Estado de Goiás Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 5° edição Aprovado pela Resolução nº 009, de 26 de agosto de 1997, e alterado pelas Resoluções nº 10, 11 e 12 de 1997; 13, 14, 15, 16 e 18, de 1998; 19, 20, 23, 24 e 25, de 1999; 27, 28, 29, 30, 31, 34 e 35, de 2000; 39, 40, 41, 42, 43 e 44, de 2001; 46, 52, 53 e 54 de 2002; 56, 57, 58 e 61 de 2003; 65, de 2004; 69 e 70, de 2005; 9 a 98 de 2008; 104 a 130 de 2009; 133 e 136 de 2009; 137 de 2010. Revisão de Editoração e Coordenação de Publicação Diretoria Legislativa Valparaíso de Goiás – 2011 COMPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS – GO MESA DA CÂMARA MUNICIPAL 4ª Legislatura – 3ª Sessão Legislativa Fevereiro de 2011 Vereador JOAQUIM LACERDA - PSDB Presidente Vereador AFRÂNIO PIMENTEL - PR Vice-Presidente Vereador PLÁCIDO - PP 1°Secretário Vereador SD. EDV ALDO - PTB 2° Secretário Vereador PÁBIO MOSSORÓ - PSDB 3° Secretário Vereador EMANUEL AYRES - PSDB 4ª Secretário Vereador ZECA - PTB Corregedor DEMAIS VEREADORES Vereador PROF. ANTONIO BITES - PT Vereador PROF. SILVANO-PT Vereador PAULO BAIANO - PTB Vereador WALTER MATIOS - PP ASSESSORIA LEGISLATIVA Diretora Geral Valdileza de Brito Veras Diretora Legislativa Maria do E. S. C. da Silva Mendes Chefe de Divisão Legislativa Celi Rodrigues Maia SUMÁRIO Ato da Mesa Diretora n.o08, de 2008........................................................................... 01 TITULO I Da Câmara Municipal CAPITULO I Disposições Preliminares............................................................................................. 03 CAPITULO II Da Instalação e Posse.................................................................................................. 04 TITULO II Dos Órgãos da Câmara CAPITULO I Da Mesa Seção I Composição da Mesa................................................................................................... 05 Seção II Da eleição da Mesa...................................................................................................... 06 Seção III Das Atribuições da Mesa.............................................................................................. 07 Seção lV Da Renúncia e da Destituição da Mesa....................................................................... 08 Seção V Do Presidente............................................................................................................... 09 Seção VI Do Vice-Presidente....................................................................................................... 13 Seção VII Dos Secretários............................................................................................................ 13 CAPITULO II Das Comissões Seção I Disposições Preliminares............................................................................................. 14 Seção II Das Comissões Permanentes...................................................................................... 15 Seção III Dos Presidentes, Vice-Presidentes e Relatores das Comissões Permanentes....................................................................................... 17 Seção lV Das Reuniões............................................................................................................... 18 Seção V Dos prazos................................................................................................................... 18 Seção VI Dos Pareceres.............................................................................................................. 19 Seção VII Das Atas das Reuniões................................................................................................ 20 Seção VIII Das Comissões Temporárias....................................................................................... 20 CAPITULO III Do Plenário................................................................................................................... 22 TITULO III Dos vereadores CAPITULO I Do Exercício do Mandato............................................................................................. 22 CAPITULO II Das Licenças................................................................................................................ 23 CAPITULO III Da Remuneração......................................................................................................... 25 CAPITULO IV Dos Líderes e Vice-Líderes.......................................................................................... 25 TITULO IV Das Sessões CAPITULO I Disposições Preliminares............................................................................................. 26 Seção I Das Sessões Ordinárias Subseção I Disposições Preliminares............................................................................................. 26 Subseção II Do Expediente.............................................................................................................. 27 Subseção III Da Ordem do Dia.......................................................................................................... 28 Subseção IIIA Da Tribuna Popular...................................................................................................... 29 Subseção IV Do Uso da Tribuna....................................................................................................... 30 Seção II Das Sessões Extraordinárias....................................................................................... 30 Seção III Das Sessões Solenes e Especiais............................................................................... 31 Seção lV Da Suspensão e do Encerramento da Sessão............................................................ 32 CAPITULO II Das Atas....................................................................................................................... 32 TITULO V Das Proposições CAPITULO I Disposições Preliminares..............................................................................................33 CAPITULO II Dos Projetos................................................................................................................. 34 CAPITULO III Dos Requerimentos...................................................................................................... 38 CAPITULO IV Dos Substitutivos, Emendas e Subemendas................................................................40 CAPITULO V Dos Destaques............................................................................................................. 41 CAPITULO VI Dos Recursos............................................................................................................... 41 CAPITULO VII Da Retirada de Proposições..........................................................................................42 TITULO VI Dos Debates, do Uso da Palavra e das Deliberações CAPITULO I Das Discussões Seção I Disposições Preliminares............................................................................................. 42 Seção II Dos Apartes.................................................................................................................. 44 Seção III Dos Prazos................................................................................................................... 44 Seção lV Do Adiamento............................................................................................................... 45 Seção V Da Vista........................................................................................................................ 46 Seção VI Do Encerramento......................................................................................................... 46 CAPITULO II Das Votações Seção I Das Disposições Preliminares...................................................................................... 46 Seção II Do Encaminhamento da Votação................................................................................. 47 Seção III Dos Processos de Votação.......................................................................................... 48 Seção lV Da Verificação.............................................................................................................. 49 Seção V Da Declaração de Voto................................................................................................ 49 TITULO VII Da Fiscalização Financeira e Orçamentária CAPITULO I Das Contas Municipais................................................................................................. 49 TITULO VIII Do Regimento Interno CAPITULO I Dos Precedentes.......................................................................................................... 50 CAPITULO II Da Questão de Ordem................................................................................................. 50 TITULO IX Das Leis, Decretos Legislativos e Resoluções CAPITULO I Da Sanção, do Veto e da Promulgação....................................................................... 51 TITULO X Das Disposições Transitórias CAPITULO I Dos Projetos em Tramitação........................................................................................ 51 Resolução nº 036......................................................................................................... 53 Resolução nº 042. (Revogada) Resolução nº 44 Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar.......................................................... 54 CAPITULO I Disposições Preliminares............................................................................................. 55 CAPITULO II Dos Deveres Fundamentais......................................................................................... 55 CAPITULO III Das Vedações ao Exercício do Mandato..................................................................... 55 CAPITULO IV Do Corregedor e da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar................................... 57 CAPITULO V Das Medidas Disciplinares........................................................................................... 59 CAPITULO VI Do Processo Disciplinar............................................................................................... 61 CAPITULO VII Disposições Gerais e Transitórias................................................................................ 62 Resolução nº 42 (Revogada) Resolução nº 051........................................................................................................... 64 Resolução nº 058......................................................................................................... 65 Resolução nº071.......................................................................................................... 66 Resolução nº 130......................................................................................................... 69 Siglas e Abreviaturas.................................................................................................... 70 1 Regimento Interno ATO DA MESA Nº 009 DE 25 DE MARÇO DE 2011 Consolida o texto do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás e dá outras providências. A MESA DlRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALPARAISO DE GOlÁS, em cumprimento ao que dispõe o art. 109, § 2°, do Regimento Interno desta casa, resolve: Art. 1° Consolidar o texto do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, na forma seguinte: I - Ficam inseridas no texto as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 10, 11 e 12 dê 1997; 13, 14 15, 16 e 18, de 1998; 19, 20, 23, 24 e 25, de 1999; 27,28,29,30,31,34 e 35, de 2000; 39,40,41,42,43 e 44 de 2001; 46, 52, 53 e 54 de 2002; 56, 57, 58 e 61 de 2003; 65, de 2004; 69 e 70 de 2005; 79 a 98 de 2008; 104 a 130 de 2009; 133 e 136 de 2009; 137 de 2010 II - Ficam acrescidas notas de rodapé, referentes aos textos modificados, alterados ou acrescidos; III - Ficam feitas, sem alteração do mérito, as correções gramaticais e de técnica legislativa que se fizeram necessárias. Art. 2° O Texto Consolidado do Regimento Interno será publicado no Boletim Interno da Câmara Municipal juntamente com este Ato e editado em livro que facilite o manuseio. Parágrafo único. Da nova edição do livro do Regimento Interno devem constar também: I - a Resolução n° 036, de 17 de novembro de 2000, que "Cria a Galeria dos Ex.- Presidentes e dos Ex-Vereadores da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, na forma que especifica e dá outras providências"; II - a Resolução nº 42 (Revogada); III - a Resolução nº 044, de 19 de dezembro de 2001, que "Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás e dá outras providências". Câmara Municipal de Vai paraíso de Goiás 2 Regimento Interno IV - a Resolução nº 051, de 20 de setembro de 2002, que "Institui a Comenda São Francisco de Assis e dá outras providências". V - a Resolução nº 58, de 18 de junho de 2003, que "Estabelece condições para a concessão de Título Honorífico de Cidadão Valparaisense". VI - a Resolução nº 71, de 31 de maio de 2006, que "Institui o Programa Escola na Câmara". VII - a Resolução 130, de 19 de gosto de 2009, que "Dispõe sobre as Sessões Itinerantes da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, na forma que especifica e dá outras providências". Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato da Mesa nº 08, de 19 de março de 2008. MESA. DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALPARAISO DE GOlÁS, 25 de março de 2011. Vereador JOAQUIM LACERDA Presidente Vereador PLÁCIDO 1° Secretário Vereador AFRÂNIO PIMENTEL Vice-Presidente Vereador SD. EDVALDO 2° Secretário Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 3 Regimento Interno REGIMENTO INTERNO Instituído pela RESOLUÇÃO N° 009 de 26 de agosto de 1997. (Texto Consolidado pelo Ato da Mesa nO009, de 2011) TÍTULO I DA CAMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I DISPOSIÇOES PRELIMINARES 1 Art. 1° A Câmara é o órgão legislativo do Município e tem sua sede no Município de Valparaíso de Goiás. (NR) Parágrafo único. Na sede da Câmara não serão realizados atos estranhos às suas finalidades, exceto por deliberação do Plenário ou concessão da Mesa Diretora. Art. 2° A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Poder Executivo e competência para organizar e praticar os atos de sua administração interna. 2 Art. 3° A Mesa fará manter a ordem e a disciplina nas dependências da Câmara Municipal. (NR) 3 Art. 3°A Quando, no edifício da Câmara, for cometido algum delito, instaurar-se-á inquérito a ser presidido pelo Assessor Jurídico, ou se o infrator for membro da Edilidade, pelo Corregedor da Câmara. (NR) 4 § 1° Serão observados, no inquérito, o Código de Processo Penal e os regulamentos policiais do Estado de Goiás, no que lhe forem aplicáveis. 5 § 2º A Câmara poderá solicitar a cooperação técnica de órgãos policiais especializados ou requisitar servidores de seus quadros para auxiliar na realização do inquérito. 1. 2. 3. 4. 5. Artigo modificado pela Resolução n° 27, de 2000. Artigo acrescentado pela Resolução n" 52, de 2002. Artigo modificado pela Resolução n° 52, de 2002; Resolução n° 136, de 20 IO. Parágrafo acrescentado pela Resolução n" 52, de 2002. Parágrafo acrescentado pela Resolução n° 52, de 2002. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 4 Regimento Interno 6 § 3° Servirá de escrivão servidor da Casa, designado pelo Presidente. 7 § 4° O inquérito será enviado, após a sua conclusão, à autoridade judiciária competente. 8 § 5° Em caso de flagrante de crime inafiançável, realizar-se-á a prisão do agente da infração, que será entregue com o auto respectivo à autoridade judicial competente e, se parlamentar, será encaminhado ao Presidente, dando conhecimento ao Corregedor para as providências de direito. 9 Art. 3°B O policiamento das dependências internas da Câmara, compete, privativamente, à Mesa, sob a suprema direção do Presidente, sem intervenção de qualquer outro Poder. (NR) 10 Parágrafo único. Este serviço será feito, ordinariamente, com a segurança própria da Câmara ou por esta contratada e, se necessário, ou na sua falta, por efetivos da polícia civil e militar do Estado de Goiás, requisitados a seus respectivos comandos, postos à inteira e exclusiva disposição da Mesa e dirigidos por pessoas que ela designar. 11 Art. 3°C Excetuado aos membros da segurança, é proibido o porte de arma de qualquer espécie nas dependências da Câmara, constituindo infração disciplinar, além de contravenção, o desrespeito a esta proibição. (NR) 12 Parágrafo único. Incumbe ao Corregedor, supervisionar a proibição do porte de arma, com poderes para mandar revistar e desarmar. CAPITULO II DA INSTALAÇAO E POSSE Art. 4° A Legislatura será instalada, em sessão solene, a ser realizada no dia 1° de janeiro do ano subsequente ao da eleição, presidida e secretariada pelos vereadores mais votados dentre os presentes. (NR) 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. Parágrafo acrescentado pela Resolução n° 52, de 2002. Parágrafo acrescentado pela Resolução n° 52, de 2002. Parágrafo acrescentado pela Resolução n° 52, de 2002. Artigo acrescentado pela Resolução nO52, de 2002. Parágrafo acrescentado pela Resolução n° 52, de 2002. Artigo acrescentado pela Resolução n° 52, de 2002. Parágrafo acrescentado pela Resolução n" 52, de 2002. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 5 Regimento Interno § 1° Caso o Vereador mais votado não queira presidir a Sessão de Posse, o direito recairá sobre o 2° mais votado e assim sucessivamente. 13 § 2°·Os Vereadores após apresentarem suas declarações de bens, que serão transcritas em livro próprio, prestarão compromisso, fazendo acompanhamento à leitura feita pelo Presidente nos seguintes termos: Prometo cumprir, manter e defender a Constituição Federal, a do Estado, observar as leis, particularmente a Lei Orgânica do Município de Valparaíso de Goiás, promover o bem-estar coletivo e, exercer com patriotismo, honestidade e espírito público o mandato que me foi conferido". § 3° O compromisso se completa com a assinatura no Livro de Termo de Posse, seguindo-se a reunião para o fim específico da eleição da Mesa, observando e, no que couber, o disposto nos arts. 7° e 8°, deste Regimento. § 4° Se a eleição da Mesa não puder efetivar-se, por qualquer Motivo na sessão de instalação, o Vereador mais votado, dentre os presentes, permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa. TÍTULO II DOS ÓRGAOS DA CAMARA CAPITULO I DA MESA Seção I Composições da Mesa Art. 5° A Mesa se compõe do Presidente, Vice-Presidente, primeiro e segundo Secretários e tem competência para dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. (NR) § 1° O Presidente será substituído eventualmente pelo Vice, e na falta deste pelos Secretários. 14 § 2º A Câmara elegerá, juntamente com os membros da mesa o terceiro e o quarto Secretário. § 3° Ausentes os Secretários e seus respectivos suplentes, o presidente convocará qualquer vereador para assumir os encargos da Secretaria da Mesa. 13. 14. Parágrafo modificado pela Resolução n° 29, de 2000, Parágrafo modificado pela Resolução n" 19, de 1999, Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 6 Regimento Interno art. 6° A Mesa da Câmara Municipal, reunir-se-á, quando convocada pela metade e mais um de seus membros, e com os demais Vereadores, quando convocada pela maioria absoluta dos mesmos. Parágrafo único. O requerimento de convocação de que trata este artigo, será escrito e encaminhado ao Presidente, em Plenário, ou ao Gabinete da Presidência. Seção II Da Eleição da Mesa 15 Art. 7° A eleição 'para renovação da Mesa Diretora será realizada, imediatamente, após a 3 Sessão Ordinária do mês de dezembro, para mandato de 01 (um) ano, com a presença da maioria absoluta dos vereadores. (NR) 16 Art.8° Proceder-se-á a eleição da Mesa ou o preenchimento de qualquer vacância mediante votação nominal, obedecidas as seguintes formalidades: (NR) I - o Presidente, em exercício, designará uma comissão de Vereadores, pertencentes às diferentes bancadas, para proceder à fiscalização e apuração: II - os postulantes terão 15 (quinze) minutos para apresentarem à Mesa o pedido, por escrito, do registro de suas candidaturas, sendo vedado disputar mais de um cargo; 17 III - (Revogado). IV - será considerado eleito o candidato, a qualquer dos cargos da Mesa, que obtiver a maioria dos sufrágios apurados; V - se nenhum candidato obtiver a maioria dos sufrágios, será realizado segundo escrutínio, com os dois mais votados, considerando-se eleito o candidato que alcançar o maior número de votos; VI - será realizada nova votação quando ocorrer empate no segundo escrutínio, persistindo o empate será considerado eleito o Vereador mais idoso. 18 VII- proclamados os resultados na sessão de instalação, os eleitos serão considerados automaticamente empossados. 15. 16. 17. 18 Artigo modificado pela Resolução n° 18, de 1998, e Resolução n" 79, de 2008. Artigo modificado pela Resolução n" 69, de 2005. Inciso revogado pela Resolução n° 69, de 2005. Inciso modificado pela Resolução n° 69, de 2005. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 7 Regimento Interno 19 VIII- quando da renovação da Mesa, os eleitos considerar-se-ão automaticamente empossados no dia 1° de janeiro do ano subsequente. § 1° É facultada apenas uma recondução de qualquer membro da Mesa, para o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura. § 2° No caso de vaga na Mesa, a Câmara elegerá o substituto dentro de 15 (quinze) dias. Seção III Das Atribuições da Mesa Art. 9° À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente, (NR): I- No Setor legislativo: a) convocar sessões extraordinárias; b) propor privativamente à Câmara: 1) projetas que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de. seus serviços e fixação da respectiva remuneração; 20 2) projeto de lei que dispõe sobre a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais; 21 3) projeto de lei que dispõe sobre a remuneração dos Vereadores. c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos. II - no Setor Administrativo: a) superintender os serviços administrativos da .Câmara e elaborar seu regulamento; 19 20 21 Inciso acrescentado pela Resolução n° 69, de 2005. Item alterado pela Resolução n° 104, de 2009. Item alterado pela Resolução n° 104, de 2009. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 8 Regimento Interno b) nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei; c) determinar abertura de sindicância e inquéritos demonstrativos. Seção lV Da Renúncia e da Destituição da Mesa Art. 10. A renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na Mesa, dar-se-á por ofício a ela dirigido e será efetivada, Independentemente de deliberação do Plenário, a partir do momento em que for lido em sessão. 22 Art.11. Os membros da Mesa são passíveis de destituição, desde que exorbitem das atribuições a eles conferidas por este Regimento ou delas se omitam, mediante Resolução aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, em votação nominal, assegurado o direito de ampla defesa. (NR) Art. 12. O processo de destituição terá início por representação, subscrita por um dos membros da Câmara, lida em Plenário pelo seu autor em qualquer fase da sessão, com ampla e circunstanciada fundamentação sobre as Irregularidades imputadas. §1° Oferecida a representação nos termos deste artigo e recebida pelo Plenário, será ela encaminhada à Comissão processante a ser composta por ato da Presidência, através de Portaria. § 2° A Comissão processante será constituída de três Vereadores, sorteados dentre os desimpedidos, e reunir-se-á nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, sob a Presidência do Vereador eleito pelos respectivos membros, respeitando a proporcionalidade partidária. § 3° Instalada a Comissão processante, o acusado, dentro de 03 (três) dias, será notificado, devendo apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, defesa prévia. § 4° Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a Comissão processante, de posse ou não da defesa prévia, procederá as diligências que entender necessárias, emitindo, ao final, seu parecer. § 5° O acusado, ou seu representante legal, poderá acompanhar todos os atos e diligências da Comissão processante. § 6° A Comissão processante deverá emitir relatório, que será submetido ao Plenário, pela procedência ou não das acusações. 22 Artigo modificado pela Resolução n" 80, de 2008. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 9 Regimento Interno § 7° Verificada a procedência da infração o membro da Mesa acusado será destituído, elegendo-se outro Vereador para a complementação do mandato; verificada a improcedência o processo será arquivado. Seção V Do Presidente Art. 13. O Presidente' é o representante legal da Câmara nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe, juntamente com a Mesa, coordenar as funções administrativas e diretivas das atividades da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento. Parágrafo único. Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso por escrito do ato ao Plenário. Art. 14. São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas: I - quanto às Sessões: a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento; b) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões; c) passar a Presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-lo, na ausência de membros da Mesa; d) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; e) mandar proceder às chamadas e as leituras das correspondências e proposições no Expediente das Sessões; f) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgarem convenientes; g) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos regimentais; h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender ou encerrar a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem; Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 10 Regimento Interno i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito; j) anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação a matéria dela constante; I) anunciar o resultado das votações; m) determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda a verificação de presença; n) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário; o) resolver qualquer: Questão de Ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos; p) organizar a Ordem do Dia, atendendo aos preceitos legais e regimentais; q) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte. II - quanto às proposições: a) receber as proposições apresentadas; b) distribuir proposições, processos e documentos às Comissões; c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais; d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo; e) devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo o veto tenha sido mantido; f) recusar substitutivos que não sejam pertinentes a ,proposição regimentais; g) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais: Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 11 Regimento Interno h) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais; i) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais documentos submetidos a sua apreciação: j) observar e fazer observar os prazos regimentais; I) solicitar informações e colaborações técnicas para estudos de matérias sujeitas à apreciação da Câmara, quando requerido pelas Comissões; regimentais; m) devolver proposição que contenha expressões antirregimentais: n) determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os vereadores em exercício; o) avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação; p) determinar a reconstituição de projetos. III- quanto às Comissões: a) designar os membros das Comissões Temporárias elou especiais, nos termos regimentais; b) designar substituto para os membros das Comissões em caso de vaga, licença ou impedimentos ocasionais, observada a indicação partidária. IV - quanto às reuniões da Mesa: a) convocar e presidir as reuniões da Mesa; b) tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões; c) encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros. V - quanto às publicações: a) determinar a publicação dos atos da Câmara em Boletim Interno, da matéria de Expediente e da Ordem do Dia; b) não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara; Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 12 Regimento Interno c) autorizar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara. VI - quanto às atividades e relações externas da Câmara: a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades; b) agir judicialmente, em nome da Câmara; d) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros. Art. 15. Compete, ainda, ao Presidente: I - dar posse aos Suplentes; II - declarar a extinção do mandato de Vereador, após procedimento legal próprio; III - exercer a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei; IV - executar as deliberações do Plenário; V- promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita: VI-manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos; VII - rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara; VIII - autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais e requisitando da Prefeitura o respectivo numerário; IX - dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes; X - providenciar a expedição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais; XI - despachar toda matéria do Expediente; Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 13 Regimento Interno XII - dar conhecimento à Câmara, na última sessão ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a legislativa. § 1º O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente e 10 Secretário competência que lhe seja própria. § 2º Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente dos trabalhos deverá afastar-se da Presidência. Art. 16. Para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, o Presidente deverá necessariamente, licenciar-se, na forma regimentais, exceto no período de recesso parlamentar. Parágrafo único. Nos períodos de, recessos da Câmara, a licença do Presidente se efetivará mediante comunicação escrita ao seu substituto legal. Art. 17. O Presidente somente poderá votar: (NR) 23 I - nas votações nominais; II - quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, excetuadas as votações simbólicas; III - para desempatar qualquer votação no Plenário. Parágrafo único. Será computada para efeito de quórum a presença do Presidente, no Plenário. Seção VI Do Vice-presidente Art. 18. Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de inicio das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções Plenárias. Parágrafo único. O Vice-Presidente, eventualmente, substituirá o Presidente em suas faltas, impedimentos e licença, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções. Seção VII Dos Secretários Art. 19. Compete ao 1º Secretário: 23 Inciso modificado pela Resolução n° 81, de 2008. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 14 Regimento Interno I - Constatar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presença; II - fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo presidente; III - ler o Expediente; IV - fazer a inscrição dos oradores; V – superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º secretário; VI - redigir e transcrever as atas das sessões secretas; VII - assinar com o Presidente e o 2° Secretário os atos da Mesa; VIII - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, supervisionar os serviços da Secretaria e, junto com os demais membros da Mesa Diretora, manter a observância dos preceitos regimentais; IX – assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente. Art. 20. Compete ao 2° Secretário ler as atas e auxiliar o 1° Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias, bem como substituí-lo na sua ausência, licença ou impedimento. Parágrafo único. O 3° e 4° Secretário terão competência para substituir, nas ausências e impedimentos, o 1° e 2° Secretário. CAPITULO II DAS COMISSOES Seção I Disposições Preliminares Art. 21. As Comissões da Câmara serão: I - permanentes, as que subsistem através da legislatura; II – temporárias e/ou Especiais, as que são constituídas com finalidades especificas. Art. 22. Assegurar-se-á nas Comissões, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participam da Câmara. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 15 Regimento Interno Parágrafo único. Poderão participar dos trabalhos das Comissões, devidamente credenciados e convocados, com direito a voz e sem direito a voto, técnicos de reconhecida competência ou representantes de entidades idôneas que tenham legítimo interesse no esclarecimento da matéria, submetida à apreciação das Comissões. Seção II Das Comissões Permanentes 24 Art.23. As Comissões permanentes serão constituídas para o mandato de 01 (um) ano na 1ª Sessão Ordinária correspondente ao ano legislativo, e tem por objetivo analisar e emitir pareceres conclusivos sobre os assuntos submetidos a seu exame. (NR). 25 Parágrafo único. No início de cada legislatura caso haja convocações de Sessões Extraordinárias será compostas uma Comissão Especial composta por 03 (três) Vereadores, sendo, um Presidente, um Vice-presidente e um Relator, para analisar e emitir pareceres conclusivos sobre as matérias em tramitação, até que se constituem em Sessão Ordinária as Comissões Permanentes. 26 Art. 24. As Comissões Permanentes são 07 (sete), compostas de 03 (três) membros, com as seguintes denominações: (NR) I- Constituição, Justiça e Redação; II - Finanças, Orçamento e Economia; III - Viação, Obras, Serviços Públicos e Urbanismo; IV - Educação, Cultura, Desporto e Turismo; V - Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos; VI - Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio; 27 VII_ Ética e Decoro Parlamentar. Parágrafo único. Caso seja necessário, o Presidente da Câmara poderá convocar as Comissões reunidas. 24 25 26 27 Artigo alterado pela Resolução n° lO5, de 2009. Parágrafo incluído pela Resolução nº lO5, de 2009. Artigo alterado pela Resolução nº 12, de 1997, e Resolução nº 43, de 2001. Inciso acrescentado pela Resolução n° 43, de 2001. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 16 Regimento Interno Art. 25. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se, primeiramente, sobre todos os processos legislativos que tramitarem na Câmara, quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, gramatical, lógico, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento. (NR) 28 § 1° Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, serão arquivados e encaminhados a Assessoria Legislativa para as providências regimentais. § 2° O autor do projeto arquivado, na forma do parágrafo anterior, será notificado (leia Assessoria Legislativa, até 3 (três) dias depois da decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, quando, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário em requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores. Art. 26. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Economia manifestar-se sobre as matérias, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual. Art. 27. Compete à Comissão de Viação, Obras, Serviços Públicos e Urbanismo emitir parecer sobre os processos atinentes à realização de obras, serviços e transporte. Art. 28. Compete à Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, emitir parecer sobre os processos referentes à Educação, Ensino, Arte, Cultura, Esportes, Lazer, Turismo e Patrimônio Histórico. Art. 29. Compete à Comissão de Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos, emitir parecer à Saúde Pública, Higiene e os de caráter social e assistencial. Parágrafo único. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, quando do exame de processos relativos à declaração de utilidade pública, poderá solicitar, das unidades competentes o fornecimento de pareceres técnicos e registros fotográficos que comprovem o pleno funcionamento da entidade, sendo que o não cumprimento implicará no arquivamento do processo. A Presidência da Câmara designará uma Comissão de 03 (três) membros, que elaborará um Relatório das atividades da entidade, que será lido em Plenário e encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para instruir o seu parecer. Art. 30. Compete à Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, emitir parecer sobre as proposições que se refiram a 28 Parágrafo modificado pela Resolução n° 13, de 1998. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 17 Regimento Interno qualquer matéria relativa a Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio. Art. 31. A composição das Comissões Permanentes será feita de comum acordo com as lideranças de bancada, assegurando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos, ou blocos parlamentares, que participem da Câmara. (NR) § 1° Não havendo acordo entre as lideranças de bancada, o Presidente convidará os Líderes para apresentarem os nomes que comporão as Comissões. § 2° É obrigatória a participação do Vereador em pelo m(\nos uma Comissão Permanente. 29 § 3 Qualquer membro da Mesa Diretora poderá participar das Comissões Permanentes, exceto o Presidente. 30 Art.32. As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos Presidentes, Vice-Presidentes e Relatores, deliberar sobre os dias, hora de reunião e ordem dos trabalhos. (NR) Parágrafo único. Caso seja necessário, o Presidente da Comissão poderá solicitar ao Presidente da Câmara, a indicação de funcionário para auxiliar nos trabalhos burocráticos. Seção III Dos Presidentes, Vice-Presidentes e Relatores das Comissões Permanentes Art. 33. Compete aos Presidentes das Comissões Permanentes: I - convocar reuniões extraordinárias; II - presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos; III - receber a matéria destinada à Comissão; IV - zelar pela observância dos prazos concedidos à Plenário; V -. representar a Comissão nas relações com a Mesa e o Plenário; 29 30 Parágrafo acrescentado pela Resolução 10, de 1997. Artigo modificado pela Resolução n" II, de 1997. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 18 Regimento Interno VI - conceder vista de proposições aos membros da Comissão, que não excederá a 3 (três) dias; VII solicitar substituto à Presidência da Câmara para os membros da Comissão; § 1º O Presidente da Comissão Permanente poderá funcionar como relator na falta dele; § 2° Dos atos do Presidente da Comissão Permanente, cabe, a qualquer membro, recurso por escrito, no prazo de três dias úteis, ao Plenário. § 3° O Presidente da Comissão Permanente será substituído em sua ausência, falta, impedimento e licença, pelo Vice-Presidente e na falta deste pelo Relator. Seção lV Das Reuniões 31 Art. 34. As Comissões Permanentes reunir-se-ão ordinariamente no recinto da Câmara Municipal, sendo vedada a convocação para o mesmo horário de Sessões Ordinárias ou Extraordinárias. (NR) § 1° As reuniões extraordinárias serão sempre convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, avisando-se, obrigatoriamente, a todos integrantes da Comissão, prazo este dispensado se contar o ato de convocação com a assinatura de todos os membros. § 2° As reuniões das Comissões, serão realizadas em recinto fechado, facultada presença a qualquer Vereador, e por decisão da maioria de seus membros, poderá ser aberta a terceiros. da maioria de seus membros, poderá ser aberta a terceiros. § 3º As Comissões permanentes deliberarão com a presença da maioria de seus membros. § 4° O membro titular da Comissão que, durante o mês, deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas, sem justificativa por escrito, será advertido em Plenário pela Mesa Diretora e exigido o cumprimento do seu dever. Caso persista em falto, o Presidente da Comissão pedirá sua substituição. Seção V Dos Prazos Art. 35. Ao Presidente da Câmara incumbe, dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da leitura das 31 Artigo modificado pela Resolução n° 25, de 1999, e Resolução nº 41, de 2001. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 19 Regimento Interno proposições em Plenário, encaminha-Ias às Comissões competentes para emitirem pareceres. § 1° Recebido qualquer processo, o Presidente da Comissão convocará os seus membros para reunião, solicitando que conste em ata a convocação. § 2° O prazo para a Comissão exarar parecer será de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão. § 3° Decorrido os 10 (dez) dias sem que a Comissão exare o seu parecer, o Presidente da Mesa avocará o processo, designando uma Comissão Especial com fim específico para que emita o parecer em 3 (três) dias úteis . § 4° O membro da Comissão, ao examinar qualquer matéria, poderá solicitar sua conversão em objeto de diligência, o que concedido, Interromperá o prazo de apreciação na Comissão até a devolução do processo, observada, no que couber. § 5° O processo em diligência que não for devolvido dentro do prazo de 10 (dez) dias, será avocado pelo Presidente da Câmara. Seção VI Dos Pareceres 32 Art. 36. Parecer é o pronunciamento da Comissão sobre qualquer matéria submetida ao seu estudo, de caráter técnico-e informativo. (NR) Parágrafo único. O parecer será escrito e versará sobre a matéria principal e sobre as emendas ou subemendas apresentadas à Comissão; quando ocorrer apresentação de emendas em Plenário o parecer se restringira à análise específica dessas proposituras. Art. 37. Os membros das Comissões emitirão seu juízo sobre o processo em estudo mediante voto. § 1° O relatório somente será transformado em parecer se aprovado pela maioria dos membros da Comissão. § 2° A simples aposição da: assinatura implicará na concordância total do signatário com a manifestação do Relator. § 3° Poderá o membro da Comissão exarar Voto em Separado, devidamente fundamentado. 32 Artigo alterado pela Resolução n° 53, de 2002. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 20 Regimento Interno § 4° O Voto em Separado, divergente ou não das conclusões do Relator, desde que acolhido pela maioria da Comissão, passará a constituir seu parecer. Seção VII Das Atas das Reuniões Art. 38. Das reuniões das Comissões Especiais lavrar-se-ão Atas, com o sumário do que durante elas houver ocorrido, devendo consignar, obrigatoriamente: I - a hora e local da reunião; II – os nomes dos membros que compareceram e dos que não se fizeram presentes, com ou sem justificativa; III - referências sucintas aos relatórios lidos e aos debates; IV - relação da matéria distribuída. Art. 39. Ao órgão de apoio às Comissões Permanentes, constituído de funcionários da Câmara, incumbido de prestar assistência às Comissões, caberá manter protocolo especial para cada uma delas. Seção VIII Das Comissões Temporárias Art.40. As Comissões Temporárias poderão ser: I - Comissões Especiais; II - Comissões Especiais de Inquérito; III - Comissões de Representação; IV - Comissões de Investigação e Processantes. Art. 41. Comissões Especiais são aquelas que se destinam à elaboração e apreciação de estudo de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em outros assuntos de reconhecida relevância, (NR). § 1° As Comissões Especiais serão constituídas mediante requerimento subscrito por 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara. Câmara Municipal de Valparaiso de Goiás 21 Regimento Interno 33 § 2º O requerimento propondo a constituição de Comissão Especial deverá indicar, necessariamente: I - a finalidade, devidamente fundamentada; II - o número de membros; III - o prazo de funcionamento. § 3º Ao Presidente da Câmara caberá indicar, ouvidas as lideranças de bancada, os Vereadores que comporão a Comissão Especial, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária. § 4º Concluídos seus trabalhos, o Presidente da Comissão Especial, escolhido livremente entre seus membros, apresentará relatório ao Presidente da Câmara que cientificará ao Plenário dos resultados, inclusive dos congressos ou dos eventos similares. Art. 42. As Comissões Especiais de Inquérito destinam-se a examinar irregularidades ou fato determinado que se incluam na competência do Município. (NR) 34 § 1° O requerimento de constituição de Comissão Especial de' Inquérito deverá contar, no mínimo, com a assinatura de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, e 2/3 (dois terços) para sua aprovação. § 2° Recebido e aprovado o requerimento, a Mesa elaborará projeto de Decreto Legislativo ou de Resolução, conforme a área de atuação, segundo a tramitação e os critérios fixados nos §§ 2°,3° e 4° do artigo anterior. § 3º A conclusão a que chegar a Comissão Especial de Inquérito, na apuração de responsabilidade de terceiros, terá o encaminhamento, de acordo com as recomendações legais. Art. 43. As Comissões de Representação têm por finalidade representar a Câmara em atos externos de caráter Social ou político. Parágrafo único. As Comissões de Representação serão constituídas e designadas de imediato pelo Presidente da Câmara, conforme indicação das lideranças de bancada, independendo de deliberação do Plenário, assegurada, tanto quando possível, a representação proporcionar partidária. 33 34 Incisos alterados pela Resolução nO106, de 2009. Parágrafo modificado pela Resolução n° 23, de 1999. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 22 Regimento Interno Art. 44. As Comissões de Investigação e Processante serão Constituídas, observando-se o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 41, com as seguintes finalidades: I - apurar infrações político-administrativas do Prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas funções e nos termos fixados na legislação pertinente; II – destituição de membro da Mesa, nos termos dos artigos 10 e 11, deste Regimento. Art. 45. Aplicam-se, subsidiariamente, às Comissões Temporárias, no que couber, e desde que não colidentes com os desta seção, os dispositivos concernentes às Comissões Permanentes. CAPÍTULO III DO PLENÁRIO Art. 46. O Plenário é o Órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecidos neste Regimento. § 1° O local é o Plenário, onde provisoriamente funciona a sede da Câmara. § 2° A forma legal para deliberar é a sessão regida pelos dispositivos referentes à matéria, estatuídos em lei ou neste Regimento. § 3° O número é, o quórum determinado em lei ou neste Regimento, para a realização das sessões e deliberações. TÍTULO III DOS VEREADORES CAPÍTULO I DO EXERCICIO DO MANDATO Art. 47. Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto. Parágrafo único. Os Vereadores gozam de inviolabilidade por Suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Art. 48. São obrigações e deveres do Vereador: I - desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato, na forma da lei; Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 23 Regimento Interno II - obedecer às normas regimentais; III - Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, em trajes de passeio completo; IV - encaminhar à Mesa, no ato da posse o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara; V - residir no Município. 35 Art. 49. O Vereador que praticar ato contrário ao decoro parlamentar ou que afete a dignidade do mandato estará sujeito às penalidades e ao processo disciplinar previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que definirá também as condutas puníveis. (NR) CAPÍTULO II DAS LICENÇAS Art. 50. O Vereador poderá licenciar-se: (NR) I - por motivo de saúde, devidamente comprovado; II - para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa; III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município. 36 IV - para exercer cargo, função ou emprego público remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, junto aos Governos Estaduais, do Distrito Federal ou da União. 37 §1º Nos casos dos incisos I, poderá o Vereador reassumir antes que se tenha escoado o prazo de sua licença. § 2º Para fins de remuneração considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos do inciso I. 3º O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal será considerado automaticamente licenciado. 35 Artigo alterado pela Resolução n° 44, de 2001. 36 Inciso acrescentado pela Resolução n° 56, de 2003, esse inciso foi renumerado para IV, o inciso III já existia. 37 Parágrafo modificado pela Resolução n° 82, de 2008. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 24 Regimento Interno 38 § 4° Ao Vereador licenciado nos termos dos incisos I e III, além da sua remuneração, a Câmara poderá autorizar o pagamento, no valor Que estabelecer e na forma que especificar, de auxílio-doença ou auxílio especial. 39 §5° O auxílio de que trata o parágrafo anterior, poderá ser fixado no curso da legislatura, e não será computado para o efeito de cálculo da remuneração dos Vereadores. 40 § 6° Independentemente de requerimento, considerar-se-á como licença remunerada, o não comparecimento às reuniões, de Vereador Privado temporariamente de sua liberdade, em virtude de processo criminal em curso. 41 §7° A apresentação dos pedidos de licença dar-se á diretamente ao Protocolo da Câmara, devendo entrar na Ordem do Dia da sessão subseqüente, a proposição assim apresentada terá preferência sobre qualquer outra matéria e só poderá ser rejeitada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, em votação única. 42 §8° Apresentado o requerimento e não havendo número para deliberar, será este despachado pelo Presidente, ad referendum do Plenário. 43 § 9° O pedido de licença para tratamento de saúde deverá, obrigatoriamente, ser instruído com laudo expedido pela Junta Médica Oficial do Município. 44 § 10. No caso do inciso II, não poderá o Vereador reassumir antes que se tenha esgotado o prazo de sua licença. 45 Art. 51. No caso de vaga, de licença por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias ou investidura nos cargos previstos no §3° do art. 50, far-se-á a convocação dos suplentes pelo Presidente da Câmara. (NR) Parágrafo único. O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado renunciante. 38 39 40 41 42 43 44 45 Parágrafo renumerado pela Resolução n" IS, de 1998. Parágrafo renumerado pela Resolução n° IS, de 1998. Parágrafo renumerado pela Resolução n° IS, de 1998. Parágrafo renumerado pela Resolução n" 15, de 1998. Parágrafo renumerado pela Resolução n° 15, de 1998. Parágrafo renumerado pela Resolução n° 16, de 1998. Parágrafo acrescido pela Resolução n" 82, de 2008. Artigo alterado pela Resolução n" 83, de 2008 Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 25 Regimento Interno CAPÍTULO III DA REMUNERAÇAO 46 Art.52. No último ano de cada legislatura, até 30 (trinta) dias antes da eleição municipal, fixar-se-á, mediante Projeto de lei, a remuneração dos Vereadores para viger na legislatura subsequente, observadas as disposições constitucionais pertinentes. (NR) 47 § 1º O Projeto de lei preverá o reajuste automático dos subsídios. § 2° Na falta de fixação da remuneração dos Vereadores, na forma prevista no caput deste artigo, prevalecerá a do mês de dezembro do último ano da legislatura, atualizada monetariamente pelo índice oficial de correção. § 3º Ao Presidente da Câmara será atribuída Gratificação de Representação que não excederá a 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração, limitada esta ao que perceber o Prefeito Municipal. CAPÍTULO IV DOS LIDERES E VICE-LIDERES Art. 53. Os Vereadores são agrupados por representações partidárias ou blocos parlamentares. § 1° As representações Partidárias ou os Blocos Parlamentares deverão indicar à Mesa, através de documento subscrito pela maioria de seus membros, no início de cada sessão legislativa, os respectivos Líderes e Vice-Líderes. § 2º É da competência do Líder, além de ouras atribuições que lhe confere este Regimento, a indicação dos membros de sua bancada para integrarem Comissões Permanentes, Temporárias ou Especiais, ou seus substitutos, em caso de vaga. § 3º Substituirá o Líder na sua falta, impedimento ou ausência, o ViceLíder. § 4º Ao Vereador sem partido, atribuir-se-ão as mesmas prerrogativas das Representações Partidárias ou Blocos Parlamentares. § 5º O Vereador indicado como Líder do Governo Municipal, gozará de todas as prerrogativas concedidas às lideranças da Casa. 46 47 Artigo alterado pela Resolução n° 84, de 2008. Parágrafo alterado pela Resolução n° 84, de 2008. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 26 Regimento Interno TÍTULO IV DAS SESSÕES CAPÍTULO I DISPOSIÇOES PRELIMINARES 48 Art.54. As Sessões da Câmara Municipal serão Ordinárias, Extraordinárias, Especiais, Solenes e Itinerantes, e serão públicas, salvo deliberação em contrário, tomada por maioria absoluta de seus membros. (NR) § 1° Qualquer cidadão poderá assistir às, sessões da Câmara no recinto reservado ao público, desde que não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa no Plenário e atenda às observações do Presidente. § 2° Cometendo o assistente qualquer excesso de forma a perturbar os trabalhos, o Presidente o admoestará e, na reincidência e, na reincidência determinara sua retirada e evacuará o recinto do Plenário sempre que julgar necessário. Art. 55. As sessões da Câmara serão abertas pelo Presidente, constatado o quórum regimental, com a seguinte declaração: "Com a Graça de Deus declaro aberta a presente Sessão". § 1° Aberta a sessão, o Presidente facultará aos Vereadores para fazer a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, antes de qualquer outra matéria do expediente. § 2° A Bíblia permanecerá sobre a Mesa dos trabalhos, no Plenário. Seção I Das Sessões Ordinárias Subseção I Disposições Preliminares 49 Art. 56. As Sessões Ordinárias serão realizadas, semanalmente as quartas e sextas-feiras, com início às 9h. (NR) § 1° As sessões terão duração de 3 (três) horas, podendo ser prorrogadas, por tempo determinado, a requerimento verbal, feito por qualquer um dos Vereadores e aprovado por maioria simples dos parlamentares presentes na Câmara, sem discussão ou encaminhamento de voto. 48 Artigo modificado pela Resolução n° 42, de 2001, Resolução n° 130, de 2009. 49 Artigo modificado pelas Resoluções n" 14, de 1998; 20, de 1999; 2&,de 2000 e 39. de 2001, 85, de 2008. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 27 Regimento Interno § 2º A prorrogação estabelecida no parágrafo anterior não poderá ocorrer em prejuízo de Sessão Extraordinária previamente convocada. § 3º As sessões da Câmara somente poderão ser abertas com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos seus membros. § 4º As sessões Ordinárias da Câmara deixarão de ser realizadas por deliberação da maioria de seus membros, e por falta de quórum para abertura. § 5° Durante a realização das sessões somente poderão permanecer na parte interna do Plenário, os funcionários designados para secretariar os trabalhos; os representantes da Imprensa, devidamente credenciados, e autoridades públicas ou outras pessoas convidadas pela Presidência. Art. 57. As sessões Ordinárias e Extraordinárias compõem-se de suas partes: I - Expediente; II - Ordem do Dia; II - Explicações Pessoais. Subseção II Do Expediente 50 Art. 58. O expediente terá a duração de 1h30m, contando a partir da hora fixada para o início da sessão e se destina à aprovação da ata da Sessão anterior; a leitura resumida de matérias; à apresentação de proposições pelos Vereadores e ao uso da palavra, na forma do art. 59, deste Regimento Interno. (NR) Parágrafo único. Aprovada a ata, o Presidente determinará ao 1º Secretário a leitura da matéria do Expediente, seguindo-se em "Pela Ordem", a apresentação de proposituras pelos Vereadores. Art. 59 - Terminada a apresentação de matérias, o tempo restante da hora do Expediente será destinado ao uso da Tribuna, pelos Vereadores, segundo a ordem de inscrição, em livro próprio. § 1º O prazo para o orador usar da Tribuna será, de 10, (dez) minutos, improrrogáveis, com apartes. § 2º As inscrições dos oradores para o Expediente serão feitas em livro especial, de próprio punho e sob a fiscalização da Mesa. 50 Artigo modificado pela Resolução n° 128,de 2009. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 28 Regimento Interno § 3° O Vereador que, inscrito para falar no Expediente, não se achar presente, na hora em que lhe for dada a palavra, perderá a vez e só poderá ser novamente inscrito em último lugar. § 4° Findo o Expediente, o Plenário passará à apreciação das matérias constantes da Ordem do Dia. Subseção III Da Ordem do Dia Art. 60. A Ordem do Dia, a partir do término do Expediente, se destina à votação das matérias constantes da Pauta e ao uso da Palavra. (NR) § 1°As proposições serão incluídas na Ordem do Dia, para a primeira discussão, após a manifestação das Comissões Permanentes, ressalvados os casos previstos neste Regimento. § 2° Ressalvados os casos previstos neste Regimento, as proposições somente serão incluídas na Ordem do Dia com a Juntada aos autos, como peça obrigatória de instrução do processo, o parecer da Comissão à qual foi submetida. 51 § 3° A organização da pauta obedecerá a seguinte ordem: I - proposta de Emenda à lei Orgânica; II - projeto de lei complementar; III- projeto em regime de urgência; IV - veto; V - projeto de lei; VI - projeto de resolução; VII - projeto de decreto legislativo; VIII- processo de contas; IX - requerimento em regime de urgência; X – requerimento 51 Incisos alterados pela Resolução n° 107, de 2009. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 29 Regimento Interno § 4° A Pauta poderá receber inclusão ou inversão de matérias, mediante requerimento escrito, que deverá ser imediatamente deliberado pelo Plenário, por maioria absoluta dos membros da Câmara, presente a sessão. 52 § 5º Serão transferidas para Ordem do Dia da sessão subsequente, todas as matérias cujos autores não estiverem presentes no ato da deliberação da 1ª sessão de votação, ou se qualquer Vereador manifestar o desejo de discuti-la. 53 Art. 61. Qualquer Vereador terá direito ao prévio conhecimento da Ordem do Dia, até 05 {cinco} horas antes do início da Sessão, desde que requerida junto a Diretora Legislativa. (NR) 54 Subseção IIIA Da Tribuna Popular 55 Art.61A. Qualquer cidadão residente e com domicílio eleitoral no Município há pelo menos 01 (um) ano, poderá usar a Tribuna Popular da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 01 (uma) vez a cada 3 (três) meses, podendo inscrever-se 01 (um) orador por sessão. (NR) 56 §1° A inscrição para usar a Tribuna Popular deverá ser feita por intermédio de formulário próprio, devidamente, protocolado na Diretoria Legislativa da Câmara municipal, com antecedência mínima de 24 {(vinte e quatro) horas da Sessão em que fará uso, acompanhada de copia de Documento de Identificação, com cópias de comprovante de residência, Título Eleitoral, fundamentando o assunto a ser abordado, devidamente assinado, devendo ser publicada cópia integral da inscrição em igual prazo, no Placard da Câmara e, necessariamente, informado aos Vereadores. 57 § 2º O (a) orador (a) disporá de 15 (quinze) minutos sem apartes para abordar temas exclusivamente comunitários, conforme proposta na inscrição, no qual será vedada qualquer ofensa aos agentes públicos e políticos, sob pena de indeferimento da inscrição ou conforme o caso, cassação do uso da palavra quando questionado pela Mesa Diretora, 'ou por Questão de Ordem levantada por qualquer Vereador. 52 Parágrafo modificado pela Resolução n" 86, de 2008. 53 Artigo alterado pela Resolução n° 108, de 2009. 54 Subseção acrescentada pela Resolução nO40, de 2001. 55 Artigo acrescentado pela Resolução n° 40, de 2001 e \modificada pela Resolução n° 70, de 2005. 56 Parágrafo acrescentado pela Resolução n" 40, de 2001; modificado pela Resolução n° 70 de 2005 e modificado pela Resolução n° 108, de 2009. 57 Parágrafo acrescentado pela Resolução n° 40, de 200 1; modificado pela Resolução n° 70 de 2005 e modificado pela Resolução nº 108,de 2009 Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 30 Regimento Interno 58 § 3° A mesa, obrigatoriamente, comunicará ao orador, verbalmente, ou por meio sonoro, o exaurimento do tempo no nono minuto, informando-lhe que disporá de um minuto para conclusão, não permitindo ultrapassar o décimo. 59 § 4° O orador que tiver o uso da palavra cassada por inobservância do disposto no § 2º, para nova inscrição, ser-lhe-á aplicado o interstício de 180 (cento e oitenta) dias, em caso de reincidência, o orador só poderá fazer uso da Tribuna, novamente, na próxima Legislatura. 60 Art. 61B. O orador fará uso da Tribuna durante as Sessões Ordinárias, entre a Ordem do Dia e as Explicações Pessoais. (NR) 61 § 10 (Revogado). 62 § 2° A Presidência comunicará em Plenário no horário destinado ao expediente das Sessões, o (a) orador (a) inscrito (a) para usar a Tribuna Popular, bem como os temas a serem abordados. Subseção IV Do Uso da Palavra 63 Art. 62 Esgotado o período destinado à Tribuna Popular, 0 Presidente passará às Explicações Pessoais, concedendo a palavra aos Vereadores, que terão 15 (quinze) minutos para usarem a Tribuna. (NR) § 1°O uso da Palavra destina-se à manifestação do Vereador sobre assuntos gerais. § 2° A inscrição para usar da palavra será solicitada durante a sessão e anotada, cronologicamente, pelo 1º Secretário. 64 § 3° A inscrição dos Vereadores para uso da Tribuna nas Explicações Pessoais, só poderá ser feita uma vez por Sessão Ordinária ou Extraordinária. Seção II Das Sessões Extraordinárias 58 59 60 61 62 63 64 Parágrafo acrescentado pela Resolução n° 70, de 2005. Parágrafo acrescentado pela Resolução n" 70, de 2005. Artigo acrescentado pela Resolução n" 40, de 200I. Parágrafo acrescentado pela Resolução n"40, de 2001 e Revogado pela Resolução n° 70, de 2005. Parágrafo acrescentado pela Resolução n"40, de 2001 e modificado pela Resolução n" 108, de 2009. Artigo modificado pela Resolução n" 40, de 2001. Parágrafo acrescido pela Resolução n" 126,de 2009, 20 Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 31 Regimento Interno 65 Art. 63. A realização de Sessões Extraordinárias, no período Ordinário ou no recesso, dependerá de convocação prévia, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, feita pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou por 1/3 (um terço) dos Vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante. (NR) 66 § 1° O Presidente da Câmara dará conhecimento aos Vereadores, da Pauta das matérias a serem deliberadas nas Sessões Extraordinárias, imediatamente após o ato do recebimento do requerimento. § 2° Durante as Sessões Extraordinárias, a Câmara deliberará exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada, sendo que qualquer requerimento, indicação ou moção deverá ser acompanhado de pedido de regime de urgência a ser deliberado pelo Plenário em única discussão e votação. § 3° As Sessões Extraordinárias poderão realizar-se em qualquer hora e dia, com duração máxima de 03 (três) horas. § 4° Aplicam-se, no que couber, às Sessões Extraordinárias, as disposições concernentes às Sessões Ordinárias. Seção III Das Sessões Solenes· e Especiais Art. 64. As Sessões Solenes e Especiais serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Câmara, para o fim especifico que lhes for determinado, podendo ser para posse e instalação de legislatura, bem como para solenidades cívicas e oficiais ou para debates sobre assuntos relevantes. (NR) § 1° Estas Sessões poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara e não haverá Expediente e Ordem do Dia, sendo inclusive dispensada a leitura da ata e a verificação de presenças. § 2° As Sessões Solenes e Especiais não poderão ser realizadas no horário destinado às Sessões Ordinárias. 67 § 3º É obrigatória a execução dos Hinos Nacional e Municipal, na abertura das Sessões Solenes elou Especiais da Câmara Municipal. 65 66 67 Artigo modificado pela Resolução n° 87, de 2008. Parágrafo modificado pela Resolução n° 87, de 2008. Parágrafo acrescentado pela Resolução n° 30, de 2000. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 32 Regimento Interno Seção lV Da Suspensão e do Encerramento da Sessão Art. 65. A sessão será suspensa: I - para preservação da ordem; II - para recepcionar visitantes ilustres; III - para reunião de Bancadas ou de Comissões, por solicitação dos respectivos Líderes e Presidentes; IV - por outros motivos, a critério do Plenário. Parágrafo único. As suspensões ocorridas serão descontadas no cálculo do tempo da Sessão, observando-se o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 56, deste Regimento. Art. 66. A sessão será encerrada: I - por falta de quórum regimental; II - para manutenção da ordem; III - por motivo relevante, a critério do Plenário. CAPÍTULO II DAS ATAS 68 Art. 67. De cada Sessão da Câmara, será lavrada a ata dos trabalhos, exceto às Sessões Especiais, contendo sucintamente os assuntos nela tratados. (NR). § 1° As proposições e documentos apresentados em sessão serão indicados apenas com a declaração do objeto a que se referirem salvo requerimento de transcrição integral, aprovado pelo Plenário. 69 § 2° Será feita a leitura obrigatória da ata, e não havendo pedido de retificação ou impugnação, durante a discussão, esta será declarada aprovada pelo Presidente. § 3° Ocorrendo pedido de retificação ou impugnação, no todo ou em parte, este será submetido à aprovação do Plenário. 68 69 Artigo alterado pela Resolução n" I09, de 2009. Parágrafo alterado pela Resolução n° 109, de 2009. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 33 Regimento Interno § 4° Aprovada a retificação 0\.1 impugnação, será consignada a decisão do Plenário na ata da sessão em que esta ocorrer, com ressalva na ata respectiva. § 5° A ata será assinada pelo Presidente e pelos Secretários. § 6° A ata da última sessão de cada legislatura será redigida e lida em Plenário e será feita ao término da Sessão. § 7° A transcrição integral a que se refere o § 1° deste artigo será feita em livro próprio. TÍTULO V DAS PROPOSIÇÕES CAPÍTULO I DISPOSIÇOES PRELIMINARES Art. 68. Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário. (NR) 70 § 1° As proposições poderão consistir em: I - proposta de emenda à Lei Orgânica; II - projetos de lei complementar; III - projetos de lei; IV - projetos de resolução; V - projetos de decreto legislativo; VI - substitutivos, emendas ou subemendas; VII - vetos; VIII - recursos; IX - requerimentos. § 2° As proposições deverão ser redigidas em termos claros e sintéticos, e as referidas nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e", e "f' do parágrafo anterior, exceto as emendas e subemendas, deverão conter ementa de seu assunto.” 70 Parágrafo e alíneas alterados pela Resolução n° 110, de 2009. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 34 Regimento Interno 71 § 3º Todas as proposições, exceto as constantes no inciso VI, deverão ser protocoladas na Diretoria legislativa até as 17hoom, do dia anterior a Sessão. Art. 69. A Presidência deixará de receber qualquer proposição: (NR) I - que versar sobre assuntos alheios à competência da Câmara; II - que delegar a outro Poder atribuições privativas do legislativo; III - que, aludindo à lei, ou qualquer outra norma legal, não se faça acompanhar do seu texto; 72 IIIA - que dela não se fizer constar cópia integral por meio magnético compatível, como: unidades de disquete, cd-rom ou zip drive; IV - que seja inconstitucional, ilegal ou antirregimental; V - que tenha similar em tramitação. Parágrafo único. Da decisão do Presidente caberá recurso que deverá ser apresentado pelo autor, dentro de 05 (cinco) dias, e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, cujo parecer será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário, em votação única. Art. 70. Quando, por retenção ou extravio, não for possível o andamento de qualquer proposição, vencidos os prazos Regimentais, o Presidente da Câmara, conforme o caso, a avocará ou determinará sua reconstituição, por deliberação própria ou a requerimento de qualquer vereador. CAPÍTULO II DOS PROJETOS Art. 71. A Câmara exerce sua função legislativa por meio de: (NR) 73 I - proposta de emenda à lei Orgânica; II - projetas de lei complementar; 71 72 73 Parágrafo acrescido pela Resolução n° 88, de 2008 e alterado pela Resolução n" 110, de 2009. Inciso acrescentado pela Resolução n° 54, de 2002. Inciso alterado pela Resolução n'' 111, de 2009. Câmara Municipal de Vai paraíso de Goiás 35 Regimento Interno III - projetos de lei; IV - projetos de resolução; V - projetos de decreto legislativo. 74 § 1º (Revogado) 75 § 2º (Revogado) Art. 72. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta: I - do Prefeito Municipal; II - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; III - da população subscrita, pelo menos, por 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município. § 1º A proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal será discutida e votada em dois turnos de discussão e votação, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos membros da Câmara, em votação nominal. § 2º Aprovada a emenda, esta será promulgada pela Mesa da Câmara. 76 Art. 73. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a qualquer Vereador, Comissão da Câmara, ao Prefeito, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica do Município de Valparaíso de Goiás. {NR) Art. 74. Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência do Município e sujeita à sanção do Prefeito. Parágrafo único. A iniciativa dos Projetos de Lei será: I - do Vereador; II - da Mesa; 74 Parágrafo modificado pela Resolução n" 31, de 2000 e Revogado pela Resolução n" 58, de 2003. Esses parágrafos são do art. 71 e não do art. 74, tal qual dispõe a Resolução n" 009, de 1997 .. 75 Parágrafo Revogado pela Resolução n" 58, de 2003. 76 Artigo alterado pela Resolução n° 89, de 2008. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 36 Regimento Interno III - de Comissão da Câmara; IV - do Prefeito; V - de 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município. Art.75. É da competência privativa do Prefeito a iniciativa dos projetos que versem sobre: I - a organização administrativa, as matérias orçamentárias e tributárias e os serviços púbicos: II - os servidores públicos municipais, seu regime jurídico, a criação e o provimento de cargos, empregos e funções na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a estabilidade e aposentadoria e a fixação e alteração de remuneração, salvo as exceções previstas na Constituição Federal e Estadual e na Lei Orgânica do Município; III – a criação, a estruturação e as atribuições dos órgãos públicos da administração municipal. Art. 76. É da competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa dos projetos que criem, alterem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos. (NR) 77 Parágrafo único. Cabe ainda a Mesa Diretora a iniciativa de Projeto de Lei Ordinária que fixará o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, bem como, a verba de representação do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal. 78 Art. 77. Os projetos de iniciativa do Prefeito ou de 1/3 (um terço) dos Vereadores, com solicitação de urgência, deverão ser apreciados em 30 (trinta) dias, no máximo, contados da data de sua autuação. (NR) Parágrafo único. Esgotado o prazo prescrito neste artigo sem deliberação das Comissões, o Projeto será incluído na Ordem do Dia da sessão Imediata, com ou sem parecer, sobrestando-se a deliberação quanto as demais matérias constantes da pauta, até que se ultime a sua votação. 79 Art. 78. A matéria constante de proposição rejeitada, somente poderá constituir objeto de nova proposta, na' mesma sessão legislativa, mediante assinatura da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, 77 78 79 Parágrafo acrescido pela Resolução n° 90, de 2008 e alterado pela Resolução n° 112, de 2009. Artigo alterado pela Resolução n" 91, de 2008. Artigo modificado pela Resolução n° 129, de 2009. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 37 Regimento interno sendo que, as disposições contidas neste artigo não serão aplicadas ao Poder Executivo. (NR) Art. 79. Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara Municipal, de natureza político-administrativa, e versará sobre a sua administração, a Mesa e os Vereadores. (NR) § 1º Constitui matéria de Projeto de Resolução: 80 I - perda de mandato de Vereador; II – destituição da Mesa ou de qualquer dos seus membros; 81 III - (Revogado.) IV - elaboração e reforma do Regimento Interno; V - concessão de licença a Vereador; VI - constituição de Comissão Especial de Inquérito, quando o fato referirse a assunto de economia interna; VII - constituição de comissões especiais; VIII - organização dos serviços administrativos, criação, transformação e extinção de cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixação da respectiva remuneração; e Art. 80. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular matéria que exceda os limites da economia interna da Câmara, de sua competência privativa, e não sujeita à sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da Câmara. (NR). § 1º Constitui matéria de Projeto de Decreto Legislativo: 82 I - (Revogado). 80 Alíneas trocadas para incisos pela Resolução n° 114, de 2009. 81 Inciso revogado pela Resolução n° 92, de 2008. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 38 Regimento Interno II - concessão de licença ao Prefeito; III - licença ao Prefeito para ausentar-se do País por qualquer prazo, ou do Município, por mais de 15 (quinze) dias; IV - criação de Comissão Especial de Inquérito, sobre fato determinado que se inclua na competência do Município; V - cassação do mandato do Prefeito; e VI - demais atos que independam da sanção do Prefeito e, como tais, definidos em lei. § 2° Compete exclusivamente à Mesa, a apresentação de Projeto de Decreto Legislativo a que se referem às alíneas b, c, e d, do § 1°, deste artigo. ' Art. 81. Lido o projeto pelo 1° Secretário, no Expediente, será ele distribuído às Comissões Permanentes que, por sua natureza, devam opinar sobre o assunto. (NR) 83 § 1° A aprovação dos Projetos de Lei Complementar e de Lei Ordinária, será feita através de 03 (três) votações e de Resolução e Decreto Legislativo será feita através, de 02 (duas) discussões e votações, com intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre a primeira e a segunda votação, observadas as disposições legais e Regimentais particulares a cada uma proposição. 84 § 2º A aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica, será feita em 02 (duas) discussões e votações, com interstício de 1O (dez) dias, no mínimo. CAPÍTULO III DOS REQUERIMENTOS 85 Art. 82. Requerimento é a proposição lida no expediente das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal, em que o Vereador requer informações e medidas de interesse público; que se manifesta sobre qualquer assunto .da vida comunitária, no seu aspecto econômico, social e político, devendo ser protocolado na Diretoria Legislativa. 82 2009. 83 84 85 Alínea revogada pela Resolução n" 93, de 2008, e alíneas trocadas por incisos pela Resolução n° 114, de Parágrafo alterado pela Resolução n° 94, de 2008. Parágrafo alterado pela Resolução n° 113, de 2009. Artigo modificado pela Resolução n" 24, de 1999 e modificado pela Resolução nº 115, de 2009. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 39 Regimento Interno e, incluído na Ordem do Dia da Sessão subsequente, para discussão e votação. (NR) Parágrafo único. Quanto à competência para decidi-los, os requerimentos são de 03 (três) espécies: a) indicação: sujeito apenas a despacho do Presidente no Expediente das Sessões; b) requerimento: sujeito à deliberação do Plenário na Ordem do Dia; Art. 83. Serão da alçada do Presidente, os requerimentos escritos ou verbais, que solicitem: I - leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário; II - observância de disposição Regimental; III - retirada pelo autor, de requerimento, verbal ou escrito, ainda não submetido à deliberação do Plenário: IV - verificação de presença ou de votação; V - informações sobre os trabalhos ou a pauta; VI - requisição, retirada, desentranhamento ou juntada de documentos, processos, livros ou publicações existentes na Câmara, relacionados com proposições constantes da Ordem do Dia ou em discussão no Plenário; VII - declaração de voto; VIII- suspensão da Sessão por até 10 (dez) minutos; IX - retirada de proposição, não incluída na Ordem do Dia; X – benefícios para a comunidade, sem ofensa, críticas ou conotação político-partidária; XI - informações, em caráter oficial, sobre atos da Mesa, da Presidência ou da Câmara; XII - votos de pesar por falecimento; XIII- constituição de comissão de representação; Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 40 Regimento Interno XIV - requisição de documentos oficiais da Câmara; XV - destaques de matéria para votação em separado. Parágrafo único. Os requerimentos enumerados neste artigo, do inciso I ao IX serão verbais, e os de X ao XV serão escritos. Art. 84. Os requerimentos, não relacionados no artigo anterior, deverão ser escritos, apresentados no Expediente e inscritos na Ordem do Dia da mesma sessão para deliberação pelo Plenário. CAPÍTULO IV DOS SUBSTITUTIVOS, EMENDASE SUBEMENDAS. Art. 85. Substitutivo é o projeto apresentado por um Vereador ou Comissão, para substituir outro sobre o mesmo assunto. § 1º Não é permitido ao Vereador ou Comissão apresentar substitutivo parcial ou mais de um substitutivo ao mesmo projeto. § 2º O substitutivo só poderá ser apresentado na 1ª (primeira) discussão do projeto. § 30 Quando apresentado por Comissão Permanente terá força de parecer, pelo autor, será apreciado em lugar do projeto original; se apresentado por outro Vereador será submetido à deliberação do Plenário. Aceito, em qualquer caso, será remetido à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para emitir parecer, se outro destino não lhe for fixado neste regimento ou em lei. Art. 86. Emenda é a proposição apresentada como complemento de outra. (NR) § 1º As emendas podem ser: a) supressiva: é a que manda; suprimir, no todo ou em parte, o parágrafo, inciso ou alínea do projeto; b) Substitutiva: é a que substitui, no todo ou em parte, o artigo, parágrafo, inciso ou alínea do projeto; c) aditiva: é a que deve ser acrescida aos termos do artigo, parágrafo, inciso ou alínea do projeto; c) modificativa: é a que se refere apenas à redação do artigo, parágrafo, ou inciso, sem alterar a sua substância. 86 Artigo modificado pela Resolução n" 116, de 2009. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 41 Regimento Interno § 2° A emenda apresentada a outra emenda denomina-se subemenda. 87 § 3º As Emendas ou Subemendas poderão se apresentadas até a terceira votação da propositura diretamente em Plenário; se aceita sua admissibilidade, serão distribuídas pela Mesa Diretora à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emissão de parecer, no prazo máximo de 03 (três) dias. 88 § 4º (Revogado). § 5º Após devolvida pela Comissão a matéria será submetida à discussão do Plenário, em ordem de preferência. Art. 87. Não serão aceitos substitutivos, emendas ou subemendas que não tenham relação direta com a matéria da proposição principal. CAPÍTULO V DOS DESTAQUES Art. 88. Poderão ser feitos destaques de artigos, parágrafos, incisos ou alíneas, os quais serão votados separadamente. Parágrafo único. Os requerimentos de destaque deverão ser encaminhados à Mesa, até o início da discussão da propositura respectiva, e deverão ser apoiados, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos Vereadores que compõe a Câmara. CAPÍTULO VI DOS RECURSOS Art. 89. Os recursos contra atas do Presidente da Câmara serão interpostos dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ocorrência por requerimento escrito a ele dirigido. § 1° O recurso será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. § 2° Apresentado o parecer acolhendo ou denegando o recurso, será o mesmo submetido a uma única discussão e votação, na Ordem do Dia, da primeira sessão Ordinária subsequente. 87 Parágrafo modificado pela Resolução n° 57, de 2003; Resolução n" 61, de 2003, Resolução n" 116, de 2009; parágrafo alterado pela Resolução nº 137, de 2010 88 Parágrafo Revogado pela Resolução n° 57, de 2003. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 42 Regimento Interno § 3º Aprovado o recurso, o Presidente deverá observar a decisão soberana do Plenário e cumpri-la fielmente, sob pena de sujeitar-se a processo de destituição. CAPÍTULO VII DA RETIRADA DE PROPOSIÇOES Art. 90. O autor poderá solicitar, em qualquer fase da Sessão Ordinária ou Extraordinária, a retirada de sua proposição. Art. 91. No início de cada Legislatura, a Mesa Diretora determinará o arquivamento de todas as proposições apresentadas na Legislatura anterior que estejam com parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ou sem parecer, ainda não submetidas à apreciação do Plenário. Parágrafo único. Cabe a qualquer Vereador, mediante requerimento dirigido ao Presidente, solicitar o desarquivamento de Projetos e o reinício da tramitação Regimental, com exceção daqueles de autoria do Executivo. TÍTULO VI DOS DEBATES, DO USO DA PALAVRA E DAS DELIBERAÇÕES. CAPÍTULO I DAS DISCUSSÕES Seção I Disposições Preliminares Art. 92. Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates em Plenário. § 1º Para discutir qualquer matéria constante da Ordem do Dia, o Vereador poderá inscrever-se previamente solicitando a sua inscrição junto a Mesa Diretora e o Presidente determinará ao 1º Secretário que a Inscrição seja anotada em livro próprio. § 2° As inscrições poderão ser feitas em Plenário perante a Mesa Diretora, em qualquer momento da Sessão, durante a fase de discussão da matéria. Art. 93. Os debates deverão realizar-se com dignidade e ordem, cumprindo ao Vereador atender às seguintes determinações: I - exceto o Presidente, deverá falar em pé, salvo quando impossibilitado, ou pedir permissão para falar sentado; Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 43 Regimento Interno II - dirigir-se sempre ao Presidente da Câmara voltado para a Mesa, salvo quando responder a aparte; III - não usar da palavra sem a solicitar ou sem receber o consentimento do Presidente; IV - referir-se ou dirigir-se a outro Vereador, pelo tratamento de Senhor ou Excelência. Art. 94. O Vereador só poderá falar: (NR) 89 I- pela Ordem: a) para discutir retificação ou impugnação de Ata; b) quando inscrito na forma do art. 59; c) para discutir matéria em debate; d) para apartear; e) quando for nominalmente citado por outro Vereador; f) para encaminhar a votação, na forma do art.102, § 1° deste Regimento; g) para declaração de voto, na forma do art. 105, §§ 1° e 2° deste Regimento; 90 h) para apresentar Requerimento na forma do art. 67 deste Regimento; i) para apresentar Requerimentos, Indicações, Moções, Projetos de Leis, Projetos de Resoluções e Projetos de Decretos Legislativos. 91 II - em Questão de Ordem: a) para observância de disposição Regimental, ou solicitar esclarecimento da Presidência sobre a ordem dos trabalhos, Parágrafo único. O Vereador que solicitar a palavra deverá, inicialmente, declarar a que título pede a palavra, e não devera: I - usar da palavra com finalidade diferente; 89 90 91 Inciso modificado pela Resolução n" 117,de 2009. Alínea modificado pela Resolução n° 35, de 2000. Inciso modificado pela Resolução n° 117,de 2009. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 44 Regimento Interno II - desviar-se da questão em debate; III - falar sobre matéria vencida, a não ser em declaração de IV - usar de linguagem imprópria; V - ultrapassar o prazo que lhe competir; VI - deixar de atender às advertências do Presidente. Seção II Dos Apartes Art. 95. Aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate. § 1° O aparte dever ser expresso em termos corteses e não poderá exceder de 01 (um) minuto. § 2° Não serão permitidos apartes paralelos, sucessivos, ou sem o consentimento do Orador que estiver usando a Tribuna. § 3° Não é permitido apartear o Presidente, nem o Vereador que fala em questão de ordem, em encaminhamento de votação ou em declaração de voto. § 4° Quando o Orador negar o direto do aparte, não será permitido ao aparteante dirigir-se diretamente aos Vereadores presentes, sendo que, o Presidente cassará a sua palavra, mantendo o direito da palavra ao Orador que estiver usando a Tribuna. Seção III Dos Prazos Art. 96. Os prazos estabelecidos neste Regimento para o uso da palavra são: (NR) I – 02 (dois) minutos, para discutir retificação ou impugnação de atas, sem apartes; II - 10 (dez) minutos, para discussão de veto, com apartes; III – 10 (dez) minutos, para discussão de veto, com apartes; IV - 10 (dez) minutos, para discutir parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre recursos, com apartes; Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 45 Regimento Interno 92 V - 10 (dez) minutos para discutir Requerimentos, Indicações, moções, projetos de Leis, Projetos de Resoluções e Projetos de Decretos Legislativos: VI – 02 (dois) minutos, quando o Vereador for nominalmente citado por outro; VII- 03 (três) minutos, para declaração de voto, sem apartes; 93 VIII - 05 (cinco) minutos, na forma do art. 58, .para manifestação sobre assuntos gerais, com apartes; IX - 05 (cinco) minutos, para encaminhamento de votação, sem apartes; X - 01 (um) minuto, para apartear, sem apartes; 94 XI- 03 (três) minutos, para falar em Questão de Ordem, sem apartes. § 1º A prorrogação do prazo para o uso da palavra, com apartes, na discussão das proposituras a que se referem os incisos II e V, deste artigo, poderá ser requerida verbalmente por Vereador e deliberada pelo Plenário, sem discussão, ou encaminhamento de voto. § 2º Havendo prorrogação do prazo do Orador, na forma do parágrafo anterior, esta não prejudicará outras, se o requerer qualquer Vereador e o plenário aprovar, preservando o direito aos apartes. Seção IV Do Adiamento Art. 97. O adiamento da discussão de qualquer proposição estará sujeito à deliberação do Plenário e somente poderá ser proposto durante a discussão da mesma, admitindo-se o pedido no início da Ordem do Dia, quando se tratar de matéria constante da pauta. § 1º A apresentação do requerimento para adiamento da discussão, não poderá interromper o Orador que estiver com a palavra e deverá ser proposto por tempo determinado. § 2º Apresentados 02 (dois) ou mais requerimentos de adiamento, quando o Projeto estiver sujeito a prazo e o adiamento coincidir ou exceder o prazo para deliberação prevalecerá o primeiro que foi apresentado. 92 93 94 Inciso modificado pela Resolução n° 118, de 20090 Inciso modificado pela Resolução n" 118, de 20090 Inciso modificado pela Resolução n° 118, de 2009 o Câmara Municipal de Vai paraíso de Goiás 46 Regimento Interno § 3° Será inadmissível o requerimento de adiamento quando o Projeto estiver sujeito a prazo e o adiamento coincidir ou exceder o prazo para deliberação. Seção V Da Vista 95 Art.98. O pedido de vista de qualquer propositura poderá ser requerido verbalmente por qualquer Vereador na discussão da matéria e, somente será concedido mediante votação nominal pela maioria simples dos Vereadores presentes à Sessão, sendo, vedada uma nova solicitação pelo mesmo parlamentar sobre a propositura com vista anterior. (NR) Parágrafo único. O prazo máximo de vista é de 10 (dez) dias consecutivos, exceto os que estão em tramitação de urgência cujo prazo de vista é de 48 (quarenta e oito) horas. Seção VI Do Encerramento Art. 99. O encerramento da discussão acontecerá: (NR) I - por inexistência do orador inscrito; II - pelo decurso de prazos Regimentais; III - a requerimento de qualquer Vereador. Mediante deliberação do Plenário. 96 Parágrafo único. Só poderá ser proposto o encerramento da discussão, nos termos do inciso III do presente artigo, quando sobre a matéria já tenham falado, pelo menos 01 (um) Vereador por Bancada ou Bloco Parlamentar com assento à Câmara. CAPÍTULO II DAS VOTAÇOES Sessão I Das Disposições Preliminares Art. 100. Votação é o ato complementar da discussão, através do qual o Plenário expressa a sua vontade deliberativa. 95 96 Artigo modificado pela Resolução n° 119, de 2009. Parágrafo modificado pela Resolução nº 120, de 2009. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 47 Regimento Interno § 1° Considera-se qualquer matéria em fase de votação a partir do momento em que o Presidente declara encerrada a discussão. 97 § 2º Inicia-se a votação pelos destaques, as Emendas, Subemendas e em seguida o Projeto de Lei. 3° Se por algum motivo, iniciada a votação de qualquer propositura, a Sessão for encerrada, esta será inscrita com prioridade sobre todas as demais na Ordem do Dia da Sessão seguinte, observada a ordem estabelecida no §3°, do art. 60. Art. 101. As deliberações do Plenário, serão tomadas por maioria de votos, presentes a maioria absoluta de seus membros ressalvados os casos previstos em Lei e neste Regimento. (NR) 98 § 1° Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal a aprovação da matéria constante do § 6°, do artigo 54, da Lei Orgânica do Município, concessão de uso, alienação de bens imóveis, autorização para obtenção de empréstimos de instituições privadas e, alteração do Regimento Interno. § 2° Dependerão do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara: I - emenda a Lei Orgânica do Município; II - julgamento de Vereador; III - rejeição do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios sobre as contas do Município; IV - (Revogado). Seção II Do Encaminhamento da Votação Art. 102. A partir do instante em que o Presidente declarar a discussão encerrada, poderá ser solicitada a palavra para encaminhamento da votação. § 1° No encaminhamento da votação, será assegurado ao autor, a cada Bancada, Bloco Parlamentar e ao Vereador sem registro partidário, falar apenas uma vez, por 05 (cinco) minutos, para propor a seus pares a orientação quanto ao mérito da matéria a ser votada, sendo vedado apartes. 97 98 Parágrafo modificado pela Resolução nº 121, de 2009. Parágrafo modificado pela Resolução n° 34, de 2000 e Resolução nº 122, de 2009. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 48 Regimento Interno § 2° Ainda que haja no processo substitutivos, emendas ou subemendas, haverá apenas um encaminhamento de votação, que versará sobre todas as peças do processo. Seção III Dos Processos de Votação 99 Art.103. São dois os processos de votação. (NR) I - simbólico; II - nominal; e 100 III - (Revogado.) § 1° O processo simbólico de votação, consiste na simples contagem dos votos favoráveis e contrários, apurados pela forma estabelecida no parágrafo seguinte. § 2° O Presidente ao submeter qualquer matéria à votação, pelo processo simbólico, convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que forem contrários a se manifestarem - se, em seguida, à necessária contagem de votos e à proclamação dos resultados. 101 § 3° O processo nominal de votação será feito pela chamada dos Vereadores presentes, devendo responder sim ou não, conforme forem favoráveis ou contrários à proposição, 'Sendo que, este processo poderá ser requerido por qualquer Vereador, quando a matéria estiver em discussão, podendo, ainda, manifestar-se abstenção. 102 § 4°(Revogado) § 5° Proceder-se-á, obrigatoriamente, à votação para: I - eleição ou destituição da Mesa; II - julgamento de Vereador; 103 99 100 101 102 103 III - (Revogado); Artigo alterado pela Resolução n" 95, de 2008. Inciso revogado pela Resolução n" 95, de 2008. Parágrafo modificado pela Resolução n° 123,de 2009. Parágrafo Revogado pela Resolução n" 69, de 2005. inciso modificado pela Resolução n° 123, de 2009. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 49 Regimento Interno IV – apreciação veto; e V – qualquer proposição apresentada em Plenário. § 6° Os resultados das votações serão proclamados pela Presidência da Mesa Diretora, explicitando o número de votos favoráveis e de votos contrários. § 7° As dúvidas, quanto aos resultados proclamados, só poderão ser suscitadas e esclarecidas antes de anunciada a discussão de uma nova matéria. Art. 104. Se algum Vereador tiver dúvida quanto ao resultado de qualquer uma das votações proclamadas pelo Presidente, poderá requerer nominalmente a verificação de votação. Parágrafo único. O /requerimento de verificação da votação, será de imediato e necessariamente atendido pelo Presidente, repetindo o resultado da mesma, não sendo permitida na verificação a participação de Vereadores ausentes à primeira votação, nem a mudança de voto manifestada na votação inicial. Seção V Da Declaração de Voto 104 Art. 105. Declaração de voto é o pronunciamento do Vereador sobre os motivos que o levaram a manifestar-se contrária ou favoravelmente à matéria votada. § 1° A declaração de voto a qualquer matéria, será feita de uma vez, depois de concluída, por inteiro a votação. § 2° Quando a declaração de voto estiver formulada por escrito, poderá o Vereador solicitar a sua inclusão no respectivo processo. TÍTULO VII DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA CAPÍTULO I DAS CONTAS MUNICIPAIS Art. 106. O controle externo de fiscalização financeira e orçamentária do Município será feito pela Câmara, com o auxílio do Tribunal 104 Artigo alterado pela Resolução nº 96, de 2008. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 50 Regimento Interno de contas dos Municípios - TCM, segundo os preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município Art. 107. As contas da Câmara integram, obrigatoriamente, as contas do Município. 105 Art. 108. Recebidos os processos dos Balancetes encaminhados pelo Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM, com os respectivos pareceres prévios, serão encaminhados à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia, que elaborará o Projeto de Decreto legislativo, sendo, posteriormente, encaminhado pelo Presidente da Câmara Municipal á Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação para emissão de parecer conclusivo sobre á matéria. (NR). TÍTULO VIII DO REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DOS PRECEDENTES Art. 109. Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos soberanamente pelo Plenário, e as soluções constituirão precedentes Regimentais. § 1º Os precedentes Regimentais serão anotados em livro próprio, para orientação de casos análogos. § 2º Ao final de cada Sessão legislativa, a Mesa fará a consolidação de todas as modificações feitas no Regimento, bem como dos precedentes Regimentais, publicando-os em separata. CAPÍTULO II DA QUESTAO DE ORDEM Art. 110. Questão de Ordem é toda a dúvida levantada em Plenário quanto à interpretação do Regimento, sua aplicação ou sua legalidade. (NR). 106 § 1° As Questões de Ordem devem ser formuladas em 03 (três) minutos, com clareza e com indicação precisa das Disposições Regimentais que se pretende elucidar. § 2° Não observando o proponente o disposto neste artigo, poderá o Presidente te cassar-lhe a palavra e não levar em consideração a questão levantada. 105 106 Artigo modificado pela Resolução n" 127,de 2009. Parágrafo modificado pela Resolução n" 124,de 2009. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 51 Regimento Interno § 3° Cabe ao Presidente resolver as questões de Ordem, não sendo lícito ao Vereador opor-se à decisão. § 4° Em qualquer fase da Sessão, poderá ser solicitada a palavra em Questão de Ordem. TÍTULO IX _ DAS LEIS, DECRETOS LEGISLATIVOS E RESOLUÇÕES. CAPITULO I DA SANÇAO, DO VETO E DA PROMULGAÇÃO. Art. 111. Aprovado o Projeto de Lei será extraído autógrafo e encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ao Prefeito, que deverá, dentro de 15 (quinze) dias úteis, sancioná-lo ou vetá-lo; após este prazo e decorridas 48 (quarenta e oito) horas sem manifestação do Prefeito, a Lei será promulgada pelo Presidente da câmara. (NR) 107 § 10 O veto será apreciado dentro de 30 (trinta) dias, a contar de seu recebimento, com parecer ou sem ele, expedido pela Comissão de Constituição de Justiça e Redação, s6 podendo ser rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores, em uma única discussão e votação. 108 § 2º Se o veto for rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores, será o projeto, enviado para promulgação, ao Prefeito Municipal em quarenta e oito horas. § 3° Se o Prefeito não promulgar e publicar a Lei nos prazos previstos, e ainda no caso de sanção tácita, o Presidente da Câmara a promulgará e publicará; se este não o fizer, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caberá ao Vice-Presidente, obrigatoriamente, fazê-lo. § 4° Esgotado o praza estabelecido no § 1°, sem deliberação da Câmara, o veto será colocado na Ordem do Dia da Sessão imediata, sobrestadas as demais proposições até sua votação final. Art. 112. As Emendas à Lei Orgânica serão promulgadas pela Mesa Diretora da Câmara, com o respectivo número de ordem, as Resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara. TÍTULO X DAS DISPOSIÇOES TRANSITORIAS CAPÍTULO I DOS PROJETOS EM TRAMITAÇAO 107 108 Parágrafo alterado pela Resolução nº 69, de 2005 e Resolução n° 97, de 2008. Parágrafo alterado pela Resolução n° 69, de 2005. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 52 Regimento Interno Art. 113. Todos os Projetos de Resolução que disponham sobre alterações do Regimento Interno, ainda em tramitação nesta data, serão considerados prejudicados e remetidos ao arquivo. Art. 114. Os Projetos de Leis em tramitação, na data de aprovação desta Resolução, quando já apreciados em 02 (duas) votações, estarão sujeito à terceira votação, na forma anterior. 109 Art.115. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, aos 26 dias do mês de agosto de 1997. Vereador JOSÉ MÁRIO Presidente 109 Artigo modificado pela Resolução n° 125, de 2009. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 53 Regimento Interno RESOLUÇÃO Nº 036 de 17 de novembro de 2000 Cria a Galeria dos Ex-Presidentes e dos Ex-Vereadores da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, na forma que especifica e dá outras providências. A Mesa da CÂMARA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que aprovou e o Presidente promulgou a seguinte Resolução: Art. 1° - Fica criada a Galeria dos Ex-Presidentes e dos Ex-Vereadores na Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás. Parágrafo Único: Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a confeccionar as fotos dos Ex-Presidentes, bem como a placa indicativa dos ExVereadores. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2000. JOSEMÁRIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA Presidente BOAVENTURA LOPES AGUIAR 1º Secretário IVONETE MARIA DE ANDRADE SILVA 2ª Secretária Câmara Municipal de vai paraíso de Goiás 54 Regimento Interno RESOLUCÃO N° 044 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001 Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás aprovou, e eu, Presidente, nos termos do Artigo 15, inciso V, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás é instituído na conformidade do texto anexo. Parágrafo único. As normas estabelecidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar completam o Regimento Interno e dele passam a fazer parte integrante. Art. 2° O art. 49 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 49. O Vereador que praticar ato contrário ao decoro parlamentar ou que afete a dignidade do mandato estará sujeito às penalidades e ao processo disciplinar previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que definirá também as condutas puníveis". (NR) Art. 3° Esta Resolução em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, 19 de dezembro de 2001. Vereadora Tia Creusa Presidente Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 55 Regimento Interno CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CAMARA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS CAPÍTULO I DISPOSIÇOES PRELIMINARES Art. 1° Este Código estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de Vereador. Parágrafo único. Regem-se também por este Código o procedimento disciplinar e as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento da~ normas relativas ao decoro parlamentar. Art. 2° As imunidades e prerrogativas asseguradas pela Constituição, pelas leis e pelo Regimento Interno, aos Vereadores são institutos destinados à garantia do exercício do mandato popular e à defesa do Poder legislativo. CAPÍTULO II DOS DEVERES FUNDAMENTAIS Art. 3° No exercício do mandato, o Vereador atenderá às prescrições constitucionais, da lei Orgânica, do Regimento Interno e às contidas neste Código, sujeitando-se aos preceitos disciplinares nele previstos. Art. 4° São deveres fundamentais do Vereador: I - promover a defesa dos interesses comunitários e municipais; II - defender a integralidade do patrimônio municipal; III - zelar pelo aprimoramento das instituições democráticas representativas e, particularmente, pelas prerrogativas do Poder legislativo; e IV - exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular; V - apresentar-se à Câmara durante as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias, participar das sessões do Plenário e das reuniões das Comissões de que seja membro, além das sessões solenes da Câmara. CAPÍTULO III DAS VEDAÇOES AO EXERCICIO DO MANDATO Câmara Municipal de Vai paraíso de Goiás 56 Regimento Interno Art. 5° É expressamente vedado ao Vereador, além de outras vedações presentes na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais, salvo quando o contrato obedecer a clausulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior; II - desde a posse: a) ser proprietário ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato celebrado com o Município ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum nas entidades referidas na alínea “a" do inciso I, salvo o cargo de Secretário Municipal ou equivalente; c) patrocinar causas em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea “a” do inciso I; d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo. Parágrafo único. A proibição constante da alínea “a" do inciso I compreende o Vereador como pessoa física, seu cônjuge ou companheira e pessoas jurídicas direta ou indiretamente por ele controladas. Art. 6° Consideram-se incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar: I - o abuso das prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município; II - a percepção de vantagens indevidas, tais como doações, benefícios ou cortesias de empresas, grupos econômicos ou autoridades púbicas, ressalvados os brindes sem valor econômico; III – a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes; IV - o abuso do poder econômico no processo eleitoral. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 57 Regimento Interno Parágrafo único. Inclui-se entre as irregularidades' graves, para fins deste artigo, a atribuição de dotação orçamentária, forma de subvenções sociais, auxílios ou qualquer outra rubrica, a entidades instituições das quais participe o vereador, seu cônjuge, companheira ou pare, de um ou de outro, até o terceiro grau, bem como pessoa jurídica direta ou indiretamente por eles controlada ou, ainda, que aplique os cursos recebidos em atividades que não correspondam rigorosamente às suas finalidades estatutárias. CAPÍTULO IV DO CORREGEDOR E DA COMISSAO DE ETICA E DECORO PARLAMENTAR 110 Art. 7º A Câmara elegerá, entre seus pares, pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, o Corregedor e o Vice - Corregedor da Câmara. (NR) 111 § 1º O Vice - Corregedor somente exercerá a plenitude das funções de Corregedor, nos seguintes casos: 112 I – quando o Corregedor estiver exercendo qualquer outro cargo incompatível com o mesmo; 113 II - quando o próprio Corregedor estiver sendo investigado em processo Disciplinar da Corregedoria: 114 III- na falta ou impedimento do Corregedor; 115 IV - em outros casos que o Plenário, pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, deliberar. 116 § 2°Se o Vice - Corregedor também estiver incluído em algum dos incisos do § 1º do art. 7°, será eleito, em plenário, pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, o Corregedor ad hoc para c, a caso especifico. Art. 80 À Comissão de Ética e Decoro Parlamentar compete: 110 111 112 113 114 115 116 Artigo alterado pela Resolução nº 65, de 2004. Parágrafo acrescentado pela Resolução n° 65, de 2004. Inciso acrescentado pela Resolução nº 65,de 2004. Inciso acrescentado pela Resolução n° 65, de 2004. Inciso acrescentado pela Resolução nº 65, de 2004. Inciso acrescentado pela Resolução n° 65, de 2004. Parágrafo acrescentado pela Resolução nº 65, de 2004. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 58 Regimento Interno I - zelar pelo cumprimento do presente Código de Ética e Decoro Parlamentar, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal; II - instaurar o processo disciplinar necessário e proceder todos os atos necessários à sua instrução, nos casos e termos dos arts. 18 e 19. Art. 9° O Corregedor, por ato próprio ou em virtude de representação fundamentada de terceiros, instituirá o processo disciplinar no prazo máximo de quinze dias do conhecimento dos fatos ou do recolhimento da denúncia e o encaminhará à Mesa da Câmara. Parágrafo único. Qualquer cidadão, com base em elementos convincentes, poderá oferecer representação perante o Corregedor, sob protocolo. Art. 10. Recebido o processo disciplinar, o Presidente da Câmara, em uma das três sessões plenárias subsequentes, procederá a leitura da representação e encaminhará à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar Art. 11. A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar compõe-se de três membros titulares, com mandato de 1 (um) ano. § 1° Na representação numérica dos partidos e blocos parlamentares, será atendido o princípio da proporcionalidade partidária, na designação dos vereadores que vão integrar a Comissão, sendo observado o Regimento Interno e, no que couber, o disposto no §2° deste artigo. § 2° O Partido a que pertencer o Corregedor designará, como titular, um Vereador a menos que o número a que tenha direito com a aplicação do princípio da proporcionalidade partidária. § 3° Não poderá ser membro da Comissão o Vereador: I - submetido a processo disciplinar em curso, por ato atentatório ou incompatível com o decoro parlamentar; II - que tenha recebido, na legislatura, penalidade disciplinar de perda temporária do exercício do mandato, e da qual se tenha o competente registro nos anais ou arquivos da Casa. § 4° O recebimento de representação contra membro da Comissão por Infringência dos preceitos estabelecidos por este Código, com prova inequívoca da verossimilhança da acusação, constitui causa para seu Imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício por seu Presidente, devendo perdurar até decisão final sobre o caso. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 59 Regimento Interno Art. 12. Os membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar deverão; sob pena de imediato desligamento e substituição, observar a discrição e o sigilo inerentes à natureza de sua função. Art. 13. A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar aprovará regulamento específico para disciplinar o funcionamento e a organização de seus trabalhos. § 1º Enquanto não aprovar o regulamento de que trata este artigo, a Comissão observará as disposições regimentais relativas ao funcionamento das demais comissões permanentes, inclusive no que diz respeito à escolha do Presidente e designação de relator. § 2º Aprovado o regulamento previsto no caput deste artigo, observar-se-ão subsidiariamente, no que couber, as disposições regimentais aplicáveis às comissões. Art. 14. O Corregedor da Câmara participará das deliberações da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, com direito a voz e voto, competindo-lhe promover as diligências de sua alçada necessárias aos esclarecimentos dos fatos investigados. CAPÍTULO V DAS MEDIDAS DISCIPLINARES Art. 15. As medidas disciplinares são: I - advertência; II - censura; III - perda temporária do exercício do mandato; IV - perda de mandato. Art. 16. A advertência é medida disciplinar de competência do Presidente da Câmara e será aplicada naqueles casos não capitulados nos artigos 17, 18 e 19. Art. 17. A censura será verbal ou escrita e será aplicada pelo Presidente da Câmara. § 10 A censura verbal será aplicada quando não couber penalidade mais grave, ao Vereador que: I _ deixar de observar, salvo motivo justificado, os deveres inerentes ao mandato ou os preceitos do Regimento Interno; II _ praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Câmara; Câmara Municipal de Vai paraíso de Goiás 60 Regimento Interno III - perturbar a ordem das sessões ou reuniões; § 2° A censura escrita será imposta pelo Presidente da Câmara homologada pela Mesa, se outra cominação mais grave não couber, ao Vereador que: I – usar, em discurso ou proposição, de expressões atentatórias ao decoro parlamentar; II - praticar ofensas físicas ou morais a qualquer pessoa, no edifício da Câmara, ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou a Comissão, ou os respectivos Presidentes. Art. 18. Considera-se incurso na sanção de pena temporária do exercício do mandato, quando não for aplicável penalidade mais grave, o Vereador que: I - reincidir nas hipóteses do artigo anterior; II – praticar transgressão grave ou reiterada aos preceitos do Regimento Interno ou deste Código; III - revelar conteúdo de debates ou deliberações que a Câmara ou Comissão haja resolvido devam permanecer secretos; IV - revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado, de que tenha tido conhecimento, na forma regimental. V - usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor, colega, ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica. VI – fraudar, por qualquer motivo meio ou forma, o registro de presença as sessões, ou as reuniões de comissão. Art. 19. Serão punidos com a perda do mandato: I - o Vereador que infringir qualquer das proibições referidas no art. 5º; II - o Vereador que praticar qualquer dos atos contrários à ética e ao decoro parlamentar contidos na Lei Orgânica do Município ou no art. 6º; Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 61 Regimento Interno III - o Vereador que faltar sem motivo justificado a 03 (três) sessões ordinárias consecutivas ou a 02 (duas) extraordinárias ou, ainda, a 30% (trinta por cento) do total das sessões ordinárias dentro da sessão legislativa anual; IV - o Vereador que perder ou tiver suspenso os direitos políticos; V - quando o declarar a Justiça Eleitoral; VI - o Vereador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. VII - o Vereador que deixar de residir no Município; VIII - o Vereador que deixar de tomar posse, sem motivo justificado, dentro do prazo estabelecido no § 3° do art. 25 da Lei Orgânica Municipal. CAPÍTULO VI DO PROCESSO DISCIPLINAR Art. 20. Recebida a representação, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar observará os seguintes procedimentos: I – iniciará de imediato, as apurações dos fatos e das responsabilidades; II - oferecerá cópia da representação ao Vereador denunciado, que terá o prazo de três sessões ordinárias para apresentar defesa escrita e provas; III - esgotado o prazo, sem apresentação de defesa, o Presidente da Comissão nomeará defensor dativo para oferecê-la, reabrindo – lhe igual prazo; IV - apresentada a defesa, a Comissão procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer no prazo de três sessões ordinárias, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento, oferecendo, quando for o caso, Projeto de Resolução apropriado para a declaração de perda do mandato ou suspensão temporária do exercício do mandato; V - na hipótese de pena de perda de mandato, a Comissão fará juntar ao processo parecer da Comissão de Constituição t Justiça da r Câmara, que terá o prazo de quinze dias para apresentá-lo; VI - concluída a tramitação na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, será o processo encaminhado à Mesa da Câmara e, uma vez Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 62 Regimento Interno lido no Expediente, será incluído na Ordem do Dia, nos termos do Regimento Interno, devendo uma ementa ser publicada em local de costume. Art. 21. É facultado ao Vereador, em qualquer caso, constituir advogado para a sua defesa, que poderá atuar em todas as fases do processo. Art. 22. Recebida a denúncia, a Comissão promoverá a apuração dos fatos, a realização de diligências e a audiência do denunciado, dentro do prazo de 30 dias. Art. 23. Considerada procedente a denúncia por fato sujeito a medidas de advertência ou censura, a Comissão indicará ao Presidente da Câmara a sua aplicação e, em se tratando de infração punível com a perda do mandato, observar-seão os procedimentos dos incisos IV, V e VI do art. 20. 117 Art. 24. A sanção de perda temporária do exercício do mandato será decidida pelo Plenário, em escrutínio nominal e por maioria simples, que deliberará inclusive quanto ao prazo, que não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias. 118 Art.25. A perda do mandato será decidida pelo Plenário, em escrutínio nominal e por maioria absoluta de votos. Parágrafo único. Quando se tratar de infração aos incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 19, a sanção será aplicada de ofício, pela Mesa da Câmara, resguardado em qualquer caso, o princípio da ampla defesa. Art. 26. Toda e qualquer representação, inclusive as oferecidas por partidos políticos, obedecerá ao previsto nos arts. 9°, 10 e 20. CAPÍTULO VII DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 27. Quando um Vereador for acusado por outro de ato que ofensor a sua honorabilidade, pode pedir ao Presidente da Câmara ou ao Corregedor que apure a veracidade da arguição e o cabimento da sanção ao ofensor, no caso de improcedência da acusação. Art. 28. As apurações de fatos e de responsabilidades previstas neste Código poderão, quando a sua natureza assim o exigir, ser solicitadas ao Ministério Público ou às autoridades policiais, por intermédio da Mesa da Câmara, caso em que serão feitas as necessárias adaptações nos procedimentos e prazos previstos neste Código. 117 118 Artigo alterado pela Resolução n" 98, de 2008. Artigo alterado pela Resolução n" 98, de 2008. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 63 Regimento Interno Art. 29. O processo disciplinar regulamentado neste Código não será interrompido pela renúncia do Vereador ao seu mandato, nem serão, pela mesma, suprimidas as sanções eventualmente aplicáveis e seus efeitos. Vereadora Tia Creusa Presidente Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 64 Regimento Interno RESOLUCÃO Nº 51 DE 20 DE SETEMBRO DE 2002 Institui a COMENDA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, faço saber que o Plenário decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° Fica instituída pela Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, a "COMENDA SÃO FRANCISCO DE ASSIS", honraria que será concedida a pessoas que prestarem relevantes serviços de reconhecimento ao Município ou por ato de bravura. Art. 2° A Comenda será representada por Diploma de Honra ao mérito e placa de metal, com dizeres de agradecimento, confeccionada pela Câmara. Parágrafo único. Fica estabelecido o número máximo de 05 (cinco) pessoas para serem agraciadas com a Comenda a cada ano. Art. 3° A Comenda será entregue ao homenageado, na Sessão Solene de Outorga de Título de Cidadania Valparaisense, no dia 15 de junho, data do aniversário do Município. Parágrafo único. Por motivo justificado e deliberação do Plenário a entrega poderá se realizar em outra data, mas necessariamente em Sessão Solene. Art. 4° A Comenda será entregue pessoalmente ao homenageado, vedado em qualquer hipótese o recebimento por representante. Art. 5° A Mesa Diretora da Câmara Municipal regulamentará a presente Resolução através de Decreto Legislativo, a ser proposto no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a Publicação desta. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mesa diretora da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, 20 de setembro de 2002. Vereador Carlinhos Dentista - PL Presidente Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 65 Regimento Interno RESOLUCÃO N° 58 DE 18 DE JUNHO DE 2003 Estabelece condições para a concessão de Título Honorífico de Cidadão Valparaisense. Art. 1º Toda propositura, dispondo sobre a concessão de Título Honorífico de cidadão Valparaisense, somente poderá ser tomada como objeto de deliberação da Casa, se estiver assinada por um terço dos membros efetivos da Câmara Municipal. § 1º Será, obrigatoriamente, ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitirá parecer para aprovação pelo Plenário. § 2º O parecer favorável da Comissão só será aprovado pelo Plenário, se obtiver a maioria absoluta de votos do total dos componentes da Câmara. Art. 2º Cada Vereador, poderá, anualmente, indicar através de Projeto de Decreto Legislativo, até três nomes para receberem a honraria prevista no artigo 1º desta Resolução. Parágrafo único. O Projeto de Decreto previsto no caput deste artigo terá duas votações e só será aprovado, se em ambas obtiver dois terços de votos favoráveis do total dos componentes da Câmara. Art. 3º O Título Honorífico de cidadão Valparaisense será concedido exclusivamente a brasileiro ou estrangeiro de conduta ilibada, com relevante serviço prestado ao Município de Valparaíso de Goiás. Art. 4º Acompanhará, obrigatoriamente, ao projeto de que trata esta Resolução o Curriculum Vitae do agraciado. Art. 5º A entrega dos títulos concedidos na forma desta Resolução será em Sessão Solene convocada somente para esse fim. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se os dispostos nos parágrafos 10 e 20, do artigo 74, da Resolução n° 009, de 26 de agosto de 1997, e demais disposições de Valparaíso de Goiás, 18 de junho de 2003. Vereador Pastor Vagno - PL Presidente Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 66 Regimento Interno RESOLUCÃO N° 71 DE 21 DE MAIO DE 2006 Institui o Programa Escolas na Câmara. O Presidente da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, faço saber que o Plenário decreta e eu, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Valparaíso de Goiás, o Programa Escolas na Câmara, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás e as escolas. Art. 2° O programa será implantado mediante adesão de escolas públicas e particulares, situadas no Município e abrangerá alunos de 5ª a 8ª séries, do Ensino Fundamental e alunos do Ensino Médio. Art. 3° Constituem objetos específicos do programa: I - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Valparaíso de II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás e as propostas apresentadas no Legislativo em benefício da comunidade; III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Valparaíso de Goiás que mais afetam a população; IV - proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores quando da sua vinda à Câmara Municipal, apresentam sugestões e projetos para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais; V - sensibilizar professores, funcionários, pais de alunos e a sociedade civil organizada para participarem do Projeto Escolas na Câmara e apresentarem sugestões 'para o aperfeiçoamento. Art. 4° O Programa será operacionalizado pelas seguintes condições: I - estabelecimento de calendário das diversas escolas, para ir a Câmara; II - planejamento das atividades; III - visita dos agentes do Programa às escolas para orientar e avaliar o andamento do mesmo junto aos professores e alunos; Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 67 Regimento Interno IV - promoção de atividades com os seguintes temas; a) história da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás; b) apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara. V - visita dos alunos á Câmara Municipal para assistirem a uma Sessão Ordinária dentro de calendário, previamente, definido para quando voltarem à Câmara, realizar Sessão Mirim. § 1° Serão convidadas 03 (três) escolas para realização das sessões mirins, duas escolas indicarão quatro alunos e outra, três. As sessões ocorrerão, bimestralmente, e terão duração máxima de noventa minutos. A realização das mesmas será após a sessão ordinária e o Vereador Mirim abordará o assunto que considerar pertinente; § 2º O número de Vereadores Mirins será o mesmo da legislatura e cada um terá orientação de 01 (um) Vereador, no qual será decidido por sorteio. § 3° O número de Vereadores Mirins obedecerá ao quantitativo de 30% do sexo oposto, conforme o § 3° do art. 10. Da Lei n° 9504/97. § 4º As sessões serão alternadas entre as escolas públicas e particulares. Cada sessão terá como critério alunos da mesma faixa etária, de 58a 88séries do Ensino Fundamental ou Ensino Médio. § 5° As escolas que aderirem ao Programa serão cadastradas e se responsabilizarão pelo processo de escolha dos Vereadores mirins por um dia, para apresentação dos Projetos e proposições formuladas pela unidade escolar e/ou pelo aluno participante. § 6º A Câmara Municipal providenciará a confecção do Diploma de "Vereador Mirim por Um Dia" e a entrega ocorrerá no término da sessão de que trata o § 1° deste artigo. Art. 5° Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do Programa, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados. Art. 6° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 7° A Assessoria Legislativa da Câmara Municipal, enviará cópia desta Resolução a todas as escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio estabelecidas no Município. Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 68 Regimento Interno Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, aos 31 (tinta e um) dias, do mês de maio de 2006. Vereador AFRÂNIO PIMENTEL Presidente Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 69 Regimento Interno RESOLUCÃO N° 130 DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Dispõe sobre as Sessões Itinerantes da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, na forma que especifica e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 15, do Regimento Interno, faz saber que aprova e o presidente promulga a seguinte RESOLUÇAO: Art. 1° Ficam instituída as Sessões Itinerantes da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás nos Bairros da cidade, obedecendo, no que couber, as normas do Regimento Interno. Art. 2° Fica, ainda, a Presidência autorizada a efetuar todas as despesas que se fizerem necessário para a realização das Sessões Itinerante. Art. 3° As Sessões Itinerantes serão realizadas nos bairros, preferencialmente, em áreas e estabelecimentos públicos, obedecendo a um calendário previamente aprovado através de Portaria, em reunião com os Vereadores. Art. 4° Passa o artigo 54 da Resolução nº 009, de 26 de agosto de 1997, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, a vigorar com a seguinte redação: Art. 54. As Sessões da Câmara Municipal serão Ordinária, Extraordinária, Especiais, Solenes e Itinerantes e serão públicas, salvo deliberação em contrário, tomada por maioria absoluta de seus membros. Art. 5° Nas Sessões Itinerantes, instituídas por esta Resolução, poderá haver Expediente e Ordem do Dia, devendo ter quórum mínimo conforme dispõe o § 3°, do artigo 56, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valparaiso de Goiás. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando, em especial a Resolução nº 42, de 23 de novembro de 2001. CÂMARA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2009. Vereador WALTER MATIOS Presidente Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 70 Regimento Interno SIGLAS E ABREVIATURAS ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade AL - Assembléia Legislativa BI- Boletim Interno CAMAIC - Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação CECDT - Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo CEI - Comissão Especial de Inquérito CFOE - Comissão de Finanças, Orçamento e Economia CM - Câmara Municipal CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito CSASDH - Comissão de Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos CV - Câmara de Vereadores CVOSPU - Comissão de Viação, Obras, Serviços Públicos e Urbanismo Dep. Est. - Deputado Estadual Dep. Fed. - Deputado Federal DF - Distrito Federal GDF - Governo do Distrito Federal Gov. Est. - Governo do Estado Gov. Fed. - Governo Federal Ind. - Indicação LOA - Lei Orçamentária Anual LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias LOM - Lei Orgânica Municipal OD - Ordem do Dia OVG - Organização das Voluntárias de Goiás Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 71 Regimento Interno OVG - Organização das Voluntárias de Goiás PDL - Projeto de Decreto Legislativo PL - Projeto de Lei PLC - Projeto de Lei Complementar PLE - Projeto de Lei do Executivo PLL - Projeto de Lei do Legislativo PPA - Plano Plurianual PR - Projeto de Resolução Pref. - Prefeito Pres.- Presidente Pres. da CM. - Presidente da Câmara Municipal Pres. e Vice - Pres. da CM. - Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás Pres. e Vice - Pres. de Coms. - Presidente e Vice Presidente de Comissão Proj. (s). - Projeto (s) Reqto (s). - Requerimento (s) RI - Regimento Interno STF - Supremo Tribunal Federal STJ - Superior Tribunal de Justiça TCE - Tribunal de Contas do Estado TCM - Tribunal de Contas dos Municípios TCU - Tribunal de Contas da União TRE - Tribunal Regional Eleitoral TJ-Go - Tribunal de Justiça de Goiás TSE - Tribunal Superior Eleitoral UVB - União dos Vereadores do Brasil Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás 72 Regimento Interno UVG - União dos Vereadores de Goiás Ver. - Vereador Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás