Descritivo de Processo Seletivo
SESC – Serviço Social do Comércio - ARMG
De ordem do Presidente do Conselho Regional e do Diretor Regional o Serviço Social
do Comércio – Sesc – Administração Regional de Minas Gerais, Instituição de Direito
Privado, faz saber aos interessados que, nos termos das Resoluções Sesc nº 1163 de
2008, estão abertas as inscrições para os Processos Seletivo para contratação de
empregados e formação de Cadastro de Talentos, regidos pelas leis trabalhistas (CLT)
nas condições abaixo alinhadas.
O presente documento tem como objetivo disponibilizar a divulgação oficial das
condições estabelecidas pelo SESC de Minas Gerais para regulamentação dos
Processos de Recrutamento e Seleção.
A instituição acredita na importância de manter claros os critérios de seleção de
pessoas para novos profissionais interessados em fazer parte de sua equipe no Estado.
Assim, designa espaço para o acesso aos processos seletivos em aberto e
acompanhamento das etapas da seleção.
Com a finalidade de garantir princípios constitucionais como publicidade,
transparência, moralidade, igualdade e oportunidade, o SESC, publica em seu site, bem
como, jornais, todas as vagas disponíveis, além de informações relevantes para o
conhecimento dos interessados.
1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo seletivo destina-se ao provimento de vagas, pelo regime da
Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, bem como para formação de Cadastro de
Talentos. Este Processo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável a critério do
Sesc/MG, por igual período, a contar da data da homologação do resultado do mesmo.
1.1.1. Caso, durante o período válido deste processo seletivo, haja abertura de novas
vagas, os candidatos classificados na listagem que contém o resultado final do
certame, poderão ser convocados conforme demanda.
1
1.2 Este Edital tem por objeto a seleção de profissionais para os cargos e vagas
discriminados na Tabela I, por meio de Processo Seletivo, para trabalhar nas Unidades
Operacionais do SESC em Minas, Regional Norte.
1.2.1 Caso o candidato opte por participar de Processos Seletivos em outras Unidades
que não pertencem a esta Regional, fica a responsabilidade de participação em todas
as etapas para o candidato. O Sesc em Minas, não alterará as datas das provas ou
demais etapas em virtude de o mesmo candidato estar participando de processos em
diferentes Regionais.
1.3 Os cargos, pré-requisitos, quantidade de vagas, município de lotação, salário base e
carga horária semanal são os estabelecidos na Tabela I.
1.4 O Sesc se reserva no direito de proceder alterações neste processo seletivo, no que
tange às etapas classificatórias, podendo fazer inclusões ou exclusões de avaliações
práticas,
Etapa
Situacional
e
Entrevista
Técnica
Individual,
mantida
a
concorrência/igualdade do procedimento. Para tanto, divulgará a(s) alteração(ões)
e∕ou inclusão(ões), no site www.sescmg.com.br, com 5 (cinco) dias de antecedência à
sua realização.
2. INFORMAÇÕES SOBRE A VAGA
As informações sobre as vagas deste edital estão contidas no Anexo I deste
documento.
Demais
informações
podem
ser
vistas
também
no
site
www.sescmg.com.br, no link “Trabalhe conosco”.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
3.1. Não será permitida a inscrição de qualquer candidato por outra forma que não
seja a especificada neste processo seletivo.
3.2 O candidato deverá preencher todas as condições especificadas no presente
documento de divulgação, quais sejam:
3.2.1 Ter nacionalidade brasileira;
3.2.2 Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
2
3.2.3 No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
3.2.4 Possuir, no ato da admissão, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo
conforme especificado no Anexo I e a documentação comprobatória respectiva;
3.2.5 Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.
3.3 Cada candidato poderá se inscrever em 02(duas) vagas simultâneas, NO MÁXIMO,
por processo de seleção.
3.3.1 Será de responsabilidade do candidato a participação em todas as etapas do
processo em que for convocado, sob pena de desclassificação.
3.3.2. O Sesc não alterará as datas e∕ou os horários de qualquer etapa do presente
processo seletivo, cabendo ao candidato, em caso de eventual conflito, optar por dar
continuidade ao processo em relação à vaga que for de seu interesse, sem
possibilidade de reconsideração.
3.3.3. Somente serão consideradas as duas primeiras inscrições respeitando o horário
em que foram feitas. Caso o candidato se candidate a mais de duas vagas, as seguintes
serão desconsideradas.
3.4 Os candidatos aprovados e admitidos submeter-se-ão ao regime de experiência,
conforme o disposto no art. 445 da CLT.
3.5 De acordo com o Art. 44 do Regimento do Sesc, apresentado pelo Decreto nº
61836 de 05 de Dezembro de 1967, não poderão ser admitidos no Sesc Minas,
parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos
membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos
Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades
sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados. A proibição é extensivo,
nas mesmas condições, aos parentes de empregados dos órgãos do Sesc ou do Senac.
3.5.1 Consideram-se parentes consanguíneos: pais, filhos, avós, netos, bisavós,
bisnetos, irmãos, tios e sobrinhos; consideram-se parentes por afinidade: cônjuges,
sogros, genros, noras, madrastas, padrastos, enteados; avós, netos, bisavós e bisnetos
do cônjuge ou do companheiro; cunhados; tios e sobrinhos do cônjuge ou do
companheiro.
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3.5.2 O candidato que mesmo preenchendo as condições previstas no subitem 3.5
venha participar do presente processo seletivo, será excluído do mesmo, assim que a
condição de parentesco seja verificada, independente da etapa em que o processo
seletivo se encontrar.
3.6 O candidato que ocupar cargo, emprego ou função pública deverá apresentar, para
fins de admissão no Sesc, autorização prévia do titular do respectivo ministério ou
autoridade correspondente.
3.6.1 Na hipótese prevista no subitem 3.6, o candidato deverá, ainda, demonstrar a
compatibilidade entre carga horária de trabalho a ser assumida no Sesc e a do seu
cargo, emprego ou função pública.
3.7 Ex-colaborador do Sesc Minas somente poderá participar do processo seletivo caso
se enquadre nas condições abaixo apresentadas:
a) não ter sido dispensado por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT;
b) não ter sido dispensado do Sesc Minas, no mesmo cargo postulado, durante o
contrato de experiência, por inadequação apurada em procedimento de avaliação de
período experimental.
3.7.1 Caso seja verificada a ocorrência de qualquer das situações do subitem 3.7, o
candidato será eliminado do processo seletivo, independente da etapa que se
encontre.
3.7.2 Poderão participar do presente Processo Seletivo os ex-empregados do Sesc –
Administração Regional de Minas Gerais que não se enquadrem nas situações citadas
nos itens 3.7 e 3.7.1, desde que preencham todos os requisitos básicos do cargo
descrito na Tabela de Cargos e que tenham sido desligados no prazo mínimo de 01
(um) ano.
3.8 Todos os candidatos no ato da convocação para a admissão devem possuir em sua
integralidade a documentação comprobatória dos Pré-requisitos exigidos para o cargo.
4
3.9 É de total responsabilidade do candidato, o custeio de despesas com
deslocamento, acomodação e alimentação, na ocasião de sua participação nas diversas
etapas do processo seletivo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O candidato deverá se inscrever para o processo seletivo pelo site
www.sescmg.com.br, no link: “Trabalhe Conosco”, ou entregar o currículo, em
envelope lacrado, na Unidade a qual se destina a vaga, contendo a vaga para a qual
quer se cadastrar, mediante preenchimento de protocolo de recebimento com data e
horário da entrega.
4.2. As informações para participar do processo seletivo estarão disponíveis no site
www.sescmg.com.br, no link “Trabalhe Conosco”.
4.2.1. O Sesc MG não se responsabilizará pelo não recebimento dos currículos por
motivos
de
ordem
técnica
dos
computadores,
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
4.3. Ao cadastrar o currículo no site ou entregá-lo, o candidato assume a
responsabilidade pela veracidade dos dados informados.
4.4. O Sesc MG reserva-se o direito de excluir do processo seletivo o candidato que
prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições
estabelecidas neste documento, mesmo que o fato seja constatado posteriormente.
4.5. O Sesc MG se reserva o direito de realizar diligências que julgar necessárias para
verificar a veracidade dos documentos e das informações prestadas pelos candidatos.
4.6. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá solicitá-lo,
através do ANEXO II à ARH do Sesc em MG, durante o período de inscrição.
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4.6.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança que ficará em uma
sala a parte da aplicação de prova.
4.6.2. O acompanhante não poderá se comunicar com a candidata, e nem tampouco
portar qualquer tipo de aparelho eletroeletrônico, tais como, celular, tablet,
calculadora, etc.
4.6.3 As solicitações de recursos especiais serão atendidas obedecendo aos critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
4.6.4 A ausência de solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implicará em
sua não concessão no dia de realização das provas.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo obedecerá as seguintes etapas eliminatórias e classificatórias:
5.1.1. Encaminhamento do currículo via cadastro no site ou entrega nos endereços das
unidades, conforme divulgação e mediante assinatura de protocolo.
É de responsabilidade do candidato garantir a entrega do currículo, devidamente
preenchido com todas as informações necessárias quanto aos dados profissionais e
pessoais solicitados no ato do preenchimento do mesmo e mantê-lo atualizado no site.
A inscrição para o Processo Seletivo implica no conhecimento e a tácita aceitação das
condições estabelecidas pelo SESC-MG neste documento, das quais o candidato não
poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
5.1.1.1 Sendo o SESC uma Entidade de caráter privado, não há recolhimento de taxas
para inscrição.
5.1.2 Triagem e análise dos currículos. (Eliminatória)
Serão considerados os seguintes aspectos: escolaridade, experiência profissional
compatível com a inscrição feita para o processo de seleção e pré-requisitos exigidos
para o desenvolvimento do cargo pretendido.
5.1.2.1 No caso de Pessoas com Deficiência, no preenchimento do currículo deve ser
informada a condição especial.
5.1.2.1.1 Pessoas com deficiência que participarão do Processo Seletivo terão
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
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provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das
provas e aos pesos exigidos para todos os demais candidatos.
5.1.2.1.2 O candidato com deficiência deverá: inscrever-se conforme indicado neste
descritivo; declarar-se pessoa com deficiência; entregar na ARH, Edifício Sede, no
período das inscrições, de 12/01/2014 a 20/01/2014: Laudo Médico original ou cópia
autenticada em cartório expedido no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias,
atestando o tipo e o grau da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da
deficiência, garantindo dessa forma sua inscrição como pessoa com deficiência.
5.1.2.1.3 A inexistência de Laudo Médico para qualquer solicitação de atendimento
especial implicará o não atendimento.
5.1.2.1.4 A avaliação do laudo médico ou cópia autenticada em cartório para
comprovação da pessoa com deficiência será realizada pelo SESMT do Sesc MG.
Parágrafo Único - Os candidatos serão selecionados segundo o seu desempenho no
Processo Seletivo e o número de vagas oferecidas em cada cargo.
5.1.3. Prova de Conhecimentos. (Classificatória e eliminatória)
a) A prova será de caráter eliminatório e classificatório.
b) A prova (Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa) conterá questões de múltipla
escolha e nota máxima de 50 pontos.
5.1.3.1 As listas com os candidatos selecionados para a fase de prova estarão
disponíveis no site www.sescmg.com.br até 5 dias úteis após a data de encerramento
das inscrições, bem como, o horário, local e data das provas.
5.1.3.2 Os candidatos que tiverem seu nome divulgado no site www.sescmg.com.br,
no link: “Trabalhe Conosco” deverão chegar ao local da prova com no mínimo 30
(trinta) minutos de antecedência, munidos de documento de identificação com foto e
caneta esferográfica preta ou azul, para a realização da prova.
5.1.3.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar a correta identificação
do endereço, data e horário de realização da prova e demais etapas seletivas.
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5.1.3.4 As convocações para as etapas seguintes à prova (Etapa Situacional e Entrevista
Técnica) serão feitas pelo telefone indicado no currículo, informando local, horário e
data para comparecimento.
5.1.3.5 O SESC-MG não se responsabiliza por danos de vida pessoal ou profissional ao
divulgar a lista dos nomes indicados para cada etapa do processo seletivo.
5.1.3.6
Estarão
automaticamente
desclassificados
os
candidatos
que
não
comparecerem em qualquer das etapas do processo seletivo.
5.1.3.7 Na hipótese da prova ser realizada e entregue a lápis, o candidato perderá o
direito a correção, questionamento e revisão de prova.
5.1.3.8 A(s) questão(ões) de múltipla escolha que contiver(em) mais de uma marcação
será(ão) desconsiderada(s), não sendo atribuída(s) pontuação(ões), assim como,
quaisquer outras rasuras que comprometam a correção, quanto ao entendimento da
resposta do candidato.
5.1.3.9 As provas de Conhecimento constarão de questões objetivas de múltipla
escolha, que terão uma única resposta correta e versarão sobre o programa contido
neste Descritivo.
5.1.3.10 Quanto ao Conteúdo Programático da Prova de Língua Portuguesa e
Conhecimentos Gerais:
5.1.3.11 Será solicitada ao candidato sua habilidade e seu domínio com relação ao
emprego correto das normas gramaticais.
5.1.3.12 O candidato deverá reconhecer os aspectos gramaticais solicitados, bem
como seu emprego na Língua culta.
5.1.3.13 Os conteúdos serão os descritos abaixo:
- Cargos de nível Fundamental Incompleto:







Leitura e interpretação de textos;
Ortografia, de acordo com o novo acordo ortográfico;
Correção ortográfica;
Acentuação gráfica;
Divisão silábica.
Emprego dos sinais de pontuação.
Informações atuais de ampla divulgação da imprensa sobre aspectos mundiais
da vida econômica, social, política e cultural, meio ambiente, saúde e direitos
humanos.
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- Cargos de nível Fundamental Completo:










Leitura e interpretação de textos;
Ortografia, de acordo com o novo acordo ortográfico;
Correção ortográfica;
Acentuação gráfica;
Divisão silábica.
Sintaxe de concordância verbal e nominal;
Sintaxe de regência nominal e verbal;
Emprego do sinal indicativo de crase;
Emprego dos sinais de pontuação;
Informações atuais de ampla divulgação da imprensa sobre aspectos mundiais
da vida econômica, social, política e cultural, meio ambiente, saúde e direitos
humanos.
- Cargos de nível Médio e Superior Completo:













Leitura e interpretação de textos;
Ortografia, de acordo com o novo acordo ortográfico;
Correção ortográfica;
Acentuação gráfica;
Divisão silábica.
Sintaxe de concordância verbal e nominal;
Sintaxe de regência nominal e verbal;
Emprego do sinal indicativo de crase;
Emprego dos sinais de pontuação.
Estrutura e formação de palavras;
Semântica (significado e classificação das palavras, flexão e emprego)
Verbos
Informações atuais de ampla divulgação da imprensa sobre aspectos mundiais
da vida econômica, social, política e cultural, meio ambiente, saúde e direitos
humanos.
5.1.3.14 Não será permitido ao candidato, durante a prova, efetuar consultas em
livros, aparelhos eletrônicos, apostilas, entre outros recursos.
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5.1.3.15 Será excluído do processo seletivo, o candidato que fizer uso dos materiais
citados no subitem anterior, salvo com autorização expressa mencionada na referida
divulgação.
5.1.4 Etapa Situacional (Classificatória e Eliminatória)
Objetiva-se com essa etapa avaliar as habilidades e atitudes indispensáveis ao
desempenho da função. Essa etapa terá duração de 3h e será desenvolvida em 03
momentos: apresentação coletiva; apresentação de um caso concreto, com foco na
função tratada neste Processo Seletivo, onde o candidato deverá dissertar sobre o
assunto apresentado, construindo argumentação que sustente sua opinião/visão sobre
o tema tratado e avaliação de perfil através de instrumentos de avaliação psicológica.
5.1.4.1 Poderão ser convocados para esta etapa 70% dos candidatos aprovados na
etapa de prova, por cargo, cabendo aos demais aprovados aguardar novas
convocações.
5.1.4.2 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que atingirem a
pontuação abaixo:
Nível médio e superior - 70% (setenta por cento) - 14 pontos
Nível fundamental - 50% (cinquenta por cento) - 10 pontos
5.1.4.3 A produção de cada candidato será analisada por uma banca composta por
profissionais do RH e da área requisitante.
Fatores Observáveis
Argumentação
Contextualização
Fluência verbal
Planejamento e organização
Participação no trabalho em equipe
Atualização técnico-conceitual
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5.1.5 Entrevista Técnica. (Classificatória e Eliminatória)
Objetiva-se com essa etapa, possibilitar um maior conhecimento do candidato, com
levantamento de informações que permitam a avaliação da adequação das
competências técnicas e comportamentais exigidas para o cargo.
5.1.5.1 A entrevista será individual, conforme necessidade da Instituição e contará com
no mínimo 2 avaliadores.
5.1.5.2 A Avaliação terá como foco principal, a verificação das competências técnicas e
comportamentais do candidato (a) para a área a qual se candidata e será analisada por
uma banca composta por profissionais do RH e da Área Requisitante.
5.1.5.3 Na Avaliação Técnica individual, os candidatos deverão apresentar os
documentos que comprovam os pré-requisitos e as condições de participação, para
que sejam validados pelo Sesc. A não apresentação de qualquer dos documentos
exigidos e o não preenchimento pelo candidato das condições de participação
definidas neste documento serão causas de eliminação do mesmo.
5.1.5.4 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que atingirem a
pontuação abaixo:
Nível médio e superior - 70% (setenta por cento) - 21 pontos
Nível fundamental - 50% (cinquenta por cento) - 15 pontos
5.1.6. Apresentação da documentação. (Eliminatória)
Após Entrevista Técnica e exames médicos, o candidato aprovado deverá apresentar
os documentos originais e cópias solicitadas no dia e local determinado pelo Sesc
Minas.
5.1.6.1 Não serão admitidos os candidatos que, por qualquer motivo ou circunstância,
deixarem de entregar algum dos documentos exigidos no prazo determinado.
5.2 A pontuação das etapas será disposta da seguinte forma:
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Etapa
Pontuação
Etapa Prova de Conhecimentos
50 pontos
Situacional
20 pontos
Entrevista Técnica
30 pontos
TOTAL
100 pontos
6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 Na hipótese excepcional de haver um número de candidatos igual ou inferior a 5
(cinco) por vaga, aprovados na etapa de prova de conhecimentos gerais e/ou
específicas, poderá ser procedida a redução da nota mínima, afim de ampliar a
concorrência.
6.1.1 Serão convocados para as demais etapas seletivas (classificatórias e
eliminatórias), somente os candidatos que obtiverem pontuação conforme citado nos
Itens anteriores.
6.2. Para fim de ranking (posicionamento) de classificação, a nota de cada candidato
será obtida a partir da soma das notas obtidas em todas as etapas do processo
realizado.
6.2.1 A aprovação se concretizará se o candidato a cargos de Nível Fundamental
Incompleto e Completo obtiver rendimento superior a 50% e o candidato a cargos de
Nível Médio e Superior obtiver rendimento superior a 70% ao final de todas as etapas
do respectivo Processo Seletivo.
6.3. Após todas as etapas concluídas, caso haja dois ou mais candidatos com a mesma
nota final, serão observadas, em ordem crescente, os seguintes critérios para
desempate:
1. Maior nota da prova de conhecimentos específicos;
2. Maior tempo de experiência na função a ser exercida;
12
3. Maior idade.
7. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
7.1. Os candidatos aprovados e classificados no processo poderão ser convocados para
admissão no prazo de 1 (um) ano, a contar das datas da homologação dos resultados
destes processos, podendo ser prorrogado, a critério do Sesc, no máximo, por igual
período, contados a partir da data da divulgação do resultado do processo seletivo e
ordem de classificação.
7.2. A aprovação no processo seletivo não gera compromisso de contratação por parte
do Sesc.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A aprovação do candidato dependerá também da aptidão nos exames médicos
requeridos, destinados à avaliação da sua condição de saúde, em atendimento ao art.
168 e seguintes da CLT.
8.1.1 Fica a critério da ARH do Sesc de Minas Gerais, devido a especificidade dos
cargos, definir durante qual etapa do Processo Seletivo que o candidato será
convocado para a realização do exame médico.
8.2. A participação do candidato no processo seletivo implicará no seu pleno
conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste processo
seletivo, das quais não poderá alegar desconhecimento, sendo, igualmente, de sua
responsabilidade
o
acompanhamento
das
informações
divulgadas
no
site
www.sescmg.com.br, no link: “Trabalhe Conosco”.
8.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de
interpretação deste documento deverá ser encaminhado por escrito para Assessoria
de Recursos Humanos – ARH, através do e-mail [email protected], com
a devida comprovação de que foi recebido pela ARH, até dois (2) dias úteis após a sua
divulgação, informando o número do Processo Seletivo que está participando. É de
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responsabilidade do candidato o envio de dúvida(s) para os meios corretos, acima
divulgados.
8.3.1. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são
claros e precisos para permitir a plena participação no Processo Seletivo.
8.4. Caberá ao Sesc MG a divulgação do resultado final no site www.sescmg.com.br, no
link: “Trabalhe Conosco”.
8.5. O pedido de esclarecimento acerca de eventuais dúvidas afetas ao resultado das
etapas do presente processo seletivo deverá ser encaminhado por escrito para
Assessoria
de
Recursos
Humanos
–
ARH,
através
do
e-mail
[email protected], com a devida comprovação de que foi recebido
pela ARH, até dois (2) dias úteis após a data de sua divulgação. É de responsabilidade
do candidato o envio de dúvida(s) para os meios corretos, acima divulgados.
8.5.1. Após o prazo citado no item 8.4, não caberão manifestações futuras.
8.5.2. Em caso de eventual anulação de questão(ões) resultante de pedido de
esclarecimento, o(s) ponto(s) correspondente(s) à(s) mesma(s) será(ao) atribuído(s) a
todos os candidatos.
8.6. O Sesc MG poderá cancelar o presente processo seletivo, em qualquer fase que se
encontre, por decisão motivada e justificada.
8.7. Todas as informações acerca do presente processo seletivo serão devidamente
divulgadas no site www.sescmg.com.br, no link: “Trabalhe Conosco”.
8.8. Não será permitida a entrada e participação nas etapas do Processo Seletivo os
candidatos que estejam trajando roupas inapropriadas, bermudas, short, camiseta,
roupas de banho, chinelos, entre outros.
8.9. A Direção Regional do Sesc Minas interpretará e dará solução aos casos omissos
relativos a este processo seletivo.
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9. CRONOGRAMA
Atividade
Divulgação no jornal, rádio, internet e no site
Prazo para cadastro de currículos
Período
12/01/2014 a
20/01/2014
12/01/2014 a
20/01/2014
Publicação da relação de candidatos habilitados para realização da
prova
27/01/2014
Aplicação da prova
04/02/2014 a
07/02/2014
Prazo para esclarecimento de dúvidas
Realização da Etapa Situacional
Resultado da Etapa Situacional (por email ou telefone)
Realização da Entrevista Técnica
Datas a serem
definidas e
informadas
Resultado final de seleção
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TABELA I – CARGOS, VAGAS E FUNÇÕES
Cidade
Cargo
Numero
de vagas
Requisitos
Mínimos
Exigidos
JANUÁRIA
INSTRUTOR DE ARTE E CULTURA (DANÇA)
1
Ensino médio completo. Desejável curso superior em áreas afins. Experiência
como professor de dança. Conhecimento em linguagens artísticas e culturais,
pacote office.
Planejar e elaborar o plano de ensino dos cursos de arte e cultura, de
Atividades
acordo com as diretrizes, normas e orientações estabelecidas pela área de
a serem
Cultura. Ministrar aulas de danças de diversos estilos (jazz, ballet, dança de
exercidas
salão, dança de rua).
Salário
R$ 750,30
Carga
Horária
Semanal
Cargo
10H
INSTRUTOR DE ARTE E CULTURA (MÚSICA)
Numero
de vagas
1
Requisitos
Mínimos
Exigidos
Ensino médio completo. Desejável curso superior em áreas afins. Experiência
como professor de música. Conhecimento em linguagens artísticas e culturais,
pacote office. Domínio dos instrumentos artísticos musicais;
Atividades Planejar e elaborar o plano de ensino dos cursos de arte e cultura, de
a serem
acordo com as diretrizes, normas e orientações estabelecidas pela área de
exercidas Cultura. Ministrar aulas de música (canto coral e instrumentos musicais -
violão).
Salário
Carga
Horária
Semanal
Cidade
Cargo
Numero
de vagas
Requisitos
Mínimos
Exigidos
R$ 750,30
10H
MONTES CLAROS
ANALISTA DE MARKETING PLENO
1
Formação superior completa em Comunicação social, Publicidade e propaganda
ou Marketing. Experiência e habilidade de gestão da informação, com capacidade
para atendimento publicitário, relacionamento com parceiros estratégicos,
imprensa e comunicação; comunicação interna. Experiência em atuação
16
empresarial em função de comunicação.
Disponibilidade para vigem. Desejável CNH B. Disponibilidade para residir em
Montes Claros e trabalhar finais de semana e feriados, caso necessário.
Replicar e zelar pelo cumprimento das regras práticas de comunicação conforme
Atividades orientações, como: uso correto da marca Sesc, elaboração de briefings,
monitoramento de redes sociais, proposição e acompanhamento de ações de
a serem
exercidas comunicação interna, acompanhamento de compra de materiais,
acompanhamento de ações estratégicas locais, incluindo negociação e veiculação
de mídia.
Salário
R$ 3.831,77
Carga
Horária
Semanal
Cargo
Numero
de vagas
Requisitos
Mínimos
Exigidos
40h
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I – BANCO DE TALENTOS
1
Ensino médio. Experiência com atendimento de recepção de hotelaria (abertura
e fechamento de caixa, emissão de nota fiscal, elaboração de relatórios, check –in,
check-out). Domínio do pacote office e Excel. Experiência com sistema
operacional de hotelaria. Atendimento ao Público; Técnica de Arquivamento;
Disponibilidade para trabalhar aos finais de semana e feriados quando
necessário.
Auxiliar no planejamento das atividades do setor, executando tarefas de
Atividades
redação e digitação de correspondências, elaboração de planilhas, controle
a serem
de arquivos, bem como controlar a tramitação de
exercidas
documentos. Requisitar e controlar materiais de expediente.
Salário
Carga
Horária
Semanal
Cargo
Numero
de vagas
R$ 1595,30
40h
COZINHEIRO
1
Ensino médio completo. Experiência no preparo de alimento e conhecimento de
técnicas de armazenamento de alimentos; Higiene e acondicionamento de
Requisitos
alimentos; Noções de microbiologia, contaminação de alimentos, controle de
Mínimos
pragas, segurança alimentar, controle de tempo/temperatura dos alimentos.
Exigidos
Disponibilidade para trabalhar aos finais de semana e feriados, bem como, sob
regime de escala.
Preparar refeições de acordo com os pedidos recebidos, temperando os
Atividades
alimentos, refogando-os,
a serem
assando-os, cozendo-os, para atender as exigências de cardápios e
exercidas
determinações. Conhecimento e experiência de alimentos como (salgados
17
assados, pães, bolos, biscoitos, massas). Calcular a quantidade de alimentos a
serem preparados em função do número de refeições a
serem servidas. Operar diversos tipos de fornos, fogão e demais aparelhos e
equipamentos de cozinha,
manipulando-os na forma apropriada.
Salário
Carga
Horária
Semanal
Cargo
Numero
de vagas
40H
R$ 1595,30
ESTAGIÁRIO DE PSICOLOGIA
1
Ensino Superior em andamento em Psicologia, disponibilidade para trabalhar no
período diurno. Conhecimento de aplicação de testes psicológicos, entrevistas,
dinâmicas de grupo, elaboração de relatório. Conhecimento de rotinas de
recursos humanos. Pacote Office e Excel.
Atividades Auxiliar na realização de processos de recrutamento e seleção, contato com
a serem
candidatos, entrevista de triagem, aplicação e correção de testes e outras rotinas
exercidas de Recursos Humanos.
Requisitos
Mínimos
Exigidos
Salário
R$698,52
Carga
Horária
Semanal
30h
Cargo
JOVEM APRENDIZ
Numero
de vagas
1
Requisitos
Mínimos
Exigidos
Candidato deverá possuir entre 14 anos e 23 anos e 11 meses. Interesse em
realizar curso de Aprendizagem na área Administrativa. Matriculado e frequente
na escola (caso ainda não tenha concluído o ensino médio). Não é exigida
experiência.
Atividades
Atividades administrativas relacionadas ao curso de Aprendizagem na área
a serem
administrativa.
exercidas
Salário
R$ 397,83
Carga
Horária
Semanal
25h
PARACATU
Cidade
Cargo
Numero
de vagas
Requisitos
Mínimos
Exigidos
RECREADOR
1
Ensino médio completo. Conhecimentos em atividades de recreação e lazer,
pacote office. Experiência mínima de seis meses com atividades de recreação e
lazer. Desejável formação superior em áreas afins. Agilidade, comprometimento,
comunicação, relacionamento interpessoal. Disponibilidade para trabalhar aos
18
finais de semana e feriados.
Elaborar as atividades recreativas do programa de lazer, executar e avaliar as
Atividades
mesmas, abordando no planejamento destas propostas ações de caráter
a serem
educativo, conforme as diretrizes. Participar da elaboração de projetos
exercidas
recreativos voltados ao público infantil, adultos e terceira idade.
Salário
R$ 1595,30
Carga
Horária
Semanal
40H
19
ANEXO II
PARA USO DE CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
REQUERIMENTO
Eu,_______________________________________________________________,
RG:___________________________, CPF:_________________________, candidato
inscrito para o Processo Seletivo concorrendo ao Cargo ________________________,
residente:____________________________________________________________,nº
_______,
Bairro:____________________,
Cidade
___________________,
Estado_________________
Fone: ( )_______________ Celular: ( ) _________________, venho requer a V.Sª.
condições especiais para realização da prova do Processo Seletivo, com base no
subitem 4.6, para conforme Edital nº 401/14. Necessito dos seguintes recursos
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
CIDADE, _____/______/2014.
20
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Descritivo de Processo Seletivo SESC – Serviço Social do