CONSU – UFSJ
Parecer No 085/2014
Aprovado em 01/12/2014
RESOLUÇÃO No 043, de 1º de dezembro de 2014.
Aprova o Regimento Interno do Setor de
Editoração Eletrônica (SEDIT).
A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – UFSJ, no uso de suas atribuições, na forma do
que dispõem o art. 24, incisos II, III, VII e XII; o art. 11, inciso V; e o art. 55 do Estatuto
aprovado pela Portaria/MEC 2.684, de 26 de setembro de 2003, e considerando o
Parecer no 085, de 01/12/2014, deste mesmo Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Setor de Editoração Eletrônica
(SEDIT), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPE), anexo a
esta Resolução.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São João del-Rei, 1º de dezembro de 2014.
Profª VALÉRIA HELOISA KEMP
Presidente do Conselho Universitário
Publicada nos quadros da UFSJ em 04/12/2014.
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CONSU – UFSJ
Parecer No 085/2014
Aprovado em 01/12/2014
REGIMENTO INTERNO DO
SETOR DE EDITORAÇÃO ELETRÔNICA
(SEDIT)
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O SEDIT é o Setor de Editoração Eletrônica vinculado à PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPE) para o apoio à divulgação de revistas
e periódicos eletrônicos da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ).
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O SEDIT é uma unidade administrativa cuja chefia subordina-se
diretamente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 3º A chefia administrativa do SEDIT é indicada pela Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação e nomeada pela Reitoria.
Art. 4º A remuneração do Chefe do SEDIT será fixada dentre as funções
gratificadas e cargos de direção disponíveis na UFSJ, em nível condizente com o
volume e complexidade das atividades demandadas pela função.
Art.5º As atividades do Setor de Editoração Eletrônica são desenvolvidas
por servidores do quadro efetivo da UFSJ, terceirizados e bolsistas.
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES DO SEDIT
Art. 6º São finalidades do SEDIT:
I – planejar e organizar os mecanismos e canais adequados para a
divulgação científica dos periódicos eletrônicos da UFSJ;
II – assessorar os editores de periódicos eletrônicos da UFSJ;
III – realizar os serviços de revisão, diagramação e inserção dos periódicos
da UFSJ em plataforma eletrônica;
IV – manter intercâmbio com outras instituições de ensino superior e
órgãos editoriais, institutos de pesquisa e organizações científicas visando a ampliar a
divulgação dos periódicos eletrônicos da UFSJ.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DA CHEFIA ADMINISTRATIVA DO SEDIT
Art. 7º A Chefia Administrativa é responsável pela gerência geral dos
serviços de revisão e de diagramação.
Art. 8º Compete à Chefia Administrativa:
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Aprovado em 01/12/2014
I – planejar, supervisionar e coordenar as atividades do SEDIT;
II – cumprir e fazer cumprir as normas e orientações dos Órgãos
Superiores da UFSJ;
III – cumprir e fazer cumprir as determinações da PROPE;
IV – promover estudos, reuniões e apresentar sugestões para o
aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades;
V – acompanhar a execução de contratos ligados diretamente às
atribuições do SEDIT;
VI – organizar, supervisionar e auxiliar os serviços de apoio aos periódicos
eletrônicos da UFSJ;
VII – organizar e supervisionar o cronograma de trabalho dos serviços de
revisão e diagramação;
VIII – propor e elaborar normas para a melhoria de seus serviços.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS REVISORES DO SEDIT
Art. 9º Compete aos revisores do SEDIT:
I – cumprir as determinações da Chefia Administrativa do SEDIT, zelando
pelo cumprimento do cronograma das publicações;
II – realizar a revisão dos artigos das revistas eletrônicas;
III – padronizar os textos conforme as normas adotadas pelos conselhos
editoriais das revistas.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DOS DIAGRAMADORES DO SEDIT
Art. 10. Compete aos diagramadores do SEDIT:
I – cumprir as determinações da Chefia Administrativa do SEDIT;
II – realizar o serviço de apoio à diagramação e de projetos gráficos para
as revistas eletrônicas, zelando pelo cumprimento do cronograma das publicações;
III – padronizar a diagramação dos periódicos eletrônicos da UFSJ,
conforme as normas adotadas pelo SEDIT.
CAPÍTULO VII
DA DIVULGAÇÃO DOS PERIÓDICOS NA INTERNET
Art. 11. A divulgação dos periódicos eletrônicos na internet será feita
dentro de normas de padronização definidas pelo SEDIT, em plataforma comum a
todos.
Art. 12. Os periódicos eletrônicos a serem divulgados pelo SEDIT deverão
ser submetidos à aprovação da unidade acadêmica de origem ou do Colegiado do
Programa de Pós-Graduação a que se vincula a revista.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 13. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela
PROPE e em consonância com o ordenamento superior da UFSJ.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
São João del-Rei, 1º de dezembro de 2014.
Profª VALÉRIA HELOISA KEMP
Presidente do Conselho Universitário
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Res. 043, de 01/12/2014