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INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
RANP 22/2014 – Anexo II
1. Campo “Operação”: assinalar obrigatoriamente a opção referente à operação solicitada,
conforme explicações abaixo. Atentar também para as definições à seção II da RANP 22/2014.
Registro novo: deve ser solicitado quando o produto não possuir registro anterior.
Alteração: deve ser solicitado quando o produto já possui registro e se deseja alterar qualquer
informação prestada nesse, exceto marca comercial e nível de desempenho. Atentar para o
fato de que, após a publicação da alteração, o registro anterior é automaticamente cancelado.
Deve ser informada de forma clara qual a alteração a ser realizada.
Inclusão: deve ser solicitada quando se deseja inserir um novo grau de viscosidade ou NLGI em
produto já registrado ou uma fórmula alternativa ou um produtor/importado alternativo. Os
diferentes graus de viscosidade ou NLGI e as alternativas para um mesmo produto devem
compor um mesmo processo. Deve ser informada de forma clara que tipo de inclusão está
sendo realizada.
Observação: Conforme parágrafo único do artigo 10 da RANP 22/2014, é permitido aos
detentores de registro de produtos manter até três formulações alternativas, além da
formulação inicial, para cada grau de viscosidade.
RESOLUÇÃO nº 22/2014
ANEXO II
Ficha de dados técnicos do produto
Operação
[ ] Registro Novo [ ] Inclusão
[ ] Alteração
Tipo de produto
[ ] Óleo Lubrificante [ ] Graxa Lubrificante
[ ] Aditivo em frasco
2. Campo “Tipo de produto”: deve ser preenchido obrigatoriamente, devendo ser assinalado
se o produto é óleo lubrificante, graxa lubrificante ou aditivo em frasco.
3. Campo “Marca comercial”: escrever a marca comercial da maneira como consta no rótulo
do produto. Em caso de alteração ou inclusão, preencher conforme está registrado na ANP.
Lembrar que a marca está vinculada a um único número de registro e que, portanto, só pode
haver uma marca por registro. Dessa forma, não deve ser informado o grau de viscosidade ou
NLGI na marca, pois isto impede a inclusão de outros graus no mesmo número de registro.
Marca Comercial
SAE
ISO
[
] Nacional
Importado
NLGI
Nº de Registro no
INPI
[
]
Número do Registro na
ANP
4. Campo “[ ]nacional [ ] importado”: selecionar “nacional” para produtos produzidos no
Brasil e “importado” para produtos produzidos em outro país.
5. Campo “SAE” (obrigatório para óleos automotivos): preencher este campo de acordo com a
Tabela SAE J300 e SAE J306 em suas últimas versões. A SAE J300 pode ser encontrada no
boletim mensal do monitoramento da qualidade de lubrificantes na página da ANP na internet.
Salvo autorização específica do CPT, é proibido qualquer tipo de cópia ou divulgação a terceiros deste documento.
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Caso o produto não atenda a um grau SAE específico, preencher o campo com “NA” (não se
aplica).
6. Campo “ISO” (obrigatório para óleos industriais): preencher este campo de acordo com a
Tabela de classificação de viscosidade ISO, a qual consta na norma internacional ISO 3448.
Caso a viscosidade do produto esteja compreendida exatamente entre dois graus de
viscosidade o campo poderá ser preenchido da seguinte forma: grau de viscosidade
inferior/grau de viscosidade superior. Isso não poderá ser aplicado quando a faixa de
viscosidade do produto intercalar com algum dos graus de viscosidade ISO, além de
compreender a faixa entre os graus. Nesses casos e em outros nos quais o produto não atende
a um grau ISO específico, preencher o campo com “NA” (não se aplica).
7. Campo “NLGI” (obrigatório para graxas lubrificantes): preencher este campo de acordo com
a Tabela de classificação NLGI, a qual consta nas normas ASTM D217 e NBR 11345. Caso a
consistência do produto esteja compreendida exatamente entre dois graus NLGI o campo
poderá ser preenchido da seguinte forma: grau NLGI inferior/grau NLGI superior. Isso não
poderá ser aplicado quando a consistência do produto intercalar com algum dos graus NLGI,
além de compreender a faixa entre os graus. Nesses casos e em outros nos quais o produto
não atende a um grau NLGI específico, preencher o campo com “NA” (não se aplica).
8. Campo “N° de registro no INPI”: preencher somente se tiver obtido o número definitivo no
INPI. Não colocar número de protocolo.
9. Campo “N° de registro na ANP”: não preencher no caso de solicitação de registro novo.
Preencher obrigatoriamente em caso de solicitação de inclusão ou alteração.
10. Campo “Tipo de acondicionamento”: informar em que embalagens os produtos serão
acondicionados. Exemplo: tambor, frasco de um litro etc.
Tipo de acondicionamento
Campo de Aplicação
Níveis de desempenho e aprovações
Finalidade e benefícios
Dosagem
11. Campo “campo de aplicação”: preencher este campo com a aplicação específica do
produto, ou seja, onde o produto será utilizado. Exemplo: motor a gasolina, álcool, diesel,
bomba, mancal, rolamento etc.
12. Campo “níveis de desempenho e aprovações”: preencher com o nível de desempenho API,
ACEA, JASO, NMMA etc e com aprovações das montadoras de veículos ou máquinas. Todos os
níveis de desempenho e aprovações que aparecerem nos rótulos deverão constar neste campo
do anexo II. Não informar a aplicação, nem o grau de viscosidade ou NLGI neste campo. Caso o
produto não possua um nível de desempenho, nem aprovação, preencher com “NA” (não se
aplica).
Observação: Todos os níveis de desempenho declarados para óleos lubrificantes veiculares,
industriais hidráulicos, turbina e engrenagens deverão ser comprovados, conforme incisos VIII
e IX do artigo 7° da RANP 22/2014.
Salvo autorização específica do CPT, é proibido qualquer tipo de cópia ou divulgação a terceiros deste documento.
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13. Campo “Finalidade e benefícios”: informar a finalidade e os benefícios do produto,
conforme informados no rótulo.
14. Campo “Dosagem”: preencher apenas para aditivos em frasco. Deve ser informada a
quantidade de aditivo em frasco a ser adicionada a um determinado volume de óleo
lubrificante. A informação deve ser a mesma do rótulo do produto.
15. Composição
Composição
1
Tipo de óleo básico / grau de
viscosidade
%
(m/m)
Outros constituintes
% (m/m)
1 – Classificar óleo básico conforme inciso XIII art. 2º desta Resolução e, quando aplicável,
identificá-lo conforme nomenclatura de básicos constantes nas PANP nº 129/99 e nº 130/99 ou
legislação que venha a substituí-las.
Local e data
Responsável pelo preenchimento
formulário (Nome, assinatura e CRQ)
do
Campo “Tipo de óleo básico/grau de viscosidade” e “% (m/m)”: informar o óleo básico
utilizado conforme a classificação apresentada no inciso XIII art. 2° da RANP 22/2014,
identificando, quando possível, de acordo com as PANP n° 129/99 e 130/99. Informar o
percentual em massa de cada óleo básico utilizado.
Campo “Outros constituintes” e “% (m/m)”: informar o percentual em massa dos outros
constituintes do produto, ou seja, os aditivos ou, no caso de graxa, sabão ou espessante.
Exemplo: nome comercial do pacote de aditivos ou nome do composto químico.
Observação: a soma da composição deve necessariamente fechar em 100%.
16. Campos “Local e data” e “Responsável pelo preenchimento do formulário”: O anexo II deve
ser preenchido e assinado pelo químico responsável, que deve ser o mesmo que consta no
rótulo do produto. Deve constar ainda: nome completo, assinatura original (não pode ser
escaneada) e número do CRQ.
Salvo autorização específica do CPT, é proibido qualquer tipo de cópia ou divulgação a terceiros deste documento.
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