RECIBO Recebi da Comissão Permanente de Licitação – CPL o edital e seus anexos referentes à Tomada de Preços n° 03/2013 cujo objeto é a contratação de firma especializada, sob o regime de empreitada por preço global, para execução dos serviços de reforma do Auditório Benício Dias, localizado no campus Gilberto Freyre, à Av. 17 de agosto, 2187, Casa Forte, cidade de Recife-PE, com sessão de abertura no dia 5 de dezembro de 2013, às 9h (horário de Recife). FAVOR PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: TELEFONE: FAX: CNPJ E-MAIL: (Local e data) __________________________________/___________/_____/2013 _____________________________________ ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA OBSERVAÇÕES: 1) Os licitantes que retirarem o edital via Internet deverão preencher esta folha e encaminhar para o Fax (81) 3073-6351. 2) A não remessa deste recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2013 PROCESSO Nº 1239/2013-97 UASG 344002 A FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO - FUNDAJ, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria PRESI/FUNDAJ nº 123, de 28 de maio de 2013, publicada em Boletim Interno, torna público para conhecimento dos interessados o presente processo licitatório, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto n º 6.204/2007, e, ainda pelas disposições estabelecidas nesta Tomada de Preços, devendo a proposta e respectiva documentação serem entregues à Comissão Permanente de Licitação - CPL, no Edf. Paulo Guerra, Bloco A, 2º andar, sala 225, localizada à Av. Dezessete de agosto 2187, em Casa Forte, nesta cidade, no horário comercial, até o dia 5 de dezembro de 2013, às 9h (horário de Recife), quando se dará início à abertura dos envelopes. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Tomada de Preços, contratação de firma especializada, sob o regime de empreitada por preço global, para execução dos serviços de reforma do Auditório Benício Dias, localizado no campus Gilberto Freyre, à Av. 17 de agosto, 2187, Casa Forte, na cidade de Recife/PE, tudo em rigorosa conformidade com o Projeto Básico (Anexo I), Orçamento Básico (Anexo II), Designação dos Responsáveis Técnicos (Anexo III), Atestado de Visita ao Local das Obras/Serviços (Anexo IV), Modelo de Proposta (Anexo V), Planilha-padrão de Composição Analítica da Taxa de BDI (Anexo VI), Termo de Opção e Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Anexo VII), Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII do Art. 7o. da CF/88 e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo VIII) e Minuta do Contrato (Anexo IX); 2. DAS INFORMAÇÕES 2.1 A Tomada de Preços nº 03/2013, com seus anexos: Projeto Básico (Anexo I), Orçamento Básico (Anexo II), Designação dos Responsáveis Técnicos (Anexo III), Atestado de Visita ao Local das Obras/Serviços (Anexo IV), Declaração (Anexo V), Modelo de Proposta (Anexo VI), Planilha-padrão de Composição Analítica da Taxa de BDI (Anexo VII), Termo de Opção e Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Anexo VIII), Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII do Art. 7o. da CF/88 e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo IX) e Minuta do Contrato (Anexo X), será fornecida aos interessados pela Comissão Permanente de Licitação-CPL no Edf. Paulo Guerra, Bloco A, 2º andar, sala 225, telefone: (81) 3073.6230, Av. 17 de Agosto, n.º 2187, Casa Forte, nesta cidade e pelos sites www.fundaj.gov.br e www.comprasnet.gov.br; 2.2 Para obter os elementos técnicos os interessados deverão dirigir-se à sala da Comissão Permanente de Licitação, de posse de mídia do tipo CD gravável e/ou pen drive, sem uso, onde serão copiadas as plantas e prospectos necessários à execução da obra. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 3.2 As empresas arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 3.3 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 3.3.1. concordatária ou que haja tido sua falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.3.2. temporariamente suspensa pela FUNDAJ de participar de licitação, impedida de licitar e de contratar com a União ou que tendo sido declarada inidônea por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública ainda não tenha logrado reabilitação; 3.3.3. reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.3.4. que não tenha sede no País; 3.3.5. Fica ainda vedada a participação simultânea de empresas cuja formação societária contenha um ou mais sócios concomitantes. 3.4 Também não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3.4.1 Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste item, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 3.4.2 O disposto neste item aplica-se aos membros da comissão de licitação. 4. DA OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 4.1 As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar o Termo de Opção conforme modelo constante do Anexo VIII; 4.2 Nos termos do art. 3.º da LC n.º 123/2006, são consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). 4.3. Nos termos do § 1.º do art. 3.º da LC n.º 123/2006, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 4.4 No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite de valor para fins de enquadramento será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses (§ 2.º do art. 3.º da LC n.º 123/2006). 4.5 Para fins de determinação da receita bruta auferida, poderá ser considerado o regime de competência ou de caixa, mantido o critério para todo o ano-calendário (art. 4.º, § 2.º da Instrução Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006). 4.6 Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na LC n.º 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica (§ 4.º do art. 3.º da LC n.º 123/2006): I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior; III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da LC n.º 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3.º daquela norma; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela LC nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3.º daquela norma; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3.º da LC n.º 123/2006; VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; X - constituída sob a forma de sociedade por ações. 4.7 O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados (§ 3.º do art. 3.º da LC n.º 123/2006). 4.8 Todos os licitantes terão acesso à documentação apresentada, se assim o desejarem. 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 5. DO ACOMPANHAMENTO, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 5.1 O desenvolvimento da obra deverá contar com fiscalização sistemática de equipe técnica constituída com representantes da FUNDAJ, composta pelo Engenheiro Antônio Geraldo da Silva, Coordenador de Controle Patrimonial da Coordenação Geral de Recursos Logísticos, Engenheiro Gerlando Parisi Júnior, da Coordenação de Controle Patrimonial da Coordenação Geral de Recursos Logísticos, Arquiteto Ronaldo L’Amour e Cristiano Borba, da Coordenação Geral do Laboratório de Pesquisa, Conservação e Restauração de Documentos e Obras de Arte da Diretoria de Documentação; 5.2. O gerenciamento do contrato será exercido pelo Arquiteto Ronaldo de Carvalho L’Amour Filho do Laboratório de Pesquisa, Conservação e Restauração de Documentos e Obras de Arte da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte da Fundação Joaquim Nabuco. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1 A empresa deverá apresentar os documentos discriminados nos itens 6.1.1 a 6.1.5 e 6.2 a 6.6. necessários à habilitação, dentro de seus prazos de validade, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação-CPL, da FUNDAJ; 6.1.1 A licitante deverá ser cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, com a documentação parcial válida e em situação ativo; a Comissão Permanente de LicitaçãoCPL, da FUNDAJ confirmará a situação da empresa, através de consulta on line ao SICAF, no ato da abertura da licitação, sendo válida, para efeito de habilitação, a apresentação de documentação comprobatória do cumprimento das exigências estabelecidas no Art. 29 da Lei n.º 8.666/93; 6.1.2 Declarações de que não possui em seu quadro de pessoal (empregados) menores, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88, e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos a sua habilitação na licitação, de acordo com o modelo do Anexo VIII; 6.1.3 Atestado de visita (facultativo) ao local dos serviços/obra para conhecimento das informações técnicas e condições do local, firmado por servidor da FUNDAJ, em conjunto com os (ou um dos) profissional(is) designado(s) pela licitante, em dia e horário a ser agendado, com o arquiteto Ronaldo L’Amour, através dos telefones (81) 3073-6436, de acordo com o modelo do Anexo IV; 6.1.3.1. O atestado referido acima é facultativo, devendo a licitante no caso de optar pela não realização de visita técnica apresentar declaração (obrigatória) subscrita pelo responsável técnico, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades do objeto deste certame, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Fundação Joaquim Nabuco, sob as penalidades da lei, conforme modelo constante do Anexo V; 6.1.3.2. Para a realização de visita ao local dos serviços/obra (facultativa) será exigido que o profissional, representante da empresa, possua o registro no CREA ou CAU, comprovando-se por meio da apresentação da carteira profissional do Conselho, ou documento equivalente; 6.1.4 Capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, devidamente registrado no CREA, relativo à execução de 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] obras/serviços em edifícios públicos ou privados comercial, de complexidade operacional equivalente ou superior à do objeto; 6.1.4.1 Para efeito da comprovação de capacitação técnico-operacional não será admitida a apresentação de atestados em nome de empresas subcontratadas. 6.1.4.2 Capacitação técnico-profissional: comprovação de que a empresa possui em seu quadro, na data fixada para a entrega da proposta, engenheiro civil, detentor de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA da região competente, relativa à execução de serviços, em edifícios públicos ou privados comerciais com características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação; 6.1.4.2.1 Entende-se, para fins deste Instrumento, como pertencente ao quadro: empregado, sócio, diretor ou contratado; 6.1.4.2.2 A comprovação de vinculação do(s) profissional(is) detentor(es) da(s) certidão(ões) de acervo técnico, far-se-á por meio dos seguintes documentos: a) b) c) d) e) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente ou cadastro no SICAF; Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima, ou, ainda, cadastro no SICAF. Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado com registro na DRT ou, ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; Contratado: cópia do contrato para execução de serviços entre o profissional e a licitante; Responsável técnico: cópia da certidão de registro e quitação da empresa no CREA ou no CAU, designando o profissional como responsável técnico. 6.2 Declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a serem executados, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Fundação Joaquim Nabuco; 6.3 Certidão de registro da empresa no CREA ou CAU a cuja jurisdição pertença, sendo, no mínimo, um dos responsáveis técnicos arquiteto e engenheiro civil. 6.3.1 Documento comprobatório de registro ou inscrição da empresa licitante, do arquiteto e do engenheiro que comporão a equipe técnica designada no Anexo III no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, acompanhado de Certidão de Registro de Quitação relativa ao exercício de 2013. A certidão de registro e quitação da empresa deverá ser expedida ou averbada para o Estado de Pernambuco; 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 6.3.2 É de inteira responsabilidade da contratada a entrega da Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente efetivada junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo Ltda. 6.4 Comprovar possuir patrimônio líquido mínimo no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser relativa à data da apresentação da proposta, independente de registro no SICAF, sob pena de inabilitação; 6.5 Apresentar cópia do contrato social e suas alterações, ou do instrumento legal de constituição da licitante, devidamente registrado na entidade competente, bem como documento comprobatório da inscrição da licitante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, em situação válida, todas devidamente autenticadas, independente de registro no SICAF, sob pena de inabilitação; 6.6. Comprovante (original) da Garantia da Manutenção da Proposta, no percentual de 1% (um por cento) do valor descrito no subitem 7.5., tudo em conformidade com o Art. 31 da Lei 8.666/93, a ser efetuada em data compreendida entre a divulgação da licitação e a data da abertura do certame, de acordo com o que se segue: a) a garantia poderá ser efetuada, a critério do licitante, em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou título da dívida pública; seguro-garantia; ou fiança bancária. b) quando a garantia for prestada em dinheiro, o depósito deverá ser realizado obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, tendo como beneficiária a FUNDAJ; c) título da dívida pública oferecido em garantia deverá ser acompanhado de documento oficial probatório de sua autenticidade e de sua convertibilidade em moeda legal corrente, sendo aceitos os não-prescritos; d) a Garantia de Manutenção da Proposta, através de seguro-garantia ou carta-fiança bancária, deverá ter o prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contado da data de emissão, não sendo aceito o seguro-garantia que contenha regra de exclusão da cobertura de multas; e) a Garantia de Manutenção da Proposta será liberada para a licitante vencedora a partir do 5º (quinto) dia útil após a contratação do objeto da licitação, mediante requerimento ao Coordenador Geral de Planejamento e Administração da FUNDAJ; f) empresas inabilitadas ou com propostas desclassificadas que renunciem ao prazo recursal ou após o transcurso deste, poderão solicitar a devolução da garantia prestada antes da adjudicação do objeto licitatório. 6.7 As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO o Termo de Opção conforme modelo constante do Anexo VIII. 6.7.1 Apresentar documento comprobatório da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do que prescreve o art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC (apenas para empresário ou Sociedade enquadrado como ME ou EPP). APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA, INDEPENDENTE DE REGISTRO NO SICAF; 6.8 Da decisão que reconhecer a qualidade de ME OU EPP aos optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, caberá recurso. 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 6.9 Poderá prosseguir no certame o licitante previamente qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresente alguma restrição na documentação por ele fornecida para fins de comprovação de regularidade fiscal (art.43, § 1.° da LC n.° 123/2006), ficando desde já advertido que, caso seja declarado vencedor, disporá de 02 (dois) dias úteis (contados do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame), prorrogáveis por igual período, para a regulamentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.°8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art.43, § 2.°, da LC n.° 123/2006). 6.10 Não poderão participar desta licitação, a licitante: a) Suspensa de licitar ou declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como pessoas jurídicas reunidas em consórcio; b) Sob pena de interdição de direito previsto no Artigo 10 da Lei nº 9.605 de 12/02/98 (Lei de Crimes Ambientais). 6.11. As cópias dos documentos poderão ser autenticadas por qualquer membro da Comissão Permanente de Licitação antes de iniciada a sessão de abertura da licitação, mediante a apresentação dos originais; 7. DAS PROPOSTAS 7.1. O envelope 2 – Proposta deve conter a proposta formulada na conformidade do modelo constante do Anexo VI, em valores expressos em real, com centavos em duas casas decimais, datilografada ou impressa em papel personalizado, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, firmada pelo representante legal da licitante e em arquivo eletrônico (CD ou disquete) no programa Microsoft Excel, da qual deverá constar, obrigatoriamente: a) objeto; b) validade da proposta por prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a partir da data da abertura da licitação; c) indicar o prazo de execução dos serviços, que não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias corridos contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviços, sem prejuízo da responsabilidade prevista no art. 618 do Código Civil Brasileiro; d) mencionar o prazo de garantia dos serviços, que não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão e aceite dos mesmos; e) preço global contendo todas as despesas incidentes sobre a obra/serviço; f) apresentar planilha orçamentária, de acordo com o subitem 7.2. indicando as formas de liquidação do preço, vinculadas ao cronograma físico-financeiro da obra de acordo com as planilhas de orçamento básico em anexo, no qual se discriminarão os serviços, seus quantitativos, prazos de execução e respectivos preços unitários e totais em algarismo, e o valor global em algarismo e por extenso; 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] g) Declaração de que considerou na formulação dos valores propostos, todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação, inclusive aquelas relativas a taxas, fretes, seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir, direta ou indiretamente, no custo, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, admitindo que a omissão ou a incorreção de qualquer item da planilha de preços não a desobrigará de executar o objeto da licitação, sem qualquer custo adicional para a FUNDAJ;conter, do representante da licitante, para o caso de assinatura de contrato, os seguintes elementos: qualificação do preposto autorizado a firmar contrato (nome completo, endereço, número da carteira de identidade, CPF/MF, RG, naturalidade, nacionalidade, estado civil e profissão), anexando o instrumento de procuração que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato. Em sendo sócio da empresa o instrumento de procuração fica automaticamente substituído pelo contrato social apresentado na forma do item 6.3 deste Edital. A não apresentação ou a não incorporação da procuração não desclassificará a licitante, podendo a FUNDAJ solicitar a complementação da informação a qualquer momento. 7.2. À proposta serão anexados obrigatoriamente, sob pena de desclassificação: a) Planilha de Preços dos Serviços e Quantitativos, idêntica à fornecida no Orçamento Básico – anexo II, com valores monetários em reais, com apenas duas casas decimais; b) Cronograma de Execução Físico-Financeiro, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, contendo os principais itens do orçamento proposto (que deverá ser atualizado mensalmente conforme o desenvolvimento da obra). c) Planilha-padrão de Composição Analítica da Taxa de BDI, de acordo com o Anexo VII deste edital; 7.3. É obrigatória a identificação do(s) profissional(is) responsável(is) pela elaboração das peças técnicas da proposta, com a indicação do(s) título(s) profissional(is) e número(s) da(s) carteira(s) profissional(is), em todas as folhas das Planilhas, conforme art. 1o. da Resolução nº 282, de 24 de agosto de 1983, do CONFEA; 7.4. A proposta deverá ser elaborada levando em consideração os preços correntes de mercado, na data prevista para a abertura da licitação, com destaque para insumos e salários, e que a/o obra/serviço deverá ser executada(o) dentro da melhor técnica e de aprimorado acabamento e, ainda, entregue em perfeitas condições de funcionamento; 7.5. O valor global estimado pela Administração do objeto da licitação é de R$ 573.956,81 (quinhentos e setenta e três mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos), incluído o percentual máximo de 23,92% (vinte e três vírgula noventa e dois por cento) referente ao BDI – Orçamento Básico – Anexo II; 7.5.1 A Planilha Orçamentária da licitante deverá ser formulada, aplicando a Taxa de BDI encontrada no ANEXO VI aos seus preços unitário e global. 7.6. A não apresentação da documentação exigida nos termos do subitem 7.1., bem como a não observância do previsto no subitem 7.2. implicará a desclassificação da proposta. 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 7.7. A licitante detentora do melhor preço deverá apresentar a Planilha de Composição de Todos os Preços Unitários e dos Itens Consignados por Verba discriminando material, mão-de-obra e Bonificação e Despesas indiretas (BDI), separadamente, 5 (cinco) dias após o aviso de classificação das propostas; 7.8. A FUNDAJ não se responsabilizará por falhas em quantitativos e preços constantes no orçamento estimado anexo a este edital, bem como possíveis omissões de itens projetados/especificados. Para todos os efeitos legais, o referido orçamento não servirá de parâmetro para futuras reclamações durante a execução do contrato, uma vez que se trata de licitação para contratação de serviços por empreitada por preço global, com base nos projetos e especificações, e não em orçamento prévio estimado. 7.9. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos; 7.10. Conter quaisquer outros esclarecimentos ou detalhes que a licitante julgar necessários, desde que não contrariem direta ou indiretamente os termos da presente Tomada de Preços; 7.11. Declarar, por escrito, a não incidência de reajuste sobre os preços ofertados, exceto nas condições e termos permitidos pela legislação federal pertinente; 7.12. A documentação deverá ser apresentada em 2 (dois) envelopes os quais serão entregues à Comissão Permanente de Licitação-CPL, no local, dia e horário determinados no preâmbulo deste Edital, em envelopes fechados e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres: FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 03/2013 ENVELOPE N° 01: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE N° 02: PROPOSTA COMERCIAL NOME OU RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE (dispensado se o envelope for timbrado) 8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. O julgamento das propostas obedecerá às disposições dos artigos. 44, 45 e 48 da Lei nº 8.666/1993; 8.2. Ocorrendo erros aritméticos nas propostas serão os mesmos corrigidos pela CPL, na forma seguinte: a) no caso de discrepância entre valor grafado em algarismo e por extenso, prevalecerá o grafado por extenso; b) no caso de erro de transcrição da quantidade prevista para a obra/serviço, a quantidade e o preço total serão retificados, mantendo-se inalterado o preço unitário; c) no caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas; d) no caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade. 8.2.1. O preço global da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos enumerados no subitem 8.2, constituindo, então, o preço-corrigido global da proposta. 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 8.3. Após a verificação dos subitens precedentes, a CPL analisará as propostas dos licitantes, desclassificando aquelas que: a) deixarem de apresentar quaisquer documentos exigidos por este Instrumento, ou apresentá-los em desacordo com qualquer exigência do mesmo; ou b) apresentarem percentuais de encargos sociais e de BDI superiores aos limites estabelecidos ou em desacordo com a legislação pertinente; ou c) apresentarem qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiado ou a fundo perdido; ou d) apresentar preço global superior ao estabelecido ou inexeqüível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado; 8.3.1. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, ou demonstre a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os do mercado; 8.4. Após a análise da documentação pela CPL, a equipe descrita no subitem 5.1. realizará a análise técnica da proposta, bem como da planilha de custos emitindo parecer acerca da aceitabilidade das propostas apresentadas; 8.5. Caso a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (art. 45, § 2.º, da LC n.º 123/2006), adotar-se-á o seguinte procedimento: 8.5.1 Em havendo proposta de licitante qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de valor igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, em sessão pública, devidamente convocada pela CPL, com antecedência de 24 (vinte e quatro horas) após o julgamento das propostas, se o quiser, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 44, § 2.º e 45, I, e § 3.º da LC n.º 123/2006; art. 5º, § 7º do Decreto n.º 6.204/2007); 8.5.2. Não ocorrendo a manifestação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte classificada em segundo lugar, na forma do item anterior, serão convocadas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte remanescentes que porventura se enquadrem no limite estabelecido no subitem 8.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II, da LC n.º 123/2006); 8.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.5.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III, da LC n.º 123/2006); 8.5.4. Não ocorrendo a hipótese descrita no item 8.5.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1.º, da LC n.º 123/2006). 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 8.6. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, que não se enquadrem no disposto no subitem 8.5 deste Edital, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, de acordo com o parágrafo 2º, art. 45 da Lei nº 8.666/93, por meio de publicação no Diário Oficial da União, ou mediante comunicação escrita que seja comprovadamente entregue aos licitantes; 8.7. Observado o critério de aceitabilidade das propostas estabelecido nos subitens anteriores, a classificação será feita por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, levando-se em consideração o menor preço global; 8.8. A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento das propostas mediante publicação na imprensa oficial e afixará cópia da ata em seu Quadro de Avisos, exceto se presentes e devidamente credenciados os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando a comunicação será feita diretamente aos interessados e lavrada em ata. 9. DOS RECURSOS 9.1 Das decisões da CPL caberá recurso escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata; 9.2 Da interposição de recurso terão ciência as demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 9.3 Os recursos deverão ser encaminhados ao Protocolo Geral da FUNDAJ situado no hall do Ed. Paulo Guerra, à Av. 17 de agosto 2187, em Casa Forte, nesta cidade, para posteriormente seguir à Comissão Permanente de Licitação - CPL, onde serão processados e julgados de acordo com o disposto no art. 109 da Lei n.º 8.666/93. 10. PENALIDADES 10.1 O não cumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas nesta Tomada de Preços, sujeitará a licitante às penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93; 10.2 as penalidades a que está sujeito a licitante são as seguintes: 10.3 advertência; 10.4 multa, prevista no instrumento contratual; 10.5 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNDAJ, por prazo de 2 (dois) anos; 10.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição. 11. GARANTIA CONTRATUAL 11.1. Para cumprimento da execução do contrato, o adjudicatário deverá apresentar garantia em favor da Contratante, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do respectivo contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do instrumento contratual da presente Tomada de Preços; 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 11.1.1. A garantia será efetuada, a critério do adjudicatário, em uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou título da dívida pública; b) seguro-garantia; c) fiança bancária. 11.1.1.1. Quando a garantia for prestada em dinheiro, o depósito deverá ser realizado obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, tendo a FUNDAJ como beneficiária; 11.1.1.2. Título da Dívida Pública oferecido em garantia deverá ser acompanhado de documento oficial probatório de sua autenticidade e de sua convertibilidade em moeda legal corrente, sendo aceitos os não-prescritos. 11.1.1.3. Não serão aceito seguro-garantia ou carta-fiança bancária que contenha regra de exclusão da cobertura de multas. 11.1.2. Acrescido o valor inicial do contrato, o contratado apresentará garantia complementar, incidente sobre o valor do acréscimo, antes da assinatura de termo aditivo ao instrumento contratual; 11.1.3. A garantia prestada destina-se também: a) a ressarcir a Contratante de quaisquer prejuízos decorrentes de sua rescisão unilateral e injustificada; b) a cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; c) a cobrir perdas e danos causados à Contratante ou a terceiros; ou ainda, d) sanar irregularidades ou qualquer exigência ou postulado legal, seja qual for a sua natureza, oriundos ou decorrentes de descumprimento de cláusulas e condições contratuais. 11.1.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação a cargo do contratado, inclusive indenização a terceiros, deverá este proceder à respectiva reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado de quando for notificado pela Contratante, sob pena de infração contratual; 11.1.5. Ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada do contrato, a Contratante reterá a garantia prestada pelo contratado e, após competente processo administrativo para apuração dos danos e prejuízos sofridos, ressarcir-se-á do valor apurado, inclusive o correspondente as multas aplicadas; 11.1.6. Ressalvados os casos previstos no subitem imediatamente precedente, a garantia será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais pela contratada. 12. DO CONTRATO 12.1 A FUNDAJ convidará por carta a licitante cuja proposta for vencedora, a assinar o contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da convocação. 12.2 Se passados 5 (cinco) dias corridos do recebimento da convocação, a licitante vencedora não houver assinado o contrato, poderá ser considerado desistente, sem prejuízo das cominações legais. O prazo da convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado aceito pela FUNDAJ. 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 12.3 O pagamento à licitante vencedora pela prestação dos serviços objeto desta Tomada de Preços, será feito mediante a apresentação da Nota Fiscal e Faturas discriminativas, tudo de acordo com o cronograma físico-financeiro, constante da proposta da licitante. Não se admitirá, em nenhuma hipótese, pagamento sem o correspondente adimplemento dos serviços prestados ou da parcela destes. 12.4 As faturas discriminativas correspondentes ao adimplemento dos serviços, de que trata o item anterior, deverão ser pagas pela FUNDAJ no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o visto da equipe de fiscalização referida no item 5 deste edital, atestando que os serviços foram executados em perfeita conformidade com as cláusulas e condições contratuais e à vista das especificações técnicas e demais elementos constantes desta Tomada de Preços. 13. PRAZO CONTRATUAL E EXECUÇÃO DA OBRA 13.1. O prazo para a execução da obra é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço; 13.1.1. A expedição da Ordem de Serviço somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União; 13.1.2. Os prazos parciais, para execução de cada etapa da obra, constarão do cronograma que integrará o termo contratual; 13.1.3. Os dias considerados impraticáveis por motivo de força maior, se comprovados pelo contratado e reconhecidos pela Fiscalização, serão abatidos na contagem do prazo contratual. 13.2. O contrato vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do efetivo recebimento da Ordem dos Serviços. 14. DA DESPESA 14.1 As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto da presente Tomada de Preços, correrão à conta das programações orçamentárias a seguir: PT 065704, PI A5704N43IVN, Elemento 4490.51, Fonte 100. 15. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 15.1. A gestão do Contrato, compreendendo o acompanhamento de sua execução, será exercida pelo Arquiteto Ronaldo de Carvalho L’ Amour Filho, servidor do Laborarte da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte da FUNDAJ; 15.2. O desenvolvimento da obra deverá contar com fiscalização sistemática de equipe técnica constituída com representantes da FUNDAJ, composta pelo Engenheiro Antônio Geraldo da Silva, Coordenador de Controle Patrimonial da Coordenação Geral de Recursos Logísticos, Engenheiro Gerlando Parisi Júnior, da Coordenação de Controle Patrimonial da Coordenação Geral de Recursos Logísticos, Arquiteto Ronaldo L’Amour da Coordenação Geral do Laboratório de Pesquisa, Conservação e Restauração de Documentos e Obras de Arte da Diretoria de Documentação 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. Concluída cada etapa constante do Cronograma Físico-Financeiro, a Fiscalização terá 2 (dois) dias úteis, após formalmente comunicada pelo contratado, para a conferência da medição, compatibilizando-a com os dados da Planilha de Serviços e Preços constantes da proposta, bem como da documentação hábil de cobrança; 16.1.1. Somente serão pagas as parcelas da obra efetivamente executadas. 16.2. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito na conta corrente do contratado, até o 10º dia útil, contado da data de apresentação da fatura/nota fiscal à Contratante, devidamente atestada pela fiscalização, após constatação do exato cumprimento das obrigações do contratado e verificação da situação de regularidade da mesma perante a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Circular nº 213/CEF, DOU de 23.04.2001); 16.3. O pagamento relativo à última etapa só será efetuado após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo; 16.4. A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no subitem 16.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 A participação neste Tomada de Preços implicará na aceitação integral e irretratável das suas normas, bem como, na observância dos preceitos legais e regulamentares. 17.2 O resultado deste Tomada de Preços será afixado no quadro geral de avisos da Comissão Permanente de Licitação-CPL da FUNDAJ, à Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da homologação pelo Coordenador Geral de Planejamento e Administração da FUNDAJ, podendo ainda, a critério da Comissão, ser dada ciência do resultado por escrito aos licitantes que efetivamente tiverem participado. Recife, 12 de novembro de 2013 Adjemir Almeida Filho Presidente da Comissão Permanente de Licitações, em exercício Fundação Joaquim Nabuco 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA OBRAS DE REFORMA DO AUDITÓRIO BENÍCIO DIAS PARA INSTALAÇÃO DO CINEMA NO MUSEU. FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Novembro 2013 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1 Este documento tem por objetivo apresentar as instruções, informações e especificações técnicas necessárias à licitação sob o regime de empreitada por preço global para execução dos serviços de obras de reforma do Auditório Benício Dias, localizado no campus Gilberto Freire, na Av. 17 de agosto, 2187, Casa Forte, cidade de Recife-PE. 2. ATIVIDADES PREVISTAS 2.1 As obras no Auditório Benício Dias tem como objetivo a adequação do atual auditório às atividades de projeção cinematográfica, conforme os projetos executivos de arquitetura, engenharia e suas especificações técnicas e deverá ser desenvolvida de maneira coordenada evitando possíveis incompatibilidades na execução dos diferentes serviços. Fazem parte deste Termo de Referência os documentos relacionados abaixo: - Projeto de Arquitetura: 01/05 – Planta Construção/Demolição 02/05 – Planta de Construção – Pav. Térreo 03/05 – Planta de Coberta/ Planta Baixa 1º Pavimento. 04/05 – Cortes e Fachadas 05/05 – Vista interna do Auditório - Projeto de Arquitetura – Detalhamento Construtivo 01/06 – Detalhamento Sanitário - Vistas 1 a 3 02/06 - Detalhamento Sanitários – Vistas 4 a 11 03/06 - Detalhamento Sanitários – Vistas 12 a 16 04/06 - Detalhamento Esquadrias – PM1 a PM3 e PA1 a PA3 05/06 - Detalhamento Esquadrias – PV1, EM1 a EM3, EV1 e EV2 06/06 - Detalhamento Esquadrias – Painel de Vidro Laminado Duplo - Projeto Acústico 01/06 – Detalhamento – Paineis Acústicos Laterais 02/06 - Detalhamento – Paineis Acústicos Laterais 03/06 - Detalhamento – Paineis Acústicos Palco 04/06 - Detalhamento – Paineis Acústicos Palco 05/06 - Detalhamento – Paineis Acústicos Fundo Platéia 06/06 - Detalhamento – Painéis Acústicos Fundo Palco - Projeto Estrutural 01/13 - Planta de Forma da Fundação 02/13 - Planta de Forma – Baldrame 03/13 - Planta de Forma Coberta 04/13 - Armadura Longitudinal Inferior 05/13 - Armadura Longitudinal Superior 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 06/13 - Armadura Transversal Superior 07/13 - Armadura Transversal Inferior 08/13 - Detalhe dos Pilares 09/13 - Carga dos Pilares 10/13 - Detalhe das vigas Baldrames 11/13 - Detalhe das Vigas de Cobertura 12/13 - Detalhe das Sapatas 13/13 - Detalhe das Contenções e Impermeabilizações - Projeto de Instalações Elétricas: 01/04 – Iluminação 02/04 – Pontos de Tomada 03/04 – Quadro de Cargas, Diagrama Unifilar e Detalhes 04/04 – Força Ar Condicionado - Projeto de Lógica 01/02 – Pontos de Voz e Dados 02/02 - Detalhes - Priojeto Hidrosanitário 01/03 – Planta Baixa – Água Fria 02/03 – Água Fria - Isométrico 03/03 – Esgoto - Projeto Comunicação Visual 01/01 – Comunicação Visual - Projeto Contra Incêndio 01/02 – Detectores de Fumaça 02/02 - Combate a Incêndio 3. PRAZO DE EXECUÇÃO E GARANTIA 3.1 Os prazos para execução dos serviços serão de: - 180 (cento e oitenta) dias corridos para distribuídos de acordo com os cronogramas, em anexo, e contados a parir da data da ordem de serviço, emitida pela Coordenação de Controle Patrimonial e ou Gerente do contrato. 3.2 O prazo de garantia dos serviços será de 60 (sessenta) meses. 4. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1 Serão exigidos das empresas licitantes, os seguintes documentos a título de verificação de sua qualificação técnica: 4.2 Declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a 18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] serem executados, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Fundação Joaquim Nabuco; 4.3 Certidão de registro da empresa no CREA e/ou CAU a cuja jurisdição pertença, sendo, no mínimo, um dos responsáveis técnicos engenheiro civil. 4.4 Capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, devidamente registrado no CREA, relativo à execução de obras/serviços em edifícios públicos ou privados comercial, de complexidade operacional equivalente ou superior à do objeto da licitação. 4.4.1 Para efeito da comprovação de capacitação técnico-operacional não será admitida a apresentação de atestados em nome de empresas subcontratadas. 4.5 Capacitação técnico-profissional: comprovação de que a empresa possui em seu quadro, na data fixada para a entrega da proposta, engenheiro civil, detentores de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA da região competente, relativa à execução de serviços, em edifícios públicos ou privados comerciais com características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. 4.5.1 A comprovação do vínculo profissional será realizada através de Cópia da CTPS, ou da ficha de registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da empresa em que conste o profissional como sócio. 4.5.2 O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá participar da execução do objeto desta contratação. Admitir-se-á sua substituição na execução do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às mesmas exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Administração. 4.6 A empresa poderá fazer uma visita ao local da obra bem como o estudo dos projetos que fazem parte do edital. 4.7 É de inteira responsabilidade da contratada a entrega da Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente efetivada junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU. 5. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 As planilhas orçamentárias constantes da proposta deverão reproduzir todos os itens e quantitativos constantes da planilha estimativa fornecida em anexo ao Edital, ressaltando que todas as eventuais incorreções existentes na planilha estimativa deverão ser levadas em conta no preço global proposto, sendo a contratada responsável pela execução de todos os elementos constantes dos projetos. 5.2 O critério de aceitabilidade de preços a ser utilizado será o seguinte: 19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 5.2.1 O limite máximo dos preços unitários permitido será de 20% acima do preço apresentado na planilha do orçamento básico. O percentual de cada etapa não poderá ser superior ao percentual previsto no cronograma físico-financeiro fornecido pela Fundaj. 5.2.2 O limite máximo do custo total da obra será de R$ 573.956,81 (quinhentos e setenta e três mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos) o fornecido pela planilha do orçamento básico e respectivo cronograma físico financeiro, os quais têm a sua base na tabela do SINAPI, composições e cotações de preços no mercado. 5.3 Durante o julgamento das propostas, caso venham a surgir, na análise dos preços unitários, indícios da ocorrência de insumos com preços inferiores aos preços de mercado, a CPL poderá solicitar dos respectivos licitantes documentos complementares, que deverão ser apresentados no prazo improrrogável de 72 horas da devida comunicação, tais como: composições de custos, indicação de marcas e fornecedores, que comprovem a compatibilidade dos preços dos insumos e salários com os praticados pelo mercado, acrescidos dos respectivos encargos, bem como a compatibilidade dos coeficientes de produtividade com as características do objeto. 5.4 A constatação da ocorrência de preços unitários incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, com base em parecer circunstanciado e na documentação complementar apresentada pela licitante, implicará a desclassificação de tais propostas com base no disposto no Art. 44, § 3º, da Lei 8.666/93. 5.5 A empresa deverá apresentar sua composição de BDI, conforme modelos apresentados abaixo para obras e equipamentos. No preço total da planilha do orçamento básico foi estimado um BDI de 21,95 % para os serviços de obras e de 13,52% para fornecimento de equipamentos instalados. Segue abaixo a composição utilizada na estimativa dos mesmos. Planilha do BDI estimado pela Fundaj para Obras Item A B C D E F F.1 F.2 F.3 Descrição Garantia Risco Despesas Financeiras Administração Central Lucro Tributos COFINS PIS ISS Total Percentual 0,21% 0,97% 0,59% 4,07% 6,90% 9,15% 3,00% 0,65% 3,50% 23,92% Fórmula de Cálculo do BDI: BDI={[(1+A)x(1+B)x(1+C)x(1+D)x(1+E)]/(1-F)}-1 Obs: Percentuais obtidos do Acórdão/TCU 325/2007 - Plenário 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 5.6 No cálculo do BDI proposto, em nenhuma hipótese será aceita a inserção de percentuais referentes ao IRPJ e à CSLL; 5.7 Os encargos sociais utilizados na elaboração da planilha são os mesmos utilizados pela tabela do SINAPI, desonerados. 5.8 As planilhas orçamentárias constantes da proposta devem, obrigatoriamente, ser subscritas por profissional legalmente habilitado e com atribuição específica, estando explícitos o seu título profissional e o número da carteira profissional, conforme estabelece o art. 14 da Lei nº. 5.194/66. Em anexo à proposta orçamentária, deverá ser apresentada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do referido profissional referente à elaboração das planilhas orçamentárias dos serviços objeto desta licitação, devidamente recolhida junto ao CREA ou CAU. 5.9 Nas propostas apresentadas pelas empresas deverão constar: preço unitário, preço global e cronograma físico financeiro. Para a empresa vencedora será pedido a composição de preços unitária para cada item. 6. FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHOS 6.1 O desenvolvimento da obra deverá contar com fiscalização sistemática de equipe técnica constituída com representantes da FUNDAJ, composta pelo Engenheiro Antônio Geraldo da Silva, Coordenador de Controle Patrimonial da Coordenação Geral de Recursos Logísticos, Engenheiro Gerlando Parisi Júnior, da Coordenação de Controle Patrimonial da Coordenação Geral de Recursos Logísticos, Arquiteto Ronaldo L’Amour da Coordenação Geral do Laboratório de Pesquisa, Conservação e Restauração de Documentos e Obras de Arte da Diretoria de Documentação 7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 7.1 Deverá ser apresentado um cronograma de execução físico-financeira contendo os principais itens do orçamento proposto que deverá ser atualizado mensalmente conforme o desenvolvimento da obra e modelo, em anexo. 8. CONSIDERAÇÕES GERAIS 8.1 Os materiais empregados na execução dos serviços serão de primeira qualidade e os serviços deverão obedecer rigorosamente aos projetos e a estas especificações e as normas da ABNT. 8.2 Sempre que solicitados pela fiscalização e de forma a dirimir dúvidas devidamente fundamentadas, serão realizados pela contratada, sem ônus adicionais, ensaios e testes que comprovem a qualidade dos materiais, sem prejuízo do cumprimento das exigências estabelecidas nas normas técnicas em vigor. Os serviços não aprovados pela fiscalização serão desfeitos e novamente executados, sem acarretar ônus ADICIONAIS À FUNDAJ. 21 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 8.3 Manter no local um livro diário onde serão anotadas todas as atividades realizadas no canteiro e o número de profissionais alocados pela contratada e pelas empresas subcontratadas, especificando o nome de tais empresas. O diário deverá ser apresentado a fiscalização, que será responsável por conferi-lo e rubricá-lo, arquivando uma de suas vias em pasta apropriada no escritório da fiscalização. Os dias improdutivos deverão ser registrados no diário, indicando-se o percentual de improdutividade; 8.4 Quando as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselháveis à substituição de alguns materiais especificados por outros similares, esta mudança somente será efetuada mediante autorização formal da fiscalização com o conhecimento da coordenadoria geral, registrado no livro diário. 8.5 A empresa contratada será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, assim como mãode-obra, encargos sociais, ferramentas e equipamentos necessários à boa execução dos serviços. 8.6 A empresa contratada deverá manter, diariamente no canteiro, um profissional de reconhecida capacidade técnica, para atender às orientações e recomendações da fiscalização. 8.7 Antes da elaboração das propostas as licitantes poderão visitar o local dos serviços e esclarecer as dúvidas porventura existentes. Para que a proposta tenha validade será necessária a apresentação de uma declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a serem executados, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Fundação Joaquim Nabuco. 8.8 Os serviços não previstos nestas especificações, somente serão considerados extraordinários, quando autorizados previamente pela fiscalização, e com o conhecimento da coordenação geral, registrado no livro diário. 8.9 Na ocorrência de divergência entre os documentos que compõem estas especificações e os projetos, a fiscalização é a única eleita para dirimir as dúvidas, tomando partida daquela informação que melhor atende a qualidade e segurança dos serviços. 8.10 As licitantes deverão informar nas suas propostas o prazo de garantia dos serviços executados, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) meses. 8.11 A contratada deverá providenciar junto aos órgãos competentes a documentação necessária para legalização, segurança e proteção dos serviços, assim como providenciar o registro imediato da responsabilidade técnica pela execução dos serviços (ART ou RRT), inclusive placas da construção. 8.12 A empresa é responsável pelo cumprimento de todas as normas vigentes de Segurança e Saúde do Trabalho, sem acarretar ônus adicionais à Fundaj. 8.13 A contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil estabelecido pela Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 109/01/2010, nos seguintes termos: a) O gerenciamento dos resíduos originários da construção deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos da Construção 22 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso; b) Nos termos do artigo 3º e 10º da Resolução do CONAMA nº 307, de 05/07/202, a Contratada deverá providenciar a destinação ambiental adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: b.1) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados na forma de agregados ou encaminhados ao aterro de resíduos classe A de reserva de material para usos futuros; b.2) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; b.3) resíduos Classe C (para os quais foram desenvolvidos tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitem a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; b.4) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. c) Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da construção em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora” , encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por lei, bem como em áreas não licenciadas. d) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada provará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. 9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Os termos de recebimento provisório e definitivo obedecerão ao definido na Lei nº 8.666/93. I II PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA* ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS* * Para obter os elementos técnicos os interessados deverão dirigir-se à sala da Comissão Permanente de Licitação, de posse de mídia do tipo CD gravável e/ou pen drive, sem uso, onde serão copiadas as plantas e prospectos necessários à execução da obra. 23 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] ANEXO II ORÇAMENTO BÁSICO REFORMA E ADAPTAÇÃO DO AUDITORIO BENICIO DIAS - FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADES OBJETO : LOCAL: ITENS 1.0 1.1 1.1.1 REFORMA E ADAPTAÇÃO DO AUDITORIO BENICIO DIAS - FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO DATA: DATA BASE: AUDITORIO BENICIO DIAS FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO 12/11/2013 FEV/2013 UNID DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS P. UNIT. P. TOTAL . QUANT. CIVIL 382.477,62 SERVIÇOS PRELIMINARES E CANTEIRO DE OBRA Administração Local da Obra conj (Incluso alimentação e transporte) 1.1.2 Mobilização e Desmobilização und 1.1.3 Barracão de Obra em Chapa de Madeira Compensada com Cobertura, inclusive Instalações Sanitárias m² 1.1.4 Placa de Obra, Inclusive Estrutura m² 1.1.5 1.1.6 1.1.7 1.2 1.2.1 Locação de Andaime Metálico m/m Tubular ês Operação e Manutenção do conj Canteiro de Obras Tapumes e proteções com m² reutilizações LOCAÇÃO DA OBRA Locação da Obra: execução de 88.930,84 1,00 67.537,51 67.537,51 1,00 2.481,95 2.481,95 20,00 155,43 3.108,64 4,00 284,59 1.138,35 45,00 13,30 598,45 1,00 10.784,76 10.784,76 100,00 32,81 3.281,17 123,95 m² 24 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] gabarito 1.3 1.3.1 1.3.2 1.3.3 1.3.4 1.3.5 1.3.6 1.3.7 1.3.8 1.3.9 1.3.10 1.3.11 60,00 2,07 Demolição/Retirada Demolição de alvenaria Retirada de Porta de vidro temperado com paineis fixos. Dim. 5,44x3,22m Retirada de Porta de alumínio de abrir com 1 folha, em veneziana cor natural. Dim. 0,60 x 2,10m Retirada de Porta de alumínio de abrir com 1 folha, em veneziana cor natural. Dim. 0,70 x 2,10m Retirada de Porta de madeira de abrir com 1 folha, revestida com carpete acabamento estriado cor marrom. Dim. 0,90 x 2,10m Retirada de Porta de madeira de abrir com 1 folha, com pintura branco neve. Dim. 0,80 x 1,70m Retirada de Porta de madeira de abrir com 1 folha, com pintura branco neve. Dim. 0,70 x 2,10m Retirada de Porta de madeira/vidro de abrir com 1 folha, panos fixos e bandeiras, pintura branco neve. Dim. 0,70 x 2,10m Retirada de Portão Metalico, dim. 1,20 x 1,90m Retirada de tela metalica, peitoril: 1,50m Retirada de Esquadria em madeira vedada, dim. 2,00 x 1,00m peitoril: 1,00m 123,95 21.670,18 m² un un un un un un un un m² un 1.3.12 Retirada de mictório un 1.3.13 Retirada de bacia sanitária un 1.3.14 Retirada de Bancada com duas cubas dim: 1,47x0,43m un 138,21 58,30 8.057,09 1,00 7,30 7,30 6,00 7,30 43,77 1,00 58,30 58,30 1,00 58,30 58,30 1,00 58,30 58,30 1,00 58,30 58,30 1,00 58,30 58,30 1,00 7,30 7,30 1,37 4,38 6,00 1,00 3,51 3,51 2,00 4,38 8,76 4,00 4,38 17,53 2,00 4,38 8,76 25 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 1.3.15 1.3.16 Retirada de piso em carpete incluindo desmontagem de poltronas Retirada de piso em marmore com mesh 40x40cm com reaproveitamento m² m² 1.3.17 Retirada de piso cerâmico 20x20cm m² 1.3.18 Escavação manual m³ 1.3.19 Carga manual e transporte de terra e entulho m³ 1.3.20 Demolição de piso da platéia m² 1.4 ESTRUTURAS DE CONCRETO 1.4.1 1.4.2 1.4.3 1.4.4 1.4.5 1.4.6 1.5 1.5.1 Fôrma feita em obra para pilares/vigas, de chapa compensada resinada, fabricação, montagem e desmontagem, 3 reaproveitamentos, incluso escoramento Armadura de aço para estruturas em geral, CA-50, corte e dobra na obra Armadura de aço para estruturas em geral, CA-60b, corte e dobra na obra Concreto usinado bombeavel b0-b1 fck=30 MPa inclusive lançamento, cura e transporte Ensaio de resistência a compressão simples - concreto Tela soldada nervurada Q-335 Gerdau ou equiv. Técnico 191,58 18,96 3.631,57 13,15 2,57 33,75 12,08 23,06 278,61 169,65 21,47 3.641,64 203,58 14,22 2.894,69 192,59 14,22 2.738,42 20.707,25 m² kg kg m³ m³ kg 158,70 51,83 1.186,60 5,48 6.501,83 117,40 5,84 685,91 10,86 368,48 4.001,71 10,86 8,63 93,68 180,00 6,66 ITENS DIVERSOS Contenção em Alvenaria de Pedra 8.225,76 1.198,36 15.069,87 m³ 0,97 322,94 313,26 26 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 1.5.2 1.6 1.6.1 1.6.2 1.6.3 1.6.4 1.6.5 1.6.6 1.6.7 1.7 1.7.1 1.7.2 1.7.3 1.7.4 1.7.5 Impermeabilização de toda área de palco e platéia, inclusivo área de reforço lateral, Laje e Piso dos Sanitários m² 310,20 47,57 FUNDAÇÃO Reaterro Compactado em Fundação Escavação manual, solo 1ª categoria, até 2m de profund. sem escora Fôrma feita em obra, de chapa compensada, ou tábua fabricação, montagem e desmontagem, 5 reaproveitamentos Armadura de aço para estruturas em geral, CA-50, corte e dobra na obra Armadura de aço para estruturas em geral, CA-60b, corte e dobra na obra Concreto usinado bombeavel b0-b1 fck=20 MPa inclusive lançamento, cura e transporte Ensaio de resistência a compressão simples - concreto 1.231,66 m³ m³ m² kg kg m³ m³ 0,83 19,45 16,14 1,66 21,47 35,63 1,66 30,89 51,28 89,68 5,48 491,39 1,92 5,84 11,22 1,66 368,48 611,68 1,66 8,63 14,32 PISO, RODAPÉ, SOLEIRA E PEITORIS Piso em mármore branco com mesh 40x40cm Piso industrial de Alta Resistência 1,00m x 1,00m monolítico, na cor ocre, acabamento antiderrapante; Piso Vinílico em manta e=2,0mm ref. IQ Natural Tarkett cor 3009 275 ou equivalente técnico. Soleira em marmore branco dim. 0,90X0,15cm, e= 2cm Soleira em marmore branco dim. 1,80X0,15cm, e= 2cm 14.756,62 41.924,47 m² m² m² m m 4,45 257,64 1.146,48 54,50 69,20 3.771,31 20,16 50,96 1.027,37 0,54 61,99 33,48 0,54 61,99 33,48 27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 1.7.6 1.7.7 1.7.8 1.7.9 1.7.10 1.7.11 1.7.12 1.7.13 1.7.14 1.8 1.8.1 1.8.2 1.8.3 1.8.4 1.8.5 1.8.6 1.8.7 Soleira em marmore 1,80X0,25cm, e= 2cm Soleira em marmore 0,70 x0,18cm, e= 2cm Soleira em marmore 0,70 x0,25cm, e= 2cm Soleira em marmore 0,90 x0,31cm, e= 2cm branco dim. branco dim. branco dim. branco dim. Rodapé em mármore Rodapé em piso industrial de Alta Resistência monolítico, na cor ocre, acabamento antiderrapante; Carpete Modelo Referência "Tabacow" Linha Wall Street cor Tabaco e=6mm Concreto não estrutural 12MPa para Contrapiso e=7cm Contrapiso em Argamassa e=4cm Traço 1:4 (cimento e Areia) m m m m m m m² m³ m² 0,90 61,99 55,79 0,13 61,99 7,81 0,18 61,99 10,85 0,28 61,99 17,30 61,88 41,95 2.595,66 59,00 30,95 1.825,91 233,60 78,65 18.372,17 17,64 4.382,13 248,42 252,00 34,30 PAREDES E REVESTIMENTOS Alvenaria de vedação com bloco cerâmico furado 10X20X20 1/2 vez, assentado em argamassa traço 1:4 Reboco para paredes argamassa traço 1:4 espessura 2cm Emboço com argamassa de cimento e areia peneirada no traço 1:3 2 cm Chapisco com argamassa de cimento e areia s/peneirar traço 1:3 espesura 5mm Pintura acrilica com acabamento acetinado cor vinil. Branco neve. B205 ref. suvinil ou equivalente técnico normatizado. Pastilha cerâmica esmaltada 5x5cm GR-701 Branco Araruama Ref. NGK ou equiv. Tecnico Textura grafimassa, efeito riscado vertical, cor branca, da 8.644,76 69.969,74 m² m² m² 200,62 40,12 8.049,46 280,70 14,34 4.025,23 401,24 19,63 7.874,61 m² 401,24 m² m² m² 4,14 1.661,05 163,22 18,50 3.020,22 120,54 116,87 14.087,08 49,89 1.121,24 22,47 28 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 1.8.8 1.8.9 1.8.10 1.8.11 1.8.12 1.8.13 1.8.14 1.8.15 1.8.16 1.9 concremassa. Parede em Gesso Acartonado e=12mm revestida com lã de rocha revestida com véu de vidro preto Pintura acrilica preto fosco Ref.: Suvinil Acrílico Premium ou similar Emassamento com massa Latex PVA para ambientes internos. Carpete Modelo Ref. Beber Point 650 na cor Bege - 806 Painéis Acústico Laterais da Platéia Preenchimento interno das paredes do palco (Dry Wall) com lã de vidro de baixa densidade Parede revestida c/ lã de rocha e=50mm e tecido tipo crepe amassado na cor azul royal Quadro de madeira em voltada cortina Gesso acartonado para Plenum m² m² m² m² m² m² m² m m² m² 1.9.2 Emassamento para laje de concreto m² 1.9.5 2.344,58 42,51 18,50 786,60 255,62 5,50 1.406,83 35,36 40,31 1.425,31 76,27 214,81 16.383,50 66,75 41,04 2.739,61 90,20 47,93 4.322,96 14,69 442,08 24,51 279,39 30,10 11,40 41.170,84 Pintura acrílica branco neve sobre laje de concreto Ref.: Suvinil Acrílico Premium ou similar; 1.9.4 78,81 FORROS E COBERTURA 1.9.1 1.9.3 29,75 Forro modular em fibra mineral modelo "THERMATEX Alpha preto" de 1250x625mm ou equivalente técnico; Pintura em tinta acrílica na cor branca acabamento acetinado para forro de gesso Forro composto pelo aparafusamento de chapas Gypsum Drywall com 1.200 mm de largura, em canaletas de aço galvanizado, suspenso por pendurais compostos m² m² m² 99,37 18,50 1.838,74 115,38 10,95 1.263,49 215,15 162,29 34.916,94 99,37 21,17 2.103,37 16,01 46,97 752,06 29 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 1.9.6 1.10 1.10.1 1.10.2 1.10.3 1.10.4 1.10.5 1.10.6 1.10.7 1.10.8 de suportes niveladores associados a tirantes de aço galvanizado, e= 15mm Pintura em tinta acrílica na cor preta fosco m² 16,01 18,50 ESQUADRIAS PM.01- Porta de madeira de abrir com 1 folha com pintura branco neve Dim. 0,70 x 2,10m PM.02-Porta de madeira com preenchimento interno para absorção acústica (porta acústica) de abrir com 1 folha, revestida com carpete no seu lado interno. Dim. 0,90 x 2,10m PM.03-Porta de madeira com preenchimento interno para absorção acústica (porta acústica) de abrir com 2 folhas, revestida com carpete no seu lado interno, com barra antipanico dim. 1,80 x 2,10m PM.04- Porta de madeira de abrir com 1 folha, acabamento liso madeirado cor barcelona Dim. 0,60 x1,80m PM.05- Porta de madeira de abrir com 1 folha, acabamento com pintura em verniz naval Dim. 0,70 x2,10m PM.06- Porta de madeira de abrir com 1 folha, acabamento com pintura em verniz naval Dim. 0,90 x2,10m EV1 e EV2- Esquadrias de madeira com vidro extra - Clear e=10mm para visores da sala de projeção EM.01- esquadria de alumínio e vidro abertura tipo maximar com vidro laminado incolor esp. 296,25 56.220,67 un un un un un un un m² 2,00 266,32 532,64 1,00 4.399,14 4.399,14 4,00 8.415,80 33.663,21 5,00 319,09 1.595,43 1,00 371,73 371,73 6,00 387,98 2.327,87 2,00 1.920,49 3.840,98 3,54 376,94 1.334,36 30 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 6mm.dim. 2,95 x 0,60m.peitoril: 1,80m EM.02- esquadria de alumínio e vidro abertura tipo maximar com 1.10.9 vidro laminado incolor esp. 6mm.dim. 0,60 x 0,60m.peitoril: 1,80m EM.03- esquadria de madeira e vidro abertura tipo maximar com 1.10.10 vidro laminado incolor esp. 6mm.dim. 0,50 x 0,60m.peitoril: 1,80m PV1- Porta vidro temperado de 1.10.11 abrir com 02 folhas, na cor natural. esp. 10mm.dim. 1,80 x 2,10m. EV3 - Painel de Vidro Laminado 1.10.12 Duplo inclinação de 2° (vertical) 1.11 1.11.1 1.11.2 1.11.3 1.11.4 1.11.5 m² m² un m² 0,72 376,94 271,40 0,60 290,67 174,40 1,00 2.240,61 2.240,61 29,00 188,58 5.468,89 LOUÇAS E METAIS Bacia sanitaria para deficientes físicos, linha conforto vogue plus P51, DECA ou similar, incl. assento DECA conforto AP52 ou similar, conj. de fixação DECA SP13 ou similar, anel de vedação, tubo de ligação com acabamento cromado e engate plástico Bacia com caixa de descarga ref. Deca Linha IZY- cor branco gelo cod. P-11 com assento cor branco ou equivalente técnico Cuba de sobrepor quadrada cor branca. ref. Deca L870 ou equivalente técnico normatizado para banheiro Lavatório sem coluna cor branco gelo L15 ou L.915 - Izy, Deca ou equivalente técnico normatizado Barra de apoio para sanitário deficiente dim. 90cm ref. Deca cod. 2310C ou equivalente técnico 16.574,83 pç pç pç pç pç 2,00 623,42 1.246,84 5,00 155,61 778,05 6,00 887,67 5.326,05 2,00 119,96 239,91 4,00 497,73 1.990,91 31 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] normatizado. Torneira Decamatic Eco - Deca Cod. 1.11.6 1170C, ou Equivalente Técnico para banheiro Mictório DECA Código M.711 1.11.7 Branco ou equivalente técnico Espelho cristal 6mm, com moldura 1.11.8 de aluminio - Banheiros PNE Papeleira Cor Branco AE 51.010 OS, 1.11.9 linha Euro, JOFEL ou equivalente técnico Caixa de Descarga Embutida 1.11.10 Montana 9000 Base com Acabamento pç pç m² pç pç 1.11.11 Espelho cristal 6mm sem moldura m² Toalheiro cor branco AH 00.100, 1.11.12 linha Brasil, JOFEL ou equivalente técnico pç 1.11.13 Saboneteira para sabão líquido pç Barra de Apoio em "U" para lavatório, aço inox 304 com 1.11.14 diâmetro de 1 1/4" e Dim. 530x720x530mm Ref.: Projinox ou equivalente técnico pç 1.12 1.12.1 1.12.2 1.13 8,00 416,17 3.329,39 2,00 213,04 426,08 1,20 230,38 276,45 7,00 23,49 164,44 2,00 417,42 834,83 3,82 230,38 880,04 4,00 35,29 141,16 4,00 29,18 116,72 2,00 411,98 823,96 MARMORARIA E OUTROS Tampo de Granito Branco Polar Acabamento Polido esp. 2cm Divisória dos Sanitários em Granito Branco Polar Polido Esp. 3cm 8.557,45 m² m² 3,06 383,68 1.174,05 12,91 571,91 7.383,39 COMUNICAÇÃO VISUAL 325,87 1.13.1 Placa PVC Adesivada 35x11cm un 1.13.2 Placa de Sinalização Banheiro Feminino e Portador de Necessidade un 12,00 25,48 305,72 1,00 10,08 10,08 32 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 1.13.3 Placa de Sinalização Banheiro Masculino e Portador de Necessidade 2.0 SISTEMAS HIDRÁULICOS 2.1 INSTALAÇÕES DE ESGOTO un un 2.1.2 Luva Simples Série Normal 50mm un 2.1.4 2.1.5 2.1.6 2.1.7 2.1.8 2.1.9 2.1.10 2.1.11 2.1.12 2.1.13 2.1.14 Porta Grelha Redondo Prata 100mm Grelha Redonda Cromada 100mm Tigre ou equivalente técnico Joelho 45° Série Normal 100mm Tigre ou equivalente técnico Joelho 45° Série Normal 40mm com Bolsas Lisas - Tigre ou equivalente técnico Joelho 45° Série Normal 50mm Tigre ou equivalente técnico Joelho 90° Série Normal 100mm Tigre ou equivalente técnico Joelho 90° Série Normal 40mm com Bolsas Lisas - Tigre ou equivalente técnico Junção Simples Série Normal 100mm - Tigre ou equivalente técnico Junção Simples Série Normal 100x50mm - Tigre ou equivalente 10,08 1.739,51 2.1.1 Caixa de Inspeção/Interligação DN 100 - Tigre ou equivalente técnico Corpo Caixa Sifonada Girafácil 100x140x50mm - Tigre ou equivalente técnico Curva 45° Longa Série Normal 100mm - Tigre ou equivalente técnico 10,08 3.495,09 Adaptador p/ Saída de Vaso Sanitário Série Normal 100mm Tigre ou equivalente técnico 2.1.3 1,00 un un un un un un un un un un un un 7,00 31,92 223,41 3,00 5,86 17,58 1,00 180,13 180,13 2,00 16,63 33,26 2,00 32,66 65,32 2,00 6,12 12,25 2,00 73,94 147,87 3,00 17,33 52,00 9,00 7,71 69,43 3,00 9,31 27,94 7,00 17,77 124,39 20,00 7,53 150,58 6,00 25,95 155,71 5,00 20,26 101,28 33 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 2.1.15 2.1.16 2.1.17 2.2 2.2.1 2.2.2 2.2.3 2.2.4 2.2.5 2.2.6 2.2.7 2.2.8 2.2.9 técnico Tubo de PVC Série Normal 100mm Tigre ou equivalente técnico Tubo de PVC Série Normal 40mm Tigre ou equivalente técnico Tubo de PVC Série Normal 50mm Tigre ou equivalente técnico Joelho 90º Soldável 25mm - Tigre ou equivalente técnico Tê de Redução Soldável 32mm x 25mm - Tigre ou equivalente técnico Tê Soldável 25mm - Tigre ou equivalente técnico Luva de Redução Soldável 32mm x 25mm Registro de Gaveta Base 25mm Registro de Chuveiro com Acabamento Cromado 25mm Joelho de Redução 90º Soldável 32mm - Tigre ou equivalente técnico Tubo Soldável 6m x 25mm - Tigre ou equivalente técnico Tubo Soldável 6m x 32mm - Tigre ou equivalente técnico INSTALAÇÕES ELETRICAS 3.1 CABOS 3.1.2 3.1.3 m m 18,07 14,60 263,79 8,64 6,38 55,15 6,02 9,87 59,41 INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA 3.0 3.1.1 m Cabo Monopolar de Cobre Flexível Isolamento em 450/750V 2,5 mm²70°C Cabo Monopolar de Cobre Flexível Isolamento em 450/750V 6,0 mm²70°C Cabo monopolar de Cobre flexível 1.755,58 un un un un un un un un un 41,00 5,01 205,46 1,00 9,93 9,93 14,00 5,58 78,18 1,00 4,14 4,14 8,00 40,49 323,89 7,00 87,52 612,67 1,00 6,89 6,89 35,62 13,93 496,13 2,40 7,62 18,28 36.540,36 9.043,43 m m 2.027,35 2,91 4,61 5,96 5.906,05 27,49 m 34 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 3.1.4 3.1.5 3.1.6 3.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.2.4 3.2.5 3.2.6 3.2.7 Isolamento EPR de 1/0,6kV 35,0mm² - 90°C Cabo monopolar de Cobre flexível Isolamento EPR de 1/0,6kV 6,0mm² - 90°C Cabo Monopolar de Cobre Flexível Isolamento em 450/750V 35,0 mm²- 70°C Cabo Monopolar de Cobre Flexível Isolamento em 450/750V 4,0 mm²70°C m m m Mão francesa dupla 400mm Eletroduto PVC rígido roscável e conexões, ø 3/4” Eletrocalha perfurada tipo C 100x50mm, aço, pintura epóxi e chapa 18 com divisão interna Perfil de alumínio para degraus com LED. (STEP). Eletroduto PVC rígido roscável ø 1 1/2” Eletroduto PVC Flexivel ø 50mm Kanaflex ou equivalente técnico Eletroduto PVC rígido roscável ø 1” m m m m m m m 3.3.3 Disjuntor Tripolar de 16A un 3.3.4 Disjuntor Tripolar de 32A un 3.3.5 Disjuntor Tripolar de 100A un 3.3.2 2.127,77 23,05 6,12 141,18 23,45 21,39 501,66 78,00 4,35 339,27 9.577,42 un 3.3.1 22,68 ELETROCALHAS E ELETRODUTOS QUADRO, DISJUNTORES, GERADOR e OUTROS Quadro de luz e força conforme diagrama unifilar Disjuntor Monopolar de 10A a 32A, Modelo DIN 3.3 93,80 6,00 25,48 152,86 356,00 7,90 2.812,51 25,00 32,80 820,09 24,00 193,67 4.648,19 22,50 28,28 636,40 23,45 20,46 479,90 2,00 13,73 27,47 2.035,66 un 2,00 531,19 1.062,39 11,00 10,93 120,28 2,00 63,29 126,58 2,00 63,29 126,58 2,00 86,04 172,08 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 3.3.6 Supressor de Surto 150A un 3.3.7 Disjuntor Bipolar de 16A un 3.3.8 Disjuntor Tripolar de 25A un 3.4 3.4.1 3.4.2 3.4.3 3.4.4 3.4.5 3.4.6 3.4.7 3.4.8 3.4.9 2,00 63,23 126,45 1,00 48,13 48,13 4,00 63,29 253,16 LUMINÁRIAS Luminária de embutir tipo arandela para lâmpada halogena de 40w.Modelo: LUMINI - SE661 40W. Luminária de embutir para 2 lâmpadas fluorescente tubular de 32w. Modelo: ITAIM - 2001 2xT26 32W. Luminária de sobrepor para 2 lâmpadas fluorescente tubular de 32w. Modelo: ITAIM - 3001 2xT26 32W. Luminária quadrada de sobrepor com foco orientavel, para 3 lâmpadas halogenas par-30 de 50w. Modelo: ITAIM - MOCANDY-S 3, incluindo acessórios. Luminária de embutir para 1 lâmpada halogena refletora par 30.modelo: LUMINI - FOCUS 30 A. Luminária quadrada de embutir, para 2 lâmpadas fluorescente compacta dupla de 26w. Modelo: ITAIM - DIAMANTE 2xTC-D 26W. Luminária quadrada de sobrepor, para 2 lâmpadas fluorescente compacta dupla de 26w. Modelo: ITAIM -PLATINA, 2xTC-D 26W. Luminária De Embutir Para 1 Lâmpada Halogena Refletora Ar. Modelo: Lumini - No Frame R Flex 48 3000k. Luminária de embutir para 3 lâmpada halogena refletora par 30. 9.180,07 un un un un un un un un un 2,00 130,92 261,85 5,00 148,46 742,30 7,00 107,45 752,14 4,00 170,03 680,12 16,00 166,77 2.668,32 3,00 161,19 483,58 2,00 230,94 461,88 7,00 56,98 398,86 6,00 206,16 1.236,95 36 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 3.4.10 3.4.11 3.5 Modelo: LUMINI - FOCUS 30 C, incluindo acessórios. ALTENA - ALTRAC PRO Trilho Eletrificado TRA 00036, incluindo acessórios. ALTENA - ABA PRO Spot para trilho Altrac PRO 09590 Lâmpada PAR 20 50W, incluindo acessórios. m un 446,77 6,00 174,55 1.047,29 6.703,78 Condulete Tipo "LL" Ø 1.1/4” un 3.5.2 Condulete Tipo "X" Ø 1 1/4” un 3.5.3 Tomada Elétrica 2P+T em Caixa 4x2" un 3.5.4 Interruptor Simples un 3.5.5 Interruptor de Duas Seções un 3.5.6 Condulete em PVC Tipo "T" Ø 1.1/4” un 3.5.7 Condulete Tipo "LL" Ø 3/4” un 3.5.8 Condulete Tipo "LR" Ø 3/4” um 3.5.9 Condulete Tipo "X" Ø 3/4” un 3.5.10 Condulete Tipo "T" Ø 3/4” un 3.5.11 Condulete "E" Ø 3/4” un 3.5.12 Condulete Tipo "C" Ø 3/4” un 3.5.14 99,28 INTERRUPTORES / TOMADAS / CONDULETES E OUTROS 3.5.1 3.5.13 4,50 Tomada Elétrica 2P+T Embutida no Piso Caixa de Passagem embutida em PVC 4x2 un un 3.5.15 Haste de aterramento 5/8" x 3m un 3.5.16 Cabo de cobre nú 25mm² m 1,00 11,34 11,34 1,00 33,15 33,15 33,00 31,81 1.049,76 10,00 11,62 116,20 1,00 15,41 15,41 10,00 22,01 220,14 5,00 14,43 72,14 3,00 14,43 43,29 4,00 17,05 68,21 16,00 15,77 252,29 9,00 46,00 413,98 25,00 19,10 477,53 32,00 66,89 2.140,49 60,00 5,72 343,29 6,00 58,53 351,18 37 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 3.5.17 Solda Exotermica 4.0 INSTALAÇOES CONTRA INCÊNDIO 4.1 DETECTORES un m 4.1.2 Eletroduto de Ferro Galvanizado Ø 3/4" un 4.1.3 Central de alarme endereçavel un 4.1.4 Cabo de controle 0,75mm². un 4.1.5 Extintor Pó químico 6KG un 4.1.6 Sinalização de solo para equipamentos de combate a incêndio (hidrantes e extintores).Símbolo: quadrada (1,00m x 1,00m) ;Fundo: vermelha (0,70m x 0,70m);Pictograma: borda amarela (largura= 0,15m). un 4.2.2 307,02 6,00 131,39 788,35 10.897,40 Detectores de fumaça 4.2.1 18,06 13.156,74 4.1.1 4.2 17,00 30,00 81,72 2.451,68 110,89 33,53 3.718,13 1,00 2.182,12 443,56 1,74 773,16 6,00 158,49 950,94 6,00 136,90 821,37 ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA Bloco autônomo de iluminação de emergência (balizamento) com bateria selada 6vx6,5ah, com lâmpada fluorescente compacta 1x9w, ref.: d-9 para instalação em parede, ou 2x9w, ref.:d-18 da aureon, para instalação no teto, com adesivo indicando a saída, h=2,20m. Bloco autônomo de alta potência com sistema de flutuação, autonomia de 3:00 horas, comutação automática instantânea na falta de energia, possui 2 2.182,12 2.259,34 pç pç 15,00 130,16 1.952,36 1,00 306,98 306,98 38 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] projetores com lâmpadas de 55w cada, sistema de flutuação da bateria, tensão de entrada: 110v ou 220v e peso de 18,5 kg. 5.0 5.1 5.1.1 5.1.2 TELEMÁTICA INSTALAÇÕES TELEFONICAS E TELEMÁTICA Caixa de passagem PVC 4x4" Ref.Tigre ou equivalente técnico Tomada de rede UTP completa padrão RJ-45 para caixa 4x2"(TELEFONE E LÓGICA) 6.537,71 6.537,71 un un 5.1.3 Eletroduto de PVC Ø 1" m 5.1.4 RACK 19" x 12U x 700mm m 5.1.5 5.1.6 5.1.7 5.1.8 5.1.9 5.1.10 Cabo Fibra Ótica 4 fibras 62,5/125, MM Multimodo Furukawa ou equivalente técnico. Acess Point de rede sem fio com antena OMNI 15DB Ref. D Link ou equivalente técnico Patch cable CAT 06 Furukawa ou equivalente técnico Organizador de cabo (Ref. Furukawa ou equivalente técnico Régua de Tomadas Ref. Furukawa ou equivalente técnico. Patch Panel 24 Portas Ref. Furukawa ou equivalente técnico m un un un un un 5.1.11 Bandeja móvel para equipamentos un 5.1.12 Switch 3COM Baseline 2824 - 24 portas 10/100/1000 Gigabit 3CBLUG24A ou equivalente técnico un 5.1.13 Cabo UTP Cat 06 m 6.0 SISTEMAS MECÂNICOS 12,00 6,42 77,08 10,00 48,23 482,33 67,00 36,87 2.470,34 1,00 455,95 455,95 36,00 3,95 142,35 2,00 171,60 343,21 18,00 17,04 306,64 1,00 21,97 21,97 1,00 78,29 78,29 1,00 733,52 733,52 1,00 124,74 124,74 1,00 1.214,75 1.214,75 28,00 3,09 86,54 20.962,45 39 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 6.1 6.1.1 6.1.2 6.1.3 INSTALAÇÕES AR CONDICIONADO Tubo de cobre Flexivel para refrigerante 1.1/8" (Linha de sucção ) Tubo de cobre Flexivel para refrigerante 3/8" (Linha de sucção ) Tubo Ø3/8" (Tubo armaflex AC esp. 8mm) 20.962,45 un m m 6.1.4 Rolo de Fita Silver TAPE m 6.1.5 Cabo PP 4 x 2,5 mm² m Tubo Ø1.1/8" (Tubo armaflex AC esp. 8mm) Grelha TROX ADQ-1 - 871x208 Q = 860m³/h dB(A) < 30 Grelha TROX ADQ-1 - 1271x376 Q = 2170m³/h dB(A) < 25 un 6.1.9 Duto Exaustão PVC ∅150mm m 6.1.10 Braçadeira ômega 4" un 6.1.6 6.1.7 6.1.8 6.1.11 6.1.12 6.1.13 6.1.14 6.1.15 6.1.16 Tubo de cobre Flexivel para refrigerante 1/2" (Linha de sucção ) Tubo Ø1/2" (Tubo armaflex AC esp. 8mm) Tubo de cobre Flexivel para refrigerante 1/4" (Linha de sucção ) Tubo Ø1/4" (Tubo armaflex AC esp. 8mm) Tubo de cobre Flexivel para refrigerante 7/8" (Linha de sucção ) Tubo Ø7/8" (Tubo armaflex AC esp. 8mm) m un m m m m m m 6.1.17 Pino com Rosca Ø1/4" cx 6.1.18 Cantoneira de chapa Galvanizada 26,50x50mm pç 6.1.19 Cola para Isopor kg 6.1.20 Poliestileno Expandido esp. 12mm m² 30,00 37,65 1.129,36 50,00 10,16 507,99 50,00 7,96 397,84 8,00 11,93 95,42 110,00 8,29 911,64 30,00 4,36 130,73 4,00 83,92 335,67 8,00 161,67 1.293,36 3,60 42,63 153,48 30,00 2,45 73,60 5,00 29,20 145,98 5,00 5,46 27,32 5,00 23,68 118,42 5,00 5,71 28,57 20,00 25,61 512,11 20,00 6,61 132,18 1,00 53,71 53,71 4,00 22,90 91,61 1,00 23,12 23,12 40 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 6.1.21 Tubo PVC Rígido Soldável 40mm m 6.1.22 Joelho 90º PVC Soldável 40mm un 6.1.23 Joelho 45º PVC Soldável 40mm un 6.1.24 Tê PVC Soldável un 6.1.25 Dutos Climaver m² 6.1.26 Dutos de Retorno - Estrutural Tampa em concreto pré- moldado e = 5cm un 6.1.27 Alvenaria Estrutural Bloco 14x19x39 m² 6.1.28 Isopor ½" m² 6.1.29 Concreto magro m³ 30,00 6,40 191,98 40,00 24,01 960,30 14,00 7,53 105,41 2,00 7,71 15,43 2,00 13,14 26,28 14,05 81,18 1.140,61 56,00 18,36 1.028,09 56,00 59,31 3.321,52 112,00 2,99 335,32 28,00 7.675,42 274,12 R$ 463.169,96 TOTAL SEM BDI BDI TOTAL COM BDI 23,92% 110.786,85 R$ 573.956,81 41 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO FUNDAJ - FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO REFORMA E ADAPTAÇÃO DO AUDITORIO BENICIO DIAS - FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO PERÍODO ITEM DESCRIÇÃO 1.0 CIVIL 1.1 SERVIÇOS PRELIMINARES E CANTEIRO DE OBRA 1.2 LOCAÇÃO DA OBRA 1.3 Demolição/Retirada 1.4 ESTRUTURAS DE CONCRETO 1.5 ITENS DIVERSOS 1.6 FUNDAÇÃO 1.7 PISO, RODAPÉ, SOLEIRA E PEITORIS VALOR VALOR TOTAL TOTAL SEM COM BDI BDI 01º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS 15% 16.530,3 7 15% 16.530,3 16.530, 7 37 15% 15% - - - - - - - - - - - - - - 4.668,62 - - - SOMATÓRIO ACU MULA DO 382.47 473.96 7,62 3,45 88.930 110.20 ,84 2,44 123,95 153,60 27.55 16.530 0,61 ,37 25% 15% 153,6 0 100% 21.670 26.853 ,18 ,52 26.85 3,52 100% 20.707 25.660 ,25 ,28 15.39 10.264 6,17 ,11 60% 40% 15.069 18.674 ,87 ,47 1.231, 66 1.526, 27 41.924 51.952 ,47 ,49 - 1.526, 27 100% - 14.005 ,86 75% 16.530,37 25% - - - - - - 18.183,37 18.183,3 7 15.585,7 5 - 110.202,44 110.2 02,44 100% 153,60 110.3 56,04 100% 26.853,52 137.2 09,56 100% 25.660,28 162.8 69,84 100% 18.674,47 181.5 44,31 100% 1.526,27 183.0 70,58 100% 51.952,49 235.0 23,07 42 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 35% 1.8 PAREDES E REVESTIMENTOS 69.969 86.705 ,74 ,99 - - 26.011,80 30% 35% 30% 26.011,8 0 30% 17.341,2 17.341, 0 20 20% 20% 86.705,99 321.7 29,06 100% 25.509,3 0 50% 25.509,3 0 50% 51.018,60 372.7 47,67 100% 34.834,1 2 50% 17.417,0 17.417, 6 06 25% 25% 69.668,24 442.4 15,90 100% 10.269,7 10.269, 0 70 50% 50% 20.539,41 462.9 55,31 100% 1.9 FORROS E COBERTURA 41.170 51.018 ,84 ,60 - - - 1.10 ESQUADRIAS 56.220 69.668 ,67 ,24 - - - 1.11 LOUÇAS E METAIS 16.574 20.539 ,83 ,41 - - - - 1.12 MARMORARIA E OUTROS 8.557, 45 - - - 5.302,16 5.302,16 50% 50% - - 1.13 COMUNICAÇÃO VISUAL 10.604 ,32 325,87 403,82 - - - 100% - - 403,82 100% 2.0 SISTEMAS HIDRÁULICOS 2.1 INSTALAÇÕES DE ESGOTO 2.2 INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA 3.0 3.1 3.495, 09 4.331, 09 1.739, 51 2.155, 58 - 1.755, 58 2.175, 51 - INSTALAÇÕES ELETRICAS 36.540 45.280 ,36 ,54 CABOS 2.155, 58 100% 2.175, 51 100% - - - - - - - - 10.604,32 473.5 59,63 100% 403,82 473.9 63,45 100% 2.155,58 476.1 19,04 100% 2.175,51 478.2 94,54 100% 11.206,55 43 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 9.043, 43 3.2 3.3 ELETROCALHAS E ELETRODUTOS 9.577, 42 QUADRO, DISJUNTORES, 2.035, GERADOR e OUTROS 66 11.206 ,55 11.868 ,27 2.522, 57 - - - - 4.153, 89 35% - 3.361,96 2.801,64 2.801,64 2.241,3 1 25% 20% 30% 25% 3.560,48 2.373,65 1.780,24 30% 20% 15% - - 2.522,57 - - 100% 3.4 LUMINÁRIAS 9.180, 07 11.375 ,88 - - - - 5.687,94 50% 3.5 INTERRUPTORES / TOMADAS / CONDULETES E OUTROS 4.0 INSTALAÇOES CONTRA INCÊNDIO 4.1 DETECTORES 6.703, 78 8.307, 28 - - - 2.907,55 2.907,55 35% 35% - - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA 5.0 TELEMÁTICA 5.1 INSTALAÇÕES TELEFONICAS E TELEMÁTICA 6.0 SISTEMAS MECÂNICOS 6.1 INSTALAÇÕES AR CONDICIONADO 100% 11.868,27 501.3 69,36 100% 2.522,57 503.8 91,93 100% 5.687,9 4 50% 11.375,88 515.2 67,80 100% 2.492,1 8 30% 8.307,28 523.5 75,08 100% 6.751,9 9 50% 13.503,98 537.0 79,06 100% 2.799,7 6 100% 2.799,76 539.8 78,82 100% 8.101,48 547.9 80,30 100% 13.156 16.303 ,74 ,74 10.897 13.503 ,40 ,98 - - 6.751,99 50% 4.2 489.5 01,09 2.259, 34 2.799, 76 6.537, 71 8.101, 48 6.537, 71 8.101, 48 - - - - - - - 2.430,44 2.025,37 2.025,37 30% 25% 25% 1.620,3 0 20% 6.494,13 6.494,13 6.494,13 - 20.962 25.976 ,45 ,51 20.962 25.976 - 6.494, 25.976,51 573.9 44 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] ,45 ,51 13 25% TOTAL MENSAL (R$) 71.48 55.779 0,17 ,44 12,45 9,72% % PERCENTUAL MENSAL (%) 56,81 25% 25% 25% 100% 87.993,16 142.973, 45 132.174, 83.555, 97 62 15,33% 24,91% 23,03% 14,56% 100% ACUMULADO GERAL (R$) PERCENTUAL ACUMULADO (%) 463.16 9,96 573.95 6,81 71.48 127.25 358.226, 215.252,77 0,17 9,61 22 490.401, 19 573.95 6,81 100% 100% 12,45 % 85,44% 100,00 % 22,17 % 37,50% 62,41% 573.956,81 45 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] ANEXO III TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2013 DESIGNAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS ..., inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..., portador(a) da Carteira de Identidade nº... e do CPF nº ..., designa como responsável(is) técnico(s) pela execução do Contrato referente ao TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2013, o(s) profissional(is) abaixo: NOMES DOS PROFISSIONAIS TÍTULO PROFISSIONAL Nº DO REGISTRO NO CREA (se for o caso) .................................................. (data) .............................................................................. (representante legal) OBS.: O(s) profissional(is) técnico(s) designado(s) assina(m) o Atestado de Visita ao Local da Obra/Serviço (Anexo IV deste Edital). Designado mais de um profissional poderá um deles firmar o Atestado de Visita. 46 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] ANEXO IV TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2013 ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DAS OBRAS/SERVIÇOS Atestamos, para os devidos fins, que o(s) Sr(s). ......................................., ............... (título profissional), registro CREA nº ......................, a ser(em) designado(s) como responsável(is) técnico(s), ora representante(s) da empresa .............................................................., tomaram conhecimento de todas as informações técnicas e das condições locais para a execução das obras/serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2013. Recife, ............de .......................... de 2013. __________________________________________________________________________ Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ (assinatura e carimbo do servidor) De acordo: _________________________________________________ Responsável Técnico da Licitante (assinatura) 47 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] ANEXO V TOMADA DE PREÇOS N. 3/2013 DECLARAÇÃO (para as empresas que não realizaram visita técnica) Declaramos, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços objeto da Tomada de Preços nº 3/2013 e assumimos total responsabilidade pelo que advier da não realização da vistoria. Outrossim, informamos que não utilizaremos a ausência da visita técnica para questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a FUNDAJ. ................de .......................... de 2013 _________________________________________________ Responsável Técnico da Licitante (nome, assinatura) 48 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA 1. Objeto: ................ 2. Prazo de validade da proposta: ....... (...............) dias, contado da data da abertura da licitação (v. subitem 7.1, letra “b”). 3. Prazo de execução da obra: ..... (..........) dias (máximo de cento e oitenta dias) corridos, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço. 4. Preço global da obra ofertado: R$ ..... (..... reais). 5. Declaração: No valor proposto foram consideradas todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação, inclusive aquelas relativas a taxas, fretes, seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir, direta ou indiretamente, no custo, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, admitindo que a omissão ou a incorreção de qualquer item da planilha de preços não a desobrigará de executar o objeto da licitação, sem qualquer custo adicional para a FUNDAJ. 6. Conter, do representante da licitante, para o caso de assinatura de contrato, os seguintes elementos: qualificação do preposto autorizado a firmar contrato (nome completo, endereço, número da carteira de identidade, CPF/MF, RG, naturalidade, nacionalidade, estado civil e profissão), anexando o instrumento de procuração que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato. Em sendo sócio da empresa o instrumento de procuração fica automaticamente substituído pelo contrato social apresentado na forma do item 6.5 deste Edital. A não apresentação ou a não incorporação da procuração não desclassificará a licitante, podendo a FUNDAJ solicitar a complementação da informação a qualquer momento. 7. Anexos desta proposta: a) Planilha de Preços dos Serviços e Quantitativos, (vide Planilha de Quantitativos dos Projetos Básicos - anexos I e II do Edital); b) Planilha-padrão de Composição Analítica da Taxa de BDI, conforme Instrumento Convocatório; c) Cronograma Físico-Financeiro, conforme Instrumento Convocatório. (Local) ...., .... de ........... de 2013 (assinatura, nome, função, RG e CPF do representante legal) OBS: A licitante vencedora deverá apresentar a Planilha de Composição de Todos os Preços Unitários e dos Itens Consignados por Verba discriminando material, mão-de-obra e Bonificação e Despesas indiretas (BDI), separadamente, 48 horas após o resultado da licitação. 49 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] ANEXO VII PLANILHA-PADRÃO DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DA TAXA DE BDI A – CUSTOS DIRETOS (orçamento básico) B – BONIFICAÇÃO ( lucro) ....................................% C – CUSTOS INDIRETOS (c.1 + c.2 + c.3 + c.4) = ...........% c.1. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL .................. % c.2. ADMINISTRAÇÃO LOCAL ....................... % c.2.1. Mão-de-obra indireta ................. % c.2.2. Transporte de Pessoal ............ % c.2.3. Materiais de Consumo Administrativo ............ % c.2.4. Conservação e Manutenção do Canteiro de Apoio ............... % c.2.5. Medicina e Segurança do Trabalho ............... % c.2.6. Alimentação de Pessoal ................ % c.2.7. Segurança Patrimonial .............. % c.3 OUTRAS DESPESAS ................ % c.3.1. Seguros ............. % c.3.2. Licenças e Franquias ........... % c.3.3. Controle Tecnológico de Materiais ............ % c.3.4. Ferramentas e Equipamentos de Pequeno Porte ............. % c.3.5. Transporte de Materiais e Equipamentos ................ % c.4 IMPREVISTOS ............... % D. IMPOSTOS ...................... % d.1. PIS ................ % d.2. ISS ............. % d.3. COFINS ............. % d.4. Imposto de Renda .............. % d.5. Contribuição Social ........... % d.6. CPMF .........% E = CUSTOS DIRETOS 1 – (B + C) / 100 F = _______E________ 1 – (D) / 100 BDI = ______F_________ - 1 CUSTOS DIRETOS OBSERVAÇÃO: 1. O percentual máximo de BDI não deverá ultrapassar 25%, obedecidos os percentuais obrigatórios de retenção estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 480, de 15.12.2004, da Receita Federal, para os impostos federais do Grupo D. 2. O BDI encontrado pelo licitante deverá ser transportado para planilha de preços dos serviços e quantitativos a fim de compor o preço global da proposta. 50 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] ANEXO VIII TOMADA DE PREÇOS 03/2013 TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE .................................................., inscrita no CNPJ n.º ...................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..........................., portador da Carteira de Identidade n.º ................... e do CPF n.º ..................., OPTA pelo tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123, de 15 de dezembro de 2006, nos termos do art. 3.º e seus parágrafos, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto e DECLARA ser: ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte. .............................., em .......... de....................de 2013. ------------------------------------------Representante Legal 51 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] ANEXO IX DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88 Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2013 ..., inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..., portador(a) da Carteira de Identidade nº... e do CPF nº ..., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). .................................................. (data) .............................................................................. (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ..., inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..., portador(a) da Carteira de Identidade nº... e do CPF nº ..., DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação na TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2013, ciente da obrigatoriedade de declarar as ocorrências posteriores. .................................................. (data) .............................................................................. (representante legal) 52 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] ANEXO X MINUTA CONTRATUAL CONTRATO Nº ...... /09 - PROCURADORIA CONTRATO particular de prestação de serviços, sob o regime de empreitada por preço global, para execução dos serviços de reforma do Auditório Benício Dias, localizado no campus Gilberto Freyre, à Av. 17 de agosto, 2187, Casa Forte, cidade de Recife-PE, que, entre si, fazem a FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO e a empresa _______________________________, como tudo melhor abaixo se declara. A FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, de um lado, instituída nos termos da Lei nº 6.687, de 17 de setembro de 1979, vinculada ao Ministério da Educação, com sede nesta cidade do Recife, PE, na av. 17 de Agosto, nº 2187 - Casa Forte, CNPJ-MF nº 09.773.169/0001-59, ora designada simplesmente FUNDAJ, representada, nos termos da Portaria nº 200, de 2 de dezembro de 2011, do seu Presidente, pelo Coordenador Geral de Planejamento e Administração, doutor YVES GORADESKY, brasileiro, economista, residente e domiciliado nesta cidade, CPF-MF n.° 259.563.70700, RG nº 4.998.538-SSP/PE, e, do outro lado, a firma __________________________________,____________________________________ (razão social) (natureza jurídica) __________________________________________________________, inscrita no (endereço) CNPJ-MF sob o nº __.___.___/____-__, neste documento nomeada apenas como CONTRATADA, representada pelo seu _________________, senhor ___________________________________________ (cargo) (nome) ______________________________________________________________________, (nacionalidade, estado civil e profissão) CPF-MF nº ___.___.___-__, RG. nº _________-SSP/__, considerando o resultado da Tomada de Preços n.º 03/2013, integrante do Processo FUNDAJ nº 23101001239/2013-97, têm entre si justo e avençado o presente Contrato, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas legais pertinentes, obedecendo, ainda, as disposições deste Contrato, na forma que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA- Do Objeto O presente Contrato tem por objeto a prestação, por parte da CONTRATADA à FUNDAJ, sob o regime de empreitada por preço global, para execução dos serviços de reforma do Auditório Benício Dias, localizado no campus Gilberto Freyre, à Av. 17 de agosto, 2187, Casa Forte, cidade de Recife-PE, tudo em rigorosa conformidade com as condições e descrições constantes do Edital de Tomada de Preços 53 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] n.º 03/2013 e seus anexos Projeto Básico (Anexo I), Orçamento Básico (Anexo II), Designação dos Responsáveis Técnicos (Anexo III), Atestado de Visita ao Local das Obras/Serviços (Anexo IV), Declaração (Anexo V), Modelo de Proposta (Anexo VI), Planilha-padrão de Composição Analítica da Taxa de BDI (Anexo VII), Termo de Opção e Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Anexo VIII), Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII do Art. 7o. da CF/88 e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo IX) e Minuta do Contrato (Anexo X), Proposta da CONTRATADA e demais elementos contidos na referida Tomada de Preços e que integram o Processo FUNDAJ nº 23101001239/2013-97. CLÁUSULA SEGUNDA - Da Documentação Complementar A execução dos serviços de reforma do Auditório Benício Dias, localizado no campus Gilberto Freyre, à Av. 17 de agosto, 2187, Casa Forte, cidade de Recife-PE, objeto deste Contrato, obedecerão ao estipulado no presente documento, bem como aos elementos integrantes do Processo FUNDAJ nº 23101001239/2013-97, notadamente, Tomada de Preços n.º 03/2013, e seus Anexos, Proposta da CONTRATADA e demais documentos que a instruíram, Parecer Técnico e Parecer de Julgamento da Licitação pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, da FUNDAJ, este último devidamente homologado pelo seu Coordenador Geral de Planejamento e Administração, os quais, independentemente da transcrição, fazem parte integrante e complementar desta avença, no que não a contrariar. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Da Licitação Os serviços de reforma do Auditório Benício Dias, localizado no campus Gilberto Freyre, à Av. 17 de agosto, 2187, Casa Forte, cidade de Recife-PE, de que trata este Contrato, foram objeto de licitação, sob a modalidade de Tomada de Preços, conforme Edital n° 03/2013, tudo nos termos da legislação federal pertinente. PARÁGRAFO SEGUNDO - Da Prestação a Cargo da CONTRATADA Os materiais empregados pela CONTRATADA na execução dos serviços deverão ser de primeira qualidade, obrigando-se a CONTRATADA a realizar os serviços em rigorosa obediência à sua Proposta, às Especificações Técnicas, Planilhas Orçamentárias vinculadas ao Cronograma FísicoFinanceiro, Plantas, normas da ABNT e demais elementos que integram a Tomada de Preços n.º 03/2013, constantes do Processo FUNDAJ nº 23101001239/2013-97, não podendo sob nenhum título ou pretexto alegar desconhecimento de quaisquer desses documentos. CLÁUSULA TERCEIRA – Da Gestão Contratual A gestão contratual será exercida pelo Arquiteto Ronaldo L’Amour do Laboratório de Pesquisa, Conservação e Restauração de Documentos e Obras de Arte da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte da Fundação Joaquim Nabuco. CLÁUSULA QUARTA– Da Fiscalização O desenvolvimento da obra deverá contar com fiscalização sistemática de equipe técnica constituída com representantes da FUNDAJ, composta pelo Engenheiro Antônio Geraldo da Silva, Coordenador de Controle Patrimonial da Coordenação Geral de Recursos Logísticos, Engenheiro Gerlando Parisi Júnior, da Coordenação de Controle Patrimonial da Coordenação Geral de Recursos Logísticos, Arquiteto 54 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] Ronaldo L’Amour e Cristiano Borba, da Coordenação Geral do Laboratório de Pesquisa, Conservação e Restauração de Documentos e Obras de Arte da Diretoria de Documentação. PARÁGRAFO ÚNICO A CONTRATADA deverá manter, diariamente, nas obras, um profissional de reconhecida capacidade técnica para atender às orientações e recomendações do gestor do contrato da FUNDAJ. CLÁUSULA QUINTA - Do Pagamento A FUNDAJ pagará à CONTRATADA, pelo que aqui ficou pactuado, a importância total e irreajustável de R$ ....................(.................................................) para os serviços de reforma do Auditório Benício Dias, localizado no campus Gilberto Freyre, à Av. 17 de agosto, 2187, Casa Forte, cidade de Recife-PE, liquidável(is) na conformidade com as Planilhas Orçamentárias e com o Cronograma Físico-Financeiro dos serviços constantes da Proposta da CONTRATADA, tudo mediante a apresentação de Nota Fiscal e Faturas discriminativas correspondentes. PARÁGRAFO ÚNICO As faturas discriminativas correspondentes ao adimplemento dos serviços serão pagas pela FUNDAJ no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, condicionados tais pagamentos, contudo, ao visto do gestor do contrato, atestando que os serviços foram prestados em perfeita conformidade com as Cláusulas e Condições deste Contrato e à vista das Especificações Técnicas, Plantas, Planilhas/Cronograma FísicoFinanceiro, e demais elementos constantes da Tomada de Preços n° 03/2013. CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária Para atender as despesas com este Contrato foi emitida pela FUNDAJ, em favor da CONTRATADA, a Nota de Empenho n° 2013NE , na qual se acham definidas a Fonte de Recursos e a Natureza de Despesas próprias do seu orçamento (PT 065704, PI A5704N43IVN, Elemento 4490.51, Fonte 100). CLÁUSULA SÉTIMA – Do Prazo A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços ajustados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados do efetivo recebimento da ordem de serviço. CLÁUSULA OITAVA – Da Garantia dos Serviços A CONTRATADA garante os serviços objeto deste Contrato pelo prazo de ...... anos (no mínimo 05 anos), contados a partir da data de aceite da conclusão dos mesmos. CLÁUSULA NONA – Da Rejeição dos Serviços Os serviços rejeitados pela Fiscalização da FUNDAJ serão demolidos e novamente executados, sem acarretar nenhum ônus adicional à FUNDAJ. CLÁUSULA DÉCIMA - Das Penalidades 55 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] Pelo inadimplemento dos termos e condições estabelecidos neste Contrato, a FUNDAJ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei n.º8.666/93: a) advertência; b) multas cumulativas, abaixo estabelecidas, sem prejuízo das demais cominações, inclusive rescisão contratual: b.1) atraso na conclusão dos serviços: 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia, durante os primeiros quinze dias, e 0,3% (zero vírgula três por cento) para cada dia subseqüente; b.2) descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste Contrato. c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNDAJ, por prazo de 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a FUNDAJ, enquanto perdurarem os motivos da punição. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Da Rescisão O presente Contrato poderá ser desfeito pelo inadimplemento de suas Cláusulas e Condições ou pela superveniência de dispositivo legal, fato ou circunstância que o torne impraticável. PARÁGRAFO ÚNICO Ficará, ainda, o presente Contrato rescindido de pleno direito, nos seguintes casos: a) falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA; b) concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda fusão da CONTRATADA com outra firma ou empresa, sem prévia e expressa concordância da FUNDAJ; c) transferência do contrato no todo ou em parte, sem anuência da FUNDAJ. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Das Responsabilidades É da responsabilidade da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade prevista no Artigo 618 do Código Civil Brasileiro: a- quaisquer danos pessoais ou materiais que ocorrerem durante a execução dos serviços objeto deste ajuste, inclusive os causados a terceiros; b- fornecimento de todas as ferramentas, equipamentos e mão-de-obra necessários à perfeita execução dos serviços; c- fornecimento de todos os materiais necessários à execução dos serviços, que deverão ser de primeira qualidade; d- nova execução dos serviços que, porventura, forem rejeitados pela Fiscalização, sem quaisquer ônus para a FUNDAJ; e- pagamento de todos os tributos, taxas, impostos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, fretes, seguros e outros dispêndios que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato; f- levantamento das condições locais da obra, antes de iniciar os serviços; 56 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] g- execução dos serviços em rigorosa conformidade com as Especificações Técnicas, constantes do Anexo I do Edital de Tomada de Preços n.º 03/2013; h- manutenção, durante o prazo de vigência deste Contrato, das condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, cuja comprovação será feita pela FUNDAJ através da informação on-line junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, antes do pagamento de cada fatura. PARÁGRAFO PRIMEIRO Quando as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselháveis a substituição de alguns materiais especificados por outros similares, esta mudança somente será efetuada mediante autorização formal da Fiscalização da FUNDAJ. PARÁGRAFO SEGUNDO Os serviços não previstos nas Especificações Técnicas constantes do Anexo I da Tomada de Preços n.º 03/2013, parte integrante e complementar deste Contrato, somente serão considerados extraordinários quando autorizados previamente pela Fiscalização da FUNDAJ. PARÁGRAFO TERCEIRO As dúvidas de ordem técnica, porventura decorrentes de divergência entre os documentos que compõem as Especificações e os projetos (plantas/planilhas), serão dirimidas única e exclusivamente pelo Gestor do Contrato, da FUNDAJ, considerando a qualidade e a segurança da obra. CLÁUSULA DÉCIMA–TERCEIRA – Da Prestação da Garantia À CONTRATADA cumpre, conforme prescrito no respectivo Edital de Tomada de Preços nº 03/2013, no ato de assinatura deste Instrumento, prestar a garantia exigida, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato, na modalidade oferecida em sua Proposta, nos termos do disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO A garantia prestada pela CONTRATADA terá seu valor atualizado nas mesmas condições deste Contrato, ficando esclarecido que a sua liberação ou restituição somente se dará após a completa execução do mesmo, com o adimplemento de todas as obrigações contratuais. PARÁGRAFO SEGUNDO A FUNDAJ poderá utilizar a garantia para compensar, abater ou liquidar quaisquer débitos da CONTRATADA, bem como para sanar irregularidades ou qualquer exigência ou postulado legal, seja qual for a sua natureza, oriundos ou decorrentes de descumprimento, por parte da CONTRATADA, de Cláusulas ou Condições deste Contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a repor de imediato o valor utilizado sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – Da Publicação A FUNDAJ fará publicar um resumo do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial da União. 57 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - Do Foro Para dirimir as questões oriundas ou decorrentes deste Contrato, fica eleito o foro da Justiça Federal em Recife, Seção Judiciária de Pernambuco. Para firmeza e como prova do que ajustaram e contrataram, fizeram as partes formalizar o presente instrumento em 04 (quatro) vias, para os mesmos efeitos jurídicos, que assinam com as testemunhas abaixo. Recife, de de 2013. FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO YVES GORADESKY Coordenador Geral de Planejamento e Administração CONTRATADA Representante legal TESTEMUNHAS: 58