2015.1
NORMAS TÉCNICAS EM SEGURANÇA
DO TRABALHO II
MÓDULO III
FICHA TÉCNICA
DIREÇÃO DO INSTITUTO FORMAÇÃO
Chiara Moura
Claudio Borges
SECRETARIA ACADÊMICA
Adriana Novais
Daniela Luz
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DO NUPE – (NÚCLEO DE PROJETOS E EXTENSÃO)
Marília Varela
RELACIONAMENTO ACADÊMICO
Email: [email protected]
CONTATOS
77 3450-1010
77 9998-9740
77 8139-4232
Este material foi produzido com a exclusiva finalidade educacional para ser utilizado pelos alunos nos Cursos
Técnicos do Instituto Formação, sendo assim, vetada em qualquer hipótese sua venda ou reprodução sem
autorização. Ficando sujeito desta forma, às reponsabilidades penais por uso indevido de marca conforme
consta em legislação em vigor.
2
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
Norma Regulamentadora NR-18
A décima oitava norma regulamentadora, cujo título é “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção”, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização, com o objetivo
de implementar procedimentos de aspecto preventivo relacionados às condições de trabalho na construção
civil.
A NR-18 tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, através do inciso I do artigo
200 da CLT, transcrito abaixo:
“Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições
complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em
vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho,
especialmente sobre medidas de prevenção de acidentes e os
equipamentos de proteção individual em obras de construção,
demolição ou reparos.”
Os comandos constantes da Norma Regulamentadora NR -18 não se dirigem exclusivamente aos
empregadores cujo objeto social é a construção civil e que, portanto, enquadram-se nos Códigos de Atividade
Específica constantes do Quadro I da Norma Regulamentadora - NR 4. As obrigações se estendem aos
empregadores que realizem atividades ou serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de
edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, de urbanização e paisagismo,
independentemente de seu objeto social. 15 Após a alteração da Norma Regulamentadora 18 – NR-18
publicada em Julho de 95, passou-se a observar com senso mais crítico e sentiu-se que as condições e o meio
ambiente de trabalho vêm se apresentando consideravelmente modificados, e para melhor, porém atingindo
um patamar ainda aquém do satisfatório. Muito se tem que avançar...muito se tem falado, notificado e
procurado fazer.
A NR-18 instituiu os Anexos I e II, com o objetivo de reunir dados para traçar um panorama estatístico do setor
da Construção Civil, freqüentemente atacado e rotulado de campeão de acidentes do trabalho, com mortes e
lesões incapacitantes.
O Anexo I fornece dados sobre o acidente e o acidentado, extremamente fáceis de preencher, e que são
fundamentais para os estudos que levarão às ações prevencionistas, tanto do governo quanto do empregado e
do empregador. Ações nesse sentido diminuem os gastos, principalmente a longo prazo, evitam desperdício e
possibilitam maior produtividade.
O Anexo II da NR-18 é um formulário que precisa ser preenchido por todas as empresas que se classificam nas
atividades da indústria da construção, inclusive aquelas sem mão-de-obra própria. O órgão responsável pela
verificação do cumprimento das Normas Regulamentadoras é o Ministério do Trabalho e Emprego, através de
3
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
médicos, enfermeiros, engenheiros e técnicos lotados nas Delegacias Regionais de Trabalho de todo o país. A
ação antigamente era basicamente punitiva. Nos últimos anos a atuação do TEN (Termo de Notificação) está
centralizada na orientação, antes das ações punitivas. Se a empresa não corrige as irregularidades dentro dos
prazos estipulados no Termo de Notificação, ela é atuada pela infração e fica obrigada ao pagamento de uma
multa. Além disso, via de regra, o número de agentes de inspeção é insuficiente para a demanda.
De acordo com o Art. 156 da CLT, compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de
sua jurisdição:
I. promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;
II. adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as
obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias;
III. impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do
art. 201.
As mudanças freqüentes das atividades desenvolvidas durante as várias etapas da construção obrigam a
fiscalizações periódicas, em curtos intervalos de tempo, pois são comuns as modificações dos riscos. Isto tem
causado algumas dificuldades à fiscalização de Segurança e Medicina do Trabalho nas atividades de construção.
A inflação e a falta de preparo do trabalhador contribuíram para a alteração do sistema até então vigente. O
acidente de trabalho passou a ser, por determinação Constitucional, mais um benefício previdenciário, além de
ser mantida a responsabilidade indenizatória e criminal do empregador. Adotou-se o risco social, passando o
INSS a ser o órgão autárquico encarregado do pagamento dos benefícios e auxílios acidentários. Em função
disso, maiores benefícios ocorreram para os empregados vitimados, que passam a ter reabilitação profissional
e assistência médica com maior elasticidade, recebendo menos, porém por um período mais prolongado.
Existe enorme legião de inválidos, cadastrados ou não, junto à Previdência Social, além de quantidades
preocupantes de acidentes causadores de lesões súbitas e violentas, identificáveis de imediato, como se
constata em quedas de trabalhadores na construção civil, pelo não cumprimento das normas de segurança das
empresas de modo geral, em razão da ineficácia e inoperância da fiscalização.
A NR-18, Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, trata de todos os aspectos
relacionados com os trabalhos executados em serviços de construção civil. No entanto, como costuma suceder
com as normas e regulamentos de caráter exaustivo ou genérico, alguns aspectos são tratados com pouca
profundidade, equivocadamente, ou mesmo deixados completamente de lado.
O enfoque que a NR-18 dá ao problema da proteção contra quedas de altura se resume à medida de proteção
coletiva. Na área prevencionista a neutralização de 17 risco de acidentes dá-se pela reformulação de um
processo, pela adoção de EPC’s e em último lugar pelo uso de EPI’s. Sendo que em todos os casos devem ser
implantadas ações complementares educativas, que visem impedir que o operário caia em um vazio a partir a
partir de um local seguro. São elas:
a) Proteção e segurança nos poços de elevadores;
b) Proteção e segurança em vãos abertos;
4
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
c) Proteção e segurança em rampas e passarelas.
Características do Trabalhador
Os trabalhadores são em sua maioria procedentes da área rural, advindo principalmente da região Nordeste do
país e concentrando-se na região Sudeste do país.
O que esses trabalhadores têm em comum são as motivações pelas quais migram, e as razões apresentadas
são:
a) ausência de recursos financeiros;
b) pouca oferta de emprego;
c) más condições de vida no local de origem;
d) desejo de conhecer a “cidade grande”;
e) procura de melhores salários.
Deixando seus familiares (economicamente dependentes) nas cidades de origem, eles concordam em trabalhar
o máximo de horas extras, pois assim podem aumentar seus rendimentos e enviar uma quantidade maior de
dinheiro para o custeio das despesas da família. Isso facilita a vida do empregador que, sem aumentar o
número de empregados, tenta obedecer ao cronograma previsto e as normas de segurança nem sempre são
cumpridas e é freqüente a sobrecarga de trabalho.
Outro aspecto desse grupo de trabalhadores é ser composto, sobretudo por jovens (30 e 35 anos em média). A
grande maioria é contratada como servente, o que os leva a desempenhar todo e qualquer tipo de trabalho.
Assim o número de acidentes é grande em conseqüência do pouco treinamento que recebem, aí incluído o
referente à segurança do trabalho. Soma-se a isso o fato de terem um baixo nível de aprendizado escolar
formal.
As qualificações das pessoas para a prevenção de acidentes devem ser levadas em consideração no preparo e
na execução de qualquer tarefa.
Pode-se analisar nos gráficos e tabelas a seguir a situação da maioria dos trabalhadores na Construção em
nossos dias, no que se refere à alfabetização, à escolaridade, ao estado civil, como ingressaram na construção
civil e a idade dos trabalhadores entrevistados.
ALFABETIZAÇÃO
Tabela nº 01 – Porcentual de Alfabetização
1 ANALFABETO 1,47 %
2 SÓ LÊ 2,94 %
3 SÓ ASSINA O NOME 14,46 %
5
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
4 LÊ E ESCREVE UM POUCO 27,21 %
5 LÊ E ESCREVE SEM PROBLEMAS 53,92 %
TOTAL ENTREVISTADOS 100 %
Pode–se notar que o nível de escolaridade ainda não é o ideal, o que faz com que os trabalhadores, em muitos
casos, tenham dificuldade até para identificar as sinalizações existentes na obra, passando a fazê-lo mais por
condicionamento do que por conhecimento. Observa-se, no entanto, que o índice dos que lêem e 19 escrevem
sem problema tem se sobressaído, criando assim uma expectativa de melhora a longo prazo.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados
A lei determina que a empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco
e em perfeito estado de conservação.
Determina também, que cabe aos empregados usar em obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção
Individual, assim como os demais meios destinados à sua segurança.
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se:
Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele composto por vários
dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente
e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
(PCMAT):Em ambientes coletivos de canteiro de obras, a NR 18 determina alguns itens que devem ser
respeitados para garantir boas condições de trabalho para os funcionários.
Banheiros:- Os banheiros devem ter boxes separados e lavatórios individuais ou coletivos, tipo calha. Também
é necessária descarga com ligação à rede de esgoto, lixeira com tampa e fornecimento de papel higiênico.
- Nos locais de banho é preciso suporte para sabonete, chuveiro com água quente e, se for elétrico, deve ser
aterrado adequadamente, com proporção de 1 para 10 trabalhadores.
Vestiários:- A dimensão dos armários deve obedecer ao estabelecido pela norma, armários individuais devem
ter fechaduras ou cadeados para que permaneçam trancados, bancos suficientes para atender o número de
trabalhadores e piso de concreto cimentado, madeira ou material equivalente.- É importante que haja local
adequado para secar toalhas, evitando que sejam guardadas molhadas nos armários.
- O uso da sapateira torna o ambiente organizado, além de evitar que os calçados sujos fiquem em contato
com os objetos pessoais que estejam dentro dos armários dos trabalhadores.
6
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
Refeições:- A segurança e a saúde no trabalho começam pela organização e limpeza, em um local bem
iluminado, natural ou artificialmente.
- O local para os trabalhadores realizarem as refeições também precisar ser atentamente organizado. Não pode
ser localizado no subsolo.
- Os bebedouros devem ter aterramento elétrico, deve-se ainda fazer uso de copos individuais ou descartáveis,
estufa elétrica ou a gás para aquecimento das refeições, lixeiras com tampa, mesas com tampos lisos e
laváveis, piso de concreto, cimentado ou outro material lavável, bancos em número suficiente para atender os
funcionários e lavatório para as mãos, próximo ao local das refeições.
Demolição
Antes de se iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e
gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser
desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando-se as normas e determinações em vigor.
As construções vizinhas à obra de demolição devem ser examinadas, prévia e periodicamente, no sentido de
ser preservada sua estabilidade e a integridade física de terceiros. Toda demolição deve ser programada e
dirigida por profissional legalmente habilitado.
Antes de se iniciar a demolição, devem ser removidos os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis.
Antes de se iniciar a demolição de um pavimento, devem ser fechadas todas as aberturas existentes no piso,
salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais, ficando proibida a permanência de pessoas nos
pavimentos que possam ter sua estabilidade comprometida no processo de demolição.
As escadas devem ser mantidas desimpedidas e livres para a circulação de emergência e somente serão
demolidas à medida em que forem sendo retirados os materiais dos pavimentos superiores.
Objetos pesados ou volumosos devem ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos, ficando
proibido o lançamento em queda livre de qualquer material.
A remoção dos entulhos, por gravidade, deve ser feita em calhas fechadas de material resistente, com
inclinação máxima de 45º (quarenta e cinco graus), fixadas à edificação em todos os pavimentos.
No ponto de descarga da calha, deve existir dispositivo de fechamento.
Durante a execução de serviços de demolição, devem ser instaladas, no máximo, a 2 (dois) pavimentos abaixo
do que será demolido, plataformas de retenção de entulhos, com dimensão mínima de 2,50m (dois metros e
cinqüenta centímetros) e inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), em todo o perímetro da obra.
Os elementos da construção em demolição não devem ser abandonados em posição que torne possível o seu
desabamento.
Os materiais das edificações, durante a demolição e remoção, devem ser previamente umedecidos.
7
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
As paredes somente podem ser demolidas antes da estrutura, quando esta for metálica ou de concreto
armado.
Carpintaria
As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de carpintaria somente
podem ser realizadas por trabalhador qualificado nos termos desta NR.
A serra circular deve atender às disposições a seguir:
a) ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em
madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem
irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas;
b) ter a carcaça do motor aterrada eletricamente;
c) o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes
quebrados ou empenamentos;
d) as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e
resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos;
e) ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de
serragem.
Nas operações de corte de madeira, devem ser utilizados dispositivo empurrador e guia de alinhamento.
As lâmpadas de iluminação da carpintaria devem estar protegidas contra impactos provenientes da projeção
de partículas.
A carpintaria deve ter piso resistente, nivelado e antiderrapante, com cobertura capaz de proteger os
trabalhadores contra quedas de materiais e intempéries.
Armações de aço.
A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas
apropriadas e estáveis, apoiadas sobre superfícies resistentes, niveladas e não escorregadias, afastadas da área
de circulação de trabalhadores.
As armações de pilares, vigas e outras estruturas verticais devem ser apoiadas e escoradas para evitar
tombamento e desmoronamento.
A área de trabalho onde está situada a bancada de armação deve ter cobertura resistente para proteção dos
trabalhadores contra a queda de materiais e intempéries.
8
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
As lâmpadas de iluminação da área de trabalho da armação de aço devem estar protegidas contra impactos
provenientes da projeção de partículas ou de vergalhões.
É obrigatória a colocação de pranchas de madeira firmemente apoiadas sobre as armações nas fôrmas, para a
circulação de operários.
É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas.
Durante a descarga de vergalhões de aço, a área deve ser isolada.
Estruturas de concreto
As fôrmas devem ser projetadas e construídas de modo que resistam às cargas máximas de serviço.
O uso de fôrmas deslizantes deve ser supervisionado por profissional legalmente habilitado.
Os suportes e escoras de fôrmas devem ser inspecionados antes e durante a concretagem por trabalhador
qualificado.
Durante a desforma devem ser viabilizados meios que impeçam a queda livre de seções de fôrmas e
escoramentos, sendo obrigatórios a amarração das peças e o isolamento e sinalização ao nível do terreno.
As armações de pilares devem ser estaiadas ou escoradas antes do cimbramento.
Durante as operações de protensão de cabos de aço, é proibida a permanência de trabalhadores atrás dos
macacos ou sobre estes, ou outros dispositivos de protensão, devendo a área ser isolada e sinalizada.
Os dispositivos e equipamentos usados em protensão devem ser inspecionados por profissional legalmente
habilitado antes de serem iniciados os trabalhos e durante os mesmos.
As conexões dos dutos transportadores de concreto devem possuir dispositivos de segurança para impedir a
separação das partes, quando o sistema estiver sob pressão.
As peças e máquinas do sistema transportador de concreto devem ser inspecionadas por trabalhador
qualificado, antes do início dos trabalhos.
No local onde se executa a concretagem, somente deve permanecer a equipe indispensável para a execução
dessa tarefa.
Os vibradores de imersão e de placas devem ter dupla isolação, e os cabos de ligação ser protegidos contra
choques mecânicos e cortes pela ferragem, devendo ser inspecionados antes e durante a utilização.
As caçambas transportadoras de concreto devem ter dispositivos de segurança que impeçam o seu
descarregamento acidental.
9
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
Operações de soldagem e corte a quente
As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados.
Quando forem executadas operações de soldagem e corte a quente em chumbo, zinco ou materiais revestidos
de cádmio, será obrigatória a remoção por ventilação local exaustora dos fumos originados no processo de
solda e corte, bem como na utilização de eletrodos revestidos.
O dispositivo usado para manusear eletrodos deve ter isolamento adequado à corrente usada, a fim de se
evitar a formação de arco elétrico ou choques no operador. Nas operações de soldagem e corte a quente, é
obrigatória a utilização de anteparo eficaz para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos. O material
utilizado nesta proteção deve ser do tipo incombustível.
Nas operações de soldagem ou corte a quente de vasilhame, recipiente, tanque ou similar, que envolvam
geração de gases confinados ou semiconfinados, é obrigatória a adoção de medidas preventivas adicionais
para eliminar riscos de explosão e intoxicação do trabalhador- Locais confinados. As mangueiras devem possuir
mecanismos contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico. É proibida a presença
de substâncias inflamáveis e/ou explosivas próximo às garrafas de O2 (oxigênio). Os equipamentos de
soldagem elétrica devem ser aterrados.
Os fios condutores dos equipamentos, as pinças ou os alicates de soldagem devem ser mantidos longe de locais
com óleo, graxa ou umidade, e devem ser deixados em descanso sobre superfícies isolantes. Escadas, rampas e
passarelas A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade,
sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de
pintura que encubra imperfeições.
As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de
construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé.
A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m (quarenta centímetros) deve ser feita por
meio de escadas ou rampas. É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para
transposição de níveis como meio de circulação de trabalhadores.
Escadas.
As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores,
respeitando-se a largura mínima de 0,80 (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois
metros e noventa centímetros) de altura um patamar intermediário.
Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada.
A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte.
As escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve
ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta centímetros).
É proibido o uso de escada de mão com montante único. É proibido colocar escada de mão:
10
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
a) nas proximidades de portas ou áreas de circulação; b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais;
c) nas proximidades de aberturas e vãos. A escada de mão deve:
a) ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior;
b) ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento;
c) ser dotada de degraus antiderrapantes;
d) ser apoiada em piso resistente.
É proibido o uso de escada de mão junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos. A escada de abrir
deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenham com abertura constante, devendo ter
comprimento máximo de 6,00m (seis metros), quando fechada.
A escada extensível deve ser dotada de dispositivo limitador de curso, colocado no quarto vão a contar da
catraca. Caso não haja o limitador de curso, quando estendida, deve permitir uma sobreposição de no mínimo
1,00m (um metro).
A escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00 (seis metros) ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a
partir de 2,00m (dois metros) acima da base até 1,00m (um metro) acima da última superfície de trabalho.
Para cada lance de 9,00m (nove metros), deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido por
guarda-corpo e rodapé. Rampas e passarelas.
As rampas e passarelas provisórias devem ser construídas e mantidas em perfeitas condições de uso e
segurança.As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º (trinta
graus) de inclinação em relação ao piso.
Nas rampas provisórias, com inclinação superior a 18º (dezoito graus), devem ser fixadas peças transversais,
espaçadas em 0,40m (quarenta centímetros), no máximo, para apoio dos pés.
As rampas provisórias usadas para trânsito de caminhões devem ter largura mínima de 4,00m (quatro metros)
e ser fixadas em suas extremidades.
Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno.
Os apoios das extremidades das passarelas devem ser dimensionados em função do comprimento total das
mesmas e das cargas a que estarão submetidas.
Medidas de proteção contra quedas de altura
É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de
materiais. As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente. As aberturas, em caso de serem
utilizadas para o transporte vertical de materiais e equipamentos, devem ser protegidas por guarda-corpo fixo,
no ponto de entrada e saída de material, e por sistema de fechamento do tipo cancela ou similar. Os vãos de
acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte
11
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
centímetros) de altura, constituído de material resistente e seguramente fixado à estrutura, até a colocação
definitiva das portas.
É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de
materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje. A proteção contra quedas,
quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes
requisitos:
a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m
(setenta centímetros) para o travessão intermediário; b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da
abertura. Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura
equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que
esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.
Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de projeção horizontal da
face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação
de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.
A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o
revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído. Acima e a partir da plataforma
principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3
(três) em 3 (três) lajes. Essas plataformas devem ter, no mínimo, 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de
balanço e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e
cinco graus), a partir de sua extremidade.
Cada plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente,
quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.
Na construção de edifícios com pavimentos no subsolo, devem ser instaladas, ainda, plataformas terciárias de
proteção, de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, contadas em direção ao subsolo e a partir da laje referente à instalação
da plataforma principal de proteção.
Essas plataformas devem ter, no mínimo, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de projeção horizontal da
face externa da construção e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de
45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.
O perímetro da construção de edifícios deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção.
A tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas.
A tela deve ser instalada entre as extremidades de 2 (duas) plataformas de proteção consecutivas, só podendo
ser retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.
Em construções em que os pavimentos mais altos forem recuados, deve ser considerada a primeira laje do
corpo recuado para a instalação de plataforma.
12
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
As plataformas de proteção devem ser construídas de maneira resistente e mantidas sem sobrecarga que
prejudique a estabilidade de sua estrutura.
Andaimes.
O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional
legalmente habilitado. Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com
segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos. O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração
completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente. Devem ser tomadas precauções
especiais, quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas.
A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que
comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.
É proibida a utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes.
Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro.
É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação.
É proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingirem
lugares mais altos.
O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura.
Cabos de aço
É obrigatória a observância das condições de utilização, dimensionamento e conservação dos cabos de aço
utilizados em obras de construção, conforme o disposto na norma técnica vigente NBR 6327/83 – Cabo de
Aço/Usos Gerais da ABNT. Os cabos de aço de tração não podem ter emendas nem pernas quebradas que
possam vir a comprometer sua segurança; devem ter carga de ruptura equivalente a, no mínimo, 5 (cinco)
vezes a carga máxima de trabalho a que estiverem sujeitos e resistência à tração de seus fios de, no mínimo,
160 kgf/mm2 (cento e sessenta quilogramas-força por milímetro quadrado). Os cabos de aço devem ser fixados
por meio de dispositivos que impeçam deslizamento e desgaste.
Os cabos de aço devem ser substituídos quando apresentarem condições que comprometam a sua integridade,
em face da utilização a que estiverem submetidos. Locais confinados.
Nas atividades que exponham os trabalhadores a riscos de asfixia, explosão, intoxicação e doenças do trabalho
devem ser adotadas medidas especiais de proteção, a saber:
a) treinamento e orientação para os trabalhadores quanto aos riscos a que estão submetidos, a forma de
preveni-los e o procedimento a ser adotado em situação de risco;
b) nos serviços em que se utilizem produtos químicos, os trabalhadores não poderão realizar suas atividades
sem a utilização de EPI adequado;
13
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
c) a realização de trabalho em recintos confinados deve ser precedida de inspeção prévia e elaboração de
ordem de serviço com os procedimentos a serem adotados;
d) monitoramento permanente de substância que cause asfixia explosão e intoxicação no interior de locais
confinados realizado por trabalhador qualificado sob supervisão de responsável técnico;
e) proibição de uso de oxigênio para ventilação de local confinado;
f) ventilação local exaustora eficaz que faça a extração dos contaminantes e ventilação geral que execute a
insuflação de ar para o interior do ambiente, garantindo de forma permanente a renovação contínua do ar;
g) sinalização com informação clara e permanente durante a realização de trabalhos no interior de espaços
confinados;
h) uso de cordas ou cabos de segurança e armaduras para amarração que possibilitem meios seguros de
resgate;
i) acondicionamento adequado de substâncias tóxicas ou inflamáveis utilizadas na aplicação de laminados,
pisos, papéis de parede ou similares;
j) a cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores, 2 (dois) deles devem ser treinados para resgate;
k) manter ao alcance dos trabalhadores ar mandado e/ou equipamento autônomo para resgate;
l) no caso de manutenção de tanque, providenciar desgaseificação prévia antes da execução do trabalho.
Instalações elétricas
A execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado, e a
supervisão por profissional legalmente habilitado.
Somente podem ser realizados serviços nas instalações quando o circuito elétrico não estiver energizado.
Quando não for possível desligar o circuito elétrico, o serviço somente poderá ser executado após terem sido
adotadas as medidas de proteção complementares, sendo obrigatório o uso de ferramentas apropriadas e
equipamentos de proteção individual. É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e
equipamentos elétricos.As emendas e derivações dos condutores devem ser executadas de modo que
assegurem a resistência mecânica e contato elétrico adequado.
O isolamento de emendas e derivações deve ter característica equivalente à dos condutores utilizados.
Os condutores devem ter isolamento adequado, não sendo permitido obstruir a circulação de materiais e
pessoas.
Os circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos.
Sempre que a fiação de um circuito provisório se tornar inoperante ou dispensável, deve ser retirada pelo
eletricista responsável.
14
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
As chaves blindadas devem ser convenientemente protegidas de intempéries e instaladas em posição que
impeça o fechamento acidental do circuito.
Os porta-fusíveis não devem ficar sob tensão quando as chaves blindadas estiverem na posição aberta.
As chaves blindadas somente devem ser utilizadas para circuitos de distribuição, sendo proibido o seu uso
como dispositivo de partida e parada de máquinas.
As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de:
a) chave geral do tipo blindada de acordo com a aprovação da concessionária local, localizada no quadro
principal de distribuição.
b) chave individual para cada circuito de derivação;
c) chave-faca blindada em quadro de tomadas;
d) chaves magnéticas e disjuntores, para os equipamentos. Os fusíveis das chaves blindadas devem ter
capacidade compatível com o circuito a proteger, não sendo permitida sua substituição por dispositivos
improvisados ou por outros fusíveis de capacidade superior, sem a correspondente troca da fiação.
Em todos os ramais destinados à ligação de equipamentos elétricos, devem ser instalados disjuntores ou
chaves magnéticas, independentes, que possam ser acionados com facilidade e segurança.
As redes de alta-tensão devem ser instaladas de modo a evitar contatos acidentais com veículos, equipamentos
e trabalhadores em circulação, só podendo ser instaladas pela concessionária.
Os transformadores e estações abaixadoras de tensão devem ser instalados em local isolado, sendo permitido
somente acesso do profissional legalmente habilitado ou trabalhador qualificado.
As estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser eletricamente aterradas.
Nos casos em que haja possibilidade de contato acidental com qualquer parte viva energizada, deve ser
adotado isolamento adequado.
Os quadros gerais de distribuição devem ser mantidos trancados, sendo seus circuitos identificados.
Ao religar chaves blindadas no quadro geral de distribuição, todos os equipamentos devem estar desligados.
Máquinas ou equipamentos elétricos móveis só podem ser ligados por intermédio de conjunto de plugue e
tomada.
Sinalização de segurança
O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;
b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;
15
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
c) manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;
d) advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e
equipamentos;
e) advertir quanto a risco de queda;
f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida
sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;
g) alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e
guindaste;
h) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;
i) advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80m (um metro e
oitenta centímetros);
j) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
É obrigatório o uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas quando o trabalhador estiver a
serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e
transporte vertical de materiais. A sinalização de segurança em vias públicas deve ser dirigida para alertar os
motoristas, pedestres e em conformidade com as determinações do órgão competente.
Treinamento
Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de
suas atividades com segurança.
O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário
de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes a sua função;
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra.
O treinamento periódico deve ser ministrado:
a) sempre que se tornar necessário;
b) ao início de cada fase da obra.
Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas
com segurança.
16
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
Acidente fatal
Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas:
a) comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério
do Trabalho, que repassará imediatamente ao sindicato da categoria profissional do local da obra;
b) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela
autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.
A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do
Trabalho, que ocorrerá num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do protocolo de recebimento
da comunicação escrita ao referido órgão, podendo, após esse prazo, serem suspensas as medidas referidas na
alínea "b" .
Glossário.
Acidente Fatal - quando provoca a morte do trabalhador.
Acidente Grave - quando provoca lesões incapacitantes no trabalhador.
Alta-Tensão - é a distribuição primária, em que a tensão é igual ou superior a 2.300 volts.
Amarras - cordas, correntes e cabos de aço que se destinam a amarrar ou prender equipamentos à estrutura.
Ancorada (ancorar) - ato de fixar por meio de cordas, cabos de aço e vergalhões, propiciando segurança e
estabilidade.
LTCAT Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Trata-se de um documento
estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação da exposição aos
agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Objetivo do LTCAT
Conforme, estabelece o art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de
benefícios da previdência social, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT tem como
objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais
à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial.
Portanto, é importante ressaltar que o LTCAT não possui a finalidade de caracterização e classificação
da insalubridade e periculosidade, em atendimento as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE.
17
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
Quem pode elaborar o LTCAT?
De acordo, a lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de
2010, o LTCAT deve ser elaborado e assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do
trabalho, devidamente habilitados em seus respectivos conselhos de classe, Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura – CREA e Conselho Regional de Medicina – CRM.
Conteúdo do LTCAT
Segundo, o parágrafo II da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o LTCAT deve conter informações sobre a
existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a
limites de tolerância e recomendações sobre a sua adoção no respectivo estabelecimento.
Além disso, o art. 247 da instrução normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, estabelece que na
análise do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT seja observado os seguintes aspectos:

1 – se individual ou coletivo;

2 – identificação da empresa;

3 – identificação do setor e da função;

4 – descrição da atividade;

5 – identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação
Previdenciária;

6 – localização das possíveis fontes geradoras;

7 – via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;

8 – metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;

9 – descrição das medidas de controle existentes;

10 – conclusão do LTCAT;

11 – assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e

12 – data da realização da avaliação ambiental.
Os programas estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, como o PPRA, o PCMSO, o PGR e o PCMAT servirão
de base técnica e legal para a elaboração do LTCAT e o PPP.
Disponibilidade do LTCAT
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT não precisa ser levado ao INSS, no entanto
deve estar sempre atualizado e disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social.
Além disso, a instrução normativa INSS/PRES nº 45, de 06/08/2010, especificamente nos Art. 254 e 256,
dispõem a possibilidade do PPRA, o PGR, o PCMAT e o PCMSO, devidamente atualizados, serem aceitos pelo
18
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
INSS desde que contenham os elementos informativos básicos constitutivos do LTCAT, ou seja, estes
documentos poderão substituir o LTCAT, perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
No entanto, o LTCAT não poderá substituir o PPRA, o PCMSO, o PCMAT e o PGR para o atendimento das
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Qual a Penalidade para as Empresas que não possuem o LTCAT?
Conforme, o Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, no seu Art. 283, Capitulo III estabelece que:
“Art. 283. Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 1991, e 10.666, de 8 de
maio de 2003, para a qual não haja penalidade expressamente cominada neste Regulamento, fica o
responsável sujeito a multa variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$
63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), conforme a gravidade da
infração, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 290 a 292, e de acordo com os seguintes valores:”
“I – a partir de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) nas seguintes infrações:”[...]
“h) deixar a empresa de elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades
desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia
autêntica deste documento;”(Incluída pelo Decreto nº 4.862 de 21/10/2003 – DOU DE 22/10/2003)
“II – a partir de R$ 6.361,73 (seis mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos) nas seguintes
infrações:”[...]
“n) deixar a empresa de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no
ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em
desacordo com o respectivo laudo”.(Nova redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 30/12/2008)
(*) Nota: Valor atualizado pela Portaria MPS nº 727, de 30 de maio de 2003, a partir de 1º de Junho de 2003,
conforme a gravidade da infração, a multa variável de R$ 991,03 (novecentos e noventa e um reais e três
centavos) a R$ 99.102,12 (noventa e nove mil cento e dois reais e doze centavos).
Dessa forma, verifica-se a importância de se manter sempre atualizado o LTCAT e o PPP, assim como os
programas (PPRA, o PGR, o PCMAT e o PCMSO).
Validade do LTCAT
O prazo de validade do LTCAT é indeterminado, porém deve ser atualizado pelo menos uma vez ao ano ou
sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
CAT - Centro de Apoio ao Trabalho
O CAT é uma rede de unidades direcionada ao atendimento dos cidadãos que buscam inserção no mercado de
trabalho.
Os seguintes serviços são oferecidos nas unidades:
• Intermediação de mão de obra
• Habilitação do seguro-desemprego
19
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
• Cursos de qualificação
• Orientação para o trabalho
• Emissão de carteira de trabalho
• Programa Desenvolvendo Talentos
• Inclusão Eficiente
• Jovem Cidadão
• CAT Móvel
• PACET (Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual do Trabalhador).
Quais são os documentos necessários para utilizar os serviços oferecidos nos CATs?
RG, CPF, carteira de trabalho e PIS/PASEP/NIS/NIT. Caso o trabalhador não possua PIS, o número deste
documento será gerado no primeiro atendimento.
Qual a idade mínima para fazer cadastro nos CATs?
Serão feitos cadastros para pessoas a partir de 14 anos de idade, inclusive a emissão de CTPS.
Trabalhadores com idades entre 14 e 16 anos incompletos serão incluídos no Programa “Jovem Aprendiz”.
Como funcionam os serviços oferecidos ao trabalhador ?
Intermediação de Mão de Obra
Durante o atendimento, caso exista uma vaga de emprego compatível com o perfil profissional do trabalhador,
este receberá uma carta de encaminhamento para participar de processos seletivos.
Como é feito o encaminhamento do trabalhador para uma vaga ?
Após ter feito o cadastro, os profissionais dos centros de intermediação de mão de obra introduzem as
informações fornecidas pelo trabalhador no Portal MTE Mais Emprego, onde é feito o cruzamento dos dados
dos candidatos com as vagas disponíveis no banco de dados, o que permite, de forma ágil, prática e segura,
identificar e localizar as vagas mais adequadas ao perfil do trabalhador.
Convocação
O trabalhador cadastrado no CAT poderá receber ligações de nossa equipe convocando-o para participar de
processo seletivo ou para inscrições de cursos de capacitação.
Seleção de candidatos
A seleção é realizada nos CATs por uma equipe de psicólogos e selecionadores experientes, preparados para
aplicar processos seletivos adequados aos critérios exigidos para o preenchimento das vagas.
20
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
Central de Captação de Vagas
Os empregadores interessados em disponibilizar vagas de emprego, contam com a Central de Captação de
Vagas, que atua internamente através de seus captadores.
Os empregadores podem cadastrar suas vagas nos CATs via telefone: (11) 3397-1507
ou por e-mail: [email protected].
Seguro-desemprego
Em todos os Centros de Apoio ao Trabalho é possível dar entrada no seguro e, ainda, verificar uma nova
oportunidade de emprego.
Orientação para o Trabalho
Desenvolve ações com o objetivo de melhorar o perfil pessoal e profissional dos trabalhadores, visando à
rapidez de sua inserção no mercado de trabalho e consolidação de empreendimentos.
Emissão de carteira de trabalho
O cidadão pode tirar sua CTPS nos postos do CAT. A carteira de trabalho é emitida para todos os solicitantes
com idade igual ou superior a 14 anos. Além de documentos e foto, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência
Policial, ou declaração de próprio punho, "sob as penas da lei", quando tratar-se de extravio, furto, roubo ou
perda.
Somente se emite a 2ª via em caso de extravio, furto, roubo, perda, continuação ou danificação, entendendose por danificação a falta de fotografia, rasura, ausência ou substituição de foto, ausência de página ou
qualquer situação que impossibilite a utilização normal da CTPS.
Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho
É um programa social do Governo do Estado de São Paulo e coordenado pela Secretaria do Emprego e Relações
do Trabalho, que em parceria com empresas e entidades sem fins lucrativos, objetiva oferecer a primeira
oportunidade de trabalho para os jovens.
Quem pode participar ?
Jovens com idade entre 16 e 21 anos, estudantes do ensino médio das escolas do sistema público estadual, dos
39 municípios da Região Metropolitana de São Paulo.
Inclusão Eficiente
É um Programa voltado à capacitação e inclusão profissional da população com deficiência e em situação de
vulnerabilidade social.
Por intermédio dos CATs, as pessoas com deficiência são atendidas, orientadas e encaminhadas para
oportunidades de trabalho e emprego.
As pessoas interessadas devem comparecer ao CAT mais próximo de sua residência, portando RG, Carteira de
Trabalho e laudo médico.
Também podem enviar seu currículo para o e-mail: [email protected]
PACET
O PACET é resultado de uma parceria entre a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, Escola Paulista de Magistratura e a Boa Vista Serviços que
surgiu no ano de 2008. O programa auxilia as pessoas endividadas que estejam com restrições cadastrais junto
21
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
ao Sistema Central de Proteção ao Crédito (SCPC) a excluírem seus nomes da lista de inadimplentes, por meio
de conciliação entre o devedor e o credor, mediante a formalização de acordo entre as partes.
Como funciona:
O interessado ao procurar um dos *postos do CAT, munido de seus documentos (RG, CPF e Comprovante de
Residência) é atendido por um colaborador que fará a consulta no SCPC. Caso seu nome esteja “sujo” e queira
excluí-lo do cadastro de devedores, é agendada uma conciliação no prazo de até 15 dias, e na data definida, o
cidadão, um representante da empresa credora e um conciliador do PACET, reúnem-se para chegarem a um
acordo.
O objetivo é de que este, logo após o pagamento da primeira parcela da dívida, tenha seu "nome limpo".
A EMPRESA DEVE EMITIR A CAT MESMO NÃO GERANDO AFASTAMENTO?
O acidente de trabalho é um fato que pode ocorrer em qualquer empresa, independentemente de seu grau de
risco ou de sua organização e estrutura em relação à Segurança e Medicina do Trabalho.
A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos
em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho,
corresponde à aplicação dos percentuais abaixo incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou
creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso, cabendo à
empresa o enquadramento no respectivo grau de risco de acordo com sua atividade preponderante.



1% para empresas cujo grau de risco seja considerado leve (grau de risco I);
2% para empresas cujo grau de risco seja considerado médio (grau de risco II);
3% para empresas cujo grau de risco seja considerado grave (grau de risco III);
As empresas que tiverem em seu quadro empregados que exerçam atividades que ensejam a aposentadoria
especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, terão estas alíquotas
aumentadas, respectivamente, em:

4%, 3% e 2%, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril de 1999 a 31 de agosto de
1999;

8%, 6% e 4%, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de setembro de 1999 a 29 de
fevereiro de 2000;

12%, 9% e 6%, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2000.
Além da responsabilidade das empresas em contribuir com este percentual para o custeio, há também a
responsabilidade por garantir um ambiente de trabalho seguro, de acordo com as exigências do MTE, o qual
exerce seu poder fiscalizador de forma a garantir que estas exigências mínimas sejam cumpridas.
Uma destas garantias que a legislação estabelece com relação ao empregado acidentado é a estabilidade de
emprego por 12 (doze) meses após o retorno ao trabalho, independente de percepção do auxílio-acidente,
desde que o afastamento tenha sido por mais de 15 (quinze) dias.
22
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
Caracterização do Acidente de Trabalho
Acidente de trabalho é aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação
funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, nos
termos do artigo 19 da Lei 8.213/91.
Conforme dispõe a IN INSS 31/2008, o acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia
médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.
Considera-se epidemiologicamente estabelecido o nexo técnico entre o trabalho e o agravo, sempre que se
verificar a existência de associação entre a atividade econômica da empresa, expressa pelo CNAE e a entidade
mórbida motivadora da incapacidade, relacionada na Classificação Internacional de Doenças (CID) em
conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II do RPS.
Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, a doença, o
transtorno de saúde, o distúrbio, a disfunção ou a síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de
natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.
Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo
(ainda que a empresa não tenha feito a CAT), serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário
tenha direito. Não havendo o reconhecimento, fica resguardado o direito ao auxílio-doença.
Há Obrigação em Emitir a CAT Mesmo não Gerando Afastamento ?
Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se verifica que não haverá necessidade
do empregado se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias.
Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, ainda que por meio período, é
obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho, que
pode variar entre R$ 670,89 a R$ 6.708,88, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.
A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos
Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo
de uma aposentadoria por invalidez.
O fato de não haver afastamento ou se este for inferior aos 15 (quinze) dias, não obsta a empresa do
cumprimento à legislação trabalhista e de preservar a saúde do trabalhador.
Hoje qualquer trabalhador que incorra em algum acidente de trabalho, poderá se dirigir a um hospital
devidamente credenciado junto ao INSS e registrar formalmente este acidente, independentemente da
empresa fazê-lo ou não. Isto lhe dará todas as garantias advindas do acidente do trabalho estabelecidas pela
legislação.
23
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
Portanto, havendo acidente de trabalho sem o preenchimento da CAT pela empresa, podem formalizá-lo o
próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer
autoridade pública (inclusive o próprio perito do INSS quando da realização da perícia).
A Constituição Federal de 88 dispõe, no art. 7º, inciso XXVIII, que é garantia do empregado o “seguro contra
acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando
incorrer em dolo ou culpa”.
Julgados Relacionados:

É Obrigação do Empregador Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)

Não Emitir a CAT Impede o Trabalhador de Receber Benefício Previdenciário
PPP - Perfil profissiográfico previdenciário
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral que contém várias
informações relativas às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos e resultado de
monitoração biológica e ambiental. É um documento apresentado em formulário instituído pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador,
exposição a agentes nocivos à saúde e outras informações de caráter administrativo.
O primeiro modelo do formulário foi apresentado no Anexo 15 da Instrução Normativa nº 84 do INSS, de
17/12/2002. Esse modelo foi aprimorado e sua versão final pode ser obtida no sítio da Previdência, no anexo
15, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010.
Objetivo
O objetivo do PPP é apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à
fiscalização do gerenciamento de riscos e à existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser
o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial, podendo também ser
usado para caracterizar o nexo técnico em caso de acidente de trabalho.
As informações para o PPP devem ser extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
(LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Gerenciamento de Riscos
(PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
A exigência da apresentação do LTCAT será dispensada a partir de 1º de janeiro de 2004, data da vigência do
PPP, devendo, entretanto, permanecer na empresa à disposição da Previdência Social. Entretanto, para
períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, aceita‐se o DIRBEN-8030 (antigo SB-40, DISES-BE 5235, DSS8030) emitido até essa data.
Quando o PPP for apresentado contemplando períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, não é
necessária a apresentação do DIRBEN-8030 (antigo SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030). O PPP é um documento
oficial que deve ser obrigatoriamente1 entregue ao funcionário quando da sua demissão e também quando
solicitado por fiscais da Previdência Social.
24
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
A entrega do PPP ao funcionário deve ser contra recibo.
PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais em conformidade com a Norma Regulamentadora n° 9.
O PPRA é um documento obrigatório para todas as empresas que mantém colaboradores regidos pela
CLT, o PPRA é elaborado visando à preservação da saúde e da integridade dos colaboradores, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes
no ambiente de trabalho, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos.
O PPRA deve ser desenvolvido no âmbito de cada estabelecimento da empresa.
O PPRA deve estar articulado com o disposto das demais Normas Regulamentadoras em especial com
o PCMSO Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional previsto na NR 7. Esta grande interação entre
as Normas Regulamentadoras é que indica que a elaboração do PPRA e do PCMSO seja feita por empresas
especialistas em Medicina e Segurança do Trabalho, como a Proseme Segurança e Medicina do Trabalho, que
conta com Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho especializados em Segurança do Trabalho e
grande conhecimento global de toda a legislação trabalhista.
O PPRA tem validade por 12 meses ou sempre que necessário uma nova avaliação para ajustes e
estabelecimento de novas metas e prioridade.
Quem elabora o PPRA?
Dependendo do número de empregados e da atividade exercida por uma empresa, a legislação determina que
o empregador mantenha o seu próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho – SEESMT. Caso o empregador esteja desobrigado de manter este serviço, ele deverá contratar uma
empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA. Embora a legislação não
determine a qualificação deste profissional, o ideal é que ele seja um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou
um Técnico de Segurança do Trabalho registrado junto ao Ministério do Trabalho, pois só ele possui o
conhecimento técnico para elaborar o PPRA.
O que é PPRA?
Os fiscais do trabalho entendem o PPRA como um programa de ação contra os riscos ambientais. Ele não é
apenas um documento que deve estar à disposição da fiscalização, mas sim, um plano das iniciativas para
reduzir a exposição dos trabalhadores aos riscos levantados. Na prática, o PPRA é um documento que contém
um plano de ação que deve ser implementado.
Entenda o que é adicional de insalubridade e quem tem direito
Há
três
graus
de
insalubridade
previstos
pelo
Ministério
É possível ganhar 10%, 20% ou 40% de adicional conforme o grau.
do
Trabalho.
O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à
saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%). Não há entendimento
jurídico, no entanto, sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional: se sobre o salário mínimo, sobre o
salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total. O caso está em discussão na Justiça.
25
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
O que é insalubridade?
Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à
saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como é determinada se a atividade é insalubre?
A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre. Há grau
mínimo, médio e máximo.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes
nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do
salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe
um ou recebe outro.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade.
Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%.
Qual a base de cálculo para o benefício?
A definição da base de cálculo é polêmica. Há diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o
salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do
empregado.
Quem nunca recebeu e julga que tem o direito ou quem considera equivocada a base de cálculo utilizada
pode questionar na Justiça?
Sim. Nesse caso, a ação só tem efeito retroativo de cinco anos e só pode ser protocolada até dois anos depois
do desligamento do empregado na empresa.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Ministério do Trabalho
O que é Periculosidade?
Periculosidade são atividades ou operações que por natureza ou método de trabalho exige contato
permanente com eletricidade ou substâncias inflamáveis, explosivos ou radioativas em condição de risco
acentuado, O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de
30% sobre o salário. Neste cálculo, não são considerados gratificações, prêmios ou participações nos lucros da
26
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
empresa. No caso de horas extras, o adicional será calculado sobre a hora base e não sobre o valor de hora
extra.
Quem define se uma determinada condição de trabalho é ou não periculosa são os engenheiros ou médicos do
trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
O profissional que trabalha em local considerado insalubre e perigoso deve optar apenas por um dos
adicionais. Neste caso vale lembrar que enquanto o adicional de insalubridade é calculado sobre o mínimo, o
de periculosidade é calculado sobre o salário do trabalhador, sendo dessa forma a opção mais vantajosa.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
A insalubridade e a periculosidade têm como base legal a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ,em seu
Título II, cap.V seção XIII., e lei 6.514 de22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do
Trabalho.
Ambas foram regulamentadas pela Portaria 3.214, por meio de Normas regulamentadoras.
NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto
Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de
proteger os trabalhadores contra intempéries.
Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a
umidade e os ventos inconvenientes.
Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho, deverão ser oferecidos alojamentos que apresentem
adequadas condições sanitárias.
Para os trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, serão imperativas as medidas de profilaxia
de endemias, de acordo com as normas de saúde pública.
Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade.
Quando o empregador fornecer ao empregado moradia para si e sua família, esta deverá possuir condições
sanitárias adequadas.
É vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva da família.
A moradia deverá ter:
a) capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores;
b) ventilação e luz direta suficiente;
27
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
c) as paredes caiadas e os pisos construídos de material impermeável.
As casas de moradia serão construídas em locais arejados, livres de vegetação e afastadas no mínimo 50,00m
(cinqüenta metros) dos depósitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocilgas e quaisquer viveiros de
criação.
As portas, janelas e frestas deverão ter dispositivos capazes de mantê-las fechadas, quando necessário.
O poço de água será protegido contra a contaminação.
A cobertura será sempre feita de material impermeável, imputrecível, não combustível.
Toda moradia disporá de, pelo menos, um dormitório, uma cozinha e um compartimento sanitário.
As fossas negras deverão estar, no mínimo, 15,00m (quinze metros) do poço; 10,00m (dez metros) da casa, em
lugar livre de enchentes e à jusante do poço.
Os locais destinados às privadas serão arejados, com ventilação abundante, mantidos limpos, em boas
condições sanitárias e devidamente protegidos contra a proliferação de insetos, ratos, animais e pragas.
TRABALHO A CÉU ABERTO A NR 21, cujo título é Trabalhos a Céu Aberto, estabelece as medidas preventivas
relacionadas com a prevenção de acidentes nas atividades a céu aberto, tais como, minas ao ar livre e
pedreiras.
Quais os aspectos de segurança a serem seguidos em trabalhos a céu aberto?
É obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra
intempéries. Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o
calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
Quais os aspectos de segurança a serem seguidos em trabalhos a céu aberto?
Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho deverão ser oferecidos alojamentos que apresentem
adequadas condições sanitárias. Para os trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, serão
imperativas as medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública. Os locais de
trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade.
Quando o empregador oferece moradia, quais as restrições a serem seguidas?
É vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva da família. A moradia deverá ter capacidade dimensionada
de acordo com o número de moradores e possuir ventilação e luz direta suficiente. As paredes caiadas e os
pisos construídos de material impermeável. As casas de moradia serão construídas em locais arejados, livres de
vegetação e afastadas, no mínimo, 50 metros dos depósitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocilgas e
quaisquer viveiros de criação.
28
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
Quando o empregador oferece moradia, quais as restrições a serem seguidas?
As portas, janelas e frestas deverão ter dispositivos capazes de mantê-las fechadas, quando necessário. O poço
de água será protegido contra contaminação. A cobertura será sempre feita de material impermeável,
imputrescível, não- combustível. Toda moradia disporá de, pelo menos, um dormitório, uma cozinha e um
compartimento sanitário; As fossas negras deverão estar no mínimo, 15 metros do poço; 10 metros da casa,
em lugar livre de enchentes e a jusante do poço. Os locais destinados às privadas serão arejados, com
ventilação abundante, mantidos limpos, em boas condições sanitárias e devidamente protegidos contra a
proliferação de insetos, ratos, animais e pragas.
29
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
Bibliografia: WWW.fundacentro.gov.br
WWW.grupomednet.com.br
Segurancadotrabalhonwm.com
WWW.guiatrabalhista.com.br
WWW.previdencia.gov.br
WWW.segurancaetrabalho.com
WWW.portal.met.gov.br
NR- Norma Regulamentadora
30
Rua Teixeira de Freitas, 47, Centro, Barra da Estiva-BA
www.ifcursos.com.br - 77 3450-1010 / 77 9998-9740 / 77 8139-4232
Download

MÓDULO III - Instituto Formação