CONSU – UFSJ Parecer No 085/2014 Aprovado em 01/12/2014 RESOLUÇÃO No 043, de 1º de dezembro de 2014. Aprova o Regimento Interno do Setor de Editoração Eletrônica (SEDIT). A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – UFSJ, no uso de suas atribuições, na forma do que dispõem o art. 24, incisos II, III, VII e XII; o art. 11, inciso V; e o art. 55 do Estatuto aprovado pela Portaria/MEC 2.684, de 26 de setembro de 2003, e considerando o Parecer no 085, de 01/12/2014, deste mesmo Conselho; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Setor de Editoração Eletrônica (SEDIT), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPE), anexo a esta Resolução. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São João del-Rei, 1º de dezembro de 2014. Profª VALÉRIA HELOISA KEMP Presidente do Conselho Universitário Publicada nos quadros da UFSJ em 04/12/2014. 1 CONSU – UFSJ Parecer No 085/2014 Aprovado em 01/12/2014 REGIMENTO INTERNO DO SETOR DE EDITORAÇÃO ELETRÔNICA (SEDIT) CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º O SEDIT é o Setor de Editoração Eletrônica vinculado à PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPE) para o apoio à divulgação de revistas e periódicos eletrônicos da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º O SEDIT é uma unidade administrativa cuja chefia subordina-se diretamente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Art. 3º A chefia administrativa do SEDIT é indicada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e nomeada pela Reitoria. Art. 4º A remuneração do Chefe do SEDIT será fixada dentre as funções gratificadas e cargos de direção disponíveis na UFSJ, em nível condizente com o volume e complexidade das atividades demandadas pela função. Art.5º As atividades do Setor de Editoração Eletrônica são desenvolvidas por servidores do quadro efetivo da UFSJ, terceirizados e bolsistas. CAPÍTULO III DAS FINALIDADES DO SEDIT Art. 6º São finalidades do SEDIT: I – planejar e organizar os mecanismos e canais adequados para a divulgação científica dos periódicos eletrônicos da UFSJ; II – assessorar os editores de periódicos eletrônicos da UFSJ; III – realizar os serviços de revisão, diagramação e inserção dos periódicos da UFSJ em plataforma eletrônica; IV – manter intercâmbio com outras instituições de ensino superior e órgãos editoriais, institutos de pesquisa e organizações científicas visando a ampliar a divulgação dos periódicos eletrônicos da UFSJ. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DA CHEFIA ADMINISTRATIVA DO SEDIT Art. 7º A Chefia Administrativa é responsável pela gerência geral dos serviços de revisão e de diagramação. Art. 8º Compete à Chefia Administrativa: 2 CONSU – UFSJ Parecer No 085/2014 Aprovado em 01/12/2014 I – planejar, supervisionar e coordenar as atividades do SEDIT; II – cumprir e fazer cumprir as normas e orientações dos Órgãos Superiores da UFSJ; III – cumprir e fazer cumprir as determinações da PROPE; IV – promover estudos, reuniões e apresentar sugestões para o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades; V – acompanhar a execução de contratos ligados diretamente às atribuições do SEDIT; VI – organizar, supervisionar e auxiliar os serviços de apoio aos periódicos eletrônicos da UFSJ; VII – organizar e supervisionar o cronograma de trabalho dos serviços de revisão e diagramação; VIII – propor e elaborar normas para a melhoria de seus serviços. CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DOS REVISORES DO SEDIT Art. 9º Compete aos revisores do SEDIT: I – cumprir as determinações da Chefia Administrativa do SEDIT, zelando pelo cumprimento do cronograma das publicações; II – realizar a revisão dos artigos das revistas eletrônicas; III – padronizar os textos conforme as normas adotadas pelos conselhos editoriais das revistas. CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS DOS DIAGRAMADORES DO SEDIT Art. 10. Compete aos diagramadores do SEDIT: I – cumprir as determinações da Chefia Administrativa do SEDIT; II – realizar o serviço de apoio à diagramação e de projetos gráficos para as revistas eletrônicas, zelando pelo cumprimento do cronograma das publicações; III – padronizar a diagramação dos periódicos eletrônicos da UFSJ, conforme as normas adotadas pelo SEDIT. CAPÍTULO VII DA DIVULGAÇÃO DOS PERIÓDICOS NA INTERNET Art. 11. A divulgação dos periódicos eletrônicos na internet será feita dentro de normas de padronização definidas pelo SEDIT, em plataforma comum a todos. Art. 12. Os periódicos eletrônicos a serem divulgados pelo SEDIT deverão ser submetidos à aprovação da unidade acadêmica de origem ou do Colegiado do Programa de Pós-Graduação a que se vincula a revista. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3 CONSU – UFSJ Parecer No 085/2014 Aprovado em 01/12/2014 Art. 13. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela PROPE e em consonância com o ordenamento superior da UFSJ. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 14. O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação. São João del-Rei, 1º de dezembro de 2014. Profª VALÉRIA HELOISA KEMP Presidente do Conselho Universitário 4