UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS NACIONAIS CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DEMOCRACIA PARTICIPATIVA, REPÚBLICA E MOVIMENTOS SOCIAIS. MONOGRAFIA A EFETIVIDADE DELIBERATIVA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE SERGIPE LUCIENE MONTEIRO CLACINO Belo Horizonte/MG Junho 2010 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS NACIONAIS CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DEMOCRACIA PARTICIPATIVA, REPÚBLICA E MOVIMENTOS SOCIAIS. MONOGRAFIA A EFETIVIDADE DELIBERATIVA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE SERGIPE Luciene Monteiro Clacino Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Democracia Participat iva, República e Movimentos Sociais co mo requisito parcial de aprovação. Orientador: Prof. Dr. Roberto Pires Belo Horizonte/MG Junho 2010 DEDICATÓRIA A minha amada família, filhas Maria e Júlia assim como amado marido Silvio que são meus principais motivos de crescimento e agradecimento. AGRADECIMENTOS A JESUS, Mestre que me ensina amar a DEUS e buscar compreender suas Leis Divinas. Aos meus queridos pais (Getúlio e Inah) que me ensinaram e ajudaram a lutar por todos os objetivos, A minha querida irmã Sheila e minha querida prima-irmã Renata que são mulheres guerreiras e solidárias, Aos meus queridos sogros (Eunice e Ademar), A todos familiares e amigos, Ao caro amigo Daniel Iongbloed, pela troca de conhecimentos e debates, os quais me ajudaram nesta caminhada. A equipe da CGU que idealizou esta parceria com a UFMG E não podendo deixar de mencionar, ao orientador desta monografia Roberto Pires que me incentivou a superar as dificuldades encontradas e muito contribuiu para implementação deste trabalho. A toda Equipe do Curso de Especialização em Democracia Participativa, República e Movimentos Sociais que contribuíram para a realização deste curso. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 01 2 PARTICIPAÇÃO, EFETIVIDADE DELIBERATIVA E CONTROLE. 03 2.1 Algumas abordagens de Participação e Efetividade Deliberativa 03 2.2 Formas de controle das políticas públicas 06 2.3 Os Conselhos de Políticas Públicas 09 3 OS ASPECTOS METODOLÓGICOS 12 4 DELIBERAÇÃO NOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE EM SERGIPE: NORMAS, FUNCIONAMENTO E EFETIVIDADE DO CONTROLE. 4.1 15 Normas que regulam a estrutura e o funcionamento dos Conselhos Municipais de saúde 15 4.1.1 Estrutura e funcionamento dos conselhos 17 4.2 O desenho institucional dos Conselhos de Saúde e seu potencial para a efetividade deliberativa 17 4.2.1 Número de membros e a existência ou não de paridade entre eles 19 4.2.2 Mandato e a possibilidade de reeleição dos membros 19 4.2.3 Seleção dos representantes dos conselheiros 20 4.2.4 Quem são e como se elegem os presidentes dos Conselhos 20 4.2.5 Proposição da pauta das reuniões do Conselho e efetividade das decisões 21 4.2.6 A presença de comissões temáticas 21 4.3 Proposição e controle sobre as ações públicas 22 4.3.1.1 Ocorrências do Conselho Municipal de Saúde de ARACAJU/SE 23 4.3.1.2 Relatório da Controladoria Geral da União 24 4.3.2.1 Ocorrências registradas pelo Conselho Municipal de Saúde de DIVINA PASTORA/SE 27 4.3.2.2 Relatório da Controladoria Geral da União 28 4.3.3.1 Ocorrências registradas pelo Conselho Municipal de Saúde de SANTANA DE SÃO FRANCISCO/SE 29 4.3.3.2 Relatório da Controladoria Geral da União 30 4.3.4 Síntese das ocorrências entre a atuação dos Conselhos & CGU 31 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 33 6 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 36 APÊNDICE 1 – LISTA DE QUADROS 39 APÊNDICE 2 – LISTA DE ABREVIATURAS 40 RESUMO O presente estudo busca avaliar a atuação dos conselhos, examinar o seu processo de deliberação e a sua forma de controle das políticas públicas local. Estas análises, ainda, só podem ser feitas de maneira experimental, seja pelo fato de tratar-se de práticas muito recentes, seja pela dificuldade em estabelecer parâmetros seguros para a construção de indicadores. Diante desta proposta, foram selecionados estudos que têm investigado os conselhos de políticas públicas, mais especificamente, avaliações que norteiam a literatura sobre os conselhos, onde apresentam questionamentos se estes espaços vêm cumprindo sua vocação deliberativa. (Faria - 2007). Tendo em vista o significativo volume de verbas públicas relacionadas à saúde, observa-se a necessidade de controle, atuação e acompanhamento diante à gestão destes recursos tão necessários à população. Assim, neste trabalho, o critério de seleção foi observar se os conselhos municipais de saúde vêm cumprindo seu papel legal. Para alcançar este fim, as normas existentes relacionadas aos conselhos foram necessárias para realização de comparação com as práticas adotadas nestes espaços deliberativos. Bem como, foram selecionados relatórios de fiscalizações, elaborados por servidores da Controladoria Geral da União, que apontam irregularidades e impropriedades na atuação de gestores municipais em programas governamentais. Estes relatórios foram utilizados a fim de comparar com a atuação dos conselhos. Após esta análise, estabelecer alguns resultados relacionados à função deliberativa de controle dos recursos federais recebidos pelo município. Sabendo, contudo, que estes espaços possuem diversas atribuições, como versam as normas, e, a partir dos resultados apurados, verifica-se que estas instituições necessitam de práticas públicas, tanto na implementação de ações de capacitação como ações governamentais que favoreçam sua autonomia diante à gestão municipal, estas como muitas ações devem ser agregadas e discutidas com intenção de promoção de fortalecimento dos conselhos, e, assim, estes fóruns possam contribuir com a inserção da sociedade na atuação das políticas municipais. 1 1 INTRODUÇÃO Como experiências que acompanham e particularizam o processo de redemocratização no Brasil, os conselhos são também reflexos de situações contraditórias nas experiências democráticas recentes. Avaliar essas novas experiências de gestão é, por isso mesmo, tarefa tanto desafiadora quanto necessária, principalmente em um contexto como o Brasil, que atualmente vem marcado por um forte consenso em torno da participação local. Analisar os conselhos diante dos grandes desafios que se moldam na sociedade brasileira faz-se relevante tendo em vista que a nossa sociedade possui um perfil de baixa propensão participativa (AVRITZER, 2008). A carta magna que inaugurou no Brasil uma nova forma de relação entre o estado e a sociedade civil ao apresentar artigos que ampliaram as possibilidades de participação dos cidadãos nos processos decisórios das distintas esferas de governo. Neste texto, apresentamos alguns estudos que têm investigado os conselhos de políticas públicas, instituições participativas com funções deliberativas que estão presentes em todos os municípios brasileiros e que mobilizam um impressionante contingente de pessoas para o processo de decisão acerca de políticas tão diversas quanto à saúde, a assistência social, o meio ambiente, o desenvolvimento local e a segurança pública. Há algumas avaliações que norteiam a literatura sobre os conselhos, onde apresentam questionamentos se estes espaços vêm cumprindo sua vocação deliberativa (FARIAS, 2007; CUNHA, 2007; FUKS, 2007), acompanhando este pensamento, este trabalho busca responder algumas questões relacionadas a alguns fatores que afetam a forma pela qual se organizam os conselhos e realizam a deliberação, mais especificamente, como vêm realizando o controle dos recursos federais captados e implementados em políticas públicas municipais. Observa-se que diversas variáveis locais (tradição associativa, orientação ideológica do governo local, força dos partidos e dos sindicatos de esquerda, desenvolvimento socioeconômico da comunidade, cultura política predominante) afetam o padrão de interação no interior dos conselhos (CORTÊS, 1998 apud FUKS, 2007), elementos menos visíveis, por não estarem relacionados diretamente com a dinâmica local, também são relevantes. Esse é o caso do próprio processo de formação de cada conselho, a partir do legado de lutas e alianças entre atores envolvidos na área temática em questão e marcado pela forma na qual o conselho é instituído (FUKS, 2007). Como Fuks, neste trabalho foi possível verificar que são muitos os fatores que afetam a forma pela qual se organizam os conselhos. No entanto, o ponto a se 2 discutir é se estes espaços estão, de fato, exercendo sua função deliberativa e realizando sua função de controle ao nível do município. Diante desta questão, a análise se restringiu a um universo de três Conselhos Municipais de Saúde de Sergipe, que são dos municípios de Aracaju, Divina Pastora e Santana de São Francisco. Feita esta seleção, foi analisada a efetividade do cumprimento das normas de criação nos Conselhos Municipais de Saúde de Sergipe. Logo em seguida, o foco volta-se a avaliar a dinâmica de funcionamento dessas instituições. Por fim, com estudo comparado a ser realizado entre os conselhos e os relatórios da Controladoria Geral da União tem-se, neste momento, a pretensão de coletar dados referentes ao perfil deliberativo, na atuação de controle, dos conselhos de políticas. 3 2 PARTICIPAÇÃO, EFETIVIDADE DELIBERATIVA E CONTROLE. A análise da criação, institucionalização e funcionamento de conselhos gestores de políticas públicas requer uma breve revisão da literatura sobre tema a fim de colhermos o instrumental teórico-conceitual para a análise dos casos selecionados. Diante dos temas que se relacionam com os conselhos de políticas, este trabalho se assemelha com alguns estudos realizados sobre participação e deliberação. Autores como Lüchmann (2007) e Tatagiba (2005) apresentam análise sobre o formato institucional e funcionamento destes espaços, e recentemente há estudos (TATAGIBA, 2005; PIRES e TOMAS, 2007; AVRITZER, 2007; FARIA, 2007; CUNHA, 2007;e FUKS,2007) que realizam comparações a fim de buscar certas regularidades ou padrões que possam ser generalizados e expliquem as variações nos resultados encontrados. Um dos desafios que permeia, atualmente, diante dos conselhos configura-se na seguinte questão: Estes fóruns estão aptos à operacionalização do ideal deliberativo? A partir dos princípios e elementos que eles defendem como essenciais ao sucesso da deliberação pode-se pretender verificar a qualidade deliberativa dessas instituições. Nesse sentido, buscou-se verificar, na pesquisa realizada, junto ao conselho de saúde, a efetividade deliberativa desses conselhos. 2.1 Algumas abordagens de Participação e Efetividade Deliberativa As experiências participativas no país vêm estimulando o desenvolvimento e a incorporação de novos modelos teóricos de democracia que ampliam os atores e os espaços da política. Luchmann (2007) realiza uma reflexão onde descreve que a democracia participativa e democracia deliberativa têm sido entre um conjunto mais amplo de proposições e modelos, os principais instrumentos teórico-analíticos de avaliação de experiências participativas, na medida em que, embora com trajetórias diferenciadas (MIGUEL, 2005), compartilham um conjunto de críticas ao modelo da democracia representativa. Diante destas reflexões, Avritzer também corrobora este pensamento, afirmando que mesmo não sendo sinônimas a participação e a deliberação, todos os arranjos deliberativos se constituírem em formas ampliadas de participação (AVRITZER, 2000). 4 Para Pateman, (1992), a participação é educativa e promove, por um processo de capacitação e conscientização (individual e coletiva), o desenvolvimento da cidadania, cujo exercício configura-se como requisito central na ruptura com o ciclo de subordinação e de injustiças sociais. Com efeito, a participação conferiria outro ciclo (virtuoso) ancorado nas relações entre participação cidadã, mudança da consciência política e redução das desigualdades sociais (MACPHERSON, 1978). Assim verifica-se que os modelos participativos apresentam, de maneira geral, um critério de legitimidade ancorado na ideia de que as decisões políticas devem ser tomadas por aqueles que estarão submetidas a elas por meio do debate público. Com efeito, no plano teórico, as diferenças com relação ao modelo da democracia representativa são marcantes, já que incorpora a participação da população no processo de discussão e de tomada de decisões políticas. Tendo em vista a inevitabilidade da representação (na participação), a efetividade destes princípios de controle social vai ocorrer depõe meio de diferentes práticas de participação e representação, cujas características, no tocante à representação visam a superar os limites da representação eleitoral (PATEMAN, 1992 e MACPHERSON, 1978 apud LÜCHMANN, 2007). Ainda nesta análise, Lüchmann cita que a democracia participativa está ancorada na recuperação da articulação entre cidadania e soberania popular por meio da participação dos cidadãos nos processos de discussão e de decisão política (PATEMAN, 1992; e MACPHERSON, 1978 apud LÜCHMANN, 2007). Onde os modelos participativos apresentam, de maneira geral, um critério de legitimidade estabelecida na ideia de que as decisões políticas devem ser tomadas por aqueles que estarão submetidas a elas por meio do debate público. Atualmente, já se verifica bastante extenso o repertório de experiências, principalmente no âmbito de poder local, de introdução da participação nos espaços de discussão e decisão de políticas públicas, a exemplo das Audiências Públicas, Orçamentos Participativos e Conselhos Gestores (LUCHMANN, 2007). Vários estudos vêm sinalizando mudanças importantes na abordagem da participação pela literatura: a primeira delas foi a pluralização da participação local a partir do surgimento das legislações locais sobre conselhos no começo dos anos 90 e, a partir do ano 2000, com a aprovação do Estatuto da Cidade (SAULE, 2005; BRASIL, 2004 apud AVRITZER, CUNHA e ALMEIDA, 2010). Segundo Avrizter, Cunha e Almeida (2010) as legislações ampliaram fortemente a presença da participação no Brasil para além das grandes capitais das regiões Sul e Sudeste que, de toda maneira, já não concentravam a totalidade das experiências de participação, bem como diversas novas dimensões foram adicionadas à participação com a 5 proliferação dos conselhos: a variação temática, uma vez que foram implantados conselhos em diversas áreas de políticas públicas, tais como, a saúde, a assistência social, a criança e o adolescente, entre outras (COHN, 1994; FUKS, 2004; TATAGIBA, 2002; CÔRTES, 2002; KECK e ABERS, 2006 apud AVRITZER, CUNHA & ALMEIDA, 2010). Além da variação temática, a questão regional adquiriu outra relevância com a expansão dos conselhos para médias e pequenas cidades do Brasil. Para esta pesquisa, dentro de um conjunto de categorias que foi incorporado aos estudos sobre participação aqui também será destacado o conceito apresentado por Cunha (2007) e algumas reflexões relativas à efetividade deliberativa. Cunha (2007) apresenta a efetividade deliberativa como a capacidade do conselho influenciar, controlar e decidir sobre determinada política pública, tanto expressa na institucionalização dos procedimentos, na pluralidade da composição, na deliberação pública e inclusiva, como na proposição de novos temas, na decisão sobre ações públicas e no controle sobre essas ações (CUNHA, 2007). Nos estudos dos conselhos, realizar uma análise do processo deliberativo é relevante. Este processo, segundo Avritzer (2010), possibilita conhecer, de modo mais aprofundado, a forma como a deliberação ocorre: quem participa do processo, o modo de inserção dos diferentes sujeitos, os temas sobre os quais deliberam, dentre outros muitos aspectos, que podem demonstrar o conteúdo e o alcance da deliberação, ou seja, seus resultados, possibilitando avaliar medidas que se aproximam (ou não) das intenções para as quais a instituição deliberativa foi criada. (ALMEIDA, 2008; AVRITZER, 2008; CUNHA, 2009; LÜCHMANN, 2002; LUBAMBO & COELHO, 2005; FUNG, 2000; 2004; FUNG & WRIGHT, 2003; ROSENBERG, 2005; apud AVRITZER, CUNHA & REZENDE, 2010). Ainda, relacionada a esta análise, Avritzer, Cunha & Rezende (2010) sugerem para o estudo da efetividade deliberativa três questões, sendo destacadas a seguir: 1. A discussão sobre democracia e efetividade tem como norte, a ampliação dos elementos de igualdade, publicidade e pluralidade deliberativa. A efetividade não é apenas a capacidade de decidir sobre uma determinada política pública, mas é também a capacidade de fazê-lo a partir desses princípios. Assim, é possível garantir a capacidade dos diferentes atores de se expressarem na discussão sobre a organização e os objetivos de uma determinada política pública. Uma agenda de pesquisa sobre efetividade deliberativa tem que ter a capacidade de mostrar 6 empiricamente como os diferentes atores se expressam e se há debate e discussão entre eles; 2. Comparar instituições deliberativas. Analisar processos deliberativos e sua efetividade significa comparar algumas variáveis empíricas que podem ter um papel na variação nos resultados do processo deliberativo. Elementos como o desenho da instituição deliberativa, tanto em relação às regras que balizam o processo argumentativo, como no que diz respeito à definição de quem participa da deliberação; a área temática das políticas públicas e a natureza do bem em disputa; a presença ou não de conflito e a tradição de organização da sociedade civil em uma área específica, por exemplo, podem ter um papel decisivo na avaliação da capacidade deliberativa de uma determinada instituição. Assim, diferentes conselhos podem ser comparados por áreas temáticas de políticas públicas, diferentes desenhos de orçamento participativo podem ser comparados e outras formas de participação criadas tendo em vista formas específicas de participação (PREZEIS ou mesas de concertação ou Planos Diretores Municipais). Assim, é necessário um trabalho de comparação acerca da performance deliberativa destas instituições; 3. Comparar cidades com participação/deliberação. Por fim, vale a pena mencionar a produção de índices que sejam capazes de agregar todos estes elementos. Estudos comparativos sobre capacidade deliberativa ou performance deliberativa entre cidades brasileiras são ainda escassos. Os estudos disponíveis comparam um pequeno número de cidades (KECK & ABERS, 2006; AVRITZER, 2007). Não existem estudos que englobem uma parcela significativa das cidades brasileiras. (AVRITZER, CUNHA & REZENDE, 2010, p. 15 – 16). 2.2 Formas de controle das políticas públicas Guerra (2007) apresenta uma definição atual referente ao termo controle: (...) “Controle é a fiscalização, quer dizer, inspeção, exame, acompanhamento, verificação, exercida sobre determinado alvo, de acordo com certos aspectos, visando averiguar o cumprimento do que já foi predeterminado ou evidenciar eventuais desvios com fincas de correção, decidindo acerca da regularidade ou irregularidade do ato praticado. Então, controlar é fiscalizar emitindo um juízo de valor”. Há alguns comentários que podem nortear neste trabalho sobre a localização do controlador que Guerra classifica como: Interno, Externo e Social. 7 O Controle Interno é visto nas normas jurídicas como o órgão integrante da própria estrutura na qual se insere o órgão fiscalizado. É inerente a cada um dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que, mediante sistema integrado de controle interno deverão exercer o controle sobre seus próprios atos e agentes, Guerra (2007). Já o Controle Externo é o controle exercido por um Poder ou órgão distinto, apartado da estrutura do órgão controlado. Segundo Guerra, em sentido estrito é tão só aquele exercido pelo Poder Legislativo (controle político) e pelo Tribunal de Contas (controle financeiro), sobre a Administração direta e indireta dos demais Poderes. Além das duas espécies retromencionadas, Guerra, ainda, esclarece que o controle pode ser executado pelos próprios cidadãos, legítimos senhores do erário, chamado também de controle popular. A Constituição atual prescreve o Controle Social em diversos dispositivos, propiciando efetiva participação da sociedade no acompanhamento das ações governamentais e das atividades administrativas do Estado. Neste trabalho, especificamente, a busca de reflexão volta-se ao controle sendo feito pelo controle interno e o controle social/controle público diante das políticas públicas. Controle Interno do Poder Executivo Federal O Artigo 70 dispõe que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. A Controladoria Geral da União (CGU) vem realizando o controle interno no Poder Executivo e tem as seguintes competências elencadas no artigo 74 da CF/88, conforme incisos: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; e IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 8 Controle Social/Controle Público Desde o final dos anos 70, novos espaços de negociação e inter-relação são criados em torno dos atores sociais e do Estado e, nesses espaços, esses atores são obrigados a debater e ajustar suas estratégias; ou seja, a ação a partir das instituições é substituída pela ação coletiva e negociada. O local se torna o lugar da elaboração de políticas públicas, de tomada de decisões discutidas e compartilhadas sob a forma de orçamentos participativos, de fóruns e arenas públicos - privados e projetos participativos, seja através de novas relações jurídicoinstitucionais entre as instâncias federal, estadual, municipal, seja através da construção de um novo espaço democrático com as comunidades locais e suas representações sociais e políticas. A Constituição de 1988 apresenta uma estrutura de controle denominada por Guillermo O’Donnell como mecanismos de accountability horizontal, isto é, pelo sistema de separação de poderes, de freios e contrapesos, e do devido processo, e pela função disciplinadora que implica a existência de eleições periódicas e competitivas. Segundo O’ Donnell, o processo de delegação de autoridade política não está sendo complementado com mecanismos efetivos de accountability. Embora as eleições autorizem os representantes políticos, ainda não existe uma rede de agências capazes de controlar e castigar as ações que possam ser qualificadas como ilegais ou corruptas. No nível do modelo institucional accountability deve ser complementada por instituições de deliberação, constitucionalismo e representatividade descritiva. Mas a precondição mais importante para que um sistema de accountability realmente funcione é a atividade dos cidadãos nos fóruns públicos democráticos e na sociedade civil (PERUZZOTTI and SMULOVITZ, 2002). Enrique Peruzzotti realiza estudos onde afirma que o espaço público de muitas das novas democracias está sendo gradualmente ocupado por uma nova geração de associações civis, ONGs, movimentos sociais e organizações da mídia organizadas em torno de uma política de accountability social. A política de accountability social representa um importante complemento subinstitucional que incide diretamente no funcionamento e desempenho dos mecanismos institucionalizados de controle (SMULOVITZ e PERUZZOTTI, 2002). As iniciativas de accountability social podem apresentar melhoras no mecanismo de controle tendo em vista que este modelo incide no funcionamento dos mecanismos verticais eleitorais e horizontais de duas maneiras fundamentais: em primeiro lugar, destacamos o 9 déficit ou os aspectos problemáticos no desempenho institucional de diferentes agências e organismos e, em segundo lugar, forçando a ativação de tais agências através da pressão social e midiática (SMULOVITZ e PERUZZOTTI, 2002). Os conselhos de políticas têm sido referência para muitos pesquisadores. Nestes espaços observam o viés necessário à realização do controle social, já que se percebe que por meio deles há um compartilhamento de processos deliberativos entre atores estatais e atores sociais ou associações da sociedade civil (AVRITZER, 2000). Essas formas são o resultado de um longo processo de reorganização da sociedade civil, das suas formas de relação com o Estado e de um longo processo de transformações institucionais, jurídicas e administrativas, especialmente a nível local. 2.3 Os Conselhos de Políticas Públicas Os conselhos gestores de políticas públicas constituem experiências de democracia participativa no Brasil contemporâneo, inseridos no texto da Constituição Brasileira de 1988. Presentes na maioria dos municípios brasileiros, articulados desde o nível federal, cobrindo uma ampla gama de temas como saúde, educação, moradia, meio ambiente, transporte, cultura, dentre outros. Os conselhos gestores, políticos e comunitários são a partir da Lei Magda de 1988, os novos mediadores entre Estado e sociedade civil. De acordo com a pesquisa do IBAM/IPEA e Comunidade Solidária (1997), os conselhos podem ser classificados em três tipos principais: 1. Conselhos de programas - geralmente, são formados por representantes da sociedade civil. Em geral, estão vinculados à operacionalização de ações governamentais específicas, tais como a distribuição de alimentos, de merenda escolar, programas de aleitamento; 2. Conselhos temáticos - “(...) os formatos são muito variáveis, embora, em geral, tendam a seguir as características dos conselhos de políticas, ou seja, a participação de representações da sociedade civil e assunção de responsabilidades públicas.” Cobrem temas específicos (direitos humanos, negro, mulher etc.). “(...) existem na esfera municipal por iniciativa local ou mesmo por estímulo estadual.”; 3. Conselhos setoriais - estão voltados para a formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas universais presentes nas três esferas da 10 federação (União, Estados e Municípios). Esses são os mais difundidos porque em muitos casos União, Estado e Município precisam tê-los para poder receber recursos da política setorial (saúde, assistência social e criança e adolescentes). No caso dos conselhos setoriais, há legislação nacional que trazem algumas regras que os governos têm de respeitar. Todos são instituições permanentes, que funcionam de maneira regular e não quando convocados, como é caso do referendo e plebiscito, cujas regras de funcionamento estão definidas na legislação de criação e em regimento interno. Segundo informações do Perfil dos municípios brasileiros (IBGE, 2001), existiam em 1999, quase 27 mil conselhos, numa média de 4,9 por município; 99% dos municípios brasileiros têm conselhos de saúde, 91% de educação e de assistência e ação social e 71% de criança e adolescentes. Em outra análise verifica-se, que os Conselhos Gestores de Políticas Públicas são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil de natureza deliberativa, cuja função é formular e controlar a execução de políticas públicas setoriais (TATAGIBA, 2002). Estes conselhos são formados por voluntários, ou seja, pessoas que não recebem salário ou outro tipo de renda para atuar como conselheiro municipal, sendo instâncias de poder onde existem representantes do poder público e da sociedade civil. Este modelo diverge dos conselhos comunitários que são compostos apenas por representantes da sociedade civil, portanto, não estão institucionalizados junto ao poder público e sua atuação está na mobilização e na articulação que realizam (GOHN, 2001 Apud TATAGIBA, 2002). Os conselhos gestores, portanto, são instâncias de exercício da cidadania, que abrem espaço para a participação popular da gestão pública. Assim, os conselhos podem desempenhar algumas funções de fiscalização, de mobilização, de deliberação ou de consultoria, que estão classificados na Cartilha Olho Vivo – CGU (2008): 1. Função fiscalizadora dos conselhos pressupõe o acompanhamento e o controle dos atos praticados pelos governos; 2. Função de mobilização refere-se ao estímulo à participação popular na gestão pública e às contribuições para a formulação e disseminação de estratégias de informação para sociedade sobre as políticas públicas; 11 3. Função deliberativa, por sua vez, refere-se à prerrogativa dos conselhos de decidir sobre as estratégias utilizadas nas políticas públicas de sua competência, enquanto a função consultiva relaciona-se à emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos que lhes são correlatos (CGU, 2008, p. 21- 22). Especificamente, no caso da saúde, o artigo 198 da Constituição Federal de 1988 assegura a participação da comunidade, sendo que a regulamentação deste artigo constitucional dá origem à Lei 8.142, 28/12/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e prevendo a criação dos conselhos nos três níveis de governo. O Conselho Nacional de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, aprova a Resolução nº 333 de 04/11/2003. Esta Norma apresenta as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Há uma correlação entre a data de criação dos conselhos e a regulamentação da exigência. Os Conselhos Municipais de Saúde, por exemplo, foram criados, em sua maioria, a partir de 1991, quando foi editada a Norma Operacional Básica (NOB) 01/91, que regulamenta a transferência de recursos federais para Estados e Municípios. Após este fato, passou-se a exigir a comprovação de conselho no município, o qual deveria se credenciar na municipalização para receber recursos (CARVALHO, 1995, p. 96). No âmbito estadual, a explosão dos conselhos se deu a partir de 1993, com a edição da NOB 01/93, pela qual os Estados passaram a ter que comprovar a existência de Conselho e Fundo para se credenciarem aos reajustes dos valores dos SUS. O Conselho Nacional de Saúde, encarregado da fiscalização, exigiu o cumprimento da norma, sob pena de cancelamento e/ou congelamento dos valores dos repasses (idem, p 96); A instituição de conselhos e o fornecimento das condições necessárias para seu funcionamento são requisitos obrigatórios para que estados e municípios possam receber recursos do Governo Federal. Com este trabalho, seleciono informações relacionadas aos Conselhos de Municipais de Saúde de Sergipe nos Municípios de Aracaju, Divina Pastora e Santana de São Francisco, a fim de verificar sua efetividade deliberativa e a atuação de controle dos recursos federais operacionalizados pela gestão municipal. 12 3 OS ASPECTOS METODOLÓGICOS Para avaliar a efetividade deliberativa e a atuação de controle dos conselhos foram definidos três critérios metodológicos de avaliação de dados quantitativos e qualitativos. O primeiro critério buscou identificar se estes conselhos estão adequados às suas normas de criação. Assim o estudo limitou-se em análise do Regimento Interno e Lei de Criação dos Conselhos Municipais de Saúde dos municípios selecionados em comparação a Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 333, de 4 de novembro de 2003. Assim foi possível identificar se estes conselhos estão adequados às suas normas de criação. No passo seguinte, o segundo critério metodológico relaciona-se com o funcionamento dos conselhos, foram selecionadas as atas de 2009 dos Conselhos acima relacionados e seus respectivos Regimentos Internos e Leis de Criação. Com estes documentos foi possível analisar a dinâmica de funcionamento dessas instituições. Selecionando tais práticas, conforme trabalho realizado anteriormente por Faria (2007) e Cunha, 2007 tanto as Leis de criação quanto os Regimentos Internos retratam, por meio de suas normas, o formato e/ou desenho institucional que os Conselhos Municipais de Saúde assumem e dessa forma, oferecem uma profusão de dados que nos permitem avaliar se estas instituições favorecem a democratização às políticas públicas às quais elas se vinculam. Vale, portanto, enfatizar que não foi objeto de análise neste estudo verificar a prática política dos atores sociais envolvidos nessas instituições. Buscamos avaliar, tão somente, as regras e os procedimentos que estruturam tais práticas supondo que elas, juntamente com o desenho institucional, são igualmente importantes na determinação da efetividade deliberativa e distributiva dessas instituições. Já o terceiro critério de análise, ficou relacionado com a efetividade deliberativa dos conselhos, especificamente a forma de controle utilizada pelos conselhos diante dos recursos federais recebidos pelos municípios. Para isto foram selecionados os pontos de impropriedades e/ou irregularidades encontradas nos relatórios da Controladoria Geral da União e a atuação dos conselhos. Diante deste estudo comparado a ser realizado referente à investigação do perfil deliberativo na atuação de controle, foram verificados dos seguintes municípios para investigar os mesmos conselhos retromencionados, sendo, contudo, investigado em outro período, tendo em vista que o critério neste momento foi observar a dinâmica do controle adotada nos conselhos selecionados. Para atingir os objetivos deste último critério, foram selecionados trabalhos realizados nestes municípios pela Controladoria Geral da União pela ação de fiscalização denominada Projeto de Fiscalização a Partir de 13 Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais. Assim, a investigação sobre a atuação de controle referente a um determinado período tornou-se viável. A ação de fiscalização em Aracaju ocorreu no ano de 2006. Diante do período de exame, foi selecionado o ano de 2005 a fim de comparar os documentos pertinentes aos conselhos e às análises contidas no Relatório da CGU. Já no caso de Divina Pastora a ação de fiscalização ocorreu em 2007, o período de exame selecionado foram 2006 e 2007. Santana de São Francisco a ação de fiscalização ocorreu em 2008 e a seleção de documentos, tanto do conselho como dos trabalhos realizados pela CGU, foi de 2007. As atas foram recolhidas in loco, bem como a relação de conselheiros e sua vinculação institucional, a Lei de Criação, o Regimento Interno, onde os documentos existiam e/ou foram disponibilizados. Foram lidas e editadas 12 atas de 2009 e 08 de 2005 dos Conselhos Municipais de Saúde – CMS de Aracaju, 04 de 2009 e 06 de 2007 de Divina Pastora e 08 de 2009 e 05 de 2007 de Santana de São Francisco. Diante do estudo comparado entre a atuação do conselho versus órgão de controle, foram extraídas dos Relatórios de Fiscalização realizados nos municípios, em destaque, informações contidas sobre a fiscalização na área de saúde nos municípios investigados. A ação de fiscalização em Aracaju ocorreu no ano de 2006. Diante do período de exame dos relatórios, foram selecionadas do ano de 2005 as atas dos conselhos, a fim de realização de análise quantitativa e qualitativa dos dados contidos tanto nos documentos gerados pelos conselhos como das informações inseridas no Relatório da CGU. Todos os relatórios dos municípios fiscalizados estão disponíveis no sítio da CGU na Internet, possibilitando o livre acesso da sociedade civil às informações produzidas. Este Programa de Fiscalização utiliza o sistema de sorteios das loterias da Caixa Econômica Federal para definir as áreas municipais a serem fiscalizadas, de forma isenta. Nestas áreas as equipes de fiscais e auditores fazem não apenas o exame documental, mas inspeções físicas nas obras e serviços e contato com entidades da sociedade civil Controladoria, (2005). Este programa, instituído em 2003, avalia a gestão de recursos públicos federais repassados a Municípios, evidenciando possíveis irregularidades e indícios de corrupção (CGU, 2003). A escolha dos Municípios é feita aleatoriamente através do mecanismo de sorteio utilizado pela Caixa Econômica Federal para loterias federais, eliminando possíveis vieses amostrais decorrentes de eventual ligação entre a execução de auditorias e o recebimento de emendas parlamentares. 14 Centenas de relatórios foram produzidos e encaminhados a órgãos públicos responsáveis por ações corretivas, e sínteses destes relatórios estão disponíveis no sítio da Internet da CGU para garantir a transparência a qualquer pessoa interessada. Conforme o relatório de gestão, o impacto deste programa de fiscalização por sorteios junto à população foi bastante positivo, levando ao aumento das denúncias e representações encaminhadas à CGU. Um relatório típico de fiscalização a um município menciona dados como o total de recursos fiscalizados, a população municipal e as principais constatações obtidas pelos fiscais e auditores. As referidas constatações descrevem as visitas aos locais fiscalizados (em especial obras realizadas ou em progresso), mencionando todas as falhas observadas e discrepâncias na documentação. Outras constatações apontam falhas nos cadastros de programas de benefícios sociais, como duplicidade de recebimento de benefício, e mencionam as medidas corretivas tomadas. Falhas no processo licitatório também constam nestes relatórios, assim como uma análise qualitativa dos gastos efetuados em saúde e educação. Finalizando, foi realizada uma triagem de modo experimental, especificamente para este trabalho, tanto das informações contidas nas atas, bem como de pontos de irregularidades (constatações) inseridas nos relatórios da CGU, a fim de se realizar uma análise diante a atuação dos conselhos referente aos recursos federais e às constatações ou irregularidades encontradas nos relatórios da CGU. 15 4 DELIBERAÇÃO NOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE EM SERGIPE: NORMAS, FUNCIONAMENTO E EFETIVIDADE DO CONTROLE. O trabalho baseou-se em resultado de pesquisa realizada em três municípios no estado de Sergipe, onde selecionei um município da capital e outros dois do interior para identificar realidades diferentes de funcionamentos dos conselhos. Onde o critério de escolha está relacionado aos municípios sorteados pelo “Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos” da Controladoria Geral da União – CGU. Segundo dados do IBGE 1, através do Censo Demográfico, Aracaju possui uma população de 505.286 habitantes e área de 174 km². Com relação à Divina Pastora, o município possui uma população de 3.265 habitantes e a área municipal abrange 93,0 km². Com relação ao município de Santana de São Francisco, há uma população de aproximadamente 5.730 habitantes e sua área de 47 km². 4.1 Normas que regulam a estrutura e o funcionamento dos Conselhos Municipais de saúde A pesquisa sobre a efetividade deliberativa, neste tópico, procurou inicialmente realizar uma análise nas normas relacionadas aos conselhos de políticas com sua implementação ou não diante a estrutura e funcionamento dos conselhos. Assim, o estudo análise do Regimento Interno e Lei de Criação dos Conselhos Municipais de Saúde de Aracaju, Divina Pastora e Santana de São Francisco e a sua compatibilidade com a Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 333 deliberada pelo Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003. Esta lei dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS. Bem como este dispositivo legal define em linhas gerais, a estrutura e funcionamento dos Conselhos. Conforme delegação da norma, o Chefe do poder Executivo delega aos conselheiros a confecção do Regimento Interno - RI. Já a resolução trata das diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos conselhos de saúde. Assim, a análise documental, neste tópico, restringiu-se em identificar se estes conselhos estão adequados às suas normas de criação. 16 Conforme previsão legal compete ao prefeito municipal a criação do conselho, já o RI, como regra, é aprovado em plenário e submetido à apreciação do chefe do poder Executivo que o aprovará por meio de decreto (TATAGIBA, 2004, p. 344). Na ausência do RI, consultamos as Leis de Criação dos respectivos Conselhos, mesmo sabendo que os RIs possuem informações mais detalhadas sobre o funcionamento dos mesmos. Como mostram os dados no Estado de Sergipe, Quadro I, os conselhos foram criados a partir dos anos 90. QUADRO 01 ANO DE CRIAÇÃO, LEGISLAÇÕES DOS CMS EM SERGIPE. Localidade Aracaju Divina Pastora Santana de São Francisco Conselho Municipal de Saúde – SE Lei/Ano de criação Lei Complementar 052 14/01/2002 Lei Ordinária 01/95 - 27/01/1995 Lei Ordinária 015/94 – 01/11/1994 Regimento Interno 13/08/2002 18/07/1995 alterado em 17/08/2001 Fonte: Dados coletados dos documentos encaminhados pelos Conselhos Municipais de Saúde. A Resolução 333 apresenta, em sua Quarta Diretriz, incisos que definem a organização dos conselhos municipais. Uma vez que o RI nos fornece as regras que balizarão o funcionamento dos Conselhos, ao analisá-las em conjunto podemos obter evidências referentes às condições normativas que facilitarão ou não as atuações mais inclusivas e democráticas no interior dessas instituições. Diante da análise realizada nos incisos I, II, III, V, VI e VII, pode-se observar os seguintes fatos: 1. O Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Aracaju vem atendendo os incisos de funcionamento da Resolução nº 333; 2. Os Conselhos Municipais de Saúde de Divina Pastora e Santana de São Francisco não vêm atendendo aos incisos I, II, III, V, VI e VII da Resolução 333, tendo em vista que o secretário municipal de saúde é o próprio presidente do conselho e não 17 apresenta regulamentação referente às comissões e/ou grupos de trabalho, sendo detalhado no próximo tópico. 4.1.1 Estrutura e funcionamento dos conselhos As regras de funcionamento dos CMS seguem, de um modo geral, um padrão comum caracterizado pela presença de um Plenário, local onde os membros, titulares do conselho, encontram-se e debatem o conteúdo da política em questão e, por vezes, deliberam; de uma Mesa Diretora; e uma secretaria executiva incumbida de auxiliar a Mesa Diretora e de Comissões Técnicas, Temáticas. Estas comissões possuem como função de auxiliar e assessorar o plenário em relação a temas específicos relativos às políticas públicas a que eles estão vinculados. Nos municípios de Aracaju, Divina Pastora e Santana de São Francisco, em Sergipe, conforme detalhado no Quadro 2, verifica-se que nos conselhos visitados, há uma estrutura no conselho da capital, onde o RI possui uma estrutura mais participativa. QUADRO 02 ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO DOS CMS Estrutura de funcionamento Município Plenário, Mesa Diretora e Secretaria Executiva. Aracaju Plenário Divina Pastora Plenário Santana de São Francisco Fonte: Dados coletados dos documentos - Regimento Interno e/ou Lei de Criação - encaminhados pelos Conselhos Municipais de Saúde. 4.2 O desenho institucional dos Conselhos de Saúde e seu potencial para a efetividade deliberativa Em segundo lugar, avaliamos em cada um dos conselhos, conforme trabalho realizado anteriormente por Faria (2009) lançando mão de análises documentais, este trabalho também utilizará esse tipo de análise a fim de aferir em que medidas as regras que ordenam os CMS propiciam relações de efetividade deliberativa. Diante deste objetivo, utilizamos as atas de 2009 dos conselhos de saúde selecionados, os seus Regimentos Internos e/ou Leis de Criação a fim investigar a dinâmica de funcionamento dos conselhos. Com estes documentos, foram catalogados traços referentes à 18 dinâmica de funcionamento dessas instituições e avaliação, tão somente, as regras e os procedimentos que estruturam tais práticas supondo que elas, juntamente com o desenho institucional. Cabendo enfatizar que não foi objeto de análise neste estudo, verificar a prática política dos atores sociais envolvidos nessas instituições. Estas leis e seus respectivos regimentos nos remetem observações relativas ao formato e/ao desenho institucional que os Conselhos Municipais de Saúde assumem. Neste trabalho não foi realizada uma investigação minuciosa como nos estudos de casos citados, foram selecionados alguns pontos de observação diante dos documentos adquiridos. Na ausência do regimento interno, a busca foi feita na Lei de Criação. Cabe ressaltar que a lei não apresenta detalhes encontrados nos regimentos, e, também, deve-se destacar que a sua ausência apresenta, contudo, dado importante diante do estudo elaborado, tendo em vista que a falta de deliberação por parte dos conselheiros para criação do regimento apresenta-se como fator avaliativo de efetividade deliberativa. Este tópico será divido em subseções, onde irão existir dados para cada dimensão dos conselhos estudados e será utilizado o instrumental de análise como guia para avaliação dos casos. As seguintes informações foram observadas: 1. O número de membros e a existência ou não de paridade entre eles; 2. O mandato e a possibilidade de reeleição dos membros dos membros; 3. Seleção dos representantes dos conselheiros; 4. Quem são e como se elegem os presidentes dos Conselhos; 5. Proposição da pauta das reuniões do Conselho e como se chegam às decisões; 6. A presença de comissões temáticas. Com relação à frequência de reuniões, apesar dos três municípios apresentarem previsão legal de que o plenário deve se reunir mensalmente, nas atas correspondentes ao ano de 2009, que se relacionam com seus respectivos municípios, evidenciam que esta prática não tem ocorrido como regra geral. Apenas em Aracaju foi observado que, de fato houve reuniões mensais, não ocorrendo nos demais municípios. Divina Pastora que apresentou menos sessões no ano de 2009, quatro reuniões, enquanto em Santana de São Francisco, oito reuniões. As atas evidenciam que as reuniões nos municípios do interior (Divina Pastora e Santana de São Francisco) são realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, onde cabe relatar que possivelmente os conselhos não apresentam infraestrutura adequada 19 para funcionamento. Entretanto, o conselho de Aracaju possui sede própria, cujo local onde ocorrem às sessões. 4.2.1 Número de membros e a existência ou não de paridade entre eles No que se refere à paridade entre os membros do CMS, a Lei 8.142/1990 determina que os conselhos devam ter um formato tripartite cuja proporção deve ser de 50% para representantes dos usuários dos serviços públicos de saúde e outros 50% divididos entre representantes do governo (25%) e representantes dos prestadores de serviços e dos trabalhadores do setor (25%). Com relação ao nº de membros, há variação em relação aos conselhos analisados (2), verifica-se uma pequena variação nos conselhos de Divina Pastora e Santana de São Francisco que possuem 67% dos representantes do governo em detrimento com os 33% dos representantes dos prestadores de serviços. No entanto, a proporção de 50% para representantes usuários dos serviços públicos de saúde nesses dois conselhos estão adequados à previsão legal. O conselho de Aracaju apresenta o formato tripartite em conformidade à norma, conforme se verifica no Quadro 3, a seguir: QUADRO 03 Município Nº de membros Paridade entre os membros Aracaju 32 Sim Divina Pastora 10 Não Santana de São Francisco 12 Não Fonte: Dados selecionados dos seguintes documentos: Divina Pastora - Lei 01/95; Aracaju - Regimento Interno de 13/08/2002 e Santana de São Francisco – Portaria 04/01, de 05/02; 01. 4.2.2 Mandato e a possibilidade de reeleição dos membros Em relação ao tempo de mandato só foi possível verificar o conselho de Aracaju, onde o RI determina o mandato do Conselheiro de dois anos, sendo permitida a recondução por uma única vez. Já os outros dois conselhos analisados, conforme documentos encaminhados, não apresentaram artigos que previsse o tempo de mandato dos conselheiros. 20 4.2.3 Seleção dos representantes dos conselheiros Trata-se de dado importante no que se refere às escolhas dos representantes dos conselheiros (FARIA, 2007). Esta seleção evidencia como se caracteriza a representatividade no interior dos conselhos e a sua legitimidade. No CMS de Divina Pastora, os membros titulares e respectivos suplentes do CMS são nomeados por decreto municipal, mediante indicação pelo Poder Executivo. Esta forma de escolha compromete sensivelmente a legitimidade do processo representativo, tal como afirma Faria (2007). Complementando, alguns estudos demonstram que os representantes devem ocorrer mediante escolha nas entidades e organizações não governamentais prestadoras de serviço, de defesa de direitos, movimentos, associações comunitárias, sindicatos e associação dos usuários (MOREIRA, 1999 apud TATAGIBA, 2002). Já no CMS de Aracaju, os representantes dos conselheiros são indicados pelas entidades, onde são escolhidos na Conferência Municipal de Saúde, em Assembleia dos delegados do segmento representado. 4.2.4 Quem são e como se elegem os presidentes dos Conselhos Este ponto, já abordado em estudos anteriores, como o de Tatagiba (2004), apresenta uma característica relevante no funcionamento dos conselhos. Em muitos casos é demandado ao presidente à opção de selecionar os temas de agenda para as reuniões do conselho. A forma de escolha do presidente é relevante para realizar um diagnóstico sobre o grau de democratização das relações no interior dos conselhos, (FARIA, 2007). A indicação nata do Secretário Municipal de Saúde para ocupar o cargo não só fere o princípio representativo, como evidencia monopólio do cargo pelo representante do governo frente aos demais segmentos que participam dos conselhos. O Quadro 4 mostra que CMS do interior são presididos pelo Secretário Municipal de Saúde. Já o CMS de Aracaju elege em plenária seu presidente. 21 QUADRO 04 PRESIDÊNCIA DOS CMS POR MUNICÍPIO. Presidência do CMS Município Eleito em planária Aracaju Secretário Municipal de Saúde Divina Pastora Secretário Municipal de Saúde Santana de São Francisco Fonte: Dados selecionados dos seguintes documentos: Divina Pastora - Lei 01/95; Aracaju - Regimento Interno de 13/08/2002 e Santana de São Francisco – Regimento Interno, de 17/08/01. 4.2.5 Proposição da pauta das reuniões do Conselho e efetividade das decisões No que diz respeito a quem propõe a pauta de discussão, como se observa no quadro 05 a seguir, apenas em Aracaju os membros podem enviar matérias a serem discutidas nas reuniões. QUADRO 05 PROPOSIÇÃO DA PAUTA DAS REUNIÕES E CRITÉRIO DE DECISÃO DA VOTAÇÃO DA MATÉRIA NO CMS Proposição da pauta Municípios Presidente juntamente com a Aracaju mesa diretora. Sendo que os conselhos podem enviar as matérias desde que até 10 dias das reuniões ordinárias Presidente do Conselho – Divina Pastora Secretário Municipal de saúde Presidente do Conselho – Santana de São Francisco Secretário Municipal de saúde Critério de decisão da votação Deliberar as matérias com a presença da maioria simples dos membros do CMS. Sendo que a aprovação pode ocorrer pela maioria simples dos presentes. Deliberar matérias com a presença mínima de 2/3 dos conselheiros. Sendo que a aprovação pode ocorrer pela maioria simples dos presentes, devendo ser submetidos à apreciação e homologação do chefe do Poder Executivo Municipal. Maioria simples dos votos dos presentes 4.2.6 A presença de comissões temáticas Apenas no RI de Aracaju apresenta artigos que determinam a criação de comissões temáticas, que são: Ações básicas de assistência à saúde; Ações de média e alta complexidade; Ações de vigilância à saúde; Controle Social, comunicação e divulgação; e Fundo Municipal de Saúde. A inexistência de previsão dessas comissões é um fato relevante, 22 tendo em vista que são por meio delas que há um esclarecimento de temas, (CUNHA, 2007). Diante desta discussão prévia, quando relatadas e /ou fornecidos relatórios sobre o assunto discutido, os membros dos Conselhos podem estar mais aptos a discutirem e decidirem sobre determinadas questões. A presença de comissões específicas no interior dos conselhos pode transformar os participantes nos conselhos de meros ratificadores de propostas do governo em elaboradores de políticas específicas (AVRITZER 2007). 4.3 Proposição e controle sobre as ações públicas Já o terceiro critério de análise, ficou relacionado com a efetividade deliberativa dos conselhos, especificamente a forma de controle das ações públicas realizadas tanto pelos conselhos selecionados (Aracaju, Divina Pastora e Santana de São Francisco) como Relatórios de Fiscalização da Controladoria Geral da União – CGU nestes municípios. Buscar o exercício das atribuições de deliberações sobre políticas e do controle sobre as ações implica olhar a diante das decisões (FARIA, 2007). Tendo em vista que o controle sobre as ações públicas coloca em destaque a natureza deliberativa dos conselhos e a sua função de controle sobre as respectivas políticas, (FARIA, 2007). No caso dos conselhos, a verificação deu-se a partir de classificação de ocorrências os registros encontrados nas atas de reuniões dos municípios elencados. Diante de alguns estudos, constatou-se que as atas de reuniões não podem ser consideradas documentos fidedignos que retratam uma fiel verificação da capacidade de deliberação dos conselhos. Contudo, é possível perceber pela leitura das atas como se dá o processo deliberativo em termos da concessão de oportunidade de fala acerca dos assuntos discutidos com o objetivo de propiciar aos atores sua vocalização de interesses (CUNHA, 2007; ALMEIDA, 2008). Verificando a importância deste documento, para este trabalho, realizei uma triagem onde cataloguei das atas os assuntos que simplesmente foram informados, ou seja, pronunciados por algum participante da reunião, denominado nesta pesquisa por INFORME. Quando, em ata, houve algum registro de debate pelos conselheiros sobre algum assunto o registro ficou catalogado como DISCUSSÃO. Apenas para àqueles assuntos que houve votação pelos membros dos conselhos a classificação feita foi de DELIBERAÇÃO. 23 Conforme os Quadros 06, 08 e 10, há uma classificação para a forma de atuação do conselho diante do tema. Assim nos Quadros 06, 08 e 10 evidenciam a forma que as ocorrências foram tratadas nas reuniões. 4.3.1.1 Ocorrências do Conselho Municipal de Saúde de ARACAJU/SE Foram utilizadas as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias correspondentes ao escopo de análise dos Relatórios da CGU (2005), onde realizei para este trabalho uma classificação das ocorrências registradas nas atas dos conselhos. QUADRO 06 OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NAS ATAS DO CONSELHO DE SAÚDE – ARACAJU Ocorrências Tipo 1. - Plano de ação na área de saúde 2. - Capacitação para os conselheiros 3. - Denúncia verbal 4. - Conferência/ Campanhas/ Encontros 5. - Prestação de Contas 6. – Reforma Ampliação 7. – Orientação a servidores 8. – Aprovação de ata e sugestão de temas 9. – Comissões (criação, relatórios e pareceres). 10. – Repasses de recursos 11. – Relatório de Gestão 12. – Ausência/ utilização indevida de materiais/ equipamentos/ medicamentos 13. – Convênios e parcerias 14. – Reunião de conselheiro com Ministério Público 15. – Mobilização de greve 16. – Discussão de temas pertinentes à área de saúde 17. – Projetos 18. - Recebimentos de equipamentos/ materiais 19. - Informação precária sobre temas relacionados à área de saúde (repasses/legislação/etc.) Informes/ Discussão/ Deliberação Informes/ Discussão/ Deliberação Informes Informes/ Discussão/ Deliberação Informe Informe Informe Deliberação Informe/ Deliberação Informe Informes/ Discussão/ Deliberação Informe 14 6 26 36 1 7 4 3 1 5 7 1 Informe Informe 1 1 Informe Informe 1 30 Informes/ Discussão/ Deliberação Informe Informes/ 11 1 1 Total Fonte: Atas de 2005 do Conselho Municipal de Saúde de Aracaju Total 157 24 4.3.1.2 Relatório da Controladoria Geral da União A fim de avaliar a atuação de controle dos conselhos, foi feito estudo comparativo com a seleção de pontos de impropriedades e/ou irregularidades encontradas nos relatórios da CGU, tendo em vista que este Órgão atua como controle interno do Poder Executivo. As constatações foram extraídas do Relatório de Fiscalização 00925 - Município de Aracaju/se - 22º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 19/Julho/2006/ 36000-Ministério da Saúde/escopo dos exames das constatações: 2005 a 2006 (1). Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre as 52 Ações de Governo executados na base municipal de ARACAJU/SE. Deste Relatório, foram selecionadas as constatações referentes às irregularidades encontradas na área de saúde. QUADRO 07 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 925/CGU – ARACAJU (1) - A íntegra destas constatações encontra-se no site: http://www.cgu.gov.br/sorteios/index1.asp MINISTÉRIO DA SAÚDE IRREGULARIDADES/IMPROPRIEDADES PROGRAMAS Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos Atenção Básica em Saúde 1 - Transferência indevida de recursos da conta de Vigilância Epidemiológica. 2 - Realização de despesas não exclusivas ou indevidas com recursos da Epidemiologia. 3 - Não apresentação de documentação comprobatória da disponibilização dos recursos da contrapartida municipal do teto financeiro de Vigilância em Saúde. 4 - Irregularidades na contratação e pagamentos a entidades do 3.º setor para ações de Epidemiologia. 5 - Apresentação de Plano de Saúde Municipal com vigência expirada. 6 - Falta de comprovação da realização de reuniões periódicas do Conselho Municipal de Saúde de Aracaju. 7 - Elaboração e aprovação extemporâneas do Relatório de Gestão 2005. 8 - Impropriedades na composição do Conselho Municipal de Saúde. 9 - Ausência de documentação suporte para as despesas realizadas. 10 - Impossibilidade de avaliação da pertinência /adequação dos gastos relativos à Parte Fixa da Atenção Básica. 11 - Realização de despesas sem os devidos procedimentos licitatórios. 12 - Caracterização indevida de situações emergenciais para a dispensa de processo licitatório em despesas realizadas com recursos do PAB. 25 Atenção Básica em Saúde (Continuação) 13 - Pagamentos de despesas não previstas no Programa de Atenção Básica. 14 - Realização de despesas indevidas com recursos do PAB. 15 - Direcionamento em seleção de fornecedor. 16 - Indícios de fraude na aquisição de mobiliário. 17 - Contratação irregular de agentes comunitários de saúde. 18 - Deficiência no controle da carga horária dos profissionais do PSF. 19 - Problemas na estrutura física da Unidade Básica de Saúde Porto Dantas. 20 - Impropriedades na celebração de procedimento licitatório. 21 - Pagamento indevido no valor de R$ 3.666,37. 22 - Equipamentos e móveis hospitalares, adquiridos no valor total de R$ 36.886,90, antes do início das obras de construção da Unidade Básica de Saúde. 23 - Falta de utilização de equipamentos e móveis hospitalares, adquiridos no valor total de R$ 10.563,14. 24 - Falta de detalhamento de serviços de construção civil, no valor total de R$ 14.509,76. 25 - Pagamento por serviços não executados, no valor de R$ 6.723,77. 26 - Equipamentos e móveis hospitalares, adquiridos no valor total de R$ 49.289,62, antes da conclusão das obras de construção da Unidade Básica de Saúde. 27 - Impropriedades na celebração de procedimento licitatório. 28 - Ausência de justificativa para celebração de aditivos de obra, no valor total de R$ 109.879,19. 29 - Pagamento por serviços não executados, no valor total de R$ 25.390,70. 30 - Falta de utilização de equipamentos e móveis hospitalares, adquiridos no valor total de R$ 189.508,00. 31 - Impropriedades na celebração de procedimento licitatório. 32 - Ausência de justificativa para celebração de aditivos de obra, no valor total de R$ 441.873,70. 33 - Pagamento por serviços não executados, no valor total de R$ 122.072,83. 34 - Baixa qualidade na execução das obras de reforma e ampliação do Pronto Socorro Zona Sul. 35 - Pagamento antecipado de serviços (serviços medidos e pagos, porém não executados em obras em execução). 36 - Baixa qualidade dos serviços recebidos. 37 - Inexistência de controles no recebimento e armazenagem dos equipamentos adquiridos. 38 - Movimentação de recursos fora da conta específica do programa. 26 Atenção Básica em Saúde (Continuação) 39 - Pagamento antecipado de serviços (serviços medidos e pagos, porém não executados em obras em execução). 40 - Inclusão de serviços/quantitativos inadequados na planilha orçamentária. 41 - Deterioração dos serviços executados devido a atraso na conclusão da obra. 42 - Especificações técnicas divergentes do objeto do termo de convênio. 43 - Inclusão/retirada de serviços da planilha orçamentária, com alteração do montante contratado, sem autorização do órgão concedente. 44 - Efetivação de pagamentos indevidos. 45 - Pagamento antecipado de serviços (serviços medidos e pagos, porém não executados em obras em execução). 46 - Inclusão de serviços/quantitativos indevidos na planilha orçamentária. 47 - Ocorrência de sobrepreço (serviços contratados com preço superior a média de mercado da região). 48 - Deterioração dos serviços executados devido a atraso na conclusão da obra. 49 - Não utilização dos bens adquiridos por meio do convênio n.º 2384/2003. 50 - Ausência de ressarcimento total de movimentação irregular 51 - Baixa qualidade dos serviços recebidos. 52 - Equipamentos adquiridos por meio do convênio 86/2003 sem utilização. 53 - Retinógrafo danificado, sem utilização. 54 - Transferências indevidas de recursos da conta específica do Convênio 86/2003. 55 – Não disponibilização da totalidade dos recursos de contrapartida municipal do Convênio n.º 86/2003. 56 - Deterioração dos serviços executados devido a atraso na conclusão da obra. 57 - Inclusão/retirada de serviços da planilha orçamentária, com alteração do montante contratado, sem autorização do órgão concedente. 58 - Alterações nas especificações técnicas sem autorização do órgão concedente. 59 - Ocorrência de superfaturamento (serviços medidos e pagos, porém não executados em obras já concluídas). 60 - Alteração das especificações com prejuízos para o objeto. 61 - Ocorrência de sobrepreço (serviços contratados com preço superior a média de mercado da região). 62 - Ausência de formalização de processo licitatório em convênio. 63 - Utilização de conta corrente diversa da conta específica para movimentação de recursos de convênio. 27 Atenção Básica em Saúde (Continuação) Atenção Hospitalar e Ambulatorial no Sistema Único de Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde TOTAL DE OCORRÊNCIAS 64 - Falta de aplicação financeira dos recursos transferidos para o convênio. 65 - Aquisição de bens em divergência com Plano de Trabalho de convênio. 66- Inobservância do Plano de Trabalho pactuado nas aquisições dos bens do convênio. 67 - Realização de aquisições fora do objeto do convênio. 68 - Ausência de procedimentos licitatórios nas aquisições de equipamentos e materiais do Convênio 1092/2001. 69 - Aquisições de equipamentos não previstos no Plano de Trabalho. 70 - Não utilização de equipamento adquirido por meio do Convênio n.º 1426/2001. 71 - Não conformidades detectadas no Hospital de Cirurgia. 72 - Existência de não conformidades no Hospital Santa Isabel. 73 - Farmácia de Unidade Básica de Saúde instalada em local inadequado. 74 - Não apresentação de documentação comprobatória da disponibilização dos recursos da contrapartida municipal da farmácia básica. 75 - Compras de medicamentos para o Programa Farmácia Básica em volume inferior aos recursos repassados. 75 (1) - A íntegra destas constatações encontra-se no site: http://www.cgu.gov.br/sorteios/index1.asp 4.3.2.1 Ocorrências registradas pelo Conselho Municipal de Saúde de DIVINA PASTORA/SE Foram utilizadas as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias correspondentes ao escopo de análise dos Relatórios da CGU – 2007, onde realizei para este trabalho uma classificação das ocorrências registradas nas atas dos conselhos. 28 QUADRO 08 OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NO CONSELHO DE SAÚDE – DIVINA PASTORA Ocorrências Tipo Total 1. - Indicadores na área de saúde. Deliberação 1 2. - Plano de ação. Deliberação/Discussão 3 3. - Conferência Municipal de Saúde Deliberação/Discussão 1 4. - Conselheiros recém-empossados Informe 1 5. – Relatório de Gestão Deliberação/Discussão 1 TOTAL 7 Fonte: Atas de 2007 do Conselho Municipal de Saúde de Divina Pastora. 4.3.2.2 Relatório da Controladoria Geral da União Relatório de fiscalização 01292 - Município de Divina Pastora/SE - 27º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 29/Outubro/2008 - escopo dos exames das constatações: 2005 a 2008. (1) Trata o presente Relatório dos resultados dos exames – referente às 023 Ações de Governo - executados na base municipal de DIVINA PASTORA/SE. Deste Relatório, foram selecionadas as constatações referentes às irregularidades encontradas na área de saúde 36000 – Ministério da Saúde – Constatações. QUADRO 09 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 1292/CGU – DIVINA PASTORA MINISTÉRIO DA SAÚDE PROGRAMAS Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos Atenção Básica em Saúde IRREGULARIDADES/IMPROPRIEDADES 1 - Propostas dos licitantes contendo variação idêntica de preços em quase a totalidade dos bens. 2 - Inexistência física de empresas participantes de procedimento licitatório. 3 - Atraso na análise da aprovação da prestação de contas final por parte da FUNASA. 4 - Ausência de funcionalidade em 50% das Unidades Sanitárias construídas por meio do Convênio n° 0766/2005, gerando um desperdício de recursos públicos no valor total de R$ 55.001,16. 5 - Ausência de divulgação por parte da Prefeitura Municipal de Divina Pastora-SE sobre a liberação de recursos federais. 6 - Ausência de atuação do Secretário Municipal de Saúde como ordenador das despesas do Fundo Municipal de Saúde. 7 - Irregularidades na movimentação bancária dos recursos do PAB Parte Fixa. 29 8 - Funcionamento inadequado do Conselho Municipal de Saúde – CMS. 9 - Irregularidades/impropriedades na utilização dos recursos financeiros destinados ao PAB Fixo. 10 - Problemas com a infraestrutura, materiais e equipamentos dos Postos de Saúde do Município. 11 - Utilização de Unidades Básicas de Saúde, de forma não exclusiva, pelas equipes do Programa de Saúde da Família. 12 - Falta generalizada de materiais/equipamentos de trabalho para os agentes comunitários de saúde. 13 - Ausência de capacitação continuada para os agentes comunitários de saúde que trabalham na Zona Rural do município de Divina Pastora/SE. Atenção Básica em Saúde (Continuação) 14 - Descumprimento, por parte dos profissionais de saúde, de carga horária semanal prevista para atendimento no Programa de Saúde da Família. 15 - Irregularidades/impropriedades na utilização dos recursos financeiros destinados ao PSF/PACS. 16 - Deficiência nos atendimentos realizados pelas equipes do Programa de Saúde da Família. 17 - Ausência de farmacêutico responsável pela coordenação do programa no município. 18 - Condições de armazenamento de remédios inadequadas. 19 - Controle de estoque inexistente. 20 - Falta de medicamentos. 21 - Falta de comprovação documental dos gastos com o Programa Farmácia Básica e efetivação da Contrapartida Municipal. 22 - Deficiência de veículos e equipamentos de proteção individual. Vigilância, Prevenção e Controle de 23 - Irregularidades/impropriedades na utilização Doenças e Agravos. dos recursos financeiros destinados ao teto financeiro de vigilância em saúde (TFVS). TOTAL DE OCORRÊNCIAS 23 (1) - A íntegra destas constatações encontra-se no site: http://www.cgu.gov.br/sorteios/index1.asp 4.3.3.1 Ocorrências registradas pelo Conselho Municipal de Saúde de SANTANA DE SÃO FRANCISCO/SE Foram utilizadas as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias correspondentes ao escopo de análise dos Relatórios da CGU – 2007, onde realizei para este trabalho uma classificação das ocorrências registradas nas atas dos conselhos. 30 QUADRO 10 OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NAS ATAS DO CONSELHO DE SAÚDE SANTANA DE SÃO FRANCISCO Ocorrências Tipo 1- Indicadores na área de saúde. Discussão 2- Atendimento inadequado na área de saúde Informe/ Discussão 3 - Utilização indevida de espaços na área de saúde Informe 4 - Ausência de materiais/ equipamentos/ medicamentos Informe/ Discussão 5 - Informação precária sobre temas relacionados à área Informe/ Discussão de saúde (repasses/legislação/etc.) 6 – Recebimentos de equipamentos/materiais Informe 7 – Capacitação para os conselheiros Deliberação 8 – Conferências/ Campanhas/ Encontros Informe/ Discussão/ Deliberação 9 – Conselheiros recém-empossados Informe 10 – Plano de ação Discussão 11 – Denúncia verbal Informe 12 – Solicitação de documentos Informe TOTAL DE OCORRÊNCIAS Total 5 11 1 5 4 6 1 1 1 1 1 1 38 Fonte: Atas de 2007 do Conselho Municipal de Saúde de Santana de São Francisco. 4.3.3.2 Relatório da Controladoria Geral da União Relatório de Fiscalização 01115 - Município de Santana de São Francisco/SE - 25º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais - 09/Outubro/2007 – 36000 - Ministério da Saúde – escopo dos exames das constatações: 2006 a 2007. Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre as 024 Ações de Governo executados na base municipal de SANTANA DE SAO FRANCISCO/SE. Deste Relatório, foram selecionadas as constatações referentes às irregularidades encontradas na área de saúde. 31 QUADRO 11 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 1115/CGU – SANTANA DE SÃO FRANCISCO MINISTÉRIO DA SAÚDE PROGRAMAS Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde Atenção Básica em Saúde Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos TOTAL DE OCORRÊNCIAS IRREGULARIDADES/IMPROPRIEDADES 1 - Insuficiência de veículos para as ações de epidemiologia e controle de doenças. 2 - Ausência de licitação para aquisição de peças e serviços de manutenção de veículos. 3 - Aquisição direta de serviços para reforma de equipamentos médicos e odontológicos, sem prévia cotação de preço. 4 - Gerenciamento indevido do Fundo Municipal de Saúde em 2006. 5 - Ausência de disponibilização do Plano Municipal de Saúde. 6 - Inexistência do relatório de gestão do exercício de 2006. 7 - Ausência de atuação do Conselho Municipal de Saúde em 2006. 8 - Unidade de Saúde com deficiência na estrutura física de atendimento. 9 - Descumprimento da carga horária semanal de 40 horas por médicas e enfermeiras do Programa de Saúde da Família. 10 - Falhas apontadas por usuários na qualidade do atendimento das unidades básicas de saúde da família. 11 - Falta de equipamento para os agentes de saúde. 12 - Inconsistência na composição de equipe. 13 - Ausência de devida efetivação da Contrapartida Municipal relativa aos exercícios de 2006 e 2007. 14 - Armazenamento inadequado de medicamentos. 15 - Expiração da validade de medicamentos básicos no Exercício de 2006. 16 - Aquisição de medicamentos básicos em preços acima dos praticados pelo mercado. 16 (1) - A íntegra destas constatações encontra-se no site: http://www.cgu.gov.br/sorteios/index1.asp 4.3.4. Síntese das ocorrências entre a atuação dos Conselhos & CGU O que se constatou que as ocorrências, nos Relatórios da CGU, em sua maioria, estão relacionadas: 1. Estrutura e funcionamento dos Conselhos Municipais de Saúde; 2. Serviços prestados indevidamente; 32 3. Inobservância das normas do FMS, contratos e convênios. Enquanto nos conselhos, as ocorrências mais efetivas se destacam: 4. Relatório de Gestão; 5. Eventos/ Encontros/Conferências; 6. Denúncia verbal; 7. Discussão de temas pertinentes à área de saúde. Cabe ressaltar, que dentre as ocorrências nos conselhos, não houve, no período em análise, deliberações relativas à prestação de contas nos três municípios e, diante de inúmeras denúncias verbais identificadas no conselho de Aracaju, não houve, também neste caso, deliberações a fim de apuração dos fatos diante das irregularidades e/ou impropriedades identificadas. QUADRO 12 OCORRÊNCIAS NA ATUAÇÃO DE POLÍTICAS DA SAÚDE Aracaju OCORRÊNCIAS Divina Pastora CMS CGU 1 1 0 5 0 5 CMS CGU 1. - Estrutura e funcionamento dos CMS 7 2 2. - Serviços Prestados indevidamente (a) 2 3. - Inobservância das normas do FMS, contratos 35 e convênios. 4. - Utilização dos recursos da saúde 9 35 0 10 5. - Relatório de Gestão 7 1 1 0 6. - Prestação de Contas 1 0 0 1 7. - Capacitação 0 0 0 1 8. - Indicadores na área de saúde. 0 0 1 0 9. - Capacitação para os conselheiros 0 0 0 0 10. - Eventos/ Encontros/Conferências 36 0 1 0 11. - Denúncia verbal 27 0 0 0 12. - Solicitação de documentos 1 0 0 0 13. - Discussão de temas pertinentes à área de 30 0 3 0 saúde 14. - Outros 39 0 0 0 TOTAL 157 75 7 23 (a) – Os dados se encontram na linha de denúncia verbal, tendo em vista que a mesma informação estava relacionada com estas ocorrências. Santana de S. Francisco CMS CGU 1 1 15 5 0 5 13 0 0 0 5 1 1 1 1 0 4 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 38 0 16 33 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS Buscamos, neste trabalho, explorar temas, algumas categorias e questões abordadas na pesquisa “Participação e distribuição nas políticas públicas do Nordeste”, aplicando alguns tópicos na análise de três conselhos municipais de saúde de Sergipe. Cabe ressaltar que a experiência de Sergipe é, nesse sentido, ilustrativa, pois o trabalho limitase em observar três conselhos diante todo universo de Sergipe. Diante dos dados, o que os resultados indicam relativos aos conselhos analisados, com relação ao arcabouço legal, os três conselhos encontram-se em funcionamento, como também ocorre em outras cidades do nordeste (FARIA, 2007). Suas normas de criação apresentam considerações relevantes diante à Resolução 333 deliberada pelo Conselho Nacional de Saúde. Entretanto, verifica-se que no conselho da capital de Sergipe é que o Regimento Interno vem detalhando todas as exigências desta norma, nos outros dois municípios o funcionamento destes conselhos está precário tendo em vista que não vêm atendendo as determinações elencadas nos incisos I, II, III, V, VI e VII na retromencionada Resolução. Com relação às práticas adotadas nos conselhos com o objetivo de verificar sua efetividade foram identificadas questões que merecem destaque, que são: 1. Existência de Regimento Interno elaborado em conformidade com as exigências legais. Diante dos dados, foi possível verificar que a existência do Regimento Interno, quando em conformidade com suas normas, aumenta as possibilidades de participação dos membros dos conselhos, tendo em vista que representa um limitador à atuação do gestor municipal, contudo percebe-se a necessidade de adoção de várias outras medidas complementares. 2. A determinação de quem ocupa a presidência e a forma como se escolhe o presidente, dentre os municípios observados, constatou-se significativa diferença na atuação dos conselheiros. Existem dois modos de se eleger o presidente: seja eleito em plenário ou quando o Regimento Interno determina a indicação do Secretário Municipal de Saúde. Diante das atas, foi possível identificar que os temas no município de Aracaju eram, em muitos casos, informados, discutidos e deliberados, já nos municípios de Divina Pastora e São Francisco, na maioria das ocorrências, os temas somente faziam parte dos informes e, em seguida, eram votados e aprovados. 34 3. A prerrogativa de elaborar a pauta do presidente limita as reuniões em atendimento das obrigações legais do conselho. 4. Previsão referente às comissões técnicas e sua efetiva criação favorece ao debate interno no conselho e esclarece os membros questões específicas na área de saúde. Nos relatórios de fiscalização das 3 cidades apareceram problemas no funcionamento dos conselhos e no estudo comparativo entre as ocorrências identificadas nos conselhos e nos Relatórios de Fiscalização da CGU, houve variação nos três municípios da concentração de decisões. Diante das práticas adotadas nos conselhos verifica-se que em Aracaju o conselho volta suas ações para os informes das políticas do município, ainda possui poucas ações deliberativas, no entanto verifica-se um grande debate em suas reuniões, com informes e discussões de vários assuntos relacionados à saúde. Já não se verifica este fato nos outros municípios, que não apresentam discussões e atuação diante à gestão das políticas adotadas nos municípios. Um fato relevante, que merece destaque, refere-se à ausência de deliberações diante das irregularidades e/ou impropriedades identificadas no município. Apesar das constatações apresentadas nos Relatórios de Fiscalização, não há registros deliberativos nos três municípios das constatações identificadas. Assim é possível perceber que os problemas da atuação dos conselhos, relatados pela Controladoria, aparecem justamente em pontos que o próprio conselho não delibera. Ou seja, há um grande número de questões importantes para o controle social que não estão sendo objeto de deliberação nos conselhos e que refletem na má atuação do município na política de saúde. Diante dos resultados, com relação à accountability verifica-se que ela não se efetivou completamente nos conselhos analisados, tendo em vista que a transparência e prestação de contas da ação governamental não foram evidenciadas nas atas. Verifica-se que várias questões foram identificadas nos Relatórios da CGU e não foram mencionadas nas atas das reuniões dos conselhos. Observando assim, que a atuação da CGU e a atuação dos conselhos apresentam formas diferentes de controle, que às vezes podem ser complementadas, mas que fazem parte de um modelo institucional que temos hoje no Brasil. Desse modo, os dados da pesquisa mostram, que diante das questões analisadas, no interior os dois municípios apresentam poucas evidências de atuação dos conselhos de saúde na política pública municipal. No conselho de saúde da capital, verifica-se uma dinâmica mais 35 acentuada, onde os temas são informados e debatidos, contudo, ainda há uma precariedade nas deliberações dos temas destacados em reuniões. Enfim, mesmo sabendo que os conselhos apresentam limites e carecem de ações de aprimoramentos. Verifica-se, contudo, que estes espaços podem apresentar relevantes mecanismos a fim de viabilizar e proporcionar um diálogo mais adequado entre as demandas da sociedade e a Administração Pública, contribuindo para que se efetive uma transparência governamental, com ganhos evidentes de eficiência e efetividade na alocação dos recursos públicos. Cunha (2004) também corrobora com este pensamento quando expressa que os conselhos possibilitam que a relação entre o estado e a sociedade se faça em bases diferentes daquelas tradicionalmente estabelecidas em nosso país, clientelistas e assistencialistas, tendo em vista que nestes fóruns podem expressar demandas e conflitos antes não reconhecidos ou até mesmo camuflados pelo poder público. Tendo em vista que os conselhos são fóruns recentes na democracia brasileira, mesmo observando, ainda, inoperância na atuação dos conselhos percebe-se que ainda é precoce afirmar um posicionamento a respeito da forma de atuação dos conselhos, no controle e na fiscalização das políticas públicas no Brasil. 36 6 REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA ARATO, Andrew. Representação, Soberania Popular e Accountability. LUA NOVA Nº 55-56— 2002 A versão original deste texto foi apresentada na conferência “Políticas de Control Ciudadano en América Latina”, Buenos Aires, Universidad Torcuato di Tella, em maio de 2000. Publicado em Enrique Peruzzotti e Catalina Smulovitz (org.) Controlando la política.Ciudadanos y medios en las nuevas democracias. Buenos Aires, Editorial Temas, 2002. Também em Peruzzotti and Smulovitz (eds.) Enforcing the rule of law. The politics of societal accountability in Latin America. Pittsburgh University Press. Tradução de Heloísa Buarque de Almeida. AVRITZER, Leonardo. A moralidade da democracia: ensaios em teoria habermasiana e teoria democrática. Belo Horizonte: Ed. UFMG; São Paulo: Ed. Perspectiva, 1996. Capítulo 5. ________. Teoria democrática e deliberação pública. Lua Nova, São Paulo, v 49: 25-46, 2000. ________ e SANTOS, Boaventura de Sousa. Para ampliar o cânone democrático. Disponível em www.eurozine.com ________. A participação social do Nordeste. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2007. 287 p. – il. ISBN: 978-85-7041-618-6. ________. Instituições participativas e desenho institucional: algumas considerações sobre a variação da participação no Brasil democrático. Opin. Publica, Campinas, v. 14, n. 1, June 2008. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010462762008000100002&lng=en&nrm=iso>. access on 01 Mar. 2010. doi: 10.1590/S010462762008000100002 ________ e CUNHA, Eleonora S. M. & REZENDE, Débora 2010. A Efetividade das Instituições Participativas no Brasil: perspectivas, estratégias metodológicas e resultados. Texto-base preparado para a oficina - Brasília, 12 e 13 de maio de 2010. CGU – Controladoria Geral da União: CGU. Cartilha Olho Vivo no Dinheiro Público – Controle Social. Orientação aos Cidadãos para Participação na Gestão Pública e Exercício do Controle Social.Brasília, DF. 2008. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00925 - MUNICIPIO DE ARACAJU - SE 22º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 19/Julho/2006 37 ________RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01115 - MUNICIPIO DE SANTANA DE SAO FRANCISCO - SE 25º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 09/Outubro/2007 ________RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01292 = MUNICIPIO DE DIVINA PASTORA - SE 27º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 29/Outubro/2008 http://www.cgu.gov.br/sorteios/index1.asp CUNHA, Eleonora S.M. Participação política e o enfrentamento da questão social: o potencial dos conselhos de políticas e do orçamento participativo no Brasil. VIII Congresso Luso-Afro-Brasileiro de Ciências Sociais, Coimbra, setembro, 2004. ________. A efetividade deliberativa dos Conselhos Municipais de Saúde e de Criança e Adolescente no Nordeste. In: Avritzer, Leonardo. A Participação Social no Nordeste, Belo Horizonte: Ed. UFMG, p.135-161, 2007. ________ e REZENDE, Débora. A produção de conhecimento sobre os conselhos de políticas: alguns desafios metodológicos, Belo Horizonte: Projeto Democracia Participativa / UFMG, coordenado pelo Professor Leonardo Avritzer, iniciou seus estudos sobre conselhos, vários pesquisadores têm contribuído com o refinamento teórico-metodológico para a análise dos conselhos. Dentre eles a professora Cláudia Feres Faria, os estudantes de pós-graduação Áurea Mota, Laura Jardim, Uriella Coelho, Roberto Pires, Carolina Tomás, Clarice Barreto, Tatiana Ramalho e todos os estudantes de graduação que vêm trabalhando na codificação dos dados, 2009. FUKS, Mário. Contexto, regras e efetividade deliberativa: considerações a respeito dos conselhos de Curitiba. In: Avritzer, Leonardo. A Participação Social no Nordeste, Belo Horizonte: Ed. UFMG, p.255-270, 2007. FARIA, Cláudia Feres. Democracia deliberativa: Habermas, Cohen e Bohman. Lua Nova, São Paulo, v 49: 47-68, 2000. ________. Sobre os determinantes das políticas participativas: a estrutura normativa e o desenho institucional dos Conselhos Municipais da Saúde e de Direitos da Criança e do Adolescente no Nordeste. In: Avritzer, Leonardo. A Participação Social no Nordeste, Belo Horizonte: Ed. UFMG, p.111-133, 2007. GUERRA, Evandro Martins. Os controles externos e internos da Administração Pública. 2 ed. ver. 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Campinas, São Paulo, 2008. 39 APÊNDICE 1 - LISTA DE QUADROS QUADRO 01 - ANO DE CRIAÇÃO, LEGISLAÇÕES DOS CMS EM SERGIPE. 16 QUADRO 02 - ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO DOS CMS 17 QUADRO 03- (SEM NOME) 19 QUADRO 04 - PRESIDÊNCIA DOS CMS POR MUNICÍPIO 21 QUADRO 05 - PROPOSIÇÃO DA PAUTA DAS REUNIÕES E CRITÉRIO DE DECISÃO DA VOTAÇÃO DA MATÉRIA NO CMS 21 QUADRO 06 - OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NAS ATAS DO CONSELHO DE SAÚDE – ARACAJU 23 QUADRO 07 - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 925/CGU – ARACAJU 24 QUADRO 08 - OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NO CONSELHO DE SAÚDE – DIVINA PASTORA 28 QUADRO 09 - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 1292/CGU – DIVINA PASTORA 28 QUADRO 10 - OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NAS ATAS DO CONSELHO DE SAÚDE SANTANA DE SÃO FRANCISCO 30 QUADRO 11 - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 1115/CGU – SANTANA DE SÃO FRANCISCO 31 QUADRO 12 - OCORRÊNCIAS NA ATUAÇÃO DE POLÍTICAS DA SAÚDE 32 40 APÊNDICE 2 – LISTA DE ABREVIATURAS IBAM Instituto Brasileiro de Administração Municipal IPEA Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística SUS Sistema Único de Saúde NOB Norma Operacional Básica RI Regimento Interno CMS Conselho Municipal de Saúde PAB Programa de Atenção Básica FUNASA Fundação Nacional de Saúde FMS Fundação Municipal de Saúde