1 REDE ENERGIA MANUAL DO PARCEIRO edp comercial – abril 2013 Mercado Regulado e Mercado Liberalizado de energia 2 No mercado regulado… o preço da eletricidade e do gás natural é definido pelo governo, através do regulador do sector, a ERSE; existe apenas uma empresa comercializadora de eletricidade, a edp serviço universal; existe apenas um comercializador de gás natural, em cada região coberta pela rede de distribuição, num total de 11 regiões; Em Janeiro de 2016 deixará de existir mercado regulado, e todos os consumidores terão que ter escolhido o seu comercializador no mercado liberalizado; Até lá, os preços de eletricidade e gás natural, no mercado regulado, serão atualizados de 3 em 3 meses, com vista a incentivar a passagem para o mercado liberalizado; No mercado liberalizado… existe livre concorrência, qualquer empresa pode comercializar energia, eletricidade e/ou gás natural, ao preço que entender; para além do fornecimento de energia, neste mercado é possível obter um série de vantagens, consoante as ofertas das empresas, que não é possível no mercado regulado, como por exemplo, descontos na fatura, descontos em parceiros, seguro de assistência técnica, etc. a edp comercial é a empresa do grupo edp que opera no mercado liberalizado de energia; para além da edp, existem já uma série de empresas nacionais e estrangeiras , que disponibilizam ofertas no mercado liberalizado de energia; 3 A oferta edp A edp disponibiliza uma variedade de produtos, com inúmeras vantagens, que se adaptam às necessidades de diversos tipos de cliente: Cliente particular com gás natural CASA TOTAL 5% desconto na fatura de gás natural; 2% desconto na fatura de eletricidade (Tarifa Simples e Tri-horário, Bihorário igual ao mercado regulado); Acesso à comunidade edp Cliente particular sem gás natural CASA 2% desconto na fatura de eletricidade (para potências contratadas entre 10.35 kVA e 20.7 kVA em Tarifa Simples e em Tri-horário; Bi-horário e restantes potências contratadas iguais ao mercado regulado); Acesso à comunidade edp CASA BASE - REFERÊNCIA MB Acesso à comunidade edp Cliente pequeno negócio com gás natural NEGÓCIOS TOTAL 5% desconto na fatura de gás natural; 2% desconto na fatura de eletricidade (Tarifa Simples e Tri-horário, Bihorário igual ao mercado regulado); Acesso à comunidade edp Cliente pequeno negócio sem gás natural: NEGÓCIOS 2% desconto na fatura de electricidade (para potências contratadas entre 10.35 kVA e 20.7 kVA em Tarifa Simples e em Tri-horário; Bihorário e restantes potências contratadas iguais ao mercado regulado); 4 NEGÓCIOS BASE – REFERÊNCIA MB Acesso à comunidade edp Vantagens Descontos na fatura (com pagamento por débito direto) Desconto direto na fatura, face ao preço praticado no mercado regulado; O desconto é aplicado na componente fixa (potência contratada no caso da eletricidade e termo tarifário fixo no caso do gás natural) e na componente variável da fatura (consumo de energia); Exclui-se para o cálculo do desconto os impostos (IVA) e outras taxas aplicáveis (CAV, DGEG, etc.); Comunidade edp A comunidade edp é uma rede parceiros distribuída por todo o país, que oferece descontos e vantagens a todos os clientes edp, em mercado livre; Com a comunidade edp, os clientes têm ao seu dispor descontos para quase tudo, desde as compras do dia-a-dia aos momentos de lazer, e tudo perto do seu bairro, do local de trabalho e nas ruas onde passa diariamente. Além disso recebem regularmente por sms e email, ofertas e surpresas adicionais. Pequenos negócios, também eles clientes edp em mercado livre e que em troca do desconto, têm gratuitamente uma página no site http://comunidade.edp.pt para divulgarem o seu negócio 5 Condições de adesão à oferta edp: Eletricidade: Tarifário Simples, Bi-horário e Tri-horário; Potência Contratada entre 10,35 e 20,7 kVAs em tarifário Simples e BiHorário e entre 27.6 e 41.4 kVA para Tri-horário. Gás Natural Apenas os escalões 1 e 2 de consumo têm desconto de 5% na fatura de gás natural; O escalão 3 tem um preço igual ao Mercado Regulado (excepto na zona EDP Gás onde tem 3% de desconto) O escalão 4 tem um preço mais elevado que o Mercado Regulado Geral Pagamento por débito direto (está disponível a oferta CASA BASE e NEGÓCIOS BASE, para clientes que pretendam pagar através de referência MB, mas esta oferta não tem o benefício do desconto na fatura, sendo o tarifário igual ao do mercado regulado); Fatura mensal ou bimestral; Disponível acordo de conta certa; Disponível adesão à fatura electrónica; Sem qualquer período de fidelização associado. 6 Funciona e Funciona Plus A EDP Comercial tem agora um novo serviço – o Funciona – que vai fazer face aos riscos de vida e financeiros que corre na sua casa! Para cada componente, o Funciona tem vários benefícios. Funciona Residencial: Período de fidelização de 12 meses – serviço anual pago em prestações mensais na fatura de energia. Campanha de lançamento: Desconto de 50% nas primeiras 12 mensalidade – 3.90€ para o Funciona e 6.90€ para o Funciona Plus. 7 Funciona Negócios: Período de fidelização de 12 meses – serviço anual pago em prestações mensais na fatura de energia. Campanha de lançamento: Desconto de 50% nas primeiras 12 mensalidade – 7.45€ + iva para o Funciona e 9.95€ + i va O que inclui? 8 Resumo oferta EDP Nota: Apenas serão comissionadas as potências a partir de 10.35 kVA. 9 O que o Parceiro pode fazer? Contratos Casa e Negócios com tarifa Simples acima de 10,35 kva, Contratos Casa e Negócios com tarifas Tri-Horários de 27,6 kva a 41,4kva Contratos Casa e Negócios com tarifa Bi-Horário acima de 10,35 kva, Contratos Casa e Negócios TOTAL (gás+eletricidade) com qualquer qualquer Tarifa. potência e O que o Parceiro não pode fazer? Contratos Casa e Negócios com tarifa Simples com potências de 1,15 kva a 6,9 kva; Contratos Casa e Negócios com tarifas Tri-Horários abaixo das potências acima indicadas; Contratos Casa e Negócios com tarifa Bi-Horário com potências de 1,15 kva a 6,9 kva; Contratos com tarifas Médias UT. Contratos com pagamento por Payshop ou CTT. 10 Processo de adesão: 1. Negócio parceiro da Rede Energia apresenta a oferta edp ao cliente: a. Explica as diferenças entre mercado regulado e mercado livre; b. Confirma se o cliente é um particular ou dono de um pequeno negócio; c. Confirma se o cliente tem gás natural; d. Apresenta a oferta que melhor se adequa ao cliente; e. Apresentar o Funciona e mostrar ao cliente que este produto é essencial para a sua proteção. 2. Se o cliente demonstrar interesse: a. Solicitar os seguintes dados do cliente: i. Nome do cliente ou da empresa; ii. Número de telefone e número de telemóvel; iii. Dados energéticos tal como conta da Ficha de Recolha de Clientes. b. Disponibilizar o número de telefone para adesão através da Rede Energia - 302 060 355 c. Informar o cliente que deverá ter consigo a sua fatura de eletricidade, a sua fatura de gás e o NIB da sua conta bancária; 3. Os dados dos clientes interessados deverão ser comunicados à ecoar, que irá contactá-los no sentido de proceder à alteração do(s) seu(s) contratos de energia; 4. Todos os clientes que finalizem o processo de adesão, obrigatoriamente através da ecoar, que tenham sido angariados por indicação do negócio parceiro da Rede Energia, serão contabilizados para efeito de pagamento da respetiva comissão. 11 Perguntas frequentes O que é o mercado livre? O mercado livre permite a livre concorrência nos mercados de eletricidade e gás, possibilitando o aparecimento de vários comercializadores de energia e uma maior escolha por parte dos consumidores. O processo de liberalização do mercado de energia ficará completo até ao final de 2012, com a extinção gradual das tarifas reguladas de venda de eletricidade e gás a clientes. Porque devo mudar para o mercado livre? No mercado livre de energia atuam várias empresas fornecedoras em concorrência, o que permite ao consumidor a escolha de uma solução de fornecimento que considere mais adequada às suas necessidades. Como consumidor em mercado livre, tem a possibilidade de mudar de fornecedor de energia a qualquer momento. É necessário mudar o contador? A mudança de comercializador por regra não implica mudança de contador. Vai haver interrupção de fornecimento? Não. A mudança de fornecedor não altera a continuidade do fornecimento da energia nem dos serviços técnicos associados, que continuarão a ser assegurados pela EDP Distribuição no caso da eletricidade e do seu distribuidor de gás. Como fica a minha fatura? A partir do momento em que muda de comercializador passará a receber uma nova fatura, onde estarão resumidas todas as despesa s relacionadas com eletricidade e gás natural (energia e utilização de redes). Quais os custos de mudança? O processo de mudança de comercializador não tem custos. Quem presta a assistência no caso de existirem avarias? Toda a assistência técnica continua a ser assegurada pelos operadores da rede de distribuição, independentemente do comercializador com quem tenha celebrado o seu contrato de energia. No caso da eletricidade, as avarias serão asseguradas pela EDP Distribuição; no que se refere ao gás serão asseguradas pelo operador da rede de distribuição do concelho do seu local de consumo. Se for cliente EDP no mercado livre, pode consultar pode consultar os contatos do operador de rede de distribuição na sua fatura. O mercado regulado vai acabar? Sim. O decreto-lei nº75/2012 de 26 de março apresenta a extinção gradual das tarifas reguladas de venda de eletricidade e gás, definindo um período transitório máximo de 3 anos, para incentivar os consumidores a mudar de comercializador de energia. Assim, a partir de 1 de julho de 2012 deixará de ser possível realizar novos contratos em mercado regulado para os seguintes casos: Eletricidade: consumidores com potências contratadas iguais ou superiores a 10,35 kVA; Gás: consumidores com consumos anuais superiores a 500m3. A partir de 1 de janeiro de 2013 esta impossibilidade estende-se aos restantes consumidores. Os atuais consumidores do mercado regulado de gás e eletricidade poderão optar por celebrar um novo contrato com a EDP Comercial (empresa do Grupo EDP que fornece eletricidade e gás em mercado livre) ou com qualquer outro comercializador a operar em Portugal Quais as implicações para os clientes que não optem por outro comercializador? Aos clientes que optem por permanecer no mercado regulado após a extinçã o das tarifas reguladas de venda de eletricidade e gás será aplicada uma tarifa transitória a definir pela Entidade Reguladora dos serviços Energéticos (ERSE), até às datas limite de: 31 de dezembro de 2014 para os clientes de eletricidade com potência con tratada compreendida entre 10,35 kVA, inclusive, e 41,4 kVA, inclusive e de gás com consumo anual superior a 500m3; 31 de dezembro de 2015 para os clientes de eletricidade com potência contratada inferior a 10,35 kVA e de gás com consumo anual até 500m3; O que é a tarifa transitória? 12 Após o fim das tarifas reguladas existirá um período máximo de 3 anos onde serão aplicadas tarifas transitórias aos consumido res que ainda não tenham escolhido o seu comercializador de energia em mercado livre. São tarifas definidas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), com preços agravados, de forma a estimular induzir a transição gradual dos consumidores para os comercializadores livres As tarifas transitórias entrarão em vigor: A 1 de julho de 2012 para os consumidores de eletricidade com potência contratada acima de 10,35 kVA e de gás com consumo anual superior a 500 m3; A 1 de janeiro de 2013 para os restantes consumidores. Verifique a sua potência contratada e o seu consumo na sua fatura. Posso continuar a ser cliente da edp? Para continuar a ser cliente do Grupo EDP e ter acesso às vantagens do mercado livre deverá celebrar um contrato com a EDP Comercial, a empresa do Grupo EDP que fornece eletricidade e gás no mercado livre de energia Em mercado livre, quem regula o mercado? Quem garante os direitos do consumidor Como cliente, está totalmente protegido em mercado livre, na medida em que este mercado está também sujeito às regras definidas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que garante a protecção dos interesses e direitos dos consumidores de energia. A mudança de fornecedor não altera a qualidade do fornecimento de energia nem dos serviços técnicos associados, que continuarão a ser assegurados pela EDP Distribuição no caso da el etricidade e do seu distribuidor de gás. O que é necessário fazer para ser fornecido através do mercado livre Para aderir ao mercado livre é muito simples: precisa apenas de celebrar um contrato com um comercializador que atue no mercado livre. Aproveite e conheça agora a oferta EDP em mercado livre. Posso voltar ao meu comercializador original? Tem custos? Em mercado livre pode mudar de comercializador sem custos adicionais. Sou cliente mercado livre. Para onde ligo em caso de dúvidas, avarias ou reclamações? Se for cliente EDP Comercial poderá ligar para o 808 53 53 53 (custo chamada local dias úteis das 8h -20h), enviar um email para [email protected] ou ainda em qualquer loja EDP. Avarias Eletricidade : 800 506 506 Avarias Gás : Consulte o contato do seu operador da rede de distribuição na sua fatura de gás. Onde posso saber mais sobre o fim das tarifas reguladas? O acesso a mais informação poderá ser feito através dos canais EDP 808 53 53 53 (cu sto chamada local dias úteis das 8h-20h), [email protected], qualquer loja EDP ou através da informação disponibilizada pelo regulador através do número 808 102 010 (todos os dias das 15h às 18h) e através do site www.erse.pt O que acontece se eu não mudar de comercializador? Fico sem serviço? Se não optar por um comercializador em mercado livre, continuará a ser fornecido pelo seu comercializador regulado mas será aplicada uma tarifa transitória, a definir pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Tenho mais do que uma casa. Posso contratar uma com um comercializador e a outra com outro? Sim, poderá ter cada um dos contratos em diferentes comercializadores. Após mudança para o mercado livre posso regressar à EDP Serviço Universal? Enquanto existirem tarifas reguladas, qualquer cliente poderá regressar à EDP Serviço Universal. Após as datas de extinção de tarifas reguladas,os consumidores fornecidos por comercializadores em mercado livre não poderão regressar à EDP Serviço Universal, mesmo que esteja ainda a decorrer o período transitório. 13 Faturas Mercado Regulado Eletricidade EDP Serviço Universal 14 Gás natural Exemplo: Beiragás