Revisão: 01 Emissão: 08/05/2014 Página 1 de 3 INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO RANP 22/2014 – Anexo II 1. Campo “Operação”: assinalar obrigatoriamente a opção referente à operação solicitada, conforme explicações abaixo. Atentar também para as definições à seção II da RANP 22/2014. Registro novo: deve ser solicitado quando o produto não possuir registro anterior. Alteração: deve ser solicitado quando o produto já possui registro e se deseja alterar qualquer informação prestada nesse, exceto marca comercial e nível de desempenho. Atentar para o fato de que, após a publicação da alteração, o registro anterior é automaticamente cancelado. Deve ser informada de forma clara qual a alteração a ser realizada. Inclusão: deve ser solicitada quando se deseja inserir um novo grau de viscosidade ou NLGI em produto já registrado ou uma fórmula alternativa ou um produtor/importado alternativo. Os diferentes graus de viscosidade ou NLGI e as alternativas para um mesmo produto devem compor um mesmo processo. Deve ser informada de forma clara que tipo de inclusão está sendo realizada. Observação: Conforme parágrafo único do artigo 10 da RANP 22/2014, é permitido aos detentores de registro de produtos manter até três formulações alternativas, além da formulação inicial, para cada grau de viscosidade. RESOLUÇÃO nº 22/2014 ANEXO II Ficha de dados técnicos do produto Operação [ ] Registro Novo [ ] Inclusão [ ] Alteração Tipo de produto [ ] Óleo Lubrificante [ ] Graxa Lubrificante [ ] Aditivo em frasco 2. Campo “Tipo de produto”: deve ser preenchido obrigatoriamente, devendo ser assinalado se o produto é óleo lubrificante, graxa lubrificante ou aditivo em frasco. 3. Campo “Marca comercial”: escrever a marca comercial da maneira como consta no rótulo do produto. Em caso de alteração ou inclusão, preencher conforme está registrado na ANP. Lembrar que a marca está vinculada a um único número de registro e que, portanto, só pode haver uma marca por registro. Dessa forma, não deve ser informado o grau de viscosidade ou NLGI na marca, pois isto impede a inclusão de outros graus no mesmo número de registro. Marca Comercial SAE ISO [ ] Nacional Importado NLGI Nº de Registro no INPI [ ] Número do Registro na ANP 4. Campo “[ ]nacional [ ] importado”: selecionar “nacional” para produtos produzidos no Brasil e “importado” para produtos produzidos em outro país. 5. Campo “SAE” (obrigatório para óleos automotivos): preencher este campo de acordo com a Tabela SAE J300 e SAE J306 em suas últimas versões. A SAE J300 pode ser encontrada no boletim mensal do monitoramento da qualidade de lubrificantes na página da ANP na internet. Salvo autorização específica do CPT, é proibido qualquer tipo de cópia ou divulgação a terceiros deste documento. INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO RANP 22/2014 – Anexo II Revisão: 01 Emissão: 08/05/2014 Página 2 de 3 Caso o produto não atenda a um grau SAE específico, preencher o campo com “NA” (não se aplica). 6. Campo “ISO” (obrigatório para óleos industriais): preencher este campo de acordo com a Tabela de classificação de viscosidade ISO, a qual consta na norma internacional ISO 3448. Caso a viscosidade do produto esteja compreendida exatamente entre dois graus de viscosidade o campo poderá ser preenchido da seguinte forma: grau de viscosidade inferior/grau de viscosidade superior. Isso não poderá ser aplicado quando a faixa de viscosidade do produto intercalar com algum dos graus de viscosidade ISO, além de compreender a faixa entre os graus. Nesses casos e em outros nos quais o produto não atende a um grau ISO específico, preencher o campo com “NA” (não se aplica). 7. Campo “NLGI” (obrigatório para graxas lubrificantes): preencher este campo de acordo com a Tabela de classificação NLGI, a qual consta nas normas ASTM D217 e NBR 11345. Caso a consistência do produto esteja compreendida exatamente entre dois graus NLGI o campo poderá ser preenchido da seguinte forma: grau NLGI inferior/grau NLGI superior. Isso não poderá ser aplicado quando a consistência do produto intercalar com algum dos graus NLGI, além de compreender a faixa entre os graus. Nesses casos e em outros nos quais o produto não atende a um grau NLGI específico, preencher o campo com “NA” (não se aplica). 8. Campo “N° de registro no INPI”: preencher somente se tiver obtido o número definitivo no INPI. Não colocar número de protocolo. 9. Campo “N° de registro na ANP”: não preencher no caso de solicitação de registro novo. Preencher obrigatoriamente em caso de solicitação de inclusão ou alteração. 10. Campo “Tipo de acondicionamento”: informar em que embalagens os produtos serão acondicionados. Exemplo: tambor, frasco de um litro etc. Tipo de acondicionamento Campo de Aplicação Níveis de desempenho e aprovações Finalidade e benefícios Dosagem 11. Campo “campo de aplicação”: preencher este campo com a aplicação específica do produto, ou seja, onde o produto será utilizado. Exemplo: motor a gasolina, álcool, diesel, bomba, mancal, rolamento etc. 12. Campo “níveis de desempenho e aprovações”: preencher com o nível de desempenho API, ACEA, JASO, NMMA etc e com aprovações das montadoras de veículos ou máquinas. Todos os níveis de desempenho e aprovações que aparecerem nos rótulos deverão constar neste campo do anexo II. Não informar a aplicação, nem o grau de viscosidade ou NLGI neste campo. Caso o produto não possua um nível de desempenho, nem aprovação, preencher com “NA” (não se aplica). Observação: Todos os níveis de desempenho declarados para óleos lubrificantes veiculares, industriais hidráulicos, turbina e engrenagens deverão ser comprovados, conforme incisos VIII e IX do artigo 7° da RANP 22/2014. Salvo autorização específica do CPT, é proibido qualquer tipo de cópia ou divulgação a terceiros deste documento. INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO RANP 22/2014 – Anexo II Revisão: 01 Emissão: 08/05/2014 Página 3 de 3 13. Campo “Finalidade e benefícios”: informar a finalidade e os benefícios do produto, conforme informados no rótulo. 14. Campo “Dosagem”: preencher apenas para aditivos em frasco. Deve ser informada a quantidade de aditivo em frasco a ser adicionada a um determinado volume de óleo lubrificante. A informação deve ser a mesma do rótulo do produto. 15. Composição Composição 1 Tipo de óleo básico / grau de viscosidade % (m/m) Outros constituintes % (m/m) 1 – Classificar óleo básico conforme inciso XIII art. 2º desta Resolução e, quando aplicável, identificá-lo conforme nomenclatura de básicos constantes nas PANP nº 129/99 e nº 130/99 ou legislação que venha a substituí-las. Local e data Responsável pelo preenchimento formulário (Nome, assinatura e CRQ) do Campo “Tipo de óleo básico/grau de viscosidade” e “% (m/m)”: informar o óleo básico utilizado conforme a classificação apresentada no inciso XIII art. 2° da RANP 22/2014, identificando, quando possível, de acordo com as PANP n° 129/99 e 130/99. Informar o percentual em massa de cada óleo básico utilizado. Campo “Outros constituintes” e “% (m/m)”: informar o percentual em massa dos outros constituintes do produto, ou seja, os aditivos ou, no caso de graxa, sabão ou espessante. Exemplo: nome comercial do pacote de aditivos ou nome do composto químico. Observação: a soma da composição deve necessariamente fechar em 100%. 16. Campos “Local e data” e “Responsável pelo preenchimento do formulário”: O anexo II deve ser preenchido e assinado pelo químico responsável, que deve ser o mesmo que consta no rótulo do produto. Deve constar ainda: nome completo, assinatura original (não pode ser escaneada) e número do CRQ. Salvo autorização específica do CPT, é proibido qualquer tipo de cópia ou divulgação a terceiros deste documento.