CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
MATO GROSSO DO SUL – CEE/MS
HISTÓRICO
O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS),
Órgão Colegiado pertencente ao Sistema Estadual de Ensino de Mato
Grosso do Sul e vinculado à Secretaria de Estado de Educação, foi criado
por meio do Decreto-Lei nº 08, de 1º de janeiro de 1979.
Este Conselho foi oficialmente instalado no dia 4 de outubro de 1979, em
Sessão Solene, sob a presidência do Prof. Lécio Gomes de Souza, indicado
para dar posse aos Conselheiros e promover a eleição para Presidente e
Vice-Presidente.
A Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul (1989) estabeleceu em
seu art. 179 que “O Conselho Estadual de Educação é órgão consultivo,
deliberativo e normativo da política estadual de educação” e, em seu
parágrafo único, que “A composição, a estrutura administrativa, o
funcionamento e as atribuições do Conselho Estadual de Educação serão
definidos por lei”.
A composição do Colegiado e o funcionamento do Conselho foram
regulamentados, inicialmente, pelos Decretos nºs 83, de 14/03/1979, e
255, de 24/09/1979.
Atualmente, a composição do Colegiado está amparada pela Lei nº 1.460,
de 17/12/93, alterada pela Lei n° 2.787, de 24/12/2003, e regulamentada
pelo Decreto nº 11.942, de 03/10/2005.
Desde sua instalação o Conselho foi presidido pelos(as) Conselheiros(as):
 Lécio Gomes de Souza (1979)
 Enir Mecchi Thomaz (1979 a 1981)
 Ruth Pinheiro da Silva (1981 a 1983)
 Beatris Pereira da Costa (1983 a 1984 e 1990 a 1991)
 Antônio Salústio Areias (1984 a 1986)
 Anna Maria Lôbo de Toledo (1986 a 1987)
 Luiz Salvador de Miranda Sá (1987)
 Maria Elizabeth Arruda M. Ribeiro (1987)
 Idenor Machado (1987 a 1989)
 Nadir Gomes Esteche (1989 a 1990)
 Pedro Chaves dos Santos Filho (1991)
 Maria Monteiro Padial (1991 a 1993 e 1993 a 1995)
 Edelmira Toledo Cândido (1995 a 1997)
 Maria Cristina Possari Lemos (1997 a 1999)
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Vera Lucia de Lima (1999 a 2001)
Vera de Fátima Paula Antunes (2002 e 2003 e 2003 a 2005)
Mariuza Aparecida Camilo Guimarães (2005 a 2007).
Vera de Fátima Paula Antunes (2007 a 2009)
Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo (2009 a 2011 e 2011 a 2013)
Vera de Fátima Paula Antunes (2013 a 2015)
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
O Colegiado é constituído pela Câmara de Educação Básica (CEB), Câmara
de Educação Profissional e Educação Superior (CEPES); e Conselho Pleno,
e reúne-se, ordinariamente, uma vez ao mês, conforme calendário anual
aprovado e, extraordinariamente, quando solicitado pelo Secretário de
Estado de Educação ou convocado pelo Presidente do Conselho.
O Presidente e Vice-Presidente do Conselho e os Presidentes das Câmaras
são conselheiros titulares, eleitos por seus pares, por um mandato de dois
anos, permitida uma recondução.
As atribuições do Presidente, do Vice-Presidente, dos Presidentes das
Câmaras e dos Conselheiros estão estabelecidas no Regimento Interno do
Conselho.
A estrutura administrativa do Conselho Estadual de Educação é composta
por uma Coordenadoria-Geral que compreende: Gerência Administrativa,
Gerência Técnico-Pedagógica, Gerência Técnica e Gerência de Apoio
Administrativo.
O Conselho Estadual de Educação tem por competências:
 interpretar os dispositivos da legislação educacional no que se refere à
educação básica, educação profissional e educação superior;
 propor medidas que visem à organização, ao funcionamento, à
expansão e ao aperfeiçoamento do ensino;
 deliberar sobre a organização, estrutura e funcionamento das
instituições educacionais vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do
Estado, quanto: ao credenciamento e recredenciamento de instituições
educacionais; à autorização de funcionamento de cursos da educação
básica; ao reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de
educação superior; à autorização de experiências pedagógicas; à
proposição de abertura de sindicâncias e ou processos administrativos;
à suspensão do funcionamento de cursos autorizados e à cassação de
atos concedidos por este Conselho.
São atos legais de competência do Conselho:
 Indicação – ato propositivo que justifica a apresentação de uma minuta
de norma;
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Parecer – ato de emissão de juízo sobre matéria em estudo;
Deliberação – atos de caracteres normativo (fixa diretrizes e normas de
competência do CEE/MS); concessivo (credencia instituições de ensino
e autoriza o funcionamento de cursos) e suspensivo (suspende
funcionamento de cursos) ou de indeferimento (nega solicitações de
escolas).
De acordo com o Decreto n° 11.942, de 3 de outubro de 2005, o Colegiado
é composto de 15 (quinze) conselheiros titulares e 15 (quinze) conselheiros
suplentes, escolhidos entre pessoas de notório saber e experiência em
matéria de educação, nomeados pelo Governador do Estado, para mandato
de 04 (quatro) anos. A cada dois anos há renovação de parte do quadro de
conselheiros e suplentes, por instituição, para assegurar a continuidade
das ações desenvolvidas pelo Colegiado. Em novembro de 2007, dois terços
da composição do Colegiado será renovada e um terço, em novembro de
2009.
O Conselho Estadual de Educação conta com representantes do(a):
 Governo do Estado;
 Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS);
 Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS);
 Instituições Superiores Privadas de Ensino;
 Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul
(FETEMS);
 da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso do
Sul (UNDIME);
 Federação Interestadual de Trabalhadores em Estabelecimentos de
Ensino (FITRAE/MS);
 Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul
(SINEPE/MS);
 Federação Empresarial de Mato Grosso do Sul e dos Movimentos
Populares.
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Histórico do Conselho