Carta Convite nº 033/2014 EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE N° 033/2014 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/PE – através da Comissão Permanente de Licitação (C.P.L.), designada pela Portaria nº 085/2014 e 285/2014, do Diretor Regional, nos termos nos termos do Regulamento de Licitação e Contrato do SENAI modificado e aprovado pela Resolução nº 516 de 29 de novembro de 2011 do Conselho Nacional do SENAI, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2011, seção 3, pag. 409, e por ele consolidado, torna Público, para o conhecimento de quem interessar possa que promoverá no dia 24 de julho de 2014 às 14h00min, na sua sede, situada na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro, Recife/Pernambuco, LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do SENAI e disposições e exigências a seguir estabelecidas. DATA DE ABERTURA: 24 de julho de 2014 HORÁRIO: 14h00min LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: no 1º andar, edifício anexo ao Departamento Regional do SENAI de Pernambuco, situado na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro, nesta Capital. 1. OBJETO: 1.1. Contratação de empresa especializada para o serviço de finalização da reforma do Auditório na Escola Técnica SENAI Cabo, para a contemplação da instalação do foro, carpete, piso, climatização, cabeamento estruturado, instalações elétricas, e de combate a incêndio, conforme especificado no ANEXO I, deste Edital. 1.2. Ficará a critério exclusivo do SENAI/PE a definição e estipulação dos serviços, não estando obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo aos licitantes o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. Em decorrência o SENAI/PE se reserva o direito de, a seu critério exclusivo, utilizar ou não, total ou parcialmente os serviços. 2. DA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.2. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes. 2.3. Não será permitida a participação: a) Consórcio de pessoas jurídicas. b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com o SENAI. c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar. d) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos. 1 Carta Convite nº 033/2014 2.4. Os licitantes que quiserem se utilizar da via postal deverão acondicionar o envelope da "Proposta de Preços" e o envelope de “Documentação de Habilitação”, devidamente lacrados, em um único SEDEX, e endereçá-lo à Comissão Permanente de Licitação do SENAI/PE no endereço citado acima. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Presidente da Comissão de Licitação se lhes forem entregues até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e entregues sem qualquer sinal de violação de seu conteúdo. 2.5. O SENAI/PE não se responsabilizará por proposta que seja entregue em locais e horários diversos do mencionado neste edital. 2.6. É facultada ao licitante a participação nas sessões por seu representante legal ou especificamente nomeado por instrumento público ou particular de procuração ou de credenciamento que autorize seu preposto a participar do Convite. 3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: 3.1. Para participar, os interessados deverão entregar, à Comissão de Licitação no horário estabelecido para abertura, dois envelopes lacrados. O envelope contendo a “Proposta de Preços” e o envelope contendo a “Documentação de Habilitação”. 3.2. Externamente os envelopes deverão ser identificados da seguinte forma: ENVELOPE – “PROPOSTA DE PREÇOS” CONVITE Nº 033/2014 ENVELOPE – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” CONVITE Nº 033/2014 4. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: 4.1. Os licitantes poderão obter um exemplar do Edital de Convite n° 033/2014, bem como informações sobre o processo licitatório, juntamente à Comissão de Licitação, localizada na Rua Frei Cassimiro, nº 88, bairro de Santo Amaro, nesta cidade do Recife/PE. Maiores informações pelo telefone (081) 3202-9362 ou pelo site www.pe.senai.br. 5. DO CREDENCIAMENTO: 5.1. Os interessados deverão apresentar-se para credenciamento junto à Presidente da Comissão de Licitação, no dia, hora e local referidos no preâmbulo deste Edital, munidos obrigatoriamente, com os seguintes documentos: 5.1.1. Tratando-se de representante legal, o ato constitutivo, estatuto social, inclusive a última alteração contratual, se houver, ou contrato social em vigor ou outros instrumentos devidamente registrados na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de documentos de eleição de seus 2 Carta Convite nº 033/2014 administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Ou ainda, Registro comercial no caso de empresa individual. 5.1.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular e/ou Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II, com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deve vir acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.1.1 deste edital, que comprove os poderes do outorgante. 5.2. Os documentos referidos nos subitens 5.1.1 e 5.1.2 devem ser entregues em separado dos envelopes de Propostas de Preço e de Documentação de Habilitação. 5.3. O representante legal, procurador ou o credenciado deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 5.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 5.5. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelião de notas ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial. 5.5.1. Será facultada a possibilidade de autenticação de cópias dos documentos pela Presidente da Comissão de Licitação ou por membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL mediante a apresentação dos originais. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS: 6.1. As propostas deverão ser entregues em envelope fechado com menção ao presente Convite contendo, ainda, na sua parte externa, o nome “PROPOSTA DE PREÇO” e deverá ser apresentada em uma única via, datilografada ou impressa por computador, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal do licitante, contendo: a) O nome completo e o endereço do proponente do serviço; b) Detalhamento técnico e demais especificações pertinentes, conforme Anexo I do presente edital; c) O preço GLOBAL e por ITEM ofertado; d) O prazo de validade das propostas que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da abertura das mesmas; e) O prazo para entrega da obra deverá ser de até 90 (noventa) dias consecutivos, conforme o Anexo I, a partir da data assinatura do contrato; f) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Disposições do Edital, conforme Anexo III; g) Declaração de Fatos Impeditivos, conforme Anexo IV; 3 Carta Convite nº 033/2014 h) Declaração de visita técnica a Escola SENAI. Agendar a visita técnica junto a Assessoria de Engenharia – (81) 3202-9416, conforme Anexo VII; i) Composição detalhada do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) utilizada para compor os preços ofertados discriminando despesas administrativas, despesas financeiras, tributos e rentabilidade. 6.2. Não serão aceitas propostas via Fax. 6.3. As planilhas constantes da proposta deverão ser assinadas por quem de direito, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 5.194/66. 6.4. Serão inabilitados e/ou desclassificados licitantes, sem direito a indenização ou qualquer ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o SENAI/PE tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa. 6.5. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional. Constatado erro de cálculo em qualquer operação, prevalecerá o valor mais favorável para o SENAI/PE. Na hipótese de divergência entre os valores indicados numericamente e por extenso, dar-se-ão por corretos os preços expressos por extenso. 6.6. No preço proposto devem estar inclusos todos os custos com materiais, equipamentos, inclusive transportes, carga e descarga, mão de obra (com seus respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários), tributos, licenças, anotações de responsabilidades técnicas, BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) e quaisquer outros encargos que incidam sobre a obra e serviços a serem executados, assim como as despesas de conservação e vigilância dos mesmos, até a entrega final da obra/serviço, demais despesas e os possíveis abatimentos ou descontos porventura concedidos pelo licitante, para o fornecimento e a prestação do serviço inclusive com os deslocamentos dos seus colaboradores para os locais das obras. 6.7. Não será aceita proposta que contenha oferta de vantagens não previstas neste edital ou que esteja em desacordo com as condições aqui estabelecidas e/ou nos termos do Regulamento de licitação e Contrato do SENAI. 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1. A documentação para habilitação deverá ser apresentada em envelope contendo o número deste CONVITE e a identificação “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 7.2. O envelope relativo à documentação deverá conter os seguintes documentos para a Habilitação: 7.2.1. Quanto à habilitação jurídica: 7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou, 7.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro 4 Carta Convite nº 033/2014 Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, salvo se já tiver sido apresentado por ocasião do Credenciamento (5.1.1). 7.2.2. Quanto à qualificação técnica: 7.2.2.1. Certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia, da região onde está situada a sede da interessada dentro do seu prazo de validade. Em se tratando de empresa de outro estado a certidão deverá ter visto do CREA/PE, de acordo com o artigo Art. 69 da lei 5.194 de 24/12/1966 e Resolução nº 413 de 27/06/1997 do Confea. 7.2.2.2. Comprovação da empresa interessada de possuir na data prevista para entrega dos documentos de habilitação, responsável técnico (profissional de nível superior) na área de Engenharia Civil e Arquitetura e Urbanismo. O responsável técnico deverá comprovar ser do quadro técnico da empresa como sócio diretor, contratado pelo regime CLT ou prestador de serviço, comprovando o vínculo empregatício através de cópia da “Ficha ou livro de empregado”, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com a guia de recolhimento do GFIP com RE (Relação de Empregados) do funcionário; a participação societária através de cópia do contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial competente e o diretor de sociedade por ata de eleição também devidamente arquivada na Junta Comercial; ou contrato de prestação de serviços. 7.2.2.3. Apresentação de documentos comprobatórios de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. A interessada deverá comprovar ter executado tais serviços para os órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou empresa privada, declarando ter a interessada prestado ou estar prestando serviços compatíveis e pertinentes, com o objeto descrito no Anexo I deste Edital acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico (CAT’s), emitidas pelo CREA. 7.2.3. Quanto à regularidade fiscal: 7.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); 7.2.3.2. Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.2.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União) do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei; 7.2.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei; 7.2.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei; 5 Carta Convite nº 033/2014 7.2.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, (CND do INSS) e CRF do FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante certidão negativa ou de regularidade, na forma da lei; a) Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades. Os documentos para os quais o prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos até 90 (noventa) dias antes da apresentação dos documentos de habilitação e propostas. b) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados por processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão oficial da imprensa ou através da apresentação do original e de cópias para serem autenticadas pela Comissão de Licitação. 7.2.3.7. As certidões emitidas pela INTERNET poderão ser validadas pela Comissão de Licitação através da consulta, no decorrer da sessão. 7.2.4. Declarações: 7.2.4.1. Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do art. 7º da C.F.: Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, conforme modelo do Anexo V. 7.2.4.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro societário dirigentes ou empregados do SENAI/PE, conforme modelo do Anexo VI deste Edital. 8. DOS PROCEDIMENTOS: 8.1. Na data, horário e local indicado neste edital, a Comissão de Licitação receberá dos licitantes os envelopes referentes à documentação e às propostas devidamente fechados, contendo o número do edital de licitação, o seu objeto e a indicação de seu conteúdo, com o título "Proposta de Preços" e o outro com o título “Documentação de Habilitação”. 8.2. Após a Presidente de a Comissão ter declarado encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes referidos no item anterior, nenhum outro será aceito, procedendo-se, então, a abertura dos envelopes de “Proposta de Preços”. 8.3. Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação somente serão abertos após a classificação das propostas dos licitantes e apenas daquele(s) colocado(s) em primeiro lugar. 8.4. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o procedimento previsto no item anterior, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado licitante vencedor, nas condições de sua proposta. 8.5. Da sessão de recebimento e abertura dos envelopes de documentos de habilitação e de 6 Carta Convite nº 033/2014 proposta, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações, as impugnações, os recursos interpostos ao Diretor Regional e as decisões relativas ao ato, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação. 8.6. A ata será assinada pela Presidente e membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, ficando desde já entendido que aqueles que não a assinarem decairão do direito de reclamar contra o processamento da presente licitação. 9. DO JULGAMENTO: 9.1. Será considerada vencedora a proposta que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL levando-se em consideração objetivamente o atendimento às especificações deste edital. 9.2. Serão desclassificadas e eliminadas da licitação as propostas que: 9.2.1. Não atendam a quaisquer das condições e exigências contidas neste Convite e/ou ofereçam vantagem nela não previstas. 9.2.2. Apresentem preço por lote excessivo assim considerado: a) cujo valor seja superior a 05% (cinco) por cento do valor orçado (Preço Base = custos totais + encargos) pelo SENAI, ficando certo que propostas enquadradas nesta situação não participarão das avaliações contidas no item 9.3 deste Edital. b) A proposta que apresente preço por lote inexeqüível depois de avaliados os critérios de aceitabilidade de preços das propostas comerciais de licitantes habilitados na fase correspondente, conforme disposições do item 9.3. deste Edital. 9.3. Critérios de Aceitabilidade de Preços: a) Para efeito de classificação das propostas serão realizadas as apurações adiante descritas que caracterizam os critérios de aceitabilidade de preços. b) Será inicialmente apurado o preço médio por lote de instrução (PMLI) decorrente da avaliação da média aritmética simples, obtida através da apuração da somatória dos preços por lote de todas as propostas não desclassificadas ou eliminadas em qualquer fase do processo e o preço base por lote divulgado pelo SENAI por ocasião da abertura das propostas. c) Assim sendo, o valor do PMLI (Preço Médio Lote de Instrução) será obtido pela aplicação da fórmula: PMLI = (PB+SP) / (N+1), onde: PMLI = Preço Médio Lote de Instrução; PB = Preço Base (divulgado pelo SENAI por ocasião da abertura das propostas) 7 Carta Convite nº 033/2014 SP = Somatória dos Preços por lote propostos por todas as empresas licitantes classificadas para entrar no cálculo da média aritmética simples (excluídas as propostas desclassificadas e / ou eliminadas em qualquer fase do processo, segundo regras contidas neste Edital); N = Quantidade de propostas classificadas para entrar no cálculo da média aritmética simples. d) Serão apurados os limites de aceitabilidade de preços (superior e inferior) pela consideração da definição dos parâmetros que seguem: LI = 0,80 X PMLI LS = 1,05 X PMLI, onde: PMGI = Preço Médio Lote de Instrução LI = Limite inferior de aceitabilidade de preços em relação à média aritmética simples apurada no item 9.3. LS = Limite superior de aceitabilidade de preços em relação à média aritmética simples apurada no item 9.3. 9.4. As propostas serão julgadas por meio da aplicação do critério de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, após conhecidas e eliminadas aquelas cujos preços estiverem abaixo ou acima dos limites de aceitabilidade de preços definidos neste Edital. 9.5. Serão classificadas as propostas que apresentarem os preços contidos no intervalo compreendido entre os limites inferior e superior de preços avaliados no item 9.3 deste edital. 9.6. Os limites inferiores e superiores de preços estão incluídos no limite de aceitabilidade de preços para fins de seleção da proposta vencedora. 9.7. Não será levada em conta, para efeito de classificação qualquer oferta ou vantagem não prevista no edital ou baseada nas ofertas dos demais licitantes. 9.8. A Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar propostas, em qualquer fase da licitação, por fundamentos de ordem legal, técnica, jurídica e/ou administrativa. 9.9. A CPL poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá implicar desclassificação do licitante. 9.10. Não serão aceitas reivindicações pleiteando adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificado nas propostas, ou pedido de desconsideração das mesmas, por razões semelhantes. 9.11. Verificada a igualdade de preços entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em sessão pública, para o qual os licitantes serão convocados. 8 Carta Convite nº 033/2014 9.12. Após divulgação do julgamento da licitação caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Regional do SENAI/PE, por intermédio da Comissão de Licitação, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis. 9.13. Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para manifestação do § 3º do art. 22 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. 9.14. Depois de decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos, o Diretor Regional procederá à homologação da licitação e a adjudicação ao licitante vencedor que será convocado para assinar o Contrato, conforme minuta contida no ANEXO VI. 10. DO DIREITO DE RECURSO: 10.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação cabe o Direito de Recurso conforme consta no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SENAI. 10.1.1. Somente caberá recursos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor. 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, devendo a Pregoeira encaminhar o processo para a homologação e adjudicação, a ser feita pela autoridade superior. 10.3 Os recursos deverão ser dirigidos ao Senhor Diretor Regional do SENAI/DR-PE, por intermédio da Pregoeira, via sistema de protocolo, no Departamento Regional do SENAI, localizado na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro – Recife/PE que funciona das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min horas, e observarão: a) b) c) d) a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal; a legitimidade e o interesse recursais; a fundamentação; a comprovação do representante que assinou o recurso deverá ser da seguinte forma: 1. Tratando-se de representante legal, o ato constitutivo, estatuto social, inclusive a última alteração contratual, se houver, ou contrato social em vigor ou outros instrumentos devidamente registrados na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Ou ainda, Registro comercial no caso de empresa individual. 2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular e/ou Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II, com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar 9 Carta Convite nº 033/2014 todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deve vir acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no item (1) acima deste edital, que comprove os poderes do outorgante. 10.4. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso. 10.5 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do item 10.1.1. 10.6. O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7. Os recursos terão efeito suspensivo. 11. DO RECEBIMENTO: 11.1. Na hipótese em que venha a ocorrer irregularidade ou não conformidade na prestação do serviço objeto deste edital, o licitante será notificado para saná-lo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 12. DO PAGAMENTO: 12.1. O pagamento será efetuado após cada medição, conforme detalhado no Anexo I do edital, quando liberado pela fiscalização do SENAI/PE e apresentação de toda a documentação necessária e nota fiscal pela licitante que será creditado através do sistema “BB PAGUE” (do Banco do Brasil S.A.), ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, devendo o licitante informar os dados relativos ao nome e número do banco, da agência e número da conta corrente para depósito, não sendo aceito nenhuma outra modalidade de cobrança. 12.1.2. Para fins de pagamento à licitante deverá ela manter todos os requisitos documentais de habilitação constantes do edital, cuja confirmação será feita através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal, com suspensão do pagamento em caso de irregularidade. 12.1.3. Os respectivos comprovantes de depósito em conta-corrente valerão como recibo dos pagamentos realizados pelo SENAI/PE. Desta forma, o Fornecedor/Contratado não deverá enviar a entidades boletos de cobrança bancária, sendo vedada a sua emissão, responsabilizando-se por eventuais protestos indevidos feitos por ele mesmo e/ou por terceiros contra o SENAI/PE. 12.1.4. Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura declaração, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada por seu representante legal, situação em que não incidirá a retenção disposta no subitem acima. 12.1.5. Em cumprimento à legislação tributária, as empresas que prestarem serviço e sofrerem retenção na fonte de tributos federal e/ou municipal devem mencionar no corpo da nota fiscal tal 10 Carta Convite nº 033/2014 obrigatoriedade, esclarecendo para que município deve ser retido o ISS, se for o caso. A ausência dessas informações poderá implicar em recusa, por parte da entidade, da referida Nota Fiscal. 12.1.6. O SENAI/PE só recebe Nota Fiscal de Serviço até o dia 21 do mês devido a retenção na fonte. Após esta data só poderá ser emitida a partir do 1º dia do mês subseqüente. 12.1.7. Dúvidas em relação à retenção dos impostos entrar em contato com o setor fiscal através do fone (81) 3202-9338 / Sra. Patrícia Caldas. 12.2. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso e durante o referido período de sustação, quaisquer ônus para o SENAI. 12.3. O SENAI poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12.4. Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto entregue que, mediante autorização da Administração, for recebido parcialmente. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.1. Os custos decorrentes da contratação correrão por conta de previsões orçamentárias vinculadas à Administração do SENAI/PE. 14. DAS PENALIDADES: 14.1. Se o licitante recusar-se a assinar o contrato de acordo com as especificações exigidas no edital, ou a executar o objeto contratado, dentro do prazo de validade de proposta no prazo previsto, será aplicada, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no atendimento do pedido, limitada ao máximo de 10% (dez por cento) tudo sobre o valor global, ou ainda as seguintes penalidades, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI: a) Perda do direito à contratação; b) Suspensão do direito de licitar com o SENAI, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. 14.2. Pela inexecução parcial ou total do objeto, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao licitante vencedor poderão ser aplicadas as penalidades constantes nas alíneas “a” e “b” do item 14.1. 14.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SENAI/PE o direto de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no presente edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. 11 Carta Convite nº 033/2014 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. As atas de habilitação/inabilitação e de julgamento da Comissão de Licitação, bem assim, os demais atos e procedimentos relativos aos recursos interpostos serão divulgados no quadro de avisos do Núcleo de Licitação e Contratos do SENAI/PE, na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro, em Recife/PE para conhecimento público. 15.2. Os envelopes de “Documentação de Habilitação” das licitantes, exceto os da vencedora, serão disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo, os referidos envelopes serão eliminados. 15.3. É assegurado ao SENAI/PE o direito de cancelar a presente licitação, antes de assinada do Contrato, sem que os participantes tenham direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. 15.4. O SENAI/PE convocará regularmente o interessado adjudicatário para assinar o instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair do direito a execução do serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis. 15.5. Aos licitantes é assegurado o direito a esclarecimentos, dirigidos à Comissão de Licitação, a respeito das exigências presentes no edital até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de abertura da Licitação, protocoladas no Departamento Regional do SENAI, localizado na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro, Recife/PE, das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min horas. 15.6. É facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta ou da documentação. 15.7. Se o adjudicatário, por motivo justo e devidamente aceito pela Administração do SENAI/PE, não puder atender o objeto licitado no prazo e nas condições propostas, o SENAI/PE poderá convocar outros licitantes, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do edital, ou proceder novas licitações. 15.8. Caso o licitante deixe de apresentar algum documento incluindo certidão por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação a Comissão de Licitação poderá, desde que esteja disponível no site do respectivo órgão/empresa a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da internet para verificação da regularidade do licitante e do atendimento da exigência. 15.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de entrega do objeto, tal como solicitado. 15.10. A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável das normas deste instrumento convocatório, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, aplicáveis ao SENAI/DR-PE. 15.11. Não poderão participar da licitação: dirigentes ou empregados do SENAI/PE. 12 Carta Convite nº 033/2014 15.12. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.13. As normas que disciplinam este processo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 15.14. Os casos omissos, bem assim, as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de Licitação do SENAI/PE, devendo ser dirigidas a ela, que se manifestará por escrito, estendendo as respostas aos demais licitantes. 15.15. O presente Edital contém os seguintes Anexos, que dele fazem parte integrante e inseparável: ANEXO I - Termo de Referência - Especificações do objeto / Planilha Orçamentária / Cronograma Físico Financeiro; ANEXO II - Modelo de Credenciamento; ANEXO III - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Disposições do Edital; ANEXO IV - Declaração de Fatos Impeditivos; ANEXO V - Declaração de Mão de Obra de Menor; ANEXO VI - Declaração de não possuir em seu quadro societário dirigentes ou empregados do SENAI/PE; ANEXO VII - Declaração de Vistoria; ANEXO VIII - Minuta do Contrato. 15.16. Para conhecimento dos interessados, lavrou-se o presente edital, que ficará afixado no quadro de avisos do SENAI/PE, estando a Comissão de Licitação à disposição dos interessados para informações, no horário comercial, e pelo telefone (81) 3202-9362, Fax (81) 3202-9356 ou e-mail: [email protected]. Recife, 11 de julho de 2014. Nathalia Gabriela Sales Maciel Comissão Permanente de Licitação 13 Carta Convite nº 033/2014 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA REFORMA DO AUDITÓRIO NA ESCOLA TÉCNICA SENAI CABO COM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE FORRO, CARPETE, PISO, CLIMATIZAÇÃO, CABEAMENTO ESTRUTURADO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO. 1.0 OBJETO Reforma do auditório existente, integrante da Escola Técnica SENAI Cabo, localizada na PE 28 s/n, Jardim Santo Inácio, Cabo de Santo Agostinho. Utilizações do auditório: eventos, palestras, apresentação de teatro, música e sala de projeção. 2.0 DESCRIÇÃO DO OBJETO GENERALIDADES A execução das obras deverá obedecer rigorosamente os projetos, no que se referem aos desenhos e especificações, bem como, a todas as recomendações dos fabricantes dos materiais especificados e às normas brasileiras da ABNT. A firma construtora será responsável por qualquer serviço executado em desacordo com o projeto, correndo por sua conta exclusiva a demolição e reconstrução dos mesmos. Em caso de divergência entre os desenhos, prevalecerão os de maior escala sobre os de menor. Em caso de divergência entre desenhos e memoriais, prevalecerão as especificações dos memoriais descritivos. Todas as medidas deverão ser conferidas no local. O proponente deverá incluir em seu orçamento, proposta de todos os materiais e serviços, mesmo quando não especificados nos projetos, memoriais e planilha orçamentária, necessários ao perfeito acabamento, funcionamento e estabilidade da edificação. Em caso de dúvidas, estas deverão ser esclarecidas já na elaboração das propostas, através de consulta ao Setor de Engenharia do SENAI-DR-PE. Deverá ainda o proponente inspecionar o local e as condições de execução dos serviços. A empresa, antes de entregar a sua planilha de preço, deve procurar a assessoria de obras do SENAI-PE, para ser conduzida a uma visita obrigatória até o local da futura obra, sendo de obrigação da empresa licitante procurar a assessoria de obras para tal sob pena de arcar com o ônus de despesas não previstas por falta dessa visita. 14 Carta Convite nº 033/2014 3.0 RESPONSABILIDADE TÉCNICA. Antes de a empresa CONTRATADA iniciar os serviços, deverá ser emitida uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, registrando a responsabilidade técnica da condução dos serviços propostos. Deverá ser assinado por profissional habilitado, no caso um Engenheiro Civil, que faça parte do quadro de funcionários da empresa executora dos serviços objeto deste Termo de Referência. 4.0 HABILITAÇÃO QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Quanto ao Responsável Técnico e Acervo Técnico da empresa licitante podemos considerar: Responsáveis Técnicos: Profissionais contratados pela empresa pelo regime CLT, Sócios ou contrato profissional legalmente estabelecido, com formação de nível superior em Engenharia Civil e Arquitetura e Urbanismo. Acervo Técnico: em nome da empresa licitante comprovado através de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitido pelo CREA. A CAT apresentada, podemos considerar construção de auditório ou compartimentos destinados a anfiteatros; cinemas, teatros, salas de espetáculos, projeção, museus, galeria de artes; estúdios de gravação, rádio, televisão; laboratórios fotográficos, cinematográficos e de som. 5.0 ITENS DE SERVIÇO: 5.1 SERVIÇOS PRELIMINARES Constitui-se da mobilização dos recursos materiais e humanos para o início dos serviços, incluindo a organização dos ferramentais, equipamentos e materiais para a execução da obra, bem como a instalação dos isolamentos de segurança com as proteções dos locais dos serviços. Instalação dos ambientes destinados a escritório e barracão para administração e depósito dos materiais a serem usados nos serviços. 5.2- PISO Na circulação entre poltronas o piso é do tipo GRANILITE; área do palco e a escada, o piso aplicado é o ASSOALHO DE MADEIRA de 15 cm de largura e 02 cm de espessura tipo macho e fêmea. Onde necessário será executada a regularização do contra-piso existente. O Carpete especificado em projeto será instalado no piso e em algumas áreas de parede. O carpete já se encontra em poder da Escola Senai Cabo, sendo a instalação de responsabilidade de outra empresa já contratada. 5.3- PAREDES Contra-parede em gesso acartonado liso estruturado em perfis metálicos com acabamento em melamina madeira na cor Haya, aplicados nas paredes laterais do auditório. Contra-parede em gesso acartonado da Knauf, ou similar, estruturado, retilínea 12/25 com plenum de 5,00cm, 18% de perfuração, com pintura em PVA, aplicado nas paredes laterais do auditório. 15 Carta Convite nº 033/2014 Painel em lã de rocha PSE 32 de 2" de espessura encoberto com Xapadur com perfuração em diagonal revestido com carpete de 6mm tipo bouclé na cor grafite escuro assentado sobre barroteamento de madeira de lei medindo 4,00 x 5,00cm, aplicado nas paredes de fundo do auditório. 5.4- TETO Gesso liso em forro Knauf em chapa de gesso acartonado liso estruturado em perfis metálicos com acabamento em pintura PVA branco neve. Forro Knauf chapa de gesso acartonado, estruturado, retilínea 12/25 com plenum de 40cm, 18% de perfuração, com pintura em PVA branco neve. 5.5 – ESQUADRIAS E VIDROS Portas acústicas com estrutura da folha e grade em madeira de lei com acabamento aparente e fechamento em MDF de 15 e 10 mm, com acabamento em madeira HAYA e com recheio de lã de rocha PSE 32 de 1”. Visor em vidro temperado de 8mm sobre grade em madeira de lei. As ferragens de porta terão dobradiça tipo palmela da IMAB ref.961 ou similar para portas de 100 Kg, medindo 3 1/2 x 3 ½, em latão com acabamento em pintura epóxi preto fosco. Três dobradiças por folha. Fechadura antipânico da DORMA ou similar , ref. PHB 3000. 5.6- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS A partir das necessidades de pontos de iluminação e de tomadas do AUDITÓRIO foram elaborados os projetos de instalações elétricas com a indicação, em planta baixa do quadro de carga e dos pontos de iluminação e tomada, bem como definidos os circuitos terminais de iluminação e de força do quadro “QDIF” – Quadro de Iluminação e Força. A alimentação de energia elétrica para esse Quadro é feita a partir do QGBT – Quadro Geral de Baixa Tensão, localizado na Subestação. Instalação do quadro de distribuição, disjuntores, fixação de eletrocalhas, perfilado, caixas 4x2”. O quadro geral de iluminação e força e o quadro geral de ar condicionado serão instalados no início da entrada do foyer em baixa tensão 380/220 Volts, com distribuição constituída de 3 fases + neutro + terra, de acordo com o quadro de carga existente no projeto. A carga instalada considerada no projeto foi obtida a partir do Quadro de Carga, elaborado para o AUDITÓRIO, considerando os dados dos projetos de arquitetura e de ar condicionado. Para o projeto de iluminação foram adotadas luminárias do tipo embutidas, indicadas no projeto elétrico, com nível de lux adequado. As luminárias terão especificações determinadas em legenda presentes nas plantas conforme o projeto luminotécnico. Os circuitos serão divididos conforme a carga, sendo um circuito independente para tomadas e iluminação, com os materiais obedecendo às especificações da NBR 5410 da ABNT. As tomadas do tipo 2P+T e universal, 20 A/220Volt, 100 W, com 03 pinos, padrão novo, para uso comum. Os condutores empregados serão de cobre com isolação em PVC, não propagadores de chama, tensão nominal de 750 V, classe térmica 70 graus, obedecendo à norma e cores, conforme projeto. O condutor terra e neutro serão totalmente isolados entre si e a sequência de condutores nas tomadas será sempre Fase na esquerda, Neutro na direita e Terra no terminal apropriado. A 16 Carta Convite nº 033/2014 menor bitola admissível em qualquer tipo de instalação elétrica, em cada concessão será de 2,5 mm2. Os eletrodutos serão em PVC rígidos, embutidos em teto e paredes e sob o piso, fixados, quando necessário com abraçadeiras metálicas, sendo as curvas executadas em PVC e em caixa de passagem. Não serão utilizados mangueiras e eletrodutos corrugados ou em polietileno. Na proteção dos circuitos deverá ser utilizado disjuntor termomagnético tripolar QDAR de 100 A, corrente nominal de 68 A e disjuntor termomagnético tripolar no QDFL de 70 A. O alimentador do quadro geral é oriundo da subestação existente. 5.7 – CLIMATIZAÇÃO Instalação de 05 aparelhos de ar condicionado tipo ar Split de 60.000 BTU do tipo teto, 02 aparelhos tipo ar split Hi- wall de 12.000 BTU no foyer, 01 aparelho de 9.000 BTU tipo ar Split Hiwall na sala de som, todos com compressor rotativo. Em todos os aparelhos, nas evaporadoras, terão instalação de drenos. Todo material necessário para instalação dos equipamentos deverá ser fornecido pela contratada juntamente com todas e quaisquer ferramentas que se façam necessárias para a realização dos serviços. As linhas de gás refrigerante deverão ser de cobre e compreendem obrigatoriamente, junções, conexões, flanges, nípeis, emendas e soldas em oxiacetileno/oxiglp que se façam necessárias para a instalação, conforme capacidade de cada equipamento. Que na instalação sejam utilizados suportes do tipo industrializados, para a instalação das condensadoras. Os suportes das evaporadoras deverão atender os padrões de segurança e sem que esses apresentem defeito estético ou comprometimento estrutural devido aos diferentes pesos das unidades dos equipamentos. Cabe a CONTRATADA realizar instalação elétrica como alimentação trifásica e ou monofásica e comando do condensador até sistemas de evaporadoras e vice-versa, podendo ser a alimentação e o comando das máquinas ligadas pela condensadora ou pela evaporadora. Os cabos de alimentação e comando devem ser do tipo flexível, protegidos por eletrodutos e conduletes adequados para cada equipamento. O gás refrigerante será de responsabilidade da CONTRATADA , quando se fizer necessária à injeção de gás refrigerante no sistema para suportar e adequar o tamanho das linhas e para o funcionamento perfeito dos equipamentos refrigerantes. Todos os acabamentos necessários como canaletas de chapa galvanizada para suprir a necessidade estética da instalação, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. O controle de operação das unidades do tipo Split ambiente, será feito a partir de uma unidade de controle remoto, sem fio, na qual se fará o comando de partida e parada do condicionador, da seleção do modo de operação e distribuição de ar, além do ajuste do set-point da temperatura ambiente desejada. Para ambientes atendidos pelos Split’s de teto, será empregado um sistema para a inserção de ar exterior, utilizando 01 (uma) grelha Ventiladora acoplada à duto para captação do ar. As unidades condensadoras serão instaladas em áreas externas, conforme indicações nos projetos. As redes de drenagem dos Split devem ser providas de isolamento térmico. Estar previsto o fornecimento e instalação de quadro de força para alimentação de todos os Split, conforme projeto. Normas O presente projeto deve ser elaborado, onde aplicável, com base nas seguintes normas e 17 Carta Convite nº 033/2014 publicações: NBR 16401 - Instalações Centrais de Ar Condicionado para Conforto - Parâmetros Básicos de Projeto - da ABNT Portaria 3523 de 28/08/98 do Ministério da Saúde. Resolução 176 de 24/10/00 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Procedimentos - da ABNT ARI - Air Conditioning and Refrigerating Institute ASHRAE - American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning Engineers. SMACNA - Sheet Metal and Air Conditioning Contractor's National Association 5.8 – SONORIZAÇÃO A sonorização será executada em conformidade com a NBR 14170 da ABNT, ou normas internacionais se não houver normas brasileiras. Instalação de mesa de som de uso geral para 10 canais, suporte de parede regulável para caixa de som 23 Kg - Ibox, caixas acústicas externas no ambiente tipo ativa de 200 Watts Rms, tela elétrica 300”, projetor 3000 Lumens, cabo SC30P, cabo VGA, perfilado, gancho curto. As projeções serão feitas em tela motorizada por um datashow. A tela a ser instalada no fundo do palco, é do tipo especial para cinema, conforme projeto de acústica. No projeto deverá ser utilizada a tecnologia de processamento digital de sinal (DSP – Digital Signal Processing) controlado por softwere na sala de controle de áudio. Os amplificadores utilizados possuirão DSP interno para melhores ajustes e controle de parâmetros específicos para cada caixa. Os amplificadores serão acondicionados dentro de racks com sensores de controle de temperatura e correto funcionamento. Todas as etapas deverão ser executadas de acordo com o projeto detalhado no memorial descritivo. 5.9- CABEAMENTO ESTRUTURADO. A alimentação é composta por cabos, 6 UTP 4 pares, CAT 5e, em quantidade condizente com a área de concessão, obedecendo aos ditames descritos nas normas IEC, EIA/TIA e NBR 14565. Os pontos de entrega serão compostos por conectores tipo CM8V. A distribuição obedecerá ao distanciamento máximo de 7m com relação ao PT (ponto de telecomunicações em tomadas RJ-45). Essa distribuição compreende a área do auditório. O padrão de pinagem a ser adotado será o T-568 A, categoria de cabeamento adotada 5e. Será obedecida a distancia mínima de 10 cm entre tomadas elétricas e tomadas de cabeamento estruturado. O cabo de par-trançado com 04 pares categoria 5e, constituídos por fios sólidos de 24 AWG e impedância nominal de 100 ohms. As redes aparentes serão em galvanizado. Normas e Práticas Complementares A execução de serviços de instalações dos Sistemas eletrônicos deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares: Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais; Normas da ABNT e do INMETRO: 18 Carta Convite nº 033/2014 NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Procedimento NBR 14565 – Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada; Sistema de Práticas Telebrás: 235.510.600 - Projeto de Redes Telefônicas em Edifícios; 235.510.614 - Procedimento de Projeto – Tubulações Telefônicas em Edifícios; NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Procedimento NBR 6150 – Eletroduto de PVC rígido; NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos; NBR 14565 – Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada; NBR 9441– Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio Normas Estrangeiras: EIA/TIA-568-A: Eletronic Industry Association/ Telecommunication Industry Association; Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA. 5.10- PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO 5.10.1. DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS Os Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndios projetados para o auditório da Escola Técnica SENAI do Cabo, constituem-se de três sistemas distintos a serem implantados neste local: a. Sistema Portátil e Transportável através de extintores de incêndio manual: • Extintor de incêndio pó químico seco - PQS; • Extintor de gás carbônico – CO2; b. Iluminação de Emergência: • Através de luminária de emergência autônoma. c. Detecção e Alarme: • Central de alarme endereçável , tipo júnior de 1 laço; • Acionadores manuais à prova d’água; • Indicador sonoro – sirene. 19 Carta Convite nº 033/2014 5.10.2 - PROTEÇÃO POR EXTINTOR: Será feito por unidades extintoras autônomas portáteis e transportáveis, conforme o projeto; os tipos e quantidades estão quantificados na tabela a seguir: TIPO AGENTE PQS Marca Fab. CO2 CAPACIDADE (Kg) 6 Kg QUANTIDADE 02 6 Kg 01 PQS – Pó Químico Seco; CO2 - Gás Carbônico. Nº Total de Extintores – 03 und. Os extintores devem ser devidamente sinalizados, para fácil visualização, permitindo-se uma rápida localização e identificação do equipamento e de seu agente extintor. A sinalização de que trata o presente Termo poderá ser feita através de discos de sinalização ou setas indicativas, com dimensões mínimas de 0,070 m2, afixados, no mínimo, a 0,50 m acima do extintor e de forma que permitam sua fácil visualização e identificação. Os discos de sinalização deverão ser formados por um círculo interno, que terá a cor identificadora do agente extintor correspondente, com a indicação do fone do Corpo de Bombeiros e circunscrito por outro na cor vermelha, em cores firmes. O círculo interno dos discos de sinalização deverá obedecer à seguinte configuração: I - círculo interno na cor AMARELA, para identificação dos aparelhos com o agente extintor gás carbônico; II - círculo interno na cor AZUL, para identificação dos aparelhos com o agente extintor pó químico. Deverá ser delimitada por faixa, na cor vermelha, no piso abaixo do extintor, uma área de 1,00 m x 1,00 m. Na parte frontal dos extintores de incêndio deve ser colocada uma etiqueta em que conste as classes de incêndio para as quais o agente extintor correspondente seja compatível, e os passos para a adequada operação do aparelho. Os extintores de incêndio devem possuir, obrigatoriamente, certificados de garantia do produto ou dos serviços, através de selo ou etiqueta, e colocado no corpo do aparelho, permitindo uma fácil visualização do órgão, entidade ou empresa responsável por tal garantia. A localização dos extintores está especificada no projeto anexo a este Memorial Descritivo. 5.10.3 – ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA O sistema de iluminação de emergência é formado por componentes eletro-eletrônicos, com fonte de alimentação própria, e destinado a proporcionar iluminação das rotas de fuga, sempre que a 20 Carta Convite nº 033/2014 rede predial de eletricidade for cortada, ou pela falta de energia da concessionária local. A alimentação do sistema deverá ser efetivada por bateria de acumuladores, devendo entrar em funcionamento automaticamente. Será feita por luminária de emergência com seta e inscrição saída, autônoma com 2 (duas) lâmpadas PL de 11W e bateria gelatinosa. No sistema de iluminação de emergência, as luminárias deverão ser alimentadas com tensão elétrica em corrente alternada, 220V, 60 Hz, devendo ser instalada, junto à posição da luminária, caixa de saída tipo condulete para a montagem de tomada elétrica 250V, 2P, 10 A, padrão brasileiro, inclusive com espelho de proteção. Deverá ser previsto disjuntor termomagnético monopolar de 16 A, na proteção do circuito alimentador das luminárias de emergência, este disjuntor, deverá ser instalado no interior do quadro elétrico de distribuição mais próximo destas luminárias, no setor onde estas serão instaladas. Obs: 1. As luminárias de emergência deverão ser instaladas a 2,4m do piso acabado; 2. As luminárias deverão ser interligadas na rede elétrica de 220V em circuitos sempre energizados. Os condutores para os pontos de luz serão dimensionados para que a queda de tensão no ponto mais desfavorável não exceda 10%. Os condutores e suas derivações serão embutidos em eletrodutos rígidos. Nos casos de instalações aparentes, os eletrodutos serão metálicos. Os eletrodutos utilizados para o sistema de iluminação de emergência não serão usados para outros fins, salvo instalação dos sistemas de detecção, alarme de incêndio e sinalização de saídas de emergência. Deverão possuir perfeita identificação entre os demais condutos, devem ser pintados na cor vermelha. A instalação do sistema deve proporcionar iluminação da área protegida, permitindo, inclusive, o reconhecimento de obstáculos que possam dificultar a circulação. Não será permitido a instalação de condutores elétricos sem a devida proteção mecânica garantida pelos eletrodutos. A localização das luminárias de emergência está especificada no projeto anexo a este Termo de Referência. 5.10.4 – DETECÇÃO E ALARME A detecção e alarme será interligada através de central de alarme endereçável, existente e deverá ser instalada conforme o projeto executivo. Deverá possuir detector ótico de fumaça XP 95 MOD 55600, com base XP95 MOD 45681-210 E cartão XPERT MOD 38531 APOLLO, instalação no teto e parede. Os condutores elétricos alimentadores dos componentes do sistema de alarme de incêndio deverão ser do tipo condutor rígido e possuir isolação resistente às chamas. Quanto aos Condutos (eletrodutos): a) - serem aparentes ou embutidos, metálicos, plástico ou qualquer outro material que garanta efetiva proteção contra danos mecânicos dos condutores neles contidos; b) - quando metálicos terem: 1 - perfeita continuidade elétrica; 2 - rigidez mecânica compatível com o ambiente de instalação; 21 Carta Convite nº 033/2014 3 - condições satisfatórias de aterramento; 4 - perfeita identificação entre os demais condutos, devem ser pintados na cor vermelha. c) - quando de plástico ou de outro material não condutor, os condutos: 1 - serem rígidos; 2 - conterem fio terra em toda a sua extensão; 3 - terem a fiação de condutores dotados de blindagem elétrica; 4 - terem perfeita identificação entre os demais condutos, devem ser pintados na cor vermelha. Não será permitido a instalação de condutores elétricos sem a devida proteção mecânica garantida pelos eletrodutos. 6.0 LIMPEZA DA OBRA Todos os resíduos, metralhas e entulhos inservíveis, gerados pelos serviços objeto deste Termo de Referência, deverão ter a sua destinação sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA para a realização das obras civis e complementares durante a realização da obra. Todas as demolições constantes na planilha serão executadas dentro das normas, todo o entulho deverá ser removido do terreno (inclusive os resíduos gerados durante a execução da obra) e devidamente encaminhado a destinação final (aterro sanitário) seguindo criteriosamente todas as determinações da resolução 307 do CONAMA, bem como todas as determinações da Prefeitura Municipal do Cabo (no tocante a destinação de resíduo sólido para construção civil), todo resíduo orgânico também deverá ser removido seguindo as determinações do CONAMA e da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho . Ao término do serviço, o local deverá está limpo e em condições de uso, todas as partes da edificação que forem atingidas, de alguma maneira, pelos serviços realizados , também deverão estar limpos e em condições de uso. A Empresa contratada deverá providenciar uma cópia legível da 1ª via do Manifesto de Resíduos (manifesto de manejo de geração, transporte, destinação final de resíduo e efluentes), recebido da destinação final ( aterro sanitário) evidenciando que os resíduos estão tendo destinação adequada junto aos órgãos ambientais e deverá ser entregue a Assessoria de Obra e Engenharia. Durante a execução da obra o entulho deve ser retirado o mais rápido possível, para não prejudicar o fluxo de funcionários / alunos. Terminada a obra, na unidade ETS Cabo, aonde ela foi executada, não deverá haver nenhum entulho. Os pisos deverão ser entregues completamente limpos, tanto internos quanto externos. A limpeza abrangerá vidros, esquadrias e, se for o caso: aparelhos sanitários, elétricos e ferragens (conforme o caso). Todas as manchas de salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos. Depois de completamente limpa a obra, deverão ser efetuados os retoques necessários, sendo a obra considerada terminada, após a verificação do bom funcionamento de todos os aparelhos elétricos, portas, ferragens e esquadrias. 22 Carta Convite nº 033/2014 7.0 - HORÁRIO DE TRABALHO O horário de trabalho será o comercial, das 7h às 17h, para serviços que realize baixo ruído, e horário alternativo, das 18h às 23h, para serviços de médio e alto ruído ou em comum acordo com a Diretoria da escola. PLANO BÁSICO DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE ANEXO. Deverá a CONTRATADA prever em seu orçamento-proposta, verba específica destinada a Programa de Segurança e Prevenção de Acidentes na Execução dos Serviços, de conformidade com o disposto na NR 18 da Portaria 3214 de 08/06/78, do Governo Federal. A Fiscalização exigirá antes do início dos serviços o cumprimento das medidas básicas de segurança, tais como: • A utilização, por todos os funcionários da CONTRATADA, de EPI´s de acordo com o serviço a ser executado, deverá estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, e possuir C.A. (certificado de aprovação). A fiscalização será feita pelo técnico de segurança do SENAI/DR e pela equipe de fiscalização da Assessoria de Obras e Engenharia. • A utilização pelos funcionários da CONTRATADA, de equipamento de proteção especial para trabalhos de eletricidade (luvas isolada de borracha classe 00 – 500V), em altura a partir de 2,00 (dois) metros (cintos de segurança tipo paraquedista com talabarte em Y), transporte de materiais pesados (luvas de couro), poeiras (máscaras de proteção respiratória). • A empresa CONTRATADA deverá isolar a área em que será realizado os trabalhos, para evitar a presença de pessoas não autorizadas nos locais dos serviços. • Todos os funcionários deverão portar documento de identificação profissional, bem como estarem devidamente fardados com o uniforme funcional da empresa CONTRATADA. • A execução das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado, e a supervisão por profissional legalmente habilitado. • É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos. • Todos os equipamentos elétricos e estruturas metálicas não energizadas deverão estar aterradas através de aterramento elétrico de baixa resistência. • Somente podem ser realizados serviços nas instalações quando o circuito elétrico não estiver energizado. • Todos os equipamentos mecânicos deverão ser dotados de dispositivo próprio de proteção, tais como, coifa para serra circular, caixas de proteção dos respectivos motores e de seus componentes elétricos, etc. • O levantamento, transporte e descarga individual de materiais, deverá atender os procedimentos da Norma Regulamentadora NR-17 – Ergonomia, mais especificamente em seu item 17.2. • Cópia da CTPS, páginas 07, 08 e página do Contrato de Emprego de todos os trabalhadores da CONTRATADA. 23 Carta Convite nº 033/2014 • Cópias de certificados de treinamentos de segurança de todos os trabalhadores (NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, NR-35 – Trabalho em Altura, na existência destes trabalhos especificamente). • Comprovante de recebimento de EPIs obrigatórios de todos os trabalhadores. 8.0- PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: ATÉ 90 DIAS CONSECUTIVOS Assessoria de Engenharia - SENAI PE - Fone: (81) 3202-9407 Termo de Referência Elaborado por: Carlos Ferreira – Eng. Civil AOE – SENAI/PE 24 Carta Convite nº 033/2014 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SENAI-PE DEPARTAMENTO REGIONAL ASSESSORIA DE OBRAS E ENGENHARIA DATA REFORMA AUDITÓRIO ETS CABO mai/14 Reforma da Auditório na Escola Técnica Senai Cabo com serviços de instalação do forro, carpete, piso, climatização, cabeamento estruturado, instalações elétricas, instalações de combate a incêndio. ORÇAMENTO BÁSICO ITEM 1.0 1.1 CÓDIGO UND. un 1,000 500,00 73847/001/SINAPI ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT INCL INST ELET LARG=2,20 COMP=6,20M MES 681,42 ALT=2,50M CHAPA ACO C/NERV TRAPEZ FORRO C/ISOL TERMO/ACUSTICO CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL EXC TRANSP/CARGA/DESCARGA mes 3,000 681,42 2.044,26 SINAPI.74210.001 BARRACAO para deposito em tabuas de madeira, cobertura em fibrocimento 4 mm, incluso piso argamassa traço 1:6 (cimento e areia) m² 20,000 210,65 4.213,00 M2 100,000 30,00 3.000,00 m² 6,000 160,78 964,68 SISTEMA.01.01.01 1.2 1.3 74220/001/SINAPI 1.4 1.5 2.0 TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL REA M2 30,12 e assentamento de placa da EMLURB.03.03.090 E FORNECIMENTO PROVEITAMENTO DE 2X obra PISO/GESSO ACARTONADO/PAINEL QUANT. CUSTO (R$) TOTAL R$ 500,00 DISCRIMINAÇÃO SERVIÇOS PRELIMINARES ART da obra UNITÁRIO* 10.721,94 R$ 102.641,53 25 Carta Convite nº 033/2014 84191/SINAPI PISO EM GRANILITE, ESPESSURA 8 MM, INCLUSO JUNTAS DE DILETAÇÃO PLASTICAS M² 186,00 R$ 43,84 R$ 8.154,24 6051/SINAPI REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:0,5:8(CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2,5CM, PREPARO MECANICO M² 360,00 R$ 10,48 R$ 3.772,80 04354/ORSE Piso em assoalho de madeira de lei (MASSARANDUBA ou similar) - réguas macho e fêmea 20cm x 3cm COM POLIMENTO M² 70,00 R$ 135,97 R$ 9.517,90 Contraparede de gesso acartonado liso com acabamento madeira . M² 85,20 R$ 54,00 R$ 4.600,80 Gesso acartonado estruturado retilineo 12/25, com perfuração de 18% e manta de lã de rocha de 2"de espessura e 32kg/m³ de densidade com pleno de 5,0cm. M² 21,36 R$ 120,00 R$ 2.563,20 Painel em lã de rocha de 2"de espessura e 32kg/m³ revestido com Xapadur perfurado e carpete de 6mm tipo bouclé M² 101,63 R$ 70,00 R$ 7.114,10 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM M2 29,19ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA),E=1CM M2 7,5 R$ 29,19 R$ 218,93 2.1 2.2 2.3 COT.9.2.1 2.4 0189/ORSE 2.5 COT.9.2.3 2.6 73935/001/SINAPI 2.7 26 Carta Convite nº 033/2014 73928/001/SINAPI CHAPISCO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO M M2 3,22 ANUAL DA ARGAMASSA M2 108,79 R$ 3,22 R$ 350,30 5976/SINAPI EMBOÇO TRACO 1:4,5 (CAL E AREIA MEDIA), ESPESSURA 1,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA M² 108,79 R$ 13,84 R$ 1.505,65 5995/SINAPI REBOCO ARGAMASSA TRACO 1:4,5 (CAL E AREIA FINA), ESPESSURA 0,5CM, PREP MANUAL M2 108,79 R$ 8,96 R$ 974,76 73955/002/SINAPI EMASSAMENTO DE PAREDE COM MASSA PVA,DUAS DEMAOS. M2 108,79 R$ 5,49 R$ 597,26 73954/002/SINAPI PINTURA LATEX ACRILICA, DUAS DEMAOS NA COR DE ACORDO COM O PROJETO M² 108,79 R$ 6,78 R$ 737,60 Cotação de mercado Gesso acartonado estruturado liso, de acordo com o projeto. M² 345,98 R$ 45,00 R$ 15.569,10 Cotação de mercado Gesso acartonado estruturado retilineo 12/25, com perfuração de 18% e manta de lã de rocha de 2"de espessura e 32kg/m³ de densidade com pleno de 40mm. M² 89,99 R$ 170,00 R$ 15.298,30 Porta acústica fornecimento e instalação. M² 10,2 R$ 3.078,00 R$ 31.395,60 Visor com vidro M² 0,88 R$ 250,00 R$ 220,00 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 2.14 2.15 2.16 COT.6.1 Cotação de mercado 27 Carta Convite nº 033/2014 2.17 Cotação de mercado Trava antipânico da DORMA, Ref. PHB 3000, ou similar UND. 2 R$ 25,50 R$ 51,00 AR CONDICIONADO / TUBULAÇÃO / DRENOS 3.0 R$ 12.661,50 04464/ORSE INSTALAÇÃO DE Condicionador do tipo Split ambiente, modelo Parede (Hi-Wall), com capacidade de 9.000 BTU/h, com condensador axial, controle remoto sem fio e voltagem 220V/60Hz/monofasico. UD 1,00 490,00 490,00 04466/ORSE INSTALAÇÃO DE Condicionador do tipo Split ambiente, modelo Parede (Hi-Wall), com capacidade de 12.000 BTU/h, com condensador axial, controle remoto sem fio e voltagem 220V/60Hz/monofasico. UD 2,00 550,00 1.100,00 3.3 04476/ORSE INSTALAÇÃO DE Condicionador do tipo Split ambiente, modelo TETO, com capacidade de 60.000 BTU/h, com condensador axial, controle remoto sem fio e voltagem380V/60Hz/trifasico. UD 5,00 750,00 3.750,00 3.4 Cotação de mercado Fornecimento e montagem dos dutos flexiveis, conforme Normas construtivas da NBR 16401 Kg 4,00 55,00 220,00 Cotação de mercado Grelha difusora SIMILAR cj 5,00 20,00 100,00 M 30,00 56,05 1681,50 cj 8,00 540,00 4320,00 cj 1,00 1.000,00 1000,00 3.1 3.2 3.5 3.6 3.7 3.8 4.0 05082/ORSE Cotação de mercado Cotação de mercado diam. 100 mm WestaflexOU Tubulação em cobre Ø 28mm para interligação de Split System ao condesador / evaporador, inclusive isolamento térmico, alimentação elétrica, conexões e fixações para aparelhos até 60.000 btu Fornecimento e instalação das redes de drenagem para os Split, incluindo isolamento termico dos tubos Transporte vertical e horizontal dos equipamentos de ar condicionado. CABEAMENTO ESTRUTURADO: Tomadas, caixas, espelhos e rack R$ 28 1.644,16 Carta Convite nº 033/2014 Cotação de mercado Fornecimento e instalação de conector fêmea, multilan, cat.6, cor: branco. Ref.: Furukawa ou equivalente técnico. und 10 17,20 172,00 Cotação de mercado Fornecimento e instalação de caixa de embutir em PVC 4x2". Ref.: Tigre ou equivalente técnico. und 5 3,36 16,80 Cotação de mercado Fornecimento e instalação de espelho plástico 4x2", com duas posições. Ref.: Furukawa ou equivalente técnico. und 4 7,08 28,32 Cotação de mercado Fornecimento e instalação de caixa de passagem em PVC 10x10". Ref.: Steck ou equivalente técnico. Instalação de rack W37, tipo armário, 44x570, port/vidro, sem vent., cor: areia. Ref.: WOMER ou equivalente técnico. Instalação de patch panel, multilan, cat.6, 24 portas. Ref.: Furukawa ou equivalente técnico. und 4 12,25 49,01 hh 4 15,96 63,84 hh 2 19,96 39,92 Fornecimento e instalação de cabo UTP-CMX M.LAN, cat.6, 24AWGX4, cor:vermerlho. Ref.: ROHS, Furukawa ou equivalente técnico. m 120 2,05 246,00 Fornecimento e instalação de eletroduto de PVC rígido roscável DN 20MM (3/4"), incluso conexões. Ref.: MAXTIL ou equivalente técnico. m 15 6,59 98,85 Fornecimento e instalação de perfilado, prézincado a fogo, perfurado 38 x 38mm Ref.: Maxtil ou equivalente técnico. m 33 21,83 720,39 Chumbador CBA 1/4"x2" MAX CBA 142000, Maxtil ou equivalente técnico. und 22 1,40 30,80 Barra Rosqueada MAX AF.BR.1/4", Maxtil ou equivalente técnico. und 22 5,60 123,20 4.1 4.2 4.3 4.4 0049/ORSE 0068/ORSE 4.5 4.6 0049/ORSE 0068/ORSE Cotação de mercado 4.7 73613/SINAPI 4.8 Cotação de mercado 4.9 Cotação de mercado 4.10 4.11 Cotação de mercado 29 Carta Convite nº 033/2014 Cotação de mercado Gancho Longo para Perfilado MAX P.GLP, Maxtil ou equivalente técnico. und 22 1,23 27,06 und 44 0,06 2,64 und 88 0,06 5,28 und 12 1,25 15,00 pç 1 1,81 1,81 3 1,08 3,24 4.12 4.13 4.14 4.15 4.16 Cotação de mercado Cotação de mercado Cotação de mercado Cotação de mercado Cotação de mercado 4.17 5.0 5.0.1 Porca sextavada de 1/4" MAX AF.PS, Maxtil ou equivalente técnico. Arruela lisa de 1/4" MAX AF.AL, Maxtil ou equivalente técnico. Junção "I" interna para perfilado 32X152 ref MAX PIR Junta Interna "L" 76x38 MAX P.JIL-D, Maxtil ou equivalente técnico. Fornecimento e instalação de saída horizontal pç para eletroduto de Ø3/4". Ref.: MAXTIL ou equivalente técnico. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS TOMADAS, CAIXA DE PASSAGEM R$ 56.270,07 R$ 1.897,75 5.0.2 83566/SINAPI Fornecimento e instalação de tomada de embutir 2P+T 20A/250V, com placa, padrão NBR 14.136. Ref.: PIAL ou equivalente técnico. UND. 56 R$ 18,95 R$ 1.061,20 5.0.3 72339/SINAPI Fornecimento e instalação de tomada de embutir, 3P+T, 30A/400V, com placa, padrão NBR 14.136. Ref.: PIAL ou equivalente técnico. UND. 5 R$ 27,22 R$ 136,10 5.0.4 72332/SINAPI Fornecimento e instalação de interruptor de embutir 10A/250V, de uma seção, sem placa, padrão NBR 14.136. Ref.: PIAL ou equivalente técnico. UND. 4 R$ 14,91 R$ 59,64 5.0.5 83387/SINAPI Caixa de passagem metalica 4x2, fornecimento e instalação, ref: Tigre ou equiv. Técnico. UND. 61 R$ 4,10 R$ 250,10 30 Carta Convite nº 033/2014 5.0.6 83386/SINAPI Caixa de passagem 4x4 , fornecimento e instalação, ref: Tigre ou equiv. Técnico. UND. 13 R$ 5,17 R$ 67,21 5.0.7 83438/SINAPI Caixa de passagem metalica 4x4 fundo movel, fornecimento e instalação, ref: Tigre ou equiv. Técnico. UND. 4 R$ 4,96 R$ 19,84 5.0.8 83388/SINAPI Caixa de passagem em PVC 3'' octagonal, fornecimento e instalação, ref: Tigre ou equiv. Técnico. UND. 42 R$ 7,23 R$ 303,66 5.2 ELETRODUTOS E ELETROCALHAS R$ 5.346,68 Cotação de mercado Fornecimento e instalação de eletrocalha perfurada 50 x 100mm (ref. mopa ou similar) Ref.: Maxtil ou equivalente técnico M 64 R$ 17,10 R$ 1.094,40 Cotação de mercado Curva Horizontal 90º 50 x 100mm c/ tampa MAX CH9 MAX ET.CH9, Maxtil ou equivalente técnico. M 4 R$ 9,80 R$ 39,20 Cotação de mercado Cruzeta 100 x 100mm c/ tampa MAX CH9 MAX ET.CH9, Maxtil ou equivalente técnico. M 2 R$ 12,00 R$ 24,00 Cotação de mercado Redução de 100 x 100mm para 50 x 100mm, Maxtil ou equivalente técnico. M 4 R$ 8,60 R$ 34,40 Cotação de mercado Fornecimento e instalação de perfilado, prézincado a fogo, perfurado 38 x 38mm Ref.: Maxtil ou equivalente técnico M 47 R$ 21,83 R$ 1.026,01 Cotação de mercado Saída para perfilado Ref.: Maxtil ou equivalente técnico UND. 8 R$ 2,60 R$ 20,80 Cotação de mercado Gancho Longo para Perfilado MAX P.GLP, Maxtil ou equivalente técnico. UND. 75 R$ 1,23 R$ 92,25 5.2.1 5.2.2 5.2.3 5.2.4 5.2.5 5.2.6 5.2.7 31 Carta Convite nº 033/2014 Cotação de mercado Suspensão vertical MAX E.SV.50 x 100mm, Maxtil ou equivalente técnico. UND. 43 R$ 1,80 R$ 77,40 Cotação de mercado Barra Rosqueada MAX AF.BR.1/4", Maxtil ou equivalente técnico. UND. 157 R$ 5,60 R$ 879,20 Cotação de mercado Abraçadeira tipo "D" com cunha para eletroduto 3/4" MAX AA.TDC, Maxtil ou equivalente técnico. UND. 36 R$ 0,55 R$ 19,80 Cotação de mercado Abraçadeira tipo "D" com cunha para eletroduto 1" MAX AA.TDC, Maxtil ou equivalente técnico. UND. 40 R$ 0,70 R$ 28,00 Cotação de mercado Abraçadeira tipo "D" com cunha para eletroduto 1.1/4" MAX AA.TDC, Maxtil ou equivalente técnico. UND. 6 R$ 1,20 R$ 7,20 5.2.13 Cotação de mercado Chumbador CBA 1/4"x2" MAX CBA 142000, Maxtil ou equivalente técnico. UND. 157 R$ 1,40 R$ 219,80 5.2.14 Cotação de mercado Porca sextavada de 1/4" MAX AF.PS, Maxtil ou equivalente técnico. UND. 314 R$ 0,06 R$ 18,84 Cotação de mercado Arruela lisa de 1/4" MAX AF.AL, Maxtil ou equivalente técnico. UND. 314 R$ 0,06 R$ 18,84 5.2.8 5.2.9 5.2.10 5.2.11 5.2.12 5.2.15 73613/SINAPI Fornecimento e instalação de eletroduto em PVC rígido roscável DN 20mm (Ø3/4"), incluso conexões. Ref.: Tigre ou equivalente técnico. M 81 R$ 6,59 R$ 533,79 74252/001/SINAPI Fornecimento e instalação de eletroduto em PVC rígido roscável DN 25mm (Ø1"), incluso conexões. Ref.: Tigre ou equivalente técnico. M 105 R$ 7,63 R$ 801,15 5.2.16 5.2.17 32 Carta Convite nº 033/2014 83407/SINAPI Fornecimento e instalação de eletroduto em PVC rígido roscável DN 25mm (Ø1.1/4"), incluso conexões. Ref.: Tigre ou equivalente técnico. M 24 R$ 11,39 R$ 273,36 55865/SINAPI Fornecimento e instalação de eletroduto em PVC rígido roscável DN 25mm (Ø1.1/2"), incluso conexões. Ref.: Tigre ou equivalente técnico. M 3 R$ 12,53 R$ 37,59 55866/SINAPI Fornecimento e instalação de eletroduto em PVC rígido roscável DN 25mm (Ø2"), incluso conexões. Ref.: Tigre ou equivalente técnico. M 3 R$ 14,15 R$ 42,45 5.2.18 5.2.19 5.2.20 5.2.21 5.2.22 Cotação de mercado Saída Horizontal para eletrodutos de 3/4" MAX E.SHE, Maxtil ou equivalente técnico. UND. 11 R$ 1,30 R$ 14,30 Cotação de mercado Saída Horizontal para eletrodutos de 1" MAX E.SHE, Maxtil ou equivalente técnico. UND. 27 R$ 1,30 R$ 35,10 Cotação de mercado Saída Horizontal para eletrodutos de 1.1/4" MAX E.SHE, Maxtil ou equivalente técnico. UND. 2 R$ 1,30 R$ 2,60 Cotação de mercado Saída Horizontal para eletrodutos de 1.1/2" MAX E.SHE, Maxtil ou equivalente técnico. UND. 1 R$ 1,30 R$ 1,30 Cotação de mercado Saída Horizontal para eletrodutos de 2" MAX E.SHE, Maxtil ou equivalente técnico. UND. 1 R$ 1,50 R$ 1,50 Cotação de mercado Saída Lateral Simples de perfilado para eletroduto 1" MAX P.SLS, Maxtil ou equivalente técnico. UND. 2 R$ 1,70 R$ 3,40 5.2.23 5.2.24 5.2.25 5.2.26 33 Carta Convite nº 033/2014 Cabos de Alimentação R$ 37.592,68 5.3 73860/008/SINAPI Fornecimento e instalação de cabo de cobre isolado em PVC, 450/750V, 2,5mm² de cor preta ou vermelha, resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente técnico. M 148 R$ 2,28 R$ 337,44 73860/008/SINAPI Fornecimento e instalação de cabo de cobre isolado em PVC, 450/750V, 2,5mm² de cor cinza, resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente técnico. M 47 R$ 2,28 R$ 107,16 73860/008/SINAPI Fornecimento e instalação de cabo de cobre isolado em PVC, 450/750V, 2,5mm² de cor azul, resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente técnico. M 195 R$ 2,28 R$ 444,60 73860/008/SINAPI Fornecimento e instalação de cabo de cobre isolado em PVC, 450/750V, 2,5mm² de cor verde, resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente técnico. M 195 R$ 2,28 R$ 444,60 73860/009/SINAPI Fornecimento e instalação de cabo de cobre isolado em PVC, 450/750V, 4,0mm² de cor preta ou vermelha, resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente técnico. M 429 R$ 3,52 R$ 1.510,08 73860/009/SINAPI Fornecimento e instalação de cabo de cobre isolado em PVC, 450/750V, 4,0mm² de cor cinza, resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente técnico. M 174 R$ 3,52 R$ 612,48 5.3.1 5.3.2 5.3.3 5.3.4 5.3.5 5.3.6 34 Carta Convite nº 033/2014 73860/009/SINAPI M 603 R$ 3,52 R$ 2.122,56 5.3.7 Fornecimento e instalação de cabo de cobre isolado em PVC, 450/750V, 4,0mm² de cor azul, resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente técnico. 73860/009/SINAPI M 603 R$ 3,52 R$ 2.122,56 5.3.8 Fornecimento e instalação de cabo de cobre isolado em PVC, 450/750V, 4,0mm²de cor verde, resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente técnico. 73860/010/SINAPI Fornecimento e instalação de cabo de cobre isolado em PVC, 450/750V, 6,0mm² de cor preta ou vermelha, resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente técnico. M 446 R$ 4,95 R$ 2.207,70 73860/010/SINAPI Fornecimento e instalação de cabo de cobre isolado em PVC, 450/750V, 6,0mm² de cor cinza, resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente técnico. M 66 R$ 4,95 R$ 326,70 73860/010/SINAPI Fornecimento e instalação de cabo de cobre isolado em PVC, 450/750V, 6,0mm² de cor azul, resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente técnico. M 488 R$ 4,95 R$ 2.415,60 73860/010/SINAPI Fornecimento e instalação de cabo de cobre isolado em PVC, 450/750V, 6,0mm² de cor verde, resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente técnico. M 488 R$ 4,95 R$ 2.415,60 73860/014/SINAPI Fornecimento e instalação de cabo de cobre isolado em PVC, 450/750V, 50mm² de cor verde, resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente técnico. M 185 R$ 25,16 R$ 4.654,60 5.3.9 5.3.10 5.3.11 5.3.12 5.3.13 35 Carta Convite nº 033/2014 73860/016/SINAPI Fornecimento e instalação de cabo de cobre isolado em PVC, 450/750V, 95mm² de com preta ou vermelha, resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente técnico. M 185 R$ 48,30 R$ 8.935,50 73860/016/SINAPI Fornecimento e instalação de cabo de cobre isolado em PVC, 450/750V, 95mm² de cor azul, resistente a chama. Ref.: PIRELLI ou equivalente técnico. M 185 R$ 48,30 R$ 8.935,50 5.3.14 5.3.15 5.4 LUMINÁRIAS R$ 9.544,66 73953/006SINAPI Fornecimento e instalação luminária tipo calha, de embutir, com reator de partida rápida e lâmpada fluorescente 2x40W, completa. Ref.: ITAIM ou equivalente técnico UND. 10 R$ 88,50 R$ 885,00 Cotação de mercado Fornecimento e instalação Luminária hermética de embutir, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, com, difusor em poliestileno transparente. Modelo: Lumicenter FHT05-E414 ou equivalente técnico. UND. 19 R$ 167,56 R$ 3.183,64 Cotação de mercado Fornecimento e instalação de Luminária de embutir, Corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente. Difusor em poliestireno leitoso.Iluminação através de lâmpada FCEL e módulos direcionáveis para lâmpada AR111. Modelo: Lumicenter PF69-E ou equivalente técnico. UND. 18 R$ 194,57 R$ 3.502,26 Cotação de mercado Fornecimento e instalação de luminária tipo canhão refletor em alumínio DYS/DYR bi-partido italiano simples longo para lâmpada halógena de 600W. UND. 24 R$ 82,24 R$ 1.973,76 5.4.1 5.4.2 5.4.3 5.4.4 36 Carta Convite nº 033/2014 5.5 QUADROS E DISJUNTORES 74131/008/SINAPI Fornecimento e instalação de quadro de distribuição de sobrepor, em chapa metálica, para 50 disjuntores termomagnéticos monopolares, com barramento trifásico(neutro e terra), com 1 disjuntor geral trifásico de 150A, 5 trifásicos de 25A, 5 monofásicos de 16A, 21 monofásicos de 20A e 4 espaço reservas. Ref.: CEMAR ou equivalente técnico. R$ 1.888,30 UND. 1 R$ 1.187,39 R$ 1.187,39 UND. 5 R$ 9,58 R$ 47,90 UND. 21 R$ 9,58 R$ 201,18 UND. 5 R$ 52,46 R$ 262,30 UND. 1 R$ 189,53 R$ 189,53 5.5.1 74130/001/SINAPI 5.5.2 74130/002/SINAPI 5.5.3 74130/004/SINAPI 5.5.4 74130/006/SINAPI 5.5.5 6.0 R$ INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO 0559/ORSE 6.1 Luminária de emergência autônoma com 1 lâmpada led PL de 18W e bateria - fornecimento e instalação UND. 8,00 55866/SINAPI Eletroduto de PVC roscavel Ø 3/4'', 3m por vara, fornecimento e instalação. m 08749/SINAPI Cabo blindado de incêndio 2 condutores e bitola de 1,5mm, fornecimento e instalação. m 01507/ORSE Detector Ótico - REF.:SÉRIE-300/MOD.1351J, FAB. NOTIFIER fornecimento e instalação 6.2 6.3 6.4 Disjuntor Termomagnético Monopolar padrão Nema (Americano) 16A 240v , fornecimento e instalação. Disjuntor Termomagnético Tripolar padrão Nema (Americano) 20A 240v , fornecimento e instalação Disjuntor Termomagnético Tripolar padrão Nema (Americano) 25 A 240v , fornecimento e instalação. Disjuntor Termomagnético Tripolar padrão Nema (Americano) 150A 240v , fornecimento e instalação. 46,75 374,00 53,00 14,69 778,57 150,00 4,54 681,00 9,00 135,38 37 UND. 1.218,42 3.211,19 Carta Convite nº 033/2014 9306/ORSE 6.5 6.6 7.0 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 10209/ORSE 03098/ORSE 03098/ORSE 03098/ORSE Instalação de Suporte de Parede para Caixa de som 23kg Ibox (HORA DE TÉCNICO) 03098/ORSE Instalação de DVD PLAYER PIONEER DV3022K MP3 (HORA DE TÉCNICO) Instalação de Mesa de Som Ciclotron Wattsom MXS10 SD 10 Canais (HORA DE TÉCNICO) 03098/ORSE 03098/ORSE 7.6 7.7 03098/ORSE 03098/ORSE 7.8 7.9 7.10 Cotação de mercado Cotação de mercado 09669/ORSE 7.11 7.12 7.13 Fita cor vermelha para demarcação dos extintores UND. - 3m Abraçadeira tipo cunha com parafuso de 3/4" UND. SONORIZAÇÃO DO AUDITÓRIO Instalação de Caixa Acústica Selenium hh SPM1202A Ativa 200W(HORA DE TÉCNICO) InstalaçãoMicrofone Dinâmico Samson Q7 (HORA hh DE TÉCNICO) 05270/ORSE 09673/ORSE Instalação de Matrix HDMI - Switch - Splitter Controle Remoto - Audio Analog. - 4 IN - 2 OUT (4x2) - Full HD (HORA DE TÉCNICO) Instalação de Projetor Multimídia 3000 Lumens 1024 x 768 - Epson X14+ (HORA DE TÉCNICO) Instalação de Tela de projeção motorizada tensionada MATTE WHYTE 300", formato de vídeo 4/3. (HORA DE TÉCNICO) Cabo de Microfone Noiseless 500HMS-2X22AWG - AFT - Trançado - Rolo c/100M Azul - Tiaflex Cabo de áudio Blindado, 6mm, 50 OHMS, 2X20 AWG, Malha de Cobre, PVC. Fornecimento e instalação de perfilado, prézincado a fogo, perfurado 38 x 38mm Ref.: Maxtil ou equivalente técnico Junta Interna "L" 38x38 MAX P.JIL-D, Maxtil ou equivalente técnico Gancho Longo para Perfilado MAX P.GLP, Maxtil ou equivalente técnico. 1,00 80,00 2 1 hh 10 hh 1 hh 10 hh 10 hh 2 hh 4 m 52 m 52 m 50 und 3 und 34 60,00 1,24 60,00 99,20 R$ 18.367,33 27,35 54,70 27,35 27,35 27,35 273,50 27,35 27,35 27,35 273,50 27,35 273,50 27,35 54,70 27,35 109,40 250,00 13.000,00 42,87 2.229,24 29,30 1.465,00 2,06 6,18 5,13 174,42 38 Carta Convite nº 033/2014 7.14 7.15 7.16 7.17 7.18 7.19 Cotação de mercado 400/SINAPI 00011976/SINAPI Cotação de mercado Cotação de mercado 03098/ORSE 73613/SINAPI 7.20 8.0 04.03.205 / EMLURB 8.1 Saída Lateral Simples de perfilado para eletroduto 3/4" MAX P.SLS, Maxtil ou equivalente técnico. Abraçadeira tipo "D" com cunha para eletroduto 3/4" MAX AA.TDC, Maxtil ou equivalente técnico. Chumbador CBA 1/4"x2" MAX CBA 142000, Maxtil ou equivalente técnico. Porca sextavada de 1/4" MAX AF.PS, Maxtil ou equivalente técnico. Arruela lisa de 1/4" MAX AF.AL, Maxtil ou equivalente técnico. Instalação central de alrme (HORA DE TÉCNICO) Fornecimento e instalação de eletroduto de PVC rígido roscável DN 20MM (3/4"), incluso conexões. LIMPEZA DA OBRA REMOCAO DE MATERIAL EM CACAMBAS ESTACIONARIAS COM CAPACIDADE DE 5 M3 E/OU TEMPO DE PERMANENCIA DE ATE 07 DIAS, COM DESTINO FINAL PARAATERRO SANITARIO LICENCIADO, NAO INCLUSO TAXA DE DESCARREGO. und 11 und 18 und 52 und 52 und 52 hh 1 m 26 1,70 18,70 0,73 13,14 3,11 161,72 0,06 3,12 0,06 3,12 27,35 27,35 6,59 171,34 R$ UD 4 1.000,00 250 1.000,00 Total Parcial do Orçamento sem BDI: BDI Máximo (20%) Total (01) Parcial do Orçamento com BDI: R$ 206.517,73 R$ 41.303,55 R$ 247.821,27 CUSTO (R$) ITEM CÓDIGO 9.0 9.1 DISCRIMINAÇÃO UND. QUANT. ADMINISTRAÇÃO LOCAL TABELA ADMINISTRAÇÃO LOCAL R$ UNID 1,00 35.547,91 39 35.547,91 Carta Convite nº 033/2014 10.0 10.1 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO PERCENTUAL MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO R$ % 2,50 5.162,94 5.162,94 Total (02) Administração Local e Mobilização/Desmobilização sem BDI (conforme orientação do TCU): R$ 40.710,85 R$ 288.532,12 VALOR POR EXTENSO :DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS Responsável Técnico Orçamento: Carlos Ferreira Responsável Técnico Assessor de Engenharia: Aprovado: Observações:PRAZO DE EXECUÇÃO MÁXIMO DE ATÉ 90 DIAS CONSECUTIVOS 40 Carta Convite nº 033/2014 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO SENAI PE DEPARTAMENTO REGIONAL-ASSESSORIA DE OBRAS ENGENHARIA REFORMA AUDITÓRIO ETS CABO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR DO ITEM (R$)c/BDI DIAS CORRIDOS 30 60 90 TOTAL 100,00% R$ 1 SERVIÇOS PRELIMINARES 2 PISO, GESSO ACARTONADO, PAINEL 4 3 AR CONDICIONADO, CABEAMENTO ESTRUTURADO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. INSTALAÇÕES DE COMBATE A 100,00% 12.866,33 R$ 12.866,33 R$ 0,00 R$ 12.866,33 50,00% 50,00% 0,00% 100,00% R$ 61.584,92 R$ 61.584,92 R$ 0,00 R$ 123.169,84 30,00% 40,00% 30,00% 100,00% R$ 25.407,26 R$50,00% 33.876,35 R$50,00% 25.407,26 R$100,00% 84.690,88 R$ 123.169,84 R$ 84.690,88 41 Carta Convite nº 033/2014 COMBATE A INCÊNDIO, SONORIZAÇÃO, R$ 25.894,22 R$ 12.947,11 R$ 5 R$ 12.947,11 R$ 25.894,22 100,00% 100,00% R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 1.200,00 LIMPEZA DA OBRA 30,00% 40,00% 30,00% 100,00% R$ 10.664,37 R$ 14.219,16 R$ 10.664,37 R$ 35.547,91 50,00% 50,00% 100,00% R$ 2.581,47 R$ 2.581,47 R$ 5.162,94 R$ 52.800,22 R$ 288.532,12 R$ 35.547,91 6 7 ADMINISTRAÇÃO LOCAL MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO TOTAL MENSAL R$ 5.162,94 R$ 51.519,44 R$ 88.751,19 42 Carta Convite nº 033/2014 ANEXO II CONVITE Nº 033/2014 MODELO DE CREDENCIAMENTO A empresa .........................................................., CNPJ nº .........................................., com sede à Rua ......................................................................................................., neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(a) ...................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº ......................................, expedido pela ..............................., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ............................, residente à Rua ..............................................................., nº ......... , a quem confere amplos poderes para junto ao SENAI/PE praticar todos os atos necessários, relativos ao Convite nº 033/2014, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para negociar preços, interpor e desistir de recursos, confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos ou declarações, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em seu nome, dando tudo como bom, firme e valioso. Local, de de 2014. __________________________________ Assinatura do representante legal 43 Carta Convite nº 033/2014 ANEXO III CONVITE Nº 033/2014 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DISPOSIÇÕES DO EDITAL (nome da empresa) ____________________________________________, inscrito(a) no CNPJ n°___________________, por intermédio _______________________________, de portador(a) seu representante da Carteira legal de o(a) Sr(a) Identidade no__________________ e do CPF no__________________, DECLARA, para fins do disposto nos termos do Regulamento de licitação e Contrato do SENAI, modificado e aprovado pela Resolução nº 516 de 29 de novembro de 2011 do Conselho Nacional do SENAI, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2011, seção 3, pag. 409, e por ele consolidado, torna Público, que cumpre plena e rigorosamente os requisitos de Habilitação exigidos pelo instrumento convocatório deste Convite nº 033/2014. Local, de de 2014. __________________________________ Assinatura do representante legal (representante legal) 44 Carta Convite nº 033/2014 ANEXO IV CONVITE Nº 033/2014 DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (Nome da empresa) _______________________, CNPJ nº _____________________, sediada _____________________________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local, de de 2014. __________________________________ Assinatura do representante legal 45 Carta Convite nº 033/2014 ANEXO V CONVITE Nº 033/2014 DECLARAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENOR __________________________________, inscrito no CNPJ sob o nº _____________________, por meio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________e do CPF nº________________________, DECLARA, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos . Local, de de 2014. __________________________________ Assinatura do representante legal 46 Carta Convite nº 033/2014 ANEXO VI DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO DIRIGENTES OU EMPREGADOS DO SENAI/PE. (Nome da empresa) _______________________, CNPJ nº _____________________, sediada ____________________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO DIRIGENTES OU EMPREGADOS DO SENAI/PE, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e data) __________________________________ Assinatura do representante legal 47 Carta Convite nº 033/2014 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE VISTORIA Declaro para os devidos fins, que compareci a Escola Técnica ________________, onde vistoriei o local da prestação dos serviços, tendo tomado conhecimento de todas as suas peculiaridades e condições, com vistas a atender as exigências do CONVITE Nº 033/2014. Local, de de 2014. __________________________________ Assinatura do representante legal __________________________________ Assinatura do representante SENAI OBS: Agendar a vista técnica: Assessoria de Engenharia – (81) 3202-9416 48 Carta Convite nº 033/2014 ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO Instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços para finalização da reforma do Auditório na Escola Técnica SENAI Cabo, que entre si celebram, de um lado o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE PERNAMBUCO e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., tudo como adiante se pactua: O Departamento Regional em Pernambuco do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, doravante denominado SENAI/PE, instituição de ensino profissional, sem fins lucrativos, sediada na Rua Frei Cassimiro, n° 88, Recife, Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o nº 03.789.272/0001-00, neste ato representado pelo Diretor Regional Sr. Sérgio Gaudêncio Portela de Melo, brasileiro, estado civil,..........................., portador da Cédula de Identidade nº .................................. – SSP/PE e CPF/MF nº ................................, residente nesta cidade do............................., com fundamento na Constituição da República Federativa da Brasil e demais disposições normativas vigentes sobretudo Lei Federal nº 4048 de 22 de janeiro de 1942, no Decreto Federal nº 494 de 10 de janeiro de 1962, especialmente seus arts. 1º, 16, 39 e 41 e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, doravante denominado SENAI/PE e a empresa .................................................., adiante denominada CONTRATADA, sediada na Rua ..................................., bairro.........................., cidade, estado, inscrita no CNPJ sob nº......................................, por seus representantes legais infra-assinados, Sr.(a)......................................................., nacionalidade, Estado Civil, Profissão, CPF nº ..............................................., Identidade nº ..................... - Orgão Expedidor e CREA nº......................................., residente e domiciliado nesta cidade do Recife, na forma do contrato social e demais documentos que foram apresentados em decorrência do processo licitatório identificado como Convite nº 033/2014, que juntamente com a proposta vencedora integram o presente independentemente de transcrição, têm entre si ajustado o presente Contrato de prestação de serviços para finalização da reforma do Auditório na Escola Técnica SENAI Cabo, de acordo com as disposições abaixo especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto: 1.1 - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para o serviço de finalização da reforma do Auditório na ETS Cabo, para a contemplação da instalação do foro, carpete, piso, climatização, cabeamento estruturado, instalações elétricas, e de combate a incêndio, conforme o Convite nº 033/2014, em seu anexo I e a proposta vencedora da CONTRATADA, que integram o presente como se nele transcrito estivessem e cujos termos prevalecerão inclusive sobre os do presente contrato na hipótese de discrepância. 1.2 - Os serviços serão desenvolvidos de acordo com as especificações determinadas pelo SENAI/PE constantes do referido processo licitatório. 49 Carta Convite nº 033/2014 1.3 - A obrigação da CONTRATADA abrange toda a mão-de-obra e todo o material necessário à execução dos serviços citados no Convite nº 033/2014. 1.4 - Compreende-se como mão-de-obra não apenas os salários do pessoal contratado como também todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, etc. sobre eles incidentes. 1.5 - A CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação e licenças exigidas pelas autoridades competentes, assumindo integralmente toda a responsabilidade técnica quanto à execução dos serviços, inclusive a decorrente responsabilidade civil. 1.6 - Tendo em vista que o local da prestação dos serviços situa-se numa unidade de formação profissional a CONTRATADA deverá adotar todas as providências necessárias para o perfeito isolamento do local dos serviços, inclusive com a colocação dos tapumes, se necessário for, de modo a preservar, de um lado, o bom andamento dos serviços e, do outro lado, a integridade física dos transeuntes. CLÁUSULA SEGUNDA - Da Duração: 2.1 - O prazo para integral conclusão da prestação de serviço será de até 90 (noventa) dias consecutivos, tendo como termo inicial o dia....................... e como termo final o dia ................, ocasião em que a CONTRATADA se compromete, sob as penas da Lei, a concluí-los e entregá-los devidamente acabados de acordo com a proposta. CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Preços e Forma de Pagamento: 3.1 - O preço total fixo e irreajustável do presente contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). 3.2 - O pagamento deverá ser feito de acordo com a efetiva medição dos serviços executados, após a liberação pela fiscalização do SENAI/PE, sendo que as parcelas só serão pagas no prazo máximo de trinta (30) dias corridos após a sua comprovada realização e a última delas após a conclusão do objeto contratual, da apresentação de toda a documentação e da respectiva liberação pela referida fiscalização. 3.3 - Nenhum pagamento será efetuado sem a comprovada – mediante medição - prestação do serviço, fornecimento do material e apresentação da documentação necessária, inclusive aquela expedida pelos órgãos fiscalizadores competentes, exemplificativamente Prefeitura Municipal de Recife, CREA/PE, etc. 3.4 - Por ocasião do pagamento do preço do serviço prestado deverá ser apresentada pela CONTRATADA consoante faculta o art. 12 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e conforme decisão do Tribunal de Contas da União (processo 002.613/2002-7, Relação nº 33/2002 – TCU, lastreada no art. 195, § 3º da Constituição Federal) – prova de regularidade para com as fazendas federal (Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Tributo e Contribuições Administrados pela Receita Federal, que abranja PIS/PASEP e COFINS), estadual (Certificado de Regularidade Fiscal) e municipal do domicílio ou sede do contratado (Certidão Negativa de Débitos Fiscais), na forma da lei e as relativas à Seguridade Social (CND / INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), no cumprimento dos encargos instituídos por lei. 50 Carta Convite nº 033/2014 CLÁUSULA QUARTA - Das Disposições Gerais: 4.1 - Ficam designados como executores deste contrato, para facilitar o cumprimento das obrigações nele definidas: • Por parte do SENAI: ................................... • Por parte da XXXXXX XXXXX : Sr. XXXXXXX XXXXXXX 4.2 - A responsabilidade técnica do trabalho será exclusivamente da CONTRATADA e dos profissionais a ela vinculados, na forma da lei, devendo apresentar o ART / CREA – PE no prazo máximo de cinco (05) dias corridos após a apresentação do serviço. 4.3 - Deverá a CONTRATADA responsabilizar-se por todos os custos incidentes sobre o presente contrato seja de que natureza for, exemplificativamente as obrigações comerciais, civis, de responsabilidade civil, sociais, trabalhistas, previdenciárias, etc. bem como todos aqueles referentes às licenças e regularização da obra perante os órgãos competentes, caracterizando-se o SENAI/PE apenas como contratante. CLÁUSULA QUINTA - Multa: 5.1 - Será aplicada a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia que exceda os prazos contratuais ora pactuados limitada ao total de 10 (dez) por cento, em decorrência do que foi ressaltado no item 13.1 do processo licitatório. 5.2 - A inadimplência da CONTRATADA sujeitá-la-á, ainda, a todas as cominações previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI aprovado com as modificações do Resolução nº 516 de 29 de novembro de 2011 do Conselho Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2011, seção 3, pág. 109 e por ela consolidada, que é integralmente aplicável ao presente contrato na forma estabelecida no citado processo licitatório. 5.3 - Havendo aplicação de multa o SENAI poderá reter o respectivo valor de eventual crédito da CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA - Do Foro: 6.1 - As partes contratantes elegem o Foro desta Comarca do Recife, para dirimir todas as dúvidas ou questões porventura decorrentes deste instrumento - que obriga as partes e seus sucessores a qualquer título - renunciando a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que se configure. E por estarem assim justas e contratadas, as partes mandaram redigir o presente documento que depois de pronto, lido e achado conforme o assinam em 02(duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, especialmente convocadas para este ato e que a tudo assistiram. Recife, de ..................... de 2014. 51 Carta Convite nº 033/2014 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx Diretor Regional do SENAI/PE Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx XXXXXX XXXXX TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: 52 Carta Convite nº 033/2014 PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Acusamos o recebimento do edital do CONVITE Nº 033/2014, que nos foi encaminhado nesta data pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI DR/PE, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para o serviço de finalização da reforma do Auditório na ETS – Cabo, para a contemplação da instalação do foro, carpete, piso, climatização, cabeamento estruturado, instalações elétricas, e de combate a incêndio. Recife, ___ de _____________ de 2014. ____________________________________ Assinatura e carimbo da empresa Razão Social: ___________________________________________________________________ CNPJ:__________________________________________________________________________ Contato: ________________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________________ Telefone:________________________________________________________________________ Fax:____________________________________________________________________________ E-mail:___________________________________________________________________________ 53