UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA – UEFS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR VISITANTE 1) Abertura O Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana faz saber que estão abertas as inscrições para candidatos ao processo seletivo de Professor Visitante do Departamento de Ciências Biológicas, com base na resolução CONSEPE 174/2011, estando os setores e vagas indicados no quadro 1. 2) As finalidades desta contratação contemplam: a) Desenvolver ações de ensino, pesquisa e/ou extensão consideradas relevantes para a instituição; b) Reforçar os programas de pós-graduação senso stricto do DCBIO, especificados no Quadro 1, visando o desenvolvimento científico e/ou tecnológico; c) Assumir, obrigatoriamente, de 4 a 8 horas semanais de ensino na graduação e/ou pósgraduação. 3) O candidato deverá: a) ser profissional brasileiro ou estrangeiro; b) ser portador do título de Doutor; c) ter produção científica reconhecida pela comunidade acadêmica, no sentido de propiciar avanços no conhecimento correspondente. 4) Quadro 1: Especificação das vagas Setor de Atuação Perfil Programa de Pós-Graduação em Atuação em Propriedade Intelectual e Biotecnologia Inovação Vagas 1 5) Inscrições As inscrições serão feitas no período de 11 de maio a 09 de junho de 2015 via SEDEX (com AR) para posterior apreciação e homologação pela comissão de seleção. Os candidatos que obtiverem Curso de Graduação ou Pós-Graduação no exterior deverão apresentar sua documentação revalidada na forma da lei. As inscrições deverão ser enviadas para o endereço informado abaixo, tendo como data limite de envio o último dia previsto para as inscrições. Secretaria do PPGBiotec LABIO, Sala 06 – Campus Universitário Universidade Estadual de Feira de Santana Avenida Transnordestina, S/N - Bairro Novo Horizonte CEP 44036-900 6) Documentação exigida • Formulário de inscrição (anexo); • Cópia autenticada em cartório ou acompanhada do respectivo original de: a) diploma do curso de Doutorado b) documento de identificação; c) CPF ou passaporte (se estrangeiro). • Curriculum Vitae, no formato Lattes-CNPq, acompanhado dos respectivos comprovantes; • Procuração autorizando um representante a realizar a inscrição do candidato, se for o caso; • Plano de trabalho a ser desenvolvido dentro de um prazo máximo de 4 anos, constando, obrigatoriamente, um projeto de pesquisa vinculado à área e atuação no Programa . 7) Seleção O processo seletivo de que trata este Edital constará de prova de títulos, em que será analisado o curriculum vitae do candidato, que comprove sua experiência e produção, com ênfase nos últimos 5 (cinco) anos, e da análise do plano de trabalho a ser desenvolvido. A comissão julgadora será indicada pelo Colegiado de cada programa e composta por 3 (três) docentes. Os títulos só serão computados quando, efetivamente, relacionados com a área de estudo em seleção e/ou áreas afins. A Seleção, objeto deste Edital, realizar-se-á no período de 16 a 18 de junho de 2015; . Análise do Curriculum Vitae (caráter eliminatório); . Análise da proposta de trabalho e/ou pesquisa; . Entrevista. A análise do Curriculum Vitae consistirá da avaliação conjunta procedida pela Banca Examinadora que atribuirá uma pontuação única aos títulos apresentados. Os títulos serão assim considerados: a) Títulos Acadêmicos: diploma de doutor ou grau equivalente, título de livre docente, diploma de mestre ou grau equivalente, certificados de curso de especialização, aperfeiçoamento ou outro grau equivalente e diploma de graduação ou certificado de graduação; b) Atividades Didáticas: as de ensino, quer em níveis superior ou da educação básica, experiência em orientação e pesquisa nas mesmas condições, bem como as de direção ou chefia – em nível superior – consideradas por lei como atividades de ensino; c) Atividades Profissionais: aquelas efetivamente prestadas na área e em área correlata e devidamente comprovadas, não se podendo aceitar, como título dessa natureza, a simples inscrição em órgãos de classe, ou eleição para direção de empresa; d) Atividades de valor científico ou técnico: entendidas como aquelas correlacionadas com a área de conhecimento e atuação docente, as apresentadas na forma de livro publicado, artigo ou resenha publicados em livro, revista de caráter técnico, científico ou artístico-literário, ou, ainda, didático-científico; comunicação em congressos, conferências, seminários, simpósios; obras premiadas. Os títulos só serão computados quando, efetivamente, relacionados com a área de estudo em seleção e/ou áreas afins. A Banca Examinadora da Seleção atribuirá aos Títulos, à Proposta de Trabalho e à Entrevista (peso 1), notas de 0 (zero) a 10(dez) e será considerado habilitado o candidato que alcançar Média Final igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média ponderada para a qual foram atribuídos os seguintes pesos: Títulos- 5(cinco), Proposta de trabalho-3 (três), entrevista 2 (dois). O resultado final da seleção com a relação dos aprovados, e sua classificação, será proclamado pelo Presidente da Banca Examinadora imediatamente após a conclusão dos trabalhos e divulgado pelo respectivo Departamento. 8) Resultado O resultado será divulgado até o dia 26/06/2015 na página eletrônica www.uefs.br. 9) Contratação O Professor Visitante será contratado em Tempo Integral, Regime de Dedicação Exclusiva, com remuneração definida de acordo com o estabelecido no parágrafo 2º do Artigo 48 da Lei nº 8352/2002. O início do contrato acontecerá após a publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial do Estado da Bahia e assinatura do mesmo, habilitando, por conseguinte, o candidato a assumir suas atividades docentes na UEFS. 10) Observações a) Caberá recurso ao resultado final, no prazo de dois dias úteis, contados da data da divulgação do mesmo na página eletrônica www.uefs.br; b) O recurso deverá ser entregue e registrado no local das inscrições, no horário das 08:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:30h, pessoalmente ou por procuração; c) A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação do estabelecido neste Edital; d) O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no ato da inscrição e na documentação, arcando com as conseqüências de eventuais erros, falhas ou omissões; e) Os casos omissos serão resolvidos pelos Colegiados de cada Programa de Pós-graduação incluídos nesse edital; Feira de Santana, 07 de maio de 2015 José Carlos Barreto de Santana Reitor da UEFS