Diário oficial do dia 19/01/2012 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO PGJ N.º 04, DE 17 DE JANEIRO DE 2012 Regulamenta a remoção de servidores ocupantes dos cargos efetivos dos Quadros Permanente e Especial dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art.18, incisos XI, XII e XVII, da Lei Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994, e Considerando o disposto no art. 80 da Lei Estadual n.º 869, de 5 de julho de 1952; Considerando a ausência de previsão, no referido estatuto, da remoção como direito do servidor e a necessidade de padronizar os requisitos para a remoção de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo dos Quadros Permanente e Especial do Ministério Público; Considerando que os concursos públicos realizados pela Instituição nos últimos anos resultaram em aprovação e nomeação de candidatos por comarca e região; Considerando, por fim, ser a remoção fator de estímulo à eficiência e à produtividade no serviço público, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A remoção de servidores ocupantes dos cargos efetivos dos Quadros Permanente e Especial dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais dar-se-á nos termos desta resolução e será formalizada por ato do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo. Art. 2º Remoção é o deslocamento do servidor para outra comarca, a pedido ou de ofício, no âmbito do Ministério Público, devendo-se guardar absoluta compatibilidade entre o cargo para qual o interessado prestou concurso público e a vaga a ser ocupada. Art. 3º A remoção não constitui forma de provimento ou de vacância de cargo efetivo. Art. 4º A lotação do servidor removido deverá ser compatível com as atribuições do seu cargo efetivo. Art. 5º A remoção dar-se-á nas seguintes modalidades: I - de ofício, no interesse da Administração; II - a pedido do servidor, por permuta, a critério da Administração; III - a pedido do servidor, precedida de edital de remoção. Art. 6º A remoção não suspende nem interrompe o interstício do servidor para desenvolvimento na carreira. CAPÍTULO II DA REMOÇÃO DE OFÍCIO Art. 7º A remoção de ofício é o deslocamento do servidor, em virtude do interesse da Administração, para outra comarca. § 1º O órgão ou a unidade administrativa interessada na remoção do servidor deverá encaminhar à Superintendência de Recursos Humanos: I - justificativa do interesse; e II - comprovação do cumprimento do requisito constante no art. 4º desta resolução. § 2º Formalizado o requerimento, o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo decidirá, no prazo de até 30 (trinta) dias, sobre a remoção. CAPÍTULO III DA REMOÇÃO POR PERMUTA Art. 8º Permuta é o deslocamento recíproco entre servidores ocupantes de idênticos cargos efetivos ou de atribuições semelhantes, para comarcas diversas, respeitando-se a área e a especialidade do cargo, quando houver. Art. 9º Será permitida a remoção por permuta entre servidores do Ministério Público, mediante requerimento escrito e fundamentado, formulado por ambos os pretendentes e dirigido à Superintendência de Recursos Humanos da Procuradoria Geral de Justiça. Art. 10. Fica vedada nova remoção por permuta no prazo de 1 (um) ano da remoção anterior, salvo retorno simultâneo de ambos os permutantes às lotações de origem. Art. 11. O requerimento de remoção por permuta deverá conter a ciência expressa das chefias imediatas envolvidas e informações sobre eventual discordância, para avaliação da conveniência e oportunidade da prática do ato pela Administração, a fim de preservar a eficiência em ambas as unidades administrativas. Art. 12. Formalizado o requerimento, o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo decidirá, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a permuta requerida, deferindo ou não o pedido, observando a prevalência do interesse público e o princípio da eficiência. 19/01/2012 -1- Diário Eletrônico do MPMG Art. 13. Presume-se inconveniente ao serviço a remoção quando um dos permutantes estiver em vias de alcançar a aposentadoria ou de requerer a exoneração do cargo. Parágrafo único. Tornar-se-á sem efeito a remoção se constatada, nos termos do caput, a ocorrência da aposentadoria ou exoneração dentro do prazo de seis meses, a contar da data da permuta, salvo caso fortuito ou força maior. CAPÍTULO IV DA REMOÇÃO PRECEDIDA DE EDITAL Art. 14. A remoção precedida de edital é o deslocamento do servidor para outra comarca, em virtude de classificação segundo os critérios estabelecidos nesta resolução. Art. 15. As vagas originadas por exoneração, aposentadoria e falecimento deverão ser providas, prioritariamente, por processo de remoção, mediante edital cuja publicação deverá atender à conveniência administrativa e à prevalência do interesse público, relacionando as vagas disponíveis. § 1º As vagas originadas do processo de remoção deverão ser providas por candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, inciso II, da CF. § 2º Durante o prazo de validade do concurso público, as vagas previstas no respectivo edital e as vagas novas, excluídas aquelas decorrentes de exoneração, aposentadoria e falecimento, deverão ser disponibilizadas exclusivamente aos candidatos aprovados no certame. § 3º Caso não acudam interessados no provimento das vagas abertas à remoção, estas serão supridas mediante nomeação de candidatos aprovados no certame. Art. 16. Findo o prazo de validade de cada concurso, a Procuradoria-Geral de Justiça avaliará a conveniência e oportunidade de disponibilizar vagas para remoção de forma a não comprometer a continuidade dos serviços. Art. 17. É livre a remoção para qualquer comarca do Estado. Art. 18. Não será admitida a inscrição de servidor: I – em estágio probatório e II – que haja sido nomeado em decorrência de aprovação em concurso público que esteja em vigor. Parágrafo único - Fica excluída da aplicação deste artigo a remoção de servidores que hajam sido nomeados pelos critérios regional ou geral, desde que a comarca de destino seja a opção realizada quando da inscrição no concurso público. Art. 19. Feita a relação dos servidores aptos à remoção para determinada comarca, caso o número de interessados seja maior do que o das vagas oferecidas em cada uma delas, observar-se-á, sucessivamente, para classificação e, se necessário, como critério de desempate, o seguinte: I – nomeação pelo critério regional ou geral, desde que a comarca de destino haja sido a opção realizada pelo servidor quando da inscrição no concurso público; II - maior tempo de serviço no cargo da carreira; III - maior tempo de serviço no Ministério Público do Estado de Minas Gerais; IV - maior tempo de serviço público; V - comprovação de residência, na comarca pretendida, de cônjuge ou companheiro(a), desde que já se encontre reconhecida a união estável no âmbito do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Resolução PGJ nº 61, de 9 de outubro de 2008, para que se resguarde a manutenção da unidade familiar; VI - maior número de dependentes econômicos registrados em seus assentamentos funcionais, até a data de publicação do edital; VII - maior idade. Art. 20. Findo o processo de seleção, o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo fará publicar os atos de remoção, podendo suspender seus efeitos até o efetivo exercício dos nomeados para as vagas remanescentes. § 1º Na hipótese de suspensão dos efeitos do ato de remoção prevista no caput deste artigo, uma vez verificado o efetivo exercício do servidor nomeado para suprir a vaga derivada da remoção, o removido terá o prazo de quinze dias para se apresentar à comarca de destino. § 2º O ato de remoção poderá ser tornado sem efeito se, no prazo de sessenta dias, prorrogável, conforme conveniência e oportunidade da administração, os candidatos nomeados para suprir a vaga remanescente não efetivarem a posse. §3º O servidor removido poderá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação do ato que o removeu, desistir, mediante requerimento formal endereçado ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, ficando impedido de se candidatar a nova remoção pelo período de 6 (seis) meses, contados da data de protocolo do pedido de desistência. §4º O servidor que obtiver êxito no processo de remoção fica impedido de se remover, nas modalidades previstas nos incisos II e III do art. 5º desta Resolução, pelo período de 1 (um) ano a contar da data de publicação do respectivo ato. Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo. Art. 22. Fica revogada a Resolução PGJ n.º 76, de 25 de novembro de 2011. Art. 23. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2012. ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES Procurador-Geral de Justiça 19/01/2012 -2- Diário Eletrônico do MPMG CONVOCAÇÃO O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e nos termos da Resolução PGJ n.° 11, de 03 fevereiro de 2011, convoca os Promotores de Justiça com a atribuição na Defesa do Consumidor, das comarcas relacionadas, abaixo, para participarem das reuniões da Rede Procon-MG, a serem realizadas nas regionais, observando a imprescindibilidade da presença de todos. REGIONAL: Governador Valadares DIA: 1º de fevereiro de 2012 HORÁRIO: das 10h às 12h LOCAL: Auditório da Sede Própria ENDEREÇO: Rua Vereador Omar Magalhães, 864, Santa Terezinha, Governador Valadares/MG COMARCAS Galiléia Governador Valadares Itanhomi Mantena Peçanha Sabinópolis Santa Maria do Suaçuí São João Evangelista Tarumirim Virginópolis REGIONAL: Teófilo Otoni DIA: 1º de fevereiro de 2012 HORÁRIO: das 16h às 18h LOCAL: Auditório da Sede Própria ENDEREÇO: Rua Joaquim Ananias de Toledo, nº 105, Marajoara, Teófilo Otoni/MG COMARCAS Águas Formosas Araçuaí Capelinha Carlos Chagas Itamarandiba Itambacuri Malacacheta Minas Novas Nanuque Novo Cruzeiro Teófilo Otoni REGIONAL: Caratinga DIA: 02 de fevereiro de 2012 HORÁRIO: das 10h às 12h LOCAL: Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ENDEREÇO: Av. Olegário Maciel, nº143, sala 707, Centro, Caratinga /MG COMARCAS 19/01/2012 -3- Diário Eletrônico do MPMG Abre Campo Aimorés Caratinga Conselheiro Pena Inhapim Ipanema Lajinha Manhuaçu Manhumirim Mutum Raul Soares Resplendor São Domingos do Prata REGIONAL: Ipatinga DIA: 02 de fevereiro de 2012 HORÁRIO: das 15h às 17h LOCAL: Fórum Dra. Valéria Vieira Alves - Sala do Plenário do Tribunal do Júri ENDEREÇO: Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, Ipatinga/MG COMARCAS Açucena Barão de Cocais Conceição do Mato Dentro Coronel Fabriciano Ferros Guanhães Ipatinga Itabira João Monlevade Mesquita Nova Era Rio Piracicaba Rio Vermelho Santa Bárbara Serro Timóteo ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES Procurador-Geral de Justiça ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução nº 77/2011, altera a escala de plantão de fins de semana e feriados para o ano de 2012, nas Regiões Administrativas abaixo, constando os meses e as Promotorias de Justiça correspondentes: - REGIÃO ADMINISTRATIVA VII Comarcas: Betim, Bonfim, Brumadinho, Ibirité e Igarapé 19/01/2012 -4- Diário Eletrônico do MPMG MÊS/2012 PROMOTORIA DE JUSTIÇA PLANTONISTA Fevereiro Dias 04 e 05 11ª Betim - REGIÃO ADMINISTRATIVA XIII Comarcas: Capelinha, Diamantina, Itamarandiba, Minas Novas, Santa Maria do Suaçuí e Turmalina MÊS/2012 PROMOTORIA DE JUSTIÇA PLANTONISTA Maio De 01 a 15 Itamarandiba junho De 01 a 15 2ª Diamantina - REGIÃO ADMINISTRATIVA XXIV Comarcas: Alvinópolis, Barão de Cocais, Ferros, Itabira, João Monlevade, Nova Era, Rio Piracicaba, Santa Bárbara e São Domingos do Prata MÊS/2012 PROMOTORIA DE JUSTIÇA PLANTONISTA Fevereiro Dias 04, 05, 11 e 12 3ª Itabira Altera a Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de semana, no mês de Janeiro de 2012, publicada no MG de 25/11/2011. - REGIÃO ADMINISTRATIVA VII Comarcas: Betim, Bonfim, Brumadinho, Ibirité e Igarapé Dias 28 e 29 Exclui: Raul Marcel Alves (Betim) Inclui: Luciana Telles Machado da Silva (Ibirité) - REGIÃO ADMINISTRATIVA XXIV Comarcas: Alvinópolis, Barão de Cocais, Ferros, Itabira, João Monlevade, Nova Era, Rio Piracicaba, Santa Bárbara e São Domingos do Prata Dias 21 e 22 Exclui: Adriana Torres Beck (Itabira) Inclui: Giuliana Talamoni Fonoff (Itabira) - REGIÃO ADMINISTRATIVA XXVIII Comarcas: Aimorés, Conselheiro Pena, Galiléia, Mantena e Resplendor Dias 21 e 22 Exclui: Renata Cristina Torres Maia (Aimorés) Inclui: Alderico de Carvalho Júnior (Resplendor) - REGIÃO ADMINISTRATIVA XLI Comarcas: Aiuruoca, Andrelândia, Baependi, Carmo de Minas, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Itamonte, Itanhandu, Lambari, Passa Quatro e São Lourenço Dias 21 e 22 Exclui: Antônio Borges da Silva (Carmo de Minas) Inclui: Pedro Paulo Barreiros Aina (São Lourenço) Designando, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 869 de 05.07.1952 e art. 7º da Lei nº 14.323, de 20.06.2002, o servidor Fernando Márcio Resende Pereira, MAMP 2622, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Coordenador I, código MP-DAS04-0050, padrão MP-71, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento da titular, no período de 09.01.2012 a 10.02.2012. -Tornando sem efeito a nomeação publicada no MG de 13.12.2011, referente a Milena de Brito Alves, habilitada no concurso público n.º 01/2007, homologado em 20.12.2007, para o cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-060, 19/01/2012 -5- Diário Eletrônico do MPMG padrão MP-34, especialidade Serviços Diversos, por não ter tomado posse em tempo hábil. -Tornando sem efeito a nomeação publicada no MG de 14.12.2011, referente a Letícia Antunes de Souza, habilitada no concurso público n.º 01/2007, homologado em 20.12.2007, para o cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-110, padrão MP-34, especialidade Serviços Diversos, por não ter tomado posse em tempo hábil. -Tornando sem efeito a nomeação publicada no MG de 14.12.2011, referente a Odirley Hayalla de Resende, habilitado no concurso público n.º 01/2007, homologado em 20.12.2007, para o cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-122, padrão MP-34, especialidade Serviços Diversos, por não ter tomado posse em tempo hábil. -Tornando sem efeito a nomeação publicada no MG de 14.12.2011, referente a Rafael da Anunciação, habilitado no concurso público n.º 01/2007, homologado em 20.12.2007, para o cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-160, padrão MP-34, especialidade Serviços Diversos, por não ter tomado posse em tempo hábil. -Tornando sem efeito a nomeação publicada no MG de 14.12.2011, referente a Rosa do Espírito Santo, habilitada no concurso público n.º 01/2007, homologado em 20.12.2007, para o cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-167, padrão MP-34, especialidade Serviços Diversos, por não ter tomado posse em tempo hábil. -Tornando sem efeito a nomeação publicada no MG de 14.12.2011, referente a Erickson Luís Mota Oliveira, habilitado no concurso público n.º 01/2007, homologado em 20.12.2007, para o cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-1260, padrão MP-34, especialidade Serviços Diversos, por não ter tomado posse em tempo hábil. -Tornando sem efeito a nomeação publicada no MG de 14.12.2011, referente a Diego Felipe Silva Abreu Melo, habilitado no concurso público n.º 01/2007, homologado em 20.12.2007, para o cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-233, padrão MP-34, especialidade Serviços Diversos, por não ter tomado posse em tempo hábil. -Tornando sem efeito a nomeação publicada no MG de 14.12.2011, referente a Marina França Santos, habilitada no concurso público n.º 01/2007, homologado em 20.12.2007, para o cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-775, padrão MP-34, especialidade Serviços Diversos, por não ter tomado posse em tempo hábil. -Tornando sem efeito a nomeação publicada no MG de 14.12.2011, referente a Vivian Aziz Teixeira, habilitada no concurso público n.º 01/2007, homologado em 20.12.2007, para o cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-056, padrão MP-34, especialidade Serviços Diversos, por não ter tomado posse em tempo hábil. -Tornando sem efeito a nomeação publicada no MG de 14.12.2011, referente a Mila Villela Junqueira, habilitada no concurso público n.º 01/2007, homologado em 20.12.2007, para o cargo efetivo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-981, padrão MP-48, especialidade Direito, por não ter tomado posse em tempo hábil. -Tornando sem efeito a nomeação publicada no MG de 17.12.2011, referente a Silvia Anita Falci Landi, habilitada no concurso público n.º 01/2007, homologado em 20.12.2007, para o cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-250, padrão MP-34, especialidade Serviços Diversos, por não ter tomado posse em tempo hábil. -Tornando sem efeito a nomeação publicada no MG de 17.12.2011, referente a Renata Cabral Caetano, habilitada no concurso público n.º 01/2007, homologado em 20.12.2007, para o cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-260, padrão MP-34, especialidade Serviços Diversos, por não ter tomado posse em tempo hábil. -Tornando sem efeito a nomeação publicada no MG de 17.12.2011, referente a Raquel Cristina de Paulo Veigas, habilitada no concurso público n.º 01/2007, homologado em 20.12.2007, para o cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-262, padrão MP-34, especialidade Serviços Diversos, por não ter tomado posse em tempo hábil. -Tornando sem efeito a nomeação publicada no MG de 17.12.2011, referente a Marcelino Machado Motta, habilitado no concurso público n.º 01/2007, homologado em 20.12.2007, para o cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-287, padrão MP-34, especialidade Serviços Diversos, por não ter tomado posse em tempo hábil. ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES Procurador-Geral de Justiça CÄMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA EXPEDIENTE REDISTRIBUÍDO À EGRÉGIA CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS: Expediente nº 205/2010 –ID 1615282 Recorrente: Sr. Marcos William Santos Novo Revisor: Procurador de Justiça Ricardo Emanuel de Souza Mazzoni Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2012. ANTÔNIO JOSÉ LEAL Corregedor-Geral do Ministério Público em exercício CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO 19/01/2012 -6- Diário Eletrônico do MPMG EDITAL O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições, com fulcro no artigo 10, inciso II, alínea “c” do Regimento Interno do egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, torna público que é facultado aos Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça de Entrância Especial, elegíveis para integrar a comissão do LII Concurso para ingresso na carreira ministerial, se manifestarem acerca de seu desinteresse na eleição inerente, mediante ofício protocolado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 3 (três) dias a partir da publicação deste edital. Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2012. ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES Procurador-Geral de Justiça INQUÉRITOS CIVIS E PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS DISTRIBUÍDOS AOS SENHORES MEMBROS DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Conselheiro(a) Relator(a): MARCO PAULO CARDOSO STARLING: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.09.000006-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0019.08.000141-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0019.09.000098-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.08.001413-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.11.002357-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.11.003074-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.11.003289-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0027.11.000398-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0035.06.000068-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.08.000252-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.08.000254-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.11.000309-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.11.000370-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.11.000380-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.11.000399-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0035.11.000469-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0040.11.000585-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0056.09.000213-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0080.11.000002-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0083.11.000017-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0089.10.000002-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0105.06.000028-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0107.11.000001-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0110.05.000003-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0112.11.000132-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0118.09.000049-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0132.11.000038-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0133.10.000012-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0133.11.000042-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0140.10.000008-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0141.01.000002-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0144.11.000111-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000119-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000288-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000301-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000309-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000311-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000605-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000606-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000611-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000679-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000687-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000688-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000694-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000747-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000783-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0148.11.000102-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0183.04.000037-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.08.000002-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.08.000296-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.09.000352-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.10.000255-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0216.03.000014-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0216.11.000156-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0216.11.000177-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0231.08.000500-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0287.08.000029-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.09.000420-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0317.00.000001-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0338.10.000034-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0362.03.000005-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0372.09.000047-5, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0372.11.000056-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0372.11.000070-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0384.09.000030-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0388.08.000050-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0394.09.000042-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0429.04.000005-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0429.05.000003-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0439.04.000007-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0452.10.000077-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0467.05.000002-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.10.000185-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0472.11.000019-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0474.10.000245-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0487.11.000002-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0498.11.000030-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0534.10.000028-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0621.10.000021-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0621.10.000022-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0625.04.000029-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0694.10.000122-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.07.000163-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0701.11.000837-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.07.000033-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0702.08.000353-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.08.000517-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.08.000875-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.08.001286-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.08.001462-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.08.001586-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.09.001529-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.09.001655-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.09.002202-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.09.002496-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.10.001065-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.11.001362-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0707.08.000027-6 19/01/2012 -7- Diário Eletrônico do MPMG Conselheiro(a) Relator(a): MARIA DA CONCEICAO DE MOURA: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.09.000005-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0019.08.000160-5, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.11.002036-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.11.002944-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.11.003527-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0027.10.000454-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.10.000295-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.11.000024-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.11.000243-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.11.000430-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.11.000470-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0040.11.000575-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0056.06.000007-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0056.09.000530-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0079.08.000354-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0083.11.000016-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0105.10.000310-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0112.09.000002-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0112.11.000151-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0123.10.000007-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0144.09.000051-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000210-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000297-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000308-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000313-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000608-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000609-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000663-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000674-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000689-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000695-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000734-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000735-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000748-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000825-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0148.11.000071-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0148.11.000092-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.03.000017-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.09.000198-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.09.000279-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.09.000354-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0194.11.000073-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0210.01.000005-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0216.10.000040-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0216.10.000052-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0216.11.000102-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0216.11.000204-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0245.11.000032-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0251.05.000002-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0317.09.000041-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0338.07.000015-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0342.10.000145-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0343.09.000001-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0344.10.000103-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0346.06.000036-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0372.09.000137-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0384.07.000030-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0388.06.000029-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0400.10.000147-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0400.10.000148-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0400.11.000027-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0429.07.000014-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0430.05.000005-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0439.05.000012-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0439.08.000021-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0439.10.000248-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0461.03.000015-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0461.06.000033-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0467.05.000005-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0467.11.000001-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.00.000005-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.06.000107-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.06.000112-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0474.00.000002-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0498.06.000023-5, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0498.09.000034-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0498.10.000029-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0499.10.000051-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0515.09.000038-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0534.08.000004-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0534.11.000093-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0607.09.000013-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0625.06.000092-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0685.09.000013-2, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0697.11.000022-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0699.11.000153-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0699.11.000173-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.11.000092-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.08.000469-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.08.000811-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.08.000943-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.08.001257-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.08.001350-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0702.09.000455-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.09.001473-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.09.002336-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.10.000125-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.10.000473-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.10.001432-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.10.001785-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0713.10.000195-5 Conselheiro(a) Relator(a): TOMAZ DE AQUINO RESENDE: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.09.000090-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.10.000146-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0017.10.000494-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0019.09.000083-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.04.000145-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.11.002306-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.11.003107-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.11.003730-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0027.11.000014-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0035.09.000321-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.11.000123-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.11.000181-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.11.000282-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.11.000290-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0040.11.000481-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0056.06.000033-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0079.11.000602-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0083.08.000016-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0083.08.000020-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0105.10.000637-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0112.07.000006-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0112.10.000366-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0112.11.000247-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0144.10.000017-9, 19/01/2012 -8- Diário Eletrônico do MPMG PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0144.11.000019-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000302-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000310-5, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000312-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000607-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000610-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000612-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000646-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000647-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000676-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000677-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000736-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0145.10.000787-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000807-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0145.10.000826-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0148.11.000034-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0148.11.000101-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.05.000054-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.06.000049-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.06.000146-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.07.000032-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.07.000035-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.08.000284-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.10.000108-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0193.07.000090-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0194.11.000013-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0216.11.000114-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0216.11.000143-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0313.10.000148-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0313.11.000584-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0317.03.000010-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0317.10.000393-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0327.10.000069-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0338.09.000053-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0346.06.000028-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0372.09.000225-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0372.10.000228-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0384.11.000038-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0429.05.000007-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0439.10.000224-5, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0439.11.000158-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0452.06.000022-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0461.10.000129-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.09.000066-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0474.09.000039-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0487.09.000008-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0487.11.000042-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0498.05.000011-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0498.10.000032-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0499.09.000019-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0499.11.000026-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0521.08.000084-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0521.09.000108-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0521.11.000352-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0534.07.000003-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0621.08.000006-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0625.06.000102-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0672.11.000301-5, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0685.08.000026-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.09.000472-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.10.000487-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.11.000583-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.02.000013-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.05.000054-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.08.000618-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.08.000899-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.08.000956-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.08.001079-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.08.001268-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0702.08.001279-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.08.001649-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.09.001456-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.09.002385-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.10.000908-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.10.001668-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0707.10.000050-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0720.06.000001-8 Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2012. ANTÔNIO JOSÉ LEAL Corregedor - Geral do Ministério Público em exercício CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA N.º 33/2011-CGMP (Inclusão) Inclui a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Alfenas no calendário de correições de 2012. Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2012. ANTÔNIO JOSÉ LEAL Corregedor-Geral do Ministério Público em exercício PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO Portaria n.º 73/2012 - Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXII, da Lei Complementar n.º 34/94, a Promotora de Justiça, Érica Hitomi Nakamura Lima Paula, atuante na 8ª Promotoria de Justiça com atuação no Juizado 19/01/2012 -9- Diário Eletrônico do MPMG Especial Cível e Criminal da Capital, para atuar nos autos nº 2498860-42.2011.8.13.0024, cadastrado nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 1846721. Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2012 GERALDO FLÁVIO VASQUES Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO EDITAL DE REMOÇÃO N.º 01/2012 Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Agente do MP, Oficial do MP e Analista do MP, especialidade Direito, interessados em remoção, para as Comarcas abaixo listadas, poderão se inscrever, mediante preenchimento do formulário n.º 37, constante no sítio da PGJ (área restrita – formulários SRH), no período de 19.1.2012 a 23.1.2012, observado o disposto na Resolução PGJ nº 04/2012. O formulário de inscrição deverá ser encaminhado à CAOP – Central de Atendimento e Orientação de Pessoal da PGJ, no prazo acima assinalado até às 18 horas do dia 23.1.2012, exclusivamente pelo fax número (31) 33308343. CARGO DE ANALISTA DO MP – ESPECIALIDADE DIREITO COMARCA VAGAS BELO HORIZONTE 06 CAMBUÍ 01 CONGONHAS 01 LIMA DUARTE 01 SETE LAGOAS 01 CARGOS DE AGENTE E OFICIAL DO MP COMARCA VAGAS BELO HORIZONTE 16 DIAMANTINA 01 CANÁPOLIS 01 FRANCISCO SÁ 01 JANAÚBA 01 JUIZ DE FORA 02 MONTES CLAROS 01 UBERLÂNDIA 01 VARGINHA 02 Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2012. CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CHEFE DE GABINETE 19/01/2012 - 10 - Diário Eletrônico do MPMG ATOS DO CHEFE DE GABINETE - Portaria nº 214/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Juiz de Fora, Celes George Serra de Souza, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Mar de Espanha, no período de 16 a 27 de janeiro corrente, durante o afastamento do oficiante. - Portaria nº 215/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Luz, André Chió Máximo, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Dores do Indaiá, no período de 9 a 20 de janeiro corrente, durante o afastamento do titular. - Portaria nº 216/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de Carmo do Paranaíba, Thiago Augusto Vale Lauria, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Rio Paranaíba, no período de 16 a 20 de janeiro corrente, durante afastamento do oficiante. - Portaria nº 217/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Denise Madureira Pinheiro Costa, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 13.ª Promotoria de Justiça da comarca de Contagem, durante o afastamento da titular. - Portaria nº 218/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de Belo Horizonte, Jorge Alexandre de Andrade Rodrigues, para atuar nos autos Inquérito Policial n.º 0024.12.027.080-6, da mesma comarca. - Portaria nº 219/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, os Promotores de Justiça: Daniel Batista Mendes, Fábio Galindo Silvestre e Renato Antônio Boechat de Araújo Magalhães, da comarca de Itaúna, Cássia Virgínia Serra Teixeira Gontijo, da comarca de Belo Horizonte, Gilberto Osório Resende e Sérgio Gildin, da comarca de Divinópolis, e Cynthia Maria dos Santos Silva Jorge, da comarca de Mateus Leme, para atuarem nos autos de números 0121120-46.2011.8.13.0338, 0119579-75.2011.8.13.0338, 0119553-77.2011.8.13.0338, 0117425-84.2011.8.13.0338, 0105958-11.2011.8.13.0338, 0101825-23.2011.8.13.0338, 0097726-10.2011.8.13.0338, 0115007-76.2011.8.13.0338, 1100977-91.2011.8.13.0338, 1100978-09.2011.8.13.0338, 1100977-67.2011.8.13.0338 e 1100977-59.2011.8.13.0338, da comarca de Itaúna, inclusive em seus desdobramentos. - Portaria nº 220/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth, Coordenadora Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Alto Paranaíba e Noroeste de Minas, para atuar no Inquérito Civil Público n.º 0394.11.000024-4, da comarca de Manhuaçu. - Portaria nº 221/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de Iturama, Silvana de Oliveira Franchi, para atuar no Procedimento Investigatório Criminal n.º 0344.09.000141-5, daquela comarca. - Portaria nº 222/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de São Gonçalo do Sapucaí, Kátia de Castro Vilas Boas, para atuar no Inquérito Policial n.º 0674.11.001779-7, da comarca de Silvianópolis. - Portaria nº 223/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de Bom Despacho, Marcus Vinicius Lamas Moreira, para atuar no Processo COPAM n.º 00647/2006/002/2010 (Of. SUPRAM – ASF/n.º 134/2011), daquela comarca. * Portaria nº 23/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Santa Bárbara, Domingos Ventura de Miranda, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Barão de Cocais, no período de 9 a 23 de janeiro corrente, durante o afastamento da titular. * Republicada com alteração. * Portaria nº 30/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de Montes Claros, Daniel Oliveira de Ornelas, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Coração de Jesus, no período de 9 a 22 de janeiro corrente, durante o afastamento do oficiante. * Republicada com alteração. *- Portaria nº 54/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Divinópolis, Marco Antônio da Silva Vieira, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Passa Tempo, no período de 12 a 22 de janeiro corrente, durante o afastamento do oficiante. * Republicada com alteração. * Portaria nº 213/2012 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Ouro Branco, José Lourdes de São José, para atuar, em conjunto com o titular, na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente ao Processo n° 0183.09.168880-8, a se realizar no dia 7 de fevereiro do ano 19/01/2012 - 11 - Diário Eletrônico do MPMG corrente, na comarca de Conselheiro Lafaiete, ficando sem efeito a Portaria n.º 2671/2011. * Republicada com alteração. O senhor Chefe de Gabinete, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução 35/05, Interrompe férias prêmio de Cláudia Augusta Lopes de Mendonça, a partir de 15/12/2011, referentes ao 1º quinquênio. Cancela férias prêmio de Patrícia Ribeiro de Oliveira, 01 (um) dia, referente ao 1º quinquênio, em 07/12/2011. Cancela férias regulamentares de Ana Eloísa Marcondes da Silveira, 04 (quatro) dias, a partir de 01/12/2011, referentes ao 2º semestre de 2011. DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE O senhor Chefe de Gabinete, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução 35/05, Defere, nos termos da Resolução 15/06, férias prêmio: Giselle Ribeiro de Oliveira (2), 05 (cinco) dias, referentes ao 1º quinquênio, a partir de 12/12/2011. Vanessa Fusco Nogueira Simões, 05 (cinco) dias, referentes ao 5º quinquênio, a partir de 12/12/2011. Defere férias prêmio: Edson Antenor Lima Paula, 03 (três) dias, referentes ao 1º quinquênio, a partir de 05/12/2011. Tatiana Pereira, 03 (três) dias, referentes ao 1º quinquênio, a partir de 30/11/2011. Renan Cotta Coelho, 02 (dois) dias, referentes ao 1º quinquênio, a partir de 05/12/2011. Maria Inês Rodrigues de Souza, 02 (dois) dias, referentes ao 4º quinquênio, a partir de 06/12/2011. Defere compensação em dias úteis: Vanessa Andrade Ferreira, 04 (quatro) dias, a partir de 24/01/2012. Marco Antônio Costa, 03 (três) dias, a partir de 14/12/2011. Cláudio Luiz Gonçalves Marins, 02 (dois) dias, a partir de 15/12/2011. Nívia Mônica da Silva, 01 (um) dia, em 16/12/2011. Marisa Furtado Coelho, 01 (um) dia, em 13/12/2011. Marco-Aurélio Assis Davis, 01 (um) dia, em 12/12/2011. Giuliana Talamoni Fonoff, 01 (um) dia, em 16/12/2011. Cláudia Augusta Lopes de Mendonça, 01 (um) dia, em 16/12/2011. PAULO DE TARSO MORAIS FILHO Promotor de Justiça Chefe de Gabinete SECRETÁRIO-GERAL DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS, INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON: COMARCA: ABAETE RESPONSÁVEL: LUIZ FELIPE DE MIRANDA CHEIB - Inquérito Civil nº MPMG-0002.12.000003-5, instaurado em 17/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANOÉ ANTÔNIO RIBEIRO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DO CEDRO DO ABAETÉ/MG. COMARCA: ABRE CAMPO RESPONSÁVEL: FERNANDA CARAM MONTEIRO - Inquérito Civil nº MPMG-0003.12.000001-7, instaurado em 16/01/2012. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s): LEONARDO DA ROCHA SILVA. - Inquérito Civil nº MPMG-0003.10.000041-7, instaurado em 17/01/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE ABRE CAMPO. COMARCA: ALFENAS RESPONSÁVEL: MARCELO FERNANDES DOS SANTOS - Procedimento Preparatório nº MPMG-0016.12.000002-7, instaurado em 16/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): EDSON JOAQUIM DE FARIA. Representado(s): MARIA JOSÉ DE LIMA. COMARCA: ARACUAI RESPONSÁVEL: LEONARDO MORRONI ARAUJO DE MELLO - Inquérito Civil nº MPMG-0034.12.000020-2, instaurado em 16/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): LEILA GONÇALVES SICUPIRA, SOLANO DE BARROS - EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTO DOS VOLANTES. - Inquérito Civil nº MPMG-0034.12.000022-8, instaurado em 17/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MUNICÍPIO DE PONTO DOS VOLANTES. Representado(s): MARIA ORLETE ALVES JARDIM SOUZA. - Inquérito Civil nº MPMG-0034.12.000023-6, instaurado em 17/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): 19/01/2012 - 12 - Diário Eletrônico do MPMG CÂNDIDO FERRAZ ALVES- PREFEITO MUNICIPAL DE PONTO DOS VOLANTES. COMARCA: ARAGUARI RESPONSÁVEL: CRISTINA FAGUNDES SIQUEIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0035.11.000148-0, instaurado em 17/01/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE ARAGUARI. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI. RESPONSÁVEL: LEILA MARIA CORREA DE SA E BENEVIDES - Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000009-2, instaurado em 16/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): SÍLVIA DE FREITAS CARDOSO. Representado(s): SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE ARAGUARI- SAE. COMARCA: ARAXA RESPONSÁVEL: MARCIO OLIVEIRA PEREIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0040.12.000006-8, instaurado em 16/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. Representado(s): CODEMIG - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS. - Inquérito Civil nº MPMG-0040.12.000007-6, instaurado em 16/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A APURAR. COMARCA: BARBACENA RESPONSÁVEL: ELISSA MARIA DO CARMO LOURENCO XAVIER - Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000013-0, instaurado em 16/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): RICARDO ARAÚJO DO AMARAL. - Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000014-8, instaurado em 16/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE, CONSUMIDOR. Representado(s): LATICÍNIOS CABANGÚ LTDA. COMARCA: BELO HORIZONTE RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES - Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.000185-4, instaurado em 16/01/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): LUIZA AUGUSTA DUARTE. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.000193-8, instaurado em 16/01/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): INSTITUTO FÉLIX GUATARRI. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.000215-9, instaurado em 17/01/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MARIS IUNIS TRAD COSTA. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.000224-1, instaurado em 17/01/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): CRISTINA FERREIRA GUIMARÃES. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.003309-9, instaurado em 17/01/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): JANDERSON VINÍCIUS DOS SANTOS. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.003308-1, instaurado em 17/01/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): JANSER MICHAEL AUGUSTO DA SILVA. RESPONSÁVEL: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA - Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.003902-1, instaurado em 17/01/2012. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO OURO PRETO, RUA JOÃO AFONSO MOREIRA, 379 BAIRRO OURO PRETO. Representado(s): BHTRANS - EMPRESA DE TRANSPORTE DE TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE. RESPONSÁVEL: EDUARDO HENRIQUE SOARES MACHADO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.000227-4, instaurado em 16/01/2012. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. Representado(s): BRADESCO SAÚDE, HOSPITAL MATERDEI. RESPONSÁVEL: ELBA RONDINO - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.11.007120-6, instaurado em 16/01/2012. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS (CRIMINAL). Comunicante(s): M. C.. Investigado(s): J. M. D. O.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.11.007454-9, instaurado em 17/01/2012. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS (CRIMINAL). Comunicante(s): M. P. Q. M.. Investigado(s): J. M. D. C.. RESPONSÁVEL: LILIAN MARIA FERREIRA MAROTTA MOREIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.004038-3, instaurado em 16/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. Representante(s): ANÔNIMO. Representado(s): CONDOMÍNIO DO CONJUNTO SÃO CRISTÓVÃO - IAPI. RESPONSÁVEL: LUCIANO FRANCA DA SILVEIRA JUNIOR - Inquérito Civil nº MPMG-0024.10.004188-8, instaurado em 16/01/2012. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): BHTRANS. Representado(s): CARDIOGERIATRIA, SAMUEL FLAM. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.10.004733-1, instaurado em 16/01/2012. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): BHTRANS. Representado(s): A INFANTIL LOURDES ROUPAS E CALÇADOS LTDA. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.10.004736-4, instaurado em 16/01/2012. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): BHTRANS. Representado(s): BÁRBARA BELA. 19/01/2012 - 13 - Diário Eletrônico do MPMG - Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.007920-9, instaurado em 16/01/2012. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): BHTRANS. Representado(s): COLCHÕES ORTOBOM. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.10.004192-0, instaurado em 17/01/2012. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): BHTRANS. Representado(s): CASA RIO VERDE. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.10.004727-3, instaurado em 17/01/2012. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): BHTRANS. Representado(s): ATROZ CONFECÇÕES LTDA. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.000618-6, instaurado em 17/01/2012. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): BHTRANS. Representado(s): EDIFÍCIO CRISTAL. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.000210-0, instaurado em 17/01/2012. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): PATRÍCIA COELHO SILVA. Representado(s): MINAS GERAIS EDUCAÇÃO S/A. RESPONSÁVEL: MARCIO GOMES DE SOUZA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.11.007906-8, instaurado em 17/01/2012. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS (CRIMINAL). Comunicante(s): F. C. R.. Investigado(s): J. B. D. L.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.11.007919-1, instaurado em 17/01/2012. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS (CRIMINAL). Comunicante(s): F. C. R.. Investigado(s): J. B. L.. RESPONSÁVEL: PAULO CEZAR NEVES MARQUES - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.12.000170-6, instaurado em 16/01/2012. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Investigado(s): A. A. B. P. L., A. H. G. B., A. F. G. B., E. F. B., M. M. D. B. L., S. A. G. B.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.12.000200-1, instaurado em 17/01/2012. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Investigado(s): C. J. D. A. L., C. P. G., J. G. D. O.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.12.000202-7, instaurado em 17/01/2012. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Investigado(s): C. I. P. L., J. E. C. T. D., M. F. D. S., R. F. C.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.12.000204-3, instaurado em 17/01/2012. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Investigado(s): A. M. D. A., C. D. K. C. L., C. M. D. A., G. M. D. A.. RESPONSÁVEL: RAQUEL PACHECO RIBEIRO DE SOUZA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.11.008007-4, instaurado em 17/01/2012. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): A APURAR. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.11.006234-6, instaurado em 17/01/2012. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): MERI CRISTINA PEREIRA MOREIRA. Representado(s): SÁVIO LEONARDO MARTINS DRUMOND. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.11.007864-9, instaurado em 17/01/2012. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): ISABELA GOES DE SOUZA. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.001061-8, instaurado em 16/01/2012. Assunto: FAMÍLIA. Representado(s): W. G. L. G.. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.003533-4, instaurado em 16/01/2012. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): ROZENWALD SILVA SOUZA. Representado(s): PAULA SILVA DOS SANTOS. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.003535-9, instaurado em 16/01/2012. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): CIBELE DUARTE FRAGA, JOÃO ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA. Representado(s): JOÃO ALBERTO DE OLIVEIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.003534-2, instaurado em 16/01/2012. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): LUCILAIA ROBERTA MARTINS. Representado(s): EDSON DAS VIRGENS DE JESUS. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.003537-5, instaurado em 16/01/2012. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): FABIANA SANTOS CERQUEIRA. Representado(s): RAFAEL MOREIRA DOS SANTOS. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.002038-5, instaurado em 17/01/2012. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): ELISANGELA MARIA LOPES CORTES. Representado(s): LEONARDO GOMES BATISTA. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.003727-2, instaurado em 17/01/2012. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): CARMEDINA CUSTÓDIA VIEIRA. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: RENATO FRANCO DE ALMEIDA - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.11.006605-7, instaurado em 09/01/2012. Assunto: PROCON - FINANÇAS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): BANCO BRADESCO S/A. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.11.002546-7, instaurado em 10/01/2012. Assunto: PROCON - FINANÇAS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): BANCO BRADESCO S/A. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.11.008117-1, instaurado em 11/01/2012. Assunto: PROCON - FINANÇAS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): BANCO DO BRASIL S/A. RESPONSÁVEL: THAIS LEITE GARCIA DE PINHO - Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.003695-1, instaurado em 16/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): DE OFÍCIO. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.003696-9, instaurado em 16/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): DE OFÍCIO. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.004116-7, instaurado em 16/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): VEREADOR DIVINO PEREIRA. 19/01/2012 - 14 - Diário Eletrônico do MPMG - Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.004106-8, instaurado em 16/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): VEREADOR GUNDA. COMARCA: BETIM RESPONSÁVEL: ALEXANDRE BRASILEIRO DE QUEIROZ - Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000007-3, instaurado em 17/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DE BETIM. Representado(s): ANTONIO ALVES DOS SANTOS. RESPONSÁVEL: GIOVANNA CARONE NUCCI FERREIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0027.11.000509-0, instaurado em 17/01/2012. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): GRACIELE APARECIDA JUSTINO. Representado(s): MUNICÍPIO DE BETIM. COMARCA: BUENO BRANDAO RESPONSÁVEL: LEANDRO MARTINEZ DE CASTRO - Inquérito Civil nº MPMG-0091.12.000001-2, instaurado em 16/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO. Representado(s): DAIZA VIEIRA DE ARUAJO. COMARCA: CAMPO BELO RESPONSÁVEL: CARLOS EDUARDO AVANZI DE ALMEIDA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0112.12.000012-3, instaurado em 16/01/2012. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): D. J. R. M.. RESPONSÁVEL: CLEBER AUGUSTO DO NASCIMENTO - Inquérito Civil nº MPMG-0112.12.000011-5, instaurado em 16/01/2012. Assunto: IDOSO. Representante(s): DANIELI TEODORO BORGES. Representado(s): ADMILSON TEODORO. COMARCA: CAPINOPOLIS RESPONSÁVEL: DANIEL DOS SANTOS RODRIGUES - Procedimento Preparatório nº MPMG-0126.12.000002-4, instaurado em 17/01/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): M. P. D. E. D. M. G.. Representado(s): A. A.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0126.12.000003-2, instaurado em 17/01/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): M. P. D. E. D. M. G.. Representado(s): T. S. S.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0126.12.000004-0, instaurado em 17/01/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): M. P. D. C. D. E. D. M. G.. Representado(s): A. A.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0126.12.000008-1, instaurado em 17/01/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): M. P. D. E. D. M. G.. Representado(s): A. A.. - Inquérito Civil nº MPMG-0126.12.000001-6, instaurado em 17/01/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): M. P. D. E. D. M. G.. Representado(s): A. A.. - Inquérito Civil nº MPMG-0126.12.000005-7, instaurado em 17/01/2012. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representante(s): M. P. D. E. D. M. G.. Representado(s): A. A.. - Inquérito Civil nº MPMG-0126.12.000006-5, instaurado em 17/01/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): M. P. D. E. D. M. G.. Representado(s): A. A.. - Inquérito Civil nº MPMG-0126.12.000007-3, instaurado em 17/01/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): M. P. D. E. D. M. G.. Representado(s): A. A.. - Inquérito Civil nº MPMG-0126.12.000009-9, instaurado em 17/01/2012. Assunto: EDUCAÇÃO. Representante(s): M. P. D. E. D. M. G.. Representado(s): A. A.. - Inquérito Civil nº MPMG-0126.12.000010-7, instaurado em 17/01/2012. Assunto: EDUCAÇÃO. Representante(s): M. P. D. E. D. M. G.. Representado(s): A. A.. - Inquérito Civil nº MPMG-0126.12.000011-5, instaurado em 17/01/2012. Assunto: EDUCAÇÃO. Representante(s): M. P. D. E. D. M. G.. Representado(s): A. A.. - Inquérito Civil nº MPMG-0126.12.000012-3, instaurado em 17/01/2012. Assunto: EDUCAÇÃO. Representante(s): M. P. D. E. D. M. G.. Representado(s): A. A.. COMARCA: CARLOS CHAGAS RESPONSÁVEL: ANDRESSA ISABELLE FERREIRA BARRETO - Inquérito Civil nº MPMG-0137.12.000004-7, instaurado em 16/01/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS. COMARCA: CATAGUASES RESPONSÁVEL: MARINELI RODRIGUES DE PAIVA - Inquérito Civil nº MPMG-0153.12.000005-1, instaurado em 16/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4ª CIA PM IND MAT - 5º PEL. PM ESP. MAMB - 1º GP PM MAMB. Representado(s): DENILSON FERNANDO MORAIS. - Inquérito Civil nº MPMG-0153.12.000006-9, instaurado em 17/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4ª CIA PM IND MAT - 5º PEL. PM ESP. MAMB - 1º GP PM MAMB. Representado(s): AREAL DOIS IRMÃOS LTDA, JOSÉ FIRMO PEREIRA, VITOR SILVA DO BEM. - Inquérito Civil nº MPMG-0153.12.000008-5, instaurado em 17/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4ª CIA PM IND MAT - 5º PEL. PM ESP. MAMB - 1º GP PM MAMB. Representado(s): ERASMO FERREIRA RIOS JÚNIOR. 19/01/2012 - 15 - Diário Eletrônico do MPMG RESPONSÁVEL: RODRIGO FERREIRA DE BARROS - Inquérito Civil nº MPMG-0153.12.000009-3, instaurado em 17/01/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASTOLFO DUTRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0153.12.000010-1, instaurado em 17/01/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATAGUASES. - Inquérito Civil nº MPMG-0153.12.000011-9, instaurado em 17/01/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DONA EUZÉBIA. - Inquérito Civil nº MPMG-0153.12.000012-7, instaurado em 17/01/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMARATI DE MINAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0153.12.000013-5, instaurado em 17/01/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DE CATAGUASES. COMARCA: CONGONHAS RESPONSÁVEL: FERNANDA COUTO GARCIA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0180.11.000180-7, instaurado em 16/01/2012. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, MEIO AMBIENTE. Representante(s): 13.ª CIA. DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL. Representado(s): COMERCIAL SANDER ALIMENTAÇÃO LTDA. COMARCA: CONSELHEIRO LAFAIETE RESPONSÁVEL: GLAUCO PEREGRINO - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0183.12.000002-5, instaurado em 16/01/2012. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamado(s): ACADEMIA EVOLUTION. COMARCA: CONTAGEM RESPONSÁVEL: ANA LETICIA MARTINS DE SOUZA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0079.11.001109-9, instaurado em 16/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): SOB SIGILO. Representado(s): FAMUC - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E URGÊNCIA DE CONTAGEM, MARIA APARECIDA TURCI, HENRIQUE PAIVA CARDOSO. RESPONSÁVEL: FABIANO MENDES CARDOSO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0079.11.000562-0, instaurado em 13/10/2011. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA CANDIDA DE PAULO. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU - Procedimento Preparatório nº MPMG-0079.12.000021-5, instaurado em 16/01/2012. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0079.12.000022-3, instaurado em 16/01/2012. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCON ESTADUAL. Representado(s): ASSOCIAÇÃO DE AUTOMÓVEIS E VEÍCULOS PESADOS - AUTOTRUCK. RESPONSÁVEL: LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES - Inquérito Civil nº MPMG-0079.11.001154-5, instaurado em 16/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): DENÚNCIA ANÔNIMA. Representado(s): SIDNEY MIRANDA DA CRUZ. COMARCA: FRUTAL RESPONSÁVEL: ALAM BAENA BERTOLLA DOS SANTOS - Inquérito Civil nº MPMG-0271.11.000399-0, instaurado em 09/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): CARLOS ANTÔNIO LUIZ. Representado(s): JOSÉ RODRIGUES DA SILVA NETO, MUNICÍPIO DE COMENDADOR GOMES. - Inquérito Civil nº MPMG-0271.11.000417-0, instaurado em 09/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL. Representado(s): MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES, MUNICÍPIO DE FRUTAL. - Inquérito Civil nº MPMG-0271.12.000008-5, instaurado em 11/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): DANIEL DOS REIS LINHARES PONTES, JOÃO VERALDI JÚNIOR, MAURÍLIO CARLOS DE TOLEDO, NILDOMAR LAZARO DA SILVA, SAMER SAROUTE. RESPONSÁVEL: RENATO TEIXEIRA REZENDE - Procedimento Preparatório nº MPMG-0271.11.000299-2, instaurado em 17/01/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COMENDADOR GOMES. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0271.11.000400-6, instaurado em 16/01/2012. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): CÁSSIA AUGUSTA DOS SANTOS. Representado(s): MUNICÍPIO DE FRUTAL. COMARCA: GOVERNADOR VALADARES RESPONSÁVEL: LELIO BRAGA CALHAU - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.12.000025-9, instaurado em 17/01/2012. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): A. R. D. S.. Investigado(s): W. S. F.. COMARCA: IBIRACI 19/01/2012 - 16 - Diário Eletrônico do MPMG RESPONSÁVEL: ANDRE FERNANDO COLUCCO - Inquérito Civil nº MPMG-0297.12.000004-9, instaurado em 16/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): FRANCISCO NORINHO FILHO. COMARCA: INHAPIM RESPONSÁVEL: FRANCISCO ANGELO SILVA ASSIS - Procedimento Preparatório nº MPMG-0309.12.000001-8, instaurado em 12/01/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, EDUCAÇÃO. Representante(s): COMUNIDADE DO BAIRRO SANTO ANTONIO. Representado(s): MUNICÍPIO DE INHAPIM. COMARCA: IPATINGA RESPONSÁVEL: WALTER FREITAS DE MORAES JUNIOR - Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000018-4, instaurado em 12/01/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): KARINE CASTILLO ONOFRE PEREIRA. Representado(s): VIVER BEM NUTRIÇÃO LTDA. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000019-2, instaurado em 17/01/2012. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representado(s): MARIA JOSÉ MARTINS, ÉLCIO MARTINS. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000021-8, instaurado em 17/01/2012. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), SAÚDE. Representante(s): MARCELA GOMES DE JESUS. Representado(s): MUNICÍPIO DE IPATINGA. COMARCA: ITABIRA RESPONSÁVEL: ADRIANA TORRES BECK - Inquérito Civil nº MPMG-0317.12.000010-2, instaurado em 16/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITABIRA. Representado(s): MUNICÍPIO DE PASSABÉM. COMARCA: ITAUNA RESPONSÁVEL: DANIEL BATISTA MENDES - Inquérito Civil nº MPMG-0338.12.000017-3, instaurado em 16/01/2012. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): MARCO TÚLIO GONÇALVES DE SOUZA, OLIVEIRA GONÇALVES ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. - Inquérito Civil nº MPMG-0338.11.000265-0, instaurado em 16/01/2012. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): UBIRACI HERCULANO PEREIRA. Representado(s): TONNY SALERA PRIMEIRO. RESPONSÁVEL: FABIO GALINDO SILVESTRE - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0338.11.000142-1, instaurado em 17/01/2012. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR. COMARCA: ITUIUTABA RESPONSÁVEL: ANA PAULA LOURENCO DE PAULA - Inquérito Civil nº MPMG-0342.10.000001-3, instaurado em 17/01/2012. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): 7º PELOTÃO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS. Representado(s): CRISTAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, FERA COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. RESPONSÁVEL: DANIELA TOLEDO GOUVEIA MARTINS - Procedimento Preparatório nº MPMG-0342.12.000020-9, instaurado em 13/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MINI MERCADO MEDEIROS LTDA. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0342.12.000021-7, instaurado em 13/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): TEODORO ANTONIO FERREIRA & CIA LTDA. RESPONSÁVEL: MARIA ABADIA DE FREITAS MIRANDA SOUZA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0342.11.000172-0, instaurado em 17/01/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS (COREN). Representado(s): MUNICÍPIO DE GURINHATÃ. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0342.12.000018-3, instaurado em 17/01/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA DEFESA DA SAÚDE - CAO-SAÚDE. Representado(s): HOSPITAL SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO. COMARCA: JEQUERI RESPONSÁVEL: UMBERTO DE ALMEIDA BIZZO - Inquérito Civil nº MPMG-0355.12.000005-2, instaurado em 17/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): FERNANDA GOMES RIBEIRO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUERI. - Inquérito Civil nº MPMG-0355.11.000121-9, instaurado em 17/01/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA ARLINDA BARBOSA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE URUCÂNIA. COMARCA: JOAO MONLEVADE RESPONSÁVEL: ANA LUCIA D'AGOSTO OLIVEIRA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0362.12.000004-1, instaurado em 17/01/2012. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Comunicante(s): H. F. D. S. D., M. D. C. M.. Investigado(s): A. P. D. S. D. J. M.. COMARCA: LAVRAS RESPONSÁVEL: EDUARDO DE PAULA MACHADO - Inquérito Civil nº MPMG-0382.11.000210-4, instaurado em 17/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): A SOCIEDADE. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE LUMINÁRIAS. 19/01/2012 - 17 - Diário Eletrônico do MPMG - Inquérito Civil nº MPMG-0382.11.000226-0, instaurado em 17/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO, HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): ANTÔNIO JOSÉ DE CASTRO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI. - Inquérito Civil nº MPMG-0382.11.000319-3, instaurado em 17/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): VÁRIOS (ABAIXO-ASSINADO). Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE LUMINÁRIAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0382.11.000220-3, instaurado em 17/01/2012. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): ANTÔNIO CARLOS MARANI. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS. RESPONSÁVEL: EDUARDO MENDES DE FIGUEIREDO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0382.11.000449-8, instaurado em 11/11/2011. Assunto: IDOSO. Representado(s): NÚCLEO ASSISTENCIAL CASA DO VOVÔ. COMARCA: MANHUACU RESPONSÁVEL: THEREZA RACHEL D'AVILA RIANI LANA - Inquérito Civil nº MPMG-0394.11.000023-6, instaurado em 17/01/2012. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): ANTÔNIO CÉSAR PEREIRA. Representado(s): MUNICIPIO DE MANHUAÇU. COMARCA: MATOZINHOS RESPONSÁVEL: GERALDO MAGELA LOPES - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0411.12.000001-2, instaurado em 16/01/2012. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): E. A.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0411.12.000004-6, instaurado em 17/01/2012. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): E. A.. COMARCA: MEDINA RESPONSÁVEL: PAULA AYRES LIMA DAMASCENO - Inquérito Civil nº MPMG-0414.11.000009-1, instaurado em 25/11/2011. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PREFEITURA E CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ITAOBIM. COMARCA: MINAS NOVAS RESPONSÁVEL: GUILHERME DE SA MENEGHIN - Inquérito Civil nº MPMG-0418.11.000048-0, instaurado em 16/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): Lázaro Machado Amaral. Representado(s): MUNICÍPIO DE BERILO - MINAS GERAIS, LÁZARO PEREIRA NEVES. COMARCA: MONTES CLAROS RESPONSÁVEL: FELIPE GUSTAVO GONÇALVES CAIRES - Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.12.000034-7, instaurado em 16/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): LUIZ CARLOS GUSMÃO. Representado(s): FERRO VELHO BAHIA, MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS MG. COMARCA: PARACATU RESPONSÁVEL: SOPHIA SOUSA DE MESQUITA DAVID - Procedimento Preparatório nº MPMG-0470.11.000099-4, instaurado em 17/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ANTÔNIO EUSTÁQUIO VIEIRA - PRESIDENTE DO MOVER. Representado(s): CECÍLIO PIRES MACIEL. - Inquérito Civil nº MPMG-0470.11.000082-0, instaurado em 17/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ANTÔNIO EUSTÁQUIO VIEIRA - PRESIDENTE DO MOVER. Representado(s): PAULO CEZAR SILVA. - Inquérito Civil nº MPMG-0470.11.000120-8, instaurado em 17/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): DEUSDETE SOARES SANTANA. Representado(s): A APURAR. COMARCA: PASSOS RESPONSÁVEL: EDER DA SILVA CAPUTE - Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.12.000016-7, instaurado em 16/01/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE PASSOS. Representado(s): ALISSON LEITE DE OLIVEIRA. COMARCA: PEDRO LEOPOLDO RESPONSÁVEL: LUDMILA ALESSANDRA VIEIRA BOTTARO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.12.000011-7, instaurado em 13/01/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): M. R. E.. Representado(s): M. D. P. L. -. S. M. D. S.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.12.000015-8, instaurado em 16/01/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): C. A. O. B. J., J. N. E.. Representado(s): M. D. C. -. S. D. S.. RESPONSÁVEL: LUIZ GUSTAVO CARVALHO SOARES - Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.11.000266-9, instaurado em 05/12/2011. Assunto: SAÚDE. Representante(s): E. M. D. S.. Representado(s): D. D. R. A. -. S. D. P. A. -. S.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.11.000263-6, instaurado em 13/12/2011. Assunto: SAÚDE. Representante(s): J. A. C. M.. Representado(s): D. D. R. A. -. S. D. P. A. -. S.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.11.000265-1, instaurado em 14/12/2011. Assunto: SAÚDE. Representante(s): T. É. R.. Representado(s): D. D. R. A. -. S. D. P. A. -. S.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.11.000264-4, instaurado em 15/12/2011. Assunto: SAÚDE. Representante(s): M. G. S.. Representado(s): D. D. R. A. -. S. D. P. A. -. S.. 19/01/2012 - 18 - Diário Eletrônico do MPMG - Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.12.000012-5, instaurado em 16/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.12.000014-1, instaurado em 16/01/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): A. A. D. S.. Representado(s): M. D. P. L.. - Inquérito Civil nº MPMG-0210.11.000152-1, instaurado em 17/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICIPIO DE CONFINS. COMARCA: PIRANGA RESPONSÁVEL: CAROLINA GENTIL MEDEIROS - Procedimento Preparatório nº MPMG-0508.12.000006-4, instaurado em 16/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE, SAÚDE. Representante(s): JOSÉ ORTOGANTINO QUINTÃO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FIRME. COMARCA: PIUMHI RESPONSÁVEL: GISELLE RIBEIRO DE OLIVEIRA (2) - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0515.11.000005-3, instaurado em 17/01/2012. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): ADLIS RAMO DA MOTA, ALEXANDRE DA SILVA PINTO, DANIELA ALVES, DIEGO MESSIAS VALADÃO, GILMAR ANTÔNIO FERRAZ, GUSTAVO CORDIANI, GUSTAVO NEVES DE SOUZA, HUGO DOSSE MIRANDA, JOSÉ GEOVANE DE MELO RABELO, KAREN KELLY QUEIROZ, PAULO VITOR ALMEIDA SILVA, PEDRO GABRIEL ARANTES, RAFAEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, RONILSON RODRIGUES DA COSTA, VALÉRIA MELO REZENDE, WALLACE LOPES E SILVA, ERE FERREIRA MAGALHÃES. Reclamado(s): SINDICATO RURAL DE PIUMHI PATRONAL. COMARCA: PONTE NOVA RESPONSÁVEL: LILIALE FERRAREZI FAGUNDES - Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.12.000003-4, instaurado em 17/01/2012. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representado(s): EFIGÊNIO JOÃO DE MOURA. COMARCA: POUSO ALEGRE RESPONSÁVEL: MARGARIDA ALVARENGA MOREIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0525.12.000009-2, instaurado em 16/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): CARLOS HENRIQUE WOLF BORGES. - Inquérito Civil nº MPMG-0525.12.000011-8, instaurado em 17/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): RENATO AP. TORRES. COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES RESPONSÁVEL: FABRICIO JOSE DA FONSECA PINTO - Inquérito Civil nº MPMG-0231.11.000792-0, instaurado em 17/10/2011. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): NEULZA ALVES DE SOUZA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000035-2, instaurado em 16/01/2012. Assunto: IDOSO. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000036-0, instaurado em 16/01/2012. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): EVANILDE DE SOUZA SILVA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000037-8, instaurado em 16/01/2012. Assunto: IDOSO. Representante(s): SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DE MG. Representado(s): VALDECIR DE OLIVEIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000038-6, instaurado em 16/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): MARDEN VIEIRA DAMACENA. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000039-4, instaurado em 16/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): FRIGO LAGUNA LTDA. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000040-2, instaurado em 16/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): CENTRO DE APOIO MEDICO E PERICIAL CAMP. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000041-0, instaurado em 16/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): ROBSON DE MELO OLIVEIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000042-8, instaurado em 16/01/2012. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): ASSOCIAÇÃO MÃOS UNIDAS DO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU E ADJACENCIA. Representado(s): COMPANHIA DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS - COPASA, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000043-6, instaurado em 17/01/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MANOEL ALVES DOS SANTOS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000044-4, instaurado em 17/01/2012. Assunto: IDOSO. Representante(s): FLAVIA DA SILVA DOMINGOS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000046-9, instaurado em 17/01/2012. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): "ANÔNIMO". Representado(s): NILTON AFONSO DIAS FILHO. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000047-7, instaurado em 17/01/2012. Assunto: IDOSO. Representante(s): SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DE MG. Representado(s): A APURAR. 19/01/2012 - 19 - Diário Eletrônico do MPMG COMARCA: SANTA MARIA DO SUACUI RESPONSÁVEL: DANIEL RIBEIRO COSTA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0582.12.000002-8, instaurado em 12/01/2012. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): C. T. D. M. D. J. R.. Investigado(s): J. M. S. D. A.. COMARCA: SILVIANOPOLIS RESPONSÁVEL: HAMILTON MOREIRA FRANCO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0674.11.000059-5, instaurado em 17/01/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, EDUCAÇÃO. Representante(s): APÓCRIFO. Representado(s): A ESCLARECER. COMARCA: TIMOTEO RESPONSÁVEL: KEPLER COTA CAVALCANTE SILVA - Inquérito Civil nº MPMG-0687.11.000137-1, instaurado em 17/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE TIMÓTEO/PREFEITURA MUNICIPAL. COMARCA: TRES CORACOES RESPONSÁVEL: RUBENS DE ANDRADE MACIEL - Procedimento Preparatório nº MPMG-0693.12.000003-1, instaurado em 17/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. Representante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): EDIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O NÚCLEO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0693.12.000004-9, instaurado em 17/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. Representante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): EDIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O NÚCLEO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0693.12.000005-6, instaurado em 17/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. Representante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): EDIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O NÚCLEO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0693.12.000006-4, instaurado em 17/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. Representante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): EDIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O NÚCLEO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0693.12.000007-2, instaurado em 17/01/2012. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. Representante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): EDIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O NÚCLEO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS. COMARCA: UBA RESPONSÁVEL: BRUNO GUERRA DE OLIVEIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0699.12.000003-8, instaurado em 16/01/2012. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): PROCON MUNICIPAL DE UBÁ. Representado(s): B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO. COMARCA: UBERABA RESPONSÁVEL: CLAUDIA ALFREDO MARQUES CARVALHO - Inquérito Civil nº MPMG-0701.12.000065-1, instaurado em 17/01/2012. Assunto: IDOSO. Representante(s): VERA LUCIA FREITAS DE ALMEIDA. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: CLAUDINE LARA AURELIO BETTARELLO - Inquérito Civil nº MPMG-0701.12.000059-4, instaurado em 16/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): LEANDRO DOS REIS DOS SANTOS. - Inquérito Civil nº MPMG-0701.12.000060-2, instaurado em 16/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANDRE LUIZ DA SILVA. - Inquérito Civil nº MPMG-0701.12.000061-0, instaurado em 16/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): POLIMIX CONCRETO LTDA. - Inquérito Civil nº MPMG-0701.12.000063-6, instaurado em 16/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CENTRALBELTON LTDA. - Inquérito Civil nº MPMG-0701.12.000067-7, instaurado em 17/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MAURÍCIO MORI. RESPONSÁVEL: JOSE CARLOS FERNANDES JUNIOR - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0701.12.000066-9, instaurado em 17/01/2012. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS (CRIMINAL). Investigado(s): M. A. M.. COMARCA: UBERLANDIA RESPONSÁVEL: AVAIDE MARCOS MARIANO - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.12.000055-0, instaurado em 16/01/2012. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): A. -. A. B. D. E. D. R. A. D. Á. E. V. E. S.. Investigado(s): A. C. O.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.12.000054-3, instaurado em 16/01/2012. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): O. F. D. S.. Investigado(s): M. J. N.. RESPONSÁVEL: FABIO GUEDES DE PAULA MACHADO 19/01/2012 - 20 - Diário Eletrônico do MPMG - Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.000064-2, instaurado em 17/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS FAZENDA ELDORADO. COMARCA: VESPASIANO RESPONSÁVEL: LARISSA RODRIGUES AMARAL - Procedimento Preparatório nº MPMG-0290.12.000014-3, instaurado em 16/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE VESPASIANO. Representado(s): LINHA VERDE DISTRIBUIDORA DE CIMENTOS. COMARCA: VICOSA RESPONSÁVEL: SPENCER DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR - Inquérito Civil nº MPMG-0713.09.000233-6, instaurado em 17/01/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ LINDOLFO DE MIRANDA. Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2012 ROBERTO HELENO DE CASTRO JÚNIOR Promotor de Justiça - Secretário-Geral da PGJ CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Diretor: Rogério Filippetto de Oliveira – Promotor de Justiça Av. Álvares Cabral, 1.740 - 1º andar Fones: (31) 3330-8027 e 3330-8182 30170-916 - Belo Horizonte - MG ATOS DO SENHOR DIRETOR Desligados: Amaranta Borges Lima – 30/12/2011 Graciane Souza Soares – 31/12/2011 Luciana Christina Duarte Araújo – 17/12/2011 Luiz Filipe Pereira – 31/12/2011 Maína Reis Dias – 13/01/2012 Marcello Valério Rodrigues – 31/12/2011 Raphael Rocha Leite - 09/01/2012 Ruy Abreu de Souza – 18/12/2011 Sara Soares Colamarca Ferreira – 12/01/2012 Talita Beatriz de Deus – 31/12/2011 Revogando: Portaria nº 43/2011, de 02/02/2011 – Alexandre Parreira Guimarães; Portaria nº 437/2011, de 04/03/2011 – Bianca Alves Ribeiro Bianchi Scaldaferri; Portaria nº 1029/2011, de 07/06/2011 – Bianca Mendes Gonçalves; Portaria nº 2183/2011, de 04/11/2011 – Lázaro Henrique Loures; Portaria nº 1077/2011, de 12/07/2011 – Layla Maria Fabel Gontijo; Portaria nº 1038/2011, de 14/07/2011 – Mariana dos Reis Pereira. Republicando: - Portaria 114/2012 - A acadêmica Ana Carolina de Carvalho Toledo, do 9º período do Curso de Direito do Centro Universitário de Lavras, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras, a partir de 09/01/2012; - Portaria nº 115 /2012 – O acadêmico Thomás Loures Benevenuto, do 7º período do Curso de Direito da Faculdade Sudamérica, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiário do Ministério Público junto à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cataguases, a partir de 23/01/2012. Tornando sem efeito - por desistência da acadêmica Ana Luiza Costa e Silva a Portaria nº 2766/2011, de 07/12/2011 Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2013. Fones: 3330-8027; 3330-8223 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE. 19/01/2012 - 21 - Diário Eletrônico do MPMG COMUNICADO 001/2012/CAO SAÚDE Dispõe sobre Enunciados, aprovados na área da Saúde, sem caráter vinculativo, pela Comissão Permanente de Defesa da Saúde - COPEDS, do Grupo Nacional de Direitos Humanos - GNDH. O Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde - CAO-Saúde, Promotor de Justiça Gilmar de Assis, COMUNICA aos Promotores de Justiça de Defesa da Saúde sobre a aprovação de ENUNCIADOS, na área da Saúde, sem caráter vinculativo, pela Comissão Permanente de Defesa da Saúde (COPEDS), do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). GILMAR DE ASSIS Promotor de Justiça Coordenador do CAO-Saúde Enunciados aprovados pela Comissão Permanente de Defesa da Saúde (COPEDS) do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). Enunciado nº 1. “A saúde pública deve ser exercida diretamente pela Administração Direta, devendo o Ministério Público promover medidas para garantir esta diretriz constitucional, inclusive o ajuizamento de ações civis públicas”. (II Reunião Ordinária COPEDS – 09/06/2011 – Vitória/ES) Enunciado nº2. “Não é possível a transferência integral da gestão e da execução das ações e serviços de saúde do Primeiro Setor (Estado) para pessoas jurídicas de direito privado, como as Organizações Sociais (OS), as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), ou qualquer outra entidade do Terceiro Setor, pois a saúde é dever do Estado necessitando ser promovida mediante políticas públicas, devendo a iniciativa privada participar do Sistema Único de Saúde (SUS) apenas em caráter complementar”. (II Reunião Ordinária COPEDS – 09/06/2011 – Vitória/ES) Enunciado nº 3. “A complementaridade que possibilita a participação de entidades do Terceiro Setor no Sistema Único de Saúde (SUS), por expressa determinação constitucional e de acordo com a lei de regência (Lei Orgânica da Saúde), exige que o gestor demonstre a impossibilidade fática do Estado garantir diretamente a cobertura assistencial à população de determinada área, com justificativa técnica e epidemiológica, não podendo jamais significar a não responsabilização do Estado, bem como, a mera substituição dos serviços públicos pela iniciativa privada”. (II Reunião Ordinária COPEDS – 09/06/2011 – Vitória/ES) Enunciado nº 4. “Os planos operativos estabelecidos em decorrência dos Termos de Compromisso de Gestão (TGE) dos Pactos pela Saúde (Portaria MS nº 399/2006) são instrumentos úteis para eventual averiguação das situações de suficiência ou não dos serviços públicos na área da saúde”. (II Reunião Ordinária COPEDS – 09/06/2011 – Vitória/ES) Enunciado nº 5. “A participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS) não pode compreender atos de gestão e administração de unidades públicas ou quaisquer estabelecimentos de saúde com equipamentos, funcionários e recursos públicos, mas apenas a execução de determinadas ações e serviços públicos onde tais unidades não forem suficientes para a cobertura assistencial”. (II Reunião Ordinária COPEDS – 09/06/2011 – Vitória/ES) Enunciado nº 6. “Compete ao Município assumir diretamente, por sua rede pública, a execução das ações e serviços de saúde de atenção básica (atenção primária), estando vedada a terceirização dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate à Endemia”. (II Reunião Ordinária COPEDS – 09/06/2011 – Vitória/ES) Enunciado nº 7. “Constatando uma situação fática consolidada, por vezes com o reconhecimento da legalidade pelo Poder Judiciário, o Ministério Público deve se voltar para a fiscalização das atividades da Administração Indireta ou da iniciativa privada que prestam o serviço de saúde à população que, independentemente do instrumento jurídico utilizado para legitimar a parceria (auxílios, subvenções e contribuições, convênio, termo de parceira, contrato de gestão), devem observar as normas técnicas e administrativas e os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como, os princípios constitucionais da Administração Pública”. (II Reunião Ordinária COPEDS – 09/06/2011 – Vitória/ES) Enunciado nº 8. “As situações de fato consolidadas, em razão de segurança jurídica e especificidades regionais, deverão ser respeitadas, sem prejuízo de o Poder Público instaurar, ao final dos contratos de gestão ou outros instrumentos jurídicos vigentes, processo público e objetivo, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para as novas avenças”. (II Reunião Ordinária COPEDS – 09/06/2011 – Vitória/ES) Enunciado nº 9. “Na fiscalização da relação estabelecida entre o Poder Público e os entes sociais no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério Público deve atentar para quatro diferentes etapas importantes: a fiscalização prévia do modelo de participação complementar, que exige lei local e compatibilidade com o sistema constitucional; a outorga da qualificação da entidade social, que deve respeitar os requisitos legais, princípios constitucionais como a isonomia e imparcialidade, e destinar-se a pessoas jurídicas com comprovada experiência na área de saúde; a formalização do ajuste, que deve conter o programa proposto e as metas a serem atingidas em determinados prazos de execução, salários e benefícios dos empregados da entidade, bem como a forma da fiscalização da Administração Direta; e a execução do contrato ou parceria, com a análise da qualidade dos serviços prestados e a comparação entre as metas propostas e os resultados alcançados”. (II Reunião Ordinária COPEDS – 09/06/2011 – Vitória/ES) Enunciado nº 10. “Os indicadores do Pacto pela Vida (Portaria MS nº 399/2006) devem ser incorporados nos termos de parceria, nos contratos de gestão e em quaisquer outros instrumentos jurídicos cujo objeto seja a prestação de serviços 19/01/2012 - 22 - Diário Eletrônico do MPMG públicos de saúde”. (II Reunião Ordinária COPEDS – 09/06/2011 – Vitória/ES) Enunciado nº 11. “Como responsável pela supervisão dos termos de parceria e dos contratos de gestão, o gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) deve fiscalizar rigorosamente o programa de trabalho proposto pela entidade, com as metas e os prazos estabelecidos, exigir a expedição de regulamento para a contratação de obras, serviços e compras pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e pelas Organizações Sociais (OS) com o emprego de recursos públicos, bem como, acompanhar com atenção os processos seletivos dos serviços continuados e as aquisições realizadas, a fim de garantir a proposta mais vantajosa”. (II Reunião Ordinária COPEDS – 09/06/2011 – Vitória/ES) Enunciado nº 12. “As atividades a serem desenvolvidas pelas Organizações Sociais (OS), pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e por outras entidades do Terceiro Setor devem ser distintas daquelas do Poder Público, devendo o Ministério Público cuidar para que haja efetiva separação entre os bens, os equipamentos e os funcionários públicos e o patrimônio da entidade privada”. (II Reunião Ordinária COPEDS – 09/06/2011 – Vitória/ES) Enunciado nº 13. “Os responsáveis pelas ilegalidades perpetradas envolvendo repasses públicos ao Terceiro Setor estão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), nos termos do disposto nos seus arts. 2º e 3º”. (II Reunião Ordinária COPEDS – 09/06/2011 – Vitória/ES) Enunciado nº 14. “A atuação eficiente dos Conselhos de Saúde contribui para o êxito no controle da terceirização das ações e serviços de saúde, seja na averiguação do respeito aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), seja na fiscalização dos convênios, termos de parceria e contratos de gestão, além de configurar legítima forma de controle social, razão pela qual o Ministério Público deve promover medidas para seu fortalecimento e capacitação técnica”. (II Reunião Ordinária COPEDS – 09/06/2011 – Vitória/ES) Enunciado nº 15. “O aumento vertiginoso das terceirizações no setor da saúde, sob a retórica da eficiência, demonstra que o Ministério Público deve eleger como assuntos prioritários a busca de uma fonte estável para o financiamento das ações e serviços da saúde, o respeito aos parâmetros constitucionais dos recursos que devem constar nos orçamentos sanitários da União, dos Estados e dos Municípios (Emenda Constitucional nº 29, de 13 de dezembro de 2000), e a efetivação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Sistema Único de Saúde (SUS)”. (II Reunião Ordinária COPEDS – 09/06/2011 – Vitória/ES). Enunciado nº 16. "O Ministério Público deve priorizar sua atuação coletiva nas questões de saúde pública, sem prejuízo de sua atribuição para as demandas individuais, com fundamento no art. 127, caput, da CF/88." (IV Reunião Ordinária COPEDS 07/12/2011 - Belo Horizonte/MG). Enunciado nº 17. "Observará o Ministério Público, nos ajuizamentos de ações envolvendo a Saúde Pública, a divisão de competências no SUS, desde que não constitua óbice para a garantia do direito à saúde." (IV Reunião Ordinária COPEDS 07/12/2011 - Belo Horizonte/MG). Enunciado nº 18. "Deve o Ministério Público observar, como referência, os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas, RENASES-Relação Nacional das ações e Serviços de Saúde e a RENAME-Relação Nacional de Medicamentos, atentos à MBE-Medicina Baseada em Evidências, e de que a Lei n. 8080 e o Decreto nº 7508/11 organizam ações e serviços no âmbito do SUS, mas não restringem direitos, segundo a diretriz da integralidade do direito à saúde, estabelecida no art. 198, II da Constituição Federal, cujo conteúdo foi explicado pelo STF na STA nº 17." (IV Reunião Ordinária COPEDS - 07/12/2011 - Belo Horizonte/MG). Enunciado nº 19. "Nos casos de solicitação de medicamentos e procedimentos não relacionados nas padronizações do Ministério da Saúde, do Estado ou do Município, deve o membro do Ministério Público requisitar que o médico prescritor justifique, fundamentadamente, as prescrições não constantes das listas oficiais (através de laudo com história clínica do paciente, anexando exames de diagnósticos e cópias de estudos baseados em evidências, por exemplo); que justifiquem a prescrição como 1ª escolha, em detrimento dos medicamentos padronizados." (IV Reunião Ordinária COPEDS - 07/12/2011 Belo Horizonte/MG). Enunciado nº 20. "O Ministério Público exigirá da Secretaria Municipal de Saúde a elaboração e atualização da relação municipal de medicamentos da atenção básica – REMUME e o seu índice mensal de cobertura (de abastecimento)." (IV Reunião Ordinária COPEDS - 07/12/2011 - Belo Horizonte/MG). Enunciado nº 21. "Não devem ser aceitas pelo Ministério Público demandas de saúde que pleiteiem procedimentos e medicamentos experimentais." (IV Reunião Ordinária COPEDS - 07/12/2011 - Belo Horizonte/MG). Enunciado nº 22. "O Ministério Público cobrará da Secretaria Estadual de Saúde o índice mensal de cobertura (abastecimento) do componente especializado da assistência farmacêutica." (IV Reunião Ordinária COPEDS - 07/12/2011 Belo Horizonte/MG). Enunciado nº 23. "Deve constituir o acervo mínimo da Promotoria de Justiça com atribuição na esfera da Saúde Pública – SUS: a) lei local atualizada de criação do Conselho de Saúde e do Fundo de Saúde; b) regimento interno atualizado do Conselho de Saúde; c) plano de saúde local em vigor; d) programação anual de saúde local em vigor; d) relatório anual de gestão local do ano anterior, aprovado pelo Conselho de Saúde local; e) REMUME – Relação Municipal de Medicamentos da Atenção Básica em vigor; f) índice mensal de abertura (de abastecimento) da REMUME; g) Relação Estadual de Medicamentos do componente especializado; h) índice mensal de cobertura (de abastecimento) da relação estadual de medicamentos do componente especializado; i) contrato organizativo de ação pública de saúde – COAPS; j) relatório resumido do 1º semestre e anual do SIOPS – Sistema de Informação de Orçamento Público em Saúde, verificando o percentual investido em saúde pública e o valor, em moeda nacional, por habitante; k) plano de carreiras, cargos e vencimentos do SUS, 19/01/2012 - 23 - Diário Eletrônico do MPMG local; l) lei orçamentária anual de Estado e Município; m) o PDRI - Plano Diretor de Regionalização e Investimento." (IV Reunião Ordinária COPEDS - 07/12/2011 - Belo Horizonte/MG). Enunciado nº 24. "Prevendo a Lei Orçamentária Anual – LOA percentual inferior ao previsto na EC 29/2000, o Ministério Público ajuizará ADIn – Ação Direta de Inconstitucionalidade na instância competente." (IV Reunião Ordinária COPEDS 07/12/2011 - Belo Horizonte/MG). Enunciado nº 25. "Caso o ente público invista, em saúde pública, percentual inferior ao previsto na lei orçamentária anual, o Ministério Público adotará providências para a devida compensação nos exercícios subsequentes." (IV Reunião Ordinária COPEDS - 07/12/2011 - Belo Horizonte/MG). COMUNICADO 002/2012/CAO SAÚDE Dispõe sobre Enunciados, aprovados na área da Saúde, sem caráter vinculativo, pelo Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais. O Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde - CAO-Saúde, Promotor de Justiça Gilmar de Assis, COMUNICA aos Promotores de Justiça de Defesa da Saúde sobre a aprovação de ENUNCIADOS, na área da Saúde, sem caráter vinculativo, pelo Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais. GILMAR DE ASSIS Promotor de Justiça - Coordenador do CAO-Saúde Enunciados aprovados pelo Fórum Permanente de Direito à Saúde, na sede do TJMG, integrado, dentre outros, pelo Poder Judiciário Estadual (Desembargadores e Juízes), Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS), Associação dos Municípios da Região Metropolitana (GRAMBEL. ENUNCIADO 01- O dispositivo contido no art. 196 da Constituição da República submete o direito à saúde à observância das políticas públicas, de modo a prevalecer o direito coletivo sobre o direito individual que o possa prejudicar. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 1º Curso de Direito à Saúde, 09/08/2010, Belo Horizonte/MG) ENUNCIADO 02 - O inciso II do art. 23 da Constituição da República deve ser interpretado no sentido de que a responsabilidade solidária entre os diversos entes públicos, no que se refere à saúde, limita-se às políticas públicas, previstas no art. 196, inclusive à disponibilização de verbas/previsão orçamentária para a sua concretização. Entretanto, tal responsabilidade é subsidiária, quando da sua efetivação concreta e localizada, em obediência à divisão de competência dos serviços e para evitar a duplicidade de meios para fins idênticos. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 1º Curso de Direito à Saúde, 09/08/2010, Belo Horizonte/MG) ENUNCIADO 03 - O ente público tem o dever de permanente atualização dos instrumentos normativos que estabelecem as listas de medicamentos disponíveis, de modo a acompanhar a evolução da ciência médica-farmacêutica. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 1º Curso de Direito à Saúde, 09/08/2010, Belo Horizonte/MG) ENUNCIADO 04 - O ente público, por seu departamento de saúde, deve disponibilizar, para consulta dos membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB, os dados técnicos acerca da responsabilidade de fornecimento dos medicamentos, sua indicação e eficácia específicas. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 1º Curso de Direito à Saúde, 09/08/2010, Belo Horizonte/MG) ENUNCIADO 05 - Sempre que possível, dar-se-á preferência aos medicamentos disponibilizados pelo ente público, ressalvada sua ineficácia no tratamento de doença específica, mediante comprovação técnica, inclusive pericial, apontando-se, concretamente, a eficácia do fármaco indicado. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 1º Curso de Direito à Saúde, 09/08/2010, Belo Horizonte/MG) ENUNCIADO 06 - Não se recomenda o deferimento de pedido de medicamentos não aprovados e testados na ANVISA. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 1º Curso de Direito à Saúde, 09/08/2010, Belo Horizonte/MG). ENUNCIADO 07 - Devem ser evitadas as “liminares genéricas”, como fornecimento aleatório de medicamento não especificado, para uma ou várias doenças, à população em geral, evitando-se, também, a inviabilização do sistema de aquisição e de distribuição de medicamentos pelo ente público aos seus usuários. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais 1º Curso de Direito à Saúde, 09/08/2010, Belo Horizonte/MG) (FORUM PERMANENTE DA SAÚDE – MINAS GERAIS - 1º Curso de Direito à Saúde, 09/08/2010) ENUNCIADO 08 - As políticas públicas são o instrumento utilizado para se alcançar a assistência mais ampla e aperfeiçoada à saúde pública, devendo ser, na medida do possível, observadas nas decisões judiciais, desde que não sejam consideradas de modo absoluto e nem transformadas em meio de prejudicar a atenção a esse valor maior protegido constitucionalmente. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 2º Curso de Direito à Saúde, 18/11/2010, Belo Horizonte/MG) ENUNCIADO 09 - Em caso de ineficiência das ações e serviços oncológicos, credenciados ao SUS, inclusive de seus protocolos assistenciais, o ente federado, responsável pela regulação, poderá ser compelido a garantir o tratamento, seja diretamente, seja por outro serviço oncológico, desde que comprovada a evidencia cientifica do procedimento. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 2º Curso de Direito à Saúde, 18/11/2010, Belo Horizonte/MG) ENUNCIADO 10 - Para garantia do planejamento e do orçamento, assegurar-se-á ao ente gestor, quando da realização de despesas de saúde para outra esfera governamental, não previstas no seu orçamento ou no plano de saúde, o ressarcimento por esse atendimento, na forma do artigo 35, inc. VII da lei federal nº 8.080/90. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 2º Curso de Direito à Saúde, 18/11/2010, Belo Horizonte/MG) 19/01/2012 - 24 - Diário Eletrônico do MPMG ENUNCIADO 11 - Em razão da garantia de acesso universal à saúde, bem como da responsabilidade comum na gestão do SUS, assim definidos, respectivamente na Constituição Federal e nos Pactos pela Saúde, compete aos Municípios além dos cuidados de atenção primária, o acolhimento e encaminhamento dos pacientes para a Rede de Atenção Oncológica, a fim de que recebam diagnóstico e tratamento oncológico integral, inclusive farmacêutico. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 2º Curso de Direito à Saúde, 18/11/2010, Belo Horizonte/MG) ENUNCIADO 12 - Recomendar ao Ministério da Saúde (INCA) a instituição de protocolos clínicos de diretrizes terapêuticas para todo o tratamento médico-hospitalar oncológico, visando a padronização (uniformização) da atuação das unidades oncológicas prestadoras de serviços. Contudo, em razão das especificidades dos tratamentos oncológicos, não poderão influenciar no sentido de impedir a melhor decisão do tratamento médico oncológico pela equipe multidisciplinar. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 2º Curso de Direito à Saúde, 18/11/2010, Belo Horizonte/MG) ENUNCIADO 13 - Em razão da necessidade de eficiência da administração pública devem ser preservadas as políticas públicas de saúde, com a utilização de medidas excepcionais não padronizadas apenas no caso de ineficiência ou ausência daquelas. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 2º Curso de Direito à Saúde, 18/11/2010, Belo Horizonte/MG) ENUNCIADO 14 - A responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios existe para a implementação das políticas públicas de saúde, reconhecendo-se divisão de competências entre os entes. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 2º Curso de Direito à Saúde, 18/11/2010, Belo Horizonte/MG). ENUNCIADO 15 - A ordem judicial para atendimento médico/farmacêutico de evidente urgência ou em caso de emergência não se submete obrigatoriamente à observância das políticas públicas, podendo o julgador escolher a solução mais rápida e eficaz que melhor atenda ao caso concreto. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 3º Curso de Direito à Saúde, 27/07/2011, Belo Horizonte/MG). ENUNCIADO 16 - As políticas públicas obrigam ao ente público integrante do SUS, e não ao usuário do serviço público de saúde, cujo direito fundamental à saúde pode buscar o atendimento de acordo com a sua necessidade, mormente em caso de urgência e emergência e de ausência do serviço ou produto necessitado. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 3º Curso de Direito à Saúde, 27/07/2011, Belo Horizonte/MG). ENUNCIADO 17 - Compete ao Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde - Gestor SUS Estadual, a responsabilidade pela regulação dos serviços de urgências e emergências médicas, da média e alta complexidades, devendo garantir o efetivo acesso dos usuários aos leitos hospitalares. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 3º Curso de Direito à Saúde, 27/07/2011, Belo Horizonte/MG). ENUNCIADO 18 - Compete ao Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde - Gestor SUS Estadual, nas situações de urgências e emergências médicas, média e alta complexidades, garantir a compra de leitos privados para os usuários com risco de morte, na forma da legislação estadual, sempre que constatada a insuficiência de seus leitos na rede pública ou privada contratada, como dispõe a Lei Estadual n. 15.474-2005. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 3º Curso de Direito à Saúde, 27/07/2011, Belo Horizonte/MG). ENUNCIADO 19 - Compete aos Municípios de Minas Gerais, através da Secretaria Municipal de Saúde - Gestor SUS Municipal, a regulação e a garantia de acesso as ações e serviços de saúde, urgências e emergências médicas, no âmbito do pronto atendimento médico pré-hospitalar fixo (UPA, PAM, etc), com estruturação adequada de equipamentos e recursos humanos, inseridos em uma lógica de rede que vise a garantia da integralidade em todos os níveis de assistência. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 3º Curso de Direito à Saúde, 27/07/2011, Belo Horizonte/MG). ENUNCIADO 20 - As unidades de atendimentos pré-hospitalar (UPA, PAM, etc), destinadas às situações de urgências e emergências médicas, de natureza ambulatorial, não possuem natureza de unidade hospitalar, sendo, portanto, inadequada a manutenção de “internações” de pacientes em seus complexos, quando for caso de remoção para leito hospitalar adequado. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 3º Curso de Direito à Saúde, 27/07/2011, Belo Horizonte/MG). ENUCIADO 21 - O gestor estadual e os gestores municipais, nos limites de sua competência, são responsáveis pelo controle da efetiva presença dos recursos humanos no atendimento das urgências e emergências médicas. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 3º Curso de Direito à Saúde, 27/07/2011, Belo Horizonte/MG). ENUCIADO 22 - Para possibilitar ao gestor a análise da existência de medicamento ou tratamento similar, as ordens judiciais devem ser instruídas com toda a documentação médica do paciente. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais 3º Curso de Direito à Saúde, 27/07/2011, Belo Horizonte/MG). ENUNCIADO 23 - O gestor municipal que não pactuar as ações e serviços de saúde torna-se responsável pela atenção básica. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 4º Curso de Direito à Saúde, 28/11/2011, Belo Horizonte/MG). ENUNCIADO 24 – Ao realizar o atendimento na Rede de Atenção Básica - RAB e verificando que se trata de ação ou serviço de saúde de média e alta complexidade, o município habilitado na Gestão Plena tem o dever de encaminhar o paciente para a Rede Regional para a integralidade do tratamento. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 4º Curso de Direito à Saúde, 28/11/2011, Belo Horizonte/MG). ENUNCIADO 25 – O acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde será ordenado pela atenção primária, devendo se iniciar de preferência pelas portas de entrada do SUS e se completar na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 4º Curso de Direito à Saúde, 28/11/2011, Belo Horizonte/MG). 19/01/2012 - 25 - Diário Eletrônico do MPMG ENUNCIADO 26 – Os incisos I, II e IV do artigo 28 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, devem ser interpretados com ponderação e respeito ao princípio da universalidade e integralidade, de forma que a prescrição de medicamentos, por profissional de saúde que não esteja credenciado ao SUS, poderá ser admitida, observando preferencialmente os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 4º Curso de Direito à Saúde, 28/11/2011, Belo Horizonte/MG). ENUNCIADO 27 – Constitui atribuição do Gestor Municipal a organização, acesso e controle da porta de entrada da atenção psicossocial em seu território. O fato de inexistirem, no município, os serviços organizados em rede de saúde mental não afasta sua responsabilidade no atendimento territorial em saúde mental, notadamente no nível da atenção primária à saúde. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 4º Curso de Direito à Saúde, 28/11/2011, Belo Horizonte/MG). ENUNCIADO 28 – Integrando a saúde bucal e os serviços de enfermagem o conceito de saúde pública, os seus cuidados, as suas ações e seus serviços de saúde estão incorporados na idéia de universalidade e integralidade, contemplados constitucionalmente. (Forum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - 4º Curso de Direito à Saúde, 28/11/2011, Belo Horizonte/MG). DIRETORIA-GERAL ATOS DO DIRETOR-GERAL - Deferindo, nos termos do art. 3º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a: MAMP NOME DIAS 3575 A.W.A.S. Em: 12/12/2011 1 3746 A.P.F. Em: 14/09/2011 1 1987 A.N.D. Em: 15/12/2011 1 1761 A.M.C.C. Em: 14/09/2011 1 1199 A.R.P. Em: 12/12/2011 1 3747 A.S.N. Em: 18/11/2011 1 3501 B.L.S.R. Em: 06/12/2011 1 4757 D.L.L. Em: 05/09/2011 1 5062 D.R.R.M. Em: 26/09/2011 1 4277 E.S.L. Em: 22/08/2011 1 3342 E.M.O.B. Período: 29/08/2011 a 2 30/08/2011 4954 E.S.G.M. Em: 14/12/2011 2196 F.S.M. Período: 29/11/2011 a 11 09/12/2011 4965 F.C.B. Em: 02/09/2011 19/01/2012 1 1 - 26 - Diário Eletrônico do MPMG 3972 G.D.M.L. Em: 26/08/2011 1 4969 G.N.G. Em: 26/08/2011 1 1165 G.M.G.P. Período: 28/11/2011 a 3 30/11/2011 4654 G.O.S.L. Em: 29/08/2011 1 0583 I.M.S.C. Em: 09/09/2011 1 3885 J.C.A. Em: 24/10/2011 1 2199 J.O.N. Período: 04/11/2011 15/12/2011 a 16/12/2011 3 4543 J.M.V. Em: 07/12/2011 1 3503 K.S.S.B. Em: 07/12/2011 1 4720 K.J.C. Em: 02/12/2011 1 4938 L.L.R. Em: 02/12/2011 1 3222 M.D.P. Em: 31/10/2011 1 3354 M.M.M. Período: 12/12/2011 a 5 16/12/2011 4560 M.A.V.F. Em: 12/12/2011 1 1339 M.P.S.J. Em: 05/09/2011 1 3075 M.G.M.A. Período: 15/09/2011 a 2 16/09/2011 0849 M.J.L.G. Em: 13/12/2011 4641 M.L.F. Período: 12/12/2011 a 5 16/12/2011 1174 M.G.M. Período: 28/11/2011 a 19 16/12/2011 4163 M.N.A. Período: 13/12/2011 a 3 15/12/2011 3211 M.F.P.F. Em: 21/10/2011 19/01/2012 1 1 - 27 - Diário Eletrônico do MPMG 4454 M.E.R. Período: 25/11/2011 a 60 23/01/2012 2163 N.S.V. Período: 13/12/2011 a 4 16/12/2011 4758 P.R.P. Em: 05/09/2011 1 3217 P.T.D. Em: 20/10/2011 1 4999 P.S.P. Em: 07/12/2011 1 3725 R.C.M.S. Período: 30/08/2011 a 2 31/08/2011 1376 R.M.F.V. Em: 31/10/2011 1 4899 R.M.H.R.O. Em: 12/12/2011 1 3887 R.P.X.P. Em: 07/11/2011 1 2590 R.A.M. Período: 31/08/2011 a 3 02/09/2011 0672 R.C.A. Período: 29/09/2011 a 2 30/09/2011 3586-01 R.A.C.J. Em: 29/08/2011 1 4643 R.V.R.F. Em: 12/12/2011 1 2029 S.M.P.A. Período: 28/11/2011 a 8 05/12/2011 5064 S.M.G.R. Em: 14/10/2011 1 4701 S.B.M.H. Períodos: 25/08/2011 a 26/08/2011 28/08/2011 a 06/09/2011 05/09/2011 a 11/09/2011 12/09/2011 a 26/09/2011 34 4796 T.C.C.M.R. Período: 07/12/2011 a 10 16/12/2011 2191 V.A.F.M. Período: 23/11/2011 a 3 25/11/2011 19/01/2012 - 28 - Diário Eletrônico do MPMG 3764 W.C.M. Em: 10/10/2011 1 2004-01 Z.M.B. Em: 27/10/2011 1 - Deferindo, nos termos do art. 7º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família: MAMP NOME DIAS 4413 A.C.A.M.B. Em: 02/12/2011 1 3898 C.G.S. Em: 04/11/2011 1 3731 I.O.B.C. Período: 30/11/2011 a 3 02/12/2011 - Deferindo, nos termos do art. 17 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a: MAMP NOME DIAS 0673 A.L.M.R. Período: 25/11/2011 a 15 09/12/2011 4937 P.C.M.N. Em: 01/09/2011 1 Deferindo, nos termos do art. 13 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Dispensa para Casamento a: MAMP NOME 2054 DIAS M.G.C.P. Período: 02/12/2011 a 8 09/12/2011 -Deferindo, nos termos do art. 14 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Dispensa em Virtude de Falecimento de Pessoa da Família: MAMP NOME Dias 3307 M.P.X.B. Período: 07/12/2011 a 8 14/12/2011 3296 F.C.M.X. Período: 13/12/2011 a 8 20/12/2011 -Deferindo, nos termos da Resolução PGJ nº 05 de 06 de fevereiro de 2006, Licença Paternidade ao servidor: - A.T.C., MAMP 4751, 05 dias úteis, a partir de 07/01/2012. Deferindo o gozo de férias regulamentares, exercício 2012: -25(vinte e cinco) dias úteis, da servidora Andréia Carla Costa Filgueiras, MAMP 2815-01, a partir de 06.02.2012. -25(vinte e cinco) dias úteis, do servidor José Geraldo Milagres, MAMP 1272, a partir de 06.03.2012. -10(dez) dias úteis, do servidor Edvin Otto Filho, MAMP 4874, a partir de 16.07.2012 e 15(quinze) dias em 03.12.2012. -10(dez) dias úteis, da servidora Penha Aparecida de Freitas Chagas, MAMP 5014, a partir de 02.07.2012 e 15(quinze) dias em 09.11.2012. Deferindo alteração de gozo de férias regulamentares, exercício 2012: -15(quinze) dias úteis, do servidor Willian de Lelis Braz Nascentes, MAMP 2736, a partir de 30.07.2012 e 10(dez) dias em 19/01/2012 - 29 - Diário Eletrônico do MPMG 06.12.2012. -25(vinte e cinco) dias úteis, da servidora Lauren Brandão de Castro, MAMP 4255, a partir de 09.07.2012. -10(dez) dias úteis, da servidora Geórgia Cristina Basílio Medrado, MAMP 2777, a partir de 04.06.2012. -10(dez) dias úteis, da servidora Juliana Guimarães de Melo Chaves, MAMP 2678, a partir de 18.01.2012. -15(quinze) dias úteis, da servidora Mônica Espeschit Braga, MAMP 2665, a partir de 27.01.2012 e 10(dez) dias para gozo oportuno. -25(vinte e cinco) dias úteis, da servidora Ivana Elza de Battisti Rocha, MAMP 4348, a partir de 1º.07.2012. -10(dez) dias úteis, da servidora Fernanda das Neves Ramos, MAMP 4080, a partir de 14.05.2012 e 15(quinze) dias em 10.09.2012. Deferindo alteração de gozo de férias regulamentares, exercício 2011: -15(quinze) dias úteis, da servidora Fabiane Diniz Mattos, MAMP 4338, para gozo oportuno. -Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2011, do servidor Rodrigo de Souza Cardoso, MAMP 4722, em 16.12.2011, ficando com 02(dois) dias para gozo oportuno. Deferindo o gozo de férias regulamentares, exercício 2012: -25(vinte e cinco) dias úteis, da servidora Maria Aparecida de Menezes, MAMP 3034, a partir de 02.04.2012. -25(vinte e cinco) dias úteis, do servidor Geraldo Batista Brites, MAMP 2709, a partir de 1º.03.2012. - Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço à servidora Ana Paula Salge Oliveira, MAMP 3956-01, num total de 3.186 dias, a partir de 23.12.2011; - Concedendo, nos termos da legislação vigente, 10% (dez por cento) de adicionais sobre seu vencimento básico, referentes ao 1º quinquênio, a partir de 23.12.2011, a favor da servidora Ana Paula Salge Oliveira, MAMP 3956-01. - Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço à servidora Janaína Coutinho Mattos, MAMP 4883, num total de 2.677 dias, a partir de 28.12.2011; - Concedendo, nos termos da legislação vigente, 10% (dez por cento) de adicionais sobre seu vencimento básico, referentes ao 3º quinquênio, a partir de 28.12.2011, a favor da servidora Janaína Coutinho Mattos, MAMP 4883. - Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço à servidora Sanchislene Pereira Navio, MAMP 4669, num total de 3.012 dias, a partir de 15.07.2011; - Concedendo, nos termos da legislação vigente, 10% (dez por cento) de adicionais sobre seu vencimento básico, referentes ao 1º quinquênio, a partir de 15.07.2011, a favor da servidora Sanchislene Pereira Navio, MAMP 4669. - Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço ao servidor Wanderson Luiz Gomes Soares, MAMP 5088, num total de 1.887 dias, a partir de 26.12.2011; - Reconhecendo 03 (três) meses de férias-prêmio referentes ao 1º quinquênio, concedidas pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas, com vigência a partir de 26.12.2011, a favor do servidor Wanderson Luiz Gomes Soares, MAMP 5088. -Concedendo a Isabel Cristina Abreu Moreira, nomeada para o cargo de Oficial do Ministério Público, especialidade Serviços Diversos, conforme publicação no MG de 20.12.2011, prorrogação de prazo para posse por 30 dias, nos termos do § 1º, do art. 66 da lei nº 869/52, a contar de 19.01.2012. -Autorizando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso XV, da Resolução nº 46, de 07.11.1995, as servidoras Ana Paula Valadares, MAMP 4709, e Rachel Cristina Silva, MAMP 3768, ocupantes do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotadas na comarca de Pitangui, a cooperar junto à comarca de Martinho Campos, duas vezes por semana cada uma das servidoras, em semanas alternadas, no período de 09.01.2012 a 31.07.2012, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado. -Autorizando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso XV, da Resolução nº 46, de 07.11.1995, o servidor Ângello Marques Agrelli, MAMP 4665, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Mar de Espanha, a cooperar junto à comarca de Juiz de Fora, duas vezes por semana, no período de 09.01.2012 a 30.06.2012, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado. -Autorizando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso XV, da Resolução nº 46, de 07.11.1995, o servidor João Carlos Veras, MAMP 1258, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, do Quadro Especial dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Mar de Espanha, a cooperar junto às comarcas de Juiz de Fora e de Bicas, uma vez por semana em cada comarca, no período de 09.01.2012 a 30.06.2012, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado. -Autorizando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso XV, da Resolução nº 46, de 07.11.1995, a servidora Maria Cristina Garcia, MAMP 3647-01, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotada na comarca de Campanha, a cooperar junto à comarca de Varginha, duas vezes por semana, no período de 09.01.2012 a 31.03.2012, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado. -Autorizando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso XV, da Resolução nº 46, de 07.11.1995, as servidoras Roberta Lacerda Mares, MAMP 3458, e Giovanna Brandão de Araújo, MAMP 4388, ocupantes do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, especialidade Direito, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotadas na comarca de Almenara, a cooperarem na comarca de Jacinto, uma vez por semana cada uma das servidoras, no 19/01/2012 - 30 - Diário Eletrônico do MPMG período de 09.01.2012 a 09.07.2012, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado. -Autorizando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso XV, da Resolução nº 46, de 07.11.1995, autoriza o servidor Sérgio Gumpei Kitice de Lima, MAMP 2986, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Divinópolis, a cooperar na comarca de Carmo do Cajuru, duas vezes por semana, no período de 09.01.2012 a 04.05.2012, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado. -Concedendo a Christianne Maria de Oliveira, nomeada para o cargo de Oficial do Ministério Público, especialidade Serviços Diversos, conforme publicação no MG de 20.12.2011, prorrogação de prazo para posse por 30 dias, nos termos do § 1º, do art. 66 da lei nº 869/52, a contar de 19.01.2012. FERNANDO ANTÔNIO FARIA ABREU Diretor-Geral PROCON ESTADUAL PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR O Coordenador da Secretaria da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Dr. Marcos Tofani Baer Bahia, no uso de suas atribuições legais, determina as seguintes publicações: EXTRATOS DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Comarca de Belo Horizonte: PA: 0024.08.001664-5 Reclamado: Multi Music Produções e eventos Ltda CNPJ: 08.462.476/0001-56 Valor da multa: 543,43 Natureza da Decisão: condenatória PA: 0024.08.001664-5 Reclamado: Red Hot Comércio de Óculos Ltda. CNPJ:07.639.378/0001-89 Valor da multa:3.155,17 Natureza da Decisão: condenatória PA : 0024.11.008.085-0 Reclamado: Vida Nova Calçados e Bolsas Ltda CNPJ: 07.425.589/0002-08 Natureza da Decisão: insubsistência PA: 0024.09.003.715-1 Reclamado: MB Contemporânea Comércio de Roupas Ltda CNPJ: 07.722.116/0012-36 Natureza da Decisão: insubsistência PA : 0024.07.001048-3 Reclamado: Posto Santo André Ltda CNPJ: 64.307.572/0001-09 Natureza da Decisão: insubsistência PA: 0024.04.000334-5 Reclamado: Posto Portal da Canastra ltda CNPJ: 03.639.281/0001-73 Natureza da Decisão: insubsistência PA: 0024.04.000335-2 Reclamado: Colégio Auto Posto Ltda CNPJ: 06.083.147/0001-43 Natureza da Decisão: insubsistência PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL E HABITAÇÃO E URBANISMO 19/01/2012 - 31 - Diário Eletrônico do MPMG Av. Raja Gabaglia, 615 – 2º andar – Cidade Jardim – Belo Horizonte – CEP 30.380.090. Tel. (31) 3292.6064 / 2678 – Fax. (31) 3293.5603 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O Responsável pela Secretaria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo, vem publicar esta notificação com validade de 15 (quinze) dias a partir da publicação, tendo em vista o arquivamento da Peça de Informação / SRU MPMG- 0024 10 005113 5, figurando como representado COPASA, instaurada para apurar eventual rompimento de tubulação de rede de água potável da COPASA na comunidade Nova Cachoeirinha. Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico WILLIAN FREITAS DE AZEVEDO, para apresentar sua manifestação por escrito em caso de desacordo com o arquivamento do procedimento, no prazo de 10 (dez) dias. A manifestação deverá ser encaminhada a esta Promotoria de Justiça. Informo ainda, que o relatório de arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta dos interessados. Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2012. Sandro Luiz Venuto. Oficial do MP - MAMP 1394 Secretaria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo. EDITAIS E AVISOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Ratifica ato que autoriza a confecção de 200 carteiras de identidade para os membros do MPMG, com a empresa Casa da Moeda do Brasil, mediante inexigibilidade de licitação 001, de 18/01/12, com fulcro no caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93. Valor total: R$3.010,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-42 Fonte 10.1. Ratifica ato que autoriza a renovação de boletins, com a empresa Editora NDJ Ltda., mediante inexigibilidade de licitação 002, de 18/01/12, com fulcro no inciso I, do art. 25 da Lei Federal 8.666/93. Valor total: R$22.050,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-11 Fonte 10.1. Ratifica ato que autoriza a locação da vaga de garagem nº 31 do Centro Empresarial Manhattan, situado à rua Prefeito Chagas, 305, Centro, em Poços de Caldas/MG com o Senhor José Geraldo Parreiras Filho, representado pelo Senhor Limercy Vieira Forlin, mediante dispensa de licitação n. ° 001, de 16/01/12, com fulcro no inciso X do art. 24 da Lei Federal n.° 8.666/93. Valor total: R$1.554,96. Dotações orçamentárias: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.36-11 Fonte 10.1, 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-37 Fonte 10.1 e 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.47-01 Fonte 10.1. TA. 109, de 30/12/11, ao T.C.T. 065/10, entre o MPMG/PGJ/PROCON e o Município de Santos Dumont/MG, por intermédio de sua prefeitura. Objeto: a sua prorrogação. Valor: sem ônus aos partícipes. Vigência: 01/01/12 a 31/12/14. PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO HOMOLOGAÇÃO Processo Licitatório nº 096/2011 – Concorrência nº 003/2011 Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma, com acréscimo de área, com fornecimento de mão de obra e materiais, em edificação do Ministério Público na cidade de São João da Ponte, MG. Homologo o resultado do julgamento deste processo, no qual foi vencedor e adjudicatário o licitante Almeida Toscano Construções e Reformas Ltda. Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2012. CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo DIRETORIA-GERAL 19/01/2012 - 32 - Diário Eletrônico do MPMG TA. 003, de 03/01/12 ao Ct. 261/10, entre o MPMG/PGJ e a Dinâmica Projetos e Obras Ltda. Objeto: a prorrogação do prazo de execução da obra e alteração das medições. Valor: inalterado. Vigência: 03/01/12 a 23/05/12. Execução de obra de reforma-Manga/MG. 19/01/2012 - 33 - Diário Eletrônico do MPMG