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TOMADA DE PREÇO LACTEC N° 001/2012
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PREÂMBULO
1.1 O Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC, por intermédio da Comissão de Julgamento designada
através da Circular n.º 05/10 de 01/02/2010 – LACTEC, torna pública a realização de Licitação na modalidade TOMADA
DE PREÇO, sob nº 001/2012, do tipo MENOR PREÇO, na data de 10/04/2012, às 09h30min, no seguinte endereço:
Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC
BR 116 Km 98, s/nº Centro Politécnico da UFPR
Prédio do LAC
Sala de Reunião 01
Bairro Jardim das Américas
CEP 81531-980 Curitiba – PR
A presente Licitação em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações
aplicáveis, tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA PARA FORNECIMENTO DE
APARELHOS DE AR CONDICIONADO, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE AR E
VENTILAÇÃO, PARA A IMPLANTAÇÃO DO BANDO DE TESTE DE MOTORES DIESEL EURO IV, NO LABORATORIO DE
EMISSÃO DE GASES VEICULARES – LEME.
1.2 O recebimento dos Envelopes A, contendo a documentação de Habilitação e o Envelope B, contendo a Proposta de
Preço, contendo a proposta técnica, dos interessados, dar-se-á até às 09h30min, do dia 10/04/2012 no endereço acima
indicado.
1.3 - A abertura dos Envelopes A, contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no endereço indicado no item 1.1, às
09h30min do dia 10/04/2012. Havendo a concordância formalmente expressa de todos os proponentes em renunciar (ver
Anexo V) à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, na mesma ocasião, a abertura dos Envelopes B,
contendo a Proposta de Preço dos licitantes habilitados.
1.4 O LACTEC não se responsabiliza por envelopes que, remetidos via postal ou entregues em locais diferentes do indicado
no preâmbulo deste edital, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
1.5 Aberta a sessão, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no
recinto dos trabalhos.
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ADITAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
2.1 Até a data de apresentação das propostas, o LACTEC poderá emitir Aditamentos aos documentos que integram estas
Instruções, para revisar e/ou modificar quaisquer de suas partes, encaminhando-os a todos os proponentes.
2.2 Os Aditamentos e Esclarecimentos serão numerados cronologicamente e passam automaticamente a integrar a presente
instrução.
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OBJETO
3.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA OBRA
CIVIL, ISOLAÇÃO ACÚSTICA BASE DINAMÔMETRO E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DO
BANCO DE MOTORES EURO V, NO LABORATÓRIO DE EMISSÃO DE GASES VEICULARES – LEME, CONFORME
ANEXOS DESTE EDITAL.
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RECURSOS FINANCEIROS
4.1
FONTES DE RECURSO



“Implantação de Banco de Motores Diesel Euro V”
Convenio nº 0050.0043612.08.4
Centro de custo: 1066
5- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
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Fone: +55 41 3361-6200
Internet: www.lactec.org.br - E-mail: [email protected]
Fax: +55 41 3361-6022
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TOMADA DE PREÇO LACTEC N° 001/2012
5.1 Poderão participar além das empresas convidadas pelo Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC, os
demais interessados do ramo pertinente ao objeto do presente certame, que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
5.2 Estão impedidos de participar desta licitação:
a) Os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº. 8.666/93;
b) Empresas concordatárias;
c) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
d) Empresas falidas ou em processo falimentar;
e) Cooperativas.
5.3 A impugnação perante o Lactec, por terceiros ou licitantes, dos termos do presente Edital, por irregularidade, deverá se
efetivar até o segundo dia útil anterior à data fixada para a realização da licitação, sob pena de decadência do direito de
impugnação posteiror.
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FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES "A" e "B"
6.1 Os Envelopes A e B, contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e à proposta de preço, deverão
ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, rubricados pelo
representante ou proponente e protocolados, constando o seguinte:
a) TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2012
ENVELOPE A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: ________
b) ) TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2012
ENVELOPE B - PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE: ________
7 INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO-ENVELOPE B
7.1 A proposta de preço deverá ser elaborada em conformidade com a descrição do Memorial Descritivo - anexo VI deste
Edital, a qual deverá estar contida no envelope B.
7.2 A obra é por preço global, os materiais, serviços e quantidades devem ser conferidos pelo licitante.
7.3 O proponente deverá apresentar uma proposta na forma de “Carta da empresa” apresentando o preço global da obra;
7.4 O proponente também deverá apresentar o Cronograma Físico-financeiro da obra;
7.5 A proposta de preço - Envelope B, a ser apresentada em envelope fechado e rubricado, deverá ser assinado, em todas as
vias, pelo proponente ou seu representante legal, deverá ser redigida em português, de forma clara, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, e ainda, conter a razão social,
Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, bem como, endereço completo e o número do CNPJ e deverá ser elaborada
considerando a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos.
7.6 O proponente deverá anexar, quando necessário, para maior clareza de sua proposta, catálogos e informações técnicas
complementares sobre o serviço oferecido.
7.7 Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte do fornecedor.
7.8 Os preços válidos na data da abertura da licitação deverão ser cotados em Real, não se admitindo cotação em moeda
estrangeira.
7.9 A Comissão de Licitação não acolherá documentação nem propostas apresentadas em desacordo com o horário, data e
local especificado neste Edital, sendo que será considerada válida a hora oficial de Brasília-DF.
7.10 Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento de licitação, deverá formalizar uma
Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo I, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação no
momento da abertura dos Envelopes A.
8 PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1 No máximo 90 (noventa) dias para conclusão total da Obra.
9 PREÇO MÁXIMO
9.1 O valor máximo do edital é de R$ 580.000,00 ( Quinhentos e oitenta mil reais) e será denominado TOTAL GERAL.
9.2 Os proponentes deverão levar em conta para definição de seus preços os fatores a seguir:
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TOMADA DE PREÇO LACTEC N° 001/2012
9.2.1
9.2.2
9.2.3
9.2.4
9.2.5
O regime de execução dos serviços será o de empreitada por preço global, compreendendo: fornecimento da
mão de obra, materiais e equipamentos, ferramentas, transporte e maquinários necessários para a perfeita execução
dos serviços.
Preço total global com todos os tributos e contribuições incidentes, considerando o valor de venda para consumidor
final. (Observação: não deve ser utilizada a alíquota interestadual para o ICMS).
Incluir todas as despesas para mobilização e desmobilização do quadro de pessoal a ser utilizado na execução do
objeto desta licitação.
Incluir todos os custos, eventuais ou não, incidentes direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação, tais como:
mão-de-obra, encargos sociais, tributos, uniformes, alimentação, materiais, transporte, despesas com viagens-estadia,
convênios, seguro de vida/saúde, treinamento, medicina e segurança do trabalho, infra-estrutura, lucros + BDI
(boletim de despesas indiretas), inclusive frete referente ao transporte dos equipamentos e materiais.
Demais condições que possam influir de algum modo na execução dos serviços, não sendo, portanto aceitas
reclamações posteriores.
10 DOCUMENTAÇÕES REFERENTES À HABILITAÇÃO - ENVELOPE A
10.1 O Envelope A, com a documentação referente à habilitação deverá conter:
10.1.1
a)
b)
c)
d)
e)
10.1.2
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Documentação relacionada à regularidade da empresa:
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
Prova de regularidade referente à Seguridade Social (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei;
Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do proponente. Não havendo data do
prazo de validade, a Comissão de Licitação aceitará apenas a certidão expedida até 30 (trinta) dias antes da abertura
do Envelope A;
Enumerar e grampear os documentos listados acima.
Documentação relacionada à Qualificação Técnica
Declaração de visita técnica – Anexo V deste Edital, em via original, e assinada por um funcionário do Lactec.
Certidão de registro da Empresa no CREA ou do profissional responsável pelas obras desta, junto ao CREA;
Fornecer, no mínimo, 03(três) atestados (ou declarações) de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de
direito publico e/ou privado que demonstrem a prestação de serviços compatíveis com o objeto da licitação, de obras
executadas no prazo máximo de 05 anos anteriores;
Certidão do CREA do acervo técnico do profissional responsável, compatível com os serviços a serem executados;
Prova de vínculo do profissional responsável com empresa (contrato trabalho ou registro em carteira);
Projeto e/ou proposta técnica detalhada, com diagrama e descrição dos componentes com modelo e fabricante do
mesmo para avaliação desta comissão, conforme solicitado no item 6.2 do memorial descritivo – Anexo VI deste
Edital.
10.1.3
a)
Documentação relacionada à Responsabilidade Social
Declaração do Proponente, devidamente assinada por seu sócio, proprietário ou diretor, conforme modelo – Anexo III,
em cumprimento do artigo 7º inciso XXXIII, da Constituição Federal, ou seja, que não imputa trabalhos noturnos,
perigosos ou insalubres a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
10.1.4
a)
Declaração de Idoneidade
Juntamente com a proposta deverá ser apresentada a Declaração de Idoneidade, de Cumprimento dos Requisitos de
Habilitação, de Inexistência de Fato Impeditivo e demais informações (Anexo II).
10.1.5
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei,
que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três)meses da data de apresentação da
proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do INPC ou de outro indicador que venha substitui-lo.
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim
apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em Jornal; ou
c) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na junta comercial da sede ou domicilio da licitante; ou
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TOMADA DE PREÇO LACTEC N° 001/2012
d)
Por cópia ou fotocópia do livro diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da
licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos da Abertura e de Encerramento.
10.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. Deverão estar rubricados pelo
licitante ou seu representante, em todas as vias. Não serão aceitos documentos incompletos, ilegíveis e com rasuras. Para
os documentos sem data de validade será considerado prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua
emissão.
10.3 Não será aceita remessa de documentação por e-mail ou fax.
10.4 A Comissão de Licitação poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, nos
casos de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos
do artigo 43, § 5º, da Lei nº. 8.666/93.
10.5 A apresentação de uma proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a)
b)
Examinou todos os documentos do Edital e obteve do Contratante as informações necessárias sobre qualquer ponto
duvidoso;
Considerou que os elementos desta Licitação permitem a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o
objeto.
11 PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
11.1 Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de
recebimento dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
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PROCEDIMENTO
12.1 As propostas serão abertas em sessão pública, no local, data e horário indicados na página “1” deste instrumento, na
presença dos representantes dos proponentes, os quais deverão assinar um registro de presença (Ata da Sessão Pública).
12.2 O conteúdo de cada envelope será rubricado pela Comissão de Licitação e por, no mínimo, um representante de outro
proponente.
12.3 A comissão de licitação poderá solicitar esclarecimentos a qualquer dos participantes, e também promover diligências,
para elucidar fatos cuja comprovação seja necessária para definir a classificação.
12.4 Serão abertos os Envelopes A, contendo a documentação referente à habilitação dos proponentes, e será procedida sua
verificação. Serão considerados inabilitados os proponentes que:
a) Não apresentarem os documentos exigidos de conformidade com as instruções deste Edital, em envelopes fechados e
rubricados e cujos documentos ou declarações contiverem qualquer vício de ordem formal.
b) Deixarem de atender alguma exigência constante do presente Edital.
12.5 Não serão aceitos documentos sob condição.
12.6 Os Envelopes B, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados,
desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
12.7 Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e
aceito pela Comissão de Licitação.
12.8 Serão abertos os Envelopes B, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o
prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou ainda, após o julgamento dos recursos
interpostos.
13 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1 As propostas dos licitantes considerados habilitados serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos,
considerando-se vencedor aquele que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. Havendo empate entre duas ou mais
propostas, a classificação se fará por sorteio.
13.2 Não serão consideradas vantagens não previstas neste ato convocatório ou qualquer oferta sobre propostas de outros
concorrentes.
13.3 Não serão aceitas propostas alternativas.
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TOMADA DE PREÇO LACTEC N° 001/2012
13.4 O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão de Licitação que, em conseqüência,
reserva-se no direito de desclassificar as propostas em desacordo com este Edital, ou ainda as que se revelarem
manifestamente inexeqüíveis, por fatos comprovados durante o processo de seleção.
13.5 Enquanto as propostas estiverem em fase de julgamento, os licitantes e seus representantes legais deverão abster-se de
manter qualquer tipo de contato com os membros da Comissão de Julgamento, salvo se forem por eles convocados para
prestar algum esclarecimento necessário.
13.6 O LACTEC reserva-se o direito de adquirir ou não os itens incluídos nesta licitação, não havendo nenhum compromisso
de contratação com os licitantes vencedores antes da formalização do processo através da assinatura do contrato.
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HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1 Homologada a licitação e adjudicado o objeto, o Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC convocará o
adjudicatário para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 81, da Lei nº. 8.666/93.
14.2 Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, o LACTEC poderá
convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da
cominação prevista no art. 81, da Lei nº. 8.666/93.
15 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
15.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o LACTEC, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à contratada a sanção
prevista no art. 87, item II, da Lei nº. 8.666/93, consistente em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor
total do contrato.
16 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente bancária do fornecedor, em estabelecimento por
esse indicado.
16.2 O pagamento será da seguinte forma:
a) O proponente deverá emitir Boletim de Medição Mensal, num total de 3 (três), conforme cronograma físicofinanceiro, contados a partir da data de contratação;
b) Após aprovação do Boletim de Medição pelo engenheiro responsável do LACTEC, o proponente poderá emitir Nota
Fiscal e protocolar sua entrega no endereço informado no item 21.1 deste edital. O pagamento será feito em até 07
(sete) dias úteis da data de recebimento da mesma por parte do LACTEC;
c) Apresentar, quando do faturamento, o comprovante de recolhimento de ART - Anotação de Responsabilidade
Técnica do responsável técnico pela obra em execução.
16.3 Não será permitido o pagamento de serviços extras a título de diferenças entre executado e proposto a não ser que o
LACTEC solicite formalmente que serviços extras sejam executados. Não serão considerados serviços extras os
necessários a boa conclusão da obra.
16.4 O contratado é obrigado, por força do disposto no art. 69, da Lei nº. 8.666/93, a reparar, corrigir e substituir, às suas
expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação expedida pelo LACTEC atestando inadimplemento
contratual.
17 LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA
Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC
Campus: Jardim Botânico – UFPR
Prédio Laboratório de Emissão veiculares- LEME
Avenida Pref. Lothario Meissner, 01 – Jardim das Américas
CEP 80.210-170 - Curitiba-Paraná
Contatos Técnicos: fone (0xx41) - 3361-6136
Engº Lauro Elias Neto
18 RECURSOS
18.2 Aos participantes é assegurado o direito de interposição de Recurso, em conformidade com o disposto no art. 109, da Lei
nº. 8.666/93.
_____________________________________________________________________________
Caixa Postal 19067 – CEP 81530-980 – Curitiba – PR
Fone: +55 41 3361-6200
Internet: www.lactec.org.br - E-mail: [email protected]
Fax: +55 41 3361-6022
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TOMADA DE PREÇO LACTEC N° 001/2012
18.3 O recurso a que se refere este item deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação
da decisão da Comissão de Licitação, do qual será feita comunicação aos demais licitantes, que poderão impugná-lo,
igualmente no prazo de 02 (dois) dias úteis.
18.3 Os recursos recebidos nas fases de Habilitação e Classificação terão efeito suspensivo. Os demais serão recebidos, com
efeito, devolutivo; porém a autoridade competente poderá atribuir-lhes a eficácia suspensiva.
19
ANEXOS AO EDITAL
19.1 Integram o presente instrumento convocatório:
-Anexo I
- MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
-Anexo II
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
-Anexo III
- MODELO DE DECLARAÇÃO (RESPONSABILIDADE SOCIAL);
-Anexo IV - DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA;
-Anexo V
- DECLARAÇÃO VISITA TECNICA;
-Anexo VI - ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DA OBRA ( MEMORIAL DESCRITIVO);
--Anexo VIII - MINUTA DO CONTRATO;
20
DIVULGAÇÃO
20.1 O resultado final da presente licitação será publicado no DOU e ainda afixado no quadro de Editais no prédio do
CEHPAR/LACTEC sito à BR 116 km 98, s/nº - Centro Politécnico da UFPR - Jardim da Américas, Curitiba, Estado do
Paraná e formalizado às empresas proponentes através de e-mail ou fax informado na sua proposta.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Esclarecimentos referentes a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao
cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, dirigidos ao presidente da
Comissão de Licitação e protocolados no endereço:
Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC
Centro Politécnico da UFPR - Prédio do CEHPAR
BR 116 km 98, Bairro Jardim das Américas.
Caixa Postal 19067 CEP 81531-980 Curitiba – Paraná, ou pelo fax nº. (41)3361-6022, ou solicitados pelo e-mail:
[email protected], até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para protocolização dos Envelopes A e B.
21.2 O Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC, por intermédio de sua Comissão de Licitação, dará
conhecimento de sua resposta, por escrito, sobre os esclarecimentos adicionais que venham a ser solicitados, antes da
data referida no preâmbulo deste, por meio de Fax ou e-mail, desde que, fornecido o número pelo interessado e
endereço do correio eletrônico.
21.3 Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão
sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
21.4 O Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC reserva-se no direito de revogar, anular ou transferir o
presente certame.
Curitiba, 24/02/2012.
Omar Sabbag Filho
Diretor Superintendente
_____________________________________________________________________________
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TOMADA DE PREÇO LACTEC N° 001/2012
ANEXO I
À Comissão de Licitação do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO-PROCURAÇÃO
Pela presente, credenciamos _____, portador (a) da Cédula de Identidade sob nº. ___ e CPF sob nº. ___, a participar do
procedimento de licitação, sob a modalidade TOMADA DE PREÇO, sob nº. 001/2012, instaurado pelo Instituto de Tecnologia
para o Desenvolvimento - LACTEC.
Na qualidade de representante legal da empresa __________, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de
renunciar ao direito de interposição de Recurso.
________, em __ de ________ de 2012.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente)
OBS: A autorização deverá ser feita em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida.
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TOMADA DE PREÇO LACTEC N° 001/2012
ANEXO II
(Declaração de idoneidade, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de inexistência de fato impeditivo).
DECLARAÇÃO
............................................................, CNPJ nº. ..............................................., por intermédio do seu representante legal
abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação na - TOMADA DE PREÇO, sob nº.
001/2012 que:

Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações,
condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;

Aceita participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedor, assume
integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;

Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública;

Cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação e inexiste fato impeditivo para tal.
Local, Dia / Mês / Ano.
(Assinatura)________________
(Nome e cargo do representante)
(Nome do Proponente na falta de papel timbrado)
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TOMADA DE PREÇO LACTEC N° 001/2012
ANEXO III
(Modelo de Declaração referente a Responsabilidade Social para HABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO
................................................................................... inscrito no CNPJ nº. ........................................., por intermédio de seu
sócio, proprietário ou diretor o(a) Sr.(a)............................................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº. ........................................ e CPF nº. ......................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Observação: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?
Sim ( )
Não ( )
Local, Dia / Mês / Ano.
(Assinatura)________________
(Nome e cargo do sócio, proprietário ou diretor)
(Nome do Proponente na falta de papel timbrado)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
À Comissão de Licitação do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC
A proponente abaixo assinado, participante da licitação modalidade TOMADA DE PREÇO, sob nº. 001/2012, por seu
representante credenciado, renuncia, na forma e sob as penas impostas pela Lei no 8.666/93, expressamente, ao direito de
recurso da fase de habilitação e ao respectivo prazo, concordando com o prosseguimento do processo licitatório, segundo a
decisão da Comissão Permanente de Licitação, para que se passe à abertura dos envelopes de proposta de preço dos
proponentes habilitados.
, ____de ____________ de 2012.
______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
(Nome do Proponente na falta de papel timbrado)
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TOMADA DE PREÇO LACTEC N° 001/2012
Anexo V
Declaro que, nesta data, efetuei visita técnica no Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC, prédio do
Laboratório de Emissões Veiculares BR 116 km 98 s/nº - Jardim das Américas - Centro Politécnico da UFPR – Cx.p. 19067 CEP 81531-980 - Curitiba – Paraná, para vistoria e conhecimento do local aonde serão realizados os serviços contidos no
Edital e anexos da Tomada de Preço nº 001/2012.
Nota:
O Edital e demais anexos foram enviados através de e-mail
EMPRESA:________________________________________________________
RESPONSÁVEL:____________________________________________________
CPF:______________________________________________________________
Curitiba-Pr, ____/ _____ / 2012
Assinatura Responsável LACTEC
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TOMADA DE PREÇO LACTEC N° 001/2012
Anexo VI – Especificação de serviços para execução da obra - Memorial descritivo - Planilha em separado deste
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TOMADA DE PREÇO LACTEC N° 001/2012
Anexo VIII
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM O INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO –
LACTEC E xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Por força de suas vontades e nos termos da Lei as partes adiante firmadas celebram o presente instrumento de
Prestação de Serviços, sendo de um lado o INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO - LACTEC,
pessoa jurídica de direito privado, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público nos termos da
Lei 9.790/99, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, com sede na BR 116, Km 98, s/n., Centro
Politécnico da UFPR, Caixa Postal n. 19067, CEP 81531-980, bairro Jardim das Américas, na cidade de Curitiba, Estado
do Paraná, regularmente inscrito junto ao CNPJ/MF sob o n. 01.715.975/0001-69, neste ato representado por seu
Diretor Superintendente, Sr. xxxxxxxxxxxx, e por seu Diretor Administrativo-Financeiro, xxxxxxxxxxxxxxxxx, aqui
denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito
privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, n. XXXXXX, bairro XXXXXX, na cidade de XXXXX – Estado do XXXXXXXXXX, doravante
denominada simplesmente CONTRATADO, que em conjunto são denominados PARTES, celebram o presente, de
acordo com o Convite nº. 006/2008, realizado por força do Artigo 27 da Instrução Normativa n. 01/97, da Secretaria do
Tesouro Nacional, alterado pelo Acórdão n. 1.070/2003, do Tribunal de Contas da União, nos termos da Lei n. 8.666/93,
do que cabível à espécie, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
3.2 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA OBRA CIVIL, ISOLAÇÃO ACÚSTICA BASE DINAMÔMETRO E DEMAIS SERVIÇOS
NECESSÁRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DO BANCO DE MOTORES EURO V, NO LABORATÓRIO DE EMISSÃO DE
GASES VEICULARES – LEME.
3.3 Projeto “Implantação de Banco de Teste de Motores Diesel EURO V”, referente ao Convenio n.º 0050.0043612.08.4 Centro de Custo 1066.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Além de cumprir as metas impostas na cláusula anterior, dentro dos prazos impostos pelo presente instrumento e fixados
anteriormente, no Edital de Convocação da licitação acima descrita, cabe, ainda, ao CONTRATADO, o cumprimento das
obrigações seguintes:
Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO assumirá inteira responsabilidade pelo sigilo dos dados relativos aos serviços que
lhe forem entregues pelo CONTRATANTE, sob pena ser responsabilizado civil e criminalmente pelos danos que venha a
causar, além de ensejar causa de imediata rescisão contratual, por culpa ou dolo exclusivamente seu.
Parágrafo Segundo: O CONTRATADO se compromete em ressarcir quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados
ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência dos serviços ora contratados.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATADO obriga-se a preservar os bens materiais existentes nas instalações do
CONTRATANTE, de seus clientes e colaboradores, pertencentes aos mesmos, ressarcindo-os pelos danos advindos do
seu uso inadequado.
Parágrafo Quarto: O CONTRATADO será responsável por todas as obrigações decorrentes das atividades por ele
prestadas, seja de natureza contratual, tributária, trabalhista, previdenciária ou infortunística.
Parágrafo Quinto: O CONTRATADO se compromete a prestar os serviços exatamente na forma anteriormente
demonstrada, em conformidade com os projetos inclusos no processo licitatório, sob pena de incorrer nas multas
estipuladas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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TOMADA DE PREÇO LACTEC N° 001/2012
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE obriga-se a fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante
solicitação escrita do CONTRATADO, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos;
Parágrafo Segundo: O CONTRANTE se compromete a esclarecer ao CONTRATADO toda e qualquer espécie de dúvida,
em tempo hábil, com relação à execução dos serviços contratados.
Parágrafo Terceiro: O CONTRANTE se compromete a realizar os pagamentos, na forma prevista na cláusula quarta do
presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO DOS SERVIÇOS, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços prestados, a importância total de R$ xxxxxxx,00 (xxxxxxx
reais), após a apresentação de nota fiscal/fatura, acompanhadas dos respectivos relatórios, conforme previsão desta
cláusula.
Parágrafo Primeiro: No preço contratado já estão incluídos os valores relativos a mão-de-obra direta e indireta, acrescida
de todos os encargos sociais e todos os materiais necessários à execução dos serviços, despesas com seguros de
qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, lucros e demais encargos necessários para a perfeita
execução dos serviços.
Parágrafo Segundo: Corre por conta do CONTRATADO o pagamento de quaisquer espécies tributárias que tenham sua
hipótese de incidência nos serviços aqui contratados, já que também inclusos no preço o pagamento destes. Serão
descontados na fonte os percentuais equivalentes ao ISS devido pelos serviços, conforme legislação municipal do
Município de Curitiba - PR, conforme alíquota estipulada, cabendo o recolhimento ao CONTRATANTE, que o efetuará ao
município arrecadador, mediante comprovação de recolhimento ao CONTRATADO.
Parágrafo Terceiro: Caso ocorra a rescisão do contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO apenas o valor
dos serviços executados e aceitos até a data da rescisão, descontados os valores referentes às multas contratuais e
indenizações, caso haja.
Parágrafo Quarto: Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente bancária do fornecedor, em
estabelecimento por esse indicado.
Parágrafo Quinto: Após aprovação do Boletim de Medição pelo Engenheiro responsável do LACTEC, o proponente
poderá emitir notas fiscais e protocolar sua entrega no endereço do CONTRATANTE. O pagamento será feito em até 07
(sete) dias da data de recebimento da mesma por parte do LACTEC.
Parágrafo Sexto: O CONTRATADO deverá apresentar, quando do faturamento, o comprovante de recolhimento de ART Anotação de Responsabilidade Técnica - do responsável técnico pela obra em execução.
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TOMADA DE PREÇO LACTEC N° 001/2012
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS CONTRATUAIS
O presente instrumento tem prazo certo e determinado, podendo ser prorrogado apenas por instrumento próprio de aditivo
contratual, obedecendo ao seguinte prazo:
Parágrafo Primeiro: O prazo máximo para execução dos serviços do objeto do presente contrato é de 90 (noventa) dias,
a contar da data da assinatura do presente instrumento.
Parágrafo Segundo: O presente contrato vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA INDEPENDÊNCIA DAS PARTES
A celebração do presente não implica em nenhuma espécie de sociedade, associação, solidariedade obrigacional, nem
em qualquer responsabilidade direta ou indireta, seja societária, comercial, tributária, trabalhista, previdenciária ou de
qualquer outra natureza, nem em alienação ou sucessão, seja entre as partes, seus empregados ou prepostos, seja
perante terceiros, estando preservada a autonomia jurídica e funcional de cada uma das PARTES.
Parágrafo Segundo: Na eventualidade de ser ajuizada qualquer medida contra o CONTRATANTE por pessoas que
mantêm ou mantiveram vínculo com o CONTRATADO, seja em litisconsórcio com este, ou não, todas as despesas
inerentes à apresentação de defesa serão suportadas por este, inclusive os honorários advocatícios, sendo certo que
caberá ao CONTRATANTE a escolha do profissional.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
O CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer
tempo, nas seguintes situações:
Parágrafo Primeiro: Quando a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO for julgada insatisfatória;
Parágrafo Segundo: Quando ocorrer a paralisação da execução dos serviços pelo CONTRATADO, por mais de 5 (cinco)
dias consecutivos, sem justa causa;
Parágrafo Terceiro: Quando houver qualquer inobservância por parte do CONTRATADO de qualquer obrigação
relacionada com este instrumento, assim como pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual, especificações,
projetos ou prazos;
Parágrafo Quarto: Se ocorrer, sem a prévia e expressa ciência e anuência por parte da CONTRATANTE, a
subcontratação total ou parcial do objeto do presente, a sua cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a
associação do CONTRATADO a outrem;
Parágrafo Quinto: Desatendimento pelo CONTRATADO das determinações regulares do responsável designado pelo
CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como as de seus superiores;
CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS CONTRATUAIS
Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços objeto, ou de infringência a quaisquer dispositivos contratuais ou de
previsões do Edital, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste instrumento.
Parágrafo Único: Não obstante essa obrigação, na hipótese de ser o CONTRATANTE compelido a realizar qualquer
pagamento por valores devidos a qualquer título pelo CONTRATADO, de forma judicial ou extrajudicial, este deverá
reembolsar àquele o valor despendido no prazo máximo de 10 dias a contar da notificação, acrescido de multa à ordem de
20% do respectivo valor.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Além do exposto acima, nas cláusulas contratuais e suas disposições, as PARTES contratam, ainda, o que segue:
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TOMADA DE PREÇO LACTEC N° 001/2012
Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO declara ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados, bem como do
local e condições onde os mesmos serão realizados, não sendo, portanto, aceitas reclamações posteriores quanto às suas
condições.
Parágrafo Segundo: O CONTRATADO declara ter pleno conhecimento das Normas de Segurança e Medicina do
Trabalho, expedidas pelo órgão competente do Ministério do Trabalho, bem como das normas e instruções do
CONTRATANTE relativas à segurança do trabalho, e também de ações complementares que assegurem não só a sua
integridade física e mental, como também a de terceiros.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATADO não pode transferir qualquer dos seus direitos ou delegar qualquer das obrigações
decorrentes do objeto contratual, exceto com o consentimento escrito do CONTRATANTE, sendo que as informações que
lhe forem fornecidas pelo CONTRATANTE ou seus clientes, sob o título de confidencias, deverão ser mantidas em sigilo
absoluto. A obrigação de confidencialidade se estende aos empregados e demais pessoas que mantenham relações
comerciais, trabalhistas ou outra qualquer com o CONTRATADO, não podendo ser as informações apresentadas pelo
LACTEC em razão da execução do presente contrato ser divulgada em hipótese alguma, nem tampouco ser utilizadas
para garantir ao CONTRATADO licença de qualquer patente, marca registrada ou tecnologia que o CONTRATANTE ou
seus clientes possuam ou possam adquirir daqui por diante.
Parágrafo Quarto: A prestação dos serviços objeto deste contrato não confere ao CONTRATADO o direito de autor sobre
os serviços executados, bem como nenhum resultado, parcial ou total, dos trabalhos desenvolvidos para o alcance do
objeto deste instrumento poderá, de forma alguma, ser objeto de publicidade ou ser transmitido a terceiros sem a
autorização prévia do CONTRATANTE, sob pena de quebra de confidencialidade.
Parágrafo Quinto: As PARTES elegem o foro da Comarca de Curitiba, no Estado do Paraná, Brasil, para dirimir
quaisquer questões decorrentes deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim de pleno acordo, as PARTES, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em
duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Curitiba, _____ de ____________ de 2.012.
___________________________________
Diretor Administrativo Financeiro – LACTEC
__________________________________
Diretor Superintendente - LACTEC
Testemunhas:
_____________________________________________________________________________
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Edital - Institutos Lactec