REGIMENTO INTERNO DO MOVIMENTO ESPÍRITA DE DUQUE DE CAXIAS FORMADO PELO 7º CONSELHO ESPIRITA DE UNIFICAÇÃO DE DUQUE DE
CAXIAS E UNIÃO MUNICIPAL ESPIRITA DE DUQUE DE CAXIAS
CAPITULO I
DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES NO MOVIMENTO ESPIRITA
Art. 1º- O 7º CONSELHO ESPÍRITA DE UNIFICAÇÃO DE DUQUE DE CAXIAS – 7º
CEU-DUC, aqui representado, até o presente, pelos três Conselhos com as
designações de 7º CEU-DUC-1, 7º CEU-DUC-2 e 7º CEU-DUC-3, reconhecidos pelo
Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro–CEERJ e a UNIÃO MUNICIPAL
ESPÍRITA DE DUQUE DE CAXIAS – UMEDUC, aqui representada pelo seu
CONSELHO FEDERATIVO MUNICIPAL – CFMu, resolvem através do presente
REGIMENTO INTERNO, nomear como MOVIMENTO ESPÍRITA DE DUQUE
DE CAXIAS – ME-DUC, o espaço de convivência entre as duas Instituições
Federativas, sem prejuízo da autonomia das mesmas e de acordo com os seus
instrumentos legais a saber:
I – O Regulamento do Conselho Espírita de Unificação – CEU, aprovado na reunião do
Conselho Estadual Espírita de Unificação do Movimento Espírita do Estado do Rio de
Janeiro – CEEU, realizada em 28/05/2006, através de seu Art. 14 em seus parágrafos 1º
e 2º ;
II – O Estatuto da União Municipal Espírita de Duque de Caxias – UMEDUC, aprovado
em Assembléia Geral de 07 de dezembro de 2008, através de seu Art. 36 alínea XVII.
Art. 2º- Fica estabelecido que as duas instituições, alem dos Instrumentos Legais que as regem,
citados nas alíneas I e II do Art. 1º do presente Regimento, acatarão as normas
estabelecidas pelo Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro – CEERJ do qual o 7º
CEU-DUC tem origem e a UMEDUC é Instituição Espírita Adesa, participando,
também, das atividades 4ª Região – REUNIR IV, que representa a região da Baixada
Fluminense e Petrópolis onde se encontra localizado o Município de Duque de Caxias, e
seu Movimento Espírita, conforme estabelecido na alínea XIV do Regulamento..
Art 3º – Na condição de entidades federativas, fica estabelecido, também, que caberá ao 7º
CEU-DUC, através dos CEUs sob sua jurisdição, a tarefa unificadora e doutrinaria do
Movimento Espírita de Duque de Caxias – ME-DUC, contando, para isso, com a
colaboração da UMEDUC, através de seu CFMu, Diretoria Executiva e Departamentos
e caberá a UMEDUC a tarefa social, cultural e financeira do referido ME-DUC,
contando, para isso, com o apoio do 7º CEU-DUC, suas Áreas de Atividade e Setores,
alem das Instituições Espíritas que lhes são filiadas;
§ 1º – A definição e desenvolvimento das atividades a que se refere este Artigo serão
objeto principal do presente Regimento Interno.
§ 2º – Fica estabelecido que, na condição de responsável pelo recebimento das
contribuições das IEAs e das atividades financeiras, caberá a UMEDUC financiar as
atividades realizadas dentro do ME-DUC, desde que aprovadas pelo CFMu;
CAPITULO II
DOS ORGÃOS DE GESTÃO QUE ATUARÃO NO ME-DUC
Art.4º São Órgãos Administrativos das duas Instituições Federativas que atuarão no
Movimento Espírita de Duque de Caxias:
I – A UMEDUC com os seguintes órgãos:
A– Conselho Federativo Municipal;
B – Diretoria Executiva
C – Departamentos
II – O 7º CEU-DUC com os seguintes órgãos:
A- Os 7º CEU-DUC 1, 7º CEU-DUC 2 e 7º CEU-DUC 3 de acordo com as áreas
geográficas estabelecidas em reunião geral das Instituições Espíritas Adesas – IEA,
realizada especificamente para este fim e descrita no Art. 5º do presente Regimento;
B- Áreas de Atividades e respectivos Setores
CAPITULO III
DA JURISDIÇÃO DOS CÉUS
Art. 5º- A adesão das Instituições Espíritas de Duque de Caxias ao 7º CEU-DUC, obedecerão
aos critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual Espírita de Unificação – CEEU e
terão no mínimo de 7(sete) e no maximo de 13 (treze) isntituições espíritas a ele adesas,
subdividindo-se em dois CEUs quando o número chegar a 14 (quatorze) e obedecerão o
critério regional estabelecido em reunião geral do 7º CEU-DUC, e comunicado ao
CEERJ, conforme sua localização no Municipio de Duque de Caxias a saber:
I – 7º CEU-DUC 1 – Abrangendo as IEAs do 1º Distrito de Duque de Caxias cujos bairros
ficam do mesmo lado da via férrea em que se encontra Av. Pres. Kennedy que a
margeia;
II – 7º CEU-DUC 2 – Abrangendo as IEAs do 1º Distrito de Duque de Caxias cujos bairros
ficam do lado oposto da via férrea em que se encontra á Av. Pres. Kennedy que a
margeia;
III – 7º CEU-DUC 3 - Abrangendo as IEAs de Duque de Caxias cujos bairros ficam nos
demais Distritos de Duque de Caxias e fora do 1º Distrito.
§1º Sempre que um dos CEU-DUC ultrapassar o número máximo de IEA, ou por qualquer
motivo ficar com número abaixo do mínimo estabelecido, o 7º CEU-DUC, se reunirá
extraordinariamente para definir a nova distribuição, aumentando ou diminuindo o
número de CÉUs e fazendo os remanejamentos necessários com a aprovação das IEA
envolvidas e comunicação à da Área de Unificação do CEERJ;
§2º Nos casos de pedido de filiação de IE sediadas fora do território de Duque de Caxias, a
mesma só será aprovada se a IE estiver localizada em área limítrofe entre o Município
de origem e o Município de Duque de Caxias, se não estiver ligada a nenhum CEU do
Município vizinho e se esta solicitação for aprovada e pelo CFMu da UMEDUC, de
acordo com o Art. 9º, parágrafo único, Art. 10º, alíneas I a VI de seu Estatuto e
homologado pelo CEEU e CEERJ;
§3º – Na sua organização e finalidades o 7º CEU-DUC obedecerá os critérios descritos em
seu Regulamento e a normas complementares definidas neste Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE ADESÃO AO ME-DUC
Art.6º – Toda IE que solicitar adesão ao Movimento Espírita de Duque de Caxias, terá que
solicitar simultaneamente a sua adesão ao 7º CEU-DUC e á UMEDUC, não podendo,
em hipótese alguma, solicitar adesão a uma das Instituições Federativas com exclusão
de qualquer uma das outras, sob pena de Indeferimento de sua solicitação pela
Instituição Federativa a qual tiver solicitado.
Art.7º – São requisitos básicos para a admissão da IE no ME-DUC:
I – Ser instituição reconhecidamente Espírita segundo os postulados contidos na obras
básicas codificadas por Allan Kardec;
II – Estar constituída de acordo com as normas legais vigentes e ter seu Estatuto
registrado em Cartório como Instituição Espírita ou Organização Religiosa Espírita;
III – Desenvolver suas atividades de acordo com as Diretrizes Espíritas estabelecidas
pela Federação Espírita Brasileira – FEB, pelo CEERJ e pela UMEDUC;
IV – Aceitar sem restrições as diretrizes contidas no Regulamento do 7º CEU-DUC, no
Estatuto da UMEDUC e neste Regimento Interno.
V – Se comprometer a pagar, mensalmente e em dia, a sua contribuição de associado á
UMEDUC;
Art.8º – São documentos exigidos para a adesão ao ME-DUC:
I – Ofício ao Presidente da UMEDUC, acompanhado de cópia do Estatuto, solicitando a
sua adesão;
II – Ofício ao 7º CEU-DUC, acompanhado de cópia do Estatuto, solicitando a adesão;
III – Preenchimento dos formulários enviados pelo 7º CEU-DUC, para completar o
processo de adesão ao CEERJ;
§1º – O CFMu e o 7º CEU-DUC nomearão uma Comissão de 3 (membros) com representante
dos dois Conselhos sendo que, pelo menos um dos representantes pertença
simultaneamente aos dois, que visitará a IE candidata emitindo parecer sobre seu
funcionamento e cumprimento dos requisitos básicos explícitos no Art. 7º deste
Regimento Interno e em cumprimento do que determina o Art. 10 e suas alíneas do
Estatuto da UMEDUC.
§2º – Somente após parecer favorável da Comissão e a aprovação da adesão pelo 7º CEUDUC e pelo CFMu, é que o processo de adesão será encaminhado, pelo 7º CEU-DUC,
ao CEERJ com documento recomendando a adesão àquele Conselho Estadual.
§3º – Após o parecer favorável do CEERJ a
IE será considerada adesa ao ME-DUC,
devendo encaminhar ofícios à UMEDUC e ao 7º CEU-DUC ratificando sua aceitação
as normas estabelecidas neste Regimento Interno e nos instrumentos legais de que trata
as alíneas I e II do Art. 1º deste Regimento, conhecendo, assim, seus Direitos e
Deveres, dos quais, obrigatoriamente seu representante legal receberá uma cópia para
conhecimento e guarda por parte dos gestores e representantes da Instituição..
§4º – O indeferimento em qualquer instancia implicará em devolução do processo de adesão a
IE com as recomendações sobre as providências necessárias à sua adequação,
reiniciando o processo após a renovação do pedido de adesão.
Art.9º – Incentivando o processo de unificação, é recomendado que a IE não adesa participe de
todos os eventos realizados no âmbito do ME-DUC na condição de convidada.
§Único: Os seus representantes poderão ser convidados, por Conselheiros, para assistirem a
uma ou mais reuniões ordinárias do 7º CEU-DUC e/ou do CFMu, na condição de
visitantes, sem direito a voz ou voto, desde que este convite seja aprovado previamente
pelos membros do referido Conselho em reunião anterior a do dia de seu
comparecimento
CAPÍTULO V
DA DESFILIAÇÃO DA IE DO ME-DUC
Art.10 - A qualquer tempo o CFMu da UMEDUC e o 7º CEU-DUC poderào desfiliar a
IE do ME-DUC, por aprovação de mais de 2/3 (dois terços) dos votos das IE adesas
presentes à Assembléia Geral Extraordinária do CFMu, de acordo com o Art. 12º de seu
Estatuto e do mesmo número de votos das IE adesas presentes à Reunião Extraordinária
do Conselho 7º CEU-DUC convocada exclusivamente para este fim quando:
I - inclusão de práticas não Espíritas em suas instalações e ou atividades;
II - mesclagem de práticas não Espíritas com as práticas Espíritas;
III – descumprimento reiterado e deliberado das normas estabelecidas nos Instrumentos legais
das duas entidades federativas de que trata as alíneas I e II do Art. 1º deste Regimento e as
demais normas estabelecidas neste instrumento;
IV – ausência de todos os representantes da IE, sem a devida substituição e sem motivo
justificado a mais de 6 (seis) reuniões consecutivas ou alternadas, tanto do CFMu quanto das
reuniões do 7º CEU-DUC.
§1º Antes da convocação das Assembléias e Reuniões Extraordinárias para julgamento do
processo de desfiliação pelos referidos Conselhos, será formada uma Comissão de, no
mínimo 3 (três) membros dos dois Conselhos, para apurar os fatos e emitir um parecer no
prazo de 30 dias;
§2º Será também acatada o direito de defesa da IE que deverá faze-la por escrito tanto para a
UMEDUC quanto para o 7º CEU-DUC.
§3º Uma vez aprovada a desfiliação pelos dois Conselhos será enviado um ofício ao CEERJ
informando os motivos da desfiliação da IE do 7º CEU-DUC;
§4º Os Conselhos deverão envidar todos os esforços para que a IE corrija as falhas existentes
ou reconsidere a sua posição e possa retornar a participar do ME-DUC
CAPÍTULO VI
DOS REPRESENTANTES DAS IEA
Art.11 – As IEA indicarão 3 (tres) representantes e dois suplentes pertencentes aos seus órgãos
administrativos e/ou quadro de associados para integrarem, simultanemente, a Assembléia
Geral e o CFMu da UMEDUC, devendo a escolha de um dos representantes recair, de
preferência, no Representante Legal da IE, e os outros dois Conselheiros pertencerem a sua
administração e, na impossibilidade destes, por um ou mais associados.
§ 1º – As normas para renovação, perda de mandato e substituição dos representantes
observarão os critérios estabelecidos no Cap. III Artigos 17º ao 20º e seus respectivos
parágrafos do Estatuto da UMEDUC.
§ 2º - Os Conselheiros indicados pela IEA deverão apresentar-se ao CFMu munidos de uma
cópia do expediente que os credencia junto ao Conselho, sem o qual não serão
apresentados ao mesmo e nem poderão exercer as suas funções
Art. 12 – Cada IEA participante de um dos 7º CEU-DUC, será representada, no respectivo
Conselho de sua jurisdição e nas reuniões gerais, por 2 (dois) conselheiros pertencentes ao seu
quadro de associados, devendo um deles ser, preferencialmente, o Representante Legal da IE e
o outro pertencer a sua administração ou ser por ela formalmente indicado, dentre os seus
associados.
§1º – As IEA deverão indicar os associados mais capacitados para serem seus representantes
junto ao 7º CEU-DUC
§2º – As normas para indicação e renovação dos mandatos dos Conselheiros obedecerão os
critérios estabelecidos no Artigos 11º e 12º e seus respectivos parágrafos do Regulamento do 7º
CEU-DUC;
§ 3º - Os Conselheiros indicados pela IEA deverão apresentar-se ao 7º CEU-DUC munidos de
uma cópia do expediente que os credencia junto ao Conselho, sem o qual não serão
apresentados ao mesmo e nem poderão exercer as suas funções
Art. 13 – As IEA poderão, a qualquer tempo, substituir o(s) seu(s) representante(s) no 7º CEUDUC, devendo indicar automaticamente, por escrito, o(s) seu(s) substituto(s).
Art.14 – O 7º CEU-DUC poderá solicitar à IEA a substituição do(s) seu(s) representante(s) nos
seguintes casos:
I – Por desligamento do quadro de associados da IEA que representa;
II – Por qualquer atitude que atente contra a conduta moral e dos bons costumes;
III – Por atos contrários a Doutrina Espírita, ao Regulamento do 7º CEU-DUC e à este
Regimento Interno;
IV – Em caso do Conselheiro for eleito para a Diretoria do CEERJ.
§1º – A IEA deverá providenciar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o(s) respectivo(s)
substitutos;
§2º - O Conselheiro cuja pedido de substituição seja por um dos motivos expostos nas alíneas
I, II ou III será destituído imediatamente de sua condição de Conselheiro, ficando seu cargo
vago até a posse de novo Conselheiro indicado pela IEA a que pertence.
CAPÍTULO VII
DOS ORGÃOS DE GESTÃO DO ME-DUC
Art. 15 – Os órgãos de Gestão do ME-DUC obedecerão os critérios estabelecidos em seu
espaço de convivência, de que trata o Art.3º do presente Regimento Interno, independente das
atribuições originais que estão definidas em seus Instrumentos legais.
Art. 16 – Caberá ao 7º CEU-DUC, exercer a sua função Unificadora e Doutrinária no MEDUC cumprindo sua Missão e Finalidades, definidas em seu regulamento, e através das
ÁREAS DE ATIVIDADES como: UNIFICAÇÃO, PLANEJAMENTO E AÇÕES
ESTRATÉGICAS, DIVULGAÇÃO, EDUCAÇÃO ESPÍRITA, RELAÇÕES EXTERNAS E
ADMINISTRAÇÃO com as seguintes atribuições:
Art. 17 – Compete á Área de Unificação:
1. A representação do 7º CEU-DUC junto ao Conselho Estadual Espírita de Unificação do
Movimento Espírita do Estado do Rio de Janeiro (CEEU);
2. A representação do 7º CEU-DUC junto à IV Região do Movimento Espírita do Estado
do Rio de Janeiro (REUNIR IV), formada pelos CEUs localizados nos Municípios da
Baixada Fluminense e de Petrópolis;
3. Representar o 7º CEU-DUC nas solenidades comemorativas das IE adesas e não adesas
em sua jurisdição;
4. Promover as atividades de unificação organizando a reunião, a união e a participação
das Instituições Espíritas Adesas –IEA no Movimento Espírita de Duque de Caxias;
5. Promover atividades visando a criação e implementação de novas Instituições Espíritas
em sua jurisdição dentro do ME-DUC, com apoio da UMEDUC e da Área de
Unificação do CEERJ;
6. Organizar os serviços de assistência as IE adesas, visando atender as suas necessidades
Administrativas e as não adesas visando a sua adequação aos requisitos básicos
necessários ao processo de filiação.
7. Incentivar os trabalhadores das IEA para participarem do Encontro Regional Espírita de
Unificação – EREU do REUNIR IV, do Congresso Espírita do Estado do Rio de
Janeiro, da REPIEDUC e de outras atividades que promovam as atividades de
unificação no Movimento Espírita;
8. Incentivar as IEA a realizarem trabalhos conjuntos, fortalecendo-se mutuamente, e a
evitarem a realização de atividades concorrentes ou que representem rivalidades,
evitando, ainda, as que representem risco de ficarem inacabadas, economicamente
inviáveis, que venham a causar divisões, dependência de terceiros ou colocar em risco a
credibilidade do ME-DUC
9. Promover, bienalmente, junto com as outras Áreas de Atividade do 7º CEU-DUC, o
Encontro Municipal de Trabalhadores Espíritas – EMTRE-DUC com o objetivo de
promover a capacitação e a troca de experiência entre os trabalhadores das diversas
áreas de atividade das IEA;
Art. 18 – Compete á Área de Planejamento e Ações Estratégicas:
1.
Promover, junto com as demais Áreas de Atividades do 7º CEU-DUC e a DE da
UMEDUC, o Planejamento Anual de Atividades e o Calendário Anual do ME-DUC,
submetendo-os a homologação do 7º CEU-DUC e CFMu;
2.
Desenvolver pesquisas junto as IE adesas e não adesas visando detectar as
necessidades técnico-administrativas e financeiras, com o objetivo de implementar
ações de capacitação de trabalhadores destas áreas através de atividades conjuntas com
a UMEDUC e o Centro de Formação Continuada da Área Estratégica do CEERJ;
3.
Promover pesquisas com o intuito de trazer para o ME-DUC novos conhecimentos e
ferramentas de gestão que visem melhorar a performance e a qualidade administrativofinanceira das IEA, e do próprio ME-DUC;
4. Promover Cursos e outras atividades visando a capacitação de trabalhadores das áreas
administrativa e financeira das IEA;
5. Promover, bienalmente, junto com as outras Áreas de Atividade do 7º CEU-DUC, o
Encontro Municipal de Trabalhadores Espíritas – EMTRE-DUC com o objetivo de
promover a capacitação e a troca de experiência entre os trabalhadores das diversas
áreas de atividade das IEA;
Art. 19 – Compete á Área de Divulgação:
1. Promover, com o apoio do Diretor de Divulgação da UMEDUC e da Área de
Divulgação do CEERJ, ações que possibilitem a capacitação de trabalhadores da área
de divulgação das IEA;
2. Promover, em parceria com IEA e a UMEDUC, a divulgação da Doutrina Espírita por
todos os meios de comunicação existentes e ao seu alcance,
3. Promover a organização e cadastramento das Atividades Artísticas existentes no MEDUC, realizando projetos e parcerias para a divulgação da Doutrina Espírita através da
ARTE;
4. Promover em parceria com a UMEDUC, as IEA e o CEERJ atividades culturais e
comemorativas visando a divulgação da Doutrina Espírita;
5. Promover em parceria com o Departamento de Esperanto da UMEDUC, e do Setor de
Esperanto do CEERJ e do REUNIR IV, cursos, encontros e demais atividades que
possibilitem o aprendizado e o trabalho de divulgação da Doutrina Espírita através do
ESPERANTO e o cumprimento das finalidades da alínea XXIV do Art. 6º do
Regulamento do 7º CEU-DUC;
6. Realizar em parceria com Coordenador da Área de Educação Espírita e os Diretores de
Doutrina e de Divulgação da UMEDUC, a divulgação, junto as IE adesas e não adesas
do ESDE, do Culto do Evangelho no Lar e as Campanhas desenvolvidas pela FEB;
7. Organizar cadastro de e-mails, home-pages e outros meios disponíveis na INTERNET,
das IE adesas e não adesas, de órgãos do Movimento Espírita Estadual e de
trabalhadores das IEA visando a divulgação da Doutrina Espírita e das atividades do
ME-DUC;
8. Manter atualizado, em parceria com a Secretaria da UMEDUC, o Cadastro de
Endereços das IEA, órgãos do Movimento Espírita Estadual e Nacional para atividades
de divulgação;
9. Promover, bienalmente, junto com as outras Áreas de Atividade do 7º CEU-DUC, o
Encontro Municipal de Trabalhadores Espíritas – EMTRE-DUC com o objetivo de
promover a capacitação e a troca de experiência entre os trabalhadores das diversas
áreas de atividade das IEA;
Art. 20 – Compete á Área de Educação Espírita:
1. Promover, em parceria com os Diretores: de Doutrina, de Infância e Juventude – DIJ e
de Assistência e Promoção Social – SAPSE da UMEDUC e com o apoio da Área de
Educação Espírita do CEERJ e do REUNIR IV, cursos, seminários, encontros e outras
atividades que visem a capacitação de trabalhadores para as áreas de atividades das IEA
a saber:
a. Serviço de Evangelização da Família (SEF) – tratando das atividades
doutrinárias e de evangelização da Criança, do Jovem, do Idoso, da Família e da
Pessoa com Necessidades Especiais; Incentivar a Campanha do Culto do
Evangelho no Lar nas IE adesas e não adesas e outras campanhas afins com suas
atividades;
b. Serviço de Atividades Doutrinárias (SAD) – tratando das atividades de Estudo
da Doutrina Espírita através do ESDE, das Exposições Doutrinárias nas
Reuniões Públicas, dos Grupos de Estudo Doutrinário e outras atividades que
tenham como objetivo o Estudo da Doutrina Espírita;
c. Serviço de Atendimento Espiritual (SAE) – tratando das atividades que
envolvam os recursos da Mediunidade (Educação e Desenvolvimento da
Mediunidade, Desobssssão, Trabalhos de mediunidade Curadora e afins), além
do trabalho de Fluidoterapia (Passes), o Atendimento Fraterno Através do
Diálogo – AFAD e atividades afins com os recursos anímicos e mediúnicos;
d. Serviço de Assistência e Promoção Social(SAPSE) – tratando do trabalho de
assistência e promoção social desenvolvidos pelas IEA, objetivando o apoio e o
esclarecimento relativo a sua adequação aos objetivos de uma Instituição
Espírita, além de sua adequação e legislação vigente.
2.
Promover, anualmente, na semana que inclui o dia 18 de Abril, em parceria com o
Diretor de Doutrina da UMEDUC e com as IEA a SEMANA ESPÍRITA DE DUQUE
DE CAXIAS, não somente com palestras doutrinárias, mas incluindo outras atividades
que divulguem a Codificação Espírita, seu Codificador – Allan Kardec e o Livro
Espírita de maneira geral, preferencialmente, com atividades simultâneas na jurisdição
de todos os CÉUs existentes no ME-DUC, contando com o apoio das IEs adesas e não
adesas;
3. Promover, anualmente, em parceria com o DIJ da UMEDUC e os Departamentos de
Mocidade (ou Juventude) das IEA, a REUNIÃO CONFRATERNATIVA DE
MOCIDADES ESPÍRITAS – RECOME, se possível, em rodízio em todos os CÉUs
existentes no ME-DUC, e aberto, também, para os jovens das IE que não tenham
Departamento de Mocidade ou juventude, tanto adesas e não adesas;
4. Promover, anualmente, em parceria com o DIJ da UMEDUC e os Departamentos de
Infância das IEA, o ENCONTRO ESPÍRITA DE DEPARTAMENTOS DE INFÂNCIA
– ENEDIN, com o objetivo de reunir as crianças da Evangelização Espírita da Infância
das IE adesas e não adesas do ME-DUC;
5. Promover, bienalmente, em parceria com os Departamentos voltados para a família das
IE adesas e não adesas, o ENCONTRO DE CASAIS DO ME-DUC, com o objetivo de
promover o conhecimento Doutrinário e a troca de experiências entre casais e futuros
casais das IEA do ME-DUC;
6. Incentivar e dar apoio as IE adesas e não adesas que não possuam algumas das
atividades de que trata a Área de Educação Espírita a implantarem estas atividades;
7. Realizar em parceria com Coordenador da Área de Divulgação e os Diretores de
Doutrina e de Divulgação da UMEDUC, a divulgação, junto as IE adesas e não adesas
do ESDE, do Culto do Evangelho no Lar e as Campanhas desenvolvidas pela FEB;
8. Manter, em parceria com os departamentos afins da UMEDUC, atualizados, Cadastros
de Instituições que desenvolvam cada uma das atividades;
9. Incentivar a organização e manutenção nas IE adesas e não adesas de uma Biblioteca de
Livros Espíritas, para consulta e empréstimos, e uma Livraria para venda de livros
espíritas para associados e freqüentadores;
10. Promover, bienalmente, junto com as outras Áreas de Atividade do 7º CEU-DUC, o
Encontro Municipal de Trabalhadores Espíritas – EMTRE-DUC com o objetivo de
promover a capacitação e a troca de experiência entre os trabalhadores das diversas
áreas de atividade das IEA;
Art. 21 – Compete á Área de Relações Externas:
1. Apoiar e incentivar, em parceria com as demais Áreas do 7º CEU-DUC, e da DE da
UMEDUC, o trabalho de cunho espírita realizado na sociedade, seja nas instituições
públicas ou privadas (comunitárias, religiosas, educacionais e/ou outras), de interesse e
na área de jurisdição do ME-DUC, buscando, quando necessário, o apoio da Área de
Relações Externas do CEERJ;
2. Enviar representantes, juntamente com a UMEDUC, para representar o ME-DUC nas
solenidades e demais atividades públicas e privadas fora do ME-DUC para os quais
este seja convidado;
3. Representar o CEERJ nas solenidades e atividades públicas fora do ME-DUC quando
da ausência de seus representantes;
4. Incentivar, em parceria com a Área de Relações Externas do CEERJ, da criação dos
Núcleos Espíritas Universitários – NEUs nas Universidades e Faculdades existentes
em sua jurisdição, tanto quanto incentivar e apoiar a criação de Grupo de Estudos de
Doutrina Espírita – GEDE em Empresas, Estabelecimentos de Ensino e outras
Instituições sociais, públicas ou privadas dentro da jurisdição do ME-DUC;
5. Manter sob sua coordenação, em parceria com a Área de Educação Espírita, Diretoria
da UMEDUC, das IEA, e com apoio do CEERJ uma Comissão Permanente de
Fidelidade Doutrinária, com o objetivo de analisar Livros, periódicos e outros
materiais editados com o cunho de espíritas e também as publicações e outros materiais
leigos que façam referência a Doutrina Espírita e/ou ME-DUC, com a responsabilidade
de informar e responder, em nome do ME-DUC a possíveis informações erradas ou
inverídicas a respeito da Doutrina Espírita e do ME-DUC editados ou publicados nos
mesmos;
6. Buscar apoio Jurídico, Governamental, Assistencial e outros fora do ME-DUC quando
for necessário e a benefício do ME-DUC e das IEA de sua jurisdição;
7. Promover, bienalmente, junto com as outras Áreas de Atividade do 7º CEU-DUC, o
Encontro Municipal de Trabalhadores Espíritas – EMTRE-DUC com o objetivo de
promover a capacitação e a troca de experiência entre os trabalhadores das diversas
áreas de atividade das IEA;
Art. 22 – Compete á Área de Administração:
1. Providenciar, através de seu Coordenador ou de seu representante, a redação das Atas
das reuniões do 7º CEU-DUC, enviando uma cópia, após aprovadas, para o CEERJ e
para as IEA;
2.
Efetuar, através de seu Coordenador ou de seu representante, a leitura, no início de
cada Reunião do 7º CEU-DUC, do relatório da reunião anterior para apreciação e
aprovação;
3.
Efetuar, através de seu Coordenador ou de seu representante, a leitura das
correspondências recebidas e expedidas nas reuniões do 7º CEU-DUC;
4. Preparar para cada reunião do 7º CEU-DUC uma lista com o nome dos representantes
e das Instituições que representam para colher a assinatura dos presentes, além de
espaço reservado para a assinatura e indicação da IE de origem dos visitantes;
5.
Manter, em parceria com o Diretor Administrativo da UMEDUC, atualizado, o
cadastro de endereços, telefone, e-mails e outras informaçòes das IE adesas e não
adesas situadas na jurisdição do ME-DUC;
6. Organizar, com a aprovação da Diretoria Executiva da UMEDUC, um espaço na sede
da UMEDUC para guarda de documentos e outros materiais pertencentes ao 7º CEUDUC;
7.
Manter em parceria com o Diretor Administrativo da UMEDUC, a guarda de todo
material de uso do 7º CEU-DUC;
8.
Expedir as correspondências do 7º CEU-DUC, por meios convencionais ou
eletrônicos, trabalhando em parceria com a Área de Divulgação quando necessário;
9. Elaborar, em conjunto com os Coordenadores das demais áreas, a pauta das reuniões
do 7º CEU-DUC, incluindo os Assuntos da Ordem do Dia aprovados na reunião
anterior deste Conselho, imprimindo cópias para seus membros;
10. Colaborar com as demais Äreas do 7º CEU-DUC nas atividades de recepção em suas
atividades e na elaboração do Relatório Anual de Atividades;
11. Elaborar em parceria com o Diretor Financeiro da UMEDUC e uma Comissão mista do
7º CEU-DUC e CFMu, designada para este fim, atividades beneficentes para arrecadar
recursos para ME-DUC;
12. Promover, bienalmente, junto com as outras Áreas de Atividade do 7º CEU-DUC, o
Encontro Municipal de Trabalhadores Espíritas – EMTRE-DUC com o objetivo de
promover a capacitação e a troca de experiência entre os trabalhadores das diversas
áreas de atividade das IEA;
Art. 23 – O 7º CEU-DUC poderá, a qualquer tempo extinguir, alterar atribuições ou criar novas
Äreas de Atividades com exceção da Área de Unificação que tem a sua continuidade
obrigatória, conforme rege o Art. 13 de seu Regulamento;
Art. 24 – Os Coordenadores da Área de Unificação e seus suplentes serão indicados e eleitos
pelos representantes das IEA adesas ao referido CEU, dentre os seus membros, em reunião
marcada especificamente para este fim, bienalmente no mês de novembro, para um mandato de
2 (dois) anos, podendo ser reeleitos. Os nomes dos Coordenadores serão comunicados, por
escrito ao CEEU, através da Secretaria do CEERJ;
Art. 25 – Os Coordenadores da Área de Unificação que faltarem a 3 (três) reuniões
consecutivas do 7º CEU-DUC ou do CEEU sem causa justificada serão considerados como
tendo renunciado aos seus cargos, conforme consta do Art. 17 do Regulamento sendo
substiuidos pelos seus suplentes, sendo esta substituição comunicada, por escrito ao CEEU;
§ Único: Nos casos de substituição antes do final do mandato, o substituto completará o
mandato do substituído
Art. 26 – Os Coordenadores das demais Áreas de Atividades serão indicados e eleitos pelos
representantes das IEA adesas ao referido CEU ou, por decisão de seus membros, poderá ser
indicado e eleito um único Coordenador representando todos os CEUs, para uma ou mais Área
de Atividades, em reunião extraordinária convocada para este fim, podendo ou não, á critério
do Conselho, coincidir com o período de indicação dos representantes da Área de Unificação,
podendo, ainda, estes representantes, serem membros deste Conselho ou, a critério deste, ser
membros associados das IEA, mais capacitados para cada Área, para um mandato de 2 (dois)
anos, podendo ser reeleitos;
§ 1º Os membros das demais Áreas, excetuando a de Unificação poderão ser substituídos a
qualquer tempo a critério do 7º CEU-DUC;
§ 2º Na ausência do Coordenador da Área de Administração e de seu representante em qualquer
reunião do 7º CEU-DUC, será indicado um Secretário Ad-hoc para, dentre os Conselheiros
presentes, para substituí-lo;
§ 3º Os Coordenadores das Áreas de Atividades poderão criar tantos Setores quanto se fizerem
necessários ao seu funcionamento, com poderes para nomear, destituir ou substituir os seus
responsáveis, tanto quanto extingui-los quando se tornarem desnecessários e definir, através de
Normas de Ação, as suas atribuições, submetendo todas estas decisões a aprovação do 7º CEUDUC;
Art.. 27 – O 7º CEU-DUC criará Comissões com o objetivo de auxiliar as Áreas de Atividades
quando da realização de eventos de grande porte do ME-DUC, para atuarem tanto no
planejamento, na formação de Equipes, na sua realização e finalmente na avaliação do mesmo,
após a qual a mesma estará automaticamente dissolvida;
§ Único: Os membros das Equipes temporárias formadas para a execução das atividades de
grande porte poderão ser convidados dentre os membros do Conselho e/ou dos membros ou
associados das IEA, podendo em ocasiões de real necessidade, serem convidados confrades
espíritas das IE não adesas ou de IE de fora da jurisdição do 7º CEU-DUC.
Art. 28 – Caberá à UMEDUC, exercer a sua função social, cultural e administrativo-financeira
no ME-DUC através do CFMu, de sua Diretoria Executiva e Departamentos, que além do
cumprimento de suas atribuições, definidas em seu Estatuto, cumprirão outras, descritas neste
Regimento Interno e contidas nos Artigos seguintes:
Art. 29 – Além das atribuições Estatutárias compete ao Diretor Administrativo:
a.
Organizar, com o auxílio dos demais membros da Diretoria Executiva e em
parceria com os Diretores do Núcleo Espírita Carlos Imbassahy – NECI, as
Normas de Condômino, submetendo-a a aprovação do CFMu;
b. Cumprir e zelar pelo cumprimento das Normas de Condomínio estabelecidas;
c.
Zelar pelo bom estado de conservação da sede própria da UMEDUC e dos
demais componentes de seu patrimônio, apresentando projetos que visem a
manutenção, a melhoria de qualidade ou de eficiência dos recursos patrimoniais
sob a sua responsabilidade:
d.
Colaborar com os demais órgãos do ME-DUC com a cessão, organização,
aquisição ou busca de meios para obter os recursos materiais necessários ä
realização de suas atividades.
e.
Manter, em parceria com o Coordenador da Área Administrativa do 7º CEUDUC, a guarda de todo material de uso daquele Conselho e de suas Áreas de
Atividades;
Art.. 30 – Além das atribuições Estatutárias compete ao Diretor Financeiro:
a.
Elaborar junto com os demais Diretores da UMEDUC e com o apoio do
Coordenador da Área de Administração do 7º CEU-DUC e uma Comissão
mista do CFMu e 7º CEU-DUC, designada para este fim, as atividades
beneficentes para arrecadar fundos para o ME-DUC;
b.
Organizar, junto com a Diretoria Executiva e com a aprovação do CFMu, o
orçamento financeiro para cada uma das atividades programadas pelos órgãos
do ME-DUC,
c.
Participar, em nome da UMEDUC, de todas as atividades que visem a
obtenção de recursos para o ME-DUC, ficando sob sua responsabilidade os
valores resultantes de tais atividades, que serão incorporados aos bens
financeiros da UMEDUC e lançados em seus livros contábeis, incluindo,
quando for o caso, a sua destinação;
d.
Promover a arrecadação e administrar os recursos do FUNDO DE
ASSISTÊNCIA AO CONSELHEIRO – FAC, submetendo a liberação de
valores a aprovação da Diretoria Executiva da UMEDUC e prestando contas,
mensalmente, por escrito, ao CFMu
Art. 31 – Além das atribuições Estatutárias compete ao Diretor de Doutrina:
a.
Organizar e dirigir o CÍRCULO DE CULTURA ESPÍRITA DE DUQUE DE CAXIAS
(CCE-DUC), que acontece anualmente no período de março a outubro;
b.
Organizar em parceria com Coordenador da Área de Educação Espírita do 7º CEUDUC, cursos, seminários, encontros e outras atividades que visem a capacitação de
trabalhadores para as áreas de atividades doutrinárias das IEA;
c.
Apoiar a Área de Educação Espírita do 7º CEU-DUC, no planejamento e realização da
SEMANA ESPÍRITA DE DUQUE DE CAXIAS;
d. Colaborar com o Departamento Feminino da UMEDUC na organização do programa
de palestras do MÊS DA MULHER ESPÍRITA DE DUQUE DE CAXIAS;
e.
Realizar em parceria com Coordenadores das Áreas de Educação Espírita e Divulgação
do 7º CEU-DUC e o Diretor de Divulgação da UMEDUC, a divulgação, junto as IE
adesas e não adesas do ESDE, do Culto do Evangelho no Lar e as Campanhas
desenvolvidas pela FEB;
Art. 32 – Além das atribuições Estatutárias compete ao Diretor de Divulgação:
a.
Promover, em parceria com as IEA e o 7º CEU-DUC, a divulgação da Doutrina
Espírita por todos os meios de comunicação existentes e ao seu alcance;
b. Realizar em parceria com Coordenadores das Áreas de Educação Espírita e Divulgação
do 7º CEU-DUC e o Diretor de Doutrina da UMEDUC, a divulgação, junto as IE adesas
e não adesas do ESDE, do Culto do Evangelho no Lar e as Campanhas desenvolvidas
pela FEB;
c.
Promover, com o apoio do Coordenador da Área de Divulgação do 7º CEU-DUC e da
Área de Divulgação do CEERJ, ações que possibilitem a capacitação de trabalhadores
da área de divulgação das IEA;
Art. 33 – Além das atribuições Estatutárias compete ao Diretor de Infância e Juventude:
a.
Promover, anualmente, em parceria com o Coordenador e Setores da Área de Educação
Espírita do 7º CEU-DUC e os Departamentos de Mocidade (ou Juventude) das IEA, a
REUNIÃO CONFRATERNATIVA DE MOCIDADES ESPÍRITAS – RECOME, se
possível, em rodízio em todos os CÉUs existentes no ME-DUC, e aberto, também,
também, para os jovens das IE que não tenham Departamento de Mocidade ou
juventude, tanto adesas e não adesas;
b. Promover, anualmente, em parceria com o Coordenador e Setores da Área de Educação
Espírita do 7º CEU-DUC e os Departamentos de Infância das IEA, o ENCONTRO
ESPÍRITA DE DEPARTAMENTOS DE INFÂNCIA – ENEDIN, com o objetivo de
reunir as crianças da Evangelização Espírita da Infância das IE adesas e não adesas do
ME-DUC;
Art. 34 – Além das atribuições Estatutárias compete ao Diretor de Assistência e Promoção
Social;
a. Colaborar com o Departamento Feminino nas atividades de Assistência e Promoção
Social desenvolvidas pelo Departamento;
b. Colaborar com a Área de Educação Espírita do 7º CEU-DUC no atendimento äs IEA
nas atividades referentes a Assistência e Promoção Social Espírita.
VIII - DOS DEPARTAMENTOS.
Art. 35 – A criação e extinção de Departamentos da UMEDUC obedecerão os critérios
estabelecidos no Art. 4l de seu Estatuto e respectivos parágrafos. Em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados pela Mulher Espírita de Duque de Caxias, através do
Departamento Feminino da UMEDUC, fica estabelecido que este Departamento passa a
integrar os Órgãos Administrativos da UMEDUC, em caráter permanente, continuando a
realizar no ME-DUC as seguintes atividades:
a.
Promover a participação da mulher espírita das IE adesas e não adesas nas atividades
do ME-DUC, e incentivar as IEA a enviar representantes para comporem a Equipe do
Departamento,
b. Promover eventos em homenagem aos vultos femininos da História do Espiritismo em
todos os tempos;
c.
Promover, anualmente, no mês de Novembro, o MÊS DA MULHER ESPÍRITA DE
DUQUE DE CAXIAS;
d. Promover, em conjunto com o Diretor e Assistência e Promoção Social da UMEDUC,
as atividades de assistência e promoção social organizadas com a aprovação da
Diretoria Executiva.
Parágrafo único: As atribuições dos demais Departamentos da UMEDUC serão definidas em
Normas de Ação elaboradas pela DE da UMEDUC, de acordo com as diretrizes de seu Estatuto
e deste Regimento Interno, e submetidas a aprovação do CFMu.
CAPITULO VIII
DAS REUNIÕES DOS ORGÃOS DE GESTÃO DO ME-DUC
Art. 36 – As reuniões ordinárias do 7º CEU-DUC serão mensais, em regime colegiado,
realizadas no terceiro domingo de cada mês, salvo alterações por necessidades especiais,
definidas e aprovada pelo referido Conselho convocadas por decisão da maioria de seus
representantes, de acordo com o estabelecido nos Artigos 18º a 22º de seu regulamento, em
primeira convocação, às 8h45min, com a metade mais um do total de Conselheiros
representantes das IEA, e quinze minutos após, em segunda e última convocação, com a
presença de no mínimo, duas IEA de cada CEU representadas para as reuniões gerais e no
mínimo de três IEA representadas nas reuniões regionais, sendo as decisões tomadas por
maioria simples de votos e cada IEA terá direito a um único voto, cabendo ao Dirigente da
mesma o voto de desempate. Além destes, obedecerão, ainda, os seguintes critérios:
A – Nos meses de janeiro, Março, Maio, Julho, Setembro, e Novembro, meses ímpares, a
reunião será geral,com todos os CEUs do ME-DUC e tratará dos assuntos do Movimento
Espírita de Duque de Caxias – ME-DUC; dos assuntos do movimento Espírita regional,
encaminhados pelo REUNIR IV; dos assuntos do movimento espírita Estadual , encaminhados
pelo CEERJ; e dos assuntos externos e gerais que sejam de interesse do ME-DUC e será
realizada na sede da UMEDUC ou na sede de outra IEA, definida pelo Conselho em sua
reunião anterior, podendo optar-se pelo sistema de rodízio;
B – Nos meses de Fevereiro, Abril, Junho, Agosto, Outubro e Dezembro, meses pares, a
reunião será regional, realizada por cada CEU, com os representantes das IE que lhe estão
adesas, e tratará, além dos assuntos encaminhados para a pauta na última reunião geral do 7º
CEU-DUC, dos assuntos inerentes as IE e ao movimento espírita de sua área de atuação e será
realizada na sede de uma das IEA, definida pelo Conselho em sua reunião anterior, podendo
optar-se pelo sistema de rodízio.
§ 1º – Nas reuniões gerais, os assuntos de Urgência terão prioridade e quando não forem
decididas até o horário para término, a Assembléia votará uma reunião extraordinária para
continuar a sua apreciação e/ou votação;
§ 2º – O comparecimento de outras pessoas, além de seus membros, às reuniões ordinárias
somente será permitido quando a convite ou convocação do próprio Conselho ou a convite de
um de seus membros, mediante autorização da maioria dos Conselheiros presentes,de
preferência obtida em reunião anterior ao do cumprimento, não tendo, os mesmos, direito a
voto e só farão uso da palavra quando convidados pelos Dirigente da mesma.
§ 3º – As reuniões em que comparecerem menor número de representantes do que o previsto
neste artigo, deverão ser suspensas após 30 (trinta) minutos passados da segunda convocação
por falta de quorum, cabendo ao Dirigente decidir ou não pela convocação de reunião
extraordinária, dependendo da importância dos assuntos em pauta.
§ 4º – A Direção da reunião será atribuição de um dos Conselheiros representantes, indicado e
eleito, no início da reunião, pela maioria simples dos Conselheiros presentes, dando-se a
preferência pelo sistema de rodízio.
§ 5º – A reunião será Secretariada pelo Coordenador da Área de Administração e, na ausência
deste, por um Secretário ad hoc indicado pela maioria simples dos Conselheiros presentes;
Art. 37 – O 7º CEU-DUC reunir-se-á, também, extraordinariamente sempre que os seus
membros, por maioria, julgarem necessário ou oportuno, tanto para as reuniões gerais quanto
para as regionais do CEU de uma jurisdição onde, neste caso, só precisarão da maioria dos
votos dos representantes do CEU da jurisdição a que se refere a reunião.
§ 1º – Nas reuniões extraordinárias, serão escolhidos, pelo Conselho, o Dirigente da reunião e o
Secretário ad hoc;
§ 2º – Logo após aprece de abertura, o Secretário cientificará os membros da finalidade da
mesma, passando em seguida para a leitura dos documentos que se fizerem necessários e
inerentes ao assunto em pauta, não tratando de nenhum outro assunto diferente daquele para o
qual foi convocada.
Art.38º – Legalmente instalada a reunião do 7º CEU-DUC, o dirigente iniciará os trabalhos
com uma prece, e em seguida convidará o Coordenador da Área de Administração para
secretariar a reunião ou a um dos Conselheiros presentes, para secretário ad hoc, quando da
ausência do referido Diretor e de seu substituto legal, e obedecerá ao seguinte roteiro:
a. Atividades do Secretário ( 15 minutos)
1. Leitura do relatório da reunião anterior, para apreciação e votação;
2. Leitura dos expedientes recebidos e expedidos, comunicados e convites em geral;
3. Apresentação de novos Conselheiros, indicados pelas IEA por escrito;
b. Intervalo para o café (10 minutos)
c.
Ordem do dia (70 minutos) (não poderá ser alterado).
1.
2.
3.
4.
5.
Leitura da Ordem do Dia (incluindo assuntos do CEERJ, CEEU e
REUNIR IV)
Assuntos de Urgência.
Assuntos em apreciação, relatório das Comissões, palavra do
Conselheiro autor do projeto, palavra dos Conselheiros Inscritos
Assuntos em votação
novos projetos a serem inseridos na pauta de assuntos em apreciação
das próximas reuniões, designação de Comissões para estudar e
emitir parecer sobre a viabilidade dos novos projetos e para
planejamento, execução e avaliação das Atividades de grande porte.
d.
e.
Comunicações Finais (25 minutos)
1. Das Casas e dos Conselheiros inscritos;
2. Dos Coordenadores de Área de Atividades
3. Dos Convidados (a critério do Dirigente)
Recomendações:
1 – O Dirigente da reunião deverá reservar, no mínimo, a metade do tempo da mesma para os
assuntos da Ordem do Dia, procurando cronometrar o uso da palavra dos Conselheiros;
2 – O projeto ou assunto que não puder ser analisado e discutido, no todo, numa reunião, a
parte restante será tratada com prioridade na reunião ordinária mais próxima ou em reunião
extraordinária especialmente convocada para este fim;
3 – Os novos Conselheiros terão os seus nomes declinados pelo Presidente da reunião e serão
apresentados mediante a leitura da ficha de Conselheiro, ao Conselho, pelo Secretário, sendo
indicado um dos Conselheiros mais antigos para lhe orientar nas novas funções;
4 – Os comunicados das Instituições Espíritas compreendendo as correspondências, os
convites e etc., deverão ser entregues ao Secretario antes do início da reunião para serem
relacionados e lidos durante o expediente e, quando for o caso, distribuídos aos representantes
das IE presentes durante o intervalo do café.
5 – Na abertura da Ordem do Dia, o Dirigente da reunião do Conselho comunicará a existência
de assuntos de urgência que necessitam de resolução imediata. e, dependendo do assunto,
poderá interromper os trabalhos, antes da votação para que os Conselheiros de cada IE os
apreciem entre si.
6 – Os Conselheiros que desejarem fazer uso da palavra nos assuntos em apreciação ou nas
Comunicações Finais deverão se inscrever antes do início da reunião;
7 - A exceção dos assuntos de urgência, os assuntos enviados pelo CEEU, para apreciação,
terão prioridade sobre os demais;
8 – O autor dos assuntos em apreciação terá prioridade no uso da palavra logo após o relatório
da Comissão;
9 – No transcorrer da reunião ou durante a apreciação de qualquer assunto, os Conselheiros só
poderão dirigir-se ao Dirigente e ao Conselho e nunca nominalmente aos demais membros;
10 – Durante a reunião, incluindo a apreciação dos assuntos ou projetos os Conselheiros só
poderão apartear o orador quando por este autorizado;
11 – No caso do Conselheiro usar de linguagem inconveniente ou agressiva que venham a
constranger pessoas ou se referir a assuntos que não os em apreciação ou ainda tecer qualquer
comentário inoportuno sobre qualquer assunto, mesmo do Movimento Espírita, o Dirigente do
Conselho poderá chamá-lo à ordem, não atendendo poderá cassar-lhe a palavra e se, ainda
assim persistir, o Dirigente poderá suspender a reunião até que se estabeleça a ordem no
recinto.
12 – As análises de projetos para serem incluídas na Ordem do Dia da próxima reunião como
assuntos em apreciação deverão ser feitas por escrito, com cópias para as IEA e entregues ao
Secretário antes do início da reunião;
13 – Para melhor orientação do Conselho na apreciação de novos projetos, deverão ser
constituídas Comissões com no mínimo 3 (três ) membros com a incumbência de analisá-los e
de formularem parecer sobre o assunto dos mesmos.
14 – Serão nomeadas, também, Comissões que auxiliarão os Coordenadores das Áreas de
Atividades quando do período de realização de eventos de grande porte do ME-DUC,
compostas com no mínimo de 3 (três) membros que auxiliarão no planejamento, na formação
da equipe (contando com os trabalhadores das IEA podendo ainda contar com trabalhadores de
IE não adesas, inclusive de das de fora do ME-DUC), na realização e na avaliação da atividade,
dissolvendo-se somente após a apresentação da avaliação em reunião do 7º CEU-DUC;
15 – As reuniões gerais do7º CEU-DUC serão realizadas, preferencialmente na sede da
UMEDUC, podendo, em caso de necessidade ou decisão da maioria de seus membros, serem
realizadas na sede das IEA, em sistema de rodízio, onde cada reunião aconteça em CEU e a
IEA diferentes das anteriores;
16 – O 7º CEU-DUC manterá um livro para a assinatura dos Conselheiros presentes em suas
reuniões gerais, em ordem alfabética das IEA e com espaço para a assinatura de convidados;
17 – O Coordenador da Área de Administração deverá enviar cópia do Relatório de cada
reunião geral do 7º CEU-DUC, após sua aprovação na reunião seguinte, para o Diretor da Área
de Unificação do CEEU/CEERJ, e distribuir cópias para as IEA, conforme rege o Art. 22 de
seu Regulamento.
Art. 39º – A necessidade, periodicidade, duração e local das reuniões ordinárias dos
Coordenadores das Áreas de Atividades do 7º CEU_DUC serão definidas entre os mesmos e
comunicadas na primeira reunião geral do Conselho que acontece no mês de janeiro de cada
ano.
Art. 40 – As reuniões gerais ordinárias do 7º CEU-DUC, em que participarão os
representantes de todos os Ceus existentes no ME-DUC, serão mensais, em regime colegiado,
convocadas por decisão da maioria de seus representantes, de acordo com o estabelecido nos
Artigos 18 a 22 de seu Regulamento e respectivos parágrafos, e Art. 37 deste Regimento
Interno, em primeira convocação com a metade mais um do total de Conselheiros
representantes das IEA, e quinze minutos após, em segunda e última convocação, com a
presença de, no mínimo, duas IEA de cada CEU representas, sendo as decisões tomadas por
maioria simples de votos, onde cada IEA presente terá direito de um único voto e tendo o
Dirigente da mesma o voto de desempate, e obedecerão os seguintes critérios:
A. Nos meses pares, as reuniões serão de 120 (cento e vinte) minutos, podendo este
período ser reduzido ou dilatado segundo as conveniências, com início as 10 horas;
B.
Nos meses ímpares, de no máximo 60 (sessenta) minutos, terminando
impreterivelmente às 10 (dez) horas, sendo tratado, além da leitura do Relatório e dos
expedientes, somente os Assuntos de Urgência.
§ 1º : - Nas reuniões dos meses ímpares, os Assuntos de Urgência que não forem decididos até
o horário limite para término, deverão ser suspensos e marcada uma reunião extraordinária para
continuar a sua apreciação e/ou votação dos mesmos.
§ 2º - O comparecimento de outras pessoas, além de seus membros, às reuniões ordinárias
somente será permitido quando a convite ou convocação do próprio Conselho ou a convite de
um dos seus membros, mediante autorização da maioria dos Conselheiros presentes, de
preferência obtida em reunião anterior ao do comparecimento, não tendo, os mesmos, direito a
voto e só farão uso da palavra quando convidados pelo Dirigente da mesma.
§ 3º – As reuniões em que comparecerem menor número de representantes do que o previsto
neste artigo, deverão ser suspensas após 30 (trinta) minutos passados da segunda convocação,
por falta de quorum, cabendo ao Dirigente decidir ou não pela convocação de reunião
extraordinária dependendo da importância e urgência dos assuntos em pauta.
§ 4º – A Direção das reuniões será atribuição de um dos seus membros indicado e eleito, no
início da reunião pela maioria simples de seus membros, dentre aqueles que estiverem
pressentes na mesma, dando-se a preferência pelo sistema de rodízio;
§ 5º – A reunião será Secretariada pelo Coordenador da Área de Administração ou de seu
substituto legal, e, na ausência destes por um secretário Ad hoc indicado e eleito pela maioria
simples dos Conselheiros presentes;
Art. 41 – O 7º CEU-DUC reunir-se-á, também, extraordinariamente sempre que os seus
membros, por maioria, julgarem necessário ou oportuno, tanto para as reuniões gerais quanto
para as particulares do CEU de uma jurisdição onde, neste caso, só precisarão da maioria dos
votos dos representantes do CEU da jurisdição a que se refere a reunião.
§ 1º - Nas reuniões extraordinárias, serão escolhidos, pelo Conselho, o Dirigente da reunião e o
Secretário Ad hoc;
§ 2º – Logo após a prece de abertura, o Secretário cientificará os membros da finalidade da
mesma, passando em seguida para a leitura dos documentos que se fizerem necessários e
inerentes ao assunto em pauta, não tratando de nenhum outro assunto diferente daquele para o
qual foi convocada.
Art.42 – Legalmente instalada a reunião do 7º CEU-DUC, o Dirigente indicado iniciará os
trabalhos com uma prece, e em seguida convidará o Coordenador da Área de Administração
para secretariar a reunião ou a um dos Conselheiros presentes, para secretário “ad hoc”, quando
da ausência do referido Diretor e de seu substituto legal, e obedecerá ao seguinte roteiro:
Atividades do Secretário ( 10 minutos)
a.
1. Leitura da Ata da reunião anterior, para apreciação e votação;
2. Leitura dos expedientes recebidos e expedidos, comunicados e convites em geral;
3. Apresentação de novos Conselheiros, indicado pelas IEA por escrito;
b.Comunicados dos Coordenadores das Áreas de Atividades ou de seus representantes (15
minutos)
c.
Intervalo para o café (10 minutos)
d. Ordem do Dia (60 minutos)
1. Leitura do Ordem do Dia (incluindo assuntos do CEERJ, CEEU e
REUNIR IV)
2. Assuntos de Urgência
3. Assuntos em apreciação, relatório das Comissões, palavra do
Conselheiro autor do projeto, palavra dos Conselheiros Inscritos
4. Assuntos em votação
5. novos projetos a serem inseridos na pauta de assuntos em apreciação
das próximas reuniões, designação de Comissões para estudar e emitir
parecer sobre a viabilidade dos novos projetos e para planejamento,
execução e avaliação das Atividades de grande porte
e.
f.
Comunicações Finais (25 minutos)
a. das Casas e dos Conselheiros inscritos;
b. dos Coordenadores de Área de Atividades
c. dos Convidados (a critério do Dirigente)
Recomendações:
1 – O Dirigente da reunião deverá reservar a metade do tempo da mesma para os assuntos da
Ordem do Dia, procurando cronometrar o uso da palavra dos Conselheiros;
2 – O projeto ou assunto que não puder ser analisado e discutido, no todo, numa reunião, a
parte restante será tratada com prioridade na reunião ordinária mais próxima ou em reunião
extraordinária especialmente convocada para este fim;
3 – Os novos Conselheiros terão os seus nomes declinados pelo Dirigente da reunião e serão
apresentados mediante a leitura da ficha de Conselheiro, ao Conselho, pelo Secretário, sendo
indicado um dos Conselheiros mais antigos para lhe orientar nas novas funções;
4 – Os comunicados das Instituições Espíritas compreendendo as correspondências, os
convites e etc, deverão ser entregues ao Secretario antes do início da reunião para serem
relacionados e lidos durante o expediente.
5 – Na abertura da Ordem do Dia, o Dirigente da reunião do Conselho comunicará a existência
de assuntos de urgência que necessitam de resolução imediata.e, dependendo do assunto,
poderá interromper os trabalhos, antes da votação para que os Conselheiros de cada IEA os
apreciem entre si.;
6 – Os Conselheiros que desejarem fazer uso da palavra nos assuntos em apreciação ou nas
Comunicações Finais deverão se inscrever antes do início da reunião;
7 – A exceção dos assuntos de urgência, os assuntos enviados pelo CEEU para apreciação terão
prioridade sobre os demais;
8 – O autor dos assuntos em apreciação terá prioridade no uso da palavra logo após o relatório
da Comissão;
9 – No transcorrer da reunião ou durante a apreciação de qualquer assunto, os Conselheiros só
poderão dirigir-se ao Dirigente e ao Conselho e nunca nominalmente aos demais membros;
10 – Durante a reunião, incluindo a a apreciação dos assuntos ou projetos, os Conselheiros só
poderão apartear o orador quando por este autorizado;
11 – No caso do Conselheiro usar de linguagem inconveniente ou agressiva que venham a
constranger pessoas ou se referir a assuntos que não os em apreciação ou ainda tecer qualquer
comentário inoportuno sobre qualquer assunto, mesmo do Movimento Espírita, o Presidente do
Conselho poderá chama-lo à ordem, não atendendo poderá cassar-lhe a palavra e se, ainda
assim persistir, o Presidente poderá suspender a reunião até que se estabeleça a ordem no
recinto.
12 – A apresentação de projetos para serem incluídos na Ordem do Dia da reunião como
assunto em apreciação deverá ser feito por escrito, com cópias para as IEA e entregues ao
Secretário antes do início da reunião;
13 – Para melhor orientação do Conselho na apreciação de novos projetos, deverão ser
constituídas Comissões com no mínimo 3 (três ) membros com a incumbência de analisa-los e
de formularem parecer sobre o assunto dos mesmos.
14 – Serão nomeadas também, as Comissões que auxiliarão os Coordenadores das Áreas de
Atividades quando do período de realização de eventos de grande porte do ME-DUC,
compostas com um mínimo de 3 (três) membros que auxiliarão no planejamento, na formação
da equipe contando com os trabalhadores das IEA podendo ainda contar com outros
trabalhadores das IE não adesas, inclusive de das de fora do ME-DUC, na realização e
avaliação da atividade, dissolvendo-se somente após a apresentação da avaliação em reunião do
7º CEU-DUC;
15 - As reuniões gerais do 7º CEU-DUC serão realizadas, preferencialmente, na sede da
UMEDUC, podendo, em caso de necessidade ou decisão da maioria de seus membros, serem
realizadas na sede das IEA, em sistema de rodízio, onde cada reunião aconteça em CEU e IEA
diferentes das anteriores;
16 – O CFMu manterá um livro para a assinatura dos Conselheiros presentes, em ordem
alfabética das IEA e com espaço para a assinatura de convidados
17 – O Coordenador da Área de Administração deverá enviar cópia do Relatório da cada
reunião geral do 7º CEU-DUC, após sua aprova;cão na reunião seguinte, para o Diretor da Área
de Unificação do CEEU / CEERJ, e distribuir cópias para as IEA, conforme rege o Art. 22 de
seu Regulamento.
Art. 43 – A necessidade, periodicidade, duração e local das reuniões ordinárias dos
Coordenadores das Áreas de Atividades do 7º CEU-DUC serão definidas entre os mesmos e
comunicadas na primeira reunião geral do Conselho que acontece no mês de Fevereiro de cada
ano,
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44 – Toda e qualquer Comissão constituída pelos Conselhos deverá apresentar ao mesmo,
ao fim dos trabalhos, por escrito, relatório informativo, analítico e conclusivo dos trabalhos
realizados e que se dissolverá, uma vez cessada a causa que lhes deu origem, excetuando-se as
Comissões Permanentes que só serão dissolvidas por decisão do Conselho que a criou.
Art. 45 – As Comissões poderão, se necessário, convocar Diretores e Dirigentes de
Departamentos da UMEDUC, Coordenadores de Áreas de Atividades ou Dirigentes de Setores
do 7º CEU-DUC ou Diretores ou membros das IEA ou pessoas envolvidas com o assunto alvo
para o qual foi nomeada, para prestarem esclarecimentos, a fim de facilitar a conclusão de seus
trabalhos.
Art. 46 – As Comissões de que trata o Art. 45 deste Regimento serão responsáveis perante o
Conselho que as nomeou e perante as Leis vigentes pelos seus atos e abusos cometidos durante
a sua existência.
Art. 47 – As Comissões deverão fornecer cópias de seus relatórios e dos expedientes recebidos
e expedidos para constarem dos arquivos da UMEDUC e/ou do m7º CEU-DUC.
Art. 48 – O comparecimento de pessoas estranhas às reuniões ordinárias do CFMu ou do 7º
CEU-DUC somente será permitida mediante aprovação dos mesmos, de preferência em reunião
anterior a do comparecimento.
§ 1º – Só poderão ser convidados confrades espíritas e no máximo duas pessoas para cada
reunião;
§ 2º – O parágrafo 1º deste artigo não será aplicado quando se tratar de convocação ou de casos
especiais;
§ 3º – Em casos especiais quando as circuntâncias o exigirem poderão ser convidados pelos
Conselhos, para participarem de suas reuniões, autoridades públicas, religiosas, técnicos,
jornalistas, pesquisadores ou pessoas cujas atividades sejam de seu interesse;
§ 4º – Ainda em casos especiais ou quando necessário poderão ser convocados para
participarem das reuniões os dirigentes de Departamento e de Setores e confrades das IEA.
Art. 49 – As decisões dos Conselhos serão tomadas por maioria simples de votos podendo ser
usado preferencialmente o sistema de aclamação ou, quando necessário, a critério do próprio
Conselho, o de escrutínio secreto.
Art. 50 – Todas as decisões dos Conselhos, bem como a agenda de suas reuniões deverão
contar de suas respectivas Atas, caso contrário as decisões tomadas serão consideradas nulas.
Art. 51 – A identificação de cada CEU do ME-DUC será feita através do termo “7º CEU-DUC”
acompanhado pelo dígito que identifica a ordem em que foram criados, sendo os novos CEUs
identificados com o próximo dígito em relação ao último existente.
Art. 52 – O ME-DUC deverá promover solenidades relacionadas as principais datas
comemorativas do Movimento Espírita, de comum acordo com as IEA, convidando, também,
as IE não adesas a participarem.
§ 1o – As solenidades poderão ser realizadas na sede da UMEDUC, na sede de uma das IEA,
ou, quando necessário e com aprovação do CFMu e do 7º CEU-DUC, nas IE não adesas
existentes em Duque de Caxias ou, ainda, em locais não espíritas
§ 2º – As solenidades poderão ser comemoradas, a critério dos Conselhos, em outras datas mais
acessíveis, próximas das originais;
§ 3º – Em casos de extrema dificuldade as comemorações poderão ser canceladas naquele ano,
fazendo-se menção da mesma nas reuniões do CFMu e 7º CEU-DUC.
Art. 53 – São datas comemorativas do ME-DUC:
I – dia 31 de março, desencarne de Allan Kardec, ocorrido no ano de 1869;
II – dia 18 de abril, publicação de “O Livro dos Espíritos” ocorrido no ano de 1857,
considerado o Dia do Livro Espírita;
III – dia 03 de outubro, nascimento de Allan Kardec, ocorrido em 1804;
IV – dia 05 de outubro, quando se comemora o “Pacto Áureo” de unificação no Brasil,
ocorrido em 1949;
V – dia 17 de dezembro, data de fundação da UMEDUC, ocorrida em 1939, que passa a ser
também “O Dia do Espírita Duquecaxiense”.
Art. 54 – Será considerado automaticamente nulo qualquer Artigo do presente Regimento
Interno que seja contrário a qualquer norma estabelecida nos Estatutos da UMEDUC e no
Regulamento do 7º CEU-DUC, oficializada por documento protocolado por qualquer
Conselheiro dos Conselhos que compõe o ME-DUC, com a referida justificativa, na Secretaria
de um dos dois órgãos, e aprovado pelos dois Conselhos, simultanemante, em uma de suas
reuniões ordinárias.
Art. 55 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, em reuniões
extraordinárias do Conselho Federativo Municipal – CFMu e do 7º Conselho Espírita de
Unificação – 7º CEU-DUC, convocadas, para mesma data, especialmente para este fim tendo
esta aprovação que constar claramente nas Atas da respectivas reuniões..
Art. 56 – Após a aprovação deste Regimento Interno serão automaticamente revogadas as
disposições em contrário, sendo o mesmo assinado respectivamente pelo Presidente da
UMEDUC e pelos Coordenadores das Áreas de Unificação dos 7º CEU-DUC-1, 7º CEU-DUC2 e 7º CEU-DUC 3.
Duque de Caxias, ___ de _______ de 2009.
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