GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI
MANUAL DO EXPOSITOR
Feira de Tecnologia e Oportunidades de Negócios Agropecuários
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI
MANUAL DO EXPOSITOR
Para a participação da empresa na IV RONDÔNIA RURAL SHOW – Feira de
Tecnologia e Oportunidades de Negócios Agropecuários seguem alguns itens
importantes a serem incluídos no planejamento do expositor:
 Leitura completa do ‘Manual do Expositor’;
 Repassar as informações do manual para os funcionários e demais
contratados;
 Definição dos produtos e/ou serviços a serem expostos;
 Divulgação junto aos clientes da participação da empresa na feira;
 Seleção, contratação e treinamento de pessoal para atendimento no
estande (orientamos a observar as leis trabalhistas /ministério do trabalho);
 Elaboração de material promocional dos serviços e/ou produtos a serem
apresentados;
 Observar datas e horários estabelecidos no ‘Manual do Expositor’;
 Disponibilizar informações para avaliação da visitação durante o evento;
 Se responsabilizar pelo translado e transporte de material/equipamentos
até o local da feira, bem como a montagem e desmontagem de
equipamentos utilizados;
 Desocupação completa do estande após o evento, providenciando limpeza
e a retirada total de entulhos.
 Informar as empresas montadora das tendas e estandes da
corresponsabilidade perante a feira.
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MANUAL DO EXPOSITOR
1. APRESENTAÇÃO
Caro Expositor,
A IV RONDÔNIA RURAL SHOW – Feira de Tecnologias e Oportunidades de
Negócios Agropecuários é um evento aberto para visitação pública com entrada franca; é
promovida e organizada pelo GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA através da
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA–SEAGRI. A Feira tem como objetivo propiciar a oferta de
produtos e serviços de alto padrão tecnológico adequado ao segmento. O setor produtivo
do estado de Rondônia vem crescendo cada ano seja na produção de grãos, na pecuária
de corte e de leite e na agroindustrialização, por conta disso a feira tem sido um sucesso a
cada ano por apresentar soluções que garanta a eficácia nos processos de produção.
O ‘Manual do Expositor’ referente à IV RONDÔNIA RURAL SHOW foi elaborado
para orientar e regulamentar sua participação como expositor. A relação entre a
PROMOTORA e os EXPOSITORES está regida por este manual e pelo Termo de
Compromisso e Responsabilidade.
Local do evento:
CENTRO DE EXPOSIÇÃO HERMINIO VICTORELLI
RUA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, 2.234 – NOVA BRASÍLIA
CEP: 76 908-668 – JI-PARANA / RO.
2. DATAS e HORÁRIOS
2.1 - Realização do Evento:

27 a 30 de maio de 2015 das 08h00min às 18h00min
2.2 - Montagem de Estandes e Tendas:

11/05/2015 a 25/05/2014 das 07h30min às 20h00min
Palácio Rio Madeira- Av. Farquar, 2986 entre Ruas Pio XII e Padre Chiquinho, curvo 3 – 3º andar - Bairro Pedrinhas.
CEP. 76.801-470 Porto Velho - RO
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2.3 - Entrada de Mercadorias e Equipamentos:

11/05/2015 a 25/05/2015 das 07h30min às 20h00min
2.4 - Entrada de Mercadorias e Equipamentos para reposição:

Durante o evento após as 18h00min até ás 22h00min.
2.5 - Saída de Mercadorias e Equipamentos:

30/05/2015, após as 18h00min.
2.6 - Desmontagem de Estandes e Tendas:

30/05/2015, após as 18h00min.
3. DIREITOS E DEVERES DA PROMOTORA
3.1 - Troca de áreas:

Somente a PROMOTORA poderá aprovar/permitir a troca de área (local)
entre EXPOSITORES.
3.2 - Energia elétrica:

Conforme explicito no item 9.3 relativo à Infraestrutura.
4. DIREITOS E DEVERES DO EXPOSITOR
4.1 - Formulário:
A participação e conhecimento do teor deste manual está explícito no
formulário que se encontra anexo a este manual. O formulário deverá ser
preenchido
e
encaminhado
a
PROMOTORA
através
do
e-mail:
[email protected]
O prazo para envio das solicitações é até o dia 20/03/2015. O não
cumprimento da data limite, ou o não envio do formulário, isentará a PROMOTORA
do evento de qualquer responsabilidade por problemas ou prejuízos que possam
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advir para o EXPOSITOR. O formulário também poderá ser entregue nas reuniões
que ocorrem até 20/03/2015.
4.2 - Funcionamento dos Estandes/Tendas:
O EXPOSITOR deverá manter seu estande aberto durante todo o horário
de funcionamento da feira, com a presença de pelo menos um representante
habilitado a dar informações sobre os produtos e/ou serviços expostos.
4.3 - Seguro:
É de responsabilidade do EXPOSITOR providenciar seu próprio seguro
contra quaisquer riscos, em especial com relação ao seu pessoal funcional em
serviço no evento, assim como em referência aos bens, produtos, equipamentos e
materiais expostos ou utilizados em seu estande.
4.4 - Distribuição de materiais em áreas comuns:
É proibida toda e qualquer venda ou distribuição de panfletos, revistas,
folders ou qualquer outro tipo de material nas áreas comuns da feira (corredores,
hall de entrada da Feira, etc.).
4. 5 - Serviços terceirizados de montagem de estandes:
Qualquer tipo de serviço terceirizado na feira, como a construção do
estande, paisagismo ou segurança, ficará o expositor responsável a repassar todas
as informações contidas desse regulamento, e será corresponsável pelo
comportamento dessas empresas dentro da Feira.
5. NORMAS GERAIS
5.1 - Acesso de pessoal:
Não serão permitidos o acesso e a permanência de pessoal no recinto do
evento, fora do horário de funcionamento, salvo no período estabelecido
especificamente para os prestadores de serviços credenciados pelos estandes.
5.2 - Participação de Terceiros:
Palácio Rio Madeira- Av. Farquar, 2986 entre Ruas Pio XII e Padre Chiquinho, curvo 3 – 3º andar - Bairro Pedrinhas.
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Não será permitida a participação e/ou divulgação no recinto da feira, de
produtos, folhetos promocionais, logomarcas, ou a promoção de qualquer espécie de
instituição ou empresa que não possuam o Termo de Compromisso e
Responsabilidade com a PROMOTORA. O não cumprimento desta norma
acarretará no recolhimento de produtos e materiais não autorizados, para posterior
devolução.
No caso de representantes ou distribuidores cuja participação é conjunta, a
empresa expositor a de verá solicitar autorização à PROMOTORA, informando por
escrito a relação de suas representadas.
5.3 - Credenciamento:
O credenciamento é pessoal e intransferível, sendo obrigatória a
apresentação do documento de identidade do portador, caso solicitado. O uso do
crachá, em local visível, é obrigatório por parte de EXPOSITORES.
5.4 - Acesso de veículos:
O acesso de veículos com cargas, materiais, passageiros, no período da
feira (27 a 30 de maio), só poderá ocorrer após as 18h00min até as 22h00min, será
terminantemente proibido a permanência de veículos nas ruas internas, gramados,
calçadas e passeios.
5.5 - Portões de entrada para estacionamento veículos:



Portão 1 - Av. Governador Jorge Teixeira, será exclusivo para estacionamento de
carros oficiais e associados do Parque - ARR.
Portão 2 - Av. Governador Jorge Teixeira, dará acesso ao pátio para
estacionamento de veículos leves e médios dos expositores, montadores,
visitantes, ônibus em geral.
Portão 3 - Rua Angelim, dará acesso para o estacionamento de ônibus e veículos
pesados e reposição de mercadorias.
5.6. Portão de entrada e registro de visitantes:



Portão 1: (Catracas- Av. Governador Jorge Teixeira) será somente para entrada
de pedestres e cadeirantes.
Portão 2: localizado próximo a entrada do IDARON, somente para visitantes.
Portão 3: localizado na lateral dos currais será para entrada de visitantes e
reposição de mercadorias
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

Portão 4: localizado dentro do estacionamento asfaltado próximo a torre, será
exclusivo para entrada de visitantes oriundos dos ônibus e que terão acesso a
Vitrine Tecnológica.
Portão 5: localizado ao lado da Casa da Lavoura será somente para visitantes.
6. NORMAS DE SEGURANÇA
6.1 - Utilização de equipamentos:
É proibida a utilização de qualquer equipamento que possa provocar
incêndio e/ou explosão na área do expositor. Só será permitida a utilização de
equipamentos com alimentação elétrica. Equipamentos com funcionamento a gás,
combustível em geral, ou outras fontes de energia, não serão permitidos.
Máquinas e equipamentos expostos no estande deverão ser rigorosamente
protegidos contra acidentes. Devem ser inacessíveis ao público, todos os
componentes que apresentem perigo, tais como: engrenagens, correias, polias,
materiais corrosivos, eletricidade, jato aspersores, nebulizadores, etc.
Não será permitido o acionamento de maquinas/motores e
equipamentos no estande - TESTE DRIVE. O mesmo deverá ser feito em local
apropriado e indicado pela PROMOTORA, na área posterior a arena.
As empresas montadoras contratadas pelos expositores deverão obedecer
às normas de segurança, quanto ao uso de equipamentos de proteção dos
trabalhadores e ferramentas operacionais.
7. NORMAS LEGAIS
7.1 - Trabalho de menores:
Não será permitido o trabalho de menores no evento.
7.2 - Contratação de mão de obra:
A contratação direta de mão de obra deverá obedecer ao disposto no Artigo
443, parágrafos 1º e 2º, letras A e B da Consolidação das Leis do Trabalho, que
regula a contratação de mão de obra temporária. Os documentos que devem
permanecer no seu estande à disposição da fiscalização trabalhista.
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7.3 - Entrada e Saída de Mercadorias /Equipamentos:
O ingresso de materiais, produtos e equipamentos será feito pelos portões
do Parque de Exposição Hermínio Vectorelli, (portões 2 e 3 do item 5.5 , e o portão
3 do item 5.6 ).
É de responsabilidade do EXPOSITOR a colocação e retirada de materiais,
produtos e equipamentos no seu estande no local do evento. Não deverá ser
enviado nenhum tipo de materiais, produtos e equipamentos, para o local do
evento, em data anterior à chegada do EXPOSITOR ou responsável pelo estande.
Não nos responsabilizamos pelo recebimento de qualquer encomenda
destinada aos EXPOSITORES. Mesmo procedimento deverá ser obedecido pelas
empresas montadoras de estandes contratadas pelos expositores.
8. NORMAS DE MONTAGEM
8.1 - Tenda/Estande:
Lotes com área menor de 300m², montar no mínimo (01) uma tenda de (5m x
5m) 25m², em estrutura metálica, pé direito de 3 metros, preferencialmente a
cobertura de cor branca. Edificar 01(um) estande abrigado, montado em estrutura
metálica, pé direito no mínimo 2,5 m de altura, nas dimensões mínimas de (3m x
3m) 9 m². Fechamento lateral em material resistente, piso em tablado resistente
com cobertura em carpete. A montagem de ar condicionado é opcional.
8.2 - Distância de mastros e bandeiras da rede elétrica:
Para edificações, máquinas, treliças veículos, equipamentos ou quaisquer
outros materiais de exposição, deverão ser observados a distância mínima
horizontal de 1,5m da rede de alta tensão, e de 0,5m da rede de baixa tensão.
Salvo maquinas e equipamentos com menos de 2,0 m de altura pode ser
posicionado próximo à rede elétrica, mediante análise e liberação do Corpo de
bombeiro.
A distância mínima horizontal de mastros e bandeiras de qualquer rede
elétrica deverá ser igual ou superior à altura do mastro, quando esse for mais alto
que 4,0m próximo à rede de baixa tensão e 9,0m próximo à rede de alta tensão. A
fixação de mastros no solo deverá ter profundidade mínima de 0,6 metros e pelo
menos 15% do seu comprimento,
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O serviço de montagem das tendas e estandes deverão ter ART/CREA ou
RRT/CAU e vistoria do Corpo de Bombeiro e entregue a Promotora
preferencialmente até o dia 25/05/2015.
8.3 - Balões:
É proibida a distribuição ou soltura de balões com gás. Balões grandes são
permitidos apenas quando amarrados com 03(três) cordas (BLIMPS), com distância
mínima da rede elétrica, igual à altura superior do balão. Em hipótese nenhuma
poderá usar balões presos por apenas uma corda (ZEPELIM)
8.4 - Qualidade do estande:
Mesmo a responsabilidade total sendo do expositor ou montadora, a
coordenação da Feira se reserva ao direito de avaliar quanto à segurança e
qualidade do estande, exigir a mudança ou não permitir a montagem.
8.5 - Decoração de Estandes/Tendas

Data e Horário: 25/05/2015, das 07h30min as 20h00min
8.6 - No dia 26/05/2015 não será permitido qualquer atividade no recinto, nesta
data será realizada a limpeza das ruas, corredores, pátio e salas.
Condições gerais:




A carga e descarga se darão conforme a ordem de chegada, respeitando-se o
limite de 10 toneladas por eixo, altura máxima de 6 m e largura de 3,90m. É
obrigatória a permanência do motorista no interior do veículo. A entrada de veiculo
com material de reposição só poderá ocorrer entre as 18h00min e 22h00min,
utilizando os O portão 3- Rua Angelim e através do portão localizado na lateral
dos currais via estacionamento asfaltado/Portão 2.
A decoração interna dos estandes é de livre escolha do EXPOSITOR, desde que
observadas algumas limitações:
A projeção horizontal de quaisquer elementos decorativos, produtos ou
equipamentos, deverá estar totalmente compreendida nos limites da área cedida.
As estruturas montadas não podem de forma alguma interferir na visualização dos
estandes adjacentes.
Somente será permitida a elevação de qualquer elemento de montagem até o
limite máximo de 5,5 m.
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


Cada equipamento elétrico a ser utilizado necessita de 01(uma) tomada. Por
motivo de segurança, não é permitida a utilização de conexões múltiplas de
qualquer natureza.
Só será permitida a confecção de jardins e colocação de plantas ornamentais
dispostos em vasos ou recipientes apropriados. Não será permitida, a utilização
de terra, areia ou pequena pedra solta.
Estandes locados ao fundo do lote.
9. SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA
9.1 - Limpeza:
A limpeza diária das áreas comuns, de circulação e da área interna dos
estandes durante a exposição é de responsabilidade da PROMOTORA. A limpeza
será efetuada durante todo o expediente da feira por agentes de limpeza
devidamente uniformizados e equipados. Caso o expositor deseje uma pessoa
exclusiva para a limpeza da área interna do seu estande, deverá contratar.
Todo lixo recolhido no estande deverá ser acumulado em recipientes
mantidos em seu próprio estande, e ou nas lixeiras distribuídas pela feira, para
devida coleta da empresa de limpeza contratada.
9.2 - Linha Telefônica/ Internet:
Caso seja de interesse do EXPOSITOR, locar linha telefônica e ponto de
internet, estes devem ser solicitados diretamente junto à operadora local.
Opcionalmente poderá utilizar a rede de internet que será disponibilizado pela
promotora.
9.3 - Instalações Elétricas:
A Coordenação da Feira disponibilizará energia elétrica para atendimento
dos expositores em seus estandes, será disponibilizado um ponto de entrega o
mais próximo possível do estande. A ligação interna é de responsabilidade do
expositor e ou da empresa montadora contratada pelo mesmo. Os pontos de
ligações de fornecimento de energia serão através das redes aéreas rebaixadas
existentes nas laterais e entre ruas do parque.
O responsável pela instalação das Tendas e estandes deverão utilizar
materiais elétricos (cabos, disjuntores, fios, conectores, lâmpadas) de qualidade e
dimensionados para suportar as cargas ligadas, os serviços deverão ser
executados por técnicos especializados.
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É terminantemente proibido o uso de iluminação que cause interferências
em estandes de terceiros.
9.4 - Rede hidráulica:
O expositor que necessitar de ponto de fornecimento de água deverá a suas
expensas providenciar junto à administração do Parque de Exposição.
9.5 - Segurança:
A segurança geral das áreas comuns de exposição durante o período de
realização do evento estará a cargo da PROMOTORA. A PROMOTORA não se
responsabilizará por valores em espécie e objetos de valor dentro dos stands e
tendas. Caso deseje um segurança exclusivo para seu estande, o EXPOSITOR
deverá contratar profissional ou empresas cadastradas pela Policia Federal. Não
será permitido segurança portando arma de fogo no interior da feira. No caso de
contratação direta, deverá apresenta a seguinte documentação:
Certificado da empresa junto a Policia Federal (copia autenticada), seguro
dos funcionários (copia) listagem como efetivo que estará em serviço e antecedente
criminal dos vigilantes contratados.
9.6 - Imprensa, fotografia e filmagem:
A PROMOTORA estará disponibilizando uma equipe de fotógrafos e
jornalistas oficiais para o evento. A imprensa deverá ser devidamente credenciada
na portaria do evento, para ser autorizada a entrar no Parque de Exposição
Hermínio Victorelli.
9.7 - Som e Imagem:
O EXPOSITOR que desejar instalar aparelhagem de som, projeção de
imagem ou qualquer outro tipo de equipamento sonoro em seu estande, será de
sua inteira responsabilidade.
Para realização de demonstrações através de monitor de TV ou
equipamentos similares, em que seja necessário espaço para observação, deverá
ser disponibilizado no mínimo 0,70m de área livre entre projeção e o limite do
estande.
É proibida a projeção de som ou imagem, fora dos limites da área do
EXPOSITOR.
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É vetado o uso de qualquer tipo de aparelho de amplificação de som para
emissão de mensagens de vendas ou divulgação de promoções. Qualquer som
gerado por aparelho no interior de um estande, não poderá exceder o volume
normal da voz. Em caso de não observância deste requisito, a PROMOTORA
poderá intervir a qualquer momento, interrompendo a ação.
Em hipótese alguma será permitido ao EXPOSITOR à realização de shows,
espetáculos ou qualquer outro tipo de promoção que possa prejudicar a operação
de outro EXPOSITOR, ou a feira como um todo. Havendo necessidade de noticiar,
comunicar, ou chamamento para algum evento especifico correlato a Feira, deverá
entra em contato com a Coordenação geral, munido das informações escritas ou
em mídia.
10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Obrigatoriamente a montagem dos estandes será no fundo do espaço cedido a
empresa, sendo que na frente os produtos serão expostos / serviços.
As empresas que irão expor seus produtos / serviços cujos lotes são: 24,26, 28, 29,
40, 41, 42 e 43 que estão localizados sobre a área asfaltada, não poderão em hipótese
alguma perfurar, pintar, ou danificar a pavimentação. Excepcionalmente será permitido a
retirada dos tocos envolta do asfalto pintados de preto e amarelo, desde que a empresa
se responsabilize a colocá-los nos mesmos locais, atendendo as medidas e profundidades.
No setor agropecuário, onde serão expostos produtos, tratores e implementos
agrícolas só será permitido a exposição de tratores com a capacidade máxima de até 75
CV e duas unidades por estande.
No setor de Tratores, especificamente para os lotes a cima de 400 m² a Promotora
recomenda que o expositor apresente no mínimo 6 (seis) tratores, evitando espaços
ociosos.
O expositor que construir cerca decorativa, ou qualquer outro tipo de construção ao
finalizar a feira, deverá tapar os buracos, nivelar o solo e recompor a grama caso seja
necessário. O não cumprimento poderá inabilitar sua participação nas próximas feiras.
Durante o processo de montagem das tendas, estandes, movimentação de
veículos, máquinas e Equipamentos, se houver danos em calçadas, portões, proteções,
asfalto, gramado ou qualquer outra estrutura do parque, será de responsabilidade do
expositor providenciar o reparo ao término do evento.
Constatado prejuízo nas instalações causado pelos expositores, e não havendo
providenciado os reparos, a associação avaliará os prejuízos e cobrará do responsável
pelos danos com emissão de boleto bancário.
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Proibida bebida alcoólica e churrasco (durante o período de funcionamento da
feira).
A Promotora providenciará um Estande de Informações Gerais e de “Achados e
Perdidos”.
Será constituída uma comissão de Postura para fins de acompanhamento e
fiscalização da montagem, comportamento dos expositores e obediência às regras
definidas neste manual. Para compor a comissão já houve indicação para representar os
expositores a Sr.ª Maria Aparecida Ribeiro/Fertisolo e o Senhor Sérgio Ferreira,
representado a Associação Rural de Rondônia-ARR. A SEAGRI indicará um membro para
compor a comissão.
11. CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO.
Os expositores obrigam-se ao cumprimento das disposições contidas no presente
regulamento, levando-as ao conhecimento de seus funcionários, freteiros, terceirizados,
fornecedores e especialmente às montadoras de estandes e tendas.
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MANUAL DO EXPOSITOR
Termo de Compromisso e Responsabilidade
A EMPRESA/EXPOSITOR abaixo assinada declara de forma solene cumprir e fazer
cumprir as normas de participação na IV RONDÔNIA RURAL SHOW 2015 – Feira de
Tecnologia e Oportunidades de Negócios Agropecuários, estabelecidas no ‘Manual do
Expositor’.
A EMPRESA/EXPOSITOR, que por ventura venha desistir de participar da feira, deverá
encaminhar por meio de ofício à PROMOTORA sua desistência até dia 27/04/2015. Caso
não seja comunicado conforme supracitado, a EMPRESA ficará impedida de participar das
próximas edições da feira. Evento: IV RONDÔNIARURAL SHOW 2015 – Feira de
Tecnologia e Oportunidades de Negócios Agropecuários. Período de 27 a 30/05/2015.
Local de Realização do Evento: Parque de Exposições Hermínio Victorelli, Sito à Rua
Governador Jorge Teixeira, Nº 2.234 – Nova Brasília– CEP: 76908-668, Ji-Paraná / RO.
Empresa/Expositor:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Produtos/serviços a ser exposto:
Representante Legal:
CPF:
RG:
(RO),.............de.................................. de 2015.
De acordo:
Assinatura do representante legal e carimbo da empresa
Obs: Devolver este formulário assinado em até 05 dias após o recebimento. (e-mail:[email protected])
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