Carta Convite nº 033/2014
EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE N° 033/2014
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/PE – através da Comissão
Permanente de Licitação (C.P.L.), designada pela Portaria nº 085/2014 e 285/2014, do Diretor
Regional, nos termos nos termos do Regulamento de Licitação e Contrato do SENAI modificado e
aprovado pela Resolução nº 516 de 29 de novembro de 2011 do Conselho Nacional do SENAI,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2011, seção 3, pag. 409, e por ele
consolidado, torna Público, para o conhecimento de quem interessar possa que promoverá no dia 24
de julho de 2014 às 14h00min, na sua sede, situada na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro,
Recife/Pernambuco, LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL,
de acordo com as disposições contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do SENAI e
disposições e exigências a seguir estabelecidas.
DATA DE ABERTURA: 24 de julho de 2014
HORÁRIO: 14h00min
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: no 1º andar, edifício anexo ao Departamento Regional do SENAI de
Pernambuco, situado na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro, nesta Capital.
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para o serviço de finalização da reforma do Auditório na
Escola Técnica SENAI Cabo, para a contemplação da instalação do foro, carpete, piso, climatização,
cabeamento estruturado, instalações elétricas, e de combate a incêndio, conforme especificado no
ANEXO I, deste Edital.
1.2. Ficará a critério exclusivo do SENAI/PE a definição e estipulação dos serviços, não estando
obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo aos licitantes o direito de pleitear qualquer tipo
de reparação. Em decorrência o SENAI/PE se reserva o direito de, a seu critério exclusivo, utilizar ou
não, total ou parcialmente os serviços.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto
da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e
condições deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes.
2.3. Não será permitida a participação:
a) Consórcio de pessoas jurídicas.
b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com o SENAI.
c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar.
d) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de
qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos.
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2.4. Os licitantes que quiserem se utilizar da via postal deverão acondicionar o envelope da
"Proposta de Preços" e o envelope de “Documentação de Habilitação”, devidamente lacrados,
em um único SEDEX, e endereçá-lo à Comissão Permanente de Licitação do SENAI/PE no endereço
citado acima. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Presidente da Comissão
de Licitação se lhes forem entregues até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e
entregues sem qualquer sinal de violação de seu conteúdo.
2.5. O SENAI/PE não se responsabilizará por proposta que seja entregue em locais e horários
diversos do mencionado neste edital.
2.6. É facultada ao licitante a participação nas sessões por seu representante legal ou
especificamente nomeado por instrumento público ou particular de procuração ou de credenciamento
que autorize seu preposto a participar do Convite.
3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS:
3.1. Para participar, os interessados deverão entregar, à Comissão de Licitação no horário
estabelecido para abertura, dois envelopes lacrados. O envelope contendo a “Proposta de Preços”
e o envelope contendo a “Documentação de Habilitação”.
3.2. Externamente os envelopes deverão ser identificados da seguinte forma:
ENVELOPE – “PROPOSTA DE PREÇOS”
CONVITE Nº 033/2014
ENVELOPE – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
CONVITE Nº 033/2014
4. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:
4.1. Os licitantes poderão obter um exemplar do Edital de Convite n° 033/2014, bem como
informações sobre o processo licitatório, juntamente à Comissão de Licitação, localizada na Rua Frei
Cassimiro, nº 88, bairro de Santo Amaro, nesta cidade do Recife/PE. Maiores informações pelo
telefone (081) 3202-9362 ou pelo site www.pe.senai.br.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Os interessados deverão apresentar-se para credenciamento junto à Presidente da Comissão de
Licitação, no dia, hora e local referidos no preâmbulo deste Edital, munidos obrigatoriamente, com os
seguintes documentos:
5.1.1. Tratando-se de representante legal, o ato constitutivo, estatuto social, inclusive a última
alteração contratual, se houver, ou contrato social em vigor ou outros instrumentos devidamente
registrados na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de documentos de eleição de seus
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administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura. Ou ainda, Registro comercial no caso de empresa individual.
5.1.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular e/ou Carta de
Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II, com firma reconhecida, do qual constem
poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação,
formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deve vir acompanhada do
correspondente documento, dentre os indicados no item 5.1.1 deste edital, que comprove os poderes
do outorgante.
5.2. Os documentos referidos nos subitens 5.1.1 e 5.1.2 devem ser entregues em separado dos
envelopes de Propostas de Preço e de Documentação de Habilitação.
5.3. O representante legal, procurador ou o credenciado deverá identificar-se exibindo documento
oficial de identificação que contenha foto.
5.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.5. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por
qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelião de notas ou ainda por publicação em
órgão de imprensa oficial.
5.5.1. Será facultada a possibilidade de autenticação de cópias dos documentos pela Presidente da
Comissão de Licitação ou por membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL mediante a
apresentação dos originais.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. As propostas deverão ser entregues em envelope fechado com menção ao presente Convite
contendo, ainda, na sua parte externa, o nome “PROPOSTA DE PREÇO” e deverá ser apresentada
em uma única via, datilografada ou impressa por computador, em língua portuguesa, sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo
representante legal do licitante, contendo:
a) O nome completo e o endereço do proponente do serviço;
b) Detalhamento técnico e demais especificações pertinentes, conforme Anexo I do presente
edital;
c) O preço GLOBAL e por ITEM ofertado;
d) O prazo de validade das propostas que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias,
contados da data da abertura das mesmas;
e) O prazo para entrega da obra deverá ser de até 90 (noventa) dias consecutivos, conforme o
Anexo I, a partir da data assinatura do contrato;
f) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Disposições do Edital,
conforme Anexo III;
g) Declaração de Fatos Impeditivos, conforme Anexo IV;
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h) Declaração de visita técnica a Escola SENAI. Agendar a visita técnica junto a Assessoria de
Engenharia – (81) 3202-9416, conforme Anexo VII;
i) Composição detalhada do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) utilizada para compor os
preços ofertados discriminando despesas administrativas, despesas financeiras, tributos e
rentabilidade.
6.2. Não serão aceitas propostas via Fax.
6.3. As planilhas constantes da proposta deverão ser assinadas por quem de direito, nos termos do
art. 14 da Lei Federal nº 5.194/66.
6.4. Serão inabilitados e/ou desclassificados licitantes, sem direito a indenização ou qualquer
ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o SENAI/PE tiver conhecimento de
qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua
idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa.
6.5. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional. Constatado erro de cálculo
em qualquer operação, prevalecerá o valor mais favorável para o SENAI/PE. Na hipótese de
divergência entre os valores indicados numericamente e por extenso, dar-se-ão por corretos os
preços expressos por extenso.
6.6. No preço proposto devem estar inclusos todos os custos com materiais, equipamentos, inclusive
transportes, carga e descarga, mão de obra (com seus respectivos encargos sociais, trabalhistas e
previdenciários), tributos, licenças, anotações de responsabilidades técnicas, BDI (Bonificação e
Despesas Indiretas) e quaisquer outros encargos que incidam sobre a obra e serviços a serem
executados, assim como as despesas de conservação e vigilância dos mesmos, até a entrega final
da obra/serviço, demais despesas e os possíveis abatimentos ou descontos porventura concedidos
pelo licitante, para o fornecimento e a prestação do serviço inclusive com os deslocamentos dos seus
colaboradores para os locais das obras.
6.7. Não será aceita proposta que contenha oferta de vantagens não previstas neste edital ou que
esteja em desacordo com as condições aqui estabelecidas e/ou nos termos do Regulamento de
licitação e Contrato do SENAI.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. A documentação para habilitação deverá ser apresentada em envelope contendo o número deste
CONVITE e a identificação “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
7.2. O envelope relativo à documentação deverá conter os seguintes documentos para a Habilitação:
7.2.1. Quanto à habilitação jurídica:
7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
7.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro
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Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, salvo
se já tiver sido apresentado por ocasião do Credenciamento (5.1.1).
7.2.2. Quanto à qualificação técnica:
7.2.2.1. Certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia, da região onde está situada a
sede da interessada dentro do seu prazo de validade. Em se tratando de empresa de outro estado a
certidão deverá ter visto do CREA/PE, de acordo com o artigo Art. 69 da lei 5.194 de 24/12/1966 e
Resolução nº 413 de 27/06/1997 do Confea.
7.2.2.2. Comprovação da empresa interessada de possuir na data prevista para entrega dos
documentos de habilitação, responsável técnico (profissional de nível superior) na área de Engenharia
Civil e Arquitetura e Urbanismo. O responsável técnico deverá comprovar ser do quadro técnico da
empresa como sócio diretor, contratado pelo regime CLT ou prestador de serviço, comprovando o
vínculo empregatício através de cópia da “Ficha ou livro de empregado”, ou cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS com a guia de recolhimento do GFIP com RE (Relação de
Empregados) do funcionário; a participação societária através de cópia do contrato social
devidamente arquivado na Junta Comercial competente e o diretor de sociedade por ata de eleição
também devidamente arquivada na Junta Comercial; ou contrato de prestação de serviços.
7.2.2.3. Apresentação de documentos comprobatórios de aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. A
interessada deverá comprovar ter executado tais serviços para os órgãos ou entidades da
administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou empresa privada,
declarando ter a interessada prestado ou estar prestando serviços compatíveis e pertinentes, com o
objeto descrito no Anexo I deste Edital acompanhados das respectivas certidões de acervo
técnico (CAT’s), emitidas pelo CREA.
7.2.3. Quanto à regularidade fiscal:
7.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF);
7.2.3.2. Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao
domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
7.2.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Quitação de Tributos
Federais pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União) do
domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
7.2.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da
lei;
7.2.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da
lei;
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7.2.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, (CND do INSS) e CRF do FGTS
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante
certidão negativa ou de regularidade, na forma da lei;
a) Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades. Os documentos para
os quais o prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos
quando emitidos até 90 (noventa) dias antes da apresentação dos documentos de habilitação e
propostas.
b) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados por processo de cópia
autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão oficial da imprensa ou através da
apresentação do original e de cópias para serem autenticadas pela Comissão de Licitação.
7.2.3.7. As certidões emitidas pela INTERNET poderão ser validadas pela Comissão de Licitação
através da consulta, no decorrer da sessão.
7.2.4. Declarações:
7.2.4.1. Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do art. 7º da C.F.: Declaração da
licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo
na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1988, conforme modelo do Anexo V.
7.2.4.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro societário dirigentes ou
empregados do SENAI/PE, conforme modelo do Anexo VI deste Edital.
8. DOS PROCEDIMENTOS:
8.1. Na data, horário e local indicado neste edital, a Comissão de Licitação receberá dos licitantes os
envelopes referentes à documentação e às propostas devidamente fechados, contendo o número do
edital de licitação, o seu objeto e a indicação de seu conteúdo, com o título "Proposta de Preços" e
o outro com o título “Documentação de Habilitação”.
8.2. Após a Presidente de a Comissão ter declarado encerrado o prazo para o recebimento dos
envelopes referidos no item anterior, nenhum outro será aceito, procedendo-se, então, a abertura dos
envelopes de “Proposta de Preços”.
8.3. Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação somente serão abertos após a
classificação das propostas dos licitantes e apenas daquele(s) colocado(s) em primeiro lugar.
8.4. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos
interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, obedecido o procedimento previsto no item anterior, para que o seguinte
classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado licitante vencedor, nas
condições de sua proposta.
8.5. Da sessão de recebimento e abertura dos envelopes de documentos de habilitação e de
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proposta, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, os documentos e as
propostas apresentadas, as reclamações, as impugnações, os recursos interpostos ao Diretor
Regional e as decisões relativas ao ato, bem como as demais ocorrências que interessem ao
julgamento da licitação.
8.6. A ata será assinada pela Presidente e membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes
presentes, ficando desde já entendido que aqueles que não a assinarem decairão do direito de
reclamar contra o processamento da presente licitação.
9. DO JULGAMENTO:
9.1. Será considerada vencedora a proposta que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL levando-se
em consideração objetivamente o atendimento às especificações deste edital.
9.2. Serão desclassificadas e eliminadas da licitação as propostas que:
9.2.1. Não atendam a quaisquer das condições e exigências contidas neste Convite e/ou ofereçam
vantagem nela não previstas.
9.2.2. Apresentem preço por lote excessivo assim considerado:
a) cujo valor seja superior a 05% (cinco) por cento do valor orçado (Preço Base = custos totais +
encargos) pelo SENAI, ficando certo que propostas enquadradas nesta situação não participarão das
avaliações contidas no item 9.3 deste Edital.
b) A proposta que apresente preço por lote inexeqüível depois de avaliados os critérios de
aceitabilidade de preços das propostas comerciais de licitantes habilitados na fase correspondente,
conforme disposições do item 9.3. deste Edital.
9.3. Critérios de Aceitabilidade de Preços:
a) Para efeito de classificação das propostas serão realizadas as apurações adiante descritas que
caracterizam os critérios de aceitabilidade de preços.
b) Será inicialmente apurado o preço médio por lote de instrução (PMLI) decorrente da avaliação da
média aritmética simples, obtida através da apuração da somatória dos preços por lote de todas as
propostas não desclassificadas ou eliminadas em qualquer fase do processo e o preço base por lote
divulgado pelo SENAI por ocasião da abertura das propostas.
c) Assim sendo, o valor do PMLI (Preço Médio Lote de Instrução) será obtido pela aplicação da
fórmula:
PMLI = (PB+SP) / (N+1), onde:
PMLI = Preço Médio Lote de Instrução;
PB = Preço Base (divulgado pelo SENAI por ocasião da abertura das propostas)
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SP = Somatória dos Preços por lote propostos por todas as empresas licitantes classificadas
para entrar no cálculo da média aritmética simples (excluídas as propostas desclassificadas e / ou
eliminadas em qualquer fase do processo, segundo regras contidas neste Edital);
N = Quantidade de propostas classificadas para entrar no cálculo da média aritmética
simples.
d) Serão apurados os limites de aceitabilidade de preços (superior e inferior) pela consideração da
definição dos parâmetros que seguem:
LI = 0,80 X PMLI
LS = 1,05 X PMLI, onde:
PMGI = Preço Médio Lote de Instrução
LI = Limite inferior de aceitabilidade de preços em relação à média aritmética simples
apurada no item 9.3.
LS = Limite superior de aceitabilidade de preços em relação à média aritmética simples
apurada no item 9.3.
9.4. As propostas serão julgadas por meio da aplicação do critério de MENOR PREÇO GLOBAL
ofertado, após conhecidas e eliminadas aquelas cujos preços estiverem abaixo ou acima dos limites
de aceitabilidade de preços definidos neste Edital.
9.5. Serão classificadas as propostas que apresentarem os preços contidos no intervalo
compreendido entre os limites inferior e superior de preços avaliados no item 9.3 deste edital.
9.6. Os limites inferiores e superiores de preços estão incluídos no limite de aceitabilidade de preços
para fins de seleção da proposta vencedora.
9.7. Não será levada em conta, para efeito de classificação qualquer oferta ou vantagem não prevista
no edital ou baseada nas ofertas dos demais licitantes.
9.8. A Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar propostas, em qualquer fase da
licitação, por fundamentos de ordem legal, técnica, jurídica e/ou administrativa.
9.9. A CPL poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, informações
adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no
prazo estabelecido poderá implicar desclassificação do licitante.
9.10. Não serão aceitas reivindicações pleiteando adicional de preço por falta ou omissão que
porventura vierem a ser verificado nas propostas, ou pedido de desconsideração das mesmas, por
razões semelhantes.
9.11. Verificada a igualdade de preços entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por
sorteio, em sessão pública, para o qual os licitantes serão convocados.
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9.12. Após divulgação do julgamento da licitação caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor
Regional do SENAI/PE, por intermédio da Comissão de Licitação, por escrito, no prazo de 02 (dois)
dias úteis.
9.13. Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência
no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o
caso, daquela prevista para manifestação do § 3º do art. 22 do Regulamento de Licitações e
Contratos do SENAI.
9.14. Depois de decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos, o Diretor Regional
procederá à homologação da licitação e a adjudicação ao licitante vencedor que será convocado para
assinar o Contrato, conforme minuta contida no ANEXO VI.
10. DO DIREITO DE RECURSO:
10.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação cabe o Direito de Recurso conforme consta no
Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SENAI.
10.1.1. Somente caberá recursos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante
vencedor.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, devendo a
Pregoeira encaminhar o processo para a homologação e adjudicação, a ser feita pela autoridade
superior.
10.3 Os recursos deverão ser dirigidos ao Senhor Diretor Regional do SENAI/DR-PE, por intermédio
da Pregoeira, via sistema de protocolo, no Departamento Regional do SENAI, localizado na Rua Frei
Cassimiro, nº 88, Santo Amaro – Recife/PE que funciona das 09h00min às 12h00min e das 13h00min
às 16h00min horas, e observarão:
a)
b)
c)
d)
a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
a legitimidade e o interesse recursais;
a fundamentação;
a comprovação do representante que assinou o recurso deverá ser da seguinte forma:
1. Tratando-se de representante legal, o ato constitutivo, estatuto social, inclusive a última alteração
contratual, se houver, ou contrato social em vigor ou outros instrumentos devidamente registrados na
Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura. Ou ainda, Registro comercial no caso de empresa individual.
2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular e/ou Carta de
Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II, com firma reconhecida, do qual constem
poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação,
formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar
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todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deve vir acompanhada do
correspondente documento, dentre os indicados no item (1) acima deste edital, que comprove os
poderes do outorgante.
10.4. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso
interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da
interposição do recurso.
10.5 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência
no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o
caso, daquela prevista para a manifestação do item 10.1.1.
10.6. O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis
de aproveitamento.
10.7. Os recursos terão efeito suspensivo.
11. DO RECEBIMENTO:
11.1. Na hipótese em que venha a ocorrer irregularidade ou não conformidade na prestação do
serviço objeto deste edital, o licitante será notificado para saná-lo, no prazo máximo de 03 (três) dias
úteis.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado após cada medição, conforme detalhado no Anexo I do edital,
quando liberado pela fiscalização do SENAI/PE e apresentação de toda a documentação necessária
e nota fiscal pela licitante que será creditado através do sistema “BB PAGUE” (do Banco do Brasil
S.A.), ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, devendo o licitante informar
os dados relativos ao nome e número do banco, da agência e número da conta corrente para
depósito, não sendo aceito nenhuma outra modalidade de cobrança.
12.1.2. Para fins de pagamento à licitante deverá ela manter todos os requisitos documentais de
habilitação constantes do edital, cuja confirmação será feita através da internet nos respectivos sites
dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal, com suspensão do pagamento em caso
de irregularidade.
12.1.3. Os respectivos comprovantes de depósito em conta-corrente valerão como recibo dos
pagamentos realizados pelo SENAI/PE. Desta forma, o Fornecedor/Contratado não deverá enviar a
entidades boletos de cobrança bancária, sendo vedada a sua emissão, responsabilizando-se por
eventuais protestos indevidos feitos por ele mesmo e/ou por terceiros contra o SENAI/PE.
12.1.4. Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura declaração,
conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada por
seu representante legal, situação em que não incidirá a retenção disposta no subitem acima.
12.1.5. Em cumprimento à legislação tributária, as empresas que prestarem serviço e sofrerem
retenção na fonte de tributos federal e/ou municipal devem mencionar no corpo da nota fiscal tal
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obrigatoriedade, esclarecendo para que município deve ser retido o ISS, se for o caso. A ausência
dessas informações poderá implicar em recusa, por parte da entidade, da referida Nota Fiscal.
12.1.6. O SENAI/PE só recebe Nota Fiscal de Serviço até o dia 21 do mês devido a retenção na
fonte. Após esta data só poderá ser emitida a partir do 1º dia do mês subseqüente.
12.1.7. Dúvidas em relação à retenção dos impostos entrar em contato com o setor fiscal através do
fone (81) 3202-9338 / Sra. Patrícia Caldas.
12.2. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da
despesa, o pagamento será sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras
necessárias, não ocorrendo, neste caso e durante o referido período de sustação, quaisquer ônus
para o SENAI.
12.3. O SENAI poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas
ou indenizações devidas pela licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.4. Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado,
podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto entregue que, mediante
autorização da Administração, for recebido parcialmente.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. Os custos decorrentes da contratação correrão por conta de previsões orçamentárias vinculadas
à Administração do SENAI/PE.
14. DAS PENALIDADES:
14.1. Se o licitante recusar-se a assinar o contrato de acordo com as especificações exigidas no
edital, ou a executar o objeto contratado, dentro do prazo de validade de proposta no prazo previsto,
será aplicada, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no atendimento do pedido, limitada
ao máximo de 10% (dez por cento) tudo sobre o valor global, ou ainda as seguintes penalidades, sem
prejuízo de outras penalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI:
a) Perda do direito à contratação;
b) Suspensão do direito de licitar com o SENAI, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme
previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
14.2. Pela inexecução parcial ou total do objeto, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior,
ao licitante vencedor poderão ser aplicadas as penalidades constantes nas alíneas “a” e “b” do item
14.1.
14.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SENAI/PE o
direto de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no
presente edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
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Carta Convite nº 033/2014
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. As atas de habilitação/inabilitação e de julgamento da Comissão de Licitação, bem assim, os
demais atos e procedimentos relativos aos recursos interpostos serão divulgados no quadro de
avisos do Núcleo de Licitação e Contratos do SENAI/PE, na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro,
em Recife/PE para conhecimento público.
15.2. Os envelopes de “Documentação de Habilitação” das licitantes, exceto os da vencedora, serão
disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato.
Decorrido esse prazo, os referidos envelopes serão eliminados.
15.3. É assegurado ao SENAI/PE o direito de cancelar a presente licitação, antes de assinada do
Contrato, sem que os participantes tenham direito a indenização, compensação ou reclamação de
qualquer natureza.
15.4. O SENAI/PE convocará regularmente o interessado adjudicatário para assinar o instrumento,
dentro do prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair do direito a execução do serviço, sem
prejuízo das sanções cabíveis.
15.5. Aos licitantes é assegurado o direito a esclarecimentos, dirigidos à Comissão de Licitação, a
respeito das exigências presentes no edital até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de abertura da
Licitação, protocoladas no Departamento Regional do SENAI, localizado na Rua Frei Cassimiro, nº
88, Santo Amaro, Recife/PE, das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min horas.
15.6. É facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originalmente da proposta ou da documentação.
15.7. Se o adjudicatário, por motivo justo e devidamente aceito pela Administração do SENAI/PE, não
puder atender o objeto licitado no prazo e nas condições propostas, o SENAI/PE poderá convocar
outros licitantes, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do edital, ou
proceder novas licitações.
15.8. Caso o licitante deixe de apresentar algum documento incluindo certidão por órgão da
administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação a Comissão
de Licitação poderá, desde que esteja disponível no site do respectivo órgão/empresa a informação
que supra a omissão, proceder à consulta através da internet para verificação da regularidade do
licitante e do atendimento da exigência.
15.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de entrega do objeto,
tal como solicitado.
15.10. A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável das normas deste
instrumento convocatório, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares,
aplicáveis ao SENAI/DR-PE.
15.11. Não poderão participar da licitação: dirigentes ou empregados do SENAI/PE.
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Carta Convite nº 033/2014
15.12. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
15.13. As normas que disciplinam este processo serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados.
15.14. Os casos omissos, bem assim, as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de
Licitação do SENAI/PE, devendo ser dirigidas a ela, que se manifestará por escrito, estendendo as
respostas aos demais licitantes.
15.15. O presente Edital contém os seguintes Anexos, que dele fazem parte integrante e inseparável:
ANEXO I - Termo de Referência - Especificações do objeto / Planilha Orçamentária /
Cronograma Físico Financeiro;
ANEXO II - Modelo de Credenciamento;
ANEXO III - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Disposições do
Edital;
ANEXO IV - Declaração de Fatos Impeditivos;
ANEXO V - Declaração de Mão de Obra de Menor;
ANEXO VI - Declaração de não possuir em seu quadro societário dirigentes ou empregados do
SENAI/PE;
ANEXO VII - Declaração de Vistoria;
ANEXO VIII - Minuta do Contrato.
15.16. Para conhecimento dos interessados, lavrou-se o presente edital, que ficará afixado no quadro
de avisos do SENAI/PE, estando a Comissão de Licitação à disposição dos interessados para
informações, no horário comercial, e pelo telefone (81) 3202-9362, Fax (81) 3202-9356 ou e-mail:
[email protected].
Recife, 11 de julho de 2014.
Nathalia Gabriela Sales Maciel
Comissão Permanente de Licitação
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Carta Convite nº 033/2014
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
REFORMA DO AUDITÓRIO NA ESCOLA TÉCNICA SENAI CABO COM SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO DE FORRO, CARPETE, PISO, CLIMATIZAÇÃO, CABEAMENTO
ESTRUTURADO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO.
1.0 OBJETO
Reforma do auditório existente, integrante da Escola Técnica SENAI Cabo, localizada na PE 28
s/n, Jardim Santo Inácio, Cabo de Santo Agostinho. Utilizações do auditório: eventos, palestras,
apresentação de teatro, música e sala de projeção.
2.0 DESCRIÇÃO DO OBJETO
GENERALIDADES
A execução das obras deverá obedecer rigorosamente os projetos, no que se referem aos
desenhos e especificações, bem como, a todas as recomendações dos fabricantes dos
materiais especificados e às normas brasileiras da ABNT.
A firma construtora será responsável por qualquer serviço executado em desacordo com o
projeto, correndo por sua conta exclusiva a demolição e reconstrução dos mesmos.
Em caso de divergência entre os desenhos, prevalecerão os de maior escala sobre os de
menor. Em caso de divergência entre desenhos e memoriais, prevalecerão as especificações
dos memoriais descritivos.
Todas as medidas deverão ser conferidas no local.
O proponente deverá incluir em seu orçamento, proposta de todos os materiais e serviços,
mesmo quando não especificados nos projetos, memoriais e planilha orçamentária,
necessários ao perfeito acabamento, funcionamento e estabilidade da edificação.
Em caso de dúvidas, estas deverão ser esclarecidas já na elaboração das propostas, através
de consulta ao Setor de Engenharia do SENAI-DR-PE. Deverá ainda o proponente inspecionar
o local e as condições de execução dos serviços.
A empresa, antes de entregar a sua planilha de preço, deve procurar a assessoria de
obras do SENAI-PE, para ser conduzida a uma visita obrigatória até o local da futura
obra, sendo de obrigação da empresa licitante procurar a assessoria de obras para tal
sob pena de arcar com o ônus de despesas não previstas por falta dessa visita.
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Carta Convite nº 033/2014
3.0 RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
Antes de a empresa CONTRATADA iniciar os serviços, deverá ser emitida uma Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA, registrando a responsabilidade técnica da condução dos serviços propostos. Deverá ser
assinado por profissional habilitado, no caso um Engenheiro Civil, que faça parte do quadro de
funcionários da empresa executora dos serviços objeto deste Termo de Referência.
4.0 HABILITAÇÃO QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
Quanto ao Responsável Técnico e Acervo Técnico da empresa licitante podemos considerar:
Responsáveis Técnicos: Profissionais contratados pela empresa pelo regime CLT, Sócios ou
contrato profissional legalmente estabelecido, com formação de nível superior em Engenharia Civil
e Arquitetura e Urbanismo.
Acervo Técnico: em nome da empresa licitante comprovado através de
Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitido pelo CREA. A CAT apresentada, podemos considerar
construção de auditório ou compartimentos destinados a anfiteatros; cinemas, teatros, salas de
espetáculos, projeção, museus, galeria de artes; estúdios de gravação, rádio, televisão;
laboratórios fotográficos, cinematográficos e de som.
5.0 ITENS DE SERVIÇO:
5.1 SERVIÇOS PRELIMINARES
Constitui-se da mobilização dos recursos materiais e humanos para o início dos serviços,
incluindo a organização dos ferramentais, equipamentos e materiais para a execução da obra,
bem como a instalação dos isolamentos de segurança com as proteções dos locais dos serviços.
Instalação dos ambientes destinados a escritório e barracão para administração e depósito dos
materiais a serem usados nos serviços.
5.2- PISO
Na circulação entre poltronas o piso é do tipo GRANILITE; área do palco e a escada, o piso
aplicado é o ASSOALHO DE MADEIRA de 15 cm de largura e 02 cm de espessura tipo macho e
fêmea. Onde necessário será executada a regularização do contra-piso existente.
O Carpete especificado em projeto será instalado no piso e em algumas áreas de parede. O
carpete já se encontra em poder da Escola Senai Cabo, sendo a instalação de responsabilidade
de outra empresa já contratada.
5.3- PAREDES
Contra-parede em gesso acartonado liso estruturado em perfis metálicos com acabamento em
melamina madeira na cor Haya, aplicados nas paredes laterais do auditório.
Contra-parede em gesso acartonado da Knauf, ou similar, estruturado, retilínea 12/25 com plenum
de 5,00cm, 18% de perfuração, com pintura em PVA, aplicado nas paredes laterais do auditório.
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Carta Convite nº 033/2014
Painel em lã de rocha PSE 32 de 2" de espessura encoberto com Xapadur com perfuração em
diagonal revestido com carpete de 6mm tipo bouclé na cor grafite escuro assentado sobre
barroteamento de madeira de lei medindo 4,00 x 5,00cm, aplicado nas paredes de fundo do
auditório.
5.4- TETO
Gesso liso em forro Knauf em chapa de gesso acartonado liso estruturado em perfis metálicos
com acabamento em pintura PVA branco neve.
Forro Knauf chapa de gesso acartonado, estruturado, retilínea 12/25 com plenum de 40cm, 18%
de perfuração, com pintura em PVA branco neve.
5.5 – ESQUADRIAS E VIDROS
Portas acústicas com estrutura da folha e grade em madeira de lei com acabamento aparente e
fechamento em MDF de 15 e 10 mm, com acabamento em madeira HAYA e com recheio de lã de
rocha PSE 32 de 1”.
Visor em vidro temperado de 8mm sobre grade em madeira de lei.
As ferragens de porta terão dobradiça tipo palmela da IMAB ref.961 ou similar para portas de 100
Kg, medindo 3 1/2 x 3 ½, em latão com acabamento em pintura epóxi preto fosco. Três dobradiças
por folha.
Fechadura antipânico da DORMA ou similar , ref. PHB 3000.
5.6- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
A partir das necessidades de pontos de iluminação e de tomadas do AUDITÓRIO foram
elaborados os projetos de instalações elétricas com a indicação, em planta baixa do quadro de
carga e dos pontos de iluminação e tomada, bem como definidos os circuitos terminais de
iluminação e de força do quadro “QDIF” – Quadro de Iluminação e Força. A alimentação de
energia elétrica para esse Quadro é feita a partir do QGBT – Quadro Geral de Baixa Tensão,
localizado na Subestação.
Instalação do quadro de distribuição, disjuntores, fixação de eletrocalhas, perfilado, caixas 4x2”. O
quadro geral de iluminação e força e o quadro geral de ar condicionado serão instalados no início
da entrada do foyer em baixa tensão 380/220 Volts, com distribuição constituída de 3 fases +
neutro + terra, de acordo com o quadro de carga existente no projeto.
A carga instalada considerada no projeto foi obtida a partir do Quadro de Carga, elaborado para o
AUDITÓRIO, considerando os dados dos projetos de arquitetura e de ar condicionado.
Para o projeto de iluminação foram adotadas luminárias do tipo embutidas, indicadas no projeto
elétrico, com nível de lux adequado. As luminárias terão especificações determinadas em legenda
presentes nas plantas conforme o projeto luminotécnico.
Os circuitos serão divididos conforme a carga, sendo um circuito independente para tomadas e
iluminação, com os materiais obedecendo às especificações da NBR 5410 da ABNT.
As tomadas do tipo 2P+T e universal, 20 A/220Volt, 100 W, com 03 pinos, padrão novo, para uso
comum.
Os condutores empregados serão de cobre com isolação em PVC, não propagadores de chama,
tensão nominal de 750 V, classe térmica 70 graus, obedecendo à norma e cores, conforme
projeto. O condutor terra e neutro serão totalmente isolados entre si e a sequência de condutores
nas tomadas será sempre Fase na esquerda, Neutro na direita e Terra no terminal apropriado. A
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Carta Convite nº 033/2014
menor bitola admissível em qualquer tipo de instalação elétrica, em cada concessão será de 2,5
mm2.
Os eletrodutos serão em PVC rígidos, embutidos em teto e paredes e sob o piso, fixados, quando
necessário com abraçadeiras metálicas, sendo as curvas executadas em PVC e em caixa de
passagem. Não serão utilizados mangueiras e eletrodutos corrugados ou em polietileno.
Na proteção dos circuitos deverá ser utilizado disjuntor termomagnético tripolar QDAR de 100 A,
corrente nominal de 68 A e disjuntor termomagnético tripolar no QDFL de 70 A.
O alimentador do quadro geral é oriundo da subestação existente.
5.7 – CLIMATIZAÇÃO
Instalação de 05 aparelhos de ar condicionado tipo ar Split de 60.000 BTU do tipo teto, 02
aparelhos tipo ar split Hi- wall de 12.000 BTU no foyer, 01 aparelho de 9.000 BTU tipo ar Split Hiwall na sala de som, todos com compressor rotativo. Em todos os aparelhos, nas evaporadoras,
terão instalação de drenos. Todo material necessário para instalação dos equipamentos deverá
ser fornecido pela contratada juntamente com todas e quaisquer ferramentas que se façam
necessárias para a realização dos serviços. As linhas de gás refrigerante deverão ser de cobre e
compreendem obrigatoriamente, junções, conexões, flanges, nípeis, emendas e soldas em
oxiacetileno/oxiglp que se façam necessárias para a instalação, conforme capacidade de cada
equipamento.
Que na instalação sejam utilizados suportes do tipo industrializados, para a instalação das
condensadoras. Os suportes das evaporadoras deverão atender os padrões de segurança e sem
que esses apresentem defeito estético ou comprometimento estrutural devido aos diferentes
pesos das unidades dos equipamentos.
Cabe a CONTRATADA realizar instalação elétrica como alimentação trifásica e ou monofásica e
comando do condensador até sistemas de evaporadoras e vice-versa, podendo ser a alimentação
e o comando das máquinas ligadas pela condensadora ou pela evaporadora. Os cabos de
alimentação e comando devem ser do tipo flexível, protegidos por eletrodutos e conduletes
adequados para cada equipamento.
O gás refrigerante será de responsabilidade da CONTRATADA , quando se fizer necessária à
injeção de gás refrigerante no sistema para suportar e adequar o tamanho das linhas e para o
funcionamento perfeito dos equipamentos refrigerantes.
Todos os acabamentos necessários como canaletas de chapa galvanizada para suprir a
necessidade estética da instalação, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
O controle de operação das unidades do tipo Split ambiente, será feito a partir de uma unidade de
controle remoto, sem fio, na qual se fará o comando de partida e parada do condicionador, da
seleção do modo de operação e distribuição de ar, além do ajuste do set-point da temperatura
ambiente desejada.
Para ambientes atendidos pelos Split’s de teto, será empregado um sistema para a inserção de ar
exterior, utilizando 01 (uma) grelha Ventiladora acoplada à duto para captação do ar.
As unidades condensadoras serão instaladas em áreas externas, conforme indicações nos
projetos.
As redes de drenagem dos Split devem ser providas de isolamento térmico.
Estar previsto o fornecimento e instalação de quadro de força para alimentação de todos os Split,
conforme projeto.
Normas
O presente projeto deve ser elaborado, onde aplicável, com base nas seguintes normas e
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Carta Convite nº 033/2014
publicações:
NBR 16401 - Instalações Centrais de Ar Condicionado para Conforto - Parâmetros
Básicos de Projeto - da ABNT
Portaria 3523 de 28/08/98 do Ministério da Saúde.
Resolução 176 de 24/10/00 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Procedimentos - da ABNT
ARI - Air Conditioning and Refrigerating Institute
ASHRAE - American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning Engineers.
SMACNA - Sheet Metal and Air Conditioning Contractor's National Association
5.8 – SONORIZAÇÃO
A sonorização será executada em conformidade com a NBR 14170 da ABNT, ou normas
internacionais se não houver normas brasileiras. Instalação de mesa de som de uso geral para 10
canais, suporte de parede regulável para caixa de som 23 Kg - Ibox, caixas acústicas externas no
ambiente tipo ativa de 200 Watts Rms, tela elétrica 300”, projetor 3000 Lumens, cabo SC30P,
cabo VGA, perfilado, gancho curto. As projeções serão feitas em tela motorizada por um
datashow. A tela a ser instalada no fundo do palco, é do tipo especial para cinema, conforme
projeto de acústica.
No projeto deverá ser utilizada a tecnologia de processamento digital de sinal (DSP – Digital
Signal Processing) controlado por softwere na sala de controle de áudio.
Os amplificadores utilizados possuirão DSP interno para melhores ajustes e controle de
parâmetros específicos para cada caixa. Os amplificadores serão acondicionados dentro de racks
com sensores de controle de temperatura e correto funcionamento. Todas as etapas deverão ser
executadas de acordo com o projeto detalhado no memorial descritivo.
5.9- CABEAMENTO ESTRUTURADO.
A alimentação é composta por cabos, 6 UTP 4 pares, CAT 5e, em quantidade condizente com a
área de concessão, obedecendo aos ditames descritos nas normas IEC, EIA/TIA e NBR 14565.
Os pontos de entrega serão compostos por conectores tipo CM8V.
A distribuição obedecerá ao distanciamento máximo de 7m com relação ao PT (ponto de
telecomunicações em tomadas RJ-45). Essa distribuição compreende a área do auditório.
O padrão de pinagem a ser adotado será o T-568 A, categoria de cabeamento adotada 5e. Será
obedecida a distancia mínima de 10 cm entre tomadas elétricas e tomadas de cabeamento
estruturado.
O cabo de par-trançado com 04 pares categoria 5e, constituídos por fios sólidos de 24 AWG e
impedância nominal de 100 ohms. As redes aparentes serão em galvanizado.
Normas e Práticas Complementares
A execução de serviços de instalações dos Sistemas eletrônicos deverá atender também às
seguintes Normas e Práticas Complementares:
Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
Normas da ABNT e do INMETRO:
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Carta Convite nº 033/2014
NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Procedimento
NBR 14565 – Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de
telecomunicações para rede interna estruturada;
Sistema de Práticas Telebrás:
235.510.600 - Projeto de Redes Telefônicas em Edifícios;
235.510.614 - Procedimento de Projeto – Tubulações Telefônicas em Edifícios;
NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Procedimento
NBR 6150 – Eletroduto de PVC rígido;
NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
NBR 14565 – Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de
telecomunicações para rede interna estruturada;
NBR 9441– Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio
Normas Estrangeiras:
EIA/TIA-568-A: Eletronic Industry Association/ Telecommunication Industry Association;
Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas
de concessionárias de serviços públicos;
Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA.
5.10- PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
5.10.1. DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS
Os Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndios projetados para o auditório da Escola Técnica
SENAI do Cabo, constituem-se de três sistemas distintos a serem implantados neste local:
a. Sistema Portátil e Transportável através de extintores de incêndio manual:
•
Extintor de incêndio pó químico seco - PQS;
•
Extintor de gás carbônico – CO2;
b. Iluminação de Emergência:
•
Através de luminária de emergência autônoma.
c. Detecção e Alarme:
•
Central de alarme endereçável , tipo júnior de 1 laço;
•
Acionadores manuais à prova d’água;
•
Indicador sonoro – sirene.
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Carta Convite nº 033/2014
5.10.2 - PROTEÇÃO POR EXTINTOR:
Será feito por unidades extintoras autônomas portáteis e transportáveis, conforme o projeto; os
tipos e quantidades estão quantificados na tabela a seguir:
TIPO AGENTE
PQS
Marca Fab.
CO2
CAPACIDADE (Kg)
6 Kg
QUANTIDADE
02
6 Kg
01
PQS – Pó Químico Seco;
CO2 - Gás Carbônico.
Nº Total de Extintores – 03 und.
Os extintores devem ser devidamente sinalizados, para fácil visualização, permitindo-se uma
rápida localização e identificação do equipamento e de seu agente extintor.
A sinalização de que trata o presente Termo poderá ser feita através de discos de sinalização ou
setas indicativas, com dimensões mínimas de 0,070 m2, afixados, no mínimo, a 0,50 m acima do
extintor e de forma que permitam sua fácil visualização e identificação.
Os discos de sinalização deverão ser formados por um círculo interno, que terá a cor
identificadora do agente extintor correspondente, com a indicação do fone do Corpo de Bombeiros
e circunscrito por outro na cor vermelha, em cores firmes.
O círculo interno dos discos de sinalização deverá obedecer à seguinte configuração:
I - círculo interno na cor AMARELA, para identificação dos aparelhos com o agente extintor
gás carbônico;
II - círculo interno na cor AZUL, para identificação dos aparelhos com o agente extintor pó
químico.
Deverá ser delimitada por faixa, na cor vermelha, no piso abaixo do extintor, uma área de
1,00 m x 1,00 m.
Na parte frontal dos extintores de incêndio deve ser colocada uma etiqueta em que conste as
classes de incêndio para as quais o agente extintor correspondente seja compatível, e os passos
para a adequada operação do aparelho.
Os extintores de incêndio devem possuir, obrigatoriamente, certificados de garantia do produto ou
dos serviços, através de selo ou etiqueta, e colocado no corpo do aparelho, permitindo uma fácil
visualização do órgão, entidade ou empresa responsável por tal garantia.
A localização dos extintores está especificada no projeto anexo a este Memorial Descritivo.
5.10.3 – ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
O sistema de iluminação de emergência é formado por componentes eletro-eletrônicos, com fonte
de alimentação própria, e destinado a proporcionar iluminação das rotas de fuga, sempre que a
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Carta Convite nº 033/2014
rede predial de eletricidade for cortada, ou pela falta de energia da concessionária local.
A alimentação do sistema deverá ser efetivada por bateria de acumuladores, devendo entrar em
funcionamento automaticamente. Será feita por luminária de emergência com seta e inscrição
saída, autônoma com 2 (duas) lâmpadas PL de 11W e bateria gelatinosa.
No sistema de iluminação de emergência, as luminárias deverão ser alimentadas com tensão
elétrica em corrente alternada, 220V, 60 Hz, devendo ser instalada, junto à posição da luminária,
caixa de saída tipo condulete para a montagem de tomada elétrica 250V, 2P, 10 A, padrão
brasileiro, inclusive com espelho de proteção. Deverá ser previsto disjuntor termomagnético
monopolar de 16 A, na proteção do circuito alimentador das luminárias de emergência, este
disjuntor, deverá ser instalado no interior do quadro elétrico de distribuição mais próximo destas
luminárias, no setor onde estas serão instaladas.
Obs:
1. As luminárias de emergência deverão ser instaladas a 2,4m do piso acabado;
2. As luminárias deverão ser interligadas na rede elétrica de 220V em circuitos sempre
energizados.
Os condutores para os pontos de luz serão dimensionados para que a queda de tensão no
ponto mais desfavorável não exceda 10%.
Os condutores e suas derivações serão embutidos em eletrodutos rígidos. Nos casos de
instalações aparentes, os eletrodutos serão metálicos.
Os eletrodutos utilizados para o sistema de iluminação de emergência não serão usados para
outros fins, salvo instalação dos sistemas de detecção, alarme de incêndio e sinalização de saídas
de emergência. Deverão possuir perfeita identificação entre os demais condutos, devem ser
pintados na cor vermelha.
A instalação do sistema deve proporcionar iluminação da área protegida, permitindo, inclusive, o
reconhecimento de obstáculos que possam dificultar a circulação.
Não será permitido a instalação de condutores elétricos sem a devida proteção mecânica
garantida pelos eletrodutos.
A localização das luminárias de emergência está especificada no projeto anexo a este Termo de
Referência.
5.10.4 – DETECÇÃO E ALARME
A detecção e alarme será interligada através de central de alarme endereçável, existente e deverá
ser instalada conforme o projeto executivo.
Deverá possuir detector ótico de fumaça XP 95 MOD 55600, com base XP95 MOD 45681-210 E
cartão XPERT MOD 38531 APOLLO, instalação no teto e parede.
Os condutores elétricos alimentadores dos componentes do sistema de alarme de incêndio
deverão ser do tipo condutor rígido e possuir isolação resistente às chamas.
Quanto aos Condutos (eletrodutos):
a) - serem aparentes ou embutidos, metálicos, plástico ou qualquer outro
material que garanta efetiva proteção contra danos mecânicos dos condutores neles
contidos;
b) - quando metálicos terem:
1 - perfeita continuidade elétrica;
2 - rigidez mecânica compatível com o ambiente de instalação;
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Carta Convite nº 033/2014
3 - condições satisfatórias de aterramento;
4 - perfeita identificação entre os demais condutos, devem ser pintados na cor
vermelha.
c) - quando de plástico ou de outro material não condutor, os condutos:
1 - serem rígidos;
2 - conterem fio terra em toda a sua extensão;
3 - terem a fiação de condutores dotados de blindagem elétrica;
4 - terem perfeita identificação entre os demais condutos, devem ser pintados na
cor vermelha.
Não será permitido a instalação de condutores elétricos sem a devida proteção mecânica
garantida pelos eletrodutos.
6.0 LIMPEZA DA OBRA
Todos os resíduos, metralhas e entulhos inservíveis, gerados pelos serviços objeto deste Termo
de Referência, deverão ter a sua destinação sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA
para a realização das obras civis e complementares durante a realização da obra.
Todas as demolições constantes na planilha serão executadas dentro das normas, todo o entulho
deverá ser removido do terreno (inclusive os resíduos gerados durante a execução da obra) e
devidamente encaminhado a destinação final (aterro sanitário) seguindo criteriosamente todas as
determinações da resolução 307 do CONAMA, bem como todas as determinações da Prefeitura
Municipal do Cabo (no tocante a destinação de resíduo sólido para construção civil), todo resíduo
orgânico também deverá ser removido seguindo as determinações do CONAMA e da Prefeitura
Municipal do Cabo de Santo Agostinho . Ao término do serviço, o local deverá está limpo e em
condições de uso, todas as partes da edificação que forem atingidas, de alguma maneira, pelos
serviços realizados , também deverão estar limpos e em condições de uso.
A Empresa contratada deverá providenciar uma cópia legível da 1ª via do Manifesto de
Resíduos (manifesto de manejo de geração, transporte, destinação final de resíduo e
efluentes), recebido da destinação final ( aterro sanitário) evidenciando que os resíduos estão
tendo destinação adequada junto aos órgãos ambientais e deverá ser entregue a Assessoria de
Obra e Engenharia.
Durante a execução da obra o entulho deve ser retirado o mais rápido possível, para não
prejudicar o fluxo de funcionários / alunos.
Terminada a obra, na unidade ETS Cabo, aonde ela foi executada, não deverá haver nenhum
entulho.
Os pisos deverão ser entregues completamente limpos, tanto internos quanto externos. A limpeza
abrangerá vidros, esquadrias e, se for o caso: aparelhos sanitários, elétricos e ferragens
(conforme o caso).
Todas as manchas de salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos. Depois de
completamente limpa a obra, deverão ser efetuados os retoques necessários, sendo a obra
considerada terminada, após a verificação do bom funcionamento de todos os aparelhos elétricos,
portas, ferragens e esquadrias.
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Carta Convite nº 033/2014
7.0 - HORÁRIO DE TRABALHO
O horário de trabalho será o comercial, das 7h às 17h, para serviços que realize baixo ruído, e
horário alternativo, das 18h às 23h, para serviços de médio e alto ruído ou em comum acordo com
a Diretoria da escola.
PLANO BÁSICO DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS OBJETO DESTE ANEXO.
Deverá a CONTRATADA prever em seu orçamento-proposta, verba específica destinada
a Programa de Segurança e Prevenção de Acidentes na Execução dos Serviços, de
conformidade com o disposto na NR 18 da Portaria 3214 de 08/06/78, do Governo
Federal.
A Fiscalização exigirá antes do início dos serviços o cumprimento das medidas básicas
de segurança, tais como:
• A utilização, por todos os funcionários da CONTRATADA, de EPI´s de acordo com o serviço
a ser executado, deverá estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, e possuir
C.A. (certificado de aprovação). A fiscalização será feita pelo técnico de segurança do
SENAI/DR e pela equipe de fiscalização da Assessoria de Obras e Engenharia.
• A utilização pelos funcionários da CONTRATADA, de equipamento de proteção especial para
trabalhos de eletricidade (luvas isolada de borracha classe 00 – 500V), em altura a partir de
2,00 (dois) metros (cintos de segurança tipo paraquedista com talabarte em Y), transporte de
materiais pesados (luvas de couro), poeiras (máscaras de proteção respiratória).
• A empresa CONTRATADA deverá isolar a área em que será realizado os trabalhos, para
evitar a presença de pessoas não autorizadas nos locais dos serviços.
• Todos os funcionários deverão portar documento de identificação profissional, bem como
estarem devidamente fardados com o uniforme funcional da empresa CONTRATADA.
• A execução das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado, e a
supervisão por profissional legalmente habilitado.
• É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos.
• Todos os equipamentos elétricos e estruturas metálicas não energizadas deverão estar
aterradas através de aterramento elétrico de baixa resistência.
• Somente podem ser realizados serviços nas instalações quando o circuito elétrico não estiver
energizado.
• Todos os equipamentos mecânicos deverão ser dotados de dispositivo próprio de proteção,
tais como, coifa para serra circular, caixas de proteção dos respectivos motores e de seus
componentes elétricos, etc.
• O levantamento, transporte e descarga individual de materiais, deverá atender os
procedimentos da Norma Regulamentadora NR-17 – Ergonomia, mais especificamente em seu
item 17.2.
• Cópia da CTPS, páginas 07, 08 e página do Contrato de Emprego de todos os trabalhadores
da CONTRATADA.
23
Carta Convite nº 033/2014
• Cópias de certificados de treinamentos de segurança de todos os trabalhadores (NR-10 –
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, NR-35 – Trabalho em Altura, na
existência destes trabalhos especificamente).
• Comprovante de recebimento de EPIs obrigatórios de todos os trabalhadores.
8.0- PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: ATÉ 90 DIAS CONSECUTIVOS
Assessoria de Engenharia - SENAI PE - Fone: (81) 3202-9407
Termo de Referência Elaborado por:
Carlos Ferreira – Eng. Civil
AOE – SENAI/PE
24
Carta Convite nº 033/2014
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
SENAI-PE
DEPARTAMENTO REGIONAL
ASSESSORIA DE OBRAS E ENGENHARIA
DATA
REFORMA AUDITÓRIO ETS CABO
mai/14
Reforma da Auditório na Escola Técnica Senai Cabo com serviços
de instalação do forro, carpete, piso, climatização, cabeamento
estruturado, instalações elétricas, instalações de combate a
incêndio.
ORÇAMENTO BÁSICO
ITEM
1.0
1.1
CÓDIGO
UND.
un
1,000
500,00
73847/001/SINAPI
ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT INCL INST
ELET LARG=2,20 COMP=6,20M MES 681,42
ALT=2,50M CHAPA ACO C/NERV TRAPEZ
FORRO C/ISOL TERMO/ACUSTICO CHASSIS
REFORC PISO COMPENS NAVAL EXC
TRANSP/CARGA/DESCARGA
mes
3,000
681,42
2.044,26
SINAPI.74210.001
BARRACAO para deposito em tabuas de madeira,
cobertura em fibrocimento 4 mm, incluso piso
argamassa traço 1:6 (cimento e areia)
m²
20,000
210,65
4.213,00
M2
100,000
30,00
3.000,00
m²
6,000
160,78
964,68
SISTEMA.01.01.01
1.2
1.3
74220/001/SINAPI
1.4
1.5
2.0
TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA
COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL
REA M2 30,12 e assentamento de placa da
EMLURB.03.03.090 E
FORNECIMENTO
PROVEITAMENTO
DE 2X
obra
PISO/GESSO ACARTONADO/PAINEL
QUANT.
CUSTO (R$)
TOTAL
R$
500,00
DISCRIMINAÇÃO
SERVIÇOS PRELIMINARES
ART da obra
UNITÁRIO*
10.721,94
R$ 102.641,53
25
Carta Convite nº 033/2014
84191/SINAPI
PISO EM GRANILITE, ESPESSURA 8 MM,
INCLUSO JUNTAS DE DILETAÇÃO PLASTICAS
M²
186,00
R$ 43,84
R$ 8.154,24
6051/SINAPI
REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM
ARGAMASSA TRACO 1:0,5:8(CIMENTO, CAL E
AREIA), ESPESSURA 2,5CM, PREPARO
MECANICO
M²
360,00
R$ 10,48
R$ 3.772,80
04354/ORSE
Piso em assoalho de madeira de lei
(MASSARANDUBA ou similar) - réguas macho e
fêmea 20cm x 3cm COM POLIMENTO
M²
70,00
R$ 135,97
R$ 9.517,90
Contraparede de gesso acartonado liso com
acabamento madeira .
M²
85,20
R$ 54,00
R$ 4.600,80
Gesso acartonado estruturado retilineo 12/25,
com perfuração de 18% e manta de lã de rocha
de 2"de espessura e 32kg/m³ de densidade com
pleno de 5,0cm.
M²
21,36
R$ 120,00
R$ 2.563,20
Painel em lã de rocha de 2"de espessura e
32kg/m³ revestido com Xapadur perfurado e
carpete de 6mm tipo bouclé
M²
101,63
R$ 70,00
R$ 7.114,10
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO
10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM M2
29,19ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E
AREIA),E=1CM
M2
7,5
R$ 29,19
R$ 218,93
2.1
2.2
2.3
COT.9.2.1
2.4
0189/ORSE
2.5
COT.9.2.3
2.6
73935/001/SINAPI
2.7
26
Carta Convite nº 033/2014
73928/001/SINAPI
CHAPISCO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA
MEDIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO M M2
3,22
ANUAL DA ARGAMASSA
M2
108,79
R$ 3,22
R$ 350,30
5976/SINAPI
EMBOÇO TRACO 1:4,5 (CAL E AREIA MEDIA),
ESPESSURA 1,5CM, PREPARO MANUAL DA
ARGAMASSA
M²
108,79
R$ 13,84
R$ 1.505,65
5995/SINAPI
REBOCO ARGAMASSA TRACO 1:4,5 (CAL E
AREIA FINA), ESPESSURA 0,5CM, PREP
MANUAL
M2
108,79
R$ 8,96
R$ 974,76
73955/002/SINAPI
EMASSAMENTO DE PAREDE COM MASSA
PVA,DUAS DEMAOS.
M2
108,79
R$ 5,49
R$ 597,26
73954/002/SINAPI
PINTURA LATEX ACRILICA, DUAS DEMAOS NA
COR DE ACORDO COM O PROJETO
M²
108,79
R$ 6,78
R$ 737,60
Cotação de
mercado
Gesso acartonado estruturado liso, de acordo com
o projeto.
M²
345,98
R$ 45,00
R$ 15.569,10
Cotação de
mercado
Gesso acartonado estruturado retilineo 12/25,
com perfuração de 18% e manta de lã de rocha
de 2"de espessura e 32kg/m³ de densidade com
pleno de 40mm.
M²
89,99
R$ 170,00
R$ 15.298,30
Porta acústica fornecimento e instalação.
M²
10,2
R$ 3.078,00
R$ 31.395,60
Visor com vidro
M²
0,88
R$ 250,00
R$ 220,00
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
2.14
2.15
2.16
COT.6.1
Cotação de
mercado
27
Carta Convite nº 033/2014
2.17
Cotação de
mercado
Trava antipânico da DORMA, Ref. PHB 3000, ou
similar
UND.
2
R$ 25,50
R$ 51,00
AR CONDICIONADO / TUBULAÇÃO / DRENOS
3.0
R$ 12.661,50
04464/ORSE
INSTALAÇÃO DE Condicionador do tipo Split
ambiente, modelo Parede (Hi-Wall), com
capacidade de 9.000 BTU/h, com condensador
axial, controle remoto sem fio e voltagem
220V/60Hz/monofasico.
UD
1,00
490,00
490,00
04466/ORSE
INSTALAÇÃO DE Condicionador do tipo Split
ambiente, modelo Parede (Hi-Wall), com
capacidade de 12.000 BTU/h, com condensador
axial, controle remoto sem fio e voltagem
220V/60Hz/monofasico.
UD
2,00
550,00
1.100,00
3.3
04476/ORSE
INSTALAÇÃO DE Condicionador do tipo Split
ambiente, modelo TETO, com capacidade de
60.000 BTU/h, com condensador axial, controle
remoto sem fio e voltagem380V/60Hz/trifasico.
UD
5,00
750,00
3.750,00
3.4
Cotação de
mercado
Fornecimento e montagem dos dutos flexiveis,
conforme Normas construtivas da NBR 16401
Kg
4,00
55,00
220,00
Cotação de
mercado
Grelha difusora
SIMILAR
cj
5,00
20,00
100,00
M
30,00
56,05
1681,50
cj
8,00
540,00
4320,00
cj
1,00
1.000,00
1000,00
3.1
3.2
3.5
3.6
3.7
3.8
4.0
05082/ORSE
Cotação de
mercado
Cotação de
mercado
diam. 100 mm
WestaflexOU
Tubulação em cobre Ø 28mm para interligação de
Split System ao condesador / evaporador,
inclusive isolamento térmico, alimentação elétrica,
conexões e fixações para aparelhos até 60.000
btu
Fornecimento e instalação das redes de
drenagem para os Split, incluindo isolamento
termico dos tubos
Transporte vertical e horizontal dos equipamentos
de ar condicionado.
CABEAMENTO ESTRUTURADO: Tomadas, caixas, espelhos e rack
R$
28
1.644,16
Carta Convite nº 033/2014
Cotação de
mercado
Fornecimento e instalação de conector fêmea,
multilan, cat.6, cor: branco. Ref.: Furukawa ou
equivalente técnico.
und
10
17,20
172,00
Cotação de
mercado
Fornecimento e instalação de caixa de embutir em
PVC 4x2". Ref.: Tigre ou equivalente técnico.
und
5
3,36
16,80
Cotação de
mercado
Fornecimento e instalação de espelho plástico
4x2", com duas posições. Ref.: Furukawa ou
equivalente técnico.
und
4
7,08
28,32
Cotação de
mercado
Fornecimento e instalação de caixa de passagem
em PVC 10x10". Ref.: Steck ou equivalente
técnico.
Instalação de rack W37, tipo armário, 44x570,
port/vidro, sem vent., cor: areia. Ref.: WOMER ou
equivalente técnico.
Instalação de patch panel, multilan, cat.6, 24
portas. Ref.: Furukawa ou equivalente técnico.
und
4
12,25
49,01
hh
4
15,96
63,84
hh
2
19,96
39,92
Fornecimento e instalação de cabo UTP-CMX
M.LAN, cat.6, 24AWGX4, cor:vermerlho. Ref.:
ROHS, Furukawa ou equivalente técnico.
m
120
2,05
246,00
Fornecimento e instalação de eletroduto de PVC
rígido roscável DN 20MM (3/4"), incluso
conexões. Ref.: MAXTIL ou equivalente técnico.
m
15
6,59
98,85
Fornecimento e instalação de perfilado, prézincado a fogo, perfurado 38 x 38mm Ref.: Maxtil
ou equivalente técnico.
m
33
21,83
720,39
Chumbador CBA 1/4"x2" MAX CBA 142000,
Maxtil ou equivalente técnico.
und
22
1,40
30,80
Barra Rosqueada MAX AF.BR.1/4", Maxtil ou
equivalente técnico.
und
22
5,60
123,20
4.1
4.2
4.3
4.4
0049/ORSE
0068/ORSE
4.5
4.6
0049/ORSE
0068/ORSE
Cotação de
mercado
4.7
73613/SINAPI
4.8
Cotação de
mercado
4.9
Cotação de
mercado
4.10
4.11
Cotação de
mercado
29
Carta Convite nº 033/2014
Cotação de
mercado
Gancho Longo para Perfilado MAX P.GLP, Maxtil
ou equivalente técnico.
und
22
1,23
27,06
und
44
0,06
2,64
und
88
0,06
5,28
und
12
1,25
15,00
pç
1
1,81
1,81
3
1,08
3,24
4.12
4.13
4.14
4.15
4.16
Cotação de
mercado
Cotação de
mercado
Cotação de
mercado
Cotação de
mercado
Cotação de
mercado
4.17
5.0
5.0.1
Porca sextavada de 1/4" MAX AF.PS, Maxtil ou
equivalente técnico.
Arruela lisa de 1/4" MAX AF.AL, Maxtil ou
equivalente técnico.
Junção "I" interna para perfilado 32X152 ref MAX
PIR
Junta Interna "L" 76x38 MAX P.JIL-D, Maxtil ou
equivalente técnico.
Fornecimento e instalação de saída horizontal
pç
para eletroduto de Ø3/4". Ref.: MAXTIL ou
equivalente técnico.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
TOMADAS, CAIXA DE PASSAGEM
R$ 56.270,07
R$ 1.897,75
5.0.2
83566/SINAPI
Fornecimento e instalação de tomada de embutir
2P+T 20A/250V, com placa, padrão NBR 14.136.
Ref.: PIAL ou equivalente técnico.
UND.
56
R$ 18,95
R$ 1.061,20
5.0.3
72339/SINAPI
Fornecimento e instalação de tomada de embutir,
3P+T, 30A/400V, com placa, padrão NBR 14.136.
Ref.: PIAL ou equivalente técnico.
UND.
5
R$ 27,22
R$ 136,10
5.0.4
72332/SINAPI
Fornecimento e instalação de interruptor de
embutir 10A/250V, de uma seção, sem placa,
padrão NBR 14.136. Ref.: PIAL ou equivalente
técnico.
UND.
4
R$ 14,91
R$ 59,64
5.0.5
83387/SINAPI
Caixa de passagem metalica 4x2, fornecimento e
instalação, ref: Tigre ou equiv. Técnico.
UND.
61
R$ 4,10
R$ 250,10
30
Carta Convite nº 033/2014
5.0.6
83386/SINAPI
Caixa de passagem 4x4 , fornecimento e
instalação, ref: Tigre ou equiv. Técnico.
UND.
13
R$ 5,17
R$ 67,21
5.0.7
83438/SINAPI
Caixa de passagem metalica 4x4 fundo movel,
fornecimento e instalação, ref: Tigre ou equiv.
Técnico.
UND.
4
R$ 4,96
R$ 19,84
5.0.8
83388/SINAPI
Caixa de passagem em PVC 3'' octagonal,
fornecimento e instalação, ref: Tigre ou equiv.
Técnico.
UND.
42
R$ 7,23
R$ 303,66
5.2
ELETRODUTOS E ELETROCALHAS
R$ 5.346,68
Cotação de
mercado
Fornecimento e instalação de eletrocalha
perfurada 50 x 100mm (ref. mopa ou similar) Ref.:
Maxtil ou equivalente técnico
M
64
R$ 17,10
R$ 1.094,40
Cotação de
mercado
Curva Horizontal 90º 50 x 100mm c/ tampa MAX
CH9 MAX ET.CH9, Maxtil ou equivalente técnico.
M
4
R$ 9,80
R$ 39,20
Cotação de
mercado
Cruzeta 100 x 100mm c/ tampa MAX CH9 MAX
ET.CH9, Maxtil ou equivalente técnico.
M
2
R$ 12,00
R$ 24,00
Cotação de
mercado
Redução de 100 x 100mm para 50 x 100mm,
Maxtil ou equivalente técnico.
M
4
R$ 8,60
R$ 34,40
Cotação de
mercado
Fornecimento e instalação de perfilado, prézincado a fogo, perfurado 38 x 38mm Ref.: Maxtil
ou equivalente técnico
M
47
R$ 21,83
R$ 1.026,01
Cotação de
mercado
Saída para perfilado Ref.: Maxtil ou equivalente
técnico
UND.
8
R$ 2,60
R$ 20,80
Cotação de
mercado
Gancho Longo para Perfilado MAX P.GLP, Maxtil
ou equivalente técnico.
UND.
75
R$ 1,23
R$ 92,25
5.2.1
5.2.2
5.2.3
5.2.4
5.2.5
5.2.6
5.2.7
31
Carta Convite nº 033/2014
Cotação de
mercado
Suspensão vertical MAX E.SV.50 x 100mm,
Maxtil ou equivalente técnico.
UND.
43
R$ 1,80
R$ 77,40
Cotação de
mercado
Barra Rosqueada MAX AF.BR.1/4", Maxtil ou
equivalente técnico.
UND.
157
R$ 5,60
R$ 879,20
Cotação de
mercado
Abraçadeira tipo "D" com cunha para eletroduto
3/4" MAX AA.TDC, Maxtil ou equivalente técnico.
UND.
36
R$ 0,55
R$ 19,80
Cotação de
mercado
Abraçadeira tipo "D" com cunha para eletroduto 1"
MAX AA.TDC, Maxtil ou equivalente técnico.
UND.
40
R$ 0,70
R$ 28,00
Cotação de
mercado
Abraçadeira tipo "D" com cunha para eletroduto
1.1/4" MAX AA.TDC, Maxtil ou equivalente
técnico.
UND.
6
R$ 1,20
R$ 7,20
5.2.13
Cotação de
mercado
Chumbador CBA 1/4"x2" MAX CBA 142000,
Maxtil ou equivalente técnico.
UND.
157
R$ 1,40
R$ 219,80
5.2.14
Cotação de
mercado
Porca sextavada de 1/4" MAX AF.PS, Maxtil ou
equivalente técnico.
UND.
314
R$ 0,06
R$ 18,84
Cotação de
mercado
Arruela lisa de 1/4" MAX AF.AL, Maxtil ou
equivalente técnico.
UND.
314
R$ 0,06
R$ 18,84
5.2.8
5.2.9
5.2.10
5.2.11
5.2.12
5.2.15
73613/SINAPI
Fornecimento e instalação de eletroduto em PVC
rígido roscável DN 20mm (Ø3/4"), incluso
conexões. Ref.: Tigre ou equivalente técnico.
M
81
R$ 6,59
R$ 533,79
74252/001/SINAPI
Fornecimento e instalação de eletroduto em PVC
rígido roscável DN 25mm (Ø1"), incluso conexões.
Ref.: Tigre ou equivalente técnico.
M
105
R$ 7,63
R$ 801,15
5.2.16
5.2.17
32
Carta Convite nº 033/2014
83407/SINAPI
Fornecimento e instalação de eletroduto em PVC
rígido roscável DN 25mm (Ø1.1/4"), incluso
conexões. Ref.: Tigre ou equivalente técnico.
M
24
R$ 11,39
R$ 273,36
55865/SINAPI
Fornecimento e instalação de eletroduto em PVC
rígido roscável DN 25mm (Ø1.1/2"), incluso
conexões. Ref.: Tigre ou equivalente técnico.
M
3
R$ 12,53
R$ 37,59
55866/SINAPI
Fornecimento e instalação de eletroduto em PVC
rígido roscável DN 25mm (Ø2"), incluso conexões.
Ref.: Tigre ou equivalente técnico.
M
3
R$ 14,15
R$ 42,45
5.2.18
5.2.19
5.2.20
5.2.21
5.2.22
Cotação de
mercado
Saída Horizontal para eletrodutos de 3/4" MAX
E.SHE, Maxtil ou equivalente técnico.
UND.
11
R$ 1,30
R$ 14,30
Cotação de
mercado
Saída Horizontal para eletrodutos de 1" MAX
E.SHE, Maxtil ou equivalente técnico.
UND.
27
R$ 1,30
R$ 35,10
Cotação de
mercado
Saída Horizontal para eletrodutos de 1.1/4" MAX
E.SHE, Maxtil ou equivalente técnico.
UND.
2
R$ 1,30
R$ 2,60
Cotação de
mercado
Saída Horizontal para eletrodutos de 1.1/2" MAX
E.SHE, Maxtil ou equivalente técnico.
UND.
1
R$ 1,30
R$ 1,30
Cotação de
mercado
Saída Horizontal para eletrodutos de 2" MAX
E.SHE, Maxtil ou equivalente técnico.
UND.
1
R$ 1,50
R$ 1,50
Cotação de
mercado
Saída Lateral Simples de perfilado para eletroduto
1" MAX P.SLS, Maxtil ou equivalente técnico.
UND.
2
R$ 1,70
R$ 3,40
5.2.23
5.2.24
5.2.25
5.2.26
33
Carta Convite nº 033/2014
Cabos de Alimentação
R$ 37.592,68
5.3
73860/008/SINAPI
Fornecimento e instalação de cabo de cobre
isolado em PVC, 450/750V, 2,5mm² de cor preta
ou vermelha, resistente a chama. Ref.: PIRELLI
ou equivalente técnico.
M
148
R$ 2,28
R$ 337,44
73860/008/SINAPI
Fornecimento e instalação de cabo de cobre
isolado em PVC, 450/750V, 2,5mm² de cor cinza,
resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente
técnico.
M
47
R$ 2,28
R$ 107,16
73860/008/SINAPI
Fornecimento e instalação de cabo de cobre
isolado em PVC, 450/750V, 2,5mm² de cor azul,
resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente
técnico.
M
195
R$ 2,28
R$ 444,60
73860/008/SINAPI
Fornecimento e instalação de cabo de cobre
isolado em PVC, 450/750V, 2,5mm² de cor verde,
resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente
técnico.
M
195
R$ 2,28
R$ 444,60
73860/009/SINAPI
Fornecimento e instalação de cabo de cobre
isolado em PVC, 450/750V, 4,0mm² de cor preta
ou vermelha, resistente a chama. Ref.: PIRELLI
ou equivalente técnico.
M
429
R$ 3,52
R$ 1.510,08
73860/009/SINAPI
Fornecimento e instalação de cabo de cobre
isolado em PVC, 450/750V, 4,0mm² de cor cinza,
resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente
técnico.
M
174
R$ 3,52
R$ 612,48
5.3.1
5.3.2
5.3.3
5.3.4
5.3.5
5.3.6
34
Carta Convite nº 033/2014
73860/009/SINAPI
M
603
R$ 3,52
R$ 2.122,56
5.3.7
Fornecimento e instalação de cabo de cobre
isolado em PVC, 450/750V, 4,0mm² de cor azul,
resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente
técnico.
73860/009/SINAPI
M
603
R$ 3,52
R$ 2.122,56
5.3.8
Fornecimento e instalação de cabo de cobre
isolado em PVC, 450/750V, 4,0mm²de cor verde,
resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente
técnico.
73860/010/SINAPI
Fornecimento e instalação de cabo de cobre
isolado em PVC, 450/750V, 6,0mm² de cor preta
ou vermelha, resistente a chama. Ref.: PIRELLI
ou equivalente técnico.
M
446
R$ 4,95
R$ 2.207,70
73860/010/SINAPI
Fornecimento e instalação de cabo de cobre
isolado em PVC, 450/750V, 6,0mm² de cor cinza,
resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente
técnico.
M
66
R$ 4,95
R$ 326,70
73860/010/SINAPI
Fornecimento e instalação de cabo de cobre
isolado em PVC, 450/750V, 6,0mm² de cor azul,
resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente
técnico.
M
488
R$ 4,95
R$ 2.415,60
73860/010/SINAPI
Fornecimento e instalação de cabo de cobre
isolado em PVC, 450/750V, 6,0mm² de cor verde,
resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente
técnico.
M
488
R$ 4,95
R$ 2.415,60
73860/014/SINAPI
Fornecimento e instalação de cabo de cobre
isolado em PVC, 450/750V, 50mm² de cor verde,
resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente
técnico.
M
185
R$ 25,16
R$ 4.654,60
5.3.9
5.3.10
5.3.11
5.3.12
5.3.13
35
Carta Convite nº 033/2014
73860/016/SINAPI
Fornecimento e instalação de cabo de cobre
isolado em PVC, 450/750V, 95mm² de com preta
ou vermelha, resistente a chama. Ref.: PIRELLI
ou equivalente técnico.
M
185
R$ 48,30
R$ 8.935,50
73860/016/SINAPI
Fornecimento e instalação de cabo de cobre
isolado em PVC, 450/750V, 95mm² de cor azul,
resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente
técnico.
M
185
R$ 48,30
R$ 8.935,50
5.3.14
5.3.15
5.4
LUMINÁRIAS
R$ 9.544,66
73953/006SINAPI
Fornecimento e instalação luminária tipo calha, de
embutir, com reator de partida rápida e lâmpada
fluorescente 2x40W, completa. Ref.: ITAIM ou
equivalente técnico
UND.
10
R$ 88,50
R$ 885,00
Cotação de
mercado
Fornecimento e instalação Luminária hermética de
embutir, com corpo em chapa de aço fosfatizada e
pintada eletrostaticamente, com, difusor em
poliestileno transparente. Modelo: Lumicenter
FHT05-E414 ou equivalente técnico.
UND.
19
R$ 167,56
R$ 3.183,64
Cotação de
mercado
Fornecimento e instalação de Luminária de
embutir, Corpo em chapa de aço fosfatizada e
pintada eletrostaticamente. Difusor em
poliestireno leitoso.Iluminação através de lâmpada
FCEL e módulos direcionáveis para lâmpada
AR111. Modelo: Lumicenter PF69-E ou
equivalente técnico.
UND.
18
R$ 194,57
R$ 3.502,26
Cotação de
mercado
Fornecimento e instalação de luminária tipo
canhão refletor em alumínio DYS/DYR bi-partido
italiano simples longo para lâmpada halógena de
600W.
UND.
24
R$ 82,24
R$ 1.973,76
5.4.1
5.4.2
5.4.3
5.4.4
36
Carta Convite nº 033/2014
5.5
QUADROS E DISJUNTORES
74131/008/SINAPI
Fornecimento e instalação de quadro de
distribuição de sobrepor, em chapa metálica, para
50 disjuntores termomagnéticos monopolares,
com barramento trifásico(neutro e terra), com 1
disjuntor geral trifásico de 150A, 5 trifásicos de
25A, 5 monofásicos de 16A, 21 monofásicos de
20A e 4 espaço reservas. Ref.: CEMAR ou
equivalente técnico.
R$ 1.888,30
UND.
1
R$ 1.187,39
R$ 1.187,39
UND.
5
R$ 9,58
R$ 47,90
UND.
21
R$ 9,58
R$ 201,18
UND.
5
R$ 52,46
R$ 262,30
UND.
1
R$ 189,53
R$ 189,53
5.5.1
74130/001/SINAPI
5.5.2
74130/002/SINAPI
5.5.3
74130/004/SINAPI
5.5.4
74130/006/SINAPI
5.5.5
6.0
R$
INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO
0559/ORSE
6.1
Luminária de emergência autônoma com 1
lâmpada led PL de 18W e bateria - fornecimento e
instalação
UND.
8,00
55866/SINAPI
Eletroduto de PVC roscavel Ø 3/4'', 3m por vara,
fornecimento e instalação.
m
08749/SINAPI
Cabo blindado de incêndio 2 condutores e bitola
de 1,5mm, fornecimento e instalação.
m
01507/ORSE
Detector Ótico - REF.:SÉRIE-300/MOD.1351J,
FAB. NOTIFIER
fornecimento e instalação
6.2
6.3
6.4
Disjuntor Termomagnético Monopolar padrão
Nema (Americano) 16A 240v , fornecimento e
instalação.
Disjuntor Termomagnético Tripolar padrão Nema
(Americano) 20A 240v , fornecimento e
instalação
Disjuntor Termomagnético Tripolar padrão Nema
(Americano) 25 A 240v , fornecimento e
instalação.
Disjuntor Termomagnético Tripolar padrão Nema
(Americano) 150A 240v , fornecimento e
instalação.
46,75
374,00
53,00
14,69
778,57
150,00
4,54
681,00
9,00
135,38
37
UND.
1.218,42
3.211,19
Carta Convite nº 033/2014
9306/ORSE
6.5
6.6
7.0
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
10209/ORSE
03098/ORSE
03098/ORSE
03098/ORSE
Instalação de Suporte de Parede para Caixa de
som 23kg Ibox (HORA DE TÉCNICO)
03098/ORSE
Instalação de DVD PLAYER
PIONEER DV3022K MP3 (HORA DE TÉCNICO)
Instalação de Mesa de Som Ciclotron Wattsom
MXS10 SD 10 Canais (HORA DE TÉCNICO)
03098/ORSE
03098/ORSE
7.6
7.7
03098/ORSE
03098/ORSE
7.8
7.9
7.10
Cotação de
mercado
Cotação de
mercado
09669/ORSE
7.11
7.12
7.13
Fita cor vermelha para demarcação dos extintores
UND.
- 3m
Abraçadeira tipo cunha com parafuso de 3/4"
UND.
SONORIZAÇÃO DO AUDITÓRIO
Instalação de Caixa Acústica Selenium
hh
SPM1202A Ativa 200W(HORA DE TÉCNICO)
InstalaçãoMicrofone Dinâmico Samson Q7 (HORA
hh
DE TÉCNICO)
05270/ORSE
09673/ORSE
Instalação de Matrix HDMI - Switch - Splitter Controle Remoto - Audio Analog. - 4 IN - 2 OUT
(4x2) - Full HD (HORA DE TÉCNICO)
Instalação de Projetor Multimídia 3000 Lumens
1024 x 768 - Epson X14+ (HORA DE TÉCNICO)
Instalação de Tela de projeção motorizada
tensionada MATTE WHYTE 300", formato de
vídeo 4/3. (HORA DE TÉCNICO)
Cabo de Microfone Noiseless 500HMS-2X22AWG
- AFT - Trançado - Rolo c/100M Azul - Tiaflex
Cabo de áudio Blindado, 6mm, 50 OHMS, 2X20
AWG, Malha de Cobre, PVC.
Fornecimento e instalação de perfilado, prézincado a fogo, perfurado 38 x 38mm Ref.: Maxtil
ou equivalente técnico
Junta Interna "L" 38x38 MAX P.JIL-D, Maxtil ou
equivalente técnico
Gancho Longo para Perfilado MAX P.GLP, Maxtil
ou equivalente técnico.
1,00
80,00
2
1
hh
10
hh
1
hh
10
hh
10
hh
2
hh
4
m
52
m
52
m
50
und
3
und
34
60,00
1,24
60,00
99,20
R$ 18.367,33
27,35
54,70
27,35
27,35
27,35
273,50
27,35
27,35
27,35
273,50
27,35
273,50
27,35
54,70
27,35
109,40
250,00
13.000,00
42,87
2.229,24
29,30
1.465,00
2,06
6,18
5,13
174,42
38
Carta Convite nº 033/2014
7.14
7.15
7.16
7.17
7.18
7.19
Cotação de
mercado
400/SINAPI
00011976/SINAPI
Cotação de
mercado
Cotação de
mercado
03098/ORSE
73613/SINAPI
7.20
8.0
04.03.205 /
EMLURB
8.1
Saída Lateral Simples de perfilado para eletroduto
3/4" MAX P.SLS, Maxtil ou equivalente técnico.
Abraçadeira tipo "D" com cunha para eletroduto
3/4" MAX AA.TDC, Maxtil ou equivalente técnico.
Chumbador CBA 1/4"x2" MAX CBA 142000,
Maxtil ou equivalente técnico.
Porca sextavada de 1/4" MAX AF.PS, Maxtil ou
equivalente técnico.
Arruela lisa de 1/4" MAX AF.AL, Maxtil ou
equivalente técnico.
Instalação central de alrme (HORA DE TÉCNICO)
Fornecimento e instalação de eletroduto de PVC
rígido roscável DN 20MM (3/4"), incluso
conexões.
LIMPEZA DA OBRA
REMOCAO DE MATERIAL EM CACAMBAS
ESTACIONARIAS
COM CAPACIDADE DE 5 M3 E/OU TEMPO DE
PERMANENCIA DE ATE 07 DIAS, COM
DESTINO FINAL PARAATERRO SANITARIO
LICENCIADO, NAO INCLUSO TAXA
DE DESCARREGO.
und
11
und
18
und
52
und
52
und
52
hh
1
m
26
1,70
18,70
0,73
13,14
3,11
161,72
0,06
3,12
0,06
3,12
27,35
27,35
6,59
171,34
R$
UD
4
1.000,00
250
1.000,00
Total Parcial do Orçamento sem BDI:
BDI Máximo (20%)
Total (01) Parcial do Orçamento com BDI:
R$ 206.517,73
R$ 41.303,55
R$ 247.821,27
CUSTO (R$)
ITEM
CÓDIGO
9.0
9.1
DISCRIMINAÇÃO
UND.
QUANT.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
TABELA
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
R$
UNID
1,00
35.547,91
39
35.547,91
Carta Convite nº 033/2014
10.0
10.1
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
PERCENTUAL
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
R$
%
2,50
5.162,94
5.162,94
Total (02) Administração Local e Mobilização/Desmobilização sem BDI (conforme orientação do TCU):
R$ 40.710,85
R$ 288.532,12
VALOR POR EXTENSO :DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS
Responsável Técnico Orçamento: Carlos Ferreira
Responsável Técnico Assessor de Engenharia:
Aprovado:
Observações:PRAZO DE EXECUÇÃO MÁXIMO DE ATÉ 90 DIAS
CONSECUTIVOS
40
Carta Convite nº 033/2014
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
SENAI PE
DEPARTAMENTO REGIONAL-ASSESSORIA DE
OBRAS
ENGENHARIA
REFORMA AUDITÓRIO ETS
CABO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM
DESCRIÇÃO DOS
SERVIÇOS
VALOR DO
ITEM (R$)c/BDI
DIAS CORRIDOS
30
60
90
TOTAL
100,00%
R$
1
SERVIÇOS
PRELIMINARES
2
PISO, GESSO
ACARTONADO,
PAINEL
4
3
AR CONDICIONADO,
CABEAMENTO
ESTRUTURADO,
INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS.
INSTALAÇÕES DE
COMBATE A
100,00%
12.866,33
R$ 12.866,33
R$ 0,00
R$ 12.866,33
50,00%
50,00%
0,00%
100,00%
R$ 61.584,92
R$ 61.584,92
R$ 0,00
R$ 123.169,84
30,00%
40,00%
30,00%
100,00%
R$ 25.407,26
R$50,00%
33.876,35
R$50,00%
25.407,26
R$100,00%
84.690,88
R$ 123.169,84
R$
84.690,88
41
Carta Convite nº 033/2014
COMBATE A
INCÊNDIO,
SONORIZAÇÃO,
R$ 25.894,22
R$ 12.947,11
R$
5
R$ 12.947,11
R$ 25.894,22
100,00%
100,00%
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
1.200,00
LIMPEZA DA OBRA
30,00%
40,00%
30,00%
100,00%
R$ 10.664,37
R$ 14.219,16
R$ 10.664,37
R$ 35.547,91
50,00%
50,00%
100,00%
R$ 2.581,47
R$ 2.581,47
R$ 5.162,94
R$ 52.800,22
R$ 288.532,12
R$ 35.547,91
6
7
ADMINISTRAÇÃO
LOCAL
MOBILIZAÇÃO E
DESMOBILIZAÇÃO
TOTAL MENSAL
R$ 5.162,94
R$ 51.519,44
R$ 88.751,19
42
Carta Convite nº 033/2014
ANEXO II
CONVITE Nº 033/2014
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa .........................................................., CNPJ nº .........................................., com sede à
Rua ......................................................................................................., neste ato representado pelo(s)
(diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,
profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s)
Procurador(es) o Senhor(a) ...................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão),
portador do Registro de Identidade nº ......................................, expedido pela ...............................,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº
............................, residente à Rua ..............................................................., nº ......... , a quem confere
amplos poderes para junto ao SENAI/PE praticar todos os atos necessários, relativos ao Convite nº
033/2014, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para negociar preços, interpor e desistir de
recursos, confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos ou declarações, receber e dar
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em seu nome, dando tudo como
bom, firme e valioso.
Local,
de
de 2014.
__________________________________
Assinatura do representante legal
43
Carta Convite nº 033/2014
ANEXO III
CONVITE Nº 033/2014
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DISPOSIÇÕES DO EDITAL
(nome da empresa) ____________________________________________, inscrito(a) no CNPJ
n°___________________,
por
intermédio
_______________________________,
de
portador(a)
seu
representante
da
Carteira
legal
de
o(a)
Sr(a)
Identidade
no__________________ e do CPF no__________________, DECLARA, para fins do disposto nos
termos do Regulamento de licitação e Contrato do SENAI, modificado e aprovado pela Resolução nº
516 de 29 de novembro de 2011 do Conselho Nacional do SENAI, publicada no Diário Oficial da
União de 23 de dezembro de 2011, seção 3, pag. 409, e por ele consolidado, torna Público, que
cumpre plena e rigorosamente os requisitos de Habilitação exigidos pelo instrumento convocatório
deste Convite nº 033/2014.
Local,
de
de 2014.
__________________________________
Assinatura do representante legal
(representante legal)
44
Carta Convite nº 033/2014
ANEXO IV
CONVITE Nº 033/2014
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da empresa) _______________________, CNPJ nº _____________________, sediada
_____________________________________________ (endereço completo), declara, sob as penas
da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local,
de
de 2014.
__________________________________
Assinatura do representante legal
45
Carta Convite nº 033/2014
ANEXO V
CONVITE Nº 033/2014
DECLARAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE
MENOR
__________________________________, inscrito no CNPJ sob o nº _____________________, por
meio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ________________________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº ____________________e do CPF nº________________________,
DECLARA, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que não
emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos .
Local,
de
de 2014.
__________________________________
Assinatura do representante legal
46
Carta Convite nº 033/2014
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO
SOCIETÁRIO DIRIGENTES OU EMPREGADOS DO SENAI/PE.
(Nome da empresa) _______________________, CNPJ nº _____________________, sediada
____________________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que
até a presente data NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO DIRIGENTES OU
EMPREGADOS DO SENAI/PE, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e data)
__________________________________
Assinatura do representante legal
47
Carta Convite nº 033/2014
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro para os devidos fins, que compareci a Escola Técnica ________________,
onde vistoriei o local da prestação dos serviços, tendo tomado conhecimento de todas as suas
peculiaridades e condições, com vistas a atender as exigências do CONVITE Nº 033/2014.
Local,
de
de 2014.
__________________________________
Assinatura do representante legal
__________________________________
Assinatura do representante SENAI
OBS: Agendar a vista técnica: Assessoria de Engenharia – (81) 3202-9416
48
Carta Convite nº 033/2014
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
Instrumento particular de Contrato de Prestação de
Serviços para finalização da reforma do Auditório na Escola
Técnica SENAI Cabo, que entre si celebram, de um lado o
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
- DEPARTAMENTO REGIONAL DE PERNAMBUCO e, de
outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.,
tudo como adiante se pactua:
O Departamento Regional em Pernambuco do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial,
doravante denominado SENAI/PE, instituição de ensino profissional, sem fins lucrativos, sediada na
Rua Frei Cassimiro, n° 88, Recife, Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o nº 03.789.272/0001-00, neste
ato representado pelo Diretor Regional Sr. Sérgio Gaudêncio Portela de Melo, brasileiro, estado
civil,..........................., portador da Cédula de Identidade nº .................................. – SSP/PE e
CPF/MF nº ................................, residente nesta cidade do............................., com fundamento na
Constituição da República Federativa da Brasil e demais disposições normativas vigentes sobretudo
Lei Federal nº 4048 de 22 de janeiro de 1942, no Decreto Federal nº 494 de 10 de janeiro de 1962,
especialmente seus arts. 1º, 16, 39 e 41 e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI,
doravante denominado SENAI/PE e a empresa .................................................., adiante denominada
CONTRATADA, sediada na Rua ..................................., bairro.........................., cidade, estado,
inscrita no
CNPJ sob nº......................................, por seus representantes legais infra-assinados,
Sr.(a)......................................................., nacionalidade, Estado Civil, Profissão, CPF nº
..............................................., Identidade nº ..................... - Orgão Expedidor e CREA
nº......................................., residente e domiciliado nesta cidade do Recife, na forma do contrato
social e demais documentos que foram apresentados em decorrência do processo licitatório
identificado como Convite nº 033/2014, que juntamente com a proposta vencedora integram o
presente independentemente de transcrição, têm entre si ajustado o presente Contrato de prestação
de serviços para finalização da reforma do Auditório na Escola Técnica SENAI Cabo, de acordo com
as disposições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para o serviço de
finalização da reforma do Auditório na ETS Cabo, para a contemplação da instalação do foro,
carpete, piso, climatização, cabeamento estruturado, instalações elétricas, e de combate a incêndio,
conforme o Convite nº 033/2014, em seu anexo I e a proposta vencedora da CONTRATADA, que
integram o presente como se nele transcrito estivessem e cujos termos prevalecerão inclusive sobre
os do presente contrato na hipótese de discrepância.
1.2 - Os serviços serão desenvolvidos de acordo com as especificações determinadas pelo
SENAI/PE constantes do referido processo licitatório.
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Carta Convite nº 033/2014
1.3 - A obrigação da CONTRATADA abrange toda a mão-de-obra e todo o material necessário à
execução dos serviços citados no Convite nº 033/2014.
1.4 - Compreende-se como mão-de-obra não apenas os salários do pessoal contratado como
também todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, etc. sobre eles incidentes.
1.5 - A CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação e licenças exigidas pelas autoridades
competentes, assumindo integralmente toda a responsabilidade técnica quanto à execução dos
serviços, inclusive a decorrente responsabilidade civil.
1.6 - Tendo em vista que o local da prestação dos serviços situa-se numa unidade de formação
profissional a CONTRATADA deverá adotar todas as providências necessárias para o perfeito
isolamento do local dos serviços, inclusive com a colocação dos tapumes, se necessário for, de modo
a preservar, de um lado, o bom andamento dos serviços e, do outro lado, a integridade física dos
transeuntes.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Duração:
2.1 - O prazo para integral conclusão da prestação de serviço será de até 90 (noventa) dias
consecutivos, tendo como termo inicial o dia....................... e como termo final o dia ................,
ocasião em que a CONTRATADA se compromete, sob as penas da Lei, a concluí-los e entregá-los
devidamente acabados de acordo com a proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Preços e Forma de Pagamento:
3.1 - O preço total fixo e irreajustável do presente contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxx
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
3.2 - O pagamento deverá ser feito de acordo com a efetiva medição dos serviços executados, após a
liberação pela fiscalização do SENAI/PE, sendo que as parcelas só serão pagas no prazo máximo de
trinta (30) dias corridos após a sua comprovada realização e a última delas após a conclusão do
objeto contratual, da apresentação de toda a documentação e da respectiva liberação pela referida
fiscalização.
3.3 - Nenhum pagamento será efetuado sem a comprovada – mediante medição - prestação do
serviço, fornecimento do material e apresentação da documentação necessária, inclusive aquela
expedida pelos órgãos fiscalizadores competentes, exemplificativamente Prefeitura Municipal de
Recife, CREA/PE, etc.
3.4 - Por ocasião do pagamento do preço do serviço prestado deverá ser apresentada pela
CONTRATADA consoante faculta o art. 12 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e
conforme decisão do Tribunal de Contas da União (processo 002.613/2002-7, Relação nº 33/2002 –
TCU, lastreada no art. 195, § 3º da Constituição Federal) – prova de regularidade para com as
fazendas federal (Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Tributo e
Contribuições Administrados pela Receita Federal, que abranja PIS/PASEP e COFINS), estadual
(Certificado de Regularidade Fiscal) e municipal do domicílio ou sede do contratado (Certidão
Negativa de Débitos Fiscais), na forma da lei e as relativas à Seguridade Social (CND / INSS), ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
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Carta Convite nº 033/2014
CLÁUSULA QUARTA - Das Disposições Gerais:
4.1 - Ficam designados como executores deste contrato, para facilitar o cumprimento das obrigações
nele definidas:
• Por parte do SENAI: ...................................
• Por parte da XXXXXX XXXXX : Sr. XXXXXXX XXXXXXX
4.2 - A responsabilidade técnica do trabalho será exclusivamente da CONTRATADA e dos
profissionais a ela vinculados, na forma da lei, devendo apresentar o ART / CREA – PE no prazo
máximo de cinco (05) dias corridos após a apresentação do serviço.
4.3 - Deverá a CONTRATADA responsabilizar-se por todos os custos incidentes sobre o presente
contrato seja de que natureza for, exemplificativamente as obrigações comerciais, civis, de
responsabilidade civil, sociais, trabalhistas, previdenciárias, etc. bem como todos aqueles referentes
às licenças e regularização da obra perante os órgãos competentes, caracterizando-se o SENAI/PE
apenas como contratante.
CLÁUSULA QUINTA - Multa:
5.1 - Será aplicada a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia que exceda os
prazos contratuais ora pactuados limitada ao total de 10 (dez) por cento, em decorrência do que foi
ressaltado no item 13.1 do processo licitatório.
5.2 - A inadimplência da CONTRATADA sujeitá-la-á, ainda, a todas as cominações previstas no
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI aprovado com as modificações do Resolução nº
516 de 29 de novembro de 2011 do Conselho Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2011, seção 3, pág. 109 e por
ela consolidada, que é integralmente aplicável ao presente contrato na forma estabelecida no citado
processo licitatório.
5.3 - Havendo aplicação de multa o SENAI poderá reter o respectivo valor de eventual crédito da
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - Do Foro:
6.1 - As partes contratantes elegem o Foro desta Comarca do Recife, para dirimir todas as dúvidas ou
questões porventura decorrentes deste instrumento - que obriga as partes e seus sucessores a
qualquer título - renunciando a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que se configure.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes mandaram redigir o presente documento que
depois de pronto, lido e achado conforme o assinam em 02(duas) vias de igual teor e forma, para o
mesmo fim e efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, especialmente convocadas para este
ato e que a tudo assistiram.
Recife,
de ..................... de 2014.
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx
Diretor Regional do SENAI/PE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXX XXXXX
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Acusamos o recebimento do edital do CONVITE Nº 033/2014, que nos foi encaminhado nesta data
pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI DR/PE, que tem por objeto a contratação
de empresa especializada para o serviço de finalização da reforma do Auditório na ETS – Cabo, para
a contemplação da instalação do foro, carpete, piso, climatização, cabeamento estruturado,
instalações elétricas, e de combate a incêndio.
Recife, ___ de _____________ de 2014.
____________________________________
Assinatura e carimbo da empresa
Razão Social: ___________________________________________________________________
CNPJ:__________________________________________________________________________
Contato: ________________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________________
Telefone:________________________________________________________________________
Fax:____________________________________________________________________________
E-mail:___________________________________________________________________________
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Edital Convite 033-2014