XXXIII Ciclo de Reuniões Conjuntas da CSM/PR Painel: "DEFINIÇÃO DO REAL PAPEL DAS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS NO SISTEMA NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS" Reivindicações do Setor Sementeiro Raphael Rodrigues Fróes Fundação Meridional / APASEM XXXIII Ciclo de Reuniões Conjuntas da CSM/PR Quem somos ? APRESENTAÇÃO: • Associação Paranaense dos Produtores de Sementes e Mudas - APASEM Fundada em 21 de agosto de 1971, é a entidade de âmbito estadual, representativa do setor da produção e do comércio de sementes e mudas. Principal objetivo: produzir e levar ao agricultor, sementes e mudas de alta qualidade. Nº de associados: 76 SOJA: 65 TRIGO: 62 FEIJÃO: 26 AVEIA: 31 MILHO: 03 AZEVÉM: 04 CEVADA: 04 APRESENTAÇÃO: • Associação Paranaense dos Produtores de Sementes e Mudas - APASEM Espécies Produção PR (t) Soja 202.000 Trigo 149.200 Milho 15.000 Cevada 9.800 Aveia 8.000 Feijão 3.100 Batata 16.000 Triticale 4.900 Centeio 90 Total 393.090 APRESENTAÇÃO: • FUNDAÇÃO MERIDIONAL de Apoio à Pesquisa Agropecuária Instituída em 21/12/1999 (15 anos); Objetivo: Apoio à pesquisa pública nacional (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público); OSCIP Parceiros Públicos: Embrapa (Soja, Trigo e Triticale) e IAPAR (Trigo e Triticale); Colaboradores: 61 produtores de sementes de SC, PR, SP e MS, associados às suas respectivas Associações Estaduais, que respondem por 95% das sementes de soja e 88% das sementes de trigo, produzidas na sua região de atuação; Mantenedores: 04 empresas do agronegócio (sementes). PANORAMA "HISTÓRICO": Atuação das Comissões Estaduais de Sementes e Mudas HISTÓRICO (Atuação no "passado"): A CESM/PR foi oficialmente criada em 20/08/1971, após a publicação da Portaria nº 55, de 22/03/1971; Durante a vigência da Lei nº 6.507, de 19/12/1977, teve atuação consultiva/decisiva na orientação da produção e da comercialização de sementes no Paraná (Colegiado e Subcomissões Técnicas); Com atribuições bem definidas, a CESM se configurava como órgão consultivo da respectiva Delegacia Federal da Agricultura (DFA) e que, desta forma, fundamentava suas decisões em caráter DELIBERATIVO e EXECUTIVO, dando grande agilidade e segurança à produção de sementes e mudas; HISTÓRICO (Atuação no "passado"): Diversas demandas do setor sementeiro foram analisadas e resolvidas no âmbito estadual e/ou regional (Delegacias Federais), sempre buscando atender os agricultores com oferta adequada de sementes (qualidade e quantidade) e decisões em tempo oportuno; Exemplos: Sementes Emergenciais com reinscrição de campos (Trigo / Cevada); Avaliação de Produtores de Sementes Básicas; Sugestão de Revisão de Normas e Padrões; Cobrança de Taxas; entre outros. O Estado do Paraná, através do colegiado da CESM, sempre foi ouvido; Somente assuntos que se caracterizavam como de Âmbito Nacional, eram encaminhados às instâncias superiores (Brasília-DF). CONSIDERAÇÕES PARA A ATUALIDADE: Com a promulgação da Lei nº 10.711, de 05/08/2003 e de seu decreto 5.153, de 23/07/2004, a CESM foi reestruturada e denominada de CSM; Composição Atual: Abrates Crea/PR Iapar AEA/PR Emater MAPA Apasem Embrapa Soja Ocepar Codapar Embrapa Produtos e Mercado SEAB/PR Coodetec Fundação Meridional UFPR Neste contexto, cada instituição deve assumir a responsabilidade sobre os pareceres emitidos e as decisões emanadas; CONSIDERAÇÕES PARA A ATUALIDADE: A regulamentação do Art. 40 da Lei nº 10.711, pelo Art. 131 do Decreto nº 5.153, reforça a verdadeira função da CSM, como órgão consultivo do MAPA para zelar pelo bom funcionamento do Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM) EM CADA ESTADO (UF); QUESTIONAMENTOS DOS SEMENTEIROS: Qual o efetivo mandato deliberativo da Superintendência Federal da Agricultura (SFA)??? Qual o critério utilizado para fiscalizar e autuar em caráter estadual e encaminhar de forma centralizada para Brasília-DF, quando se trata de atender as demandas para o setor ??? Quando se tratar de questões pontuais do Estado (UF), não pode haver decisão no próprio Estado ??? REIVINDICAÇÕES DOS SEMENTEIROS: É preciso fazer valer o mérito do colegiado (CSM) em suas decisões de assessoramento para as deliberações da SFA; O setor sementeiro precisa ter bem claros os critérios que envolvem as decisões do MAPA (SFA), ou seja, quando toma decisões no Estado e quando envia para Brasília-DF; Nosso princípio: Inovar e crescer, sempre no espírito de parceria, afinal somos interdependentes (iniciativa pública e privada); É preciso entender as múltiplas dificuldades enfrentadas pelo setor sementeiro (em todos seus componentes); Principal Reivindicação: A SFA deve ter a autonomia necessária para, mediante parecer consultivo da CSM e respeitados os trâmites internos, definir e tomar as decisões que precisam ser tomadas, no tempo e à hora. Muito Obrigado !!! Raphael Rodrigues Fróes Fundação Meridional / APASEM