COLÉGIO SANTO INÁCIO
EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847
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MARINGÁ
2010
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SUMÁRIO
PREÂMBULO.............................................................................................................................7
TÍTULO I ....................................................................................................................................9
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................................................................................9
CAPÍTULO I ........................................................................................................................ 9
DA LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE .................................................................................... 9
CAPÍTULO II ....................................................................................................................... 9
DAS FINALIDADES .............................................................................................................. 9
CAPÍTULO III .................................................................................................................... 10
DOS OBJETIVOS E MODALIDADES .................................................................................... 10
TÍTULO II ................................................................................................................................. 11
DA GESTÃO ESCOLAR ............................................................................................................. 11
CAPÍTULO I ...................................................................................................................... 11
DA COMPOSIÇÃO ............................................................................................................ 11
I – Equipe da Gestão ........................................................................................................ 11
II – Equipe Pedagógica..................................................................................................... 11
III – Equipe Administrativa ............................................................................................... 11
IV – Setores de Apoio Pedagógico.................................................................................... 11
CAPÍTULO II ..................................................................................................................... 12
DA EQUIPE DA GESTÃO ................................................................................................... 12
Seção I ............................................................................................................................ 12
Da Direção Geral ............................................................................................................. 12
Seção II ........................................................................................................................... 13
Da Vice Direção ............................................................................................................... 13
Seção III........................................................................................................................... 13
Do Serviço de Coordenação Pedagógica .......................................................................... 13
Seção IV .......................................................................................................................... 18
Do Serviço de Orientação Religiosa e Pastoral ................................................................. 18
Seção V ........................................................................................................................... 19
Do Corpo Docente ........................................................................................................... 19
Seção VI .......................................................................................................................... 20
Do Conselho de Classe..................................................................................................... 20
Seção VII ......................................................................................................................... 22
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Da Equipe Administrativa ................................................................................................ 22
Sub-Seção I...................................................................................................................... 22
Da Secretaria ................................................................................................................... 22
Sub- Seção II .................................................................................................................... 23
Da Tesouraria .................................................................................................................. 23
Sub-Seção III.................................................................................................................... 25
Do Departamento de Pessoal .......................................................................................... 25
Sub-Seção IV ................................................................................................................... 25
Dos Serviços de Segurança .............................................................................................. 25
Sub-Seção IV ................................................................................................................... 26
Dos Serviços Gerais ......................................................................................................... 26
CAPÍTULO III .................................................................................................................... 27
DO SETORES DE APOIO PEDAGÓGICO.............................................................................. 27
Seção I ............................................................................................................................ 27
Da biblioteca ................................................................................................................... 27
Seção II ........................................................................................................................... 28
Do Serviço de Reprografia ............................................................................................... 28
Seção III........................................................................................................................... 28
Do Laboratório de Ciências Físicas, Químicas e Biológicas ................................................ 28
Seção IV .......................................................................................................................... 29
Do Laboratório de Informática ........................................................................................ 29
TÍTULO III ................................................................................................................................ 29
DA GESTÃO PEDAGÓGICA ...................................................................................................... 29
CAPÍTULO I ...................................................................................................................... 30
DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS, SUA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO ......................... 30
Seção I ............................................................................................................................ 30
Da Educação Infantil ........................................................................................................ 30
Seção II ........................................................................................................................... 30
Do Ensino Fundamental .................................................................................................. 30
Seção III........................................................................................................................... 31
Do Ensino Médio ............................................................................................................. 31
CAPÍTULO II ..................................................................................................................... 31
DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS .................................................................................... 31
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CAPÍTULO III .................................................................................................................... 32
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR .................................................................. 32
Seção I ............................................................................................................................ 32
Da Avaliação da Aprendizagem........................................................................................ 32
Seção II ........................................................................................................................... 34
Da Avaliação na Educação Infantil ................................................................................... 34
Seção III........................................................................................................................... 34
Da Avaliação do Ensino Fundamental e Médio ................................................................ 34
Seção IV .......................................................................................................................... 36
Da Recuperação dos Estudos ........................................................................................... 36
Seção V ........................................................................................................................... 37
Da Promoção .................................................................................................................. 37
SÍNTESE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO .............................................................................. 38
Ensino Fundamental e Médio .......................................................................................... 38
TÍTULO IV ............................................................................................................................... 38
DA MATRÍCULA ...................................................................................................................... 38
CAPÍTULO I ...................................................................................................................... 40
DA FREQÜÊNCIA .............................................................................................................. 40
CAPITULO II ..................................................................................................................... 41
DA TRANFERÊNCIA .......................................................................................................... 41
Seção I ............................................................................................................................ 41
Da Concessão de Transferência ....................................................................................... 41
Seção II ........................................................................................................................... 42
Do Recebimento de Transferência ................................................................................... 42
Seção III........................................................................................................................... 42
Da Documentação para a Matrícula de Aluno Transferido ............................................... 42
CAPÍTULO III .................................................................................................................... 43
DA CLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO E REVALIDAÇÃO E EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS
FEITOS NO EXTERIOR, APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÕES .......................... 43
Seção I ............................................................................................................................ 43
Aproveitamento de Estudos ............................................................................................ 43
Seção II ........................................................................................................................... 44
Classificação e Reclassificação ......................................................................................... 44
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Seção III........................................................................................................................... 46
Da Revalidação e Equivalência de Estudos Feitos no Exterior ........................................... 46
Seção IV .......................................................................................................................... 46
Da Regularização da Vida Escolar..................................................................................... 46
CAPÍTULO IV .................................................................................................................... 47
DOS REGISTROS, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES .............................................. 47
Seção I ............................................................................................................................ 47
Dos Objetivos e Formas ................................................................................................... 47
Seção II ........................................................................................................................... 47
Dos Instrumentos de Registros Escrituração .................................................................... 47
Seção III........................................................................................................................... 48
Da Eliminação de Documentos Escolares ......................................................................... 48
Seção IV .......................................................................................................................... 49
Da Responsabilidade e Autenticidade .............................................................................. 49
TÍTULO V ................................................................................................................................ 49
DA GESTÃO DISCIPLINAR DA COMUNIDADE ESCOLAR ........................................................... 49
CAPÍTULO I ...................................................................................................................... 49
DA EQUIPE DE GESTÃO GERAL, GESTÃO GERAL , PEDAGÓGICA, GESTÃO ADMINISTRATIVA
....................................................................................................................................... 49
Seção I ............................................................................................................................ 49
Dos Direitos..................................................................................................................... 49
Seção II ........................................................................................................................... 50
Dos Deveres .................................................................................................................... 50
Seção III........................................................................................................................... 50
Das Proibições ................................................................................................................. 50
Seção IV .......................................................................................................................... 51
Das Sanções .................................................................................................................... 51
CAPÍTULO II ..................................................................................................................... 51
DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS ........................................................................................... 51
Seção I ............................................................................................................................ 51
Dos Direitos..................................................................................................................... 51
Seção II ........................................................................................................................... 52
Dos Deveres .................................................................................................................... 52
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Seção II ........................................................................................................................... 52
Das Proibições ................................................................................................................. 52
Seção IV .......................................................................................................................... 53
Das Sanções .................................................................................................................... 53
CAPÍTULO III .................................................................................................................... 53
DOS ALUNOS ................................................................................................................... 53
Seção I ............................................................................................................................ 53
Dos Direitos..................................................................................................................... 53
Seção II ........................................................................................................................... 53
Dos Deveres .................................................................................................................... 53
Seção III........................................................................................................................... 54
Das Proibições ................................................................................................................. 54
Seção IV .......................................................................................................................... 56
Das Sanções .................................................................................................................... 56
TÍTULO VI ............................................................................................................................... 57
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................................................... 57
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PREÂMBULO
Na década de 50, quando os jesuítas se instalaram na Vila Operária,
perceberam que a população necessitava de Irmãs para atender a comunidade
e para isso convidaram as Irmãs Missionárias do Santo Nome de Maria, até
então sediadas na Alemanha.
A princípio chegaram seis irmãs que, mesmo sem saberem falar a língua
portuguesa, compreendiam as expectativas do povo e logo atuaram nos
diferentes setores da vila.
Fundaram um “Jardim de Infância” numa casa pequena e pobre ao lado
da Casa das Irmãs. Nas duas salas, as crianças aprendiam brincando e a
cozinha era a secretaria da escola.
No dia 1º de março de 1957, o “Jardim de Infância” foi oficializado como
Escola Paroquial Santo Inácio, entidade para educar e realizar um contínuo
processo de evangelização cristã dentro das normas da Igreja Católica
Apostólica Romana.
A instituição atua segundo os princípios da Educação EvangélicoLibertadora que humaniza e personaliza o homem, exerce a função crítica
própria da educação para a justiça e torna a pessoa um sujeito posto a serviço
do desenvolvimento da comunidade.
O Colégio Santo Inácio, Colégio Católico, tem como finalidade a
formação integral do educando, fundamentado nos princípios da Educação
Libertadora e Transformadora que propõe a formação de todo homem e do
homem todo e tem como Entidade Mantenedora a Associação Cultural Santo
Inácio, entidade sem fins lucrativos, sociedade civil, registrada sob o n.º 107 do
contrato social, no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e
Anexos da cidade de Maringá, Estado do Paraná, com sede na rua Av. Mauá
n.º 1768, cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Em 1957 foi autorizado para funcionar nos termos da legislação vigente,
sob registro na SEED, sob n.º 487 do dia 04 de fevereiro, a Escola Paroquial
Santo Inácio.
Em 1960, sob protocolo n.º 346/60 foi criado , o Curso de Corte e
Costura.
Em 1961, sob Portaria Ministerial n.º 376 de 18 de maio foi autorizado o
funcionamento do Curso Ginasial.
Em 1965, sob Decreto 18.431, do dia 04 de junho, foi autorizado
provisoriamente o funcionamento da Escola Normal Colegial.
Em 1981, sob Resolução 2.860/81, do DOE. do dia 21 de dezembro foi
autorizado o funcionamento do Ensino de 1º e 2º graus.
Em 1982, sob Resolução 2.913/82, do DOE do dia 26 de novembro foi
reconhecido o Curso de 1º Grau regular e Magistério a nível de 2º Grau.
Em 1985, sob Resolução 815/85, do DOE de 27 de março foi
reconhecido o curso de 2º Grau – Educação Geral.
Em 1998, sob Resolução secretarial n.º 3.120/98, do DOE de 11 de
setembro o Colégio Santo Inácio, Ensino Pré-Escolar e de 1º e 2º Graus
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passou a denominar-se Colégio Santo Inácio, Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Médio.
Atualmente, oferta a Educação Básica, nas modalidades de: Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Médio.
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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE
Art. 1º - O Colégio Santo Inácio – Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Médio está situado à Avenida Mauá, nº 1768, zona 03, CEP
87050-020, e-mail [email protected], na cidade de Maringá,
Estado do Paraná no Município de Maringá, Estado do Paraná.
Art. 2º - O referido Estabelecimento de Ensino está autorizado a
funcionar, de acordo com a Constituição Federal, LDB 9394/96 e
normatizações complementares do Conselho Nacional de Educação e
Conselho Estadual de Educação.
§ 1º - Tem como Entidade Mantenedora a ASSOCIAÇÃO
CULTURAL SANTO INÁCIO, entidade sem fins lucrativos, sociedade civil,
devidamente registrada, sob n.º 107 do livro A-1, do Cartório de Registro de
Títulos e Documentos, com sede e foro, na comarca de Maringá, Estado do
Paraná.
§ 2º - O Estatuto da Entidade Mantenedora tem sua homologação e
redação para a atualidade tem protocolo 61 172, Livro A-2 , Registro sob n°
107 do Livro A-1, do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, na
cidade de Maringá, Estado do Paraná.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 3º - Este Estabelecimento de Ensino, Instituição Católica,
assumindo o carisma da Associação das Irmãs Missionárias do Santo Nome de
Maria., atende à clientela de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e
com base nos princípios emanados das Constituições Federal e Estadual e da
Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional , tem por finalidade:
I. oferecer uma formação integral aos seus educandos com
preparação intelectual e formação humana pautada nos princípios cristãos da
educação evangélico-libertadora;
II. garantir a igualdade de condições para o acesso e permanência
neste estabelecimento de ensino vedada qualquer forma de discriminação e
segregação;
III. resgatar os valores humanos, estabelecendo vínculos de amizade
fraterna entre os envolvidos no processo de ensino – aprendizagem para que
tenham referências nos meios em que possam vir a conviver;
IV. dinamizar a aprendizagem na interação entre os processos de
conhecimento no que tange o saber religioso, popular, cultural, científico e
tecnológico;
V. priorizar a valorização humana, auxiliando todos a buscar o
verdadeiro sentido da vida;
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VI. propiciar ao(a) aluno(a) condições de análise e construção de
uma sociedade justa, solidária fraterna a serviço da vida baseado nos
princípios éticos e morais;
VII. oportunizar a comunidade educativa uma experiência religiosa,
numa busca permanente do sentido da vida;
VIII. integrar os(as) alunos(as) em uma convivência conjunta entre si,
envolvendo a relação aluno(a)–professor(a)-comunidade, visando a formação
do(a) cidadão(ã);
IX. garantir ao(a) educando(a) a apropriação ativa e crítica do
conhecimento científico historicamente produzido e acumulado pela
humanidade, em consonância com as diretrizes pedagógicas do
Estabelecimento;
X. garantir a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber;
XI. valorizar os(as) profissionais do ensino.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E MODALIDADES
Art. 4º - Este estabelecimento de ensino tem por objetivo para a
Educação Infantil:
I - desenvolver as potencialidades através de sondagens;
II - desenvolver valores para o convívio social;
III - integrar no ambiente sócio-cultural;
IV proporcionar formação integral através de experiências,
informações, e atualizações;
V - respeitar as personalidades e favorecer sua livre manifestação.
Art. 5º - Tem por objetivos para o Ensino Fundamental:
I - desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios básicos
o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - propiciar a compreensão do ambiente natural e social, do sistema
político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a
sociedade;
III - desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - fortalecer os vínculos de família, os laços de solidariedade
humana e de tolerância recíproca em que assenta a vida social.
Art. 6º - O Ensino Médio tem como finalidades:
I – consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no Ensino
Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II – proporcionar a preparação básica para o trabalho e a cidadania
do(a) educando(a), para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se
adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento
posteriores;
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III – propiciar o aprimoramento do(a) educando(a) como pessoa
humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia
intelectual e do pensamento crítico;
IV – buscar a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos
dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de
cada disciplina.
TÍTULO II
DA GESTÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 7º - A Gestão Escolar do Colégio Santo Inácio - Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Médio, é assim constituída:
I – Equipe da Gestão
a) Direção Geral
b) Vice Direção
II – Equipe Pedagógica
a) Serviço de Orientação Pedagógica
b) Serviço de Orientação Educacional
c) Serviço de Orientação Religiosa
d) Corpo Docente
e) Conselho de Classe
III – Equipe Administrativa
a) Secretaria
b) Tesouraria
c) Departamento de Pessoal
d) Serviços Gerais
e) Serviços de Segurança
IV – Setores de Apoio Pedagógico
a) Biblioteca
b) Serviço de Reprografia
c) Laboratório de Ciências Físicas, Químicas e Biológicas
d) Laboratório de Informática
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CAPÍTULO II
DA EQUIPE DA GESTÃO
Seção I
Da Direção Geral
Art. 8º - A Direção Geral é o órgão que administra o Colégio no que
tange o administrativo e o pedagógico, garantindo a efetivação do Projeto
Político Pedagógico.
Art. 9º – A Direção Geral do Estabelecimento é exercida por pessoa
devidamente habilitada, na forma prevista na legislação e designada pela
Entidade Mantenedora.
§ 1º - Na ausência ou impedimentos a Direção Geral será substituída
pela Vice Direção.
§ 2º - No exercício de suas funções e competências, poderá a
Direção Geral delegar funções a outros, devidamente qualificados e
habilitados.
Art. 10 – Compete à Direção Geral:
I. elaborar às diretrizes específicas de administração deste
Estabelecimento, em consonância com as normas e orientações gerais
emanadas da mantenedora;
II. elaborar e encaminhar ao Núcleo Regional de Educação,
propostas de modificações no presente Regimento Escolar;
III. instituir grupos de trabalhos ou comissões encarregadas de
estudar e propor alternativas de soluções para atender aos problemas de
natureza pedagógica, administrativa e em situações emergenciais;
IV. propor à Secretaria de Estado da Educação, alterações na oferta
de serviços de ensino prestados pelo Estabelecimento, extinguindo ou abrindo
cursos, ampliando ou reduzindo o número de turnos e turmas e a composição
das classes;
V. propor ao órgão competente, através do Núcleo Regional de
Educação, a implantação de experiências pedagógicas ou de inovações, de
gestão administrativa;
VI. coordenar a implementação das diretrizes pedagógicas emanadas
da mantenedora;
VII. aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas
baixadas pela mantenedora;
VIII. manter o fluxo de informações entre o Estabelecimento e os
órgãos da Administração Estadual de Ensino;
IX. supervisionar a exploração da Cantina Escolar;
X. cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos
órgãos da Administração Estadual de Ensino as irregularidades verificadas no
âmbito da Escola e aplicar medidas saneadoras;
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XI. submeter o Regimento da Biblioteca à aprovação da
mantenedora;
XII. coordenar as atividades científicas, esportivas e culturais, com a
comunidade escolar, articulando a integração entre a escola e comunidade;
XIII. conhecer a legislação educacional e do ensino e das normas
estabelecidas pela mantenedora, assegurando seu cumprimento;
XIV. conhecer as diretrizes de funcionamento da instituição, das
normas disciplinares, apurando ou fazendo apurar irregularidades, informando
a comunidade escolar;
XV. zelar o patrimônio escolar e responsável pela utilização
adequada;
XVI. supervisionar as atividades dos órgãos de apoio, administrativo e
pedagógico do Estabelecimento;
XVII. verificar a execução dos serviços de manutenção e higiene do
ambiente escolar;
XVIII. coordenar e supervisionar os serviços da secretaria escolar;
XIX. organizar o funcionamento geral do estabelecimento e a utilização
do espaço físico observadas as diretrizes específicas no que diz respeito:
a) ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação
ou supressão de classes;
b) os turnos de funcionamento;
c) a distribuição de séries e classes por turno;
XX. dar conhecimento aos(as) alunos(as) e pais e/ou responsáveis:
a) da proposta de trabalho do colégio;
b) do desenvolvimento do processo educativo;
XXI. participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários e
outros eventos tendo em vista seu aperfeiçoamento profissional.
Seção II
Da Vice Direção
Art. 11 – A Vice Direção do Estabelecimento é exercida por pessoa
devidamente habilitada, na forma prevista na legislação e designada pela
Entidade Mantenedora.
Parágrafo Único: Compete à Vice Direção: assessorar o (a)
diretor(a) em todas as suas atribuições e substitui-lo(a) na sua falta ou algum
impedimento.
Seção III
Do Serviço de Coordenação Pedagógica
Art. 12 – O Serviço de Coordenação Pedagógica é o órgão que
integrado com os demais componentes da Equipe Pedagógica orienta e assiste
os profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem e formativo dos
educandos.
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Parágrafo Único – A Coordenação Pedagógica é exercida por
profissionais devidamente habilitado(a), indicado(a) pela Direção Geral .
Art. 13 – São atribuições do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a):
I – dinamizar o processo educacional promovendo e aperfeiçoando a
qualidade formativa dos educadores(as) e dos educandos(as);
II – propiciar condições para a participação efetiva do Corpo Docente
e Discente, estabelecendo uma unidade da proposta pedagógica;
III – elaborar juntamente com a Equipe Pedagógica o Projeto Político
Pedagógico do Estabelecimento;
IV – elaborar o plano anual Pedagógico, bem como os relatórios
periódicos das atividades desenvolvidas de forma integrada com a Direção
Geral e a Direção Pedagógica;
V – acompanhar a ação pedagógica dos(as) professores(as) e o
aproveitamento escolar do(a) educando(a), no que foi estabelecido no Projeto
Político Pedagógico, zelando sistematicamente pela integração do Corpo
Docente e Discente, em relação ao plano curricular, projetos, sistema de
controle e avaliação de aprendizagem;
VII – participar na seleção de novos profissionais, na definição de
critérios para a organização das turmas, na elaboração do calendário escolar,
matriz curricular e dos horários das aulas;
VIII – sistematizar, organizar e manter atualizado o arquivo de
documentações do setor;
IX – orientar os(as) educadores(as) no planejamento e
desenvolvimento da recuperação de estudos, da adaptação, da classificação e
da reclassificação;
X – coordenar as reuniões do Corpo Docente, de Pais, Corpo
Discente e o Conselho de Classe;
XI – assessorar a Direção Geral e a Direção Pedagógica em
assuntos ligados ao seu setor de atuação;
XII – organizar e dinamizar, juntamente com as demais gestões, os
projetos das atividades extra-classes, – sociais, desportivas, religiosas,
culturais – realizadas pelo estabelecimento;
XIII – dar assistência às atividades realizadas pela Biblioteca;
XV – atuar junto às famílias na orientação do processo pedagógico e
formativo do (a) filho (a);
XVI – incentivar práticas na comunidade educativa que evidenciem
valores humanos e cristãos descritos na filosofia da escola;
XVII – exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento
Interno e no que concerne à especificação de cada função;
XVIII – contribuir na análise de livros didáticos e paradidáticos a
serem adotados;
XIX – organizar o processo de realização de segunda chamada e
avaliação;
XX – apreciar para sugerir estratégias pedagógicas as avaliações
feitas pelos(a) alunos(a).
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XXI - coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação
do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Ação deste estabelecimento de
ensino;
XXII - participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho
pedagógico escolar, no sentido de realizar a função social e a especificidade da
educação escola
XXIII - orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho
Docente junto ao coletivo de professores deste estabelecimento de ensino;
XXIV. acompanhar o trabalho docente, quanto às reposições de
horas-aula aos discentes;
XXV - promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de
estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho
pedagógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a
qualidade de ensino para todos;
XXVI - participar da elaboração de projetos de formação continuada
dos profissionais deste estabelecimento de ensino, que tenham como
finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;
XXVII - organizar, junto à direção da escola, a realização dos PréConselhos e dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo
coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido neste
estabelecimento de ensino;
XXVIII -
coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de
propostas de intervenção decorrentes das decisões do Conselho de Classe;
XXIX - subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de
professores
deste
estabelecimento
de
ensino,
promovendo
sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas;
estudos
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XXX
-
organizar
a
hora-atividade
dos
professores
deste
estabelecimento de ensino, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja
de efetivo trabalho pedagógico;
XXXI - proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de
forma a desencadear um processo de reflexão sobre esses dados, junto a esta
comunidade escolar, com vistas a promover a aprendizagem de todos os
alunos;
XXXII - coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento
deste Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a
comunidade escolar;
XXXIII -
coordenar a elaboração de critérios para aquisição,
empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didáticopedagógico, a partir do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de
ensino;
XXXIV - participar da organização pedagógica da biblioteca do
estabelecimento de ensino, assim como do processo de aquisição de livros,
revistas, fomentando ações e projetos de incentivo à leitura;
XXXV - acompanhar as atividades desenvolvidas nos Laboratórios de
Química, Física e Biologia e de Informática;
XXXVI -
propiciar o desenvolvimento da representatividade dos
alunos e de sua participação nos diversos momentos e Órgãos Colegiados da
escola;
XXXVII -
coordenar o processo democrático de representação
docente de cada turma;
XXXVIII - coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de
aulas e disciplinas, a partir de critérios legais, didático-pedagógicos e do
Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
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XXXIX -
acompanhar os estagiários das instituições de ensino
superior quanto às atividades a serem desenvolvidas no estabelecimento de
ensino;
XL - promover a construção de estratégias pedagógicas de superação
de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social;
XLI - coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto
Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XLII - participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços
pedagógicos;
XLIII
-
orientar,
coordenar
e
acompanhar
a
efetivação
de
procedimentos didático-pedagógicos referentes à avaliação processual e aos
processos de classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos,
adaptação e progressão parcial, conforme legislação em vigor;
XLIV -
organizar e acompanhar,juntamente com a direção, as
reposições de dias letivos, horas e conteúdos aos discentes;
XLV - orientar, acompanhar e vistar periodicamente os Livros Registro
de Classe;
XLVI - organizar registros de acompanhamento da vida escolar do
aluno;
XLVII - organizar registros para o acompanhamento da prática
pedagógica dos profissionais do estabelecimento de ensino;
XLVIII - solicitar autorização dos pais ou responsáveis para realização
da Avaliação Educacional do Contexto Escolar, a fim de identificar possíveis
necessidades educacionais especiais;
XLIX -
coordenar e acompanhar o processo de Avaliação
Educacional no Contexto Escolar, para os alunos com dificuldades acentuadas
de
aprendizagem,
visando
encaminhamento
aos
especializados da Educação Especial, se necessário;
serviços
e
apoios
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L - acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos
alunos, realizando contato com a família com o intuito de promover ações para
o seu desenvolvimento integral;
LI - acompanhar a freqüência escolar dos alunos, contatando as
famílias e encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário;
LII - acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre
que houver necessidade de encaminhamentos;
LIII - orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos
com
necessidades
educativas
especiais,
nos
aspectos
pedagógicos,
adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na escola;
LIV -
manter contato com os professores dos serviços e apoios
especializados de alunos com necessidades educacionais especiais, para
intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à articulação do
trabalho pedagógico entre Educação Especial e ensino regular;
LVI - manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com
colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;
LVII -
zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos,
professores, funcionários e famílias;
LVIII - cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
Seção IV
Do Serviço de Orientação Religiosa e Pastoral
Art. 14 - O Serviço de Orientação Religiosa e Pastoral tem por
finalidade promover a formação humana e cristã da Comunidade Educativa,
numa experiência de comunhão e participação.
Art. 15 - Cabe a Coordenação Religiosa e Pastoral:
I – proporcionar meios que favoreçam experiências com o
transcendente;
II – criar espaços para a vivência dos valores evangélicos e do
carisma da congregacional;
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III – favorecer o desenvolvimento da capacidade crítica face às
situações individuais e coletivas de injustiças;
IV – oportunizar momentos de espiritualidade e celebrações
litúrgicas;
V – priorizar e dinamizar o processo de evangelização com a Direção
Pedagógica, Equipe Administrativa, Corpo Discente, Pais ou Responsáveis,
nas reuniões de pais ou responsáveis, professores(as), pessoal técnico
administrativo em todos os eventos do Colégio;
VI – buscar e acolher os meios que favoreçam a integração com toda
a Equipe Pedagógica;
VII – desenvolver uma pastoral da educação que desperte a vivência
numa comunidade de fé;
VIII – dinamizar o processo educativo de forma que tudo na Escola
se torne evangelização;
IX – promover a formação de grupos de vivência e de partilha;
X – organizar, dinamizar e encaminhar as campanhas sociais;
XI – participar e dinamizar as atividades extra-curriculares;
XII – participar das reuniões pedagógicas, Conselho de Classe;
XIII- organizar periodicamente reuniões com a equipe.
Seção V
Do Corpo Docente
Art. 16– O Corpo docente é constituído de todos (as) os(as)
professores(as) devidamente qualificados(as) e contratados(as) de acordo com
a legislação trabalhista e educacional vigente.
§ 1º - Os(as) professores(as) serão admitidos no Estabelecimento
mediante contrato individual de trabalho, por prazo determinado ou
indeterminado.
§ 2º - A determinação de horários de trabalho será prerrogativa do
Estabelecimento, segundo as conveniências de origem administrativa,
pedagógica e disciplinar.
§ 3º - Os (as) professores(as) deverão conhecer o Projeto Político
Pedagógico para fins de identificação com a proposta e efetivação, com
qualidade, do processo educativo e formativo.
§ 4º - A qualificação de que fala o Caput deste artigo, refere-se à
graduação específica para a função: Licenciatura Plena em disciplinas
específicas para o Ensino Fundamental (Séries e Anos Finais) e Médio e
Licenciatura em Pedagogia para a Educação Infantil e Ensino Fundamental
(Séries e Anos Iniciais).
Art. 17 – Compete a Corpo Docente:
I – participar da elaboração e concretizar a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
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II – elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo o Projeto Político
Pedagógico;
III – contribuir juntamente com a família para a aprendizagem dos(as)
alunos(as);
IV – estabelecer estratégias de recuperação paralela, imediata e
contínua em sala de aula para os(as) alunos(as) de menor rendimento;
V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação
e ao desenvolvimento profissional;
VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade;
VII – propor a Direção Geral e a Vice Direção medidas que objetivem
o aprimoramento de métodos de ensino, avaliação, administração e disciplina;
VIII – proceder a processos coletivos de avaliação com vistas ao
melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem e da qualidade
institucional do Estabelecimento;
IX – informar as Coordenações Pedagógicas sobre o andamento do
trabalho pedagógico e do rendimento dos(as) alunos(as) através de relatório
escrito;
X – envolver-se na execução das atividades curriculares e extracurriculares do Estabelecimento e, dos objetivos da Escola Católica, em termos
do respeito a individualidade e a formação integral da pessoa;
XI – comparecer às reuniões para as quais for convocado(a);
assumindo quando da ausência as penalidades cabíveis;
XII – propor a Direção Pedagógica a aquisição de materiais didáticos,
livros e outros necessários para a qualidade metodológica;
XIII – escolher juntamente com a Direção Pedagógica os livros
didáticos que norteiam o Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento;
XIV – atualizar-se constantemente participando de reuniões de
estudos, encontros, cursos, seminários e outros oferecidos pela escola e/ou
outros órgãos;
XV – registrar os dados de freqüência, conteúdos, avaliações,
dos(as) alunos(as), entre outras atividades e, quando solicitado(a), apresentar
o produto de seu trabalho (provas, trabalhos) para a apreciação da Direção
Pedagógica.
XVI – cumprir e fazer cumprir as disposições do presente
Regimento Escolar no seu âmbito de ação;
XVII – Apresentar notas bimestrais no tempo previsto, à
Secretaria do Estabelecimento.
Seção VI
Do Conselho de Classe
Art. 18 – O Conselho de Classe é órgão consultivo, normativo em
assuntos didático-pedagógicos, deliberativo e disciplinares, apenas em
questões de desajustamentos comportamentais, sendo sua atuação restrita a
cada turma do Estabelecimento.
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§ 1º - Haverá tantos Conselhos de Classe quantas forem as turmas
existentes no Estabelecimento.
§ 2º - O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em cada
bimestre, em datas previstas no calendário escolar, e extraordinariamente,
sempre que um fato relevante assim o exigir.
§ 3º - A convocação do Conselho de Classe será feita pela Direção
Pedagógica com antecedência de uma semana.
§ 4º - Será obrigatória a participação de toda a Equipe Pedagógica
convocados, ficando os(as) faltosos(as) passíveis de descontos
correspondentes ao número de horas/aula da duração do Conselho de Classe,
desde que não apresentem motivos justos.
§ 5º - A presidência do Conselho de Classe estará a cargo da
Direção Geral e da Coordenação Pedagógica, em sua falta ou impedimento
será substituído(a) por um(a) membro(a) da Equipe Pedagógica a ele
designado.
Art. 19 – Compete ao Conselho de Classe:
I. estudar e interpretar os dados da aprendizagem dos(as)
alunos(as) e o processo de ensino do(a) professor(a) previstos no Plano
Curricular;
II. acompanhar e aperfeiçoar o processo de aprendizagem dos(as)
alunos(as), bem como, diagnosticar seus resultados;
III. analisar os resultados da aprendizagem na relação com o
desempenho da turma, com a organização dos conteúdos e o encaminhamento
metodológico e tomar procedimentos coerentes com o Projeto Político
Pedagógico;
IV. apresentar informações dos(as) alunos(as) devidamente
coletadas e registradas enfocando aspectos do rendimento, hábitos de
estudos, atitudes, interesses e condições de saúde;
V. verificar os(as) alunos(as) que no ano anterior tiveram
aprovação por Conselho de Classe, já que o(a) mesmo(a) não pode ser
aprovado(a) dois anos consecutivos pelo mesmo;
VI. estabelecer planos viáveis de recuperação paralela ou periódica
dos(as) alunos(as), em consonância com o Projeto Político Pedagógico;
VII. colaborar com a Direção Pedagógica e Serviço de Orientação
Educacional na elaboração e execução dos planos de adaptações,
classificação, reclassificação dos(as) alunos(as) transferidos(as);
VIII. guardar sigilo sobre os assuntos tratados no Conselho de
Classe;
IX. fornecer a Gestão Geral e a Equipe Pedagógica alternativas
para a qualidade de aprendizagem do(a) aluno(a);
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Parágrafo Único: Das reuniões do Conselho de Classe será lavrada,
por secretário(a) ad hoc, em livros próprios, para registro, divulgação ou
comunicação aos(as) interessados(as).
Seção VII
Da Equipe Administrativa
Art. 20 – A Equipe Administrativa é o setor que serve de suporte ao
funcionamento de todos os setores do Estabelecimento de Ensino,
proporcionando condições para que os mesmos cumpram suas reais funções.
Parágrafo Único – A Equipe Administrativa é composta por
Secretaria, Tesouraria, Departamento Pessoal, Serviços Gerais e Serviços de
Segurança.
Sub-Seção I
Da Secretaria
Art. 21 – A Secretaria é o órgão que tem a seu encargo todo o
serviço de escrituração escolar, relatórios, arquivos, fichários e
correspondências do Estabelecimento e está subordinado(a) à Direção Geral.
§ 1º - O cargo de Secretário(a) será ocupado por profissional
habilitado(a) para o exercício dessa função, indicado(a) pela Direção Geral.
§ 2º - O(a) Secretário(a) é coadjuvado(a) por tantos(as) auxiliares
quanto se fizerem necessários.
Art. 22 – O(a) Secretário(a) desempenha suas funções através de
um sistema de escrituração que lhe permite a qualquer tempo, a verificação:
a) da identidade do(a) educando(a);
b) da autenticidade dos documentos escolares;
c) da regularidade da vida escolar do(a) educando(a);
d) da qualificação profissional do pessoal docente e técnico;
e) da atualização do Projeto Político Pedagógico.
Art. 23 – Compete ao(a) Secretário(a):
I. cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção Geral;
II. distribuir as tarefas decorrentes dos encargos de Secretário(a)
aos seus auxiliares;
III. organizar e manter em dia a coletânea de Leis, Regulamentos,
Diretrizes, Ordens de Serviços, Circulares, Resoluções e demais documentos;
IV. redigir e encaminhar correspondências que lhe for atribuída;
V. rever todo o expediente a ser submetido a despacho pela Direção
Geral;
VI. organizar e manter em dia o protocolo e o arquivo;
VII.
coordenar e supervisionar as atividades administrativas
referentes à matrícula, transferência e conclusão de cursos;
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VIII.
elaborar relatórios e processos a serem encaminhados as
autoridades superiores sob a orientação da Direção Geral;
IX. comunicar a Direção Geral toda a irregularidade que venha a
ocorrer na Secretaria;
X. elaborar o Plano de Trabalho da Secretaria;
XI. assessorar a Direção Geral em serviços de natureza
administrativa escolar;
XII.
assinar, juntamente com a Direção Geral, documentos
escolares expedidos pelo Estabelecimento;
XIII.
exercer as demais atribuições decorrentes da natureza de
seu cargo.
Art. 24 – A função de Auxiliar da Secretário(a) será ocupado por
profissional qualificado(a) para o exercício dessa função, indicado(a) pela
Direção Geral e estará subordinado à Secretaria.
Art. 25 – Aos auxiliares da Secretaria caberá o assessoramento
ao(a) Secretário(a) no desempenho de seus encargos e ainda:
I. executar os trabalhos de sua competência e outros quando
solicitados;
II. viabilizar o dia-a-dia do colégio, quando da ausência ou
impedimento de seus titulares;
III. procurar tomar conhecimento de todos os assuntos que norteiam
a vida do Colégio, procurando não demonstrar alienação;
IV. atender com prontidão e cordialmente as pessoas que se
apresentarem à Secretaria ou mesmo por telefone;
V. substituir toda documentação pertinente aos(as) alunos(as) que
apresentarem rasuras;
VI. conferir toda documentação escolar que lhe for confiada,
mantendo atenção redobrada;
VII.
efetuar a cobrança da documentação aos(as) alunos(as)
que se encontrarem em débito;
VIII.
manter os arquivos ativo e inativo na devida ordem.
Sub- Seção II
Da Tesouraria
Art. 26 – A Tesouraria tem a seu encargo todo o serviço de controle
do movimento financeiro e de escrituração contábil, com escrituração própria.
Art. 27 – O cargo de Tesoureiro(a) é exercido por pessoa idônea e
devidamente habilitada para tal fim.
§ 1º - A indicação para o cargo de Tesoureiro(a) será feita pela
Direção Geral.
§ 2º - O serviço de Tesouraria está subordinado à Direção Geral.
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§ 3º - A Tesouraria contará com os serviços de assessoria jurídica.
Art. 28– Compete ao(a) Tesoureiro(a):
I. exercer as atribuições que lhe são inerentes, entre as quais, de
recebimento, pagamentos, aquisições e escrituração contábil, conforme
orientações da Direção Geral e da Entidade Mantenedora.
II. controlar o movimento financeiro do Estabelecimento e contas
bancárias, bem como outros valores emitidos;
III. elaborar, em colaboração com a Gestão Geral, o Plano
Orçamentário Anual do Estabelecimento, tendo em vista as prioridades;
IV. capacitar-se para acompanhar a dinâmica do processo financeiro;
V. ter sob sua guarda os documentos que lhe forem confiados, bem
como, os valores sob sua responsabilidade;
VI. fazer os lançamentos contábeis, segundo o Plano de Contas préestabelecido pela Entidade Mantenedora;
VII.
efetuar todos os pagamentos ordenados pela Direção
Geral, arquivando os respectivos comprovantes;
VIII.
conhecer a legislação referente a finanças escolares;
IX. receber
toda e qualquer espécie de receita havida pelo
Estabelecimento, bem como, prestação de toda e qualquer despesa ou receita;
X. remeter mensalmente à Entidade Mantenedora os lançamentos
contábeis, para a devida centralização e informação;
XI. conferir as mensalidades pagas no Colégio;
XII.
acompanhar o pagamento das mensalidades, verificando
os atrasos e tomando as devidas providências, juntamente com a Direção
Geral e Departamento Jurídico;
XIII.
fornecer comprovantes de pagamentos feitos e
emolumentos recebidos;
XIV.
movimentar com a Direção Geral, o fundo monetário do
Estabelecimento;
XV.
exercer as demais atribuições decorrentes deste
Regimento Escolar ou da natureza de seu cargo;
Art. 29 – A função de Auxiliar de Tesouraria é exercido profissional
devidamente qualificado para tal fim, sendo indicado pela Direção Geral.
Parágrafo Único – O Auxiliar de Tesouraria está subordinado à
Tesouraria.
Art. 30 – Ao Auxiliar de Tesouraria caberá o assessoramento ao(a)
tesoureiro(a) no desempenho de seus encargos, e ainda:
I. executar os trabalhos de sua competência e outros quando
solicitado;
II. tomar conhecimento de todos os assuntos que norteiam seu
departamento procurando não demonstrar alienação;
III. atender prontamente e cordialmente as pessoas que
apresentarem a Tesouraria ou mesmo por telefone;
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IV. efetuar cobranças por correspondência
inadimplentes, bem como outros encargos.
das
prestações
Sub-Seção III
Do Departamento de Pessoal
Art. 31– O Departamento de Pessoal é o órgão que se incumbe de
todo trabalho administrativo junto aos(as) funcionários(as) e educadores(as).
§ 1º - O(a) responsável pelo Departamento de Pessoal é pessoa
devidamente capacitada para a função e estará subordinado(a) à Direção
Geral.
§ 2º - O(a) responsável pelo Departamento de Pessoal é indicado(a)
pela Direção Geral, ouvida a Entidade Mantenedora.
§ 3º - O Departamento de Pessoal será exercido por quantos
profissionais forem necessários e efetivação do mesmo.
§ 4º - O Departamento de Pessoal contará com os serviços de
assessoria jurídica.
Art. 32 – Compete ao responsável pelo Departamento de Pessoal:
I. orientar e executar registros de empregados(as), anotações e
documentação legal necessária à atualização, de acordo com as alterações
havidas e a legislação em vigor, obedecendo as orientações da Entidade
Mantenedora;
II. controlar e manter atualizadas as fichas individuais, para fins de
controle e referencias posteriores;
III. elaborar folhas de pagamento mediante levantamento prévio do
Registro de Ponto, alterações salariais, gratificações e horas suplementares e
extras;
IV. efetuar o pagamento do pessoal de acordo com os cálculos
efetuados;
V. preencher guias de recolhimentos dos encargos sociais;
VI. executar outros serviços relacionados com a sua função.
Sub-Seção IV
Dos Serviços de Segurança
Art.33- São atribuições do Setor de Segurança e Vigilância da
movimentação dos alunos nos espaços escolares:
I. coordenar e orientar a movimentação dos alunos, desde o início
até o término dos períodos de atividades escolares;
II. zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os alunos
sobre as normas disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentes no
estabelecimento de ensino;
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III. comunicar imediatamente à direção situações que evidenciem
riscos à segurança dos alunos;
IV. percorrer as diversas dependências do estabelecimento,
observando os alunos quanto às necessidades de orientação e auxílio em
situações irregulares;
V. encaminhar ao setor competente do estabelecimento de ensino os
alunos que necessitarem de orientação ou atendimento;
VI. observar a entrada e a saída dos alunos para prevenir acidentes e
irregularidades;
VII.
acompanhar as turmas de alunos em atividades
escolares externas, quando se fizer necessário;
VIII.
auxiliar a direção, equipe pedagógica, docentes e
secretaria na divulgação de comunicados no âmbito escolar;
IX. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas
previstas, respeitado o seu período de férias;
X. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou
por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao
aprimoramento profissional;
XI. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações,
equipamentos e materiais didático-pedagógicos;
XII.
auxiliar a equipe pedagógica no remanejamento,
organização e instalação de equipamentos e materiais didático-pedagógicos;
XIII.
atender e identificar visitantes, prestando informações e
orientações quanto à estrutura física e setores do estabelecimento de ensino;
XIV.
zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos,
professores, funcionários e famílias;
XV.
manter e promover relacionamento cooperativo de
trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos
da comunidade escolar;
XVI.
participar das atribuições decorrentes do Regimento
Escolar e exercer as específicas da sua função.
Sub-Seção IV
Dos Serviços Gerais
Art. 34 – Os Serviços Gerais tem a seu encargo a manutenção,
preservação, limpeza do Estabelecimento, sendo coordenado e supervisionado
pela Direção Geral.
§ 1º - Os Serviços Gerais são constituídos de zeladores(as),
recepcionista e outras funções que possam ser criadas pela Direção Geral.
§ 2º - Os Serviços Gerais estão subordinados à Direção Geral.
Art. 35– Competem aos membros dos Serviços Gerais:
I. efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações do
Estabelecimento, providenciando o material e produtos necessários;
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II. levar ao conhecimento de seu superior, qualquer fato que
dependa de serviços especializados para reparo e manutenção das
instalações;
III. efetuar tarefas correlatas à sua função;
IV. manter a segurança e o ambiente agradável do Estabelecimento
CAPÍTULO III
DOS SETORES DE APOIO PEDAGÓGICO
Seção I
Da biblioteca
Art. 36 – A Biblioteca tem caráter escolar e constitui-se em espaço
pedagógico, cujo acervo está a disposição dos(as) professores(as), alunos(as)
e demais membros do Estabelecimento.
§ 1º - O horário de funcionamento da Biblioteca seguirá o mesmo do
Estabelecimento;
§ 2º - A Biblioteca está a cargo de um(a) profissional da educação,
devidamente qualificado(a), nomeado(a) pela Direção Geral;
§ 3º - A Biblioteca terá regulamento próprio onde estão explicitados
sua organização e funcionamento, com aprovação da Direção Geral;
§ 4º - O(a) profissional da biblioteca está subordinado(a) a Direção
Geral em consonância com a Coordenação Pedagógica.
Art. 37 – Compete ao(a) profissional da Biblioteca:
I. manter atualizados arquivos e fichários de consulta bibliográfica,
bem como, os registros de controle de entrada e saída de volumes;
II. fornecer aos(as) alunos(as) a bibliografia necessária para a
realização de trabalhos de pesquisa e consulta;
III. zelar pela manutenção da disciplina necessária para a realização
de trabalhos no recinto da Biblioteca;
IV. orientar os(as) alunos(as) sobre procedimentos corretos na busca
de informações em obras especializadas;
V. solicitar à Direção Pedagógica nova aquisição de obras
necessárias ao desenvolvimento de atividades escolares, quando requisitadas
em tempo hábil pelos(as) educadores(as) responsáveis;
VI. zelar pela conservação do acervo da biblioteca;
VII manter-se atualizado(a) quanto a novos lançamentos de obras
diversas, através de contatos periódicos com editores e distribuidores;
VIII apresentar à Direção Pedagógica relatórios de atividades da
biblioteca;
IX - elaborar o planejamento anual de atendimento da Biblioteca em
entendimento com a Direção Pedagógica, submetendo-o a apreciação da
Direção Geral.
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Seção II
Do Serviço de Reprografia
Art. 38 – O Serviço de Reprografia é o órgão que tem por finalidade
o atendimento a Coordenação Pedagógica, no que tange à reprodução de
documentos de apoio para as diversas áreas de conhecimento.
§ 1º - O Serviço de Reprografia está a cargo de pessoa qualificada
para o exercício das funções, indicada e subordinada pela Direção Geral.
§ 2º - O Serviço de Reprografia terá regulamento próprio onde estão
explicitados sua organização e funcionamento, com aprovação da Direção
Geral.
Art. 39 – Compete ao responsável pelo Serviço de Reprografia:
I. organizar e zelar pelo funcionamento e conservação do setor e
seus equipamentos;
II. executar os trabalhos dentro dos prazos determinados;
III. controlar através do sistema de registro o movimento de
materiais a serem reproduzidos;
IV. manter organizado o arquivo de matrizes;
V. atender o Corpo Discente e Docente, na reprodução de textos,
conforme horários e normas pré-estabelecidas;
VI. manter sigilo dos documentos reproduzidos;
VII.
apresentar à Coordenação Pedagógica, relatórios das
atividades de seu setor, submetendo-o a apreciação da Direção Geral;
Seção III
Do Laboratório de Ciências Físicas, Químicas e Biológicas
Art. 40 – O Laboratório de Ciências Físicas, Química e Biológicas
constitui-se em espaço pedagógico, cujo material estará à disposição dos(a)
professores(as) de Química, Física e Biologia e Ciências, e, respectivos(as)
alunos(as).
Art. 41 – O Laboratório de Ciências Físicas, Química e Biológicas
está a cargo de profissional devidamente habilitado para o exercício das
funções, indicada e subordinada pela Direção Geral;
Art. 42 – Para o uso do Laboratório de Química, Física e Biologia
o(a) professor(a) deverá:
I. requisitar o uso do laboratório ao Professor(a) Responsável,
preferencialmente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas,
bem como os materiais que serão utilizados de acordo com as possibilidades
do Estabelecimento;
II. deixar os materiais e o laboratório limpos após o uso;
III. comunicar ao Professor(a) Responsável a quebra de objetos, falta
de reagentes e o não funcionamento de equipamentos;
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IV. fazer uso do laboratório somente se os(a) alunos(a) estiverem
acompanhados(as) do(a) professor(a);
V. retirar material do laboratório com autorização prévia da Direção
Pedagógica e termo de responsabilidade e devolução;
VI. responsabilizar-se quanto ao uso dos materiais que possam
causar acidentes, devendo comunicar imediatamente a Direção Geral quando
houver ocorrência;
VII. doar os equipamentos confeccionados no Estabelecimento, os
quais farão parte do patrimônio do laboratório;
VIII. esclarecer aos(as) alunos(as) as normas de segurança para o uso
do laboratório.
Seção IV
Do Laboratório de Informática
Art. 43 – O Laboratório de Informática constitui-se um espaço de
apoio docente e está à disposição dos(as) professores(as) e seus respectivos
alunos(as).
Art. 44 – O Laboratório de Informática está sob a está a cargo de
profissional devidamente habilitada para o exercício das funções, indicada e
subordinada pela Direção Geral;
Art. 45 – O ensino informatizado na Escola tem por objetivos:
I. completar as aulas do ensino regular através da utilização de
recursos computacionais;
II. capacitar os alunos a manusear o computador nas atividades
escolares e cotidianas.
Art. 46- Para o uso de Laboratório de Informática o(a) professor(a)
deverá:
I. requisitar o uso do laboratório de informática ao Responsável,
obedecendo a calendário de atividades, bem como das aulas que serão
utilizadas de acordo com o acervo do laboratório;
II. comunicar ao laboratorista a quebra de objetos, falta de material
ou mesmo o não funcionamento dos equipamentos;
III. fazer uso do laboratório somente se os(as) alunos(as) estiverem
seu acompanhamento;
IV. esclarecer os(as) alunos(as) quanto ao uso do laboratório de
informática.
TÍTULO III
DA GESTÃO PEDAGÓGICA
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CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS, SUA ESTRUTURA E
FUNCIONAMENTO
Art. 47 – O Colégio Santo Inácio – Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Médio mantém a Educação Básica nas modalidades da
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em turnos: matutino e
vespertino, com autorização do órgão competente da Secretaria de Estado da
Educação.
Seção I
Da Educação Infantil
Art. 48 – A Educação Infantil será ofertada às crianças de 2 (dois) a
5 (cinco) anos de idade (Creche e Pré-Escolar).
Art. 49 – O Educação Infantil está assim estruturado:
I – Infantil II – para crianças de 2 anos;
II – Infantil III – para crianças de 3 anos;
III - Infantil IV – para crianças de 4 anos;
IV - Infantil V – para crianças de 5 anos;
Seção II
Do Ensino Fundamental
Art. 50 – O Ensino Fundamental ofertado neste Estabelecimento tem
a organização de 8(oito) anos e de 9(nove) anos.
§1º - O Ensino Fundamental de 8(oito) anos está organizado em
Séries anuais e encontra-se em processo de cessação gradativa.
§2º - O Ensino Fundamental de 9(nove) anos está organizado em
seriação anual, sendo que do 1º ao 5º Ano são denominados Anos Iniciais e
do 6º ao 9º Ano são denominados Anos Finais do Ensino Fundamental.
Art. 51 – A organização curricular está definida na matriz curricular,
em conformidade com a legislação vigente e, as alterações serão
encaminhadas aos órgãos competentes do sistema educacional.
Art. 52 O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, tem por
objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I.o desenvolvimento da cognição, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II.a compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e
das relações socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes
e dos princípios em que se fundamentam as sociedades;
III.o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem tendo em vista
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a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e
valores;
IV.o fortalecimento dos vínculos de família e da humanização das
relações em que se assenta a vida social;
V.a valorização da cultura local/regional e suas múltiplas relações
com os contextos nacional/global;
VI.o respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual,
de credo, de ideologia e de condição socioeconômica.
Seção III
Do Ensino Médio
Art. 53 – O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, será
ofertado aos egressos do Ensino Fundamental e está organizado em Séries,
tendo a duração de 3(três) anos.
Art. 54 O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com
duração mínima de três anos, tem como finalidade:
I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos
adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de
estudos;
II. a formação que possibilite ao aluno, no final do curso,
compreender o mundo em que vive em sua complexidade, para que possa nele
atuar com vistas à sua transformação;
III. o aprimoramento do aluno como cidadão consciente, com
formação ética, autonomia intelectual e pensamento crítico;
IV. a compreensão do conhecimento historicamente construído pelos
homens, nas suas dimensões filosófica, artística e científica por meio das
disciplinas curriculares.
CAPÍTULO II
DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS
Art. 55 – O Projeto Político Pedagógico será, elaborado e avaliado
de forma participativa pela Direção Geral, Coordenação Pedagógica e Equipe
Administrativa, baseado na legislação vigente.
Art. 56 – A organização Curricular, em decorrência do Projeto
Político Pedagógico, está fundamentada na legislação vigente, atendendo a
Base Nacional Comum e complementada pela Parte Diversificada, visando
assegurar a formação para o exercício da cidadania em atendimento às
características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da
comunidade.
§ 1º - Os Currículos e Programas do Estabelecimento serão flexíveis,
podendo ser realimentados ou reformulados sempre que se fizer necessário.
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§ 2º - O Ensino Religioso integrará obrigatoriamente o Currículo.
§ 3º - A História e Cultura Afro-Brasileira, Africana, Indígena
Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, Sexualidade Humana, Educação
Ambiental e Enfrentamento à Violência contra a Criança e o Adolescente, como
temáticas serão trabalhadas ao longo do ano letivo, em todas as disciplinas
tanto no Ensino Fundamental como no Médio.
§ 4º - Os conteúdos de História do Paraná estão inclusos na
disciplina de História tanto no ensino fundamental como no Médio
Art. 57 – Na composição curricular dos cursos oferecidos por este
estabelecimento, são observadas as seguintes diretrizes:
I. a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos
e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II. às condições de escolaridade dos(as) alunos(as) no
estabelecimento;
III. orientação para o trabalho, à ciência e à tecnologia;
IV. promoção do desporto educacional e apoio às práticas
desportivas não formais.
V. a difusão de valores humanos e cristãos fundamentados no
carisma da Entidade Mantenedora.
CAPÍTULO III
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Seção I
Da Avaliação da Aprendizagem
Art. 58 – A avaliação será permanente, diagnóstica, contínua e
cumulativa do processo ensino e aprendizagem e, tem por finalidade garantir a
aprendizagem do(a) aluno(a), prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os
quantitativos.
§ 1º - Ao Corpo Docente, a avaliação dará parâmetros de
assimilação da aprendizagem dos(as) alunos(as) e do processo didático.
§ 2º - Ao Estabelecimento de Ensino, a avaliação proporcionará
dados que permitem adequar e reformular o currículo, bem como acompanhar
o bom desempenho dos(as) professores(as).
§ 3º - Ao Corpo Discente, a avaliação visa:
I. capacitar a síntese periódica dos conteúdos adquiridos,
possibilitando-lhe estabelecer relações entre o que já sabe e o que está
aprendendo, alcançando assim o aprofundamento do processo aprender a
aprender;
II. possibilitar a dinâmica de seu processo educativo, do qual é o
agente;
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III. ser elemento de informação para a análise e reformulação dos
procedimentos didáticos, nos conteúdos onde haja generalizado incidência de
rendimento insuficiente na aprendizagem;
Art. 59 – A avaliação é um dos aspectos de ensino pelo qual o
professor estuda e interpreta os dados da aprendizagem e de seu próprio
trabalho, com a finalidade de acompanhar e aperfeiçoar o processo de
aprendizagem dos alunos, bem como diagnosticar resultados e estabelecerlhes valor.
Art. 60 – Na avaliação serão utilizados os seguintes critérios:
I. os aspectos cognitivos fundamentam-se em diversos instrumentos
como: atividades diárias, relatórios, produção de texto, provas, pesquisas,
dramatizações, trabalhos em grupos e outros encaminhamentos que auxiliam
na verificação do rendimento escolar do aluno, dando maior importância sobre
a produção pessoal e a capacidade crítica;
II. os aspectos afetivos fundamentam-se na observação,
considerando a socialização, a participação efetiva, na assiduidade e a
pontualidade.
III. observação contínua e permanente do desempenho do(a) aluno(a)
nas diversas áreas de Conhecimento, Habilidades e Participação nas
atividades desenvolvidas;
IV. respeito à realidade individual do(a) aluno(a);
V. ênfase aos aspectos qualitativos da aprendizagem;
VI. ênfase na atividade críticas de síntese e elaboração pessoal de
cada aluno(a);
VII. avaliação oral, testes, trabalhos individuais e/ou coletivos,
pesquisas, entrevistas, auto-avaliação e outros instrumentos que se fizerem
necessários.
§ 1º - Na elaboração dos instrumentos avaliativos não poderão ser
consideradas para sua formação elementos subjetivos, tais como:
comportamento e assiduidade.
§ 2º - É vedada a avaliação em que o(a) aluno(a) é submetido a uma
só oportunidade de aferição.
Art. 61 – O registro da avaliação da aprendizagem será contínuo,
permanente e cumulativo, indicando a correspondência da etapa em que o(a)
aluno(a) se encontra.
Art. 62 – Na avaliação do aproveitamento escolar, deverão
preponderar aos aspectos qualitativos da aprendizagem.
Parágrafo Único. Dar-se-á maior importância á atividade crítica, à
capacidade de síntese e à elaboração pessoal, sobre a memorização.
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Seção II
Da Avaliação na Educação Infantil
Art. 63 – A avaliação na Educação Infantil deverá ter característica
diagnóstica e de acompanhamento do processo contínuo que objetiva analisar
a forma como a criança elabora o seu conhecimento.
§ 1º - A avaliação deverá subsidiar permanentemente o(a)
professor(a), permitindo:
a) a organização ou reorganização das ações pedagógicas junto às
crianças;
b) a observação, a reflexão e o diálogo, centrados nas
manifestações de cada criança, representando o acompanhamento do
cotidiano escolar;
c) as anotações, os registros e relatórios deverão retratar as
aquisições feitas pela criança;
d) os registros finais, elaborados ao término do ano letivo, com
caráter descritivo, contendo parecer sobre os diferentes aspectos do processo
de desenvolvimento e de aprendizagem dos(as) alunos(as).
§ 2º - A avaliação não terá o caráter de retenção, nem de seleção
das crianças, no sentido de constituição de turmas pretensamente
homogêneas.
Art. 64 – O término da Educação Infantil não confere, por si mesmo,
o direito à criança de ingressar no curso de ensino regular de Ensino
Fundamental.
Parágrafo Único: Os resultados da avaliação na Educação Infantil
serão traduzidos por Parecer Descritivo incluindo os diversos aspectos do
processo de desenvolvimento do(a) aluno(a).
Seção III
Da Avaliação do Ensino Fundamental e Médio
Art. 65 – A sistemática da Avaliação do desempenho do(a) aluno(a)
e de seu rendimento escolar será contínua e cumulativa, com prevalência dos
aspectos qualitativos sobre os quantitativos, de acordo com o currículo e
objetivos propostos pelo Estabelecimento de Ensino.
Art. 66 - Os resultados da avaliação do 1º ano do Ensino
Fundamental de 9(nove) anos serão expressos através de Parecer Descritivo,
resultado da observação da aprendizagem dos alunos(as), sendo objeto de
aprovação ou retenção .
Art. 67 – Os resultados da Avaliação a partir do 2º Ano do Ensino
Fundamental de 9(nove) Anos e Ensino Médio, serão expressos através de
notas de 0 (zero) a 100 (cem), bimestralmente, havendo então a exigência da
nota mínima de 75 (setenta e cinco) e/ou 60(sessenta) após os Exames Finais,
para aprovação.
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§ 1º: A Média Anual será determinada mediante aplicação da
seguinte fórmula:
M. A. = 1º Bim. + 2º Bim. + 3º Bim. + 4º Bim.
4
§ 2º: Caso o aluno, após o calculo da Média Anual não obtenha a
nota mínima exigida para aprovação, qual seja, a média de 75 ( setenta e
cinco), com frequencia mínima exigida por lei, este terá direito à Exame Final.
Art. 68- Os resultados das avaliações dos alunos serão registrados
em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e
autenticidade de sua vida escolar.
Parágrafo Único - Os resultados da recuperação serão incorporados
às avaliações efetuadas durante o período letivo, constituindo-se em mais um
componente do aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua anotação no
Livro Registro de Classe.
Art. 69- A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento
escolar do aluno, aliada à apuração da sua freqüência.
Art. 70- No ano inicial do Ensino Fundamental de 9(nove) Anos, a
promoção se fará com base no Parecer Descritivo Favorável e freqüência
mínima exigida em lei, qual seja, 75% (setenta e cinco por cento) do total das
horas letivas.
Art. 71- A disciplina de Ensino Religioso proposto na Base Nacional
Comum do Ensino Fundamental e do Ensino Médio constitui em objeto de
retenção do aluno, tendo registro de notas na documentação escolar.
Art. 72 Nas séries/anos iniciais do Ensino Fundamental, as áreas de
Língua Estrangeira Moderna, Educação Física, Arte e Ensino Religioso serão
avaliadas
conforme
procedimentos
metodológicos
adequados
ao
desenvolvimento dos conteúdos estabelecidos nos projetos , no plano sem
aferição de notas.
Art. 73- Os resultados obtidos pelo aluno no decorrer do ano letivo
serão devidamente inseridos no sistema informatizado, para fins de registro e
expedição de documentação escolar.
§ 1º - Os resultados obtidos durante os
preponderarão sobre o da avaliação final dos períodos;
períodos letivos
§ 2º - Os resultados bimestrais serão publicados aos(as) alunos(as),
pais ou responsáveis através do Boletim Escolar.
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Art. 74 – É de competência da Direção Geral e da Coordenação
Pedagógica orientar o processo de avaliação segundo as normas e diretrizes
previstas neste Regimento Escolar.
Seção IV
Da Recuperação dos Estudos
Art. 75 – Para os(as) alunos(as) de baixo rendimento escolar será
proporcionada Recuperação de Estudos, de forma paralela, ao longo da série
ou período letivo.
Art. 76 – A Recuperação Paralela assumirá a forma Contínua que
será realizada no decorrer do bimestre, com o(a) professor(a) em sala de aula,
colocando o(a) aluno(a) no ritmo de aprendizagem de toda a classe.
§ 1º - Na Recuperação de Estudos o(a) professor(a) considerará a
aprendizagem do(a) aluno(a) no decorrer do processo e, para a aferição do
bimestre, entre a nota da avaliação e da recuperação, prevalecerá sempre a
maior.
§ 2º - O procedimento de aferição seguirá os seguintes critérios:
I. Nota das avaliações no decorrer do bimestre;
II.
Média bimestral considerando a nota recuperada e as avaliações
do bimestre;
§ 3º A nota da recuperação substituirá uma das avaliações de menor
valor do bimestre.
Art. 77 - Os resultados das avaliações dos alunos serão registrados
em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e
autenticidade de sua vida escolar.
Parágrafo Único - Os resultados da recuperação serão
incorporados às avaliações efetuadas durante o período letivo, constituindo-se
em mais um componente do aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua
anotação no Livro Registro de Classe.
Art. 78 - Na recuperação de estudos, o professor considera a
aprendizagem do aluno no decorrer do processo e, para aferição do bimestre,
entre as notas de avaliação e as de Recuperação, prevalecendo as de maior
valor.
Art. 79 - Após findado o ano letivo, o aluno que não alcançar o
mínimo definido para a aprovação, por nota, terá nova oportunidade por meio
da Exame Final.
Art. 80 – O Exame Final, previsto em calendário escolar, é oferecida
ao aluno após o cumprimento de toda a carga horária anual (800 horas),
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constando de uma prova escrita que abrange todo o conteúdo do ano letivo, ou
parte dele, a ser definido pelo professor.
Parágrafo Único – Para o cálculo da média final após Exame Final,
nas turmas com registro de avaliação por nota, este Estabelecimento utilizará a
seguinte tabela:
Nota obtida no exame final
0 a 49
50 a 55
56 a 60
61 a 70
71 a 80
81 a 90
91 a 100
Pontuação
que
será
acrescida à Média Anual
0 (zero) pontos
5 (cinco) pontos
10 (dez) pontos
15 (quinze) pontos
20 (vinte) pontos
25 (vinte e cinco) pontos
30 (trinta) pontos
Seção V
Da Promoção
Art. 81 - Após a apuração dos resultados de aproveitamento e
freqüência, nos anos/séries do Ensino Fundamental de 9(nove) e de 8(oito)
Anos e no Ensino Médio, com registro de avaliação em notas, serão definidas
as situações de aprovação e reprovação do(a) aluno(a), conforme segue:
I. será considerado(a) aprovado(a), , após o ano letivo regular, o(a)
aluno(a) que apresentar freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco
por cento) do total da carga horária do período letivo e rendimento igual ou
superior a 60 (sessenta);
II. estará automaticamente reprovado(a), o(a) aluno(a) que
apresentar freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da
carga horária do período letivo, com qualquer rendimento anual;
III. será considerado(a) reprovado(a), o(a) aluno(a) que apresentar
freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga
horária do período letivo e com média anual inferior a 60 (sessenta) após
Exame Final.
Art. 82 – O(a) aluno(a) que apresentar freqüência igual ou superior a
75% (setenta e cinco por cento) e média anual inferior a 60 (sessenta), mesmo
após Exame Final, ao longo da série ou período letivo, será submetido à
análise do Conselho de Classe que definirá pela sua aprovação ou não.
Art. 83 – A Síntese do Sistema de Avaliação utilizada pelo
estabelecimento é a seguinte:
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SÍNTESE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Ensino Fundamental e Médio
FREQUÊNCIA
AVALIAÇÃO
SITUAÇÃO
= OU > 75%
= OU > 75%
Média anual = OU > 75
Média final = OU > 60,
após Exame Final
Média anual < 60
QUALQUER
APROVADO
APROVADO
= OU > 75%
< 75%
REPROVADO
REPROVADO
Art. 84 – O(a) responsável pelo(a) aluno(a) terá 48 (quarenta e oito)
horas, após a ciência de resultados de avaliação, para interpor recurso na
Secretaria do Colégio, referente a estes resultados.
Parágrafo Único – A freqüência será apurada por dias letivos e
horas letivas.
TÍTULO IV
DA MATRÍCULA
Art. 85- A matrícula é o ato formal que vincula o aluno a este
estabelecimento de ensino, conferindo-lhe a condição de aluno.
Art. 85- Este estabelecimento de ensino assegura matrícula inicial ou
em curso, conforme normas estabelecidas na legislação em vigor e nas
instruções da SEED.
Art. 86- A matrícula deve ser requerida pelo interessado ou seu
responsável, quando menor de 18 (dezoito anos), sendo necessária a
apresentação dos seguintes documentos:
I.
requerimento de matrícula devidamente preenchido;
II.
declaração de conclusão da série anterior, válida pelo prazo
máximo de 30 (trinta) dias, no caso de a escola de origem não ter liberado a
guia de transferência;
III.
guia de transferência da escola de origem com histórico escolar
completo, exceto para a Educação Infantil;
IV.
contrato de Prestação de Serviços;
V.
cópia do documento de identificação do(a) aluno(a) e do(a)
responsável legal;
VI.
uma foto 3x4, recente;
VII.
matriz curricular (Ensino Médio);
VIII.
atestado de vacina atualizado.
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§ 1º O Estabelecimento se exime de qualquer responsabilidade
sobre documentos irregulares ou fraudados que lhe forem eventualmente
entregues, independentemente do tempo em que a irregularidade venha a ser
constatada.
§ 2º Os documentos individuais e da vida escolar dos(as) alunos(as)
que sejam considerados como supérfluos e desnecessários para fins de
arquivo, poderão ser incinerados após dois anos de recebimento ou por
ocasião de transferência da documentação para o arquivo passivo.
§ 3º No caso de documentos escolares oriundos de países
estrangeiros, a família trará uma declaração de validade dos estudos
realizados, bem como, a indicação oficial da série em que o(a) aluno(a) pode
ser matriculado(a), emitida pelo órgão público competente, na hipótese e de
que a Escola, a partir de sua sistemática de classificação ou reclassificação,
não o possa deliberar.
§ 4º A divergência do currículo em relação às áreas de conhecimento
da parte diversificada, não constituirá impedimento para a aceitação da
matrícula por transferência.
§ 5º Excepcionalmente, poderá ser aceita a Matrícula condicional,
pelo máximo de trinta dias, mediante apresentação de declaração provisória de
transferência. O mesmo não se aplica aos(as) alunos(as) oriundos(as) do
exterior.
Art. 87- A matrícula é deferida pelo diretor, conforme prazo
estabelecido na legislação vigente.
Art. 88- No ato da matrícula, o aluno ou seu responsável será
informado sobre o funcionamento do estabelecimento de ensino e sua
organização, conforme o Projeto Político-Pedagógico e Regimento Escolar.
Art. 89- O período de matrícula será estabelecido pela Direção
Geral, por meio de Informativos.
Art. 90- Ao aluno não vinculado a qualquer estabelecimento de
ensino assegura-se a possibilidade de matrícula em qualquer tempo, desde
que se submeta a processo de classificação, aproveitamento de estudos e
adaptação, previstos no presente Regimento Escolar, conforme legislação
vigente.
§ 1º - O controle de freqüência far-se-á a partir da data da efetivação
da matrícula, sendo exigida freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) do total da carga horária restante da série ou ano.
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§ 2º - O contido no caput desse artigo é extensivo a todo estrangeiro,
independentemente de sua condição legal, exceto para a primeira série/ano
do Ensino Fundamental.
Art. 91 - Os alunos de necessidades especiais serão integrados em
classes ou espaços escolares comuns.
Art. 92– Para matrícula de ingresso no 1° ano do Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos de duração, o educando deverá ter 6(seis) anos
completos ou a completar no início do ano letivo, conforme determinações
legais.
Parágrafo Único - Atendida a matrícula dos alunos com 6 (seis)
anos completos ou a completar em 31 de março do ano em curso, admite-se,
em caráter excepcional, o acesso ao Ensino Fundamental de crianças que
completem 06 (seis) anos no decorrer do ano e que tenham frequentado por 2
(dois) anos a Educação Infantil, conforme legislação Nacional em vigor.
Art. 93 – A renovação da matrícula para o(a) aluno(a) do
Estabelecimento se dá no período previsto em calendário escolar, onde o(a)
aluno(a) ou seu responsável apresentará o requerimento, os documentos
necessários para a atualização de dados pessoais e o contrato de prestação de
serviços educacionais.
Art. 94 – A matrícula para alunos(as) de necessidades educacionais
especiais, será ofertada respeitando a flexibilidade do plano curricular previsto
na proposta pedagógica.
Parágrafo Único: Os(as) alunos(as) de necessidades educacionais
especiais serão atendidos(as) favorecendo a inclusão na aprendizagem e na
vida em sociedade.
CAPÍTULO I
DA FREQÜÊNCIA
Art. 95 – É obrigatória a freqüência às aulas e a todas as atividades
escolares, sendo apurada do primeiro ao último dia do ano letivo sendo exigida
a freqüência mínima 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade das
horas anuais letivas propostas para cada curso ofertado no estabelecimento.
Parágrafo Único – A freqüência será apurada por dias letivos e
horas letivas.
Art. 96 - É dispensado da freqüência às aulas o aluno que esteja
enquadrado nas situações prescritas na legislação vigente.
Parágrafo único - O aluno amparado pela legislação prevista neste
artigo estará isento da freqüência às aulas pelo prazo comprovadamente
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necessário, durante o qual ser-lhe-ão atribuídos exercícios domiciliares, com
acompanhamento do Colégio, sempre que compatíveis com o seu estado de
saúde e as possibilidades do Estabelecimento, como compensação da
ausência às aulas.
CAPITULO II
DA TRANFERÊNCIA
Seção I
Da Concessão de Transferência
Art. 97 – Respeitadas as disposições legais que regem a
transferência e os limites estabelecidos neste Regimento Escolar, este
Estabelecimento não pode recusar-se a conceder transferência a qualquer dos
seus(suas) alunos(as).
§ 1º - A expedição da guia de transferência fica condicionada a
requerimento do(a) aluno(a) ou seu responsável, se menor de dezoito anos, e
completa a documentação a documentação necessária.
§ 2º - Para concessão de Transferência não se exigirá declaração de
vaga no Estabelecimento de destino.
Art. 98 – O Estabelecimento tem o prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias, a partir da data de recebimento do requerimento, para expedir a
documentação de transferência.
§ 1º - Quando o Estabelecimento não puder oferecer, de imediato, a
documentação de transferência, deverá fornecer uma declaração provisória, da
qual constem os seguintes dados:
a) identificação do Estabelecimento;
b) identificação do aluno(a);
c) série em curso ou concluída com aprovação;
e) compromisso de expedição da documentação completa no prazo
mencionado no caput deste artigo, condicionando-a, se for o caso, ao
cumprimento de obrigações do(a) aluno(a) para com o Estabelecimento.
§ 2º - A inobservância do prazo estipulado neste artigo,
responsabiliza a Direção Geral do Estabelecimento pelos possíveis prejuízos
que advirem para o(a) interessado(a).
Art. 99 – Este Estabelecimento não pode conceder a transferência a
aluno(a) que com ele não tenha mais vínculo.
Parágrafo Único. Ao(a) aluno(a) que com o Estabelecimento não
tenha mais vínculo, não poderá ser negado o Histórico Escolar.
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Seção II
Do Recebimento de Transferência
Art. 100– O período adequado para o recebimento de transferência é
o que ocorre entre o término de um ano letivo e o início de outro.
Art. 101 – Para que o Estabelecimento receba a transferência do(a)
aluno(a), a mesma será requerida pelo(a) aluno(a), se maior de idade ou por
seu representante, se menor.
Art. 102 – Para o recebimento de transferência por este
Estabelecimento, fica previsto o quanto segue:
I - poderá receber transferência em qualquer época do ano letivo;
II - o(a) aluno(a) transferido(a) deverá apresentar a documentação
necessária.
III - as adaptações serão julgadas pela Orientação Pedagógica; na
falta desta, pela Direção Geral.
Art. 103– O Estabelecimento somente aceitará aluno(a)
transferido(a) se:
I – houver vaga;
II – for possível adaptá-lo(a) ao currículo, segundo as disposições
das normas legais e deste Regimento.
Parágrafo Único. Será aceita transferência de aluno(a) advindo(a)
de Estabelecimento de outra localidade, independentemente de vaga, quando
não houver vaga em outro estabelecimento do município e este for o mais
próximo de sua residência.
Seção III
Da Documentação para a Matrícula de Aluno Transferido
Art. 104 – Para a matrícula de aluno(a) transferido(a) será
necessária a apresentação de requerimento, de guia de transferência e de
documento de identidade, acompanhado ainda:
I - quando a matrícula ocorrer durante o ano letivo:
a) do Histórico Escolar das séries cursadas;
b) da Ficha Individual correspondente à série em curso naquele
ano letivo.
II - quando a matrícula ocorrer no final do ano letivo:
a) do Histórico Escolar das séries concluídas.
Art. 105 – Este Estabelecimento exigirá do(a) aluno(a) transferido(a)
o Histórico Escolar contendo:
I - identificação do Estabelecimento;
II - identificação completa do aluno(a);
III - informações sobre:
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a)
todas as séries cursadas no Estabelecimento ou em outros
freqüentados anteriormente;
b) o aproveitamento relativo à série em cada componente curricular;
c) declaração explícita de aprovação, dependência ou reprovação.
IV - síntese do sistema de avaliação do rendimento escolar do
Estabelecimento;
V - assinatura do(a) Diretor(a) e do(a) Secretário(a), sotopostos os
nomes por extenso, à máquina, por carimbo ou em letra de forma, bem como o
número e o ano dos respectivos atos de designação e data do Diário Oficial do
Estado, quando se tratar de escolas estaduais.
Art. 106 – A matrícula por transferência só se concretiza com a
apresentação da documentação especificada e exigida neste Regimento
Escolar.
§ 1º - Excepcionalmente o Estabelecimento pode aceitar matrícula
em caráter condicional pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante
apresentação de declaração provisória de transferência.
§ 2º - Esgotado o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a
matrícula condicional fica automaticamente cancelada.
§ 3º - O prazo de que trata o § 1º deste artigo não se aplica à
transferência de aluno(a) oriundo(a) de Estabelecimento do Exterior.
§ 4º - Este estabelecimento receberá transferência de alunos(as)
oriundos(as) de regime em progressão parcial e, as disciplinas em
dependência serão cumpridas em forma de adaptação.
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO E REVALIDAÇÃO E
EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS FEITOS NO EXTERIOR, APROVEITAMENTO
DE ESTUDOS E ADAPTAÇÕES
Seção I
Aproveitamento de Estudos
Art. 107 – Havendo aproveitamento de estudos, o Estabelecimento
de destino, transcreverá no Histórico Escolar a carga efetivamente cumprida
pelo(a) aluno(a), nas séries, fases, ciclos, concluídas com aproveitamento no
Estabelecimento de Ensino de origem, para fins de cálculo da carga total do
curso.
Art. 108 – O Estabelecimento expedirá transferências com total
validade para matrícula em outros estabelecimentos de ensino, respeitada a
legislação que rege a matéria.
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§ 1º A transferência poderá ser expedida em qualquer época do ano,
quando o seu responsável o requerer junto à Secretaria.
§ 2º A transferência será expedida num prazo de 60 (sessenta) dias
para término do ano letivo e, 30 (trinta) dias do ano letivo, a partir da data de
recebimento do requerimento de solicitação da mesma para a elaboração da
documentação formal.
Art. 109 – O aproveitamento de estudos e as adaptações ocorrem
com alunos(as) do Ensino Fundamental e Ensino Médio de outro
estabelecimento de ensino, que embora aprovado(a), seu histórico escolar
apresente diferenças curriculares no que diz respeito à Base Nacional Comum
e a Língua Estrangeira Moderna da Parte Diversificada.
Parágrafo Único – Cabe a Equipe Pedagógica, juntamente com a
Direção Geral, decidir quanto à necessidade ou não de adaptações e, definir os
procedimentos necessários para a efetivação do mesmo, desde que garanta os
conteúdos mínimos básicos para o prosseguimento dos estudos.
Seção II
Classificação e Reclassificação
Art. 110 – Classificação é o procedimento que o Estabelecimento de
Ensino adota, segundo critérios próprios, para posicionar o(a) aluno(a) em
série, fase, período, ciclo ou etapa compatível com a idade, experiência e
desempenho, adquiridos por meios formais e informais.
Art. 111 – A classificação pode ser realizada:
a) por
promoção,
para alunos(as)
que
cursarem com
aproveitamento, a série, etapa, ciclo, período ou fase anterior no próprio
Estabelecimento;
b) por transferência, para candidatos(as) procedentes de outras
escolas do país e do exterior, considerando a classificação no Colégio de
origem;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação
feita pelo Colégio, que define o grau de desenvolvimento e experiência do(a)
candidato(a) e permita sua inscrição na série, ciclo, período, fase ou etapa
adequada.
Art. 112 – A classificação tem caráter pedagógico centrado na
aprendizagem, e exigem as seguintes medidas administrativas para resguardar
os direitos dos(as) alunos(as), das escolas e dos(as) profissionais:
a) proceder à avaliação diagnóstica documentada pelo(a)
professor(a) ou equipe pedagógica;
b) comunicar ao(a) aluno(a) ou responsável a respeito do processo a
ser iniciado para obter deste o respectivo consentimento;
a) organizar comissão formada por docentes, técnicos(as) e Direção
Geral do Colégio para efetivar o processo;
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b) arquivar atas, provas, trabalhos ou outros instrumentos utilizados;
c) registrar os resultados no Histórico Escolar do(a) aluno(a).
Art. 113 – Reclassificação é o processo pelo qual o Estabelecimento
avalia o grau de desenvolvimento e experiência do(a) aluno(a) matriculado(a),
levando em conta as normas gerais, a fim de encaminhá-lo(a) ao período de
estudos compatível com sua experiência e desempenho, independentemente
do que registre o seu Histórico Escolar.
Art. 114 – Ficam vedadas a classificação ou reclassificação para
etapa inferior à anteriormente cursada.
Art. 115 – O(a) aluno(a) oriundo(a) de país estrangeiro que não
apresentar documentação escolar e condições imediatas para classificação,
deverá ser matriculado na série compatível com sua idade, em qualquer época
do ano, ficando a escola obrigada a elaborar plano próprio para o
desenvolvimento de conhecimentos e habilidades necessárias para o
prosseguimento de seus estudos.
Parágrafo Único: A família fica co-responsável direta e freqüente no
período de adaptações pedagógicas deste no Estabelecimento de Ensino.
Art. 116 – A classificação e reclassificação tem caráter pedagógico
centrado na aprendizagem, e exige as seguintes medidas administrativas para
resguardar os direitos do(a) aluno(a), da escola e dos(as) profissionais:
a) proceder avaliação diagnóstica documentada pelo(a) professor(a)
ou equipe pedagógica;
b) comunicar ao(a) aluno(a) ou responsável a respeito do processo a
ser iniciado para obter deste, o respectivo consentimento;
c) convocar uma Comissão de Avaliação para efetivar o processo;
d) arquivar atas, provas, trabalhos ou outros instrumentos utilizados;
e) registrar os resultados no histórico escolar do(a) aluno(a);
f) informar oficialmente o Sistema de Ensino sobre o procedimento
efetivado.
Parágrafo Único: Ficam vedadas a classificação ou reclassificação
para etapa inferior a anteriormente cursada.
Art. 117 – O(a) aluno(a) oriundo(a) de país estrangeiro que não
apresentar documentação escolar e condições imediatas para classificação,
deverá ser matriculado(a) na série compatível com sua idade, em qualquer
época do ano, ficando a escola obrigada a elaborar plano próprio para o
desenvolvimento de conhecimentos e habilidades necessárias para o
prosseguimento de seus estudos.
Parágrafo Único: A família fica co-responsável direta e freqüente no
período de adaptações pedagógicas deste no Estabelecimento de Ensino.
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Seção III
Da Revalidação e Equivalência de Estudos Feitos no Exterior
Art. 118 – A revalidação e a equivalência de estudos dos(as)
alunos(as) que cursaram no exterior é de responsabilidade do Estabelecimento
sob apresentação da documentação traduzida por um(a) tradutor(a)
autorizado(a) e o carimbo do consulado.
§ 1º Cabe a Equipe Pedagógica, juntamente com a Direção Geral,
definir estratégias necessárias para acompanhar o processo pedagógico
dos(as) alunos(as) estrangeiros(as).
§ 2º A avaliação da série em que o(a) aluno(a) está freqüentando no
estabelecimento de Ensino deverá ser adaptada segundo a realidade de
comunicação do(a) aluno(a) e definido pela Equipe Pedagógica.
§ 3º O(a) aluno(a) estrangeiro
regularmente desde que tenha vaga.
deverá
ser
matriculado(a)
Art. 119– O(a) aluno(a) que participar de intercâmbio internacional
de estudos e, por conseqüência, ausentar-se do país durante o período letivo,
deverá no seu retorno:
a) apresentar documento do país onde realizou o intercâmbio
atestando freqüência às aulas, a carga horária dos conteúdos e o
aproveitamento obtido, autenticados pelo Cônsul brasileiro da jurisdição local
onde foram realizados os estudos ou, na impossibilidade disso, pelo Cônsul do
país de origem, ou seja, no Brasil, exceto dos países pertencentes ao Mercosul
que são eles Paraguai, Argentina e Uruguai;
b) participar de adaptações de estudos pela Base Nacional Comum.
§ 1º - O(a) aluno(a) que retornar dentro do mesmo ano letivo, deverá
dar prosseguimento em seus estudos na mesma série que estava cursando.
§ 2º - O(a) aluno(a) que retornar quando expirado o ano letivo,
deverá ajustar-se ao Sistema Brasileiro de Ensino quanto à integralização do
currículo e duração do grau de ensino, resguardando a necessidade das
adaptações.
Seção IV
Da Regularização da Vida Escolar
Art. 120 – São todos os atos e procedimentos necessários que o
Estabelecimento de Ensino precisa estar resguardado a superação de
irregularidade comprovada na vida escolar do(a) aluno(a) matriculado(a).
§ 1º No caso de irregularidade, cabe ao órgão competente do
Sistema de Ensino proceder à verificação mediante a legislação vigente.
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§ 2º Comprovado o dolo por parte do(a) educando(a) ou seu
responsável, serão declaradas nulas, para todos os efeitos, as séries cursadas
a partir da irregularidade, sem prejuízo de outras conseqüências legais.
§ 3º Provada culpa ou dolo por parte da Direção Geral do
Estabelecimento, serão impostas aos responsáveis, de acordo com a natureza
da infração, as sanções previstas na legislação.
Art. 121 – O encaminhamento dos processos de Regularização de
Vida Escolar é responsabilidade deste estabelecimento, quando detiver a
matrícula, através do NRE.
Art. 122 – Do Ato de Regularização e dos resultados finais do
processo constarão o histórico escolar e o relatório final do estabelecimento.
Parágrafo Único: A expedição do certificado do Ensino Fundamental
e Ensino Médio, será assinada pela Direção Geral e revestida das garantias
oficiais.
CAPÍTULO IV
DOS REGISTROS, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES
Seção I
Dos Objetivos e Formas
Art. 123 – A escrituração e o arquivamento de documentos escolares
têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação:
a) da identidade de cada educando(a);
b) da regularidade de seus estudos;
c) da autenticidade de sua vida escolar.
Art. 124 – Os atos escolares, serão registrados em livros e fichas
próprias, observando-se no que couber, os regulamentos e disposições legais
aplicáveis.
Parágrafo Único – Em qualquer época poderá o estabelecimento
substituir os livros e fichas por outros, bem como, alterar os processos de
registro utilizados, simplificando-os, resguardadas as características e
autenticidade, desde que encaminhadas ao Sistema de Ensino.
Seção II
Dos Instrumentos de Registros Escrituração
Art. 125 – O Estabelecimento de Ensino disporá de instrumentos de
Registro e Escrituração referente ao(a) aluno(a), constará de:
a) requerimento de matrícula;
b) ficha individual;
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c)
d)
e)
ministrados;
f)
histórico escolar e certificado de conclusão;
relatório final;
controle de classe, com registro de freqüência e conteúdos
ata dos conselhos de classe.
Parágrafo Único – Será igualmente arquivada toda documentação
relativa a atos de regularização ou de eventuais exames especiais, testes de
classificação e reclassificação, adaptações, revalidação de estudos e outros.
Art. 126– Os livros de registro e a escrituração escolar constará de:
a) livros e pastas de atas de reuniões de professores(a), pais,
conselhos de classe e outros.
b) Livro e fichário de ocorrências disciplinares, onde serão anotadas
as sanções aplicadas a elementos do Corpo Docente, Corpo Discente e
Funcionários(a);
c) Livro de registro de adaptações, revalidações, exames especiais
de classificação e reclassificação onde serão lavradas atas dos resultados de
estudos de adaptações realizados;
d) Pasta com atos legais e decisões da Mantenedora;
e) Pasta dos Projetos Pedagógicos com o Regimento Escolar e o
Plano Curricular;
f) Pasta de correspondências expedidas;
g) Pasta de correspondências recebidas.
Seção III
Da Eliminação de Documentos Escolares
Art. 127 A eliminação consiste no ato de destruição por
fragmentação de documentos escolares que não necessitam permanecer em
arquivo escolar, com observância às normas de preservação ambiental e aos
prazos dispostos na legislação em vigor.
Art. 128 - A direção do estabelecimento de ensino, periodicamente,
determinará a seleção dos documentos existentes nos arquivos escolares, sem
relevância probatória, a fim de serem retirados e eliminados.
Art. 129 -
Podem ser eliminados os seguintes documentos
escolares:
I. pertinentes ao estabelecimento de ensino:
a) Livro Registro de Classe, após 5 (cinco) anos;
b) planejamentos didático-pedagógicos, após 3 (três) anos;
c) calendários escolares, com as cargas horárias anuais
efetivamente cumpridas, após 5 (cinco) anos.
II. referentes ao corpo discente:
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a) instrumentos utilizados para avaliação, após 5 (cinco) anos;
b) documentos inativos do aluno: Requerimento de Matrícula, após
1 (um) ano; Ficha Individual, após 5 (cinco) anos; e Ficha Individual com
requerimento de transferência, após 1 (um) ano.
Art. 130 - Para a eliminação dos documentos escolares será lavrada
Ata, na qual deverão constar a natureza do documento, o nome do aluno, o
ano letivo e demais informações que eventualmente possam auxiliar na
identificação dos documentos destruídos.
Parágrafo Único – A referida Ata no caput deste artigo deve ser
assinada pelo diretor, secretário e demais funcionários presentes.
Seção IV
Da Responsabilidade e Autenticidade
Art. 131 – A Direção Geral e ao(a) Secretário(a) caberá a
responsabilidade por toda a escrituração e expedição de documentos
escolares, bem como a autenticação dos mesmos, pela aposição de suas
assinaturas.
Parágrafo Único - Os documentos conterão timbre do
estabelecimento e carimbo que será rubricado pela Direção Geral e, na falta
desta, pela Secretária.
Art. 132 – Todos os(as) funcionários(as) são responsáveis no
respectivo âmbito de competência, pela guarda e inviolabilidade dos arquivos,
documentos e escrituração escolares.
TÍTULO V
DA GESTÃO DISCIPLINAR DA COMUNIDADE ESCOLAR
Art. 133 – A comunidade escolar é constituída pela Direção Geral,
Vice Direção, Serviço de Orientação Pedagógica e Educacional Equipe
Administrativa, Corpo Docente e Discente regularmente matriculados(as) neste
Estabelecimento de Ensino.
CAPÍTULO I
DA EQUIPE DE GESTÃO GERAL, GESTÃO GERAL , PEDAGÓGICA,
GESTÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Dos Direitos
Art. 134 – Ficam assegurados aos membros da Direção Geral,
Direção Pedagógica e Equipe Administrativa, além dos direitos pela Legislação
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Trabalhista do Ensino, combinados com a Legislação aplicável, o disposto no
presente Regimento, terão ainda, os seguintes direitos:
I – utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos
materiais do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;
II – participar das discussões para a implementação do Projeto
Político Pedagógico do Estabelecimento de Ensino;
III – requisitar todo o material necessário à sua atividade, dentro das
possibilidades do Estabelecimento de Ensino;
IV – sugerir aos diversos setores do Estabelecimento de Ensino,
medidas que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades.
Seção II
Dos Deveres
Art. 135 – Aos integrantes da Direção Geral, dos Serviços de
Orientação Pedagógica e Educacional e Equipe Administrativa, além de outras
atribuições legais compete:
a) cumprir e fazer cumprir o horário e calendário escolar;
b) manter assiduidade, comunicando com antecedência, sempre que
possível, os atrasos e faltas eventuais;
c) cooperar em todas as atividades curriculares, que visem à
melhoria do processo educativo e integração escola – família – comunidade;
d) exercer a ação educativa em consonância com a gestão
pedagógica específica do estabelecimento;
e) colaborar nos empreendimentos que concorram para o
aperfeiçoamento das atividades curriculares;
f) informar a quem de direito, sempre que solicitado(a), sobre o
andamento do trabalho no setor sob sua responsabilidade;
g) colaborar para a consecução dos objetivos maiores da educação,
em termos de respeito à individualidade e formação integral do educando(a);
h) comparecer às reuniões para as quais for convocado(a);
i) zelar pela economia do material e pela conservação do que for
confiado a sua guarda;
j) levar ao conhecimento dos(as) superiores(as) imediatos
irregularidade que tiver ciência e o que interessar ao bem comum da instituição
educacional;
k) cumprir e fazer cumprir as ordens de serviço dos superiores
hierárquicos, bem como, as disposições deste Regimento;
l) informar, entre si, a Direção Geral, Direção Pedagógica e Equipe
Administrativa dos eventos, reuniões e outros.
Seção III
Das Proibições
Art. 136 – É vedado aos componentes da Direção Geral, dos
Serviços de Orientação Pedagógica e Educacional e Equipe Administrativa:
a) receber durante o período de trabalho, sem autorização prévia de
seu superior, pessoas estranhas ao estabelecimento;
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b) aplicar penalidades ao(a) educando(a), exceto as de advertência
e repreensão, conforme previsto neste Regimento;
c) retirar, sem a devida permissão da autoridade competente,
qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento;
d) ao(a) professor(a) é vedado, sob qualquer pretexto, ministrar
aulas particulares a alunos(as) de turmas sob sua regência;
e) ausentar-se do estabelecimento no período de trabalho, sem a
devida autorização;
f) transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe for
confiado;
g) ocupar-se, durante o expediente, com atividades estranhas ao
seu trabalho;
h) ferir a ética profissional nas relações com os demais membros da
comunidade escolar;
i) quebrar o sigilo das discussões e deliberações do conselho de
classe;
j) dirigir-se ao(a) aluno(a) com linguagem e/ou atitudes
depreciativas;
k) proibido fumar nas dependências e proximidades do Colégio.
Seção IV
Das Sanções
Art. 137 – Pelo não cumprimento das normas regimentais e outras
constantes na legislação vigente, o elemento integrante de qualquer equipe
estará sujeito às seguintes sanções, aplicadas pela Direção Geral:
a) advertência verbal;
b) advertência escrita;
c) repreensão;
d) desligamento do Estabelecimento.
Parágrafo Único – Ao(a) professor(a) a aplicação das sanções dos
itens a e b, são da competência da Direção Pedagógica e, dos itens c e d, da
competência da Direção Geral.
CAPÍTULO II
DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Seção I
Dos Direitos
Art. 138 – Os pais ou responsáveis dos(as) alunos(as) regularmente
matriculados(as) no estabelecimento, têm os seguintes direitos:
a) serem informados(as) a respeito de medidas tomadas para
implementação do projeto político pedagógico definido pelo estabelecimento;
b) receber, do estabelecimento, todas as informações necessárias
ao bom desenvolvimento educativo de seu filho(a).
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Seção II
Dos Deveres
Art. 139 – Os pais ou responsáveis dos(as) alunos(as) regularmente
matriculados(as), têm como deveres:
a) cumprir as normas regimentais aceitas, por ocasião da assinatura
do Requerimento de Matrícula e Contrato de Prestação de Serviços;
b) manter assiduidade às reuniões e entrevistas para as quais sejam
solicitados a comparecer;
c) manter a Equipe Pedagógica informada a respeito de situação da
vida pessoal do(a) filho(a), que possam estar comprometendo o processo de
aprendizagem;
d) assinar termos de compromisso, de participação, de
responsabilidade em particular do dever da educação de seu(sua) filho(a);
e) efetuar o pagamento mensal das mensalidades escolares;
f) participar da solução dos problemas escolares durante o ano
letivo;
g) colaborar com a escola para a eficácia de suas ações;
h) assinar termos de compromisso, de participação, de
responsabilidade enviados pela escola;
i) participar de reuniões, atividades festivas e culturais;
j) interar-se da vida escolar do(a) filho(a) e acompanhar a sua
trajetória;
k) comparecer na escola quando solicitado(a);
l) encaminhar o(a) filho(a) para a escola dentro do horário de aula,
evitando atrasos;
m) encaminhar o(a) filho(a) devidamente uniformizado(a);
n) comparecer ao estabelecimento para fazer o registro de suas
reclamações, por escrito, no setor competente.
Seção II
Das Proibições
Art. 140 – É vedado:
I – tomar decisões individuais, que venham a prejudicar o
processo pedagógico;
II – interferir ou perturbar o trabalho dos(as) docentes;
III – retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão
competente, qualquer documento ou material pertencente à Escola;
IV – aplicar penalidades físicas ao(a) filho(a), dentro da
escola;
V – expor filhos(as) e funcionários(as) da escola a situações
vexatórias;
VI – fazer reclamações por telefone.
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Seção IV
Das Sanções
Art. 141 – O pai ou responsável que deixar de cumprir as
disposições presentes neste Regimento ficará sujeito às seguintes
sanções:
a)
advertência verbal, com registro e assinatura;
b)
comunicação das faltas aos órgãos competentes
para as providências cabíveis.
CAPÍTULO IV
DOS ALUNOS
Seção I
Dos Direitos
Art. 142 – O corpo discente é constituído por todos(as) os(as)
alunos(as) matriculados(as) no colégio e lhes é assegurado como direito:
I. ser tratado como pessoa humana merecedora de todo o respeito;
II. receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para
realizar suas atividades escolares;
III. usufruir o ensino e dos benefícios de caráter educacional, recreativo
e social ofertados pelo estabelecimento;
IV. apresentar sugestões que visam o melhoramento do processo
ensino-aprendizagem;
V. expor aos órgãos pedagógicos e administrativos do estabelecimento,
as dificuldades encontradas no processo ensino-aprendizagem;
VI. tomar conhecimento das notas decorrentes de avaliações escolares
que lhe forem atribuídas;
VII. requerer uma segunda chamada para efetuar testes e avaliações
escolares realizados em sua ausência, mediante um requerimento formal
emanado pelo seu(sua) responsável, no qual explicita as razões da ausência
havida.
Parágrafo único - A apreciação das razões constantes no
requerimento de segunda chamada para realizar avaliações e seu deferimento
é atribuição da Equipe Pedagógica.
Seção II
Dos Deveres
Art. 143 – O(a) aluno(a) assumirá por si ou através de seus
responsáveis na ocasião da matrícula, a obrigação de observar as disposições
regimentais do estabelecimento e a legislação vigente do ensino:
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I. respeitar os princípios filosóficos, éticos, políticos, humanos,
educacionais e religiosos que norteiam o estabelecimento;
II. integrar-se com a Direção Geral e demais órgãos do colégio no
processo da dinâmica educacional;
III. comparecer assídua e pontualmente às aulas, festividades,
comemorações e atividades escolares;
IV. respeitar a Equipe de Direção Geral, Direção Pedagógica e Direção
Administrativa e, tratá-los(as) com a devida urbanidade;
V. estudar, efetuar e apresentar as tarefas e demais trabalhos
escolares nos prazos determinados;
VI. apresentar-se ao colégio com o uniforme completo em todas as
atividades escolares;
VII. acolher os(as) colegas com amizade e respeito, favorecer o clima de
bem-estar, dentro das normas de convivência escolar e social;
VIII. zelar pela conservação das instalações, móveis, materiais e
equipamentos coletivos e individuais;
IX. possuir e portar consigo todo o material escolar exigido na lista de
material e conservá-lo em perfeita ordem;
X. permanecer no colégio durante o período de atividades e empenharse para delas tirar o máximo aproveitamento;
XI. fazer chegar aos pais ou responsáveis toda correspondência
expedida pelo colégio e vice-versa;
XII. cooperar para a manutenção da ordem e da disciplina no colégio;
XIII. zelar por todos os seus pertences uma vez que o colégio não
assume responsabilidade sobre valores e objetos pessoais.
Seção III
Das Proibições
Art. 144 – É vedado:
I. comercializar objetos, sem prévia autorização da Direção Geral;
II. fazer-se
acompanhar
de
elementos
estranhos
no
Estabelecimento (filhos(as), irmãos(as), primos(as), amigos(as), etc.);
III. promover excursões, reuniões, comemorações e outros de
qualquer natureza, sem autorização do setor competente;
IV. trazer para o Estabelecimento material de qualquer natureza
estranha do estudo (fone de ouvido, jogos, brinquedos, baralho, aparelho
celular, aparelhos eletrônicos, etc.);
V. alterar, rasurar, ou suprimir anotações nos documentos escolares;
VI. promover dentro, na frente ou nas imediações do
Estabelecimento brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o comportamento
social;
VII. fumar em sala de aula, e nas dependências do Estabelecimento;
VIII. agredir colegas ou professores(as) com palavras ou atos;
IX. desrespeitar colegas, professores(as) e demais funcionários(as);
X. comer durante as aulas e nas dependências da Biblioteca;
XI. namorar nas dependências do Estabelecimento;
XII. entrar e sair da sala de aula, sem autorização do(a) respectivo
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professor(a);
XIII.
ausentar-se do Estabelecimento, em horário escolar, sem
autorização dos setores competentes;
XIV.
ocupar-se durante as aulas com trabalhos estranhos às
mesmas atividades pedagógicas;
XV.perturbar o andamento das aulas com palavras e gestos em
momentos inoportunos;
XVI.
interromper o intervalo do(a) professor(a), sem motivo justo;
XVII.
chegar atrasado(a) em seu turno, sem justificativa dos pais
ou responsáveis;
XVIII. chegar atrasado(a) pela terceira vez consecutiva ou
alternada, sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis no
Estabelecimento;
XIX.
usar corretivo ou pincel atômico em sala de aula, sem a
devida solicitação por parte do(a) professor(a);
XX.entrar ou evadir-se da escola, em horário de aula, pulando o
muro;
XXI.
manusear revistas ou materiais pornográficos, nas
dependências do Estabelecimento;
XXII.
recusar-se em fazer as atividades de avaliação;
XXIII. recusar-se em usar uniforme, caso seja o mesmo, na forma
legal, adotado pelo Estabelecimento;
XXIV. trazer ao Estabelecimento objetos perfuro - cortante ou
contundente;
XXV.
praticar atos ou gestos obscenos;
XXVI. formar grupos com objetivos de brigas;
XXVII. danificar o patrimônio do Colégio;
XXVIII. deixar de fazer as atividades escolares (trabalhos, exercícios
em sala de aula, atividades extraclasse);
XXIX. recusar-se a participar da aula;
XXX.
praticar jogos de azar e portar, consumir ou distribuir
bebidas alcoólicas e substâncias químicas;
XXXI. promover rifas, usando o nome do Colégio sem
consentimento da Direção Geral;
XXXII. formar grupos ou promover algazarras, vaias ou distúrbios
nas salas de aula ou outras dependências ou nas imediações do
Estabelecimento;
XXXIII. escrever palavras, desenhos, sinais, ou danificar qualquer
parte dos edifícios, equipamentos ou móveis;
XXXIV. impedir de forma violenta entrada de colegas no
Estabelecimento ou incita-los à ausência coletiva;
XXXV. tomar parte dentro do estabelecimento em manifestações
ofensivas à moral da pessoa e de instituições;
XXXVI. distribuir, publicar boletins, jornais no recinto e nas
imediações do Colégio em que haja envolvimento do nome da instituição, de
professores(as), de funcionários(as) ou colegas sem autorização da Direção
Geral do Estabelecimento;
XXXVII. utilizar-se de livros, cadernos e outros materiais de colegas
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sem o seu consentimento;
XXXVIII. permanecer no Estabelecimento, fora de seu horário
escolar, a não ser se convocado(a) pela Direção Geral, Equipe Pedagógica,
Professores(a), etc;
XXXIX. comparecer às aulas sem material escolar;
XL. jogar papéis ou aviõezinhos em sala de aula;
XLI.
usar vestimenta inadequada ao ambiente escolar;
XLII.
conversar ou fazer brincadeiras em sala de aula,
comprometendo a aprendizagem;
XLIII. descumprir as normas contidas neste Regimento Escolar.
Seção IV
Das Sanções
Art. 145 – Para as atitudes de indisciplina e/ou reincidência serão
aplicadas, por elementos da Equipe Pedagógica e da Direção Geral, sanções
aos(as) alunos(as) de acordo com a gravidade da falta:
a) Advertência oral pelo(a) professor(a) em sala de aula;
b) Encaminhamento para a Coordenação de turma com fins de
advertência;
c) Advertência por escrito pela Coordenação de turma, com registro
de ocorrência;
d) Advertência por escrito, com comunicado aos pais ou
responsáveis por reincidência, pela Equipe Pedagógica;
e) suspensão da sala, a pedido do professor, com atividades
pedagógicas dentro do Estabelecimento;
f) suspensão de um a três dias com atividades pedagógicas, que
será apreciada pela Direção, Equipe Pedagógica ou Professores, e,
comunicação aos pais;
g) Mudança de turma e/ou período.
h) Advertência ao(a) aluno(a) que cometer atitudes indisciplinares,
em atividades extracurriculares.
§ 1º - A aplicação das sanções levará em consideração a gravidade
da falta e a eventual reincidência sem obedecer à ordem acima descrita.
§ 2º - Esgotados os limites de exaustão, ouvido o Conselho de
Classe, e conversado com a família, será feito comunicado e encaminhamento
ao Conselho Tutelar para as devidas providências e adoção de medidas
cabíveis.
§ 3º - O Estabelecimento tomará medidas Disciplinares nos casos
reincidentes em relação a atrasos e uniformes incompletos, conforme Caput
deste Artigo
Art. 146– Contra a aplicação de sanções poderá o aluno ou o seu
responsável interpor recurso por escrito.
a) Para a Mantenedora, se a sanção tiver sido aplicada pela Direção
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da escola;
b) Para a Direção se a sanção for de outra autoridade escolar.
Parágrafo Único – O prazo para interposição é de 48 (quarenta e
oito) horas, contadas desde o momento da concretização da punição.
Art. 147 - Na eventualidade de danificar instalações, móveis,
máquinas ou quaisquer materiais ou equipamentos do colégio, seu(sua)
causador(a) deverá prover integralmente a sua substituição ou recuperação
deste.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 148 – O Estabelecimento poderá, por decisão conjunta da
Direção Geral e a Entidade Mantenedora abrirem outras unidades e instalar
cursos em outros prédios, observando as condições necessárias quanto à
legislação para esse feito.
Art. 149 – O presente Regimento Escolar terá força legal,
demandando que subseqüentes regulamentações de serviços gozem de igual
prerrogativa.
§ 1º. As regulamentações de serviços, devidamente aprovadas na
forma deste Regimento visam:
a) explicar em detalhes a estrutura, organização e funcionamento de
órgãos e serviços;
b) tratar da natureza, da competência, das atribuições e da constituição
de cada um;
c) constituir instrumento técnico-normativo para a execução deste
Regimento.
§ 2º Em qualquer época, as regulamentações de serviços podem
ser reformuladas, a critério da Equipe de Direção Geral.
Art. 150 – O Estabelecimento poderá firmar convênio com outros
estabelecimentos de ensino, da rede pública ou particular, ou outros órgãos
afins, objetivando o cumprimento de atividades práticas.
Art. 151 – Ao efetuarem matrícula no Estabelecimento, os pais ou
responsáveis e alunos(as), aceitam e acatam as disposições do presente
Regimento Escolar.
Art. 152 – O presente Regimento Escolar entrará em vigor a partir
do ano letivo de 2011 e poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério do
Estabelecimento ou da Mantenedora e com a devida aprovação dos órgão
competentes.
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Art. 153 – Os casos eventualmente duvidosos ou omissos neste
Regimento Escolar serão analisados e solucionados pela Direção Geral do
colégio, pela Mantenedora ou pela autoridade competente, nos termos da Lei.
Maringá, 16 de dezembro de 2010.
Marinete Scarabelot
Diretora
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Regimento Escolar - Colégio Santo Inácio