ANEXO V – 1) ESTIMATIVA DE POPULAÇÃO (NB-92) LOCAL Residências Bancos Escritórios Lojas - pavimento térreo Lojas – pavimento superior Museus e Bibliotecas Salas de Hotéis Restaurantes Salas de Operação (hospital) - Teatro, Cinemas e Auditórios - TAXA DE OCUPAÇÂO duas pessoas por dormitório social e uma pessoa por dormitório de serviço uma pessoa por 5,00 m² de área uma pessoa por 6,00 m² de área uma pessoa por 2,50 m² de área uma pessoa por 5,00 m² de área uma pessoa por 5,50 m² de área uma pessoa por 5,50 m² de área uma pessoa por 1,40 m² de área oito pessoas uma cadeira para cada 0,70 m² de área 2) ESTIMATIVA DE CONSUMO PREDIAL (NB-92) PRÉDIO alojamentos provisórios casas populares ou rurais residenciais apartamentos hotéis (sem cozinha e sem lavanderia) hospitais escolas (internatos) escolas (semi-internatos) escolas (externatos) quartéis edifícios públicos ou comerciais escritórios cinema e teatros templos restaurantes e similares garagens lavanderia mercados matadouros (animais de grande porte) matadouros (animais de pequeno porte) fábricas (uso pessoal) postos de serviços para automóveis cavalariças jardins orfanatos, azilos, berçãrios ambulatórios creches oficinas de costura 1 - CONSUMO (litros/dia) 80 per cápita 120 per cápita 150 per cápita 200 per cápita 120 per cápita 250 per cápita 150 per cápita 120 per cápita 50 per cápita 150 per cápita 50 per cápita 50 per cápita 2 por lugar 2 por lugar 23 por refeição 50 por automóvel 30 por quilo de roupa 5 por m² de área - 300 cabeças/abate - 150 cabeças/abate 70 por operário 150 por veículo 100 por cavalo 1,5 por m² 150 per cápita 25 per cápita 50 per cápita 50 per cápita