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POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – UNIJUÍ
VICE-REITORIA DE GRADUAÇÃO – VRG
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CEaD
Coleção Educação a Distância
Série Livro-Texto
Teresinha Barriquelo Pinto (Org.)
Arnildo Laurencio Rockenbach
Hedi Maria Luft
POLÍTICAS, ESTRUTURA
E GESTÃO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
Ijuí, Rio Grande do Sul, Brasil
2009
1
EaD

2009, Editora Unijuí
Rua do Comércio, 1364
98700-000 - Ijuí - RS - Brasil
Fone: (0__55) 3332-0217
Fax: (0__55) 3332-0216
E-mail: [email protected]
www.editoraunijui.com.br
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
Editor: Gilmar Antonio Bedin
Editor-adjunto: Joel Corso
Capa: Elias Ricardo Schüssler
Designer Educacional: Magna Stella Cargnelutti Dalla Rosa
Responsabilidade Editorial, Gráfica e Administrativa:
Editora Unijuí da Universidade Regional do Noroeste
do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí; Ijuí, RS, Brasil)
Catalogação na Publicação:
Biblioteca Universitária Mario Osorio Marques – Unijuí
F769
Po lítica s, estrutura e gestão da educa ção bá sica /
o rg a niz a d o res Tere s inha Ba r riq uello Pinto , Ar nild o
Lourencio Hockenbach, Hedi Maria Luft. – Ijuí : Unijuí,
2009. – 136 p. – (Coleção educação a distância. Série livro-texto).
ISBN 978-85-7429-748-4
1. Educação. 2. Educação básica. 3. Políticas públicas.
4. Políticas públicas – Brasil. 5. Políticas públicas – históric o - s o cia l. I . Pint o , Te res inha Ba r riq uello . I I .
Hockenbach, Arnildo Lourencio. III. Luft, Heidi Maria.
IV. Título. VI. Série.
CDU : 338
338.2
37.014.5
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Sumário
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
CONHECENDO OS PROFESSORES .........................................................................................5
UNIDADE 1 – HISTÓRIA DO ENSINO E DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS EM EDUCAÇÃO NO BRASIL .................................................................................13
Seção 1.1 – Fase colonial ..............................................................................................................14
Seção 1.2 – Fase semicolonial ......................................................................................................32
Seção 1.3 – Fase de transição ......................................................................................................41
UNIDADE 2 – O ESTADO E AS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA .............................59
Seção 2.1 – Introdução .................................................................................................................59
Seção 2.2 – O arcabouço da política educacional brasileira ..................................................67
Seção 2.3 – Principais políticas de educação direcionadas à Educação Básica ..................69
UNIDADE 3 – GESTÃO E GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO ................75
Seção 3.1 – Para um conceito de gestão da educação .............................................................75
Seção 3.2 – Alguns elementos para a reflexão sobre a gestão dos sistemas de ensino .......77
Seção 3.3 – A gestão escolar ........................................................................................................79
Seção 3.4 – A gestão democrática do ensino público: exigência social ................................80
Seção 3.5 – A gestão democrática do ensino público: imperativo legal ................................84
UNIDADE 4 – A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ENSINO NO BRASIL ...........89
Seção 4.1 – Introdução .................................................................................................................89
Seção 4.2 – Os sistemas de ensino ..............................................................................................91
UNIDADE 5 – A ORGANIZAÇÃO DO ENSINO BRASILEIRO:
NÍVEIS E MODALIDADES .........................................................................................................97
Seção 5.1 – Níveis de ensino ........................................................................................................97
Seção 5.2 – Modalidade de educação ..................................................................................... 102
REFERÊNCIAS ........................................................................................................................... 105
ANEXO I – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ................................ 110
ANEXO II – Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ......................................................... 113
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Conhecendo os Professores
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
Arnildo Laurencio Rockenbach
Nasci em 25 de junho de 1938, em Campina das Missões,
que na ocasião era um distrito do município de Santa Rosa. Sou
filho de agricultores: Olimpio e Alvina Rockenbach e tenho 3 irmãos e 7 irmãs. Freqüentei a escola primária no meio rural, caminhando 3 km da minha casa até a escola. Aos 11 anos ingressei no
seminário diocesano, em Cerro Largo, pois pensava em ser padre.
Em Cerro Largo cursei o Ensino Fundamental e um ano do Ensino
Médio, que concluí no Seminário Nossa Senhora de Fátima, em
Erechim. Para ingressar na Faculdade de Filosofia, prestei exame
vestibular com provas escritas e orais em: Latim, Grego, História
da Filosofia, Alemão e Português. A exigência para aprovação era
tirar nota 5, no mínimo, em cada disciplina. Por incrível que pareça, fui aprovado e iniciei o curso de Graduação em Filosofia no
Seminário Maior, em Viamão – RS.
Em 1958 desisti da vida religiosa e no dia 1º de julho comecei a trabalhar como professor numa escola primária – escola paroquial – na Linha Ipê, atual município de São Paulo das Missões,
onde permaneci durante 4 anos e meio. Em 1963 me transferi para
São Paulo das Missões, onde lecionei e fui eleito vereador no município de Cerro Largo. Como vereador fui presidente da Câmara e,
como tal, assumi o cargo de prefeito em exercício, em 1964. Fui
presidente da Comissão de Emancipação e coordenei o processo
de emancipação que culminou com a criação do município de São
Paulo das Missões em 1965.
Em 1966 fui contratado pelo Estado para o cargo de professor do Ensino Médio, no Ginásio Estadual de Campina das Missões. Neste estabelecimento trabalhei durante 10 anos, exercendo
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funções de: professor de Português, de História, de Educação Moral e Cívica, Música e Religião. Exerci as funções de coordenador
pedagógico, de vice-diretor e de diretor, paralelamente à docência.
Até 1968 trabalhei, também, na prefeitura de Campina das Missões, no cargo de secretário administrativo. Durante esses anos
estudei bastante e concluí a Graduação em Filosofia, em Bagé –
atual Universidade da Região da Campanha – Urcamp – e Graduação em Pedagogia – Administração Escolar – na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS, em Porto Alegre.
Em 1976 me transferi para Santa Rosa, onde fixei residência,
passando a desempenhar as funções de assessor especial da 17ª Delegacia Regional de Educação e iniciei o trabalho no Ensino Superior,
lecionando as disciplinas de Estrutura e Funcionamento do Ensino
de 1º e 2º Graus, Administração Escolar e História da Educação na
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Dom Bosco. Em 1989 passei
a integrar um Grupo Tarefa encarregado de organizar, o que mais
tarde viria e ser a Universidade Regional Integrada – URI.
Com a opção, por parte do Instituto Dom Bosco, de integrar
a Universidade Regional do Noroeste do Estado do RS – Unijuí –,
em 1991 transferi meu contrato de trabalho para a Fidene/Unijuí e
passei a lecionar as disciplinas de Políticas, Estrutura e Gestão da
Educação Básica e de História da Educação, no Departamento de
Pedagogia – Unijuí. Desde 1991 venho participando da administração da Universidade e da Fundação, tendo exercido as funções
de coordenador adjunto do Colegiado do Curso de Pedagogia e de
membro do Conselho Diretor e do Conselho Curador da Fidene.
Atualmente sou vice-presidente e membro do Conselho Diretor da
Fidene e membro do Conselho Editorial da Editora Unijuí.
Sou especialista em Educação – Administração Escolar – pela
Faculdade Dom Bosco e mestre em Educação nas Ciências pela
Unijuí.
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Em 2007 tive a satisfação de ser condecorado pelo governo
do Estado com o título e medalha de Educador Emérito do Estado
do RS. Por se tratar de um reconhecimento ao trabalho do educador eu dedico a homenagem a todos os educadores do Estado e
principalmente aos colegas da 17ª CRE, de Santa Rosa, e aos colegas da Unijuí, Universidade à qual muito devo.
Alguns escritos que tenho publicado, são:
Trajetória de Formação e Atuação: um olhar reflexivo. Um
capítulo do livro Histórias de Vida de Professores, organizado pelo
professor Celso J. Martinazzo. No livro, junto com os demais professores do curso de Pedagogia do campus Santa Rosa, narro boa
parte de minha história de vida.
Relacionamento Alunos-Professores na Construção do Conhecimento. Ijuí: Ed. Unijuí, 2003.
Relacionamento na Escola e na Família. Capítulo de Anais
do VI Encontro Nacional de Educação e Ciclos de Estudos. Ijuí:
Ed. Unijuí, 2003.
Auto -Estima: Algumas Considerações. Um capítulo dos
Anais do VII Encontro Nacional de Educação e Ciclos de Estudos.
Ijuí: Ed. Unijuí, 2005.
Reconstrução de Procedimentos a Partir de Teorias Existentes. Capítulo de Programa de Formação Continuada de Professores das Escolas Estaduais de Abrangência da 17ª CRE. Cadernos Unijuí, Série Educação 103. Ijuí: Ed. Unijuí, 2006.
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Hedi Maria Luft
Sou natural de uma vila conhecida por Linha Flor da Serra –
interior de um pequeno município da Região Celeiro, localizado a
Noroeste do Estado do RS, São Martinho. Nesta vila havia uma
e scola pú bl i ca m un i ci pal – Sagr ado Cor ação de Je su s –
multisseriada, onde iniciei minha primeira série e a partir da quinta série a única opção possível, para quem desejasse continuar
estudando, era deslocar-se à sede do muni cípio. Não havia
asfaltamento ainda, mas íamos com a confiança de sempre chegar,
o que, por vezes, não era possível. Concluí o Ensino Fundamental
no Ginásio Estadual de São Martinho, ainda na época em que as
aulas eram ministradas no Salão Paroquial.
Na certeza de assumir a docência, fiz meu curso Normal, na
é poca ch am ado de Magisté ri o, n a Escola Nossa Se nh or a
Auxiliadora, de Frederico Westphalen. Foi uma experiência muito
enriquecedora porque mesmo antes de concluir o curso atuava
como catequista, o que favoreceu muito minha escolha profissional. Em 1983 iniciei meu tão sonhado curso de Pedagogia, na Faculdade Salesiana Dom Bosco, hoje Unijuí, e no mesmo período
obtive meu primeiro emprego como professora no Colégio Santa
Rosa de Lima – Liminha, como é conhecida carinhosamente. Nesta
escola realizei muitas experiências e atuei em diferentes funções:
como professora, coordenadora pedagógica, supervisora de estágio e como vice-diretora.
Em 1989 assumi um desafio que me acompanha até hoje: a
primeira experiência com alunos trabalhadores de escola pública
municipal – Escola Municipal Professor Francisco Xavier Giordani,
no turno da noite. A questão de estudar e trabalhar sempre me mobilizou. No espaço da escola de alunos trabalhadores há muitas
carências, mas uma que mais me desafia é a falta de uma organização curricular efetivamente adequada aos que estudam e trabalham.
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Em agosto de 1990 iniciei minhas atividades como professora na Faculdade Salesiana Dom Bosco, que no ano seguinte passa
a ser assumida pela Unijuí, um marco importantíssimo na minha
prática profissional.
Motivada pelos conhecimentos que vinha construindo, ousei assumi r novas e xpe ri ências profissionai s atuando como
supervisora na Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa
de 1993 a 1998. Foi quando me desafiei a continuar a formação
acadêmica, pois o cotidiano da educação vem carregado de exigências que não podem ser previstas e a escola é uma experiência
humana plural, em que as mudanças vêm sendo expressas de modo
cada vez mais acentuado. Concluí o Mestrado em Educação nas
Ciências, na Unijuí, em 1998. Fiquei um tempo com Licença Estudo e ao retornar assumi como coordenadora pedagógica na Escola
Municipal Santa Rita, na qual a construção dos saberes se efetivou de modo muito coletivo. Na seqüência realizei uma gratificante experiência na Escola Instituto Estadual Visconde de Cairu
– uma escola que oportuniza o curso Normal e minha vinculação
era com o componente curricular Estrutura e Funcionamento do
Ensino – motivo pelo qual venho assegurando este espaço no componente curricular, Políticas Públicas, Gestão e Estrutura Escolar.
Foi muito instigante porque a formação profissional é sempre extremamente ousada. Na Unijuí, tive a oportunidade de coordenar
o curso de Pedagogia no campus Santa Rosa, neste período.
A formação contínuada é indispensável na vida de um professor. Precisamos permanentemente repensar nossas práticas e
nosso que fazer na educação. Por isso, atualmente, estou licenciada como professora municipal, atuo em alguns componentes na
Unijuí e curso o Doutorado em Educação na Universidade do Vale
do Rio dos Sinos – Unisinos. Além dessas atividades, integro o
Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa, que muito subsidia as discussões pedagógicas e legais das escolas, além de coordenar a Seção da Pedagogia no campus Santa Rosa.
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Teresinha Barriquello Pinto
Auto-retrato, inspirado em Graciliano Ramos
Teca Pinto (Teresinha Barriquello Pinto) nasceu em Ijuí em
1945.
Casada há 35 anos com Rui Polidoro Pinto, tem três filhos:
Jacira, Rodrigo e Jerônimo. Com o nascimento da Letícia (que completou três anos em dezembro) é a vovó mais feliz do mundo.
Professora estadual aposentada. É professora da Unijuí desde 1974 onde, também, foi secretária acadêmica, coordenadora de
cursos e chefe de departamento.
Construiu sua vida profissional estudando nas escolas: Grupo Escolar do Bairro Osvaldo Aranha, Escola Normal Sagrado
Coração de Jesus e Fafi/Unijuí. Na Unijuí cursou Filosofia, Pedagogia e Pós-Graduação.
Aprendeu muito nas escolas por onde passou, mas foi no
movimento estudantil, nos movimentos de ação católica e principalmente na universidade que construiu sua cidadania. Desde os
desafios da liberdade de pensamento e ação, às descobertas de
doutrinas e ideologias, ao testemunho de seus professores e colegas de religiosidade, participação política e práticas sociais, foi
saindo do casulo e descobrindo um mundo novo, que constantemente procura redescobrir.
Essa caminhada possibilitou uma permanente busca de honestidade, justiça, de estar no mundo. Destaca aqui, entre tantos,
um professor, amigo e colega que foi fundamental na sua formação – Mario Osorio Marques (mentor da criação da Fafi/Unijuí), a
quem presta homenagem e registra saudades.
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POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
Gosta muito de ler, passear, bordar, e agora troca tudo para
brincar com a neta.
Prefere o silêncio ao barulho sem sentido, a música que toca
a sensibilidade, o livro que desafia, o jornal que bem informa.
É otimista.
Prefere ouvir a falar, conversar pessoalmente a telefonar, elogiar a criticar.
Prefere o Inter ao Grêmio, o vermelho ao azul. O preto ao
branco (às vezes vice-versa).
É atenta às mudanças, mas nem sempre se adapta facilmente a elas. Depois de resistir, bravamente, procura e está adorando
“domar ” o computador.
Às vezes exigente, às vezes condescendente.
Ama a vida, as pessoas, a natureza, os amigos, seus familiares, as flores...
Entende que ser professora é um desafio. Em 40 anos de
magistério vem construindo a experiência docente, nos diversos
sistemas de ensino e acha que está valendo a pena.
Será responsável pelo componente curricular Políticas, Estrutura e Gestão da Educação Básica. Desafia a todos (as) para
juntos construírem conceitos e entendimentos sobre o assunto a
ser estudado.
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Unidade 1
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Arnildo Laurencio Rockenbach
HISTÓRIA DO ENSINO E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
EM EDUCAÇÃO NO BRASIL
Ao estudar o componente curricular Políticas Públicas, Estrutura e Gestão da Educação Básica você vai conhecer a história do ensino e das políticas públicas em educação no
Brasil. Esta unidade apresenta os seguintes objetivos:
– Contribuir para a constituição de um educador consciente e comprometido com os sujeitos e com os processos educativos.
– Oportunizar: o estudo e a compreensão da história das políticas públicas em educação no
Brasil.
– Oportunizar a compreensão do Estado, suas funções e as políticas públicas em educação.
– Proporcionar ocasião para posicionamento crítico e responsável perante as políticas educacionais atuais.
SITUANDO A HISTÓRIA
A história do ensino e das políticas públicas em educação, no Brasil, pode ser dividida
em três fases: 1) Fase Colonial – de 1549 a 1922; 2) Fase Semicolonial – de 1922 a 1961, e 3)
Fase de Transição – de 1961 até os dias atuais. Cada uma das fases pode ser dividida em
períodos, de acordo com as tendências socioeconômicas e políticas que mais estão em evidência.
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Alteridade
Natureza ou condição do que é
outro, do que é distinto.
O termo é proveniente do latim
alterum; significa outro. No
texto significa negar aos povos
indígenas o direito de serem
diferentes, outros; o direito de
terem outra cultura, outra
civilização. Significava negar o
direito à condição humana,
isto é: de serem pessoas
humanas e por isso podem ser
mortos como animais.
Seção 1
Fase Colonial
A História do Brasil inicia-se com a vinda dos europeus –
portugueses – à América e ao Brasil. O fato é contado como a
“descoberta do Brasil por Pedro Álvares Cabral em 22 de abril de
1500”. Há historiadores que atestam ter havido outros navegadores que vieram antes de Cabral, tendo inclusive elaborado mapas geográficos, incluindo a costa brasileira e grande parte do
interior da terra. A história do ensino e das políticas públicas em
educação, contudo, inicia-se, sim, após a vinda dos portugueses.
Pero Vaz de Caminha relata, em carta ao rei, a chegada de Cabral
e a tomada de posse da terra em nome do rei de Portugal. As
expressões “descobrimento do Brasil”, como também “descobrimento da América”, em 1492 por Cristóvão Colombo, que aparecem nos relatos históricos, deixam transparecer a idéia de que no
Brasil e América não havia pessoas, não havia cultura nem civilização. Isto significa negar a alteridade aos povos americanos,
ou seja: negar o reconhecimento dos indígenas como pessoas,
como povos com cultura e civilização. De fato houve discussões
em torno da questão: “Índio possui alma ou não?” Para determinados setores da sociedade da época a conclusão foi: não. Então, se índio não possui alma, não é gente. Por isso mesmo pode
ser tratado como animal: pode ser escravizado, pode ser preso,
encerrado e morto como qualquer animal. Foi isso que aconteceu
durante tempos no Brasil e também na América. Isto, convenhamos, não deixa de ser um crime cometido pelo homem europeu
contra os seres humanos nas Américas.
Após o “descobrimento” Portugal demorou até tomar iniciativas no sentido de ocupar a terra, habitá-la, cultivá-la. A partir de
1530 a situação do Brasil Colônia começa a preocupar Portugal;
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POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
a colônia era ameaçada do interior pelos indígenas e do exterior
por corsários. Surge o dilema para Portugal: ou colonizar a terra
ou perdê-la. Os indígenas, que inicialmente receberam os portugueses sem nenhuma resistência, ao perceberem a sua terra invadida por diversos grupos estrangeiros, começaram a demons-
Corsário
Navio que faz a caça a navios
mercantes. Indivíduo que atua
no navio armado por particular
com autorização de governo de
país adversário. Corsários
salteadores que atuam nos
mares.
trar a não-aceitação e a opor resistência. Corsários e piratas de
diversas nações européias adentravam a terra à procura de riquezas, como: madeira (pau-brasil), ouro, pedras preciosas, etc., provocando atitudes hostis por parte dos nativos.
Em 1548 D. João III traça um plano de ocupação da terra.
Esta política de ocupação é expressa em diretrizes básicas contidas em três “Regimentos”, cujos pontos básicos eram:
– defesa do litoral contra os corsários;
– policiamento interno contra os indígenas;
Hostil
Que manifesta má vontade,
adversidade, inimizade, mau
humor; pouco acolhedor.
Regimento
Regulamento; conjunto de
normas que regem o funcionamento de uma instituição. Um
exemplo é o Regimento da
Escola. No texto é o conjuto de
normas para ocupação da terra
“descoberta”.
Você tem acesso a mais
detalhes em:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/
Regimento>.
Acesso em: 24 out. 2008.
– fundação de núcleos de colonos europeus;
– conversão dos indígenas pela catequese e instrução.
Para o estudo da história das políticas públicas em educação interessa e chama a atenção esta quarta diretriz: conversão
do indígena pela catequese e instrução. Esta é, pois, a primeira
proposta de ensino, no Brasil: a catequese, ou seja: a instrução
religiosa. É também a primeira norma, para não dizer lei, e a primeira proposta de política pública para o ensino no Brasil.
A sociedade européia vive o impacto da Reforma Protestante posta em prática por Martinho Lutero e seus seguidores. A
Europa toda vivia, até o início do século 16, sob a orientação
religiosa do Cristianismo católico, dirigida a partir de Roma, pelo
Papa. Com a proposta da Reforma Protestante ocorre um cisma
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POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
Concílio de Trento
Concílio é uma assembléia de
prelados católicos em que são
tratados de assuntos
dogmáticos, doutrinários ou
disciplinares. O Concílio de
Trento, assim denominado
porque foi realizado na cidade
de Trento – Itália – de 1545 a
1563, foi o 19º concílio
ecumênico. Foi convocado
pelo Papa Paulo III para
assegurar a unidade da fé
(sagrada escritura histórica) e
a disciplina eclesiástica, no
contexto da reação da Igreja
Católica à divisão então vivida
na Europa quanto à apreciação
da Reforma Protestante, razão
pela qual é denominado como
Concílio da Contra-Reforma.
na Igreja Católica e muitos adeptos de diversos países aderem ao
protestantismo. A Igreja Católica convoca o Concílio de Trento
e instaura a chamada Contra-Reforma. Muitos soberanos europeus aderem a este movimento da Contra-Reforma e se propõem
a colaborar com os dirigentes da Igreja na propagação da doutrina cristã católica junto aos povos das terras “descobertas”. Também o rei de Portugal assume este compromisso e registra como
principal razão da colonização a conversão dos indígenas à Santa Fé Católica e a aculturação aos valores espirituais e morais da
civilização ocidental e cristã. Faz parte deste movimento da Contra-Reforma a fundação, por Inácio de Loyola, da Companhia de
Jesus, ordem religiosa subordinada diretamente ao Papa e que
tinha como missão primordial: levar a fé cristã católica aos povos
pagãos das terras “descobertas”.
Para iniciar o programa de ocupação e colonização do Brasil, o rei de Portugal organizou uma grande expedição sob o coPintura ilustra sessão do
Concílio de Trento
Disponível em:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/
Conc%C3%ADlio_de_Trento>
Acesso em: 30 out. 2008
Interior da igreja da Redução
de Jesús de Tavarangué,
Paraguai.
Disponível em:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/
Miss%C3%B5es>
Acesso em: 30 out. 2008
mando de Tomé de Souza. Nessa expedição vieram centenas de
pessoas para se radicar na nova terra e iniciar um trabalho de
cultivo e exploração. Muitos desses primeiros colonos vieram forçados para esta terra totalmente estranha, inóspita, selvagem e
muito distante, do outro lado do oceano. Entre esses colonos
enviados muitos eram homens condenados e que se encontravam
presos nas cadeias em Portugal. Com a expedição de Tomé de
Souza foram enviados animais (principalmente para o trabalho,
como bois e cavalos, que não existiam no Brasil), sementes, ins-
Inóspito
Em que não se pode viver;
rude, áspero. Ex.: região,
clima.
trumentos de trabalho necessários para o cultivo da terra e a sua
ocupação.
A expedição desembarcou na Bahia em 29 de março de 1549,
juntamente com seis missionários jesuítas dirigidos por Manuel
da Nóbrega. Era o início da história da educação no Brasil, uma
vez que a ordem dos Jesuítas fora encarregada pelo rei de assu16
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
mir a obra da educação na colônia. Quinze dias após a chegada
dos primeiros jesuítas era fundada a primeira escola no Brasil, na
Bahia. Assim, a primeira fase da história das políticas públicas e
do ensino no Brasil inicia-se nos primórdios do Brasil-Colônia. É
a fase mais longa dessa história e é marcada profundamente pela
influênci a do jesuíta e do se u mé todo e ducati vo, o ratio
Ratio studiorum
Expressão latina que significa,
literalmente: razão dos
estudos. É a denominação
dada à proposta pedagógica
dos jesuítas. É o conjunto de
princípios, fins, objetivos,
regras, metodologias, etc. do
Plano de Estudos da Companhia de Jesus.
studiorum.
1.1 – PERÍODO JESUÍTICO
Exceto por algumas escolas e seminários de outras ordens
religiosas, como é o caso dos franciscanos e beneditinos, toda a
educação no período colonial esteve nas mãos dos jesuítas. Estes
“vieram em conseqüência de determinação do rei de Portugal,
sendo apoiados tanto pela Coroa Portuguesa como pelas autoridades da Colônia. Nessas circunstâncias puderam proceder de
forma mais orgânica, vindo a exercer virtualmente o monopólio
da educação nos dois primeiros séculos da colonização” (Saviani,
2007). A ação dos jesuítas, analisada de maneira ampla, pode ser
vista como se dando em duas frentes: junto as populações dos
brancos e junto as populações indígenas. Para os brancos, isto é,
a população vinda de Portugal e seus descendentes, os jesuítas
organizaram um sistema de educação, mantendo o ensino primário e secundário.
No ensino primário, além da instrução religiosa por intermédio da catequese, mantinham no currículo a alfabetização:
ensino da leitura e da escrita; aritmética: cálculos rudimentares
necessários ao cotidiano da vida na colônia; trabalhos manuais
úteis para o exercício de profissões simples. No ensino secundário era desenvolvido um currículo humanista, contendo disciplinas como línguas: o vernáculo, com gramática inferior, média e
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EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
Ordem
Ordem religiosa, comunidade
católica, masculina ou feminina, caracterizada pela emissão
de votos solenes. Os jesuítas
eram padres da Igreja Católica
que faziam parte da Ordem da
Companhia de Jesus. Esta
ordem religiosa foi fundada em
1534 por Inácio de Loiola. A
Companhia de Jesus foi criada
logo após a Reforma Protestante (século 16), como uma
forma de barrar o avanço do
protestantismo no mundo.
Esta ordem religiosa, portanto,
foi criada no contexto da
Contra-Reforma Católica. Os
primeiros jesuítas chegaram ao
Brasil em 1549, com a
expedição de Tomé de Souza.
Disponível em:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/
Ordem_religiosa>.
Acesso em: 30 out. 2008
superior e a retórica; as línguas clássicas: grego e latim; literatura: portuguesa, grega e latina; Filosofia, que compreendia também noções de Sociologia e Psicologia; História; Geografia; História Natural, que compreendia Biologia, com noções sobre a flora e a fauna brasileiras, além de conhecimentos sobre minerais.
O currículo carecia de maior aprofundamento da Matemática,
da Física, da Química e matérias correlatas.
Os colégios jesuítas se espalhavam por todo o território brasileiro, atingindo em 1750 um total de 728 casas de ensino. Os
jesuítas mantinham, ainda, casas apropriadas para formação dos
novos membros da Ordem e nestes estabelecimentos ministravam também os cursos de Filosofia e de Teologia. Além desses
cursos de específica formação religiosa, o Ensino Superior era
proibido na Colônia. Os estudantes brasileiros deviam ir a Portugal para realizar estudos superiores e o faziam na Universidade de Coimbra, que desde 1555 estava nas mãos dos jesuítas.
O objetivo para enviar os estudantes a Portugal era o de
“aportuguesá-los”, de torná-los prisioneiros dos hábitos morais e
intelectuais da metrópole e evitar que se desenvolvesse neles um
sentimento nativista que pudesse levar a um possível movimento
de independência. Este objetivo, no entanto, não foi alcançado,
pois diante da situação de inferioridade em relação aos estudantes portugueses, a política da metrópole aproximou os brasileiros
e tornou conhecidos os estudantes provindos de diferentes províncias do Brasil. Assim eles começaram a se unir por um sentimento novo, o de uma pátria; começaram a ter uma visão de conjunto de que não teriam tomado consciência no isolamento de
suas respectivas capitanias distantes.
A sociedade brasileira no período colonial era, essencialmente , patri arcal, poi s constituí da da família patriarcal e
escravocrata: o senhor de engenho detinha toda autoridade em
18
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
termos de justiça, administração, política e religião, contrapondo-se à ação educativa dos jesuítas. A mulher vivia enclausurada
Lusa – portuguesa.
Portugal antigamente
chamava-se Lusitânia e seus
habitantes eram os lusos.
e não participava da vida social, muito menos das decisões em
termos econômicos ou políticos. Os filhos: o mais velho, herdeiro,
seguia o destino paterno; o segundo filho homem seguia a carreira de letrado (era este que fazia o estudo superior em Portugal); o
terceiro entrava para a vida eclesiástica. Por meio do letrado e do
padre a influência dos jesuítas atingia a Casa-Grande, e sua ação
educativa entrava em choque com a autoridade do dono de engenho, o Pater Familiae. É nesse panorama que se desenvolve a
primeira política pública em educação no Brasil, com o ação dos
Mercantil
É adjetivo e é relativo a
mercado, mercador, isto é:
comércio. Mercantil é o mesmo
que mercantilista. Nos tempos
atuais, o mercantilismo, o
mercado... estão no centro das
práticas da sociedade capitalista neoliberal. Até a educação
está sendo mercantilizada.
Mercantilismo é o nome dado a
um conjunto de práticas
econômicas desenvolvidas na
Europa na Idade Moderna, as
quais estão presentes no
mundo econômico, comercial.
jesuítas junto ao branco, população lusa e os descendentes brasileiros.
As gerações que se formaram sob sua direção espiritual,
durante mais de dois séculos, souberam transmitir quase na sua
íntegra o patrimônio de uma cultura homogênea: a mesma língua, a mesma concepção de vida e os mesmos ideais de “homem
culto”, soldando, pelas camadas superiores da sociedade, todos
estes núcleos dispersos que do sul ao norte se desagregavam diante de forças de dissolução. Cabe ressaltar que esta camada
superior da população estava fortemente imbuída de espírito
Aristocracia
Pertencente ou relativo à classe
dos nobres. Elite distinta de
fidalgos.
Dogmático
Relativo a dogma, ponto
indiscutível de uma doutrina
religiosa. Autoritário,
sentencioso. Pressuposto
teórico, comum a diversas
doutrinas filosóficas, que
considera o conhecimento
humano apto à obtenção de
verdades absolutamente certas
e seguras.
mercantilista impulsionada por interesse aventureiro e de acu-
Abstrato
mulação de riquezas.
Que não é concreto; que
resulta da abstração, que
opera unicamente com idéias,
com associações de idéias, não
diretamente com a realidade
sensível. Em sentido figurado,
que é de difícil compreensão,
obscuro.
Submissos e dependentes da classe mercantil dominante na
sociedade brasileira, os jesuítas, além da catequese, empenharam-se a fundo na educação das elites das classes dirigentes. Este
ensino tinha uma feição aristocrática, baseada inteiramente nas
Literário
humanidades clássicas. Apresentava uma uniformidade intelec-
Relativo à literatura. Diz-se de
indivíduo cuja atividade
profissional está ligada à
literatura. No texto refere-se a
currículo que dá ênfase ao
estudo de línguas e suas
literaturas.
tual, era dogmático, abstrato, literário, livresco, retórico e
verbalista. O ensino era ministrado por métodos autoritários, rígidos, conservadores. Transmitia-se um conhecimento feito, con-
19
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
Livresco
Relativo a livros; livreiro. Que
provém unicamente dos livros
e não da experiência. Conhecimentos retirados somente de
livros, sem reflexão própria.
Diz-se daquele que é leitor
inveterado ou que se deixa
influenciar em excesso pelas
leituras.
siderado ideal, a cujas respostas prontas e acabadas o indivíduo
devia moldar sua mente. Conhecimento destinado a uma elite
que vivia no ócio, sem qualquer compromisso com a vida, a não
ser a manutenção do status quo .
Com o indígena o jesuíta desenvolveu uma ação que foi
Retórica
muito além da alfabetização, da catequese e do ensino escolar. O
Relativo à oratória, ou seja, ao
discurso. É a técnica de
convencer o interlocutor por
meio da oratória, ou outros
meios de comunicação.
Classicamente, o discurso no
qual se aplica a retórica é
verbal, mas há também – e
com muita relevância – o
discurso escrito e discurso
visual. Disponível em:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/
Ret%C3%B3rico>.
jesuíta se opôs frontalmente ao projeto aventureiro, mercantilista
Verbalista
Ensino de caráter meramente
verbal, discursivo. Ensino feito
só por palavras, pela explicação oral. Ensino sem pesquisa
ou outras metodologias.
e escravocrata que previa o adestramento do indígena pelo jesuíta
com o fim de escravizá-lo e utilizá-lo como mão-de-obra nas lavouras de cana-de-açúcar e nos engenhos de açúcar, na “casa
grande”. Em uma ação contrária aos interesses mercantilistas e
escravocratas os jesuítas empreenderam uma ação humanitária
nas chamadas reduções jesuíticas. Nessas reduções a atividade
missionária consistia em organizar as populações indígenas dispersas pelas florestas em povoados organizados e em instruí-las
nas atividades do cultivo agrícola; da construção de casas, igrejas, armazéns; da fabricação de instrumentos de trabalho, de instrumentos musicais, incluindo a arte de fundição do ferro (como
Ócio
Vagar; repouso; lazer;
descanso; estado de quem
não faz nada; preguiça.
Status quo
É uma expressão latina (in
statu quo ante) que designa o
estado atual das coisas, seja
em que momento for. Emprega-se esta expressão, geralmente, para definir o estado de
coisas ou situações. Na
generalidade das vezes em que
é utilizada, a expressão aparece
como “manter o statu quo”,
“defender o statu quo” ou, ao
contrário, “mudar o status
quo”. Isto é: manter ou mudar
uma situação atual.
Disponível em :
http://pt.wikipedia.org/wiki/
Status_quo.
Acesso em: 30 out. 2008
20
é o caso da redução de São João Batista, no RS); da confecção de
vestuário a partir do algodão produzido nas lavouras e tecido nas
reduções, além do ensino da religião e do ler e escrever no currículo escolar.
Esta instrução e, sobretudo, o conhecimento agrícola, atraiu
o interesse dos bandeirantes que se dirigiram às reduções jesuíticas
para aprisionar os indígenas aculturados, levá-los a São Paulo e
vendê-los como escravos aos plantadores de cana-de-açúcar. O
padre Ruiz de Montoya relata que das reduções do Guairá, no
Paraná, levaram de uma vez mais de 20.000 indígenas para vendê-los
como escravos. Para fugir dos ataques dos bandeirantes, os jesuítas saíram do Paraná, com os indígenas dos povoados, e foram
para o Rio Grande do Sul, onde deram início aos denominados
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
Sete Povos das Missões. Os bandeirantes, por sua vez, os seguiram e foram aprisionar os indígenas também nos povoados do
RS. Raposo Tavares foi um bandeirante que se destacou nesta
ação escravocrata no RS. Para se livrar da ação dos bandeirantes
os jesuítas se retiraram com as populações indígenas para além
do Rio Uruguai, para terras pertencentes à Espanha. Diante da
impossibilidade de escravizar o indígena iniciou-se a escravização
do negro, trazido da África para dar continuidade à plantação da
cana e da produção do açúcar.
Em 1686 os jesuítas voltaram ao Rio Grande do Sul com
indígenas cristãos e continuaram a obra nos Sete Povos, instaurando um modelo social inédito no mundo. Um modelo caracterizado pela cooperação de todos, pelo trabalho coletivo,
pelo consumo coletivo, pela convivência coletiva. Nessa sociedade todos possuíam moradia, alimento, vestuário. Havia creche para crianças; escolas e oficinas para adolescentes e jovens;
asilo para velhos; abrigo para inválidos e doentes. Esse modelo
Missões ou reduções
jesuíticas
São denominações atribuídas a
antigos aldeamentos indígenas
organizados e administrados
por jesuítas no Novo Mundo,
como parte de sua obra maior
de cunho civilizador e
evangelizador, que compreendia também a fundação de
colégios e conventos. O
objetivo das Missões foi o de
criar uma sociedade com os
benefícios e qualidades da
sociedade cristã européia, mas
isenta dos seus vícios e
maldades. De todos os
inúmeros aldeamentos jesuítas
os que passaram à história de
modo particularmente importante por seu notável
florescimento foram os
fundados na região da
fronteira entre o Brasil, Bolívia,
Argentina e Paraguai. No Rio
Grande do Sul floresceram os
Sete Povos da Missões.
Se você quer aprofundar o
assunto acesse o endereço:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/
Miss%C3%B5es>.
de sociedade, perfeitamente de acordo com a índole indígena
guarani, proporcionou grande progresso e bem-estar aos povos
das missões jesuíticas, mas estava em desacordo com o modelo
social mercantilista e concentrador de renda, um capitalismo
incipiente, estabelecido a partir da economia hegemônica baseada no açúcar. Os soberanos de Portugal e da Espanha, mais
comprometidos com as elites mercantilistas, a partir do Tratado
de Madrid, assinado entre as duas nações, organizaram um
Interior da igreja da
Redução de Jesús de
Tavarangué, Paraguai
Disponível em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/
Miss%C3%B5es
Acesso em: 30 out. 2008
exército e promoveram a chamada Guerra Guaranítica, massacrando definitivamente os povos das Missões no RS. Com a expulsão dos jesuítas, decretada por influência do marquês de
Pombal, ministro do rei de Portugal, a ação dos jesuítas se encerrou no Brasil.
21
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
Iluminismo
É um conceito que sintetiza
diversas tradições filosóficas,
correntes intelectuais e atitudes
religiosas. O Iluminismo é uma
atitude geral de pensamento e
de ação. Os iluministas admitiam
que os seres humanos estão em
condição de tornar este mundo
um mundo melhor – mediante
introspecção, livre exercício das
capacidades humanas e do
engajamento político-social.
Immanuel Kant é um dos mais
conhecidos expoentes do
pensamento iluminista.
Disponível em:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/
Iluministas>.
Acesso em: 30 out. 2008
Enciclopédia
É um vasto conjunto de informações relativas ao conhecimento
humano; obra que trata de todas
as artes e ciências em geral. Pode
ser considerada uma espécie de
livro de referência para praticamente qualquer assunto do
domínio humano. O termo
enciclopédia só começou a ser
empregado no século 16, embora
trabalhos de formato enciclopédico já fossem conhecidos em
épocas anteriores.
Anticlericalismo
É um movimento histórico que
se caracteriza por condenar a
influência dominante de
instituições religiosas, especialmente do clero da Igreja Católica
(padres, sacerdotes) sobre
aspectos sociais e políticos da
vida pública. Sua atitude denota
uma crítica à instituição eclesiástica e à hierarquia católica em
geral. Não significa necessariamente anticristianismo. Pode-se
ser anticlerical e cristão. O
anticlericalismo foi um sentimento presente no Iluminismo,
Revolução Francesa, revoluções
proletárias e/ou socialistas.
Disponível em:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/
Anticlericalismo>.
Acesso em: 30 out. 2008
1.2.PERÍODO POMBALINO
A pretensão dos paulistas de sujeitar os indígenas ao trabalho escravo entrou em rota de colisão com a posição tradicional
dos jesuítas, que se opunham à escravização do indígena. O conflito entre os colonos e o governo português, de um lado, e os jesuítas, de outro, explicitou-se em meados do século 18 como sendo
de caráter fundamentalmente econômico e, quando muito, apenas secundariamente de ordem filosófica ou doutrinária (Saviani,
2007). Em 1757 o marquês de Pombal decretou a “política dos
diretórios”, pela qual determina o uso do português como língua
obrigatória nas comunidades rurais e pelas populações indígenas e procura transformar os indígenas em colonos, como mãode-obra assalariada, visando a garantir a ocupação do solo e a
defesa do território português. Para tanto, foram também instituídos governos leigos para substituir o controle dos indígenas até
então efetuado por religiosos, em especial os jesuítas. A este quadro econômico juntou-se a questão política das terras missioneiras,
quando as Coroas da Espanha e de Portugal se voltaram conjuntamente contra os jesuítas.
Assim as idéias iluministas, enciclopédicas, anticlericais,
contrárias à visão religiosa, na metrópole, e os atritos provenientes da questão da escravização do indígena, na Colônia, provocam a expulsão dos jesuítas por Pombal, em 1759, fato que acarretou a destruição pura e simples do sistema de ensino existente
na Colônia. Em seu lugar o Estado assume os encargos da edu-
Aulas régias
Compreendiam o estudo das
humanidades, pertencentes ao
Estado e não mais restritas à
Igreja – foi a primeira forma do
sistema de ensino público no
Brasil. Para ampliar seus
conhecimentos sobre assunto
acesse: <http://
www.histedbr.fae.unicamp.br/
navegando/glossario/
verb_c_aulas_regias.htm>.
Acesso em: 30 out. 2008
22
cação.
A reforma pombalina institui as aulas régias, mas o ensino
parcelado, fragmentário e rebaixado de nível (não mais bacharelado), mais variado, continuou com os mesmos objetivos e métodos, tendendo a abafar a originalidade e a iniciativa. Mesmo esta
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
proposta chegou bem mais tarde e palidamente à Colônia. Nesta não havia professores, nem
um método pedagógico que substituísse os jesuítas e o seu método de ensino. Em 1772 foi
criado o “subsídio literário”, espécie de imposto, para cobrir as despesas com a contratação
de professores por parte do governo e demais despesas com o ensino.
O real motivo da expulsão dos jesuítas foi camuflado com a alegação de que o método
empregado era antiquado e o ensino predominantemente literário-humanista deveria ser substituído por um “currículo científico”. Pombal defendia que para se equiparar às nações “polidas” da Europa dever-se-ia ensinar ciências. Substituiu o currículo predominantemente
humanista, mencionado anteriormente, por disciplinas em que predominava a Matemática:
Aritmética, Álgebra, Geometria... e Ciências Naturais: Biologia, Física, Química. Os professores contratados, porém, eram os provenientes das escolas dos jesuítas, instruídos nas disciplinas humanistas e nos seus métodos para lecionarem as Matemáticas e as Ciências Naturais.
Com a expulsão dos jesuítas, só restaram umas poucas escolas particulares, entre as
quais as dos franciscanos e beneditinos. Tudo o mais era estatal, com os professores pagos
mediante o subsídio literário. Essa educação se realiza com métodos pedagógicos em que o
apelo à autoridade e à disciplina férrea era concretizado nas varas de marmelo e na palmatória de sucupira, que abafavam a originalidade, a iniciativa e a força criadora singular para
pôr em seu lugar a submissão, o respeito à autoridade e a escravização a modelos antigos.
Por falta de professores devidamente preparados, de metodologias adequadas, de bibliotecas (as que havia pertenciam aos jesuítas, que as levaram ao serem expulsos), de equipamentos adequados e instalações o ensino, já deficiente na Colônia, entrou em fracasso total
e o sistema de ensino em colapso (O Colégio Anchieta, em São Paulo, o maior e mais bem
estruturado, foi transformado: parte destinava-se a baias para cavalos de Pombal e parte
para instalações do governo).
1.3. PERÍODO JOANINO
Devido às guerras de Napoleão Bonaparte na Europa e à invasão de Portugal motivada pelo descumprimento, por parte do rei português, do “bloqueio continental” à Inglaterra,
ordenado por Napoleão, o rei de Portugal, D. João VI, se transferiu com a Corte e toda
23
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
equipe governamental para o Brasil, em 1808. O Rio de Janeiro na ocasião carecia do mínimo de infra-estrutura em termos habitacionais, de saneamento básico, de estrutura e organização educacional, de segurança tanto interna quanto externa para abrigar a “família
real” e toda a estrutura de governo. Faziam-se necessárias urgentes providências em todos
os setores administrativos. Em termos de educação inicia-se o período mais fecundo para a
educação na colônia.
A vinda de D. João VI assinala o surgimento do ensino superior. Enquanto em outras
colônias na América espanhola o ensino superior já fora instituído há muito tempo (a Universidade de Lima – Peru – foi criada em 1591), no Brasil ele estava proibido. Com a instalação do governo no Rio de Janeiro, o rei sentiu a necessidade de formar médicos para cuidar
das questões de saúde e sanitárias de maneira geral; formar administradores para administrar dois reinos (o Brasil fora declarado reino unido ao de Portugal); formar militares para
cuidar da segurança interna e externa.
Em razão destas necessidades são criados, então, os primeiros cursos superiores no
Brasil: curso de Medicina, sob a forma de aulas de cirurgia, na Bahia, e de aulas de cirurgia
e anatomia no Rio de Janeiro e, em1809, a aula de Medicina para formar médicos e cirurgiões
de que necessitavam o Exército e a Marinha; a Academia Real da Marinha; a Academia
Real Militar para formação de engenheiros civis e militares; curso de Administração para
formação de administradores. Surgiram também: aulas de economia, na Bahia; aulas de
agricultura e de estudos botânicos; laboratório de Química no Rio de Janeiro, entre outras.
Era o transplante do ensino superior de Portugal para o Brasil. Não foram fundadas escolas
de Direito, pois ao governo real não interessava formar políticos.
Em 1810 surgiu a primeira biblioteca pública, criada por D. João VI. Foi iniciada,
também, a instalação do Museu Nacional e do Jardim Botânico. A educação elementar
ficou estacionária; não recebeu cuidados especiais. Quanto ao ensino secundário, praticamente nada se fez, além das aulas régias com algumas aulas de Ciências, tais como: Álgebra, Geometria, etc., de acordo com a reforma pombalina posta em prática em Portugal e,
parcialmente, na Colônia.
24
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
Em 1812 foi elaborado um projeto de planejamento geral do ensino baseado no “Raport
Condorcet”, modelo francês. O projeto foi rejeitado, no entanto representa o primeiro projeto da história da educação no Brasil.
Um balanço do ensino no Brasil durante o período de D. João VI mostra que, embora
tenham surgido numerosas escolas superiores e instituições culturais, não houve progresso
real quanto ao ensino popular. O ensino elementar e secundário, deficiente e fragmentário,
não se tornou objeto de preocupação do governo.
1.4. PERÍODO IMPERIAL
A autonomia política e administrativa obtida em 1822 com a proclamação da independência, não foi suficiente para superar a situação colonial do Brasil. Sem independência
econômica nem cultural, a autodeterminação permanece apenas formal. Tanto no período
monárquico quanto no primeiro período republicano, o Brasil viveu mergulhado no contexto colonial, imbuído de cultura importada. O sistema educacional seguiu o mesmo caminho. Não havia propriamente relação entre a educação brasileira e a cultura brasileira, pois
esta não existia, uma vez que a cultura tipicamente brasileira – a cultura indígena – era
negada como tal e a chamada, atualmente, cultura brasileira ainda estava em formação,
não suficientemente caracterizada como cultura diferenciada de outras.
No período de D. Pedro I e das Regências Trinas foram criados os dois primeiros cursos
da Direito, em São Paulo e em Recife. A Constituição de 1824 estabelece que a “instrução
primária é gratuita a todos os cidadãos”. É o primeiro estatuto do mundo a estabelecer esta
norma. Durante este primeiro período da independência, com a classe intermediária aumentada, a educação se estende a mais pessoas. O título de “doutor ” vale tanto quanto o de
propriedade de terras para prestígio político e social. A burguesia apela ao título para garantir status.
Com a visão degradante do trabalho (trabalho era para escravo, não para homem livre)
o ócio é visto como distintivo de classe. Daí a classe média se liga à alta, de quem dependia
para ocupações “dignas”: burocráticas, administrativas e intelectuais. A classe média acei25
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
Elite
De modo geral, pode ser
considerado como um grupo
dominante na sociedade.
ta e consagra os padrões da classe alta. Por isso o ensino procurado era o que “classificava”. Continua a educação para as elites rurais.
A classe burguesa está ligada às idéias liberais da Europa.
Há contradição: dependente da elite rural e, no entanto, ligada à
burguesia liberal da Europa. Surgiu ruptura com predomínio dos
ideais burgueses sobre a ideologia rural, o que resultou na abolição da escravatura e na proclamação da República e conduziu
ao capitalismo industrial. A escola está dependente desses interesses.
Com a independência, em 1822, toda ação administrativa
continua nas mãos dos proprietários e letrados. O papel do letrado é muito importante, pois os cargos administrativos e políticos lhe cabem. A educação está voltada a essa classe, com base
nos cursos de Direito, criados em 1827. O Direito fornece o pessoal qualificado para as funções administrativas e políticas. O
currículo universalista e humanista do Direito orientou o Ensino Médio.
Em termos de legislação para o ensino e educação, a Câmara dos Deputados aprovou um modesto projeto limitado à escola elementar, o qual resultou na Lei de 15 de outubro de 1827
e que determinava a criação de “Escolas de Primeiras Letras em
todas as cidades, vilas e lugares mais populosos”. A lei estabelece
o conteúdo que os professores deverão ensinar: “ler, escrever, as
quatro operações da aritmética, prática de quebrados, decimais e
proporções, as noções mais gerais de geometria prática, gramática da língua nacional, os princípios de moral cristã e de doutrina
da religião católica e apostólica romana, proporcionadas à compreensão dos meninos”.
26
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
Esta primeira lei de educação do Brasil independente não deixava de mostrar sintonia
com o espírito da época. Tratava ela de difundir as luzes, garantindo, em todos os povoados, o
acesso aos rudimentos do saber que a modernidade considerava indispensáveis para afastar a
ignorância (Saviani, 2007). Ainda era admitido o catolicismo como religião oficial e os legisladores estavam empenhados em conciliar as novas idéias com a tradição, ou seja, o acréscimo dos princípios da moral cristã e da doutrina da religião católica no currículo proposto.
Com a volta de D. Pedro I à Europa e devido à minoridade do sucessor, D. Pedro II, o
Império brasileiro era governado por uma Regência Trina. O Regente Diogo de Feijó emitiu
um Ato Adicional, em 1834, determinando a descentralização do ensino: “Às Províncias
cabe o ensino elementar e secundário; ao Governo Central cabe o ensino superior e o ensino
de todos os graus ao Município do Império” (Município do Império é o que atualmente se
designa Distrito Federal). O Ato estabeleceu anarquia no ensino: o governo central (hoje
federal) era detentor da maioria absoluta dos recursos e responsável por um diminuto número de escolas de ensino superior (eram cursos isolados, pois não havia universidades). As
Províncias, carentes de recursos em todos os sentidos, eram responsáveis por todo o ensino
elementar e secundário. O Município de Império (Distrito Federal), onde se concentrava a
família imperial e a elite administrativa, assumia os três níveis de ensino para os filhos dessa
elite. A descentralização assim proposta e instituída foi desastrosa para o ensino.
Em 1837 o antigo seminário de São Joaquim foi transformado em estabelecimento de
grau médio, com o nome de Colégio “Pedro II, para formação de bacharéis em letras”. Tornou-se
o colégio padrão. Como tal, era o modelo que devia ser seguido por todas as escolas de grau
médio do Brasil. Dele emanava o currículo e os exames a serem aplicados em todo país.
Em 1854 foram criados os cursos “preparatórios” para a admissão em cursos superiores. Não era necessário freqüentar curso fundamental e/ou médio para ingressar no curso
superior. O candidato podia estudar onde quisesse, quando e quanto quisesse, mas devia
prestar exames oficiais, os “preparatórios”. Aprovado, o candidato ingressava no ensino
superior. Criou-se grande desordem no sistema de ensino.
Em 1878 Leôncio de Carvalho quis transplantar, para o Colégio D. Pedro II, o sistema educacional seguido nos Estados Unidos: aos alunos era facultativa a freqüência às
aulas, como também qualquer pessoa podia assistir às mesmas. A essência da Reforma
27
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
Positivismo
A palavra “Positivismo” possui
diferentes significados,
englobando tanto as perspectivas filosóficas e científicas do
século 19 quanto outras do
século 20. Do seu início, com
Auguste Comte (1798-1857)
na primeira metade do século
19 até o seu apogeu e crise,
no século 20, o sentido da
palavra mudou radicalmente,
incorporando diferentes
sentidos, muitos deles opostos
ou contraditórios entre si.
Nesse sentido, há correntes de
outras disciplinas que se
consideram “positivistas” sem
guardar nenhuma relação com
a obra de Comte. Exemplo
paradigmático disso é o
Positivismo Jurídico, com o
austríaco Hans Kelsen, e o
Positivismo Lógico (ou
Círculo de Viena), de Rudolph
Carnap, Otto Neurath e seus
associados.
Disponível em:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/
Positivismo>.
Acesso em: 30 out. 2008
aparece no artigo 1º (Decreto n.7.247/1879): “É completamente
livre o ensino primário e secundário no município da Corte e o
superior em todo o império, salva a inspeção necessária para
garantir as condições de moralidade e higiene”. O decreto rompe com a reforma anterior, regulamenta o funcionamento das
escolas normais fixando o seu currículo, a nomeação dos docentes, o órgão dirigente e a remuneração dos funcionários.
A reforma prevê também criação de jardins-de-infância, bibliotecas e museus escolares, subvenção ao ensino particular, criação
de escolas profissionais, regulamentação do ensino superior, abrangendo a associação de particulares para fundação de cursos livres,
permissão a particulares para abrir cursos livres em salas dos edifícios
das Escolas ou Faculdades do Estado, faculdades de Direito e de
Medicina, entre outras providências. A reforma de Leôncio de Carvalho não surtiu os resultados esperados, pois o meio não estava
preparado para semelhante liberdade. Daí: dentistas, advogados,
médicos e outros profissionais sem preparação. O ensino livre de
Leôncio de Carvalho expressa uma tendência das políticas públicas
Evolucionismo
em educação que vinha se manifestando desde a proclamação da
A teoria da evolução, também
chamada evolucionismo,
afirma que as espécies animais
e vegetais existentes na Terra
não são imutáveis, nem
estáticas, mas mutáveis e
capazes de evoluir.
independência, quando em 1823 a lei permitia à iniciativa privada
Alguns pesquisadores afirmam
que as espécies sofrem, ao
longo das gerações, uma
modificação gradual que inclui
a formação de novas raças e
de novas espécies. Depois da
sua divulgação, tal teoria se
transformou em fonte de
controvérsia, não somente no
campo científico, mas também
na área ideológica e religiosa
em todo o mundo.
Disponível em:
<http://www.renascebrasil.com.br/
f_criador2.htm>.
Acesso em: 30 out. 2008
1.5. PERÍODO REPUBLICANO
28
abrir escola independentemente de exame ou licença.
O período republicano, (o da chamada República Velha:
1889 a 1930) foi uma época de sucessivas e desconexas reformas
de ensino. Até 1930 houve mais de uma dezena de reformas. Entre estas, eis algumas:
• Reforma de Benjamim Constant – 1890. A educação brasileira
proposta nesta reforma re fletia a fermentação das idéi as
positivistas, evolucionistas e liberais em voga na época e que
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
culminaram com proclamação da República em 1889. A inscrição “Ordem e Progresso” na bandeira nacional representa o
lema positivista que perpassava o modo de pensar e agir da época.
A Reforma de Benjamim Constant introduziu o estudo de todas
as Ciências e pela ordem de classificação de Augusto Comte.
Chamava-se “curso integral de estudos”.
• Reforma de Epitácio Pessoa – 1901. Foi chamada “Código de
Liberal
Próprio de homem livre, que é
partidário da liberdade política,
econômica, civil e religiosa. O
liberalismo é característica da
sociedade moderna e capitalista.
Atualmente, em termos econômicos, é defendido o neoliberalismo,
isto é: um novo liberalismo para
os tempos atuais.
Auguste Comte
Ensino”, uniformizou o ensino, centralizou-o para estabelecer uma ordem. Introduziu a seriação, contra os exames preparatórios. É uma tentativa de libertar o ensino secundário
dos exames preparatórios para dar-lhe uma função formativa.
• Reforma Rivadávia Correia – 1911. A nova reforma retoma o
“ensino livre” de Leôncio de Carvalho, com os exames preparatórios. O espírito da lei era o de fazer com que o ensino secundário adquirisse um conteúdo próprio, os programas seriam práticos e aplicáveis a todas as exigências da vida. A reforma reforça a liberdade do ensino e a sua desoficialização, o
que trouxe conseqüências desastrosas.
• Reforma de Carlos Maximiliano – 1915. É uma reforma eclética:
aproveita um pouco de tudo o que se vinha fazendo antes. Destaca-se a preocupação de realizar uma educação adequada à
realidade brasileira. Reoficializou o ensino e introduziu o exame vestibular a ser realizado nas próprias faculdades, podendo
a ele submeter-se apenas os candidatos que dispusessem de diploma de conclusão de curso secundário. Isso tornou mais difícil o ingresso no ensino superior. Reintroduziu o ensino seriado: os alunos podiam prestar, em cada ano, os exames só de
uma série. Melhorou o ensino que voltou a ter credibilidade.
• Reforma de Alfredo Pinto – 1920. Reafirmou a seriação e inspeção
rigorosa. Fortaleceu as escolas de formação de professores e criou
Nascido em Montpellier, no Sul
da França, desde cedo revelou
uma grande capacidade
intelectual e uma prodigiosa
memória. Seu interesse pelas
ciências naturais era conjugado
pelas questões históricas e
sociais e, com 16 anos, em
1814, ingressou na Escola
Politécnica de Paris. No período
de 1817-1824 foi secretário do
conde Henri de Saint-Simon
(1760-1825), expoente do
socialismo utópico; todavia,
como Saint-Simon apropriava-se
dos escritos de seus discípulos
para si e como dava ênfase
apenas à economia na interpretação dos problemas sociais,
Comte rompeu com ele,
passando a desenvolver
autonomamente suas reflexões.
São dessa época algumas
fórmulas fundamentais: “Tudo é
relativo, eis o único princípio
absoluto” (1819), e “Todas as
concepções humanas passam
por três estádios sucessivos –
teológico, metafísico e positivo –
, com uma velocidade proporcional à velocidade dos fenômenos correspondentes” (1822) (a
famosa “lei dos três estados”).
Disponível em:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/
Auguste_Comte>.
Acesso em: 30 out. 2008
29
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
o Departamento Federal de Educação, no Ministério da Justiça sob cujo controle se encontrava a educação brasileira. O Ministério da Educação só viria a ser criado mais tarde, com Getúlio Vargas.
Esta gama de reformas desconexas da primeira república caracteriza um verdadeiro
caos nas políticas públicas de educação, pois além de representar clara indefinição quanto
aos fins e objetivos da educação, revela total descaso em relação a um processo sério de
formação dos cidadãos da nação brasileira. Além do que, deixam transparecer a pretensão
de constituir uma nação de massas analfabetas e ignorantes, facilmente manipuláveis por
parte das elites dominantes.
Entre a desorganização generalizada que passa de reforma em reforma, pode-se destacar, por chamar a atenção, o Decreto n. 258, de 20/8/1910 que deu início à criação dos
grupos escolares. Conforme Dermeval Saviani:
Quanto ao significado pedagógico da implantação do modelo dos grupos escolares, cumpre
observar que, por um lado, a graduação do ensino levava a uma mais eficiente divisão do trabalho e scol ar a o f or mar cla sse s co m a luno s d e mes mo n íve l de a p re nd iza g e m. E e ssa
homogeneização do ensino possibilitava um melhor rendimento escolar. Mas, por outro lado,
essa forma de organização conduzia, também, a mais refinados mecanismos de seleção, com
altos padrões de exigência escolar, “determinando inúmeras e desnecessárias barreiras à continuidade do processo educativo”, o que acarretava “o acentuado aumento da repetência nas
primeiras séries do curso” (Reis Filho,1995, p. 138). No fundo, era uma escola mais eficiente
para o objetivo de seleção e formação das elites. A questão da educação das massas populares
ainda não se colocava” (Saviani, 2007, p. 175).
1.6. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO ENSINO DA FASE COLONIAL
Tentando sintetizar, a partir de um olhar retrospectivo, as políticas públicas de educação durante os 400 anos da fase colonial, é possível destacar as seguintes características do
ensino e da educação:
• A educação é concebida unicamente como transmissão de conhecimentos. De acordo com
o paradigma de conhecimento da razão instrumental que vê a ciência de modo fragmentário e que cultiva uma visão dualista do ser humano, o conhecimento é passado,
30
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
transmitido, em fragmentos de um para outro, do professor ao aluno. O caráter formativo,
constitutivo do sujeito, não é considerado. Por isso, educar é visto como mera transmissão de conhecimentos.
• Ensino sem objetivos. Em nenhum texto legal apareciam objetivos do ensino, muito menos fins da educação nacional. As inúmeras reformas, se examinadas com profundidade
e dentro do contexto em que elas são apresentadas, permitem perceber que apenas refletiam os interesses de indivíduos ou de grupos hegemônicos. Na maioria das vezes refletem interesses meramente econômicos.
• Currículo enciclopédico. O currículo escolar não atendia às necessidades reais dos alunos, dos futuros profissionais, dos cidadãos. Ensinava-se o que constava nos livros. Este
conteúdo era considerado um conhecimento pronto, acabado, e que era transmitido em
fragmentos, sem inovação, sem questionamento, sem pesquisa, dificultando a possibilidade de construção de novos conhecimentos.
• Ensino importado. A educação que se praticava na Europa, mormente na Metrópole, era
aplicada na Colônia. Ensinava-se aqui o que se ensinava em Portugal, França, Inglaterra e, mais tarde, Estados Unidos. Não se pensava em desenvolver uma educação de acordo com a realidade brasileira e para as necessidades locais.
• Desorganização na estrutura do sistema de ensino. É difícil falar em “sistema” nas propostas de organização do ensino que ocorriam durante a época colonial. Em termos de
oficialização por parte do governo, antes mesmo do ensino elementar e secundário foi
oficializado o ensino superior. D. João VI criou cursos superiores oficiais e descuidou do
ensino elementar e secundário.
• Ensino avançado para um país atrasado. Com a intenção de imitar nações “polidas” da
Europa, adotava se, aqui, medidas e procedimentos inadequados à realidade brasileira.
Um exemplo é a instituição do “Ensino Livre”, por Leôncio de Carvalho. Sem as mínimas
condições, nem disponibilidade de bibliotecas, laboratórios, equipamentos para pesquisa
e estudo aprofundado, o ensino livre não tinha possibilidades de sucesso. O ensino antecipava-se às reais necessidades. Por isso mesmo mostrava-se inadequado.
31
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
• Ensino para as elites. Era mínimo o número de brasileiros que tinha acesso às escolas. Os
currículos desenvolvidos atendiam aos interesses do “homem culto” da Europa, ao qual
se equipara a elite brasileira de interesses predominantemente mercantilistas.
É importante que você compreenda os principais aspectos que caracterizaram a fase
colonial, antes de iniciar o estudo do período semi-colonial. Como exercício retome a síntese desta seção constante no item 1.6.
Seção 2
Fase Semicolonial
A partir de 1922 a educação brasileira entrou em profunda discussão. As opiniões
eram as mais desencontradas. O estudo desta seção permitirá a compreensão de que os
debates das políticas públicas de educação não se davam somente na área educacional,
mas em torno de todas as questões sociais e culturais. Para que você possa entender esse
movimento é importante ter conhecimento das características da sociedade, no mundo e no
Brasil, no início do século 20.
2.1. CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE
No âmbito internacional pode-se assinalar a 1ª Guerra Mundial (1914 a 1918). A face
do mundo se altera; a humanidade se divide em dois blocos: oriental e ocidental; socialista
e capitalista. Surgem os nacionalismos extremados: o nacionalismo soviético (comunismo);
o nacionalismo japonês (militarismo); o nacionalismo alemão (nazismo – Hitler); o nacionalismo italiano (fascismo – Mussolini). A Espanha e Portugal também entram na linha
nacionalista totalitária e dessa febre não ficou isento o Brasil no período do Estado Novo,
com Getúlio Vargas.
32
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
Note se, também, as desastrosas conseqüências econômicas resultantes da queda da
Bolsa de Valores, 1922 a 1932. Num mundo tão conturbado, a obra educativa não podia
escapar às suas influências, tanto mais que as novas descobertas criam indústrias, novas
profissões, novos mercados.
A convulsão internacional atinge o Brasil, tanto no setor econômico quanto no social
e intelectual. Foi dado grande impulso à indústria, tendo sido criados 5.936 estabelecimentos industriais no período de 1915-1919. Grandes empresas estrangeiras se desenvolvem.
Graves problemas sociais ocorrem, tais como migração das populações rurais para as
zonas urbanas; surgimento da classe social do proletariado – o trabalhador urbano; desemprego, desamparo total do trabalhador: sem garantia de salário, sem amparo para a saúde,
sem direitos a lazer, férias, amparo na velhice, etc.
Surgiram também, nessa época, propostas de solução para os problemas. Um documento importante que influenciou a busca de soluções para as questões sociais no mundo inteiro
foi a rerum novarum, encíclica emitida pelo Papa Leão XIII e que traçou orientações gerais
para as novas questões sociais. A partir desse documento e de outras orientações a respeito
das questões sociais, surgiram as leis trabalhistas, mais tarde, no Brasil, reunidas na CLT
(Consolidação das Leis Trabalhistas) em que, entre outros benefícios para o amparo do trabalhador, constam: salário mínimo, direito a férias, direito à aposentadoria, amparo à saúde, salário-família, direitos da gestante, etc.
No setor intelectual a “Semana da Arte Moderna” de 1922, em São Paulo, põe em
dúvida tudo o que estava se fazendo na cultura artística, literária e na educação. A frase
conclusiva que sintetiza os resultados dos debates: “Não sabemos o que queremos, mas não
queremos o que está aí”, deu início à busca de novas propostas para a educação brasileira.
2.2. MOVIMENTO DA ESCOLA NOVA
Com a Revolução Industrial no mundo ocidental e o delineamento da sociedade capitalista com hegemonia para a classe burguesa, surgem propostas para adequar a educação
a essas propostas sociais, que respondessem às exigências do modelo social que estava sen33
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
do instituído. Este movimento denominou-se Escola Nova. A Escola nova, movimento amplamente presente na Europa e Estados Unidos, com interpretações americanas, francesas,
alemãs, italianas e russas, influenciou os educadores brasileiros e conduziu a uma nova era
no Brasil.
A crise brasileira no campo cultural e no campo educacional foi amplamente debatida
na Semana da Arte Moderna. Em 1922, o Congresso Nacional de Educação consultou
todas as correntes do pensamento vigentes no Brasil no plano educacional. Visava à
reestruturação do sistema nacional de ensino. Vários educadores da Escola Nova introduziram experiências pioneiras em diversos Estados: no Ceará, Lourenço Filho; no Rio Grande do
Norte, José Augusto; no Distrito Federal, Carneiro Leão, Anísio Teixeira; em Santa Catarina,
Luís Trindade; em Minas Gerais, Francisco Campos; na Bahia, Anísio Teixeira, etc.
Sobre esta questão Romanelli (2001) observa:
Em 1924 reunia-se, no Rio de Janeiro, um grupo de educadores brasileiros imbuídos de idéias
renovadoras sobre o ensino, para criar a Associação Brasileira de Educação. Esse grupo, do qual
faziam parte Heitor Lira, José Augusto, Antônio Carneiro Leão, Venâncio Filho, Everardo
Backeuser, Edgard Süssekind de Mendonça e Delgado de Carvalho, se propôs, com a criação
dessa Associação, centrar num órgão, que não era um órgão de classe, mas, antes, uma organização que encarava um movimento, as reivindicações desse movimento, reivindicações que pretendiam sensibilizar o poder público e a classe dos educadores para os problemas mais cruciantes
da educação nacional e a necessidade urgente de se tomarem medidas concretas para equacionar
e resolver esses problemas. Se a Associação Brasileira de Educação não foi a origem do movimento, foi todavia a medida prática tomada pelo movimento para objetivar os seus propósitos e
ganhar forças junto as autoridades competentes e evidenciar a extensão daqueles problemas. Ela
representava, antes, a tomada de consciência e o compromisso assumido por um grupo no
engajamento por uma luta que iria perdurar por alguns decênios.
A autora destaca também:
Antes da criação da Associação Brasileira de Educação (ABE), já se haviam empenhado na luta
pela implantação das novas idéias de ensino, vários autores de livros sobre educação. Era o
r esult ad o d a inf luência d as id éia s ent ão vig ent es no s Est ad os U nido s e na Eur op a e
consubstanciadas, às vezes vistas de maneira impropriamente reunidas, sob o nome de “Movimento de Escolas Novas”. Vários livros sobre a “Escola Nova” surgiram no Brasil, agora apresentando e analisando a educação sob aspectos, também, novos: o aspecto psicológico e o aspec-
34
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POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
to sociológico, como, por exemplo: “A Educação”; “O Brasil e a
Laicidade
Educação Popular”; “Problemas de Educação”; “Os deveres das
Qualidade de laico. Laico
significa leigo, secular, não
religioso.
Disponível em:
<Disponível em:
http://www.priberam.pt/dlpo/
definir_resultados.aspx>.
Acesso em: 30 out. 2008
Novas Gerações Brasileiras” de Carneiro Leão; “Eduquemo-nos”
de José Augusto; “Ensinar a Ensinar” de Afrânio Peixoto (Romaneli,
2001, p. 128-129).
2.3. ÉPOCA DE GETÚLIO
Com a revolução de 1930, Getúlio Vargas foi conduzido ao
poder supremo da República. Getúlio, com o seu grupo partidário, permaneceu no poder até 1945. Firmado o novo poder após a
revolução, foi elaborada nova Constituição, que entrou em vigor
em 1934. Em 1937 ocorreu a instituição de uma ditadura sob a
denominação de Estado Novo. Com a revolução de 1930 foi criado o Ministério da Educação, Cultura e Saúde. As discussões e
amplos debates a respeito da educação brasileira, após dez anos,
produziram propostas conclusivas. Um grupo de educadores elaborou e publicou, em 1932, o documento intitulado “Manifesto
dos Pioneiros da Educação Nacional”, que representava um
passo decisivo para a educação no Brasil e exerceu grande influência na Constituição de 1934 e, mais tarde, em torno do projeto de
lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A filosofia do documento publicado expressava alguns princípios, entre os quais é possível destacar:
• Princípio da laicidade. As escolas brasileiras, desde o seu início, em 1549, eram administradas e orientadas, na sua grande
m aior i a, por r el i giosos. Ini ci alm e nte je su ítas, de poi s
franciscanos e beneditinos; outras congregações religiosas,
como: irmãos Maristas, irmãos Lassalistas e freiras de diversas
congregações. O princípio da laicidade (de leigo = não religioso) pretendia que as escolas e o sistema de ensino fossem administrados por leigos.
35
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
• Princípio da nacionalização do ensino. Uma característica dominante até o advento deste
movimento era a do ensino importado da Europa e dos Estados Unidos. O princípio propunha a elaboração de um sistema de ensino brasileiro para a realidade nacional.
• Princípio de organização da educação popular, urbana e rural. A característica dominante até o momento era a de um ensino para as elites. Era mínimo o número de brasileiros
que conseguia estudar. O princípio propunha a organização de um sistema que possibilitasse o acesso a toda a população, tanto urbana quanto rural.
• Princípio de reorganização do ensino secundário, do ensino técnico e profissional. Até o
momento era notória a inadequação do ensino à realidade brasileira. O ensino, entre
outras características, se apresentava como “avançado para um país atrasado”. Era,
pois, urgente a reestruturação do ensino secundário e a criação do ensino técnico e
profissional.
• Princípio da criação de universidades e de institutos de alta cultura. Por incrível que possa
parecer, no Brasil não havia nenhuma universidade. A do Rio de Janeiro, criada em 1920,
o foi mais para atender a objetivos políticos (concessão de títulos, “doctor honoris causa”) do que objetivos e fins especificamente universitários. Era necessário criar universidades de verdade. Logo após, em 1934, era criada a Universidade de São Paulo (USP).
A respeito do “Manifesto” Azevedo (1958) destaca:
...estes constituem alguns pontos capitais desse programa de política educacional que visava
fortificar a obra do ensino leigo, tornar efetiva a obrigatoriedade escolar, criar ou estabelecer
para as crianças o direito à educação integral, segundo suas aptidões, facilitando-lhes o acesso
sem privilégios, ao ensino secundário e superior e alargar, pela reorganização e pelo enriquecimento do sistema escolar, a esfera e os meios de ação.
O Manifesto sensibilizou a opinião pública por duplo motivo: pelas idéias educacionais que trazia e as transformações que exigia; pela orientação filosófica que o animava:
escola estatal e laica. O Manifesto é um notável esforço de reflexão sobre o problema educacional brasileiro.
36
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
Reforma de Francisco Campos – 1931
Logo que assumiu a pasta do novo Ministério da Educação, Cultura e Saúde, como seu primeiro ministro, Francisco Ramos empreendeu a reforma do ensino, iniciando pelo ensino superior. A parte central da reforma é o “Estatuto das Universida-
Oligarquia
Forma de governo em que o
poder está nas mãos de um
pequeno número de indivíduos
ou de uma família poderosa.
Disponível em:
http://www.priberam.pt/dlpo/
definir_resultados.aspx
Acesso em: 30 out. 2008
des Brasileiras”.
Logo após ocorreu a reforma do ensino secundário, organizando-o:
• em 7 anos de duração: fundamental = 5 anos e o complementar = 2 anos;
• currículo científico: predominância do ensino de Ciências sobre o ensino de Letras e Artes;
• freqüência obrigatória;
• finalidades próprias do ensino secundário; não mais como mero
passo para a universidade.
É um tratado de educação inovador, porém a multiplicação
de leis e decretos, com muitas minúcias, impediu a ação educativa
das escolas.
Romanelli (2001) assim se expressa a respeito da Reforma
Campos:
ao estudar todos esses decretos que constituíram a reforma Francisco Campos, é que ela, com o traçar novas diretrizes e, sobretudo, com o dar uma organização, inexistente até então, ao ensino,
do ponto de vista geral, inovou o sistema escolar, refletindo uma
realidade sócio-política, também nova. A tomada à velha oligarquia do controle das decisões políticas; o controle, assumido pe-
37
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
las novas forças, da situação econômica e a política econômica adotada, que tentou e conseguiu,
através de um mínimo de ação planejada, salvar o país da catástrofe econômica; a necessidade,
enfim, de pôr ordem na vida geral da nação acabaram por levar o governo a voltar os olhos para
os problemas educacionais. A pressão exercida pelo movimento renovador e a influência deste,
através da ação de um de seus mais destacados representantes, então à frente do recém-criado
Ministério da Educação e Saúde Pública, foram responsáveis pelo aparecimento a pela implantação da reforma.
Alguns pontos críticos da reforma Francisco Campos e das políticas adotadas:
• A reforma deixou completamente marginalizados os ensinos primário e normal e os vários
ramos do ensino médio profissional, salvo o comercial. Praticamente a reforma tratou de
organizar preferencialmente o sistema educacional das elites. A obrigatoriedade de prestar exames para admissão ao ensino médio, nos quais eram exigidos conhecimentos jamais fornecidos pela escola primária, importava em reconhecer a nulidade desta.
• A reforma tampouco tratou de estabelecer articulação entre os vários ramos do ensino
médio. Pelo contrário, ao considerar os ensinos secundário e comercial, tratou, antes, de
criar dois sistemas rígidos e fechados, sem qualquer abertura ou possibilidade de transferência de um para outro.
• A reforma contribuiu para que a estrutura do ensino se tornasse ultrapassada em certos
aspectos porque:
– não conseguiu superar a velha concepção liberal-aristocrática relativa à educação voltada para as carreiras liberais;
– não se preocupou com o estabelecimento efetivo de um ensino técnico e científico;
– criou uma estrutura de ensino altamente seletiva, dada a rigidez dos critérios de equiparação de escolas (estaduais e particulares) que acabaram por conter as matrículas, em
limites estreitos, e a oficialização de um esquema de avaliação arcaico, rígido e exagerado quanto ao número de provas e exames, o qual muito contribuiu para o baixo grau de
retenção dos alunos nas escolas.
38
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
Em resumo, todo o imenso esforço dos educadores e lideranças populares em discutir e propor um sistema educacional
condizente com a nova realidade brasileira e no sentido de aten-
Inocuidade
Qualidade do que é inócuo,
inofensivo, ineficaz, não produz
resultados.
der o direito à educação das camadas populares, permaneceu
inócuo e sem resultados. Paralelamente à legislação sobre o ensino oficial foram criados os serviços: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial (Senac) para atender à formação de trabalhadores
nessas áreas de atuação.
Azevedo (1958, p. 179), um dos líderes do movimento, analisando o todo e seu posterior encaminhamento, assim se expressa:
Nesse período crítico, profundamente conturbado, mas renovador e fecundo, que sucedera a um longo período orgânico, de
domínio da tradição e de idéias estabelecidas, a vida educacional e cultural do país caracterizou-se pela fragmentação do pensamento pedagógico, a princípio, numa dualidade de correntes
e, depois, numa pluralidade e confusão de doutrinas, que mal se
encobriam sob a denominação genérica de “educação nova” ou
de “escola nova”, suscetível de acepções muito diversas.
Reforma Gustavo Capanema – 1942
Diante da inocuidade da reforma Francisco Campos, a
população trabalhadora, organizada em sindicatos de diversas
categorias, insiste em reclamar condições de acesso à educação
e um sistema de ensino que lhe possibilitasse condições para
ascensão social. O governo populista de Getúlio Vargas se propõe a atender às reivindicações do proletariado e o ministro
Gustavo Capanema empreende mais uma reforma de ensino. Sob
o pretexto de atender a toda população, propõe um sistema de
ensino com dupla organização:
39
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
a) ensino secundário para as elites, a fim de formar personalidades condutoras;
b) ensino técnico para formar trabalhadores.
O ensino primário permaneceu inalterado: duração de 4 anos com o currículo voltado
para alfabetização, aprendizagem de rudimentos de Aritmética e de Estudos Sociais com
ênfase nos comportamentos cívico e patriótico.
O ensino secundário para as elites condutoras era dividido em: ginásio, com duração
de 4 anos, e em segundo ciclo científico, com duração de 3 anos. O ensino era seriado, com
freqüência obrigatória. Currículo literário, com latim obrigatório. O segundo ciclo, também
denominado simplesmente “científico”, apresentava predominância das disciplinas: Matemática, Física, Química, Biologia, com objetivos propedêuticos, isto é, preparar para os exames vestibulares que davam acesso ao ensino superior. O segundo ciclo denominado “colegial”, com os mesmos fins do anterior, voltava-se para as disciplinas humanistas, com predominância das literárias. É importante notar que somente este ensino secundário – “científico” ou “colegial” – permitia o ingresso no ensino superior. Para o ingresso no ginásio,
após o ensino primário, o aluno devia submeter-se aos exames de admissão e somente os
aprovados tinham acesso àquele nível de ensino. Após o científico ou colegial, devia prestar
exames vestibulares para ingresso no ensino superior.
O ensino secundário para os trabalhadores compreendia: primário único, igual para
todas as crianças. Após o ensino primário o aluno freqüentava o curso básico, de 4 anos, e
que era preparatório para o técnico. Para ingresso no curso básico não havia barreira, pois
era dispensado qualquer exame. Após o ensino básico o aluno freqüentava o curso técnico,
de 3 ou 4 anos, e que habilitava para as diversas profissões: contabilidade, comércio, agrícola, etc. O currículo, no básico e no técnico, dava ênfase às disciplinas que habilitavam ao
exercício das respectivas profissões. Não era permitido ingressar no ensino superior aos
concluintes do básico e técnico.
Para preparação de professores havia o ensino Normal, primeiro e segundo ciclos. Após
o ensino primário o candidato ingressava no Normal primeiro ciclo e ao concluí-lo estava
habilitado para lecionar em escolas da zona rural. Para o Normal segundo ciclo o candidato
40
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
devia ser aprovado em exame seletivo, uma espécie de vestibular. Com duração de três anos
e meio, o Normal segundo ciclo habilitava para lecionar em escolas primárias da zona urbana, ou seja, nos grupos escolares. Nenhum professor com curso Normal podia ingressar no
ensino superior, pois este era reservado para a modalidade ginásio-científico-colegial, se o
candidato fosse aprovado nos diversos exames.
A administração do sistema de ensino era rigorosamente centralizada. A reforma
Capanema atendeu mais aos aspectos psicológicos da fase nacionalista e totalitária do Estado Novo do que à realidade socioeconômica da nação. Consagrou velhos processos educacionais de uma educação humanística, literária, acadêmica e enciclopédica.
Seção 3
Fase de Transição
Vamos estudar nesta seção as políticas e concepções de educação que deram origem
ao projeto de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1961. Iniciamos contextualizando
os aspectos que marcaram a última fase.
Neste debate cabe destacar que a Constituição de 1946 previa a elaboração de lei
que estabelecesse diretrizes e bases para a educação nacional. Em 1948 o ministro Clemente Mariani elaborou o primeiro projeto que, no entanto, não teve andamento e foi
arquivado. No final da década de 50 a educação brasileira manifesta mais acentuadamente a crise na qual se encontra, com altos e baixos, desde o início do século 20. Com
as acerbas críticas feitas ao ensino brasileiro, intensifica-se o movimento para elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Em 1959 o projeto é retomado, para ser
aprovado em 1961.
41
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
3.1. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LEI 4024/61
Romanelli (2001) explicita:
O primeiro anteprojeto elaborado pelo grupo constituído pelo ministro Clemente Mariani havia
suscitado a questão da centralização ou descentralização. Acontecia que este anteprojeto estava
bem dentro do espírito da Constituição. Na parte referente aos direitos à educação, ele nada
mais fez do que repetir o texto constitucional e regulamentá-lo. Propunha, assim, a obrigatoriedade
e a gratuidade do ensino primário, bem como a gratuidade da escola pública em seus vários
níveis. Muito mais, porém, do que isso regulamentava como deveria ser cumprida essa exigência, propondo obrigações aos responsáveis e deveres ao Estado. Quanto aos fins, reforçando o
dispositivo constitucional, o anteprojeto ia mais longe, estipulando as condições que a escola
deveria criar para que os princípios de liberdade e os ideais de solidariedade humana tivessem
vigência. Aqui, a inovação consistia na fundamentação do sistema educacional em princípios
democráticos de vida, claramente expressos.
E prossegue:
Relativamente à administração, o anteprojeto propunha a constituição de um Conselho Nacional
de Educação que tivesse a função precípua de assessorar o ministro, cabendo ao Ministério da
Educação a tarefa central de dar cumprimento às responsabilidades da União em matéria de
ensino. Para tanto, seriam criados: um sistema federal de educação com o objetivo de organizá-la
e administrá-la nos territórios e, de forma estritamente supletiva, nos Estados; sistemas estaduais
de educação, com administração e organização a cargo dos Estados. Foi sobre este ponto que
incidiram os maiores debates do anteprojeto, de tal maneira que se acabou por criar um impasse.
A Lei de Diretrizes, finalmente aprovada, em 1961, estabelece normas para os três
níveis de ensino: primário, médio e superior, e institui os Fins da Educação Nacional e os
objetivos do ensino.
Os fins propostos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estão assim
expressos:
Artigo 1º – A educação nacional, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, tem por fim:
a) a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade;
42
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
b) o respeito à dignidade e às liberdades fundamentais do homem;
c) o fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional;
d) o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obra do
bem comum;
e) o preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos científicos e tecnológicos
que lhes permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio;
f) a preservação e expansão do patrimônio cultural;
g) a condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política
ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe e raça.
Os objetivos gerais da educação brasileira estão expressos no artigo 33: “A educação
de grau médio, em prosseguimento à ministrada na escola primária, destina-se à formação
do adolescente.” Logo, são objetivos do ensino:
• desenvolvimento do raciocínio;
• desenvolvimento das atividades de expressão;
• integração no meio físico-social;
• formação do adolescente.
Como princípios que orientam a educação brasileira aparecem:
• Princípio da unidade nacional. Para isto há estudos comuns para todo o território
nacional: são as disciplinas e práticas obrigatórias, indicadas pelo Conselho Federal
de Educação.
• Princípio de diferenciação regional. Há disciplinas e práticas educativas obrigatórias,
indicadas pelos Conselhos Estaduais de Educação.
43
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
• Princípio de equivalência dos cursos. Todas as matérias são equivalentes para a formação.
Daí a articulação horizontal: pode-se passar de um curso para o outro com aproveitamento das disciplinas cursadas.
• Princípio de confiança na capacidade do educador. Dá-se grande liberdade para iniciativas didáticas.
• Princípio de descentralização. Ensino Primário, para os municípios; ensino Médio para os
Estados; Ensino Superior para a União.
A estrutura tradicional do ensino foi mantida. E o sistema continuou a ser organizado
segundo a legislação anterior da seguinte forma:
a ) Ensino Pré-Primário, composto de escolas maternais e jardins-de-infância.
b) Ensino Primário de quatro anos, com chance de ser acrescido de dois anos, com programa de artes aplicadas.
c) Ensino Médio, subdividido em dois ciclos: o ginasial de quatro anos e o colegial de três
anos, ambos, por sua vez, compreendendo o ensino secundário e o ensino técnico (agrícola, industrial, comercial e de formação de professores).
d) Ensino Superior, com a mesma estrutura já consagrada antes.
Uma das vantagens da nova política pública em educação está no fato de a lei não ter
prescrito um currículo fixo e rígido para todo o território nacional, em cada nível e ramo.
Isto significa certo grau de descentralização, com a quebra da rigidez anterior, permitindo
aos estabelecimentos acrescentarem disciplinas optativas ao currículo mínimo estabelecido
pelo Conselho Federal de Educação.
Além desse fato descentralizador foi também admitida uma “adequada representação
nos Conselhos Estaduais de Educação e no Conselho Federal de Educação”. Conforme estabelece o Artigo 5º, são assegurados aos estabelecimentos de ensino público e particulares,
legalmente autorizados, adequada representação nos Conselhos Estaduais de Educação e o
reconhecimento, para todos os fins, dos estudos neles realizados. A representação no Conselho Federal de Educação é garantida no Artigo 8º.
44
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
As atribuições desses Conselhos são da máxima importância, pois deixam de ser órgãos de assessoramento para se tornarem órgãos deliberativos e normativos nas políticas educacionais do país. Ao ministro cabia homologar as decisões tomadas
por eles.
Após a revolução de 1964, foi decretada reforma universitária e a educação foi enquadrada e, especificamente, tratada nos
diversos planos de governo.
Dialética
Era, na Grécia Antiga, a arte do
diálogo, da contraposição e
contradição de idéias que leva
a outras idéias.
“Aos poucos, passou a ser a
arte de, no diálogo, demonstrar uma tese por meio de uma
argumentação capaz de definir
e distinguir claramente os
conceitos envolvidos na
discussão.” No texto significa
diálogo, discussão ou debate.
Disponível em:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/
Dial%C3%A9tica>.
Acesso em: 30 out. 2008
REFORMA UNIVERSITÁRIA
De acordo com as políticas instituídas a partir de 1961, a
universidade é vista como uma organização social do saber. Ela
não constitui um universo encerrado em si mesmo, mas é parte
de uma totalidade global. Está, pois, sujeita a uma tríplice
dialética: vertical, em relação ao Estado; horizontal, em relação à comunidade, e interior em relação ao intercâmbio mestrealuno.
A universidade tem tarefa específica:
– Formação da pessoa: a universidade é o lugar onde a cultura de
um povo e de uma época tende a atingir a plenitude de sua
autoconsciência, promovendo a integração do homem em sua
circunstância histórica, proporcionando-lhe as categorias necessárias à compreensão crítica e criadora, a instância de reflexão sobre as condições e o sentido do desenvolvimento.
– Formação profissional: a universidade tem também objetivos
práticos, sendo uma espécie de racionalidade instrumental em
termos de eficiência técnico-profissional para o aumento da
45
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
produtividade dos sistemas econômicos. A reforma universitária ocorrida em 1968 por
meio da Lei 5540, esabelece que o ensino superior tem por objetivo: a) a pesquisa, o
desenvolvimento das ciências, letras e artes; b) a formação de profissionais de nível universitário.
– Organização da universidade: ao invés do sistema anterior, isto é, universidade constituída de faculdades como escolas autônomas, a universidade organiza-se em:
a) Institutos que englobam grandes áreas do conhecimento ou das atividades, tais como
Ciências Biológicas, etc.
b) Departamentos que englobam disciplinas afins dentro de um mesmo Instituto. Assim:
Departamento de Educação, Departamento de Filosofia, etc.
Da mesma forma, as funções são divididas em reitor da universidade, diretores de Institutos e chefes de Departamentos.
EDUCAÇÃO NO PLANO DECENAL – GOVERNO CASTELO BRANCO
O governo de Castelo Branco encomendou, aos técnicos, um Plano Decenal. Tal plano foi elaborado por um grupo de economistas do Escritório de Pesquisa Aplicada – Epea.
Dá à educação um tratamento nitidamente econômico, encarando-a como uma indústria
de prestação de serviços, embora não menospreze os outros aspectos da educação. Na época dava-se ênfase, mesmo entre os pedagogos, à educação como fator econômico.
EDUCAÇÃO NO PLANO ESTRATÉGICO
No governo de Costa e Silva o Plano Decenal foi abandonado. Em seu lugar foi elaborado o Plano Estratégico de Desenvolvimento. O grupo de trabalho que o produziu adota
uma “visão integral da educação”. O Plano Estratégico propõe para a educação os seguintes objetivos:
46
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
a) formar as lideranças de que o país precisa;
b) transmitir o gênio e a cultura brasileira;
c) preparar recursos humanos para o desenvolvimento.
Como se vê, considera-se a educação sob o aspecto político social, aspecto cultural com
enfoque na cultura brasileira e o aspecto econômico. O Plano Estratégico afirma que a educação, atingindo esses objetivos, tornar-se-á instrumento de aceleração de desenvolvimento
econômico, de progresso social e de expansão das oportunidades de emprego de mão-de-obra.
EDUCAÇÃO NAS “METAS E BASES PARA A AÇÃO DO GOVERNO”
Em 1970 o governo Médici publicou as Metas e Bases para a Ação do Governo, destacando:
a) a educação é considerada como instrumento de desenvolvimento: “preparação do homem
brasileiro para o desenvolvimento na sociedade contemporânea e democrática”;
b) o governo reconhece que houve muita expansão, mas ainda pouca revolução no sistema
educacional brasileiro. Quer, pois, revolução qualitativa;
c) propõe a “adoção de uma filosofia de educação que proporcione o tipo de educação necessária ao Brasil”;
d) por isso, propõe as reformas que depois, foram integradas na Lei n.º 5.692 de 1971 (Reforma do Ensino de 1º e 2º graus).
REFORMA DO ENSINO DE 1º E 2º GRAUS – LEI 5.692/71
Com a ênfase que é dada pela política brasileira, desde 1964, ao desenvolvimento (e
aqui entenda-se desenvolvimento econômico) proposto por agências internacionais, alguns
documentos foram fundamentais para os rumos da educação brasileira nos anos subse47
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
MEC/Usaid
É a fusão das siglas Ministério
da Educação (MEC) e United
States Agency for International
Development (Usaid). Simplesmente conhecidos como
acordos MEC/Usaid, cujo
objetivo era aperfeiçoar o
modelo educacional.
Disponível em:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/
Mec-usaid>.
Acesso em: 30 out. 2008
qüentes. Estes documentos são: Acordo MEC-Usaid, Relatório
Meira Matos e Relatório do Grupo de Trabalho da Reforma Universitária. A partir desses documentos ficou demonstrado que a
redefinição da política educacional brasileira incluía, desde sua
origem, uma preocupação pela reformulação do modelo de educação primária e média. No acordo MEC-Usaid
a tônica incidia sobre a maior integração das escolas primárias e
médias, conforme, sobretudo, os acordos relativos à reformulação
Propugnava
Defender, combatendo ou
disputando: propugnar uma
doutrina, um direito. Lutar em
defesa; sustentar luta física ou
moral: propugnar pelo
progresso da humanidade.
d o e nsi no s e cu nd ár io . P ro pu gn av a- se p or u ma lin ha d e
re formulaçã o que est endesse a e scolaridade e e liminasse a
compartimentação da escola elementar e da escola média. Isso
pressupunha um tipo de integração em que o 1º ciclo da escola
média (antigo ginásio) ficasse mais ligado à escola primária ou
fundido a ela. Portanto os objetivos implícitos nas sugestões ou
propostas dos acordos MEC-Usaid estavam vinculados a uma reorganização da escola fundamental (Romanelli, 2001).
Outro é o enfoque dado ao problema pelo Relatório Meira
Matos e pelo Grupo de Trabalho da Reforma Universitária:
Ambos propugnavam por reformulação do ensino médio em consonância com a problemática existente na Universidade. A conexão que tinham em vista estabelecer entre um e outro nível não
era a da integração de ambos, mas da reformulação dos objetivos
do ensino médio de 2º ciclo (depois 2º grau) com vistas a um
desvio de demanda social da escola superior. Como o aspecto
mais evidente da crise na Universidade era representado pelo aumento constante dos excedentes dos exames vestibulares e pela
pressão por mais vagas, a reformulação do ensino médio se configurava ante os membros dessas duas comissões como uma forma
de conter a demanda em limites mais estreitos. E eles entenderam
que isso só seria possível na medida em que aquele grau de ensino
fosse capaz de proporcionar uma formação profissional. Uma
vez adquirida uma profissão, antes de ingressar na Universidade,
o candidato potencial a ela ingressaria na força de trabalho e se
despreocuparia de continuar lutando pela aquisição de uma profissão que, na maioria dos casos, só era obtida através do curso
superior (Romanelli, 2001).
48
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
Os objetivos expressos no artigo 1º da Lei 5.692/71 estão assim redigidos: “O ensino
de 1º e 2º graus tem por objetivo geral proporcionar ao educando a formação necessária ao
desenvolvimento de suas potencialidades como elemento da auto-realização, qualificação
para o trabalho e preparo para o exercício consciente da cidadania”.
A estrutura formulada pela Lei 5692/71, prevê: ensino de 1º grau, com oito anos de
duração e ensino de 2º grau com três ou quatro anos de duração. Consta, também, a ampliação da obrigatoriedade escolar para 8 anos, ou seja, para a faixa etária que vai dos 7 aos
14 anos. Esta ampliação forçava os Estados a um acréscimo de suas obrigações com relação
à educação do povo e supunha uma modificação estrutural profunda na educação elementar, haja vista que a expansão do ensino decorrente disso impunha naturalmente um grau
de elasticidade e capacidade de adaptação à realidade inexistente em nossos tradicionais
cursos primário e ginasial.
Essas modificações constam na lei em dois planos:
No plano vertical, a modificação se faz com a junção do curso primário e do curso ginasial num
só curso fundamental de 8 anos. Com isso, eliminou-se um dos pontos de estrangulamento do
nosso antigo sistema representado pela passagem do primário ao ginasial, passagem que era
feita mediante os chamados exames de admissão. Com a eliminação destes, que eram um dos
agentes responsáveis pela seletividade, foi eliminado, legalmente, em conseqüência, um instrumento de marginalização de boa parte da população, que concluía o curso primário.
No plano horizontal, as mudanças dizem respeito à eliminação do dualismo antes existente entre
escola secundária e escola técnica, com a criação de uma escola única de 1º e 2º graus. O
primeiro grau visando, além da educação geral fundamental, a sondagem vocacional e iniciação para o trabalho, e o segundo grau, com vistas à habilitação profissional de grau médio.
Esta estrutura é orientada por três princípios:
a) princípio de integração em sentido vertical e em sentido horizontal, como foi visto nos
planos anteriormente expostos;
b) princípio da continuidade: com a ausência de barreiras e a organização de conteúdos o
aluno tem possibilidades de iniciar o curso e, sem interrupção, continuar até sua conclusão;
49
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
c) princípio da terminalidade, que permite ao aluno ingressar na força de trabalho a qualquer momento dos seus estudos, independentemente de conclusão dos mesmos. Assim, o
aluno desde o início tem orientações, neste sentido, se não em termos de habilitação, ao
menos em termos de sondagem de aptidões e iniciação para o trabalho. Isto porque no
currículo constava uma parte de educação geral e uma de formação especial. A educação
geral tinha como fim fornecer uma base comum de conhecimentos e a formação especial
tinha como fim, no 1º grau, a sondagem de aptidões e a iniciação para o trabalho e, no 2º
grau a habilitação profissional.
A PREPARAÇÃO PARA O TRABALHO – LEI 7.044/82
A proposta tecnicista da Lei 5.692/71 e que transformou todo o Ensino Médio, obrigatoriamente, em técnico ou auxiliar de técnico, não proporcionou a transformação que se
anunciava para o ensino brasileiro. A carência de recursos físicos, em termos de prédios,
instalações e equipamentos, além da carência de pessoal devidamente preparado para as
escolas técnicas, geraram uma situação de fracasso e de frustração. Neste contexto, em
1982, a proposta da obrigatoriedade da formação técnica no 2º grau foi abandonada e instituída a chamada Preparação Para o Trabalho (PPT), pela Lei 7.044/82. Por esta proposta a
formação do técnico se tornou opcional para os estabelecimentos que assim o quisessem e
tivessem condições. Os demais podiam adotar um currículo em que a chamada formação
especial era substituída pela educação geral com vistas à preparação ampla e em todos os
sentidos do educando que, dessa forma, poderia ingressar na força do trabalho em melhores
condições do que as anteriores. Para não retirar o foco da questão produtiva, isto é, proporcionar condições para o jovem buscar um trabalho, mesmo sem a habilitação profissional,
foi adotada a denominação de “Preparação Para o Trabalho” (PPT).
A respeito da proposta tecnicista de educação, que foi posta em prática a partir de
1971, Saviani (1997) escreve:
Com o advento do regime militar, o lema positivista “Ordem e Progresso” inscrito na bandeira
do Brasil transformou-se em “segurança e desenvolvimento”. Guiando-se por esse lema, o grande objetivo perseguido pelo governo dito revolucionário era o desenvolvimento econômico com
segurança. Diante desse objetivo, a baixa produtividade do sistema de ensino, identificada no
50
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
reduzido índice de atendimento da população em idade escolar e
Taylorismo
nos altos índices de evasão e repetência, era considerada um entrave que necessitava ser removido. A adoção do modelo econômico associado-dependente, a um tempo conseqüência e reforço
da presença das empresas internacionais, estreitou os laços do
Brasil com os Estados Unidos. Com a entrada dessas empresas,
importava-se também o modelo organizacional que as presidia.
A demanda de preparação de mão-de-obra para essas mesmas
empresas associada à meta de elevação geral da produtividade
do sistema escolar levou à adoção daquele modelo no campo da
educação. Difundiram-se, então, as idéias relacionadas à organização racional do trabalho (taylorismo, fordismo), ao enfoque
sistêmico e ao controle do comportamento (behaviorismo) que,
no campo educacional,configuraram uma orientação pedagógica que podemos sintetizar na expressão “pedagogia tecnicista”.
Como já se observou, os elementos que vieram a dar forma
à pedagogia tecnicista começaram a ser dispostos na segunda
metade da década de 60. Além dos eventos organizados pelo Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais (Ipes) e dos acordos MECUsaid, esse processo também pode ser constatado na literatura
divulgada no período.
LEI 9.394/96 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
NACIONAL – LDBEN, ATUALMENTE EM VIGOR
É uma teoria criada pelo
engenheiro americano Frederick
W. Taylor (1856-1915) que a
desenvolveu a partir da
observação dos trabalhadores
nas indústrias. O engenheiro
constatou que os trabalhadores
deveriam ser organizados de
forma hierarquizada e sistematizada, ou seja, cada trabalhador
desenvolveria uma atividade
específica no sistema produtivo
da indústria (especialização do
trabalho). No taylorismo, o
trabalhador é monitorado
segundo o tempo de produção.
Cada indivíduo deve cumprir
sua tarefa no menor tempo
possível, sendo premiados
aqueles que se sobressaem.
Isso provoca a exploração do
proletário que tem que se
“desdobrar” para cumprir o
tempo cronometrado.
Disponível em: <http://
www.mundoeducacao.com.br/
geografia/taylorismofordismo.htm>.
Acesso em: 30 out. 2008
Fordismo
A partir da nova Constituição Federal de 1988 iniciou-se um
amplo debate em torno de uma nova Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Um primeiro projeto de LDB foi apresentado
à Câmara dos Deputados em dezembro de 1988. Ao primeiro projeto foram apresentadas três emendas substitutivas e, em março
de 1989, foi constituído um grupo de trabalho na Comissão de
Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados para dar
andamento aos trabalhos de elaboração de um projeto definitivo,
tendo sido designado como relator o deputado Jorge Hage.
Idealizado pelo empresário
estadunidense Henry Ford
(1863-1947), fundador da
Ford Motors Company. O
fordismo é um modelo de
produção em massa que
revolucionou a indústria
automobilística na primeira
metade do século 20. Ford
seguiu à risca os princípios de
padronização e simplificação de
Frederick Taylor e desenvolveu
51
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
outras técnicas avançadas para
a época. Suas fábricas eram
totalmente verticalizadas. Ele
possuia desde a fábrica de
vidros, a plantação de seringueiras, até a siderúrgica.
Ford criou o mercado de
massa para os automóveis.
Sua obsessão foi atingida:
tornar o automóvel tão barato
que todos poderiam comprá-lo.
Disponível em:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/
Fordismo>.
Acesso em: 30 out. 2008
Procedeu-se a um amplo debate em todo o território nacional do qual participaram todas as entidades interessadas que foram ouvidas em audiências públicas e em eventos das mais variadas naturezas. Em 28 de junho de 1990 um novo texto foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto, e se tornou o substitutivo da Comissão.
Aprovado na Comi ssão de Educação em 28/6/1990, o
substitutivo passou pela Comissão de Finanças no segundo semestre de 1990 e foi para o Plenário no primeiro semestre de 1991.
Sistêmico
De acordo com um sistema,
organizado em forma de
sistema.
Retornou às comissões, onde ficou até o primeiro semestre de 1993
quando obteve aprovação final na sessão plenária da Câmara de
13/5/1993. Nesse período a correlação de forças políticas se alte-
Behaviorismo
(Behaviorismo: em inglês, de
behaviour (RU) ou behavior
(EUA): comportamento,
conduta),
Comportamentalismo, Análise
do Comportamento ou
Psicologia Objetiva é o
conjunto das teorias psicológicas que postulam o comportamento como único, ou ao
menos mais desejável, objeto
de estudo da Psicologia,
propondo a observação de
modo mais objetivo do
comportamento, tanto humano
quanto animal, dando atenção
a comportamentos observáveis
por meio de estímulos e
respostas, não fazendo uso do
método de introspecção. Os
behavioristas afirmam que os
processos mentais internos
não são mensuráveis ou
analisáveis, sendo, portanto,
de pouca utilidade para a
Psicologia empírica.
Disponível em:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/
Behaviorismo>.
Acesso em: 30 out. 2008
52
rou, imprimindo à tramitação do projeto características bastante
distintas da fase anterior.
Enquanto o projeto de LDB tramitava na Câmara, surgiram
iniciativas paralelas no Senado. Em 20 de maio de 1992 deu entrada na Comissão do Senado um projeto de LDB assinado pelos
senadores Darcy Ribeiro, Marco Maciel e Mauricio Correa. O
referido projeto tinha uma concepção e um conteúdo inteiramente diversos do projeto em tramitação na Câmara dos Deputados.
A respeito desse projeto Saviani (1997) escreve:
Com a omissão de questões da maior relevância como o “Sistema
Nacional de Educação” e o “Conselho Nacional de Educação”,
com uma organização da educação básica limitada a um primário de 5 anos e um ginásio também de 5 anos e com o retorno dos
exames de madureza, seu autor ainda afirmava que pretendia
d e sen ge ssa r a e d ucaçã o b ra sile ir a . E m v er da d e o q ue se
desengessava era o governo, isto é, o poder Executivo, que ficava
livre para formular a política educacional segundo as conveniências dos círculos que lhe são próximos, sem nenhum mecanismo
de controle por parte da sociedade organizada.
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
Nessa questão o autor enfatiza:
Com efeito, diferentemente do projeto da Câmara que se formulou sobre uma concepção de
democracia participativa, compartilhando-se as decisões entre as autoridades governamentais e
a comunidade educacional organizada, através de Conselhos de caráter deliberativo, o projeto
do Senador tem por base uma concepção de democracia representativa na qual a participação
da sociedade se limita ao momento do voto através do qual se dá a escolha dos governantes. Uma
vez escolhidos, estão eles legitimados para tomar as decisões em nome de toda a sociedade não
necessitando mais sequer consultá-la (Saviani, 1997).
Com as alterações havidas no Regimento Interno do Senado, dispensando a votação
em Plenário para matéria aprovada na Comissão, o projeto foi aprovado, em 2/2/1993, na
Comissão de Educação do Senado, o que surpreendeu a todos os que estavam empenhados
na luta pela aprovação da LDB, cujo projeto se encontrava na Câmara. Após muitas manobras regimentais e diversas intervenções a votação da Comissão foi anulada.
Enquanto os dois projetos tramitavam e muitas discussões e manobras ocorriam, houve eleições para a Presidência e para o Legislativo, alterando-se o cenário governamental.
Retomadas as discussões a respeito dos projetos de LDB e em torno de sua constitucionalidade
ou não e tendo sido inaproveitados o projeto da Câmara e o texto do senador, Darcy Ribeiro
apresentou substitutivo próprio que logrou aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Diante da inteira mudança de rumo a que fora conduzido o projeto de LDB,
o senador Darcy Ribeiro foi apresentando sucessivas versões de seu substitutivo incorporando emendas que atenuassem de algum modo as resistências e o mal-estar provocados pela
estratégia acionada. A última versão foi aprovada no Senado em 8/2/1996, incorporando
linhas da política do presidente Fernando Henrique Cardoso e correspondendo inteiramente
às expectativas dos empresários do ensino.
Uma vez aprovado no Senado, o projeto de LDB retornou à Câmara na forma de
substitutivo Darcy Ribeiro. Após sete meses de tramitação, em sessão de 17/12/1996, foi aprovado na Câmara dos Deputados o relatório contendo o texto final da LDB, que foi sancionado
pelo presidente da República e promulgado em 20 de dezembro de 1996. O texto final foi
sancionado sem dificuldades, e com total concordância do Ministério da Educação (MEC),
pois este é, por assim dizer, co-autor do texto de Darcy Ribeiro e se empenhou diretamente na
sua aprovação e porque a iniciativa privada ficou inteiramente satisfeita com o desfecho.
53
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
Em síntese, a nova lei – 9.394/96 – apresenta algumas características explicitadas a
seguir, que a diferenciam das anteriores:
• Espírito flexibilizador – Pode ser percebido, inicialmente, na parte em que é tratado o
“direito à educação e o dever de educar ” (artigo 4º), podendo-se destacar a extensão
progressiva da obrigatoriedade e da gratuidade ao Ensino Médio e que respeita o atraso
em que ainda estamos na cobertura do 1º grau. Abre, também, a possibilidade de criar
“formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da
escolarização anterior ”, pretendendo garantir o acesso de todos à escola e garantindo “o
Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram
acesso na idade própria”.
• Espírito de abertura – É visível na parte que trata da “organização da educação nacional”,
artigo 8º e seguintes, bem como no artigo 15: “os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica, que os integram, progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito
financeiro público”. Neste aspecto cabe destacar o artigo 8º, que prevê o “ regime de colaboração” entre União, Estados e municípios dos respectivos sistemas de ensino. À União cabe
tão somente a “coordenação da política nacional de educação”, no sentido articulador dos
diferentes níveis, além de normativo, redistributivo e supletivo, de tal sorte que “os sistemas
de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei”. Neste item a União tem
função importante de coordenação, mas propriamente supletiva, dando a entender que a
educação precisa ser resolvida localmente. Mais adiante, no artigo 9º, insiste no papel da
“assistência financeira aos Estados, Distrito Federal e municípios”, exercendo sua função
distributiva e supletiva. A União tem por incumbência “elaborar o Plano Nacional de Educação em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios”. Indica, também, a
colaboração com os Estados, Distrito Federal e municípios no estabelecimento das competências e diretrizes para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, que
nortearão os currículos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.
A LDBEN configura o Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de
supervisão e assegura para a União o direito de acesso a todos os dados e informações
necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais, tendo em vista a avaliação
54
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
dos mesmos. No artigo 14 consta que os sistemas de ensino definirão as normas de gestão
democrática do ensino público. Desta maneira consagra dois princípios: a gestão democrática e o espaço próprio de cada sistema conforme suas peculiaridades.
Enfatiza-se, este caráter de abertura, na medida em que os profissionais da educação
deverão participar da elaboração do projeto pedagógico da escola e as comunidades escolar
e local deverão participar nos conselhos escolares e equivalentes. O artigo 15 estabelece:
progressivos graus de autonomia pedagógica e de administração financeira, observadas as
normas gerais de Direito financeiro público às unidades escolares. Este artigo parece que
representa o ápice do espírito flexibilizador da Lei, colocando nas mãos de cada escola a
confiança e a tarefa de elaborar sua proposta pedagógica.
Parece inegável a presença de um espírito inovador de flexibilidade e de abertura num
texto legal bastante arejado. Sem descuidar dos meios, em educação são sempre mais relevantes os fins. Assim será possível organizar uma escola dotada de boa gestão democrática,
em regime participativo. A Lei está imbuída de grande interesse pela flexibilização da organização dos sistemas educacionais, seguindo aí uma coerência necessária: não se pode educar
bem dentro de uma proposta organizativa em si já deseducativa.
A flexibilização e abertura são percebidas, também, no artigo 23, que determina: “A
educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância
regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e
em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo
de aprendizagem assim o recomendar ”. Neste texto, ao elencar alternativas de organização, fica claro que, por conta do processo de aprendizagem, vale toda forma de organização
que lhe for necessária e útil. Estabelece, ainda, que “a escola poderá reclassificar os alunos,
inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no país e no
exterior, tendo como base as normas curriculares gerais”, permitindo possibilidade de decisão própria local, para além de determinações formais. Este e outros aspectos presentes no
texto da Lei 9.394/96 são inovadores no sentido de as políticas públicas em educação poderem ser executadas de modo que o processo educacional brasileiro alcance qualidade mais
condizente com as necessidades da nação.
55
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
SINTESE DA UNIDADE I
Você conseguiu acompanhar o resgate da história do ensino e das
políticas públicas em educação no Brasil? É importante que você
tenha perce bido, no de corre r da leitura das fases colonial,
semicolonial e de transição que a educação assumiu diferentes
concepções e a partir delas foi estabelecida uma diversidade de
políticas públicas nacionais.
A educação é um fato social, isto é: ela ocorre dentro de uma sociedade, assim como a economia, a religião, etc. Por isso ela sofre
muitas influências positivas ou negativas dos diversos setores sociais e das idéias filosóficas, políticas, econômicas predominantes.
Os mais diversos interesses e ideologias, principalmente os econômicos, têm influenciado muito a educação no Brasil e têm ditado
as políticas públicas em educação no decorrer da História.
Cabe destacar que na construção e instituição das políticas de
educação as dimensões social, econômica, política e cultural do
país são fundamentais em cada fase histórica. São estas dimensões que definem o projeto de educação em cada momento histórico. Como você pôde perceber pelos textos houve uma longa trajetória de debates políticos até a efetivação da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96.
Podemos afirmar que a educação é determinada pela sociedade e é
determinante da mesma. Isto quer dizer que ela sofre as influências
e se torna deficiente ou muito positiva; mas também a educação
influencia a sociedade, podendo mudá-la, transformar a sociedade, não sozinha, mas junto com outros setores, como os sindicatos, as religiões, os partidos políticos e movimentos diversos.
56
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
Antes de ir adiante faça uma análise dos aspectos que chamaram
a sua atenção nas diferentes fases em relação às concepções de
educação e de políticas de educação. Analise também a novidade
presente na atual LDB, que é: cabe à escola formular a sua proposta pedagógica.
Na próxima unidade você vai conhecer o papel do Estado diante
das políticas da Educação Básica Nacional.
57
EaD
58
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
EaD
Unidade 2
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
Hedi Maria Luft
O ESTADO E AS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nesta unidade analisaremos as atribuições do Estado diante das políticas públicas da
educação brasileira. Os objetivos do estudo são:
– Compreender as atribuições do Estado em relação aos processos educativos formais para
avaliar a sua relevância e prática.
– Analisar o arcabouço (estrutura) da política educacional brasileira para reconhecer sua
influência no contexto da escola.
– Discutir as principais políticas direcionadas à educação básica para avaliar as suas
positividades.
– Investigar as políticas de educação postas em prática nos municípios da região para analisar a sua importância.
Seção
Introdução
A educação é um processo de construção permanente que faz parte de um projeto
social mais amplo. É um tema que está muito presente nos discursos e segundo Gadotti
(2005) tem sido muito utilizado em nosso país, como campanha, fato que se explica pela
manifestação da população em busca de um direito que é constitucional.
O princípio de que a educação é dever do Estado nunca significou garantia de espaço na
escola, por isso não podemos ficar no aguardo de que alguém faça educação por nós. A educação é dever de todos: poder público, pais, alunos e comunidade. Com a mobilização e o com59
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
Subjetividade
É entendida como o espaço
íntimo do indivíduo (mundo
interno), com o qual ele se
relaciona com o mundo social
(mundo externo), resultando
tanto em marcas singulares na
formação do indivíduo quanto
na construção de crenças e
valores compartilhados na
dimensão cultural que vão
constituir a experiência
histórica e coletiva dos grupos
e populações. A subjetividade é
o mundo interno de todo e
qualquer ser humano. Este
mundo interno é composto
por emoções, sentimentos e
pensamentos. Mediante da
nossa subjetividade construímos um espaço relacional, ou
seja, nos relacionamos com o
“outro”.
Disponível em:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/
Subjetividade>.
Acesso em: 30 out. 2008
prometimento da população em defesa do ensino público é possível
pressionar o Estado para que cumpra o seu dever de assegurar a
educação pública, gratuita e de bom nível para todos. A educação
formal, ou seja, a educação planejada, sistematizada, oferecida pela
escola, é ingrediente indispensável para inclusão. Por isso, imagine-se professor de uma escola pública e pense sobre o valor da escola e da educação para as crianças e jovens, principalmente os
menos favorecidos. A educação como direito inclui a garantia da
qualidade pedagógica e social. Para muitos alunos, a escola é a
única possibilidade de viabilizar a sua inclusão na sociedade.
Para tanto, é fundamental que você aprimore seus conhecimentos, entenda a subjetividade das políticas públicas educacionais, pois desta forma poderá ampliar a sua formação. Um professor que compreende as políticas educacionais tem, certamente,
mais contribuições a dar aos que na escola se matriculam, com o
intuito de melhorar seu lugar no mundo. Nesse sentido a Lei n.
9394/96 ampliou as possibilidades de acesso e permanência de
alunos na escola mediante a organização do ensino em modalidades especiais e por meio de programas direcionados ao Ensino
Fundamental, tais como: do transporte e da merenda escolar, do
livro didático, da assistência à saúde, entre outros.
As modalidades favorecem a inclusão de sujeitos que por
longo tempo ficaram excluídos da escola pela falta de condições
adequadas. Modalidade, segundo Cury (2005), implica um modo
próprio de fazer a educação, reconhecendo que as características
de stes sujei tos são guias para a formulação de propostas
curriculares político-pedagógicas de atendimento. Assim, integram as modalidades especiais de ensino – Lei 9394/96: a Educação de Jovens e Adultos (artigo 37), a Educação Especial (artigo
58), a Educação Indígena (artigo 78), a Educação a Distância
(artigo 80), e a Educação Profissional (artigo 36).
60
EaD
POLÍTIC AS, ESTRU TU RA E GESTÃO DA EDU CAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS1
O grande marco desta última década no Brasil, no campo da educação, é sem dúvida
a inclusão da Educação de Jovens e Adultos na agenda das políticas públicas educacionais. Ao organizar currículos mais adequados, como as totalidades do conhecimento, prioriza
a trajetória dos alunos que, fora de faixa etária escolar, buscam retomar sua formação escolar. Além da viabilização de espaços mais adequados na escola, ainda há, em algumas cidades da nossa região, os Núcleos de Educação de Jovens e Adultos, que oportunizam a
integralização da escolaridade dos que não concluíram a Educação Básica. Podemos conhecer também dois programas importantes visitando o site <www.mec.gov.br>, clicando
nos ícones Proeja e Projovem para maiores informações.
O Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem – atende sujeitos de 18 a 24
anos que têm a 4ª série do Ensino Fundamental, mas não concluíram a 8ª a série, e não
possuem vínculo formal de trabalho; já o Programa Nacional de Integração da Educação
Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos –
Proeja – abrange cursos que proporcionam formação profissional com escolarização para
jovens e adultos. A idade mínima para participar dos cursos do Proeja é de 18 anos, na data
da matrícula, não havendo limite máximo de idade estabelecido.
EDUCAÇÃO ESPECIAL2
Os históricos processos de exclusão que atingiram diferentes instâncias sociais foram também concretizados na escola por meio de suas práticas educativas. Abrir-se à diversidade requer a organização de práticas multiculturais e heterogêneas que sejam capazes de respeitar as diferenças e promover, com eqüidade, possibilidades de aprendizagem para todos.
1
Texto baseado na publicação: A diversidade no contexto escolar: como lidar com as diferenças? Apresentado no IV Simpósio
Internacional sobre Formação Docente – Sinforma – 2008, de autoria de Amélia Rota Borges de Bastos – [email protected]
e Hedi Maria Luft – [email protected]
2
Texto baseado na publicação: A diversidade no contexto escolar: como lidar com as diferenças? Apresentado no IV Simpósio
Internacional sobre Formação Docente – Sinforma – 2008, de autoria de Amélia Rota Borges de Bastos– [email protected]
e Hedi Maria Luft – [email protected]
61
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Multicultural
Proveniente ou composto
de várias culturas.
Se a situação já é difícil para os futuros professores, apesar
de toda a legislação educacional vigente, torna-se calamitosa
para aqueles professores que foram formados anteriormente a es-
Heterogêneo
sas normatizações. Muitos desses docentes sofrem por se senti-
Que possui natureza desigual
e/ou apresenta diferença de
estrutura, função, distribuição,
etc. (diz-se de qualquer coisa
em comparação com outra).
rem impotentes no trabalho com este alunado, assumindo suas
dificuldades para enfrentar essa complexidade. Estas dificuldades, muitas vezes, têm conseqüências diretas no aluno, que apesar de estar fisicamente inserido na escola, não tem suas necessi-
Eqüidade
Eqüidade na adaptação da
regra existente à situação
concreta, observando-se os
critérios de justiça e igualdade.
Pode-se dizer, então, que a
eqüidade adapta a regra a um
caso específico, a fim de deixála mais justa. Ela é uma forma
de se aplicar o Direito, sendo o
mais próximo possível do justo
para as duas partes.
Disponível em:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/
Equidade>.
Acesso em: 30 out. 2008
dades educacionais atendidas.
Nesse sentido, embora existam grandes dificuldades em relação ao processo de inclusão de alunos com necessidades especiais na escola comum, há escolas que se assumem como protagonistas do processo educativo e criam espaços de reflexão sobre
o cotidiano do trabalho que desenvolvem, possibilitando o compartilhar das dificuldades e experiências exitosas entre os pares.
Estes espaços possibilitam a problematização e produção de novos saberes que vêm sendo utilizados como subsídios para o trabalho com outros alunos. Com relação a estas oportunidades de
Calamitosa
formação, é importante o papel dos gestores escolares (supervisores
Que é, envolve ou resulta em
calamidade(s); desastroso,
catastrófico, funesto Ex.: uma
guerra; um fracasso
e diretores), bem como dos professores da escola. Essas iniciati-
Protagonista
Principal personagem de uma
obra literária; papel mais
importante de uma peça teatral
ou de um filme; pessoa que
desempenha ou ocupa o
primeiro lugar num acontecimento; principal figurante.
vas das escolas e/ou dos espaços de reflexão, no entanto, não
diminuem o papel do Estado para com as políticas de formação
de professores, tampouco minimizam o que é aprendido nos espaços formais de aprendizagem. Acredito que somente a reflexão
constante sobre o que acontece na escola, mediante a realização
de um trabalho colaborativo entre os atores envolvidos no processo educacional, nas relações entre professores e alunos, na
análise das diferentes respostas dadas por eles e no confronto
entre teoria e prática, ajuda o professor a encontrar as ferramentas necessárias para o trabalho com os alunos, em especial os
que apresentam necessidades especiais. Da mesma forma as políticas públicas de educação para essa modalidade de ensino devem considerar os aspectos abordados (Bastos; Luft, 2008, p. 4).
62
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO INDÍGENA
A educação indígena é alicerçada em um novo paradigma
educacional de respeito à interculturalidade, ao multilingüismo
e a etnicidade. É da competência do Ministério da Educação a
coordenação das ações de educação escolar indígena no país,
por meio da definição de diretrizes curriculares para a oferta de
Paradigma
Refere-se a modelo ou a
padrões compartilhados que
permitem a explicação de
certos aspectos da realidade.
É mais do que uma teoria,
implicando uma estrutura que
gera novas teorias, segundo o
filósofo e historiador da
ciência Thomas Kuhn (1994).
educação escolar aos povos indígenas; a assistência técnico-financeira aos sistemas de ensino para oferta de programas de formação de professores indígenas e de publicação de materiais didáticos diferenciados, e a elaboração de programas específicos
para atendimento das necessidades das escolas indígenas, visando à melhoria nas condições de ensino nas aldeias.
O estabelecimento de políticas públicas voltadas à educação indígena tem como objetivo assegurar a oferta de uma educação de qualidade aos povos indígenas, caracterizada por ser
comunitária, específica, diferenciada, intercultural e multilíngüe.
Estas políticas deverão propiciar aos povos indígenas acesso aos
conhecimentos universais a partir da valorização de suas línguas
maternas e saberes tradicionais, contribuindo para a reafirmação
de suas identidades e sentimentos de pertencimento étnico.
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
A Educação a Distância – EaD – pode ser considerada uma
modalidade que ainda requer melhor compreensão, justamente
por ser uma das novidades, ou melhor, inovação no âmbito da
Interculturalismo
Refere-se à interação entre
culturas de uma forma
recíproca, favorecendo o seu
convívio e integração assente
numa relação baseada no
respeito pela diversidade e no
enriquecimento mútuo.
Disponível em:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/
Interculturalismo>
Acesso em: 30 out. 2008
Multilingüismo
Coexistência de sistemas
lingüísticos diferentes (língua,
dialeto, falar, etc.) numa
comunidade. As exigências do
meio em que vivem os
falantes, as situações específicas, levam ao uso circunstancial de um dentre os diferentes
sistemas.
Etnicidade
Condição ou consciência de
pertencer a um grupo étnico.
Grau de conformidade dos
membros de uma coletividade
aos padrões culturais do seu
grupo.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96.
É, no entanto, uma realidade não somente no Brasil, mas em
vários países. Grande parte dos cursos situa-se nas Licenciaturas
e chama a atenção de várias pessoas, especialmente aquelas que
trabalham e por vezes não têm como freqüentar a escola e/ou
universidade diariamente.
Étnico
Relativo a etnia. Designativo de
determinada população.
Pertencente ou próprio de um
povo, especialmente de um
grupo caracterizado por
cultura específica.
63
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Apesar do seu crescimento, os cursos a distância têm gerado ansiedade, preocupações
e controvérsias, de modo que há ainda uma certa indefinição, até porque, lamentavelmente,
há muita comercialização de cursos e por vezes a EaD mostra uma qualidade questionável.
É evidente que, assim como ocorre com o ensino presencial, é necessário muito cuidado por
parte das pessoas que procuram tais cursos, pois existem instituições sérias e aquelas que só
visam ao lucro, em detrimento da qualidade.
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
A Educação Profissional vem ocupando um amplo espaço nas discussões educacionais da atualidade. É importante não confundir Educação Profissional com Ensino Técnico. O ensino é marcado pela instrução e é mecanicista na sua acepção, enquanto que a
educação postula pelas dimensões da eqüidade, ou seja, importa-se pela construção da aprendizagem efetiva, num processo dialético no qual quem ensina aprende, e quem aprende
ensina.
A Lei 9.394/96 define como finalidade da Educação Básica “desenvolver o educando,
assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe
meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores” (artigo 22). Esta última finalidade adquire certa especificidade no Ensino Médio, uma vez que este visa à “preparação básica para o trabalho e à cidadania do educando”, a ser desenvolvida por um currículo que
destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e
das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa
como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania (artigo 36,
Inciso I).
Dadas essas condições estabelecidas pela Lei 9.394/96, em 1997, por meio do Decreto
n. 2.208/97, a Educação Profissional de nível médio para alunos trabalhadores passa a ser
regulamentada de modo autoritário e, objetivamente, separa a educação geral da formação
profissional. O Ensino Médio passa a ser oferecido apenas na modalidade de educação
geral, enquanto que o ensino profissional já deixa de ser Educação Profissional, como era a
pretensão ao aprovar-se a Lei, e iniciam-se as ofertas específicas de Ensino Técnico, com
64
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
poucas horas de duração, num processo de aligeiramento da formação da mão de obra. Cursos de nível técnico, 3 como Artes,
Comunicação, Comércio, Design, Gestão, Imagem Pessoal, entre
outros, podem ser feitos em 800 (oitocentas) horas, o que equivale a um ano letivo.
O questionamento está em: por que essa escola, ou melhor,
esses cursos, são destinados aos que necessitam trabalhar, ou seja,
aos mais empobrecidos? Por que não há formação de qualidade
para todos, independentemente da condição social em que vivem? A reforma trazida pelo decreto n. 2.208/97, de inspiração
neoliberal, traz a intencionalidade de criar duas escolas efetivamente, mas não chega a se consolidar, uma vez que em 2001 o
embate para revogá-lo foi marcado por uma luta entre projetos
Neoliberal
Relativo ao neoliberalismo ou
adepto dessa doutrina.
Neoliberalismo é a doutrina
proposta por economistas
franceses, alemães e norteamericanos, na primeira
metade do 20, voltada para a
adaptação dos princípios do
liberalismo clássico às exigências
de um Estado regulador e
assistencialista, que deveria
controlar parcialmente o
funcionamento do mercado.
Doutrina desenvolvida a partir
da década de 70, que defende
a absoluta liberdade de
mercado e uma restrição à
intervenção estatal sobre a
economia, só devendo esta
ocorrer em setores imprescindíveis e ainda assim num grau
mínimo.
societários e o projeto educativo mais amplo. O referido decreto
expressava, de forma ilustrativa, a regressão social e educacional
que a política neoliberal impunha no sentido da afirmação e
ampliação da desigualdade de classes e do dualismo na educação (Frigotto; Ciavatta, 2005).
A expectativa era no sentido de que o decreto n. 2.208/97
pudesse ser derrubado, substituído, ou melhor, extinto. Na verdade a extinção seria a alternativa mais elogiável. Em 2004, no
entanto, o decreto é apenas substituído por outro, sendo o conteúdo final do Decreto n. 5.154/04 pouco otimista. A persistência de forças conservadoras no manejo do poder de manutenção de seus interesses ficou explícita, até porque a aprovação,
por si só, não muda o desmonte produzido ainda na década de
1990.
3
Dados conforme Resolução CEB No. 4/1999 – Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação
Profissional de Nível Técnico.
65
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Há a necessidade de as instituições da sociedade, direta ou indiretamente relacionadas
com a questão do Ensino Médio e da educação profissional se mobilizarem para mudanças
efetivas. Segundo Frigotto e Ciavaltta (2005, p.12), “o trabalho, em seu sentido de produção
de bens úteis materiais e simbólicos ou criador de valores de uso, é condição constitutiva da
vida dos seres humanos em relação aos outros”. Isto permite concluir que a educação profissional para o trabalho deveria permear os processos educativos formais da alfabetização, ao
final do Ensino Médio, ou seja, em toda educação básica, porque constitui a vida humana,
independentemente do nível de escolarização e/ou da modalidade que freqüenta.
O governo federal tem investido, nos últimos anos, basicamente nos Centros Federais
de Educação Tecnológica – Cefets –, os quais têm ocupado posição de referência educacional e se integram com a sociedade nas regiões em que estão localizados. Dispõem de ampla
infra-estrutura física, laboratórios, equipamentos, bibliotecas, salas de aula e parques
desportivos. Atendem os níveis básico, técnico e tecnológico de Educação Profissional, o
nível médio, o ensino superior e a pós-graduação tecnológica. Destacam-se ainda pela autonomia na pesquisa aplicada e no desenvolvimento de parceria com a comunidade e com o
setor produtivo.
A Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica é composta pelas instituições
federais de educação tecnológica, cujas origens remontam ao início do século passado. A
Rede teve sua origem em 1909, quando o então presidente da República, Nilo Peçanha,
criou 19 escolas de aprendizes e artífices que, mais tarde, dariam origem aos Centros Federais de Educação Profissional e Tecnológica – Cefets.
Segundo a página do MEC (<www.mec.gov.br>) foi na década de 80 que um novo
cenário econômico e produtivo se estabeleceu, com o desenvolvimento e emprego de
tecnologias complexas, agregadas à produção e à prestação de serviços. As empresas passaram a exigir, desde então, trabalhadores com níveis de educação e qualificação cada vez mais
elevados. Para atender a essa demanda as instituições federais de Educação Profissional vêm
buscando diversificar programas e cursos para elevar os níveis da qualidade da oferta.
Por fim, importa salientar que a dimensão humana e profissional ancora-se na justificativa de que educação é um processo que se inicia em nós mesmos, de forma que
66
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
viver como ser humano é agir sobre si mesmo e sobre seu mundo, com inteligência e liberdade. É tomar
em suas mãos a tarefa de organizar a própria vida e as condições em que ela se desenvolve e conduzila sob responsabilidade própria, tarefa intransferível no sentido de que ninguém educa ninguém, mas
tarefa solidária no sentido de que os homens em sociedade se educam e organizam as condições e
situações da própria educação, conduzem as políticas de educação (Marques, 1993, p. 51).
Seção 2
O Arcabouço da Política Educacional Brasileira
A educação do nosso país é organizada por sistemas, que podem ser definido como um
conjunto de elementos interligados. Exemplificando, no caso do sistema de educação podemos afirmar que é um conjunto de instituições escolares existentes em determinada área, oferecendo oportunidades educacionais a pessoas de diferentes idades e interesses, mantida uma
articulação progressiva entre os diversos cursos e garantida uma organicidade estrutural e
funcional (Azevedo, 1976). Até 1996 havia no Brasil apenas sistemas estaduais de ensino. A
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, em seu artigo 8º. e seguintes estabelece como a educação nacional deve ser organizada. Segundo Haddad (2007), no Brasil carecemos de um sistema nacional de educação. Temos o Ministério da Educação e Cultura –
MEC (mesmo que Cultura, atualmente seja um Ministério independente, ainda compõe a
sigla do MEC), que é o responsável maior pela educação brasileira. Segue-se ao MEC as
Secretarias Estaduais de Educação – SEC – e as Secretarias Municipais de Educação – SME.
Aliado ao conceito de sistema é fundamental compreender o conceito de:
ORGANIZAÇÃO – modo pelo qual se organiza um sistema, modo pelo qual um ser vivo se
estrutura.
ORGANIZAR – é estabelecer bases, construir o organismo de...
ORGANOGRAMA – quadro geométrico representativo de uma organização, e que indica os
arranjos e as inter-relações de suas unidades constitutivas, o limite das atribuições de cada
uma delas.
67
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Convém ainda diferenciar sistema de conselho. Os Conselhos Municipais de Educação são órgãos independentes e têm as seguintes funções: deliberativa (posicionar-se sobre temas em discussão, como o fechamento de escolas com reduzido número de alunos),
consultiva (pode a comunidade ou a própria Secretaria Municipal de Educação consultar
o que os membros do Conselho têm a dizer sobre determinada matéria), e fiscalizadora
(acompanhar os trâmites e as ações da Secretaria Municipal de Educação e das escolas
municipais).
A Constituição Federal de 1988 prescreve no artigo 209 que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as condições de cumprimento das normas gerais da educação nacional
(inciso I) e autorização e avaliação de qualidade pelo poder público (inciso II).
No tocante ao financiamento da educação nacional, os recursos públicos podem ser
dirigidos, conforme preceitua o artigo 213 da Constituição Federal, às escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas que comprovem finalidade não-lucrativa, apliquem seus excedentes financeiros em educação (inciso I) e assegurem a destinação de seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica ou confessional – ou ao poder público –, no caso de
encerramento de suas atividades (inciso II).
No plano da legislação ordinária, o artigo 20 da LDB, que categoriza as chamadas
instituições privadas de ensino, entende que as particulares são definidas como as escolas
instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de Direito privado que
não apresentem as características das demais escolas privadas, isto é, comunitárias,
confessionais e filantrópicas. São entendidas como confessionais, segundo a LDB, no inciso
III do referido artigo, as escolas instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais
pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas. As escolas
filantrópicas são regidas por lei própria.
68
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Seção 3
Principais Políticas de Educação Direcionadas à Educação Básica
Para compreender as políticas públicas criadas e/ou instituídas por um governo, é fundamental analisar as “questões de fundo”, as quais revelam as razões das escolhas, os interesses subjacentes e as estratégias de intervenção necessárias e suas conseqüências. As
políticas são sempre marcadas por interesses (o que não é negativo, desde que os interesses
atendam à maioria) e são também intencionais. Não há neutralidade na opção e na política, porque vem marcada por escolhas. Importa aqui que você tenha uma boa imagem sobre
política, porque ela define muito daquilo que usufruímos, no contexto da existência.
Barbosa (1975) defendeu que a política afina o espírito humano, educa os povos no
conhecimento de si mesmos, desenvolve nos indivíduos a atividade, a coragem, a nobreza, a
previsão, a energia, cria, apura, eleva o merecimento.
Não é esse jogo da intriga, da inveja e da incapacidade a que entre nós se deu a
alcunha de politicagem. Esta palavra não traduz ainda todo o desprezo do objeto significado. Não há dúvida que rima bem com criadagem e parolagem, afilhadagem e ladroagem,
mas não tem o mesmo vigor de expressão que os seus consoantes. Quem lhe dará o batismo
adequado? Politiquice? Politiquismo? Politicaria? Politicalha? Neste último, sim, o sufixo
pejorativo queima como um ferrete e desperta no ouvido uma consciência elucidativa.
Política e politicalha não se confundem, não se parecem, não se relacionam uma com
a outra. Antes se negam, se excluem, se repulsam mutuamente.
A política é a arte de gerir o Estado, segundo princípios definidos, regras morais, leis
escritas, ou tradições respeitáveis. A politicalha é a indústria de explorar o benefício de
interesses pessoais. Constitui a política uma função, ou o conjunto das funções do organismo nacional; é exercício normal das forças de uma nação consciente de si mesma. A
politicalha, pelo contrário, é o envenenamento crônico dos povos negligentes e viciosos
pela contaminação de parasitas inexoráveis. A política é a higiene dos países moralmente
sadios. A politicalha, a malária dos povos de moralidade questionável.
69
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
As políticas públicas sociais, especialmente as de educação, saúde, previdência, habitação, saneamento, entre outras, são ainda, via de regra, políticas compensatórias. Desta
forma, não se alteram as condições estabelecidas. As mudanças não saem do papel, porque
comprometem os interesses dos grupos detentores do poder econômico. Sem uma efetiva
ampliação da participação de todos os envolvidos nas políticas sociais, não há reversão das
condições atuais de desigualdades e de desfavorecimentos de muitos em prol de uma minoria dominadora. Mais que assistência, é necessário construir e consolidar os direitos sociais.
Neste aspecto, a educação tem papel extremamente importante. A democratização do
ensino fomenta uma nova estrutura educacional, favorecendo assim a construção da sociedade por tantos idealizada e desejada, isto é, mais justa e humana.
As políticas públicas de educação na atualidade estão expressas, primeiramente, no
Plano Nacional de Educação (2001-2010), que se constitui no primeiro plano de educação
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio da lei federal nº 10.172, de 9 de janeiro de
2001. Essa aprovação significa que o Plano deve ser cumprido e ter ampliada sua legitimidade social.
A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
determinaram a aprovação do PNE, por lei, para que fosse submetido a uma processo de
debate técnico-político e de audiência dos segmentos sociais, importante na decisão sobre os
rumos da educação nacional. Este Plano trata de todos os níveis e modalidades de ensino.
Parte sempre de um diagnóstico da situação e a seguir estabelece objetivos e metas de ação.
A partir do Plano Nacional de Educação os governos estabelecem seus planos e políticas educacionais para o cumprimento dos mesmos.
Vejamos, agora, as principais políticas de educação que constam no Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE –, promulgado pelo presidente da República em 24 de abril
de 2007. Uma educação básica de qualidade: esta é a prioridade do Plano de Desenvolvimento da Educação. Investir na Educação Básica, segundo consta no portal do MEC, significa investir na educação profissional e na educação superior porque elas estão ligadas,
direta ou indiretamente. Significa também envolver todos — pais, alunos, professores e
gestores – em iniciativas que busquem o sucesso e a permanência do aluno na escola.
70
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Ao analisar as pretensões descritas no Plano Nacional de Educação (2003) isso se
revela de modo mais acentuado. No Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos
a situação é caótica, pois a quantidade de alunos matriculados deverá ser quase triplicada,4
saindo dos 3,9 milhões (2003) para 10,5 milhões em 2011. Veja no quadro a seguir as estimativas de matrícula nos diferentes níveis de ensino:
Estimativas das matrículas do Brasil no setor público
de acordo com as metas do PNE – 2003-2011
Nível e Modalidade de
Ensino
Creche (até 3 anos)
2003
2004
Matrícula no Setor Público (em mil)
2005 2006 2007 2008 2009 2010
2011
756 1.132 1.727 2.689 2.959 3.256 3.583 3.943 4.339
Pré-Escola (4 a 6 anos)
Ensino Fundamental
3.877 4.097 4.363 4.686 5.112 5.570 6.061 6.588 7.154
31.524 31.133 30.715 30.122 29.211 28.199 27.091 25.599 24.700
Ensino Médio
7.865 8.586 9.302 10.274 11.168 11.837 12.202 12.638 12.574
Educação Superior
Ed. Especial/Fundamental
1.168 1.297 1.444 1.609 1.796 2.008 2.248 2.521 2.830
117
132
154
178
200
228
260
294
343
Alfabetização de Adultos
4.006 4.006 4.006 4.006
EJA-Fundamental
3.863 4.335 4.917 5.643 6.379 7.219 8.178 9.272 10.523
EJA-Médio
1.346 1.534 1.757 2.020 2.337 2.701 3.118 3.596 4.144
-
-
-
-
-
Fonte: Simulações realizadas pelo Inep/MEC.
Em relação à EJA, o PNE apresenta a meta de oferecer de 1ª a 4ª série do Ensino
Fundamental para 50% da população de 15 anos ou mais que não possui esta escolarização.
Em dez anos, está prevista a oferta da EJA de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental para
todos aqueles que já concluíram a 4ª série. No Brasil existem 30,6 milhões de pessoas de 15
anos ou mais fora da escola que têm menos que quatro anos de estudo. Na Região Nordeste
são 12,2 milhões e na Sudeste, 10,4 milhões.
As diferenças regionais ficam evidentes quando se analisa o número médio de séries
concluídas por município brasileiro. Na Região Nordeste, em 78,1% dos municípios a escolaridade média da população não ultrapassa três séries concluídas. Na Região Sul, em apenas 1,2% das cidades a média de séries concluídas é inferior a quatro anos. Segundo Goulart5
(2008, p.1), “Esse é um desafio de grandes proporções em função da necessidade de se elevar a escolaridade da população na maioria dos municípios brasileiros”.
4
Dados estatísticos encontrados na página do Inep/MEC – março de 2008.
5
Diretora de Tratamento de Disseminação de Informações Educacionais do Inep, baseada nos dados do quadro do ano de 2003.
71
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Principais ações do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE (Acesse o site: www.mec.gov.br)
Educação Básica
Conferência
Nacional
de Educação
Básica
Integração
Projeto cria
Universidade
LatinoAmericana
Universidade
do Oeste do
Pará
Oeste do
Estado ganha
universidade
federal
Proinfo
Tecnologia em
todas
as escolas
públicas
E-tec Brasil
Educação
profissional
a distância
Brasil
Profissionalizado
Educação
profissional
e economia local
Ifets:
Chamada
Pública Mais
vagas na
educação
profissional
Formação
UAB vai formar
professores no
interior do país
Iniciação à
Docência
Áreas onde
faltam
professores
terão bolsas
PósDoutorado
Programa vai
integrar
pesquisas e
empresas
Pesquisa
MEC investe em
centro
de neurociências
Atenção ao
Aluno
Merenda e
transporte para
toda Educação
Básica
Estágio
Bolsistas do
ProUni terão
oportunidade
na CEF
Assistência
Estudantil
Estímulo ao
acesso e
permanência
Educação a
distância
Educação
superior a
distância tem
nova
regulamentação
Transparência
Processos mais
rápidos
e eficientes com
o e-MEC
Livro sobre o
PDE
Razão,
princípios e
programas
Fundeb
Mais recurso
para Educação
Básica
Incentivo à
ciência
Menos tributo
para quem
investir em
pesquisa
Transporte
escolar
Alunos da área
rural terão
ônibus para ir à
escola
72
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Plano de metas
do PDE – (IDEB)
Brasil
Alfabetizado
Nordeste será
prioridade do
programa
Luz para
todos
Escolas
brasileiras
terão luz
elétrica
Piso do
magistério
Acordo do
governo e
entidades: piso
será de R$
950,00
Provinha
Brasil
Ler e escrever
até os oito anos
de idade
Educação
superior
Plano vai duplicar
as vagas nas
universidades
federais
Fies solidário
Mais prazo
para pagar
Biblioteca na
escola
Obras literárias
para alunos do
Ensino Médio
Estágio
Projeto de Lei
estabelece
novas normas
Proinfância
Governo
financiará
construção de
creches e préescolas
Salas
multifuncionais
Classes
receberão
equipamentos
para educação
especial
Censo pela
Internet
Educacenso:
gestores
conhecerão
detalhes da
educação no
Brasil
Saúde na
escola
Alunos
receberão
atendimento
sem sair da
escola
Educação
especial
Programa vai
acompanhar
beneficários do
BPC
Professor
equivalente
Medida facilita
contratação de
docentes nas
federais
Guia de
tecnologias
Boas práticas
para reforçar a
Educação
Básica
Olhar Brasil
Mais educação
Crianças com
Alunos terão
dificuldade
mais atividades
visual ganharão e mais tempo
óculos
na escola
Coleção
educadores
Obras de
mestres da
educação
serão enviadas
Dinheiro na
escola
Municípios que
cumprirem
metas terão
mais recursos
73
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Concurso
Concursos
ampliam quadros
do FNDE e da
rede profissional
Acessibilidade
Universidades
terão núcleos
para definir
ações de
inclusão
Conteúdos
Educacionais
Universidades e
centros de
pesquisas podem
contribuir com o
projeto
Livre do
PDE Escola
Formação da Literatura para
Todos
analfabetismo
Cada escola
saúde
MEC certificará pública terá seu
Ações
MEC abre
cidade que
próprio plano
melhoram
segunda edição
reduzir
de ação
educação de
do concurso
analfabetismo
profissionais da
saúde
Extensão, ensino Licenciatura
de qualidade
e pesquisa
Programa financia Projeto apoiará
projetos e
formação de
programas de
professor da
extensão
Educação
Básica
Cidades-pólo
Brasil ganhará
150 novas
escolas
profissionais
Nova Capes
Instituição irá
colaborar na
qualificação de
professores
Inclusão
digital
Todas as
escolas
públicas terão
computadores
Gosto de ler
A Língua
Portuguesa
estará no
centro da sala
de aula
Cartilha
Cartilha orienta
família a
participar da
educação.
SÍNTESE DA UNIDADE
A educação é um processo que redesenha a vida humana. No Brasil, a garantia do direito do acesso e da permanência na escola tem
sido uma luta históri ca, principalmente das classe s menos
favorecidas. Por esta razão, as políticas educacionais são necessárias de modo que possam atender às necessidades daqueles que
mesmo tendo o direito à educação garantida em lei ainda não são
contemplados.
74
EaD
Unidade 3
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Teresinha Barriquelo Pinto
GESTÃO E GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO
Nesta unidade vamos abordar aspectos muitos interessantes sobre a gestão da escola
pública com o objetivo de:
– refletir sobre os conceitos de administração e de gestão para poder relacionar com as
práticas verificadas nas escolas;
– dimensionar (perceber as dimensões) da gestão do ensino e da escola pública como constitucionalmente democrática;
– conhecer a normatização da gestão democrática do ensino público no RS.
Seção 1
Para um Conceito de Gestão da Educação
Se buscarmos no dicionário veremos que gestão é o ato de gerir, gerência, administração (Dicionário Aurélio, 2004, p. 980).
Ferreira (2000, p. 306), apresenta a origem da palavra gestão, do latim gestione, que
significa o ato de gerir, gerência, administração e acrescenta que gestão é administração, é
tomada de decisão, é organização, é direção. Relaciona-se com a atividade de impulsionar
uma organização a atingir seus objetivos, cumprir sua função, desempenhar seu papel.
A gestão educacional é entendida por Garcia (1990, p. 127) como o conjunto de ações
articuladas de políticas educativas, em distintas esferas que caracterizam um país como o
Brasil, no qual União, Estados e municípios têm responsabilidades solidárias no cumprimento do dever constitucional de oferecer educação pública de qualidade para todos.
75
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Para Bordignon e Gracindo (2000, p. 147), gestão da educação é o processo políticoadministrativo contextualizado, por meio do qual a prática social da educação é organizada, orientada e viabilizada.
Outra contribuição nos apresentam Bordignon e Gracindo (2000, p. 147), para entendermos as dimensões dos conceitos de gestão e de administração:
Os termos Gestão da Educação e Administração da Educação são utilizados na literatura educacional ora como sinônimos, ora como termos distintos. Algumas vezes gestão é apresentada
como um processo dentro da ação administrativa; outras vezes seu uso denota apenas intenção
de politizar a ação administrativa; noutras apresenta-se como sinônimo de gerência (...) e, em
muitos momentos, gestão aparece como a “nova” alternativa para o processo político-administrativo da educação.
A gestão é um conceito relativamente novo, à medida que rompe e supera o enfoque
limitado da administração. Nesta perspectiva a gestão se caracteriza como um processo
dinâmico dos sujeitos mobilizados, coletivamente, em sua energia e talento, com vistas à
condução dos planos e ações voltados à qualidade do ensino e eficiência e sucesso das
escolas, dos sistemas de ensino e da educação nacional. É, portanto, um conceito novo
porque resulta de novos entendimentos sobre a condução dos destinos das organizações,
que levam a considerar o todo em relação a suas partes e destas entre si, de modo a promover a maior efetividade do conjunto.
A reação e superação dos conceitos de administração para gestão deve-se, também, à
forma descomprometida e tecnicista como se desenvolveu a administração, na década de 70
do século passado, trazendo conseqüências negativas para as práticas sociais, entre as quais
as da educação.
Lück (2006b, p. 21), explica que uma forma de conceituar gestão é vê-la como um
processo de mobilização da competência e da energia de pessoas coletivamente organizadas
para que, por uma participação ativa e competente, promovam a realização, o mais plenamente possível, dos objetivos educacionais. Por esse entendimento, o conceito de gestão
parte do pressuposto de que o sucesso e a eficiência de uma organização social têm sua
justificativa, sua força, na mobilização da ação construtiva dos sujeitos nela envolvidos.
76
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Lück (2006, p. 23), também salienta que no contexto da educação brasileira tem-se
dedicado muita atenção à gestão do ensino que, como um conceito novo, supera o enfoque
limitado de administração, a partir do entendimento de que os problemas educacionais são
complexos e demandam visão global e abrangente, assim como ação articulada, dinâmica e
participativa. E é exatamente uma nova visão de mundo, de participação dos diversos sujeitos envolvidos nas instituições sociais, na condução de seu destino, que caracteriza uma
mudança de paradigma entre administração e gestão, especialmente na gestão da coisa
pública.
Hoje a lógica da gestão é orientada pelos princípios da democracia, que reconhece a
importância da participação consciente e esclarecida das pessoas nas decisões sobre a orientação, a organização e o planejamento do trabalho coletivo que, por sua vez, dará sentido ao
trabalho individual, em especial nas instituições púbicas.
Com esses pressupostos a gestão pode ser vista, também, como uma área de atuação
da educação, responsável por estabelecer o direcionamento e a mobilização capazes de sustentar e dinamizar o modo de ser e de fazer dos sistemas de ensino e das escolas (Lück,
2006b, p. 25).
E agora? O que você poderia dizer sobre gestão e gestão da educação?
Procure construir um conceito de gestão. Como a gestão se apresenta para você enquanto professor, aluno, funcionário ou pai, participante de uma escola pública?
Seção 2
Alguns Elementos para a Reflexão Sobre a Gestão dos Sistemas de Ensino
Podemos entender que a gestão dos sistemas de ensino e de suas escolas constitui
uma dimensão e um enfoque de atuação na estruturação organizada e orientada da ação
educacional que objetiva promover a organização, a mobilização e a articulação de todas
77
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
as condições estruturais, funcionais, materiais e humanas necessárias para garantir o avanço dos processos socioeducacionais. Essas condições estarão voltadas para a aprendizagem
dos alunos, na dimensão de sua capacitação para enfrentarem, adequadamente, os desafios
de uma sociedade complexa, globalizada e necessitada de conhecimentos cada vez mais
abrangentes, mas também mais específicos na busca de respostas novas e ousadas aos problemas que se apresentam cotidianamente.
É interessante observar que a gestão da educação tem como principal objetivo coordenar e desenvolver as ações dos planos e projetos de educação rumo as suas finalidades e em etapas – elaboração, acompanhamento e avaliação – que se completam e se
interligam.
Como se viu, a compreensão e a forma de se entender a gestão e suas práticas mudaram no decorrer do tempo e por isso se fala em novo paradigma, que podemos entender
como um conjunto de idéias construído e assumido por determinado grupo, que permite
aceitar ou formular padrões ou modelos de ação social para o entendimento da gestão educacional. Nesse, um dos aspectos a considerar diz respeito a que sistema e a que escola nos
referimos. Se à escola cidadã, àquela que procura constituir/educar seres emancipados, autônomos, capazes de viver, de conviver e de contribuir para o desenvolvimento da sociedade,
é necessário entender a gestão centrada na especificidade do ato pedagógico, essencialmente dialógico e intersubjetivo. Um ato educativo, portanto, mediado pelas relações entre
as pessoas envolvidas no processo que conversam entre si, se ouvem, trocam saberes, dizem
o que desejam, propõem, se responsabilizam.
Daí que na escola cidadã o poder está no todo e é feito de processos construídos,
coletivamente, pelo conhecimento e pela afetividade, de forma organizada, objetivada, com
estratégias claras e direção. Nesta dimensão o gestor é aquele que coordena as decisões
tomadas coletivamente, com conhecimento técnico e percepção política, animando as ações
e mediando as vontades e os conflitos. Soma-se a isso a importância de que sua prática seja
mais competente tecnicamente e mais relevante socialmente para que efetivamente seja
democrática e, portanto, fundamental na construção de uma escola de todos e para todos
(Bordignon; Gracindo, 2000, p. 152).
78
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
A questão da gestão educacional é tão importante que a partir de meados de 1990 o
Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed – estabeleceu a gestão educacional como uma de suas políticas prioritárias. Isso significa que todos os municípios estudarão, discutirão e avaliarão seus entendimentos e suas práticas de gestão educacional, a
partir de estudos e de debates.
Você percebeu se nas práticas de gestão do sistema de ensino, no conjunto de órgãos
administrativos e das escolas municipais, ocorreu alguma mudança nesses últimos anos?
Houve mais participação dos pais, alunos, professores e da comunidade na gestão da educação municipal e escolar? Essa participação é importante? Por quê?
Seção 3
A Gestão Escolar
Vamos refletir agora sobre a escola e sobre a gestão dos processos que ali se desenvolvem.
A escola, mais recentemente, é entendida como um espaço, uma instituição buscada
por crianças, jovens e adultos que desejam a formação e a instrumentalização para a vida
em sociedade, sendo considerada o único canal legal para a vida profissional e para a cidadania (Ferreira, 2000, p. 295). A escola oferece um tipo de formação que não é facilmente
adquirida em outro lugar porque é ela a instituição cujo papel consiste na socialização do
saber sistematizado que abarca as dimensões científica, técnica, ética e humana.
É importante pensar que a formação que a escola propiciar determinará, em grande
parte, o sucesso ou o insucesso de quem por ela passar. A escola pode ser entendida, também, como espaço de produção de políticas, orientações e regras, e por último, a escola está
inserida na sociedade global e na chamada sociedade do conhecimento, as quais têm gerado profundas transformações no mundo do trabalho e nas relações sociais. Essa realidade
está a exigir da escola novos conteúdos de formação, novas formas de organização e gestão
(p. 296).
79
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Sobre este assunto Santos, citado por Ferreira enfatiza:
Vivemos numa sociedade intervalar, uma sociedade de transição paradigmática. Essa condição
e os desafios que ela nos coloca fazem apelo a uma racionalidade ativa, porque em trânsito,
tolerante, porque desinstalada de certezas paradigmáticas, inquieta porque movida pelo desassossego, que deve ela própria potenciar (2000, p. 298).
Mesmo entendendo a escola como um universo único e específico em razão de sua
realidade e da composição e ação de seus atores, muito têm as escolas em comum. Em
relação à escola pública destaca-se em sua especificidade a intensa relação com a comunidade, seja na prática das inter-relações que estabelece, seja na grande heterogeneidade
cultural que apresenta. Alguns a consideram a instituição mais representativa do Brasil
real, da miséria e da pobreza em todos os sentidos. É por isso que quando se fala em
gestão escolar da escola pública nos deparamos com uma situação que não pode ser
esquecida. De um lado uma escola quase sempre desaparelhada do ponto de vista financeiro para enfrentar os desafios da ciência, da tecnologia e da informatização, e, de
outro, contando com uma comunidade nem sempre preparada para as práticas da participação e do exercício da cidadania. Ressalta-se, também, que essa escola, na maioria
das vezes, não cria espaços formais de participação, seja por receio ou por falta de condições de lidar com a gestão participativa, que exige postura democrática e exercício de
habilidades.
Seção 4
A Gestão Democrática do Ensino Público: exigência social
Existe um entendimento de que os processos gestionários são conseqüência da dinâmica da prática social de grupos, organizações e instituições e se constituem em elementos
mobilizadores e mediadores entre os grupos sociais e a sociedade mais ampla.
80
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
A gestão da educação nas décadas de 30 a 70, no âmbito da administração escolar,
empregava suporte teórico e referências da administração pública, com suas especificidades,
limites e rigidez. A partir dos anos 80 a gestão educacional passa a ser influenciada pelas
teorias educativas que recebem a contribuição dos movimentos sociais engajados na luta
pela redemocratização do país.
Hoje, o critério fundamental da gestão educacional é a participação cidadã, enraizada
na vida democrática das sociedades. E para tal necessita de espaços amplos tecidos na cultura, na ética, nas relações de poder e nas práticas cotidianas, gerando a conscientização e
a significação da ação humana coletiva. Desta forma, a gestão educacional atuará para a
melhoria do desenvolvimento humano e da qualidade de vida na escola e na sociedade.
A partir da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – Lei 9394/96, a gestão do ensino público passa a ter uma nova dimensão teóricoprática. Essa dimensão orienta novos estudos sobre o fazer administrativo-pedagógico em
nossos sistemas de ensino e em nossas escolas.
Essa nova perspectiva é fruto de um nova visão que a sociedade brasileira tem de seus
problemas educacionais e, também, na mudança de expectativa em relação ao papel da
educação na construção do Estado brasileiro. A Constituição de 1988 idealizou uma nova
nação, desafiada a retomar seu ideário democrático, direcionada à construção da cidadania
e comprometida com os direitos civis, com a justiça social e com a dignidade do indivíduo.
Na preocupação pela busca de respostas que orientem a aplicação do princípio constitucional da gestão democrática do ensino público, não podemos deixar de dimensionar a
gestão como uma área, entre outras, no contexto do processo educativo.
Ressalta-se que a gestão educacional, em caráter amplo e abrangente, do sistema de ensino, e a
gestão escolar, referente à escola, constituem-se em área estrutural de ação na determinação da
dinâmica e da qualidade do ensino. Isso porque é pela gestão que se estabelece unidade,
direcionamento, ímpeto, consistência e coerência à ação educacional, a partir do paradigma,
ideário e estratégias adotadas para tanto. Porém, é importante ter em mente que é uma área e
não um fim em si mesma (...). Em suma, aperfeiçoa-se a gestão para maximizar as oportunidades
de formação e aprendizagem dos alunos (Lück, 2006, p. 17).
81
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Pólis
Era o modelo das antigas
cidades gregas, desde o
período arcaico até o período
clássico, vindo a perder
importância durante o domínio
romano. Devido as suas
características, o termo pode
ser usado como sinônimo de
cidade. As polei, definindo um
modo de vida urbano que seria
a base da civilização ocidental,
mostraram-se um elemento
fundamental na constituição da
cultura grega, a ponto de se
dizer que o homem é um
“animal político”.
A pólis possuía uma
configuração espacial própria:
normalmente ficava justaposta
ou circundava a acrópole (a
parte alta da cidade, destinada
aos templos); possuía um
espaço central público, a
ágora, onde também se
localizava o mercado, além de
um gymnasium. A cidadania de
uma pólis normalmente estava
reservada aos homens adultos
que ali nasceram.
Disponível em:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/
Polis>.
Acesso em: 30 out. 2008
Então, toda reflexão que se faça em torno desta temática
em sua abrangência e especificidade deverá ocorrer no sentido de
entender a gestão educacional e escolar como ação objetiva e
concreta orientada, dadas a complexidade e a abrangência de
seus objetivos, dinâmica e processos.
Ainda assim este entendimento não reduz a possibilidade
de uma gestão que viabiliza uma administração modernizada com
uma participação manipulada na ótica do controle sobre pessoas, coisas e ações. Uma participação orientada, apenas com o
caráter de legitimação do já decidido, do já acordado antecipadamente. O que diferencia essa participação de outra, que mobilize todos os sujeitos envolvidos pelo trabalho associado, mediante reciprocidade pela vontade coletiva?
Esse novo entendimento de gestão apóia-se na convicção
de que a gestão democrática, a construção coletiva do projeto
político-pedagógico e a autonomia da escola são pressupostos
fundamentais para a construção da cidadania. Existe, portanto,
um caráter formador de cidadania no exercício da gestão democrática na escola, porque ao possibilitar a efetiva participação de
todos os segmentos que nela atuam, vai constituir seres humanos capazes de autoformação para a participação na vida da polis
(da cidade, da política) em sua dimensão ampla. Esta é uma dimensão muito rica para entendermos o significado daquilo que
ocorre ou deveria ocorrer em nossas escolas públicas. Compreender essa dimensão da gestão democrática é entender que
a gestão democrática da educação é hoje, um valor já consagrado
no Brasil e no mundo, embora ainda não totalmente compreendido
e incorporado à prática social global e à prática educacional brasileira e mundial. É indubitável sua importância como um recurso
de participação humana e de formação de cidadania. É indubitável
sua necessidade para a construção de uma sociedade mais justa e
ig ua litá r ia. É ind ubit áv e l sua imp or t ância como fo nte de
humanização (Ferreira, 2000, p. 305).
82
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
É importante lembrar, também, que as dimensões da participação e da gestão democrática do ensino público são complexas e envolvem concepções e práticas diversas. Encontramos muitas expressões que indicam esses processos, tais como: gestão participativa, democracia participativa, administração colegiada, gestão compartilhada... Lück (2006, p. 29)
expressa que: a participação, em sentido mais amplo, constitui-se em uma força de atuação
consciente pela qual os membros de uma unidade social reconhecem e assumem seu poder
de exercer influência na determinação de sua dinâmica. Implica esforços individuais para a
superação de atitudes de acomodação, alienação, marginalidade, descompromisso e
envolvimento efetivo na construção de espírito de equipe que vise à construção coletiva
assumida como tal.
Alguns estudiosos do assunto apresentam possíveis e diversas formas de participação,
entre elas:
• a participação como presença – independe da forma de participação, basta ser membro de
um grupo;
• participação como expressão verbal e discussão de idéias – oportunidade dada às pessoas
para expressarem suas opiniões, sem que isso, necessariamente, signifique processo democrático de construção coletiva;
• participação como representação – nossas idéias, expectativas, interesses, são levados em
consideração por intermédio de um representante que os apresenta em situação própria,
como os conselhos escolares, etc.;
• participação como tomada de decisão – geralmente empregada na solução de problemas
do dia-a-dia da escola sem grande preocupação com as análises necessárias e com a
relevância das questões apresentadas;
• participação como engajamento – representaria o nível mais elevado da participação com
o envolvimento pessoal comprometido na análise, discussão, tomadas de decisão a partir
de análises compartilhadas e seus encaminhamentos, bem como nas ações adequadas
para sua efetivação.
83
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
A importância e a complexidade dessas questões levaram a pesquisadora Márcia Regina de
Lima a buscar nos escritos de Paulo Freire, na sua experiência de administrador público de educação, qual a sua concepção de administração escolar, qual a sua contribuição para a organização
escolar. Em suas pesquisas Márcia Lima evidenciou a contribuição de Paulo Freire para a administração escolar, defendendo uma direção da escola humanizada, dialógica e capaz de criar um
clima que favoreça a reintegração das diferenças (Lima, 2007, p. 9). E destaca igualmente:
Dentro da concepção freireana da administração escolar, todos os sujeitos da escola e da comunidade são reconhecidos e valorizados como sujeitos do planejamento, da execução e da avaliação, em um processo coletivo e democrático de gestão escolar (p. 8).
Paulo Freire, quando secretário municipal de Educação de São Paulo, procurou estimular a participação de todos nas decisões da política educacional que coordenava (período 1989 –1991). Mesmo no restrito período de sua gestão, investiu na democratização das
relações de poder no âmbito da sala de aula, na participação da comunidade escolar no
Conselho de Escola e na elaboração coletiva do orçamento da educação, tendo por base os
planos elaborados pelas escolas municipais de São Paulo. Paulo Freire sempre foi coerente
com os seus ideais pedagógicos, também como administrador. Ofereceu testemunho de como
é possível fazer gestão democrática também em âmbito do sistema mais amplo de educação.
Seção 5
A Gestão Democrática do Ensino Público: imperativo legal
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 206 os princípios da educação nacional e no inciso VI como um desses princípios: a gestão democrática do ensino público, que
deverá ser explicitado em lei própria.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96 –, em seu artigo 14
disciplina que os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino
público na Educação Básica, de acordo com suas peculiaridades conforme os seguintes
84
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
princípios: participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico
da escola e participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Também a LDB no seu artigo 15 prescreve que os sistemas de ensino assegurarão às
unidades escolares públicas de Educação Básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais
do Direito Financeiro público.
O poder Legislativo estadual, cumprindo as determinações constitucionais, elabora e
vê aprovada a Lei 10.576/1995, depois alterada pela Lei 11.695/2001, que disciplina a gestão democrática do ensino público estadual. Esta estabelece a observância dos preceitos:
I – autonomia dos estabelecimentos de ensino na gestão administrativa, financeira e pedagógica;
II – livre organização dos segmentos da comunidade escolar;
III – participação dos segmentos da comunidade escolar nos processos decisórios e em órgãos colegiados;
IV – transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos;
V – garantia da descentralização do processo educacional;
VI – valorização dos profissionais da educação;
VII – eficiência no uso dos recursos.
Na organização da administração dos estabelecimentos de ensino estabelece os órgãos:
I – Diretor
II – Vice-Diretor ou Vice-Diretores
III – Conselho Escolar.
Estabelece, também, que a autonomia da gestão administrativa dos estabelecimentos
de ensino será assegurada:
85
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
I – pela indicação do diretor mediante votação direta da comunidade escolar;
II – pela escolha de representantes de segmentos da comunidade no Conselho Escolar;
III – pela garantia de participação dos segmentos da comunidade das deliberações do Conselho escolar;
IV – pela destituição do diretor, na forma regulada nesta Lei.
Disciplina que a administração do estabelecimento de ensino será exercida pelo diretor
e pelo(s) vice-diretor(es), em consonância com as deliberações do Conselho Escolar. Sobre os
diretores das escolas públicas, seu artigo 7º estabelece que os mesmos poderão ser indicados
pela comunidade de cada estabelecimento de ensino mediante votação direta. E quem é a
comunidade escolar que vai eleger seu diretor? Esse mesmo artigo diz que comunidade escolar, para efeitos desta lei, é o conjunto de alunos, pais ou responsáveis por alunos, membros
do magistério e demais servidores públicos em efetivo exercício no estabelecimento de ensino.
É interessante também observar que, na escola democrática, as atribuições do diretor são
outras. Ele não é mais aquele que, indicado pelo partido do governo o representa, nem aquele que
é o todo-poderoso na escola. A Lei que estamos estudando diz que as atribuições do diretor são:
I – representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
II – coordenar, em consonância com o Conselho escolar, a elaboração, a execução e a avaliação de projeto administrativo-financeiro-pedagógico, por meio do Plano Integrado de
Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria da Educação;
III – coordenar a instituição do Projeto Pedagógico da Escola, assegurando sua unidade e o
cumprimento do currículo e do calendário escolar.
Sobre Conselhos Escolares a Lei determina:
Artigo 40 – Os estabelecimentos de ensino estaduais contarão com Conselhos Escolares constituídos pela direção da escola e representantes dos segmentos da comunidade escolar.
86
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Artigo 42 – São atribuições do Conselho Escolar, dentre outras:
I – elaborar seu próprio regimento;
II – criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na definição do Plano Integrado da Escola;
III – adendar, sugerir modificações e aprovar o Plano Integrado da Escola;
IV – aprovar o plano de aplicação financeira da escola;
V – aprovar a prestação de contas do diretor;
VI – coordenar, em conjunto com a direção da escola, o processo de discussão, elaboração
ou alteração do regimento escolar.
Você tem conhecimento do processo de escolha do diretor de alguma escola pública?
Como ele acontece? Se em escola pública estadual, a eleição do diretor interfere na
dimensão da gestão democrática da mesma?
SÍNTESE DA UNIDADE
Esta unidade inicia-se apresentando conceitos, entendimentos de
gestão e de gestão educacional. Também procura estabelecer a diferença entre administração e gestão.
O conceito de gestão é relativamente novo e se apresenta, para
muitos estudiosos, como um rompimento do entendimento, e em
especial das práticas de administração até então desenvolvidas,
que impregnadas do ranço tecnicista, autoritário e controlador,
não eram mais aceitas especialmente no âmbito dos sistemas de
ensino e de suas escolas.
87
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Entende-se que a gestão e suas práticas, superariam o enfoque
restrito e limitado da administração porque os problemas educacionais são complexos, demandando uma visão global e abrangente
e por outro lado, exigem ações articuladas, dinâmicas e coletivas
na solução ou encaminhamento dos mesmos. A dimensão da participação na gestão – gestão participativa do ensino público e decorrente, portanto, desse entendimento.
A gestão democrática do ensino público, como princípio constitucional a partir de 1988, foi fruto de muitas discussões, lutas e pressões decorrentes do avanço da democracia no país, que reconheceu a importância da participação consciente e esclarecida das
pessoas nas decisões sobre a orientação, a organização e o planejamento do trabalho coletivo dando outro sentido ao trabalho individual, em especial nas instituições públicas.
Esta unidade de estudos também destaca que esse sentido de gestão, apóia-se no entendimento de que a gestão democrática, a construção do projeto político-pedagógico e a autonomia da escola são
pressupostos fundamentais para a construção da cidadania.
Veja que o texto apresenta diversas formas de participação, o que
nos dá a idéia de sua complexidade, e da complexidade que são as
suas práticas.
No Rio Grande o Sul os princípios da gestão democrática do ensino
público foram regulamentados na Lei Estadual nº.10.576/95. Nela
está explicitada a autonomia da escola nas dimensões: administrativa, pedagógica e financeira. Na dimensão de sua autonomia administrativa encontramos, entre outros, a indicação de seu diretor,
mediante a votação direta da comunidade escolar e a escolha de
representantes dos segmentos da comunidade no Conselho Escolar.
88
EaD
Unidade 4
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Teresinha Barriquelo Pinto
A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ENSINO NO BRASIL
Esta unidade pretende:
– que você conheça ou revise os conhecimentos que adquiriu em outros cursos ou no desempenho da função docente, de como se dá a estrutura administrativa do ensino no Brasil;
– que você conheça a composição dos sistemas de ensino e suas atribuições;
– lançar desafios para que você procure recordar ou conhecer quem são os dirigentes das
diversas instâncias administrativas do ensino e buscar respostas sobre o assunto que no
decorrer do texto proponho.
Seção 1
Introdução
Inicialmente vejamos o que significa organização. No dicionário Aurélio encontramos
que é proveniente de organizar + ação. É conformação, estrutura. É o modo pelo qual se
organiza um sistema. É planejamento, preparo. Neste texto “o termo organização refere-se
ao modo pelo qual se ordena e se constitui um sistema” (Libâneo, 2007, p. 239).
É importante saber que a organização da educação escolar nacional se faz pelas esferas administrativas instituídas, ou seja: pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e
pelos municípios.
De outro lado, podemos perceber que a Lei 9394/96 trata de sistema de ensino quando
se refere à administração do ensino e entende sistema de ensino como um conjunto de
instituições de ensino que dispõem de normas e leis comuns que se articulam entre si. E
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estabelece em seu artigo 8º que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios
organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Determina, também, que cabe à União coordenar a Política Nacional de Educação, articulando os diferentes níveis de ensino, exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às
demais instâncias educacionais.
Como vemos, a LDB não trata de um único sistema de ensino, mas de vários: o sistema
federal, o sistema do Distrito Federal, os sistemas estaduais e os municipais de ensino. A
mesma Lei diz que os sistemas de ensino terão liberdade de organização.
Para você entender a composição dos sistemas, localize e leia os artigos e seus desdobramentos em parágrafos, incisos ( nº. romano ) do Título IV– Da organização da Educação
Nacional da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96 que se encontra
em anexo.
Em cada esfera jurídica da nação existem órgãos administrativos da educação, como
segue:
• Na esfera federal encontramos o Ministério da Educação, cuja sigla é MEC, e o Conselho
Nacional de Educação – CNE. Na esfera estadual encontram-se a Secretaria Estadual de
Educação – SEE ou SE –, as Coordenadorias Regionais de Educação – CREs – e o Conselho Estadual de Educação – CEE ou CEEd. Na esfera municipal encontram-se a Secretaria Municipal de Educação – SME ou SMEd – e o Conselho Municipal de Educação –
CME. Veja quantas siglas aparecem neste parágrafo. É importante saber que uma sigla
se constitui, em princípio, da primeira letra maiúscula de cada vocábulo de uma denominação ou título. É importante lembrar também que quando formos utilizar uma sigla
devemos na primeira vez que a usarmos colocar em primeiro lugar o nome completo a que
a mesma se refere e, entre travessões (–), a sigla. Exemplo: Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDBEN – (a sigla correta) ou a mais usada LDB. No caso de o texto
requerer novamente a citação desta Lei, a partir daí podemos utilizar apenas a sua sigla,
no caso, LDBEN ou LDB.
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Seção 2
Os Sistemas de Ensino
Uma pergunta inicial: existe sistema nacional de educação?
Pelo que expus até agora não existe formalmente um sistema nacional de educação,
mas, é bom esclarecer que o mesmo estava previsto em um dos projetos de lei que discutido
no Congresso Nacional no período de 1989 até 1996, acabou não sendo aprovado. O que
existe após a Constituição Federal de 1988 e da LDB de 1996 é uma organização nacional
da educação brasileira com vários sistemas de ensino: o federal, o estadual e o municipal. A
seguir a descrição de cada um deles:
A – SISTEMA FEDERAL DE ENSINO
O sistema federal de ensino refere-se, portanto, às instituições e órgãos, às leis e às normas de responsabilidade da União, do governo
federal e que se estendem aos Estados e aos municípios.
Esse sistema se constitui das seguintes instituições: universidades federais; instituições isoladas de ensino superior; Centros Federais de Educação Tecnológica – Cefets – escolas técnicas federais; escolas de Ensino Fundamental e Médio mantidas pela União; o Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, e institutos de educação especial.
O Ministério da Educação – MEC – é o órgão responsável, representando o governo
federal, pela manutenção dessas instituições e ainda supervisiona e inspeciona as diversas
instituições de educação superior particulares. É também o responsável pelo estabelecimento e execução das políticas nacionais de educação.
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O Conselho Nacional de Educação, é constituído pelas Câmaras de Educação Básica
e de Educação Superior, com 12 integrantes/membros cada uma delas. É, portanto, um
órgão colegiado do sistema federal de ensino e tem atribuições normativas, deliberativas e
de assessoramento ao ministro da Educação. Como todo conselho, estabelece suas deliberações por meio de dois documentos principais: os pareceres e as resoluções.
Algumas questões sobre o que estamos estudando neste texto:
– Vimos que os sistemas comportam órgãos e instituições. Procure saber qual a definição de
órgão e de instituição.
– Você já leu algum parecer ou alguma resolução? Procure saber o significado desses documentos.
– Você sabe quem é o nosso atual ministro da Educação? Se não sabe, procure saber, perguntando, lendo, ouvindo os noticiários.
B – O SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO
A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece que os Estados devem, por meio de seus
sistemas de ensino, proporcionar acesso à educação e legislar sobre o ensino no seu âmbito.
Para que isso aconteça os sistemas estaduais necessitam respeitar a Constituição Federal, a LDB, os pareceres e as resoluções do CNE (lembra o que significa essa sigla?). Além
disso, devem atender à Constituição Estadual, aos atos do poder Executivo e Legislativo
local e ainda às normas emanadas do Conselho Estadual de Educação. Veja a complexidade que são os sistemas de ensino e no caso, o sistema estadual.
– Como se constitui esse sistema? Você já leu sua composição na Constituição Federal. Se
não o fez, faça-o antes de ir adiante na leitura. O texto da Constituição está no anexo I
deste livro.
– Você sabe como é o nome do dirigente do sistema estadual de ensino?
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Pe la legislação os Estados são responsáveis pelo oferecimento, manutenção e
normatização do Ensino Fundamental e Médio. Muitos Estados, no entanto, oferecem também a Educação Infantil (pré-escola) e a educação superior. Nosso Estado criou recentemente a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS.
– Agora vejamos se você está atento à leitura: a UERGS pertence a qual sistema de ensino?
E por quê?
C – O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
A existência de sistema municipal de ensino deve-se à Constituição Federal de 1988
que eleva o município à categoria de instância administrativa, possibilitando-lhe criar e
instituir seu sistema de ensino em colaboração com a União e com o Estado. Como a
existência de sistema municipal de ensino não é obrigatória, os municípios deverão escolher qual a melhor forma para sua organização: sistema de ensino próprio, integrar-se
ao sistema estadual ou compor com o sistema estadual um sistema único de Educação
Básica.
No caso, e parece ser uma tendência dos municípios de criarem sistema próprio de
ensino em regime de colaboração com os demais, essa decisão vai ocorrer por meio de uma
lei municipal.
A mesma Constituição responsabiliza o município pelo oferecimento da Educação
Infantil e, junto com o Estado, o Ensino Fundamental.
Libâneo (2007) salienta que, entretanto, ao município não foi dada competência para
legislar sobre ele. Reconhece, por outro lado, que a LDB possibilita que os municípios baixem normas complementares para seu sistema de ensino.
No Rio Grande do Sul em geral o órgão de administração do sistema municipal de
ensino chama-se Secretaria Municipal de Educação, mas poderia ser departamento,
coordenadoria, divisão.
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– Vejamos: como se denomina, no seu município, o órgão que administra a educação?
– Quem, em nome do prefeito, eleito para administrar o município, administra/coordena a
educação municipal? Qual o seu nome?
Então, as Secretarias Municipais, em colaboração técnica e financeira com os Estados e a União, vão administrar seus sistemas de ensino, podendo estabelecer normas e procedimentos pedagógicos que julgarem pertinentes.
Ao estabelecer sua responsabilidade sobre o ensino, o município deve prever sua organização administrativa e curricular (Gracindo, 2008, p. 232).
Essa organização ocorrerá por intermédio do Plano Municipal de Educação e dos
projetos pedagógicos das escolas.
A existência de sistema municipal de ensino justifica e valoriza a presença do Conselho Municipal de Educação, que também deve ser criado por lei municipal. O Conselho,
além de assessorar o secretário de Educação, as equipes administrativas e pedagógicas, vai
traçar normas para o ensino em seu âmbito de competência, portanto desempenhará função
normativa e deliberativa.
– Você sabe se existe no seu município um Conselho Municipal de Educação? Sabe como
ele se constitui? Não seria importante saber?
– Se você tiver oportunidade de conhecer a lei municipal que criou o Conselho de Educação
de seu município vai saber sua constituição e suas prerrogativas.
Para concluir esta unidade buscamos na Constituição Federal as responsabilidades
pela manutenção dos diversos níveis de ensino. Encontramos que a União financiará as
instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função
redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e
padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
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Os municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, e os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e
Médio.
SÍNTESE DA UNIDADE
Tratamos nesta unidade da organização administrativa dos sistemas de ensino. A LDB disciplina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem organizar, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
São os seguintes os órgãos administrativos dos sistemas de ensino
no Brasil:
— Federais: Ministério da Educação – MEC – e Conselho Nacional de Educação – CNE;
— Estaduais: Secretaria Estadual de Educação – SEE – , Conselho
Estadual de Educação – CEE ou CEEd e Coordenadoria Regional
de Educação – CRE;
— Municipais: Secretaria Municipal de Educação – SME e Conselho Municipal de Educação – CME.
É importante saber onde atuam, em matéria de educação, os entes
federativos: a União no ensino público federal e exercerá função
redistributiva e supletiva em matéria de educação; os estados e o
DF atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e no Ensino
Médio. Os municípios atuarão, prioritariamente, no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
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Unidade 5
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Teresinha Barriquelo Pinto
A ORGANIZAÇÃO DO ENSINO BRASILEIRO:
Níveis e Modalidades
Nesta última unidade de estudos propomos como objetivos:
– conhecer a estrutura do ensino no Brasil, regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional – Lei 9.394/96;
– identificar as principais determinações sobre cada um dos níveis e modalidades escolares;
– refletir sobre a estrutura do ensino e a sua realidade em seu município.
Seção1
Níveis de Ensino
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal, em seu artigo 205 estabelece os objetivos da educação nacional que se apresentam em três dimensões: o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Além disso, a Constituição
em seu artigo 206 estabelece os princípios da educação nacional.
– Procure e leia esses dois artigos, no primeiro anexo do nosso livro (Capítulo III, seção I da
Constituição Federal), e reflita sobre a sua importância para o ensino nacional.
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POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
É importante observar que nossa LDB, do seu Título I, artigo 1º, expressa que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência
humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade e nas manifestações culturais. Veja que nossos legisladores reconhecem que a educação se dá em ambientes amplos de convivência social. A lei segue dizendo
que a LDB vai disciplinar a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por
meio do ensino, em instituições próprias. Outra norma estabelece ainda no artigo 1º, agora
no parágrafo 2º, que a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. Isso significa que a educação escolar caracterizada como ensino deverá estar
inserida no contexto da sociedade da qual faz parte.
É na Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional – LDB –, que encontramos as
normas de organização do ensino nacional.
– Acompanhe a leitura do texto consultando a LDB que se encontra no anexo II.
No Título V a LBD apresenta os níveis e modalidades de educação e ensino no Brasil.
E quando determina a composição da educação escolar, introduz algo novo: a Educação
Básica como uma das partes que compõem a educação nacional ao lado da Educação Superior. É na chamada educação básica que vamos encontrar os três níveis escolares iniciais do
processo educativo: a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. Para
Gracindo (2008, p. 234), a Educação Básica é o nível educacional que propicia a construção da cidadania para todos e que por isso deve ser entendida tanto na sua globalidade
quanto em cada etapa/nível que a integra e a constitui.
A EDUCAÇÃO BÁSICA
A finalidade da Educação Básica, segundo a LDB, é desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe
meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Por esses objetivos percebe-se
que o legislador ao propor essa etapa da educação nacional, reconhece que apenas o Ensino Fundamental não é suficiente para constituir o cidadão capaz de exercer cidadania e
progredir na vida.
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A EDUCAÇÃO INFANTIL
Na LDB a Educação Infantil é definida como a primeira etapa da Educação Básica,
dando-lhe, portanto, um status, um significado de muita importância.
Estabelece como sua finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 5 anos
de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, de forma a complementar
a ação da família e da comunidade. A Lei estabelece, ainda, que a Educação Infantil será
oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 anos de idade, e em
pré-escolas para as crianças de 4 a 5 anos, hoje.
Se você pensar no que existia em sua comunidade até 1996, em termos de educação
da criança nos seus primeiros anos de vida, poderá constatar que a mesma era organizada
em creche e pré-escola, sendo que a creche era de competência de outros órgãos que não os
da educação (ação social, Legião Brasileira de Assistência – LBA, saúde..). As pré-escolas,
cuja função era preparar para a escola, se articulavam ao sistema educacional e eram, via
de regra, oferecidas em escolas.
A importância que a nova lei dá para esse nível de ensino se revela, inclusive, quando
estabelece as exigências de titulação para o professor ali atuar. No artigo 62 a LDB destaca
que a formação de docentes para atuar na Educação Básica far-se-á em nível superior, em
curso de Licenciatura, de graduação plena, em universidades ou institutos superiores de
educação É admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na Educação
Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, a oferecida em nível médio na
modalidade Normal.
O ENSINO FUNDAMENTAL
O Ensino Fundamental, com a duração de 9 anos, sendo a idade inicial de matrícula
os 6 anos, é o nível obrigatório da Educação Básica e por isso gratuito na escola pública.
Sua oferta é para todos os sujeitos em idade escolar e se estende a todos que a ele não
tiveram acesso na idade própria. Além disso, é um dever do estado oferecê-lo e o acesso a ele
um direito público subjetivo.
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No artigo 10º da LDB encontramos que uma incumbência dos Estados é definir, com
os municípios, formas de colaboração na oferta do Ensino Fundamental. A Lei prevê como
seu objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
• o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio
da leitura, da escrita e do cálculo;
• a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes
e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
• o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
• o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
O ENSINO MÉDIO
Este nível é considerado a etapa final da Educação Básica e tem a duração mínima de
três anos. Consultando a LDB você verá que são vários os objetivos ou finalidades deste
nível de ensino:
• a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
• a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade;
• novas condições de ocupações ou aperfeiçoamento posteriores;
• o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual do pensamento crítico;
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• a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática no ensino de cada disciplina.
É interessante observar que a LDB determina o que o aluno do Ensino Médio deverá
demonstrar, ao final deste nível, desde que os conteúdos, as metodologias e as formas de
avaliação estiverem organizados para tal acontecer. O que se espera, portanto, do aluno
concluinte do Ensino Médio é que o mesmo revele: domínio dos princípios científicos e
tecnológicos que presidem a produção moderna; conhecimento das formas contemporâneas
de linguagem e o domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao
exercício da cidadania.
– Agora é o momento de você efetuar uma boa leitura de todo o capítulo II do Título V da
LDB, levantando dúvidas para serem debatidas nos fóruns que realizaremos.
A EDUCAÇÃO SUPERIOR
A LDB estabelece que a Educação Superior, no país, tem várias finalidades, das quais
destaco:
• estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento
reflexivo;
• formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores
profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
• incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento
da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o
entendimento do homem e do meio em que vive.
• estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e
os regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta relação
de reciprocidade.
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A Educação Superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou
privadas, e abrangerá os seguintes cursos e programas:
• cursos seqüenciais, por campo de saber, abertos a candidatos que atendam aos requisitos
da instituição;
• cursos de Graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou
equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
• de Pós-Graduação, compreendendo programas de Mestrado e Doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de Graduação e que atendam aos requisitos da instituição;
• de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos da instituição.
– Aqui também vale lembrar a importância de uma leitura da LDB, agora do Capítulo IV.
Seção 2
Modalidades de Educação
São consideradas modalidades de educação: a Educação de Jovens e Adultos, a Educação Profissional, a Educação Especial e a Educação a Distância.
A Educação de Jovens e Adultos destina-se aos que não tiveram, na idade própria,
acesso ao Ensino Fundamental e Médio ou não realizaram a continuidade de estudos para
completar esses níveis de ensino. Lembro que o acesso ao Ensino Fundamental e Médio é
um direito do cidadão e o Estado deve oferecer meios para que todos a eles tenham acesso.
A LDB estipula que os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que
compreenderão a base comum nacional, o que habilitará o jovem e o adulto ao prosseguimento de estudos. Os exames supletivos serão aplicados, para a conclusão do Ensino Fundamental, para os maiores de 15 anos. E para os maiores de 18 anos os exames de conclusão do Ensino Médio.
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Em relação à Educação Profissional o artigo 39 da LDB estabelece que esta deve estar
integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduzindo ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Enfatiza também
que o aluno matriculado ou egresso do Ensino Fundamental, Médio ou Superior, bem como
o trabalhador em geral, contará com a possibilidade de acesso à Educação Profissional.
Sobre a Educação Especial o artigo 58 da LDB explicita que esta é a modalidade de
educação escolar oferecida, preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos
portadores de necessidades especiais. Talvez esta modalidade de ensino constitua o avanço
mais significativo da lei de educação. Até há pouco tempo as pessoas que necessitavam de
qualquer atendimento especial estavam alijadas do processo regular de ensino. Agora, conquistado o espaço na Lei, resta um longo caminho para que as mesmas sejam realmente
incluídas no sistema com qualidade de atendimento e ensino e as escolas e os professores
tenham condições de oferecer-lhes um atendimento e um ensino qualificados.
Quanto à Educação a Distância encontramos no artigo 80 da LBD que o poder público
incentivará o desenvolvimento e a vinculação de programas de ensino a distância, em todos
os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada. Essa modalidade de ensino
amplia as possibilidades educacionais a todos aqueles que, por alguma razão, estão impossibilitados ou não desejam o acesso ao ensino presencial.
– Algumas questões sobre o que você leu nesta unidade:
• A Educação Infantil, no seu município, é oferecida para todos que a procuram?
• Existem vagas para todos no Ensino Fundamental?
• Como a Educação Especial é assumida pelas escolas públicas? Quais as principais dificuldades que as escolas/professores enfrentam?
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WARDE, Miriam Jorge. Educação e estrutura social: a profissionalização em questão. São
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Anexos
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
I – CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988;
CAPÍTULO III – DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTE;
SEÇÃO I – DA EDUCAÇÃO
II – LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
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POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Seção I
DA EDUCAÇÃO
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas
e privadas de ensino;
IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de
carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes
públicas (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006);
VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII – garantia de padrão de qualidade.
VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos
termos de lei federal (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus
planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão
financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na
forma da lei (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996).
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996).
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para
todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 14, de 1996);
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POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
II – progressiva universalização do ensino médio gratuito (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996);
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente
na rede regular de ensino;
IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006);
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a
capacidade de cada um;
VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII – atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares
de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º – O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º – O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular,
importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º – Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes
a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I – cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II – autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º – O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais
das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º – O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às
comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de
aprendizagem.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão em regime de
colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e
supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de
qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e
aos municípios (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996);
§ 2º Os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996);
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996);
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os municípios definirão formas
de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 14, de 1996);
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 53, de 2006);
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POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito
Federal e os municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1º – A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos municípios, ou pelos Estados aos respectivos municípios, não é considerada, para
efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
§ 2º – Para efeito do cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, serão considerados os
sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.
§ 3º – A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do Plano Nacional de Educação.
§ 4º – Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art.
208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos
orçamentários;
§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição
social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Decreto nº 6.003, de 2006);
§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica
nas respectivas redes públicas de ensino (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006);
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a
escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I – comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II – assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades.
§ 1º – Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o
ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência
do educando, ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua
rede na localidade.
§ 2º – As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro
do poder público.
Art. 214. A lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando à
articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do
poder público que conduzam à:
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalização do atendimento escolar;
III – melhoria da qualidade do ensino;
IV – formação para o trabalho;
V – promoção humanística, científica e tecnológica do país.
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POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Vide Adin 3324-7, de 2005
Vide Decreto nº 3.860, de 2001
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO I
Da Educação
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na
convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais
e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do
ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos
ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII – valorização do profissional da educação escolar;
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de
ensino;
IX – garantia de padrão de qualidade;
X – valorização da experiência extra-escolar;
XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
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POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
TÍTULO III
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na
idade própria;
II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III – atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais,
preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a
capacidade de cada um;
VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII – oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades
adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores
as condições de acesso e permanência na escola;
VIII – atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
IX – padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas,
por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão,
grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra
legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
§ 1º Compete aos Estados e aos municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da
União:
I – recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que
a ele não tiveram acesso;
II – fazer-lhes a chamada pública;
III – zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
§ 2º Em todas as esferas administrativas, o poder público assegurará em primeiro lugar o acesso
ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e
modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.
§ 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no
poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito
sumário a ação judicial correspondente.
§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino
obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o poder público criará formas
alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
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POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos
de idade, no ensino fundamental (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005).
Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I – cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II – autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo poder público;
III – capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.
TÍTULO IV
Da Organização da Educação Nacional
Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes
níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais
instâncias educacionais.
§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.
Art. 9º A União incumbir-se-á de: (Regulamento)
I – elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e
os municípios;
II – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino
e o dos Territórios;
III – prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios para
o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
IV – estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão
os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
V – coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
VI – assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental,
médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
VII – baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
VIII – assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a
cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;
IX – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das
instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
§ 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas
e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.
§ 2° Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os dados e
informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.
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POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
§ 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito
Federal, desde que mantenham instituições de educação superior.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
II – definir, com os municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais
devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a
ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do poder público;
III – elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos
nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus municípios;
IV – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das
instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
VI – assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
VII – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual (Incluído pela Lei nº 10.709, de
31.7.2003).
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos
municípios.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino,
integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
VI – assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal (Incluído pela Lei nº 10.709, de
31.7.2003).
Parágrafo único. Os municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de
ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de
ensino, terão a incumbência de:
I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
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POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade
com a escola;
VII – informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como
sobre a execução de sua proposta pedagógica.
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo
representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas
acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei (Inciso incluído pela Lei nº 10.287, de
20.9.2001).
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino;
III – zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na
educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica
que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de Direito Financeiro público.
Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I – as instituições de ensino mantidas pela União;
II – as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III – os órgãos federais de educação.
Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:
I – as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo poder público estadual e pelo Distrito Federal;
II – as instituições de educação superior mantidas pelo poder público municipal;
III – as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;
IV – os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela
iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.
Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:
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POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
I – as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo poder público municipal;
II – as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III – os órgãos municipais de educação.
Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias
administrativas: (Regulamento)
I – públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo poder
público;
II – privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de
Direito Privado.
Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias: (Regulamento)
I – particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou
mais pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado que não apresentem as características dos
incisos abaixo;
II – comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por
uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam
em sua entidade mantenedora representantes da comunidade (Redação dada pela Lei nº 11.183,
de 2005);
III – confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por
uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e
ao disposto no inciso anterior;
IV – filantrópicas, na forma da lei.
TÍTULO V
Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
CAPÍTULO I
Da Composição dos Níveis Escolares
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II – educação superior.
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores.
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POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos,
alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do
processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre
estabelecimentos situados no país e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e
econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas
letivas previsto nesta Lei.
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as
seguintes regras comuns:
I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos
dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
II – a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser
feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na
própria escola;
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina
o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa
adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
III – nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode
admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;
IV – poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;
V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas
finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para
os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus
regimentos;
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas
normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento
do total de horas letivas para aprovação;
VII – cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de
série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.
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POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.
Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das
características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste
artigo.
Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser
complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada,
exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua
portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e
política, especialmente do Brasil.
§ 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 3 o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular
obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno (Redação dada pela Lei nº
10.793, de 1º.12.2003):
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas (Incluído pela Lei nº 10.793, de
1º.12.2003);
II – maior de trinta anos de idade (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003);
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à
prática da educação física (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003);
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969 (Incluído pela Lei nº 10.793,
de 1º.12.2003).
V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003).
VI – que tenha prole (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003).
§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e
etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
§ 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o
ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados,
torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela
Lei nº 11.645, de 2008).
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e
da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos
étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos
indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da
sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política,
pertinentes à história do Brasil (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
120
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros
serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação
artística e de literatura e história brasileiras (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I – a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de
respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II – consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III – orientação para o trabalho;
IV – promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão
as adaptações necessárias a sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região,
especialmente:
I – conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos
alunos da zona rural;
II – organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo
agrícola e às condições climáticas;
III – adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Seção II
Da Educação Infantil
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II – pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu
desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Seção III
Do Ensino Fundamental
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola
pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão,
mediante (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006):
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da
leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e
dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
121
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância
recíproca em que se assenta a vida social.
§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.
§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino
fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como
complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
§ 5o O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos
das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que
institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material
didático adequado (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007).
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do
cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental,
assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de
proselitismo (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997).
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do
ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações
religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho
efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.
§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos
sistemas de ensino.
Seção IV
Do Ensino Médio
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá
como finalidades:
I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental,
possibilitando o prosseguimento de estudos;
II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo,
de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
122
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes:
I – destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras
e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;
II – adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;
III – será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição.
IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do
ensino médio (Incluído pela Lei nº 11.684, de 2008).
§ 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que
ao final do ensino médio o educando demonstre:
I – domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;
II – conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;
§ 3º Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de
estudos.
Seção IV-A
Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio
(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
Art. 36-A. Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a
formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas (Incluído
pela Lei nº 11.741, de 2008).
Parágrafo único. A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional
poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação
com instituições especializadas em educação profissional (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008).
Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas
(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008).
I – articulada com o ensino médio (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008);
II – subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio (Incluído pela
Lei nº 11.741, de 2008).
Parágrafo único. A educação profissional técnica de nível médio deverá observar (Incluído pela
Lei nº 11.741, de 2008):
I – os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008);
II – as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino (Incluído pela Lei nº 11.741,
de 2008);
III – as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico (Incluído
pela Lei nº 11.741, de 2008).
Art. 36-C. A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput
do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008):
I – integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso
planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma
instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno (Incluído pela Lei nº 11.741,
de 2008);
123
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
II – concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuandose matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008):
a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis
(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008);
b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008);
c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao
planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado (Incluído pela Lei nº 11.741,
de 2008).
Art. 36-D. Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando
registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação
superior (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008).
Parágrafo único. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas articuladas concomitante e subseqüente, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade,
possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após a conclusão, com
aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualificação para o trabalho (Incluído pela
Lei nº 11.741, de 2008).
Seção V
Da Educação de Jovens e Adultos
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas
as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos
e exames.
§ 2º O poder público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola,
mediante ações integradas e complementares entre si.
§ 3o A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação
profissional, na forma do regulamento (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008).
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base
nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I – no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II – no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
CAPÍTULO III
Da Educação Profissional e Tecnológica
(Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da
ciência e da tecnologia (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008).
124
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
§ 1 o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos
tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008).
§ 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos (Incluído pela Lei nº
11.741, de 2008):
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional: (Incluído pela Lei nº 11.741, de
2008);
II – de educação profissional técnica de nível médio (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008);
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação (Incluído pela Lei nº
11.741, de 2008).
§ 3o Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizarse-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes
curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (Incluído pela Lei nº
11.741, de 2008).
Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por
diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de
trabalho (Regulamento).
Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho,
poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008).
Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares,
oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de
aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade (Redação dada pela Lei nº 11.741,
de 2008).
CAPÍTULO IV
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores
profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na
sua formação contínua;
III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da
ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem
patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras
formas de comunicação;
V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e
regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de
reciprocidade;
125
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas
e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na
instituição.
Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (Regulamento)
I – cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham
concluído o ensino médio ou equivalente ;
II – de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e
tenham sido classificados em processo seletivo;
III – de pós-graduação, compreendendo programas de Mestrado e Doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e
que atendam às exigências das instituições de ensino;
IV – de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso
pelas instituições de ensino.
Parágrafo único. Os resultados do processo seletivo referido no inciso II do caput deste artigo
serão tornados públicos pelas instituições de ensino superior, sendo obrigatória a divulgação da
relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação, bem como do cronograma
das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do respectivo edital (Incluído pela Lei nº 11.331, de 2006).
Art. 45. A educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização. (Regulamento)
Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições
de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo
regular de avaliação. (Regulamento)
§ 1º Após um prazo para saneamento de deficiências eventualmente identificadas pela avaliação
a que se refere este artigo, haverá reavaliação, que poderá resultar, conforme o caso, em
desativação de cursos e habilitações, em intervenção na instituição, em suspensão temporária de
prerrogativas da autonomia, ou em descredenciamento. (Regulamento)
§ 2º No caso de instituição pública, o poder Executivo responsável por sua manutenção acompanhará o processo de saneamento e fornecerá recursos adicionais, se necessários, para a superação das deficiências.
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo,
duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais,
quando houver.
§ 1º As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos
cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
§ 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio
de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora
especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos
sistemas de ensino.
§ 3º É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a
distância.
126
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
§ 4º As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação
nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna
nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária.
Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles
conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo
Conselho Nacional de Educação.
§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por
universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se
os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e
avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
Art. 49. As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para
cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.
Parágrafo único. As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei. (Regulamento)
Art. 50. As instituições de educação superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula
nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las
com proveito, mediante processo seletivo prévio.
Art. 51. As instituições de educação superior credenciadas como universidades, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levarão em conta os efeitos desses
critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino.
Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais
de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se
caracterizam por: (Regulamento)
I – produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas
mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural quanto regional e nacional;
II – um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de Mestrado ou Doutorado;
III – um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
Parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber.
(Regulamento)
Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I – criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos
nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de
ensino; (Regulamento)
II – fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;
III – estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades
de extensão;
127
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
IV – fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu
meio;
V – elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais
atinentes;
VI – conferir graus, diplomas e outros títulos;
VII – firmar contratos, acordos e convênios;
VIII – aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;
IX – administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e
nos respectivos estatutos;
X – receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.
Parágrafo único. Para garantir a autonomia didático-científica das universidades, caberá aos seus
colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre:
I – criação, expansão, modificação e extinção de cursos;
II – ampliação e diminuição de vagas;
III – elaboração da programação dos cursos;
IV – programação das pesquisas e das atividades de extensão;
V – contratação e dispensa de professores;
VI – planos de carreira docente.
Art. 54. As universidades mantidas pelo poder público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo
poder público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal.
(Regulamento)
§ 1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as
universidades públicas poderão:
I – propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de
cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis;
II – elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais concernentes;
III – aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo poder mantenedor;
IV – elaborar seus orçamentos anuais e plurianuais;
V – adotar regime financeiro e contábil que atenda as suas peculiaridades de organização e
funcionamento;
VI – realizar operações de crédito ou de financiamento, com aprovação do poder competente,
para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos;
VII – efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho.
128
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
§ 2º Atribuições de autonomia universitária poderão ser estendidas a instituições que comprovem
alta qualificação para o ensino ou para a pesquisa, com base em avaliação realizada pelo poder
público.
Art. 55. Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes
para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas.
Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.
Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em
cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações
estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
Art. 57. Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao mínimo de
oito horas semanais de aulas (Regulamento).
CAPÍTULO V
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação
escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de
necessidades especiais.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender
as peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas
classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de
zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às
suas necessidades;
II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor
tempo o programa escolar para os superdotados;
III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento
especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses
educandos nas classes comuns;
IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade,
inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho
competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o
respectivo nível do ensino regular.
Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização
das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo poder público.
129
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino,
independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.
TÍTULO VI
Dos Profissionais da Educação
Art. 61. A formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes
níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como fundamentos: (Regulamento)
I – a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;
II – aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras
atividades.
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em
curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação,
admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro
primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. (Regulamento)
Art. 63. Os institutos superiores de educação manterão: (Regulamento)
I – cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso Normal Superior,
destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino
fundamental;
II – programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que
queiram se dedicar à educação básica;
III – programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.
Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção,
supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação
em Pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta
formação, a base comum nacional.
Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no
mínimo, trezentas horas.
Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação,
prioritariamente em programas de Mestrado e Doutorado.
Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de Doutorado em área
afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I – ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II – aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado
para esse fim;
III – piso salarial profissional;
IV – progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
130
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
V – período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
VI – condições adequadas de trabalho.
§ 1o A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino (Renumerado pela Lei nº
11.301, de 2006);
§ 2o Para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal,
são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as
de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico (Incluído pela
Lei nº 11.301, de 2006).
TÍTULO VII
Dos Recursos Financeiros
Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:
I – receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
II – receita de transferências constitucionais e outras transferências;
III – receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;
IV – receita de incentivos fiscais;
V – outros recursos previstos em lei.
Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e
os municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis
Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais,
na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal
e aos municípios, ou pelos Estados aos respectivos municípios, não será considerada, para efeito
do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
§ 2º Serão consideradas excluídas das receitas de impostos mencionadas neste artigo as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária de impostos.
§ 3º Para fixação inicial dos valores correspondentes aos mínimos estatuídos neste artigo, será
considerada a receita estimada na Lei do Orçamento Anual, ajustada, quando for o caso, por lei
que autorizar a abertura de créditos adicionais, com base no eventual excesso de arrecadação.
§ 4º As diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas, que resultem no não-atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios, serão apuradas e corrigidas a
cada trimestre do exercício financeiro.
§ 5º O repasse dos valores referidos neste artigo do caixa da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos municípios ocorrerá imediatamente ao órgão responsável pela educação, observados os seguintes prazos:
I – recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês, até o vigésimo dia;
II – recursos arrecadados do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês, até o trigésimo dia;
III – recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês, até o décimo dia do mês
subseqüente.
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EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
§ 6º O atraso da liberação sujeitará os recursos à correção monetária e à responsabilização civil
e criminal das autoridades competentes.
Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os
níveis, compreendendo as que se destinam a:
I – remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
II – aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários
ao ensino;
III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV – levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento
da qualidade e à expansão do ensino;
V – realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
VI – concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
VII – amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos
deste artigo;
VIII – aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
I – pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos
sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou a sua
expansão;
II – subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;
III – formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;
IV – programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica, e outras formas de assistência social;
V – obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede
escolar;
VI – pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em
atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 72. As receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino serão apuradas e
publicadas nos balanços do poder público, assim como nos relatórios a que se refere o § 3º do art.
165 da Constituição Federal.
Art. 73. Os órgãos fiscalizadores examinarão, prioritariamente, na prestação de contas de recursos públicos, o cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal, no art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias e na legislação concernente.
Art. 74. A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios, estabelecerá
padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo
do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade.
132
EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Parágrafo único. O custo mínimo de que trata este artigo será calculado pela União ao final de
cada ano, com validade para o ano subseqüente, considerando variações regionais no custo dos
insumos e as diversas modalidades de ensino.
Art. 75. A ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados será exercida de modo a corrigir,
progressivamente, as disparidades de acesso e garantir o padrão mínimo de qualidade de ensino.
§ 1º A ação a que se refere este artigo obedecerá à fórmula de domínio público que inclua a
capacidade de atendimento e a medida do esforço fiscal do respectivo Estado, do Distrito Federal
ou do município em favor da manutenção e do desenvolvimento do ensino.
§ 2º A capacidade de atendimento de cada governo será definida pela razão entre os recursos de
uso constitucionalmente obrigatório na manutenção e desenvolvimento do ensino e o custo anual
do aluno, relativo ao padrão mínimo de qualidade.
§ 3º Com base nos critérios estabelecidos nos §§ 1º e 2º, a União poderá fazer a transferência
direta de recursos a cada estabelecimento de ensino, considerado o número de alunos que
efetivamente freqüentam a escola.
§ 4º A ação supletiva e redistributiva não poderá ser exercida em favor do Distrito Federal, dos
Estados e dos municípios se estes oferecerem vagas, na área de ensino de sua responsabilidade, conforme o inciso VI do art. 10 e o inciso V do art. 11 desta Lei, em número inferior a sua
capacidade de atendimento.
Art. 76. A ação supletiva e redistributiva prevista no artigo anterior ficará condicionada ao efetivo
cumprimento pelos Estados, Distrito Federal e municípios do disposto nesta Lei, sem prejuízo de
outras prescrições legais.
Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:
I – comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;
II – apliquem seus excedentes financeiros em educação;
III – assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades;
IV – prestem contas ao poder público dos recursos recebidos.
§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para a
educação básica, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando
houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública de domicílio do educando, ficando o
poder público obrigado a investir prioritariamente na expansão da sua rede local.
§ 2º As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do
poder público, inclusive mediante bolsas de estudo.
TÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 78. O sistema de ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à
cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa,
para oferta de educação escolar bilingüe e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes
objetivos:
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EaD
POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
I – proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências;
II – garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos
técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias.
Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e
pesquisa.
§ 1º Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.
§ 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão
os seguintes objetivos:
I – fortalecer as práticas socioculturais e a língua materna de cada comunidade indígena;
II – manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas
comunidades indígenas;
III – desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;
IV – elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.
Art. 79-A. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)
Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como “Dia Nacional da Consciência
Negra” (Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003).
Art. 80. O poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a
distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada. (Regulamento)
§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por
instituições especificamente credenciadas pela União.
§ 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma
relativos a cursos de educação a distância.
§ 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a
autorização para sua implementação caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas. (Regulamento)
§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I – custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e
imagens;
II – concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III – reserva de tempo mínimo, sem ônus para o poder público, pelos concessionários de canais
comerciais.
Art. 81. É permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais, desde que
obedecidas as disposições desta Lei.
Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para realização dos estágios dos alunos
regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua jurisdição.
Parágrafo único. O estágio realizado nas condições deste artigo não estabelecem vínculo
empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e
ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica.
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POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 83. O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de
acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.
Art. 84. Os discentes da educação superior poderão ser aproveitados em tarefas de ensino e
pesquisa pelas respectivas instituições, exercendo funções de monitoria, de acordo com seu rendimento e seu plano de estudos.
Art. 85. Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso
público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver
sendo ocupado por professor não concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos
assegurados pelos arts. 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Art. 86. As instituições de educação superior constituídas como universidades integrar-se-ão,
também, na sua condição de instituições de pesquisa, ao Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia,
nos termos da legislação específica.
TÍTULO IX
Das Disposições Transitórias
Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.
§ 1º A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso
Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em
sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.
§ 2o O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos
de idade (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006).
§ 3o O Distrito Federal, cada Estado e município, e, supletivamente, a União, devem (Redação
dada pela Lei nº 11.330, de 2006):
I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental
(Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006);
a) (Revogado) (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
b) (Revogado) (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
c) (Revogado) (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
II – prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
III – realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação a distância;
IV – integrar todos os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional
de avaliação do rendimento escolar.
§ 4º Até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível
superior ou formados por treinamento em serviço.
§ 5º Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas
urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral.
§ 6º A assistência financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem
como a dos Estados aos seus municípios, ficam condicionadas ao cumprimento do art. 212 da
Constituição Federal e dispositivos legais pertinentes pelos governos beneficiados.
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POLÍTICAS, ESTRUTURA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios adaptarão sua legislação educacional e de ensino às disposições desta Lei no prazo máximo de um ano, a partir da data de sua
publicação. (Regulamento)
§ 1º As instituições educacionais adaptarão seus estatutos e regimentos aos dispositivos desta
Lei e às normas dos respectivos sistemas de ensino, nos prazos por estes estabelecidos.
§ 2º O prazo para que as universidades cumpram o disposto nos incisos II e III do art. 52 é de oito
anos.
Art. 89. As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de
três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino.
Art. 90. As questões suscitadas na transição entre o regime anterior e o que se institui nesta Lei
serão resolvidas pelo Conselho Nacional de Educação ou, mediante delegação deste, pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino, preservada a autonomia universitária.
Art. 91. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 92. Revogam-se as disposições das Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 5.540, de
28 de novembro de 1968, não alteradas pelas Leis nºs 9.131, de 24 de novembro de 1995 e
9.192, de 21 de dezembro de 1995 e, ainda, as Leis nºs 5.692, de 11 de agosto de 1971 e 7.044,
de 18 de outubro de 1982, e as demais leis e decretos-lei que as modificaram e quaisquer outras
disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1996
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