VESTIBULAR FATESP – EDITAL Nº05/2015 A FATESP - FACULDADE DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR PROFISSIONAL, mantida pelo CETESP - CENTRO TECNOLÓGICO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.042.083/0001-60, ambas com sede e foro na Rua Paissandu, nº 1627, Bairro Centro, Cidade de Teresina, Estado do Piauí, CEP 64.001-120, vem, por meio do presente, publicar as normas que regem o Concurso Vestibular para ingresso nas vagas ofertadas nos cursos superiores de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura, com ingresso no 1º semestre letivo do ano de 2016/1, considerando o disposto no seu Regimento Geral, na Lei nº 9.394/96 de 20/12/1996, na Portaria nº 1120 de 16/07/1999, na Portaria nº 391/2002 de 13/02/2002, no Parecer CES nº 98/1999, no Decreto nº 5.622 de 20/12/2005, as portarias do MEC 497,497 e 499 de 30 de setembro de 2013, e, 401/2015, que autoriza o regular funcionamento dos cursos e demais dispositivos legais complementares. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. A seleção de candidatos para ingresso nos cursos de graduação ministrados pela FATESP, cujo período letivo iniciará em 01/02/2016, será realizada por meio de processo seletivo, que consistirá em prova que avalie, além do domínio de conhecimentos gerais, a capacidade de articular ideias com clareza, de relacionar e interpretar fatos e dados e de raciocinar de maneira lógica. 1.2. As vagas serão oferecidas para todos os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, nos termos do Inciso II, artigo 44 da Lei 9394/96 (LDB). 1.3. Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato declara aceitar as condições estabelecidas neste Edital, publicadas no site da instituição, nos materiais de divulgação, bem como as eventuais instruções complementares, não podendo o(a) Candidato(a) delas alegar desconhecimento. 1.4. As provas do processo seletivo serão realizadas no endereço da FATESP, na Rua Paissandu, nº 1627, Bairro Centro, Cidade de Teresina, Estado do Piauí, CEP 64.001120, na modalidade de Vestibular Tradicional, com prova dia 29/11/2015 para todos os Candidatos inscritos no período de 14/10 a 27/11/2015; ainda por meio de Vestibular Agendado com provas aos sábados (das 9:30h as 12:30h) até dia 30/01/2016. 2 - DOS CURSOS, DURAÇÃO, TURNO, VAGAS E HORÁRIO DAS AULAS. Duração Turno Vagas Horário das aulas Bacharelado em Enfermagem Curso 5 anos Bacharelado em Serviço Social 4 anos Licenciatura em Pedagogia 4 anos 50 50 50 50 50 50 50 07h30min às 12h20min 18h30min às 22h20min 14:00h as 17h50min 18h30min às 22h20min 07h30min às 11h20min 14:00h as 17h50min Sábados (8h as 18h) CST em Segurança no Trabalho 3 anos Manha Noite Tarde Noite Manhã Tarde Período Especial Noite Manhã 50 60 18h30min às 22h20min 07h30min às 11h20min Noite 60 18h30min às 22h20min Tarde 40 14h00 às 17h40min Noite 40 18h30min às 22h20min CST = Curso Superior de Tecnologia * Turno Integral – Aulas aos sábados, meses de férias (janeiro e julho) no horário (8:00h as 12:00h e das 14:00h as 18:00h). CST em Sistemas para Internet 2,5 Anos 3 - DAS OPÇÕES DE INGRESSO DISPONÍVEIS a) PROVA DE VESTIBULAR - O candidato se inscreve e comparece para realizar a prova do vestibular na data e local indicado no momento da inscrição. Rua Paissandú, 1627, Centro, Teresina-PI – Fones: (86)3223-2581/3221-8678 fatesp.com VESTIBULAR FATESP – EDITAL Nº08/2015 b) UTILIZAÇÃO DA NOTA DO ENEM – O candidato se inscreve e opta pelo uso do escore do ENEM. Nesse caso, é obrigatório informar o RESULTADO DO ENEM 2014 ou 2013 ou 2012, no ato da inscrição. Ao fazer essa opção, o candidato não comparecerá para a realização da prova. Sua nota será a obtida na parte objetiva (das áreas de Ciências Humanas, Língua Portuguesa e na redação do ENEM, somando as duas primeiras e dividindo por 2 (dois) e novamente somando a nota da redação e dividindo novamente por (dois) novamente será obtida a Nota Final de Classificação do(a) Candidato(a). 4 - DAS INSCRIÇÕES PARA O VESTIBULAR 4.1 As inscrições serão efetuadas no período de 14/10/2015 a 28/11/2015 para a PROVA TRADICIONAL, dia 29/11 – das 09h:30min as 12h:30min. A PROVA AGENDADA, ocorrerá aos Sábados (das 09h00min as 12h00min) no período de 02/12/2015 a 30/01/2016; 4.2 A inscrição configura o conhecimento e a aceitação de todas as normas e instruções estabelecidas neste Edital, disponibilizado on-line, não podendo delas, o candidato alegar desconhecimento; 4.3 Documentos necessários para a inscrição: RG, CPF, número do inscrição no ENEM (se for o caso); 4.4 As inscrições poderão ser realizadas: a) Pela internet – acessando o site http://www.fatesp.com; b) Na Secretaria – comparecendo à Secretaria da FATESP nos horários 08h00min as 12h00min, das 14h00min as 21h00min se segunda a sexta e aos sábados, das 08h00min as 13h00min. 4.5 O valor da taxa de inscrição equivale a R$ 15,00 (Quinze Reais) ou 5 kg de alimentos não perecíveis entregues no ato de confirmação e recebimento do Comprovante de Matrícula. 4.6 O Candidato que optar por concorrer a vagas de Bolsas de Estudos deverá comparecer a Faculdade para Responder ao questionário sócio educacional, sob pena de não ter a sua inscrição homologada. 4.7 A entrega dos alimentos deverá ocorrer unicamente no Endereço do Campus Principal da FATESP, a saber, na Rua Paissandú, 1627, Centro, Teresina-PI. 4.8 O simples recolhimento da taxa não garante vaga, devendo o candidato comparecer e realizar a(s) prova(s) e ser aprovado, condições para efetuar a matrícula e garantir vaga. 4.9 A taxa, uma vez recolhida, não será devolvida por eventual não comparecimento para realizar a(s) prova(s) ou por reprovação. 4.10 O candidato deverá preencher a ficha de inscrição eletrônica com todas as informações solicitadas, seguir as demais instruções, imprimir o comprovante de inscrição para apresenta-lo no acesso a sala de prova. 4.11 Para efetuar a inscrição no vestibular, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e da Identidade (RG) do candidato. 4.12 É expressamente proibida a alteração da titularidade da inscrição mediante a indicação do número do CPF ou Identidade de terceira pessoa. Rua Paissandu, 1627, Centro, Teresina-PI – Fones: (86)3223-2581/3221-8678 www.fatesp.com VESTIBULAR FATESP – EDITAL Nº08/2015 4.13 Candidatos estrangeiros que não possuem CPF deverão providenciar em tempo o referido documento de identificação com foto. 4.14 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar um curso preferencial e outro curso como segunda opção, dentre os que estão sendo ofertados. O primeiro curso sinaliza o seu interesse principal e o segundo, o interesse secundário, na hipótese de reprovar ou não obter classificação suficiente para o primeiro será direcionado para a segunda opção. 4.15 Após a finalização da inscrição, será disponibilizado o comprovante eletrônico documento obrigatório para acesso ao local da prova. Nele constará o número da inscrição, a data, o horário e local da prova e as instruções mínimas de como comparecer para o evento. 4.16 Os candidatos que realizarem inscrição em feiras ou eventos promocionais deverão certificar-se de que sua inscrição consta no sistema da Instituição, no prazo de, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência da data da prova, devendo emitir o comprovante de inscrição, documento obrigatório para acesso ao local da prova. 4.17 É de exclusiva responsabilidade do candidato a confirmação dos dados pessoais, curso escolhido, data e horário da prova, fornecidos no momento da realização da inscrição, podendo a Instituição indeferir solicitações posteriores de alterações desses dados, pelo menos no âmbito do certame. 4.18 Para correção de divergências das informações constantes na inscrição, deverá ser solicitada a alteração antecipadamente, com um mínimo de 3(três) dias da realização da(s) prova(s), sob pena de não poderem ser realizadas. 4.19 Essas alterações ou outras informações deverão ser solicitadas através do e-mail [email protected]. 4.20 A inscrição do candidato poderá ser cancelada pela Instituição quando: a) O candidato efetuar mais de uma inscrição, sendo considerada apenas a mais recente e/ou efetivamente confirmada; b) Não forem cumpridas normas, procedimentos e prazos previstos neste Edital; c) Houver identificação de quaisquer situações configuradas como fraude, de acordo com o presente Edital. 5 - DOS CANDIDATOS QUE OPTAREM PELA UTILIZAÇÃO DA NOTA DO ENEM – EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO 5.1 O candidato que pretender utilizar a nota do ENEM deverá realizar a inscrição para participação no VESTIBULAR FATESP, nos termos deste Edital, indicando que pretende utilizar exclusivamente a nota do ENEM. 5.2 Faculta-se à FATESP, a qualquer momento, solicitar ao candidato a comprovação do seu desempenho na prova do ENEM, por meio da apresentação do seu Boletim Individual de Resultados, sob pena de cancelamento da inscrição e até DESCLASSIFICAÇÃO, se constatada fraude, de acordo com este Edital. 5.3 O resultado do candidato optante pelo ENEM será divulgado juntamente com os demais candidatos. A opção pela utilização da nota do ENEM no concurso vestibular não garante a aprovação do candidato. É de responsabilidade do candidato inscrito com a opção somente ENEM certificar-se de sua aprovação e comparecer para realizar os procedimentos de matrícula, dentro dos prazos previstos neste Edital. 5.4 A aprovação com a opção da nota do ENEM na Instituição não possui nenhuma vinculação com bolsas de estudo, nem desconto em taxas de matrícula ou mensalidades. Rua Paissandu, 1627, Centro, Teresina-PI – Fones: (86)3223-2581/3221-8678 www.fatesp.com VESTIBULAR FATESP – EDITAL Nº08/2015 5.5 Serão dispensados de realizar Prova no presente Processo Seletivo Vestibular os candidatos que obtiveram o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) na somatória entre a média geral das provas de Língua Portuguesa e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias, dividido por 2 (dois) e feita a nova soma a nota da Redação e dividido novamente por 2 (dois). 5.6 O candidato que optar somente pela utilização da nota do ENEM deverá anexar, no ato da inscrição, o RESULTADO DO ENEM, 2014, 2013 ou 2012, sob pena de ter a inscrição cancelada. 6 - DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS 6.1 As pessoas com necessidades educacionais especiais serão atendidas conforme a especificidade de cada caso, de acordo com o que regulamenta a legislação educacional brasileira vigente. 6.2 O candidato com necessidades educacionais especiais deverá caracterizar sua condição especial no campo específico do formulário de inscrição, a fim de que possam ser providenciados os recursos necessários para que participe do presente vestibular, sem prejuízo da sua condição de portador de necessidades especiais. 6.3 Os candidatos que não marcarem a opção de Necessidade Educacional Especial no ato da inscrição não poderão contar com as adequações necessárias às suas condições especiais, em função do desconhecimento das mesmas por parte da Instituição. 6.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto nº 5296, de 02/12/04. 6.5 Às pessoas com deficiência serão asseguradas as condições especiais previstas na legislação brasileira. Participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para a aprovação. 7 - DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA 7.1 - Só terá acesso ao local de prova o candidato que portar documento de órgão oficial, com foto, preferencialmente o documento de identidade e comprovante de inscrição assinado e caneta azul ou preta transparente para realizar a(s) prova(s) do vestibular. 7.2 - Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar o respectivo Boletim de Ocorrência (BO), datado de, no máximo, 30 dias, sendo que deverá haver o compromisso de, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar outro documento que permita sua identificação, sob pena de anulação da prova. 7.3 Todos os candidatos devem se apresentar para a realização da(s) prova(s) com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando caneta esferográfica (azul ou preta), lápis e borracha, não portanto qualquer equipamento eletrônico que produza imagem e áudio de qualquer espécie. 7.4 O candidato não poderá fazer uso de aparelhos eletrônicos, celular e outros meios que possam auxiliar na resolução das questões ou ainda armazenar, transmitir ou receber dados, portar armas e fumar nas dependências da Instituição. Também lhe é vedado retirar-se da sala levando consigo o Caderno de Questões ou Gabarito ou qualquer material não autorizado, sob pena de exclusão imediata do processo seletivo. 7.7 O candidato é o único responsável pela resolução da(s) prova(s), devendo controlar o tempo necessário para esse fim, a saber, de 3 (três) horas, ou seja, das 9h30min horas as Rua Paissandu, 1627, Centro, Teresina-PI – Fones: (86)3223-2581/3221-8678 www.fatesp.com VESTIBULAR FATESP – EDITAL Nº08/2015 12h30, com tolerância de 10 (dez) minutos para entrar nas salas e para sair delas, podendo o tempo de duração da prova ser alterado pela instituição mediante aviso prévio de 24 horas. 8 - DA PROVA E DA PONTUAÇÃO 8.1 O Concurso Vestibular será idêntico, em conteúdo, para todos os candidatos, independentemente da sua opção de curso ou área de conhecimento, e conterá os seguintes tipos de questões: a) Objetivas: Organizadas pelo sistema de múltipla escolha, com 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, e as outras 10 (dez) de atualidades internacionais, nacionais, regionais; totalizando 500 pontos. b) Discursiva: A redação de um texto versando sobre temas da atualidade; totalizando 500 pontos. DA PROVA OBJETIVA 8.2 A prova objetiva será organizada com questões de múltipla escolha com cinco alternativas e apenas uma resposta correta. 8.3 As respostas escolhidas pelo candidato deverão ser anotadas em cartão-resposta. 8.4 A nota da prova objetiva será de 00 (zero) a 500 (quinhentos pontos), sendo 25 (vinte e cinco pontos) por questão. DA PROVA DISCURSIVA 8.5 A prova de redação será avaliada de acordo com os seguintes: atendimento ao tema proposto, atendimento ao tipo textual proposto, coerência e coesão, adequação às convenções da escrita da variedade culta da língua portuguesa. Também será avaliada capacidade de síntese, capacidade de confrontar opiniões e pontos de vista e consistência das opiniões. 8.6 A redação será eliminatória, sendo que a nota somará de 00 (zero) a 500 (Quinhentos pontos), devendo o Candidato obter, no mínimo, 10 (dez) pontos para ser classificado. 8.7 A prova de redação será anulada nas seguintes condições: fuga ao tema proposto; não atendimento ao tipo textual dissertativo-argumentativo; prova em branco; identificação do candidato, por meio de assinatura na prova; manifestações consideradas inadequadas à situação do concurso, com ofensas ou qualquer outro tipo que caracterize divergência aos objetivos previstos. DOS CONTEÚDOS EXIGIDOS NA(S) PROVA(S) 8.8 As questões da prova têm base em conhecimentos gerais e conteúdos pertinentes à base nacional comum do currículo do Ensino Médio, conforme a Resolução CEB/CNE nº 3/98. 8.9 Os procedimentos e os critérios para a correção das questões objetivas e de Redação são de responsabilidade exclusiva da FATESP. 8.10 Nas questões objetivas, o candidato usará um caderno de prova e um cartão-resposta, identificado e codificado para cada candidato. 8.11 A correção dessas questões será feita por meio de leitura ótica ou manual do cartãoresposta. Rua Paissandu, 1627, Centro, Teresina-PI – Fones: (86)3223-2581/3221-8678 www.fatesp.com VESTIBULAR FATESP – EDITAL Nº08/2015 8.12 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correta marcação do cartão-resposta vinculado à prova objetiva, sendo vetada qualquer posterior modificação. 8.13 A critério da instituição será anulada ou atribuída nota zero a prova objetiva cujo cartãoresposta não tiver sido preenchido conforme as instruções contidas neste Edital ou constando rasuras ou qualquer outra situação equivalente que dificulte a interpretação e correção do cartão-resposta. 9- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 9.1 O resultado final será composto pela soma das notas das duas provas. 9.2 Os candidatos que obtiverem as notas mais altas dentro do número de vagas ofertadas por curso estarão aprovados para efetivarem a matrícula. 9.3 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final (a somatória da nota da prova objetiva + a redação) de forma decrescente, até o limite de vagas de cada curso. 9.4 Os candidatos classificados, porém não abrangidos no limite de vagas do curso pretendido, poderão efetivar sua matrícula no curso de sua segunda opção ou outro curso em que haja vagas remanescentes. 10- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1 Na ocorrência de candidatos com igual desempenho, o desempate será feito a partir dos seguintes critérios: a. Candidato que tenha obtido maior pontuação na prova de redação do vestibular; b. Candidato mais velho; c. Candidato que tenha como opção a utilização da nota do ENEM. 11 - DA DESCLASSIFICAÇÃO E PERDA DO DIREITO À VAGA 11.1 Serão desclassificados os candidatos que incorrerem em quaisquer das seguintes situações: a) Deixar de comparecer à prova do vestibular (salvo se optar por utilizar somente a nota do ENEM); b) Não obtiver, no mínimo, 10 (dez) pontos na redação; c) Utilizar meios ilícitos para a realização da prova do vestibular; d) Quando, após a prova ou a matrícula, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio - ter o candidato praticado fraude ou ato ilícito na sua realização; e) O candidato aprovado que perder o prazo de matrícula. 12 - DA IRRECORRIBILIDADE DA NOTA FINAL 12.1 Os critérios de correção das provas estão definidos neste Edital, não cabendo contestação ou impugnação dos mesmos, por qualquer meio escrito ou verbal. 12.2 Não haverá revisão da prova, recontagem de pontos ou admissão de recurso quanto à nota atribuída pela Comissão Permanente de Vestibular por motivos tais como: erro no preenchimento do cartão-resposta e correção da redação. 13 - DOS PROCEDIMENTOS PARA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Rua Paissandu, 1627, Centro, Teresina-PI – Fones: (86)3223-2581/3221-8678 www.fatesp.com VESTIBULAR FATESP – EDITAL Nº08/2015 13.1 Caberá ao Diretor Acadêmico da FATESP homologar os resultados do Concurso Vestibular e divulgar a lista dos aprovados conforme o CRONOGRAMA GERAL DO VESTIBULAR, anexo ao presente. 13.2 O resultado do Concurso vestibular será divulgado em edital na sede da FATESP e no site www.fatesp.com; 13.3 Os resultados do Concurso vestibular serão válidos para matrículas no primeiro semestre do ano de 2016, nas datas constantes neste Edital. 13.4 Somente serão consideradas oficiais e válidas, para todos os efeitos, as listas dos aprovados e classificados, divulgadas no EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO VESTIBULAR FATESP. 13.5 O candidato aprovado e/ou classificado só poderá efetuar o registro acadêmico no curso e turno para o qual for aprovado. 14 – DO CONCURSO DE BOLSAS DE ESTUDOS 14.1 A FATESP, com o objetivo de promover a democratização do acesso ao ensino superior e a inserção de seus alunos no mercado de trabalho, disponibiliza por meio seu Programa de Estágios e Empregos – PROCEM, bolsas parciais de estudos para estudantes que atenderem aos critérios de seleção deste edital. 14.2 Serão ofertadas bolsas de estudos de 10%, 20%, 30%, 40%, 50% e até 100% aos candidatos que optarem por concorrer ao CONCURSO DE BOLSA e adesão será feita no ato a inscrição de forma definitiva. O número de bolsas, curso, turno, pontuação mínima obedece a tabela abaixo: Numero de Curso Turno Bolsas Pontuação %/Bolsa Mínima 02 Bacharelado em Enfermagem Manhã 650 20% 02 Bacharelado em Enfermagem Noite 650 20% 02 Bacharelado em Serviço Social Tarde 600 50% 02 Bacharelado em Serviço Social Noite 600 50% 02 Licenciatura em Pedagogia Manhã 600 50% 02 Licenciatura em Pedagogia Tarde 600 50% 02 Licenciatura em Pedagogia 01 Tecnologia em Segurança no Trabalho 01 01 01 Noite 600 50% Manhã 600 20% Tecnologia em Segurança no Trabalho Noite 600 20% Tecnologia em Sistemas para Internet Tarde 600 20% Tecnologia em Sistemas para Internet Noite 600 20% 14.4 Podem concorrer às bolsas de estudo os candidatos que não possuam diploma de curso superior; 14.5 Podem concorrer candidatos que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desde que tenham obtido no mínimo a pontuação especificada acima. 14.6 Para concorrer às bolsas o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa do grupo familiar. Rua Paissandu, 1627, Centro, Teresina-PI – Fones: (86)3223-2581/3221-8678 www.fatesp.com VESTIBULAR FATESP – EDITAL Nº08/2015 14.7 Ao optar por participar do processo seletivo de Bolsa de Estudo o Candidato deverá responder com informações verídicas o questionário sócio educacional, sob pena de eliminação do presente certame. 14.8 A seleção dos bolsistas será feita com base na nota da prova do vestibular FATESP e na renda familiar, aplicando-se as regras do Programa Universidade para Todos – PROUNI para a comprovação da renda, considerando a o critério da maior nota na distribuição das bolsas. 14.9 Serão usados como critério de seleção a maior nota da prova do vestibular ou do ENEM, a menor renda familiar per capita, conforme regras do PROUNI e em caso de empate, será contemplado com o benéfico o candidato com maior idade; 14.9 As taxas de serviço da faculdade serão cobradas integralmente dos bolsistas durante o curso, inclusive, taxas acadêmicas de documentos, aproveitamento de estudos, reposições e/ou dependência, material didático, cursos e minicursos propostos como atividades complementares, seminários, congressos e demais eventos de natureza acadêmico-científica. 14.10 A manutenção da bolsa está condicionada a aprovação dos alunos nas disciplinas, com nota igual ou superior a 70 pontos e frequência igual ou superior a 75% em todas as disciplinas e cumprimento das demais obrigações previstas no projeto do curso e no regimento institucional, bem como ao as obrigações financeiras cujo atraso de 3 (três) parcelas (consecutivas ou não) implicará em perda do beneficio, parcialmente, pagando a integralidade da parcela em atraso e/ou totalmente, independentemente de qualquer notificação de aviso prévio. 14.11 Uma vez perdido o benéfico da Bolsa o aluno passará a pagar a totalidade de 100% da mensalidade definitivamente, independentemente da situação que ocasionou a perda. 14.12 Não se aplicam aos bolsistas outros benefícios ofertados pela IES, tais como: desconto de convenio, desconto pontualidade, bônus amigos, bem como qualquer outro que a FATESP venha a implementar. 14.13 É expressamente vedada a inscrição no concurso de bolsa de alunos com curso em andamento na FATESP e, ou qualquer das instituições do Grupo FATESP/CETESP/UNIPÓS. 15 - DAS MATRÍCULAS 15.1 A matrícula dos aprovados será efetivada na Secretaria Acadêmica da Instituição, de segunda a sábado, horário das 8h às 18h, no período de 02/12 a 18/12/2015, no Campus Sede da FATESP para os Candidatos aprovados na PROVA TRADICIONAL; os candidatos aprovados na PROVA AGENDADA deverá proceder com a MATRICULA nos 5 (cinco) dias uteis subsequentes a Publicação do Resultado do Vestibular. 15.2 Perderá o direito à vaga, o candidato que não apresentar documento de conclusão do Ensino Médio, Superior ou equivalente (técnico, magistério, supletivo 2º grau e outros), de acordo com a legislação em vigor, não podendo realizar sua matrícula. 15.3 No ato da matrícula, o candidato aprovado deverá efetuar o pagamento da parcela referente à matrícula institucional cujo valor corresponde a valor da mensalidade do curso no turno ofertado. Se o pagamento da matrícula ocorrerá imediatamente aos 5 dias uteis à publicação do resultado, será concedido desconto nominal de 30% sobre o valor da matrícula a título de incentivo. Rua Paissandu, 1627, Centro, Teresina-PI – Fones: (86)3223-2581/3221-8678 www.fatesp.com VESTIBULAR FATESP – EDITAL Nº08/2015 15.4 A matrícula será concluída com a entrega obrigatória do original e de uma cópia dos documentos abaixo listados: 1 cópia autenticada do histórico escolar do Ensino Médio e/ou o diploma registrado na Secretaria de Educação do Estado para o candidato que tenha concluído curso técnico equivalente ao Ensino Médio. Para cursos técnicos entregar também cópia do Certificado assinado; 1 cópia legível da certidão civil: de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados legalmente; 1 cópia legível do RG civil: emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de emissão com o mesmo nome presente na certidão civil (CNH não tem valor de RG civil); 1 cópia simples do CPF (mesmo que presente no RG Civil); 1 cópia simples e atual do comprovante de residência (preferencialmente em nome do aluno); 2 foto 3x4 recente; Requerimento de matrícula devidamente preenchido (disponível na Secretaria da instituição); Requerimento e Contrato assinado de Prestação de Serviços Educacionais (disponível na Secretaria). 15.5 A validade da matrícula fica condicionada à regularidade da documentação exigida no item anterior e o pagamento da parcela única inerente à matrícula institucional. 15.6 O candidato cuja classificação não estiver englobada no número de vagas disponíveis no curso pretendido estará impedido de realizar a matrícula, e seu ingresso dependerá de eventuais chamadas adicionais para preenchimento de vagas remanescentes. 15.7 O histórico escolar deverá ser datado e assinado pelo órgão responsável pela sua emissão, em data anterior à data da matrícula. 15.8 Em caso de não apresentação do histórico escolar no ato da matrícula, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, a declaração de conclusão do ensino médio, devendo assinar termo de compromisso responsabilizando-se pela apresentação, em 30 dias, do histórico escolar. 15.9 A não apresentação de todos os documentos acima exigidos e o não pagamento da primeira parcela dentro do prazo implicará no impedimento da concretização da matrícula e consequente perda de vaga, sendo chamado o próximo o candidato por ordem de classificação dentro do curso. 16 DO CANDIDATO ESTRANGEIRO 16.1 - De acordo com o artigo 97 da Lei 6815/80, no que se refere à situação jurídica do estrangeiro no Brasil, os candidatos estrangeiros aprovados em processo seletivo deverão apresentar, no ato da matrícula, os seguintes documentos: a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) devidamente atualizado junto à Delegacia de Imigração da Polícia Federal; b) Comprovantes de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Histórico Escolar), com tradução juramentada e revalidação de estudos realizados no país estrangeiro Rua Paissandu, 1627, Centro, Teresina-PI – Fones: (86)3223-2581/3221-8678 www.fatesp.com VESTIBULAR FATESP – EDITAL Nº08/2015 pela Secretaria de Educação, de acordo com a Lei nº 9394 de 20/12/96 – art. 90 e Resolução nº4/CFE – Conselho Federal de Educação, de 07 de julho de 1980; c) Para mais informações, os alunos deverão procurar a Secretaria da Educação do Estado. 17 - DA FORMAÇÃO DE TURMAS 17.1 A Instituição se reserva o direito de não abrir turmas numericamente inviáveis, podendo o aluno escolher uma das seguintes opções: a) Reoptar por outro curso ofertado pela instituição, em que houver vaga, de acordo com sua classificação no processo seletivo. b) Solicitar o reembolso da taxa de matrícula paga. c) Optar pela lista de espera de formação da turma com todas as suas obrigações suspensas, inclusive, as financeiras. 18 - DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA 18.1 É facultado ao aluno matriculado solicitar cancelamento de matrícula, devendo apresentar o requerimento na Secretaria Acadêmica para formalizar o pedido. 18.2 No caso de cancelamento, o aluno poderá requerer a devolução parcial da matrícula nas seguintes condições: a) 60% do valor pago e reembolso do Seguro Educacional, quando requerer o cancelamento até o dia anterior ao encerramento do prazo de matrícula previsto neste Edital; b) 100% do valor pago, quando o curso escolhido não formar turma; c) Após o encerramento do prazo de matrícula, o aluno não terá direito a restituição de valores já pagos a titulo de matricula. 18.3 A ausência de pedido formal de cancelamento de matrícula inicial, por parte de alunos desistentes, implica na continuidade de seu débito para com a Instituição até a data da solicitação independentemente de ter assistido a aulas no período letivo em que fora matriculado. 18.4 Após o cancelamento, a documentação entregue por ocasião da matrícula poderá ser devolvida, se solicitada em até 30 dias. 18.5 Todos os pedidos de reembolso deverão ser solicitados na tesouraria da instituição e serão analisados estritamente conforme a política descrita acima. 19 DO PAGAMENTO DOS CURSOS 19.1 As mensalidades dos cursos de graduação da FATESP, objeto da presente seleção, obedecerá à seguinte tabela de valores: Curso de Graduação Duração Turno No. De parcelas e Valor R$ Mensalidade Enfermagem Pedagogia Pedagogia Segurança no Trabalho Serviço Social Sistemas para Internet 5 anos 4 Anos 4 Anos 3 Anos Noite Manhã e Noite Tarde Manhã e Noite 60 parcelas de R$ 725,00 48 parcelas de R$ 310,00 48 parcelas de R$ 256,00 36 parcelas de R$ 370,00 Valor Final R$ com Desconto Pontualidade 60 parcelas de R$ 688,75 48 parcelas de R$ 294,50 48 parcelas de R$ 243,20 36 parcelas de R$ 351,50 4 Anos 2,5 Anos Tarde e Noite Tarde e Noite 48 parcelas de R$ 370,00 30 parcelas de R$ 370,00 36 parcelas de R$ 351,50 30 parcelas de R$ 351,50 Rua Paissandu, 1627, Centro, Teresina-PI – Fones: (86)3223-2581/3221-8678 www.fatesp.com VESTIBULAR FATESP – EDITAL Nº08/2015 DESCONTO PONTUALIDADE: Desconto concedido de 5% para cada parcela paga até o quinto dia útil de cada mês. Não se aplica aos Bolsistas (FATESP/PROUNI, EDUCA+BRASIL, CONVÊNIOS EMPRESARIAIS e Bolsistas em geral da FATESP – CLUBE DE VANTAGENS COREN-PI, ESCOLAS PUBLICAS, TRANSFERENCIAS, SERVIDORES E PORTADOR DE DIPLOMA CURSO SUPERIOR). CALCULO DE BOLSAS: As Bolsas de 25% disponibilizadas exclusivamente para: Egressos de Escolas Públicas, Clube de Vantagens do COREN-PI, Servidores Públicos e Transferência Externa, tem validade para todo o curso e nesse caso, são revogadas quando: inadimplência por mais de 3 (três) parcelas consecutivas; em caso de aquisição de FIES ou Crédito Educativo Fatesp. O valor da Bolsa é calculado pelo valor base da parcela, sem o Desconto Pontualidade, que não se aplica ao caso. 19.2 As parcelas deverão ser pagas através de boletos bancários, exclusivamente emitidos contra o matriculado ou o seu responsável financeiro em cada período/módulo do curso. 19.3 Os pagamentos de mensalidades dos cursos de graduação da FATESP feitos por boleto bancário são registrados pelo banco emitente; para a efetiva baixa dos boletos eles precisam ser pagos com os descontos na rede bancaria, ficando a tesouraria da FACULDADE impossibilitada de baixar os mesmos com o DESCONTO PONTUALIDADE. 19.4 Os alunos devidamente matriculados poderão optar pelo FIES Fundo de Financiamento Estudantil do Ministério da Educação (MEC/FNDE), cuja avaliação, aprovação e demais critérios são exclusivos do programa, não incorrendo a CONTRATADA em qualquer tipo de responsabilidade acerca dessas etapas; igualmente necessário se faz saber que, no caso da aquisição do FIES, a devolução de eventuais valores de parcelas (mensalidades) pagas ocorrerá sempre no aditamento semestral, ficando desde já vedada a devolução em espécie de quais valores pagos pelo aluno anterior a contratação dentro do semestre letivo em andamento; a devolução será feita sempre por meio de Aditamento do próprio FIES quando das renovações semestrais. 19.5 Os alunos devidamente matriculados poderão também optar pelo CRÉDITO EDUCATIVO FATESP que oferta ao aluno pagar até o limite de 50% do curso agora e a outra metade quando já formado com correção apenas dos reajustes anuais de mensalidades desde que seja obedecida a Política de Adesão ao CRÉDITO EDUCATIVO, seu Regimento e Limites de Créditos Disponíveis no semestre letivo. 20 - DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 Todas as disposições e instruções contidas neste Edital, no endereço eletrônico da instituição e na prova, constituem para todos os efeitos, normas que integram o processo seletivo, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o conteúdo desse material. 20.2 O comprovante de inscrição deverá ser assinado pelo candidato, com assinatura idêntica à da cédula de identidade. 20.3 O horário das provas será conforme a hora oficial de Brasília, sendo que, a critério da Instituição, poderá ocorrer prorrogação no horário de fechamento da porta de acesso ao local de prova. 20.4 Após o término das provas, não será permitida a presença do candidato no interior da sala. 20.5 A Instituição poderá retificar o presente Edital visando ao melhor êxito do concurso. As modificações, se necessárias, serão tornadas públicas e estarão de acordo com a legislação vigente. 20.6 Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça, parcial ou integralmente, a realização do vestibular, a Instituição reserva a si o direito de cancelar, substituir, alterar datas e horários, realizar nova prova ou atribuir pesos compensatórios de modo a viabilizar o conjunto do Processo Seletivo, informando ao candidato em tempo hábil. 20.7 O comprovante de escore será fornecido somente após o encerramento oficial do Processo Seletivo 2016/1, a requerimento do candidato. Rua Paissandu, 1627, Centro, Teresina-PI – Fones: (86)3223-2581/3221-8678 www.fatesp.com VESTIBULAR FATESP – EDITAL Nº08/2015 20.8 A nota final da prova e a classificação do candidato deverão ser requeridas na secretaria da instituição, após o encerramento de todas as fases previstas neste Edital. 20.9 Solicitações de comprovante de aprovação no vestibular serão fornecidas mediante requerimento à secretaria e serão emitidas até o máximo de seis meses após a divulgação do resultado mediante o pagamento da taxa de R$ 30,00. 20.10 Ao final de todas as datas do vestibular, as vagas restantes ainda poderão ser preenchidas, paulatinamente, à medida que os candidatos se apresentem e demonstrem aptidão no exame a ser aplicado pela instituição. 20.11 O Candidato terá o prazo de sete dias, após a divulgação dos resultados, para pleitear recurso referente ao resultado. Após esse prazo, qualquer solicitação será indeferida. 20.12 Os documentos relativos ao Processo Seletivo serão arquivados por seis meses após a divulgação do resultado e inutilizados após esse prazo. 20.13 As aulas serão realizadas nos campi SEDE da Instituição ou no Anexo 1, a saber, na Rua Antonino Freire, nº 1478, Centro, Teresina-PI, nos horários e dias prefixados no item 2 do presente Edital e na modalidade presencial, portanto, com frequência mínima e obrigatória de 75% a todas as atividades do curso. 20.14 Em função do cumprimento da carga horária dos cursos, a Instituição eventualmente poderá oferecer aulas aos sábados, durante o dia, independentemente do turno de funcionamento dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, ou a unidade curricular poderá ser ministrada de forma modular no período de férias, eliminando-se assim as aulas de sábado. 20.15 A grade curricular apresentada para o curso poderá ser modificada a qualquer tempo em função de diretrizes do MEC e/ou em função de ajustes com a realidade do mercado. 20.16 A Diretoria da Instituição se reserva o direito de: a) Estabelecer o horário que julgar conveniente para as aulas de todos os turnos; b) Transferir o curso de local, turno, prédio e sala para outro, quando necessário ou conveniente. 20.17 Será eliminado do processo seletivo ou terá seu registro cancelado, em qualquer época, mesmo após a matrícula, o candidato classificado que tenha realizado o processo seletivo usando declarações, informações ou documentos falsos, ou outros meios ilícitos. 20.18 Aos portadores de diploma registrado de curso superior, após matrícula de todos os Candidatos (as) classificados, a Instituição poderá permitir a matrícula, para obtenção de novo título, aproveitando-se das vagas remanescentes. 20.19 A aplicação da prova de vestibular não encerra o processo seletivo, e a Instituição continuará com a aplicação de provas em datas e horários agendados até preencher as vagas disponíveis para os respectivos cursos. 20.20 As normas deste Edital valem para as provas tradicionais e por agendamento, desde que, para isso, haja vagas disponíveis e a publicação da nova etapa de seleção e seu respectivo cronograma. 20.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Vestibular. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Teresina (PI), 17 de novembro de 2015. COMISSÃO DE VESTIBULAR FATESP Prof. Stanley Braz de Oliveira - Presidente Rua Paissandu, 1627, Centro, Teresina-PI – Fones: (86)3223-2581/3221-8678 www.fatesp.com VESTIBULAR FATESP – EDITAL Nº08/2015 21 - RESUMO DAS DATAS IMPORTANTES DO PROCESSO SELETIVO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO AGENDADO - 2016.1 Evento Data Local Horário inscrição 14/10 a 28/11/2015 Fatesp.com Secretaria da FATESP Segunda a Sexta (8h às 21h) Prova Tradicional Agendada comparecer com 30 min de antecedência Das 09h:30min as 12h:30min Sábados das 09h30min às 12h30min Data: 29/11 Campus da FATESP Das 09h:30min as 12h:30min www.fatesp.com Secretaria da FATESP Até às 18 horas Local prova de Valor Inscrição da Resultado Tradicional: 02/12/2015 Agendada – Dia seguinte da Realização da Prova Período de matrículas Início aulas 5 Kg de Alimentos das 02/12 a 18/12/2015 Secretaria da FATESP 01/02/2016 FATESP – Teresina-PI Valor da Matrícula = parcela do curso em conformidade com o turno escolhido. Desconto de 30% para pagamento até 5 (cinco) dias uteis após o resultado Ver cronograma de cada curso Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Teresina (PI), 09 de outubro de 2015. COMISSÃO DE VESTIBULAR FATESP Prof. Stanley Braz de Oliveira - Presidente Rua Paissandu, 1627, Centro, Teresina-PI – Fones: (86)3223-2581/3221-8678 www.fatesp.com