JO/S S144
30/07/2014
258039-2014-PT
Tribunal de Contas - Contrato de prestação de
serviços - Anúncio de concurso - Concurso público
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O presente anúncio no sítio web do TED: http://ted.europa.eu/udl?uri=TED:NOTICE:258039-2014:TEXT:PT:HTML
Luxemburgo-Luxemburgo: Estudos de peritos sobre os resultados das exportações e a desvalorização
interna no contexto de uma auditoria ao desempenho do programa de ajustamento económico da Grécia
2014/S 144-258039
Anúncio de concurso
Serviços
Directiva 2004/18/CE
Secção I: Autoridade adjudicante
I.1)
Nome, endereços e ponto(s) de contacto
Tribunal de Contas Europeu
12, rue Alcide de Gasperi
À atenção de: Serviço Contratos
1615 Luxemburgo
LUXEMBURGO
Telefone: +352 4398-47611
Correio electrónico: [email protected]
Fax: +352 4398-46667
Endereço(s) internet:
Endereço geral da autoridade adjudicante: http://www.eca.europa.eu
Acesso electrónico à informação: http://www.eca.europa.eu/fr/Pages/PublicProcurement.aspx
Para obter mais informações, consultar: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima
O caderno de encargos e documentos complementares (nomeadamente para o diálogo concorrencial
e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos consultando: O(s) ponto(s) de contacto
indicado(s) acima
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para:
Tribunal de Contas Europeu
12, rue Alcide de Gasperi
À atenção de: Departamento de Receção
1615 Luxemburgo
LUXEMBURGO
Telefone: +352 43981
Fax: +352 4398-46946
Endereço internet: http://www.eca.europa.eu
I.2)
Tipo de autoridade adjudicante
Instituição/Agência europeia ou organização internacional
I.3)
Actividade principal
Assuntos económicos e financeiros
I.4)
O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantes
A autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: não
Secção II: Objecto do contrato
II.1)
Descrição
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II.1.1)
Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante:
Estudos de peritos sobre os resultados das exportações e a desvalorização interna no contexto de uma
auditoria ao desempenho do programa de ajustamento económico da Grécia.
II.1.2)
Tipo de contrato e localização das obras, local de entrega ou de prestação dos serviços
Serviços
Categoria de serviços n.º 11: Serviços de consultoria em gestão [6] e afins
Código NUTS
II.1.3)
Informação acerca do contrato público, acordo-quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD)
O anúncio implica a celebração de um contrato público
II.1.4)
Informação sobre o acordo-quadro
II.1.5)
Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões)
O objeto do presente concurso público consiste na celebração de um contrato público com 2 lotes, com 1 ou
2 peritos externos independentes, no contexto de uma auditoria ao desempenho do programa de ajustamento
económico da Grécia realizada pelo Tribunal de Contas Europeu. Os estudos de peritos devem abranger os
seguintes assuntos:
lote 1: resultados das exportações;
lote 2: desvalorização interna.
II.1.6)
Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV)
79410000
II.1.7)
Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)
Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): não
II.1.8)
Lotes
Contrato dividido em lotes: sim
Podem ser apresentadas propostas para todos os lotes
II.1.9)
Informação sobre as variantes
São aceites variantes: não
II.2)
Quantidade ou âmbito do contrato
II.2.1)
Quantidade total ou âmbito:
II.2.2)
Informação sobre as opções
Opções: não
II.2.3)
Informação sobre as reconduções
O contrato é passível de recondução: não
II.3)
Duração do contrato ou prazo de execução
Informação sobre os lotes
Lote n.º: 1
Título: Estudo de peritos sobre os resultados das exportações no contexto de uma auditoria ao desempenho do
programa de ajustamento económico da Grécia
1)
Descrição resumida
2)
Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV)
79410000
3)
Quantidade ou âmbito
4)
Indicação das diferentes datas quanto à duração ou início/conclusão do contrato
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Informação complementar sobre os lotes
Lote n.º: 2
Título: Estudo de peritos sobre a desvalorização interna no contexto de uma auditoria ao desempenho do programa de
ajustamento económico da Grécia
1)
Descrição resumida
2)
Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV)
79410000
3)
Quantidade ou âmbito
4)
Indicação das diferentes datas quanto à duração ou início/conclusão do contrato
5)
Informação complementar sobre os lotes
Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico
III.1)
Condições relativas ao contrato
III.1.1)
Cauções e garantias exigidas:
III.1.2)
Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições
que as regulam:
O Tribunal disporá de 45 dias (pagamento intercalar) e 30 dias (pagamento do saldo) a contar da receção
para aprovar ou rejeitar os relatórios e pagar uma fatura. O contratante disporá de 10 dias para apresentar
informações adicionais ou correções ou um novo relatório ou documentos, caso seja solicitado pelo Tribunal.
O pagamento dos serviços será efetuado em conformidade com o Regulamento Financeiro aplicável ao
orçamento anual da União Europeia e com as condições especificadas na documentação do concurso.
O proponente deve estar informado de que a parte contratante com o Tribunal será responsável pela correta
aplicação das regras relativas à tributação do IVA. O Tribunal de Contas Europeu está isento de IVA de
o
o
acordo com os artigos 3. e 4. das disposições do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União
Europeia.
III.1.3)
Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos ao qual vai ser adjudicado
o contrato:
As propostas podem ser apresentadas individualmente ou em associação com terceiros. Caso as propostas
sejam apresentadas por um consórcio de operadores económicos, todos os membros do consórcio devem ser
conjunta e solidariamente responsáveis pela execução do contrato. Contudo, deverá ser designado 1 membro
como parte responsável pela execução do contrato.
III.1.4)
Outras condições especiais
A execução do contrato está sujeita a condições especiais: não
III.2)
Condições de participação
III.2.1)
Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição em
registos profissionais ou comerciais
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: 1) Os proponentes deverão
declarar solenemente que não se encontram em nenhuma das situações de exclusão previstas nos artigos
106.o e 107.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
25.10.2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União — doravante referido
como o «Regulamento Financeiro» (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1). O proponente ao qual será adjudicado o
contrato deve fornecer documentos específicos com vista a comprovar que não se encontra em nenhuma das
situações de exclusão referidas nos artigos 106.o e 107.o do Regulamento Financeiro;
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2) Os proponentes devem indicar claramente ao TCE todas as circunstâncias que poderão criar um conflito de
interesses, durante o processo de concurso e/ou durante a prestação de serviços;
3) Para comprovarem a sua capacidade e estatuto jurídicos, todos os proponentes e subcontratantes
identificados devem apresentar uma cópia do documento oficial (jornal oficial, registo comercial, etc.) que
indica o nome da entidade jurídica, o endereço da sede e o número de inscrição que lhe foi atribuído pelas
autoridades nacionais. Para as pessoas coletivas, uma cópia legível do ato de nomeação das pessoas
autorizadas a representar o proponente em negociações com terceiros, ou uma cópia da publicação de tal
nomeação caso a publicação em questão seja exigida pela legislação aplicável à entidade jurídica em questão.
Qualquer delegação desta autorização a outro representante não indicado na nomeação oficial deve ser
comprovada.
Para pessoas singulares, se aplicável, um comprovativo de inscrição num registo profissional ou comercial ou
qualquer outro documento oficial que comprove o número de inscrição e uma cópia do respetivo documento de
identificação.
III.2.2)
Capacidade económica e financeira
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: os proponentes deverão
fornecer informações suficientes e satisfatórias à entidade adjudicante sobre a sua situação financeira e que
atestem que os próprios e quaisquer subcontratantes possuem os recursos e os meios financeiros necessários
para realizar o trabalho em objeto no concurso.
Deverão ser fornecidos os seguintes comprovativos:
— cópia da demonstração de resultados e dos balanços para os 2 últimos exercícios encerrados,
— na sua falta, declarações bancárias apropriadas.
Se, por qualquer motivo excecional que a entidade adjudicante considere justificado, um proponente não
puder apresentar algum dos documentos supramencionados, poderá justificar a sua capacidade económica
e financeira através de qualquer outro documento que a entidade adjudicante considere apropriado. Em
qualquer dos casos, a entidade adjudicante deverá ser, no mínimo, notificada sobre o motivo excecional e a
sua justificação na proposta. A entidade adjudicante reserva-se o direito de solicitar qualquer outro documento
que permita verificar a capacidade económica e financeira do proponente.
III.2.3)
Capacidade técnica
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
a. Critério relativo aos proponentes:
Os proponentes (em caso de uma proposta conjunta, a capacidade combinada de todos os proponentes e
subcontratantes identificados) devem comprovar a sua experiência em estudos económicos relevantes para o
estudo, tendo executado pelo menos 2 projetos no domínio nos últimos 5 anos.
Como comprovativo de cumprimento do critério supra, o proponente deve fornecer uma lista de serviços
relevantes prestados por si (especificando se agiu por conta própria ou como membro de um consórcio) nos
últimos 5 anos, com uma breve descrição do assunto e indicando os montantes, as datas e os destinatários,
públicos ou privados. Os serviços mais importantes devem ser acompanhados de certificados de execução
satisfatória quando forem prestados a uma entidade pública, especificando que os mesmos foram realizados
de forma profissional e que foram totalmente concluídos;
b. Critério relativo à equipa responsável pela prestação do serviço:
Os serviços devem ser prestados por 1 consultor ou uma equipa de consultores com as habilitações literárias e
qualificações profissionais ou experiência que se seguem, relativamente a pelo menos 1 membro da equipa:
Habilitações literárias:
— pelo menos um diploma universitário em Economia/Comércio Internacional para o principal responsável pela
prestação dos serviços;
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Experiência:
— experiência académica ou profissional mínima de 10 anos em Economia, Análise Económica ou
Macroeconomia, 5 dos quais devem ser relevantes para o objeto do contrato.
Como comprovativo de cumprimento do critério supra, o proponente deve fornecer o currículo detalhado de
cada membro da equipa, com 2 páginas A4 no máximo, indicando as habilitações literárias e qualificações
profissionais relevantes. Os currículos devem especificar:
— os diferentes diplomas obtidos (cujas cópias podem ser solicitadas pela entidade adjudicante, se
necessário),
— conhecimentos especializados e experiência relevantes para o assunto do presente convite à apresentação
de propostas, referentes aos últimos 10 anos.
Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis:
— Os proponentes devem comprovar que executaram pelo menos 2 projetos no domínio nos últimos 5 anos.
— A equipa de consultores deve possuir as habilitações literárias e qualificações profissionais ou experiência
que se seguem, relativamente a pelo menos 1 membro da equipa:
Habilitações literárias:
• Pelo menos um diploma universitário em Economia/Comércio Internacional para o principal responsável pela
prestação dos serviços;
Experiência:
• Experiência académica ou profissional mínima de 10 anos em Economia, Análise Económica ou
Macroeconomia, 5 dos quais devem ser relevantes para o objeto do contrato.
III.2.4)
Informação sobre contratos reservados
III.3)
Condições específicas para os contratos de serviços
III.3.1)
Informação sobre uma profissão específica
A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica: não
III.3.2)
Pessoal responsável pela execução do serviço
As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela
execução do serviço: sim
Secção IV: Procedimento
IV.1)
Tipo de procedimento
IV.1.1)
Tipo de procedimento
Concurso público
IV.1.2)
Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a concorrer ou a participar
IV.1.3)
Redução do número de operadores durante a negociação ou o diálogo
IV.2)
Critérios de adjudicação
IV.2.1)
Critérios de adjudicação
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os critérios a seguir enunciados
1. Qualidade. Ponderação 60
2. Preço. Ponderação 40
IV.2.2)
Informação acerca do leilão electrónico
Vai ser efectuado um leilão electrónico: não
IV.3)
Informação administrativa
IV.3.1)
Número de referência atribuído ao processo pela autoridade adjudicante:
«AO 322».
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IV.3.2)
Publicação(ões) anterior(es) referente(s) ao mesmo contrato
não
IV.3.3)
Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares ou da memória
descritiva
Documentos a título oneroso: não
IV.3.4)
Prazo para a recepção das propostas ou pedidos de participação
26.9.2014
IV.3.5)
Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos
candidatos seleccionados
IV.3.6)
Língua(s) em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser redigidos
Qualquer uma das línguas oficiais da UE
IV.3.7)
Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta
Duração em meses: 9 (a contar da data-limite para recepção das propostas)
IV.3.8)
Condições de abertura das propostas
Data: 1.10.2014
Local:
12, rue Alcide de Gasperi, 1615 Luxemburgo (Kirchberg), LUXEMBURGO.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: sim
Informação complementar sobre as pessoas autorizadas e o procedimento de abertura das propostas:
os proponentes ou respetivos representantes que pretendam estar presentes na abertura das propostas
devem informar o Tribunal de Contas Europeu por escrito (fax +352 4398-46667, endereço eletrónico: [email protected]), até 30.9.2014 (12:00), e devem apresentar a autorização da empresa
proponente. Será permitido apenas 1 representante por proponente.
6/7
Secção VI: Informação complementar
VI.1)
Informação sobre o carácter recorrente
Contrato recorrente: não
VI.2)
Informação sobre os fundos da União Europeia
Contrato relacionado com um projecto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: sim
Referência ao(s) projecto(s) e/ou programa(s): orçamento da União Europeia.
VI.3)
Informação complementar
VI.4)
Procedimentos de recurso
VI.4.1)
Organismo responsável pelos procedimentos de recurso
Tribunal Geral da União Europeia
rue du Fort Niedergrünewald
2925 Luxemburgo
LUXEMBURGO
Telefone: +352 4303-1
Endereço internet: http://www.curia.europa.eu/
Fax: +352 4303-2100
Organismo responsável pelos processos de mediação
Provedor de Justiça Europeu
1 avenue du Président Robert Schuman, Caixa Postal 403
67001 Estrasburgo
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FRANÇA
Telefone: +33 388172313
Endereço internet: http://www.ombudsman.europa.eu/
Fax: +33 388179062
VI.4.2)
Interposição de recursos
Informação precisa sobre o(s) prazo(s) para interposição de recursos: num prazo de 2 meses a contar da data
de notificação ao requerente ou, na sua falta, a contar do dia em que o requerente tenha tomado conhecimento
do ato. As queixas efetuadas ao Provedor de Justiça Europeu não têm como efeito a suspensão do período em
questão, nem a abertura de um novo prazo para a interposição de recursos.
VI.4.3)
Serviço junto do qual se pode obter informação sobre a interposição de recursos
Tribunal de Contas Europeu, Secção Contratos
12, rue Alcide de Gasperi
1615 Luxemburgo
LUXEMBURGO
Correio electrónico: [email protected]
Telefone: +352 4398-47611
Endereço internet: http://www.eca.europa.eu
Fax: +352 4398-46667
VI.5)
Data de envio do presente anúncio:
18.7.2014
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