PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇAO
ESCRITÓRIO DE PROJETOS E OBRAS
Anexo XIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO DE
INCÊNDIO
Obra: Edifício locado para Sede da Junta Militar de Porto Alegre.
Endereço: Rua Luiz Manoel, nº 100 – Bairro Santana
ÍNDICE
1. DEFINIÇÕES DE PROJETO PARA PREVENÇÃO DE INCÊNDIO
2. EXTINTORES
3. SINALIZAÇÕES
4. MEMORIAS DE CÁLCULO E ENQUADRAMENTO
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1.
DEFINIÇÕES DE PROJETO PARA PREVENÇÃO DE INCÊNDIO
As instalações PPCI serão executadas respeitando os padrões de qualidade e
segurança estabelecidas nas Normas Brasileiras, bem como legislação municipal
relativa a Sistemas de Prevenção de Incêndio.
Principio de incêndio é o chamado de período inicial da queima de materiais,
compostos químicos ou equipamentos, enquanto o incêndio é incipiente.
A Sinalização é composta de toda marcação de piso, parede, coluna e ou teto que
esteja destinada a indicar a presença de extintor e/ou saída.
A unidade extintora é a capacidade corresponde ao extintor a atender a capacidade
extintora prevista na NBR em função do risco e da natureza do fogo.
Em função da natureza do fogo, podemos dividi-lo em 4 classes:
Classe A ( envolvendo materiais combustíveis, sólidos como madeiras, papeis ,
borrachas, etc)
Classe B ( envolvendo gases ou líquidos inflamáveis, etc)
Classe C ( que envolvem líquidos ou gases inflamáveis)
Classe D ( que envolvem metais combustíveis, como magnésio, zircônio , sódio, etc.);
Devendo os mesmos estar indicados conforme sua classificação.
O sistema de proteção contra incêndio por extintores portáteis foi projetado
considerando-se:
A classe de risco a ser protegida e suas respectivas áreas;
A natureza do fogo a ser extinto;
O tipo de agente extintor a ser utilizado;
A capacidade extintora dos extintores;
As distancias a serem percorridas.
2.
EXTINTORES
No início das obras de implantação do PPCI - Plano de Prevenção Contra Incêndio,
deverão ser instalados pela contratada, os extintores previstos no projeto específico,
elaborado de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros local, bem como de
acordo com as Normas Brasileiras.
Para efeito de projeto, foram adotadas as seguintes definições:
A área medida em metros quadrados de piso será protegida por unidade extintora
em função do risco.
O agente extintor que é a substância utilizada para a extinção do fogo;
A Carga de agente extintor contida no extintor de incêndio será medida em litro (L)
ou quilograma (KG);
A capacidade extintora será medida do poder de extinção do fogo de um extintor,
obtida através de ensaios normatizados.
A distância máxima a ser percorrida pelo operador, do ponto de fixação do
extintor a qualquer ponto da área protegida não poderá passar de 10 metros.
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Não foram utilizados no projeto, as unidades extintoras sobre rodas.
2.1 TIPOS DE EXTINTORES
Serão utilizados os seguintes tipos de extintores:
- EXTINTOR PORTÁTIL, MULTIUSO, COM 08 KG DE PÓ ABC (a base de
Monofosfato de Amônia) com teor de 55% de agente inibidor. Fabricado em aço
carbono, com pintura vermelha aplicada por processo eletrostático.
- EXTINTOR PORTÁTIL, MULTIUSO, COM 10L DE ÁGUA. Fabricado em aço
carbono, com pintura vermelha aplicada por processo eletrostático.
a) Especificação dos materiais:
Extintor portátil, multiuso, com 08 kg de pó ABC (a base de Monofosfato de Amônia)
com teor de 55% de agente inibidor. Fabricado em aço carbono, com pintura
vermelha aplicada por processo eletrostático e rotulação por processo de serigrafia,
Capacidade Extintora 4-A:30-B:C, Pressão de Trabalho 10,5 kgf/cm², Pressão deT.H.
28,0 kgf/cm², Temp. de Operação -10 a 50 °C, Diâmetro Externo 176 mm, Altura s/
Mangueira 510 mm, Altura c/ Mangueira 615 mm, Alt. x Larg. x Compr 615 x 176 x
310 mm, Peso Bruto 12,00 kg, Temp. Descarga 15-18 s, Clas.Fiscal: 8424.1000,
SIPEC, Código 02.01.124, ou equivalente técnico, Carga Nominal 08 kg.
Extintor de água (H2O), capacidade 10 litros, com suporte de parede e mangueira.
Fabricado em aço carbono,com pintura vermelha aplicada por processo eletrostático
e rotulação por processo de serigrafia, Capacidade Extintora 2-A, peso 14Kg, Norma
ABNT NBR 11715, SIPEC, Código 02.01.13, ou equivalente técnico.
b) Execução / Controle:
Para a entrega e instalação equipamentos, os serviços das obras civis e
acabamentos devem estar concluídos.
As posições relativas das diferentes peças têm de estar de acordo com as
recomendações definidas no projeto de PPCI. Os extintores quando forem fixados em
paredes ou colunas, seus suportes deverão resistir a três vezes a massa total do
extintor. A posição da alça de manuseio não deverá exceder a 1,60m do piso
acabado. A parte inferior deve guardar distancia de no mínimo 20 cm do piso
acabado.
Nunca deve estar posicionado no interior do abrigo de hidrantes ou outros locais
fechados.
Deve ter indicação clara do prazo de validade e ser revisado periodicamente.
Deve estar numerado conforme Plano de Proteção Contra Incêndio, permitindo o
controle dos prazos de validade dos equipamentos.
c) Recebimento:
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização,
de modo a verificar a locação, as dimensões e o acabamento dos equipamentos, em
conformidade com o projeto. Não serão aceitos equipamentos que apresentem
deformações, arranhões, amassamentos, riscos, descolorações, violações ou outras
irregularidades de qualquer natureza, mesmo que provenientes de falha no transporte
e/ou fabricação. Serão verificados igualmente, onde couber, as datas de validade dos
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produtos, a conformidade dos materiais e acabamentos com as especificações, bem
como a colocação, a fixação e o ajuste.
d) Medição e Pagamento:
O preço deverá compreender todas as despesas decorrentes do fornecimento dos
materiais, ferramentas, equipamentos e mão-de-obra necessários ao seu transporte,
entrega e eventual montagem, conforme especificações e recomendações do
fabricante, incluindo materiais acessórios, acabamento serviços auxiliares de limpeza
e outros serviços complementares. A medição será efetuada com base nas unidades
(quantidades / conjuntos) efetivamente instaladas, conforme definido em projeto
específico.
3.
SINALIZAÇÕES
Serão instaladas sinalizações de saída conforme indicado em planta, de modo a
orientar a saída dos profissionais em caso de incêndio, conforme detalhamento
específico apresentado em projeto.
Também devem ser sinalizados os equipamentos de incêndio utilizados no projeto,
como hidrantes e extintores, conforme projeto apresentado.
PLACA PARA EXTINTOR ABC, tamanho: 22x22x0,07mm, fotoluminescente.
PLACA PARA EXTINTOR DE ÁGUA PRESSURIZADA, tamanho: 22x22x0,07mm,
fotoluminescente
a) Especificação dos materiais:
Placa para Extintor ABC, tamanho: 22x22x0,07mm, E4-Extintor de incêndio, Símbolo:
quadrado, Fundo: vermelha, Pictograma:fotoluminescente, Indicação de localização
dos extintores de incêndio, Clas.Fiscal:35069900, Material em Poliestireno, SIPEC,
Código: 05.01.44, ou equivalente técnico.
Placa para Extintor ABC, tamanho: 22x22x0,07mm, E4-Extintor de incêndio, Símbolo:
quadrado, Fundo: vermelha, Pictograma:fotoluminescente, Indicação de localização
dos extintores de incêndio, Clas.Fiscal:35069900, Material em Poliestireno, SIPEC,
Código: 05.01.22, ou equivalente técnico.
b) Execução / Controle:
Para a entrega e instalação das sinalizações, os serviços das obras civis e
acabamentos devem estar concluídos.
As posições relativas das diferentes peças têm de estar de acordo com as
recomendações definidas no projeto de PPCI. Em especial os extintores devem estar
numerados de acordo com a placa, permitindo o controle dos prazos de validade dos
equipamentos instalados relacionados às sinalizações.
Devem ser instaladas preferencialmente parafusadas no local, evitando assim
possíveis descolamentos e função de variações térmicas. Materiais devem ser
resistentes à água, evitando assim qualquer dano oriundo do acionamento do sistema
de sprinkler e hidrantes.
c) Recebimento:
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização,
de modo a verificar a locação, as dimensões e o acabamento das sinalizações, em
conformidade com o projeto. Não serão aceitas sinalizações que apresentem
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deformações, arranhões, amassamentos, riscos, descolorações, ou outras
irregularidades de qualquer natureza, mesmo que provenientes de falha no transporte
e/ou fabricação. Serão verificados igualmente a conformidade dos materiais e os
acabamentos com as especificações, bem como a colocação, a fixação e o ajuste.
d) Medição e Pagamento:
O preço deverá compreender todas as despesas decorrentes do fornecimento dos
materiais, ferramentas, equipamentos e mão-de-obra necessários ao seu transporte,
entrega e instalação, conforme especificações e recomendações do fabricante,
incluindo materiais acessórios, acabamento serviços auxiliares de limpeza e outros
serviços complementares. A medição será efetuada com base nas unidades
(quantidades / conjuntos) efetivamente instaladas, conforme definido em projeto
específico.
4.
MEMORIAS DE CÁLCULO E ENQUADRAMENTO
Enquadramento da Edificação elaborado com base na LC 420/98 de acordo com as
atividades abaixo listadas e suas metragens correspondentes e conforme projeto
arquitetônico:
Pavimento Térreo da Edificação: 188,58m²
Mezanino : 19,72m²
2º Pavimento: 88,00m²
Metragem total construída: 296,30m²
Conforme Tabelas da Norma:
Classificam-se conforme segue:
Pavimento Térreo da Edificação: D-1 – grau de risco 3
2º Pavimento da Edificação (Mezanino): D-1 – grau de risco 3
A classificação quanto à construção, enquadra as edificações como item Y,
edificações com mediana resistência ao fogo.
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Altura considerada conforme projeto: 5,70m, conforme projeto arquitetônico.
Classificação conforme a Tabela 5:
Pavimento Térreo da Edificação: D-1, 301
Conforme Tabela 6, seguem as exigências:
Edificação Principal: D-1, 301 – Unidade Extintora, Saída Alternativa
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Dimensionamento das saídas:
Classificação D,
Considerada, conforme tabela 7, uso D-1, 1 pessoa / 9m², população total 3
pessoas.
Capacidade da unidade de passagem, 100 pessoas para acesso, 60 pessoas
para escadas e rampas., e 100 pessoas para unidade de passagem para portas.
Ainda em relação às saídas, há que se considerar as distâncias máximas a
serem percorridas. De acordo com a Tabela 8, tem-se que, considerando o tipo de
edificação já classificado (Y), e a ocupação H do prédio uma distância máxima de
30m para duas saídas, em virtude da não existência de chuveiros automáticos.
Estando as saídas existentes em conformidade aos limites de distância a percorrer.
Não há a necessidade implantação de avisos de “Proibido Fumar”. Neste
sentido, os mesmos não são obrigatórios, conforme artigo 253.
Segue anexo o Memorial da Proteção Contra Incêndio a Executar, conforme
legislação vigente.
Em relação à distribuição dos extintores, foi considerado conforme a tabela do
artigo 181:
Conforme artigo 19:
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Tem-se portanto, o seguinte cálculo de demanda de extintores:
Pavimento Térreo: D-1, Grau de Risco 3, 101 – Extintores, Risco Pequeno, unidade
extintora a cada 30m de distância linear de alcance e 1 para cada 500m² de área, ou
seja, mínimo de uma unidade extintora.
Segundo Pavimento: D-1, Grau de Risco 3, 101 – Extintores, Risco Pequeno,
unidade extintora a cada 30m de distância linear de alcance e 1 para cada 500m² de
área, ou seja, mínimo de uma unidade extintora.
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