EXAME TOXICOLÓGICO Exigido a partir de 30.04.2015 NOVO EXAME PARA CONDUTORES - Segundo a Resolução 517/15 do CONTRAN, a partir de 30.04.2015, passará a ser exigido EXAME TOXICOLÓGICO para todos os condutores das categorias C-D-E que renovarem a sua habilitação e também para aqueles que desejarem efetuar mudança de habilitação nessas categorias. OBJETIVO – Oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e de pessoas. SUBSTÂNCIAS DETECTADAS PELO EXAME – Esses exames vão acusar a presença de drogas, no mínimo, como maconha e derivados, cocaína e derivados (incluindo crak e merla), opiáceos (incluindo codeína, morfina e heroína), “ecstasy” (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina. Nessas drogas citadas, incluem-se os “rebites”. PERÍODO DE DETECÇÃO – Esses exames permitem acusar a presença das substâncias pelo período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. MATERIAL BIOLÓGICO PARA A COLETA – O material será cabelos e pelos. Na ausência desses, as unhas servem de material para análise. FORMA DE COLETA - A coleta do material deve ser realizada por uma clínica ou entidade pública ou privada, credenciada pelo DETRAN. A coleta será à prova de fraude: duas amostras, coletores treinados, presença de testemunha, identificação do doador, lacre da amostra, etc. PARA SABER MAIS - Base legal e fontes de consulta: 1. Lei 9.503/97 – CTB 2. Lei 12.619/12 – exercício da profissão de motorista 3. Resolução 425/12 – regulamenta exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica - disponível em http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/%28Resolu%C3%A7%C3%A 3o%20425.-1%29.pdf 4. Resolução 517/15 – inclui no exame de aptidão física e mental o exame toxicológico – disponível em http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5172014.pdf Maria Olma – 31-01-2015