SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 03/2014
PROCESSO Nº 23200.000362/2014-53
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de 07 (SETE) SALAS DE AULA no
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberaba,
conforme especificações técnicas e projetos anexos.
ANEXOS:
ITEM
12345678910 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 -
I – Especificações técnicas de materiais e serviços
II - Cronograma Físico-Financeiro e Planilha de custos e formação de preços
III - Modelo de Declarações
IV – Minuta Contrato
V – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
VI – Atestado de Vistoria
VII - Experiência e Declaração do Responsável Técnico
VIII - Declaração obrigatória de enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte
ASSUNTO
DO OBJETO
DA PARTICIPAÇÃO
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
DA PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
DO CONTRATO
DA GARANTIA CONTRATUAL
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
DO INÍCIO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DO PAGAMENTO
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
DA RESCISÃO
DOS RECURSOS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 03/2014
PROCESSO:
OBJETO:
23200.000362/2014-53
Contratação de empresa especializada para construção de 07
(SETE) SALAS DE AULA no Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberaba,
conforme especificações técnicas e projetos anexos.
Menor preço global por item.
TIPO DE LICITAÇÃO:
Às 08h30min do dia 16/10/2014, horário de Brasília.
ABERTURA DA SESSÃO
ENDEREÇO E DEMAIS LOCAL: Rua João Batista Ribeiro, 4.000 – Bairro: Distrito
Industrial II - CEP: 38064-790 - Uberaba-MG.
INFORMAÇÕES:
FONES: (34) 3319-6007/ 96 / 04.
E-MAIL: [email protected].
UASG: 158310.
ACESSO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO – CAMPUS UBERABA torna público para conhecimento dos interessados,
por sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria Nº 043 de 12 de maio de 2014, que,
reunir-se-ão na data e horário acima indicado, para realizar licitação na modalidade de
CONCORRÊNCIA, tipo menor preço global por item, objetivando CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE OBRA destinada a este Instituto, de acordo com as disposições
contidas na Lei nº. 8.666/93, Decreto nº 7.983/2013 e legislação correlata e conforme condições
estabelecidas no presente edital e seus ANEXOS.
A fim de facilitar o entendimento sobre este instrumento, convenciona-se a denominação do
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO
MINEIRO – CAMPUS UBERABA, apenas como IFTM.
1 - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para construção de 07 (SETE) SALAS DE AULA no
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberaba,
conforme especificações técnicas e projetos anexos.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Em se tratando de licitação na modalidade de Concorrência, apenas poderão dela participar, nos
termos previstos no art. 22, § 1°, da Lei n° 8.666/93, os interessados que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação:
2.2.1. Direta ou indiretamente, servidor do Instituto ou pessoa jurídica cujo proprietário, diretor,
gerente, sócio ou responsável seja servidor desta entidade;
2.2.2. Direta ou indiretamente, de pessoa física ou jurídica que tenha participado da elaboração do
projeto básico ou executivo;
2.2.3. Empresas em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.4. Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso,
ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas, ou ainda que não satisfaçam as condições expressas
na lei ou neste edital;
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2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou
ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.6. Estrangeiras que não funcionem no País.
2.2.7. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: Para usufruir do tratamento
estabelecido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar
nº 123/2006), as licitantes DEVERÃO comprovar que estão registradas, na Junta Comercial do Estado
de origem, como enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por meio de
declaração (conforme modelo do Anexo VIII), declarando, sob as penas da lei, que estão enquadradas
com ME ou EPP na Junta Comercial e que atendem aos requisitos do Art. 3º da Lei Complementar
123/2006, além de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, estando
aptas a usufruírem do tratamento favorecido e que não se incluem em nenhuma das situações do § 4º do
artigo 3º do mesmo diploma legal, OU AINDA PODERÃO apresentar cópia da Certidão Simplificada
do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do
Estado da licitante proponente, datado do ano corrente.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. As firmas interessadas poderão entregar à Comissão Permanente de Licitação ou encaminhar pelo
Correio, através de Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX, os envelopes n. 01 e n. 02, separadamente,
com as seguintes identificações externas:
IFTM
IFTM
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MINEIRO – CAMPUS UBERABA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO
Endereço Rua João Batista Ribeiro, 4.000 –
Bairro: Distrito Industrial II - CEP: 38064-790 Uberaba-MG
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MINEIRO – CAMPUS UBERABA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 03/2014
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA
Endereço Rua João Batista Ribeiro, 4.000 –
Bairro: Distrito Industrial II - CEP: 38064-790 Uberaba-MG
3.1.1. Os envelopes 01 e 02 remetidos pelos Correios somente serão acolhidos se já estiverem de posse
da Comissão Permanente de Licitação no prazo máximo de 24 horas que antecedem a data estipulada
neste Edital para abertura dos envelopes no local acima identificado.
3.1.2. Os envelopes devem ter a identificação da empresa que os envia. Deverá ser encaminhado junto
com os mesmos declaração que conste os seguintes dados da empresa: razão social, CNPJ, telefone,
email, endereço e nome do responsável. Esta declaração deve ser assinada pelo responsável da empresa.
O não envio da declaração não ocasionará a desclassificação da empresa, porém, esses dados são de
extrema importância caso este IFTM necessite entrar em contato com a licitante.
3.1.3. Caso o licitante compareça à sessão deverá se apresentar para credenciamento junto ao Presidente
da Comissão por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar
do procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega
dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a
respectiva cópia.
3.1.4. O credenciamento a que se refere o item anterior far-se-á por meio de instrumento público de
procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos
pertinentes ao certame, em nome do licitante.
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3.1.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos, e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura e identificar-se com Carteira de
Identidade ou outro documento equivalente, com a respectiva cópia no ato da entrega dos envelopes.
3.1.6. A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4
não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
3.1.7Cada representante poderá representar apenas um licitante.
4 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade, protocolando o
pedido, no setor de Protocolo do IFTM, no endereço Rua João Batista Ribeiro, 4.000 – Bairro: Distrito
Industrial II - CEP: 38064-790 - Uberaba-MG, no horário de 08h00min às 11h00min e das 13h00 às
16h00min, conforme parágrafo 1° do art. 41 da Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não apontar as
falhas ou irregularidades nele supostamente existentes, conforme parágrafo 2° do art. 41 da Lei N°
8.666, de 21 de junho de 1993, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício
não poderá ser aproveitada a título de recurso.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo
licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame; se for o caso, mediante adaptação do Edital.
5 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1. Todos os documentos para habilitação nesta licitação devem constar no Envelope nº 02Habilitação:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art.
32, da Lei Nº 8.666/93, alterado pela Lei Nº 9.648/98 e Instrução Normativa n.º 5/95, do MARE, na
forma do modelo Anexo III;
b) Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores, na forma do modelo
Anexo III;
c) Declaração de elaboração independente de proposta, na forma da Instrução Normativa Nº 02/2009 de
16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG, na forma do Anexo III.
d) Demais documentos conforme ANEXO I – Memorial Descritivo.
5.1.1. A comprovação da habilitação será aferida pelo credenciamento, habilitação jurídica,
regularidade fiscal federal, regularidade fiscal estadual/municipal, qualificação econômico-financeira,
qualificação técnica, na prova de inexistência de débitos trabalhistas, consulta ao sítio do Tribunal
Superior do Trabalho para obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme
Lei 12.440 de 07 de julho de 2011, consulta ao Portal da Transparência para verificação de possíveis
registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU e
consulta ao Portal do CNJ para averiguação de existência de registros impeditivos de contratação por
improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa, as duas últimas referentes ao ACÓRDÃO N° 1793/2011 – TCU – Plenário e na forma e
demais condições estabelecidas neste Edital.
5.1. 2. Os documentos para comprovação das condições de habilitação são:
5.1.2.1 Habilitação jurídica:
I - cédula de identidade;
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II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
5.1.2.2 Regularidade fiscal:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
5.1.2.3 Qualificação econômico-financeira:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou
de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
5.1.2.4 Prova de inexistência de débitos trabalhistas:
I - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
5.1.2.5 Qualificação técnica:
5.1.2.5.1. Apresentar atestado de capacidade técnica da empresa licitante, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante executou serviços de engenharia
semelhantes ao objeto da licitação, executados a qualquer tempo, devidamente certificados pelo
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) competente, com os aspectos
compatíveis em características e quantidade com o objeto da licitação, admitindo-se somatório de
atestados ou certidões para efeitos de comprovação deste desempenho (Anexo V);
5.1.2.5.2. Apresentação de Registro ou inscrição da empresa licitante e de seus Responsáveis Técnicos
no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
5.1.2.5.3. Apresentação de Certidões de Acervo Técnico (CAT), em nome de profissional (is) da área de
Engenharia Civil, integrante (s) do seu quadro de pessoal permanente na data prevista para a licitação,
emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, nos quais fiquem
demonstradas experiências na execução de serviços semelhantes à natureza do objeto;
a) O vínculo entre o profissional e a pessoa jurídica pode ser empregatício com apresentação do
contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou vínculo societário
por meio de apresentação do contrato social. A apresentação de contrato de prestação de serviços entre
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o profissional detentor das certidões de acervo técnico exigidas e a empresa torna desnecessária a
presença do vínculo empregatício ou societário. A empresa deve possuir o profissional em seu quadro
permanente, na data prevista para entrega da proposta, não se admitindo documentos para contratação
futura.
b) apresentar declaração da licitante indicando um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) para
o acompanhamento da execução da obra dos serviços de engenharia, com experiência em trabalhos
similares, devidamente comprovado pelo CREA competente. Sendo o profissional indicado,
obrigatoriamente, o responsável técnico pela execução dos serviços ora contratados, bem assim o
respectivo termo de concordância com a indicação (Anexo VII). (Observação: na declaração deverão
constar os dados mínimos e necessários do profissional indicado tais como: nome completo, CPF,
identidade, registro no CREA a que estiver vinculado).
c) Será admitida a substituição, do profissional indicado na letra “b” por outro de experiência
equivalente ou superior devidamente comprovada, desde que haja prévia comunicação e concordância
da Contratante.
5.1.2.5.4. A vistoria não é condição obrigatória para participação na licitação. Quando o licitante optar
por não realizar a vistoria, deverá constar dentro do Envelope nº 01 (Habilitação) uma declaração
formal assinada pelo responsável, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das
condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse
fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças
técnicas ou financeiras com o órgão licitador, conforme previsto no Acórdão 1174/2008 TCU Plenário.
Quando o licitante optar por realizar a vistoria, deverá constar dentro do Envelope nº 01 (Habilitação) o
Atestado de Vistoria (modelo constante no Anexo VI), que será emitido pelo IFTM, e assinado pelo
representante da empresa e pelo representante técnico do IFTM.
a) A vistoria deverá ser agendada com o engenheiro Antônio Carlos Borges Bizão no telefone (34)
3319-6004.
b) Em nenhum caso será admitido, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de
dificuldades técnicas não previstas, ficando a contratada sujeita as penalidades previstas na lei.
5.1.2.5.5. Consideram-se aspectos compatíveis em características e quantidades com o objeto da
licitação:
5.1.2.5.5.1. Serão considerados para critério de aprovação do atestado de capacidade técnica, no
mínimo 30 m3 de concreto, 2.375 kg de aço (estruturas de concreto), 6.150 kg de aço (estruturas
metálicas de coberturas), e 197 m² de laje, 250 m² de piso em cerâmica, 52 m² de brise. E pelo menos,
os itens macros citados na planilha à que se refere similaridade.
5.1.2.6 Demais consultas listadas no item 5.1.1.
5.1.3. Às licitantes cadastradas no SICAF será permitindo a comprovação da regularidade fiscal e
trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, por meio
de consulta à situação do fornecedor no referido sistema.
5.1.3.1. A consulta será realizada na data de abertura dos envelopes de habilitação.
5.1. 4. Será exigido comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação, quando qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência
Geral, informados pelo SICAF e ou documentos apresentados, for igual ou inferior a 1.
5.1.5. As empresas cadastradas no SICAF e que tenham algum documento vencido ou não cadastrado
no referido sistema, deverão apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão,
devendo estes documentos estar inseridos no Envelope nº 02 – Habilitação.
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5.1.6. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de
cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das
Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais - SISG.
5.1.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de
cópia, à exceção de fotocópias em papel termo-sensível (fac-símile), autenticadas por Tabelião de Notas
ou por funcionário da unidade que realiza a licitação ou publicação em órgão de imprensa oficial.
5.1.7.1. Na hipótese do interessado pretender servir-se da autenticação pela CPL, deverá oferecer
previamente original e cópia, não se admitindo autenticação depois de abertos os envelopes ou no
momento da abertura. Para esse procedimento, a CPL ficará antecipadamente à disposição dos
interessados no horário de expediente, bastando agendamento prévio pelo telefone (34) 3319-6007 /
6096, devendo tal agendamento ocorrer até o dia útil anterior à licitação.
5.1.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos
documentos requeridos no presente edital e seus anexos;
5.1.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão:
a) Se a licitante for a matriz, estar em nome da matriz;
b) Caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles, que
comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
c) Se a licitante é a matriz e a que fornecer for a filial, ser apresentados em nome da matriz e da filial
simultaneamente;
5.1.10. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
5.1.11. A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o
decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.12. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação considerará
o licitante inabilitado.
5.1.13. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
5.1.14. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não
excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, com
exceção dos documentos que se refere à qualificação técnica, que por sua natureza não perdem a sua
validade.
5.1.15. Toda a documentação constante nos envelopes nº 01 e 02 deverá ser datada e assinada pelo
representante legal da empresa, devidamente qualificado e comprovado.
5.1.16. A microempresa ou empresa de pequeno porte que deseje se beneficiar do tratamento
diferenciado previsto pela Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar
declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fruição dos
benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 conforme Anexo VIII.
5.1.17. Os documentos apresentados, inclusive os atestados de capacidade técnica previstos neste edital,
deverão estar em nome da empresa licitante, desta forma, documentos apresentados em nome/CNPJ de
pessoa jurídica diferente da licitante não serão aceitos.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada:
6.1.1. Em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante ou que contenha seu CNPJ, em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas, de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas,
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rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo
representante legal do licitante proponente.
6.1.2. A proposta deverá respeitar o valor máximo estabelecido para a presente licitação, ou seja,
R$1.089.689,92 (Um milhão, oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e dois
centavos).
6.1.3. Apresentar planilha de custos e formação de preços detalhada de quantitativos e preços unitários,
totais e globais, para o serviço licitado, conforme modelo constante do Anexo II do Edital.
6.1.3.1. Na análise das propostas contendo erros irrelevantes, fica estabelecido que:
a) discrepâncias entre os preços unitários e totais prevalecerão os unitários e, havendo discordância
entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do Projeto para a proposta: o produto será corrigido
devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se
como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas, corrigindo-se o resultado;
e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de
qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que
resultar no menor valor;
6.1.3.2. O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos acima para
correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se a licitante não aceitar as
correções procedidas, sua proposta será rejeitada;
6.1.3.3. Apresentar em atendimento ao Acórdão nº 325/207 – TCU Plenário, o detalhamento da
composição do BDI e dos respectivos percentuais praticados;
6.1.3.4. Na formação do preço deverá ser observado o Inciso I, do Parágrafo 6º, do Artigo 125 da Lei
12.465.
6.1.4. Apresentar cronograma físico-financeiro detalhado de quantitativos e preços unitários, totais e
globais, para o serviço licitado, conforme modelo constante do Anexo II do Edital.
6.1.4.1. Prazo de execução dos serviços, que deverá ser de no máximo 06 (seis) meses corridos,
contados do primeiro dia imediatamente posterior à assinatura do contrato ou data definida em ordem
de serviço.
6.1.5. Deverá ser apresentado, no ato de assinatura do contrato, os seguintes dados do licitante: Razão
Social, endereço, telefone/Fax/e-mail, número do CNPJ/MF, dados bancários e outros julgados
necessários no momento.
6.1.6. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura dos envelopes de
habilitação.
6.1.7. Garantia dos serviços executados, que deverá ser pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos,
envolvendo a assistência técnica, manutenção e reposição de peças, inclusive revestimentos, caso seja
necessário.
6.1.8. Conter declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, de
quaisquer naturezas incidentes sobre o objeto desta licitação, como taxa de administração, mão-de-obra,
materiais, tributos, transportes, seguros, encargos, honorários, instalação, alimentação, segurança de
trabalhadores envolvidos nas atividades, e outras, bem como, todas as despesas e demais onerações
possíveis, judiciais e extrajudiciais, incidentes.
6.1.9. Declaração de que a licitante, no caso de sagrar-se vencedora, manterá na cidade de Uberaba,
sede, filial ou representação dotada de toda a infra-estrutura técnica adequada, com recursos humanos
qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços.
6.1.10. A Comissão Permanente de Licitação poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores
esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
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6.1.11. Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital.
6.1.11.1. A falta de declaração pressupõe aceitação das condições estabelecidas.
6.1.12. Deverá ser apresentado marca, especificação e modelo dos materiais a serem usados, com o
intuito de garantir a qualidade da obra.
6.1.13. Na formação do preço que constará das propostas dos licitantes, poderão ser utilizados custos
unitários diferentes daqueles obtidos a partir dos sistemas de custos de referência previstos no Decreto
nº 7.983/2013, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma
físico-financeiro do contrato, observado o art. 9º do referido Decreto, fiquem iguais ou abaixo dos
preços de referência da administração pública obtidos.
6.1.14. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas
e empresas de pequeno porte, nos termos do decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, devendo a
nova proposta ser apresentada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. A presente licitação realizar-se-á em duas fases:
7.1.1. Fase de habilitação – compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no
Envelope nº 01–Documentação, de cada Licitante e será divulgada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO,
inclusive com a designação da data de abertura do Envelope 02 – Proposta, exceto no caso constante no
item 7.2.1.6.
7.1.2. Fase de classificação de preços e julgamento final - compreenderá a verificação e análise de todos
os elementos contidos no Envelope nº 02–Proposta, das licitantes habilitadas na fase anterior e
elaboração da relação de classificação final dos concorrentes, que será divulgada no DIÁRIO OFICIAL
DA UNIÃO.
7.1.3Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, exceto como
ouvinte.
7.2. Os trabalhos da Comissão de Licitação, nessas etapas, obedecerão aos trâmites abaixo
estabelecidos:
7.2.1. FASE DE HABILITAÇÃO:
7.2.1.1. No local, dia e hora previstos no presente Edital, a CPL receberá os envelopes contendo a
documentação (Envelope nº 01), recolhendo os envelopes com as propostas de preços (Envelope nº 02)
que serão rubricados por todos os presentes;
7.2.1.2. Nessa sessão, a CPL, na presença dos interessados, abrirá o envelope nº 01 ("documentação”),
conferirá os documentos apresentados na forma como exigido neste edital, dando conhecimento dos
mesmos a todos os presentes, que os rubricarão juntamente com a Comissão.
7.2.1.3. Durante a sessão, a CPL realizará consulta “on line” da situação no SICAF - Sistema de
Cadastramento Unificado dos Fornecedores da União de todos os licitantes, assegurando à licitante já
cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
7.2.1.4. A Comissão dará oportunidade a todos os presentes devidamente credenciados, para efeito de
constarem em ata as observações ou impugnações de natureza relevante que julgarem cabíveis.
7.2.1.5. Analisada toda a documentação apresentada e dirimida todas as observações e impugnações
existentes, a CPL julgará a habilitação, só qualificando à próxima fase as concorrentes em situação
documental regular.
7.2.1.6. Estando presente todos os prepostos das licitantes e havendo desistência expressa do prazo
recursal previsto na Alínea “a”, inciso I do Art. 109 e inciso III do Art. 43 da Lei 8.666/93, a abertura
dos Envelopes 2 – Proposta poderá acontecer imediatamente após o julgamento de habilitação.
7.2.1.7. A Comissão Permanente de Licitação manterá, também, em seu poder o envelope nº 02
(“Proposta”) das licitantes que não obtiveram êxito no cadastramento, devidamente fechados e
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rubricados, no fecho, pelos membros da Comissão e pelos representantes legais das licitantes presentes,
os quais serão devolvidos, ainda fechados, mediante recibo, após o término do período recursal, desta
Concorrência.
7.2.1.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar-lhes prazo certo
para apresentação de nova documentação escoimada dos equívocos, incorreções e impropriedades
havidas.
7.2.1.9. Durante os trabalhos desta fase, a Comissão poderá abrir quaisquer diligências, podendo, para
tanto, determinar apresentação de novos documentos, informações e peças complementares, solicitar
estudos e pareceres, realizar vistorias, exames, ensaios e tudo o mais que for necessário a mais perfeita
instrução do processo.
7.2.1.10. A critério da CPL, a sessão poderá ser interrompida para verificação e análise da
documentação apresentada.
7.2.1.11. As decisões desta fase final serão publicadas no Diário Oficial da União, conforme previsto no
item 7.1.1.
7.2.2. FASE DE CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS E DE JULGAMENTO FINAL:
7.2.2.1. Resolvidas todas as questões da fase anterior, a CPL abrirá o segundo envelope ("proposta")
das proponentes habilitadas, dando conhecimento a todos os presentes do teor das cotações de preços
apresentadas.
7.2.2.2. Os concorrentes presentes e a CPL rubricarão, folha por folha, as propostas de preços abertas.
7.2.2.3. Os licitantes deverão requerer a consignação em ata de eventuais impugnações e/ou
observações relevantes e pertinentes que desejarem formalizar sobre os preços propostos.
7.2.2.3.1. Essas observações/impugnações, a critério da CPL, poderão ser dirimidas na mesma sessão
ou ficarem para ulterior deliberação.
7.2.2.4. Dirimidas as observações e ou impugnações havidas, a CPL, na mesma ou em outra sessão,
julgará as propostas, segundo o critério de menor preço global por item, ordenando-as, de forma
crescente, a partir das mais vantajosas, para adjudicação e homologação.
7.2.2.4.1. Fica ressalvado ao IFTM o direito de rejeitar todas as propostas, suspender, revogar ou anular
a licitação, por despacho fundamentado, bem como a faculdade de determinar acréscimos ou supressões
no objeto licitado e adjudicado nos limites constantes na Lei 8.666/93.
7.2.2.4.2. Serão automaticamente desclassificadas as propostas de preço que:
7.2.2.4.2.1. Não atenderem às condições da lei e exigências deste Edital;
7.2.2.4.2.2. Apresentarem valor global, superior ao limite fixado, estabelecido pela Administração,
conforme itens 6.1.2;
7.2.2.4.2.3. Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, conforme § 1º do art. 48 da Lei nº
8.666/93;
7.2.2.4.2.4. Ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
7.2.2.4.3. A critério da Comissão de Licitação poderão ser relevados erros ou omissões formais
irrelevantes ou impertinentes, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
7.2.2.4.4. Quando todas as propostas de preço forem desclassificadas, é facultada ao IFTM a
possibilidade de abertura de prazo legal para que os mesmos licitantes possam apresentar novas
cotações, escoimadas dos equívocos e impropriedades anteriormente verificados.
7.2.2.4.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a CPL realizará sorteio em ato público, na
presença dos interessados, conforme artigo 45, § 2º da Lei 8.666/93.
7.2.2.4.5.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME/EPP.
Serão consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas ME/EPP que sejam iguais ou até 10%
superiores à proposta mais bem classificada, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar
123/2006.
7.2.2.4.5.2. Caso o menor preço não seja apresentado por uma ME/EPP, observar-se-á o seguinte:
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a) Se houver proposta apresentada por ME/EPP de valor igual ou até 10% (dez por cento) superior à
melhor proposta, será oportunizado o exercício do direito de preferência à ME/EPP.
b) O direito de preferência consiste na possibilidade de a licitante apresentar Proposta de Preços inferior
à da empresa melhor classificada que não se enquadra como ME/EPP.
c) O Presidente da CPL dará início à fase para oportunizar o direito de preferência à ME/EPP, apta a
exercê-lo, em data e horários a serem informados após a abertura dos Envelopes nº 02 – Proposta e
confecção do Mapa Comparativo de Preços.
d) O novo valor proposto pela ME/EPP deve ser apresentado no prazo máximo de 24 (vinte quatro)
horas da convocação do Presidente da CPL, sob pena de perda do direito de preferência.
e) Caso a ME/EPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão
convocadas as ME/EPP remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 10% (dez por cento)
obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a
identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.
f) Na hipótese de nenhuma ME/EPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do
edital, a empresa não enquadrada como ME/EPP que apresentou o menor preço permanece na posição
de melhor classificada.
7.2.2.4.5.3. No caso de sorteio, será consignado o nome das concorrentes empatadas em pequenas
fichas de igual tamanho e cor, que serão retiradas, aleatoriamente, de um recipiente inviolável.
7.2.2.5. Durante os trabalhos desta fase, a Comissão também poderá abrir quaisquer diligências,
podendo, para tanto, determinar apresentação de novos documentos, informações e peças
complementares, solicitar estudos e pareceres, realizar vistorias, exames, ensaios e tudo o mais que for
necessário a mais perfeita instrução do processo.
7.2.2.6. No julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista
neste Edital e seus anexos ou baseada nas ofertas das demais Licitantes.
7.2.2.7. As decisões desta fase final serão publicadas no Diário Oficial da União.
8 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
8.1. A decisão da Comissão Permanente de Licitação, depois de decorrido o prazo recursal, será
submetida ao Diretor Geral do IFTM, para que se proceda à devida homologação e adjudicação do
objeto licitado ao licitante vencedor.
8.2. Procedida a adjudicação e homologação do resultado definitivo, será autorizada a emissão da Nota
de Empenho de despesa e a contratação da(s) empresa(s) adjudicatária(s).
8.3. Como condição necessária para a emissão de nota de empenho, a administração realizará prévia
consulta ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
9 – DO CONTRATO
9.1. Após a homologação do resultado do certame licitatório e adjudicação do seu objeto, será a licitante
vencedora convidada, formalmente, a retirar o instrumento contratual respectivo e a restituí-lo
devidamente assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos,
observado para esse efeito o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.2. Se a CONTRATADA recusar-se a assinar o Contrato, a administração do IFTM na forma do § 2º,
do art. 64, da Lei nº. 8.666/93 convocará para assinatura do Contrato os licitantes remanescentes,
respeitando a ordem seqüencial de classificação, mantida as condições de preço e prazo do licitante
vencedor e as demais exigências a este feitas em razão do que dispõe esta CONCORRÊNCIA.
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9.2.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o Contrato dentro do prazo
prescrito, acarretará à empresa a perda do direito à contratação, sujeitando-se às penalidades
estabelecidas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
9.3. A formalização do ato de contratação será precedido de consulta prévia a cadastros da
Administração Pública (SICAF) com a finalidade de verificar se encontra a adjudicatária em situação
regular, constituindo, a verificação de quaisquer pendências justo impedimento para a celebração do
contrato, por culpa da licitante vencedora, ensejando a aplicação das penalidades previstas neste Edital,
na Lei 8.666/93 e no anexo Minuta de contrato.
9.3.1. Caso o licitante vencedor não esteja inscrito no SICAF deverá a administração, antes da efetiva
contratação proceder ao seu cadastramento nesse sistema, com base no reexame da documentação
apresentada para habilitação, devidamente atualizada, sem qualquer ônus ao proponente.
9.3.2. Como condição para a celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas
condições de habilitação exigidas na licitação.
9.4. O fornecimento e os serviços pretendidos deverão ser executados em estrita conformidade com as
prescrições deste Edital e seus Anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
9.5. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do
Contrato.
9.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, caso não ocorra à convocação para
assinatura do termo de Contrato ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9.7. Qualquer entendimento relevante entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será formalizado
por escrito e também integrará o Contrato.
9.8. Por se tratar de Serviço de Engenharia, a Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, acréscimos ou supressões por parte da Administração, até o limite permitido no § 1º do
art.65, da Lei nº. 8.666/1993.
9.9. As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos,
plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar,
no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para
verificação do limite do art. 65, § 1o, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993;
10 – DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. A licitante vencedora, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº. 8.666/93 deverá prestar
garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por
cento) do valor contratado, apresentando ao IFTM em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do
Contrato, comprovante de uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro – garantia; e ou
c) Fiança bancária;
10.2. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em qualquer agência da Caixa
Econômica Federal, mediante depósito identificado a crédito do IFTM.
10.3. Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, este deverá conter valor de
mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo Federal, constando entre
aqueles previstos em legislação específica. Além disso, deverá estar devidamente escriturado em
sistema centralizado de liquidação e custódia nos termos do Art. 61 da Lei Complementar nº. 101, de 04
de maio de 2000, podendo o IFTM recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos.
10.4. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade, no
mínimo, de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, sendo renovada,
tempestivamente, no caso de cada prorrogação.
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10.5. No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança deverão constar da mesma expressa
renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
10.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de
multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três
dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
10.7. A licitante vencedora terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral de todas
as obrigações contratuais assumidas e em especial a entrega da Carta de “Habite-se” e Certidão
Negativa de Débitos junto ao INSS, referente ao CEI da obra, constando a área construída conforme
projeto.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Constituem obrigações do IFTM:
11.1.1. Assegurar o acesso aos empregados da empresa, quando devidamente identificados, aos locais
em que devam executar as tarefas;
11.1.2. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas;
11.1.3. Exercer fiscalização sobre os registros nas carteiras profissionais, dos empregados da empresa
contratada;
11.1.4. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa que ensejaram sua
contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira;
11.1.5. Relacionar-se com a empresa exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
11.1.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas Cláusulas do Contrato;
11.1.7. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos á empresa, após o cumprimento das formalidades
legais;
11.1.8. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da empresa que
estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na
área, a seu exclusivo critério, julgar conveniente;
11.1.9. Observar e por em prática as recomendações feitas pela empresa, no que diz respeito a
condições, uso e funcionamento dos equipamentos e instalações;
11.1.10. Permitir aos técnicos, encarregados da prestação dos serviços, completo e livre acesso às
dependências do IFTM, possibiltando-os a executar os serviços contratados e as verificações técnicas
necessárias;
11.1.11. Não permitir que pessoas estranhas à empresa, examinem ou provoquem qualquer alteração
nos serviços do presente objeto;
11.1.12. Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das Cláusulas
e condições estabelecidas no Contrato.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A empresa se obriga a cumprir fielmente o presente instrumento e em especial:
12.1.1. Implantar adequadamente o plano de execução da obra, incluindo metas, metodologia,
cronograma, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e
eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem
todas as dependências do IFTM;
12.1.2. Em conjunto com a Administração Pública, providenciar a seguinte documentação como
condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto:
a) apresentação do ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da obra em específico, em até 5
(cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato;
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b) "as built" da obra elaborado pelo responsável por sua execução;
c) comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
d) laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando a obra;
e) carta "habite-se" emitida pela Prefeitura; e
f) certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de
Registro de Imóveis;
12.1.3. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Instrumento, com
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar
conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
12.1.4. Assumir toda responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, inclusive para
atendimento em casos de emergência;
12.1.5. Remover do local dos serviços todo o entulho, sobras de materiais não utilizados e fazer a
limpeza completa após a finalização da execução de cada etapa do serviço, despejando-os em local
permitido pelas autoridades competentes, antes de sua aceitação definitiva pelo IFTM.
12.1.6. Responsabilizar-se pela destinação (descarte) de peças/materiais que forem
trocados/substituídos nas instalações, após o conhecimento e a autorização do IFTM.
12.1.7. Manter no IFTM: um “Livro de Ocorrências” fornecido pela própria empresa, com folhas
devidamente numeradas, onde serão feitas, pelo engenheiro, as anotações diárias sobre o andamento dos
trabalhos tais como indicações técnicas, início e término das etapas de serviços, causa e datas de início e
término de eventuais interrupções dos serviços, assuntos que requeiram providências das partes etc.,
devendo, necessariamente, ser apresentado ao IFTM, ao final de cada dia, para conhecimento e visto, o
qual deverá possuir as seguintes características:
a) Será único, com páginas numeradas tipograficamente, sendo as duas últimas de cada trinca
destacáveis;
b) A primeira página do “livro” será a de abertura e deverá conter uma descrição geral da obra, os dados
contratuais mais importantes, a data do início efetivo dos serviços, o nome e a qualificação do
engenheiro responsável pela obra, os nomes e qualificações dos autores do projeto, os nomes e
qualificações do Engenheiro fiscal e de seus superiores imediato e mediato, devendo ser assinado pelo
primeiro e pelos três últimos;
c) Confeccionado em 03 (três) vias com as seguintes destinações: 1ª via: original (acompanhará o
pedido de recebimento da obra; 2ª via: cópia (do IFTM – fiscalização) e, 3ª via: cópia (da empresa);
d) A última folha do “livro” deverá conter um relato sucinto do andamento da obra, destacando os fatos
mais importantes ocorridos; indicar o prazo utilizado para sua execução; esclarecer as responsabilidades
pelo eventual atraso verificado e o seu prazo final; qualificar os engenheiros que participaram da sua
execução e fiscalização e será assinado pelo engenheiro fiscal.
12.1.8. Levar ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que
ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por
escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
12.1.9. Responsabilizar-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos
disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo ao IFTM qualquer responsabilidade por
perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
12.1.10. cumprir a legislação e as normas Trabalhistas e as relativas à Segurança e Medicina do
Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual
(EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização da
CONTRATANTE poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos,
ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA;
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12.1.11. Utilizar somente materiais, peças e componentes novos e originais, de primeira linha de
fabricação e de primeira utilização na execução dos serviços, conforme marca indicada na Planilha de
Custos e Formação de Preços, reservando-se ao IFTM o direito de recusar qualquer material ou produto
que apresentarem indícios de serem reciclados;
12.1.12. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio do IFTM, ou de terceiros, ocasionados
por seus empregados, em virtude de falha e/ou negligência, dolo ou culpa, durante a execução do objeto
contratado, arcando com as despesas necessárias ao restabelecimento das condições originais;
12.1.13. Submeter seus empregados aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pelo IFTM,
durante o tempo de permanência nas suas dependências;
12.1.14. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de
terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de
interesse do IFTM ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto
contratual;
12.1.15. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados, quando da execução dos serviços, ou em conexão com ele, ainda que acontecido em
dependência do IFTM;
12.1.16. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à
execução dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
12.1.17. Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades
federais, estaduais e/ou municipais, em conseqüência de fato a si imputável e relacionada aos serviços
contratados;
12.1.18. Manter, durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram sua
contratação;
12.1.19. Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja atuação,
permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios;
12.1.20. Adotar, além dos procedimentos estabelecidos nestas instruções, todas as normas legais que se
relacionam com os trabalhos que executam, em especial, as normas regulamentadoras aprovadas pela
portaria 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho, e as normas pertinentes editadas pela ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas);
12.1.21. Proceder por sua conta aos exames médicos admissional, periódico e demissional dos
empregados;
12.1.22. Efetuar controle periódico dos riscos ambientais decorrentes de agentes físicos, químicos e
biológicos. O exercício do trabalho em condições de insalubridade assegura ao empregado a percepção
de adicional de salário, despesa essa também de responsabilidade da Contratada;
12.1.23. Respeitar as recomendações da legislação vigente relativa à ergonomia;
12.1.24. Empregar mão-de-obra habilitada e compatível com o grau de especialização de cada serviço;
12.1.25. Demolir e refazer os trabalhos rejeitados imediatamente após o pedido da Fiscalização, ficando
por sua conta exclusiva as despesas decorrentes desses serviços;
12.1.26. Manter na obra, engenheiros, técnicos, mestres, operários e funcionários em número e
especialização compatíveis com a natureza e com o cronograma, bem como materiais em quantidades
suficientes para a execução dos serviços;
12.1.27. Manter e apresentar, sempre que requisitado pela Fiscalização, o quadro atualizado de todo o
pessoal que esteja intervindo na obra;
12.1.28. Mobilizar todos os equipamentos necessários ao bom andamento da obra, mantendo-os em
perfeitas condições de funcionamento. Correrão por sua conta todas as despesas de aquisição e
manutenção dos mesmos;
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12.1.29. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, comerciais, tributários, trabalhistas,
previdenciários e outras obrigações legais referentes à execução dos serviços de engenharia obrigandose a saldá-los na época própria, sendo que a inadimplência com referência a tais encargos e obrigações
não transfere à Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do
contrato, renunciando a Contratada expressamente qualquer vinculo de solidariedade, ativa e passiva,
com a Contratante;
12.1.30. Manter o profissional (ou profissionais) indicado como responsável técnico acompanhando a
execução do objeto do contrato, admitindo-se a sua substituição por outro de experiência equivalente ou
superior devidamente comprovada, após prévia comunicação e concordância da Contratante.
13 – DO INÍCIO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
13.1. A licitante vencedora deverá iniciar o serviço no 1º (primeiro) dia útil posterior ao recebimento da
ordem de serviço.
13.1.1. A Ordem de Serviço será emitida após o recebimento do ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) da obra em específico.
13.1.2. A Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato para emissão do
ART.
13.2. O serviço objeto do presente Edital deverá ser executado de acordo com as especificações e
condições estabelecidas no edital e seus Anexos, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data definida
em ordem de serviço.
14 – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. No curso da execução dos serviços, objeto do contrato, e quando de sua entrega, caberá ao IFTM,
diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das especificações
exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela licitante vencedora. Os trabalhos de Fiscalização serão
exercidos por profissionais designados pelo IFTM.
14.2. A Fiscalização comunicará à contratada, por escrito, as deficiências porventura verificadas na
execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.3. A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da licitante vencedora.
14.4. Os Fiscais se responsabilizarão pelo acompanhamento da execução dos serviços, desde o início
dos trabalhos até o recebimento definitivo, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer
ação de orientação geral, controle e fiscalização do objeto contratado.
14.5. Será impugnado, pela Fiscalização, todo o material que não satisfaça às condições contratuais.
14.6. Ficará a licitante vencedora obrigada a remover todo o material impugnado logo após o
recebimento de documento de advertência, correndo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes
dessa providência.
14.7. A Fiscalização verificará, ao chegarem os materiais, etiqueta com o nome do fabricante, nome
comercial dos produtos, número de lotes, conteúdo das embalagens, condições do manuseio a
armazenamento dos produtos, condições de integridade das embalagens (estado de conservação,
fechamento hermético, etc.).
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos da União Federal, ND:
44.90.51.00, PTRES: 062323, Fonte: 0112000000, repassados ao IFTM.
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16 – DO PAGAMENTO
16.1. O preço do serviço é global e sobre ele não há reajuste.
16.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até 15 (quinze) dias úteis após a entrada da fatura
emitida pela Empresa, na Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira do IFTM, por meio de
Ordem Bancária para crédito em conta-corrente da contratada. Tudo de acordo com o Relatório de
Medição apresentado pela empresa, após aprovação da fiscalização dos serviços, que procederá às
aferições e atestará o rigor e perfeição com que foram executados.
16.3. O primeiro pagamento ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes, cujas
taxas deverão ser pagas pela contratada:
16.3.1. Registro da obra no CREA;
16.3.2. comprovante de pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável
técnico;
16.3.3. Registro da obra no INSS, com comprovante de CEI específico em nome da contratante;
16.3.4. “Alvará de Construção”.
16.4. A partir do segundo pagamento deverá ser apresentada cópia dos documentos referentes ao mês
anterior, independentemente de solicitação:
16.4.1. Folha de Pagamento, a partir do início da obra ou serviço de engenharia;
16.4.2. GFIP/SEFIP – Protocolo de envio dessas informações – GFIP; Relação dos Trabalhadores
constante do arquivo - SEFIP e os comprovantes de recolhimento do FGTS e da Previdência Social,
constando neste último o código CEI da obra, no campo “identificador”;
16.4.3. Apresentar PCMAT (Plano de Controle do Meio Ambiente de Trabalho);
16.4.4. Apresentar PCMSO (Plano de Controle Médico e Saúde Ocupacional);
16.5. Apresentar ao CONTRATANTE no mês do encerramento da obra ou rescisão contratutal, no que
couber, sob pena do pagamento ficar suspenso, os seguintes documentos:
16.5.1. Cópia dos documentos constantes do item 16.4 referentes ao pagamento do mês anterior e do
mês em curso.
16.5.2. Carta de “Habite-se”.
16.5.3. Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, referente ao CEI da obra, constando a área
construída conforme projeto.
16.5.4. Cópia dos comprovantes de pagamentos relativos às despesas com consumo de água e energia
elétrica;
16.5.5. Cópia dos comprovantes das licenças e franquias necessárias a realização da obra contratada,
obtidas junto à Administração Pública.
16.5.6 Projetos As Built;
16.5.7 Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB
16.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número
de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e propostas, não se admitindo notas
fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
16.7. Qualquer erro ou omissão que venha a constar da documentação fiscal ou da fatura será objeto de
correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o
problema seja definitivamente resolvido.
16.8. Os pagamentos ficam condicionados à comprovação dos requisitos de habilitação na licitação,
averiguada no dia do pagamento.
16.8.1 Às empresas cadastradas no SICAF, será assegurado o direito de apresentar a documentação
atualizada e regularizada.
16.9. No caso de inadimplência com o SICAF, a Contratada será notificada para que, no prazo de trinta
dias, regularize a situação. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais trinta dias, desde que seja
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apresentada justificativa aceita pela Administração. Caso a CONTRATADA não regularize sua situação
com o SICAF, ficará caracterizado o descumprimento contratual e estará o contrato passível de rescisão
e a contratada sujeita às sanções administrativas previstas neste edital.
16.10. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham
sido imposto em decorrência de inadimplência contratual e mediante comprovação de recolhimento dos
encargos.
16.11. O IFTM não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras.
16.12. No pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes, no
âmbito da União, Estado e Município;
16.13. A critério da Contratante poderão ser utilizado valores devidos à contratada para pagamento de
multa aplicada em decorrência de sanção administrativa imposta, em regular procedimento.
17 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
17.1. As obrigações, resultantes do presente certame licitatório, deverão ser executadas fielmente pelas
partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma
pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial, bem como atender às condições constantes do
Projeto Básico e deste Edital.
17.2. O recebimento ocorrerá, conforme Art. 73, inciso I, alíneas a e b da Lei nº 8.666/93, nos seguintes
termos:
a) Provisoriamente, pela Comissão responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita da
Contratada.
b) Definitivamente, pela Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação, vistoria, estabelecido
quando do recebimento provisório que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do
Contrato, pela recusa em assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após
regularmente convocada.
18.2. Pela inexecução do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
contratado as sanções de que tratam os artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/93.
18.3. Na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações contratuais assumidas,
ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas segundo a gravidade da falta cometida,
as penalidades estabelecidas no contrato, Anexo IV.
19 – DA RESCISÃO
19.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
19.1.1. Constituem motivo para rescisão do Contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
realização do serviço, do fornecimento, nos prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início dos serviços;
e) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
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f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste
Contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar
e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº.
8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da CONTRATADA;
k) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do Contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE e exaradas
no processo administrativo a que se refere o Contrato;
m) A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação
do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos
serviços e fornecimento, já recebidos e executados, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço e
fornecimento, no prazo contratual;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução
do Contrato;
r) Contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em
conformidade com o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1998;
s) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
19.1.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerado nas letras “a” a “l”,
“q” e “r” do item anterior.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
19.1.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
19.1.4. Quando a rescisão ocorrer com base nas letras “l” a “q” do item 19.1.1, sem que haja culpa da
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido,
tendo ainda direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
b) Pagamento do custo da desmobilização.
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19.1.5. A rescisão de que trata a alínea “a” do item 19.1.2 acarreta as seguintes conseqüências, sem
prejuízos das sanções previstas na Lei:
a) Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que encontrar, por ato próprio da
Administração;
b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na
execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58, da Lei nº.
8.666/93;
c) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;
d) A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” deste item fica a critério da Administração,
que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta;
e) Na hipótese da letra “b” deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da
Administração do IFTM.
20 – DOS RECURSOS
20.1. Dos atos da Administração ou da Comissão, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá:
I - recurso, no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos
de:
a) Habilitação ou inabilitação da licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I, do artigo 79, da Lei no 8.666/93;
f) Aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária ou multa;
II - representação, no prazo de cinco dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da
licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III - pedido de reconsideração de decisão do IFTM, no caso de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública, no prazo de dez dias úteis da intimação do ato.
20.2. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do subitem 20.1 terá efeito suspensivo e será
comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis. A autoridade
competente poderá, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir eficácia
suspensiva aos recursos previstos nas demais alíneas do mencionado subitem.
20.3. Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão serão dirigidos ao Diretor Geral do
IFTM – Campus Uberaba, por intermédio do Presidente da Comissão, a qual poderá reconsiderar sua
decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los devidamente informado
àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de cinco dias úteis, contados do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
20.4. A intimação dos atos referidos nas alíneas "a", "b", "c", “e” e “f”, do inciso I, do subitem 20.1,
excluindo-se as sanções de advertência e multa demora, e no inciso III, será feita mediante publicação
no Diário Oficial da União, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do subitem
20.1, se presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá
ser feito por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
20.5. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
20.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos, enviados por fax, e-mail ou qualquer outro meio
eletro-eletrônico ou magnético de armazenamento de informações e vencidos os respectivos prazos
legais.
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20.7. Os recursos deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua João
Batista Ribeiro, 4.000 – Bairro: Distrito Industrial II - CEP: 38064-790 - Uberaba-MG, nos dias úteis no
horário de 08h30min as 11h00min e de 13h30min as 15h00min.
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O Edital e seus Anexos estão disponibilizados no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br;
21.2. Os projetos executivos deverão ser retirados no site www.iftm.edu.br;
21.3. Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subseqüente,
no mesmo local e hora, salvo motivo de força maior ou qualquer outro fato imprevisível;
21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se inicia e vence este prazo em dia de
expediente (segunda a sexta-feira) no IFTM.
21.5. A simples apresentação das propostas implica integral e irretratável aceitação dos termos e
condições estabelecidas neste Edital, bem como pleno conhecimento das condições de execução do
objeto;
21.6. A eventual alteração deste Edital em data anterior àquela fixada para abertura implicará fixação
de outra data e o novo texto terá divulgação idêntica a que for dada a este, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
21.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que decidirá com base
na legislação vigente;
21.8. As decisões da Comissão Permanente de Licitação, referentes ao julgamento deste procedimento,
serão consideradas definitivas somente após sua homologação e seu objeto adjudicado pelo IFTM;
21.9. Ao IFTM fica reservado o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado;
21.10. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta (Lei nº.
8.666/93, art. 43, § 3º);
21.11. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Uberaba / MG com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia que possa originar-se deste que não
for resolvida administrativamente;
21.12. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, no
endereço Rua João Batista Ribeiro, 4.000 – Bairro: Distrito Industrial II - CEP: 38064-790 - UberabaMG. – Fone (34) 3319-6007.
Uberaba / MG, 31 de Julho de 2014.
Professor Doutor Rodrigo Afonso Leitão
Diretor Geral
IFTM - Campus Uberaba
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 – PROCESSO N° 23200.000362/2014-53
ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS
01 - PRELIMINARES
No canteiro deverão existir depósito de materiais e ferramentas, instalações sanitárias
dos operários, vestiário, etc. ou a ser negociado com Fiscalização da unidade. Deverão ser
mantidos na obra, plantas, diário de obras, cópia do caderno de licitação e outros documentos
técnicos, indispensáveis à fiscalização. O projeto de instalação do canteiro deverá ser
submetido à aprovação da Fiscalização.
Prever locação da Obra conforme normas e conforme recomendações da Fiscalização.
A Contratada deverá contratar um engenheiro e um mestre de obras e mantê-los direto
no canteiro de obras, sendo para tanto 40 horas semanais.
Deverá ser executado tapume de vedação de toda a obra conforme recomendação da
fiscalização. Esse tapume será em madeira compensada em chapas e terá a altura de 1,80
metros. Deverá ser isolado toda a área de instalação e do canteiro de obras.
02 - DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES
As demolições e/ ou remoções serão feitas dentro da mais perfeita técnica,
tomando-se os devidos cuidados com os elementos a serem mantidos. A remoção e o transporte
de todo entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pela CONTRATADA.
Os materiais remanescentes das demolições e que possam ser reaproveitados serão
transportados pela CONTRATADA, desde que não haja outras instruções a respeito, para
depósitos indicados pela FISCALIZAÇÃO.
O bota-fora de materiais inservíveis é de responsabilidade e ônus da CONTRATADA, a ser
executado em área externa à área do IFTM – Instituto Federal do Triângulo Mineiro (campus
Uberaba), em local apropriado e previsto pela Prefeitura da Cidade de Uberaba. Não serão
admitidos armazenamento e depósitos em localidades não propícias a tal fato, e no caso se
autuada a empresa deverá responder por sua expensa.
Deverá ser removida toda a rede de tubulação que adentrar os limites estruturais da
obra, não sendo admitido para tanto restos de elementos que possam comprometer a execução
da mesma.
Deverá ser removido um poste existente no local, sendo que para tanto a empresa
deverá se utilizar de caminhão Munk, e o transporte do mesmo até o setor de mecanização
(lateral externa) será por conta da Contratada. Fazer previsão para remoção da rede elétrica de
alimentação do referido poste.
A Contratada deverá remover todas as árvores existentes nas áreas de intervenção e que
já tem seus custos mencionados no item remoção de árvores. Sendo que a madeira não
utilizada por este IFTM deverá ser removida com custos da Contratada para áreas aprovadas
pela legislação. A Contratada se encarregará se necessário de entrar em contato com a
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Secretaria do Meio Ambiente para aprovação da retirada das mesmas, lembrando aqui que
todas foram plantadas por este IFTM e isso não ocasiona em problemas ambientais.
OUTRAS DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES A SEREM EXECUTADAS:
- Limpeza do terreno, na área de intervenção, com retirada de todo material orgânico, eventuais
destocamentos e/ou outros elementos, na preparação da execução da obra.
– Outras demolições necessárias, não listadas e/ou indicadas em projeto, adequações de calçadas.
– Bota fora de material demolido e retirado (empolado).
03 – TRABALHOS EM TERRA
Dentro das características específicas da obra, a escavações deverão ser executadas dentro
da melhor técnica, observando-se o seguinte:
Execução: Executar toda escavação necessária (manual e/ou mecanizada), em função da
implantação do projeto, em especial abertura de valas para execução das fundações, e valas
para embutimento de tubulações de Água, esgoto, instalações elétricas e telecomunicações.
Executar nivelamento e compactação do terreno e execução de escavação manual de valas para
fundações e outros serviços necessários, conforme indicações do projeto de arquitetura e
estrutura.
Prever compactação mecanizada e manual do terreno natural;
Prever compactação mecanizada do solo de empréstimo, em camadas não superiores a 20
centímetros;
O solo de empréstimo não poderá conter materiais orgânicos de espécie alguma e deverá ser
adquirido pela Contratada em função da necessidade. Não existe nesse IFTM áreas de
empréstimos a serem utilizadas, por isso a Contratada deverá fazer previsão da utilização da
mesma. Deverá ser levantado 50 cm do ponto central do eixo da obra. A previsão aqui
mencionada já faz menção a isso.
04 – INFRAESTRUTURA E SUPRAESTRUTURA
04.1 – FUNDAÇÕES
04.1.1- OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de Fundações.
04.1.2- EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
04.1.2.1- FUNDAÇÕES
04.1.2.1.1- Materiais
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As fundações serão superficiais em sapatas executadas na obra deverão atender às
especificações do projeto e serem perfeitamente curadas .
04.1.2.1.2- Equipamentos
O equipamento a ser utilizado será do tipo manual compatível com as dimensões,
comprimento e carga de trabalho previstos no projeto.
04.1.2.1.3- Processo executivo
O equipamento será posicionado de tal modo que as sapatas sejam executada
exatamente no ponto previsto.
Deverá ser verificada a verticalidade dos tocos de pilares e o nivelamento da base das sapatas,
de modo que seja assegurada a inclinação da dentro dos limites permitidos .
As cavas para fundações e/ou outras partes da obra, previstas abaixo do nível do solo,
serão executadas em obediências rigorosa ao projeto e de acordo com a natureza do terreno
encontrado. Os serviços deverão ser executados manualmente.
Todo o fundo de cava será apiloado com maco de mínimo 30 KG, e só será liberado
após a aprovação da fiscalização.
As fundações serão arrasadas na cota de projeto, com todo cuidado, de modo que
permaneça integro o concreto, sem fissuras e seja assegurado o comportamento homogêneo da
estaca.
Durante a execução deverá ser preenchido adequadamente o diario de obras, com o
intuito de controlar a execução.
04.1.2.1.4- SAPATA CORRIDA
AS FUNDAÇÕES EM SAPATA CORRIDA A SEREM EXECUTADAS DEVERÃO OBEDECER TODAS
AS NORMAS DE CONCRETO ARMADO, E A MESMA DEVERÁ ASSENTADA SOBRE SOLO COMPACTADO
A 95% DO PROCTOR MODIFICADO.
04.1.2.1.5- RECEBIMENTO
O conjunto da sapata e toco de pilar será rejeitado quando apresentar fissura ou várias
fissuras visíveis, que se apresenta por todo o perímetro da seção transversal, ou quando acusar
imperfeições que, a critério da Fiscalização, afetem sua resistência ou vida útil.
Não será aceita sapata corrida que apresentar fissura aparente ao longo da mesma.
04.1.3- NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES
A execução de serviços de Fundações deverá atender também às seguintes Normas e
Práticas Complementares:
• Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
• Normas da ABNT e do INMETRO:
NBR 6118 - Cálculo e Execução de Obras de Concreto Armado - Procedimento
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
NBR 6122 - Projeto e Execução de Fundações - Procedimento
• Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive
normas de concessionárias de serviços públicos;
• Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA.
04.2 – SUPRA ESTRUTURAS DE CONCRETO
Objetivo
Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de estruturas de concreto.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços em concreto armado serão executados em estrita observância às disposições
do projeto estrutural. Para cada caso, deverão ser seguidas as Normas Brasileiras específicas,
em sua edição mais recente.
Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e
minuciosa verificação, por parte da Contratada e da Fiscalização, das fôrmas e armaduras, bem
como do exame da correta colocação de tubulações elétricas, hidráulicas e outras que,
eventualmente, sejam embutidas na massa de concreto. As passagens das tubulações através de
vigas e outros elementos estruturais deverão obedecer ao projeto, não sendo permitidas
mudanças em suas posições, a não ser com autorização do autor do projeto. Deverá ser
verificada a calafetação nas juntas dos elementos embutidos.
Sempre que a Fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da
estrutura, poderá solicitar provas de carga para avaliar a qualidade da resistência das peças. O
concreto a ser utilizado nas peças terá resistência (fck) indicada no projeto.
04.2.1- ARMADURAS E ACESSÓRIOS
04.2.1.1- Materiais
As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem
como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem a
matéria, a saber: NBR 6118, NBR 7187 e NBR 7480. Serão do tipo CA – 50A ou CA – 60B.
De um modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade
quanto às suas características geométricas e não apresentar defeitos tais como bolhas, fissuras,
esfoliações e corrosão. Para efeito de aceitação de cada lote de aço a Contratada providenciará
a realização dos correspondentes ensaios de dobramento e tração, através de laboratório idôneo
e aceito pela Fiscalização, de conformidade com as Normas NBR 6152 e NBR 6153. Os lotes
serão aceitos ou rejeitados em função dos resultados dos ensaios comparados às exigências da
Norma NBR 7480.
As barras de aço deverão ser depositadas em áreas adequadas, sobre travessas de
madeira, de modo a evitar contato com o solo, óleos ou graxas. Deverão ser agrupados por
categorias, por tipo e por lote. O critério de estocagem deverá permitir a utilização em função
da ordem cronológica de entrada.
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04.2.1.2- Processo Executivo
A Contratada deverá fornecer, cortar, dobrar e posicionar todas as armaduras de aço,
incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por
superposição ou solda, e tudo o mais que for necessário à execução desses serviços, de acordo
com as indicações do projeto e orientação da Fiscalização.
COBRIMENTO
Qualquer armadura terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras
prescritas no projeto e na Norma NBR 6118. Para garantia do cobrimento mínimo preconizado
em projeto, serão utilizados distanciadores de plástico ou pastilhas de concreto com espessuras
iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou
superior à do concreto das peças às quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de
arames de fixação nas armaduras. A onde não indicado no projeto dever-se-á adotar
cobrimento mínimo de 1,5 cm para as vigas e pilares e 3,0 cm para as lajes.
LIMPEZA
As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância prejudicial
à aderência, retirando as camadas eventualmente agredidas por oxidação. A limpeza da
armação deverá ser feita fora das respectivas fôrmas. Quando realizada em armaduras já
montadas em fôrmas, será executada de modo a garantir que os materiais provenientes da
limpeza não permaneçam retidos nas fôrmas.
CORTE
O corte das barras será realizado sempre a frio, vedada a utilização de maçarico.
DOBRAMENTO
O dobramento das barras, deverá ser realizado com os raios de curvatura previstos no
projeto, respeitados os mínimos estabelecidos nos itens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da Norma NBR 6118.
As barras de aço serão sempre dobradas a frio. As barras não poderão ser dobradas junto às
emendas com solda.
EMENDAS
As emendas por traspasse deverão ser executadas de conformidade com o projeto
executivo. As emendas por solda, ou outro tipo, deverão ser executadas de conformidade com
as recomendações da Norma NBR 6118. Em qualquer caso, o processo deverá ser também
aprovado através de ensaios executivos de acordo com a Norma NBR 6152.
FIXADORES E ESPAÇADORES
Para manter o posicionamento da armadura durante as operações de montagem,
lançamento e adensamento do concreto, deverão ser utilizados fixadores e espaçadores, a fim
de garantir o cobrimento mínimo preconizado no projeto. Estes dispositivos serão totalmente
envolvidos pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou deterioração nas superfícies
externas.
Concorrência N° 03/2014
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MONTAGEM
Para a montagem das armaduras deverão ser obedecidas as prescrições do item 10.5 da
Norma NBR 6118.
PROTEÇÃO
Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço deverão estar
dispostas de modo a não acarretar deslocamento das armaduras. As barras de espera deverão
ser protegidas contra a oxidação, através de pintura com nata de cimento e ao ser retomada a
concretagem, serão limpas de modo a permitir uma boa aderência.
04.2.1.3- Recebimento
Para o recebimento dos serviços serão verificadas todas as etapas do processo executivo,
conforme descrito nos itens anteriores.
04.2.2- FÔRMAS
04.2.2.1-Materiais
Os materiais de execução das fôrmas serão compatíveis com o acabamento desejado e
indicado no projeto. Partes da estrutura não visíveis poderão ser executadas com madeira
serrada em bruto.
Para os pilares e vigas de respaldo aparentes, será exigido o uso de chapas
compensadas, madeira aparelhada, madeira em bruto revestida com chapa metálica ou
simplesmente outros tipos de materiais, conforme indicação no projeto e conveniência de
execução, desde que sua utilização seja previamente aprovada pela Fiscalização.
As madeiras deverão ser armazenadas em locais abrigados, onde as pilhas terão o
espaçamento adequado, a fim de prevenir a ocorrência de incêndios. O material proveniente da
desforma, quando não mais aproveitável, será retirado das áreas de trabalho.
04.2.2.2- Processo Executivo
A execução das fôrmas deverá atender às prescrições da Norma NBR 6118. Será de
exclusiva responsabilidade da Contratada a elaboração do projeto da estrutura de sustentação e
escoramento, ou cimbramento das formas. A Fiscalização não autorizará o início dos trabalhos
antes de ter recebido e aprovado os planos e projetos correspondentes.
As fôrmas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as
deformações, devido à ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade,
sejam desprezíveis. As fôrmas serão construídas de forma a respeitar as dimensões,
alinhamentos e contornos indicados no projeto.
No caso de concreto aparente, as fôrmas deverão ser executadas de modo a que o
concreto apresente a textura e a marcação das juntas exigidas pelo projeto arquitetônico
adequado ao plano de concretagem. Os painéis serão perfeitamente limpos e deverão receber
aplicação de desmoldante, não sendo permitida a utilização de óleo. Deverá ser garantida a
estanqueidade das fôrmas, de modo a não permitir a fuga de nata de cimento. Toda vedação das
fôrmas será garantida por meio de justaposição das peças, evitando o artifício da calafetagem
Concorrência N° 03/2014
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com papéis, estopa e outros materiais. A manutenção da estanqueidade das fôrmas será
garantida evitando-se longa exposição antes da concretagem.
A amarração e o espaçamento das fôrmas deverão ser realizados por meio de tensor
passando por tubo plástico rígido de diâmetro adequado, colocado com espaçamento uniforme.
A ferragem será mantida afastada das fôrmas por meio de pastilhas de concreto.
04.2.2.3- Escoramento
As fôrmas deverão ser providas de escoramento e travamento, convenientemente
dimensionados e dispostos de modo a evitar deformações e recalques na estrutura superiores a
5mm. Serão obedecidas as prescrições contidas na Norma NBR 6118.
04.2.2.4- Precauções Anteriores ao Lançamento do Concreto
Antes do lançamento do concreto, as medidas e as posições das fôrmas deverão ser
conferidas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com as
tolerâncias previstas na Norma 6118. As superfícies que ficarão em contato com o concreto
serão limpas, livres de incrustações de nata ou outros materiais estranhos, e convenientemente
molhadas e calafetadas, tomando-se ainda as demais precauções constantes no item 9.5 da
Norma NBR 6118.
04.2.2.5- Desforma
As fôrmas serão mantidas até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar
com segurança o seu peso próprio, as demais cargas atuantes e as superfícies tenham adquirido
suficiente dureza para não sofrer danos durante a desforma.
A Contratada providenciará a retirada das fôrmas, obedecendo ao artigo 14.2 da
Norma NBR 6118, de modo a não prejudicar as peças executadas, ou a um cronograma
acordado com a Fiscalização.
04.2.2.6- Reparos
As pequenas cavidades, falhas ou imperfeições que eventualmente aparecerem nas
superfícies serão reparadas de modo a restabelecer as características do concreto. As rebarbas e
saliências que eventualmente ocorrerem serão reparadas.
A Contratada deverá apresentar o traço e a amostra da argamassa a ser utilizada no
preenchimento de eventuais falhas de concretagem. Todos os serviços de reparos serão
inspecionados e aprovados pela Fiscalização.
04.2.2.7- Recebimento
Para o recebimento dos serviços, serão verificadas todas as etapas do processo executivo,
conforme descrito nos itens anteriores.
04.2.3- CONCRETO
04.2.3.1-Materiais
04.2.3.1.1- Cimento
O cimento empregado no preparo do concreto deverá satisfazer as especificações e os
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métodos de ensaio brasileiros. O cimento Portland comum atenderá à Norma NBR 5732 e o de
alta resistência inicial à Norma NBR 5733.
Para cada partida de cimento será fornecido o certificado de origem correspondente.
No caso de concreto aparente em pilares e vigas, não será permitido o emprego de cimento de
mais de uma marca ou procedência.
O armazenamento do cimento no canteiro de serviço será realizado em depósitos
secos, à prova d’água, adequadamente ventilados e providos de assoalho, isolados do solo, de
modo a eliminar a possibilidade de qualquer dano, total ou parcial, ou ainda misturas de
cimento de diversas procedências. Também deverão ser observadas as prescrições das Normas
NBR 5732 e NBR 6118. O controle de estocagem deverá permitir a utilização seguindo a
ordem cronológica de entrada no depósito.
04.2.3.1.2- Agregados
Os agregados, tanto graúdos quanto miúdos, deverão atender às prescrições das Normas
NBR 7211 e NBR 6118, bem como às especificações de projeto quanto às características e
ensaios.
AGREGADO GRAÚDO
Será utilizado a pedra britada proveniente do britamento de rochas estáveis, isentas de
substâncias nocivas ao seu emprego, como torrões de argila, material pulverulento, gravetos e
outros materiais.
O agregado graúdo será uniforme, com pequena incidência de fragmentos de forma
lamelar, enquadrando-se a sua composição granulométrica na especificação da Norma NBR
7211.
O armazenamento em canteiro deverá ser realizado em plataformas apropriadas, de modo
a impedir qualquer tipo de trânsito sobre o material já depositado.
AGREGADO MIÚDO
Será utilizada areia natural quartzosa, com uma granulometria que se enquadre na
especificação da Norma NBR 7211. Deverá estar isenta de substâncias nocivas à sua utilização,
tais como mica, materiais friáveis, gravetos, matéria orgânica, torrões de argila e outros
materiais. O armazenamento da areia será realizado em local adequado, de modo a evitar a sua
contaminação.
04.2.3.1.3- Água
A água usada no amassamento do concreto será limpa e isenta de siltes, sais, álcalis,
ácidos, óleos, matéria orgânica ou qualquer outra substância prejudicial à mistura. Em
princípio, deverá ser utilizada água potável. Sempre que se suspeitar de que a água disponível
possa conter substâncias prejudiciais, deverão ser providenciadas análises físico-químicas.
Deverão ser observadas as prescrições do item 8.1.3 da Norma NBR 6118.
04.2.3.2- Processo Executivo
Será exigido o emprego de material de qualidade uniforme, correta utilização dos
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agregados graúdos e miúdos, de conformidade com as dimensões das peças a serem
concretadas. A fixação do fator água-cimento deverá considerar a resistência, a
trabalhabilidade e a durabilidade do concreto, bem como as dimensões e acabamento das
peças.
No caso do concreto aparente, este fator deverá ser o menor possível, a fim de
garantir a plasticidade suficiente para o adensamento, utilizando-se aditivos plastificantes
aprovados pela Fiscalização, de forma a evitar a segregação dos componentes.
A proporção dos vários materiais usados na composição da mistura será determinada
pela Contratada em função da pesquisa dos agregados, da granulometria mais adequada e da
correta relação água-cimento, de modo a assegurar uma mistura plástica e trabalhável. Deverá
ser observado o disposto nos itens 8.2, 8.3 e 8.4 da Norma NBR 6118.
A quantidade de água usada no concreto será regulada para se ajustar às variações de
umidade nos agregados, no momento de sua utilização na execução dos serviços. A utilização
de aditivos aceleradores de pega, plastificantes, incorporadores de ar e impermeabilizantes
poderá ser proposta pela Contratada e submetida à aprovação da Fiscalização, em consonância
com o projeto estrutural. Será vedado o uso de aditivos que contenham cloreto de cálcio.
Todos os materiais recebidos na obra ou utilizados em usina serão previamente testados
para comprovação de sua adequação ao traço adotado. A Contratada efetuará, através de
laboratório idôneo e aceito pela Fiscalização, os ensaios de controle do concreto e seus
componentes de conformidade com as Normas Brasileiras relativas à matéria e em atendimento
às solicitações da Fiscalização, antes e durante a execução das peças estruturais.
O controle da resistência do concreto obedecerá ao disposto no item 15 da Norma NBR 6118.
O concreto estrutural deverá apresentar a resistência (fck) indicada no projeto. Registrando-se
resistência abaixo do valor previsto, o autor do projeto estrutural deverá ser convocado para,
juntamente com a Fiscalização, determinar os procedimentos executivos necessários para
garantir a estabilidade da estrutura.
04.2.3.2.1- Mistura e Amassamento
O concreto preparado no canteiro de serviço deverá ser misturado com equipamento adequado
e convenientemente dimensionado em função das quantidades e prazos estabelecidos para a
execução dos serviços e obras. O amassamento mecânico no canteiro deverá ser realizado sem
interrupção, e deverá durar o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de
todos os elementos, inclusive eventuais aditivos. A duração necessária deverá aumentar com o
volume da massa de concreto e será tanto maior quanto mais seco for o concreto.
O tempo mínimo para o amassamento deverá observar o disposto no item 12.4 da Norma NBR
6118. A adição da água será realizada sob o controle da Fiscalização. No caso de concreto
produzido em usina, a mistura deverá ser acompanhada por técnicos especialmente designados
pela Contratada e Fiscalização.
04.2.3.2.2- Transporte
O concreto será transportado até às fôrmas no menor intervalo de tempo possível. Os meios de
transporte deverão assegurar o tempo mínimo de transporte, a fim de evitar a segregação dos
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agregados ou uma variação na trabalhabilidade da mistura. O tráfego de pessoas e
equipamentos no local da concretagem deverá ser disciplinado através de tábuas e passarelas.
Deverá ser obedecido o disposto no item 13.1 da Norma NBR 6118.
04.2.3.2.3- Lançamento
O lançamento do concreto obedecerá ao plano apresentado pela Contratada e aprovado pela
Fiscalização, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no planejamento.
No caso de concreto aparente, deverá ser compatibilizado o plano de concretagem com o
projeto de modulação das fôrmas, de modo que todas as juntas de concretagem coincidam em
emendas ou frisos propositadamente marcados por conveniência arquitetônica.
A Contratada comunicará previamente à Fiscalização, em tempo hábil, o início de toda e
qualquer operação de concretagem, que somente poderá ser iniciada após a liberação pela
Fiscalização. O início de cada operação de lançamento será condicionado à realização dos
ensaios de abatimento (“Slump Test”) pela Contratada, na presença da Fiscalização, em cada
betonada ou caminhão betoneira.
O concreto somente será lançado depois que todo o trabalho de fôrmas, instalação de peças
embutidas e preparação das superfícies seja inteiramente concluído e aprovado pela
Fiscalização. Todas as superfícies e peças embutidas que tenham sido incrustadas com
argamassa proveniente de concretagem deverão ser limpas antes que o concreto adjacente ou
de envolvimento seja lançado. Especiais cuidados serão tomados na limpeza das fôrmas com ar
comprimido ou equipamentos manuais, especialmente em pontos baixos, onde a Fiscalização
poderá exigir a abertura de furos ou janelas para remoção da sujeira. O concreto deverá ser
depositado nas fôrmas, tanto quanto possível e praticável, diretamente em sua posição final, e
não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação.
A queda vertical livre além de 2,0 metros não será permitida. O lançamento será contínuo e
conduzido de forma a não haver interrupções superiores ao tempo de pega do concreto. Uma
vez iniciada a concretagem de um lance, a operação deverá ser contínua e somente terminada
nas juntas de concretagem preestabelecidas. A operação de lançamento também deverá ser
realizada de modo a minimizar o efeito de retração inicial do concreto. Cada camada de
concreto deverá ser consolidada até o máximo praticável em termos de densidade. Deverão ser
evitados vazios ou ninhos, de tal forma que o concreto seja perfeitamente confinado junto às
fôrmas e peças embutidas.
A utilização de bombeamento do concreto somente será liberada caso a Contratada comprove
previamente a disponibilidade de equipamentos e
mão-de-obra suficientes para que haja
perfeita compatibilidade e sincronização entre os tempos de lançamento, espalhamento e
vibração do concreto. O lançamento por meio de bomba somente poderá ser efetuado em
obediência ao plano de concretagem, para que não seja retardada a operação de lançamento,
com o acúmulo de depósitos de concreto em pontos localizados, nem apressada ou atrasada a
operação de adensamento.
04.2.3.2.4- Adensamento
Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou socado
continuamente com equipamento adequado à sua trabalhabilidade. O adensamento será
executado de modo a que o concreto preencha todos os vazios das fôrmas. Durante o
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adensamento, deverão ser tomadas às precauções necessárias para que não se formem ninhos
ou haja segregação dos materiais. Dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se
formem vazios em seu redor, com prejuízo da aderência. Especial atenção será dada no
adensamento junto às cabeças de ancoragem de peças protendidas.
O adensamento do concreto será realizado por meio de equipamentos mecânicos, através de
vibradores de imersão, de configuração e dimensões adequadas às várias peças a serem
preenchidas. Para as lajes, poderão ser utilizados vibradores de placa. A utilização de
vibradores de fôrma estará condicionada à autorização da Fiscalização e às medidas especiais,
visando assegurar a indeslocabilidade e indeformabilidade dos moldes. Os vibradores de
imersão não serão operados contra fôrmas, peças embutidas e armaduras. Serão observadas as
prescrições do item 13.2.2 da Norma NBR 6118.
04.2.3.2.5- Juntas de Concretagem
Nos locais onde foram previstas juntas de concretagem, estando o concreto em processo de
pega, a lavagem da superfície da junta será realizada por meio de jato de água e ar sob pressão,
com a finalidade de remover todo material solto e toda nata de cimento eventualmente
existente, tornando-a a mais rugosa possível. Se recomendado pela Fiscalização ou previsto no
projeto, deverá ser utilizado adesivo à base de epóxi, a fim de garantir perfeita aderência e
monoliticidade da peça.
Se, eventualmente, a operação somente for processada após o endurecimento do cimento, a
limpeza da junta será realizada mediante o emprego de jato de ar comprimido, após o
apicoamento da superfície. Será executada a colagem com resinas epóxi, se recomendada pela
Fiscalização ou indicada no projeto. Deverá ser obedecido o disposto no item 13.2.3 da NBR
6118.
04.2.3.2.6- Cura
Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas com o objetivo
de impedir a perda de água destinada à hidratação do cimento. Durante o período de
endurecimento do concreto, as superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem,
mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou
prejudicar a aderência com a armadura.
Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente
umedecidas com água durante pelo menos 3 dias após o lançamento. Como alternativa, poderá
ser aplicado um agente químico de cura, para que a superfície seja protegida com a formação
de uma película impermeável. Todo o concreto não protegido por fôrmas e todo aquele já
desformado deverá ser curado imediatamente após ter endurecido o suficiente para evitar danos
nas superfícies. O método de cura dependerá das condições no campo e do tipo de estrutura.
A cura adequada também será fator relevante para a redução da permeabilidade e dos
efeitos da retração do concreto, fatores essenciais para a garantia da durabilidade da estrutura.
04.2.3.2.7- Reparos
No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas,
compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de
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materiais adequados, a serem aprovados pela Fiscalização. Registrando-se graves defeitos,
deverá ser ouvido o autor do projeto.
04.2.3.3- Recebimento
Para o recebimento dos serviços, serão verificadas todas as etapas do processo executivo, de
conformidade com os itens anteriores.
04.2.4- ACEITAÇÃO DA ESTRUTURA
Satisfeitas as condições do projeto e desta Prática, a aceitação da estrutura se fará
mediante as prescrições no item 16 da Norma NBR 6118.
04.3- LAJE
Será executada conforme projeto estrutural. Deverá ficar atento ao item escoramento,
pois não serão aceitos flechas e estruturas com deformações decorrentes de incoerência de
projeto
NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES
A execução de serviços de Estruturas de Concreto deverá atender também às seguintes Normas
e Práticas Complementares:
Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
Normas da ABNT e do INMETRO:
NBR 6118 - Cálculo e Execução de Obras de Concreto Armado - Procedimento
NBR 5732 - Cimento Portland Comum - Especificação
NBR 5733 - Cimento Portland de Alta Resistência Inicial - Especificação
NBR 6152 - Ensaio de Tração de Materiais Metálicos - Método de Ensaio
NBR 6153 - Ensaio de Dobramento de Materiais Metálicos - Método de Ensaio
NBR 7187 - Cálculo e Execução de Pontes de Concreto Armado
NBR 7480 - Barras e Fios de Aço Destinados a Armaduras para Concreto Armado
NBR 7211 - Agregados para Concreto
Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive
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05 – IMPERMEABILIZAÇÃO
•
•
•
•
Deverão ser executadas por pessoal especializado.
Deverão ser seguidas rigorosamente as instruções e recomendações do fabricante.
Deverão ser feitos testes de estanqueidade.
Deverão ser fornecidos, pelo fabricante e/ou aplicador, certificados de garantia pelo
prazo mínimo de 05(cinco) anos.
5.1 Aditivo para Concreto Impermeável
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•
Sika 1, em todo o concreto da obra e inclusive lastros, contrapisos e pisos em concreto,
prevendo-se aplicação de emulsão betuminosa a frio.
•
Aplicação: Em todo o concreto a ser utilizado na obra.
5.2 Argamassa Impermeável
• Tinta betuminosa nos: baldrames, cortinas e/ou outros elementos de concreto sob o
solo, contrapisos, pisos de sanitários e outras áreas molhadas, prevendo-se aplicação de
emulsão betuminosa a frio.
• SiKa 1, nas argamassas de assentamento e revestimento de todas as novas alvenarias
conforme previsto no traço a ser utilizado e nos itens reboco/emboço impermeabilizado.
• Aplicação: Na impermeabilização dos baldrames, cortinas ou outros elementos de
concreto ou alvenaria sob o solo, como: caixas de passagem e outras, canaletas de
drenagem ou outras, todos os baldrames, contrapisos, áreas ou trechos molhados, bem
como nas argamassas de assentamento e revestimento das alvenarias até 100cm de
altura, na área de intervenção.
06- ALVENARIAS
Observações gerais:
Os tijolos a serem empregados na obra deverão atender ao disposto nas normas:
Tijolos maciços e laminados - NBR-8041, NBR-7170, NBR-6460.
Blocos cerâmicos (tijolos furados) - NBR-8042, NBR-7171, NBR-6461.
Os tijolos cerâmicos e tijolos maciços a serem utilizados na obra devem ser submetidos
em laboratório a ensaios para verificação de resistência à compressão para que sejam
aprovados pela Fiscalização.
As alvenarias a serem revestidas em ambas as faces, serão em tijolos cerâmicos furados
(8 furos) assentados com argamassa 1:6 (cimento e areia lavada/comum).
Os contraventamentos das alvenarias só serão permitidos após 7 dias do término das
mesmas, executados com tijolos maciços comuns em cunha.
6.1 Alvenaria de Tijolos Cerâmicos
•
•
•
•
Serão utilizados tijolos de barro furados, conforme indicado em projeto, com dimensões
de 10 x 20 x 20 cm, bem cozidos, leves, duros e sonoros.
Os tijolos serão assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:6, devendo ser
abundantemente molhados, antes do assentamento.
As fiadas serão perfeitamente aprumadas e as juntas terão espessura máxima de 12 mm,
rebaixadas à ponta de colher, com amarração alternada.
A espessura final das paredes sem acabamento será 10 cm e /ou 20 cm, conforme
indicado no projeto.
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Todas as alvenarias serão reforçadas com a introdução de elementos estruturais,
seguindo os seguintes critérios:
a) Todas as alvenarias levarão percintas de amarração no topo superior.
b) Prever a execução de todos os reforços necessários (percintas, para-peitos, respaldos,
pilaretes, etc.) para travamento das paredes, vergas e contravergas de concreto armado em
aberturas.
c) A superfície final das paredes deverá se apresentar uniforme, plana, sem ressaltos ou
falhas, apresentando alinhamento e prumo perfeitos.
• Aplicação: Alvenarias a executar a serem revestidas nas duas faces, nos locais
conforme indicadas em projeto, na área de intervenção.
• Obs.: Apresentar amostra para aprovação da Fiscalização;
• Deverão ser tomados todos os cuidados com os alinhamentos e prumos dos painéis.
•
6.2 Alvenaria de Tijolos Maciços
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Serão utilizados tijolos de barro, maciços, comuns, com dimensões de 10 x 20 x 5 cm,
bem cozidos(Apresentar amostra para aprovação da Fiscalização).
Os tijolos serão assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:6, devendo ser
abundantemente molhados, antes do assentamento.
As fiadas serão perfeitamente aprumadas e as juntas terão espessura máxima de 12 mm,
rebaixadas à ponta de colher, com amarração alternada.
A espessura final das paredes sem acabamento será 10 cm e /ou 20 cm, conforme
indicado no projeto.
Prever a adição de materiais impermeabilizantes (hidrófugo de massa) na argamassa de
assentamento em alvenarias enterradas.
Aplicação: Em todos os pequenos serviços onde for conveniente o seu emprego, tais
como: bases, bases de equipamentos a instalar, caixas de passagem, inspeção e/ou
outras, na área de intervenção;
Encunhamento de portas e esquadrias em geral, alvenarias de elevação de baldrames
para as paredes;
Encunhamentos de lajes nos trechos de paredes revestidas.
Obs.: Apresentar amostra para aprovação da Fiscalização;
Deverão ser tomados todos os cuidados com os alinhamentos e prumos dos painéis.
07- COBERTURA
07.1– ESTRUTURAS METÁLICAS DE COBERTURA
07.1.1- OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes gerais para a execução dos serviços de fabricação e montagem
de Estruturas Metálicas.
07.1.2- EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
07.1.3- INTRODUÇÃO
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Todos os elementos de projeto produzidos pelo fabricante deverão ser submetidos à
aprovação da Fiscalização.
As modificações de projeto que eventualmente forem necessárias durante os estágios de
fabricação e montagem da estrutura deverão ser submetidas à aprovação da Fiscalização e do
autor do projeto.
07.1.3.1- FABRICAÇÃO
07.1.3.2 - Matéria Prima
O aço e os elementos de ligação utilizados na fabricação das estruturas metálicas
obedecerão às prescrições estabelecidas nas especificações de materiais. Somente poderão ser
utilizados na fabricação os materiais que atenderem aos limites de tolerância de fornecimento
estabelecidos no projeto.
Serão admitidos ajustes corretivos através de desempeno mecânico ou por aquecimento
controlado, desde que a temperatura não ultrapasse a 650°C. Estes procedimentos também
serão admitidos para a obtenção de pré-deformações necessárias.
07.1.3.3 - Cortes
Os cortes por meios térmicos deverão ser realizados, de preferência, com equipamentos
automáticos. As bordas assim obtidas deverão ser isentas de entalhes e depressões. Eventuais
entalhes ou depressões de profundidade inferior a 4,5 mm poderão ser tolerados. Além desse
limite deverão ser removidos por esmerilhamento. Todos os cantos reentrantes deverão ser
arredondados com um raio mínimo de 13 mm.
07.1.3.4 Aplainamento de Bordas
Não será necessário aplainar ou dar acabamento às bordas de chapas ou perfis cortados
com serra, tesoura ou maçarico, salvo indicação em contrário nos desenhos e especificações.
Bordas cortadas com tesoura deverão ser evitadas nas zonas sujeitas à formação de rótulas
plásticas. Se não puderem ser evitadas, as bordas deverão ter acabamento liso, obtido por
esmeril, goiva ou plaina. As rebarbas deverão ser removidas para permitir o ajustamento das
partes que serão parafusadas ou soldadas, ou se originarem riscos durante a construção.
07.1.3.5- Perfis Soldados
Todas as peças da estrutura deverão ser compostas com chapas ou perfis laminados
inteiramente soldados, conforme indicação do projeto.
Todas as soldas a arco serão do tipo submerso e deverão obedecer às normas da AWS.
O processo de execução deverá ser submetido à aprovação da Fiscalização.
As soldas entre abas e almas serão de ângulo e contínuas ou de topo com penetração
total, executadas por equipamento inteiramente automático. Poderão ser utilizadas chapas de
encosto em função das necessidades. As soldas de enrijecedores às almas das peças deverão ser
semi-automáticas ou manuais.
Os elementos deverão ser posicionados de tal modo que a maior parte do calor
desenvolvido durante a solda seja aplicado ao material mais espesso. As soldas serão iniciadas
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pelo instituto e se estenderão até as extremidades, permitindo que estas estejam livres para
compensar a contração da solda e evitar o aparecimento de tensões confinadas.
As peças prontas deverão ser retilíneas e manter a forma de projeto, livre de distorções,
empenos ou outras tensões de retração.
07.1.3.6 - Treliças
As treliças deverão ser soldadas na oficina e parafusadas no local de montagem, salvo
indicação contrária no projeto. De um modo geral, os banzos superiores e inferiores não
deverão ter emendas. Se forem necessárias para evitar manuseio especial ou dificuldades de
transporte, as emendas serão localizadas nos quartos de vão. As juntas serão defasadas e
localizadas nos pontos de suporte lateral ou tão próximas quanto possível desses pontos.
As treliças da marquise deverão ser montadas com as contraflexas indicadas no projeto
executivo ou de conformidade com as normas, no caso de omissão do projeto.
07.1.3.7- Miscelânea
O fabricante fornecerá todas as peças de fechamento da estrutura da indicadas no
projeto arquitetônico, como vigas, pendurais, vigas de beiral, etc.
07.1.3.8- Contraventamento das Treliças e Terças
Todos os contraventamentos serão executados de forma a minimizar os efeitos de
excentricidades nas ligações com a estrutura. De um modo geral, os contraventamentos
executados com barras redondas deverão ser ligados às treliças ou às vigas por meio de
cantoneiras de fixação.
07.1.3.9- Construção Soldada
A técnica de soldagem, a execução, a aparência e a qualidade das soldas, bem como os
métodos utilizados na correção de defeitos, deverão obedecer às seções 3 e 4 da AWS D 1.1.
As superfícies a serem soldadas deverão estar livres de escórias, graxas, rebarbas, tintas
ou quaisquer outros materiais estranhos. A preparação das bordas por corte a gás será realizada,
onde possível, por maçarico guiado mecanicamente. As soldas por pontos deverão estar
cuidadosamente alinhadas e serão de penetração total.
Deverão ser respeitadas as indicações do projeto de fabricação, tais como dimensões,
tipo, localização e comprimento de todas as soldas. As dimensões e os comprimentos de todos
os filetes deverão ser proporcionais à espessura da chapa e à resistência requerida.
Todas as soldas serão realizadas pelo processo de arco submerso, de conformidade com
o “Code for Structural Welds“ da AWS. Os serviços serão executados somente por soldadores
qualificados, conforme prescrição do “Standard Code for Welding for Building Construction“
da AWS.
Os trabalhos de soldagem deverão ser executados, sempre que possível, de cima para
baixo. Na montagem e junção de partes da estrutura ou de elementos pré-fabricados, o
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procedimento e a seqüência de montagem serão tais que evitem distorções desnecessárias e
minimizem os esforços de retração. Não sedo possível evitar altas tensões residuais nas soldas
de fecho nas conexões rígidas, o fechamento será realizado nos elementos de compressão.
Na fabricação de vigas com chapas soldadas às flanges, todas as emendas de oficina de
cada componente deverão ser realizadas antes que seja soldado aos demais componentes. Vigas
principais longas ou trechos de vigas principais poderão executadas com emendas de oficina,
mas com não mais de três subseções.
O pré-aquecimento à temperatura adequada deverá levar a superfície até uma distância
de 7,5 cm do ponto de solda. Esta temperatura deverá ser mantida durante a soldagem.
A Fiscalização poderá requerer testes radiográficos em um mínimo de 25% das soldas
executadas. Os testes serão realizados por laboratório independente, previamente aprovado pela
Fiscalização. No caso de execução rejeitada, a Contratada deverá remover e executar
novamente os serviços de soldagem.
07.1.3.10 - Juntas de Dilatação
Serão fornecidas e instaladas conforme indicado no projeto. Prever ajuste suficiente
entre as juntas e as peças da estrutura para permitir o alinhamento e o nivelamento das juntas
após a montagem da estrutura.
A estrutura será alinhada em sua posição correta. A fim de evitar interferências nas
folgas previstas, serão utilizados furos escariados nas faces internas. Prever também chapas de
fechamento nas colunas pertencentes às juntas de dilatação.
07.1.3.11 - Pintura de Fábrica
A pintura de fábrica é a primeira camada do sistema de proteção, que deverá funcionar
por um período curto de tempo, e assim será considerada temporária e provisória. A Contratada
deverá evitar a deterioração desta camada por mau armazenamento ou por submetê-la a
ambientes mais severos que os ambientes normais.
O fabricante deverá efetuar a limpeza manual do aço, retirando a ferrugem solta, carepa
de laminação e outros materiais estranhos, de modo a atender aos requisitos da SSPC-SP 2.
Se não for especificada no projeto, a pintura deverá ser aplicada por pincel, rolo,
“spray”, escorrimento ou imersão. A espessura mínima da película seca de fábrica deverá ser
de 25 micra.
As partes das peças de aço que transmitem esforços ao concreto por aderência não
deverão ser pintadas. Com exceção deste caso e nos pontos em que a pintura for desnecessária,
todas as peças deverão receber na fabricação pelo menos uma camada de primer.
As superfícies inacessíveis após a montagem da estrutura serão previamente limpas e
pintadas, com exceção das superfícies de contato, que não deverão ser pintadas.
As ligações com parafusos trabalhando por contato não poderão ser pintadas. As
ligações com parafusos trabalhando por atrito e as superfícies que transmitem esforços de
compressão por contato deverão ser limpas e sem pintura, a ser que seja considerado no cálculo
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um coeficiente de atrito adequado a este tipo de acabamento. Se as superfícies forem usinadas,
deverão receber uma camada inibidora de corrosão, removível antes da montagem da estrutura.
Se não houver outra especificação, as superfícies a serem soldadas no campo, numa
faixa de 50 mm de cada lado da solda, deverão estar isentas de materiais que impeçam a
soldagem adequada ou que produzam gases tóxicos durante a sua execução. Após a soldagem,
as superfícies deverão receber a mesma limpeza e proteção previstas para toda a estrutura.
07.1.3.12- Entrega Antecipada
Elementos como chumbadores de ancoragem, a serem instalados nos pilares de concreto ou
em outras estruturas de concreto, e placas de base soltas, a serem instaladas sobre argamassa de
enchimento, deverão ser entregues antes das demais peças, a fim de evitar atrasos no
desenvolvimento da construção das fundações ou na montagem da estrutura metálica.
07.1.3.13- Entrega da Estrutura
A estrutura metálica deverá ser entregue no canteiro de serviço após ter sido pré-pintada
e pré-montada na oficina e verificadas todas as dimensões e ligações previstas no projeto, de
forma a evitar dificuldades na montagem final.
Em casos especiais, a entrega da estrutura obedecerá a uma seqüência previamente
programada e aprovada pela Fiscalização, a fim de permitir uma montagem mais eficiente e
econômica.
07.1.3.14-Transporte, Manuseio e Armazenamento
Após a entrega no canteiro de serviço, a estrutura será armazenada sobre dormentes de
madeira. Durante o manuseio e empilhamento, todo cuidado será tomado para evitar
empenamentos, danos na pintura, flambagens, distorções ou esforços excessivos nas peças.
Partes protuberantes, capazes de serem dobradas ou avariadas durante o manuseio ou
transporte, serão escoradas com madeira, braçadeiras ou qualquer outro meio.
Peças empenadas não deverão ser aceitas pela Fiscalização. Os métodos de desempeno
também deverão ser previamente aprovados pela Fiscalização.
07.1.4- MONTAGEM
07.1.4.1- Introdução
O método e a seqüência de montagem deverão ser submetidos à aprovação da
Fiscalização e do autor do projeto, devendo, de preferência, serem indicados no Caderno de
Especificações.
A Contratada deverá manter vias de acesso ao canteiro que permitam a movimentação
dos equipamentos a serem utilizados durante a fase de montagem, bem como a manipulação
das peças a serem montadas no canteiro de serviço, de conformidade com o Plano de Execução
dos serviços e obras.
O Plano de Execução será elaborado de conformidade com as facilidades do canteiro de
serviço, como espaços adequados para armazenamento viam de acesso e espaços de montagem
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livres de interferências, previamente concebido e executado pela Contratada sob as condições
oferecidas pelo Contratante.
Cumprirá ao Contratante o fornecimento de marcos com coordenadas e referências de
nível, necessários à correta locação da edificação e dos eixos e pontos de montagem da
estrutura.
O nivelamento, a locação e o alinhamento dos chumbadores de ancoragem serão
verificados antes do inicio da montagem, com nível e teodolito. O Contratante será notificado,
em tempo hábil, de quaisquer erros encontrados em tal verificação, para que possa aprovar as
correções sem causar atrasos na montagem da estrutura.
As tolerâncias de montagem seguirão os padrões do AISC.
Serão instalados os contraventamentos necessários para por em esquadro e prumo toda
a estrutura, antes de parafusar. Cada vão será aprumado e nivelado ao longo dos progressos da
montagem.
Nos casos em que a furação não coincida com ligações aparafusadas envolvendo duas
ou mais peças, a correção será feita por alargamento dos furos ou nova furação, a critério da
Fiscalização. Quando a correção for feita por alargamento dos furos, serão utilizados parafusos
de bitola imediatamente superior. Quando for necessária uma nova furação, esta será submetida
à aprovação da Fiscalização.
Não será permitida a furação por meio de maçarico.
07.1.4.2- Controle dos Chumbadores e Acessórios Embutidos
Os chumbadores e parafusos de ancoragem deverão ser instalados pela Contratada de
conformidade com o projeto da estrutura.
As tolerâncias de desvios não poderão ultrapassar os seguintes limites:
a) 3 mm de centro a centro de dois chumbadores quaisquer dentro de um grupo que compõem
uma ligação;
b) 6 mm de centro a centro de grupos adjacentes de chumbadores;
c) para cada 30 m medidos ao longo da linha estabelecida para os pilares, o valor acumulado
dos desvios entre grupos não poderá superar 6 mm ou o total de 25 mm (linha estabelecida
para os pilares é a linha real de locação mais representativa dos centros dos grupos de
chumbadores ao longo de uma linha de pilares);
d) 6 mm entre o centro de qualquer grupo de chumbadores e a linha estabelecida para os pilares
que passa por esse grupo;
e) para pilares individuais, locados fora das linhas estabelecidas para os pilares, aplicam-se as
tolerâncias das alíneas b), c), e d), desde que as dimensões consideradas sejam medidas nas
direções paralela e perpendicular à linha mais próxima estabelecida para os pilares.
07.1.4.3- Suportes Temporários
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Suportes temporários como estais, contraventamentos, andaimes, fogueiras e outros
elementos necessários para os serviços de montagem, deverão ser determinados, fornecidos e
instalados pelo montador com a assessoria da Fiscalização e do autor do projeto.
Os suportes temporários deverão garantir que a estrutura metálica ou qualquer parte
montada possa resistir a cargas comparáveis em intensidade àquelas para as quais a estrutura
foi projetada, resultantes da ação do vento ou operações de montagem, excluindo cargas
extraordinárias e imprevisíveis.
Os suportes temporários deverão ser removidos pela Contratada após a estrutura ter
sido conectada definitivamente, de acordo com o projeto e com a autorização expressa da
Fiscalização e do autor do projeto.
07.1.4.4- Tolerâncias de Montagem
As tolerâncias de montagem são estabelecidas em relação aos pontos e linhas de trabalho das
barras da estrutura, estando assim definidos:
- para barras não horizontais, o ponto de trabalho é o centro real em cada extremidade da
barra;
- para barras horizontais, o ponto de trabalho é a linha de centro real da mesa superior em cada
extremidade;
- a linha de trabalho é uma linha reta ligando os pontos de trabalho da barra.
Outros pontos de trabalho poderão ser utilizados para facilidade de referência;
As tolerâncias devem obedecer aos seguintes limites e condições:
a) o desvio da linha de trabalho de um pilar em relação à linha de prumo não deverá ser
superior a 1:500, observadas as seguintes limitações: 25 mm para pilares adjacentes a poços
de elevadores; 25 mm da fachada para fora e 50 mm no sentido oposto para pilares de
fachada; os pontos de trabalho dos pilares de fachada não poderão cair fora de uma faixa de
38 mm;
b) o alinhamento das barras que se ligam aos pilares será considerado satisfatório se estes
estiverem dentro das tolerâncias. A elevação das barras será considerada aceitável se a
distância entre o ponto de trabalho da barra e a emenda do pilar imediatamente superior
estiver entre +5 mm e -8 mm; As demais barras serão consideradas ajustadas se o seu
desvio não for superior a 1:500 em relação à reta traçada entre os pontos de suporte da barra.
c) para vergas, vigas sob paredes, cantoneiras de parapeito, suportes de esquadrias e peças
semelhantes a serem utilizadas por outras Contratadas e que exijam limites rigorosos de
tolerância, a Fiscalização deverá exigir ligações ajustáveis à estrutura.
Antes da colocação ou aplicação de quaisquer outros materiais, a Fiscalização deverá
constatar que a locação da estrutura é aceitável em prumo, nível e alinhamento.
07.1.4.5- Correção de Desvios e Defeitos
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Os desvios e defeitos que não puderem ser corrigidos pelos meios normais, utilizando
pinos ou aparelhos manuais para o realinhamento das peças da estrutura, ou que exijam
alterações na configuração das peças deverão ser comunicados imediatamente à Fiscalização e
ao autor do projeto para a escolha de uma solução alternativa eficiente e econômica.
07.1.4.6- Conexões
Todas as conexões estruturais deverão utilizar parafusos de alta resistência cujo aperto
será realizado com chaves de impacto, torquímetro ou adotando o método de rotação da porca,
conforme especificação do AISC. As chaves deverão ser calibradas por aparelho para medir a
tensão real do parafuso decorrente do aperto, em atendimento às recomendações constantes na
NBR 8800. Os parafusos e porcas inacessíveis às chaves de impacto serão apertados por meio
de chaves de boca e o torque verificado por torquímetro.
Os parafusos e porcas acessíveis às chaves de impacto serão instalados e apertados de
conformidade com o seguinte processo:
a) acertar os furos com pinos de chamada, de modo a manter as dimensões e o prumo da
estrutura. Utilizar parafusos em número suficiente, de qualidade e diâmetro adequados, a fim
de manter a conexão na posição. Nesse ponto será suficiente aplicar aperto manual. Os
parafusos de alta resistência permanecerão em sua posição permanentemente. As arruelas
necessárias serão colocadas junto com os parafusos durante o ajuste na posição;
b) aplicar o pré-torque nos parafusos já instalados; neste momento, todas as faces deverão estar
em estreito contato;
c) remover os pinos de chamada e colocar os parafusos restantes aplicando o pré-torque;
d) para o aperto final é necessário cuidado especial para evitar a rotação do elemento ao qual
não se aplica o torque. Deverá ser usada uma chave manual para manter fixa a cabeça ou a
porca que não está sendo girada. O aperto final, a partir da condição de pré-torque, deverá
ser atingido girando a cabeça ou a porca de um quarto do diâmetro da mesma.
07.1.4.7- Pintura de Acabamento
Após a montagem da estrutura, todas as superfícies serão limpas de modo a ficarem
adequadas à aplicação da pintura de acabamento. Os pontos das superfícies cuja camada de
tinta aplicada na oficina tenha sido avariada deverão ser retocados utilizando a tinta original.
Também as áreas adjacentes aos parafusos de campo deixados sem pintura serão
devidamente escovadas, de forma a assegurar a aderência da tinta e pintadas. A pintura de
acabamento será aplicada nas demãos necessárias, conforme indicação das especificações, de
modo a obter uma superfície final uniforme.
07.1.4.8 - Recebimento
O recebimento da estrutura metálica será efetuado inicialmente na oficina da fábrica,
verificando se todos os estágios de fabricação (soldagem, aperto de parafusos, alinhamento,
usinagem, correções de distorções e outros) atendem ao projeto e especificações. A segunda
etapa do recebimento será feita com a verificação de todos os estágios da montagem, incluindo
a pintura de acabamento da estrutura.
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07.1.5 - GARANTIA DA QUALIDADE
07.1.5.1- Introdução
A Contratada e o fabricante da estrutura deverão manter um Sistema de Garantia de
Qualidade para que os trabalhos sejam executados de conformidade com o projeto e normas de
execução. Esse Sistema de Qualidade deverá ser proposto ao Contratante de conformidade com
as disposições do Caderno de Encargos e será submetido à aprovação da Fiscalização e do
autor do projeto.
07.1.5.2- Inspeção de Produtos Recebidos da Fábrica
A inspeção deverá basear-se em relatórios emitidos pela usina e em aspectos visuais e
eventuais ensaios adicionais, de conformidade com as disposições do Caderno de Encargos. Se
forem exigidos ensaios não destrutivos, seu processo, extensão, técnica e normas de aceitação
deverão ser claramente definidas no Caderno de Encargos.
07.1.5.3- Inspeção Independente
A Contratada e o fabricante deverão permitir ao inspetor o acesso a todos os locais de
execução dos serviços. O início dos trabalhos deverá ser notificado à Fiscalização com pelo
menos 24 horas de antecedência. A inspeção deverá ser seqüencial, em tempo oportuno e
executada de modo a minimizar as interrupções nas operações de fabricação e permitir as ações
corretivas durante o processo de fabricação.
Procedimentos análogos se aplicam aos trabalhos de montagem, no canteiro de serviço.
A Contratada e o fabricante deverão receber cópias de todos os relatórios emitidos pelo
inspetor.
NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES
A execução dos serviços de fabricação e montagem de Estruturas Metálicas deverá atender
também às seguintes Normas e Práticas Complementares:
Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
Normas da ABNT e do INMETRO:
NBR 8800 - Projeto e Execução de Estruturas de Aço de Edifícios - Método dos Estados
Limites - 1986;
Normas Estrangeiras:
AISC - American Institute of Steel Construction
SSPC - Steel Structures Painting Manual
AWS - American Welding Society;
Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA;
Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive
normas de concessionárias de serviços públicos.
7.2- COBERTURA EM TELHA DE CERÂMICA
Executar toda cobertura em Telha Cerâmica, conforme padrão existente e conforme projeto.
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Estrutura de Suporte: Estrutura principal em perfis metálicos, conforme projeto sendo parte
do engradamento e treliças em perfil I conforme indicado no projeto e conforme
recomendações da Fiscalização.
Prever perfis metálicos em compatibilidade com a estrutura.
Prever Zarcão para proteção de toda a estrutura metálica
Cobertura: Telhas Cerâmicas - Tipo Americana.
Fabricante: Apresentar amostra para aprovação da Fiscalização.
Montagem e Fixação: Conforme recomendações do Fabricante.
Peças complementares: prever uso de Cumeeiras, Rufos, Contra Rufos, Calhas e/ou
Complementos do mesmo Fabricante, conforme projeto e conforme recomendações do
Fabricante.
Assessórios e Complementos:
Prever amarração das telhas nos beirais livres, com uso de arame de cobre.
Prever todos os acessórios e complementos necessários para a completa e correta execução da
cobertura e perfeita estanqueidade.
Dimensões: Conforme projeto.
Aplicação: Na execução da cobertura do prédio, conforme projeto e conforme todas as
recomendações do Fabricante.
08- REVESTIMENTOS
8.1- Chapisco com argamassa de cimento e areia:
• As alvenarias e/ou superfícies de concreto a executar, previstas para posterior
revestimento/acabamento deverão receber chapisco comum, com argamassa de cimento
e areia lavada, traço 1:4, espessura máxima de 5 mm.
• Prever aplicação sobre superfícies de alvenaria ou concreto, totalmente isentas de
materiais soltas e abundantemente molhadas.
• Aplicação: Nas superfícies em chapisco a executar, na área de intervenção.
8.2- REBOCO PAULISTA (MASSA ÚNICA)
• Será aplicado nas alvenarias e/ou superfícies de concreto, previstas para serem
revestidas.
• Após a pega do chapisco prévio, será aplicado reboco paulista com argamassa de
cimento, areia e cal, no traço 1:2:8, nas superfícies internas e externas
• É terminantemente proibido o uso de terra ou saibro em qualquer argamassa.
• Será utilizado Vedacit* ou similar de primeira linha em todas as argamassas a serem
utilizadas.
• Aplicação: Nas superfícies de reboco a executar, na área de intervenção.
8.3- PEITORIS
EM GRANITO CINZA MAUÁ
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Deverão ser executados Granito Cinza Mauá na espessura 2 cm com acabamento
aparente, nas dimensões conforme os vãos de janelas e com pingadeira em sua face
inferior interna e externa.
Não será aceita pedras com superfície irregulares.
Prever espessura mínima de 50 mm.
Prever balanço de 30 mm (pingadeira) para o lado interno e 75mm para o lado externo.
Prever rejuntamento na cor Concreto e silicone nos encontros com esquadrias.
Executar o assentamento com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, prevendo
inclinação para o lado externo de no mínimo 1%.
Prever engastamento de 30 mm, nos pilares e nas alvenarias.
Prever limpeza criteriosa logo após o assentamento e rejuntamento.
Prever limpeza final
Aplicação: Nos peitoris das janelas J1 a J16 a executar , conforme projeto.
Obs.: Apresentar amostra para aprovação da Fiscalização.
8.4- CHAPA EM MDF DE 15 MM
• Deverão ser executados nas laterais de todas as alvenarias uma chapa de MDF pintada
na cor branca em todo o perímetro, com a altura de evitar que as carteiras dos alunos
encostem nas paredes
• Prever espessura mínima de 15 mm.
• Prever cola e parafusos para afixarem essas chapas aos locais recomendados;
• Aplicar conforme padrão existente nas ultimas salas executadas;
• Obs.: Apresentar amostra para aprovação da Fiscalização.
8.4- LITOCERÂMICA NAS PAREDES EXTERNAS
Nas alvenarias externas, deverá ser previsto a aplicação de revestimento em
Litocerâmica, em imitação ao tijolo a vista das paredes já existentes.
• Deverão ser fornecidas amostras do material para aprovação junto a fiscalização que
deverão seguir “rigorosamente” padrão já utilizado nas outras salas de aula, que estas
embora sejam em tijolinhos a vista, deverá ser executada de forma a caracterizar a
mesma padronização.
• A cor da Litocerâmica deverá ser a Terra Cota, sendo esta similar a do tijolinho a vista
já praticado anteriormente.
• Prever espaçamentos de 20 mm entre as cerâmicas, conforme padrão existente.
• As superfícies deverão ser entregues limpas e isentas de restos de argamassa ou
materiais utilizados na obra, sendo por conta da Contratada a substituição de peças com
características diferentes das solicitadas
09- PAVIMENTAÇÃO
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9.1
Contrapiso em Concreto Impermeabilizado
• Traço: Cimento / Areia: 1: 3.
• Espessura: 70 mm.
• Aplicação: Nas áreas que receberão pavimentação, e nas áreas de calçamento ao redor
do prédio e áreas de acesso. Incluso também a passagem no asfalto de tubulações e
restituição das mesmas
9.2- Cimentado Simples de Regularização
• Traço: Cimento / areia: 1:3.
• Dimensões: Conforme ambientes indicados em planta com espessura de 20mm.
• Acabamento: Desempenado liso.
• Aplicação: Nas áreas que receberão pavimentação, para regularização da base de
assentamento.
9.3- Cimentado Desempenado liso – Piso Externo
• Executar criteriosa limpeza (material orgânico e/ou outros), nivelamento e compactação
do terreno, nos locais a serem executadas as novas pavimentações de passeios externos
de pedestres.
• Dimensões: conforme projeto.
• Acabamento: Cimentado liso
• Executar lastro, espessura de 5 cm em camada de brita, utilizando brita 2.
• Executar camada em cimentado/concreto simples (20Mpa), espessura de 7 cm , com
utilização de brita 1 e com acabamento desempenado rústico.
• Prever a execução de juntas plásticas de dilatação, em quadros com dimensões de
aproximadamente 200 em 200 cm, em toda a extensão dos trechos de
passeios/circulações a executar.
• Aplicação: Nas Calçadas/Circulações externas do prédio, nos locais e conforme
indicado no projeto; Incluso também a passagem no asfalto e restituição da mesma;
9.4 e 9.5- Cerâmica Eliane – Urbanus Gray ou similar de primeira linha
Tipo: Cerâmica PEI 5, Linha Piso Alto Tráfego - .
Cor: Urbanus Gray (cinza claro) - ref. Eliane ou similar de primeira linha
Dimensões: 40 x 40 cm.
Rodapé de Cerâmica: com a mesma cerâmica de piso, e altura de 7,5cm em todos os
ambientes, conforme indicado no projeto.
Fabricante: Cerâmica Eliane ou equivalente técnico normalizado.
Execução: Prever execução sobre contrapiso regularizado, após preparo prévio da área.
Paginação de piso e juntas: Conforme detalhe de paginação de pisos, no projeto de
arquitetura, com juntas de esp. 5 mm.
Rejuntamento: Rejunte pronto, cor CINZA CLARO.
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Aplicação: Nos ambientes internos Salas de Aulas, conforme indicado no projeto de
arquitetura .
Prever rodapé com a mesma cerâmica do piso, com altura de 8 cm e conforme projeto, em
todos os ambientes especificados com a cerâmica Eliane de piso,
Observações:
Prever limpeza criteriosa logo após assentamento e rejuntamento.
Apresentar amostra para aprovação da Fiscalização.
9.6- Soleiras em Pedra natural – Granito Cinza Mauá-polido
Tipo: Placas de Granito Cinza Mauá, espessura 2cm, polidas.
Dimensões: Conforme vãos a serem revestidos.
Executar o assentamento com argamassa de cimento e areia, traço 1:3.
Prever rejuntamento na cor Cinza.
Aplicação: Sob portas e/ou desníveis, nos locais conforme indicado no projeto de arquitetura.
Observação:
Apresentar amostra para aprovação da Fiscalização.
Prever limpeza criteriosa logo após o assentamento e rejuntamento.
Prever limpeza final e enceramento com cera neutra incolor.
Tipo: Executar criterioso Enceramento e Lustração, com cera a base de carnaúba, em no
mínimo duas demãos, até se obter brilho especular.
Preparação: Lavagem e limpeza prévia.
Produto: Atlantis/Cera Poliflor líquida
Aplicação: Em todos os elementos de GRANITO POLIDO e/ou outra pedra natural polida,
como pisos ou revestimentos, soleiras, peitoris, arremates, bancadas, banco, prateleiras, balcões
e divisórias na área de intervenção.
10- SERRALHARIA
Todos os trabalhos de serralharia serão executados com precisão de corte e ajustes e de acordo
com os detalhes dos projetos a serem executados pela Contratada
A Contratada deverá, antes da execução da serralharia, proceder à meticulosa verificação na
obra, das dimensões dos vãos, ficando a seu encargo as necessárias alterações, inclusive dos
detalhes de execução.
Com base nos desenhos e detalhes de arquitetura, a Contratada deverá apresentar modelo
completo de um ou mais tipos de esquadrias, a serem escolhidas pela Fiscalização, a serem
executadas e inclusive montadas em local previamente definido na obra, pela Fiscalização.
11.1- PORTAS DE ABRIR DE FERRO E VIDRO
Tipo: Portas de ferro e vidro quadriculada conforme padrão existente medindo 90 x 210 cm
Execução: Em perfis industrializados e/ou dobrados em chapa nº18.com requadros e batentes
em chapa nº16..
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Prever uso de todos os acessórios e complementos, (tais como dobradiças, alisares, portal e
batentes de ferro
Prever execução da malha quadriculada com aproximadamente 15 x 15 cm.
Prever devido desengraxamento, lixamento, duas demãos de Zarcoral Coral Dulux de cor
laranja e Pintura final em esmalte sintético acetinado cor Verde Folha Brilhante
Prever baguetes e sistema de fixação de vidros para as portas, conforme projeto.
Prever uso de vidro liso 4 mm , para o fechamento da malha quadriculada dos perfis conforme
projeto.
Prever todos os acessórios e complementos, tais como fechaduras, maçanetas, batentes e
lingüetas, e/ou outros, necessários para a correta execução e funcionamento de cada esquadria.
Dimensões e detalhes: Conforme o projeto de arquitetura.
Quantidades: Conforme tabela de esquadrias do projeto de arquitetura.
APLICAÇÃO: NAS PORTAS NOS LOCAIS E CONFORME PROJETO
11.2- JANELAS (TIPO CORRER E
BASCULANTES ) – EM FERRO
Tipo: Janelas de ferro, com folhas em trechos fixos, trechos de correr e basculantes conforme
projeto.
Execução: Em perfis industrializados e/ou dobrados em chapa nº18.com requadros e batentes
em chapa nº16..
Prever uso de todos os acessórios e complementos, (tais como guias trilhos, etc.) para o
correto e perfeito funcionamento das janelas
Prever execução da malha quadriculada com aproximadamente 15 x 15 cm.
Prever devido desengraxamento, lixamento, duas demãos de Zarcoral Coral Dulux de cor
laranja e Pintura final em esmalte sintético acetinado cor Verde Folha.
Prever baguetes e sistema de fixação de vidros para as janelas, conforme projeto.
Prever uso de vidro liso 4 mm , para o fechamento da malha quadriculada de perfis, nas janelas
J1e J2 do projeto.
Prever todos os acessórios e complementos, tais como alavancas, fechos, guias, trilhos, hastes,
braços, puxadores e/ou outros, necessários para a correta execução e funcionamento de cada
esquadria.
Dimensões e detalhes: Conforme o projeto de arquitetura.
Quantidades: Conforme tabela de esquadrias do projeto de arquitetura.
Aplicação: Janelas de ferro a executar, nos locais e conforme indicadas no projeto com os
códigos: J1 e J2.
11.3- BRISE EM ASA DE AVIÃO DE ALUMÍNIO
Executar Brise vertical em asa de avião móvel com revestimento acústico.
Dimensão: 275mm x 120cm.
Prever dobradiças e puxadores recomendados pelo fabricante.
Prever superfície tratada em processo contínuo composto por decapagem, aplicação de primer
e pintura dupla face com cura em alta temperatura
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Acabamento: Pintura automotiva do fabricante na cor Verde Folha.
Dimensões e detalhe: conforme o projeto de arquitetura.
Aplicação: Nas janelas de 1,20 metros de altura
11.4- ALÇAPÃO/ VISITA NA COBERTURA
Executar tampa, tipo Alçapão de visita a cobertura, em chapa de aço galvanizada # 18, no local
conforme projeto.
Dimensão: 50x 70cm.
Prever dobradiças, puxador e suporte para cadeado.
Prever devido desengraxamento, lixamento, duas demãos de Zarcoral Coral Dulux de cor
laranja e Pintura final em esmalte sintético acetinado cor Verde Folha
Acabamento: Pintura Esmalte, cor Verde Folha
Dimensões e detalhe: conforme o projeto de arquitetura.
Aplicação: No acesso de visita da cobertura, no local e conforme indicado no projeto.
12- FERRAGENS
Entende-se como ferragens, os elementos de fixação das esquadrias de madeira e metálicas,
tais como dobradiças, fechaduras, puxadores, etc..
Tipo: Conjunto completo de fechadura. Para portas de ferro em uma folha e janelas metálica
duas folhas de correr, ou nas basculantesconforme projeto.
Fabricante: La Fonte ou equivalente técnico normalizado.
Acabamento: Cromado fosco
Obs.: Prever todos os acessórios e complementos para instalação das folhas de portas e janelas,
tais como maçanetas, espelhos, rosetas, dobradiças, trincos, contra trincos, suportes e outros
necessários para o perfeito acabamento e o correto funcionamento.
Aplicação: Nas portas de ferro e janelas J1 e J2, conforme e nos locais indicados no projeto.
12- PINTURA
Cuidados e Observações Gerais:
As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e devidamente preparadas para pintura,
conforme cada tipo de superfície.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada depois de obedecido ao intervalo recomendado
pelo fabricante da tinta especificada.
Em caso de repinturas, deverá ser prevista a remoção da tinta velha, inclusive de elementos
contíguos as áreas a serem pintadas, indevidamente pintados.
Prever cuidados relativos à aplicação das tintas, tais como: umidade do ar que comprometa a
aderência, número de demãos nunca inferior ao recomendado pelo Fabricante, garantia de
uniformidade e homogeneidade de cobertura da superfície, uso de ferramentas e equipamentos
compatíveis com o tipo de acabamento definido nas especificações do projeto, proteção de
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material/superfície existente contíguo à área a ser pintada, utilizando mantas plásticas e fitas
adesivas, conforme o caso. (por exemplo: telas, pilaretes, paredes, pisos, mobiliário, perfis
metálicos, luminárias, etc.).
As esquadrias metálicas em ferro e aço serão entregues na obra, com no mínimo uma demão de
base antioxidante cromato de zinco e receberão após colocação, os retoques que a fiscalização
julgar necessários.
12.1 e 12.2 - Látex Acrílico com emassamento - (nas paredes internas )
Tipo: Executar Pintura Látex Acrílico Fosco, com emassamento, em no mínimo duas demãos.
Cor: Branco Gelo ref. 002 F (Coral) com acabamento fosco.
Fabricante: Coral, Suvinil ou Sherwim Williams ou similar de primeira linha.
Prever regularização de defeitos da superfície, com utilização de massa corrida.
Prever correto lixamento, tratamento e preparação de toda superfície a receber pintura e/ou
repintura.
Aplicação: Nas paredes internas a serem pintadas, na área de intervenção, com acabamento
fosco, nos locais conforme indicadas em projeto.
12.3- Pintura Esmalte Sintético Acetinado
Tipo: Executar Pintura Esmalte Sintético Acetinado, com devido tratamento prévio, em no
mínimo duas demãos.
Cor: Branco gelo
Fabricante: Coral tintas ou equivalente técnico normatizado.
Prever correto lixamento, desengraxamento, tratamento prévio e preparação de toda superfície
a receber pintura.
Prever correto tratamento prévio e pintura de fundo e preparação, de toda superfície a receber
pintura para madeiras
Aplicação: Nos MDFs a serem instalados nos perímetros das paredes, conforme padrão
existente
Prever correto tratamento prévio e pintura de fundo e preparação, de toda superfície a receber
pintura, conforme cada tipo de material.
12.4 e 12.5- Pintura Esmalte Sintético Brilhante
Tipo: Executar Pintura Esmalte Sintético Brilhante, com devido tratamento prévio, em no
mínimo duas demãos.
Cor: Verde Folha ref. Suvinil
Fabricante: Suvinil tintas ou equivalente técnico normatizado.
Prever correto lixamento, desengraxamento, tratamento prévio e preparação de toda superfície
a receber pintura.
Prever correto tratamento prévio e pintura de fundo e preparação, de toda superfície a receber
pintura, conforme cada tipo de material.
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Aplicação: Nas esquadrias metálicas de ferro e/ou aço, de portas e janelas, grades, etc., e/ou,
em “toda” estrutura metálica de cobertura, e outros elementos metálicos não especificados de
modo diverso no projeto, na área de intervenção, nos locais e conforme indicados em projeto.
13- VIDRAÇARIA
13.1- Vidro Plano Liso Comum
• Tipo: Vidro Plano Liso Comum.
• Cor: Incolor e Transparente.
• Espessura: 4 mm.
• Fabricante: Companhia Vidraria Santa Marina ou similar de primeira linha.
• Prever fixação com baguetes e guarnições.
• Aplicação: Nas janelas J1, e J2, e portas P1, nos locais e conforme projeto.
14- INSTALAÇÕES ELETRICAS
A firma contratada deverá fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à
obra. Deverá instalá-los de modo a tornar todo o sistema completo, sem falhas ou omissões que
venham prejudicar seu perfeito funcionamento.
Todas as instalações deverão ser feitas de acordo com os desenhos aprovados pela
“Fiscalização da Obra”. As discrepâncias porventura existentes entre as plantas e as
especificações deverão ser apresentadas à “Fiscalização da obra” para decisão.
Todos os equipamentos e materiais danificados durante o manuseio ou montagem
deverão ser substituídos ou reservados a expensas da contratada e à satisfação da “Fiscalização
da Obra”.
A “Fiscalização da Obra” ou seus prepostos poderão inspecionar e verificar qualquer
trabalho de construção e a montagem a qualquer tempo e, para isso, deverão ter livre acesso ao
local de trabalho. Deverão ser fornecidos todos os meios necessários a tais inspeções, execução
de ensaios e coletas de informações, relacionadas com quaisquer materiais a serem
empregados.
Todos os materiais e equipamentos fornecidos, bem como a execução das instalações,
deverão estar de acordo com os requisitos das seguintes normas e códigos:
NBR-5410/ 2004 da ABNT
NEC - NATIONAL ELETRIC CODE
NORMAS APLICÁVEIS DA NEMA E ANSI
NR -10 – Segurança nas Instalações Elétricas
NORMAS DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA - CEMIG e possuir certificado do produto
emitido por órgão competente, homologado pelo (INMETRO).
CARACTERÍSTICAS DOS COMPONENTES DAS INSTALAÇÕES EM FUNÇÃO
DAS INFUÊNCIAS EXTERNAS
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Estabelece uma classificação e uma codificação das influências externas que devem ser
consideradas na concepção e na execução das instalações elétricas, como descrito nos item
4.2.6.1 e 4.2.6.2 da norma NBR-5410/2004 .
Temperatura ambiente:
AA4 (Temperado), com limitação inferior – 5º C e superior + 40º C.
Altitude:
AC1(Baixa), ≤ 2000m (Para alguns materiais, medidas especiais podem ser a
partir de 1000m de altitude).
Presença de água:
AD3(Precipitações) presença de água , Exige-se a seleção e instalação de
equipamentos com mínimo IP X3.
Presença de corpos sólidos:
AE1(Ausente), Exige-se IPX 1 – Ausência de deposição de poeira e objetos
sólidos. Quando as poeiras forem inflamáveis, condutoras, corrosivas ou abrasivas, deve-se
considerar simultaneamente outras classes de influências externas, se necessário.
Solicitações mecânicas:
Impactos:
AG1(Mínimos), Condições normais.
Vibrações:
AH2(Médias), Vibrações de freqüências compreendidas entre 10Hz e 50Hz e de
amplitude igual ou inferior a 0,15mm, condições industriais habituais.
Presença de flora e mofo:
Ak1(Desprezível), Ausência de riscos de danos devidos à flora ou ao mofo.
Presença de fauna:
AL1(Desprezível), Ausência de riscos de danos devidos à fauna.
Influências eletromagnéticas, eletrostáticas ou ionizantes:
AM1-2; AM2-2; AM3-2(Níveis normais), Rede de Baixa Tensão, Presença de
tensões de sinalização na rede; Flutuações de tensão, Afundamento de tensão e interrupção.
AM 21 à AM 31- Ausência de efeitos prejudiciais devido a correntes parasitas
radiações eletromagnéticas, contínuos ou transitórios, descargas eletrostáticas, radiações
ionizantes ou correntes induzidas.
Radiações solares:
AN1(mínima) áreas com incidência de raios solares, necessita de proteção nos
componentes/equipamentos.
Descargas Atmosféricas:
AQ1(Desprezível) Áreas abertas descobertas
Competência das pessoas:
BA1(Normal), Componentes com grau de IP X2 (Pessoas desinformadas,
necessitando de supervisionamento por pessoas qualificadas de modo a lhes permitir evitar os
perigos que a eletricidade pode apresentar (pessoal de manutenção e /ou operação de serviços
elétricos).
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Resistência elétrica do corpo humano:
BB2(Normal), Condições úmidas, passagem da corrente elétrica de uma mão à
outra ou de uma mão a um pé, com a pele úmida (suor) e a superfície de contato sendo
significativa.
Contatos das pessoas com o potencial do local:
BC2(Raros), Pessoas que se encontram em locais não condutores, locais não
condutores, isto é, cujos pisos e paredes são isolantes, e que não possuem nenhum elemento
condutor.
Condições de fuga das pessoas em emergência:
BD1(Normal), Áreas abertas com condições de fuga fáceis.
Materiais de construção:
CA1(Não Combustíveis), Edificações construídas principalmente com materiais
incombustíveis, Edificações construídas com concreto e alvenaria possuindo madeira somente
em telhados e divisórias.
Estrutura das edificações:
CB1(Riscos Desprezíveis)
CARACTERÍSTICAS GERAIS
Tensão de Fornecimento
A energia elétrica é fornecida, através de rede interna existente no arruamento da
unidade I, na freqüência nominal de 60HZ em tensões secundárias nominais no sistema estrela
com neutro aterrado, na modalidade trifásica em sistema de cubículo de entrada e alimentação
aérea em redes de media e baixa tensão.
Os quadros de alimentação e distribuição das Salas de Aula serão instalados na
PAREDE DA CIRCULAÇÃO ENTRE AS SALAS 02 E 03, através de rede subterrânea
conforme desenho de referência.
Esta especificação aplica-se às instalações elétricas alimentadas sob uma tensão inferior
a 1000V em corrente alternada, com freqüência de operação 60HZ, conforme NBR 5410/ 2004
(Instalações Elétricas de Baixa Tensão). Sua aplicação é considerada a partir de REDE AEREA
existente (CONFERIR NO LOCAL).
16-Aterramento
O Aterramento deverá ser efetuado em cada edificação realizando uma
equipotencialização principal, nas condições especificadas em 6.4.2.1, e tantas
equipotencializações suplementares quantas forem necessárias, conforme projeto específico,
efetuando melhorias e adaptações nas instalações existentes para interligação e equalização dos
sistemas, conforme a seguir:
As massas e os aterramentos devem ser ligados os condutores de proteção nas
condições especificadas nos itens 5.1.3.1.4 a 5.1.3.1.6 da NBR-5410/ 2004 (Instalações
elétricas de baixa tensão), para cada esquema de aterramento. Massas simultaneamente
acessíveis, individuais devem ser ligadas aos quadros gerais com barras de terra para
equipotencialização nos QDILF’s das, respeitando-se os limites de instalação especificados em
5.2.1.2 da NBR-5419 (Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas).
Os condutores de equipotencialização serão de acordo com a tabela 6 e 7 descritas no
item 5.2.1.2.3 da NBR-5419/ 2005 (Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas).
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O esquema (TN-S) deverá ser adotado para o aterramento das instalações elétricas e
equipotencialização conforme prescrito no item 6.4., subitens 6.4.1 , 6.4.2 e 6.4.3 da norma
NBR 5410/ 2004.
O barramento de equipotencialização principal deverá conduzir condutores de
proteção aos quadros de distribuição de circuitos analisando as capacidades e também destes
quadros deverá ser destinada aos pontos de energia que atendem aos equipamentos de
telecomunicações e a equipamentos de informática, bem como os próprios equipamentos nas
suas partes metálicas.
Todas as estruturas metálicas deverão ser interligadas aos barramentos de
equipotencialização principal como calhas, dutos, gabinetes e outras partes metálicas
integrantes dos sistemas envolvidos.
Quedas de Tensão
- De acordo com a NBR-5410/ 2004 item 6.2.7, subitem 6.2.7.1 e 6.2.7.2 a queda de tensão
entre a origem da instalação e qualquer fonte de utilização não deve ser superior aos valores
dados admissíveis.
- O projeto elétrico em questão avaliou-se em função da tensão nominal da instalação
fornecida pela unidade , onde a queda máxima admissível é de 7% a partir dos terminais
secundários do transformador MT/ BT de propriedade da unidade.
- Nos circuitos terminais alimentados diretamente por um ramal de baixa tensão, a partir de
uma rede de distribuição interna em baixa tensão será de 4% de acordo com 6.2.7.2 da mesma
norma.
- De acordo com um dado fabricante de condutores foi-se verificado também que a queda de
tensão admissível em V/A. Km, esta associada ao tipo de linha elétrica aplicada e seu
respectivo fator de potência.
Infra-estrutura
Acessórios e Tubulações
Durante a construção e montagem, todas as extremidades dos eletrodutos e caixas
deverão ser vedadas com tampões adequados para proteção. Os eletrodutos deverão ser unidos
por meio de luvas.
Entre dois pontos da enfiação de qualquer linha de eletrodutos não será permitido
curvatura maior que equivalente a 3 (três) curvas de 90º.
Os eletrodutos utilizados nas instalações elétricas embutidas serão de PVC rígido
roscável, nas instalações aparentes serão em ferro galvanizado.
Instalações subterrâneas de interligação entre as edificações, serão utilizados eletrodutos
flexíveis com suporte de aço como guia para fiação dos circuitos de iluminação, tomadas e
força.
As caixas de derivação serão executadas em chapas metálicas estampadas com
dimensões 2x4”, 4x4” ou outras dimensões definidas no projeto.
O dobramento de eletrodutos deverá ser feito de modo a não reduzir o diâmetro do
tubo. O dobramento deverá ser feito a frio. As curvas deverão ter um raio mínimo de 6 (seis)
vezes o diâmetro do eletroduto. Os eletrodutos deverão ser cortados perpendicularmente ao
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eixo. Toda tubulação deverá estar bem limpa e seca, antes de serem instalados os condutores. A
secagem interna deverá ser feita pela passagem de bucha embebida em verniz isolante.
Condutores - cabos e fios
Os condutores subterrâneos terão isolamento mínimo para 1000 volts.
Os fios e cabos deverão ser cobertos com lubrificantes adequados, de forma a facilitar a
sua introdução nos eletrodutos. O uso de lubrificantes na enfiação deverá ser restrito a tipos de
efeito neutro sobre os eletrodutos, condutores e seus revestimentos, e isentos de quaisquer
impurezas, especialmente materiais abrasivos. Não deverão ser usados como lubrificantes
quaisquer substâncias que adiram de maneira permanente aos cabos e fios. Poderão ser usados
talco industrial e parafina.
Todos os condutores deverão ter suas superfícies limpas e livres de talhos, recortes ou
quaisquer imperfeições. Os condutores flexíveis só poderão ter emendas nas caixas de enfiação
ou de passagem, soldadas e estanhadas, devendo, nesses pontos, ser devidamente isolados
com fita plástica da 3M ou similar, para cabos de baixa tensão.
As ligações de condutores aos bornes de aparelhos e dispositivos deverão obedecer aos
seguintes critérios:
Fios de seção igual ou menor que 10 mm2: sob pressão de parafusos
Cabos, cordões flexíveis de seção igual ou menor que 4,0 mm2: com porcas previamente
endurecidas com soldas de estanho.
Condutores de seção maior que as acima especificadas: serão ligados por conectores e
terminais.
Deve ser apresentado o laudo do teste indicando a tensão medida em todos os circuitos
e as correntes, inclusive verificando o equilíbrio de fases nos quadros de distribuição e quedas
de tensão nas pontas dos circuitos.
Testes de resistividade para as malhas de terra deverão ser executados por
empresa especializada, corrigindo-se o valor com o acréscimo do número de hastes, se
necessário, sendo os resultados dos testes enviados à fiscalização. Antes de ser reaterrada,
a malha terra também será verificada quanto a sua continuidade.
Nenhuma alteração, ainda que de necessidade comprovada, poderá ser
introduzida no projeto sem a prévia autorização, por escrito, da “Fiscalização da Obra”
ou seus representantes legais.
Os serviços a executar e os materiais a empregar deverão obedecer às especificações e
indicações de projeto. Quaisquer dúvidas, porventura existentes, deverão ser esclarecidas pela
“Fiscalização da Obra” ou seus representantes credenciados.
A partir dos quadros de baixa tensão, serão derivados alimentadores que suprem às
cargas de iluminação, tomadas, força, etc. Estão previstos quadros de distribuição de circuitos
para atender às edificações e, a partir desses, serão alimentadas as diversas cargas.
Os condutores serão de cobre eletrolítico, recozido. Para bitolas até 6 mm2 serão
utilizados fios e para bitolas superiores serão utilizados cabos.
Os condutores para instalação interna terão isolamento simples em composto
termoplástico para 750 V 70ºC.
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Os condutores para instalação externa subterrânea, os alimentadores de quadros de
distribuição de circuitos e pontos de força terão dupla camada, de material isolante e protetor,
de composto termoplástico de cloreto de polivinila para 1.000 V 75º.
Os barramentos de quadros serão executados com barras de cobre de condutibilidade 101% IACS, recobertos por camadas de cádmio. Foram dimensionados considerando-se o ambiente
sem ventilação e com temperatura de 40C.
Os quadros de distribuição de circuitos serão construídos para montagem embutida,
executados em chapa metálica nº 14 USG, com porta provida de trinco e fechadura, nas
dimensões apropriadas para abrigar os equipamentos indicados no projeto. Deverão ser
decapados e pintados com demãos de tinta antioxidante e duas demãos de esmalte sintético na
cor cinza claro.
A montagem das luminárias será feita de acordo com os detalhes indicados no projeto e
indicações do fabricante.
Materiais elétricos padronizados:
Eletrodutos e conexões:
Tipo: Eletrodutos flexíveis PEAD (polietileno de alta densidade)
Dimensões: 1 ¼”; 1 1/2”; 2”; 3”e 4”.
Acessórios: Do mesmo fabricante
Fabricante: Kanaflex ou equivalente técnico normalizado (fornecido em rolos de 50 e 100m,
com arame guia de aço revestido no interior do duto)
Aplicação: Proteção de fios e cabos subterrâneos de energia, diretamente no solo sem
envelopamento de concreto;
Tipo: Eletroduto PVC rígido,
Dimensões: ½”; ¾”; 1”; 1 ¼”; 1 ½ “; 2” e 3”
Acessórios: curva de PVC rígido 90º, rosca; luvas de PVC rígido, do mesmo fabricante.
Fabricante: TIGRE; WETZEL; FORTILIT ou equivalente técnico normalizado (fornecido em
peças de 3 m, rosca).
Aplicação: Instalações elétricas embutidas em piso interno ou paredes.
Fios e cabos de cobre:
Tipo: Cabo unipolar e multipolar
Dimensões: 10,0mm²; 16,0mm²; 25,0mm²; 35,00mm²; 50,0mm²; 70,mm²; 95,00; 120,0mm²;
150,0mm²; 185,00mm² e 240,00mm²
Isolação: Eprotenax Gsete, cobertura de PVC sem chumbo.
Fabricante: PIRELLI, REIPLAS, INDUSCABOS ou equivalente técnico normalizado.
Aplicação: Circuitos de alimentação dos quadros ou circuitos de alimentação de grandes
cargas em eletrodutos subterrâneas
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Tipo: cabo flexível com isolação de PVC, tensão nominal Uo/ U 450/750V,
Temperatura (ºC): temperatura máxima de serviço 70º C; curto circuito 160°C; sobrecarga:
100° C.
Bitola: 1,5mm²; 2,5mm²; 4,0mm² e 6,0mm²
Fabricante: PIRELLI; FURUKAWA ou equivalente técnico normalizado.
Aplicação: circuitos de distribuição de força e equipamentos de iluminação em tubulações
aparentes ou embutidos em pisos e paredes
Caixas e acessórios
Tipo: Esmaltada reforçada
Dimensões: 2x4”, 3x3”, 4x4” ou Sextavada com fundo simples ou duplo.
Acessórios: Buchas e arruelas do mesmo fabricante.
Fabricante: PASCHOAL THOMEU; PIAL ou equivalente técnico normalizado
Aplicação: Em todas as tubulações embutidas com caixas de saída para tomadas e
interruptores.
Obs.: As caixas a serem embutidas nas lajes serão firmemente fixadas às formas. Só poderão
ser abertos os olhais das caixas destinadas a receber ligação de eletrodutos.
As caixas embutidas na parede deverão facear o revestimento de alvenaria e serão niveladas e
aprumadas de modo a não resultar uma excessiva profundidade do revestimento.
Tipo: Em liga de alumínio silício, fundidas em molde permanente, de bom acabamento, alta
resistência mecânica e à corrosão. Tampa lisa, fixada por parafusos de aço galvanizado,
dotadas de junta de vedação. Acabamentos em pintura Eletrostática a pó epóxi-poliester na cor
cinza.
Dimensões: Conforme projeto;
Acessórios: Do mesmo fabricante.
Fabricante: WETZEL; MOFERCO; ou equivalente técnico normalizado.
Aplicação: Em todas as tubulações embutidas , como caixas de passagem, saídas e derivações.
Interruptores, tomadas e suas respectivas placas 10A, 250V:
Todas as tomadas comuns deverão ser do tipo 2P+T e universal, e deverão ser aterradas
com fio # 2,5mm², no mínimo, sendo também necessário fazer o aterramento das tomadas de
uso especiais conforme descrito pelo fabricante/ equipamento a ser instalado.
Caso não sejam utilizadas as tomadas especificadas, por cores distintas para cada tipo
de rede e tensão, deverá ser obedecida a Norma NBR 5410:2004 no item 6.5.3 – Tomadas de
Corrente e Extensões e seus subitens.
Devem ser tomados cuidados para prevenir conexões indevidas entre plugues e tomadas
que não sejam compatíveis. Em particular, quando houver circuitos de tomadas com diferentes
tensões, as tomadas fixas dos circuitos de tensão mais elevada, pelo menos, devem ser
claramente marcadas com a tensão a ela provida. Essa marcação pode ser feita por placa ou
adesivo, fixado no espelho da tomada. Não deve ser possível remover facilmente essa
marcação.
Concorrência N° 03/2014
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Interruptores
Tipo: 1, 2 ou 3 batidas simples e/ ou paralelo, linha de embutir ou sobrepor, conforme projeto.
Dimensões: Conforme projeto elétrico em caixas 2x4” ou 4x4”
Fabricante: Pial Legrand – Linha Pial Plus ou equivalente técnico normalizado.
Aplicação: Rede Elétrica 127V ou 220V, conforme indicação em projeto.
Observações: Verificar especificação do fabricante.
Tomadas
Tipo: 2P+T e Universal ou hexagonal, cor branca, linha de embutir ou sobrepor.
Dimensões: Conforme projeto elétrico em caixas 2x4” ou 4x4”
Fabricante: Pial Legrand– Linha Pial Plus ou equivalente técnico normalizado.
Acessórios: do mesmo fabricante.
Aplicação: Todos os pontos assinalados em projeto como rede suja de tensão 127V.
Tipo: 2P+T e Universal, cor vermelha, linha de embutir ou sobrepor.
Dimensões: Conforme projeto elétrico em caixas 2x4” ou 4x4”
Fabricante: Pial Legrand– Linha Pial Plus ou equivalente técnico normalizado.
Acessórios: do mesmo fabricante.
Aplicação: Todos os pontos assinalados em projeto como rede suja de tensão 220V.
Tipo: 2P+T, cor preta ou azul, com linha de embutir ou sobrepor.
Dimensões: Conforme projeto elétrico em caixas 2x4” ou 4x4”
Fabricante: Pial Legrand– Linha Pial Plus ou equivalente técnico normalizado.
Acessórios: do mesmo fabricante.
Aplicação: Todos os pontos assinalados em projeto como rede estabilizada 127V, para
equipamentos de informática ou especiais.
Espelhos
Tipo: Linha em baquelite – Ref. 8510.
Fabricante: Pial Legrand– Linha Pial Plus ou equivalente técnico normalizado.
Aplicação: Instalações elétricas internas embutidas, conforme indicação em projeto.
Observações: Verificar especificação do fabricante.
Iluminação:
A montagem e instalação das luminárias serão rigorosamente feitas de acordo com os detalhes
indicados no projeto e indicações/ especificações do fabricante.
Tipo: Luminária de sobrepor para 2 (duas) lâmpadas fluorescentes de 16W.
Concorrência N° 03/2014
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Características: Com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor
facetado em alumínio de alta pureza e refletância. Para uma lâmpada fluorescente de 16W.
Completa com reatores, soquetes e lâmpadas montados.
Fabricante: Referência: CAN-S216 - Lumicenter ou equivalente técnico normalizado.
Aplicação: Nas Circulações entre as Salas de Aula, conforme locado em projeto.
Tipo: Luminária de sobrepor para 2 (duas) lâmpadas fluorescentes de 32W
Características: Com corpo, refletor facetado e aletas planas em chapa de aço fosfatizada e
pintada eletrostaticamente. Para duas lâmpadas fluorescentes tubulares de 32W. Completa com
reatores, soquetes e lâmpadas montados.
Fabricante: Referência: CC01-S232 – Lumicenter ou equivalente técnico normalizado.
Aplicação: Salas de Aula.
Tipo: Luminária de sobrepor, tipo arandela.
Características: Luminária tipo arandela de sobrepor para 1(uma) lâmpada fluorescente
compacta de 26W, com corpo em chapa de aço tratada. Completa com reatores, soquetes e
lâmpadas montados.
Fabricante: Referência: EBA02-S – Lumicenter ou equivalente técnico normalizado.
Aplicação: Nas Circulações entre as Salas de Aula, conforme locado em projeto.
Obs:
1. Deverão ser apresentados certificados das luminárias e com comprovação prática de
rendimento.
2. O Fabricante para garantia deverá acompanhar a execução da instalação, e medições
dos índices de iluminamento, se possível.
Tipo: Reatores para lâmpadas fluorescentes , alto fator de potência, cos Ø > 0,92 :
Fabricante: PHILLIPS; HELFON ou equivalente técnico normalizado.
Tipo: Lâmpadas fluorescentes, fluorescentes compactas, halógenas e incandescentes.
Fabricante: PHILLIPS; OSRAM ou equivalente técnico normalizado
Quadros e acessórios:
A presente especificação tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos a serem
seguidos no projeto, fabricação e ensaios dos Quadros de Distribuição e dispositivos de
proteção dos circuitos:
Os quadros embutidos em paredes deverão facear o revestimento da alvenaria e serão
nivelados e aprumados. Os diferentes quadros de uma área serão perfeitamente alinhados e
dispostos de forma a não apresentarem um conjunto desordenado.
Tipo: Quadro em chapa de aço: com placa de montagem trifásica, dotado de trinco IP-54:
Dimensões: Conforme projeto.
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Projeto e Fabricação:
PASCHOAL THOMEU; SIEMENS; CEMAR ou equivalente técnico normalizado.
Documentos Complementares
Projeto, construção e ensaios dos quadros, objeto desta especificação, deverão estar de
acordo com a última revisão das Normas da ABNT:
NBR-5370 (Conectores de cobre para condutores elétricos em sistema de potência
Especificações),
NBR-5410/ 2004 (Instalações elétricas de baixa tensão – Procedimento),
NBR-5459 (Manobra e proteção de circuitos – Terminologia),
NBR-6146 (Invólucros de equipamentos elétricos – Proteção – Especificação),
NBR-7844 (Identificação dos terminais e das terminações de equipamentos elétricos
Procedimento),
NBR-13248 (Cabos de potência e controle e condutores isolados com baixa emissão de fumaça
para tensões de até 1,0 kV – Requisitos);
Características Elétricas
Tensão nominal; 600V(nota 1),
Corrente nominal (CA-60Hz),
Quadro de menores potências:
Barramento principal dimensionar de acordo com tabela de carga dos respectivos
quadros
Barramento Secundário dimensionar de acordo com tabela de carga dos respectivos
quadros
Nível de isolamento nominal: 2,5kV (Aplicado durante 60s),
Freqüência nominal: 50/60Hz, corrente alternada,
Capacidade de curto-circuito (nota 2)
Limitada pelos dispositivos de proteção instalados, ou a serem instalados pelo usuário, porém
ressalvando:
Barramentos principais dos quadros de menores potências: máximo 18kA (eficaz, simétrico)
em tensão nominal aplicada 220V/127V pôr tempo máximo de 0,1s.
Grau de proteção: IP-54;
Condições de serviço:
Temperatura ambiente máxima: 40ºC;
Temperatura ambiente mínima: 5ºC;
Umidade relativa do ar máxima: 50% à temperatura de 40ºC;
Altitude máxima: 1000m.
Notas:
-O valor da tensão nominal refere-se aos barramentos, tomando o quadro apto a ser ligado nas
tensões usuais até 600V-CA (por exemplo: 127V, 220V, 380V), limitando tal, valor, porém à
menor tensão nominal dos componentes associados ao quadro.
-Os valores de corrente de curto circuito trifásicos mencionados são válidos para a condição de
todos os disjuntores instalados e corretamente fixados, de forma a garantir a imobilização total
do barramento conforme configuração plena.
Concorrência N° 03/2014
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Características Construtivas
As características construtivas deverão ser: Os quadros deverão ser construídos em
chapas de aço de bitola mínima 1.9 mm (14USG), de acordo com a ANSI C37. 20C, com
chapas removíveis (Inferior / Superior).Serem montados em instalação de embutir ou
aparentes, conforme indicação em projeto, nos casos aparentes deverão possuir suporte
de fixação externa pôr meio de parafusos.
O fornecimento deverá incluir chumbadores completos para a fixação
As chapas dobradas deverão ter raio inferior a 8 mm.
Deverá ser previsto ponto de conexão para o aterramento com terminal de acordo com a
seção nominal de proteção.
A superfície externa deverá ser lisa, isenta de pontas e rebarbas.
Acesso aos equipamentos / fiação deverá ser pela frente, pôr meio de portas providas de
dobradiças e fecho rápido com fechadura tipo tambor, com chave mestra tipo triângulo.
-Deverá ser prevista proteção interna em chapa articulável na cor cinza RAL 7032 e suportadas
através de longarinas, moldadas nas faces dos dispositivos de proteções utilizados, para que
permita a operação dos mesmos, mas que proteja o operador contra contatos diretos ou
intencionais previstos na norma.
Os equipamentos deverão vir instalados em chassis removíveis, com espaço para
necessidades futuras de acréscimo da ordem de 30%.
Todas as partes metálicas das estruturas deverão ser submetidas a um processo comprovado de
fosfatização “bonderizing”, após o qual as superfícies internas e externas sofrerão a aplicação
de “primer” anticorrosivo e não menos que duas demãos de tinta de acabamento de secagem
rápida.
Caixa em chapa de aço de 1,9mm de espessura, pintura eletrostática em pó poliéster
cinza (RAL 7032), dobradiças 180º, vedação em poliuretano expandido.
Porta em chapa de aço de 1,9mm de espessura pintura eletrostática em pó poliéster cinza (RAL
7032) ângulo de abertura 180º.
Fecho do tipo Yale fornecida com chave reserva.
Placa de montagem em chapa de aço de 2,0mm de espessura pintura eletrostática em pó
poliéster laranja (RAL 2000)
Proteção IP 40 (NBR 6146, DIN 40050, IEC 529).
Acessórios trilhos, trilho DIN, suporte de fixação, porta documentos, fio terra, miolo
alternativo, fecho alternativo e tinta para retoque.
Os circuitos deverão ser identificados internamente sobre a chapa de proteção interna
com plaquetas de acrílico com fundo preto letras alfanuméricas de baixo relevo na cor branca
fixadas através de parafusos.
Os quadros deverão ser dimensionados de acordo com o especificado na Tabela de
Carga respectiva, não esquecendo de acrescentar disjuntores reservas (mínimo 30% do total
instalado).
Os quadros deverão ser identificados na parte externa com placas de acrílico com fundo
preto e letras brancas.
Ensaios e Fabricação:
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Os disjuntores que forem susceptíveis de ser operado pôr pessoas que não sejam nem
advertidas (BA4) nem qualificadas (BA5), conforme a tabela 12 da NBR-5410/2005, foram
projetados de modo que não seja possível, modificar o ajuste de seus disparadores de
sobrecorrente sem uma ação voluntária que envolva o uso da chave ou ferramenta nem
provocar indicações visíveis dessas modificações.
A seleção dos dispositivos de proteção contra sobrecargas e contra curtos circuitos são
de acordo com os itens 6.3.4.2 a 6.3.5.13 da NBR-5410/2005.
Dispositivos de Proteção - Disjuntores
Tipo: Disjuntor termomagnético – 5SX 2/5SX6 - 10 A até 100 A, 6kA e 10 kA - IEC 60898
Modelos: Mono; bi ou tripolar.
Capacidade: 10 A; 13 A; 16 A; 20 A; 25 A; 32 A; 40 A; 50 A; 63 A; 80 A 100 A;
Curva “C”, conforme projeto específico.
Fabricantes: Referencia ABB, Siemens, GE, Pial, Merlin-Gerin ou referente técnico
normalizado.
Características construtivas:
Os dispositivos de proteção de circuitos de tomadas uso geral e de informática deverão
ser montados sobre trilho padrão DIN, com proteção termomagnética conjugada;
Salvo indicação contrária, deverão ser em caixa moldada de material termofixo de alta
rigidez dielétrica com estrutura especialmente adequada para resistir a altas temperaturas e
absorver os esforços eletrodinâmicos desenvolvidos durante o curto-circuito.
Os disjuntores deverão ter dupla proteção, compreendendo dois sistemas independentes
em cada pólo, um térmico para proteção de sobrecarga e outro magnético para proteção de
curto-circuito.
Deverão possuir disparo livre, isto é, ocorrendo uma situação de sobrecarga ou curto
circuito, o mecanismo interno provoca o desligamento do disjuntor. Este disparo não pode ser
evitado mesmo mantendo-se o manipulador preso na posição ligado.
Deverão ser providos de câmara de extinção de arcos elétricos assegurando a
interrupção da corrente em fração de segundos, propiciando maior vida útil dos seus contatos.
Os contatos principais do disjuntor deverão ser fabricados em prata-tungstênio ou
equivalente que suporte elevada pressão de contato, ofereça mínima resistência à passagem de
corrente elétrica e máxima durabilidade.
Deverão possuir a amperagem, n. º de pólos e capacidade de interrupção que atendam ao
projeto, e também às prescrições da norma NBR-5361.
Montagem: Os disjuntores deverão ser do tipo europeu, fixados a placa de montagem, através
de trilho DIN, adequado que acompanha o kit de barramento correspondente.
Classe de Tensão: 480Vca
Tensão de serviço: 220 V/ 127V
Capacidade de curto circuito: limitada ao dispositivo de proteção, porem observando-se a
tabela de carga especifica de cada dispositivo.
Não será aceito o emprego de disjuntores mono polares acoplados mecanicamente.
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A estrutura suporte dos disjuntores deverá ser lâmina de aço formando um conjunto
rígido (trilho DIN 35mm).
A corrente nominal e demais características dos componentes estão claramente
indicados nas Tabelas de Cargas de referência de cada quadro.
Dispositivos de proteção geral dos quadros de distribuição, serão do tipo disjuntores
tripolares, com elemento termomagnético, com abertura em carga, salvo quadros dos
concessionários que deverão ser protegidos por dispositivos diferenciais residuais,
termomagnéticos.
Barramentos
O barramento deverá ser de cobre eletrolítico, dimensionado para 100% da corrente
nominal, incluindo os circuitos reservas (30%) e para 100% da capacidade de curto circuito,
sendo que a temperatura das barras não deverá exceder 40 ºC acima da temperatura máxima
local, mesmo quando utilizadas à corrente nominal.
Deverão ser instalados isoladores, localizados e dimensionados para resistirem aos
esforços mecânicos da corrente de curto circuito.
Barramento de neutro deverá ser montado sobre isoladores.
Deverá ser instalada uma barra de terra de cobre eletrolítico e devera ser previsto
conector para ligação do cabo de proteção no barramento do quadro de acordo com o diagrama
elétrico especifico.
Os barramentos deverão ser pintados nas cores:
FASE R: Preto
FASE S: Cinza
FASE T: Vermelho
NEUTRO: Azul claro
PROTEÇÃO: Verde ou Verde Amarelo
Condutores
A fiação, destinada a interligação dos equipamentos internos do quadro, deverá ser
executada pelo Fabricante do quadro.
Todos os condutores deverão ser identificados, de acordo com o circuito a que
pertencem, conforme desenhos dos respectivos quadros de cargas e diagramas trifilares
correspondentes.
Os condutores deverão ser do tipo de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 5,
com isolação composto termofixo de borracha HEPR (EPR/B – Auto Módulo), 0,6/1,0 kV,
com enchimento composto poliolefínica não halogenada, cobertura composto em termoplástico
com base poliolefínica não halogenada, com baixa emissão de fumaça e gás e tóxicos
corrosivos de acordo com a norma da ABNT NBR-13248, com seção mínima de 1.5mm²
(cabos) para comandos e retornos de iluminação e 2.5mm² (cabos) para circuitos.
Conectores e Acessórios
Todos os condutores deverão ser identificados, na entrada e na saída de cada borne
terminal, com anéis de pvc instalados sob pressão, não se permitindo fitas numeradas.
Os quadros deverão ser fornecidos com bornes terminais e uma reserva de no mínimo
20%, localizados a pelo menos 250 mm da parte inferior.
Placas de Identificação
Os quadros deverão ter uma placa de identificação de aço inoxidável, de espessura
mínima de 1 mm, parafusada contendo as seguintes informações em letras indeléveis:
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Nome do fabricante;
Número do quadro;
Série e ano de fabricação;
A indicação “Quadro p/ instalação Abrigada”, conforme o caso;
Tensão Nominal em Volts;
Corrente nominal em regime permanente, em Ampéres;
Na face interna da porta do quadro deverão ser fixadas;
Dispositivo porta documentos;
Moldura para inclusão de um cartão de 4”x6”
Na face externa da porta do quadro deve existir uma plaqueta de identificação em acrílico
fundo preto com letras gravadas em branco com o nome/número do quadro.
Ensaios e Inspeções
Os equipamentos cobertos por esta especificação deverão ser submetidos às seguintes
verificações e ensaios, na presença da FISCALIZAÇÃO ou um representante nas instalações
do fabricante, antes do embarque:
Inspeção Geral;
Dimensões e Pintura;
Características dos Equipamentos;
Identificação de Componentes e Circuitos;
Tensão Aplicada;
Testes de Operação Elétrica.
Os ensaios de tensão aplicada e operação elétrica deverão ser executados de acordo com
a NBR-6808.
As despesas relativas a material de laboratório e pessoal, para execução dos ensaios,
correrão pôr conta do fabricante, que deverá comunicar ao proprietário ou responsável técnico
com antecedência mínima de 10 dias a disponibilidade dos equipamentos para inspeção.
Garantia
Fabricante deverá dar garantia total, para todo o equipamento e todas as peças
necessárias à confecção do quadro, contra defeito de material, erro de montagem, erro de
projeto ou falha de operação normal, pelo período de 01 (um) ano após a sua instalação.
Quando o equipamento não corresponder às exigências especificadas, inclusive pôr erro ou
omissão pôr parte do FABRICANTE, o mesmo será substituído, total ou parcialmente,
cabendo todas as despesas de material, projeto, mão de obra e transporte ao fabricante.
Documentação Técnica a ser Fornecida
Proponente deve fornecer junto com o orçamento para avaliação antes da emissão da ordem de
serviços de montagem dos quadros:
Desenhos dimensionais e de montagem do quadro, certificados; Peso do quadro;
Catálogos de todos os componentes dos quadros contendo todas as informações e
características técnicas;
Lista de peças sobressalentes, consideradas necessárias ou convenientes pelo proponente, para
manutenção no período de 01 (um) ano;
Após o recebimento da ordem de serviço a contratada deverá fornecer, em formato padrão, os
seguintes documentos:
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Desenhos dimensionais de construção e de instalação dos equipamentos, com plantas vistas
frontal e lateral, cortes e detalhes de fixação;
Diagrama trifilar e de fiação interna com indicação e identificação de todos os equipamentos,
circuitos e cabos;
Lista de equipamentos e acessórios.
Os documentos deverão ser submetidos para aprovação da CEMIG ou responsável técnico,
retornando com comentários ao fabricante que deverá atendê-los. A seguir, submetê-los
novamente até que sejam aprovados sem ressalvas, após o que estarão autorizados para
processo de fabricação.
Quando da entrega dos equipamentos, o fabricante deverá fornecer juntamente o original em
02(duas) cópias em disquete com extensões (DWG e/ou DGN e PLT).
Folha de Dados
Características Construtivas:
Tipo construtivo:
Embutido, Sobreposto ou Auto-Portante.
Obs.: Para relação de quadros que fazem parte deste documento, ver tabela a seguir.
Instalação:
Abrigada
Temperatura ambiente: 40º
CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS:
(220) V
( 60 ) Hz
( 3 ) Fases
(4) cabos
( 40 ) kA (rms simétrico) em ( 480 ) Vca.
Dispositivo de Proteção Geral:
Disjuntor (*) com elementos térmico e magnético, conforme mencionado nas Tabelas de
Cargas.
ALIMENTADOR
Alimentador de entrada de cada quadro, será feita por cabos de seção nominal
conforme indicado nos quadros e diagramas de referência.
Condutor de alimentação deverá possuir características elétricas de resistência de isolação para
tensões de 0,6/ 1,0 kV, conforme norma da ABNT NBR-13248.
15- INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
Nos locais especificados no projeto elétrico, deverão ser deixados pontos par esgoto
de bebedouros em um total de 03 pontos, sendo estes destinados para sumidouro a ser
consultado pela fiscalização.
Deverá ser realizada uma estrutura externa ao passeio de viga canaleta do tipo sarjeta
de 40 cm de largura e espessura mínima de 5 cm. Para execução desta o solo deverá ser
compactado para evitar o fissuramento da mesma. Ainda no final de cada canaleta deverá ser
executado uma caixa de inspeção que levará para a sarjeta externa em área imediatamente
abaixo desta e jogado em via existente de pluvial. A queda mínima para tal tubulação será de
0,5%. A tubulação deverá contemplar toda a descida de água até que a mesma atinja tal
inclinação recomendada em presente edital. Essa tubulação da caixa de inspeção para a via já
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existente será obrigatoriamente de 100 mm nos pequenos trechos e de 2 Ø 100 para os ramais
principais até o meio fio.
16- INSTALAÇÃO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Serão executadas de acordo com projeto de Prevenção e Combate a Incêndios, sendo
solicitada a vistoria final após a conclusão da obra.
Deverão ser observados os seguintes princípios:
NB-2457 Norma Brasileira de Instalações Hidráulicas Prediais contra Incêndio
NBR - 9077/93 Saída de Emergência em Edifícios.
Decreto Estadual 44 270/2006 do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais e respectivas IT’s,
especificas
16.1- PROTEÇÃO POR EXTINTORES, conforme IT-16.
•
EXTINTOR DE PÓ ABC
Tipo: Unidade portátil com capacidade conforme indicado em projeto aprovado.
Aplicação: Pendurar na parede/ pilar, conforme indicação em projeto, de forma que a parte
superior esteja a 1,60m do piso. Somente serão aceitos extintores que possuírem o selo de
“Marca de conformidade” da ABNT.
Fabricante: Bucka Spiero, Resmat ou Javari.
Aplicação: Pendurar na parede / pilar, conforme indicação em projeto, de forma que a parte
superior esteja a 1,60m do piso. Somente serão aceitos extintores que possuírem o selo de
"Marca de conformidade" da ABNT.
Observações: Prever a instalação de ferragem para fixação e de sinalização, conforme padrão
do Corpo de Bombeiros.
16.2- ILUMINAÇÂO DE EMERGÊNCIA –conforme IT-13
Tipo: Bloco autônomo de Aclaramento e/ ou Balizamento, conforme projeto aprovado.
Fabricante: Pial Legrand ou equivalente técnico normalizado.
Aplicação: Instalar no teto ou em parede ou pilar, conforme indicação em projeto, de forma
que a parte superior esteja a 2,10m do piso.
Observações: Autonomia mínima de 1 (uma) hora.
16.3 – SINALIZAÇÃO – Conforme IT–15
Sinalização de Emergência
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Instalar as sinalizações de emergência conforme Instrução Técnica nº 15. A sinalização
apropriada de equipamentos de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80m, medida
do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado.
A sinalização complementar de rotas de saída é facultativa e, quando utilizada, deve ser
aplicada sobre o piso acabado ou sobre as paredes de corredores e escadas destinadas a saídas
de emergência, indicando a direção do fluxo.
A sinalização de alerta apropriada deve ser instalada em local visível e a uma altura de
1,80m medida do piso acabado à base da sinalização, próxima ao risco isolado ou distribuída
ao longo da área de risco generalizado, distanciadas entre si, no máximo, 15m.
A sinalização de proibição apropriada deve ser instalada em local visível e a uma altura
de 1,80m medida do piso acabado à base da sinalização, distribuída em mais de um ponto
dentro da área de risco, de modo que pelo menos uma delas possa ser claramente visível de
qualquer posição dentro da área, distanciadas em no máximo 15m entre si.
Instalar conforme orientação descrita acima:
Sinalização “A5” A sinalização “A5” deve estar de acordo com a INSTRUÇÃO TÉCNICA nº
15 – Sinalização de Emergência do Corpo de Bombeiros – Anexo B (Simbologia para a
sinalização de Emergência) – Símbolos da sinalização básica item 2, transcrita abaixo:
Sinalização de Alerta
Código Símbolo
A5
Significado
Forma e cor
Aplicação
Cuidado, risco de
choque elétrico
Símbolo: triangular
Fundo: amarelo
Pictograma: raio, em
preto
Faixa triangular:
Preto
Próximo a instalações
elétricas que
oferecem risco de
choque.
Sinalização “E5” A sinalização “E5” deve estar de acordo com a INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº
15 – Sinalização de Emergência do Corpo de Bombeiros – Anexo B (Simbologia para a
sinalização de Emergência) item 4 – Sinalização de Equipamentos de Combate a Incêndio e
Alarme, transcrita abaixo:
Código Símbolo
Concorrência N° 03/2014
Significado
Forma e cor
Aplicação
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E5
Extintor de incêndio
Símbolo: Quadrado
Fundo: vermelho
Pictograma: perfil de
um extintor de
incêndio,
fotoluminescente
Indicação de
localização dos
extintores de
incêndio
Sinalização “S3” A sinalização “S3” deve estar de acordo com a INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº
15 – Sinalização de Emergência do Corpo de Bombeiros – Anexo B (Simbologia para a
sinalização de Emergência) – Símbolos da sinalização básica item 3 – Sinalização de
Orientação e Salvamento, transcrita abaixo:
Sinalização “M1” A sinalização “M1” deverá estar de acordo com a Instrução Técnica Nº 15 –
Sinalização de Emergência do Corpo de Bombeiros – Anexo B (Simbologia para a sinalização
de Emergência), item II (Sinalização Complementar), item 1 (Mensagens escritas).
Mensagens Escritas
A complementação da sinalização básica por sinalização complementar composta por
mensagem escrita deve atender aos requisitos de dimensionamento.
Código Símbolo
M1
Forma e cor
Aplicação
Símbolo: quadrado
ou retangular
Fundo: cor
contrastante com a
mensagem
Indicação dos
Pictograma:
Ver figura 1 (abaixo) sistemas de proteção mensagem escrita
Na entrada principal
contra incêndio
referente aos
da edificação.
sistemas de proteção
existentes na
edificação.
contra incêndio
existentes na
edificação, o tipo de
estrutura e os
telefones de
emergência.
Concorrência N° 03/2014
Significado
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Esta edificação está dotada dos seguintes Sistemas
de Proteção Contra Incêndios:
. Extintores de Incêndio
. Iluminação de Emergência
. Sinalização de Emergência
Em caso de emergência:
ligue 193 – Corpo de Bombeiros
ligue 190 – Polícia Militar
Figura 1 - modelo de sinalização (Código M1)
17 - Sistema de ar condicionado
Generalidades:
As unidades evaporadoras em conjunto com as unidades condensadoras
foram projetadas para oferecer um serviço seguro e confiável quando operadas dentro
das especificações previstas em projeto.
Todavia, devido a esta mesma concepção, aspectos referentes à instalação,
partida inicial e manutenção devem ser rigorosamente observados.
O presente memorial é parte do projeto de locação e encaminhamento das
tubulações das respectivas condensadoras e evaporadoras existentes no sistema
condicionador de ar.
No projeto elétrico, deve estar prevista a Tomada de Uso específico onde deverá
ser “ligada” a evaporadora.
As Cargas Térmicas de cada Evaporadora devem ser previstas pelo
devido Cálculo de Cargas Térmicas.
No projeto de ar condicionado consta o sistema de tubulação que interliga
as evaporadoras às suas devidas condensadoras, porém as tubulações dos drenos das
respectivas evaporadoras estão locadas no projeto Sanitário, este por sua vez contém o
sistema de captação pluvial que tem por uma de suas finalidades “atender”,ou seja,
captar o sistema de drenagem das evaporadoras.
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Tubulação de interligação:
As tubulações de interligação deverão ser fixadas de maneira conveniente
através de suportes ou pórticos, preferencialmente ambos conjuntamente.
Quando não especificação em projeto de climatização as tubulações de
interligação devem constar:
• Uma linha de Sucção de 3/4" para evaporadoras de 30.000 BTUs a linha de
sucção é de 3/4" para tubulações com até 10 m, ou de 7/8" para tubulações de 10 à 30
m.
• Uma Linha de Expansão de 1/4" para evaporadoras de 18.000 à 60.000 BTUs
com tubulação de no máximo 20m(metros), e de 3/8" (polegadas) para evaporadoras
com potencia á partir de 24.000 BTUs com tubulação de no máximo 30m (metros).
Observações: Todos estes dutos e cabos devem ser isolados e compactados
dentro do tubo de interligação, e este tubo deve ser isolado com uma fita vinílica de
proteção.
No caso de haver desnível superior a 5 m entre as unidades, ( evaporadora e
condensadora ) e estando a unidade evaporadora em nível inferior, deve ser instalado na
linha de sucção um sifão, para cada 3m de desnível excedente.
Nas instalações em que qualquer uma das duas unidades estiver em nível
superior, deve ser instalado logo após a saída da unidade evaporadora, na linha de
sucção, um sifão, seguido de um “U” invertido, cujo nível superior do mesmo deve
estar ao mesmo plano do ponto mais alto da unidade evaporadora.
Deverá haver uma pequena inclinação na linha de sucção no sentido
evaporadora-condensadora.
Para instalações onde o desnível e/ou o comprimento de interligação entre as
unidades excederem o que está especificado nos tópicos acima, são necessárias algumas
recomendações que possibilitarão um adequado rendimento do equipamento.
Drenagem:
Como especificado anteriormente, a tubulação de drenagem está locada no
Projeto Sanitário, devido à presença da rede pluvial que é o destino final da rede de
drenagem das evaporadoras.
Esta tubulação será constituída por tubos e conexões de PVC, quando não, deverá estar
especificado em projeto.
Quando não especificação em projeto, o diâmetro nominal das tubulações é de
1” ( polegada ) para evaporadoras de 7.500 à 30..000 BTUs.
18- LIMPEZA, VERIFICAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1- AS BUILT
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A Contratada deverá fornecer uma cópia impressa e um arquivo em cd no formado DWG
dos projetos As Built da obra a ser executada. Neste item contempla não apenas os projetos
arquitetônicos, mas bem como projetos estruturais, elétricos, hidráulicos e todos os
complementares que fazem corpo do apresentado em licitação. Deverá ser impresso em papel e
dobrado de acordo com as normas da ABNT, de forma que os mesmos possam ser arquivados
em pasta suspensa. Além disse deverá ser fornecido 2 cópias em CD do arquivo em DWG para
armazenamento e arquivamento junto ao setor de Engenharia.
18.2- LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL
A obra deverá ser entregue de tal maneira que se tenha condições de ocupação e uso imediatos.
• Após o término dos serviços, as superfícies serão cuidadosamente limpas, conforme se
segue:
• Remover todo o entulho da obra.
• Todos os entulhos deverão ser retirados do terreno e lançados em locais determinados
pela Prefeitura local.
• Retirar todos os equipamentos e/ou materiais de propriedade do Construtor
remanescentes na obra.
• Fazer criteriosa limpeza de todas as áreas afetadas pela obra, de forma a permitir o uso
imediato de todas as áreas, seus equipamentos e especialmente instalações.
• Remover manchas de tinta em vidros, esquadrias, pisos, etc.
• Lavar pisos com sabão em pó, diluído em água ou sabão próprio do Fabricante aplicado
com pano.
• Remoção total de pó e poeira.
• Remoção de restos de argamassa em pisos, azulejos, etc.
• Remoção de excesso de rejuntamento em pisos e azulejos ou revestimentos.
• Limpeza de eventuais bancadas, louças, metais, portas, ferragens, etc.
• Todos os pisos que venham a ser encerados receberão 5 (cinco) demãos de cera pura.
• Limpeza de outras áreas não descritas acima, que impeçam o uso imediato da área de
intervenção.
• As demais superfícies serão limpas com água e sabão ou material especificado pelo
fabricante.
• Aplicação: Em toda a área de intervenção da implantação das salas de aula.
18.3- GRAMA CUIABANA EM PLACAS
A Contratada deverá executar plantio de grama cuiabana em placas nas laterais a obra e
áreas que foram afetadas. Para este custo englobam ainda manutenção da aplicação das
mesmas durante pelo menos 30 dias.
Com intuito de garantir a “pega” da mesma a contratada deverá se encarregar de molhar
esta 02 vezes por dia durante 30 dias. A Fiscalização acompanhará tal procedimento e atestará
quanto ao recebimento, apenas se efetuado o mencionado acima.
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A Contratada deverá ainda se encarregar de correção de terras nas áreas que se fizerem
necessárias, sendo para tanto terra vegetal nos pontos a que se fizer necessário, com a
finalidade de garantir a homogeneidade do produto a ser executado.
18.4- DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao término dos serviços, para efeito de reposições futuras, a empreiteira deverá deixar
no local, o equivalente a 3 m² de cada revestimento cerâmico e/ou outros conforme solicitação
da Fiscalização.
Também serão entregues ao IFTM – Campus Uberaba, cópias dos Laudos de Vistoria
das instalações e os originais dos atestados de garantias dos equipamentos e das
impermeabilizações.
Para critérios de liberação da medição final, somente será liberada após a emissão do
CND e Habite-se da obra conforme documentação prescrita em contrato.
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ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, BDI, CRONOGRAMA
CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 – PROCESSO N° 23200.000362/2014-53
INSTITUTO FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - CAMPUS UBERABA
LOCAL: UNIDADE I
SERVIÇO: CONSTRUÇÃO DE 07 SALAS DE AULAS
TÍTULO: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
DATA BASE: MAIO - 2014 COM DESONERAÇÃO
I
T
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
E
M
01 PRELIMINARES
Mobilização início de obra, EPIs para equipe de trabalho,
1.1
Ferramentas.
Construção de Sanitários com Vaso e Chuveiro para
1.2
obra, contendo dois módulos
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
Instalações provisórias e canteiro de obra.
TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA
COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL E
REAPROVEITAMENTO DE 2X (1,80 de altura)
LOCACAO DA OBRA, COM USO DE
EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS, INCLUSIVE
TOPOGRAFO E NIVELADOR
Placa de obra em aço galvanizado
Engenheiro Júnior com CREA Comprovado ( Efetivo
com carga horária de 44 horas semanais, 220 horas por
mes)
MESTRE DE OBRAS ( Efetivo com carga horária de 44
horas semanais, 220 horas por mês)
PREÇO
UNITÁRIO
INC. BDI
22,83%
QUANT.
conj
1,00
2.210,94
2.210,94
und
1,00
3.206,32
3.206,32
m2
50,00
238,11
11.905,50
m2
558,54
41,71
23.296,70
m2
500,44
20,59
10.304,06
m2
6,00
286,23
1.717,38
mês
6,00
14.408,45
86.450,70
mês
6,00
13.043,81
78.262,86
Sub-total
02
DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES
2.1
Limpeza de terreno na área de intervenção, com retirada
de material orgânico, destocamentos eventuais e outros
elementos, para preparação da execução da obra.
2.2
2.3
2.4
217.354,46
m²
Outras demolições necessárias , não listadas e/ou
indicadas em projeto. ( Tubulação de Esgoto, calçadas,
conj.
tubulação de agua fria....)
Retirada de poste existente e remoção para local próximo
h
ao Setor de Mecanização através de caminhão munk
Remoção de árvores e elementos superiores a 0,5 cm de
und
altura
Concorrência N° 03/2014
PREÇO
TOTAL
UN
664,66
2,15
1.429,02
1,00
614,15
614,15
6,00
122,46
734,76
14,00
109,39
1.531,46
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2.5
Remoção Manual de Entulho em lugar aprovado pela
Prefeitura Municipal de Uberaba
m3
60,00
31,01
Sub-total
3
3.1
3.2
3.3
TRABALHOS EM TERRA
Nivelamento e compactação do terreno na área de
intervenção.
Escavações manual de valas para fundações e outros
serviços de embutimentos.
Reaterro e ATERRO APILOADO(MANUAL) EM
CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL DE
EMPRÉSTIMO de níveis de acordo com o projeto
proposto incluso aterro em jazida externa de empréstimo
a instituição por conta da contratada
Sub-total
4 INFRAESTRUTURA E SUPRAESTRUTURA
4.1.
Fundações de concreto
1
4.1.
Armadura em aço CA 50 A , para fundações a executar.
1.1
Concreto Classe 20, fck 20 Mpa, para blocos de
4.1.
fundações e baldrames a executar, inclusive lançamento
1.2
e testes.
Forma e desforma emTABUA PARA CONCRETO EM
4.1.
FUNDACAO, C/ REAPROVEITAMENTO 2X.
1.3
conforme projeto estrutural.
Muro de arrimo para levantamento de aterro e posterior
4.1.
edificação- incluso fundação para o mesmo - Em
1.4
concreto ciclópico com 30% de pedra de mão
4.2 Supraestruturas de Concreto
4.2. Armadura em aço CA 50 A e CA 60 B , para estrutura a
1 executar.
Forma impermeabilizada e desforma com desmoldante,
4.2.
para pilares e vigas da estrutura em CONCRETO
2
APARENTE, conforme projeto estrutural.
CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=25MPA
4.2.
Classe 25, para a estrutura, inclusive lançamento a
3
executar.
LAJE PRE-MOLD BETA 20 P/3,5KN/M2 VAO 6,2M
4.2. INCL VIGOTAS TIJOLOS ARMADURA NEGATIVA
4 CAPEAMENTO 3CM CONCRETO 25 MPA
ESCORAMENTO MATERIAL E MAO DE OBRA.
Vergas e Contravergas 10X10CM EM CONCRETO
4.2. PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM
5 BETONEIRA) AÇO CA60, BITOLA FINA,
INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A.
Sub-total
Concorrência N° 03/2014
1.860,60
6.169,99
m2
615,51
2,84
1.748,05
m3
44,71
21,96
981,83
m3
307,26
83,46
25.643,92
28.373,80
kg
2.039,1
0
7,59
15.476,77
m3
32,82
407,32
13.368,24
m2
184,23
53,63
9.880,25
m2
75,35
300,80
22.665,28
kg
2.710,6
6
7,59
20.573,91
m2
315,14
60,19
18.968,28
m3
28,65
407,32
11.669,72
m2
395,25
132,75
52.469,44
m
242,90
15,27
3.709,08
168.780,97
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05
IMPERMEABILIZAÇÃO
5.1
Aditivo p/ concreto Impermeável em todo o concreto da
Obra(baldrames,blocos, lastros, contrapisos,pisos,
paredes e/ou outros), com uso de Sika 1. 220 ml/ m2
5.2
6
6.1
6.2
7
7.1
7.2
8
8.1
8.2
8.3
8.4
IMPERMEAB. DE
FUNDACOES/BALDRAMES/MUROS DE
ARRIMO/ALICERCES E REVEST.EM CONTATO
C/SOLO - UTILIZ. TINTA BETUMINOSA TIPO
NEUTROLIN / 2DEMAOS
Sub-total
AVENARIA
Alvenaria com Tijolo Cerâmico furado, (1/2 vez),
Dimensões: 10 X 20 X 25 Cm, Empregando Argamassa.
Espessura das Juntas; 12 mm. Traço 1:6
Alvenaria com Tijolo Maciço Comum, Dimensões: 5 X
10 X 20 Cm, Empregando Argamassa. Espessura das
Juntas; 12 mm., nos pequenos serviços e
encunhamentos. Traço 1:6
Sub-total
COBERTURA
Estrutura de Cobertura metálica , conforme projeto de
arquitetura e incluindo conjunto de acessórios para
fixação .
Cobertura em Telha Cerâmica tipo Romana, em todo o
prédio, conforme projeto de arquitetura e incluindo
conjunto de acessórios para fixação e amarração das duas
ultimas fiada e Cumeeiras de vedação.
Sub-total
REVESTIMENTOS
CHAPISCO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA
GROSSA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO
MECANICO DA ARGAMASSA inclusive na laje
EMBOCO TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA
MEDIA), ESPESSURA 2,0CM, INCLUSO ADITIVO
IMPERMEABILIZANTE, PREPARO MECANICO DA
ARGAMASSA inclusive na laje
Peitoris das janelas, em Granito Cinza Mauá, polido, esp.
20mm e conforme vãos de janelas, a executar na área de
intervenção. Largura 20 cm assentados sobre argamassa
cimento/areia traço 1:4
Chapa MDF de 15 mm no perímetro de todas as
alvenarias descritas no memorial, e com largura de 15
cm pintada na cor branca
Concorrência N° 03/2014
L
150,63
8,94
1.346,63
m²
76,10
6,66
506,83
1.853,46
m²
255,84
34,90
8.928,82
m²
34,56
83,70
2.892,67
11.821,49
Kg
12.318,
12
7,16
88.197,74
m²
684,34
81,93
56.067,98
144.265,72
m²
1.746,3
8
4,02
7.020,45
m²
1.746,3
8
20,55
35.888,11
m²
8,82
64,55
569,33
M
165,20
44,24
7.308,45
75/109
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8.5
Litocerâmica nas paredes externas Cor Terra Cota
conforme padrão existente
m²
461,94
24,25
Sub-total
9
9.1
9.2
9.3
9.4
9.5
9.6
9.7
9.8
9.9
11.202,05
61.988,38
PAVIMENTAÇÃO
Contrapiso em Concreto, impermeabilizado, esp. = 7 cm.
Cimentado de regularização TRACO 1:4 (CIMENTO E
AREIA) COM ACABAMENTO LISO ESPESSURA
1,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA
INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE
Cimentado Desempenado liso,com junta plástica, esp.
7cm, nos passeios e circulações, na área de intervenção,
e acessibilidade conforme projeto. Sobre o contrapiso em
concreto de 7cm
Cerâmica Eliane ou equivalente técnico normalizado.(40
x 40 ) ,Linha Piso Alto Tráfego cor Urbanus Gray (cinza
claro) , ref. Eliane conforme projeto
Rodapé H = 8 cm cortado e da mesma cerâmica,nos
locais conforme o projeto.
Soleiras em Granito Cinza Mauá, polido, esp. 30mm
esp. 15cm e conforme vãos de portas, nos locais
conforme projeto.
Piso tátil 25x25 Alerta (borracha) afixado sob COLA
PLÁSTICA
Piso tátil 25x25 Direcional (borracha) afixado sob
COLA PLÁSTICA
Piso tátil 25x25Direcional (Concreto) afixado sob
argamassa colante
Sub-total
SERRALHARIA
Esquadrias de portas de abrir em Ferro e vidro ,
10.1
conforme projeto.
Esquadrias de janelas tipo basculante e correr, e porta de
10.2
correr e abrir em Ferro e vidro , conforme projeto.
m²
718,18
39,71
28.518,93
14.943,14
m²
500,44
29,86
m2
217,50
49,25
10.711,88
m²
500,44
55,48
27.764,41
m
291,90
10,23
2.986,14
m
6,30
40,63
255,97
m²
66,00
32,26
2.129,16
m
41,98
32,26
1.354,27
m
50,37
23,49
1.183,19
89.847,08
10
10.3 Instalação de Brise vertical Asa de avião nas salas
10.4
Alçapão de visita na cobertura, em chapa de aço
galvanizada vincada, 50 x 70cm.
m²
13,23
407,88
5.396,25
m²
117,60
407,88
47.966,69
m²
105,76
763,60
80.758,34
m²
0,70
70,84
49,59
Sub-total
FERRAGEM
CONJUNTO DE FERRAGENS CONTENDO
FECHADURA COM CILINDRO PARA PORTA
11.1 EXTERNA, MACANETA TIPO ALAVANCA COM
ACABAMENTO PADRAO MEDIO E ROSETA EM
LATAO CROMADO
Concorrência N° 03/2014
134.170,86
11
conj.
7,00
562,71
3.938,97
76/109
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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ROLDANA FIXA DUPLA DE LATAO COM
11.2 ROLAMENTO PARA PORTA OU JANELA DE
CORRER
11.3 PUXADOR TUBULAR DE CENTRO EM LATAO
CROMADO PARA JANELAS
CARRANCA DE FERRO CROMADO 40MM PARA
11.4
JANELA DE ABRIR
Sub-total
PINTURA
Pintura Látex Acrílica , cor Branco Gelo conforme
12.1
projeto em 2 demãos
conj.
14,00
36,70
513,80
conj.
32,00
53,63
1.716,16
conj.
14,00
45,74
640,36
6.809,29
12
m²
1.318,1
8
1.318,1
8
9,62
12.680,89
17,13
22.580,42
12.2 Emassamento em paredes internas em 02 demãos
m²
Pintura Esmalte Sintético Acetinado, na cor branco gelo
12.3 nas chapas em MDF instaladas nas laterais em 02
demãos
m²
24,78
21,04
521,37
Pintura Esmalte Sintético Brilhante, na cor Verde Folha
nas esquadrias metálicas.Incluso uma demão de zarcão
m²
263,06
26,75
7.036,86
m²
342,17
26,75
9.153,05
12.4
Pintura Esmalte Sintético Brilhante, na cor Verde Folha
12.5 na estrutura metálica da cobertura incluso uma demão de
zarcão
Sub-total
VIDRAÇARIA
Vidro Plano Liso Comum , incolor e transparente, esp.
13.1
6mm, vitraux.
Sub-total
51.972,59
13
14
14.1
14.1
.1
14.1
.1.1
14.1
.1.2
14.1
.2
14.1
.2.1
14.1
.3
14.1
.3.1
14.1
.3.2
m²
130,83
76,62
10.024,19
10.024,19
INSTALAÇÕES ELETRICAS
Elétrica - Acessórios p/ eletrodutos
Caixa PVC
4x2"
4x4"
pç
95,00
5,44
516,80
pç
19,00
6,61
125,59
pç
82,00
8,84
724,88
pç
7,00
2,51
17,57
pç
4,00
4,23
16,92
Caixa PVC octogonal
3x3"
Luva PVC rosca
1"
1.1/4"
Concorrência N° 03/2014
77/109
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
14.1
.3.3 2.1/2"
14.1
.4 Placa redonda cega
14.1
.4.1 8 mm
14.2 Elétrica - Acessórios uso geral
14.2
.1 Bucha de nylon
14.2
.1.1 S6
14.2
.2 Parafuso fenda galvan. cab. panela
14.2
.2.1 4,2x32mm autoatarrachante
14.3 Elétrica - Cabo Unipolar (cobre)
14.3
.1 Isol.HEPR - ench.EVA - 0,6/1kV (ref. Pirelli Afumex)
14.3
.1.1 120 mm²
14.3
.1.2 185 mm²
14.3
.1.3 70 mm²
14.3
.1.4 95 mm²
14.3 Isol.PVC - 450/750V (ref. Pirelli Pirastic Ecoplus BWF
.2 Flexível)
14.3
.2.1 10 mm²
14.3
.2.2 2.5 mm²
14.3
.2.3 1.5mm²
14.3
.2.4 35 mm²
14.3
.2.5 4 mm²
14.3
.2.6 6 mm²
14.3
.2.7 70 mm²
14.4 Elétrica - Caixa de passagem - embutir
14.4
.1 Aço pintada (ref Brum)
14.4
.1.1 150x150x80 mm
14.4
.2 Aço pintada (ref Lukbox)
14.4
.2.1 400x400x150 mm
Concorrência N° 03/2014
pç
6,00
23,17
139,02
pç
8,00
6,66
53,28
pç
83,00
0,24
19,92
pç
83,00
0,13
10,79
m
214,80
52,73
11.326,40
m
14,90
79,89
1.190,36
m
83,30
33,35
2.778,06
m
5,00
45,57
227,85
m
791,40
7,01
5.547,71
m
1330,9
0
2,27
3.021,14
m
303,50
2,10
637,35
m
76,40
15,94
1.217,82
m
325,70
3,34
1.087,84
m
625,30
4,54
2.838,86
m
229,10
30,57
7.003,59
pç
3,00
17,21
51,63
pç
6,00
134,24
805,44
78/109
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
14.5 Elétrica - Dispositivo Elétrico - embutido
14.5
.1 Placa 2x4"
14.5
.1.1 Interruptor simples - 1 tecla
14.5
.1.2 Interruptor paralelo - 1 tecla
14.5
.1.3 Placa p/ 1 função
14.5
.1.4 Placa p/ 2 funções retangulares separadas
14.5
.1.5 Tomada universal redonda 2P+T - 10A
14.5
.2 Placa 4x4"
14.5
.2.1 Tomada universal redonda (2) 2P+T 10A
14.5
.3 Placa 4x4"
14.5
.3.1 Interruptor 2 teclas simples
14.5
.3.2 Interruptor simples 3 teclas
14.5
.3.3 Interruptor 1 tecla simples
14.5
.4 S/ placa
14.5
.4.1 Tomada hexagonal (NBR 14136) 2P+T 10A
14.5
.4.2 Tomada hexagonal (NBR 14136) 2P+T 20A
14.5
.4.3 Tomada universal retangular (2) 2P+T 10A
14.5
.4.4 Tomada universal retangular 2P+T 10A
14.6 Elétrica - Dispositivo de Proteção
14.6
.1 Disjuntor Unipolar Termomagnético - norma DIN
14.6
.1.1 10 A.
14.6
.1.2 100A
14.6
.1.3 16 A
14.6
.1.4 20 A
14.6
.1.5 160 A
14.6
.1.6 32 A
14.6 Interruptor bipolar DR (fase/neutro - In 30mA) - DIN
Concorrência N° 03/2014
pç
2,00
10,55
21,10
pç
2,00
13,25
26,50
pç
56,00
3,40
190,40
pç
12,00
7,92
95,04
pç
7,00
13,58
95,06
pç
16,00
23,88
382,08
pç
3,00
21,61
64,83
pç
4,00
32,27
129,08
pç
3,00
10,55
31,65
pç
45,00
13,58
611,10
pç
7,00
25,61
179,27
pç
12,00
23,88
286,56
pç
4,00
13,58
54,32
pç
28,00
10,85
303,80
pç
1,00
16,77
16,77
pç
5,00
10,85
54,25
pç
4,00
10,85
43,40
pç
2,00
281,71
563,42
pç
8,00
10,85
86,80
79/109
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
.2
14.6
.2.1
14.6
.3
14.6
.3.1
14.6
.4
14.6
.4.1
14.6
.4.2
14.7
14.7
.1
14.7
.1.1
14.7
.1.2
14.7
.2
14.7
.2.1
14.7
.2.2
14.7
.2.3
14.7
.2.4
14.7
.2.5
14.8
14.8
.1
14.8
.1.1
14.8
.1.2
14.8
.1.3
14.8
.2
14.8
.2.1
14.8
.2.2
14.8
.2.3
14.9
25 A
pç
5,00
37,94
189,70
pç
6,00
107,45
644,70
pç
1,00
121,68
121,68
pç
8,00
206,08
973,44
m
92,50
5,60
518,00
m
392,60
4,39
1.723,51
m
79,20
7,30
578,16
m
78,80
12,61
993,67
m
21,10
20,41
430,65
m
21,90
35,62
780,08
m
28,70
43,51
1.248,74
pç
51,00
1,30
66,30
pç
29,00
2,19
63,51
pç
3,00
2,74
8,22
m
59,00
11,36
670,24
m
34,60
16,95
586,47
m
4,00
21,62
86,48
Dispositivo de proteção contra surto
175 V - 40 KA
Interruptor tetrapolar DR (3 fases/neutro - In 30mA) DIN
25 A
40 A
Elétrica - Eletroduto PVC flexível
Eletroduto leve
1"
3/4"
Eletroduto pesado
1.1/2"
2"
3"
5"
6"
Elétrica - Eletroduto PVC rosca
Braçadeira galvan. tipo cunha
1"
1.1/4"
2"
Eletroduto, vara 3,0m
1"
1.1/4"
2"
Elétrica - Luminária e acessórios
Concorrência N° 03/2014
80/109
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
Luminária sobrepor p/ fluoresc. Tubular incluso reator de
14.9
partida rápida e lâmpada fluorescente completa incluso
.1
fornecimento e instalação
14.9
.1.1 2x40 W
14.9
.1.2 20 W
LUMINÁRIA TIPO TARTARUGA PARA LÂMPADA
14.9 INCANDESCENTE DE 60 W, COMPLETA E
.1.3 INCLUSO A INSTALAÇÃO DA MESMA E
LÂMPADA
14.1
0 Elétrica - Material p/ entrada serviço
14.1
0.1 Armação secundária aço laminado
14.1
0.1.
1 1 estribo, haste 16x150mm
14.1
0.1 Arruela quadrada aço galvanizado
14.1
0.1.
1 Furo D=18mm
14.1
0.2 Cabeçote alumínio p/ eletroduto
14.1
0.2.
1 1. 1/4''
14.1
0.2.
2 2.1/2''
14.1
0.3 Conector
14.1
0.3.
1 Parafuso fendido 25mm²
14.1
0.4 Haste de aterramento aço/cobre
14.1
0.4. Cabo de cobre nú Ref. Termotécnica 16.0 mm² inclusive
1 isoladores
14.1
0.4.
2 Haste de aterramento D=15mm, comprimento 2,4m
14.1
0.5 Isolador roldana 600V
14.1
0.5.
1 Porcelana vidrada
14.1
0.6 Parafuso aço galvanizado cabeça quadr.
14.1 Rosca M10, comprim. 250mm
Concorrência N° 03/2014
pç
63,00
71,76
4.520,88
pç
2,00
48,27
96,54
pç
17,00
78,77
1.339,09
pç
6,00
45,75
274,50
pç
5,00
2,07
10,35
pç
2,00
3,89
7,78
pç
2,00
4,04
8,08
pç
13,00
5,94
77,22
M
64,00
12,57
804,48
pç
6,00
37,17
223,02
pç
6,00
8,56
51,36
pç
9,00
7,97
71,73
81/109
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
0.6.
1
14.1
0.7
14.1
0.7.
1
14.1
1
14.1
1.1
14.1
1.1.
1
14.1
1.1.
2
14.1
1.1.
3
Cinta circular aço galv. p/ poste
pç
15,00
9,56
143,40
Pç
1,00
41,90
41,90
Pç
1,00
394,64
394,64
Pç
2,00
590,32
1.180,64
D=150mm
Elétrica - Quadro distrib. plástico - embutir
Barr. bif., - DIN (Ref. Hager)
Quadro de distribuição (QDILF) com barramento + geral
p/ disj. DIN(Padrão Europeu). Capacidade p/ 03 disj.
Unipolares.Ref:. CEMAR ou equivalente técnico
normatizado. In Pente 100 A
Quadro de distribuição (QDILF) com barramento + geral
p/ disj. DIN(Padrão Europeu). Capacidade p/ 24 disj.
Unipolares.Ref:. CEMAR ou equivalente técnico
normatizado. In Pente 100 A
Quadro de distribuição (QDILF) com barramento + geral
p/ disj. DIN(Padrão Europeu). Capacidade p/ 32disj.
Unipolares.Ref:. CEMAR ou equivalente técnico
normatizado. - In Pente 100 A
61.523,41
Total
15
15.1
15.1
.1
15.1
.1.1
15.1
.2
15.1
.2.1
15.1
.2.1
15.1
.2.1
15.1
.2.1
15.1
.2.1
15.1
.2.1
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
Água Fria
Tubulação
Tubo Soldável NBR 5648 25mm
Mt
122,13
5,67
692,48
Joelho 90º Sold. 25mm
Pç
4,00
4,84
19,36
Tê 90º Sold. 25mm
Pç
2,00
7,79
15,58
Registro de Gaveta Bruto ABNT 3/4"
Pç
6,00
39,64
237,84
Torneira 25mm
Pç
2,00
31,94
63,88
Luva de redução soldável com bucha latão 25mm - 1/2"
Pç
3,00
5,12
15,36
Pç
12,00
0,86
10,32
Mt
11,00
19,91
219,01
Conexões e adaptações
Adaptador soldável curto com bolsa rosca para registro
25mm - 3/4"
15.2 Esgoto Sanitário e Pluvial
15.2
Tubulação
.1
15.2
Tubo Esgoto 40mm Tigre ou similar de primeira linha
.1.1
Concorrência N° 03/2014
82/109
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
15.2
Tubo Esgoto 100mm Tigre ou similar de primeira linha
.1.1
15.2
Conexões e adaptações
.2
15.2
Joelho 90° Série N 40mm com bolsas lisas
.2.1
CALHA DE CONCRETO, 40X15 CM ESPESSURA
DE 8 CM, PREPARADO EM BETONEIRA E
CIMENTADO LISO EXECUTADO COM
ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA
15.2 MEDIA NAO PENEIRADA), PREPARO MANUAL,
.2.2 em todo o perímetro da edificação
GRELHA DE FERRO FUNDIDO PARA CANALETA
15.2 LARG = 30CM, FORNECIMENTO E
.2.2 ASSENTAMENTO
Soma dos materiais
15.3
15.3
.1
13.3
.2
13.3
.3
13.3
.4
13.3
.4
13.3
.4
13.3
.4
13.3
.4
Mt
100,34
13,19
1.323,48
Pç
4,00
7,37
29,48
Mt
173,20
118,49
20.522,47
Mt
6,20
166,79
1.034,10
23.490,88
Caixas de Inspeção, passagem e Valas
Escavação de valas
m³
4,00
21,96
87,84
Colchão de brita
m³
4,00
101,70
406,80
Reaterro de valas
m³
3,00
34,47
103,41
un
2,00
129,36
258,72
un
5,00
129,36
646,80
un
5,00
651,90
3.259,50
un
2,00
273,10
546,20
un
1,00
24,01
24,01
CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA ESGOTO
DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA
INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO E
AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉMOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE
CONCRETO 15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E
CONFECÇÃO
CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO
MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA
INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO E
AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉMOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE
CONCRETO 15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E
CONFECÇÃO
Tampão em ferro Galvanizado para fechamento das
caixas de inspeção sendo esse em formato Grelha
CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO
MACIÇO 80X80X80CM, REVESTIDA
INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO E
AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉMOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE
CONCRETO 15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E
CONFECÇÃO
TAMPA EM CONCRETO ARMADO 60X60X5CM
P/CX INSPECAO/FOSSA SEPTICA
Soma dos serviços
Sub-total
Concorrência N° 03/2014
5.333,28
28.824,16
83/109
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
16
16.1
16.1
.1
16.2
16.2
.1
16.3
16.3
.1
16.3
.2
PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO - SPCIP
Extintores
Extintor de Pó ABC - 2A-20-B:C a 1,60m do piso
Pç
3,00
145,55
436,65
Pç
7,00
84,00
588,00
Placa de sinalização de orientação e salvamento
PÇ
16,00
51,96
831,36
Placa de sinalização de equipamentos de combate a
incêndio
PÇ
3,00
51,96
155,88
Iluminação de Emergência
Bloco de iluminação de emergência tipo aclaramento
Sinalização de Emergência
2.011,89
Sub-total
17
SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR
17.1 Ar condicionado Split
17.1
SPLIT High Wall 30.000 BTU'S
.1
17.1
TUBO DE COBRE 1/4"
.2
17.1
TUBO DE COBRE 3/8"
.3
17.1
TUBO DE COBRE 1/2"
.4
17.1
TUBO DE COBRE 7/8"
.5
17.1 TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA
.6 1/4"X13MM
17.1 TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA
.7 3/8"X13MM
17.1 TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA
.8 1/2"X13MM
17.1 TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA
.9 7/8"X13MM
17.1 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA
.10 450/750V 2,5MM2
17.1
FITA ADESIVA ELASTOMÉRICA 48MM X 15M
.11
17.1 TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES
.12 25MM
17.1
JOELHO PVC SOLDAVEL 90° AGUA FRIA 25MM
.13
17.1 SUPORTE EM MÃO FRANCEZA PARA
.14 CONDENSADORA AÇO
17.1
ABRAÇADEIRA GOTA 1''
.15
17.1 CHUMBADOR OMEGA C/PARAFUSO OM1404 1/4"
Concorrência N° 03/2014
Pç
7,00
5.282,58
36.978,06
Pç
11,00
11,05
121,55
PÇ
42,00
22,71
953,82
PÇ
5,00
21,34
106,70
PÇ
7,00
31,32
219,24
PÇ
11,00
8,17
89,87
Pç
6,00
8,17
49,02
PÇ
5,00
11,32
56,60
Pç
2,00
11,32
22,64
PÇ
91,00
2,36
214,76
PÇ
20,00
4,36
87,20
Pç
14,00
4,63
64,82
PÇ
28,00
6,02
168,56
PAR
7,00
234,64
1.642,48
Pç
12,00
0,81
9,72
PÇ
35,00
4,72
165,20
84/109
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
.16
17.1
.17
17.1
.18
17.1
.19
17.1
.20
PARAFUSO SEXTAVADO 1/4''X50MM
PÇ
35,00
1,28
44,80
ARRUELA LISA GALVANIZADA 1/4"
Pç
35,00
0,11
3,85
VERGALHÃO (TIRANTE) GALVAN. ROSCA
TOTAL 1/4" X 1000MM
PÇ
14,00
16,98
237,72
PÇ
35,00
0,11
3,85
PORCA SEXTAVADA 1/4"
Sub-total
41.240,46
LIMPEZA, VERIFICAÇÃO E DISPOSIÇÕES
FINAIS
18.1 As Built de todos os projetos (vide memorial descritivo)
18.2 Limpeza e Verificação Final
m²
m²
18.3 Plantio de grama cuiabana em placas
m²
18
18.4 Disposições Finais(aprovações e Habite-se)
Sub-total
19
TOTAL GERAL INCLUSO BDI DE 22,83%
Concorrência N° 03/2014
conj.
14,00
606,36
1.100,0
0
1,00
675,57
1,46
9.457,98
885,29
9,52
10.472,00
1.842,45
1.842,45
22.657,72
1.089.689,92
85/109
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
BDI
BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS
Empreendimento: Construção das 07 salas de aula
Cliente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
DISCRIMINAÇÃO
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
2
2.1
2.2
2.3
2.4
B.D.I.
Taxas Gerais: TG = [1+(AC/100)]x[1+(DF/100)]x[1+(R/100)]x[1+(L/100)] TG 1,1542
Seguro + Garantia
R
0,80
Risco
R
1,27
Despesas Financeiras
DF
1,23
Administração Central
AC
4,00
Lucro
L
7,40
Impostos : I = (i°+i¹+i²+i³)
I
6,03
COFINS
i°
3,00
PIS
i¹
0,65
ISS
i²
2,00
Outros
i³
0,38
B.D.I. presumido = { [TG / ( 1 - ( I / 100 )) ] - 1 } x 100
22,83
%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
Faixa de variação de referência
1º Quartil
0,80
0,97
0,59
3,00
6,16
6,03
3,00
0,65
2,00
0,38
20,34
Médio
0,80
1,27
1,23
4,00
7,40
9,03
3,00
0,65
5,00
0,38
22,12
2º Quartil
1,00
1,27
1,39
5,50
8,96
7,65
3,00
0,65
3,62
0,38
25,00
Cálculo base da composição do BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 Plenário. Ministro-Substituto: Relator
Marcos Bemquerer Costa, Data da Sessão: 25/09/2013.
Ata nº 37/2013 - Plenário - Tribunal de Contas da União.
____________________________________________
Eng. Civil Antônio Carlos Borges Bizão
CREA: 99.330/D
IFTM Campus Uberaba
Concorrência N° 03/2014
86/109
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
IFTM - INSITUTO FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
DATA BASE: MAIO/2014
OBRA: CONSTRUÇÃO DAS 07 SALAS DE AULA
SERVIÇOS A EXECUTAR
30 DIAS
DISCRIMINAÇÃO
DE SERVIÇOS
VALOR DOS
SERVIÇOS
(R$)
60 DIAS
90 DIAS
120 DIAS
SIMPL
.%
R$
ACUM
.%
SIMPL
.%
R$
36,00
%
78.247,6
1
36,00
%
12,80
%
100,0
0%
6.169,99
100,00
%
81,92
%
23.243,8
2
81,92
%
38,06
%
64.238,0
4
38,06
%
1.853,46 0,17%
0,00%
0,00
11.821,49 1,08%
13,24
%
144.265,72
0,00%
0,00
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
REVESTIMENTOS
61.988,38 5,69%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
PAVIMENTAÇÃO
89.847,08 8,25%
12,31
134.170,86
%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
6.809,29 0,62%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
PINTURA
51.972,59 4,77%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
VIDRAÇARIA
10.024,19 0,92%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
PRELIMINARES
DEMOLIÇÕES E
REMOÇÕES
TRABALHOS EM
TERRA
INFRAESTRUTURA E
SUPRAESTRUTURA
IMPERMEABILIZAÇÃO
AVENARIA
COBERTURA
SERRALHARIA
FERRAGEM
Concorrência N° 03/2014
217.354,46
150 DIAS
180
DIAS
PESO
%
19,95
%
6.169,99 0,57%
28.373,80 2,60%
15,49
168.780,97
%
ACUM.
%
SIMPL
.%
R$
ACUM.
%
SIMPL
.%
R$
27.821,
37
48,80%
12,80
%
0,00%
0,00
100,00%
0,00%
18,08
%
5.129,9
8
100,00%
47.174,
28
66,01%
0,00%
27,95
%
50,00
%
926,73
50,00%
0,00%
5,00%
591,07
5,00%
ACUM.
%
SIMPL
.%
R$
27.821,3
7
61,60%
12,80
%
27.821,3
7
74,40%
12,80
%
27.821,3
7
0,00
100,00%
0,00%
0,00
100,00%
0,00%
0,00%
0,00
33,99
%
25,00
%
30,00
%
57.368,6
5
100,00%
0,00%
0,00
100,00%
100,00%
0,00%
25,00
%
50,00
%
0,00
463,36
75,00%
3.546,45
35,00%
SIMPL.
%
R$
ACUM. %
87,20%
12,80%
27.821,3
7
100,00%
0,00
100,00%
0,00%
0,00
100,00%
0,00%
0,00
100,00%
0,00%
0,00
100,00%
100,00%
0,00%
0,00
100,00%
0,00%
0,00
100,00%
463,36
100,00%
0,00
100,00%
0,00%
0,00
100,00%
5.910,74
85,00%
0,00%
15,00
%
1.773,22
100,00%
0,00%
0,00
100,00%
30,00
%
50,00
%
31,00
%
43.279,7
1
30.994,1
9
27.852,6
0
100,00%
0,00%
100,00%
82,00%
18,00%
41,00%
59,00%
0,00
11.157,9
1
53.009,7
8
43.283,5
2
42,26%
57,74%
77.470,2
6
680,93
18.190,4
1
10,00%
90,00%
35,00%
0,00
0,00%
65,00%
100,00
%
0,00%
70,00
%
32,00
%
10,00
%
8.984,71
0,00
0,00%
10,00
%
13.417,0
9
10,00%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
32,26
%
10,00
%
35,00
%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
87/109
ACUM.
%
100.986,
00
19.836,2
8
70,00%
32,00%
10,00%
6.128,36
33.782,1
8
10.024,1
9
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
INSTALAÇÕES
ELETRICAS
INSTALAÇÕES
HIDRÁULICAS
PREVENÇÃO E
COMBATE À INCÊNDIO
- SPCIP
SISTEMA DE
CONDICIONAMENTO
DE AR
LIMPEZA,
VERIFICAÇÃO E
DISPOSIÇÕES FINAIS
TOTAL GERAL (%)
61.523,41 5,65%
0,00%
0,00
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
15,00
%
9.228,51
15,00%
10,00
%
2.882,42
6.152,34
75,00%
46.142,5
6
100,00%
15,00%
85,00%
24.500,5
4
100,00%
25,00%
28.824,16 2,65%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
5,00%
1.441,21
5,00%
10,00
%
2.011,89 0,18%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
100,00
%
2.011,89
100,00%
41.240,46 3,78%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
30,00
%
12.372,1
4
30,00%
30,00
%
12.372,1
4
60,00%
40,00
%
16.496,1
8
100,00%
0,00%
0,00
100,00%
22.657,72 2,08% 0,00%
100,0 15,78
1.089.689,92
0%
%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
10,00
%
2.265,77
10,00%
90,00%
20.391,9
4
100,00%
15,78
%
7,49
%
23,27%
9,32
%
32,59%
18,40
%
50,98%
20,34
%
15,78
%
7,49
%
23,27%
9,32
%
32,59%
18,40
%
50,98%
20,34
%
TOTAL GERAL
ACUMULADO (%)
VALOR TOTAL COM
BDI CONFORME
PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA
(R$)
0,00%
1.089.689,92
Concorrência N° 03/2014
171.899
,45
81.643 253.542
,44
,89
101.571 355.114
,97
,86
88/109
200.461 555.576
,41
,28
71,33%
28,67
%
100,00%
71,33%
28,67
%
100,00%
221.672 777.248
,66
,94
312.440
,98
1.089.68
9,92
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
ANEXO III - DECLARAÇÕES
CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 – PROCESSO N° 23200.000362/2014-53
(MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES,
SOB PENA DE INABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Pelo presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais licitatórios em vigor e às
cláusulas e condições desta Concorrência, às quais cumpriremos fielmente, por estarmos plenamente de
acordo.
Declaramos mais, que, no momento, não há qualquer fato ou ato que, legalmente, nos impeça
de participar do mencionado processo licitatório, cientes da obrigatoriedade de declararmos ocorrências
posteriores dessa natureza.
Asseveramos ainda que, caso sejamos a empresa adjudicatária desta licitação, cumpriremos
fielmente com o seu objeto, mediante a fiscalização do IFTM, com observação integral das normas
pertinentes.
Por ser verdade, firmamos o presente, para os devidos fins, sob as penas da lei.
(Data)
(Nome e CNPJ da firma; Identificação e assinatura do seu responsável)
Concorrência N° 03/2014
89/109
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE MENORES
Ref.: CONCORRÊNCIA N° 03/2014
........................................................................., inscrita no CNPJ nº ............................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a) ................................................................, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ...................... e do CPF nº ......................................, DECLARA para fins do disposto no
inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (
).
(local e data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima)
Concorrência N° 03/2014
90/109
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Edital
da CONCORRÊNCIA Nº 03/2014, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 foi elaborada de maneira
independente por (Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da
CONCORRÊNCIA Nº 03/2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 não
foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da
CONCORRÊNCIA Nº 03/2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA Nº 03/2014quanto a participar ou não da
referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 não será,
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 antes da adjudicação do objeto da referida
licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 não foi,
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante
do IFTM antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
Uberaba, ___ de ______________ de 2014.
________________________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
•
Inserir estas Declarações no Envelope nº 1 (Documentação).
Concorrência N° 03/2014
91/109
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ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE OBRA - 1ª ETAPA DO
BLOCO ADMINISTRATIVO, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O
IFTM
–
CAMPUS
UBERABA
E
A
EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CONCORRÊNCIA Nº 03/2014
PROCESSO N° 23200.000362/2014-53
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus
Uberaba, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, CNPJ nº 10.695.891/0003-63, neste
ato representado pelo seu Reitor, Professor Doutor Roberto Gil Rodrigues Almeida, portador do CPF nº
485.107.186-87, seu Diretor Geral, Professor Doutor Rodrigo Afonso Leitão, portador do CPF nº
719.618.286-34 e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXXXX, doravante designada apenas CONTRATADA, representada, pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXX,
RG nº XXXXXXXXX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, de acordo com as formalidades constantes do
Processo nº 23200.000236/2014-07, integrado pelo edital de licitação, seus anexos e as propostas
vencedoras, RESOLVEM firmar o presente instrumento de CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE
OBRA – 07 (SETE) SALAS DE AULA em observância ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, do Art. 125 da lei nº 12.465 de 12/08/2011 e alterações posteriores, na forma e condições
estabelecidas nas cláusulas seguintes.
A fim de facilitar o entendimento sobre este instrumento, convenciona-se a denominação do
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO
MINEIRO – CAMPUS UBERABA, apenas como IFTM.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para construção de
07 (SETE) SALAS DE AULA, no IFTM, conforme especificações técnicas e projetos anexos.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em
qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do
projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato,
computando-se esse percentual para verificação do limite do art. 65, § 1o, da Lei 8666, de 21 de junho
de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA
CONTRATADA
Faz parte do presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital da Concorrência nº
03/2014, com seus anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
1. Todos os quantitativos discriminados na planilha orçamentária são indicativos e deverão ser
conferidos antes da execução dos serviços e compra de materiais.
2. O CONTRATANTE partirá do princípio de que a CONTRATADA está ciente das condições de
trabalho e quantitativos estimados. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de
dificuldades técnicas e/ou quantidades não previstas.
Concorrência N° 03/2014
92/109
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3. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a Fiscalização, antes da execução
dos serviços correspondentes.
4. Para fins de execução dos serviços, a CONTRATADA alocará nas dependências da
CONTRATANTE, recursos humanos de seu quadro, nas quantidades mínimas suficientes para a
eficiência dos serviços.
5. Correrá por conta e risco da CONTRATADA a substituição de materiais, peças e equipamentos
considerados impróprios pela fiscalização da CONTRATANTE.
6. Caso haja impugnação de algum material, peças ou equipamentos por parte da CONTRATANTE, a
CONTRATADA ficará obrigada a retirá-lo do recinto de utilização no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas.
7. A execução dos serviços deverá seguir, obrigatoriamente, as Especificações Técnicas e projetos
constantes deste Edital.
8. Se as circunstâncias ou condições locais tornarem, porventura, aconselhável a substituição de alguns
dos materiais especificados por outros rigorosamente equivalentes, esta substituição só se poderá
efetuar mediante expressa autorização da Fiscalização, feita por escrito para cada caso particular. A
equivalência só será admitida nos casos em que houver comprovado tecnicamente a real necessidade de
substituição do material especificado;
9. A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que
contratar junto a Administração Pública, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando todas
as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem como atender ao
pagamento de seguro de pessoal, às despesas decorrentes das leis trabalhistas e das despesas relativas ao
consumo de água e energia elétrica que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados. É
obrigada, outrossim, ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, às suas custas, das
multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que por força dos dispositivos legais
sejam atribuídas à CONTRATANTE.
10. A observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere o item precedente abrange, também,
as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, especialmente no que se refere à
colocação de placas contendo os nomes do responsável técnico pela execução das obras, do autor ou
dos autores dos projetos, tendo em vista as exigências de registro na Região do citado Conselho em que
se realize a construção.
11. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços
que efetuar de acordo com a presente Norma de Execução, Instruções e demais documentos técnicos
fornecidos, bem como pelos danos decorrentes da realização desses trabalhos.
12. Os serviços deverão ser executados em estrita e total observância das Normas Brasileiras - e das
indicações constantes dos projetos fornecidos pela CONTRATANTE. No caso de inexistência de
normas brasileiras específicas, ou nos casos em que elas forem omissas, deverão ser obedecidas as
prescrições estabelecidas pelas normas estrangeiras pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1. A CONTRADA terá o prazo de 06 (seis) meses corridos para a execução dos serviços descritos na
Cláusula Primeira – do Objeto do presente Contrato, contados do primeiro dia útil imediatamente
posterior à emissão de ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante solicitação formal e
justificada nos termos do artigo art. 57, §2º da Lei 8.666/93.
2. A Ordem de Serviço somente será emitida mediante apresentação do ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) da obra e de seus responsáveis. Após a assinatura do Contrato, a
CONTRATADA terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para emissão do ART mencionado.
Concorrência N° 03/2014
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3. A CONTRATADA corrigirá os serviços não aceitos pela CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias
corridos, contados do aviso da rejeição.
4. Antes de findarem os prazos fixados nas alíneas “a” e “b” do item 1 da Cláusula Quinta deste
Contrato, e desde que formalizado, a CONTRATADA poderá solicitar que sejam prorrogados.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
O presente contrato seguirá o cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das
etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle da obra.
Concorrência N° 03/2014
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CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
IFTM - INSITUTO FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
DATA BASE: MAIO/2014
OBRA: CONSTRUÇÃO DAS 07 SALAS DE AULA
SERVIÇOS A EXECUTAR
30 DIAS
DISCRIMINAÇÃO
DE SERVIÇOS
VALOR DOS
SERVIÇOS
(R$)
PRELIMINARES
DEMOLIÇÕES E
REMOÇÕES
TRABALHOS EM
TERRA
INFRAESTRUTURA E
SUPRAESTRUTURA
IMPERMEABILIZAÇÃO
AVENARIA
COBERTURA
REVESTIMENTOS
PAVIMENTAÇÃO
SERRALHARIA
FERRAGEM
PINTURA
VIDRAÇARIA
Concorrência N° 03/2014
217.354,46
6.169,99
28.373,80
168.780,97
1.853,46
11.821,49
144.265,72
61.988,38
89.847,08
134.170,86
6.809,29
51.972,59
10.024,19
60 DIAS
90 DIAS
120 DIAS
PES
O
%
19,95
%
0,57
%
2,60
%
15,49
%
0,17
%
1,08
%
13,24
%
5,69
%
8,25
%
12,31
%
0,62
%
4,77
%
0,92
%
150 DIAS
SIMP
L.%
R$
ACUM
.%
SIMP
L.%
R$
36,00
%
78.247,6
1
36,00
%
12,80
%
100,0
0%
6.169,99
100,0
0%
81,92
%
23.243,8
2
81,92
%
38,06
%
64.238,0
4
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ACUM.
%
SIMP
L.%
R$
27.821,
37
48,80%
12,80
%
0,00%
0,00
100,00%
0,00%
18,08
%
5.129,9
8
100,00%
38,06
%
27,95
%
47.174,
28
0,00%
50,00
%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
5,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
926,73
591,07
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ACUM.
%
SIMP
L.%
R$
27.821,3
7
61,60%
12,80
%
0,00
100,00%
0,00%
0,00
66,01%
33,99
%
57.368,6
5
50,00%
25,00
%
5,00%
30,00
%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
463,36
3.546,45
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ACUM.
%
SIMP
L.%
R$
27.821,3
7
74,40%
12,80
%
27.821,3
7
0,00%
0,00
100,00%
0,00%
100,00%
0,00%
0,00
100,00%
100,00%
0,00%
0,00
75,00%
25,00
%
463,36
35,00%
50,00
%
5.910,74
0,00%
70,00
%
100.986,
00
0,00%
32,00
%
19.836,2
8
0,00%
10,00
%
8.984,71
0,00%
10,00
%
13.417,0
9
0,00%
0,00%
0,00%
95/109
0,00%
0,00%
0,00%
0,00
0,00
0,00
180
DIAS
SIMPL.
%
R$
ACUM. %
87,20%
12,80%
27.821,3
7
100,00%
0,00
100,00%
0,00%
0,00
100,00%
0,00%
0,00
100,00%
0,00%
0,00
100,00%
100,00%
0,00%
0,00
100,00%
0,00%
0,00
100,00%
100,00%
0,00%
0,00
100,00%
0,00%
0,00
100,00%
85,00%
15,00
%
1.773,22
100,00%
0,00%
0,00
100,00%
70,00%
30,00
%
43.279,7
1
100,00%
0,00%
0,00
100,00%
32,00%
50,00
%
30.994,1
9
18,00%
11.157,9
1
100,00%
10,00%
31,00
%
27.852,6
0
59,00%
53.009,7
8
100,00%
10,00%
32,26
%
43.283,5
2
42,26%
57,74%
77.470,2
6
100,00%
0,00%
10,00
%
680,93
10,00%
90,00%
6.128,36
100,00%
0,00%
35,00
%
18.190,4
1
35,00%
65,00%
33.782,1
8
100,00%
0,00%
100,00
%
10.024,1
9
100,00%
0,00%
0,00%
0,00
ACUM.
%
82,00%
41,00%
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
INSTALAÇÕES
ELETRICAS
INSTALAÇÕES
HIDRÁULICAS
PREVENÇÃO E
COMBATE À
INCÊNDIO - SPCIP
SISTEMA DE
CONDICIONAMENTO
DE AR
LIMPEZA,
VERIFICAÇÃO E
DISPOSIÇÕES FINAIS
TOTAL GERAL (%)
28.824,16
5,65
%
2,65
%
2.011,89
41.240,46
61.523,41
22.657,72
1.089.689,92
0,00%
0,00
1.089.689,92
Concorrência N° 03/2014
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
15,00
%
9.228,51
15,00%
10,00
%
2.882,42
6.152,34
75,00%
46.142,5
6
100,00%
15,00%
85,00%
24.500,5
4
100,00%
25,00%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
5,00%
1.441,21
5,00%
10,00
%
0,18
%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
100,00
%
2.011,89
100,00%
3,78
%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
30,00
%
12.372,1
4
30,00%
30,00
%
12.372,1
4
60,00%
40,00
%
16.496,1
8
100,00%
0,00%
0,00
100,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
10,00
%
2.265,77
10,00%
90,00%
20.391,9
4
100,00%
15,78
%
7,49
%
15,78
%
7,49
%
2,08
%
0,00%
100,0 15,78
0%
%
TOTAL GERAL
ACUMULADO (%)
VALOR TOTAL
COM BDI
CONFORME
PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA
(R$)
0,00%
171.89
9,45
81.643
,44
23,27%
9,32
%
18,40
32,59%
%
50,98%
20,34
%
23,27%
9,32
%
32,59%
18,40
%
50,98%
20,34
%
253.54
2,89
101.57
1,97
355.11
4,86
96/109
200.46
1,41
555.57
6,28
221.67
2,66
71,33%
28,67
%
100,00%
71,33%
28,67
%
100,00%
777.24
8,94
312.44 1.089.68
0,98
9,92
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
1. Provisoriamente, quando a obra ficar inteiramente concluída, ocasião em que a CONTRATADA
solicitará à CONTRATANTE a elaboração do Termo de Recebimento Provisório. Desde que a
CONTRATANTE julgue que o estado geral já justifique este procedimento, promoverá, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, as vistorias necessárias e lavrará o referido Termo, observado o que se segue:
a) Os materiais e equipamentos fornecidos e/ou serviços executados pela CONTRATADA, que não
satisfizerem as condições de recebimento, serão recusados pela Fiscalização da CONTRATANTE e
deverão ser substituídos e/ou refeitos. Para tanto, a critério da CONTRATANTE, poderá ser prorrogado
o prazo de entrega fixado no contrato.
b) Definitivamente, decorridos no máximo 90 (noventa) dias, da data de expedição do Termo de
Recebimento Provisório. A obra será novamente inspecionada para fins de aceitação definitiva, sendo, a
seguir, lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, desde que tenham sido atendidas todas as
reclamações das falhas de execução e exigências contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete à CONTRATANTE:
1. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos
locais em que devam executar as tarefas;
2. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas;
3. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua
contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira;
4. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
5. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas Cláusulas do Contrato;
6. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades
legais;
7. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que
estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na
área, a seu exclusivo critério, julgar conveniente;
8. Observar e por em prática as recomendações feitas pela CONTRATADA, no que diz respeito a
condições, uso e funcionamento dos equipamentos e instalações;
9. Permitir aos técnicos, encarregados da prestação dos serviços, completo e livre acesso às
dependências da CONTRATANTE possibilitando-os a executar os serviços e as verificações técnicas
necessárias;
10. Não permitir que pessoas estranhas à CONTRATADA, examinem ou provoquem qualquer
alteração nos serviços do presente objeto;
11. Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das Cláusulas e
condições estabelecidas neste Contrato;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa se obriga a cumprir fielmente o presente instrumento e em especial:
1. Implantar adequadamente o plano de execução da obra, incluindo metas, metodologia, cronograma,
execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz,
realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as
dependências do IFTM;
2. Em conjunto com a Administração Pública, providenciar a seguinte documentação como condição
indispensável para o recebimento definitivo de objeto:
Concorrência N° 03/2014
97/109
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a) apresentação do ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da obra em específico, em até 5
(cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato;
b) "as built" da obra elaborado pelo responsável por sua execução;
c) comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
d) laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando a obra;
e) carta "habite-se" emitida pela Prefeitura; e
f) certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de
Registro de Imóveis;
3. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Instrumento, com observância
às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada
na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
4. Assumir toda responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados,
acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, inclusive para atendimento em casos de
emergência;
5. Remover do local dos serviços todo o entulho, sobras de materiais não utilizados e fazer a limpeza
completa após a finalização da execução de cada etapa do serviço, despejando-os em local permitido
pelas autoridades competentes, antes de sua aceitação definitiva pelo IFTM;
6. Responsabilizar-se pela destinação (descarte) de peças/materiais que forem trocados/substituídos nas
instalações, após o conhecimento e a autorização do IFTM;
7. Manter no IFTM: um “Diário de Obra” fornecido pela própria empresa, com folhas devidamente
numeradas, onde serão feitas, pelo engenheiro, as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos
tais como indicações técnicas, início e término das etapas de serviços, causa e datas de início e término
de eventuais interrupções dos serviços, assuntos que requeiram providências das partes etc., devendo,
necessariamente, ser apresentado ao IFTM, ao final de cada dia, para conhecimento e visto, o qual
deverá possuir as seguintes características:
a) Será único, com páginas numeradas tipograficamente, sendo as duas últimas de cada trinca
destacáveis;
b) A primeira página do “Diário” será a de abertura e deverá conter uma descrição geral da obra, os
dados contratuais mais importantes, a data do início efetivo dos serviços, o nome e a qualificação do
engenheiro responsável pela obra, os nomes e qualificações dos autores do projeto, os nomes e
qualificações do Engenheiro fiscal e de seus superiores imediato e mediato, devendo ser assinado pelo
primeiro e pelos três últimos;
c) Confeccionado em 03 (três) vias com as seguintes destinações: 1ª via: original (acompanhará o
pedido de recebimento da obra; 2ª via: cópia (do IFTM – fiscalização) e, 3ª via: cópia (da empresa);
d) A última folha do “livro” deverá conter um relato sucinto do andamento da obra, destacando os fatos
mais importantes ocorridos; indicar o prazo utilizado para sua execução; esclarecer as responsabilidades
pelo eventual atraso verificado e o seu prazo final; qualificar os engenheiros que participaram da sua
execução e fiscalização e será assinado pelo engenheiro fiscal.
8. Levar ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra
durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito
e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
9. Responsabilizar-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos
disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo ao IFTM qualquer responsabilidade por
perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
10. Cumprir a legislação e as normas Trabalhistas e as relativas à Segurança e Medicina do Trabalho,
diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e
executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização da CONTRATANTE
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poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da
paralisação por conta da CONTRATADA;
11. Utilizar somente materiais, peças e componentes novos e originais, de primeira linha de fabricação e
de primeira utilização na execução dos serviços, conforme marca indicada na Planilha de Custos e
Formação de Preços, reservando-se ao IFTM o direito de recusar qualquer material ou produto que
apresentarem indícios de serem reciclados;
12. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio do IFTM, ou de terceiros, ocasionados por
seus empregados, em virtude de falha e/ou negligência, dolo ou culpa, durante a execução do objeto
contratado, arcando com as despesas necessárias ao restabelecimento das condições originais,
13. Submeter seus empregados aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pelo IFTM,
durante o tempo de permanência nas suas dependências;
14. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros,
sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do
IFTM ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
15. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados, quando da execução dos serviços, ou em conexão com ele, ainda que acontecido em
dependência do IFTM;
16. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução
dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
17. Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades
federais, estaduais e/ou municipais, em conseqüência de fato a si imputável e relacionada aos serviços
contratados;
18. Manter, durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições de habilitação que
ensejaram sua contratação;
19. Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja atuação,
permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios;
20. Adotar, além dos procedimentos estabelecidos nestas instruções, todas as normas legais que se
relacionam com os trabalhos que executam, em especial, as normas regulamentadoras aprovadas pela
portaria 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho, e as normas pertinentes editadas pela ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas);
21. Proceder por sua conta aos exames médicos admissional, periódico e demissional dos empregados;
22. Efetuar controle periódico dos riscos ambientais decorrentes de agentes físicos, químicos e
biológicos. O exercício do trabalho em condições de insalubridade assegura ao empregado a percepção
de adicional de salário, despesa essa também de responsabilidade da Contratada;
23. Respeitar as recomendações da legislação vigente relativa à ergonomia;
24. Empregar mão-de-obra habilitada e compatível com o grau de especialização de cada serviço;
25. Demolir e refazer os trabalhos rejeitados imediatamente após o pedido da Fiscalização, ficando por
sua conta exclusiva as despesas decorrentes desses serviços;
26. Manter na obra, engenheiros, técnicos, mestres, operários e funcionários em número e
especialização compatíveis com a natureza e com o cronograma, bem como materiais em quantidades
suficientes para a execução dos serviços;
27. Manter e apresentar, sempre que requisitado pela Fiscalização, o quadro atualizado de todo o
pessoal que esteja intervindo na obra;
28. Mobilizar todos os equipamentos necessários ao bom andamento da obra, mantendo-os em perfeitas
condições de funcionamento. Correrão por sua conta todas as despesas de aquisição e manutenção dos
mesmos;
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29. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, comerciais, tributários, trabalhistas,
previdenciários e outras obrigações legais referentes à execução dos serviços de engenharia obrigandose a saldá-los na época própria, sendo que a inadimplência com referência a tais encargos e obrigações
não transfere à Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do
contrato, renunciando a Contratada expressamente qualquer vinculo de solidariedade, ativa e passiva,
com a Contratante;
30. Manter o profissional (ou profissionais) indicado como responsável técnico acompanhando a
execução do objeto do contrato, admitindo-se a sua substituição por outro de experiência equivalente ou
superior devidamente comprovada, após prévia comunicação e concordância da Contratante.
CLÁUSULANONA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE
(.........................).
pagará
à
CONTRATADA
o
valor
total
de
R$...................
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive
tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes,
taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até 15 (quinze) dias úteis após a entrada da fatura
emitida pela Empresa, na Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira do IFTM, por meio de
Ordem Bancária para crédito em conta-corrente da contratada. Tudo de acordo com o Relatório de
Medição apresentado pela empresa, após aprovação da fiscalização dos serviços, que procederá às
aferições e atestará o rigor e perfeição com que foram executados.
2. O primeiro pagamento ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes, cujas taxas
deverão ser pagas pela contratada:
2.1. Registro da obra no CREA;
2.2. comprovante de pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável
técnico;
2.3. Registro da obra no INSS, com comprovante de CEI específico em nome da contratante;
2.4. “Alvará de Construção”.
3. A partir do segundo pagamento deverá ser apresentada cópia dos documentos referentes ao mês
anterior, independentemente de solicitação:
3.1. Folha de Pagamento, a partir do início da obra ou serviço de engenharia;
3.2. GFIP/SEFIP – Protocolo de envio dessas informações – GFIP; Relação dos Trabalhadores
constante do arquivo - SEFIP e os comprovantes de recolhimento do FGTS e da Previdência Social,
constando neste último o código CEI da obra, no campo “identificador”;
3.3. Apresentar PCMAT (Plano de Controle do Meio Ambiente de Trabalho);
3.3.1. Apresentar PCMSO (Plano de Controle Médico e Saúde Ocupacional);
4. Apresentar ao CONTRATANTE no mês do encerramento da obra ou rescisão contratutal, no que
couber, sob pena do pagamento ficar suspenso, os seguintes documentos:
4.1. Cópia dos documentos constantes do item 16.4 referentes ao pagamento do mês anterior e do mês
em curso.
4.2. Carta de “Habite-se”.
4.3. Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, referente ao CEI da obra, constando a área construída
conforme projeto.
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4.4. Cópia dos comprovantes de pagamentos relativos às despesas com consumo de água e energia
elétrica;
4.5. Cópia dos comprovantes das licenças e franquias necessárias a realização da obra contratada,
obtidas junto à Administração Pública.
4.6 Projetos As Built;
4.7 Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB
5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de
inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e propostas, não se admitindo notas
fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
6. Qualquer erro ou omissão que venha a constar da documentação fiscal ou da fatura será objeto de
correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o
problema seja definitivamente resolvido;
7. Nenhum pagamento será realizado pela CONTRATANTE sem que antes seja procedida prévia
consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, para averiguação de regularidade da
CONTRATADA;
8. No caso de inadimplência com o SICAF, a Contratada será notificada para que, no prazo de quinze
dias, regularize a situação. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais quinze dias, desde que seja
apresentada justificativa aceita pela Administração. Caso a CONTRATADA não regularize sua situação
com o SICAF, ficará caracterizado o descumprimento contratual, estará o contrato passível de rescisão
e a Contratada sujeita às sanções administrativas previstas neste edital;
9. O IFTM não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras.
10. No pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes, no
âmbito da União, Estado e Município;
11. A critério da Contratante poderão ser utilizados valores devidos à contratada para pagamento de
multa aplicada em decorrência de sanção administrativa imposta, em regular procedimento.
12. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido
impostas em decorrência de inadimplência contratual e mediante comprovação de recolhimento dos
encargos;
13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, para efeito de pagamento, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente
na CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos da União Federal, PTRES: 062323
FONTE: 0112000000, ND: 44.90.51.00, repassados ao IFTM e Nota de Empenho 201XNEXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
1. A licitante vencedora, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93, deverá prestar garantia
para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do
valor contratado, apresentando ao IFTM em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato,
comprovante de uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro – garantia; ou
c) Fiança bancária.
2. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em qualquer agência da Caixa
Econômica Federal, mediante depósito identificado a crédito do IFTM.
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3. Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, este deverá conter valor de
mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo Federal, constando entre
aqueles previstos em legislação específica. Além disso, deverá estar devidamente escriturado em
sistema centralizado de liquidação e custódia, nos termos do Art. 61 da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, podendo o IFTM recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos.
4. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade, no
mínimo, de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, sendo renovada,
tempestivamente, no caso de cada prorrogação.
5. No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia
pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa
que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias
úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
7. A Contratada terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral de todas as
obrigações contratuais assumidas e em especial a entrega da Carta de “Habite-se” e Certidão Negativa
de Débitos junto ao INSS, referente ao CEI da obra, constando a área construída conforme projeto.
CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA– DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
1. A partir da data de lavratura do Termo de Recebimento Definitivo inicia-se o prazo de
responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos serviços contratados,
previsto no Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, e neste Contrato, ou seja, 05 (cinco anos).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS
SERVIÇOS
1. No curso da execução do fornecimento e montagem dos equipamentos, objeto do contrato, e quando
de sua entrega, caberá a CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de
fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela
CONTRATADA. Os trabalhos de Fiscalização serão exercidos por profissionais designados pelo IFTM.
2. A Fiscalização comunicará à CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas na
execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis;
3. A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA;
4. Os Fiscais se responsabilizarão pelo acompanhamento da execução dos serviços, desde o início dos
trabalhos até o recebimento definitivo, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação
de orientação geral, controle e fiscalização do objeto contratado;
5. Será impugnado, pela Fiscalização, todo o material que não satisfaça às condições contratuais;
6. Ficará a CONTRATADA obrigada a remover todo o material impugnado logo após o recebimento de
documento de advertência, correndo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessa providência;
7. A fiscalização verificará, ao chegarem os materiais, etiqueta com o nome do fabricante, nome
comercial dos produtos, número de lotes, conteúdo das embalagens, condições do manuseio a
armazenamento dos produtos, condições de integridade das embalagens (estado de conservação,
fechamento hermético, etc.);
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses corridos e iniciar-se-á na data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante solicitação formal e justificada, nos termos do artigo 57,
§2º da Lei 8.6666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato somente sofrerá alterações, consoante disposições do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Na hipótese de descumprimento parcial ou total das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ou a
infrigência de preceitos legais pertinetes, a CONTRATANTE, poderá garantida a prévia e ampla
defesa, aplicar segundo a gravidade da falta cometida as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4. Multa;
4.1. Será aplicada multa de mora até 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução
dos serviços, incidentes sobre o valor do CONTRATO, aplicada em dobro a partir do décimo dia de
atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou
rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 4.2., sem
prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
4.2. Será aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses
de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado
descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento)
do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 4.1.;
4.3. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à Contratada, respeitado o princípio do
contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o
recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do IFTM;
4.4. No caso de a Contratada ser credora de valor suficiente, o IFTM poderá proceder ao desconto da
multa devida na proporção do crédito;
4.5. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a Contratada
responderá pela sua diferença, podendo esta ser quitada por meio da utilização da garantia contratual ou
cobrada judicialmente;
4.6. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada
judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao IFTM, decorrentes das
infrações cometidas.
4.7. No caso de inadimplemento da multa, ocorrerá a incidência de juros e atualização monetária, a
serem calculados com base na taxa SELIC, com termo inicial para seu cálculo a partir da data do
inadimplemento.
4.8. O contratante é obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, sendo que o mesmo fica sujeito às sanções
administrativas para o inadimplemento a essa Cláusula, à recisão do contrato e à execução da garantia,
por para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já
previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
São motivos para a rescisão do presente Contrato:
1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
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3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão da obra, nos prazos estipulados;
4. O atraso injustificado no início da obra;
5. A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
6. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a
sua execução, assim como as de seus superiores;
7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº
8.666/93;
8. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
9. A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que
prejudique a execução do Contrato;
11. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE e exaradas
no processo administrativo a que se refere o Contrato;
12. A supressão, por parte da Administração, da obra, acarretando modificação do valor inicial do
Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior a 120 (cento e
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório
de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras
previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
14. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes da
obra, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar
pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
15. A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução da obra, nos prazos
contratuais;
16. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução
do Contrato;
17. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis:
a) Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e
a ampla defesa;
b) a rescisão deste Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência
para a Administração;
III - Judicial nos termos da legislação.
c) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
d) Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 12 a 17 desta cláusula, sem que haja culpa da
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido,
tendo ainda direito a:
I - Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
II - Pagamento do custo da desmobilização.
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e) Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será
prorrogado automaticamente por igual tempo.
f) A rescisão de que trata o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93 acarreta as seguintes conseqüências, sem
prejuízos das sanções previstas na Lei:
I - Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que encontrar, por ato próprio da
Administração;
II - Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na
execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58, da Lei n.º
8.666/93;
III - Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;
IV - A aplicação das medidas previstas nos subitens I e II desta alínea fica a critério da Administração,
que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta;
V - Na hipótese do subitem II desta alínea, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do IFTM.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela
Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores,
demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato,
independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União,
conforme dispõe o parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Uberaba / MG com renúncia a qualquer outro, o mais
privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia que possa originar-se deste que não
for resolvida administrativamente.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir
firmam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de
02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Uberaba, XX de XXXXX de 2014.
Contratada
Professor Doutor Rodrigo
Afonso Leitão
Professor Doutor Roberto Gil
Rodrigues Almeida
Diretor Geral do Campus
Uberaba do IFTM
Reitor do IFTM
TESTEMUNHAS:
___________________________________
Nome:
CPF:
Concorrência N° 03/2014
__________________________________
Nome:
CPF:
105/109
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ANEXO V – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 – PROCESSO N° 23200.000362/2014-53
Atestamos que a _________________ (nome da empresa), _________ (CNPJ),
________________________________________________ (endereço completo), executou ou
executa serviços semelhantes ao objeto da licitação.
Atestamos, ainda, que os compromissos assumidos pela citada Empresa foram cumpridos
satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou
tecnicamente.
Uberaba / MG, XX de XXXXXX de 2014
NOME/ASSINATURA
DO EMITENTE
Observação:
• Este atestado deverá ser em papel que identifique o emitente e registrado no CREA
competente. Inserir no Envelope nº 1 (Documentação).
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ANEXO VI – ATESTADO DE VISTORIA
CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 – PROCESSO N° 23200.000362/2014-53
À
Comissão Permanente de Licitação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Campus Uberaba
Atestamos, para fins de comprovação e conforme exigência editalícia que a empresa
____________________________________________________________________,CNPJ nº
_____________________, com endereço na______________________________________
___________________________,( cidade)___________________, (Estado)_____________ ,
através do(a) senhor(a)________________________________________________________,
(profissão), ________________________ (cargo)________________________, documento de
identificação (RG/CREA) nº ____________________, vistoriou as instalações localizadas no
IFTM – Campus Uberaba, no dia ______ de ________________ de 2014.
Uberaba / MG, ____ de __________________ de 2014
_______________________________________
Responsável Técnico da empresa
_________________________________________
Representante técnico do IFTM – Campus Uberaba
Observação:
• Inserir este Atestado no Envelope nº 1 (Documentação).
Concorrência N° 03/2014
107/109
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ANEXO VII – EXPERIÊNCIA E DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 – PROCESSO N° 23200.000362/2014-53
À
Comissão Permanente de Licitação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Campus Uberaba
Prezados Senhores,
Tendo examinado a Concorrência Pública nº 03/2014, eu, ___(nome do
profissional)___, portador da carteira e registro o CREA número ____, declaro estar ciente e de acordo
com a minha indicação pela empresa ___(razão social da Empresa Licitante)___, como responsável
técnico pelos trabalhos objeto da licitação em referência.
Nos termos do edital, informo abaixo a minha experiência:
ITEM Nº
DESCRIÇÃO DA OBRA
Nº REGISTRO
NO CREA
EMPRESA
EXECUTORA
Uberaba / MG, XX de XXXXXX de 2014
____________________________
Profissional
(nome e assinatura)
____________________________
Empresa Licitante
•
Inserir esta Declaração no Envelope nº 1 (Documentação).
Concorrência N° 03/2014
108/109
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
ANEXO VIII
CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 – PROCESSO N° 23200.000362/2014-53
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE para fruição dos BENEFÍCIOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 123/2006
________________________________________________________ (nome do licitante), com
sede ________________________________________________________________ (endereço
completo), inscrita no CNPJ sob o nº. __________________________, DECLARA para os fins do
disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da
Lei, que esta empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123,
de 14/12/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei
Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Uberaba / MG, XX de XXXXXX de 2014
_________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável
Concorrência N° 03/2014
109/109
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 PROCESSO Nº