INSTRUÇÕES PARA O PRENCHIMENTO DO FORMULÁRIO MUITO IMPORTANTE: ESTAS INSTRUÇÕES NÃO SUBSTITUEM, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, A LEGISLAÇÃO EM VIGOR PARA OS CONCURSOS, NEM O AVISO DE ABERTURA DO CONCURSO. PRETENDEM SER , APENAS, UM AUXILIAR AO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO É IMPRESCINDÍVEL A LEITURA DO D.L. N.º 35/2003, DE 27/02, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO D.L. N.º 18/2004, DE 17/01 (DISPONÍVEIS NA PÁGINA DA DGAE PARA CONSULTA) É IMPRESCINDÍVEL A LEITURA DO AVISO DE ABERTURA CONCURSO (DISPONÍVEL NA PÁGINA DA DGAE PARA CONSULTA) DO NÃO PRESUMA. SE TIVER DÚVIDAS, CONSULTE-NOS CONTACTE OS NOSSOS SERVIÇOS EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DOS MEIOS INDICADOS PARA O EFEITO NA NOSSA PÁGINA E APENAS APÓS TER LIDO OS DIPLOMAS QUE REGEM O CONCURSO, BEM COMO O AVISO DE ABERTURA DO CONCURSO E ESTAS INSTRUÇÕES PARA PERMITIR O TRATAMENTO CORRECTO DOS DADOS INSERIDOS NO FORMULÁRIO, UTILIZE MAIÚSCULAS. REDIJA DE FORMA CLARA (SE OPTAR PELO SUPORTE DE PAPEL) 1. Identificação do candidato 1.1. 1.2. 1.3. 1.4. 1.5. 1.6. 1.7. 1.8. Campo onde deve indicar o nome completo, conforme consta no seu BI/documento de identificação. Campo onde deve indicar a data de nascimento (ex: 02/02/1960) Campo onde deve indicar o número do BI/documento de identificação. Nos BI dos cidadãos nacionais consta, a seguir ao número de BI, inserido num quadrado, um outro número. NÃO O INDIQUE, uma vez que não faz parte do número do BI. Se no seu documento de identificação constarem letras, deve também indicá-las. Campo onde deve indicar a rua/avenida/praça/praçeta ou outro onde reside. Campo onde deve indicar a localidade onde se situa a morada indicada em 1.4. Campo onde deve indicar o código postal referente às morada e localidade indicados em 1.4 e 1.5. Por favor, preencha os sete números que identificam o código postal (quando se aplicar). Se indicou uma morada no estrangeiro e o formato do código postal não se adequar, indique os códigos no espaço para a localidade. Campo onde deve indicar o número de telefone de contacto. Se o único contacto telefónico que possui é no estrangeiro, deixe este campo em branco. Campo onde deve indicar a nacionalidade. No caso de ser cidadã/cidadão nacional, deve escrever PORTUGUESA. 1.9. 2. 2.1. Campo onde deve indicar o estabelecimento de educação ou de ensino onde se encontra a leccionar, ainda que coincida com o mencionado nos campos 2.1, 2.2.2 ou 2.5. Se estiver a leccionar nas RA (pertencente aos quadros ou em regime de contrato), no estrangeiro, ou não estiver a leccionar, não preencha este campo. Situação em que se encontra colocado Campo a preencher apenas por docentes providos em lugar de quadro de estabelecimento de educação ou de ensino do Continente. Deve indicar o estabelecimento de educação ou de ensino em cujo quadro se encontra provido, ainda que não se encontre a leccionar no mesmo. Se estiver provido em lugar de quadro de estabelecimento de educação ou de ensino das RA, deixe este campo em branco. 2.1.1. Campo onde deve indicar o código de grupo em que se encontra provido. Caso seja educador de infância, deve escrever EI. Se for professor do 1º ciclo, deve indicar 1C. Os docentes providos em lugares de quadro de estabelecimento de educação ou de ensino das RA têm que preencher este campo. 2.2. Campo a preencher apenas por docentes providos em lugar de QZP do Continente. Deve indicar o QZP onde se encontra provido, ainda que não se encontre a leccionar num estabelecimento de educação ou de ensino do âmbito geográfico do mesmo. Se estiver provido em lugar de QZP das RA, deixe este campo em branco. 2.2.1. Campo onde deve indicar o código de grupo em que se encontra provido. Caso seja educador de infância, deve escrever EI. Se for professor do 1º ciclo, deve indicar 1C. Os docentes providos em lugares de QZP das RA têm que preencher este campo. 2.2.2. Campo onde deve indicar o estabelecimento de educação ou de ensino do Continente a que foi afecto para o ano lectivo em curso (2003/2004), ainda que não se encontre a leccionar no mesmo. Se não tiver escola de afectação, deixe este campo em branco e indique a situação em 2.6 e 2.6.1. Se estiver afecto a um estabelecimento de educação ou de ensino dos QZP das RA, deixe este campo em branco. 2.3 Campo a ser preenchido exclusivamente por docentes que, com habilitação suficiente, foram excepcionalmente integrados em QE e QZP e que, entretanto, adquiriram habilitação própria, mas que se encontram ainda a realizar o complemento de formação. 2.4 Campo a ser preenchido apenas por docentes dos QE e QZP das RA. 2.5 Campo a ser preenchido apenas por candidatos que, à data do concurso, se encontram a leccionar em resultado de contratação em estabelecimentos de educação ou de ensino. Os candidatos que se encontram a realizar, em 2003/2004, estágio de licenciaturas qualificantes e assinaram um contrato indicam o estabelecimento de educação ou de ensino públicos onde se encontram a realizar o estágio. Os candidatos que se encontrem a leccionar em resultado de contratação nas RA e no estrangeiro deixam este campo em branco. 2.5.1. Campo onde deve indicar o código do grupo que se encontra a leccionar. Caso seja educador de infância, deve escrever EI. Se for professor do 1º ciclo, deve indicar 1C. Os candidatos que se encontram a leccionar em resultado de contratação em estabelecimentos de educação ou de ensino das RA ou no estrangeiro têm que preencher este campo. 2.6. A assinalar apenas por candidatos que não se encontrem em qualquer das situações mencionadas nos pontos 2.1. a 2.5.1. 2.6.1. Campo onde os candidatos que assinalaram o ponto 2.6 devem indicar a situação em que se encontram. 3. Apresentação da candidatura 3.1. 3.2. 3.3. 4. Campo a ser assinalado apenas por candidatos ao concurso externo que se enquadrem no disposto no DL n.º29/2001. Campo a ser assinalado apenas por docentes/candidatos que estejam a residir ou estejam providos em lugares de quadro nas RA ou no estrangeiro. Se se encontrar de férias no estrangeiro, não deve preencher este campo. Campo a ser preenchido apenas por candidatos externos que, à data do concurso, não se encontrem a leccionar. Se optar pela candidatura electrónica, poderá ter que deslocar-se ao estabelecimento de educação ou de ensino que aqui indicar, a fim de fazer prova dos elementos constantes do formulário que necessitam ser confirmados pelo órgão de gestão. Graduação IMPORTANTE: AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS PARA A EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR NÃO SE ENCONTRAM CODIFICADAS, PELO QUE DEVE DEIXAR O ESPAÇO PARA INDICAR O CÓDIGO EM BRANCO. OS CANDIDATOS DEVEM DEIXAR EM BRANCO O ESPAÇO DO CÓDIGO RELATIVAMENTE A QUAISQUER OUTROS CURSOS SEM CÓDIGO ATRIBUÍDO. 4.1. Os candidatos detentores de qualificação profissional para a docência devem indicar neste quadro, o(s) nível (is), grau(s) de ensino ou grupo(s) para o(s) qual (is) possuem habilitação profissional. Em código de nível/grau de ensino/grupo de docência, onde aparece o quadrado opção, o docente/candidato deve indicar em que preferência deve(m) ser considerado(s) o(s) grupo(s), nível(is) ou grau(s) de ensino a que está a concorrer. No caso dos candidatos que concorrem com habilitação profissional e, simultaneamente, habilitação própria, esta pode ser, por exemplo, a segunda opção, escrevendo, portanto, 2 no quadro 4.1 (campo relativo à qualificação profissional) e 1 no quadro 4.2 (campo relativo à habilitação própria). O número das opções não tem que ser seguido, devendo, no entanto, corresponder ao número de opções preenchidas (se concorrer, por exemplo, a JI e ao 1º CEB, a JI ou ao 1ºCEB e a um grupo dos 2º e 3º CEB/S, a dois grupos de docência, só pode escrever 1 e 2. Se concorrer, por exemplo, a JI, ao 1ºCEB e a um grupo dos 2º e 3º CEB/S, só pode escrever 1, 2 e 3. Se concorrer, por exemplo, a JI, ao 1º CEB e a dois grupos do 2º e 3º CEB/S, só pode escrever 1, 2, 3 e 4. Se concorrer, por exemplo, a JI, 1º CEB e aos grupos 05, 07 e 08 dos 2º e 3º CEB/S, pode escrever 1, 2, 3, 4 e 5). Deve também indicar o código do grupo a que está a concorrer. Caso esteja a concorrer à educação pré-escolar deve escrever EI; no caso do 1º ciclo, deve escrever 1C. No campo Designação da Formação Inicial, deve indicar o código correspondente à habilitação que possui, bem como a designação exacta, a data de conclusão e a classificação final da mesma. Os candidatos devem deixar em branco o espaço do código relativamente aos cursos sem código atribuído. Os candidatos que realizaram o exame de estado, o estágio clássico, a profissionalização em exercício ou a profissionalização em serviço deixam em branco o espaço para o código. Devem indicar em Designação da formação inicial: exame de estado, com a respectiva data de conclusão; estágio clássico, com a respectiva data de conclusão; profissionalização em exercício, com a respectiva data de homologação; profissionalização em serviço, com a respectiva data de publicação. Todos os candidatos acima mencionados devem indicar no campo (7) a licenciatura/curso que possuem. O 2º campo para indicar habilitações é apenas para candidatos/docentes que possuam um dos cursos identificados nos despachos referidos nos números 2 e 3 do art.º 55º ou no n.º 4 do art.º 56º do ECD e queiram beneficiar da média conjunta. Caso já possua um certificado onde conste a média ponderada, deve indicar, no 1º campo, o código, a designação da formação inicial, bem como a data de conclusão da mesma, indicando a média ponderada no espaço da classificação; no 2º campo preenche apenas o código, a designação do curso e a data de conclusão, deixando em branco o espaço referente à classificação. Se não possuir um certificado onde conste a média ponderada deve indicar os códigos, designações, datas de conclusão e também as classificações finais da formação inicial e do curso. O cálculo da média das duas habilitações é feito pelo nossos serviços. Onde é solicitada a indicação do Grau, deve escrever L, B ou O, consoante se trate de licenciatura, bacharelato ou outro. Em N.º dias de serviço docente prestado antes da profissionalização deve indicar os dias de serviço docente prestados até 31 de Agosto do ano civil em que obteve a qualificação profissional para o grupo a que está a concorrer. Em N.º dias de serviço docente prestado após da profissionalização deve indicar os dias de serviço prestados a partir de 1 de Setembro do ano civil em que obteve a qualificação profissional até 31 de Agosto de 2003. Em (7) deve indicar tudo o que clarifique a habilitação mencionada. 4.1.1 Campo a ser preenchido apenas por candidatos que se posicionam na 1ª prioridade do concurso externo. Aqui deve indicar o número total de dias de serviço prestado nos anos lectivos 2001/2002 e/ou 2002/2003, na qualidade de profissionalizado. Os candidatos cujo único tempo de serviço prestado nos anos lectivos 2001/2002 e/ou 2002/2003 seja o tempo em estágio, NÃO DEVEM POSICIONAR-SE NESTA PRIORIDADE. 4.1.2 Campo a preencher apenas por candidatos das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª prioridades do concurso externo. Estas opções só são válidas para contratação. O candidato deve indicar as disciplinas para as quais está qualificado. 4.2. Os candidatos devem indicar neste quadro o(s) grupo(s) para os quais possuem habilitação própria para a docência. Em código de nível/grau de ensino/grupo de docência, onde aparece o quadrado opção, o docente/candidato deve indicar em que preferência deve ser considerada esta opção. Caso esteja também a concorrer com habilitação profissional para outro(s) nível(is), grau(s) de ensino ou grupo, deve indicar em que número deve ser considerada esta opção (1, 2, 3 etc.) No campo Designação da Formação Académica, deve indicar o código correspondente à habilitação que possui, bem como a designação exacta, a data de conclusão e a classificação final da mesma. O 2º campo para indicar habilitações é apenas para candidatos/docentes cuja habilitação exige a aprovação em mais de um curso. Deve indicar o código, a designação, a data de conclusão e a classificação final do curso. Onde é solicitada a indicação do Grau, deve escrever L, B ou O, consoante se trate de licenciatura, bacharelato ou outro. Onde é solicitada a indicação do Escalão, deve indicar o escalão em que consta a habilitação que possui relativamente ao grupo a que está a concorrer. Quando, em escalão, constar “único” deve escrever 1. Em número de dias de serviço docente prestado deve indicar todo o tempo de serviço docente prestado até 31 de Agosto de 2003. Em (7) deve indicar tudo o que clarifique a habilitação mencionada. 4.2.1 Campo a preencher apenas por candidatos das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª prioridades do concurso externo. Estas opções só são válidas para contratação. O candidato deve indicar as disciplinas para as quais está qualificado. 5. Prioridades em que concorre 5.1. Concurso interno. O docente deve assinalar a prioridade que se adequa à sua situação. Se for professor do QZP e estiver a concorrer na 4ª prioridade do concurso interno não se esqueça que tem que, no campo 4.1., indicar, como opção 2, os elementos necessários à graduação no nível, grau de ensino ou grupo de docência em que se encontra provido, não manifestando, contudo, preferências para o mesmo. 5.2. Concurso externo. O candidato deve assinalar a prioridade que se adequa à sua situação. Se estiver a concorrer simultaneamente com habilitação profissional e habilitação própria, deve indicar a prioridade em que concorre como detentor de habilitação profissional, bem como a prioridade em que concorre como detentor de habilitação própria (1ª e 4ª prioridades ou 1ª e 5ª prioridades ou 2ª e 5ª prioridades ou 2ª e 4ª prioridades). Se for professor do QZP e estiver a concorrer na 3ª prioridade do concurso externo, não se esqueça que tem que, no campo 4.1., indicar, como opção 2, os elementos necessários à graduação no nível, grau de ensino ou grupo de docência em que se encontra provido, não manifestando, contudo, preferências para o mesmo. Se estiver a concorrer como detentor de habilitação própria e possuir mais de 2190 dias de tempo de serviço, deve posicionar-se na 4ª prioridade. Se estiver a concorrer como detentor de habilitação própria e possuir entre 0 e 2190 dias de tempo de serviço, deve posicionar-se na 5ª prioridade. 6. Opções de candidatura 6.1. Campo a ser preenchido apenas por candidatos que concorrem ao grupo de código 10 (EMRC). Os códigos de escolas e concelhos indicados nos campos 4.1 ou 4.2 têm que ser códigos de escolas e concelhos deste distrito. A menos que esteja a concorrer a Educação Moral e Religiosa Católica, não indique qualquer distrito. 6.2. Campo a ser preenchido por docentes que, satisfazendo as condições exigidas, pretendem concorrer ao destacamento previsto nas alíneas a) e b) do art.º 40º. Se pretende apenas solicitar Destacamento por condições específicas, não necessita assinalar este campo. Os docentes dos QE posicionados na 4ª prioridade do concurso interno que concorrem para transferência de nível, grau de ensino ou grupo de docência, só podem concorrer a destacamento para o grupo para o qual transitaram ou, não tendo obtido colocação, pretendiam transitar. 6.3. Campo a ser assinalado apenas por candidatos das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª prioridades do concurso externo. 7. Manifestação de preferências nos termos do art.º 12º DL 35/2003 – Concurso Interno e Externo Assegure-se que as opções e códigos que indicou correspondem ao que deseja e que são válidos, antes de submeter/entregar o formulário. Admite-se a desistência da totalidade ou de parte das preferências, mas não são permitidas alterações às preferências inicialmente indicadas (não é permitido trocar o código de escola/concelho/QZP constante, por exemplo, na preferência 1, com o código de escola/concelho/QZP constante, por exemplo, na preferência 10, nem substituir códigos ou alterar o número das opções). 7.1 a 7.5 Campos onde o docente/candidato indica preferências para colocação em lugares nos nível, grau e grupo de docência identificados como 1ª a 5ª opções nos campos 4.1 e/ou 4.2. Se, sendo detentor de habilitação profissional e própria para a docência, indicou, por exemplo, como 1ª opção no campo 4.2 o grupo de código 01, e como 2ª opção no campo 4.1 o grupo de código 23, significa que, no campo 7.1. deve indicar as preferências para o grupo de código 01, pois é aquele que indicou como 1ª opção. No campo 7.2 deve indicar as preferências para o grupo 23, uma vez que corresponde à sua 2ª opção. O mesmo procedimento repete-se para todas as opções. Caso esteja a concorrer aos diversos níveis/graus de ensino, assegure-se que os códigos de estabelecimentos de educação ou de ensino mencionados em cada um dos campos 7.1 a 7.5 se reportam às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª opções manifestadas nos campos 4.1 e/ou 4.2, uma vez que, se se enganar, os códigos poderão não ser válidos para aquela opção e estará a desperdiçar códigos. 8. Manifestação de preferências para contratação nos termos do n.º 5 do art.º 12º Assegure-se que as opções e códigos que indicou correspondem ao que deseja e que são válidos, antes de submeter/entregar o formulário. Admite-se a desistência da totalidade ou de parte das preferências, mas não são permitidas alterações às preferências inicialmente indicadas (não é permitido trocar o código de escola/concelho/QZP constante, por exemplo, na preferência 1, com o código de escola/concelho/QZP constante, por exemplo, na preferência 10, nem substituir códigos ou alterar o número das opções). 8.1 a 8.5 (Apenas para ser preenchido por candidatos das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª prioridades do concurso externo que tenham assinalado o campo 6.3.) Campos onde o candidato indica preferências para colocação, em regime de contratação, nos nível, grau e grupo de docência identificados como 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª opções nos campos 4.1 ou 4.2. Ao manifestar as preferências para os jardins de infância e 1º ciclo deve sempre indicar 1 (horário completo) no código do horário. Caso esteja a concorrer aos diversos níveis/graus de ensino, assegure-se que os códigos de estabelecimentos de educação ou de ensino mencionados em cada um dos campos 8.1 a 8.5 se reportam às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª opções manifestadas nos campos 4.1 e/ou 4.2, uma vez que, se se enganar, os códigos poderão não ser válidos para aquela opção e estará a desperdiçar códigos. 8.6 Campo a ser preenchido apenas por candidatos das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª prioridades do concurso externo. Se quiser que as preferências manifestadas nos campos 8.1 a 8.5 sejam também válidas para contratos de substituição, independentemente da duração previsível dos mesmos, deve assinalar SIM. Caso esteja interessado que as preferências manifestadas nos campos 8.1 a 8.5 não sejam consideradas válidas para contratos de substituição, independentemente da duração previsível dos mesmos, deve assinalar NÃO. Caso assinale SIM, pode, no prazo de reclamações, solicitar que o mesmo não seja considerado. Caso assinale NÃO, não pode, em qualquer circunstância, solicitar a alteração para SIM. 9. Área de assinatura e vistos 9.1 Candidato. Campo onde deve indicar a localidade, o dia, mês e ano onde e em que, respectivamente, submeteu/entregou o formulário. Onde consta “O Candidato” deve assinar conforme consta no documento de identificação. Para assinatura electrónica, o sistema indicar-lhe-á como proceder. COMPROVATIVO Indicar o nome, n.º de BI/n.º do documento de identificação, data em que submeteu/entregou o formulário. Deve indicar a localidade, o dia, mês e ano onde e em que, respectivamente, submeteu/entregou o formulário. Onde consta “O Candidato” deve assinar conforme consta no documento de identificação. Para assinatura electrónica, o sistema indicar-lhe-á como proceder.