III Congresso Consad de Gestão Pública SISTEMA DE CORREIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA: LIMITES, POSSIBILIDADES E RESULTADOS Paulo de Souza Nunes Filho Jair de Oliveira Sento-Sé Antonio César Sousa Rodrigues Wilmina Achan Painel 38/151 Modernização, inovação e impactos na melhoria da gestão pública no Governo do Estado da Bahia através da atuação de um sistema articulado de órgãos de controle e combate à corrupção SISTEMA DE CORREIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA: LIMITES, POSSIBILIDADES E RESULTADOS Paulo de Souza Nunes Filho Jair de Oliveira Sento-Sé Antonio César Sousa Rodrigues Wilmina Achan RESUMO A Implantação de um Sistema Correicional articulado com os diversos órgãos de controle e de combate à corrupção possibilitou um salto qualitativo na gestão pública do Estado da Bahia no combate ao desperdício e correção de irregularidades. O Sistema Correicional, além de desenvolver ações de fiscalização e controle da atuação dos servidores públicos, produz informações estratégicas necessárias ao processo de tomada de decisão e de formulação de políticas na área de pessoal. Os limites de atuação da gestão na área de controle foram significativamente ampliados com a modificação de uma atuação originalmente reativa (corregedorias tradicionais) para uma atuação pró-ativa, planejada e articulada com os demais órgãos de controle dentro e fora do Estado. As possibilidades de atuação e geração de valor agregado se multiplicaram com a realização de ações com parcerias institucionais e com a utilização de novas tecnologias. Resultados como o saneamento de irregularidades, a economia em pagamentos indevidos, qualificação do gasto público e a mudança cultural ratificam a importância da implantação de um sistema correicional articulado e a introdução de novas práticas de gestão. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO........................................................................................................ 03 1.1 Atividade de correição.......................................................................................... 03 1.2 Estrutura e funcionamento dos órgãos de Correição do Estado......................... 04 1.3 Sistema de Correição Estadual............................................................................ 05 1.4 Sistema de Controle Interno Estadual................................................................. 07 2 OBJETIVO.............................................................................................................. 09 METODOLOGIA UTILIZADA NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE CONTROLE INTERNO – SISTEMA DE CORREIÇÃO ESTADUAL......................... 10 4 LIMITES, POSSIBILIDADES DE ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO............. 13 5 RESULTADOS DAS AÇÕES.................................................................................. 17 6 CONCLUSÕES....................................................................................................... 23 7 REFERÊNCIAS....................................................................................................... 25 3 1 INTRODUÇÃO Para uma melhor compreensão da experiência do Governo do Estado da Bahia na modernização de suas práticas de gestão na área de controle interno, em especial na área disciplinar, faz-se necessário contextualizar sobre: a atividade de correição; a estrutura e funcionamento dos órgãos de correição encontrada no Estado da Bahia; a criação do Sistema de Correição Estadual e seu funcionamento e a estrutura do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual. 1.1 Atividade de correição Entende-se por correição o procedimento de fiscalização do cumprimento dos princípios e das normas que regem a Administração Pública, especialmente os atinentes à legalidade, à impessoalidade e à moralidade, com a verificação, em caso de sua violação da plena apuração das responsabilidades e da efetiva aplicação das sanções cabíveis. A correição zela, em essência, pela preservação da probidade administrativa. Na condução das ações correcionais, deve ser dada ênfase à prevenção, mediante conscientização dos gestores e servidores públicos em sua totalidade, sobre as condutas éticas esperadas e as regras disciplinares a serem observadas. Da mesma forma, cumpre que estejam, adequadamente, divulgados os métodos de apuração de irregularidades e as possíveis penalidades aplicáveis. Às unidades correcionais compete, também, identificar fragilidades existentes na administração pública e sugerir medidas suficientes a saná-las, bem como desenvolver ferramentas e rotinas capazes de evitar o cometimento de infrações. É relevante atentar que, a atividade correicional mais que ação corretiva, ela também exige a adoção de posturas e medidas capazes de prevenir a conduta irregular e o conseqüente dano ao bem comum. Assim é que, além das atividades de apuração, controle e correção a ação governamental deve identificar possíveis falhas sistêmicas no funcionamento da máquina pública estadual, no âmbito disciplinar, e elaborar sugestões de medidas administrativas tendentes a prevenir e eliminar as possibilidades de infrações e ilícitos administrativos, evitando-se a repetição de irregularidades constatadas. 4 Portanto, a Governo do Estado vem atuando com objetivo de: Desenvolver ações de fiscalização e controle da atuação funcional e conduta dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual; Coletar e analisar informações estratégicas necessárias aos desenvolvimentos das atividades de correição; Definir, padronizar, sistematizar, normatizar, orientar e monitorar os procedimentos atinentes às atividades de correição, no âmbito da administração pública estadual: Realizar estudos, avaliar e propor medidas de melhoria para as atividades do Sistema de Correição Estadual. 1.2 Estrutura e funcionamento dos órgãos de Correição do Estado Como ocorre na maioria dos estados brasileiros, a estrutura correicional encontrada no Poder Executivo do Estado da Bahia estava formatada nos moldes tradicionais com destaque maior para as corregedorias da área da segurança pública. A estrutura tinha a seguinte composição: 06 (seis) corregedorias estaduais da Administração Direta, dentre elas 04(quatro) são vinculadas à Secretaria de Segurança Pública; 01 (uma) corregedoria estadual da Administração Indireta; 01 (uma) corregedoria vinculada ao órgão de controle interno – Procuradoria Geral do Estado; 03 (três) instâncias correicionais da Administração Direta, unidades não formalizadas nos regimentos internos de suas respectivas secretarias e com nomenclaturas e vinculações hierárquicas distintas. Para essas, justifica-se criação de corregedorias, visando, inclusive, o fortalecimento não só das ações correicionais finalísticas, bem como, do Sistema de Correição do Estado. A falta de organicidade e de interação entre os órgãos de controle correicional não propiciava melhores resultados no combate a improbidade administrativa e as ações correicionais eram, na maioria das vezes, re-ativas, ou seja, aconteciam após denúncias formalizadas nos respectivos órgãos de controle. A seguir, visualiza-se no quadro 01 a representação gráfica da referida estrutura de correição. 5 Adm. Direta Corregedorias instituídas Adm. Direta Instâncias Correicionais ativas SAEB SESAB SEFAZ SEC SSP SJCDH Adm. Indireta Corregedoria instituída Controle Interno Corregedoria instituída DETRAN PGE PM PC DPT Quadro 01: Estrutura de correição do Poder Executivo Estadual Fonte: Governo do Estado da Bahia. 2009. Elaborado: Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia. Em dezembro de 2007 o Governo do Estado da Bahia, com a criação da Corregedoria Geral do Estado, pela 1a vez, passou a utilizar um órgão de controle interno para auxiliar seus processos de tomada de decisão e de formulação de políticas públicas, em especial na área de recursos humanos. A atuação dos órgãos de controle disciplinar era, até então, isoladas e desarticuladas (quadro 01) e não produziam informações estratégicas estaduais passíveis de serem utilizadas no processo de tomada de decisões e de avaliação e formulação de políticas públicas. 1.3 Sistema de Correição Estadual O passo seguinte, em janeiro de 2009, foi à institucionalização de um Sistema de Correição Estadual (figura 01) com a finalidade primária de promover a coordenação, articulação e harmonização das atividades de fiscalização e controle da atuação funcional e da conduta dos servidores públicos, bem como de suas responsabilidades por infração cometida no exercício de suas atribuições ou prevalecendo-se delas. A criação da Corregedoria Geral como órgão central e a instituição de um Sistema de Correição Estadual ampliaram os limites de atuação da gestão na área de controle governamental. 6 Corregedoria Geral – SAEB Órgão Central do Sistema Comissões processantes e unidades encarregadas de apuração de irregularidade Corregedorias Setoriais instituídas Figura 01: Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado da Bahia Fonte: Governo do Estado da Bahia. 2009. Elaborado: Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia. No âmbito do Poder Executivo Estadual, as ações estratégicas que vêm sendo executadas pelo Sistema de Correição Estadual têm como propósito fazer jus à responsabilidade de executar as atividades de caráter continuado e a implantação de projetos estratégicos visando eficiência e eficácia nos mecanismos de correição e conduta disciplinar e que estejam: refletindo a diretriz “promover a gestão pública com democracia, participação e transparência”, contida no Plano de Governo; focadas no cumprimento da conduta ética do servidor público atuando de forma preventiva, apurativa e punitiva dos procedimentos correcionais de desvios éticos e legais de conduta; alinhadas às diretrizes definidas pela governo no sentido de apurar e supervisionar a apuração das irregularidades administrativas havidas no âmbito do Poder Executivo Estadual; e que agregando valor para o Estado da Bahia e assegurando uma atuação Ética e Transparente na Administração Pública, obedecendo e dando efetividade aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 7 publicidade e eficiência que, de acordo o Art. 37 da Constituição Federal que norteiam a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 1.4 Sistema de Controle Interno Estadual No âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia, as principais ações de Controle Interno do Estado são de competência das secretarias sistêmicas: da Administração (SAEB); da Fazenda (SEFAZ) e Casa Civil, além da Procuradoria Geral do Estado, assim formando a estrutura do Sistema de Controle Interno, como podemos visualizar na figura 02. O Estado da Bahia, diferente da maior parte dos estados brasileiros, não possui ainda uma Controladoria Geral que possa abrigar seus órgãos de controle interno e estabelecer diretrizes para suas ações de combate a corrupção e a improbidade administrativa. CGR / Sistema de Correição Estadual Auditoria Geral do Estado Sistema de Controle Interno Estadual Procuradoria Geral do Estado Ouvidoria Geral do Estado Figura 02: Sistema de Controle Interno. Poder Executivo do Estado da Bahia Fonte: Governo do Estado da Bahia. 2010. Elaborado: Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia. 8 No que se referem às secretarias sistêmicas as ações desenvolvidas ocorrem, especialmente, através das seguintes unidades administrativas: Corregedoria Geral (CGR), criada na estrutura organizacional da Secretaria da Administração, tem por finalidade fiscalizar e controlar a ação funcional e a conduta dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, como órgão central do Sistema de Correição Estadual; Auditoria Geral (AGE), ligada à SEFAZ, tem por finalidade proceder a análise dos atos e fatos administrativos e financeiros dos órgãos e entidades, competindo examinar e avaliar os controles internos exercidos por órgãos da administração direta e indireta, além de, realizar nos órgãos e entidades, de ofício ou mediante solicitação de autoridade competente, auditorias regulares ou especiais; Ouvidoria Geral (OGE), unidade administrativa pertencente à estrutura organizacional da Casa Civil, consiste em um importante mecanismo de escuta do cidadão, na medida em que possibilita à sociedade expressar os seus anseios e fornecer informações para melhoria dos serviços públicos, além de ser uma grande aliada na melhoria da gestão. Tem por finalidade promover o exercício da cidadania; receber, encaminhar e acompanhar denúncias, assim como representações contra o exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções na Administração. 9 2 OBJETIVO O objetivo maior da alteração da estrutura e funcionamento dos órgãos de controle interno do Estado e da implantação das novas práticas de gestão é a melhoria da eficiência e efetividade no combate a corrupção e a improbidade administrativa na esfera estadual. Dentre os objetivos secundários estabelecidos pela ação governamental estariam o desenvolvimento de mecanismos de fiscalização mais eficientes; o melhor controle da atuação funcional de servidores na prevenção de irregularidades; a obtenção de informações estratégicas para o processo de tomada de decisão pela alta administração; a possibilidade de utilização das informações sistematizadas na formulação de políticas públicas voltadas à área de recursos humanos e de controle. 10 METODOLOGIA UTILIZADA NO DESENVOLVIMENTO DAS CONTROLE INTERNO – SISTEMA DE CORREIÇÃO ESTADUAL AÇÕES DE A atuação diferenciada do Sistema de Correição Estadual iniciou-se no processo de planejamento de seu órgão central que incluiu o mapeamento de riscos e dos principais problemas e suas causalidades (Quadro 02) na área disciplinar e o desenvolvimento de projetos e/ou soluções estruturantes. A utilização de ferramentas de gestão como o planejamento possibilitou ainda o desenvolvimento de estratégias diferenciadas que facilitassem o processo de mudança cultural necessária para a criação de soluções permanentes. PROBLEMAS CAUSAS ELEVADO NÚMERO DE IRREGULARIDADES PRATICADAS POR SERVIDORES ESTADUAIS DESCONHECIMENTO DAS NORMAS LEGAIS E DISCIPLINARES DO ESTADO INEXISTÊNCIA DE MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DA CONDUTA DOS SERVIDORES ESTADUAIS BAIXA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ESTADUAIS BUROCRACIA EXCESSIVA E BAIXA CAPACIDADE DE LEGISLAÇÃO DISCIPLINAR APURAÇÃO, PUNIÇÃO E PREVENÇÃO DAS POUCO EFICIENTE IRREGULARIDADES PRATICADAS POR SERVIDORES ESTADUAIS INEXISTÊNCIA DE MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DA CONDUTA DOS SERVIDORES ESTADUAIS BAIXA MOTIVAÇÃO DOS SERVIDORES ESTADUAIS INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES SISTEMATIZADAS E ESTATÍSTICAS SOBRE A CONDUTA DOS SERVIDORES ESTADUAIS FALTA DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS DIVERSAS INSTÂNCIAS CORREICIONAIS INEXISTÊNCIA DE MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DA CONDUTA DOS SERVIDORES ESTADUAIS AUSÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS NA ÁREA CORREICIONAL INEXISTÊNCIA DE INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E AÇÕES CONJUGADAS ENTRE OS ENTES GOVERNAMENTAIS FALTA DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS DIVERSAS INSTÂNCIAS CORREICIONAIS INEXISTÊNCIA SISTEMA CORREICIONAL INEXISTÊNCIA DE UMA CULTURA ORGANIZACIONAL PARA TROCA DE INFORMAÇÕES DE UM Quadro 02: Principais problemas e Causalidades Fonte: Governo do Estado da Bahia. 2008. Elaborado: Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia. Após o desafio inicial de buscar informações fidedignas que possibilitassem um diagnóstico assertivo, foram delineados projetos / estratégias de atuação que mitigassem os problemas identificados (quadro 03). Neste sentido, 03 dimensões de atuação foram identificadas: Tecnológica e de infra-estrutura; estratégica e operativa e normativa / legal. Dentro destas dimensões 07 macroprojetos foram desenvolvidos. Na dimensão tecnológica e de infra-estrutura: Sistema correicional; capacitação disciplinar; sistema de informações; na dimensão 11 estratégica e operativa: relações institucionais e operações correicionais; na dimensão normativa / legal: Conduta disciplinar e legislação disciplinar. Dimensões de Atuação Macro-projetos Tecnológica e de infraestrutura Sistema correicional Capacitação disciplinar Estratégica e operativa Relações institucionais Operações correicionais Normativa / legal Conduta disciplinar Sistema de informações Legislação disciplinar Quadro 03 – Dimensões e Macro-projetos Fonte: Governo do Estado da Bahia. 2008. Elaborado: Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia. O passo seguinte foi ampliar a participação das diversas instâncias correicionais no processo de planejamento governamental da área de controle interno. Desta forma, foi proposto a construção de um Planejamento Estratégico Consolidado do Sistema Correicional Estadual resultante do processo de planejamento de todas as instâncias correicionais do Estado. Este plano apresentou objetivos estratégicos, metas e ações para o Sistema Correicional, para o período 2009-2010, que estão norteando os Planos Táticos das diversas Corregedorias e seus respectivos orçamentos. Ressalta-se que a construção deste processo foi a primeira experiência neste sentido e vislumbrou oferecer maior organicidade e sinergia entre as ações das corregedorias do estado, mantendo-se, contudo, a independência de atuação das áreas envolvidas. Destaca-se a definição da missão e visão do Sistema de Correição Estadual. Missão do Sistema de Correição Estadual Prover a Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de procedimentos e mecanismos de fiscalização e controle da atuação funcional e da conduta dos servidores públicos alinhados com a política de governo e observando o princípio ético e promovendo justiça com celeridade. Visão do Sistema de Correição Estadual 12 Ser reconhecido como um efetivo modelo de sistema correicional disseminado no Poder Executivo Estadual, que promova atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades praticadas por servidores públicos e gerido por resultados. 13 4 LIMITES, POSSIBILIDADES DE ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO A formatação de um Sistema de Correição Estadual sob a coordenação de um órgão central ampliou os limites de atuação dos órgãos de controle pela introdução de novas práticas de gestão na área de controle interno diferente das práticas administrativas até então vigentes na ação governamental. A ação tradicionalmente re-ativa e punitiva dos órgãos de controle deu lugar a práticas de gestão pró-ativas, planejadas, articuladas e de foco preventivo. A atuação pró-ativa foi lastreada no mapeamento de risco efetivado no diagnóstico inicial e que introduziu a prática de realização de inspeções correicionais com o intuito de verificar possíveis irregularidades. Este mapeamento de risco apontou para tipologias de irregularidades com maior possibilidade de ocorrência conforme quadro a seguir: Tipologia de irregularidades Acúmulo de cargo / Incompatibilidade de carga horária Cessão de pessoal não regulares Abandono de cargo (decorrente da não validação) Ausência de frequência Aposentadoria não regulares Fundamentação Legal Arts. 175, 176, 177 e seguintes da Lei 6.677/94 e art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal. Art. 40 da Lei 6.677/94 e art.44, inciso XXXII da Constituição Estadual. Art. 198 da Lei 6.677/94 Arts. 198 e 199 da Lei 6.677/94. Arts. 121, 122, 123 e 126 da Lei 6.677/94 e art. 40, & 1o inciso II da Constituição Federal. Quadro 04: Tipologias de irregularidades com maior frequência Fonte: Governo do Estado da Bahia. 2010. Elaborado: Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia. O planejamento das inspeções correicionais possibilitou a identificação de um quantitativo maior de situações de irregularidades e não apenas situações pontuais obtidas através da sistemática de denúncias recebidas. Um segundo fator relevante foi a implantação de uma ação articulada internamente entre os órgãos de controle interno do governo e também com órgãos de controle de outras esferas de poder. É propósito continuo da ação governamental do Estado da Bahia ampliar as relações institucionais de controle e de correição no 14 âmbito da União, Estado e Municípios, a fim de permutar informações e fortalecer sua área de atuação. Este relacionamento é de fundamental importância visto que a atividade de controle e de correição requer: Coletar e analisar as informações estratégicas necessárias aos desenvolvimentos das atividades da Corregedoria Geral; Manter intercâmbio com órgãos e entidades do poder público e instituições privadas, que executem atividades de investigação e inteligência, almejando à troca e ao cruzamento de informações estratégicas e à obtenção de conhecimento técnico, necessários às atividades da Corregedoria Geral. Desta forma, o intercâmbio técnico-científico, visando ao desenvolvimento de competências profissionais e ao aperfeiçoamento das atividades do sistema de controle interno foi essencial para uma atuação diferenciada. Parcerias importantes foram estabelecidas entre os órgãos de controle nas diversas esferas de poder com a celebração termos de cooperação técnica com: Controladoria Geral da União: promoção de intercâmbio técnicocientífico e cultural, o desenvolvimento de competências profissionais e o aperfeiçoamento das atividades de avaliação do sistema de correição. Permite esse convênio a: disponibilização de dados e informações da CGU para subsidiar as atividades correcionais do estado da Bahia, capacitação integrada de pessoal, com vistas ao treinamento e atualização técnica e intercâmbio de profissionais; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autarquia do Ministério da Previdência Social (MPS): ações voltadas para acumulação de cargos públicos e de aposentadorias no regime jurídico público e privado de previdência, bem como, a cientificação de óbitos ocorridos e ao descumprimento da legislação vigente, conforme as atribuições regimentais. Permite esse convênio à permuta de informações visando à identificação de cargos públicos indevidos, bem como a compatibilidade da carga horária, acúmulos de aposentadorias no regime privado e público e a promoção de intercâmbio de informações e experiências relevantes institucionais das partes; ao desenvolvimento das missões 15 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: acesso às bases de dados gerenciadas pelos sistemas dessas entidades. Destaca-se como benefício a possível detecção de múltiplo vínculo ilegal de servidores públicos entre as duas instâncias. O batimento das bases de dados é realizado por meio da análise do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) do Governo Federal e do Sistema Integrado de Recursos Humanos do Estado da Bahia (SIRH), que subsidia a tomada de decisões na formulação de políticas públicas, inclusive na instrução de processos de apuração e acumulação remunerada de cargos públicos. As parcerias efetivadas com os órgãos federais permitem o desempenho do Sistema de Correição Estadual do Poder Executivo, que busca uniformizar as ações correicionais empreendidas pelas diversas unidades estatais, tanto da administração direta, quanto das suas autarquias e fundações. Na esfera estadual, a Corregedoria Geral interage, permanentemente, com a Defensoria Pública do Estado, a Procuradoria Geral e a Ouvidoria Geral com a seguinte linha de ação: Defensoria Pública do Estado: disponibilização de defensores públicos gratuitos ao servidor processado que não possua condições de arcar com honorários advocatícios, garantindo assim, principalmente, o direito à ampla defesa e ao contraditório ao servidor. Essa parceria iniciou-se em julho de 2008, com a instauração de 22 processos administrativos disciplinares originados no município de Juazeiro, servidores lotados na SESAB e tem continuidade, em 2009, com os 347 processos administrativos disciplinares instaurados pela Corregedoria Geral. Procuradoria Geral do Estado (PGE): órgão diretamente subordinado ao Governador e tem por finalidade a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do Estado. No que se refere ao Sistema de Correição Estadual, a PGE presta a orientação técnico-jurídica tanto respondendo consultas jurídicas demandadas pela CGR, bem como, emitindo pareceres nos processos sobre as matérias de conduta disciplinar do servidor público e ilícitos 16 funcionais apurados em sindicância e nos processos administrativos disciplinares. Ouvidoria Geral do Estado (OGE): além de ser um instrumento de controle social dos atos administrativos governamentais, também, é o canal de comunicação direto entre o cidadão e o Governo. A Ouvidoria contribui com a Corregedoria Geral ao encaminhar as manifestações dos cidadãos inerentes à conduta disciplinar do servidor público estadual e todas as matérias condizentes com competência de sua atuação. Essa parceira ocorre, principalmente, a partir da liberação de acesso da Corregedoria Geral à consulta a base de dados de manifestações registradas, a partir do Sistema de Ouvidoria e Gestão Pública – TAG contribuindo, portanto, para a melhoria dos serviços prestados e para o combate à corrupção e atos de improbidade administrativa além de garantir ao cidadão a resposta de sua manifestação. Destaca-se ainda a parceria estabelecida, através do CONSAD, com os demais governos estaduais que possibilitou a troca de informações e experiências na área de controle. A celebração desses convênios e parcerias firmadas seja na esfera federal, estadual e municipal alicerçam o planejamento estratégico do Sistema de Correição Estadual, uma vez que as informações estratégicas levantadas subsidiam a tomada de decisão para as inspeções correicionais com fins a apuração das possíveis irregularidades apontadas. 17 5 RESULTADOS DAS AÇÕES Os resultados obtidos pelo Governo do Estado da Bahia fruto da introdução de novas praticas gerenciais são significativos e transcendem os aspectos meramente materiais. O propósito maior talvez esteja em um início de mudança cultural dentro da máquina pública. Mediante as inspeções correicionais realizadas no biênio 2008-2009 e encaminhamento dos respectivos relatórios aos gestores dos órgãos inspecionados, que contem, inclusive, as recomendações quanto às irregularidades encontradas e indicativas de instauração de processo administrativo disciplinar, são fatores que vem acarretando mudança de cultura relativa ao comportamento profissional de servidores públicos inspecionados. Essa constatação é apontada mediante os resultados obtidos em novas inspeções correicionais e, também, advém dos depoimentos dos gestores desses órgãos, o que para o Governo do Estado constitui uma importante avaliação qualitativa. Especificamente, na área da educação, antes das inspeções e dentre outras irregularidades identificadas, parte dos servidores inspecionados se ausentava ou tinha baixa freqüência no local de trabalho. A partir dos depoimentos dos gestores dos órgãos e que, também, são responsáveis por esses servidores verificou-se uma melhoria na conduta e no comportamento dos servidores que passaram por inspeções, portanto, cumprindo com os deveres do vínculo empregatício, também, definidos no estatuto do servidor público. Na área da saúde, além do depoimento dos gestores das unidades administrativas inspecionadas, foi identificado, também a partir do resultado positivo ao analisar os dados comparativos registrados em 04 hospitais do estado, mediante as operações correicionais realizadas em 2008 (Dois de Julho) e 2009 (Carnaval). Em 2009, observa-se o quantitativo de servidores públicos inspecionados em cada um dos hospitais relacionados foi maior e constata-se, comparativamente, que a média % de absenteísmo caiu de 11,02% para 4,65%, conforme demonstrado no quadro 05 e gráfico 1, a seguir. 18 No de ordem Unidades hospitalares estaduais 1. 2. H. Geral do Estado H. Geral Roberto Santos H.Geral Ernesto Simões H.Geral João Batista Caribé - 3. 4. Total Média Operação Correicional Dois de Julho – 2008 No No % Servidor Ausente Absen (escala) teísmo 331 12 3,61% 215 67 31,16% Operação Correicional Carnaval – 2009 No No % Servidor Ausente Absen (escala) teísmo 501 12 2,40% 373 22 5,90% 87 4 4,59% 151 6 3,97% 85 4 4,70% 111 7 6,31% 718 179 87 22 44,06% 11,02% 1.136 284 47 12 18,58% 4,65% Quadro 05: Comparativo de % de Absenteísmo em hospitais estaduais inspecionados Fonte: Governo do Estado da Bahia. 2009. Elaborado: Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia. Índice de Absenteísmo - Unidades hospitalares 31,16% 30% 18,53% 20% 10% 5,90% 3,61% 2,40% 3,01% 4,59% 3,97% 4,28% 0% 4,70% 6,31% 5,51% H. G er al d o Est ad o H. Ger al R o b er t o Sant o s H. G er al Er nest o Si mões H. G er al Jo ão B at ist a C ar ib é D o i s d e Jul ho 2008 3 ,6 1% 3 1,16 % 4 , 59 % 4 ,70 % C ar naval 2009 2 ,4 0 % 5,9 0 % 3 , 9 7% 6 , 3 1% M éd ia 3 ,0 1% 18 , 53 % 4 ,2 8 % 5, 51% Gráfico 01: Comparativo do Absenteísmo em hospitais estaduais inspecionados Fonte: Governo do Estado da Bahia. 2009. Elaborado: Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia. 19 Analisando o comparativo do absenteísmo, gráfico acima, observa-se que, somente, no Hospital Geral João Batista Caribé o índice % de absenteísmo 4,70% (2008) aumentou para 6,31% (2009), entretanto, a média entre o percentual dos dois anos, evidencia uma queda em relação ao ano de 2009. Nos demais hospitais, observa-se redução do índice de absenteísmo e vale ressaltar que no Hospital Geral Roberto Santos esse dado tem grande relevância uma vez que na inspeção correicional de 2008 o índice de absenteísmo foi de 31,16% e que em 2009 houve uma queda para 5,90%. Portanto, do ponto de vista da ação correicional, evidencia-se melhoria da conduta disciplinar desses profissionais e, possivelmente, uma melhoria na prestação dos serviços de saúde à sociedade. Assim, o Governo do Estado da Bahia, através do seu Sistema de Correição, vem ampliando suas ações em busca de mudança cultural, principalmente, a partir dos servidores inspecionados, focando sempre o objetivo de zelo pela preservação da probidade administrativa. Constata-se que os resultados obtidos com as inspeções correicionais realizadas tem sido um dos fatores favorecem a regularização das disfunções encontradas, além de servir como prevenção. Além de sua ação preventiva e de proporcionar mudanças de conduta por parte do servidor, a atuação da Corregedoria Geral do Governo Estadual obteve resultados concretos tais como o saneamento de irregularidades, a economia em pagamentos indevidos e qualificação do gasto público ratificando a importância da implantação de um sistema correicional articulado e a introdução de novas práticas de gestão. METAS 2008 / 2009 a) Operações Correicionais Realizadas Em 2008 e 2009 o Governo do Estado da Bahia realizou 26 operações correicionais (quadro 06) em órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, cuja atuação tem foco em verificação de freqüência; acumulação de cargos; validação do quadro de pessoal; regularidade das concessões das licenças médicas; regularidade da dependência dos servidores do Plano de Saúde – Planserv; múltiplos vínculos; validação das contratações do regime REDA, dentre outras ações correicionais 20 indispensáveis para manter a correta conduta do servidor público ativo e evitar possíveis irregularidades no âmbito do funcionalismo estadual. Nessas operações realizadas em 826 órgãos 58.687 servidores públicos ativos foram inspecionados conforme definição prévia do objetivo da operação correicional planejada, bem como, a partir de critérios e prioridades estabelecidos. Exercício Inspeções Realizadas Órgãos Inspecionados Servidores Inspecionados 2008 14 349 31.375 2009 12 477 27.312 Total 26 826 58.687 Quadro 06: Inspeções correicionais realizadas pela Corregedoria Geral Fonte: Governo do Estado da Bahia. 2010. Elaborado: Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia. b) Processos, exonerações e economias O Governo do Estado, através da Corregedoria Geral, instaurou 369 processos administrativos disciplinares (quadro 07) em função de apuração e identificação de indícios de irregularidade funcional. A meta é definida a partir dos resultados obtidos com as operações correicionais realizadas e em curso. Além disso, fruto das inspeções correicionais e dos PADS, a Corregedoria Geral promoveu 786 exonerações e demissões de servidores em função de apuração e comprovação de irregularidade funcional. A meta é também é definida em função do número de processos administrativos disciplinares e de inspeções correicionais em curso. Desta forma, R$ 22,9 milhões foram economizados diretamente na folha de pagamento através do expurgo de irregularidades identificadas. Exercício PADS Exonerações e Suspensões e Instaurados Demissões exonerações (R$) 2008 22 48 7 milhões 2009 347 738 15,9 milhões Total 369 786 22,9 milhões Quadro 07: PADS instaurados e exonerações realizadas pela Corregedoria Geral Fonte: Governo do Estado da Bahia. 2010. Elaborado: Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia. 21 Não podemos deixar de ressaltar a importância do tratamento das informações obtidas na atuação e funcionamento do Sistema Correicional. Os temas centrais como o processo de análise das informações a partir de recursos de Tecnologia da Informação e suas principais ferramentas, a exemplo de banco de dados; análise de ligações; análise e evolução patrimonial e enriquecimento ilícito são fundamentais para um eficiente combate às irregularidades. Sabendo-se que um dos principais desafios da área correicional é a obtenção de informação estratégica para a formatação de processos e investigação de denúncias, O sistema correicional também está desenvolvendo um sistema informatizado capaz de subsidiar o processo de análise dessas informações e fortalecer o desempenho de todas as unidades correicionais. O Sistema Integrado de Controle Administrativo, Judicial e Previdenciário (SICAJ) é a ferramenta de controle desenvolvida, gerenciada e utilizada pela Procuradoria Geral do Estado e de acesso via web. Mediante parceria institucional com a Corregedoria Geral essa foi customizada, também, para a área correicional do Estado ao desenvolver o módulo específico objetivando realizar o controle, monitoramento e acompanhamento de sindicâncias de processos administrativos disciplinares – SICAJ/PAD. O módulo inerente à PAD é composto pelas seguintes funcionalidades: Dados do processo – tem como função permitir o registro dos dados cadastrais e iniciais que compõe o PAD ou Sindicância; dados gerais do indiciado e a localização da comissão processante; Violações – Legislação – refere-se à informação das leis e artigos que o servidor infringiu; Comissão de apuração – Membros – tem como função permitir o registro dos membros que compõem a comissão processante inerente ao determinado processo administrativo disciplinar ou Sindicância; Agentes e testemunhas – permite registrar as pessoas envolvidas diretamente ou indiretamente no Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância; Fases – com a finalidade de registrar o trâmite relacionado às fases em que se encontram os processos administrativos disciplinares ou sindicâncias, permitindo o devido acompanhamento; 22 Registros – é uma funcionalidade vinculada à fases do processo e tem a função de cadastrar o registro da fase que encontra-se o processo administrativo disciplinar ou sindicância. Encontra-se em fase final de homologação e, em seguida, será disponibilizado para as Corregedorias estaduais, instâncias correicionais e comissões processantes, de modo a permitir a Corregedoria Geral, Órgão Central do Sistema de Correição Estadual, um gerenciamento mais eficaz das informações correicionais. É uma ferramenta importante para organizar e manter rede integrada de informações, para dotar a Administração Pública Estadual de dados atualizados referentes aos processos de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares. Com automação do negócio da área de correição do estado com a implantação e devida utilização do sistema, por todas as unidades que compõem o Sistema de Correição do Estado, permitirá ao Órgão Central: planejar, organizar e coordenar as atividades operacionais do sistema de correição estadual; exercer a supervisão técnica das atividades de correição exercidas pelas demais unidades administrativas integrantes do sistema de correição estadual; acompanhar as atividades de correição (PAD’s e sindicâncias) em andamento na administração pública, autarquias e fundações, avaliando os procedimentos adotados e propondo medidas. A partir do gerenciamento da base de dados a ser gerada a partir do SICAJ/PAD, o Sistema de Correição Estadual poderá obter dados, informações visando o gerenciamento da área correicional do estado o que possibilitará o planejamento de ações e tomada de decisão, o que consiste em um dos principais objetivos do sistema. 23 6 CONCLUSÕES Os resultados obtidos através da introdução das novas práticas de gestão demonstram ganhos significativos em termos de eficiência e efetividade da ação governamental, além da mudança de uma cultura de não meritória do serviço público e a desconstrução de uma imagem negativa do servidor público estadual. Desempenhando a sua função de fazer o diagnóstico dos fatos e das circunstâncias para averiguar as irregularidades apontadas, identificar os supostos responsáveis, as atividades desenvolvidas pelo Sistema de Correição Estadual do Estado da Bahia culminaram na constatação de ocorrências de infrações administrativas, com definição das providências necessárias para cada situação encontrada e trabalhada. A atuação da Corregedoria Geral como órgão central do Sistema estimula a transparência dos atos dos Servidores Públicos do Executivo Estadual, desta forma prevenindo-se a ocultação de infrações e favorecendo-se o controle e a fiscalização inclusive pelo próprio servidor público. Avalia-se, pois, que os resultados até agora obtidos, como decorrência da inicial, porém concreta atuação da Corregedoria Geral, no período de vinte e quatro meses deve-se a importância das ações de correição balizadas por exigências éticas e uma mudança de conduta e cultura no serviço público estadual obtendo os seguintes benefícios: Fortalecimento do Sistema de Correição Estadual; Desenvolvimento e exercício de condutas éticas; Preservação da probidade como valor ao exercício da atividade profissional; Promoção do bem comum, de modo que o interesse público prevaleça sobre os interesses particulares; Respeito ao ser humano, às diferenças individuais e à liberdade de expressão; Integridade e honestidade em todas as relações, preservando o exercício dos direitos e das obrigações de forma igualitária; 24 Otimização do uso de recursos públicos, combatendo toda a forma de desperdício e, Transparência na comunicação, disseminando as informações de interesse da sociedade e dos colaboradores, respeitando os aspectos éticos e legais pertinentes. 25 7 REFERÊNCIAS Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Constituição do Estado da Bahia. Decreto no 11.415 de 27/01/2009. Decreto no 11.738 de 30 de setembro de 2009 – Aprova o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado Lei Complementar no 26 de 28 de junho de 2006 – Dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado da Bahia Lei Estadual no 6.677/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia). Lei Estadual no 10.955 de 21/12/07. 26 ___________________________________________________________________ AUTORIA Paulo de Souza Nunes Filho – Mestre em Administração Estratégica/Universidade Federal da Bahia (2004), Especialista em Finanças e Bacharel em Administração de Empresas/Universidade Federal da Bahia. É Corregedor Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia. Endereço eletrônico: [email protected] Jair de Oliveira Sento-Sé – Mestre em Análise Regional pela Universidade Salvador (UNIFACS/2006), Especialista em Engenharia Econômica pela Universidade Católica de Pernambuco (1987), Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Católica de Pernambuco (1986). É Coordenador de Inspeção da Corregedoria Geral da Secretaria da Administração da Bahia. Endereço eletrônico: [email protected] Antonio Cesar Rodrigues Sousa – Pós-graduado em Regulação dos Serviços Públicos pela Universidade Federal da Bahia (2004); bacharel em Administração de Empresa (2005) e Tecnólogo em Elétrica (2000) pelo Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFET). É Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Estado da Bahia desde 2006 da Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia. Endereço eletrônico: [email protected] Wilmina Achan – Bacharela em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1994). É Coordenadora Jurídica da Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia. Endereço eletrônico: [email protected]