III Congresso Consad de Gestão Pública
SISTEMA DE CORREIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA:
LIMITES, POSSIBILIDADES E RESULTADOS
Paulo de Souza Nunes Filho
Jair de Oliveira Sento-Sé
Antonio César Sousa Rodrigues
Wilmina Achan
Painel 38/151
Modernização, inovação e impactos na melhoria da gestão pública no
Governo do Estado da Bahia através da atuação de um sistema articulado de
órgãos de controle e combate à corrupção
SISTEMA DE CORREIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA: LIMITES, POSSIBILIDADES E
RESULTADOS
Paulo de Souza Nunes Filho
Jair de Oliveira Sento-Sé
Antonio César Sousa Rodrigues
Wilmina Achan
RESUMO
A Implantação de um Sistema Correicional articulado com os diversos órgãos de
controle e de combate à corrupção possibilitou um salto qualitativo na gestão pública
do Estado da Bahia no combate ao desperdício e correção de irregularidades. O
Sistema Correicional, além de desenvolver ações de fiscalização e controle da
atuação dos servidores públicos, produz informações estratégicas necessárias ao
processo de tomada de decisão e de formulação de políticas na área de pessoal. Os
limites de atuação da gestão na área de controle foram significativamente ampliados
com a modificação de uma atuação originalmente reativa (corregedorias tradicionais)
para uma atuação pró-ativa, planejada e articulada com os demais órgãos de
controle dentro e fora do Estado. As possibilidades de atuação e geração de valor
agregado se multiplicaram com a realização de ações com parcerias institucionais e
com a utilização de novas tecnologias. Resultados como o saneamento de
irregularidades, a economia em pagamentos indevidos, qualificação do gasto público
e a mudança cultural ratificam a importância da implantação de um sistema
correicional articulado e a introdução de novas práticas de gestão.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................ 03
1.1 Atividade de correição.......................................................................................... 03
1.2 Estrutura e funcionamento dos órgãos de Correição do Estado......................... 04
1.3 Sistema de Correição Estadual............................................................................ 05
1.4 Sistema de Controle Interno Estadual................................................................. 07
2 OBJETIVO.............................................................................................................. 09
METODOLOGIA UTILIZADA NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE
CONTROLE INTERNO – SISTEMA DE CORREIÇÃO ESTADUAL......................... 10
4 LIMITES, POSSIBILIDADES DE ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO............. 13
5 RESULTADOS DAS AÇÕES.................................................................................. 17
6 CONCLUSÕES....................................................................................................... 23
7 REFERÊNCIAS....................................................................................................... 25
3
1 INTRODUÇÃO
Para uma melhor compreensão da experiência do Governo do Estado da
Bahia na modernização de suas práticas de gestão na área de controle interno, em
especial na área disciplinar, faz-se necessário contextualizar sobre: a atividade de
correição; a estrutura e funcionamento dos órgãos de correição encontrada no
Estado da Bahia; a criação do Sistema de Correição Estadual e seu funcionamento
e a estrutura do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.
1.1 Atividade de correição
Entende-se por correição o procedimento de fiscalização do cumprimento
dos princípios e das normas que regem a Administração Pública, especialmente os
atinentes à legalidade, à impessoalidade e à moralidade, com a verificação, em caso
de sua violação da plena apuração das responsabilidades e da efetiva aplicação das
sanções cabíveis.
A correição zela, em essência, pela preservação da probidade
administrativa. Na condução das ações correcionais, deve ser dada ênfase à
prevenção, mediante conscientização dos gestores e servidores públicos em sua
totalidade, sobre as condutas éticas esperadas e as regras disciplinares a serem
observadas. Da mesma forma, cumpre que estejam, adequadamente, divulgados os
métodos de apuração de irregularidades e as possíveis penalidades aplicáveis. Às
unidades correcionais compete, também, identificar fragilidades existentes na
administração pública e sugerir medidas suficientes a saná-las, bem como
desenvolver ferramentas e rotinas capazes de evitar o cometimento de infrações.
É relevante atentar que, a atividade correicional mais que ação corretiva,
ela também exige a adoção de posturas e medidas capazes de prevenir a conduta
irregular e o conseqüente dano ao bem comum.
Assim é que, além das atividades de apuração, controle e correção a
ação governamental deve identificar possíveis falhas sistêmicas no funcionamento
da máquina pública estadual, no âmbito disciplinar, e elaborar sugestões de medidas
administrativas tendentes a prevenir e eliminar as possibilidades de infrações e
ilícitos administrativos, evitando-se a repetição de irregularidades constatadas.
4
Portanto, a Governo do Estado vem atuando com objetivo de:
Desenvolver ações de fiscalização e controle da atuação funcional e
conduta dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual;
Coletar
e
analisar
informações
estratégicas
necessárias
aos
desenvolvimentos das atividades de correição;
Definir, padronizar, sistematizar, normatizar, orientar e monitorar os
procedimentos atinentes às atividades de correição, no âmbito da
administração pública estadual:
Realizar estudos, avaliar e propor medidas de melhoria para as
atividades do Sistema de Correição Estadual.
1.2 Estrutura e funcionamento dos órgãos de Correição do Estado
Como ocorre na maioria dos estados brasileiros, a estrutura correicional
encontrada no Poder Executivo do Estado da Bahia estava formatada nos moldes
tradicionais com destaque maior para as corregedorias da área da segurança
pública. A estrutura tinha a seguinte composição:
06 (seis) corregedorias estaduais da Administração Direta, dentre elas
04(quatro) são vinculadas à Secretaria de Segurança Pública;
01 (uma) corregedoria estadual da Administração Indireta;
01 (uma) corregedoria vinculada ao órgão de controle interno –
Procuradoria Geral do Estado;
03 (três) instâncias correicionais da Administração Direta, unidades não
formalizadas nos regimentos internos de suas respectivas secretarias e
com nomenclaturas e vinculações hierárquicas distintas. Para essas,
justifica-se
criação
de
corregedorias,
visando,
inclusive,
o
fortalecimento não só das ações correicionais finalísticas, bem como,
do Sistema de Correição do Estado.
A falta de organicidade e de interação entre os órgãos de controle
correicional não propiciava melhores resultados no combate a improbidade
administrativa e as ações correicionais eram, na maioria das vezes, re-ativas, ou
seja, aconteciam após denúncias formalizadas nos respectivos órgãos de
controle. A seguir, visualiza-se no quadro 01 a representação gráfica da referida
estrutura de correição.
5
Adm. Direta
Corregedorias instituídas
Adm. Direta
Instâncias
Correicionais ativas
SAEB
SESAB
SEFAZ
SEC
SSP
SJCDH
Adm. Indireta
Corregedoria
instituída
Controle Interno
Corregedoria
instituída
DETRAN
PGE
PM
PC
DPT
Quadro 01: Estrutura de correição do Poder Executivo Estadual
Fonte: Governo do Estado da Bahia. 2009.
Elaborado: Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
Em dezembro de 2007 o Governo do Estado da Bahia, com a criação da
Corregedoria Geral do Estado, pela 1a vez, passou a utilizar um órgão de controle
interno para auxiliar seus processos de tomada de decisão e de formulação de
políticas públicas, em especial na área de recursos humanos. A atuação dos órgãos
de controle disciplinar era, até então, isoladas e desarticuladas (quadro 01) e não
produziam informações estratégicas estaduais passíveis de serem utilizadas no
processo de tomada de decisões e de avaliação e formulação de políticas públicas.
1.3 Sistema de Correição Estadual
O passo seguinte, em janeiro de 2009, foi à institucionalização de um
Sistema de Correição Estadual (figura 01) com a finalidade primária de promover a
coordenação, articulação e harmonização das atividades de fiscalização e controle
da atuação funcional e da conduta dos servidores públicos, bem como de suas
responsabilidades por infração cometida no exercício de suas atribuições ou
prevalecendo-se delas. A criação da Corregedoria Geral como órgão central e a
instituição de um Sistema de Correição Estadual ampliaram os limites de atuação da
gestão na área de controle governamental.
6
Corregedoria Geral – SAEB
Órgão Central do Sistema
Comissões
processantes
e unidades
encarregadas de
apuração de
irregularidade
Corregedorias
Setoriais
instituídas
Figura 01: Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado da Bahia
Fonte: Governo do Estado da Bahia. 2009.
Elaborado: Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
No âmbito do Poder Executivo Estadual, as ações estratégicas que vêm
sendo executadas pelo Sistema de Correição Estadual têm como propósito fazer jus
à responsabilidade de executar as atividades de caráter continuado e a implantação
de projetos estratégicos visando eficiência e eficácia nos mecanismos de correição e
conduta disciplinar e que estejam:
refletindo a diretriz “promover a gestão pública com democracia,
participação e transparência”, contida no Plano de Governo;
focadas no cumprimento da conduta ética do servidor público atuando
de
forma
preventiva,
apurativa
e
punitiva
dos
procedimentos
correcionais de desvios éticos e legais de conduta;
alinhadas às diretrizes definidas pela governo no sentido de apurar e
supervisionar a apuração das irregularidades administrativas havidas
no âmbito do Poder Executivo Estadual; e que
agregando valor para o Estado da Bahia e assegurando uma atuação
Ética e Transparente na Administração Pública, obedecendo e dando
efetividade aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
7
publicidade e eficiência que, de acordo o Art. 37 da Constituição Federal
que norteiam a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
1.4 Sistema de Controle Interno Estadual
No âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia, as principais ações de
Controle Interno do Estado são de competência das secretarias sistêmicas: da
Administração (SAEB); da Fazenda (SEFAZ) e Casa Civil, além da Procuradoria
Geral do Estado, assim formando a estrutura do Sistema de Controle Interno, como
podemos visualizar na figura 02. O Estado da Bahia, diferente da maior parte dos
estados brasileiros, não possui ainda uma Controladoria Geral que possa abrigar
seus órgãos de controle interno e estabelecer diretrizes para suas ações de combate
a corrupção e a improbidade administrativa.
CGR /
Sistema de
Correição
Estadual
Auditoria
Geral do
Estado
Sistema de
Controle
Interno
Estadual
Procuradoria
Geral do
Estado
Ouvidoria
Geral do
Estado
Figura 02: Sistema de Controle Interno. Poder Executivo do Estado da Bahia
Fonte: Governo do Estado da Bahia. 2010.
Elaborado: Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
8
No que se referem às secretarias sistêmicas as ações desenvolvidas
ocorrem, especialmente, através das seguintes unidades administrativas:
Corregedoria Geral (CGR), criada na estrutura organizacional da
Secretaria da Administração, tem por finalidade fiscalizar e controlar a
ação funcional e a conduta dos servidores públicos do Poder Executivo
Estadual, como órgão central do Sistema de Correição Estadual;
Auditoria Geral (AGE), ligada à SEFAZ, tem por finalidade proceder a
análise dos atos e fatos administrativos e financeiros dos órgãos e
entidades, competindo examinar e avaliar os controles internos
exercidos por órgãos da administração direta e indireta, além de,
realizar nos órgãos e entidades, de ofício ou mediante solicitação de
autoridade competente, auditorias regulares ou especiais;
Ouvidoria Geral (OGE), unidade administrativa pertencente à estrutura
organizacional da Casa Civil, consiste em um importante mecanismo de
escuta do cidadão, na medida em que possibilita à sociedade expressar
os seus anseios e fornecer informações para melhoria dos serviços
públicos, além de ser uma grande aliada na melhoria da gestão. Tem
por finalidade promover o exercício da cidadania; receber, encaminhar
e acompanhar denúncias, assim como representações contra o
exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções na
Administração.
9
2 OBJETIVO
O objetivo maior da alteração da estrutura e funcionamento dos órgãos de
controle interno do Estado e da implantação das novas práticas de gestão é a
melhoria da eficiência e efetividade no combate a corrupção e a improbidade
administrativa na esfera estadual. Dentre os objetivos secundários estabelecidos
pela ação governamental estariam o desenvolvimento de mecanismos de
fiscalização mais eficientes; o melhor controle da atuação funcional de servidores na
prevenção de irregularidades; a obtenção de informações estratégicas para o
processo de tomada de decisão pela alta administração; a possibilidade de utilização
das informações sistematizadas na formulação de políticas públicas voltadas à área
de recursos humanos e de controle.
10
METODOLOGIA UTILIZADA NO DESENVOLVIMENTO DAS
CONTROLE INTERNO – SISTEMA DE CORREIÇÃO ESTADUAL
AÇÕES
DE
A atuação diferenciada do Sistema de Correição Estadual iniciou-se no
processo de planejamento de seu órgão central que incluiu o mapeamento de riscos
e dos principais problemas e suas causalidades (Quadro 02) na área disciplinar e o
desenvolvimento de projetos e/ou soluções estruturantes. A utilização de
ferramentas de gestão como o planejamento possibilitou ainda o desenvolvimento
de estratégias diferenciadas que facilitassem o processo de mudança cultural
necessária para a criação de soluções permanentes.
PROBLEMAS
CAUSAS
ELEVADO NÚMERO DE
IRREGULARIDADES PRATICADAS
POR SERVIDORES ESTADUAIS
DESCONHECIMENTO
DAS
NORMAS
LEGAIS E DISCIPLINARES DO
ESTADO
INEXISTÊNCIA
DE
MECANISMOS
DE ACOMPANHAMENTO DA
CONDUTA
DOS SERVIDORES
ESTADUAIS
BAIXA REMUNERAÇÃO
DOS
SERVIDORES
ESTADUAIS
BUROCRACIA EXCESSIVA E
BAIXA CAPACIDADE DE
LEGISLAÇÃO DISCIPLINAR
APURAÇÃO, PUNIÇÃO E
PREVENÇÃO
DAS POUCO EFICIENTE
IRREGULARIDADES
PRATICADAS POR SERVIDORES
ESTADUAIS
INEXISTÊNCIA
DE
MECANISMOS
DE ACOMPANHAMENTO DA
CONDUTA
DOS SERVIDORES
ESTADUAIS
BAIXA
MOTIVAÇÃO
DOS
SERVIDORES
ESTADUAIS
INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES
SISTEMATIZADAS E ESTATÍSTICAS
SOBRE A CONDUTA DOS
SERVIDORES ESTADUAIS
FALTA DE COMUNICAÇÃO
ENTRE
AS DIVERSAS INSTÂNCIAS
CORREICIONAIS
INEXISTÊNCIA
DE
MECANISMOS
DE ACOMPANHAMENTO DA
CONDUTA
DOS SERVIDORES
ESTADUAIS
AUSÊNCIA
DE
PADRONIZAÇÃO DOS
PROCEDIMENTOS NA
ÁREA
CORREICIONAL
INEXISTÊNCIA DE INTERCÂMBIO
DE INFORMAÇÕES E AÇÕES
CONJUGADAS ENTRE OS
ENTES GOVERNAMENTAIS
FALTA DE COMUNICAÇÃO
ENTRE
AS DIVERSAS INSTÂNCIAS
CORREICIONAIS
INEXISTÊNCIA
SISTEMA
CORREICIONAL
INEXISTÊNCIA DE UMA
CULTURA
ORGANIZACIONAL
PARA TROCA DE
INFORMAÇÕES
DE
UM
Quadro 02: Principais problemas e Causalidades
Fonte: Governo do Estado da Bahia. 2008.
Elaborado: Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
Após
o
desafio
inicial
de
buscar
informações
fidedignas
que
possibilitassem um diagnóstico assertivo, foram delineados projetos / estratégias de
atuação que mitigassem os problemas identificados (quadro 03). Neste sentido, 03
dimensões de atuação foram identificadas: Tecnológica e de infra-estrutura;
estratégica e operativa e normativa / legal. Dentro destas dimensões 07 macroprojetos foram desenvolvidos. Na dimensão tecnológica e de infra-estrutura: Sistema
correicional; capacitação disciplinar; sistema de informações; na dimensão
11
estratégica e operativa: relações institucionais e operações correicionais; na
dimensão normativa / legal: Conduta disciplinar e legislação disciplinar.
Dimensões de Atuação
Macro-projetos
Tecnológica e de infraestrutura
Sistema correicional
Capacitação
disciplinar
Estratégica e operativa
Relações
institucionais
Operações
correicionais
Normativa / legal
Conduta disciplinar
Sistema de
informações
Legislação disciplinar
Quadro 03 – Dimensões e Macro-projetos
Fonte: Governo do Estado da Bahia. 2008.
Elaborado: Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
O passo seguinte foi ampliar a participação das diversas instâncias
correicionais no processo de planejamento governamental da área de controle
interno. Desta forma, foi proposto a construção de um Planejamento Estratégico
Consolidado do Sistema Correicional Estadual resultante do processo de
planejamento de todas as instâncias correicionais do Estado. Este plano apresentou
objetivos estratégicos, metas e ações para o Sistema Correicional, para o período
2009-2010, que estão norteando os Planos Táticos das diversas Corregedorias e
seus respectivos orçamentos.
Ressalta-se que a construção deste processo foi a primeira experiência
neste sentido e vislumbrou oferecer maior organicidade e sinergia entre as ações
das corregedorias do estado, mantendo-se, contudo, a independência de atuação
das áreas envolvidas. Destaca-se a definição da missão e visão do Sistema de
Correição Estadual.
Missão do Sistema de Correição Estadual
Prover a Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo de procedimentos e mecanismos de fiscalização e controle da atuação
funcional e da conduta dos servidores públicos alinhados com a política de governo
e observando o princípio ético e promovendo justiça com celeridade.
Visão do Sistema de Correição Estadual
12
Ser reconhecido como um efetivo modelo de sistema correicional
disseminado no Poder Executivo Estadual, que promova atividades relacionadas à
prevenção e apuração de irregularidades praticadas por servidores públicos e gerido
por resultados.
13
4 LIMITES, POSSIBILIDADES DE ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
A formatação de um Sistema de Correição Estadual sob a coordenação
de um órgão central ampliou os limites de atuação dos órgãos de controle pela
introdução de novas práticas de gestão na área de controle interno diferente das
práticas administrativas até então vigentes na ação governamental. A ação
tradicionalmente re-ativa e punitiva dos órgãos de controle deu lugar a práticas de
gestão pró-ativas, planejadas, articuladas e de foco preventivo.
A atuação pró-ativa foi lastreada no mapeamento de risco efetivado no
diagnóstico inicial e que introduziu a prática de realização de inspeções correicionais
com o intuito de verificar possíveis irregularidades. Este mapeamento de risco
apontou para tipologias de irregularidades com maior possibilidade de ocorrência
conforme quadro a seguir:
Tipologia de
irregularidades
Acúmulo de cargo /
Incompatibilidade de
carga horária
Cessão de pessoal não
regulares
Abandono de cargo
(decorrente da não
validação)
Ausência de frequência
Aposentadoria não
regulares
Fundamentação Legal
Arts. 175, 176, 177 e seguintes da Lei 6.677/94 e art. 37, incisos XVI e XVII da
Constituição Federal.
Art. 40 da Lei 6.677/94 e art.44, inciso XXXII da Constituição Estadual.
Art. 198 da Lei 6.677/94
Arts. 198 e 199 da Lei 6.677/94.
Arts. 121, 122, 123 e 126 da Lei 6.677/94 e art. 40, & 1o inciso II da
Constituição Federal.
Quadro 04: Tipologias de irregularidades com maior frequência
Fonte: Governo do Estado da Bahia. 2010.
Elaborado: Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
O planejamento das inspeções correicionais possibilitou a identificação de
um quantitativo maior de situações de irregularidades e não apenas situações
pontuais obtidas através da sistemática de denúncias recebidas.
Um segundo fator relevante foi a implantação de uma ação articulada
internamente entre os órgãos de controle interno do governo e também com órgãos
de controle de outras esferas de poder. É propósito continuo da ação governamental
do Estado da Bahia ampliar as relações institucionais de controle e de correição no
14
âmbito da União, Estado e Municípios, a fim de permutar informações e fortalecer
sua área de atuação. Este relacionamento é de fundamental importância visto que a
atividade de controle e de correição requer:
Coletar e analisar as informações estratégicas necessárias aos
desenvolvimentos das atividades da Corregedoria Geral;
Manter intercâmbio com órgãos e entidades do poder público e
instituições privadas, que executem atividades de investigação e
inteligência, almejando à troca e ao cruzamento de informações
estratégicas e à obtenção de conhecimento técnico, necessários às
atividades da Corregedoria Geral.
Desta forma, o intercâmbio técnico-científico, visando ao desenvolvimento
de competências profissionais e ao aperfeiçoamento das atividades do sistema de
controle interno foi essencial para uma atuação diferenciada. Parcerias importantes
foram estabelecidas entre os órgãos de controle nas diversas esferas de poder com
a celebração termos de cooperação técnica com:
Controladoria Geral da União: promoção de intercâmbio técnicocientífico e cultural, o desenvolvimento de competências profissionais e
o aperfeiçoamento das atividades de avaliação do sistema de
correição. Permite esse convênio a: disponibilização de dados e
informações da CGU para subsidiar as atividades correcionais do
estado da Bahia, capacitação integrada de pessoal, com vistas ao
treinamento e atualização técnica e intercâmbio de profissionais;
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autarquia do Ministério
da Previdência Social (MPS): ações voltadas para acumulação de
cargos públicos e de aposentadorias no regime jurídico público e
privado de previdência, bem como, a cientificação de óbitos ocorridos e
ao descumprimento da legislação vigente, conforme as atribuições
regimentais. Permite esse convênio à permuta de informações visando
à
identificação
de
cargos
públicos
indevidos,
bem
como
a
compatibilidade da carga horária, acúmulos de aposentadorias no
regime privado e público e a promoção de intercâmbio de informações
e
experiências
relevantes
institucionais das partes;
ao
desenvolvimento
das
missões
15
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: acesso às bases
de dados gerenciadas pelos sistemas dessas entidades. Destaca-se
como benefício a possível detecção de múltiplo vínculo ilegal de
servidores públicos entre as duas instâncias. O batimento das bases de
dados é realizado por meio da análise do Sistema Integrado de
Administração de Recursos Humanos (SIAPE) do Governo Federal e
do Sistema Integrado de Recursos Humanos do Estado da Bahia
(SIRH), que subsidia a tomada de decisões na formulação de políticas
públicas, inclusive na instrução de processos de apuração e
acumulação remunerada de cargos públicos.
As parcerias efetivadas com os órgãos federais permitem o desempenho
do Sistema de Correição Estadual do Poder Executivo, que busca uniformizar as
ações correicionais empreendidas pelas diversas unidades estatais, tanto da
administração direta, quanto das suas autarquias e fundações. Na esfera estadual, a
Corregedoria Geral interage, permanentemente, com a Defensoria Pública do
Estado, a Procuradoria Geral e a Ouvidoria Geral com a seguinte linha de ação:
Defensoria Pública do Estado: disponibilização de defensores
públicos gratuitos ao servidor processado que não possua condições
de
arcar
com
honorários
advocatícios,
garantindo
assim,
principalmente, o direito à ampla defesa e ao contraditório ao
servidor. Essa parceria iniciou-se em julho de 2008, com a instauração
de 22 processos administrativos disciplinares originados no município
de Juazeiro, servidores lotados na SESAB e tem continuidade, em
2009, com os 347 processos administrativos disciplinares instaurados
pela Corregedoria Geral.
Procuradoria Geral do Estado (PGE): órgão diretamente subordinado
ao Governador e tem por finalidade a representação judicial e
extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do Estado. No
que se refere ao Sistema de Correição Estadual, a PGE presta a
orientação técnico-jurídica tanto respondendo consultas jurídicas
demandadas pela CGR, bem como, emitindo pareceres nos processos
sobre as matérias de conduta disciplinar do servidor público e ilícitos
16
funcionais apurados em sindicância e nos processos administrativos
disciplinares.
Ouvidoria Geral do Estado (OGE): além de ser um instrumento de
controle social dos atos administrativos governamentais, também, é o
canal de comunicação direto entre o cidadão e o Governo. A Ouvidoria
contribui com a Corregedoria Geral ao encaminhar as manifestações
dos cidadãos inerentes à conduta disciplinar do servidor público
estadual e todas as matérias condizentes com competência de sua
atuação. Essa parceira ocorre, principalmente, a partir da liberação de
acesso da Corregedoria Geral à consulta a base de dados de
manifestações registradas, a partir do Sistema de Ouvidoria e Gestão
Pública – TAG contribuindo, portanto, para a melhoria dos serviços
prestados e para o combate à corrupção e atos de improbidade
administrativa além de garantir ao cidadão a resposta de sua
manifestação.
Destaca-se ainda a parceria estabelecida, através do CONSAD, com os
demais governos estaduais que possibilitou a troca de informações e experiências
na área de controle. A celebração desses convênios e parcerias firmadas seja na
esfera federal, estadual e municipal alicerçam o planejamento estratégico do
Sistema de Correição Estadual, uma vez que as informações estratégicas
levantadas subsidiam a tomada de decisão para as inspeções correicionais com fins
a apuração das possíveis irregularidades apontadas.
17
5 RESULTADOS DAS AÇÕES
Os resultados obtidos pelo Governo do Estado da Bahia fruto da
introdução de novas praticas gerenciais são significativos e transcendem os
aspectos meramente materiais. O propósito maior talvez esteja em um início de
mudança cultural dentro da máquina pública.
Mediante as inspeções correicionais realizadas no biênio 2008-2009 e
encaminhamento dos respectivos relatórios aos gestores dos órgãos inspecionados,
que contem, inclusive, as recomendações quanto às irregularidades encontradas e
indicativas de instauração de processo administrativo disciplinar, são fatores que
vem acarretando mudança de cultura relativa ao comportamento profissional de
servidores públicos inspecionados. Essa constatação é apontada mediante os
resultados obtidos em novas inspeções correicionais e, também, advém dos
depoimentos dos gestores desses órgãos, o que para o Governo do Estado constitui
uma importante avaliação qualitativa.
Especificamente, na área da educação, antes das inspeções e dentre
outras irregularidades identificadas, parte dos servidores inspecionados se
ausentava ou tinha baixa freqüência no local de trabalho. A partir dos depoimentos
dos gestores dos órgãos e que, também, são responsáveis por esses servidores
verificou-se uma melhoria na conduta e no comportamento dos servidores que
passaram por inspeções, portanto, cumprindo com os deveres do vínculo
empregatício, também, definidos no estatuto do servidor público.
Na área da saúde, além do depoimento dos gestores das unidades
administrativas inspecionadas, foi identificado, também a partir do resultado positivo
ao analisar os dados comparativos registrados em 04 hospitais do estado, mediante
as operações correicionais realizadas em 2008 (Dois de Julho) e 2009 (Carnaval).
Em 2009, observa-se o quantitativo de servidores públicos inspecionados em cada
um dos hospitais relacionados foi maior e constata-se, comparativamente, que a
média % de absenteísmo caiu de 11,02% para 4,65%, conforme demonstrado no
quadro 05 e gráfico 1, a seguir.
18
No de
ordem
Unidades hospitalares
estaduais
1.
2.
H. Geral do Estado
H.
Geral
Roberto
Santos
H.Geral
Ernesto
Simões
H.Geral João Batista
Caribé
-
3.
4.
Total
Média
Operação Correicional
Dois de Julho – 2008
No
No
%
Servidor Ausente Absen
(escala)
teísmo
331
12
3,61%
215
67
31,16%
Operação Correicional
Carnaval – 2009
No
No
%
Servidor Ausente
Absen
(escala)
teísmo
501
12
2,40%
373
22
5,90%
87
4
4,59%
151
6
3,97%
85
4
4,70%
111
7
6,31%
718
179
87
22
44,06%
11,02%
1.136
284
47
12
18,58%
4,65%
Quadro 05: Comparativo de % de Absenteísmo em hospitais estaduais inspecionados
Fonte: Governo do Estado da Bahia. 2009.
Elaborado: Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
Índice de Absenteísmo - Unidades hospitalares
31,16%
30%
18,53%
20%
10%
5,90%
3,61%
2,40% 3,01%
4,59% 3,97% 4,28%
0%
4,70%
6,31% 5,51%
H. G er al d o Est ad o
H. Ger al R o b er t o Sant o s
H. G er al Er nest o Si mões
H. G er al Jo ão B at ist a
C ar ib é
D o i s d e Jul ho
2008
3 ,6 1%
3 1,16 %
4 , 59 %
4 ,70 %
C ar naval
2009
2 ,4 0 %
5,9 0 %
3 , 9 7%
6 , 3 1%
M éd ia
3 ,0 1%
18 , 53 %
4 ,2 8 %
5, 51%
Gráfico 01: Comparativo do Absenteísmo em hospitais estaduais inspecionados
Fonte: Governo do Estado da Bahia. 2009.
Elaborado: Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
19
Analisando o comparativo do absenteísmo, gráfico acima, observa-se
que, somente, no Hospital Geral João Batista Caribé o índice % de absenteísmo
4,70% (2008) aumentou para 6,31% (2009), entretanto, a média entre o percentual
dos dois anos, evidencia uma queda em relação ao ano de 2009.
Nos demais hospitais, observa-se redução do índice de absenteísmo e
vale ressaltar que no Hospital Geral Roberto Santos esse dado tem grande
relevância uma vez que na inspeção correicional de 2008 o índice de absenteísmo
foi de 31,16% e que em 2009 houve uma queda para 5,90%. Portanto, do ponto de
vista da ação correicional, evidencia-se melhoria da conduta disciplinar desses
profissionais e, possivelmente, uma melhoria na prestação dos serviços de saúde à
sociedade.
Assim, o Governo do Estado da Bahia, através do seu Sistema de
Correição,
vem
ampliando
suas
ações
em
busca
de
mudança
cultural,
principalmente, a partir dos servidores inspecionados, focando sempre o objetivo de
zelo pela preservação da probidade administrativa. Constata-se que os resultados
obtidos com as inspeções correicionais realizadas tem sido um dos fatores
favorecem a regularização das disfunções encontradas, além de servir como
prevenção.
Além de sua ação preventiva e de proporcionar mudanças de conduta por
parte do servidor, a atuação da Corregedoria Geral do Governo Estadual obteve
resultados concretos tais como o saneamento de irregularidades, a economia em
pagamentos indevidos e qualificação do gasto público ratificando a importância da
implantação de um sistema correicional articulado e a introdução de novas práticas
de gestão.
METAS 2008 / 2009
a) Operações Correicionais Realizadas
Em 2008 e 2009 o Governo do Estado da Bahia realizou 26 operações
correicionais (quadro 06) em órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, cuja
atuação tem foco em verificação de freqüência; acumulação de cargos; validação do
quadro de pessoal; regularidade das concessões das licenças médicas; regularidade
da dependência dos servidores do Plano de Saúde – Planserv; múltiplos vínculos;
validação das contratações do regime REDA, dentre outras ações correicionais
20
indispensáveis para manter a correta conduta do servidor público ativo e evitar
possíveis irregularidades no âmbito do funcionalismo estadual. Nessas operações
realizadas em 826 órgãos 58.687 servidores públicos ativos foram inspecionados
conforme definição prévia do objetivo da operação correicional planejada, bem
como, a partir de critérios e prioridades estabelecidos.
Exercício
Inspeções Realizadas
Órgãos Inspecionados
Servidores
Inspecionados
2008
14
349
31.375
2009
12
477
27.312
Total
26
826
58.687
Quadro 06: Inspeções correicionais realizadas pela Corregedoria Geral
Fonte: Governo do Estado da Bahia. 2010.
Elaborado: Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
b) Processos, exonerações e economias
O Governo do Estado, através da Corregedoria Geral, instaurou 369
processos administrativos disciplinares (quadro 07) em função de apuração e
identificação de indícios de irregularidade funcional. A meta é definida a partir dos
resultados obtidos com as operações correicionais realizadas e em curso. Além
disso, fruto das inspeções correicionais e dos PADS, a Corregedoria Geral
promoveu 786 exonerações e demissões de servidores em função de apuração e
comprovação de irregularidade funcional. A meta é também é definida em função do
número de processos administrativos disciplinares e de inspeções correicionais em
curso. Desta forma, R$ 22,9 milhões foram economizados diretamente na folha de
pagamento através do expurgo de irregularidades identificadas.
Exercício
PADS
Exonerações e
Suspensões e
Instaurados
Demissões
exonerações (R$)
2008
22
48
7 milhões
2009
347
738
15,9 milhões
Total
369
786
22,9 milhões
Quadro 07: PADS instaurados e exonerações realizadas pela Corregedoria Geral
Fonte: Governo do Estado da Bahia. 2010.
Elaborado: Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
21
Não podemos deixar de ressaltar a importância do tratamento das
informações obtidas na atuação e funcionamento do Sistema Correicional. Os temas
centrais como o processo de análise das informações a partir de recursos de
Tecnologia da Informação e suas principais ferramentas, a exemplo de banco de
dados; análise de ligações; análise e evolução patrimonial e enriquecimento ilícito
são fundamentais para um eficiente combate às irregularidades.
Sabendo-se que um dos principais desafios da área correicional é a
obtenção de informação estratégica para a formatação de processos e investigação
de denúncias, O sistema correicional também está desenvolvendo um sistema
informatizado capaz de subsidiar o processo de análise dessas informações e
fortalecer o desempenho de todas as unidades correicionais.
O Sistema Integrado de Controle Administrativo, Judicial e Previdenciário
(SICAJ) é a ferramenta de controle desenvolvida, gerenciada e utilizada pela
Procuradoria Geral do Estado e de acesso via web. Mediante parceria institucional
com a Corregedoria Geral essa foi customizada, também, para a área correicional
do Estado ao desenvolver o módulo específico objetivando realizar o controle,
monitoramento e acompanhamento de sindicâncias de processos administrativos
disciplinares – SICAJ/PAD.
O módulo inerente à PAD é composto pelas seguintes funcionalidades:
Dados do processo – tem como função permitir o registro dos dados
cadastrais e iniciais que compõe o PAD ou Sindicância; dados gerais
do indiciado e a localização da comissão processante;
Violações – Legislação – refere-se à informação das leis e artigos que
o servidor infringiu;
Comissão de apuração – Membros – tem como função permitir o
registro dos membros que compõem a comissão processante inerente
ao determinado processo administrativo disciplinar ou Sindicância;
Agentes e testemunhas – permite registrar as pessoas envolvidas
diretamente ou indiretamente no Processo Administrativo Disciplinar ou
Sindicância;
Fases – com a finalidade de registrar o trâmite relacionado às fases em
que se encontram os processos administrativos disciplinares ou
sindicâncias, permitindo o devido acompanhamento;
22
Registros – é uma funcionalidade vinculada à fases do processo e tem
a função de cadastrar o registro da fase que encontra-se o processo
administrativo disciplinar ou sindicância.
Encontra-se em fase final de homologação e, em seguida, será
disponibilizado para as Corregedorias estaduais, instâncias correicionais e
comissões processantes, de modo a permitir a Corregedoria Geral, Órgão Central do
Sistema de Correição Estadual, um gerenciamento mais eficaz das informações
correicionais. É uma ferramenta importante para organizar e manter rede integrada
de informações, para dotar a Administração Pública Estadual de dados atualizados
referentes aos processos de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares.
Com automação do negócio da área de correição do estado com a
implantação e devida utilização do sistema, por todas as unidades que compõem o
Sistema de Correição do Estado, permitirá ao Órgão Central:
planejar, organizar e coordenar as atividades operacionais do sistema
de correição estadual;
exercer a supervisão técnica das atividades de correição exercidas
pelas demais unidades administrativas integrantes do sistema de
correição estadual;
acompanhar as atividades de correição (PAD’s e sindicâncias) em
andamento
na
administração
pública,
autarquias
e
fundações,
avaliando os procedimentos adotados e propondo medidas.
A partir do gerenciamento da base de dados a ser gerada a partir do
SICAJ/PAD, o Sistema de Correição Estadual poderá obter dados, informações
visando o gerenciamento da área correicional do estado o que possibilitará o
planejamento de ações e tomada de decisão, o que consiste em um dos principais
objetivos do sistema.
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6 CONCLUSÕES
Os resultados obtidos através da introdução das novas práticas de gestão
demonstram ganhos significativos em termos de eficiência e efetividade da ação
governamental, além da mudança de uma cultura de não meritória do serviço
público e a desconstrução de uma imagem negativa do servidor público estadual.
Desempenhando a sua função de fazer o diagnóstico dos fatos e das
circunstâncias para averiguar as irregularidades apontadas, identificar os supostos
responsáveis, as atividades desenvolvidas pelo Sistema de Correição Estadual do
Estado da Bahia culminaram na constatação de ocorrências de infrações
administrativas, com definição das providências necessárias para cada situação
encontrada e trabalhada.
A atuação da Corregedoria Geral como órgão central do Sistema estimula
a transparência dos atos dos Servidores Públicos do Executivo Estadual, desta
forma prevenindo-se a ocultação de infrações e favorecendo-se o controle e a
fiscalização inclusive pelo próprio servidor público.
Avalia-se, pois, que os resultados até agora obtidos, como decorrência da
inicial, porém concreta atuação da Corregedoria Geral, no período de vinte e quatro
meses deve-se a importância das ações de correição balizadas por exigências
éticas e uma mudança de conduta e cultura no serviço público estadual obtendo os
seguintes benefícios:
Fortalecimento do Sistema de Correição Estadual;
Desenvolvimento e exercício de condutas éticas;
Preservação da probidade como valor ao exercício da atividade
profissional;
Promoção do bem comum, de modo que o interesse público prevaleça
sobre os interesses particulares;
Respeito ao ser humano, às diferenças individuais e à liberdade de
expressão;
Integridade e honestidade em todas as relações, preservando o
exercício dos direitos e das obrigações de forma igualitária;
24
Otimização do uso de recursos públicos, combatendo toda a forma de
desperdício e,
Transparência na comunicação, disseminando as informações de
interesse da sociedade e dos colaboradores, respeitando os aspectos
éticos e legais pertinentes.
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7 REFERÊNCIAS
Constituição da República Federativa do Brasil (1988).
Constituição do Estado da Bahia.
Decreto no 11.415 de 27/01/2009.
Decreto no 11.738 de 30 de setembro de 2009 – Aprova o Regimento Interno da
Procuradoria Geral do Estado
Lei Complementar no 26 de 28 de junho de 2006 – Dispõe sobre a Lei Orgânica e o
Estatuto da Defensoria Pública do Estado da Bahia
Lei Estadual no 6.677/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia).
Lei Estadual no 10.955 de 21/12/07.
26
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AUTORIA
Paulo de Souza Nunes Filho – Mestre em Administração Estratégica/Universidade Federal da Bahia
(2004), Especialista em Finanças e Bacharel em Administração de Empresas/Universidade Federal
da Bahia. É Corregedor Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
Endereço eletrônico: [email protected]
Jair de Oliveira Sento-Sé – Mestre em Análise Regional pela Universidade Salvador
(UNIFACS/2006), Especialista em Engenharia Econômica pela Universidade Católica de Pernambuco
(1987), Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Católica de Pernambuco (1986). É
Coordenador de Inspeção da Corregedoria Geral da Secretaria da Administração da Bahia.
Endereço eletrônico: [email protected]
Antonio Cesar Rodrigues Sousa – Pós-graduado em Regulação dos Serviços Públicos pela
Universidade Federal da Bahia (2004); bacharel em Administração de Empresa (2005) e Tecnólogo
em Elétrica (2000) pelo Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFET). É Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Estado da Bahia desde 2006 da Corregedoria
Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
Endereço eletrônico: [email protected]
Wilmina Achan – Bacharela em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1994). É Coordenadora
Jurídica da Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
Endereço eletrônico: [email protected]
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sistema de correição do estado da bahia: limites, possibilidades e