VESTIBULAR FATESP – EDITAL Nº05/2015
A FATESP - FACULDADE DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR PROFISSIONAL,
mantida pelo CETESP - CENTRO TECNOLÓGICO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E
PROFISSIONAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
12.042.083/0001-60, ambas com sede e foro na Rua Paissandu, nº 1627, Bairro Centro,
Cidade de Teresina, Estado do Piauí, CEP 64.001-120, vem, por meio do presente, publicar as
normas que regem o Concurso Vestibular para ingresso nas vagas ofertadas nos cursos
superiores de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura, com ingresso no 1º semestre letivo do
ano de 2016/1, considerando o disposto no seu Regimento Geral, na Lei nº 9.394/96 de
20/12/1996, na Portaria nº 1120 de 16/07/1999, na Portaria nº 391/2002 de 13/02/2002, no
Parecer CES nº 98/1999, no Decreto nº 5.622 de 20/12/2005, as portarias do MEC 497,497 e
499 de 30 de setembro de 2013, e, 401/2015, que autoriza o regular funcionamento dos cursos
e demais dispositivos legais complementares.
1.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1.
A seleção de candidatos para ingresso nos cursos de graduação ministrados pela
FATESP, cujo período letivo iniciará em 01/02/2016, será realizada por meio de
processo seletivo, que consistirá em prova que avalie, além do domínio de
conhecimentos gerais, a capacidade de articular ideias com clareza, de relacionar e
interpretar fatos e dados e de raciocinar de maneira lógica.
1.2.
As vagas serão oferecidas para todos os candidatos que tenham concluído o Ensino
Médio ou equivalente, nos termos do Inciso II, artigo 44 da Lei 9394/96 (LDB).
1.3.
Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato declara aceitar as condições
estabelecidas neste Edital, publicadas no site da instituição, nos materiais de
divulgação, bem como as eventuais instruções complementares, não podendo o(a)
Candidato(a) delas alegar desconhecimento.
1.4.
As provas do processo seletivo serão realizadas no endereço da FATESP, na Rua
Paissandu, nº 1627, Bairro Centro, Cidade de Teresina, Estado do Piauí, CEP 64.001120, na modalidade de Vestibular Tradicional, com prova dia 29/11/2015 para todos os
Candidatos inscritos no período de 14/10 a 27/11/2015; ainda por meio de Vestibular
Agendado com provas aos sábados (das 9:30h as 12:30h) até dia 30/01/2016.
2 - DOS CURSOS, DURAÇÃO, TURNO, VAGAS E HORÁRIO DAS AULAS.
Duração
Turno
Vagas
Horário das aulas
Bacharelado em Enfermagem
Curso
5 anos
Bacharelado em Serviço Social
4 anos
Licenciatura em Pedagogia
4 anos
50
50
50
50
50
50
50
07h30min às 12h20min
18h30min às 22h20min
14:00h as 17h50min
18h30min às 22h20min
07h30min às 11h20min
14:00h as 17h50min
Sábados (8h as 18h)
CST em Segurança no Trabalho
3 anos
Manha
Noite
Tarde
Noite
Manhã
Tarde
Período
Especial
Noite
Manhã
50
60
18h30min às 22h20min
07h30min às 11h20min
Noite
60
18h30min às 22h20min
Tarde
40
14h00 às 17h40min
Noite
40
18h30min às 22h20min
CST = Curso Superior de Tecnologia * Turno Integral – Aulas aos sábados, meses de férias (janeiro e julho) no
horário (8:00h as 12:00h e das 14:00h as 18:00h).
CST em Sistemas para Internet
2,5 Anos
3 - DAS OPÇÕES DE INGRESSO DISPONÍVEIS
a) PROVA DE VESTIBULAR - O candidato se inscreve e comparece para realizar a
prova do vestibular na data e local indicado no momento da inscrição.
Rua Paissandú, 1627, Centro, Teresina-PI – Fones: (86)3223-2581/3221-8678 fatesp.com
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b) UTILIZAÇÃO DA NOTA DO ENEM – O candidato se inscreve e opta pelo uso do
escore do ENEM. Nesse caso, é obrigatório informar o RESULTADO DO ENEM 2014 ou
2013 ou 2012, no ato da inscrição. Ao fazer essa opção, o candidato não comparecerá
para a realização da prova. Sua nota será a obtida na parte objetiva (das áreas de
Ciências Humanas, Língua Portuguesa e na redação do ENEM, somando as duas
primeiras e dividindo por 2 (dois) e novamente somando a nota da redação e dividindo
novamente por (dois) novamente será obtida a Nota Final de Classificação do(a)
Candidato(a).
4 - DAS INSCRIÇÕES PARA O VESTIBULAR
4.1
As inscrições serão efetuadas no período de 14/10/2015 a 28/11/2015 para a PROVA
TRADICIONAL, dia 29/11 – das 09h:30min as 12h:30min. A PROVA AGENDADA,
ocorrerá aos Sábados (das 09h00min as 12h00min) no período de 02/12/2015 a
30/01/2016;
4.2
A inscrição configura o conhecimento e a aceitação de todas as normas e instruções
estabelecidas neste Edital, disponibilizado on-line, não podendo delas, o candidato
alegar desconhecimento;
4.3
Documentos necessários para a inscrição: RG, CPF, número do inscrição no ENEM (se
for o caso);
4.4
As inscrições poderão ser realizadas:
a) Pela internet – acessando o site http://www.fatesp.com;
b) Na Secretaria – comparecendo à Secretaria da FATESP nos horários 08h00min as
12h00min, das 14h00min as 21h00min se segunda a sexta e aos sábados, das
08h00min as 13h00min.
4.5
O valor da taxa de inscrição equivale a R$ 15,00 (Quinze Reais) ou 5 kg de alimentos
não perecíveis entregues no ato de confirmação e recebimento do Comprovante de
Matrícula.
4.6
O Candidato que optar por concorrer a vagas de Bolsas de Estudos deverá comparecer
a Faculdade para Responder ao questionário sócio educacional, sob pena de não ter a
sua inscrição homologada.
4.7
A entrega dos alimentos deverá ocorrer unicamente no Endereço do Campus Principal
da FATESP, a saber, na Rua Paissandú, 1627, Centro, Teresina-PI.
4.8
O simples recolhimento da taxa não garante vaga, devendo o candidato comparecer e
realizar a(s) prova(s) e ser aprovado, condições para efetuar a matrícula e garantir
vaga.
4.9
A taxa, uma vez recolhida, não será devolvida por eventual não comparecimento para
realizar a(s) prova(s) ou por reprovação.
4.10
O candidato deverá preencher a ficha de inscrição eletrônica com todas as informações
solicitadas, seguir as demais instruções, imprimir o comprovante de inscrição para
apresenta-lo no acesso a sala de prova.
4.11
Para efetuar a inscrição no vestibular, é imprescindível o número do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) e da Identidade (RG) do candidato.
4.12
É expressamente proibida a alteração da titularidade da inscrição mediante a indicação
do número do CPF ou Identidade de terceira pessoa.
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4.13
Candidatos estrangeiros que não possuem CPF deverão providenciar em tempo o
referido documento de identificação com foto.
4.14
No ato da inscrição, o candidato deverá indicar um curso preferencial e outro curso
como segunda opção, dentre os que estão sendo ofertados. O primeiro curso sinaliza o
seu interesse principal e o segundo, o interesse secundário, na hipótese de reprovar ou
não obter classificação suficiente para o primeiro será direcionado para a segunda
opção.
4.15
Após a finalização da inscrição, será disponibilizado o comprovante eletrônico
documento obrigatório para acesso ao local da prova. Nele constará o número da
inscrição, a data, o horário e local da prova e as instruções mínimas de como
comparecer para o evento.
4.16
Os candidatos que realizarem inscrição em feiras ou eventos promocionais deverão
certificar-se de que sua inscrição consta no sistema da Instituição, no prazo de, no
mínimo, 3 (três) dias de antecedência da data da prova, devendo emitir o comprovante
de inscrição, documento obrigatório para acesso ao local da prova.
4.17
É de exclusiva responsabilidade do candidato a confirmação dos dados pessoais, curso
escolhido, data e horário da prova, fornecidos no momento da realização da inscrição,
podendo a Instituição indeferir solicitações posteriores de alterações desses dados,
pelo menos no âmbito do certame.
4.18
Para correção de divergências das informações constantes na inscrição, deverá ser
solicitada a alteração antecipadamente, com um mínimo de 3(três) dias da realização
da(s) prova(s), sob pena de não poderem ser realizadas.
4.19
Essas alterações ou outras informações deverão ser solicitadas através do e-mail
[email protected].
4.20
A inscrição do candidato poderá ser cancelada pela Instituição quando:
a) O candidato efetuar mais de uma inscrição, sendo considerada apenas a mais
recente e/ou efetivamente confirmada;
b) Não forem cumpridas normas, procedimentos e prazos previstos neste Edital;
c) Houver identificação de quaisquer situações configuradas como fraude, de acordo
com o presente Edital.
5 - DOS CANDIDATOS QUE OPTAREM PELA UTILIZAÇÃO DA NOTA DO ENEM –
EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO
5.1 O candidato que pretender utilizar a nota do ENEM deverá realizar a inscrição para
participação no VESTIBULAR FATESP, nos termos deste Edital, indicando que pretende
utilizar exclusivamente a nota do ENEM.
5.2 Faculta-se à FATESP, a qualquer momento, solicitar ao candidato a comprovação do seu
desempenho na prova do ENEM, por meio da apresentação do seu Boletim Individual de
Resultados, sob pena de cancelamento da inscrição e até DESCLASSIFICAÇÃO, se
constatada fraude, de acordo com este Edital.
5.3 O resultado do candidato optante pelo ENEM será divulgado juntamente com os demais
candidatos. A opção pela utilização da nota do ENEM no concurso vestibular não garante
a aprovação do candidato. É de responsabilidade do candidato inscrito com a opção
somente ENEM certificar-se de sua aprovação e comparecer para realizar os
procedimentos de matrícula, dentro dos prazos previstos neste Edital.
5.4 A aprovação com a opção da nota do ENEM na Instituição não possui nenhuma vinculação
com bolsas de estudo, nem desconto em taxas de matrícula ou mensalidades.
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5.5 Serão dispensados de realizar Prova no presente Processo Seletivo Vestibular os
candidatos que obtiveram o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) na somatória entre
a média geral das provas de Língua Portuguesa e suas Tecnologias e Ciências Humanas e
suas Tecnologias, dividido por 2 (dois) e feita a nova soma a nota da Redação e dividido
novamente por 2 (dois).
5.6 O candidato que optar somente pela utilização da nota do ENEM deverá anexar, no ato da
inscrição, o RESULTADO DO ENEM, 2014, 2013 ou 2012, sob pena de ter a inscrição
cancelada.
6 - DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS
6.1 As pessoas com necessidades educacionais especiais serão atendidas conforme a
especificidade de cada caso, de acordo com o que regulamenta a legislação educacional
brasileira vigente.
6.2 O candidato com necessidades educacionais especiais deverá caracterizar sua condição
especial no campo específico do formulário de inscrição, a fim de que possam ser
providenciados os recursos necessários para que participe do presente vestibular, sem
prejuízo da sua condição de portador de necessidades especiais.
6.3 Os candidatos que não marcarem a opção de Necessidade Educacional Especial no ato da
inscrição não poderão contar com as adequações necessárias às suas condições
especiais, em função do desconhecimento das mesmas por parte da Instituição.
6.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no Decreto nº 5296, de 02/12/04.
6.5 Às pessoas com deficiência serão asseguradas as condições especiais previstas na
legislação brasileira. Participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e critérios de aprovação,
ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para a aprovação.
7 - DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
7.1 - Só terá acesso ao local de prova o candidato que portar documento de órgão oficial, com
foto, preferencialmente o documento de identidade e comprovante de inscrição assinado e
caneta azul ou preta transparente para realizar a(s) prova(s) do vestibular.
7.2 - Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato deverá, obrigatoriamente,
apresentar o respectivo Boletim de Ocorrência (BO), datado de, no máximo, 30 dias, sendo
que deverá haver o compromisso de, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar
outro documento que permita sua identificação, sob pena de anulação da prova.
7.3 Todos os candidatos devem se apresentar para a realização da(s) prova(s) com, no
mínimo, 30 minutos de antecedência, portando caneta esferográfica (azul ou preta),
lápis e borracha, não portanto qualquer equipamento eletrônico que produza imagem
e áudio de qualquer espécie.
7.4 O candidato não poderá fazer uso de aparelhos eletrônicos, celular e outros meios que
possam auxiliar na resolução das questões ou ainda armazenar, transmitir ou receber
dados, portar armas e fumar nas dependências da Instituição. Também lhe é vedado
retirar-se da sala levando consigo o Caderno de Questões ou Gabarito ou qualquer
material não autorizado, sob pena de exclusão imediata do processo seletivo.
7.7 O candidato é o único responsável pela resolução da(s) prova(s), devendo controlar o
tempo necessário para esse fim, a saber, de 3 (três) horas, ou seja, das 9h30min horas as
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12h30, com tolerância de 10 (dez) minutos para entrar nas salas e para sair delas, podendo o
tempo de duração da prova ser alterado pela instituição mediante aviso prévio de 24 horas.
8 - DA PROVA E DA PONTUAÇÃO
8.1 O Concurso Vestibular será idêntico, em conteúdo, para todos os candidatos,
independentemente da sua opção de curso ou área de conhecimento, e conterá os seguintes
tipos de questões:
a)
Objetivas: Organizadas pelo sistema de múltipla escolha, com 20 (vinte) questões,
sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, e as outras 10 (dez) de atualidades internacionais,
nacionais, regionais; totalizando 500 pontos.
b)
Discursiva: A redação de um texto versando sobre temas da atualidade; totalizando
500 pontos.
DA PROVA OBJETIVA
8.2 A prova objetiva será organizada com questões de múltipla escolha com cinco alternativas
e apenas uma resposta correta.
8.3
As respostas escolhidas pelo candidato deverão ser anotadas em cartão-resposta.
8.4
A nota da prova objetiva será de 00 (zero) a 500 (quinhentos pontos), sendo 25 (vinte e
cinco pontos) por questão.
DA PROVA DISCURSIVA
8.5
A prova de redação será avaliada de acordo com os seguintes: atendimento ao tema
proposto, atendimento ao tipo textual proposto, coerência e coesão, adequação às
convenções da escrita da variedade culta da língua portuguesa. Também será avaliada
capacidade de síntese, capacidade de confrontar opiniões e pontos de vista e
consistência das opiniões.
8.6
A redação será eliminatória, sendo que a nota somará de 00 (zero) a 500 (Quinhentos
pontos), devendo o Candidato obter, no mínimo, 10 (dez) pontos para ser classificado.
8.7
A prova de redação será anulada nas seguintes condições: fuga ao tema proposto; não
atendimento ao tipo textual dissertativo-argumentativo; prova em branco; identificação do
candidato, por meio de assinatura na prova; manifestações consideradas inadequadas à
situação do concurso, com ofensas ou qualquer outro tipo que caracterize divergência
aos objetivos previstos.
DOS CONTEÚDOS EXIGIDOS NA(S) PROVA(S)
8.8
As questões da prova têm base em conhecimentos gerais e conteúdos pertinentes à base
nacional comum do currículo do Ensino Médio, conforme a Resolução CEB/CNE nº 3/98.
8.9
Os procedimentos e os critérios para a correção das questões objetivas e de Redação
são de responsabilidade exclusiva da FATESP.
8.10 Nas questões objetivas, o candidato usará um caderno de prova e um cartão-resposta,
identificado e codificado para cada candidato.
8.11 A correção dessas questões será feita por meio de leitura ótica ou manual do cartãoresposta.
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8.12 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correta marcação do cartão-resposta
vinculado à prova objetiva, sendo vetada qualquer posterior modificação.
8.13 A critério da instituição será anulada ou atribuída nota zero a prova objetiva cujo cartãoresposta não tiver sido preenchido conforme as instruções contidas neste Edital ou
constando rasuras ou qualquer outra situação equivalente que dificulte a interpretação e
correção do cartão-resposta.
9-
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 O resultado final será composto pela soma das notas das duas provas.
9.2 Os candidatos que obtiverem as notas mais altas dentro do número de vagas ofertadas por
curso estarão aprovados para efetivarem a matrícula.
9.3 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final (a somatória da nota da prova
objetiva + a redação) de forma decrescente, até o limite de vagas de cada curso.
9.4 Os candidatos classificados, porém não abrangidos no limite de vagas do curso pretendido,
poderão efetivar sua matrícula no curso de sua segunda opção ou outro curso em que haja
vagas remanescentes.
10- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1
Na ocorrência de candidatos com igual desempenho, o desempate será feito a partir
dos seguintes critérios:
a. Candidato que tenha obtido maior pontuação na prova de redação do vestibular;
b. Candidato mais velho;
c. Candidato que tenha como opção a utilização da nota do ENEM.
11 - DA DESCLASSIFICAÇÃO E PERDA DO DIREITO À VAGA
11.1 Serão desclassificados os candidatos que incorrerem em quaisquer das seguintes
situações:
a) Deixar de comparecer à prova do vestibular (salvo se optar por utilizar somente a nota
do ENEM);
b) Não obtiver, no mínimo, 10 (dez) pontos na redação;
c) Utilizar meios ilícitos para a realização da prova do vestibular;
d) Quando, após a prova ou a matrícula, for constatado - por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou qualquer meio - ter o candidato praticado fraude ou ato ilícito na
sua realização;
e) O candidato aprovado que perder o prazo de matrícula.
12 - DA IRRECORRIBILIDADE DA NOTA FINAL
12.1 Os critérios de correção das provas estão definidos neste Edital, não cabendo
contestação ou impugnação dos mesmos, por qualquer meio escrito ou verbal.
12.2 Não haverá revisão da prova, recontagem de pontos ou admissão de recurso quanto à
nota atribuída pela Comissão Permanente de Vestibular por motivos tais como: erro no
preenchimento do cartão-resposta e correção da redação.
13
- DOS PROCEDIMENTOS PARA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
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13.1 Caberá ao Diretor Acadêmico da FATESP homologar os resultados do Concurso
Vestibular e divulgar a lista dos aprovados conforme o CRONOGRAMA GERAL DO
VESTIBULAR, anexo ao presente.
13.2 O resultado do Concurso vestibular será divulgado em edital na sede da FATESP e no site
www.fatesp.com;
13.3 Os resultados do Concurso vestibular serão válidos para matrículas no primeiro semestre
do ano de 2016, nas datas constantes neste Edital.
13.4
Somente serão consideradas oficiais e válidas, para todos os efeitos, as listas dos
aprovados e classificados, divulgadas no EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO
VESTIBULAR FATESP.
13.5
O candidato aprovado e/ou classificado só poderá efetuar o registro acadêmico no
curso e turno para o qual for aprovado.
14 – DO CONCURSO DE BOLSAS DE ESTUDOS
14.1 A FATESP, com o objetivo de promover a democratização do acesso ao ensino superior e
a inserção de seus alunos no mercado de trabalho, disponibiliza por meio seu Programa de
Estágios e Empregos – PROCEM, bolsas parciais de estudos para estudantes que atenderem
aos critérios de seleção deste edital.
14.2 Serão ofertadas bolsas de estudos de 10%, 20%, 30%, 40%, 50% e até 100% aos
candidatos que optarem por concorrer ao CONCURSO DE BOLSA e adesão será feita no ato a
inscrição de forma definitiva. O número de bolsas, curso, turno, pontuação mínima obedece a
tabela abaixo:
Numero de
Curso
Turno
Bolsas
Pontuação
%/Bolsa
Mínima
02
Bacharelado em Enfermagem
Manhã
650
20%
02
Bacharelado em Enfermagem
Noite
650
20%
02
Bacharelado em Serviço Social
Tarde
600
50%
02
Bacharelado em Serviço Social
Noite
600
50%
02
Licenciatura em Pedagogia
Manhã
600
50%
02
Licenciatura em Pedagogia
Tarde
600
50%
02
Licenciatura em Pedagogia
01
Tecnologia em Segurança no Trabalho
01
01
01
Noite
600
50%
Manhã
600
20%
Tecnologia em Segurança no Trabalho
Noite
600
20%
Tecnologia em Sistemas para Internet
Tarde
600
20%
Tecnologia em Sistemas para Internet
Noite
600
20%
14.4 Podem concorrer às bolsas de estudo os candidatos que não possuam diploma de curso
superior;
14.5 Podem concorrer candidatos que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem) desde que tenham obtido no mínimo a pontuação especificada acima.
14.6 Para concorrer às bolsas o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um
salário mínimo e meio por pessoa do grupo familiar.
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14.7 Ao optar por participar do processo seletivo de Bolsa de Estudo o Candidato deverá
responder com informações verídicas o questionário sócio educacional, sob pena de
eliminação do presente certame.
14.8 A seleção dos bolsistas será feita com base na nota da prova do vestibular FATESP e na
renda familiar, aplicando-se as regras do Programa Universidade para Todos – PROUNI para a
comprovação da renda, considerando a o critério da maior nota na distribuição das bolsas.
14.9 Serão usados como critério de seleção a maior nota da prova do vestibular ou do ENEM, a
menor renda familiar per capita, conforme regras do PROUNI e em caso de empate, será
contemplado com o benéfico o candidato com maior idade;
14.9 As taxas de serviço da faculdade serão cobradas integralmente dos bolsistas durante o
curso, inclusive, taxas acadêmicas de documentos, aproveitamento de estudos, reposições
e/ou dependência, material didático, cursos e minicursos propostos como atividades
complementares, seminários, congressos e demais eventos de natureza acadêmico-científica.
14.10 A manutenção da bolsa está condicionada a aprovação dos alunos nas disciplinas, com
nota igual ou superior a 70 pontos e frequência igual ou superior a 75% em todas as
disciplinas e cumprimento das demais obrigações previstas no projeto do curso e no regimento
institucional, bem como ao as obrigações financeiras cujo atraso de 3 (três) parcelas
(consecutivas ou não) implicará em perda do beneficio, parcialmente, pagando a integralidade
da parcela em atraso e/ou totalmente, independentemente de qualquer notificação de aviso
prévio.
14.11 Uma vez perdido o benéfico da Bolsa o aluno passará a pagar a totalidade de 100% da
mensalidade definitivamente, independentemente da situação que ocasionou a perda.
14.12 Não se aplicam aos bolsistas outros benefícios ofertados pela IES, tais como: desconto
de convenio, desconto pontualidade, bônus amigos, bem como qualquer outro que a FATESP
venha a implementar.
14.13 É expressamente vedada a inscrição no concurso de bolsa de alunos com curso em
andamento na FATESP e, ou qualquer das instituições do Grupo FATESP/CETESP/UNIPÓS.
15 - DAS MATRÍCULAS
15.1 A matrícula dos aprovados será efetivada na Secretaria Acadêmica da Instituição, de
segunda a sábado, horário das 8h às 18h, no período de 02/12 a 18/12/2015, no Campus Sede
da FATESP para os Candidatos aprovados na PROVA TRADICIONAL; os candidatos
aprovados na PROVA AGENDADA deverá proceder com a MATRICULA nos 5 (cinco) dias
uteis subsequentes a Publicação do Resultado do Vestibular.
15.2 Perderá o direito à vaga, o candidato que não apresentar documento de conclusão do
Ensino Médio, Superior ou equivalente (técnico, magistério, supletivo 2º grau e outros), de
acordo com a legislação em vigor, não podendo realizar sua matrícula.
15.3 No ato da matrícula, o candidato aprovado deverá efetuar o pagamento da parcela
referente à matrícula institucional cujo valor corresponde a valor da mensalidade do curso no
turno ofertado. Se o pagamento da matrícula ocorrerá imediatamente aos 5 dias uteis à
publicação do resultado, será concedido desconto nominal de 30% sobre o valor da matrícula a
título de incentivo.
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15.4 A matrícula será concluída com a entrega obrigatória do original e de uma cópia dos
documentos abaixo listados:
 1 cópia autenticada do histórico escolar do Ensino Médio e/ou o diploma registrado
na Secretaria de Educação do Estado para o candidato que tenha concluído curso
técnico equivalente ao Ensino Médio. Para cursos técnicos entregar também cópia do
Certificado assinado;
 1 cópia legível da certidão civil: de nascimento para os solteiros e de casamento
para os casados legalmente;
 1 cópia legível do RG civil: emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado
de emissão com o mesmo nome presente na certidão civil (CNH não tem valor de RG
civil);
 1 cópia simples do CPF (mesmo que presente no RG Civil);
 1 cópia simples e atual do comprovante de residência (preferencialmente em nome
do aluno);
 2 foto 3x4 recente;
 Requerimento de matrícula devidamente preenchido (disponível na Secretaria da
instituição);
 Requerimento e Contrato assinado de Prestação de Serviços Educacionais (disponível
na Secretaria).
15.5 A validade da matrícula fica condicionada à regularidade da documentação exigida no
item anterior e o pagamento da parcela única inerente à matrícula institucional.
15.6 O candidato cuja classificação não estiver englobada no número de vagas disponíveis no
curso pretendido estará impedido de realizar a matrícula, e seu ingresso dependerá de
eventuais chamadas adicionais para preenchimento de vagas remanescentes.
15.7 O histórico escolar deverá ser datado e assinado pelo órgão responsável pela sua
emissão, em data anterior à data da matrícula.
15.8 Em caso de não apresentação do histórico escolar no ato da matrícula, o candidato
deverá apresentar, obrigatoriamente, a declaração de conclusão do ensino médio, devendo
assinar termo de compromisso responsabilizando-se pela apresentação, em 30 dias, do
histórico escolar.
15.9 A não apresentação de todos os documentos acima exigidos e o não pagamento da
primeira parcela dentro do prazo implicará no impedimento da concretização da matrícula e
consequente perda de vaga, sendo chamado o próximo o candidato por ordem de classificação
dentro do curso.
16 DO CANDIDATO ESTRANGEIRO
16.1 - De acordo com o artigo 97 da Lei 6815/80, no que se refere à situação jurídica do
estrangeiro no Brasil, os candidatos estrangeiros aprovados em processo seletivo deverão
apresentar, no ato da matrícula, os seguintes documentos:
a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) devidamente atualizado junto à Delegacia
de Imigração da Polícia Federal;
b) Comprovantes de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Histórico Escolar),
com tradução juramentada e revalidação de estudos realizados no país estrangeiro
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pela Secretaria de Educação, de acordo com a Lei nº 9394 de 20/12/96 – art. 90 e
Resolução nº4/CFE – Conselho Federal de Educação, de 07 de julho de 1980;
c)
Para mais informações, os alunos deverão procurar a Secretaria da Educação do
Estado.
17 - DA FORMAÇÃO DE TURMAS
17.1 A Instituição se reserva o direito de não abrir turmas numericamente inviáveis, podendo o
aluno escolher uma das seguintes opções:
a) Reoptar por outro curso ofertado pela instituição, em que houver vaga, de acordo
com sua classificação no processo seletivo.
b) Solicitar o reembolso da taxa de matrícula paga.
c) Optar pela lista de espera de formação da turma com todas as suas obrigações
suspensas, inclusive, as financeiras.
18 - DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
18.1 É facultado ao aluno matriculado solicitar cancelamento de matrícula, devendo apresentar
o requerimento na Secretaria Acadêmica para formalizar o pedido.
18.2 No caso de cancelamento, o aluno poderá requerer a devolução parcial da matrícula nas
seguintes condições:
a) 60% do valor pago e reembolso do Seguro Educacional, quando requerer o
cancelamento até o dia anterior ao encerramento do prazo de matrícula previsto neste
Edital;
b) 100% do valor pago, quando o curso escolhido não formar turma;
c) Após o encerramento do prazo de matrícula, o aluno não terá direito a restituição de
valores já pagos a titulo de matricula.
18.3 A ausência de pedido formal de cancelamento de matrícula inicial, por parte de alunos
desistentes, implica na continuidade de seu débito para com a Instituição até a data da
solicitação independentemente de ter assistido a aulas no período letivo em que fora
matriculado.
18.4 Após o cancelamento, a documentação entregue por ocasião da matrícula poderá ser
devolvida, se solicitada em até 30 dias.
18.5 Todos os pedidos de reembolso deverão ser solicitados na tesouraria da instituição e
serão analisados estritamente conforme a política descrita acima.
19 DO PAGAMENTO DOS CURSOS
19.1 As mensalidades dos cursos de graduação da FATESP, objeto da presente seleção,
obedecerá à seguinte tabela de valores:
Curso de
Graduação
Duração
Turno
No. De parcelas e Valor
R$ Mensalidade
Enfermagem
Pedagogia
Pedagogia
Segurança no
Trabalho
Serviço Social
Sistemas para
Internet
5 anos
4 Anos
4 Anos
3 Anos
Noite
Manhã e Noite
Tarde
Manhã e Noite
60 parcelas de R$ 725,00
48 parcelas de R$ 310,00
48 parcelas de R$ 256,00
36 parcelas de R$ 370,00
Valor Final R$ com
Desconto
Pontualidade
60 parcelas de R$ 688,75
48 parcelas de R$ 294,50
48 parcelas de R$ 243,20
36 parcelas de R$ 351,50
4 Anos
2,5 Anos
Tarde e Noite
Tarde e Noite
48 parcelas de R$ 370,00
30 parcelas de R$ 370,00
36 parcelas de R$ 351,50
30 parcelas de R$ 351,50
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DESCONTO PONTUALIDADE: Desconto concedido de 5% para cada parcela paga até o quinto dia útil de cada
mês. Não se aplica aos Bolsistas (FATESP/PROUNI, EDUCA+BRASIL, CONVÊNIOS EMPRESARIAIS e
Bolsistas em geral da FATESP – CLUBE DE VANTAGENS COREN-PI, ESCOLAS PUBLICAS,
TRANSFERENCIAS, SERVIDORES E PORTADOR DE DIPLOMA CURSO SUPERIOR).
CALCULO DE BOLSAS: As Bolsas de 25% disponibilizadas exclusivamente para: Egressos de Escolas
Públicas, Clube de Vantagens do COREN-PI, Servidores Públicos e Transferência Externa, tem validade para
todo o curso e nesse caso, são revogadas quando: inadimplência por mais de 3 (três) parcelas consecutivas; em
caso de aquisição de FIES ou Crédito Educativo Fatesp. O valor da Bolsa é calculado pelo valor base da parcela,
sem o Desconto Pontualidade, que não se aplica ao caso.
19.2 As parcelas deverão ser pagas através de boletos bancários, exclusivamente emitidos
contra o matriculado ou o seu responsável financeiro em cada período/módulo do curso.
19.3 Os pagamentos de mensalidades dos cursos de graduação da FATESP feitos por boleto
bancário são registrados pelo banco emitente; para a efetiva baixa dos boletos eles precisam
ser pagos com os descontos na rede bancaria, ficando a tesouraria da FACULDADE
impossibilitada de baixar os mesmos com o DESCONTO PONTUALIDADE.
19.4 Os alunos devidamente matriculados poderão optar pelo FIES Fundo de Financiamento
Estudantil do Ministério da Educação (MEC/FNDE), cuja avaliação, aprovação e demais
critérios são exclusivos do programa, não incorrendo a CONTRATADA em qualquer tipo de
responsabilidade acerca dessas etapas; igualmente necessário se faz saber que, no caso da
aquisição do FIES, a devolução de eventuais valores de parcelas (mensalidades) pagas
ocorrerá sempre no aditamento semestral, ficando desde já vedada a devolução em espécie de
quais valores pagos pelo aluno anterior a contratação dentro do semestre letivo em
andamento; a devolução será feita sempre por meio de Aditamento do próprio FIES quando
das renovações semestrais.
19.5 Os alunos devidamente matriculados poderão também optar pelo CRÉDITO EDUCATIVO
FATESP que oferta ao aluno pagar até o limite de 50% do curso agora e a outra metade
quando já formado com correção apenas dos reajustes anuais de mensalidades desde que
seja obedecida a Política de Adesão ao CRÉDITO EDUCATIVO, seu Regimento e Limites de
Créditos Disponíveis no semestre letivo.
20 - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Todas as disposições e instruções contidas neste Edital, no endereço eletrônico da
instituição e na prova, constituem para todos os efeitos, normas que integram o processo
seletivo, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o conteúdo
desse material.
20.2 O comprovante de inscrição deverá ser assinado pelo candidato, com assinatura idêntica
à da cédula de identidade.
20.3 O horário das provas será conforme a hora oficial de Brasília, sendo que, a critério da
Instituição, poderá ocorrer prorrogação no horário de fechamento da porta de acesso ao local
de prova.
20.4 Após o término das provas, não será permitida a presença do candidato no interior da
sala.
20.5 A Instituição poderá retificar o presente Edital visando ao melhor êxito do concurso. As
modificações, se necessárias, serão tornadas públicas e estarão de acordo com a legislação
vigente.
20.6 Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça, parcial ou integralmente, a
realização do vestibular, a Instituição reserva a si o direito de cancelar, substituir, alterar datas
e horários, realizar nova prova ou atribuir pesos compensatórios de modo a viabilizar o
conjunto do Processo Seletivo, informando ao candidato em tempo hábil.
20.7 O comprovante de escore será fornecido somente após o encerramento oficial do
Processo Seletivo 2016/1, a requerimento do candidato.
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20.8 A nota final da prova e a classificação do candidato deverão ser requeridas na secretaria
da instituição, após o encerramento de todas as fases previstas neste Edital.
20.9 Solicitações de comprovante de aprovação no vestibular serão fornecidas mediante
requerimento à secretaria e serão emitidas até o máximo de seis meses após a divulgação do
resultado mediante o pagamento da taxa de R$ 30,00.
20.10 Ao final de todas as datas do vestibular, as vagas restantes ainda poderão ser
preenchidas, paulatinamente, à medida que os candidatos se apresentem e demonstrem
aptidão no exame a ser aplicado pela instituição.
20.11 O Candidato terá o prazo de sete dias, após a divulgação dos resultados, para pleitear
recurso referente ao resultado. Após esse prazo, qualquer solicitação será indeferida.
20.12 Os documentos relativos ao Processo Seletivo serão arquivados por seis meses após a
divulgação do resultado e inutilizados após esse prazo.
20.13 As aulas serão realizadas nos campi SEDE da Instituição ou no Anexo 1, a saber, na
Rua Antonino Freire, nº 1478, Centro, Teresina-PI, nos horários e dias prefixados no item 2 do
presente Edital e na modalidade presencial, portanto, com frequência mínima e obrigatória de
75% a todas as atividades do curso.
20.14 Em função do cumprimento da carga horária dos cursos, a Instituição eventualmente
poderá oferecer aulas aos sábados, durante o dia, independentemente do turno de
funcionamento dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, ou a unidade curricular poderá
ser ministrada de forma modular no período de férias, eliminando-se assim as aulas de sábado.
20.15 A grade curricular apresentada para o curso poderá ser modificada a qualquer tempo em
função de diretrizes do MEC e/ou em função de ajustes com a realidade do mercado.
20.16 A Diretoria da Instituição se reserva o direito de:
a) Estabelecer o horário que julgar conveniente para as aulas de todos os turnos;
b) Transferir o curso de local, turno, prédio e sala para outro, quando necessário ou
conveniente.
20.17 Será eliminado do processo seletivo ou terá seu registro cancelado, em qualquer época,
mesmo após a matrícula, o candidato classificado que tenha realizado o processo seletivo
usando declarações, informações ou documentos falsos, ou outros meios ilícitos.
20.18 Aos portadores de diploma registrado de curso superior, após matrícula de todos os
Candidatos (as) classificados, a Instituição poderá permitir a matrícula, para obtenção de novo
título, aproveitando-se das vagas remanescentes.
20.19 A aplicação da prova de vestibular não encerra o processo seletivo, e a Instituição
continuará com a aplicação de provas em datas e horários agendados até preencher as vagas
disponíveis para os respectivos cursos.
20.20 As normas deste Edital valem para as provas tradicionais e por agendamento, desde
que, para isso, haja vagas disponíveis e a publicação da nova etapa de seleção e seu
respectivo cronograma.
20.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Vestibular.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina (PI), 17 de novembro de 2015.
COMISSÃO DE VESTIBULAR FATESP
Prof. Stanley Braz de Oliveira - Presidente
Rua Paissandu, 1627, Centro, Teresina-PI – Fones: (86)3223-2581/3221-8678 www.fatesp.com
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21 - RESUMO DAS DATAS IMPORTANTES DO PROCESSO SELETIVO
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO AGENDADO - 2016.1
Evento
Data
Local
Horário
inscrição
14/10 a 28/11/2015
Fatesp.com
Secretaria da FATESP
Segunda a Sexta (8h às 21h)
Prova
Tradicional
Agendada
comparecer com 30 min
de antecedência
Das 09h:30min as 12h:30min
Sábados das 09h30min às 12h30min
Data: 29/11
Campus da FATESP
Das 09h:30min as 12h:30min
www.fatesp.com
Secretaria da FATESP
Até às 18 horas
Local
prova
de
Valor
Inscrição
da
Resultado
Tradicional:
02/12/2015
Agendada
–
Dia
seguinte da Realização
da Prova
Período de
matrículas
Início
aulas
5 Kg de Alimentos
das
02/12 a 18/12/2015
Secretaria da FATESP
01/02/2016
FATESP – Teresina-PI
Valor da Matrícula = parcela do
curso em conformidade com o
turno escolhido. Desconto de
30% para pagamento até 5
(cinco) dias uteis após o resultado
Ver cronograma de cada curso
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina (PI), 09 de outubro de 2015.
COMISSÃO DE VESTIBULAR FATESP
Prof. Stanley Braz de Oliveira - Presidente
Rua Paissandu, 1627, Centro, Teresina-PI – Fones: (86)3223-2581/3221-8678 www.fatesp.com
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