SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos ANEXO 1 Os candidatos que desejarem pleitear a isenção do processo seletivo e que se enquadrarem nos termos da Lei nº 12.799/2013 e não possuírem o CadUnico, deverão encaminhar à DIRPS, pelo e-mail [email protected] todos os documentos abaixo digitalizados em formatos de figura(jpg, png, bmp) ou em formato PDF até o dia 28 de agosto de 2013, impreterivelmente. Os candidatos que se enquadram neste anexo e que, porventura tenham algum impedimento para digitalizar os documentos, deverão comparecer à DIRPS, na sala 1A111, bloco A, na av. João Naves de Ávila, 2121 – Uberlândia-MG, nos horários de 09h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min, para obter auxílio e suporte na digitalização de seus documentos e fazer a solicitação de isenção. DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO EM ESCOLA DA REDE PÚBLICA OU COMO BOLSISTA INTEGRAL EM OUTRAS ESCOLAS 1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio cursado em rede pública de ensino. 2. Declaração de bolsista integral durante todo o ensino médio pela escola, devidamente credenciada, com assinatura e carimbo do responsável quando couber (somente para quem cursou todo o ensino médio como bolsista integral nas demais escolas que não pertencem à rede pública de ensino). DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA 1. TRABALHADORES ASSALARIADO 1.1. Contracheques dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso letivo; 1.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva Notificação de restituição, quando houver; 1.3. CTPS registrada e atualizada (Todos os contratos de trabalho); 1.4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; 1.5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; 1.6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 2. PARA TRABALHADORES EM ATIVIDADES RURAIS 2.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 2.2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, quando for o caso; 2.3. Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR); 2.4. Outras declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou membro da Avenida João Naves de Ávila, n°2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 9 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos família, quando for o caso; 2.5. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; 2.6. Declaração de renda bruta mensal fornecida pelo Sindicato Rural, quando for o caso. 3. PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS (INSS E OUTROS) 3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício; 3.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 3.3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; 3.4 Declaração de próprio punho sobre rendimentos de outra atividade, quando for o caso (Exemplo: Recebimento ou pagamento de pensão alimentícia.). Avenida João Naves de Ávila, n°2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 10 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 4. PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS 4.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 4.2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; 4.3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; 4.4. Extratos bancários dos últimos três meses. 5. PARA RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTOS DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS 5.1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 5.2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; 5.3. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos; 5.4 IPTU dos imóveis. 6. PARA TRABALHADORES NO MERCADO INFORMAL 6.1. Declaração de atividade e renda mensal bruta com firma reconhecida; 6.2. CTPS: página de identificação (onde tem a foto, frente e verso) e todos os contratos de trabalho, mais a primeira página em branco subsequente a do último contrato; 6.3. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, se houver; 6.4. Extratos bancários dos últimos três meses, quando houver; 7. PARA MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS 7.1. Declaração de IRPJ acompanhada do recibo de entrega a Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 7.2. Declaração da renda emitida por escritório de contabilidade, quando for o caso; 7.3. Comprovantes de pagamento do SIMPLES, quando for o caso 7.4. Extratos bancários da pessoa jurídica dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo Avenida João Naves de Ávila, n°2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 11