GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI MANUAL DO EXPOSITOR Feira de Tecnologia e Oportunidades de Negócios Agropecuários 1 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI MANUAL DO EXPOSITOR Para a participação da empresa na IV RONDÔNIA RURAL SHOW – Feira de Tecnologia e Oportunidades de Negócios Agropecuários seguem alguns itens importantes a serem incluídos no planejamento do expositor: Leitura completa do ‘Manual do Expositor’; Repassar as informações do manual para os funcionários e demais contratados; Definição dos produtos e/ou serviços a serem expostos; Divulgação junto aos clientes da participação da empresa na feira; Seleção, contratação e treinamento de pessoal para atendimento no estande (orientamos a observar as leis trabalhistas /ministério do trabalho); Elaboração de material promocional dos serviços e/ou produtos a serem apresentados; Observar datas e horários estabelecidos no ‘Manual do Expositor’; Disponibilizar informações para avaliação da visitação durante o evento; Se responsabilizar pelo translado e transporte de material/equipamentos até o local da feira, bem como a montagem e desmontagem de equipamentos utilizados; Desocupação completa do estande após o evento, providenciando limpeza e a retirada total de entulhos. Informar as empresas montadora das tendas e estandes da corresponsabilidade perante a feira. 2 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI MANUAL DO EXPOSITOR 1. APRESENTAÇÃO Caro Expositor, A IV RONDÔNIA RURAL SHOW – Feira de Tecnologias e Oportunidades de Negócios Agropecuários é um evento aberto para visitação pública com entrada franca; é promovida e organizada pelo GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA através da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA–SEAGRI. A Feira tem como objetivo propiciar a oferta de produtos e serviços de alto padrão tecnológico adequado ao segmento. O setor produtivo do estado de Rondônia vem crescendo cada ano seja na produção de grãos, na pecuária de corte e de leite e na agroindustrialização, por conta disso a feira tem sido um sucesso a cada ano por apresentar soluções que garanta a eficácia nos processos de produção. O ‘Manual do Expositor’ referente à IV RONDÔNIA RURAL SHOW foi elaborado para orientar e regulamentar sua participação como expositor. A relação entre a PROMOTORA e os EXPOSITORES está regida por este manual e pelo Termo de Compromisso e Responsabilidade. Local do evento: CENTRO DE EXPOSIÇÃO HERMINIO VICTORELLI RUA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, 2.234 – NOVA BRASÍLIA CEP: 76 908-668 – JI-PARANA / RO. 2. DATAS e HORÁRIOS 2.1 - Realização do Evento: 27 a 30 de maio de 2015 das 08h00min às 18h00min 2.2 - Montagem de Estandes e Tendas: 11/05/2015 a 25/05/2014 das 07h30min às 20h00min Palácio Rio Madeira- Av. Farquar, 2986 entre Ruas Pio XII e Padre Chiquinho, curvo 3 – 3º andar - Bairro Pedrinhas. CEP. 76.801-470 Porto Velho - RO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI 2.3 - Entrada de Mercadorias e Equipamentos: 11/05/2015 a 25/05/2015 das 07h30min às 20h00min 2.4 - Entrada de Mercadorias e Equipamentos para reposição: Durante o evento após as 18h00min até ás 22h00min. 2.5 - Saída de Mercadorias e Equipamentos: 30/05/2015, após as 18h00min. 2.6 - Desmontagem de Estandes e Tendas: 30/05/2015, após as 18h00min. 3. DIREITOS E DEVERES DA PROMOTORA 3.1 - Troca de áreas: Somente a PROMOTORA poderá aprovar/permitir a troca de área (local) entre EXPOSITORES. 3.2 - Energia elétrica: Conforme explicito no item 9.3 relativo à Infraestrutura. 4. DIREITOS E DEVERES DO EXPOSITOR 4.1 - Formulário: A participação e conhecimento do teor deste manual está explícito no formulário que se encontra anexo a este manual. O formulário deverá ser preenchido e encaminhado a PROMOTORA através do e-mail: [email protected] O prazo para envio das solicitações é até o dia 20/03/2015. O não cumprimento da data limite, ou o não envio do formulário, isentará a PROMOTORA do evento de qualquer responsabilidade por problemas ou prejuízos que possam Palácio Rio Madeira- Av. Farquar, 2986 entre Ruas Pio XII e Padre Chiquinho, curvo 3 – 3º andar - Bairro Pedrinhas. CEP. 76.801-470 Porto Velho - RO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI advir para o EXPOSITOR. O formulário também poderá ser entregue nas reuniões que ocorrem até 20/03/2015. 4.2 - Funcionamento dos Estandes/Tendas: O EXPOSITOR deverá manter seu estande aberto durante todo o horário de funcionamento da feira, com a presença de pelo menos um representante habilitado a dar informações sobre os produtos e/ou serviços expostos. 4.3 - Seguro: É de responsabilidade do EXPOSITOR providenciar seu próprio seguro contra quaisquer riscos, em especial com relação ao seu pessoal funcional em serviço no evento, assim como em referência aos bens, produtos, equipamentos e materiais expostos ou utilizados em seu estande. 4.4 - Distribuição de materiais em áreas comuns: É proibida toda e qualquer venda ou distribuição de panfletos, revistas, folders ou qualquer outro tipo de material nas áreas comuns da feira (corredores, hall de entrada da Feira, etc.). 4. 5 - Serviços terceirizados de montagem de estandes: Qualquer tipo de serviço terceirizado na feira, como a construção do estande, paisagismo ou segurança, ficará o expositor responsável a repassar todas as informações contidas desse regulamento, e será corresponsável pelo comportamento dessas empresas dentro da Feira. 5. NORMAS GERAIS 5.1 - Acesso de pessoal: Não serão permitidos o acesso e a permanência de pessoal no recinto do evento, fora do horário de funcionamento, salvo no período estabelecido especificamente para os prestadores de serviços credenciados pelos estandes. 5.2 - Participação de Terceiros: Palácio Rio Madeira- Av. Farquar, 2986 entre Ruas Pio XII e Padre Chiquinho, curvo 3 – 3º andar - Bairro Pedrinhas. CEP. 76.801-470 Porto Velho - RO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI Não será permitida a participação e/ou divulgação no recinto da feira, de produtos, folhetos promocionais, logomarcas, ou a promoção de qualquer espécie de instituição ou empresa que não possuam o Termo de Compromisso e Responsabilidade com a PROMOTORA. O não cumprimento desta norma acarretará no recolhimento de produtos e materiais não autorizados, para posterior devolução. No caso de representantes ou distribuidores cuja participação é conjunta, a empresa expositor a de verá solicitar autorização à PROMOTORA, informando por escrito a relação de suas representadas. 5.3 - Credenciamento: O credenciamento é pessoal e intransferível, sendo obrigatória a apresentação do documento de identidade do portador, caso solicitado. O uso do crachá, em local visível, é obrigatório por parte de EXPOSITORES. 5.4 - Acesso de veículos: O acesso de veículos com cargas, materiais, passageiros, no período da feira (27 a 30 de maio), só poderá ocorrer após as 18h00min até as 22h00min, será terminantemente proibido a permanência de veículos nas ruas internas, gramados, calçadas e passeios. 5.5 - Portões de entrada para estacionamento veículos: Portão 1 - Av. Governador Jorge Teixeira, será exclusivo para estacionamento de carros oficiais e associados do Parque - ARR. Portão 2 - Av. Governador Jorge Teixeira, dará acesso ao pátio para estacionamento de veículos leves e médios dos expositores, montadores, visitantes, ônibus em geral. Portão 3 - Rua Angelim, dará acesso para o estacionamento de ônibus e veículos pesados e reposição de mercadorias. 5.6. Portão de entrada e registro de visitantes: Portão 1: (Catracas- Av. Governador Jorge Teixeira) será somente para entrada de pedestres e cadeirantes. Portão 2: localizado próximo a entrada do IDARON, somente para visitantes. Portão 3: localizado na lateral dos currais será para entrada de visitantes e reposição de mercadorias Palácio Rio Madeira- Av. Farquar, 2986 entre Ruas Pio XII e Padre Chiquinho, curvo 3 – 3º andar - Bairro Pedrinhas. CEP. 76.801-470 Porto Velho - RO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI Portão 4: localizado dentro do estacionamento asfaltado próximo a torre, será exclusivo para entrada de visitantes oriundos dos ônibus e que terão acesso a Vitrine Tecnológica. Portão 5: localizado ao lado da Casa da Lavoura será somente para visitantes. 6. NORMAS DE SEGURANÇA 6.1 - Utilização de equipamentos: É proibida a utilização de qualquer equipamento que possa provocar incêndio e/ou explosão na área do expositor. Só será permitida a utilização de equipamentos com alimentação elétrica. Equipamentos com funcionamento a gás, combustível em geral, ou outras fontes de energia, não serão permitidos. Máquinas e equipamentos expostos no estande deverão ser rigorosamente protegidos contra acidentes. Devem ser inacessíveis ao público, todos os componentes que apresentem perigo, tais como: engrenagens, correias, polias, materiais corrosivos, eletricidade, jato aspersores, nebulizadores, etc. Não será permitido o acionamento de maquinas/motores e equipamentos no estande - TESTE DRIVE. O mesmo deverá ser feito em local apropriado e indicado pela PROMOTORA, na área posterior a arena. As empresas montadoras contratadas pelos expositores deverão obedecer às normas de segurança, quanto ao uso de equipamentos de proteção dos trabalhadores e ferramentas operacionais. 7. NORMAS LEGAIS 7.1 - Trabalho de menores: Não será permitido o trabalho de menores no evento. 7.2 - Contratação de mão de obra: A contratação direta de mão de obra deverá obedecer ao disposto no Artigo 443, parágrafos 1º e 2º, letras A e B da Consolidação das Leis do Trabalho, que regula a contratação de mão de obra temporária. Os documentos que devem permanecer no seu estande à disposição da fiscalização trabalhista. Palácio Rio Madeira- Av. Farquar, 2986 entre Ruas Pio XII e Padre Chiquinho, curvo 3 – 3º andar - Bairro Pedrinhas. CEP. 76.801-470 Porto Velho - RO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI 7.3 - Entrada e Saída de Mercadorias /Equipamentos: O ingresso de materiais, produtos e equipamentos será feito pelos portões do Parque de Exposição Hermínio Vectorelli, (portões 2 e 3 do item 5.5 , e o portão 3 do item 5.6 ). É de responsabilidade do EXPOSITOR a colocação e retirada de materiais, produtos e equipamentos no seu estande no local do evento. Não deverá ser enviado nenhum tipo de materiais, produtos e equipamentos, para o local do evento, em data anterior à chegada do EXPOSITOR ou responsável pelo estande. Não nos responsabilizamos pelo recebimento de qualquer encomenda destinada aos EXPOSITORES. Mesmo procedimento deverá ser obedecido pelas empresas montadoras de estandes contratadas pelos expositores. 8. NORMAS DE MONTAGEM 8.1 - Tenda/Estande: Lotes com área menor de 300m², montar no mínimo (01) uma tenda de (5m x 5m) 25m², em estrutura metálica, pé direito de 3 metros, preferencialmente a cobertura de cor branca. Edificar 01(um) estande abrigado, montado em estrutura metálica, pé direito no mínimo 2,5 m de altura, nas dimensões mínimas de (3m x 3m) 9 m². Fechamento lateral em material resistente, piso em tablado resistente com cobertura em carpete. A montagem de ar condicionado é opcional. 8.2 - Distância de mastros e bandeiras da rede elétrica: Para edificações, máquinas, treliças veículos, equipamentos ou quaisquer outros materiais de exposição, deverão ser observados a distância mínima horizontal de 1,5m da rede de alta tensão, e de 0,5m da rede de baixa tensão. Salvo maquinas e equipamentos com menos de 2,0 m de altura pode ser posicionado próximo à rede elétrica, mediante análise e liberação do Corpo de bombeiro. A distância mínima horizontal de mastros e bandeiras de qualquer rede elétrica deverá ser igual ou superior à altura do mastro, quando esse for mais alto que 4,0m próximo à rede de baixa tensão e 9,0m próximo à rede de alta tensão. A fixação de mastros no solo deverá ter profundidade mínima de 0,6 metros e pelo menos 15% do seu comprimento, Palácio Rio Madeira- Av. Farquar, 2986 entre Ruas Pio XII e Padre Chiquinho, curvo 3 – 3º andar - Bairro Pedrinhas. CEP. 76.801-470 Porto Velho - RO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI O serviço de montagem das tendas e estandes deverão ter ART/CREA ou RRT/CAU e vistoria do Corpo de Bombeiro e entregue a Promotora preferencialmente até o dia 25/05/2015. 8.3 - Balões: É proibida a distribuição ou soltura de balões com gás. Balões grandes são permitidos apenas quando amarrados com 03(três) cordas (BLIMPS), com distância mínima da rede elétrica, igual à altura superior do balão. Em hipótese nenhuma poderá usar balões presos por apenas uma corda (ZEPELIM) 8.4 - Qualidade do estande: Mesmo a responsabilidade total sendo do expositor ou montadora, a coordenação da Feira se reserva ao direito de avaliar quanto à segurança e qualidade do estande, exigir a mudança ou não permitir a montagem. 8.5 - Decoração de Estandes/Tendas Data e Horário: 25/05/2015, das 07h30min as 20h00min 8.6 - No dia 26/05/2015 não será permitido qualquer atividade no recinto, nesta data será realizada a limpeza das ruas, corredores, pátio e salas. Condições gerais: A carga e descarga se darão conforme a ordem de chegada, respeitando-se o limite de 10 toneladas por eixo, altura máxima de 6 m e largura de 3,90m. É obrigatória a permanência do motorista no interior do veículo. A entrada de veiculo com material de reposição só poderá ocorrer entre as 18h00min e 22h00min, utilizando os O portão 3- Rua Angelim e através do portão localizado na lateral dos currais via estacionamento asfaltado/Portão 2. A decoração interna dos estandes é de livre escolha do EXPOSITOR, desde que observadas algumas limitações: A projeção horizontal de quaisquer elementos decorativos, produtos ou equipamentos, deverá estar totalmente compreendida nos limites da área cedida. As estruturas montadas não podem de forma alguma interferir na visualização dos estandes adjacentes. Somente será permitida a elevação de qualquer elemento de montagem até o limite máximo de 5,5 m. Palácio Rio Madeira- Av. Farquar, 2986 entre Ruas Pio XII e Padre Chiquinho, curvo 3 – 3º andar - Bairro Pedrinhas. CEP. 76.801-470 Porto Velho - RO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI Cada equipamento elétrico a ser utilizado necessita de 01(uma) tomada. Por motivo de segurança, não é permitida a utilização de conexões múltiplas de qualquer natureza. Só será permitida a confecção de jardins e colocação de plantas ornamentais dispostos em vasos ou recipientes apropriados. Não será permitida, a utilização de terra, areia ou pequena pedra solta. Estandes locados ao fundo do lote. 9. SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA 9.1 - Limpeza: A limpeza diária das áreas comuns, de circulação e da área interna dos estandes durante a exposição é de responsabilidade da PROMOTORA. A limpeza será efetuada durante todo o expediente da feira por agentes de limpeza devidamente uniformizados e equipados. Caso o expositor deseje uma pessoa exclusiva para a limpeza da área interna do seu estande, deverá contratar. Todo lixo recolhido no estande deverá ser acumulado em recipientes mantidos em seu próprio estande, e ou nas lixeiras distribuídas pela feira, para devida coleta da empresa de limpeza contratada. 9.2 - Linha Telefônica/ Internet: Caso seja de interesse do EXPOSITOR, locar linha telefônica e ponto de internet, estes devem ser solicitados diretamente junto à operadora local. Opcionalmente poderá utilizar a rede de internet que será disponibilizado pela promotora. 9.3 - Instalações Elétricas: A Coordenação da Feira disponibilizará energia elétrica para atendimento dos expositores em seus estandes, será disponibilizado um ponto de entrega o mais próximo possível do estande. A ligação interna é de responsabilidade do expositor e ou da empresa montadora contratada pelo mesmo. Os pontos de ligações de fornecimento de energia serão através das redes aéreas rebaixadas existentes nas laterais e entre ruas do parque. O responsável pela instalação das Tendas e estandes deverão utilizar materiais elétricos (cabos, disjuntores, fios, conectores, lâmpadas) de qualidade e dimensionados para suportar as cargas ligadas, os serviços deverão ser executados por técnicos especializados. Palácio Rio Madeira- Av. Farquar, 2986 entre Ruas Pio XII e Padre Chiquinho, curvo 3 – 3º andar - Bairro Pedrinhas. CEP. 76.801-470 Porto Velho - RO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI É terminantemente proibido o uso de iluminação que cause interferências em estandes de terceiros. 9.4 - Rede hidráulica: O expositor que necessitar de ponto de fornecimento de água deverá a suas expensas providenciar junto à administração do Parque de Exposição. 9.5 - Segurança: A segurança geral das áreas comuns de exposição durante o período de realização do evento estará a cargo da PROMOTORA. A PROMOTORA não se responsabilizará por valores em espécie e objetos de valor dentro dos stands e tendas. Caso deseje um segurança exclusivo para seu estande, o EXPOSITOR deverá contratar profissional ou empresas cadastradas pela Policia Federal. Não será permitido segurança portando arma de fogo no interior da feira. No caso de contratação direta, deverá apresenta a seguinte documentação: Certificado da empresa junto a Policia Federal (copia autenticada), seguro dos funcionários (copia) listagem como efetivo que estará em serviço e antecedente criminal dos vigilantes contratados. 9.6 - Imprensa, fotografia e filmagem: A PROMOTORA estará disponibilizando uma equipe de fotógrafos e jornalistas oficiais para o evento. A imprensa deverá ser devidamente credenciada na portaria do evento, para ser autorizada a entrar no Parque de Exposição Hermínio Victorelli. 9.7 - Som e Imagem: O EXPOSITOR que desejar instalar aparelhagem de som, projeção de imagem ou qualquer outro tipo de equipamento sonoro em seu estande, será de sua inteira responsabilidade. Para realização de demonstrações através de monitor de TV ou equipamentos similares, em que seja necessário espaço para observação, deverá ser disponibilizado no mínimo 0,70m de área livre entre projeção e o limite do estande. É proibida a projeção de som ou imagem, fora dos limites da área do EXPOSITOR. Palácio Rio Madeira- Av. Farquar, 2986 entre Ruas Pio XII e Padre Chiquinho, curvo 3 – 3º andar - Bairro Pedrinhas. CEP. 76.801-470 Porto Velho - RO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI É vetado o uso de qualquer tipo de aparelho de amplificação de som para emissão de mensagens de vendas ou divulgação de promoções. Qualquer som gerado por aparelho no interior de um estande, não poderá exceder o volume normal da voz. Em caso de não observância deste requisito, a PROMOTORA poderá intervir a qualquer momento, interrompendo a ação. Em hipótese alguma será permitido ao EXPOSITOR à realização de shows, espetáculos ou qualquer outro tipo de promoção que possa prejudicar a operação de outro EXPOSITOR, ou a feira como um todo. Havendo necessidade de noticiar, comunicar, ou chamamento para algum evento especifico correlato a Feira, deverá entra em contato com a Coordenação geral, munido das informações escritas ou em mídia. 10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Obrigatoriamente a montagem dos estandes será no fundo do espaço cedido a empresa, sendo que na frente os produtos serão expostos / serviços. As empresas que irão expor seus produtos / serviços cujos lotes são: 24,26, 28, 29, 40, 41, 42 e 43 que estão localizados sobre a área asfaltada, não poderão em hipótese alguma perfurar, pintar, ou danificar a pavimentação. Excepcionalmente será permitido a retirada dos tocos envolta do asfalto pintados de preto e amarelo, desde que a empresa se responsabilize a colocá-los nos mesmos locais, atendendo as medidas e profundidades. No setor agropecuário, onde serão expostos produtos, tratores e implementos agrícolas só será permitido a exposição de tratores com a capacidade máxima de até 75 CV e duas unidades por estande. No setor de Tratores, especificamente para os lotes a cima de 400 m² a Promotora recomenda que o expositor apresente no mínimo 6 (seis) tratores, evitando espaços ociosos. O expositor que construir cerca decorativa, ou qualquer outro tipo de construção ao finalizar a feira, deverá tapar os buracos, nivelar o solo e recompor a grama caso seja necessário. O não cumprimento poderá inabilitar sua participação nas próximas feiras. Durante o processo de montagem das tendas, estandes, movimentação de veículos, máquinas e Equipamentos, se houver danos em calçadas, portões, proteções, asfalto, gramado ou qualquer outra estrutura do parque, será de responsabilidade do expositor providenciar o reparo ao término do evento. Constatado prejuízo nas instalações causado pelos expositores, e não havendo providenciado os reparos, a associação avaliará os prejuízos e cobrará do responsável pelos danos com emissão de boleto bancário. Palácio Rio Madeira- Av. Farquar, 2986 entre Ruas Pio XII e Padre Chiquinho, curvo 3 – 3º andar - Bairro Pedrinhas. CEP. 76.801-470 Porto Velho - RO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI Proibida bebida alcoólica e churrasco (durante o período de funcionamento da feira). A Promotora providenciará um Estande de Informações Gerais e de “Achados e Perdidos”. Será constituída uma comissão de Postura para fins de acompanhamento e fiscalização da montagem, comportamento dos expositores e obediência às regras definidas neste manual. Para compor a comissão já houve indicação para representar os expositores a Sr.ª Maria Aparecida Ribeiro/Fertisolo e o Senhor Sérgio Ferreira, representado a Associação Rural de Rondônia-ARR. A SEAGRI indicará um membro para compor a comissão. 11. CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO. Os expositores obrigam-se ao cumprimento das disposições contidas no presente regulamento, levando-as ao conhecimento de seus funcionários, freteiros, terceirizados, fornecedores e especialmente às montadoras de estandes e tendas. Palácio Rio Madeira- Av. Farquar, 2986 entre Ruas Pio XII e Padre Chiquinho, curvo 3 – 3º andar - Bairro Pedrinhas. CEP. 76.801-470 Porto Velho - RO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI MANUAL DO EXPOSITOR Termo de Compromisso e Responsabilidade A EMPRESA/EXPOSITOR abaixo assinada declara de forma solene cumprir e fazer cumprir as normas de participação na IV RONDÔNIA RURAL SHOW 2015 – Feira de Tecnologia e Oportunidades de Negócios Agropecuários, estabelecidas no ‘Manual do Expositor’. A EMPRESA/EXPOSITOR, que por ventura venha desistir de participar da feira, deverá encaminhar por meio de ofício à PROMOTORA sua desistência até dia 27/04/2015. Caso não seja comunicado conforme supracitado, a EMPRESA ficará impedida de participar das próximas edições da feira. Evento: IV RONDÔNIARURAL SHOW 2015 – Feira de Tecnologia e Oportunidades de Negócios Agropecuários. Período de 27 a 30/05/2015. Local de Realização do Evento: Parque de Exposições Hermínio Victorelli, Sito à Rua Governador Jorge Teixeira, Nº 2.234 – Nova Brasília– CEP: 76908-668, Ji-Paraná / RO. Empresa/Expositor: CNPJ/CPF: Endereço: Produtos/serviços a ser exposto: Representante Legal: CPF: RG: (RO),.............de.................................. de 2015. De acordo: Assinatura do representante legal e carimbo da empresa Obs: Devolver este formulário assinado em até 05 dias após o recebimento. (e-mail:[email protected]) Palácio Rio Madeira- Av. Farquar, 2986 entre Ruas Pio XII e Padre Chiquinho, curvo 3 – 3º andar - Bairro Pedrinhas. CEP. 76.801-470 Porto Velho - RO