X-Araújo-Brasil-1 ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PARA EMPRESAS CONSTRUTORAS DA CIDADE DE JOÃO PESSOA – PB (BRASIL) Nelma Mirian Chagas de Araújo¹ Engenheira civil pela UFPB (1989), Especialista em Engenharia de Segurança do Aplicar Trabalho pela UFPB (1996), Mestre (1998) e Doutora (2002) em Engenharia de Produção pela UFPB, Professora Titular da Área de Construção Civil do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba (CEFET-PB), Professora Convidada Foto do PPGEP da UFPB. Claudia Coutinho Nóbrega Engenheira civil pela UFPB (1989), Mestre em Engenharia Sanitária pela UFPB (1991), Doutora em Recursos Naturais pela UFCG (2003), Professora Adjunto II do Departamento de Engenharia Civil – DEC da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Consultora na área de resíduos sólidos. Alexsandra Rocha Meira Engenheira civil pela UFPB (1993), Mestre em Engenharia de Produção pela UFPB (1996) e Doutora em Engenharia de Produção pela UFSC (2002), Professora Titular da Área de Construção Civil do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba (CEFET-PB), Professora Convidada do PPGEP da UFPB. Gibson Rocha Meira Engenheiro civil pela UFPB (1989), Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho pela UFPB (1992), Especialista em Estudios Mayores de la Construcción pelo IETCC – Espanha (2001), Mestre em Engenharia de Produção pela UFPB (1995) e Doutor em Engenharia Civil pela UFSC (2004), Professor Titular da Área de Construção Civil do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba (CEFET-PB), Professor Convidado do PPGEP da UFCG. Endereço(1): R. Dep. Balduíno M. de Carvalho, 155/1104 – Bessa – João Pessoa – CEP 58035-390 Brasil – Telefone: +55 83 3246 5124 – e-mail: [email protected] RESUMO A geração dos resíduos da construção civil é grande, podendo chegar a representar mais da metade dos resíduos sólidos urbanos. Estima-se uma média de 450 kg/habitante/ano, podendo este valor oscilar de cidade para cidade. Em João Pessoa – PB, de acordo com dados da EMLUR (Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana) o volume de resíduos, oriundos da indústria da construção civil, gerado no município em 2003 foi da ordem de 12.915.610 kg. Com o intuito de estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, em 2002, o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) criou a Resolução n° 307. Ao todo são catorze artigos, que contemplam desde os objetivos da referida resolução até os prazos para que as ações contidas na mesma sejam implementadas. No entanto, por motivos diversos, os quais variam de região para região, de estado para estado e de município para município, a Resolução n° 307 não tem atingido os seus objetivos de forma satisfatória, sendo os principais motivos para tanto a falta de conhecimento da própria resolução e a conseqüente falta de comprometimento com sua implementação. Essa situação não é diferente na cidade de João Pessoa – PB, os envolvidos no processo de gerenciamento dos resíduos oriundos da construção civil desconhecem ou detém um conhecimento superficial da referida resolução, resultando em não cumprimento da mesma. Nesse sentido, este trabalho apresenta um roteiro que pode ser utilizado pelas empresas construtoras da cidade de João Pessoa – PB (Brasil) quando da elaboração dos seus projetos de gerenciamento de resíduos, o qual poderá, ainda, ser utilizado por empresas construtoras de outras cidades, desde que efetuadas adaptações relativas às características de cada empresa e às especificidades de cada cidade. PALAVRAS CHAVES: construção civil, resíduos sólidos, gestão. INTRODUÇÃO De acordo com dados divulgados pelo IBGE (2005), em 2003 a indústria da construção civil representou, na composição do PIB (Produto Interno Bruto) nacional, 18,5% da classe Indústria e 7,14% do PIB nacional, sendo a mesma apontada como uma das indústrias mais importantes para o desenvolvimento econômico e social do país. Entretanto, essa indústria também se destaca como grande geradora de impactos ambientais, quer seja pelo consumo de recursos naturais, pela modificação da paisagem ou pela geração de resíduos. Conciliar uma atividade produtiva dessa magnitude com condições que levem a um desenvolvimento sustentável menos agressivo e mais consciente se constitui em um dos grandes desafios da indústria da construção civil. Esse é um desafio bastante complexo, cuja execução não é simples e requer mudanças culturais e conscientização elevada. A geração dos resíduos da construção civil é grande, podendo chegar a representar mais da metade dos resíduos sólidos urbanos, estimando-se uma média de 450 kg/habitante/ano, a qual pode variar de cidade para cidade e com a oscilação econômica (CUNHA JÚNIOR, 2005). Pinto (2005) afirma que do volume total de resíduos gerados pela indústria da construção civil nos municípios paulistas, cerca de 75% provêm de eventos informais (obras de construção, reforma e demolição, geralmente realizadas pelos próprios usuários dos imóveis). Em João Pessoa – PB, de acordo com dados da EMLUR (Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana) o volume de resíduos, oriundos da indústria da construção civil, gerado no município em 2003 foi da ordem de 12.915.610 kg, os quais foram dispostos no Lixão do Roger (até julho/2003) e no Aterro Sanitário (a partir de agosto/2003). Em alguns casos, a falta de efetividade ou a inexistência de políticas públicas que disciplinem e ordenem os fluxos da destinação dos resíduos da indústria da construção civil nas cidades, associada, ainda, ao descompromisso dos geradores no manejo e, principalmente, na destinação dos resíduos, podem provocar impactos ambientais, tais como: degradação das áreas de manancial e de proteção permanente; proliferação de agentes transmissores de doenças; assoreamento de rios e córregos; obstrução dos sistemas de drenagem; ocupação de vias e logradouros públicos; existência e acúmulo de resíduos; formação de lixões; etc. Em 2002, com o intuito de regulamentar essa questão, o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) criou a Resolução n° 307 (BRASIL, 2002). Essa resolução é datada de 05/07/2002, sendo sua vigência a partir de 02/01/2003, e estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais. Ao todo são catorze artigos, que contemplam desde os objetivos da referida resolução até os prazos para que as ações contidas na mesma sejam implementadas. No entanto, por motivos diversos, os quais variam de região para região, de estado para estado e de município para município, a Resolução n° 307 não tem atingido os seus objetivos de forma satisfatória, sendo os principais motivos para tanto a falta de conhecimento da própria resolução e a conseqüente falta de comprometimento com sua implementação (ARAÚJO et al., 2005a). Em João Pessoa – PB a situação não é diferente, os envolvidos no processo de gerenciamento dos resíduos oriundos da construção civil desconhecem ou detém um conhecimento superficial da resolução, resultando em não cumprimento da Resolução n° 307. OBJETIVO O objetivo deste trabalho é apresentar um roteiro que possa ser utilizado pelas empresas construtoras da cidade de João Pessoa – PB (Brasil) quando da elaboração dos seus projetos de gerenciamento de resíduos, o qual poderá, ainda, ser utilizado por empresas construtoras de outras cidades, desde que efetuadas adaptações relativas às características de cada empresa e às especificidades de cada cidade. METODOLOGIA Na elaboração do roteiro, tomou-se como base os trabalhos de pesquisa realizados por Araújo et al. (2005a; 2005b), bem como outras pesquisas bibliográficas realizadas em sites, livros, teses, dissertações, artigos e legislações que versam sobre o tema em foco. Araújo et al. (2005a) Araújo et al. (2005b) + PESQUISA Sites Livros Teses Dissertações Artigos Legislação sobre Resíduos da Construção Civil (RCC) Figura 1: Metodologia empregada ETAPAS DESENVOLVIDAS As soluções para a gestão, nas cidades, dos resíduos da construção e demolição devem ser viabilizadas de modo a integrar o órgão público municipal responsável pelo controle e fiscalização sobre o transporte e destinação dos resíduos (no caso específico da cidade de João Pessoa, a EMLUR), os geradores de resíduos e as empresas coletoras, responsáveis pela destinação final dos mesmos. Tomando como base a Resolução n°. 307 do CONAMA e os trabalhos realizados por Araújo et al. (2005a; 2005b), fez-se uma análise dos dados apresentados pelos trabalhos e, em seguida, um comparativo com as disposições da Resolução n°. 307. A partir dessas ações, pôde-se desenvolver um roteiro para a elaboração do Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) para as empresas construtoras da cidade de João Pessoa, levando-se em consideração todas as especificidades dos envolvidos no processo de gestão dos resíduos (empresas construtoras e coletoras, entidades de classe e EMLUR). Araújo et al. (2005a) Araújo et al. (2005b) x Resolução n° 307 do CONAMA ROTEIRO PGRCC Figura 2: Elaboração de roteiro para o PGRCC RESULTADOS Como resultado da pesquisa tem-se o roteiro, composto por cinco ou seis itens, de acordo com a existência ou não de demolições a serem efetuadas no terreno onde será construída a edificação. Os itens são os seguintes: 1 – Informações Gerais Devem compor este item: • Identificação da empresa construtora – razão social, nome de fantasia (quando houver), inscrição no CNPJ, inscrição estadual, inscrição municipal, endereço, telefone, fax, homepage, e-mail, dados do responsável legal pela empresa (nome, inscrição no CPF, endereço, telefone, e-mail). • Identificação do responsável técnico pela obra – nome, inscrição no CPF, inscrição no CREA, endereço, telefone, e-mail. • Identificação do responsável técnico pela elaboração do PGRCC – nome, inscrição no CPF, inscrição no Conselho Profissional, endereço, telefone, e-mail, número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no respectivo Conselho Profissional. • Caracterização do empreendimento – localização (endereço completo e over lay), sistema construtivo adotado, planta baixa da edificação com sua respectiva localização dentro do terreno, lay out do canteiro de obras em conformidade com a NR-18, número total de trabalhadores e cronograma de execução da obra. 2 – Demolições (quando houver) Quando houver demolições, deverá ser anexada ao PGRCC uma cópia da licença de demolição expedida pelo órgão competente. 3 – PGRCC Este item deve ser composto por: • Caracterização dos resíduos sólidos – todos os resíduos gerados na obra devem ser classificados de acordo com a Resolução n° 307 do CONAMA (classes A, B, C e D, sendo acrescida, ainda, a classe E – resíduos comuns, ou seja, de característica doméstica, considerados rejeitos); de acordo com a classificação dada pela Resolução n° 307 do CONAMA, deve ser informada uma estimativa do volume de resíduos gerado (em kg ou m3); explicitar todos os procedimentos a serem adotados durante a obra, para a quantificação diária do volume de resíduos gerado, por classe/tipo de resíduo. • Minimização dos resíduos – todos os procedimentos a serem adotados para a minimização do volume de resíduos gerado devem ser explicitados. • Segregação dos resíduos – todos os procedimentos a serem adotados para a segregação dos resíduos, por classe e por tipo, nas obras e no Aterro Sanitário, devem ser explicitados, inclusive com a identificação dos responsáveis. • Acondicionamento/armazenamento – todos os procedimentos a serem adotados para acondicionar/armazenar os resíduos, por classe/tipo, com indicação dos locais destinados para esse fim e dos respectivos responsáveis, devem ser definidos. Também devem ser definidos, em planta, os locais destinados à armazenagem de cada tipo de resíduo e descritas todas as informações sobre o sistema de armazenamento dos resíduos. Estas informações devem conter as características construtivas dos equipamentos e/ou abrigos (dimensões, capacidade volumétrica, material construtivo, dentre outras). • Transporte – todos os responsáveis pelo transporte dos resíduos, da obra até o Aterro, bem como os veículos utilizados para tal, inclusive com a capacidade de carga, a freqüência de coleta e o itinerário, devem ser definidos. • Destinação dos resíduos – o local de destino dos resíduos e o responsável pela destinação final devem ser indicados. 4 – Comunicação e educação ambiental Este item deve apresentar o plano de comunicação e educação ambiental elaborado, o qual deve ser composto pelas ações de sensibilização, mobilização e educação ambiental destinadas aos trabalhadores do canteiro de obras, sejam eles da própria empresa ou terceirizados. O plano tem como objetivo dar suporte para que sejam alcanças as metas de minimização, reutilização e segregação dos resíduos na origem, bem como para se efetuar, de forma correta, o acondicionamento, armazenamento e transporte destes. 5 – Cronograma de implantação do PRGCC Neste item deve ser apresentado o cronograma de implantação do PRGCC para todo o período da obra. 6 – Legislação de apoio Todas as legislações federais, estaduais e municipais que tratem do assunto e que possam servir de embasamento para a elaboração e implantação do PGRCC, devem ser colocadas em anexo. Em síntese, o roteiro deve ser composto da seguinte forma: Itens Composição Informações Gerais • Identificação da empresa construtora; identificação do responsável técnico pela obra; identificação do responsável técnico pela elaboração do PGRCC; caracterização do empreendimento. Demolições (quando houver) • Cópia da licença de demolição expedida pelo órgão competente. PGRCC • Caracterização dos resíduos sólidos; minimização dos resíduos; segregação dos resíduos; acondicionamento/armazenamento; transporte; destinação dos resíduos. Comunicação e Educação Ambiental • Ações de sensibilização, mobilização e educação ambiental. Cronograma de Implantação do PGRCC • Cronograma de implantação do PGRCC Legislação de Apoio • Anexo com todas as legislações (federais, estaduais e municipais) que serviram de embasamento na elaboração e implantação do PGRCC. Quadro 1: Composição do roteiro para elaboração e implantação do PGRCC CONCLUSÕES Os objetivos da Resolução n° 307 do CONAMA, em João Pessoa – PB e pelo menos a curto prazo, continuam muito longe de serem alcançadas. A realidade constada por Araújo et al. (2005b) continua sem alterações significativas. A caracterização dos resíduos gerados pelas empresas construtoras de João Pessoa – PB torna evidente a potencialidade existente para a reciclagem destes resíduos. A diversidade de aplicações possíveis da maior parte do volume de resíduos gerados pelas empresas construtoras de João Pessoa – PB é ampla. Este fato evidencia a importância de se concentrar esforços e pesquisas, buscando as alternativas viáveis em termos de desempenho técnico, dos impactos ambientais resultantes, da viabilidade de mercado dos produtos resultantes e dos aspectos sociais. O roteiro aqui apresentado se constitui em uma ferramenta preliminar, que deverá ser apresentada aos envolvidos no processo (empresas construtoras e coletoras, entidades de classe e EMLUR) e implementada para que possa ser validada e corrigida, se for o caso. Pode-se afirmar que, de acordo com dados coletados em pesquisas anteriores (ARAÚJO et al., 2005a; 2005b), alguns desafios deverão ser vencidos para que esta ferramenta seja adotada pelas empresas construtoras de João Pessoa – PB, dentre os quais a sensibilização das empresas e da EMLUR quanto à urgência e à importância de se cumprir, no mínimo, o que preconiza a Resolução n° 307 do CONAMA quanto ao PGRCC. A adoção deste roteiro resultará em impactos significativos, como: ambiental – além de proporcionar um destino correto aos resíduos, seja reciclando seja transportando-os para áreas próprias, haveria uma diminuição da quantidade de recursos naturais utilizados pela indústria da construção ou eliminaria o impacto visual causado pela disposição inadequada, respectivamente; econômico – através da utilização de produtos reciclados, haveria uma redução dos custos com materiais utilizados; e social – através da geração de novos empregos, na central de triagem e reciclagem dos resíduos e nas empresas transportadoras dos resíduos. As empresas construtoras teriam como resultado da elaboração/implantação de um PGRCC: redução do volume de resíduos a ser descartado; redução do consumo de materiais, como agregados, por exemplo; mudança da cultura da empresa; diferencial de imagem no mercado; otimização do fluxo de resíduos; ajustes aos padrões de desenvolvimento sustentável; não ser responsabilizada por passivo ambiental; atender aos requisitos ambientais de programas de certificação, como a ISO 14000; cumprimento da legislação, como por exemplo a Resolução n° 307 do CONAMA. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1. ARAÚJO, N. M. C.; et al. Empresas construtoras pessoenses x resolução n° 307 do CONAMA: pontos positivos e negativos. In: SIMPÓSIO BRASILEIRO DE GESTÃO E ECONOMIA DA CONSTRUÇÃO, 4, ENCONTRO LATINO-AMERICANO DE GESTÃO E ECONOMIA DA CONSTRUÇÃO, 1, 2005, Porto Alegre Anais... Porto Alegre: ANTAC, 2005. 2. ARAÚJO, N. M. C.; et al. Proposta de gestão para os resíduos de construção e demolição (RCD) da grande João Pessoa. In: SIMPÓSIO BRASILEIRO DE GESTÃO E ECONOMIA DA CONSTRUÇÃO, 4, ENCONTRO LATINO-AMERICANO DE GESTÃO E ECONOMIA DA CONSTRUÇÃO, 1, 2005, Porto Alegre Anais... Porto Alegre: ANTAC, 2005. 3. BRASIL. Resolução CONAMA nº. 307, de 5 de julho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 de julho de 2002. 4. IBGE. Disponível em <www.ibge.gov.br> Acessado em 02/05/2005. 5. PINTO, T. P. Gestão ambiental de resíduos da construção civil: a experiência do SindusCon-SP. São Paulo: Obra Limpa: I & T: SindusCon-SP, 2005. 6. CUNHA JÚNIOR, N. B.; et. al. Cartilha de gerenciamento de resíduos sólidos para a construção. Belo Horizonte: Sinduscon-MG, 2005.