JO/S S144 30/07/2014 258039-2014-PT Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público 1/7 O presente anúncio no sítio web do TED: http://ted.europa.eu/udl?uri=TED:NOTICE:258039-2014:TEXT:PT:HTML Luxemburgo-Luxemburgo: Estudos de peritos sobre os resultados das exportações e a desvalorização interna no contexto de uma auditoria ao desempenho do programa de ajustamento económico da Grécia 2014/S 144-258039 Anúncio de concurso Serviços Directiva 2004/18/CE Secção I: Autoridade adjudicante I.1) Nome, endereços e ponto(s) de contacto Tribunal de Contas Europeu 12, rue Alcide de Gasperi À atenção de: Serviço Contratos 1615 Luxemburgo LUXEMBURGO Telefone: +352 4398-47611 Correio electrónico: [email protected] Fax: +352 4398-46667 Endereço(s) internet: Endereço geral da autoridade adjudicante: http://www.eca.europa.eu Acesso electrónico à informação: http://www.eca.europa.eu/fr/Pages/PublicProcurement.aspx Para obter mais informações, consultar: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima O caderno de encargos e documentos complementares (nomeadamente para o diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos consultando: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para: Tribunal de Contas Europeu 12, rue Alcide de Gasperi À atenção de: Departamento de Receção 1615 Luxemburgo LUXEMBURGO Telefone: +352 43981 Fax: +352 4398-46946 Endereço internet: http://www.eca.europa.eu I.2) Tipo de autoridade adjudicante Instituição/Agência europeia ou organização internacional I.3) Actividade principal Assuntos económicos e financeiros I.4) O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantes A autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: não Secção II: Objecto do contrato II.1) Descrição 30/07/2014 S144 http://ted.europa.eu/TED Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 1/7 JO/S S144 30/07/2014 258039-2014-PT Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público 2/7 II.1.1) Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante: Estudos de peritos sobre os resultados das exportações e a desvalorização interna no contexto de uma auditoria ao desempenho do programa de ajustamento económico da Grécia. II.1.2) Tipo de contrato e localização das obras, local de entrega ou de prestação dos serviços Serviços Categoria de serviços n.º 11: Serviços de consultoria em gestão [6] e afins Código NUTS II.1.3) Informação acerca do contrato público, acordo-quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD) O anúncio implica a celebração de um contrato público II.1.4) Informação sobre o acordo-quadro II.1.5) Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões) O objeto do presente concurso público consiste na celebração de um contrato público com 2 lotes, com 1 ou 2 peritos externos independentes, no contexto de uma auditoria ao desempenho do programa de ajustamento económico da Grécia realizada pelo Tribunal de Contas Europeu. Os estudos de peritos devem abranger os seguintes assuntos: lote 1: resultados das exportações; lote 2: desvalorização interna. II.1.6) Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV) 79410000 II.1.7) Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP) Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): não II.1.8) Lotes Contrato dividido em lotes: sim Podem ser apresentadas propostas para todos os lotes II.1.9) Informação sobre as variantes São aceites variantes: não II.2) Quantidade ou âmbito do contrato II.2.1) Quantidade total ou âmbito: II.2.2) Informação sobre as opções Opções: não II.2.3) Informação sobre as reconduções O contrato é passível de recondução: não II.3) Duração do contrato ou prazo de execução Informação sobre os lotes Lote n.º: 1 Título: Estudo de peritos sobre os resultados das exportações no contexto de uma auditoria ao desempenho do programa de ajustamento económico da Grécia 1) Descrição resumida 2) Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV) 79410000 3) Quantidade ou âmbito 4) Indicação das diferentes datas quanto à duração ou início/conclusão do contrato 30/07/2014 S144 http://ted.europa.eu/TED Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 2/7 JO/S S144 30/07/2014 258039-2014-PT 5) Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público 3/7 Informação complementar sobre os lotes Lote n.º: 2 Título: Estudo de peritos sobre a desvalorização interna no contexto de uma auditoria ao desempenho do programa de ajustamento económico da Grécia 1) Descrição resumida 2) Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV) 79410000 3) Quantidade ou âmbito 4) Indicação das diferentes datas quanto à duração ou início/conclusão do contrato 5) Informação complementar sobre os lotes Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico III.1) Condições relativas ao contrato III.1.1) Cauções e garantias exigidas: III.1.2) Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições que as regulam: O Tribunal disporá de 45 dias (pagamento intercalar) e 30 dias (pagamento do saldo) a contar da receção para aprovar ou rejeitar os relatórios e pagar uma fatura. O contratante disporá de 10 dias para apresentar informações adicionais ou correções ou um novo relatório ou documentos, caso seja solicitado pelo Tribunal. O pagamento dos serviços será efetuado em conformidade com o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento anual da União Europeia e com as condições especificadas na documentação do concurso. O proponente deve estar informado de que a parte contratante com o Tribunal será responsável pela correta aplicação das regras relativas à tributação do IVA. O Tribunal de Contas Europeu está isento de IVA de o o acordo com os artigos 3. e 4. das disposições do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia. III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos ao qual vai ser adjudicado o contrato: As propostas podem ser apresentadas individualmente ou em associação com terceiros. Caso as propostas sejam apresentadas por um consórcio de operadores económicos, todos os membros do consórcio devem ser conjunta e solidariamente responsáveis pela execução do contrato. Contudo, deverá ser designado 1 membro como parte responsável pela execução do contrato. III.1.4) Outras condições especiais A execução do contrato está sujeita a condições especiais: não III.2) Condições de participação III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição em registos profissionais ou comerciais Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: 1) Os proponentes deverão declarar solenemente que não se encontram em nenhuma das situações de exclusão previstas nos artigos 106.o e 107.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25.10.2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União — doravante referido como o «Regulamento Financeiro» (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1). O proponente ao qual será adjudicado o contrato deve fornecer documentos específicos com vista a comprovar que não se encontra em nenhuma das situações de exclusão referidas nos artigos 106.o e 107.o do Regulamento Financeiro; 30/07/2014 S144 http://ted.europa.eu/TED Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 3/7 JO/S S144 30/07/2014 258039-2014-PT Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público 4/7 2) Os proponentes devem indicar claramente ao TCE todas as circunstâncias que poderão criar um conflito de interesses, durante o processo de concurso e/ou durante a prestação de serviços; 3) Para comprovarem a sua capacidade e estatuto jurídicos, todos os proponentes e subcontratantes identificados devem apresentar uma cópia do documento oficial (jornal oficial, registo comercial, etc.) que indica o nome da entidade jurídica, o endereço da sede e o número de inscrição que lhe foi atribuído pelas autoridades nacionais. Para as pessoas coletivas, uma cópia legível do ato de nomeação das pessoas autorizadas a representar o proponente em negociações com terceiros, ou uma cópia da publicação de tal nomeação caso a publicação em questão seja exigida pela legislação aplicável à entidade jurídica em questão. Qualquer delegação desta autorização a outro representante não indicado na nomeação oficial deve ser comprovada. Para pessoas singulares, se aplicável, um comprovativo de inscrição num registo profissional ou comercial ou qualquer outro documento oficial que comprove o número de inscrição e uma cópia do respetivo documento de identificação. III.2.2) Capacidade económica e financeira Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: os proponentes deverão fornecer informações suficientes e satisfatórias à entidade adjudicante sobre a sua situação financeira e que atestem que os próprios e quaisquer subcontratantes possuem os recursos e os meios financeiros necessários para realizar o trabalho em objeto no concurso. Deverão ser fornecidos os seguintes comprovativos: — cópia da demonstração de resultados e dos balanços para os 2 últimos exercícios encerrados, — na sua falta, declarações bancárias apropriadas. Se, por qualquer motivo excecional que a entidade adjudicante considere justificado, um proponente não puder apresentar algum dos documentos supramencionados, poderá justificar a sua capacidade económica e financeira através de qualquer outro documento que a entidade adjudicante considere apropriado. Em qualquer dos casos, a entidade adjudicante deverá ser, no mínimo, notificada sobre o motivo excecional e a sua justificação na proposta. A entidade adjudicante reserva-se o direito de solicitar qualquer outro documento que permita verificar a capacidade económica e financeira do proponente. III.2.3) Capacidade técnica Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: a. Critério relativo aos proponentes: Os proponentes (em caso de uma proposta conjunta, a capacidade combinada de todos os proponentes e subcontratantes identificados) devem comprovar a sua experiência em estudos económicos relevantes para o estudo, tendo executado pelo menos 2 projetos no domínio nos últimos 5 anos. Como comprovativo de cumprimento do critério supra, o proponente deve fornecer uma lista de serviços relevantes prestados por si (especificando se agiu por conta própria ou como membro de um consórcio) nos últimos 5 anos, com uma breve descrição do assunto e indicando os montantes, as datas e os destinatários, públicos ou privados. Os serviços mais importantes devem ser acompanhados de certificados de execução satisfatória quando forem prestados a uma entidade pública, especificando que os mesmos foram realizados de forma profissional e que foram totalmente concluídos; b. Critério relativo à equipa responsável pela prestação do serviço: Os serviços devem ser prestados por 1 consultor ou uma equipa de consultores com as habilitações literárias e qualificações profissionais ou experiência que se seguem, relativamente a pelo menos 1 membro da equipa: Habilitações literárias: — pelo menos um diploma universitário em Economia/Comércio Internacional para o principal responsável pela prestação dos serviços; 30/07/2014 S144 http://ted.europa.eu/TED Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 4/7 JO/S S144 30/07/2014 258039-2014-PT Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público 5/7 Experiência: — experiência académica ou profissional mínima de 10 anos em Economia, Análise Económica ou Macroeconomia, 5 dos quais devem ser relevantes para o objeto do contrato. Como comprovativo de cumprimento do critério supra, o proponente deve fornecer o currículo detalhado de cada membro da equipa, com 2 páginas A4 no máximo, indicando as habilitações literárias e qualificações profissionais relevantes. Os currículos devem especificar: — os diferentes diplomas obtidos (cujas cópias podem ser solicitadas pela entidade adjudicante, se necessário), — conhecimentos especializados e experiência relevantes para o assunto do presente convite à apresentação de propostas, referentes aos últimos 10 anos. Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis: — Os proponentes devem comprovar que executaram pelo menos 2 projetos no domínio nos últimos 5 anos. — A equipa de consultores deve possuir as habilitações literárias e qualificações profissionais ou experiência que se seguem, relativamente a pelo menos 1 membro da equipa: Habilitações literárias: • Pelo menos um diploma universitário em Economia/Comércio Internacional para o principal responsável pela prestação dos serviços; Experiência: • Experiência académica ou profissional mínima de 10 anos em Economia, Análise Económica ou Macroeconomia, 5 dos quais devem ser relevantes para o objeto do contrato. III.2.4) Informação sobre contratos reservados III.3) Condições específicas para os contratos de serviços III.3.1) Informação sobre uma profissão específica A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica: não III.3.2) Pessoal responsável pela execução do serviço As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela execução do serviço: sim Secção IV: Procedimento IV.1) Tipo de procedimento IV.1.1) Tipo de procedimento Concurso público IV.1.2) Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a concorrer ou a participar IV.1.3) Redução do número de operadores durante a negociação ou o diálogo IV.2) Critérios de adjudicação IV.2.1) Critérios de adjudicação Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os critérios a seguir enunciados 1. Qualidade. Ponderação 60 2. Preço. Ponderação 40 IV.2.2) Informação acerca do leilão electrónico Vai ser efectuado um leilão electrónico: não IV.3) Informação administrativa IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela autoridade adjudicante: «AO 322». 30/07/2014 S144 http://ted.europa.eu/TED Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 5/7 JO/S S144 30/07/2014 258039-2014-PT Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público IV.3.2) Publicação(ões) anterior(es) referente(s) ao mesmo contrato não IV.3.3) Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares ou da memória descritiva Documentos a título oneroso: não IV.3.4) Prazo para a recepção das propostas ou pedidos de participação 26.9.2014 IV.3.5) Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos candidatos seleccionados IV.3.6) Língua(s) em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser redigidos Qualquer uma das línguas oficiais da UE IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta Duração em meses: 9 (a contar da data-limite para recepção das propostas) IV.3.8) Condições de abertura das propostas Data: 1.10.2014 Local: 12, rue Alcide de Gasperi, 1615 Luxemburgo (Kirchberg), LUXEMBURGO. Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: sim Informação complementar sobre as pessoas autorizadas e o procedimento de abertura das propostas: os proponentes ou respetivos representantes que pretendam estar presentes na abertura das propostas devem informar o Tribunal de Contas Europeu por escrito (fax +352 4398-46667, endereço eletrónico: [email protected]), até 30.9.2014 (12:00), e devem apresentar a autorização da empresa proponente. Será permitido apenas 1 representante por proponente. 6/7 Secção VI: Informação complementar VI.1) Informação sobre o carácter recorrente Contrato recorrente: não VI.2) Informação sobre os fundos da União Europeia Contrato relacionado com um projecto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: sim Referência ao(s) projecto(s) e/ou programa(s): orçamento da União Europeia. VI.3) Informação complementar VI.4) Procedimentos de recurso VI.4.1) Organismo responsável pelos procedimentos de recurso Tribunal Geral da União Europeia rue du Fort Niedergrünewald 2925 Luxemburgo LUXEMBURGO Telefone: +352 4303-1 Endereço internet: http://www.curia.europa.eu/ Fax: +352 4303-2100 Organismo responsável pelos processos de mediação Provedor de Justiça Europeu 1 avenue du Président Robert Schuman, Caixa Postal 403 67001 Estrasburgo 30/07/2014 S144 http://ted.europa.eu/TED Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 6/7 JO/S S144 30/07/2014 258039-2014-PT Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público 7/7 FRANÇA Telefone: +33 388172313 Endereço internet: http://www.ombudsman.europa.eu/ Fax: +33 388179062 VI.4.2) Interposição de recursos Informação precisa sobre o(s) prazo(s) para interposição de recursos: num prazo de 2 meses a contar da data de notificação ao requerente ou, na sua falta, a contar do dia em que o requerente tenha tomado conhecimento do ato. As queixas efetuadas ao Provedor de Justiça Europeu não têm como efeito a suspensão do período em questão, nem a abertura de um novo prazo para a interposição de recursos. VI.4.3) Serviço junto do qual se pode obter informação sobre a interposição de recursos Tribunal de Contas Europeu, Secção Contratos 12, rue Alcide de Gasperi 1615 Luxemburgo LUXEMBURGO Correio electrónico: [email protected] Telefone: +352 4398-47611 Endereço internet: http://www.eca.europa.eu Fax: +352 4398-46667 VI.5) Data de envio do presente anúncio: 18.7.2014 30/07/2014 S144 http://ted.europa.eu/TED Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso público Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 7/7