INFORMAÇÃO AOS AGENTES PATRIMONIAIS INÍCIOS DOS TRABALHOS PARA O AJUSTE DOS VALORES DOS BENS MÓVEIS DA UENF. PRAZO FINAL: 28/02/2016. O processo de convergência às normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público está ocorrendo no Brasil desde 2008, com a emissão das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC. No Estado do Rio de Janeiro o processo de mudança começou em 2011, quando foi instituído o Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis do Estado do Rio de Janeiro – GTCON/RJ. Os ativos imobilizados sofrem, em geral, depreciação, que é baseada no desgaste pelo uso, obsolescência e ação da natureza. Para efetuar-se a depreciação, entretanto, é necessário que a base monetária inicial seja confiável, ou seja, o valor registrado deve espelhar o valor justo. A administração pública estadual até o momento não praticava procedimentos para preservar o valor original adequado dos ativos, fazendo com que os mesmos permaneçam com valores históricos. Esse trabalho de adequação de valor dos ativos é complexo, demandando tempo e recursos humanos, principalmente para aquisições realizadas em exercícios anteriores. Foi desenvolvido pela DIC em conjunto com a Gerência de Patrimônio, a metodologia prevista na Portaria CGE 179/2014 para a atribuição do valor justo dos bens móveis e posterior depreciação automática dos bens da UENF. De acordo com o artigo 9º da Portaria CGE nº 179/2014, o laudo de avaliação deve ser elaborado com base nos seguintes parâmetros e índices: I – valor de referência de mercado, ou de reposição; II – estado físico do bem; III – capacidade de geração de benefícios futuros, em anos; IV – obsolescência tecnológica, em anos; e, V – desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não-operacionais. Neste sentido, a Gerência de Patrimônio estará encaminhando para todos os Agentes Patrimoniais, um relatório de bens que estão sob sua carga, para que sejam anotados ao lado de cada bem os seguintes conceitos que serão fatores de influência para o cálculo da reavaliação do bem: - Estado de Conservação do Bem: Conceito: Excelente Bom Regular Péssimo - Previsão de Utilização Futura Conceito: 10 anos 9 anos 8 anos 7 anos 6 anos 5 anos 4 anos 3 anos 2 anos 1 ano Pedimos ainda, a máxima urgência na devolução dos relatórios encaminhados, uma vez, que o tratamento se dará por grupo de contas contábeis. Exemplo: Grupo 6 (Equipamentos para processamento de dados) – Para efetuarmos o ajuste neste grupo teremos que ter em mãos todos os relatórios encaminhados aos agentes, e que porventura, algum que contenha equipamento de processamento de dados não seja entregue, não conseguiremos concluir este grupo. É importante ressaltar, que estes resultados obtidos serão repassados para a prestação final de gestão da Reitoria. Atenciosamente, Pedro Cesar da Costa Soares UENF/DGA/GPAT