REGRAS PARA A CONDUÇÃO DOS DEBATES ENTRE OS CANDIDATOS CONCORRENTES AO CARGO DE REITOR DO UNIFEB 1. DA ORGANIZAÇÃO O presente Regulamento tem por objetivo normatizar os debates relativos ao processo para a escolha de Reitor do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos. Toda a organização do debate (local, equipamentos, indicação de mediador, etc) ficará a cargo da Comissão Eleitoral. Seguindo o Cronograma do Edital nº 01/2015, a Comissão Eleitoral agendou os seguintes debates: Professores e Funcionários da Instituição a) DIA: 07 de Outubro de 2015 LOCAL: Teatro Jorge Andrade (Campus Unifeb) HORÁRIO: das 15 às 17 horas Alunos dos Cursos de Graduação, Pós Graduação, Extensão e Cetec b) DIA: 08 de Outubro de 2015 LOCAL: Núcleo de Práticas Jurídicas (Campus Unifeb) HORÁRIO: das 20 às 22 horas A Comissão Eleitoral gravará os debates em vídeo, podendo, cada candidato, solicitar cópias das gravações. A divulgação do debate poderá ser realizada nos diversos meios de comunicação disponíveis. Caso o candidato não tenha interesse em participar do debate, deverá subscrever um ofício de desistência e encaminhá-lo à Comissão Eleitoral. 2. DAS REGRAS As regras do debate serão baseadas na justiça e democracia, conferindo a todos os candidatos tratamento igualitário. Os debates devem ser pautados pelos princípios de ética e pelo decoro dos docentes, corpo técnico administrativo e discentes do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos. Não serão admitidas manifestações ofensivas à honra dos candidatos, à comissão eleitoral, às associações ou qualquer pessoa ligada direta ou indiretamente ao debate. A função do mediador será a de conduzir o debate imparcialmente, sem privilegiar um ou outro candidato. 1 1 O mediador terá amplos poderes para intervir na condução dos trabalhos, podendo cassar a palavra, solicitar da platéia contenção em manifestações consideradas inoportunas, suspender o debate, além de fazer outros encaminhamentos que julgar apropriados. Caberá ao mediador: - Indeferir perguntas impertinentes ou de cunho exclusivamente pessoal; - Evitar alterações entre os candidatos e entre estes e o plenário e vice-versa; - Censurar o uso de expressões injuriosas e depreciativas da imagem de membros e candidatos da FEB; - Solicitar do plenário contenção em manifestações consideradas inoportunas; - Interferir na condução dos trabalhos, podendo cassar a palavra, e; - Efetuar os sorteios da ordem das falas dos candidatos durante o debate. 3. DOS DIREITOS E DEVERES DOS CANDIDATOS Os candidatos não terão acesso prévio às questões que serão formuladas pelas associações, pelos professores, funcionários e discentes. São proibidas ofensas pessoais, imputação de responsabilidade civil e/ou criminal referente a processos judiciais ainda não transitados em julgado, atentados contra honra, palavras de baixo calão e sinais ofensivos. O debate dos funcionários, coordenado por um mediador indicado pela Comissão Eleitoral, será subdividido em cinco blocos distintos, a saber: a)Exposição pelos candidatos de seus planos de trabalho; b)Debate dos candidatos com as Associações; c)Debate entre os candidatos; d)Debate dos candidatos com a plenária; e)Considerações finais. 4. DO DEBATE COM A PRESENÇA DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS: Blocos Bloco 1 – Exposição pelos candidatos de seus planos de trabalho – ordem por sorteio - podendo utilizar ( multimídia, vídeo, data show, etc) Bloco 2 - Debate dos Candidatos com a plenária Duas perguntas para cada Associação (ADOFEB e AFUFEB) – ordem por sorteio Bloco 3 Candidato x Candidato (duas perguntas por candidato) – ordem por sorteio Réplicas e Tréplicas a pedido do candidato Bloco 4 Participação do eleitorado (Professores e Funcionários presentes) As perguntas encaminhadas à comissão eleitoral serão selecionadas previamente com base nas regras definidas neste documento. Após haverá um sorteio para os candidatos, e as perguntas serão feitas seguindo a ordem do sorteio. Bloco 5 Considerações Finais Sorteio dos nomes dos candidatos Tempo Máximo de Duração 5 min. para cada candidato 30 seg. para perguntas e 1 min. para respostas 1 min. para cada candidato responder 1 min. para resposta da réplica e tréplica 1 min. para pergunta e 2 min. para resposta – ordem de sorteio 2 min. para cada consideração 2 2 1º bloco: (10 minutos) A ordem das falas será definida em sorteio a ser realizado na presença dos candidatos. Cada candidato fará uma exposição de cinco minutos a respeito de seus planos de trabalho. Quando faltarem um minuto para o encerramento do prazo da fala, o mediador informará ao expositor o tempo que lhe falta. O mediador não permitirá que o tempo seja ultrapassado. 2º bloco: (25 minutos) Cada associação (ADOFEB e AFUFEB) indicará um representante entre seus pares, para formular duas perguntas aos candidatos. Deverão ser duas perguntas para todos os candidatos. O representante da Associação terá 30 s. para formular o quesito e o candidato terá 1 min. para responder. A ordem das falas será definida em sorteio a ser realizado na presença dos candidatos. O mediador não permitirá que o tempo seja ultrapassado. 3º bloco: (15 minutos) A ordem das falas será definida em sorteio a ser realizado na presença dos candidatos. O Candidato sorteado para iniciar a rodada fará duas perguntas ao outro candidato e viceversa, até que todos tenham participado da rodada. O tempo para resposta de cada candidato será de 1 minuto. Em relação as replicas e treplicas, as mesmas terão que ser solicitadas no pleito pelos candidatos ao Mediador, que concederá 1 minuto para manifestação. O mediador não permitirá que o tempo seja ultrapassado. 4º bloco: (30 minutos) Os questionamentos do plenário serão apresentados pelo mediador. Ressalta-se que todos as perguntas foram encaminhadas ao e-mail da comissão eleitoral, que após análise, com base nos critérios definidos pelo presente documento, serão encaminhadas ao debate. Nessa pergunta deverá constar, além da pergunta, o nome e o segmento (docente, técnico administrativo ou discente – informar o curso). As perguntas não poderão ser ofensivas à honra e à imagem do candidato. Os membros da Comissão Eleitoral serão responsáveis por verificar se as perguntas estão condizentes com as regras estabelecidas neste regulamento. Em seguida as mesmas serão lidas pelo mediador, e respondidas pelos candidatos. O mediador, seguindo esta ordem de sorteio, fará a leitura das questões. As respostas dos candidatos deverão ser dadas em dois minutos, no máximo. O mediador será auxiliado pela Comissão Eleitoral que terá como tarefa específica organizar rodadas de perguntas (temáticas ou não), mesclando questões com conteúdos idênticos ou similares, de modo a garantir igualdade de oportunidades, aos candidatos, de responder às perguntas formuladas pelo plenário. O mediador não permitirá que o tempo seja ultrapassado. Ao final do debate todas as perguntas formuladas pelo plenário serão entregues aos candidatos. 3 3 5º - Bloco: (5 minutos) Considerações Finais O mediador concederá a palavra aos candidatos, seguindo a ordem de exposição, ou seja, 1º sorteado, 2º sorteado e 3º sorteado e assim na seqüência, para suas considerações finais, sendo destinado a cada candidato o tempo máximo de dois minutos. Poderá também ser concedido “direito de resposta” ao final aos candidato que sofreram ofensa de natureza moral ou ideológica ( 3 minutos ), desde que solicitado pelo candidato. O mediador não permitirá que o tempo seja ultrapassado. 5. DO DEBATE COM A PRESENÇA DOS ALUNOS: O debate dos discentes, será coordenado por um mediador indicado pela Comissão Eleitoral, será subdividido em três blocos distintos, a saber: a)Exposição pelos candidatos de seus planos de trabalho; b)Debate dos candidatos com a plenária; c)Considerações finais. Blocos Bloco 1 – Exposição pelos candidatos de seus planos de trabalho – ordem por sorteio - podendo utilizar ( multimídia, vídeo, data show, etc) Bloco 2 - Debate dos Candidatos com a plenária 27 Curso de Graduação do Unifeb 01 Cetec 01 Pós-Graduação 01 Extensão Total de 30 questões para todos os cursos – ordem por sorteio Bloco 3 Considerações Finais Sorteio dos nomes dos candidatos Tempo Maximo de Duração 5 min. para cada candidato 1 min. para respostas 1 min. para replica e treplicas 2 min. para cada consideração 1º bloco: (10 minutos) A ordem das falas será definida em sorteio a ser realizado na presença dos candidatos. Cada candidato fará uma exposição de cinco minutos a respeito de seus planos de trabalho. Quando faltarem um minuto para o encerramento do prazo da fala, o mediador informará ao expositor o tempo que lhe falta. O mediador não permitirá que o tempo seja ultrapassado. 2º bloco: (105 minutos) Os representantes dos 27 (vinte e sete) cursos de Graduação, mais o representante do Cetec, orepresentante da Pós-Graduação e o representante dos cursos de Extensão, encaminharão a comissão organizadora uma questão para que a comissão utilize-a no debate, totalizando 30 questões. Nessas perguntas deverão constar, além da pergunta, o nome e o segmento ( docente, técnico administrativo ou discente – informar o curso ). As perguntas não poderão ser ofensivas à honra e à imagem do candidato. 4 4 Os membros da Comissão Eleitoral serão responsáveis por sortear e verificar se as perguntas estão condizentes com as regras estabelecidas neste regulamento. Em seguida mesmas serão lidas pelo mediador, e respondidas pelos candidatos. O mediador, seguindo esta ordem do sorteio, fará a leitura das questões. As respostas dos candidatos deverão ser dadas em um minuto, no máximo. O mediador será auxiliado pela Comissão Eleitoral que terá como tarefa específica organizar rodadas de perguntas (temáticas ou não), mesclando questões com conteúdos idênticos ou similares, de modo a garantir igualdade de oportunidades, para os candidatos, de responder às perguntas formuladas pelo plenário. O mediador não permitirá que o tempo seja ultrapassado. Ao final do debate todas as perguntas formuladas pelo plenário serão entregues aos candidatos. 3º - Bloco: ( 5 minutos) Considerações Finais O mediador concederá a palavra aos candidatos, seguindo a ordem de exposição, ou seja, 1º sorteado, 2º sorteado e 3º sorteado e assim na seqüência, para suas considerações finais, sendo destinado a cada candidato o tempo máximo de dois minutos. O mediador não permitirá que o tempo seja ultrapassado. Poderá também ser concedido “direito de resposta” ao final aos candidato que sofreram ofensa de natureza moral ou ideológica ( 3 minutos ), desde que solicitado pelo candidato. 6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A Comissão Eleitoral não se responsabiliza nem civil nem criminalmente pelas ofensas eventualmente sofridas por um candidato contra o outro. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, e havendo necessidade com manifestação da assessoria jurídica. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e será disponibilizado junto ao site do Unifeb – www.unifeb.edu.br Barretos, 05 de outubro de 2015. Adhemar Watanuki Filho Presidente da Comissão Eleitoral 5 5