Arquivo Siqueira Castro - Advogados Fonte: Dr. Hugo Filardi Pereira Seção: Economia Versão: Online Data: 16/05/2014 Presidente veta metade dos artigos de lei das agências de viagem Nova regulamentação preserva garantias dos consumidores. Para especialista, Dilma deu sinal que não flexibilizará direitos durante a Copa do Mundo MARIO RUSSO LUCIANA CASEMIRO CRISTIANE BONFANTI Publicado:16/05/14 - 18h19 Dilma vetou todos os artigos que representavam retrocesso aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor Eduardo Martins / Ag. A Tarde / 20-02-2014 / Agência O Globo Arquivo Siqueira Castro - Advogados RIO E BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, em Brasília, o Projeto de Lei 5.120, agora lei 12.974/2014, sobre as atividades das agências de turismo, com veto a todos os artigos que representavam retrocesso aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dos 28 artigos da lei, a presidente vetou a metade, além de um inciso do artigo 4º. Em mensagem ao presidente do Senado Federal publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, a presidente Dilma Rousseff informou que decidiu vetar, parcialmente, o projeto que dispõe sobre as atividades das agências de turismo “por contrariedade ao interesse público” e a "proteção e defesa do consumidor". Segundo a mensagem, foram ouvidos os ministérios do Turismo, da Justiça e do Planejamento, além do Banco Central. Entre as propostas mais polêmicas vetadas, está o conjunto dos artigos 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 25, que tratava da responsabilidade das agências de turismo. Se eles tivessem sido mantidos, as agências de viagens deixariam de ser solidariamente responsáveis pelos serviços oferecidos nos pacotes vendidos aos clientes. Em caso de problemas, os consumidores precisariam discutir diretamente com o fornecedor, sem poder recorrer à operadora. Na mensagem do veto, a presidente Dilma justificou que “as regras previstas nesses dispositivos contrariam o interesse público ao afastar princípios gerais de proteção e defesa do consumidor, tais como a responsabilidade objetiva e solidária entre os fornecedores de produtos e serviços da cadeia produtiva, além de excepcionar a atuação dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor". Entidades de defesa de consumidor consideram uma vitória Para Bruno Miragem, novo presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), o gesto da presidente ganha ainda mais relevância às vésperas da Copa do Mundo: - Além de garantir direitos aos turistas que transitarão pelo país, reforçando a cadeia de serviços, a presidente deu um sinal claro de que os direitos dos consumidores estão em primeiro lugar aqueles que pensavam que haveria uma flexibilização de direitos durante o mundial. A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Claudia Almeida ressalta que o sentimento de todos que atuam na defesa do consumidor é de vitória: - As regras previstas nesses dispositivos contrariavam o interesse público ao afastar princípios gerais de proteção e defesa do consumidor, tais como responsabilidade objetiva e solidária entre fornecedores de produtos e serviços da cadeia produtiva, alem de excepcionar a atuação dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A responsabilidade das agências de turismo é imprescindível para garantir o equilíbrio nas relações de consumo - comemora Claudia. Arquivo Siqueira Castro - Advogados Professor de direito do consumidor da FGV Direito-Rio, Ricardo Morishita, também considera o veto da presidente uma vitória: - Impediu-se um retrocesso na defesa do consumidor. O veto foi um ato coerente, corajoso e emblemático que ficará para a história dos direitos dos consumidores. O Procon-SP também comemorou os vetos da presidente, em especial dos artigos 11 ao 19. Segundo a diretora de Programas Especiais da entidade, Andrea Sanchez, o projeto de lei apresentado pelas agências já tinha, entre suas pricnipais propostas, questões previstas no Código de Defesa do Consumidor. - Não era necessária uma nova lei para se cumprir esses direitos, que já estão até assegurados pela Constituição. Com relação ao debate no Congresso sobre a atualização do código, vale lembrar que as discussões dizem respeito apenas ao super endividamento do consumidor e ao comércio eletrônico. É preciso que os órgãos de defesa fiquem atentos, pois hoje se conhecem as propostas que entram no Congresso, mas não se sabe como elas saem - observa Andrea. Segundo o Procon-SP, a manutenção da responsabilidade direta por parte das agências foi um aspecto positivo na aprovação da nova lei. - Se um passageiro tem uma bagagem extraviada durante um voo entre os EUA e o Canadá e as empresas envolvidas não têm representação no Brasil, a quem o consumidor vai apelar? Diretamente com as estrangeiras. A agência que vendeu o pacote tem que intermediar a questão, executando uma ação de regresso da bagagem e até ajuizando uma eventual indenização - diz Andrea. Vetou a operação de câmbio sem regulação e fiscalização A presidente vetou ainda o dispositivo que autorizava as agências de turismo a realizar operações de câmbio sem se submeter aos requisitos da legislação que regula o Sistema Financeiro Nacional e à fiscalização do órgão competente. Segundo a mensagem, essa autorização geraria “instabilidade no mercado”. No caso do artigo 19, também vetado, o Executivo argumentou que ele restringiria a liberdade do consumidor, “ao obrigar que a remessa de valores ao exterior fosse realizada exclusivamente pela agência de turismo responsável pela promoção, organização ou contratação dos serviços, resultando ainda em violação aos princípios da isonomia e da livre concorrência”. Outro artigo vetado foi o 6º, que tratava da obrigatoriedade de registro das agências de turismo em órgão federal. A presidente justificou que os dispositivos colidiram com regras previstas na Lei Geral do Turismo e na Lei do Guia de Turismo. “Sua sanção acarretaria insegurança jurídica, além de prejudicar a aplicação das regras previstas nos referidos diplomas legais, sem, entretanto, trazer correspondentes ganhos à regulação do setor” Arquivo Siqueira Castro - Advogados No caso do artigo 18, a presidente informou que ele foi vetado porque “limitaria a oferta de serviços prestados por estrangeiros, prejudicando a liberdade de escolha dos consumidores brasileiros”. O dispositivo dizia que a empresa de turismo sediada no exterior que comercializasse serviços turísticos no Brasil deveria indicar em sua oferta pública de serviços a empresa brasileira responsável por qualquer ressarcimento eventualmente devido ao consumidor e que a representasse em juízo ou fora dele em qualquer procedimento. Abav considera lei um avanço apesar de vetos A Associação Brasileira das Agências de Viagem (Abav) reconhece que os vetos feitos pela presidente estão em sintonia com o pleiteado pelos órgãos de defesa do consumidor, mas lembra que as propostas, elaboradas no início dos anos 2000, tinham pontos importantes de regulamentação, mas que já não espelham a evolução do mercado em termos de demanda. Segundo a Abav, a importância maior dos vetos está no fato de que eles possibilitarão o debate sobre o papel das agências e dos clientes, fazendo distinções entre produtos e serviços, dentro de revisão do código em curso no Senado. Para a associação, há hoje vários pareceres da Justiça que se baseiam no bom senso, não imputando às agências culpa por problemas que fogem a sua alçada, como nos casos de atraso de voos, acidentes aéreos e extravio de bagagens. A Abav ressalta que, apesar dos vetos, o mais importante é que a nova lei regula a atividade das agências e abre espaço para o aperfeiçoamento da atividade no país. O sócio do setor consumerista da Siqueira Castro Advogados, Hugo Filardi, no entanto, diz que os vetos presidenciais ao projeto de lei 1.520/03, sancionado agora como Lei 12.974/14, trará impactos diretos no setor de turismo. Segundo ele, as propostas eram importantes para regular as operações das agências de turismo e viagens, que precisam eleger bem seus parceiros, sejam hotéis, transportadoras ou outros fornecedores. Para Filardi, por outro lado, o dever de informar ao cliente a cadeia de fornecedores de produtos e serviços, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), não exime as agências de prestar solidariedade direta em casos de imprevistos ou descumprimento de contratos. 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