CMASGYN
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM N° 014/2004
Dispõe sobre aprovação de convênio com recurso federal para o
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e de Qualificação
das Famílias inseridas no mesmo.
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA,
assistente social Maria Aparecida Guimarães Skorupski, no uso de suas atribuições legais, em
decorrência da urgência na aprovação da matéria, após análise da documentação apresentada
a este Conselho relativo ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e o Projeto de
Qualificação das Famílias do PETI, ainda de acordo com o parecer da Câmara da Criança e do
Adolescente,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar AD REFERENDUM os processos de celebração de convênio:
I - Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo - processo n° 24672093;
II - Obras Sociais da Colônia Espírita “Nosso Lar” - processo n° 25286821;
III - Obras Sociais do Centro Espírita “O Consolador” - processo n° 24671861;
IV - Centro de Trabalho Comunitário - CTC - processo n° 25286936;
V - Ministério Filantrópico Terra Fértil - processo n° 24672255;
VI - Centro Espírita Caminheiro de Jesus - processo n° 24671992;
VII - Sociedade das Irmãs da Mãe Dolorosa da Ordem Terceira de São Francisco processo n° 24672182.
Art. 2º Aprovar AD REFERENDUM sob a denominação Programa de Qualificação das
Famílias do PETI, os processos:
I - Sociedade Obras Sociais do Centro Espírita Caridade o Caminho - processo n°
25431766;
II - Associação Beija Flor - processo n° 25431740;
III - Centro de Trabalho Comunitário - CTC - processo n° 25431553;
IV - Obras Sociais do Centro Espírita “O Consolador” - processo n° 25431596;
V - Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo - processo n° 25431545;
VI - Sociedade das Irmãs da Mãe Dolorosa da Ordem Terceira de São Francisco processo n° 25431618;
VII - Centro Espírita Caminheiros de Jesus - processo n° 25431588;
VIII - Obras Sociais da Colônia Espírita “Nosso Lar” - processo n° 25431723;
IX - Ministério Filantrópico Terra Fértil - processo n° 25431626.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor, a partir da data de sua assinatura.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIÂNIA, aos 17
dias do mês de novembro de 2004.
MARIA APARECIDA GUIMARÃES SKORUPSKI
Presidenta do CMASGYN
DOM – Nº 3586 - 25/02/2005
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