Signature Not Verified Assinado por LUIZ PAULO ROMANO em 06/08/2012 16:39:19.455 -0300 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXCELENTÍSSIMA SENHORA MINISTRA ROSA WEBER, DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ADI Nº 4.233 O ESTADO DA BAHIA, já devidamente qualificado nos autos da ação em questão, ajuizada pelo DEMOCRATAS, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu procurador legal infra assinado, para expor e requerer o quanto segue. 1. Em debate na ADI a validade da Lei Estadual nº 11.470/2009, que reestruturou as carreiras distintas de Auditor Fiscal e a de Agente de Tributos Estaduais, passando a exigir, para ingresso nesse último cargo, formação de nível superior em qualquer área de conhecimento (art. 8º, I). __________________________________________________________________ Representação da PGE/Brasília SBS Quadra 2, Bloco Q, Lote 3, Lojas 03 e 04 - Ed. João Carlos Saad 70070-120 Telefone – (061) 61-3325-0412 (61)-3225-0425 2. Conforme explicitado em sua defesa, o Estado da Bahia demonstrou que tal legislação visou conferir maior segurança jurídica à carreira, adequação administrativa e organização funcional do Fisco Estadual. A todo rigor, ficou demonstrado que tais modificações não implicaram no chamado provimento derivado de cargo. 3. A uma por tratar-se de mera redistribuição interna de funções, sem qualquer alteração da essência da legislação anterior. A duas porque são cargos pertencentes à mesma carreira. A três por ser incontroverso que não houve equiparação de cargos – muito menos de salários – restando mantida a diferenciação funcional e salarial entre Auditores e Agentes de Tributos. 4. Afasta-se, assim, a aplicação da Súmula 685/STF, bem como os precedentes colacionados no parecer do Ministério Público. O óbice de todas as legislações ali citadas deveu-se ao fato de as respectivas alterações permitirem ascensão vertical de carreira, principalmente com efeitos financeiros, o que não ocorreu no Fisco Baiano. Insista-se: Auditor e Agente permanecem sendo cargos distintos, com atribuições e remunerações diversas. 5. A par dessas questões jurídicas, o Estado da Bahia pede vênia para colacionar aos autos o anexo Relatório referente aos ganhos positivos verificados após mais de 3 (três) da reestruturação da carreira. Como se pode conferir dos dados oficiais, a partir da vigência da Lei 11.470/09, verificou-se que até março de 2012, a arrecadação relativa ao crédito reclamado total (imposto + multa) cresceu 132%, comparativamente a igual período anterior. 6. O resultado desse incremento está totalmente vinculado ao sucesso da atualização das funções dos Auditores e Agentes, como atestado pela Secretaria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda: __________________________________________________________________ Representação da PGE/Brasília SBS Quadra 2, Bloco Q, Lote 3, Lojas 03 e 04 - Ed. João Carlos Saad 70070-120 Telefone – (061) 61-3325-0412 (61)-3225-0425 “Para o alcance dos resultados apresentados, destacamos a política de Gestão adotada pela atual administração da Sefaz de valorização do seu quadro funcional com a instituição da Lei de Reestruturação das Carreiras ampliando as atribuições dos Agentes de Tributos, bem como a implantação dos Cursos de Capacitação e Certificação, este último em parceria com a ESAF, refletindo positivamente como elementos motivadores para os servidores.” 7. Dessa forma, traz o Estado da Bahia mais esse subsídio para nortear o deslinde da matéria, confiando na total improcedência da ADI. De toda sorte, ad cautelam e apenas em caráter argumentativo, o Estado da Bahia reitera o pedido de se modelar eventual declaração de inconstitucionalidade, de forma a preservar as situações consolidadas até o julgamento, mantendo incólumes os créditos tributários constituídos pelos Agentes de Tributos. Termos em que Pede Deferimento. Brasília, 03 de agosto de 2012 Luiz Paulo Romano Procurador do Estado da Bahia __________________________________________________________________ Representação da PGE/Brasília SBS Quadra 2, Bloco Q, Lote 3, Lojas 03 e 04 - Ed. João Carlos Saad 70070-120 Telefone – (061) 61-3325-0412 (61)-3225-0425 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO RELATÓRIO DESEMPENHO FISCALIZAÇÃO MERCADORIAS EM TRÂNSITO 39 MESES DA APROVAÇÃO DA LEI Nº 11.470 GETRA – JULHO / 2012 ___________________________________________________________________________ Desempenho da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – Abril / Outubro 2009 1 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA Luiz Alberto Bastos Petitinga Secretário João Batista Aslan Ribeiro Subsecretário Eliecim Rodrigues Fidelis Chefe de Gabinete Cláudio Meireles Mattos Superintendente SAT Luis Henrique de Sousa Alexandre Diretor DPF Eraldo Bispo de Santana Gerente Getra ___________________________________________________________________________ Desempenho da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – Abril / Outubro 2009 2 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO INTRODUÇÃO Das várias atribuições da Secretaria da Fazenda, a da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, pela sua especificidade, é sem sombra de dúvida umas das mais árduas e difíceis, tendo a responsabilidade de controlar a circulação de mercadorias em um Estado com a extensão territorial maior que a França, com 417 municípios e divisa com 08 unidades da Federação. Mesmo considerando que a relevância da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito não se avalia, prioritariamente, pela arrecadação direta, e sim pelo trabalho preventivo que exerce no controle da circulação de mercadorias e combate à sonegação fiscal do ICMS, faz-se oportuno registrar o excelente desempenho em 39 meses do Crédito Reclamado Total (imposto + multa) que no período de Abril/2009 (data em que ocorreu a aprovação da Lei de Reestruturação das Carreiras) a Junho / 2012, totalizou R$ 257.011.709,00 (duzentos e cinqüenta e sete milhões, onze mil e setecentos e nove reais) representando um incremento de 132% se comparado ao período de Janeiro de 2006 a Março de 2009. A quantidade de Ações Fiscais através de Autos de Infração e/ou Notificações totalizou 92.291 ( noventa e duas mil e duzentas e noventa e uma ) ações com variação positiva de 162% em relação ao período anterior. Para o alcance dos resultados apresentados, destacamos a política de Gestão adotada pela atual administração da Sefaz de valorização do seu quadro funcional com a instituição da Lei de Reestruturação das Carreiras ampliando as atribuições dos Agentes de Tributos, bem como a implantação dos Cursos de Capacitação e Certificação, este último em parceria com a ESAF, refletindo positivamente como elementos motivadores para os servidores. ___________________________________________________________________________ Desempenho da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – Abril / Outubro 2009 3 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO DESEMPENHO DA FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO 39 MESES DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS 1. ANÁLISE DO DESEMPENHO TOTAL A arrecadação relativa ao Crédito Reclamado Total (imposto + multa) no período de Abril de 2009 à Junho de 2012, totalizou R$ 257.011.709,00 ( duzentos e cinqüenta e sete milhões, onze mil e setecentos e nove reais ) correspondendo a um incremento de 132% se comparado ao período Janeiro /2006 a Março/2009, no valor de R$ 110.728.026,00. A quantidade de Ações Fiscais (Autos Lavrados e Notificações) totalizou 92.291 ações representando 162% se comparado ao mesmo período. VALOR DAS AÇÕES FISCAIS – ( R$) COMPARATIVO 01/06 a 03/09 e 04/09 a 06/12 300.000.000 250.000.000 257.011.709 200.000.000 150.000.000 100.000.000 110.728.026 50.000.000 0 01/06 a 03/09 04/09 a 06/12 GETRA 3 Fonte: DW ___________________________________________________________________________ Desempenho da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – Abril / Outubro 2009 4 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO 2. ANÁLISE DE DESEMPENHO POR INSPETORIA Na análise de desempenho por Inspetoria destaca-se a IFMT DAT SUL com um Crédito Reclamado (imposto + multa) de R$ 114.551.088,00, (cento e quatorze milhões, quinhentos e cinqüenta mil e oitenta e oito reais) para uma arrecadação no período de Janeiro /2006 a Março/2009 de R$ 48.960.682,00, representando uma variação positiva de 134%. A quantidade de Ação Fiscal através da lavratura de Auto de Infração e/ou Notificação no período totalizou 35.726. VALOR DAS AÇÕES FISCAIS IFMT SUL – ( R$) COMPARATIVO 01/06 a 03/09 e 04/09 a 06/12 100.000.000 114.551.088 50.000.000 48.960.682 0 01/06 a 03/09 04/09 a 06/12 GETRA 3 Fonte: DW ___________________________________________________________________________ Desempenho da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – Abril / Outubro 2009 5 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO Em segundo lugar ficou a IFMT DAT METRO com R$ 84.404.938,00, (oitenta e quatro milhões, quatrocentos e quatro mil e novecentos e trinta e oito reais) representando um incremento da ordem de 126% se comparado ao período de Janeiro /2006 a Março/09. A quantidade de Ação Fiscal totalizou 28.811 ações. VALOR DAS AÇÕES FISCAIS IFMT METRO – ( R$) COMPARATIVO 01/06 a 03/09 e 04/09 a 06/12 100.000.000 84.404.938 50.000.000 37.352.873 0 01/06 a 03/09 04/09 a 06/12 GETRA 3 Fonte: DW ___________________________________________________________________________ Desempenho da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – Abril / Outubro 2009 6 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO Em terceiro lugar ficou a IFMT NORTE com R$ 58.055.682,00, (cinqüenta e oito milhões, cinqüenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e dois reais) ) representando um incremento de 138% se comparado a Janeiro /2006 à Março/09. A quantidade de Ação Fiscal totalizou 27.754. VALOR DAS AÇÕES FISCAIS IFMT NORTE – ( R$) COMPARATIVO 01/06 a 03/09 e 04/09 a 06/12 58.055.682 40.000.000 24.414.470 0 01/06 a 03/09 04/09 a 06/12 GETRA 25 Fonte: DW ___________________________________________________________________________ Desempenho da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – Abril / Outubro 2009 7 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO 3. COMPARATIVO DE QUANTIDADE DE AÇÕES FISCAIS. No período de Abril de 209 a Junho de 2012 foram realizadas 92.291 ( noventa e duas mil e duzentos e noventa e uma ) Ações Fiscais através de Auto de Infração e Notificações Fiscais representando um incremento de 162% em comparação ao período de Junho de 2006 a Março de 2009. COMPARATIVO DE AÇÕES FISCAIS ( Auto de Infração + Notificações ) 01/06 a 03/09 e 04/09 a 06/12 100000 92.291 80000 60000 40000 20000 35.243 0 01/06 a 03/09 04/09 a 06/12 GETRA 4 Fonte : DW Salvador, 23 de julho de 2012 Eraldo Santana Gerente SAT/DPF/TRA ___________________________________________________________________________ Desempenho da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – Abril / Outubro 2009 8