Descritivo de Processo Seletivo SESC – Serviço Social do Comércio - ARMG De ordem do Presidente do Conselho Regional e do Diretor Regional o Serviço Social do Comércio – Sesc – Administração Regional de Minas Gerais, Instituição de Direito Privado, faz saber aos interessados que, nos termos das Resoluções Sesc nº 1163 de 2008, estão abertas as inscrições para os Processos Seletivo para contratação de empregados e formação de Cadastro de Talentos, regidos pelas leis trabalhistas (CLT) nas condições abaixo alinhadas. O presente documento tem como objetivo disponibilizar a divulgação oficial das condições estabelecidas pelo SESC de Minas Gerais para regulamentação dos Processos de Recrutamento e Seleção. A instituição acredita na importância de manter claros os critérios de seleção de pessoas para novos profissionais interessados em fazer parte de sua equipe no Estado. Assim, designa espaço para o acesso aos processos seletivos em aberto e acompanhamento das etapas da seleção. Com a finalidade de garantir princípios constitucionais como publicidade, transparência, moralidade, igualdade e oportunidade, o SESC, publica em seu site, bem como, jornais, todas as vagas disponíveis, além de informações relevantes para o conhecimento dos interessados. 1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente processo seletivo destina-se ao provimento de vagas, pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, bem como para formação de Cadastro de Talentos. Este Processo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável a critério do Sesc/MG, por igual período, a contar da data da homologação do resultado do mesmo. 1.1.1. Caso, durante o período válido deste processo seletivo, haja abertura de novas vagas, os candidatos classificados na listagem que contém o resultado final do certame, poderão ser convocados conforme demanda. 1 1.2 Este Edital tem por objeto a seleção de profissionais para os cargos e vagas discriminados na Tabela I, por meio de Processo Seletivo, para trabalhar nas Unidades Operacionais do SESC em Minas, Regional Norte. 1.2.1 Caso o candidato opte por participar de Processos Seletivos em outras Unidades que não pertencem a esta Regional, fica a responsabilidade de participação em todas as etapas para o candidato. O Sesc em Minas, não alterará as datas das provas ou demais etapas em virtude de o mesmo candidato estar participando de processos em diferentes Regionais. 1.3 Os cargos, pré-requisitos, quantidade de vagas, município de lotação, salário base e carga horária semanal são os estabelecidos na Tabela I. 1.4 O Sesc se reserva no direito de proceder alterações neste processo seletivo, no que tange às etapas classificatórias, podendo fazer inclusões ou exclusões de avaliações práticas, Etapa Situacional e Entrevista Técnica Individual, mantida a concorrência/igualdade do procedimento. Para tanto, divulgará a(s) alteração(ões) e∕ou inclusão(ões), no site www.sescmg.com.br, com 5 (cinco) dias de antecedência à sua realização. 2. INFORMAÇÕES SOBRE A VAGA As informações sobre as vagas deste edital estão contidas no Anexo I deste documento. Demais informações podem ser vistas também no site www.sescmg.com.br, no link “Trabalhe conosco”. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO 3.1. Não será permitida a inscrição de qualquer candidato por outra forma que não seja a especificada neste processo seletivo. 3.2 O candidato deverá preencher todas as condições especificadas no presente documento de divulgação, quais sejam: 3.2.1 Ter nacionalidade brasileira; 3.2.2 Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; 2 3.2.3 No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; 3.2.4 Possuir, no ato da admissão, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado no Anexo I e a documentação comprobatória respectiva; 3.2.5 Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo. 3.3 Cada candidato poderá se inscrever em 02(duas) vagas simultâneas, NO MÁXIMO, por processo de seleção. 3.3.1 Será de responsabilidade do candidato a participação em todas as etapas do processo em que for convocado, sob pena de desclassificação. 3.3.2. O Sesc não alterará as datas e∕ou os horários de qualquer etapa do presente processo seletivo, cabendo ao candidato, em caso de eventual conflito, optar por dar continuidade ao processo em relação à vaga que for de seu interesse, sem possibilidade de reconsideração. 3.3.3. Somente serão consideradas as duas primeiras inscrições respeitando o horário em que foram feitas. Caso o candidato se candidate a mais de duas vagas, as seguintes serão desconsideradas. 3.4 Os candidatos aprovados e admitidos submeter-se-ão ao regime de experiência, conforme o disposto no art. 445 da CLT. 3.5 De acordo com o Art. 44 do Regimento do Sesc, apresentado pelo Decreto nº 61836 de 05 de Dezembro de 1967, não poderão ser admitidos no Sesc Minas, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados. A proibição é extensivo, nas mesmas condições, aos parentes de empregados dos órgãos do Sesc ou do Senac. 3.5.1 Consideram-se parentes consanguíneos: pais, filhos, avós, netos, bisavós, bisnetos, irmãos, tios e sobrinhos; consideram-se parentes por afinidade: cônjuges, sogros, genros, noras, madrastas, padrastos, enteados; avós, netos, bisavós e bisnetos do cônjuge ou do companheiro; cunhados; tios e sobrinhos do cônjuge ou do companheiro. 3 3.5.2 O candidato que mesmo preenchendo as condições previstas no subitem 3.5 venha participar do presente processo seletivo, será excluído do mesmo, assim que a condição de parentesco seja verificada, independente da etapa em que o processo seletivo se encontrar. 3.6 O candidato que ocupar cargo, emprego ou função pública deverá apresentar, para fins de admissão no Sesc, autorização prévia do titular do respectivo ministério ou autoridade correspondente. 3.6.1 Na hipótese prevista no subitem 3.6, o candidato deverá, ainda, demonstrar a compatibilidade entre carga horária de trabalho a ser assumida no Sesc e a do seu cargo, emprego ou função pública. 3.7 Ex-colaborador do Sesc Minas somente poderá participar do processo seletivo caso se enquadre nas condições abaixo apresentadas: a) não ter sido dispensado por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT; b) não ter sido dispensado do Sesc Minas, no mesmo cargo postulado, durante o contrato de experiência, por inadequação apurada em procedimento de avaliação de período experimental. 3.7.1 Caso seja verificada a ocorrência de qualquer das situações do subitem 3.7, o candidato será eliminado do processo seletivo, independente da etapa que se encontre. 3.7.2 Poderão participar do presente Processo Seletivo os ex-empregados do Sesc – Administração Regional de Minas Gerais que não se enquadrem nas situações citadas nos itens 3.7 e 3.7.1, desde que preencham todos os requisitos básicos do cargo descrito na Tabela de Cargos e que tenham sido desligados no prazo mínimo de 01 (um) ano. 3.8 Todos os candidatos no ato da convocação para a admissão devem possuir em sua integralidade a documentação comprobatória dos Pré-requisitos exigidos para o cargo. 4 3.9 É de total responsabilidade do candidato, o custeio de despesas com deslocamento, acomodação e alimentação, na ocasião de sua participação nas diversas etapas do processo seletivo. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. O candidato deverá se inscrever para o processo seletivo pelo site www.sescmg.com.br, no link: “Trabalhe Conosco”, ou entregar o currículo, em envelope lacrado, na Unidade a qual se destina a vaga, contendo a vaga para a qual quer se cadastrar, mediante preenchimento de protocolo de recebimento com data e horário da entrega. 4.2. As informações para participar do processo seletivo estarão disponíveis no site www.sescmg.com.br, no link “Trabalhe Conosco”. 4.2.1. O Sesc MG não se responsabilizará pelo não recebimento dos currículos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.3. Ao cadastrar o currículo no site ou entregá-lo, o candidato assume a responsabilidade pela veracidade dos dados informados. 4.4. O Sesc MG reserva-se o direito de excluir do processo seletivo o candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste documento, mesmo que o fato seja constatado posteriormente. 4.5. O Sesc MG se reserva o direito de realizar diligências que julgar necessárias para verificar a veracidade dos documentos e das informações prestadas pelos candidatos. 4.6. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá solicitá-lo, através do ANEXO II à ARH do Sesc em MG, durante o período de inscrição. 5 4.6.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança que ficará em uma sala a parte da aplicação de prova. 4.6.2. O acompanhante não poderá se comunicar com a candidata, e nem tampouco portar qualquer tipo de aparelho eletroeletrônico, tais como, celular, tablet, calculadora, etc. 4.6.3 As solicitações de recursos especiais serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.6.4 A ausência de solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implicará em sua não concessão no dia de realização das provas. 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O processo seletivo obedecerá as seguintes etapas eliminatórias e classificatórias: 5.1.1. Encaminhamento do currículo via cadastro no site ou entrega nos endereços das unidades, conforme divulgação e mediante assinatura de protocolo. É de responsabilidade do candidato garantir a entrega do currículo, devidamente preenchido com todas as informações necessárias quanto aos dados profissionais e pessoais solicitados no ato do preenchimento do mesmo e mantê-lo atualizado no site. A inscrição para o Processo Seletivo implica no conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pelo SESC-MG neste documento, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento. 5.1.1.1 Sendo o SESC uma Entidade de caráter privado, não há recolhimento de taxas para inscrição. 5.1.2 Triagem e análise dos currículos. (Eliminatória) Serão considerados os seguintes aspectos: escolaridade, experiência profissional compatível com a inscrição feita para o processo de seleção e pré-requisitos exigidos para o desenvolvimento do cargo pretendido. 5.1.2.1 No caso de Pessoas com Deficiência, no preenchimento do currículo deve ser informada a condição especial. 5.1.2.1.1 Pessoas com deficiência que participarão do Processo Seletivo terão igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das 6 provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e aos pesos exigidos para todos os demais candidatos. 5.1.2.1.2 O candidato com deficiência deverá: inscrever-se conforme indicado neste descritivo; declarar-se pessoa com deficiência; entregar na ARH, Edifício Sede, no período das inscrições, de 12/01/2014 a 20/01/2014: Laudo Médico original ou cópia autenticada em cartório expedido no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, atestando o tipo e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência, garantindo dessa forma sua inscrição como pessoa com deficiência. 5.1.2.1.3 A inexistência de Laudo Médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento. 5.1.2.1.4 A avaliação do laudo médico ou cópia autenticada em cartório para comprovação da pessoa com deficiência será realizada pelo SESMT do Sesc MG. Parágrafo Único - Os candidatos serão selecionados segundo o seu desempenho no Processo Seletivo e o número de vagas oferecidas em cada cargo. 5.1.3. Prova de Conhecimentos. (Classificatória e eliminatória) a) A prova será de caráter eliminatório e classificatório. b) A prova (Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa) conterá questões de múltipla escolha e nota máxima de 50 pontos. 5.1.3.1 As listas com os candidatos selecionados para a fase de prova estarão disponíveis no site www.sescmg.com.br até 5 dias úteis após a data de encerramento das inscrições, bem como, o horário, local e data das provas. 5.1.3.2 Os candidatos que tiverem seu nome divulgado no site www.sescmg.com.br, no link: “Trabalhe Conosco” deverão chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento de identificação com foto e caneta esferográfica preta ou azul, para a realização da prova. 5.1.3.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar a correta identificação do endereço, data e horário de realização da prova e demais etapas seletivas. 7 5.1.3.4 As convocações para as etapas seguintes à prova (Etapa Situacional e Entrevista Técnica) serão feitas pelo telefone indicado no currículo, informando local, horário e data para comparecimento. 5.1.3.5 O SESC-MG não se responsabiliza por danos de vida pessoal ou profissional ao divulgar a lista dos nomes indicados para cada etapa do processo seletivo. 5.1.3.6 Estarão automaticamente desclassificados os candidatos que não comparecerem em qualquer das etapas do processo seletivo. 5.1.3.7 Na hipótese da prova ser realizada e entregue a lápis, o candidato perderá o direito a correção, questionamento e revisão de prova. 5.1.3.8 A(s) questão(ões) de múltipla escolha que contiver(em) mais de uma marcação será(ão) desconsiderada(s), não sendo atribuída(s) pontuação(ões), assim como, quaisquer outras rasuras que comprometam a correção, quanto ao entendimento da resposta do candidato. 5.1.3.9 As provas de Conhecimento constarão de questões objetivas de múltipla escolha, que terão uma única resposta correta e versarão sobre o programa contido neste Descritivo. 5.1.3.10 Quanto ao Conteúdo Programático da Prova de Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais: 5.1.3.11 Será solicitada ao candidato sua habilidade e seu domínio com relação ao emprego correto das normas gramaticais. 5.1.3.12 O candidato deverá reconhecer os aspectos gramaticais solicitados, bem como seu emprego na Língua culta. 5.1.3.13 Os conteúdos serão os descritos abaixo: - Cargos de nível Fundamental Incompleto: Leitura e interpretação de textos; Ortografia, de acordo com o novo acordo ortográfico; Correção ortográfica; Acentuação gráfica; Divisão silábica. Emprego dos sinais de pontuação. Informações atuais de ampla divulgação da imprensa sobre aspectos mundiais da vida econômica, social, política e cultural, meio ambiente, saúde e direitos humanos. 8 - Cargos de nível Fundamental Completo: Leitura e interpretação de textos; Ortografia, de acordo com o novo acordo ortográfico; Correção ortográfica; Acentuação gráfica; Divisão silábica. Sintaxe de concordância verbal e nominal; Sintaxe de regência nominal e verbal; Emprego do sinal indicativo de crase; Emprego dos sinais de pontuação; Informações atuais de ampla divulgação da imprensa sobre aspectos mundiais da vida econômica, social, política e cultural, meio ambiente, saúde e direitos humanos. - Cargos de nível Médio e Superior Completo: Leitura e interpretação de textos; Ortografia, de acordo com o novo acordo ortográfico; Correção ortográfica; Acentuação gráfica; Divisão silábica. Sintaxe de concordância verbal e nominal; Sintaxe de regência nominal e verbal; Emprego do sinal indicativo de crase; Emprego dos sinais de pontuação. Estrutura e formação de palavras; Semântica (significado e classificação das palavras, flexão e emprego) Verbos Informações atuais de ampla divulgação da imprensa sobre aspectos mundiais da vida econômica, social, política e cultural, meio ambiente, saúde e direitos humanos. 5.1.3.14 Não será permitido ao candidato, durante a prova, efetuar consultas em livros, aparelhos eletrônicos, apostilas, entre outros recursos. 9 5.1.3.15 Será excluído do processo seletivo, o candidato que fizer uso dos materiais citados no subitem anterior, salvo com autorização expressa mencionada na referida divulgação. 5.1.4 Etapa Situacional (Classificatória e Eliminatória) Objetiva-se com essa etapa avaliar as habilidades e atitudes indispensáveis ao desempenho da função. Essa etapa terá duração de 3h e será desenvolvida em 03 momentos: apresentação coletiva; apresentação de um caso concreto, com foco na função tratada neste Processo Seletivo, onde o candidato deverá dissertar sobre o assunto apresentado, construindo argumentação que sustente sua opinião/visão sobre o tema tratado e avaliação de perfil através de instrumentos de avaliação psicológica. 5.1.4.1 Poderão ser convocados para esta etapa 70% dos candidatos aprovados na etapa de prova, por cargo, cabendo aos demais aprovados aguardar novas convocações. 5.1.4.2 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação abaixo: Nível médio e superior - 70% (setenta por cento) - 14 pontos Nível fundamental - 50% (cinquenta por cento) - 10 pontos 5.1.4.3 A produção de cada candidato será analisada por uma banca composta por profissionais do RH e da área requisitante. Fatores Observáveis Argumentação Contextualização Fluência verbal Planejamento e organização Participação no trabalho em equipe Atualização técnico-conceitual 10 5.1.5 Entrevista Técnica. (Classificatória e Eliminatória) Objetiva-se com essa etapa, possibilitar um maior conhecimento do candidato, com levantamento de informações que permitam a avaliação da adequação das competências técnicas e comportamentais exigidas para o cargo. 5.1.5.1 A entrevista será individual, conforme necessidade da Instituição e contará com no mínimo 2 avaliadores. 5.1.5.2 A Avaliação terá como foco principal, a verificação das competências técnicas e comportamentais do candidato (a) para a área a qual se candidata e será analisada por uma banca composta por profissionais do RH e da Área Requisitante. 5.1.5.3 Na Avaliação Técnica individual, os candidatos deverão apresentar os documentos que comprovam os pré-requisitos e as condições de participação, para que sejam validados pelo Sesc. A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos e o não preenchimento pelo candidato das condições de participação definidas neste documento serão causas de eliminação do mesmo. 5.1.5.4 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que atingirem a pontuação abaixo: Nível médio e superior - 70% (setenta por cento) - 21 pontos Nível fundamental - 50% (cinquenta por cento) - 15 pontos 5.1.6. Apresentação da documentação. (Eliminatória) Após Entrevista Técnica e exames médicos, o candidato aprovado deverá apresentar os documentos originais e cópias solicitadas no dia e local determinado pelo Sesc Minas. 5.1.6.1 Não serão admitidos os candidatos que, por qualquer motivo ou circunstância, deixarem de entregar algum dos documentos exigidos no prazo determinado. 5.2 A pontuação das etapas será disposta da seguinte forma: 11 Etapa Pontuação Etapa Prova de Conhecimentos 50 pontos Situacional 20 pontos Entrevista Técnica 30 pontos TOTAL 100 pontos 6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 6.1 Na hipótese excepcional de haver um número de candidatos igual ou inferior a 5 (cinco) por vaga, aprovados na etapa de prova de conhecimentos gerais e/ou específicas, poderá ser procedida a redução da nota mínima, afim de ampliar a concorrência. 6.1.1 Serão convocados para as demais etapas seletivas (classificatórias e eliminatórias), somente os candidatos que obtiverem pontuação conforme citado nos Itens anteriores. 6.2. Para fim de ranking (posicionamento) de classificação, a nota de cada candidato será obtida a partir da soma das notas obtidas em todas as etapas do processo realizado. 6.2.1 A aprovação se concretizará se o candidato a cargos de Nível Fundamental Incompleto e Completo obtiver rendimento superior a 50% e o candidato a cargos de Nível Médio e Superior obtiver rendimento superior a 70% ao final de todas as etapas do respectivo Processo Seletivo. 6.3. Após todas as etapas concluídas, caso haja dois ou mais candidatos com a mesma nota final, serão observadas, em ordem crescente, os seguintes critérios para desempate: 1. Maior nota da prova de conhecimentos específicos; 2. Maior tempo de experiência na função a ser exercida; 12 3. Maior idade. 7. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 7.1. Os candidatos aprovados e classificados no processo poderão ser convocados para admissão no prazo de 1 (um) ano, a contar das datas da homologação dos resultados destes processos, podendo ser prorrogado, a critério do Sesc, no máximo, por igual período, contados a partir da data da divulgação do resultado do processo seletivo e ordem de classificação. 7.2. A aprovação no processo seletivo não gera compromisso de contratação por parte do Sesc. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. A aprovação do candidato dependerá também da aptidão nos exames médicos requeridos, destinados à avaliação da sua condição de saúde, em atendimento ao art. 168 e seguintes da CLT. 8.1.1 Fica a critério da ARH do Sesc de Minas Gerais, devido a especificidade dos cargos, definir durante qual etapa do Processo Seletivo que o candidato será convocado para a realização do exame médico. 8.2. A participação do candidato no processo seletivo implicará no seu pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste processo seletivo, das quais não poderá alegar desconhecimento, sendo, igualmente, de sua responsabilidade o acompanhamento das informações divulgadas no site www.sescmg.com.br, no link: “Trabalhe Conosco”. 8.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação deste documento deverá ser encaminhado por escrito para Assessoria de Recursos Humanos – ARH, através do e-mail [email protected], com a devida comprovação de que foi recebido pela ARH, até dois (2) dias úteis após a sua divulgação, informando o número do Processo Seletivo que está participando. É de 13 responsabilidade do candidato o envio de dúvida(s) para os meios corretos, acima divulgados. 8.3.1. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são claros e precisos para permitir a plena participação no Processo Seletivo. 8.4. Caberá ao Sesc MG a divulgação do resultado final no site www.sescmg.com.br, no link: “Trabalhe Conosco”. 8.5. O pedido de esclarecimento acerca de eventuais dúvidas afetas ao resultado das etapas do presente processo seletivo deverá ser encaminhado por escrito para Assessoria de Recursos Humanos – ARH, através do e-mail [email protected], com a devida comprovação de que foi recebido pela ARH, até dois (2) dias úteis após a data de sua divulgação. É de responsabilidade do candidato o envio de dúvida(s) para os meios corretos, acima divulgados. 8.5.1. Após o prazo citado no item 8.4, não caberão manifestações futuras. 8.5.2. Em caso de eventual anulação de questão(ões) resultante de pedido de esclarecimento, o(s) ponto(s) correspondente(s) à(s) mesma(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos. 8.6. O Sesc MG poderá cancelar o presente processo seletivo, em qualquer fase que se encontre, por decisão motivada e justificada. 8.7. Todas as informações acerca do presente processo seletivo serão devidamente divulgadas no site www.sescmg.com.br, no link: “Trabalhe Conosco”. 8.8. Não será permitida a entrada e participação nas etapas do Processo Seletivo os candidatos que estejam trajando roupas inapropriadas, bermudas, short, camiseta, roupas de banho, chinelos, entre outros. 8.9. A Direção Regional do Sesc Minas interpretará e dará solução aos casos omissos relativos a este processo seletivo. 14 9. CRONOGRAMA Atividade Divulgação no jornal, rádio, internet e no site Prazo para cadastro de currículos Período 12/01/2014 a 20/01/2014 12/01/2014 a 20/01/2014 Publicação da relação de candidatos habilitados para realização da prova 27/01/2014 Aplicação da prova 04/02/2014 a 07/02/2014 Prazo para esclarecimento de dúvidas Realização da Etapa Situacional Resultado da Etapa Situacional (por email ou telefone) Realização da Entrevista Técnica Datas a serem definidas e informadas Resultado final de seleção 15 TABELA I – CARGOS, VAGAS E FUNÇÕES Cidade Cargo Numero de vagas Requisitos Mínimos Exigidos JANUÁRIA INSTRUTOR DE ARTE E CULTURA (DANÇA) 1 Ensino médio completo. Desejável curso superior em áreas afins. Experiência como professor de dança. Conhecimento em linguagens artísticas e culturais, pacote office. Planejar e elaborar o plano de ensino dos cursos de arte e cultura, de Atividades acordo com as diretrizes, normas e orientações estabelecidas pela área de a serem Cultura. Ministrar aulas de danças de diversos estilos (jazz, ballet, dança de exercidas salão, dança de rua). Salário R$ 750,30 Carga Horária Semanal Cargo 10H INSTRUTOR DE ARTE E CULTURA (MÚSICA) Numero de vagas 1 Requisitos Mínimos Exigidos Ensino médio completo. Desejável curso superior em áreas afins. Experiência como professor de música. Conhecimento em linguagens artísticas e culturais, pacote office. Domínio dos instrumentos artísticos musicais; Atividades Planejar e elaborar o plano de ensino dos cursos de arte e cultura, de a serem acordo com as diretrizes, normas e orientações estabelecidas pela área de exercidas Cultura. Ministrar aulas de música (canto coral e instrumentos musicais - violão). Salário Carga Horária Semanal Cidade Cargo Numero de vagas Requisitos Mínimos Exigidos R$ 750,30 10H MONTES CLAROS ANALISTA DE MARKETING PLENO 1 Formação superior completa em Comunicação social, Publicidade e propaganda ou Marketing. Experiência e habilidade de gestão da informação, com capacidade para atendimento publicitário, relacionamento com parceiros estratégicos, imprensa e comunicação; comunicação interna. Experiência em atuação 16 empresarial em função de comunicação. Disponibilidade para vigem. Desejável CNH B. Disponibilidade para residir em Montes Claros e trabalhar finais de semana e feriados, caso necessário. Replicar e zelar pelo cumprimento das regras práticas de comunicação conforme Atividades orientações, como: uso correto da marca Sesc, elaboração de briefings, monitoramento de redes sociais, proposição e acompanhamento de ações de a serem exercidas comunicação interna, acompanhamento de compra de materiais, acompanhamento de ações estratégicas locais, incluindo negociação e veiculação de mídia. Salário R$ 3.831,77 Carga Horária Semanal Cargo Numero de vagas Requisitos Mínimos Exigidos 40h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I – BANCO DE TALENTOS 1 Ensino médio. Experiência com atendimento de recepção de hotelaria (abertura e fechamento de caixa, emissão de nota fiscal, elaboração de relatórios, check –in, check-out). Domínio do pacote office e Excel. Experiência com sistema operacional de hotelaria. Atendimento ao Público; Técnica de Arquivamento; Disponibilidade para trabalhar aos finais de semana e feriados quando necessário. Auxiliar no planejamento das atividades do setor, executando tarefas de Atividades redação e digitação de correspondências, elaboração de planilhas, controle a serem de arquivos, bem como controlar a tramitação de exercidas documentos. Requisitar e controlar materiais de expediente. Salário Carga Horária Semanal Cargo Numero de vagas R$ 1595,30 40h COZINHEIRO 1 Ensino médio completo. Experiência no preparo de alimento e conhecimento de técnicas de armazenamento de alimentos; Higiene e acondicionamento de Requisitos alimentos; Noções de microbiologia, contaminação de alimentos, controle de Mínimos pragas, segurança alimentar, controle de tempo/temperatura dos alimentos. Exigidos Disponibilidade para trabalhar aos finais de semana e feriados, bem como, sob regime de escala. Preparar refeições de acordo com os pedidos recebidos, temperando os Atividades alimentos, refogando-os, a serem assando-os, cozendo-os, para atender as exigências de cardápios e exercidas determinações. Conhecimento e experiência de alimentos como (salgados 17 assados, pães, bolos, biscoitos, massas). Calcular a quantidade de alimentos a serem preparados em função do número de refeições a serem servidas. Operar diversos tipos de fornos, fogão e demais aparelhos e equipamentos de cozinha, manipulando-os na forma apropriada. Salário Carga Horária Semanal Cargo Numero de vagas 40H R$ 1595,30 ESTAGIÁRIO DE PSICOLOGIA 1 Ensino Superior em andamento em Psicologia, disponibilidade para trabalhar no período diurno. Conhecimento de aplicação de testes psicológicos, entrevistas, dinâmicas de grupo, elaboração de relatório. Conhecimento de rotinas de recursos humanos. Pacote Office e Excel. Atividades Auxiliar na realização de processos de recrutamento e seleção, contato com a serem candidatos, entrevista de triagem, aplicação e correção de testes e outras rotinas exercidas de Recursos Humanos. Requisitos Mínimos Exigidos Salário R$698,52 Carga Horária Semanal 30h Cargo JOVEM APRENDIZ Numero de vagas 1 Requisitos Mínimos Exigidos Candidato deverá possuir entre 14 anos e 23 anos e 11 meses. Interesse em realizar curso de Aprendizagem na área Administrativa. Matriculado e frequente na escola (caso ainda não tenha concluído o ensino médio). Não é exigida experiência. Atividades Atividades administrativas relacionadas ao curso de Aprendizagem na área a serem administrativa. exercidas Salário R$ 397,83 Carga Horária Semanal 25h PARACATU Cidade Cargo Numero de vagas Requisitos Mínimos Exigidos RECREADOR 1 Ensino médio completo. Conhecimentos em atividades de recreação e lazer, pacote office. Experiência mínima de seis meses com atividades de recreação e lazer. Desejável formação superior em áreas afins. Agilidade, comprometimento, comunicação, relacionamento interpessoal. Disponibilidade para trabalhar aos 18 finais de semana e feriados. Elaborar as atividades recreativas do programa de lazer, executar e avaliar as Atividades mesmas, abordando no planejamento destas propostas ações de caráter a serem educativo, conforme as diretrizes. Participar da elaboração de projetos exercidas recreativos voltados ao público infantil, adultos e terceira idade. Salário R$ 1595,30 Carga Horária Semanal 40H 19 ANEXO II PARA USO DE CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO REQUERIMENTO Eu,_______________________________________________________________, RG:___________________________, CPF:_________________________, candidato inscrito para o Processo Seletivo concorrendo ao Cargo ________________________, residente:____________________________________________________________,nº _______, Bairro:____________________, Cidade ___________________, Estado_________________ Fone: ( )_______________ Celular: ( ) _________________, venho requer a V.Sª. condições especiais para realização da prova do Processo Seletivo, com base no subitem 4.6, para conforme Edital nº 401/14. Necessito dos seguintes recursos _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ CIDADE, _____/______/2014. 20