural. Aplicar uma demão de fundo selador para regularização e uniformização da absorção do verniz. Lixar a superfície levemente para quebrar as fibras da madeira. O verniz deve ser diluído com aguarrás na proporção indicada pelo fabricante. Após secagem do fundo, aplicar 2 demãos com intervalo mínimo de 12 horas. Evitar pintura em áreas externas em dias chuvosos ou com ocorrência de ventos fortes que podem transportar para a pintura poeira ou partículas suspensas no ar. Esse tipo de pintura será indicada para a estrutura em madeira do pergolado localizado na área do jardim e onde for indicado no projeto. 14.4 – Outras Pinturas 14.4.1 - Acrílica para Piso A tinta acrílica (tipo Novacor ou similar), será executada para área também externa como passeios, calçadas e acessos ao prédio do IDEFLOR-BIO. Também utilizada onde for indicada em projeto. 14.4.2 – Tinta Acrílica para Demarcação Horizontal A tinta acrílica a base d’água será executada para demarcações horizontais externas para área do estacionamento. Linha composta por tintas acrílicas e termoplásticas de pintura de solo, laminados elastoplásticos e marcadores refletivos para delinear faixas e pistas em pavimentos. Será utilizados em demarcações do estacionamento para controle na divisão do fluxo de tráfego. 15 - VIDROS 15.1 - Vidro Incolor 4 mm Em todas as esquadrias e visores em que serão empregados vidros cristal comum, incolor, nas espessuras de 4 mm, respectivamente para divisórias tipo divilux com perfil em aço. Os mesmos serão fixados com a utilização de tarugos de polietileno. Havendo a necessidade de vedação com selante de silicone, recomenda-se a utilização de tipos de cura acética. 15.2 – Vidro Temperado Fumê Vidro incolor com 8 mm de espessura, puxador tipo alça metálico com 30cm de comprimento, ferragens cromadas e mola hidráulica de piso, contra-placa de fechadura, dobradiças inferior e superior, fechadura central a 1,10m do piso com dois cilindros e demais acessórios. Local de aplicação: Portas fechamento do gabinete e Presidência. 16 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E LÓGICAS a) As instalações elétricas serão executadas em condições totalmente operacionais, sendo que o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra deverá ser previsto no sentido de incluir PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 77 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio todos os componentes necessários para tal, mesmo aqueles que embora não citados sejam indispensáveis para se atingir o perfeito funcionamento de todos os sistemas. b) Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente arrumados e firmemente ligados às estruturas de suporte, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa qualidade. c) Todo equipamento será firmemente fixado à sua base de instalação, prevendo-se meios de fixação ou suspensão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões do equipamento considerado. d) As partes vivas expostas dos circuitos e dos equipamentos elétricos serão protegidas contra acidentes, seja pôr um invólucro protetor, seja pela sua colocação fora do alcance normal de pessoas não qualificadas. e) As partes do equipamento elétrico que, em operação normal, possam produzir faíscas deverão possuir uma proteção incombustível protetora e ser efetivamente separados de todo material facilmente combustível. f) Em lugares úmidos ou normalmente molhados, nos expostos às intempéries, onde o material possa sofrer ação dos agentes corrosivos de qualquer natureza, serão usados métodos de instalação adequados e materiais destinados especialmente a essa finalidade. g) Somente em caso claramente autorizado pela FISCALIZAÇÃO será permitido que equipamentos e materiais sejam instalados de maneira diferente da especificada nos projetos ou indicada pôr seu fabricante. Esta recomendação cobre também os serviços de partida e os testes de desempenho de cada equipamento, que deverão ser realizados de acordo com as indicações de seus fabricantes. NORMAS E CÓDIGOS Deverão ser observadas as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos, em especial as abaixo relacionadas, outras constantes destas especificações e ainda as especificações e condições de instalação dos fabricantes dos equipamentos a serem fornecidos e instalados. NBR 5410 - Execução de instalações elétricas de baixa tensão; NBR 5413 - Iluminamento de Interiores. MATERIAIS E PROCESSO EXECUTIVO a) Todas as extremidades livres dos tubos serão antes e durante os serviços convenientemente obturadas, a fim de evitar a penetração de detritos e umidade. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 78 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio b) Os quadros elétricos de distribuição deverão ser equivalentes aos modelos especificados e detalhados contidos no projeto. c) Deverão ser equipados com os disjuntores e demais equipamentos dimensionados e indicados nos diagramas unifilares e trifilares. Todos os disjuntores serão de fabricação GE, SIEMENS, tipo TQC, ou similar, salvo quando indicado em contrário. d) Todos os cabos e/ou fios deverão ser arrumados no interior dos quadros utilizando-se canaletas, fixadores, abraçadeiras, e serão identificados com marcadores apropriados para tal fim. e) As plaquetas de identificação dos quadros elétricos deverão ser feitas em acrílico, medindo 50 x 20 mm e parafusadas nas portas dos mesmos. f) Após a instalação dos quadros, os diagramas unifilares dos mesmos deverão ser armazenados no seu interior em porta planta confeccionado em plástico apropriado. i) Todas as emendas dos fios e cabos deverão ser sempre efetuadas em caixas de passagem. Igualmente o desencapamento dos fios, para emendas, será cuidadoso, só ocorrendo no interior das caixas. O isolamento das emendas e derivações deverá ter características no mínimo equivalentes às dos condutores a serem usados, devendo ser efetuado com fita isolante de auto-fusão. j) As ligações dos condutores aos bornes dos aparelhos e dispositivos deverão ser feitas de modo a assegurar resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente, sendo que os fios de quaisquer seção serão ligados pôr meio de terminais adequados. k) Todos os cabos e fios serão afixados através de abraçadeiras apropriadas, de fabricação HELLERMANN, ou similar. Deverão ser utilizados marcadores de fabricação DUTOPLAST, HELLERMANN, ou similar, para marcar todos os fios e cabos elétricos, os quais terão as seguintes cores: g) A fiação elétrica será feita com condutores de cobre, de fabricação PIRELLI, tipo SINTENAX 0,6 KV a 1 KV, ou similar. O cabo de menor seção a ser utilizado será de 1,5 mm2. Condutores de fase - Preto, branco e vermelho; h) Os condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânicos incompatíveis com sua resistência, ou com a do isolamento ou revestimento. Nas deflexões os condutores serão curvados segundo raios iguais ou maiores que os raios mínimos admitidos para seu tipo. Condutores de retorno – Cinza; Condutores de neutro - Azul claro; Condutores positivos em tensão DC – Vermelho; Condutores negativos em tensão DC – Preto; PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 79 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio Condutores de terra - Verde ou Verde/Amarelo. l) Para os rabichos de ligação das luminárias serão utilizados cabos PP 3 x 1,5mm2. Eletrodutos, Eletrocalhas, e Caixas de Derivações e) Todos os circuitos de iluminação serão lançados, a partir do QDF em fase, neutro e terra. Todas as luminárias fluorescentes deverão ser aterradas para garantir segurança e partida adequada dos reatores eletrônicos dimerizáveis. f) A distribuição dos circuitos sob o piso será efetuada em eletrodutos de PVC rígido rosqueável de acordo com o projeto. A distribuição deverá ser feita sob o forro, utilizando-se eletrocalhas, eletrodutos de PVC rígido, conduletes e caixas de passagem, conforme projeto. b) Os eletrodutos serão em PVC rígido incombustíveis, a menor bitola será Ø= 3/4" serão utilizados para alimentação dos circuitos de iluminação, tomadas de serviço e interruptores, a partir do quadro de distribuição. c) Toda derivação ou mudança de direção dos eletrodutos, tanto na horizontal como na vertical, deverá ser executada através de conduletes de PVC ou das caixas de passagem representadas no projeto, não sendo permitido o emprego de curva pré-fabricada, nem curvatura no próprio eletroduto, salvo indicação em contrário nos casos específicos estabelecidos no projeto. d) Sempre que possível serão evitadas as emendas dos eletrodutos. Quando inevitáveis, estas emendas serão executadas através de luvas roscadas às extremidades a serem emendadas, de modo a permitir continuidade da superfície interna do eletroduto e resistência mecânica equivalente à tubulação. g) Todas as partes metálicas não destinadas à condução de energia, como quadros, caixas, carcaças de motores, equipamentos, etc., serão solidamente aterradas interligando-se à malha de aterramento a ser executada e depois ligada a malha de terra existente. Iluminação a) Será prevista utilização de diversos tipos de luminárias conforme especificado no Projeto elétrico. Todas elas deverão ser perfeitamente fixadas nas estruturas e com perfeito acabamento na superfície de forros. Os aparelhos para luminárias, empregados nesta obra, obedecerão, naquilo que lhes for aplicável, à EB-142/ABTN, sendo construídos de forma a apresentar resistência adequada e possuir espaço para permitir as ligações necessárias. Buscarão antes de tudo a melhor eficiência energética possível. c) Todas as luminárias serão protegidas contra corrosão mediante pintura, esmaltação, zincagem ou outros processos equivalentes. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 80 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio d) As luminárias devem ser construídas de material incombustível e que não seja danificado sob condições normais de serviço. Seu invólucro deve abrigar todas as partes vivas ou condutores de corrente, condutos porta lâmpadas e lâmpadas permitindo-se, porém, a fácil substituição de lâmpadas e de reatores. Devem ser construídas de forma a impedir a penetração de umidade em eletroduto, porta lâmpadas e demais partes elétricas. b) Os eletrodutos, salvo especificação em contrário, serão de PVC rígido, fornecidos em barras de 3 m de comprimento, nas bitolas indicadas no projeto, podendo ser adotadas medidas em mm ou polegadas. c) Os acessórios tais como buchas, arruelas, adaptadores luvas, curvas, conduletes, abraçadeiras e outros, deverão ser preferencialmente da mesma linha e fabricação dos respectivos dutos. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS a) As especificações descritas a seguir se destinam a definir os equipamentos e materiais a serem fornecidos e/ou instalados para execução dos serviços em pauta, que deverão ser utilizados como guia para seleção dos mesmos. b) Os modelos e equipamentos citados são para efeito orientativo, não estabelecendo necessariamente que estes sejam das marcas ou dos fabricantes citados. c) Os equipamentos propostos deverão atender integralmente as características construtivas e condições operacionais dos equipamentos especificados, devendo a CONTRATADA enviar os catálogos técnicos com dimensões físicas, pontos de operação, características técnicas, etc., dos equipamentos alternativos. Condutos, dutos e acessórios a) Só serão aceitos condutos e dutos que tragam impressos indicação de marca, classe e procedência. Condutores a) Os condutores destinados à distribuição de luz, força, controle ou sinalização deverão atender ao que se segue: b) Serão todos do tipo "cabo", constituídos pôr condutores trançados de cobre eletrolítico e isolamento termoplástico anti-chama (PVC), do tipo PIRASTIC 0,6 KV, para bitolas inferiores a 16mm2 e do tipo SINTENAX 1,0 KV (PVC-PVC) para bitolas superiores a 16 mm2. Luminárias Os aparelhos para luminárias sejam fluorescentes ou incandescentes, obedecerão no que for aplicável a EB 142/ABNT, devendo ser PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 81 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio construídas de forma a apresentar resistência adequada e possuir espaço suficiente para permitir as ligações necessárias. b) Todas as luminárias deverão apresentar em local visível, as seguintes informações: marca modelo e/ou nome do fabricante, tensão de alimentação, potências máximas. c) Em função dos cálculos luminotécnicos e da distribuição das luminárias nos ambientes foram adotadas as luminárias constantes do projeto, Planta Baixa Luminotécnico. d) Todos os reatores deverão ser de partida instantânea e de alto fator de potência. Quadros Elétricos (Conforme projetos) Quadro Geral de fabricação ELETROMAR, SIEMENS ou similar, grau de proteção IP-55 conforme NBR 6146, modelo de embutir, instalação abrigada, com as seguintes características: Barramento bifásico In= 50 A; Barramento de neutro; Espelho de proteção; Acessórios de instalação; Acabamento com pintura eletrostática à pó epóxi-poliéster na cor RAL 7032 - texturizada. Demais Quadros Os demais quadros, de distribuição, passagem, etc., serão em chapa de aço, n.º 16 e equipados com os dispositivos especificados no projeto, com porta, fechadura de cilindro, espelho e porta etiquetas. As dimensões dos quadros, disposição e ligação obedecerão às Normas e à boa técnica, bem como às indicações dos respectivos desenhos apresentados no projeto. Equipamentos Chave geral bipolar; Barramento de terra; Dispositivos de Manobra e Proteção Interruptores - Serão do tipo e valores nominais adequados para as cargas que comandam. Serão do tipo comum, de embutir, base de baquelite e funcionamento brusco modelo de fabricação PIAL, BTICINO linha CLASSIC - 8500, ou similar. Disjuntores - Serão do tipo TQC, com capacidade de interrupção de 5 KA, monopolares e bipolares, de fabricação GE, SIEMENS ou similar. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 82 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio Outros dispositivos de comando e proteção tais como, chaves, contatores, botoeiras, relés e etc., deverão atender às especificações contidas no projeto e específicas para cada caso onde for empregado. CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DA INSTALAÇÃO As instalações elétricas e lógicas só serão recebidas quando entregues em perfeitas condições de funcionamento, ligadas à rede existente, perfeitamente dimensionada e balanceada e dentro das especificações. Todos os equipamentos e instalações deverão ser garantidos pôr 24 (vinte e quatro) meses a contar do recebimento definitivo das instalações. 17 – INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIA 17.1 - Água Fria Partindo da rede de adução do próprio prédio do IDEFLOR-BIO conforme projeto, a distribuição de água fria será executada em PVC rígido soldável, com conexões apropriadas, de fabricação Tigre, Amanco ou equivalente técnico. As ligações Das torneiras, pias, lavatórios, etc..., serão feitas com conexões com reforço metálico soldáveis e roscáveis e utilização de fita tipo “veda-rosca”. As tubulações expostas, presas nas paredes, pilares ou outros, deverão ser fixadas através de braçadeiras metálicas de mesmo diâmetro do tubo. A rede de alimentação (alimentador predial) será feita por tubulação enterrada na região em volta do prédio, ficando aparente, pelo fundo da caixa d’água no pavimento superior conforme mostrado em projeto. Esta tubulação atenderá ao lavabo e copa do Gabinete e o lavabo da Presidência. A alimentação da área da presidência derivarão de rede interna da área do jardim e saídas aéreas sobre a laje com descidas especificas para alimentação da coluna que atenderá a rede de distribuição dos ambientes e demais pontos de água potável mencionados. 17.1.1 - Água Fria - Metais Os metais utilizados nas instalações de água fria deverão seguir as seguintes recomendações: Registros: Os registros de gaveta ou de pressão localizados em ambientes internos, como banheiros, copas e similares deverão ter acabamento, seguindo a linha conforme especificado pelo Projeto de Arquitetura. Os registros de ramais localizados em ambientes externos, como pátio, jardins e similares deverão ter acabamento bruto e sua instalação deve, alem de seguir o projeto, permitir o acesso para manuseio e manutenção devidos. Todos os registros serão de bronze e deverá possuir características compatíveis com a utilidade para as quais foram projetados, sobretudo quanto a aspectos de qualidade, durabilidade e resistência a pressão hidráulica. Válvulas de Descarga para Vaso Sanitário: As válvulas deverão estar de acordo com o especificado pelo Projeto de Arquitetura, contudo sua instalação esta computada na planilha do Projeto Hidráulico. Tubo de Descarga de PVC para vaso sanitário com joelho azul com anel o 38 mm. Quanto às torneiras, duchas e outros metais com acabamento, estes deverão seguir o especificado no Projeto de Arquitetura. 17.2 - Esgoto Sanitário PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 83 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio As tubulações e conexões de esgoto serão de PVC rígido com juntas elásticas com anel (linha esgoto) de diâmetros indicados no projeto, da marca Tigre, Amanco ou equivalente técnico. As caixas de passagem serão de alvenarias, revestidas internamente com argamassa de cimento e areia e o fundo em concreto com fck=15 MPA, e espessura de 15cm. O material que revestir a caixa internamente devera receber aditivo impermeabilizante, conforme projeto de impermeabilização. Os ralos sifonados serão de PVC, seção circular, com caixilhos cromados, da marca Tigre, Amanco ou equivalente técnico, conforme projeto. Apos a instalação de todas as tubulações, será feito teste de estanqueidade, efetuando-se sucessivas descargas nos aparelhos de consumo d’água, verificando-se eventuais vazamentos antes das tubulações serem recobertas. 17.3 - Drenagem de Águas Pluviais Serão executados de acordo com o projeto. As calhas, grelhas, cabeceiras, luvas , uniões e tubulações e conexões de captação de águas pluviais da área do jardim são de PVC rígido reforçados com juntas elásticas com anel de diâmetros indicados no projeto, da marca Tigre, Amanco ou equivalente técnico. As caixas de passagem ou areia também serão de PVC reforçada, com diâmetro de D=300mm. Sua tampa em PVC reforçado . Após a instalação de todas as tubulações, será feito teste de estanqueidade, efetuando-se sucessivas descargas nos aparelhos de consumo d’água, verificando-se eventuais vazamentos antes das tubulações serem recobertas. Drenagem dos equipamentos de ar-condicionado Serão executados de acordo com o projeto. As tubulações e conexões de drenagem dos equipamentos de arcondicionado sao de PVC rígido soldável (linha água fria) de diâmetros indicados no projeto, da marca Tigre, Amanco ou equivalente técnico. A execução das instalações de drenagem dos equipamentos de arcondicionado devera ser compatibilizada com o projeto de climatização. As águas coletadas dos equipamentos de ar-condicionado serão encaminhadas ate caixas de passagem próprias do sistema no piso as quais serão interligadas com o sistema de drenagem de águas pluviais ou ligadas a caixas de infiltração, as quais terão fundos permeáveis cobertos por lastro de brita. 6.2 NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES A execução dos serviços de Instalações de Combate a Incêndio devera atender também as seguintes Normas e Praticas Complementares: Praticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais; Normas da ABNT e do INMETRO: 70 NBR 5626 - Instalação Predial de Água Fria NBR 10844 - Instalações Prediais de Águas Pluviais NBR 8160 - Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário - projeto e execução Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CONFEA/CREA. 18 – APARELHOS, LOUÇAS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS Condições gerais Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços e cumpridas todas as PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 84 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio normas da ABNT pertinentes ao assunto. Só poderão ser instaladas pecas idênticas as indicadas nesta especificação, salvo quando previamente aprovadas pela CONTRATANTE. O perfeito estado de cada aparelho devera ser minuciosamente verificado antes de sua colocação. Para o local de aplicação do material descrito nesta especificação, devera ser consultado o Projeto de Arquitetura. Para definição da bitola a ser utilizada em cada material (depende do local de aplicação do mesmo), deverá ser consultado o Projeto de Instalação Hidráulica. As loucas deverão ser fornecidas com todos os parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação. aparentes ,espessura 20 mm, com rodabanca do mesmo material, com altura 10 cm, em toda a extensão da bancada, profundidade 10 mm. Local: nos lavabos da presidência, gabinete e copa. Especificação As louças deverão ser de fabricação Deca, Celite, Roca, Incepa ou equivalente aprovado pela FISCALIZAÇÃO. 18.1. Torneira de Metal Serão instaladas Torneiras de metal com acionamento automático para bancadas dos lavabos e outros locais indicados em projeto arquitetônico. 18.6. Assento para Bacia Sifonada Nos locais indicados em projeto a CONTRATADA deverá fornecer e assentos do tipo almofadado para as bacias sifonadas existentes. Local: Banheiros dos Funcionários e Banheiros dos visitantes. 18.2. Espelho de Cristal Será fornecido e instalado espelho em cristal nas dimensões 40x60cm para os lavabos e outras áreas indicadas em projeto arquitetônico. 18.3. Tampo em Mármore para Bancada Nos locais indicados em projeto a CONTRATADA deverá fornecer e instalar bancadas em mármore branco especial polido em todas as faces 18.4. Bacia Sifonada Ecológica Bacia com caixa acoplada Ravena na cor (branco gelo), com assento almofadado – Deca ou similar. 18.5. Cuba Oval para Bancada Cuba de sobrepor oval com dimensões prevista em projeto arquitetônico, cor branca, – Deca ou similar. Local: todas as bancadas dos lavabos e copa. 18.7. Ducha Higiênica Serão instaladas duchas higiênicas do tipo cromada com registro de derivação e gatilho, diâmetro de D= ½”, nos lavabos do gabinete e presidência e nos banheiros femininos, conforme indicados em projeto arquitetônico. 18.8. Porta Papel Higiênico Será instalada porta papel higiênico em polipropileno do tipo dispenser em locais indicados em projeto arquitetônico. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 85 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 18.9. Saboneteira para Sabão líquido Será instalada saboneteira com reservatório (vidro + inox) para sabonete líquido com formato retangular e capacidade para 480 ml. Os locais para a instalação dos mesmos estão indicados no projeto arquitetônico. 18.10. Porta Papel Toalha Serão instalados porta papel toalhas em polipropileno do tipo dispenser em locais indicados em projeto arquitetônico. 19 - INSTALAÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO 19.1 O projeto de combate e prevenção de incêndios do prédio, segue os princípios das Normas da ABNT e as prescrições dos fabricantes dos diversos materiais e equipamentos. Os extintores portáteis previstos para combater incêndios serão do tipo CO2 (gás carbônico) de 6Kg, com alcance do jato de 2,5m e tempo de descarga de 25 segundos, e combate a incêndios dos tipos ABC, sendo fabricado com selo de certificação do Organismo Credenciado pelo INMETRO. Os extintores serão locados na edificação, com a função de combater os princípios de incêndio, sendo o agente extintor escolhido conforme a categoria do material o qual será extinto o fogo, conforme a NBR 12.693 da ABNT. As placas de sinalização dos equipamentos e de indicação de proibição, comando e salvamento serão locados na edificação, com a função de orientação dos ocupantes da mesma no caso de um incêndio e também durante o seu, sendo as placas escolhidas conforme as Normas da ABNT: NBR 13.434, NBR 13.435, NBR 13.437 e da ABNT. OBS: As instalações elétricas, lógicas, telefônicas, hidro-sanitárias e de combate a incêndio, previstas na Planilha de Quantidades deverão ser compostas de tal maneira que contemplem todos os custos com materiais e mão de obra necessária, tais como: tubulações, conexões, registros, cola, fita PVC, cabos, eletrodutos, caixas, conectores, parafusos, porcas, arruelas, anilhas, fita adesiva, etc. 20. INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS A rede telefônica deverá ser executada seguindo planilha de quantitativos e em conformidade com o projeto arquitetônico. Na execução das instalações telefônicas, a CONTRATADA deve deixar os pontos finais em condições de receber os aparelhos, isto é, alimentados, inclusive com a devida tomada colocada. 21. INSTALAÇÕES APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO Generalidade Deverão satisfazer, naquilo que lhe for aplicável, as disposições contidas na NB-10 e NB-1, bem assim, as prescrições da “The American Society of Heating and Ventilanting Engineers”, e o projeto fornecido pelo contratante. Os aparelhos de ar condicionado serão do tipo air split. A instalação projetada, tem por objetivo, manter no verão nos ambientes beneficiados, condições de conforto térmico, por meio de resfriamento, desumidificação, filtragem, renovação e movimentação do ar. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 86 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio Descrição da instalação Trata-se de condicionamento de ar para o verão e inverno com controle de temperatura e umidade para diversos ambientes. Serão utilizados na instalação condicionadores de ar do tipo air split. Haverá desinstalação e reinstalação de aparelhos existente em ambientes indicados em projeto arquitetônico/climatização. Deverão estar inclusos nos serviços a instalação de drenos e todos os materiais para execução dos mesmos, como: tubos, condutores, conexões, isoladores térmicos, etc. Os serviços ainda incluirão a relocação de condensadores e suas instalações. Condições de ar externo - Temperatura de bulbo seco = 33ºC - Temperatura de bulbo úmido = 27ºC Consumo de energia As cargas elétricas previstas para o funcionamento da instalação estão discriminadas nos desenhos, porém estão em valores aproximados, pois poderá haver variação de acordo com o fabricante dos equipamentos. Especificações dos equipamentos condicionadores AIR SPLIT: deverão ser fornecidos e instalados com as características técnicas abaixo, e nas capacidades indicadas no projeto. ESTRUTURA DO CONDENSADOR: em chapa de aço galvanizado, submetida a tratamento de fosfatização, com pintura eletrostática no gabinete e chassi; ESTRUTURA DO EVAPORADOR: estrutura moldada em plástico injetável; COMPRESSOR: deverão ser do tipo rotativo, apoiado em calço flexível de borracha para eliminação das vibrações. Condições a serem mantidas internamente - Temperatura de bulbo seco = 23 + ou - 2º C - Umidade relativa do ar = 50% + ou - 10% Transmissão de calor Considerando simultaneamente por vidros, paredes, pisos e tetos. Para as portas de comunicação entre os recintos condicionados, previmos molas para fechamento automático considerando assim, que as mesmas permanecerão normalmente fechadas. Equipamentos condicionadores de ar Serão do tipo expansão direta, funcionando por condensação a ar. TROCADOR DE CALOR: confeccionados em tubos de cobre expandidos mecanicamente em aletas de alumínio corrugado, com distribuição de circuitos equilibrados. VENTILADORES: centrífugo, dupla aspiração, com pás curvadas para a frente (sirocco) de acionamento direto. GABINETE EVAPORADOR: do tipo Hi Wall (vertical) ou Console Ceiling (horizontal) conforme a indicação nos desenhos. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 87 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio FILTRO DE AR: em tela de polietileno de alta densidade e do tipo "Tela Lavável", permitindo fácil remoção e instalação. 22. SERRALHARIA 22.1 – Placa de Inauguração Será confeccionada para a inauguração da obra, placa em acrílico, com brasão e texto em baixo relevo pelo sistema de corrosão da peça, tamanho 40cmx60cm, contendo 4 parafusos com buchas, conforme projeto arquitetônico. 23. DIVERSOS Devido à existência de uma quantidade considerável de serviços de naturezas diversas, optou-se por agrupá-los no item “Diversos”, tanto na planilha orçamentária, quanto nas especificações técnicas. Portanto, são eles: a) Mola p/ porta de vidro (hidráulica de piso) Este consiste em serviços de retirada e instalação de molas hidráulicas de piso para portas de vidro tipo blindex (duas folhas), com previsão orçamentária de materiais e serviços, e garantias. A Contratada deverá atender corretamente as instruções de instalação, limites de peso e medidas especificadas pelo fabricante do produto utilizado, sendo que o mesmo deve obter, no mínimo, 12 meses de garantia, pelo fabricante. A Contratada deverá entregar todos os documentos de garantia e de aquisição do produto utilizado, assim como disponibilizar os contatos e dados dos fornecedores à Contratante. O produto utilizado deverá ser de boa qualidade, sendo que suas peças deverão ser de fácil acesso, no mercado regional ou nacional. b) Mola hidráulica para porta (abrindo até 90°) Este consiste em serviços de instalação de mola hidráulica para portas, abrindo até 90º, com previsão orçamentária de materiais e serviços, e garantias. A Contratada deverá atender corretamente as instruções de instalação do fabricante do produto utilizado, sendo que o produto deve permitir, no mínimo, três regulagens – ajuste de força, velocidade e velocidade final de fechamento. Faz necessário que a Contratada utilize todos os materiais e ferramentas indicadas pelo fabricante, conforme manual ou documento de instruções, observando, especialmente, a quantidade de elementos utilizados para fixação (como parafusos, etc) e a posição de instalação, se à direita ou à esquerda. O produto utilizado deverá ter garantia de, no mínimo, 03 anos pelo fabricante. A Contratada deverá entregar todos os documentos de garantia e de aquisição do produto utilizado, assim como disponibilizar os contatos e dados dos fornecedores à Contratante. O produto utilizado deverá ser de boa qualidade, sendo que suas peças deverão ser de fácil acesso, no mercado regional ou nacional. c) Plantio de árvore d=30cm Este consiste em serviços de retirada e re-plantio de duas (02) árvores denominadas palmeira-bismarckia ou palmeira-azul (Bismarckia nobilis), na altura de aproximadamente 3m, que atualmente estão localizadas no jardim interno do prédio do Ideflorbio. Esses serviços deverão ser supervisionados por um profissional de nível superior (Engenheiro Agrônomo, Paisagista, etc.), que deverá ser fornecido pela Contratada, assim como os mesmos deverão ser realizados por técnicos da área de jardinagem. PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 88 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio A Contratada deverá dispor de materiais, equipamentos e ferramentas (como terra preta, sacos, carrinhos, pás, mangueiras, fertilizante, etc.) para fazer a retirada e o re-plantio das árvores. Na retirada, a Contratada deverá observar os acessos do jardim interno e do prédio, uma vez que as espécies serão plantadas no entorno do prédio do Ideflor-bio. Assim como, deverão ser observados a rotina, o expediente dos funcionários e o mobiliário, para que os serviços não gerem riscos às pessoas e ao patrimônio público. Considerando as características da espécie (como folhagem pontiaguda) os funcionários da Contratada deverão dispor de equipamentos de EPI’s, como luvas e óculos, que possibilitem o manuseio seguro das árvores. O plantio deverá ocorrer no entorno do prédio, em área que receba sol diretamente. A área para o plantio deverá considerar o tamanho da espécie e seu crescimento, e deverá ser distante de estruturas ou cabos de força. O local para o re-plantio deverá ser avaliado e aprovado pela Contratante. d) Acessórios para mastros incluindo fornecimento de bandeiras Este consiste em serviços de instalação de acessórios, incluindo confecção de 03 bandeiras, para o conjunto de mastros que fica localizado no estacionamento do Ideflor-bio. O conjunto possui 03 mastros de ferro galvanizado, de 8cm de diâmetro, sendo que dois possuem, aproximadamente, 4,20m de altura, e o central possui 4,65m de altura. Todos dispostos numa base de concreto. Cada mastro possui “ponta” em sua extremidade e, 06 anéis para a colocação de cordas. O fornecimento e a instalação de acessórios consistem no emprego de peças e materiais resistentes e de boa qualidade, que permitam o hasteamento de uma bandeira, levando em consideração as características dos mastros e as ações do tempo (vento e chuvas). As bandeiras deverão ser confeccionadas e fornecidas em 03 unidades, sendo 01 bandeira do Brasil, 01 do Estado do Pará e outra, personalizada, do Ideflor-bio (conforme logomarca fornecida pela Contratante). Cada bandeira deve apresentar as seguintes características, minimamente: Tecido 100% poliéster, dupla-face em processo de estampa têxtil digital de alta qualidade, composta por fios de grande resistência e com alto brilho; Tralha na cor branca, com dois ilhóses nas pontas; Tamanho: 0,70x1,00m; Uso interno ou externo. e) Tapete Vinílico Personalizado Este consiste em serviços de confecção e fornecimento de 03 tapetes personalizados, conforme logomarca fornecida pela Contratante, para serem disponibilizados nas entradas principais do prédio do Ideflor-bio, locais de fluxos moderado de pessoas. Cada tapete deve apresentar as seguintes características, minimamente: Formação em filamentos de vinil entrelaçados, com costado sólido antiderrapante, também de vinil, e bordas do mesmo material; Não propagador de chamas; Inibidor de crescimento de fungos; Fácil manutenção; Lavável; Retenção de mais de 50% da sujeira; Processo de emenda: vulcanização e cola; PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 89 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio pigmentação. Os locais onde serão aplicados estão indicados em projeto arquitetônico. Antiderrapante; Garantia de 12 meses; Boa durabilidade; Tamanho: 2,00x1,00m (2,00m² cada); Espessura: 10mm; Uso interno ou externo. i) Exaustor Este serviço consiste no fornecimento e instalação de exaustores elétricos nos banheiros de visitantes e banheiro PNE ou conforme indicados em projeto arquitetônico. f) Suporte para projetor de multimídia, incluindo instalação Este consiste em serviços de fornecimento e instalação de 01 suporte de teto para projetor de multimídia, tipo datashow. Havendo a possibilidade de adotar modelos e marcas diferentes de projetores, a Contratante deverá instalar um suporte do tipo universal. g) Bicicletário Este serviço consiste na confecção e instalação de um bicicletário em aço, incluindo pintura anti-corrosiva e chumbamento, seguindo modelo e dimensões indicadas em projeto arquitetônico fornecidas pela CONTRATANTE. h) Película G5 Este serviço consiste no fornecimento e aplicação de películas do tipo G5, servem para controle de calor e luz ultravioleta de ambiente. Deverá ser projetada para aplicação em superfícies de vidro e devem ser constituídas de filmes de poliéster da maior qualidade óptica, tratados, revestidos e laminados de diversas maneiras através de metalização à vácuo, bombardeamento iônico, tingimento químico ou j) Exaustor Eólico Este serviço consiste no fornecimento e instalação de exaustores eólicos ambiente de banheiros, conforme indicados em projeto arquitetônico k) Cone de Sinalização Este serviço consiste no fornecimento de cone de sinalização na cor laranja, com 75cm de altura e 3,5kg, contendo faixas refletivas horizontais na cor prata, fabricadas em polietileno semi flexível, com proteção contra raios UV, resistente a intempéries (sol e chuva). Possui orifício para encaixe de Pisca de advertência externo (sinalizador noturno) e passagem de correntes e fitas. Base quadrada 40 cm X 40cm. l) Placas de Sinalização Este serviços consiste no fornecimento e instalação de placas de sinalização (30x12cm) predial, acrílico de espessura 2mm com recorte a laser e adesivo de textura de imitação de aço escovado. m) Placa Externa de Identificação PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 90 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio Este serviço consiste no fornecimento e instalação de placa externa pontual 2,50x1,00m, para identificação do prédio, aço escovado e gravação em alto relevo. n) Adesivo da Logomarca para porta Este serviço consiste no fornecimento e instalação de adesivo da logomarca (30x30cm) para porta de vidro, adesivo em impressão digital e recorte eletrônico. o) Placa de Setores para Porta Este serviço consiste no fornecimento e instalação de placa de setores (15x30cm) para porta, acrílico em impressão digital e recorte eletrônico e fixação em fita adesiva dupla face. p) Placa de Setores Pictografados Este serviço consiste no fornecimento e instalação de placa de setores pictografados (20x20cm), acrílico em impressão digital e recorte eletrônico e fixação em fita adesiva dupla face. q) Placa de Apoio (50x30) Este serviço consiste no fornecimento e instalação de placa de apoio (50x30cm), acrílico em impressão digital e recorte eletrônico e fixação em fita adesiva dupla face. r) Placa de Apoio (50x50) Este serviço consiste no fornecimento e instalação de placa de apoio (50x50cm), acrílico em impressão digital e recorte eletrônico e fixação em fita adesiva dupla face. s) Placa de Apoio com Mapa Este serviço consiste no fornecimento e instalação de placa de apoio com mapa (0,50x 1,00m) indicando os setores, acrílico em impressão digital e recorte eletrônico e fixação em parafusos com porcas para acrílico. t) Porta Aviso para Papel A3 Este serviço consiste no fornecimento e instalação de porta aviso para papel A3 (32x55cm), acrílico em impressão digital e recorte eletrônico e fixação em fita adesiva dupla face. u) Placa de Sinalização de Emergência Este serviço consiste no fornecimento e instalação de placa de sinalização básica de emergência (15x15cm) pictografado, PVC com pictograma fotoluminescente. v) Sinalização sobre Piso Este serviço consiste no fornecimento e instalação de sinalização sobre piso (1,00x1,00m), pintura sobre piso. w) Faixa de Sinalização para Porta Este serviço consiste no fornecimento e instalação de faixa de sinalização para porta de vidro, fita adesiva para sinalização. x) Placa de Setores Este serviço consiste no fornecimento e instalação de placa de setores para baias (0,15x0,30cm), acrílico em impressão digital e recorte eletrônico e fixação em fita adesiva dupla face. y) Placa Externa Este serviço consiste no fornecimento e instalação de placa externa, não pise na grama, PVC em impressão digital e recorte eletrônico e fixação em estaca de alumínio, 20x20cm. z) Meio-fio Este serviço consiste na execução de meio-fio em concreto sem lâmina d’água ao longo da lateral do prédio do IDEFLOR-BIO. O mesmo servirá para proteger e delimitar a área de grama aplicada também ao longo da lateral da calçada PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 91 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 24 - PAISAGISMO 24.1 Plantio de grama Será feita o plantio de grama do tipo esmeralda em área externa ao longo da lateral do prédio do IDEFLOR-BIO, conforme indicado em projeto arquitetônico. A distribuição da terra adubada será executada de forma a obter -se uma superfície nivelada, em obediência às indicações do projeto. Após o preparo da superfície, procede-se ao plantio da grama pelo sistema de leivas ou placas dessa Gramínea. As leivas ou placas serão removidas de gramados já formados e estarão isentas de contaminação por ervas daninhas. As leivas ou placas terão as dimensões de 30x30cm, 40x40cm ou, ainda, 60x60cm e, após dispostas sobre a terra adubada, serão umedecidas e compactadas com emprego de ferramenta própria para a finalidade. À medida que se verifique o brotamento da grama, serão estirpadas as ervas daninhas não detectadas na inspeção preliminar. Essa operação precederá ao período de floração dessas ervas, após o que haverá o perigo de contaminação generalizada de gramado. Deverá ser polido todo piso do tipo alta resistência (korodur), incluindo em áreas onde deverão ser retocados e recuperados conforme indicados em projeto arquitetônico. Para execução desse serviço, toda área em questão, deverá estar livre de móveis, materiais e equipamentos. Será aplicada resina de poliuretano Bi-componente. Para aplicação de resina o piso deverá estar 100% limpo e seco. O prazo estimado para início de aplicação é de 05 a 07 dias (resina acrílica) e 20 a 22 dias (resina poliuretano), para a “cura do cimento”. Após a aplicação da resina, evitar o contato com fitas adesivas nas primeiras 72 horas. Todo o procedimento deve seguir a Norma vigente que regulamenta a execução desses serviços. Toda execução dos referidos serviços devem estar de acordo com a FISCALIZAÇÃO. 25 - LIMPEZA FINAL 25.1. Limpeza Geral e Entrega da Obra A obra será entregue totalmente acabada, limpa, inclusive aparelhos e acessórios e livre de qualquer entulho. As instalações serão testadas e verificadas as condições de funcionamento. 25.2. POLIMENTO DE PISO PB N° 01/2015 – INFRA/GLOG/DAF/Ideflor-bio 92 ANEXO 05 - MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO Dados de Identificação da Proponente TIMBRE, RAZÃO SOCIAL, CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE Dados de Identificação da Licitação Tipo de Licitação, N° da Licitação READEQUAÇÃO PREDIAL - PRÉDIO SEDE/IDEFLOR-BIO RESUMO Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 DESCRIÇÃO SERVIÇOS PRELIMINARES DEMOLIÇÕES E RETIRADAS MOVIMENTO DE TERRA FUNDAÇÕES ESTRUTURAS PAREDES E PAINÉIS IMPERMEABILIZAÇÕES E TRATAMENTOS ESQUADRIAS FERRAGENS REVESTIMENTOS RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS PISOS FORRO PINTURA VIDROS VALOR (R$) PORC. (%) 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E LÓGICAS INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS APARELHOS, LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS INSTALAÇÕES APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO SERRALHARIA DIVERSOS PAISAGISMO LIMPEZA FINAL TOTAL GERAL R$ 0,00 100,00% READEQUAÇÃO PREDIAL - PRÉDIO SEDE/IDEFLOR-BIO PROPOSTA FINANCEIRA Item Descrição Un Qde. 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 SERVIÇOS PRELIMINARES Licenças e taxas da obra (acima de 500m2) Mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos Locação da obra a trena Placa de obra em lona com plotagem de gráfica Aluguel de andaime metálico Tapume c/ chapa de madeirit e=10mm (h=2.20m) cj un m² m² m²/mês m² 1,00 1,00 337,55 6,00 36,00 50,67 Valor Unitário Total do Item 2 2.1 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS Retirada de esquadria com aproveitamento 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 Retirada de esquadria sem aproveitamento Demolição de forro em madeira incluindo barroteamento Demolição manual de alvenaria de tijolo Demolição manual de concreto simples Demolição de piso incluindo camada impermeabilizadora Demolição de piso cerâmico, inclusive camada regularizadora 2.7 m² 22,68 m² m² m³ m³ m² 18,48 54,56 4,64 15,72 131,00 m² 5,56 Valor Parcial Total + BDI 30% 0,00 0,00 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 2.14 2.15 m³ m³ m² un un m² m² m² 0,19 0,64 72,95 2,00 4,00 36,76 25,48 3,00 m³ 23,76 un 6,00 m² 244,00 un un un m² m³ un m² un 1,00 7,00 30,00 0,24 1,20 5,00 1,98 2,00 m² 7,32 2.28 Demolição de piso de alta resistência Demolição manual de concreto armado Apicoamento de piso de alta resistência Retirada de bacia sanitária de louça com assento Retirada de lavatório de louça Remoção de reboco ou emboço Remoção de revestimento cerâmico Remoção de telhas em fibrocimento sem aproveitamento Retirada de entulho - manualmente (incluindo caixa coletora) Retirada de ponto de água Retirada paineis div. em mad.compens.incl.entarugamento Retirada de pia inox s/ aproveitamento Vedação de pontos de esgoto e água Retirada de luminárias Retirada de soleira e peitoril Demolição de gesso acartonado Vedação de pontos de energia e de telefone Retirada de guarda-corpo Retirada de catracas Retirada e colocação de painel de vidro e=8mm (incl. porta) Retirada e colocação de vidro e=4mm m² 18,00 2.29 Isolamento de tomadas de piso un 5,00 2.16 2.17 2.18 2.19 2.20 2.21 2.22 2.23 2.24 2.25 2.26 2.27 2.30 2.31 Desmontagem e retirada de arquivo móvel Retirada e colocação de bancada de granito un m² 1,00 1,50 2.32 Retirada e colocação de persianas Retirada manual de árvore d= 30 cm, com aproveitamento m² 49,86 un 2,00 2.33 3 3.1 3.2 3.3 4 4.1 4.2 4.3 5 5.1 5.1.1 5.1.2 5.2 5.2.1 5.2.2 MOVIMENTO DE TERRA Escavação manual até 1,50m de profundidade Aterro com material fora da obra incluindo aplioamento Reaterro compactado FUNDAÇÕES Fundação corrida com pedra preta argamassa no traço 1:8 Bloco em concreto armado para fundação incluindo forma Baldrame em concreto armado com cinta de amarração ESTRUTURAS CONCRETO Concreto armado FCK=20MPA com forma madeira branca Lastro de concreto magro com seixo PILARES E VIGAS Pilares em madeira de lei 6"x6" incluindo chubamento e bloco concreto ciclópico (pergolado) Vigas em madeira de lei para pergolado (1 ½" x 4") m³ m³ m³ m³ m³ m³ m³ m³ Total do Item 0,00 0,00 Total do Item 0,00 0,00 Total do Item 0,00 0,00 Sub - Total do Item 0,00 4,92 43,50 4,92 2,76 2,16 1,84 2,64 0,38 un 8,00 m² 26,60 6 6.1 6.2 6.3 7 7.1 7.2 8 8.1 8.1.1 8.1.2 8.2 8.2.1 8.2.2 8.2.3 8.2.4 PAREDES E PAINÉIS Alvenaria tijolo de barro a cutelo Divisória Divilux perfil em aço / miolo celular / vidro Divisória em gesso acartonado acústico e=11cm IMPERMEABILIZAÇÕES E TRATAMENTOS Impermeabilização de lajes e calhas - manta asfáltica c/ filme de alumínio Imunização p/madeira c/carbolineum ESQUADRIAS MADEIRA Esquadria mad. de lei, e=3cm c/ caix. aduela e alizar Porta madeira compensado revestida fórmica com caixilho simples OUTROS MATERIAIS Porta divilux 0.80x2.10m c/ferragens - c/ perfil de aço Porta divilux 0.80x2.10m c/ferragens - c/ visor de vidro e=4mm (40x60mm) Porta em vidro temperado e=8mm c/ ferragens - (sem mola) Janela em vidro temperado e=8mm de correr c/ puxadores m² m² m² Sub - Total do Item Total do Item 0,00 0,00 0,00 Total do Item 0,00 0,00 Total do Item 0,00 0,00 Sub - Total do Item 0,00 Sub - Total do Item 0,00 3,36 547,76 137,00 m² 43,40 m² 46,60 m² 8,40 m² 10,08 un 18,00 un 8,00 m² 2,90 m² 3,48 8.3 8.3.1 9 9.1 9.1.1 9.1.2 9.1.3 9.1.4 9.2 9.2.1 10 10.1 10.2 10.3 10.4 10.5 11 11.1 11.2 11.3 GRADE Grade de ferro 3/4" (incl. pint. anti-corrosiva) FERRAGENS PARA PORTAS Ferragens para porta de madeira interna 01 folha Ferragens para porta de vidro interna 01 folha Ferragens para porta de banheiro Acessórios para porta de vidro temperado (puxadores, fechaduras, contra e mola) externa 02 folhas PARA JANELAS Ferragens para janela de correr REVESTIMENTOS Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 Emboço com argamassa 1:6:Adit. Plast. Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. Azulejo branco assentado a prumo com argamassa Cerâmica - PEI-IV RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS Rodapé de alta resistência (incl. polimento) Rodapé cerâmico Peitoril em marmore branco e=3cm m² 4,40 cj cj cj 7,00 2,00 6,00 cj 2,00 cj m² m² m² m² m² ml ml m² Sub - Total do Item Total do Item 0,00 0,00 Sub - Total do Item 0,00 Sub - Total do Item Total do Item 0,00 0,00 0,00 Total do Item 0,00 0,00 0,00 2,00 19,48 12,76 19,48 12,76 28,76 41,09 38,00 0,52 11.4 12 12.1 12.2 12.3 12.4 12.5 13 13.1 13.2 13.3 14 14.1 14.1.1 14.1.2 Soleira em granito preto e=2cm PISOS Camada regularizadora no traço 1:4 Cimentado liso com junta plástica Lajota cerâmica 30x30cm - PEI - IV Camada impermeabilizadora e=10cm c/ seixo Piso de alta resistência e=8mm c/ resina incl. camada regularizadora FORRO Forro em gesso liso - colocado Forro de lambril de PVC 100mm Barroteamento em madeira de lei para forro PVC PINTURA A BASE DE ÁGUA Emassamento de parede p/ receber pintura PVA PVA interna sem massa c/ selador 14.2 ACRÍLICA 14.2.1 Emassamento de parede c/ massa acrílica Acrílica fosca externa com fundo prep.sem massa - refor14.2.2 ma - 03 demãos 14.3 ESMALTE 14.3.1 Esmalte s/ ferro (superf. lisa) m² 0,57 m² m² m² m² 13,57 131,00 13,57 131,00 m² 22,31 m² m² m² m² m² 0,00 0,00 Total do Item 0,00 0,00 Total do Item 0,00 0,00 Sub - Total do Item 0,00 Sub - Total do Item 0,00 1,30 54,56 54,56 16,64 2066,00 m² 3,60 m² 781,00 m² Total do Item 19,00 14.4 VERNIZ 14.4.1 Verniz poliuretano sobre madeiramento do pergolado 14.5 OUTRAS PINTURAS 15.4.1 Acrílica para piso (Novacor) 15.4.2 Tinta acrílica a base de água p/ demarcações horizontais 15 15.1 15.2 16 16.1 16.2 16.3 16.4 16.5 16.6 16.7 16.8 16.9 16.10 16.11 16.12 VIDROS Vidro liso e=4mm Vidro temperado fumê e=8mm com ferragens INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E LÓGICAS Quadro de medição bifásico (c/disjuntor) Quadro de medição trifásico (c/disjuntor) Centro de distribuição p/32 disjuntores com barramento Centro de distribuição p/ 36 disjuntores (c/ barramento) Caixa de ferro sextavada fundo movel Caixa octogonal fundo móvel 4"x4" com tampa cega Caixa de plástico ou ferro 4"x4" Caixa de plástico ou ferro 4"x2" Disjuntor 1P - 10 a 30A - PADRÃO DIN Disjuntor 1P - 40 e 50A - PADRÃO DIN Disjuntor 2P - 15 a 50A - PADRÃO DIN Disjuntor 3P - 15 a 50A - PADRÃO DIN m² m² m² m² m² un un un un un un un un un un un un Sub - Total do Item 0,00 Sub - Total do Item 0,00 Sub - Total do Item Total do Item 0,00 0,00 0,00 Total do Item 0,00 0,00 46,60 332,00 171,88 33,00 3,57 1,00 1,00 1,00 1,00 16,00 10,00 10,00 26,00 10,00 20,00 20,00 10,00 16.13 Disjuntor 3P - 60 a 100A - PADRÃO DIN Instalação de Disjuntor Tripolar Média Tensão a Volume Reduzido de Óleo 15KV-350MVA-630A-PL 15C. Comando 16.14 Manual, com bobina de abertura e mínima 220 v. Relés primários regulados em 20 A, carrinho com disparador e bloqueio. 16.15 Eletroduto PVC de ½" com acessórios 16.16 Curva 135° p/ elet. PVC 3/4" (IE) 16.17 Curva 135° p/ elet. PVC 1 ½" (IE) 16.18 Eletroduto PVC de ¾" com acessórios 16.19 Eletroduto PVC de 1" com acessórios 16.20 Cabo de cobre 1,5mm² - isolamento 750V 16.21 Cabo de cobre 2,5mm² - isolamento 750V 16.22 Cabo de cobre 4mm² isolamento 750V 16.23 Cabo de cobre 6mm² - isolamento 750V 16.24 Cabo de cobre 10mm² - isolamento 750V 16.25 Cabo de cobre 16mm² - isolamento 750V 16.26 Cabo de cobre 4mm² - isolamento 1KV 16.27 Cabo de cobre 6mm² - isolamento 1KV 16.28 Cabo de cobre 10mm² - isolamento 1KV 16.29 Interruptor simples 1 tecla (s/fiação) 16.30 Interruptor simples 2 teclas (s/fiação) 16.31 Interruptor simples 3 teclas (s/fiação) 16.32 Interruptor 1 tecla + tomada (paralelo) s/fiação 16.33 Interruptor 2 teclas + tomada (paralelo) s/fiação 16.34 Tomadas 2 (2P+T) 10A (s/fiação) un 5,00 un 1,00 ml un un ml ml ml ml ml ml ml ml ml ml ml un un un un un un 60,00 32,00 28,00 100,00 20,00 520,00 800,00 400,00 200,00 60,00 50,00 80,00 50,00 60,00 10,00 10,00 6,00 32,00 6,00 12,00 16.35 16.36 16.37 16.38 16.39 16.40 16.41 16.42 16.43 16.44 16.45 16.46 16.47 16.48 Tomadas 2 (2P+T) 20A (s/fiação) Tomada terminal de TV coaxial 4"x2"- 2 pontos Tomada universal p/ computador 15A - 250V (s/fiação) Tampa cega ou caixa estampada 4"x 2"(espelho) Tampa cega ou p/caixa estampada 4"x 4"(espelho) Luminaria c/ 02 lamp.fluor.16W-tubular (s/fiaçao) Luminaria c/ 02 lamp.fluor.32W-tubular (s/fiaçao) Luminaria c/ 04 lamp. fluorescentes 16W (sem fiaçao) Luminaria c/ 04 lamp. fluorescentes 32W (sem fiaçao) Luminária de emergência Refletor retangular p/ lâmpada mista de 500W Reator eletrônico 2x40w - 127v - 60Hz Reator eletrônico 2x20w - 127v - 60Hz Supressor contra surto CLAMPER 45KA un un un un un un un un un un un un un un 16,00 4,00 50,00 40,00 20,00 60,00 30,00 1,00 30,00 10,00 10,00 60,00 60,00 12,00 Total do Item 17 17.1 17.1.1 17.1.2 17.1.3 17.1.4 17.1.5 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS ÁGUA FRIA Ponto de água incluindo tubos e conexões Tubo em PVC - PB - 20mm com rasgo na alvenaria - LH Tubo em PVC - PB - 25mm com rasgo na alvenaria - LH Joelho/Cotovelo 90º PVC - JS - 20mm-LH Joelho/Cotovelo 90º PVC - JS - 25mm-LH Joelho/Cotovelo de redução 90° PVC JS - 25mm x 20mm 17.1.6 (LH) 17.1.7 Tê em PVC - JS - 20mm-LH 17.1.8 Tê em PVC - JS - 25mm - LH pt ml ml un un 6,00 66,00 12,00 17,00 7,00 un 1,00 un un 6,00 1,00 0,00 0,00 17.1.9 17.1.10 17.1.11 17.1.12 Te de redução 90° JS - 25mm x 20mm (LH) Registro de gaveta 1" - Bruto Engate flexível cromado 40cm Luva simples PVC 25mm - LS un un un un 3,00 1,00 4,00 1,00 Sub - Total do Item 17.2 17.2.1 17.2.2 17.2.3 17.2.4 17.2.5 17.2.6 17.2.7 17.2.8 17.2.9 17.2.10 17.2.11 17.2.12 17.2.13 17.2.14 17.2.15 17.2.16 ESGOTO Ponto de esgoto incluindo tubos, conexões, caixas e ralos Tubo em PVC - 40mm com rasgo na alvenaria - LS Tubo em PVC - 100mm com rasgo na alvenaria - LS Joelho/Cotovelo 90º RC em PVC - JS - 40mm-LS Joelho/Cotovelo 45° PVC JS - 40mm - LS Joelho ou curva 90º RC em PVC - JS - 100mm - LS Joelho ou curva 45º RC em PVC - JS - 100mm - LS Junção simples PVC JS - 100 x 100mm - LS Caixa sifonada de PVC c/ grelha - 100x100x50mm Válvula em plástico cromado 1" para lavatório e sem ladrão Sifão em metal cromado para lavatório 1" x 1½" Bolsa de ligação flexível em PVC para vaso sanitário 1.½" (40cm) Anel de vedação em borracha para vasos sanitários Parafuso em Latão para Vaso Sanitário 10 cm com Bucha 12 Caixa em alvenaria de 60x60x60cm com tampa concreto Dreno para ar-condicionado pt m m un un un un un un 4,00 12,00 60,00 9,00 3,00 2,00 2,00 2,00 2,00 un 2,00 un 2,00 un 2,00 un 2,00 un 4,00 un un 3,00 15,00 0,00 17.3 DRENAGEM 17.3.1 Calha de piso reforçada DN 100x75 mm Cabeceira p/ calha de piso reforçada DN 130x75 c/ saída 17.3.2 opcional 17.3.3 União 4 vias p/ calha de piso reforçada 17.3.4 17.3.5 17.3.6 17.3.7 17.3.8 17.3.9 17.3.10 18 18.1 18.2 18.3 18.4 18.5 18.6 18.7 Grelha metálica p/ calha de piso DN 130 mm Tubo PVC 50 mm Tubo PVC 75 mm Joelho PVC 50 mm Joelho PVC 75 mm Caixa de inspeção PVC DN 300 mm Luva redução 100x75 mm APARELHOS, LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS Torneira para lavatório de mesa com fechamento automático Espelho de cristal 40x60cm Tampo de mármore branco e=2cm Bacia sifonada c/ cx. descarga acoplada ecológica com assento Cuba de louça de sobrepor Assento plástico almofadado Ducha higiênica cromada un 66,00 un 54,00 un 19,00 un m m un un un un 108,00 18,00 15,00 3,00 5,00 3,00 9,00 un 4,00 m² m² 3,10 0,92 un 2,00 un un un 2,00 12,00 8,00 Sub - Total do Item 0,00 Sub - Total do Item Total do Item 0,00 0,00 0,00 18.8 Porta papel higiênico - Polipropileno 18.9 Saboneteira para sabão líquido (vidro+inox) -FIXA 18.10 Porta toalha de papel - Polipropileno 19 19.1 20 20.1 20.2 20.3 21 21.1 21.2 21.3 21.4 22 22.1 INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Extintor de incêndio ABC - 6Kg INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS Ponto p/ telefone(c/eletroduto,cx.,fiaçao e tomada) Adequação de pontos Adequação de ramais INSTALAÇÕES APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO Ajuste em Aparelho Air-Split 9.000 BTU'S (retirada e instalação de aparelho existente) Ajuste em Aparelho Air-Split 12.000 BTU'S (retirada e instalação de aparelho existente) Ajuste em Aparelho Air-Split 24.000 BTU'S (retirada e instalação de aparelho existente) Ajuste em Aparelho Air-Split 60.000 BTU'S (retirada e instalação de aparelho existente) SERRALHARIA Placa de inauguração em acrilico/letras bx. relevo - (40 x 30cm) un un un un pt pt un 2,00 2,00 2,00 0,00 0,00 Total do Item 0,00 0,00 Total do Item 0,00 0,00 Total do Item 0,00 0,00 Total do Item 0,00 0,00 10,00 35,00 31,00 31,00 un 2,00 un 6,00 un 2,00 un 13,00 un Total do Item 1,00 23 23.1 23.2 23.3 23.4 DIVERSOS Mola p/ porta de vidro Mola hidráulica para porta Relocação de aparelho de tv, incluindo suporte Plantio de árvore d=30cm Acessório para mastros incluindo fornecimento de bandeiras Tapete vinilico personalizado Suporte para projetor de multimídia, incluindo instalação Bicicletário Película G5 aplicada Exaustor d=40cm Exaustor eólico 24" Cone de sinalização flexível na cor laranja, com 75cm de altura e 3,5kg, com faixas refletivas na cor prata Placas de sinalização (30x12cm) predial, acrílico 2mm com recorte a laser com adesivo de textura de imitação aço escovado Placa externa pontual p/ identificação do prédio un un un un 1,00 5,00 1,00 2,00 cj 1,00 m² un m² m² un un 6,00 1,00 3,96 10,65 5,00 4,00 un 10,00 un 20,00 un 1,00 23.15 Adesivo da logomarca p/ porta de vidro un 4,00 23.16 Placa de setores p/ porta un 45,00 23.17 Placa de setores pictografados un 8,00 23.18 Placa de apoio 50x30 cm un 1,00 23.19 Placa de apoio 50x50 cm un 2,00 23.20 Placa de apoio c/ mapa indicando os setores un 1,00 23.5 23.6 23.7 23.8 23.9 23.10 23.11 23.12 23.13 23.14 23.21 Porta aviso p/ papel A3 un 4,00 23.22 Placa de sinalização básica de emergência pictografado un 7,00 23.23 Sinalização sobre piso un 7,00 23.24 Faixa de sinalização p/ porta de vidro m 23,00 23.25 Placa de setores p/ baias un 6,00 23.26 Placa externa, não pise na grama 23.27 Meio-fio em concreto - sem lâmina d'água un m 18,00 48,60 24 24.1 25 25.1 25.2 PAISAGISMO Plantio de grama esmeralda em placas, inclusive fornecimento, espalhamento e regularização com terra preta. LIMPEZA FINAL Limpeza geral e entrega da obra Polimento de piso de alta resistência (korodur) m² m² m² Total do Item 0,00 0,00 Total do Item 0,00 0,00 Total do Item 0,00 0,00 441,00 1556,00 962,00 Total do Orçamento R$ 0,00 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio ANEXO 06 - MODELO DE OUTROS DOCUMENTOS PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA INDICAÇÃO DE TÉCNICO RESPONSÁVEL PREGÃO Nº 21/2015-Ideflor-bio EMPRESA PROPONENTE: NOME (CNPJ) REPRESENTANTE LEGAL: NOME COMPLETO (CPF) FUNÇÃO: XXXXXX Tendo em vista a Concorrência Pública acima mencionada, que objetiva realizar a READEQUAÇÃO PREDIAL PARA A NOVA SEDE DO IDEFLOR-BIO, SITUADA NO PARQUE ESTADUAL DO UTINGA, MUNICÍPIO DE BELÉMPA, esta empresa proponente encaminha os dados, com documentação comprobatória (conforme item 6 do Projeto Básico), do TÉCNICO RESPONSÁVEL: FUNÇÃO NOME COMPLETO RG* REGISTRO* ART* VÍNCULO* TÉCNICO RESPONSÁVEL Fulano de Tal 0000000 CREA-UF 00000 Nº 000000 Contrato nº 000 *Colocar 01 xerox de cada documentação mencionada, em anexo deste. Município-UF, 00 de xxxxxxxx de 0000 ASSINATURA Representante Legal da Empresa 110 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS CUSTO UNITÁRIO UND NAT. DO SERVIÇO IDEFLOR-BIO DISCRIMINAÇÃO Material Q U PU PT Mão de obra MATERIAL MÃO-DE-OBRA ENCARGOS SOCIAIS TOTAL PARCIAL B.D.I TOTAL GERAL 111 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CÓDIGO A1 A2 A3 A4 A5 A6 A7 A8 A9 A COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS HORISTA MENSALISTA DESCRIÇÃO % % GRUPO A 20,00 20,00 INSS SESI SENAI INCRA SEBRAE Salário-educação Seguro Contra Acidentes de Trabalho FGTS SECONCI TOTAL DE ENCARGOS BÁSICOS 3,00 8,00 3,00 8,00 31,00 31,00 Repouso Semanal Remunerado Feriados Aviso Prévio Auxílio-enfermidade 13º Salário Licença Paternidade Ausencias abonadas / Dias de Chuva TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE A 0,00 0,00 CRUPO C Depósito Recisão Sem Justa Causa Férias (indenizadas) TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS que não recebem as incidências globais de A 0,00 0,00 0,00 0,00 31,00 31,00 GRUPO B B1 B2 B3 B4 B5 B6 B7 B C1 C2 C GRUPO D D1 D Reincidência de A sobre B Total da Taxas de incidências e reincidências TOTAL (A+B+C+D) 112 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio ANEXO 07 – COMPOSIÇÃO DO B.D.I. PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COMPOSIÇÃO DO B.D.I. PREGÃO Nº 21/2015-Ideflor-bio EMPRESA PROPONENTE: NOME (CNPJ) REPRESENTANTE LEGAL: NOME COMPLETO (CPF) FUNÇÃO: XXXXXX A. BONIFICAÇÃO B. DESPESAS B.1. Administração Central da Proponente B.2. Administração Local B.2.1. Mão-de-Obra Indireta B.2.2. Materiais de Consumo Administrativo B.2.3. Conservação e Manutenção do Canteiro de Apoio B.2.4. Medicina e Segurança do Trabalho B.2.5. Segurança Patrimonial B.2.6. Viagens/fretes/transportes C. DESPESAS FISCAIS C.1. PIS C.2. ISS C.3. COFINS B.D.I. = { (1+A) X (1+B)/(1-C)} – 1 TOTAL TAXA DE B.D.I. (A)= (B)= (1)= (2)= % % % % % % % % % % (C)= % % % % % Obs: É obrigatório a utilização da fórmula acima no preenchimento desta planilha pela licitante. Observações: 1) De acordo com a legislação, as taxas de leis sociais incidem sobre os preços de mão-de-obra. A discriminação dos fatores que as compõem e a determinação das taxas de risco, inerentes aos contratos de trabalho, podem ajudar no 113 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio estabelecimento de um critério ou orientação para a elaboração do orçamento de cada empresa. 2) Na composição de leis sociais não foram considerados alguns itens pela dificuldade em aferi-los ou pela sua baixa representatividade no cálculo: Dispensa do empregado no mês que antecede o dissídio; Assistência gratuita aos filhos e dependentes dos empregados em creches e préescolas. 3) Após os cálculos dos custos diretos, há necessidade de uma previsão dos custos indiretos envolvidos na administração do negócio da empresa executante. Tal previsão geralmente é feita com base na aplicação da taxa de B.D.I. – Benefício e Despesas Indiretas. 4) Os itens abaixo não são considerados em nosso estudo de leis e devem ser incluídos nas Despesas Indiretas: PIS/PASEP, pela sua similaridade com um imposto, uma vez que incide sobre as receitas operacionais; COFINS, uma vez que incide sobre a Receita Bruta. 114 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 3. ESTIMATIVA DE CUSTO O custo total estimado para contratação dos serviços que compõem o objeto deste Termo é de R$ 498.883,60 com base nas pesquisas de preços, previamente efetuadas pela Administração. 4. O CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO Para aceitação pelo IDEFLOR-BIO o objeto desta licitação deverá esta estritamente de acordo com as especificações mínimas previstas neste Termo de Referência. 5. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 5.1. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços; 5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no instrumento convocatório; 5.3. Fiscalizar os serviços Objeto deste Termo de Referência, designando servidor para acompanhar a execução do contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não estejam de acordo com as exigências estipuladas tanto neste Termo quanto no instrumento de contrato; 5.4. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 6. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1. Comunicar com antecedência à CONTRATANTE a impossibilidade em atender as solicitações, nos casos em que houver impedimento para funcionamento normal de suas atividades. 6.2. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.3. A contratada não poderá transferir a outras, a responsabilidade parcial ou total pelos serviços, sem autorização expressa do CONTRATANTE. 6.4. A Licitante vencedora será obrigada a: a) A observar as condições de segurança e prevenção de seus funcionários contra acidentes de trabalho de acordo com as normas emanadas do Ministério do Trabalho. b) A empresa deve ter experiência comprovada, através da apresentação de documentações, para os serviços objeto deste Termo de Referência, evidenciado nos procedimentos abaixo: Profissionais com carteira de Trabalho assinadas e experiência na profissão; Maquinários em acordo com a legislação ambiental; Equipamentos de Proteção – botas, máscaras, luvas. Local de trabalho limpo e arejado; 6.5. Executar os serviços na forma especificada neste Termo de Referência; 6.6. Responder perante a CONTRATANTE pelos danos causados por seus empregados, por negligência ou imperícia aos equipamentos ou quaisquer instalações da CONTRATANTE; 6.7. A licitante vencedora assinará contrato de prestação de serviço, com o IDEFLOR, podendo o mesmo ser prorrogado através de termo aditivo, conforme legislação vigente. 6.8. Deverá apresentar por escrito, antes do início do objeto à CONTRATANTE, para contato, o responsável, o representante legal e seus substitutos em casos de ausência de titulares. 6.9. A contratada deve comprovar a capacitação dos empregados que executarão as atividades descritas neste Termo de Referência, quando do início da prestação dos serviços. 115 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 6.10. A contratada se responsabilizará pelas avarias e danos causados aos equipamentos, quando estes estiverem em sua posse. 7. DA UNIDADE REQUISITANTE A Diretoria Administrativa e Financeira – DAF/IDEFLOR-BIO, através do Processo nº 2015/262809 de 18/08/2015, solicita autorização para realização de Processo Licitatório para contratação de empresa especializada no serviço de Reforma Predial para o IDEFLOR-BIO 116 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 21/2015/IDEFLOR-BIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015/262809 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº XXXX/2015 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ – IDEFLOR-BIO E XXXXX, PROVENIENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 21/2015, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015/262809, CONFORME ABAIXO MELHOR SE DECLARAM: O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ - IDEFLOR-BIO, autarquia estadual criada pela Lei Estadual nº. 6.963/2007, inscrito no CNPJ sob o nº 08.780.663/0001-88, sediado em Belém, na Av João Paulo II, S/N- Parque Estadual do Utinga, Bairro Curió-Utinga, neste ato representado por seu Presidente, THIAGO VALENTE NOVAES, brasileiro, portador do RG n°, 3077163 SSP/PA, CPF/MF n° 803.813.672-15 doravante denominado CONTRATANTE, e a NOME DA EMPRESA, com sede na ................... nº............., Cidade de ............., Estado do ............, inscrita no CNPJ/MF sob o nº................., Cep: ..............., neste ato representada por seu procurador ..................., ..........,...........,........., portador da Cédula de Identidade nº................, CPF/MF sob o nº............., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto nº 5450/05, Lei Estadual nº 6.474/2002 e Decreto nº 199/2003 e de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ORIGEM DO CONTRATO: 1.1. Este contrato decorre da licitação na modalidade PREGÃO DE FORMA ELETRÔNICA, processado sob o nº XX/2015 - IDEFLOR-BIO, cujo julgamento foi regularmente homologado pelo senhor Diretor – Geral da CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO: 2.1. O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada no serviço de Engenharia para Executar serviços de engenharia para a readequação do prédio da antiga Diretoria de Áreas Protegidas (DIAP/SEMA), localizado no Parque Estadual do Utinga (PEUT), Município de Belém-PA, para receber as instalações do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-bio), tendo em vista as novas atribuições da Lei º 8.906/2015, publicada no DOE nº 32.798 de 01 de janeiro de 2015, conforme especificações contidas no Projeto Básico anexo I deste Edital. 2.2. No dia 01 de janeiro de 2015, o Governo do Estado do Pará publicou a Lei n° 8.906 que dispõe da estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, modificando assim algumas atribuições e criando novos órgãos na administração pública. Dentre essas, destaca-se a criação do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflorbio). 117 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio O novo instituto abrangerá as atribuições do antigo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará (Ideflor), criado pela Lei nº 6.963/2007, e as da antiga Diretoria de Áreas Protegidas (DIAP) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, criada pela Lei nº 7.026/2007. Essa fusão de atribuições também refletirá na fusão de quadro de pessoal, equipamentos, materiais, espaço físico e etc. O extinto Ideflor funcionava num imóvel alugado na Rua Boaventura da Silva, nº 1591, bairro Umarizal (Belém-PA), com corpo técnico de 52 funcionários. A extinta DIAP/SEMA funcionava num imóvel do Estado, situado dentro dos limites do Parque Estadual do Utinga, na Av. João Paulo II s/n, bairro Curió-Utinga (Belém-PA), com corpo técnico de aproximadamente 100 funcionários. Devido à extinção desta Diretoria, alguns servidores optaram por permanecer na atual Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), ação que refletiu na desocupação de mais de 50% do prédio da antiga Diretoria. Portanto, considerando a necessidade de agrupar o corpo técnico para o desenvolvimento das atividades do novo instituto, assim como reduzir as despesas de aluguel de imóvel, combustível e outras, e considerando a desocupação de mais de 50% da área de trabalho no prédio que pertence ao Estado, o prédio da antiga DIAP/SEMA deverá ser readequado para receber as instalações do Ideflor-bio, e um corpo técnico de mais de 100 pessoas. Diante do exposto, faz-se necessária a contratação de pessoa jurídica para a execução de serviços de engenharia para a readequação do prédio para a nova sede do Ideflor-bio, localizado no Parque Estadual do Utinga (PEUT), Município de Belém-PA, objeto deste Projeto Básico. . 2.3. Os quantitativos dos serviços objeto deste edital serão apenas estimados, podendo sofrer variações em até 25% (vinte e cinco por cento) a título de acréscimos e em até 100% (cem por cento) como supressões, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, alínea II, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA : DA VIGÊNCIA 3.1 – O prazo de vigência do contrato será de 5 (cinco) meses, contados da data de assinatura do Contrato, podendo ser estendida, segundo a conveniência e o interesse da CONTRATANTE, por períodos sucessivos de até 12 (doze) meses, através de termos aditivos, não extrapolando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. 3.2 - O prazo início da prestação do serviço estará vinculada ao agendamento prévio feito pelo IDEFLOR, após a emissão da nota de empenho. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente contrato, o Valor Total de R$ .................................. (................................), o qual será pago em conformidade com o serviço executado. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão à conta da Dotação Orçamentária da CONTRATANTE vigente para o exercício de 2015, de acordo com a classificação abaixo: Programa de Trabalho: 1854.21.359.6454.40000, Fonte de Recurso - 03160000 e Natureza de Despesa – 449051. CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 - O pagamento será efetuado em conformidade com a execução do serviço, conforme especificado no respectivo termo de referência ( item 12) assim como no cronograma físicofinanceiro , após a data de recebimento da nota fiscal no protocolo da CONTRATANTE, desde que a mesma esteja atestada. 6.1.1 – O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária Banco – OBB ou de Ordem Bancária Pagamento – OBP, de acordo com o art. 6º, inciso II, da IN SEFA nº 18/08, de 21/05/08. 6.2 – A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal correspondente ao serviço prestado aprovado delo Gestor do contrato. 118 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 6.2.1 - O Protocolo Geral da CONTRATANTE providenciará o envio das notas fiscais para ao fiscal do contrato para atesto. 6.3 – A CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontados ou através de cobrança bancária. 6.4 – As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas para as devidas correções, abrindo-se, neste caso, nova contagem de prazo. 6.4.1 – A CONTRATANTE não será responsável pelo pagamento de multas e/ou atualizações monetárias nos casos das ocorrências descritas no subitem anterior, ficando o pagamento suspenso até a reapresentação da nota fiscal devidamente corrigida. 6.5 – A CONTRATADA, se ainda não for correntista do Banco do Estado do Pará S/A, deverá providenciar a abertura de conta corrente na agência de sua preferência, pois o pagamento somente será efetuado através de depósito bancário em conta aberta no BANPARÁ, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008. CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE 7.1 - Será permitido o reajuste do valor inicial da proposta, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data contratação ou do último reajuste. 7.2 - O reajuste deverá ser justificado e comprovado documentalmente e só terá efeitos após a aprovação por parte da Administração. CLÁUSULA OITAVA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 8.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA: DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA 9.1 – Para segurança da CONTRATANTE, quanto ao cumprimento das obrigações, a CONTRATADA deverá optar, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, atualizável nas mesmas condições daqueles, conforme previsto no artigo 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, por uma das seguintes modalidades de garantia: a) b) c) d) Caução em dinheiro. Fiança bancária. Seguro garantia. Garantia técnica dos serviços: a Contratada se responsabilizará em fazer correções e/ou ajustes que sejam necessários, de acordo com o objeto deste documento, sem ônus para a Contratante, num prazo de 01 ano após o recebimento definitivo da obra. A Contratante poderá acionar à Contratada por telefone, e-mail ou documento oficial, para informar sobre as correções e/ou ajustes necessários. A Contratada deverá entrar em contato com a Contratante num prazo máximo de 48h após o contato inicial, para informar às providências que serão tomadas. A negligência da Contratada quanto à garantia técnica dos serviços resultará em providências legais por parte da Contratante. 9.2 – A CONTRATADA deverá apresentar a garantia contratual escolhida impreterivelmente no ato da assinatura do contrato, sob pena de ser-lhe imputada multa conforme o item 14.1.3 , deste contrato. 9.3 – A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda a execução do contrato. Caso esta seja utilizada de forma a caucionar os interesses da CONTRATANTE previsto em contrato, a contratada deverá reapresentá-la em no máximo 72 (setenta e duas) horas, nos exatos termos inicialmente pactuados. 119 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 9.4 – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a renovação da garantia prestada, quando couber, estando sua liberação condicionada ao término das obrigações contratuais com a CONTRATANTE. 9.5 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a renovação da garantia prestada, quando couber, estando sua liberação condicionada ao término das obrigações contratuais com a CONTRATANTE. 9.6 - A garantia será devolvida à CONTRATADA no término do contrato, de forma integral ou parcial, conforme tenha sido debitada com penalidades de multa aplicadas pela CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO 10.1 - A CONTRATANTE exercerá fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício deste direito. 10.2 - A fiscalização deste contrato será exercida pela servidora JOYCE ANGELICA SILVA LAMEIRA Matricula – 57175633, que designará seu fiscal, de acordo com o estabelecido no art. 67 e parágrafos da Lei Federal nº. 8666/93 e alterações posteriores. 10.3 - A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO RECEBIMENTO 11.1 – A prestação de serviço, objeto deste Contrato, deverá ser executada em conformidade com as necessidades do Instituto, mediante agendamento prévio elaborado pelo IDEFLOR. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1 – São obrigações da CONTRATADA: 12.1.1 A(s) contratada(s) obriga(m)-se a prestar os serviços referentes ao objeto que foi vencedora neste Pregão no prazo estabelecido e de acordo com as características, especificações e condições constantes no Edital e Anexos. 12.1.2. Recolher todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento dos objetos desta licitação e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Contratante. 12.1.3. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos objetos e pessoas, inclusive carga e descarga, até os locais de realização dos eventos. 12.1.4. Assumir todas as despesas decorrentes de substituição de quaisquer objetos recusados pelo Fiscal, nos termos do Edital. 12.1.5. Atender a risca todas as obrigações descritas no Termo de Referencia, anexo I deste Edital. 12.1.6 - Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE, relativamente à execução do contrato. 12.1.7 - Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do contrato no que diz respeito às necessidades da CONTRATANTE referente ao objeto da contratação. 12.1.9 – Comunicar ao representante da CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 12.1.10 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, exceto no caso de serviços especializados, desde que assuma total responsabilidade pelos mesmos. 12.1.11 - Não transferir ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do contrato a ser firmado com a CONTRATANTE. 12.1.12 – Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços objeto do presente pregão até o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 12.1.13 – Manter atualizadas, durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas para esta contratação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 120 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 13.1 – São obrigações da CONTRATANTE: 13.1.1 - Assegurar à CONTRATADA todas as condições para o regular cumprimento das obrigações desta última,. 13.1.2 - Acompanhar e fiscalizar o andamento do contrato. 13.1.3 - Exercer, por meio de servidor especialmente designado, a fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA. 13.1.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 13.1.5 - Comunicar a CONTRATADA quaisquer irregularidades detectadas na execução do serviço, objetivando a imediata reparação. 13.1.6 - Aplicar as penalidades contratuais, quando cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES 14.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato poderão ser aplicadas à contratada, a critério do contratante, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: 14.1.1. Advertência; 14.1.2. Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global; 14.1.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato; 14.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.2. As multas serão deduzidas dos pagamentos e, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Da aplicação das penas de advertência, multa ou impedimento de licitar e contratar com a Administração. Caberá recurso a contratante no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 14.4. Quando interposto o recurso deverá ser entregue, contra recibo no protocolo da sede do contratante. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESCISÃO 15.1. O presente contrato poderá ser rescindido pela superveniência de fatos ou edições de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que o torne materialmente inexeqüível. Poderá também ser alterado, mediante termo aditivo, desde que haja concordância das partes. 15.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, sendo observadas, ainda, e no que couber, as disposições contidas no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002. 15.3. A rescisão do Contrato provocada pela Contratada implicará, de pleno direito, a cobrança pelo Contratante de multa de 10% (dez por cento) do valor global deste Contrato. 15.4. A Contratante poderá, ainda, considerar rescindido o Contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a pagamento de indenização, multa ou ônus de qualquer natureza, se a Contratada: 15.4.1. Ceder o Contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da Contratante; 15.4.2. Deixar de executar o serviço, objeto deste Contrato, nos dias agendados pelo IDEFLOR. 15.4.3. Demonstrar incapacidade técnica ou inidoneidade; 15.4.4. Incidir em recuperação judicial ou extrajudicial; 15.4.5. Tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se; 15.4.6. Infringir qualquer outra disposição do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO 121 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio 16.1 - O presente contrato será publicado de forma reduzida pela CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO 17.1- As partes elegem o Foro da cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 17.2. E, por estarem assim justos e contratados as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para todos os efeitos legais. Belém, P / CONTRATANTE de de 2015 P / CONTRATADA _____________________________________ _________________________________ THIAGO VALENTE NOVAES Presidente do IDEFLOR -Bio TESTEMUNHAS: 1 -________________________ NOME: CPF: 2 - _______________________ NOME: CPF: 122 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 21/2015/IDEFLOR-BIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015/262809 ANEXO III DECLARAÇÕES Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos (Nome)_______________, inscrito sob o CNPJ/MF nº_______________, sediada na (endereço completo) _______________, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade declarar ocorrências posteriores. (Localidade) ____ de _______________ de 2015. ______________________ (Representante legal/CPF) Modelo de Declaração de Empregabilidade de Menor (nome da empresa)_____________,CNPJ n.º____________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)............, portador(a) da Carteira de Identidade nº________ e do CPF nº. ________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº. 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (___) (Localidade) ____ de _______________ de 2015 ______________________ (Representante legal/CPF) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Modelo de Declaração de conhecimento e concordância com o Edital Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital, referentes ao pregão nº 21/2015 da UASG 925157 – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE/PA. CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX – NOME DA EMPRESA (Localidade), ____ de _______________ de 2015. ______________________ (Representante legal/CPF) 123 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio Declaração de Empregabilidade de Deficientes REF: PREGÃO 21/2015/IDEFLOR-BIO A empresa ____________, inscrita no CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, por intermédio de seu representante legal o Sr. _____________, portador da carteira de identidade nº__________ e inscrito no CPF nº _____________, DECLARA para os devidos fins que possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008). ______________________ (Representante legal/CPF) Declaração de Não Empregabilidade de Deficientes REF: PREGÃO 21/2015/IDEFLOR-BIO A empresa ____________, inscrita no CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, por intermédio de seu representante legal o Sr. _____________, portador da carteira de identidade nº__________ e inscrito no CPF nº _____________, DECLARA para os devidos fins que não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008), em função de possui menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro de pessoal. ______________________ (Representante legal/CPF) 124 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 21/2015/IDEFLOR-BIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015/262809 A N E X O IV MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL TIMBRE DA EMPRESA N° CNPJ ENDEREÇO E TELEFONE Ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – IDEFLOR-BIO. A proposta financeira encaminhada pela empresa interessada deverá ser apresentada de forma mecanizada, sem emendas, rasuras, entrelinhas, redigida em português, com clareza, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: NOME, ENDEREÇO E CNPJ DA LICITANTE; PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA (não inferior a 90 (noventa) dias contados a partir da data de entrega da proposta); PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS E RESUMO DE ORÇAMENTO (seguindo o modelo utilizado nas planilhas da Contratante); COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS; COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS; COMPOSIÇÃO DE BDI (Conforme modelo anexo); CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; DATA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA. 125 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 DESCRIÇÃO SERVIÇOS PRELIMINARES DEMOLIÇÕES E RETIRADAS MOVIMENTO DE TERRA FUNDAÇÕES ESTRUTURAS PAREDES E PAINÉIS IMPERMEABILIZAÇÕES E TRATAMENTOS ESQUADRIAS FERRAGENS REVESTIMENTOS RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS PISOS FORRO PINTURA VIDROS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E LÓGICAS INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS APARELHOS, LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS INSTALAÇÕES APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO SERRALHARIA DIVERSOS PAISAGISMO LIMPEZA FINAL TOTAL GERAL VALOR (R$) R$ PORC. (%) 0,00 100,00% Declaramos que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento do contrato. Declaramos conhecimento total do Edital e anexos e concordamos com todas as condições. Oferecemos garantia de qualidade e substituição dos objetos, conforme especificações técnicas do Termo de Referência- Anexo I e Anexo II deste Edital. Validade da Proposta: 90 (noventa) dias. Prazo para entrega dos produtos: Prazo máximo de 20 dias consecutivos do envio da nota de empenho pelo IDEFLOR-BIO na sua sede, localizada à Av João Paulo II, S/N- Parque Estadual do Utinga, Bairro Curió-Utinga, Belém/PA, em horário de expediente, das 8:00 às 14:00h. Dados para depósito bancário: Banco: Agência: Nº e Nome. N° conta: 126 Governo do Estado do Pará Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio Nome do Representante legal responsável pela proposta apresentada: LOCAL E DATA Assinatura 127