EDIÇÃO EXTRA
/SSIV 1677-7042
DIÁRIO OFICIAL DA UN
República Federativa do Brasil - Imprensa Nacional
Em circularão desde 1° de outubro de 1862
cX1 V11 Nt a2-A
Brasido
-3Jt, terça-ie+ .a .
de . ;marco ua
2011
despesa "9 - Reserva de Cominpcncia", com o identifcador de resultado primário "2 - primária discnomnária, não abrangidas pelo PAC" .
Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Executivo 1
Presidência da República
2
Atos do Poder Executivo
DECRETO Na 7 .445, DE I° DE MARÇO DE 2011
Dispòc sobre a programação orçam-,ária e
fnanceire, estabelece o eronograma mensal
de desembolso do Poder Exccativo para o
exerncio de 2011 e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere e art . 84, incisos IV e VI, alince "a", da Constituição,
e rondo em vista o disposto nos aos . 8° e 13 da Lei Complementar na
101, de 4 de maio de 2000, e 69 e 119 da Lei na 12 .309, de 9 de
agosto de 2010 .
DECRETA :
An . 11 Os órgãos, os fundos e as entidades do Podar Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União . poderão empenhar as dotações orçamcmárias aprovadas na Lei
.dos os limites os° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, oh-,
tabclccidos no Anexo 1 deste Dccrcto .
§ I° Não se aplica o disposto no caput ás dotações orçamcntárias relativas,
1 - aos grupos de natureza de despesa .
An- 2- O pagamemo de despesas no exercício de 2011m,ho,ive dos rostos a pagar o cxerc(cìes anteriores- dos créditos
suplementa- e cspcciais abonos e dos créditos espaciais reabertos
neste c acido, observará os limites consentes do Ares . II deste
Decreto .
§ I° Excluem-se do montante previsto no capuz as dotações
relacionadas no art. I°, § la, deste Decreto .
§ 2° Para efeito do cumprimento do disposto no capar, serão
considemo.a
1 - ordens bancárias emitidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em 2010 e 2011 .
cujos saques na conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco
Central do Brasil, efetivarem-se no cxercicio financeiro de 2011,
11 - as ordens bancárias de pagamentos antro órgãos c entidades integrantes do SIAFI (letra - SIAFI) emitidas em 2011 ;
111 - a emissão de Documonto de Arrecadação de Receitas
Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em
qualquer modalidade, no SIAFI ;
IV . os pagamentos cremados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de
organismos fnancciros internacionais, observado o disposto no art . 7a
deste Dccrcto ;
V - as aquisições de bens e rviços realizadas mediante
operações de crédito internas o externas, tendo por referência e data
Comércio Exterior . SISCOMEX,
do registro no Sistema Integrado
que deverá scr a mesma data de de
contabilização ne SIAFI ; e
a) "I - Pessoal e Encargos Sociais" ;
b) "2 - Juros e Encargos da Dívida" ; e
c) "6 - Amortização da Divida" ;
VI - nutras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas .
11 . às despesas financeiros, relacionadas no Anexo V douto Danara ;
IV - às despesas relacionadas na Seção 1 do Anexo IV da Lei
na 12.309, de 9 de agouro de 2010, e não constantes do Anexo VI
deste Decreto.
§ 3° Nos casos de desccntraltzação de créditos orçam,
.rios, as respectivas programações de movimentação, empenho e
pagamento serão igualmente descentralizados e, tratando- de elespesas á conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador
efetuar o correspondente repasse fins neciro .
§ 2- Os créditos suplementares e especiais abertos, bem como os créditos cspcciais reabertos neste cxercicio, relativos aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Comemos'", "4 Investimentos" c "5 - Inversões Financeiras", ressalvadas as exdusões
de que traia o § la deste artigo, terão sua execução condicionada aos
limites constantes do Anexo 1 deste Decreto .
4a O pagamento dos restos a pagar conforme posição de 31
de dezembro de 2010, apurada no SIAFI- incluídos na programação
de que trata o capuz, deverá enquadrar-se, adicionalmente, nos cronogramas mensais de restos a pagar processados c não processados de
que tratam os Anexos 111 e IV deste Decreto, respectivamente .
§ 3° Para fns deste Decreto, considera-se como "Outras Despesas Corronies" as programações classificadas no grupo de natureza de
§ 5- Os eronogramas referidos no § 4a poderão ser alterados
por ato do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda .
mediano, solicitação do respectiva órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal .
111 - aos recursos de doações e de convênios ; e
TABELA DE PREÇOS DE JORNAIS AVULSOS
Dastttto
Páginas
FpdSrsl
2 02 n 26
R$
0,30
32 a 76
RS
0 .50
ds a0 a 156
RS
1 .10
da 160 a 250
RS
1 .50
ds 254 a 500
R$
3,00
..
da 500 Pr nsw - preço d toau..ú
r m ilip1K+do por R3 :0;0tor.
Demoli
Estados
R$
1 .50
2.00
R$
2,00
RS
3.00
R$
4,50
+x~x.nw a .
An. 3- Observadas as exelusões do § 1° do ao . 2° deste
Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo lerão Come parâmetro os valores mensais
fixados no Anexo II deste Derreto, as disponibilidades de recursos,
bem como o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão .
§ 1° O pagamento de despesa do exercício e de restos a
pagar, decorrente de créditos orçamentários descentralizados, será
computado no órgão dcscentrali odor.
Ente documento pode ser verificado no endereço eleirónieo hup ://www .in .gov.bdataendddadchtml.
pelo código 10002011030100001
§ 2- A Secretaria de Tesouro Nacional da Ministério da
Fazenda poderá requerer dos órgãos notariais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou devolução de saldos
Financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parámetros previstono caput .
§ 3- A liberação de recursos Financeiro, para o pagamento
das dcspcsas relacionadas no Anexo V deste Dccrcto, assinaladas
com indicativo de controle de fase financeiro, deverá adequar se à
programação Financeira do Tesouro Nacional .
An . 4° O empenho de despesas à conta de receitas próprias,
fontes 150, 180, 250 e 280- somente poderá ocorrer até o montante da
.,
-aturam- constante do Sistema integrado de Dados Orçamentai-i
- SIDOR, ou de outro sistema que vier a substituí-lo, elaborada com
base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência
do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e a
programação constante do Anexo 1 .
An. 5° Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de
Planejamento c de Orçamento Federal e de Administração Financeira
Federal e os ordcnadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos esternos e de contrapartida nacional,
inclusive a importação financiada de bens e serviços, as definições do
órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal .
An . 6a Deverão ser registrados no SIAFI, no ãmbito de cada
órgão :
1 - a correspondente execução orçamentária e financeira de
cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, i elusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gr.. criada exclusivamrnte para essa finalidade; e
11 - os acordos de cooperação celebrados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos .
Parágrafo único . O disposto no inciso 1 deste artigo não veda
a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja
de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira
Federal .
An. 7,1 Fiea vedado e pagamento de despesas o âmbito dos
projetos financiados com recursos de organismos iternacionais
agencias govemamentaisestrangeiras, mediano, saque direto no exteou
tine, devendo todas as movimentações financeiras serem executadas por
meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério de Fazenda .
Parágrafo único. Poderá ser admitido, em caráter excepcional
e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o saque direto no exterior para pagamento de
despesas Financiadas por contribuições financeiras não reembelsáveis.
An . 8a Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento
e Gestão e da Fazenda p oderão . n o âmbito de suas competências :
I - preceder ao rcmanejamento dos limites de movimentação e
empenho e de pagamento constantes dos Anexos 1 e II deste Decreto ;
11 - detalhar os limites constantes dos Anexos de que trata o
musa 1 deste artigo, bem como ajustar os referidos detalhamentos ; e
111 . estabelecer normas . procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício .
§ Ia O -arejamento a que se refere o inciso 1 deste artigo
será efetuado de acordo com o detalhamento estabelecido na forma
do inciso 11 deste artigo .
§ 2° O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão divulgará, mediante panaria, a ser publicada até 10 de janeiro
de 2012, os limites finais autorizadas para movimentação e empenho,
observado o detalhamento constante do Anexo 1 deste Decreto .
Documento assinado digitalmente conforme MP n` 2 .200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil .
2
ISSr' 1677-7042
Diário Oficial da União - Seção 1 -
§ 3° O.s Ministros de Errado do Planelerneni., Orçamento e
Gesrse e de Fazenda, mediante portaria imcrminineriah poderio em .
pliar os iln,lles estnbelecidoe para os órgãos e unidades orçanrenúrias
relacionados no Anexo II deste Decreto, até o .mame de R$
5.924 .487 .000,00 (cinca bilhões, novecentos c vinte
e
quatro milhões
4 2° O Ministro de Estado do Plaoejemenio, Orçamento e
e quatrocentos c .,,cata e sete mel reais).
§ 4° As ampliações a que se refere o § 30 deste artigo serão
efetuadas de acordo com o detalhameni . estabelecido oa forma do
inciso II desta anigo .
An. 9° As metas quadrimestrais para o resultado primário,
bem como a demonstração de sua compatibilidade com os montantes
para pagamento . em conformidade com os incisos 1 e IV do § I
O
do ao .
69 de Lcì n° 12 .309, dc 2010, constam do Anexo X deste Decreto.
An- I(1. Em decorrência do disposto neste Decreto, lisa vedada aos órgãos, fundos c entidades de Poder Executivo, consternes
dos .rumamos Fiscal e de Seguridade Social de União, de acordo
erros an . 167, inciso II, da Constiwiçãa . c com o an . 73 de DccretoLci 0 200, de 25 dc fevereiro da 1967, a rcalizaçto de despesas ou
e aSS unção de cm ri,moi ssos que não selam compaúveis com e progmmação e os cranogramas ora cnabelecidos
An. I I . Fica vedada e transferência de recursos às empresas
púhlicas nu soeredades de acenomru misto sob controle da União paru
'n de capital, indepcndentcmento da esisténeia de dotações
ouçantentárias no exercício para essa 0nalidude, exceto se expressa e
previ-ente autorizada pelo Presidente da República, cm decreto, nos
tenor do ar , 4° da Decreto-Lei n° 1,678, de 22 de fevereiro de 1979,
após proarei amcuro técnico dos Miniutcrios da Fazenda e do Plan demento, Orçamento c Gestão .
.Ari 12 . Os órgãos e unidades orçamcnrúsrux do Podar Eeccu,ivn, cr .antes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de
Lmli',
.,t
§ 1° A -unção prevista no caput deste anigo não se aplica às
despesas que constituem obrigações ciinsritudonais ou legais da União,
relacionadas na Seção 1 do Anexo l o da Lei na 12 .309, de 2010, e às
decorrentes de abertura e reabertura de créditos extraordinários .
cote poderão empenhar dotações orçamcntárias até 19 de
daicmbmr de 2011 .
Gcsüo poderá autorizar o empenho dc dotações além de prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no
1° deste artigo.
Edição Extra
N° 42-A, terça-feira. i de março de 2011
III -Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais
Federais - 2011, nos termos do inciso V do §
11'
do arte 69 da Lei n ,
12.309, de 2010,
An . 17, Declara-se atualizada a Seção 1 do Anexo IV da Lei
o° 12 .309 . de 2010, na fona abaixo indicada e da eonfonidade com
e an . 119 daquela Lci :
"33 . Tmnsfcrcnoies da receita de concursos de prognósóeos
(Lei na 9615, de 24/03/1998 - Lei Pele e Lei n° 11,345, da
4/09/2(1(16) :"
An . 13 . Os Ministros de Estado. dirigentes dos órgãos se
tonais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de
Administração Financeira e ordenado- de despesa são responsáveis
pela observància de cumprimento dc .das as disposições legais apli-
1
"52 . Dcsp-sua relativas à aplicação das tecerias de cobrança
pelo uso de .eu,,., hidrices, a que se referem os heis ., 1, III,
IV c V do cri, 12 da Lei n° 9,433, de 08/01/1997 (Lei n° 10_881 .
da 09/06/2004, e Decreto n° 7,402, de 22/12/20 ;"
meteria de que trata este Dccrcto, cspmalmeme da Lei o°
4320, de 17 de março de 1964, de Lei na 12,309, de 2010, esta . em
particular. quanto aos aos . 94 e 104, capar
. c da Lei Complementar
o' 1(11, de 4 de maio de 2000 .
Assistência médica e odentológica . inclusiva acenas
periódicos quando for o caso, a cx-comhamnlcs, a mi i tares., a
servidores civis, compreendendo ativos c nativos, e a pensionistas, c respectivos dependente, inciso IV do an . 53 do ADCT .
Ari, 14. À Centroladnrie-Geral de União e aos demais órgão
integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbe zelar palo c ntprimento do disposto neste Decreto,
bem como iesponsabtliear ex dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nela contidas,
Lei
6 .880, de (19/12/1980
. Lci n° 8_112, de 11/12/1990, e
11°
Decreto ne 6,856, de 25/(15/2009) ;"
An. 15, Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão e da Fazenda, no âmbito de suas respectivas competcncias, adotarão as providências ——ririas à execução de disposto neste Decreto.
"65. Concessão de Bolsa Educação Especial aos Dependentes
dos Militares das Forças Armadas, Falecidos no Haiti (Ler n
12.257, de 15/06/201(1) ."
An. 16 . Ficam estabelecidas as meias constantes dos Anexos
VII, VIII e IX desta Decreto, contendo:
I - Anexo VII - Arrecadução/Previsão das Receitas Federais
- 2011 - Líquida de Restituições e Incentivas Fiscais, nas termos do
inciso II do § 1° do co . 69 da Lei n° 12.309, de 2010;
An . 18 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Brasília, I° de março de 2011 ; 19(6 de Independência e 123°
da República .
DILMA ROUSSEFF
II - Anexo VIII - Previsão da Receeis do Governo Central 2011 - Recais por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II de §
lede ao . 69 da Lei na 12 .309, de 2010; e
ANEXO 1
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ mil
Demais ( •)
Lci
Disp .nível
(a)
(b)
3,226 .030
2.544 .314
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTARIAS
2(1000 Presidência de República
20102 Vice-Presidência da República
3 .500
269 .083
2 .666 .865
5 .675 .484
3443 .252
21 .299 .484
827 .891
4,50('.667
938 .702
1855 .286
1 .151 .332
12782 .795
1 .395860
18 .209 .860
1,028 .203
1 .307 .376
1 .031 .882
962 .924
3 .087 .777
2 .371 .508
13 .113 .315
4 .610 .180
3.652 .438
4 .051 .907
21 .076 .261
524 .837
1 .360 .426
41 .350
141,423
60
800
136 .608 .759
20114 Advocacia-Geral da União
22000 Minis tdrio da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
24001 Ministério da Ciência e Tecnologia
25000 Ministcro
i da Fazenda
2600(1 Ministér o de Educação
28000 Ministero de Da,,-,, . Indústria e Comércio Enlevar
30000 Minìsterio da Justiça
3200(1 Ministério de Minas e Energia
33001) Ministério da Previdência Social
350(1(1 Ministério das Relações Exteriores
36000 Ministério da Saúde
380(10 Ministério do Trabalho e Emprego
39000 Ministério dos Tmnsponcs
41000 Munis tcrio das Comunicaç8es
42000 Mnistério da Cultura
44(1(1(1 Mi nistério do Mero Ambiente
470(18 Ministcrio do Plancjamcmn, Orçamento e Gestão
49(1(10 Ministcrio do Dcscnvoleimcnlo Agrário
510(10 Mini,tcrio do De
Espane
5200(1 Ministério da
rcsa
5300(1 Ministcrio da Inregmçto Nacional
54()110 Ministério do Turismo
55000
Minisdo
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
56000 Minicrio das Cidades
5811(10 Ministério da Pesca e Aquicultura
710(11 Encargos Financeiros da União
730110 Transfcrêoeias a Estados, Distrito Federal c Municipios
74902 Rec . Supere. Fundo Financ . Esta Ensino Superior/FIEES-MEC
74903 R- Supere. Fundo Nacional de Dcscnvolvimcnto!FND-MDIC
74912 Rec . Supere, Fundo Nacional de Cultura
T OT A L
(') Inclui o Programa de Acclcraçao do Crcsermonto - PAC .
DILMA VANA ROUSSEFF
Presidenta da República
ANTONIO P .ALOCCI FILHO
Obripatórias
Total
Disponível
Lei
Disponível
(d 1
(e)=(a+c)
(f)= b+d
63 .671
63 .671
3 .289,7(12
.607 .985
2
133
36 .037
202 .703
85 .320
303 .152
6 .727 .4/6
20 .528
259 .467
40 .105
310 .667
62 .220
50_327 .800
60 .414
201 .776
26915
28 .663
46_(,07
305 .642
180
.606
3 .222
2 .161
.764
38,338
3 .415
13 .7 3 154
43 .751
1 .991
O
97.343
0
0
0
75 .342.822
133
36 .037
202 .703
85 .320
303 .152
6 .727 .416
20 .528
259 .467
40 .105
3)0 .667
62 .220
50.327 .900
60 .414
201 .776
26 .915
28.663
46.607
305.642
180.606
3.222
2 .161,764
38.338
3 .415
13-713,154
43 .751
1 .991
0
87.343
o
o
o
75 .342.822
3 .633
305 .120
2869 .568
5,760804
3.746 .404
28026-900
848,419
4.760 .134
978 .807
2.165 .953
1 .213 .553
63 .110 .595
1 .45('274
18_411 .636
1 .055 .119
1 .336 .039
1 .078 .490
1 .268 .566
3 .268 .392
2374 .731
15,275 .079
4 .648 .518
3 .655 .853
17 .765 .060
21 .120012
526 .828
1 .360 .426
178 .693
141 .423
60
800
211 .951 .582
3 .356
264 .037
1401 .416
4.807 .205
2.943 .152
24925007
643 .021
3.233 .767
741 936
1 .810 .667
938 .220
62.531 .892
960 .414
16,018 .190
451 .915
8(16 .669
680 .335
1,081 192
2.339 .009
853,222
10.891 .927
2.831 .609
573,415
17.742 .209
12.542 .562
215 .991
672 .511
95 .343
141 .427
60
800
175 .758460
PRESIDENCIA DA REPÚBLICA
CASA CIVIL
IMPRENSA NACIONAL
FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA
Dire(or-Geral da In'iprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIAO
SEÇÃO 1
JORGE LUIZ ALENCAR GUERRA
Coordenador-Geral de
Publicação e Divulgação
,Publicação
Ministro de Estado Chofe da Casa Civil
RETO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS
SecienUrio Executivo da Casa Civil
3,223
228 .00(1
1 .198 .713
4,721 .885
2
18 .197 .590
622 .493
2974 .300
701 .831
.500 .000
1
876 .000
12.204 .092
900 .000
15.816 .414
425 .(1(10
778 .006
633 .727
775 .550
2.158 .402
850 .00)
8.730 .163
2.793.271
570,000
4 .029 .056
12.498 .812
214.0(10
672 .511
8.000
141 .423
60
800
100.407.638
Lei
(e)
de atoo normativos .
a Nacional não poss repte entantrir
Ice
pura ;e comercialização de. assinatneas irnpressas a
finp://mss-ac ri .so,,r .br
tsi -idoriu8iingov .or
3)0, Quadrab, LOtonic(r CEP 'O 1001 6U, R,'asílía-1,V
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N° 42-A, terça-feira, 1 de março de 2011
3
5rção 1 - Edição Extra ISSN 1677-7041
ANEXO II
LIMITE DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2011 E AOS RESTOS A PAGAR
ORGAOS E/OU UNID .
ORÇAMENTARIAS
Ate Fcv
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até lun
20000 Prcsidéncia da Repúbh-
276029
415.395
554 .760
694,126
2(1102 Vice-11 rcsidéncia de Re-
400
685
971
1 .256
44 .712
65.853
86993
108.133
pública
20114 Advocacia-Geral da
União
22000 Ministério da Agricu11ora . Pecuária c Ahastccimcnto
24000 Ministério da Ciência c
Tecnologia
25000 Ministério da Forerda
26000 Ministério da Educação
28000 Ministério do Descnvolvimento, Indústria c Comércio
0000 r
Justiça
30000 Ministério da
32000 Minittério dc Minas e
,:.c
33000'g`Ministério da Prcvidónìa Social
35000 Mmistérìo das Relações
Extcnorcs
36001) Ministério da Saúde
38000 Ministério do Trabalho
Emprego
39000 Ministério dos Transportcs
41000 Ministério das Comunicaçócs
42000 Ministério da
44000 Ministério do Cultura
Meio
Ambiente
47000 Ministério do Planjavento, Orçamento c Gestas
49000 Ministério dn Desanco!,i mento Agrário
51000 Ministério do Espesse
520110 Ministério da Dcfcsa
5300,0 Ministério da Integração
Nacional
54000 Mìnistcrio do Turismo
55000 Ministério do Descnvolmento Social e Combate à
Fom
56000 Ministério das Cidades
58000 Ministério da Pesca c
Aquicultura
71(1(10 Encargos Financeiros da
União
73000 Transfcréncias a Estados, Distrito Federal e Manicipìos
749(12 Rec . S do En Fno
Fundo Frnane ao Gst d
perior/FIEGS-MEC
74903 Rec . Supera . Fundo Nanal de Desenvolvtmcato/FND-MDIC
74912 Recursos sob Supcrvisão do Fundo Nacional dc
Cair
. ra
SUBTOTAL
PROGRAMA DE ACELERAÇAO DO CRPACCIMENTO TOTAL
AOé Ag.
Até lul
Até Set
Até Out
R$ mil
Até Dez
Até Nov
---
833492
1 .5421
129.274
972 857
1 .112.223
1,25 1 .5{r?
1 .390 .955
1 .530320
1 .827 1
2 .113
2 .398
2 .684
2 .969
3 .255
171 .555
192695
213 .835
234 .976
256 .116
150.414
(.669 .686
241,017
352.853
464 .689
576 .524
688 .360
800 .195
912 .031
1 .023 .867
( .135 .702
1 .247538
1,359 373
806.699
1 .192.328
1 .577 .957
1 .963 586
2,349 215
2.734 .844
3 .120.473
3 .506 .102
3 .891 .731
4 .277 .360
4 .W 989
457 .124
4 .038 953
94 .027
696 .897
5 .872.734
146.997
936.671
7 .706.515
199967
1 .176 .444
9.540 .295
252 .938
1 .416.217
11374.076
305.908
1 .655 .991
13 207 .856
358,878
1895,764
15.041 .637
411 .849
2 .135 .538
16.875 .417
464 .819
2375 .311
18.709 .198
517 .790
2615_084
20 .542978
570.760
2 .854 .858
22 .376 .759
623 .730
403 .028
80600
642.451
11(1 .380
881 .874
140.160
.121296
)
169 .940
1 .360 .719
199721
1 .600 .141
229 .501
1 .839.564
259.281
2 .078 .98E
299,061
2318 .409
318 .841
2.557 832
348 .622
2797 .254
378 .402
257.903
407 .747
557.592
707 .436
857 .280
1007 .125
1 .156.969
1 .306 .814
1 .456 .658
1 .606 .502
1 .756 .347
172.770
246 .500
320.230
393 .961
467691
541 .422
615.152
688,883
762 .613
836 .343
910 .074
X 622.873
129.082
13 .548 .548
209 .334
18 .474 .222
289.586
23 .399897
369 .838
28.325 .572
45(1 .090
33.251 .247
530 .342
38 .176.922
610.594
43 .102 .596
690 .846
48 .028 .271
771 .098
52 .953 .946
851 .350
57879 .618
931,602
204.000
280
.772
357.545
434317
51(.(189
587 .861
664.634
741 .406
818 .178
894 .950
971 .723
50454
89 .244
128 .035
166 .825
205 .615
244 .406
283 .196
321 .987
360 .777
399 .568
438 .358
154.746
162.792
217 .818
212 .505
280.290
262.218
343,(162
311 .931
405 .835
361 .645
468 .607
411 .358
531 .379
461 .071
594 .152
510785
656 .924
560.498
719 .(,9(,
610.211
782 .469
659 .925
124.676
195 .496
266317
337 .138
407,958
478 .779
549.600
620 .421
691 .241
762.062
832 .883
225 .011
401 .089
577.167
753 .244
929 .322
1105 .400
1 .28) .478
1 .457 .556
.633 .634
1
1 .809 .712
1 .985 .790
122.246
2 .332083
71 .281
192 .784
3 .155 .392
102 .791
263 .322
3 .978.700
134 .302
333 .860
4.802 .1)09
(65 .813
404 .398
5 .625 .318
197 .324
474 .936
6 .448 .626
228 .834
545 .474
7 .271 .935
260.345
616 .012
8.095 .243
291 .856
686 .550
8 .918 .552
323 .367
757 .088
9.741860
354 .877
827 .626
10365 169
386 .388
)47 .309
3 .176 .385
188 .199
4.579 .741
229.089
5 .983 .097
269 .980
7.386452
310 .870
8.789 .808
351 .761
10193 .164
392.651
11 .596.520
433 .541
12.999 .875
474 .432
14 .403 .231
515 .322
)5.806587
556 .213
17 .209 .943
73 .205
50.041
120 .568
65 .988
167.932
81 .935
21í295
97 .892
262 .(,58
113 .829
310.022
129 .776
357.385
145.723
404 .748
161 .670
452.112
177 .617
499 .475
193 .564
546 .838
209.511
40.853
94 .241
147.630
201 .018
254 .406
307 .794
361 .183
414 .571
467 .959
521 .348
574 .736
8 .000
16448
24.897
33 .345
41 .793
50.242
58 .690
67 .138
75 .586
84 .035
92 .483
72 .59(1
85.508
98 .426
111 .344
124 .2ó3
137 .181
8 .000
20 .918
33.836
46 .754
59 .672
-
6
12
17
23
29
35
41
47
52
58
78
155
233
310
388
466
543
621
698
776
33 $42 480
9.292 .498
45 108 666
13 .902.865
56 374 845
16.165 .096
67.641 .030
18.454 .962
78.907 .213
20669 .278
90 .173 .400
22 .783.595
101 439 582
24835426
112705 .766
27 .856 .627
123 .971 .948
31 .012663
135 .238 .136
34 .587 .840
22 576 299
52(9 31
27 795 430 43 .134 .978
59 .011 .531
72 .539 .941
86.095 .992
99 .576 .491
112 .956 .995
126 275 008
)40 .562 .393
154 .984.611
169.825 .973
ANEXO 111
LIMITES DF PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
ORGAOS E/OU UNID . ORÇAMENTARIAS
20000 Presidéncia da República
201112 Vice-Prcsidéncia da República
20114 Advocacia-Geral da União
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastocimcrto
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia
25000 Minìstérìo da Fazenda
26000 Ministério da Educação
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria c Comércio Exterior
30000 Minìstérìo da Justiça
32000 Ministério dc Minas a Energia
33000 Ministério da Previdência Social
35000 Ministério das Relações Exteriores
36000 Ministério da Saúde
38000 Ministério do Trabalho e Emprego
39000 Ministério dos Transportas
41000 Ministério das Comunicaçbcs
42000 Ministério da Cultura
44000 Ministério do Meio Ambiente
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário
5(000 Ministério do Esporte
52000 Ministério da Defesa
53000 Ministério da integração Nacional
54000 Ministério de Turismo
Este documento pude ser verificado no endereço eletrônico h ttp://www.iagnv.br/atnntuddahhtnl ,
pelo código )000201 lW0100003
Até Fcv
Até Mar
200 .049
289 .509
5
5
11 .804
11 .804
69 .591
128 .344
161 .349
244 .608
(56.3(8
214 .189
1 .222 .833
877.239
8.502
12 .700
37 .154
56.566
57.677
57.677
46.982
46.982
2.984
2.984
315 .034
868 .694
5 .893
6 .785
1087 .210
1 .087.210
49524
22.884
32.608
759
1 .222
18 .277
18.277
14 .668
17.836
.240
(
1 .845
415 .104
577.900
28.608
135.637
815
9.755
Até Abr
289 .509
5
11 .804
187,098
327 .868
272 .058
1 .568428
16 .897
56.566
57 .677
46 .982
2 .984
1 .422.354
6785
1 .087.210
1-000
42332
1 .685
18.277
17.836
2.450
577.900
242666
18.695
Até Mai
289 .509
5
1
1 .804
245 .851
411 .128
272 .058
( .568 .428
21 .095
56 .566
57 .677
46 .982
2 .984
1 .976 .014
6 .785
1 .087 .210
1 .476
52 .056
2 .148
18 .277
17 .836
3 .054
577 .900
349 .695
27 .635
Até San
Até Jul
289.509
5
11 .804
304 .6(15
411 .128
272.058
1 .568.428
21 .095
56.566
57.677
46.982
2.984
2 .529.674
6.785
1 .087 .210
1 .952
61
.779
2.611
18 .277
17 .836
3 .659
577.900
456.725
36.575
289 .509
5
11 .804
363 .359
411 .128
272058
1 .568 .428
21 .095
56 .566
57677
46 .982
2 .984
3.083 .333
6 .785
1 .087 .210
2 .428
71 .503
3 .074
18 .277
17 .836
3 .659
577 .900
563 .754
45,5(5
R$ mil
Até AR.
289 .509
5
11 .804
422 .112
411 .128
272 .058
1 .568 .429
21 .095
56 .566
57,677
46 .982
2 .984
3 .636 .994
6 .785
1 .087 .210
2 .903
81
.227
3 .537
18 .277
17 .836
3 .659
577 .900
670 .783
54455
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2 .200-2 de 24/08/7001 . que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil .
4
ISSN /677-704_'
N' 42-A, terça-feira, I de março de 2011
Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra
54.1641
155 444
7 304
3 .507
55000 Ministcrio do Desenvolvimento Social e Combate á Fome
56000 Ministério das Cidades
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
7100(1 Encorpes Financeiros da União
3 .760 .614
TOTAL
100.278
216.682
7 .880
7 .014
5 .380.3471
146 .392
281 .921
8 .457
10 .521
258 .619
408.399
8 .4571
17 .535
192 .5051
345 Â1
8 .457 1
14 028
7,664.323
6 .7,,4 .357
8516 .834
284 .733
408 .399
8 .457
21 .042
330 .847
408.399
8 .457
24 .549
9 .305 .500
10 .094 .167
Ohs Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
ANEXO IV
LIMITES DE PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
R$ mil
ORGAOS E/OU UNID- ORÇAMENTARIAS
20000 Presìdénda da República
20102 Vice-Presidéncia da República
20114 Advocacia-Geral da União
22000 Ministério da Agricultura. Pecuária c
Abastecimento
24000 Ministério da C)éocia e Tecnologia
25000 Ministério da Fazenda
26000 Ministério da Educação
28001 Ministério doDesenvolvìmcmo .lodósiria e Comercio Exterior
30000 Ministério da Justiça
3200(1 Ministério de Minas e Energia
330000 Ministério da Prcvidéncia Social
35000 Ministério das Relações Exteriores
36000 Ministério da Saúde
38000 Ministcrio do Trabalho e Emprego
39000 Ministério das Transportes
41000 Ministério das Comunicações
42000 Ministério da Cultura
4400() Ministcrio do Meio Ambiente
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento
c
49000
G_11Ministério do Desenvolvimento Agrário
51000 Ministério do Esporte
52000 Ministcrio da Deles,
53000 Ministério da Integração Nacional
54000 Ministério do Turismo
55000 Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate á Fome
56000 Ministério das Cidades
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
71(100 Encargos Financeiros da União
73000 Transfcrõscios a Estados, Distrito Fcdera) e Municípios
74902 Rec. Superv Fundo Finane . ao Gst . do
Ensino Superior/FILES-MEC
74903 Rcc. Sup
Fundo Nacional de Dovolvimento/FND-MDIC
74912 Recursos sob Supervisão do Fundo Nadona( de Cultura
TOTAL
Até Fe,
Até Mar
Ale Abr
1
Até Ma,
Até Jun
Até Ju1
Até AR .
Até Out
Até Se,
At , Nov
Até Dez
1
194.696
104
17 .948
84.653
336-068
155
26 .568
204.664
477 440
'O(
3 198
324 75
812
257
4 808
4446 (
7(0 1 4
257
43 8
564 69
901 5 (
'5
43 0
684 709
1 042 928
257
43 0
804 720
1 18430C
^ 7
3 (
924 731
1 .325 .672
257
43 .809
1 .044.742
1 .467 .044
257
43 .908
1 .164 .754
1 .608 .416
257
43 .809
1 .284 .765
350 .149
137 .783
1644 .109
19577
544 .519
240 .811
2 .345 .214
31 .421
7
90
343 4C
3 046 319
432(4
93 2(0
44(5 8
3 747 423
55 107
7 63
549 9(
4448 52
66950
1 32' 001
(5 9 5
5 )49 632
r 793
151( 37
755 95,
5 50 737
90 36
1 710 742
958 982
58-(i37
02479
1 .905.112
962.010
5 .850.737
114.322
2 099483
1 .065 .039
5,850 .737
126165
2,293 953
1 .168 .067
)18 613
37 475
87 .372
36 .795
1 .780 .231
109 .80R
924 .593
23 .242
38 .700
29 .029
53 .485
220 .475
55 .649
130 .329
44 .545
2 .485 .006
152 .278
1 .830 .884
36 .201
93 .734
37 .894
98 .189
3" 33
73 '3
)73 2 4
44 545
3 1 9 782
194749
2 37 175
49 160
14 768
46 759
142 93
424 201
9 99
216 240
44 545
3 94 558
2 7119
3 64346(
62 119
203 802
55 623
1 7 597
5U( 063
0 1 2
'59 96
44 545
99 333
79( (
4 549 756
75078
25 37
6448 8
132 30
6 1 792
12 346
302 152
44 45
5 304 109
322 1(0
456 047
8 037
313 871
7 352
277 005
729 788
14( 521
345 109
44 545
6 008 885
3(4 >3
( 3(2 33
)009 (
36 905
82 217
321 709
831 651
1 4(9S
3 9(6
545
6 713 6 0
4(7101
7 269 629
1 3955
423 40
91 082
366413
933 .513
182 .870
389064
44 .545
6 .713 .660
449.572
8 .174 920
126.914
478.974
99.946
411 .117
1 .035 .376
201 .044
388 .064
44 .545
6 .713 .660
449 .572
9 .081 .211
139 .873
534 .008
108.811
455 .821
1 .137 .238
219 .218
399 .064
44 .545
6.713 .660
449 .572
9.987 .502
152 .832
589 .043
117 .676
500.525
39 .723
36 .937
845 .783
127 .200
76 .38 )
74 .669
196 .304
199 .704
1 .150 .457
539 .296
440 .550
109 .333
352 85
3(2 471
1 455 131
951 39'8
816 7
143 999
509 465
525 230
759 806
1 363 488
186 87
1786(3
666046
688004
2 064 480
1 775 583
1 557 055
213 327
822 6'7
8507 71
2 369 154
2 1 7 679
1 927 224
247 992
979 208
1 01 539
2 673 82
2 599 775
2 297 392
282 657
1 135 7 9
1 176 305
2 978 503
3 011 871
2 6( 7 561
17 321
1 .292.370
1 .339.071
3 .283.177
3 .423.967
3 .037.730
351 .986
1 .448 .951
.1501 .838
3 .507.851
3 .836.062
3 .407 .898
351 .986
.1605 .532
1664 .605
3 .892 .525
4.249.159
3.779.067
351
.986
2 .094 .663
3 .763
4 .233
62
3.736 .929
18 .857
13 .096
96
5 3 9 195
33 950
21 960
130
7 02 461
49 04
30923
165
9 663 728
64 1 6
39687
99
0 305 994
79 230
4 550
234
11 948 60
94 323
57414
268
3 90 526
1094)
6( 277
303
15 .232793
124.509
75.141
337
16 .875.059
139602
84 .004
371
18 .517 .325
154 .696
92 .868
406
4 .920
9 .839
14759
19678
39356
44.276
49.196
54.115
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
I8
35
53
7(
70
70
70
70
70
70
70
8 996 19
15 335 104
21 665 745
34 .318 .329
40 640 278
46 962 228
2 583 074
57 .456.187
62 .252 .165
67.048 .144
27 .996 .391 1
2 59
29 17
3443
5-850 .737
138 .008
Obs . : Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC .
OOCR
ANEXO V
DESPESAS FINANCEIRAS
(CONSIDERA OS GRUPOS DE
ESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇOES ABAIXO
NATURIEZDE
RELACIONAD
CODIGO
ORGAO / AÇAO
COM CONTROLE
LE
OODD
0605
0909
Concessão de Crédito Banco Nacional de Desenvolvimento Económico e Social - BNDES (MP n' 450, de 2008)
Aquisição de Ativos de Instituições Financeiras Federais no Ámbito
de PRONAF
Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatieação (Lei
n" 9 .491, dc 1997)
Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei e' 9.069, de 1995)
NÃO
SIM
NÃO
SIM
FINANCEIRO
220(1(1
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
213(1
Formação de Estoques Públicos - PGPM
25(100
MINISTERIO DA FAZENDA
0023
Cobertura do Resíduo resultante de Contratos Ornados com o Sisnte Financeiro da Habitação
Remuneração dos Serviços Prestados por Scgoradoras
Cobertura do Déficit do Seguro Habitacional
'abertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB
Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS,
de Seguro de Credito e do Seguro Habituei-til
0463
0465
0467
0617
39000
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
0159
Financiamento de Programas de Desenvolvimento Económico a
Cargo do BNDES
42000
MINISTÉRIO DA CULTURA
006A
Investimentos Retomáveis no Selar Audiovisual mediante Participação em Empresas e Profcios - Fundo Setorial de Audiovisual
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO
71000
sim
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
74000
OPERAÇOES OFICIAIS DE CRÉDITO
0012
Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialieação de Cale
Financiamento. para Modcmização da Gestão Administrativa e Fiscal dos
p os
Financiameuns
M1=, Sctorcs Produtivos da Região, Centro-Oeste
Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Ando da Região
Nordeste
F inanciamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste
0021
0029
0030
0031
0061
0062
006C
NÀO
OOGY
0034
0118
0343
SIM
Este documento pode ser verificado no endereço cletrónico http ;//w ww.in .govbr/aracndcida&I r nl .
pelo código 10002011030100004
e
Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - ImplanCretino para
m omos o
0353
0354
ção de Imoveis Rurais e Inves-
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
7crrt
tação
Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei a' 11 .437, de 2006)
Financiamento Imobiliário para e Pessoal da Marinha
Financiamento de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança
do Clima
Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante
Programa de Incentivo ã Reduçào da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP n' 2 .192, de 2001)
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo
de Desenvolvimento da Amazónia (MP n" 2 .157-5, de 24 de agosto
de 2001)
Concessão de Empréstimos para Liquidação de O~ doras de Planos Privados de Assiss8aeta Saúde (Lei n' 9 .961 .. de 2000)
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2 .200-2 de 24/082001, que institui a
Infracstrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil .
Diário Oficial da União -
N" 42-A, terça-feira, 1 de março de 2011
(1355
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo
SIM
0379
0384
04(0
((411
0427
0454
0461
0505
11534
0569
0579
09HX
0A37
OA81
0A84
(1685
F rn anciamento ara a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei n"
(0 .186, de 201)
Financiamento ara Promoção das Exportações - PROEX (Lei n"
10 .184, de 20011
Concessão dc Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei o"
8 .313 de 1991)
ca
(Concessão de Bolsa
Educação
Especial troa Dcpcndcmcs das Vítimas do Acidente de
1Alcántara (Lei n- 11)821, d e 112 dc dc>embro dc 20(131
Concessão de Bolsa - Educação Espacial (Artigo Se da Lei n° ((1 .821, de 18 de deombro dc 2'5Q3(
s dependentes
_ 20(14 -- gssisoeneia Médica e Odontolóeica aos Servidores Empregados e
9010
Assistência Pré-escolar aos Dcpcndcmcs dos Servidores c Empregados
Auxilio-Transporte
aos
Sçn_idores
c
Empregados
2011
EAuxíhroAlimentacão aos Semidorcsç Gmsrceado_
__ 20(2
2059 iAieadimcnm Módico-HospualaoTamr de Custo
]Vale-Tr_ansponc ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios
_ 2078
Auxilio-Refeição ao Pessoal Ativo dosExtintos Estados c Tei-rim s
2079
Inecer o Financeiro ares Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de
20AB
_Ações de Vieilància Sán_tária
20AC
Incentivo Financeiro a Estados . Distrito Federal e Mente rpms para Ações de Prevenção
c Oualifcação da Atenção em HIVÍAIDS c outras Docncas S'sualmcmc Transmissíveis
20AD
(Piso de Atcncão Básica Vanavel - Saudc da Famdix
20AE
Promoção da Assistência Farmacêutica e (resumos Estratégicos na Atenção Básica cm
Saúde
Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos E ossos de Longas Inicreações Pslquiáirlcas no
20AI
0A07
_
de Desenvolvimento ao Nordeste (MP n" 2
_ .156-5, de 24 de agasto
dc 2(101)
Financiamento na Arca de Bens de Consumo
Financiamento a Arca de lesar- Básicos
Financiamento de Projetos de Pesquisa
Financiamento a Pequenas e Médias Empresas
Concessão de Crédilo-Instalação às Famdlas Assentadas
Financiamento da Infra-Estrutura Turística Nacional
Concessão de Empréstimos para Liquidação dc Sociedades Segua mas . d e Capimlização e Entidades de Previdência Complcmcntar
Abona (Lci o' 10.190 . da 2(101 - An . 3)
Financiamento e Projetes de Desenvolvimento de Tecnologias nas
Te(eeamunicuçõcs
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nona
Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da
Marinha Mercante
Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior NãoGratuito
Finairciamemo de Embarcações Pesqueiras (Profrota Pesqueira)
pFinanciamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Em-
5
ISSN 16:7-7041
Seção 1 - Edição Extra
SIM
SIM
SIM
SIM
SM
SIM
SM
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
ANEXO VI
DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
_CODIGO
ACRO
1(095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
OOAKTranaferóncias a Clubes Sociais
(IOHO
Concessão de Bolsa Educação Especial aos Dep endentes dos Militares das Forças Armadas, Falecidos no Haiti 1 Ler nu 12 .257, de 15de Junho de 2010)
2SCWAssisência Médica aos Servidores e Empregados -Exames Periódicos
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei na 10.420, de 2002)
fl tDinheiro Direto na Escola Para o Ensino Fundamental
0623
Pagas Dccorrcntc de Provimentos e Concessão de Benx erros aos Servidores, Emprenados seus Dcpcdenes
0969Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental
11A08
_
(Sistema Unico de Saúde (De Vo
Pra~'asa)
1
2(IAL
incentivo Financeiro ao., Estados, Distrito Federal c Municípios Certificado, para a Vi'i(úneia cm Saúde
ontribuiçao dos Servidores e Emprc ados para a Assisência Médica e Odontolóeica
_ 2DCE_
2GG5 _ Aicndimente M'di o-Uns talar aos Lx-Combatentes e seus l5 pendentes
2 267
Assistência Medica do Scrvico Ext •nor
_
2725
Prestação de Assistência Jurídica aoCidadão
Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores de Extintos Estados e Tern2833
óriaó
2887
Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontolótucos
2D30
Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territonos (Lci 10 .486/2002,
An. 65)
Atendimento a População com Madien cntos para Traramento dos Portadores de
4370
HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
4705
Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais
6011
Assistência Módica e Odnntológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes dos
Extintos Estados e Terrnbnos
6031
unobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças
8442
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema
Pobreza (Lei na 10 .836 de 2004)
adice de Gestão Dcsecm,iii ada do Poo-rama Bolsa-Família
8446
8573
Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família
8577
Piso de Atenção Básica Fixo
8585
Atenção à Saúde de População ocra Procedimentos em Média e Alta C mplexidade
8744
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica
8790
Apoio à Alfabetização e à Educação de Jovens e Adultos
ANEXO VII
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2011
LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
R$ milhões
RECEITAS
1 B m
3 375
7
6928
(26
4(r4
1 144
1 739
29 55
4420'
1 713
22 305
20 5
11 996
4 935
2035
1217
4 694
14
5
25 254
6 695
11
1 799
442
41
1 896
577
230
1089
106 351
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
I .P.I. - FUMO
LP.I . - BEBIDAS
I .P.I . - AUTOMOVEIS.
I .P.I . - VINCULADO A IMPORTAÇÃO
(P.1 . -OUTROS
IMPOSTO SOBRE A RENDA
I .R . - PESSOA FISIÇA
I .R . - PESSOA 1URIDICA
1 . R . - RETIDO NA FONTE
I .R.R .F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO
I .R.R .F . - REND MENTOS DO CAPITAL
I .R.R .F . - REMESSAS PARA O EXTERIOR
I.R.R .F .-OUTROS RENDIMENTOS
LO .F. - IMPOSTO S/ OPERA ÇOES FINANCEIRAS
I .T .R . - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
CPMF- CONTRIB MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
CIDE - COMBUSTIVEIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS
RECEITAS DE LOTERIAS
CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR
DEMAIS
RECEITA ADMINISTRADA
2 Sim
3 11
8
6246
577
377
1 067
1 6'8
2 596
44220
95
21 116
17 509
11 1 4
3 491
1682
1 (52
4 875
13
25 302
6 48
10691
454
90
2 190
555
199
14 6
104 856
PREVISTA
3 Sim 4" Brm
3 676
4 050
9
4
6955
7076
72
580
433
45
109
1 1163
193
2 121
862
33(2'
04
34607
3 40
3 315
12 021
17 9(4
18 202
13 327
8 84
7002
7 61
3 468
3,
I (r43
1224
1214
5 I(1
5 451
II
13
26
6
(
1
227
823
40
33(
' 3(
,( 8
188
1670
93 103
25
6
9
1
828
737
312
432
70
2965
460
188
2316
97 544
TOTAL
5" Btm
422(
5
8541
611
523
1 '2(
2 175
4 O0(
389(4
34(9
19 610
15 82(
7 864
4 237
2175
1 441
5 718
390
6" Bino
4 277
12
960
599
478
1 402
' 295
4 834
44 179
3 3(2
1 S 227
25 590
12 1 4
9 014
2 98(
406
5 53(1
96
'7 46
7 389
9479
1 367
4
2650
755
203
1691
106 220
292 2
7 576
775(
113
923
517
244
1 161
111 589
22 .723
44
45 .353
3 .664
2 .726
7 .010
11 .897
20 .056
239 .735
20 .854
108 .243
110 639
58 .415
3240 7
12JS5
7663
31 .429
538
5
159 .211)
41 .868
55 .876
8 .413
480
13 .989
3 .373
1 .252
9 .364
619 .663
ANEXO VIII
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO FEDERAL - 2011
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS ( •)
R$ milhões
DISC RIM INAÇAO
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
ADMINISTRApA PELA RFB (')
CONTRIBUIÇAO SEGURIDADE SERVIDORES
DEMAIS
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ORGÃOS
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB . P/SEG . SOCIAL
CONTRIBU ÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO
I
AO FGTS (LC 110/01)
DEMAIS
TOTAL
I" Bim
114 74
106 351
1 375
6447
42975
35313
259)
395
4 676
157 149
2"
115056
Bi104 856
1 368
8 832
46086
37229
1 778
473
6 607
161 142
PREVISTA
3" Bim
4" Birra
101571
113529
93 103
97 544
1 364
1 402
14 582
7 104
44415
44669
37991
38606
1 841
1 881
473
473
4 111
3 709
45 987
( 58 198
TOTAL
5" Bim
114393
10( 220
1 467
6 706
45381
39043
1 971
473
3 894
159 774
6" Bim
1260(4
111 589
2574
11 902
630(9
51 874
1 843
551
8 801
189 133
684 .787
619 .663
9 .551
55 .573
286 .596
240 .055
11 .904
2 .839
31 .797
971 .383
(') LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico hnp ://xvww.in.gov.larlauamticidadchan! .
pelo código 1(012011030100005
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6
Diário Oficial da União -
ISSN 1677-7042
ANEXO IX
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2011
R$ mil
VALORES ACUMULADOS _
OUADRIMESTRES
II
DISCR)MINAÇÁO
2 . TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICI.
PIOS
2 .1 FP6'FPMIIPI-EE
2 .2 Demais
53 .039
104.3501
164.327
43 .062
9 .976
83 .786
20.563
!34.35 ;
29.975
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)
192 .71(1
368.906
567.000
553 .083
2056.880
2 .126.648
5 .523
2 .121 .125
(86 .866)
(709 .7171
964 .955
4.181 273
4.331 .420
17 .667
4.313 .753
(272 .049)
(1 .387.151)
1 .217,049
6.158 .896
6884 .721
26 .028
6 .858 .693
(100.593)
(2043 .466)
4 . DESPESAS
4 .1 Pessoal e Encargos Sociais
4 .2 Outras Correntes e de Capital
4 .2 .1 Comribuição ao FGTS (LC 110/011
4 .2 .2 Não Discricionárias
4 .2 .3 Discricionárias - Todas ns Poderes
154 .669
60 .318
94 .55)
868
29,601
64 .081
301 .733
117 .713
184 .020
1 .814
60 .364
1 2221 .941
448.691
179.504
269 .387
2 .839
82,902
193 .746
(64501))
10 .842 .946
10 .582 .191
1 .384.269
9 .197.922
(745.468)
160.298
(991 .392)
21 .622 .307
2) .959 .936
2.994 .172
18.965 766
(272 .787)
380 .974
(1 .217 .048)
32 .864937
35.339 .756
4,923 4 149
30,414 607
1 .800 .689
543 .9)8
5 . RESULTADO DO TESOURO (3-4)
A - ITAIPU (111+III-IV)
I - Rcccitas
11 - Despesas
Irvsurn .rios
Demais Desposas (")
111 - Ajuste Compeiencia/Caixa
IV-Juros
B- Domais . .presas(1-11+111-IV)
1 - Rcccitas
II - Desposas
Investimentos
Demais Despesas (")
II) - Ajuste Competéncia/Caixa
IV - Juros
W42-A, terça-feira . 1 de março de 2011
Seção 1 - Edição Extra
6 . RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6 .1-6 .2)
(, .I Arrecadação Liquide INSS
6 .2 Bi-feios da Previdência
37 .941
67 .253
119 .111
(14 841)
72 .542
97 .383
(27 .253)
149 .139
176 .392
(36 .350)
240 .055
276 405
23 .000
4(1 .000
91 .760
(92)
(26)
22 .908
39 .974
81 .76(1
22.908
39 .974
81 .760
7 . AJUSTE METODOLOGICO . ITAIPU
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAISJA+B]
(91 .928)
(26 .437)
9 . DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA
(') Inclui ajuste metodológico
9 . RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS
(5+6+7,8)
ANEXO X
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2011
RS milhóas
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Abr
I . RECEITA TOTAL
1 .1 Receita Administrada pala RFB
1 .2 Receitas Não Administradas
1 .3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
245 .749
211 .207
33 .674
868
DECRLIO N" 7 .446, D1 1" DE MARÇO DE 21)11
Estabelece, no âmbito do Poder Executivo,
limites e procedimentos para empenho de
despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2011 .
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
An. I" Os dispositivos deste Decreto referem-se ao exercício
de 2011 c aplicam-se aos órgãos. aos fundos e às entidades do Poder
Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal c da Seguridade Social .
An. 2" A despesa a ser empenhada com diárias, passagens c
locomoção, no àmbito dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder
Executivo . fica limitada aos valores constantes dos Anexos I e 11
deste Decreto.
§ I" Entende-se por despesas com diárias . passagens e locomoção aquelas relativas aos elementos de despesa "14 - Diárias Pessoal Civil" . "15 - Diárias - Pessoal Militar" c "33 - Passagens e
Despesas com Locomoção" c às Naturezas de Despesas "33903602 Diárias a Colaboradores Eventuais no Pais", "33903603 - Diárias a
Colaboradores Eventuais no Exterior" e "33903646 - Diárias a Conselhciros .
§ 2" O limite de que trata o capar não se aplica :
1 - a créditos extraordinários abertos c reabertos no exercício
da 2011 ; e
11 - a recursos de doações e de convênios .
§ 3" Cabe a cada órgão e unidade orçamentária a distribuição
do limite de que traia este artigo às suas respectivas unidades orçamentárias. unidades administrativas c entidades supervisionadas .
Jan-Ago
473 .336
401 .855
69 .667
1 .814
Jan-Der
731 .327
619.663
108.825
2 .639
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
11, RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FG
DERAL (9+10)
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO
ART.3 DA LEI N" 12 .309 . DE 2010
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO-2011 (11+12)
An . 3" A concessão de diárias, passagens e locomoção aos
servidores da administração direta e indireta deverá ser autorizada
pelo respectivo Ministra de Estado .
§ Ia A concessão referida no capar poderá ser delegada ao
Secretário-Executivo, ou autoridade equivalente .
VI - locação de máquinas e equipamentos .
§ I" Não se aplica a suspensão prevista no capuz em relação
aos incisos 1, V e VI. quando se tratar de :
§ 2" Poderá haver subdelegeção unicamente aos dirigente máximos:
1 - das unidades diretamente subordinadas aos Ministros de Estado ;
1 - prorrogaçao contratual ; e
II - substituição contratual, limitada ao valor da despesa do
II - das entidades vinculadas; e
contrato substituída .
111 - das unidades regionais .
§ 3" A subdelegação de que trata o § 2- só poderá ser
realizada caso haja a fixação de limites para as despesas referidas no
an . 2m por ato do próprio Ministro de Estado respectivo .
§ 2" Não se aplica a suspensão prevista no capuz em relação
ao inciso IV . quando se tratar da aquisição de veículos de serviços
especiais . definidos na forma do an . 7a do Decreto nu 6 .403, de 17 de
§ 4" Ficam vedadas quaisquer outras subdelegaçbrs além das
previstas no § 2a.
março de 2008 .
§ 5" No caso de afastamento do Pais, a concessão de diárias,
passagens e locomoção será autorizada pelo respectivo Ministro de
Estado, vedada a delegação .
An. 4" Somente os Ministros de Estado poderão autorizar
despesas referentes a :
3" O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento c
Gestão poderá autorizar a realização de novas contrataçócs elencadas
neste artigo, mediante solicitação justificada do órgão interessado .
An . G' Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais
órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Exe-
1 - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias
contínuos ;
cutivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto,
11 - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano ; e
rigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as
disposições nele contidas .
III -desloeumcmos demais de dez pessoas para o mesmo evento .
Parágrafo único. A competéncia prevista no capar podará ser
delegada ao Secretário-Executivo. ou autoridade equivalente, ou dirigentes máximos das entidades vinculadas, vedada a subdelegação .
bem como adotar as providências para a responsabilização dos di-
An . 7" O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento o
Gestão, no ãmbito de suas competéncias, poderá expedir normas
complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto .
An. 5" Fica suspensa a realização de novas conirataçócs
relacionadas a :
1 - locação da imóveis ;
§ 4" O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão poderá alterar, ajustar, -arejar e ampliar os limites autorizados para execução das despesas relacionadas no capar . mediante solicitação justificada do órgão interessado . que inclua metas
de contenção da despesa referida para o prescrita exercício .
V - locação de veículos, e
II - aquisição de imóveis ;
III - reformas de bons imóveis,
IV - aquisição de ;
veículos
Este documento pode ser verif cado no endereço clctrónico http ://www.in .gov*x/au!rndcidadchnnl .
pelo códi g o 10002011030100006
An . 8" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Brasilia, 1" de março de 2011 ; 190" da Independéncia e 123"
da República .
DILMA ROUSSEFF
11bru, SA6
Documento assinado digitalmentc conforme MP n` 2 .200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil .
_
201 (
2 002
00 4
2400(1
2501w
2 6000
26000
3000(1
32000
33000
3 3000
36000
36000
x000
49000
42000
4401)0
47000
47000
5 000
512000
53000
54000
54000
56000
56000
73000
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIARIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇAO EM 2(111
AIL TU
R$ Mil
OKGA0 OU UNIDADE UR( .ATvTENT.ÃRTA
-ficsTdcnm da Kcpubhca
Vice-P a -G ro)
Rcpública
MiniGe e1
eral anda União
Ministério
muério da Agncatum, Pecuária e Abastecimento
da Gerida c Tecnologia
Ministério da Fazcnda
Mini scno da Educação
Minstcno do Desenvolvimento . Indústria c Comércio Exterior
Ministcno d e Justiça
Ministério de Minas c Encr ia
Mimstcrio da Prcvicicocia
Ministério das Rclaçõcs Exteriores
Exteriores
Ministéro da Saúde
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério dos Transpones
Mln si e te das Comunicações
Mimuério de Cultura
M1macno do Mclo Ambiente
Mimstcrio do Planejamento, Orçamento c Gestão
Mlmsténo do D p o te -cri. Agraria
Ministcno do Espose
Ministcno da Defesa
Ministério da Integração Nacional
Ministério do Turismo
Ministério do Dcscnvolvimcnto Social e Combate á Fome
Ministério das Cidades
Ministério da Pesca e Aq culfra
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
A
1
o
_ .14_
0
4,647
25 .1 IS
.410
25 .071
0
s .o07
x2 .396
6 .981
18 .264
0
1 .922
11 .922
5 .950
$ .568
53
33 .2328
808
7
1 .79
0
26 .64 1
4
222
96
0
0
Ivl
0
2 .827
1 05
.235
12,535
0
2598
41 .19
9 .312
9.132
0.999
5.961
2 .935
2 .979
780
616
404
889
r
0
3 .341
21
1
1
Inclui as despe- relativas às subfunçõcs 092, 125, I8), 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, exceto créditos extraordinários e
recursos de doações e de convénios .
a,
2)88)(1
20102
20114
22100
24000
25000
26000
29000
30000
32000
33000
35000
36000
38000
39000
41000
42000
4400(1
47000
49000
51000
52000
5300()
54000
55000
56000
58000
73000
ANEXO II - DEMAJS DESPESAS
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011
e1
e-e
AI L JUN
e a#
AIL ULL
20 .833
162
4 .031
133 .752
1 1 .245
1 9 .349
91 .243
3 .542
43 .795
4 .914
21 .289
20.669
29.767
3 .437
10.117
2 .037
6 .142
18 .883
3 .233
24 .708
1 .253
67 .858
5 .767
1 .562
3 .943
2 .595
1 .479
621
Prcsidcne,a da RcVubhca
Viec-Presid/ncìa da República
não
Advocacia- Geral da
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
Ministério da Ciencm c tecnologia
Ministério da Fazenda
Ministcno da Educação
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério da Justiça
Ministério de Minas e Energia
Ministcno da Previdência Social
Mmlsténe das Relações Exteriores
Mlmsténo da Saúde
Ministcro do Trabalho e Emprego
Ministcno dos Tranxpencs
Mmlsteno das Comunicações
Mimstcrio da Cultura
Ministério do Meio Ambiente
Ministéno do Planejamento. Orçamento c Gestão
Mmistcnn de Dcscnvolvimcnto Agrário
Ministcno do Esponc
Ministério da Defesa
Mlm .méno da Iniegração Nacional
Ministério do Turismo
Mlmséno de Dcscnvolvimcnto Social c Combate à Fome
Ministério das Cidades
Ministério da Pesca e Aquicultura
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municipios
4587))
1 O 1 A L
Inclui as demais despesas, exceto as relativas às subfunçõcs 092, 125 . 181, 182, 183, 304, 305, 603 . 604. 665, créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios .
DE( RETO DF. I" PE MARÇO 1)F 2011
6 .8io : 55000 - Mlnkrlrlo d. oe.ep ..minrama .1
.1 e
S
Ilnld.de:55101-M10,1~ ao Dnaroleimemn SaAnl
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, cm favor do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome . crédito suplementar no valor de
R$ 1 .340 .000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente:,
A PRESIDENTA DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art . 84, inciso IV.
da Constituição. e tendo em vista a autorização contida no ara 41 inciso 1, alincas "a" e "b", da Lei na
12 .381, de 9 de fevereiro de 2011,
ANEXO
000 0)0-
IP000rAMATIrA
1
16.553
Comb .le 1 Fome
e Cumb.te O Fume
0,4400 Suplemenl.r
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - RS
1
PROGRAMA DE TRABALHO
SUPI-EMENTACÃO 1
PROGRAMAIAÇÀOIi(R'ALIZADOR/PRO .
1111
GNI4RI
11411
L335
0g 244
0 .33 8442
ar Rend. mm Cmmrinn.iid.da, -Boi.. ~F.mm.
.IDADES
1
Trwafertnru de,Ti'
Reod . Dira.manra 1, R-
5* 244
335 0442 MITO
e
1 .340 .000.000
Errem .
Tranrfcr1r , . dc Re01a D'urmmcmc as Familia,
m 00041)50 a 2
- r E,Orma Pob¢ra
l l.ci n" 10Y36 . da 2104) Na Rcgièo N-
335 *442 0020
132 .31013X)
IS
1,2 42500
620
Condipn rir Pn wo c Extrema PMnez7
2-1 - Na Rcgüo 00,0000
(t.d n" is 035 . rir
S
S
3
S
OK 244
335 1442 1113(1
1
1
0
50
1
II
151
3113-'5181
0
153
31)3362 .1)79
367,3 1
S
0a 240
335 1441 0040
Transferencia ar Rrna. Dircumrnic za Familici
em CoadKao rir PNwcoa E.Ircrv ,e
(La n" IO.R30, da 7004) . Na
r Rrg4o Sui
10 244
1335 0442 0)50
Tnnsfcrèneia dc Rrnda Dircumcnu às Famílias
em C.,aeçao de PrFroa c Fmema PnMcrz
(Lei n" 10.x34 de 2014) - Na Rcgi0o C-
1 .130*711
11
Lansfrrcn ia dc Rendi Ui--as Familiar
rnl fondiçan dc Pnbcm c Exacma Pnhroa
ILri n" 10435, dc 20)4) . Na Rcgi3o Sores,
s
An . 3' Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação .
0
Transfcroncia rir Rrnda Dirrmmrnle a, Famillm
cm
Art . 2' Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art . Ia decorrem de anulação
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo 11 deste Decreto .
VALOR
1----
To--é-
mlliv em Condido a, Pobrn.
Pobrcv 11-ei n' IO.g .35, de 2000
00 244
Art . 1' Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei o' 12 .381, de 9 de
fevereiro de 2011), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito
suplementar no valor de R$ 1 .340 .000 .000,00 (um bilhão, trezentos c quarenta milhões de reais), para
atender à programação constante do Anexo 1 deste Decreto .
0710
NAL
90
DECRETA :
R$ Mil
41 .661
323
8.062
27 .503
27 490
38.697
182.485
094
87.590
9.827
42.577
41 .339
59 5,3
6 .875
20.341
4 .074
1 2.283
37.767
6.465
49.416
2 .505
135.717
11 .533
3 .125
7.886
5.190
957
1 .241
91)
3
1
.11
153
367 .321)1111
00.197 . .11
153
130.)97niai
1)3471111
S
Brasília . 1' de março de 2011 ; 19(P da Indcpcndcncia e 123' da República .
1
DILMA ROUSSEFF
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TOTAL-FISCAL
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