CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
“ O B R A S
C I V I S ”
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ADAPTAÇÕES DE INFRAESTRUTURA NO ED. SEDE PARA IMPLANTAÇÃO DE ILHAS E
ESTAÇÕES DE TRABALHO NO ED. SEDE
SEÇÃO DE OBRAS E PROJETOS
SEPO/GEREN/DR/GO
NOSSA MISSÃO: Fornecer soluções acessíveis e confiáveis para conectar pessoas, instituições e
negócios, no Brasil e no mundo.
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1.0 - GENERALIDADES
1.1 – OBJETIVO
O presente documento tem por objetivo orientar a empresa construtora terceirizada quanto
às obras civis englobadas pelo contrato para que os serviços ora propostos possam ser
concretizados de maneira eficiente em termos de tempo e qualidade .
A construtora deverá previamente à licitação vistoriar o local da obra, conferindo
quantitativos e serviços, de modo que a mesma possa apresentar uma proposta dotada de
exeqüibilidade orçamentária , bem como adquira noção da complexidade dos serviços.
Além disso o presente Caderno de Especificações visa essencialmente estatuir as
condições que presidirão o desenvolvimento das obras e serviços relativos aos SERVIÇOS
DE ENGENHARIA PARA ADAPTAÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA NO ED. SEDE PARA
IMPLANTAÇÃO DE ILHAS E ESTAÇÕES DE TRABALHO NO ED. SEDE, também instituir
os direitos e obrigações da ECT, e da firma contratada, adiante designada de
CONTRATADA.
•
Faz parte desse Caderno de Especificações a planilha orçamentária e projeto, estes
elementos são integrados entre si e complementam-se mutuamente no que tange às
orientações a serem seguidas durante a execução bem como ao tipos de materiais a
serem empregados, bem como são parte integrante.
1.2 - CONTRATOS
• Este Caderno de Especificações, juntamente com os desenhos dos projetos e
respectivos detalhes, será parte integrante do contrato e valendo como se no mesmo
caderno e demais documentos referidos, todos convenientemente rubricados,
efetivamente transcritos fossem.
1.3 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
1.3.1
•
A CONTRATADA deverá planejar, assessorar e controlar os serviços para que sejam concluídos
satisfatoriamente em ATÉ (75) SETENTA E CINCO DIAS CORRIDOS, a contar a partir da
emissão da ordem de serviços da ECT.
1.3.2
• Para a perfeita execução e completo acabamento dos serviços referidos neste caderno
de especificações, a CONTRATADA se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes,
a prestar toda Assistência Técnica e Administrativa necessárias para imprimir andamento
conveniente aos trabalhos, com equipes compatíveis às frentes de serviços requeridas
para o adequado cumprimento do cronograma.
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1.3.3 - Verificação preliminar
• Compete a CONTRATADA efetuar completo estudo (verificação preliminar) das
plantas e Caderno de Encargos fornecidos pela ECT para a perfeita execução do
serviço.
•
Caso sejam constatadas, pela CONTRATADA, quaisquer discrepâncias ou omissões
, inclusive sobre qualquer conflito às normas técnicas, códigos, regulamentos ou leis
em vigor, deverá dar imediata comunicação a ECT para que sejam os mesmos
sanados.
•
No caso do contrato em andamento, toda e qualquer divergência deve ser discutida e
resolvida com a FISCALIZAÇÃO, no caso, representante da ECT (VER ABAIXO:
ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO)
•
Caso executado a revelia, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a qualquer momento, reexecução do serviço, conforme necessidade da ECT.
1.4 - MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS.
1.4.1
• Para os serviços que forem contratados, caberá à CONTRATADA fornecer e conservar
equipamentos mecânicos, equipamentos de proteção individual e o ferramental
necessário, aliciar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço
uma equipe homogênea e suficiente de operários e encarregados, que assegurem
progresso satisfatório às obras, bem como, obter os materiais necessários e em
quantidades suficientes para a conclusão das mesmas no prazo fixado, conforme
referido em contrato.
1.4.2
• À CONTRATADA caberá a responsabilidade das instalações provisórias de água, luz,
força, telefone, placa de obras, informativos, transportes fora e dentro do canteiro da
obra, e estabelecimento e manutenção dos transportes verticais para atender às
necessidades dos serviços, bem como às de outros contratantes, a critério da
FISCALIZAÇÃO.
1.5 - SUB- EMPREITEIRA
•
•
•
A CONTRATADA não poderá sub-empreitar os serviços contratados no seu todo,
podendo fazê-lo apenas parcialmente, para cada serviço, sendo mantida a sua
responsabilidade direta em face da ECT.
Todo empreiteiro contratado deverá ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO, caso a mesma
não o tenha aprovado, poderá ser substituído a qualquer momento.
As garantias dos serviços executados quando serviço exclusivo SUB-CONTRATADO
deverão vir em nome da ECT.
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•
Relacionamos a seguir os serviços que poderão ser sub-contratados na sua totalidade:
• Caçambas de entulho;
• Forros;
• Divisórias/ Forros;
• Persianas;
• Vidros;
• Serviços de marcenaria ou serralheria incluindo: estruturas metálicas e esquadrias de
madeira;
1.5.1
Informamos que existem demais parcelas do serviço que são de maior relevância, nesses
casos a empresa executora dos serviços não poderá sub-empreitar de nenhuma forma tais
serviços, mantendo assim a sua direta responsabilidade em face à ECT.
1.6- LICENÇAS, FRANQUIAS
1.6.1
• É a CONTRATADA obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias aos
serviços a contratar, tais como pagamento de taxas na Prefeitura, anotação no CREA,
pagamento do CND, etc., pagando os emolumentos prescritos por lei e observando
todas as leis, regulamentos e posturas referentes à segurança pública bem como
atender ao pagamento de seguro de pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas,
e impostos de consumo de serviços contratados. É obrigatório, outrossim, ao
cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, a sua custa, das multas
porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos
legais, sejam atribuídas a ECT.
1.6.2
• A observância de leis, regulamentos e posturas a que se referem os itens precedentes,
abrangem também as exigências do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (CREA e/ou CAU), especialmente no que se refere à colocação de placas
contendo os nomes do responsável técnico pela execução das obras, do autor ou
autores dos projetos, tendo em vista as exigências do registro na região do citado
Conselho em que se realize a construção e aprovação na Prefeitura.
1.7 - ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO
1.7.1
• A ECT manterá na obra: a seu critério e prepostos seus, convenientemente
credenciados junto a CONTRATADA, e sempre adiante designados por
FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, em nome da ECT, toda e qualquer ação
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de orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços de construção.
1.7.2
• As relações mútuas entre a CONTRATADA e a ECT serão mantidas por intermédio da
FISCALIZAÇÃO
1.7.3
• É a CONTRATADA obrigada a facilitar meticulosa Fiscalização dos materiais, execução
das obras e serviços contratados, facultando a FISCALIZAÇÃO, o acesso a todas as
partes das obras contratadas.
•
•
Obriga-se, do mesmo modo, a facilitar a FISCALIZAÇÃO em oficinas, depósitos,
armazéns ou dependências onde se encontrem materiais destinados à construção,
serviços ou obras em reparo.
Obriga-se a manter livro diário de obras anotando ocorrências relevantes, atividades do
dia a dia, dados sobre efetivo, clima, entrega de materiais, assinado diariamente pelo
R.T. da obra.
1.7.4
• À FISCALIZAÇÃO, é assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços,
sem prejuízos das penalidades a que ficar sujeito a CONTRATADA e sem que este
tenha direito a qualquer indenização; no caso de não ser atendida, dentro de 48
(quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente,
qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado ou material posto na obra.
• O não atendimento às especificações, normas ou qualidade dos serviços executados,
poderão ser utilizados pela FISCALIZAÇÃO como motivo de paralisação do serviço, a
qualquer momento, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer tipo de
indenização.
1.7.5
• É a CONTRATADA obrigada a retirar da frente de serviços, imediatamente após o
recebimento da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro,
operário, ou subordinado seu, que a critério da Fiscalização, venha demonstrar conduta
desrespeitosa , nociva , omissão, absenteísmo ou incapacidade técnica.
1.7.6
• O engenheiro responsável pelos serviços técnicos de engenharia sendo retirado da
frente de serviços, deverá ser imediatamente substituído, assim como a ART de
responsabilidade técnica.
• Caso haja dificuldade de negociação ou diálogo entre a ECT/Fiscalização e o
representante legal da CONTRATADA, este deverá nomear através de procuração, outra
pessoa para tratar dos assuntos da obra/Contrato.
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1.7.7
• Os serviços a cargo de diferentes firmas contratantes serão articulados entre si de
modo a proporcionar o andamento mais harmonioso da obra em seu conjunto.
1.7.8
• Qualquer dúvida concernente ao disposto no item precedente deverá ser resolvida entre
as referidas firmas, com interferência da Fiscalização, a qual poderá decidir em
definitivo e sem apelação.
1.8 - RESPONSABILIDADE E GARANTIA
1.8.1
• A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos
serviços que efetuar, de acordo com este Caderno de Especificações, instruções e
Concorrência e demais documentos técnicos fornecidos, bem como, pelos danos
decorrentes da realização dos referidos trabalhos, inclusive a terceiros.
• O engenheiro indicado na ART de responsabilidade Técnica, deverá estar presente
em todas as vistorias da fiscalização quando das medições e outras vistorias préestabelecidas e agendadas.
• A fiscalização tratará dos assuntos pertinentes a obra diretamente com o engenheiro
responsável, por sua ART,ou seja , cada profissional com sua devida atribuição.
1.8.2
• Fica estabelecido que a realização, pela CONTRATADA de qualquer elemento ou
parcela de serviços implicará na tácita aceitação e cumprimento
dos padrões
preconizados neste Caderno de Especificações.
1.9 - ENSAIOS E PROVAS
•
A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais, trabalhos e instalações a cargo da
CONTRATADA serão, como condição prévia e indispensável ao recebimento dos
serviços, submetidos a verificações, ensaios e provas, conforme exigências da ABNT.
2.0 OBRAS CIVIS
As empresas interessadas deverão vistoriar o local dos serviços antes da elaboração
do orçamento, a fim de conferir/confirmar medidas, cotas, níveis e conhecer as
condições locais , a complexidade de acesso, horários disponíveis para trabalhos,
estabelecendo uma estratégia e um plano de ataque eficaz, inclusive prevendo em
seus custos as eventuais acréscimos para trabalhos noturnos e em finais de semana
que se façam necessários, não sendo cabíveis reclamações posteriores quanto a
essas questões.
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2.1. SERVIÇOS PRELIMINARES / DEMOLIÇÕES
As demolições a princípio serão sempre executadas fora do expediente comercial,
portanto somente poderão ocorrer a partir das 18:00 h até às 06:00 h . Deverão ser
executadas as demolições em alvenarias, forros, concretos utilizando-se tanto de
ferramentas manuais (ponteiros, marretas, talhadeiras) como de equipamentos
elétricos ( marteletes, furadeiras) quando necessário, sendo requeridos
impreterivelmente o uso de EPI´s ( óculos, luvas, botas, protetores auriculares) ,
devendo todo esse material ser retirado ensacado e removido para caçambas de
entulho a serem dispostas em locais no pátio interno de estacionamento conforme
definições pela FISCALIZAÇÃO. Nos locais onde houver intervenção e trânsito deverá
ser previamente colocado sobre mobiliários, equipamentos mesas e documentos uma
lona plástica de proteção, evitando assim a incidência de poeiras e detritos sobre as
posições de trabalho, bem como deverá ser promovida uma limpeza diariamente após
o turno de serviços, removendo tais dispositivos e sujidades porventura decorrentes
dos serviços. No caso das divisórias navais (painel miolo-colméia) o processo de
demolição será pelo método não destrutivo, devendo ser retirados perfis metálicos,
painéis, vidros, portas cuidadosamente, para posterior reaproveitamento, caso tais
orientações não sejam observadas, a CONTRATADA deverá repor tais elementos às
suas expensas.
2.2. ESTRUTURA DE CONCRETO
Quando necessário, conforme projeto e orientações da FISCALIZAÇÃO deverão ser
executadas estruturas em concreto armado preparado em betoneira, com resistência à
compressão de 28 dias de 25 Mpa, sendo que as armaduras serão detalhadas pela
FISCALIZAÇÃO caso a caso, sendo previstas armaduras, formas de madeira
escoramento para a realização dessa etapa de serviços.
2.3. PISOS
Trata-se de serviço de regularização de pisos com argamassa niveladora, aplicação de
piso porcelanato Crema Marfil 60x60 cm, soleiras em granito Arabesco ou Amarelo
Santa Cecília e rodapés em porcelanato mesmo padrão do piso em locais a serem
definidos a exclusivo critério da FISCALIZAÇÃO, caso se façam necessários. Nesses
casos deverá ser aplicada argamassa de alta eficiência tipo AC-3 ou AC-2 e rejunte
flexível apropriado a porcelanatos;
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2.4. ALVENARIAS E DIVISÓRIAS
PAREDES E PAINÉIS
• Deverá ser executada alvenaria em tijolos maciços tipo comum de 1 vez conforme
indicação da FISCALIZAÇÃO e/ou projeto arquitetônico;
•
•
•
•
Componentes :
Tijolos Maciços - De primeira qualidade, em argila diatomita ou montmorilonita, bem
cozidos, conforme o padrão local ou das regiões adjacentes.
Areia - Será quartzosa, isenta de argila, de gravetos, de mica, de impurezas
orgânicas e de cloreto de sódio, devendo possuir granulação média.
Cimento - Será de fabricação recente, do Tipo CP-32, devendo satisfazer às
indicações da EB-1, MB-516 e TB-76 da ABNT, fornecido em sacos de 50 Kg.
Cal - Do tipo padronizada, industrializada , hidratada, e comercializada em sacos
de 20 Kg.
Execução :
• Os tijolos serão assentados com argamassa de cimento e areia média, no traço
volumétrico 1:2:6 (cimento:cal:areia) ou composição equivalente definida em
LABORATÓRIO, devendo essa composição ser apresentada à Fiscalização.
• As argamassas serão preparadas mecanicamente e igualmente aplicadas entre as
faces laterais dos tijolos e sobre cada fiada, evitando-se juntas abertas.
• As fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. Onde houver
abertura de portas e janelas deverão ser instaladas vergas e contravergas em
concreto armado 10x10 cm com 04 barras de armadura 6.3 mm.
DIVISÓRIAS NAVAIS E DRY WALL
Divisórias Navais Padrão Areia Pérola ou Jundiaí da Eucatex
Sistema modulado, composto por Painéis e Perfis montados por simples processo de
encaixe;
Painéis constituídos por estrutura “miolo” e revestimento;
Os núcleos ou “miolos” poderão ser compostos por madeira aglomerada, madeira
aglomerada de alta densidade, isolantes de fibra de madeira, chapas de vermiculita
expandida, compensado naval, mineral maciço, lã de vidro;
O revestimento será composto de chapas duras de fibra de madeira com acabamento
em resina alquídica - obtidas por prensagem a quente de colchão de fibras formadas
pelo processo úmido, aglutinadas pela própria resina ou ácidos orgânicos naturais,
fabricação Eucatex, tipo Xapadur Liso, com 2,5 mm de espessura;
A estrutura será executada em barrotes de madeira - moldura e montantes;
A espessura dos painéis será de 35 mm, com peso variando de 11 a 18 Kg/m²;
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Os perfis serão do tipo simples, com exceção dos Perfis que circundam as Portas que
serão duplos e reforçados, em alumínio anodisado, acabamento acetinado.
As peças serão fixadas por encaixe.
Todos os batentes serão guarnecidos com amortecedores de plástico, para reduzir a
transmissão de ruídos e proteger as bordas das portas.
As portas serão confeccionadas no mesmo padrão das Divisórias.
Os locais de aplicação são indicados em Projeto ou conforme determinação da
FISCALIZAÇÃO.
Ferragens:
• As ferragens deverão ser de primeira qualidade, obedecendo as normas EB-947
e EB-949 da ABNT.
• A fechadura da porta da divisória será do tipo Cromada, fab. La Fonte CR 030 ou
similar de 1ª qualidade.
• As dobradiças das portas serão do tipo cromada - 3 x 2.1/2” “La Fonte”, Fama ou
similar de 1ª qualidade.
Divisórias Tipo Dry Wall
As recomendações e especificações que abrangem os serviços em Drywall têm como
base a Norma ABNT NBR 15.758:2009, as Instruções Técnicas do Corpo de
Bombeiros e as demais Normas ABNT que regulamentam a Construção Civil.
A resistência de um sistema é determinada por sua capacidade de resistir à deflexão
sob carga ou a força necessária para romper o mesmo quando submetido a um
impacto por um corpo duro ou mole. Os fatores que determinam esses aspectos de
aceitabilidade são determinados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e
estão descritos na NBR 15758: partes 1, 2 e, 3 de 2009.
Fatores que influenciam na resistência do sistema de parede Drywall:
•
Altura da parede
•
Espessura da chapa de gesso
•
Número de camadas de chapas de gesso
•
Espessura das estruturas
•
Fixação das estruturas
•
Espaçamento das estruturas
•
Carga adicional ao sistema
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•
Ação do vento – carga uniformemente distribuída
•
Qualquer carga pontual temporária
•
Rigidez da chapa de gesso
•
Dureza do gesso
•
Flexão / resistência à ruptura da chapa de gesso
Recomendações para Sistemas Drywall
•
As unidades autônomas devem ser separadas por paredes com resistência ao fogo
de 60 minutos.
•
As paredes divisórias entre unidades autônomas e as áreas comuns devem possuir
resistência ao fogo de no mínimo 60 minutos.
•
As paredes divisórias das unidades autônomas devem possuir resistência ao fogo de
no mínimo 30 minutos.
•
São consideradas unidades autônomas as salas de escritórios em edifícios
comerciais e assemelhados.
•
Os elementos de proteção das aberturas existentes nas paredes corta-fogo devem
apresentar resistência ao fogo de 60 minutos.
•
Para as escadas de segurança, a resistência ao fogo dos sistemas de vedação,
paredes, caixas, dutos e antecâmaras não pode ser inferior a 120 minutos.
•
As vedações usadas como isolamento das rotas de fuga devem resistir à ação do
fogo por no mínimo 120 minutos.
•
As vedações usadas como isolamento de áreas de risco e dos elementos estruturais
devem resistir à ação do fogo por no mínimo 120 minutos.
•
Os elementos de compartimentação interna da edificação, incluindo paredes,
selagens dos shafts e dutos de instalações, não podem ter resistência ao fogo inferior
a 60 minutos.
•
Os painéis Drywall serão estruturados com perfis metálicos anodisados (proteção a
zinco quente) denominados steelframe, devendo a parede dupla em gesso
acartonado e com estrutura metálica perfazer um acabamento de 12 cm de
espessura. Serão utilizados parafusos autobrocantes e fitas adesivas específicas
para fixação de painéis e tratamento de junções e emendas entre as placas.
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2.5.
REVESTIMENTOS DE PAREDES
Todos os revestimentos do imóvel deverão ser revisados de acordo com as
recomendações seguintes:
Revestimento de paredes e forro em argamassa:
Nas paredes internas no forro (laje), todos os trechos de alvenarias novas, ou se
existentes que estejam porventura danificados ou deteriorados ou em casos
específicos determinados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser refeitos com chapisco (1:3
cim:areia grossa), emboço (1:2:4 cim: cal: areia fina lavada) e reboco(1:2:6 cim:cal:
areia fina lavada), devendo apresentar-se, após os reparos, perfeitamente
homogêneos em relação às contíguas.
Revestimentos cerâmicos:
As superfícies internas e externas, revestidas com cerâmicas, pastilhas ou azulejos,
deverão passar por revisão com substituição das peças danificadas ou fora de padrão,
utilizando-se materiais de primeira qualidade e semelhantes às peças antigas.
2.6. FORROS
Executar aberturas de alçapões em forros de PVC ou forros de gesso, preparando
requadração dos cantos com perfis metálicos em alumínio ou aço galvanizado,
fornecendo os tampões para os respectivos alçapões no mesmo material do forro. Os
forros tanto de PVC como de gesso acartonado deverão receber estrutura metálica de
sustentação em metalons 25x25 mm chapa 0,9 mm tratada com primer anticorrosivo
ou em perfis metálicos em chapas galvanizadas, a fixação desses elementos no teto
em laje de concreto será feita com a fixação de fincapinos Walsiwa e barras de
atirantamento roscadas 3/8”. O forro deverá estar perfeitamente nivelado e limpo ao
final dos serviços , com as respectivas emendas, tabicas, cantoneiras e matajuntas
devidamente instaladas.
2.7. VIDROS
Substituir todos os vidros quebrados, trincados ou fora do padrão por outros no mesmo
padrão existente. Os vidros soltos deverão ser refixados com massa de vidraceiro de
pega lenta;
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2.8. PINTURA:
Pintura interna:
a) Esmalte sintético:
As paredes internas levarão barra de esmalte sintético semi-acetinado da SUVINIL,
CORAL ou equivalente técnico cor Palha ou Camurça. A pintura será feita sobre a
superfície devidamente preparada, isenta de pó, graxas e gorduras. Será em duas
demãos, no mínimo.
b) Latex sobre reboco:
As paredes internas serão pintadas com Latex semi-brilho CORAL , SUVINIL ou
equivalente técnico, na tonalidade Palha, em duas demãos, no mínimo, após terem
sido previamente retocadas com massa corrida, lixadas até um perfeito nivelamento e
recebido uma demãos de selador.
c) Latex sobre forros e tetos:
Os forros de gesso e tetos em lajes serão pintados com Latex PVA aveludado CORAL
, SUVINIL ou equivalente técnico, na tonalidade Branco Neve, em duas demãos, no
mínimo, após terem sido previamente retocadas com massa corrida, lixadas até um
perfeito nivelamento e recebido uma demãos de selador.
d) Esmalte em portas e superfícies de madeira:
Todas as esquadrias, portas e outras superfícies de madeira (exceto as portas
integradas às divisórias), após serem devidamente preparadas, levarão uma demão de
fundo sintético nivelador e posteriormente duas demãos, no mínimo de esmalte
sintético semi-fosco da CORAL, SUVINIL ou equivalente técnico, na tonalidade Palha
ou Camurça.
Obs.: As esquadrias em boas condições de conservação e que necessitem
somente de repintura deverão ser lixadas até a perda total do brilho para
posterior pintura.
2.9. ESQUADRIAS DE MADEIRA E FERRAGENS
Portas de Madeira:
• As portas de madeira a serem fornecidas novas serão prontamente tratadas, com
lixamento aplicação de massa acrílica para regularização e espera da pintura,
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regulagem das ferragens existentes, devendo ser plicada nova pintura em esmalte
sintético na cor areia e substituição das ferragens que estiverem danificadas;
• A porta e a guarnição – portais, forramentos e alisares - receberão acabamento
final em pintura antecedido da eliminação de todas as deficiências.
FERRAGENS E ARTEFATOS SIMILARES:
• As portas receberão dobradiças tipo reforçadas 90/3” x 2.1/2” (03 por unidade). E
serão instaladas fechaduras La Fonte, cromada, ref. 6236 ou 8766, ou conforme
definições pela FISCALIZAÇÃO.
Todas as ferragens fornecidas nas esquadrias de madeira novas instaladas como
objeto contratual serão revisadas, e, caso necessário, deverá ser implementado os
ajustes/recuperações necessários objetivando seu perfeito acionamento, inclusive
substituição de componentes se necessário.
2.10. DIVERSOS / COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Persianas
Serão fornecidas persianas em PVC cor Bege, réguas de 9,0 cm, com mecanismos de
acionamento novos, devendo as mesmas serem entregues limpas e testadas em pleno
funcionamento, conforme vãos e janelas a serem definidos pela FISCALIZAÇÃO.
Limpeza Final
Ao final dos serviços deverão ser retirados todos os entulhos ou sujeira remanescente,
bem como deverão ser limpos os resíduos de pintura (respingos) e sujidades de
rebocos, gessos , restos de materiais elétricos, madeiras ou concreto.
3.0 CONSIDERAÇÕES GERAIS
Em princípio essa unidade administrativa dos Correios situadas no Ed. Sede deverá
permanecer funcionando no prédio que receberá a intervenção. Recomenda-se que já
durante as vistorias preliminares sejam estudadas ou vislumbradas estratégias de
execução dos serviços , afim de agilizar o processo logo no início do contrato.
Os serviços externos à edificação e no subsolo poderão ser realizados no horário
comercial, porém os serviços internos que gerem odores, ruídos e poeira somente
poderão ser realizados em período noturno após as 18:00 horas até as 6:00 horas da
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manhã do dia seguinte, bem como em finais de semana. Tudo isso devendo acontecer
com prévia comunicação e em perfeita harmonia e acordo com as unidades
envolvidas.
Dessa forma não serão aceitas solicitações de aditivos por conta de adicionais de
trabalhos em final de semana ou trabalhos noturnos. Será permitido à construtora
utilizar-se de um espaço interno no 1º pavimento da edificação (antiga GEFIN e antiga
unidade do Banco do Brasil) para alojar seu almoxarifado, materiais, cantina e
ferramental necessários aos serviços, deverá então, a construtora, prever em sua
proposta e orçamento os respectivos encargos e despesas necessárias para adaptar
esse canteiro de obras (almoxarifado), portanto, reclamações posteriores quanto a
essa questão não serão cabíveis.
Deverá ser observado que os materiais a serem adquiridos pela construtora deverão
seguir as especificações da ECT, e no caso do uso de material similar, o mesmo
deverá ser previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO da contratante e ser
considerado equivalente técnico.
Diariamente , ao durante a execução e ao término dos serviços , deverá ser realizada
pela construtora uma limpeza nos locais onde a mesma proceder intervenção e
trânsito .
A construtora deverá providenciar e instalar diariamente uma lona plástica limpa para
proteção aos equipamentos e mobiliário da unidade, afim de que os mesmos não
sofram a ação de poeira , ou tintas , etc.
Todos os funcionários deverão utilizar crachás uniformes ( jalecos) com o nome da
construtora , bem como capacetes, luvas e óculos de proteção ( ou seja , o EPI
adequado), no caso de verificação do descumprimento dessa norma a construtora
receberá advertência ou multa.
A obra deverá ser acompanhada por um Mestre de Obras (preposto) da contratada
diariamente, com experiência comprovada. Os engenheiro civil e elétrico responsáveis
técnicos pelo serviço deverão vistoriar a frente de serviços pelo menos em dias
alternados e se necessário for até mesmo , mediante a etapa de serviços.
Deverá ser mantido à disposição da fiscalização no local da obra as ART´s de
execução dos serviços, cópia dos projetos complementares registrados no CREA-GO,
a matrícula da obra no INSS (CEI), cópia dos registros em carteira/contratos de
trabalho dos funcionários bem como o diário de obras atualizado, assinado pelos
RT´s da CONTRATADA e pela equipe de FISCALIZAÇÃO DA ECT.
Deverá ser fornecido pela construtora à equipe de segurança da ECT uma lista
contendo o nome, função e número de identidade de cada um de seus funcionários
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que venham a trabalhar nesta unidade, a qual será verificada diariamente.
As cores de tintas, tipos de piso (cores e tamanhos) e revestimentos cerâmicos
deverão seguir o padrão existente na edificação ou especificações e detalhamentos
constantes na planilha orçamentária, salvo , determinação alternativa definida pela
equipe de FISCALIZAÇÃO da ECT para o caso da unidade em questão. Não serão
aceitos em hipótese alguma materiais discrepantes ou fora destes padrões definidos.
As tintas e cerâmicas a serem utilizadas deverão ser de 1ª linha , a serem previamente
aprovadas pela Fiscalização da ECT.
O prazo de execução dos serviços é de 75 (setenta e cinco) dias corridos, sendo que
após esta data, caso hajam atrasos na obra injustificados tecnicamente, serão
aplicadas as multas contratuais cabíveis.
O regime contratual será de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
Quaisquer serviços aditivos ou de supressão somente serão oficializados após
manifestação da FISCALIZAÇÃO no diário de obras, a ECT não pagará por serviços
extras executados sem a devida autorização prévia por escrito.
A FISCALIZAÇÃO e a equipe de segurança terão poderes para excluir eventuais
operários da obra, a seu critério e conveniência, caso os mesmos apresentem
comportamento alterado, atitudes desrespeitosas para com a equipe da ECT ou
comportamento imoral no local da obra, serão também excluídos da obra aqueles que
forem observados sem o devido uso do EPI , jaleco e crachá.
A contratada deverá implantar no seu canteiro todas as determinações contidas nas
normas regulamentadoras aprovadas pela portaria nº 3.214 de 08/06/1978, atentando
bastante ao exigido pela NR-18.
Fica dispensada a instalação de placa da obra , caso a CONTRATADA decida pela
sua instalação, deverá ser seguido um padrão a ser fornecido pela ECT.
Não poderão ser posicionados containeres ou caçambas de entulhos em locais
impróprios ao bom funcionamento da unidade.
3.0 – RESPONSABILIDADES
Responsabilidade Civil
Decorre da obrigação de reparar e/ou indenizar por eventuais danos causados. O
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profissional que, no exercício de sua atividade, lesar alguém, tem a obrigação
legal de cobrir os prejuízos. A responsabilidade civil divide-se em:
A - Responsabilidade contratual: pelo contrato firmado entre as partes para a
execução de um determinado trabalho, sendo fixados os direitos e obrigações de cada
uma.
B - Responsabilidade pela solidez e segurança da construção: pelo Código Civil
Brasileiro, o profissional responde pela solidez e segurança da obra durante cinco
anos; é importante pois, que a data do término da obra seja documentada de forma
oficial. Se, entretanto, a obra apresentar problemas de solidez e segurança e, através
de perícias, ficar constatado erro do profissional, este será responsabilizado,
independente do prazo transcorrido, conforme jurisprudência existente.
C - Responsabilidade pelos materiais: a seleção de qualidade dos materiais a serem
empregados na obra ou serviço é da competência exclusiva do profissional. Logo, por
medida de precaução, tornou-se habitual fazer a verificação do mesmo, e quando o
material não estiver de acordo, com a especificação, ou dentro dos critérios de
segurança, o profissional deve rejeitá-lo, sob pena de responder por qualquer dano
futuro.
D - Responsabilidade por danos a terceiros: é muito comum na construção civil a
constatação de danos a vizinhos, em virtude da vibração de estaqueamentos,
fundações, quedas de materiais e outros. Os danos resultantes desses incidentes
devem ser reparados, pois cabe ao profissional tomar todas as providências
necessárias para que seja preservada a segurança, a saúde e o sossego de terceiros.
A responsabilidade estende-se, também, solidariamente, ao sub-empreiteiro, naquilo
em que for autor ou co-autor da lesão.
Responsabilidade ética
Resulta de faltas éticas que contrariam a conduta moral na execução da atividade
profissional. Em nível do CONFEA/CREAs, essas faltas estão previstas na legislação e
no Código de Ética Profissional, estabelecido na Resolução nº 205, de 30/09/71, do
CONFEA. Uma infração à ética coloca o profissional sob julgamento, sujeitando-o a
penalidades. Recomenda-se a todo profissional da área tecnológica a observância
rigorosa às determinações do Código de Ética.
ANEXOS
Encontram-se como componentes necessários à execução da obra a presente
especificação técnica, a planilha orçamentária, os projetos e seus anexos de
detalhamento.
GOIÂNIA, SETEMBRO / 2014.
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