CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL – CEE/MS HISTÓRICO O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS), Órgão Colegiado pertencente ao Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e vinculado à Secretaria de Estado de Educação, foi criado por meio do Decreto-Lei nº 08, de 1º de janeiro de 1979. Este Conselho foi oficialmente instalado no dia 4 de outubro de 1979, em Sessão Solene, sob a presidência do Prof. Lécio Gomes de Souza, indicado para dar posse aos Conselheiros e promover a eleição para Presidente e Vice-Presidente. A Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul (1989) estabeleceu em seu art. 179 que “O Conselho Estadual de Educação é órgão consultivo, deliberativo e normativo da política estadual de educação” e, em seu parágrafo único, que “A composição, a estrutura administrativa, o funcionamento e as atribuições do Conselho Estadual de Educação serão definidos por lei”. A composição do Colegiado e o funcionamento do Conselho foram regulamentados, inicialmente, pelos Decretos nºs 83, de 14/03/1979, e 255, de 24/09/1979. Atualmente, a composição do Colegiado está amparada pela Lei nº 1.460, de 17/12/93, alterada pela Lei n° 2.787, de 24/12/2003, e regulamentada pelo Decreto nº 11.942, de 03/10/2005. Desde sua instalação o Conselho foi presidido pelos(as) Conselheiros(as): Lécio Gomes de Souza (1979) Enir Mecchi Thomaz (1979 a 1981) Ruth Pinheiro da Silva (1981 a 1983) Beatris Pereira da Costa (1983 a 1984 e 1990 a 1991) Antônio Salústio Areias (1984 a 1986) Anna Maria Lôbo de Toledo (1986 a 1987) Luiz Salvador de Miranda Sá (1987) Maria Elizabeth Arruda M. Ribeiro (1987) Idenor Machado (1987 a 1989) Nadir Gomes Esteche (1989 a 1990) Pedro Chaves dos Santos Filho (1991) Maria Monteiro Padial (1991 a 1993 e 1993 a 1995) Edelmira Toledo Cândido (1995 a 1997) Maria Cristina Possari Lemos (1997 a 1999) Vera Lucia de Lima (1999 a 2001) Vera de Fátima Paula Antunes (2002 e 2003 e 2003 a 2005) Mariuza Aparecida Camilo Guimarães (2005 a 2007). Vera de Fátima Paula Antunes (2007 a 2009) Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo (2009 a 2011 e 2011 a 2013) Vera de Fátima Paula Antunes (2013 a 2015) ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO O Colegiado é constituído pela Câmara de Educação Básica (CEB), Câmara de Educação Profissional e Educação Superior (CEPES); e Conselho Pleno, e reúne-se, ordinariamente, uma vez ao mês, conforme calendário anual aprovado e, extraordinariamente, quando solicitado pelo Secretário de Estado de Educação ou convocado pelo Presidente do Conselho. O Presidente e Vice-Presidente do Conselho e os Presidentes das Câmaras são conselheiros titulares, eleitos por seus pares, por um mandato de dois anos, permitida uma recondução. As atribuições do Presidente, do Vice-Presidente, dos Presidentes das Câmaras e dos Conselheiros estão estabelecidas no Regimento Interno do Conselho. A estrutura administrativa do Conselho Estadual de Educação é composta por uma Coordenadoria-Geral que compreende: Gerência Administrativa, Gerência Técnico-Pedagógica, Gerência Técnica e Gerência de Apoio Administrativo. O Conselho Estadual de Educação tem por competências: interpretar os dispositivos da legislação educacional no que se refere à educação básica, educação profissional e educação superior; propor medidas que visem à organização, ao funcionamento, à expansão e ao aperfeiçoamento do ensino; deliberar sobre a organização, estrutura e funcionamento das instituições educacionais vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Estado, quanto: ao credenciamento e recredenciamento de instituições educacionais; à autorização de funcionamento de cursos da educação básica; ao reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de educação superior; à autorização de experiências pedagógicas; à proposição de abertura de sindicâncias e ou processos administrativos; à suspensão do funcionamento de cursos autorizados e à cassação de atos concedidos por este Conselho. São atos legais de competência do Conselho: Indicação – ato propositivo que justifica a apresentação de uma minuta de norma; Parecer – ato de emissão de juízo sobre matéria em estudo; Deliberação – atos de caracteres normativo (fixa diretrizes e normas de competência do CEE/MS); concessivo (credencia instituições de ensino e autoriza o funcionamento de cursos) e suspensivo (suspende funcionamento de cursos) ou de indeferimento (nega solicitações de escolas). De acordo com o Decreto n° 11.942, de 3 de outubro de 2005, o Colegiado é composto de 15 (quinze) conselheiros titulares e 15 (quinze) conselheiros suplentes, escolhidos entre pessoas de notório saber e experiência em matéria de educação, nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de 04 (quatro) anos. A cada dois anos há renovação de parte do quadro de conselheiros e suplentes, por instituição, para assegurar a continuidade das ações desenvolvidas pelo Colegiado. Em novembro de 2007, dois terços da composição do Colegiado será renovada e um terço, em novembro de 2009. O Conselho Estadual de Educação conta com representantes do(a): Governo do Estado; Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS); Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS); Instituições Superiores Privadas de Ensino; Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS); da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso do Sul (UNDIME); Federação Interestadual de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (FITRAE/MS); Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul (SINEPE/MS); Federação Empresarial de Mato Grosso do Sul e dos Movimentos Populares.