COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] MARINGÁ 2010 COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] SUMÁRIO PREÂMBULO.............................................................................................................................7 TÍTULO I ....................................................................................................................................9 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................................................................................9 CAPÍTULO I ........................................................................................................................ 9 DA LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE .................................................................................... 9 CAPÍTULO II ....................................................................................................................... 9 DAS FINALIDADES .............................................................................................................. 9 CAPÍTULO III .................................................................................................................... 10 DOS OBJETIVOS E MODALIDADES .................................................................................... 10 TÍTULO II ................................................................................................................................. 11 DA GESTÃO ESCOLAR ............................................................................................................. 11 CAPÍTULO I ...................................................................................................................... 11 DA COMPOSIÇÃO ............................................................................................................ 11 I – Equipe da Gestão ........................................................................................................ 11 II – Equipe Pedagógica..................................................................................................... 11 III – Equipe Administrativa ............................................................................................... 11 IV – Setores de Apoio Pedagógico.................................................................................... 11 CAPÍTULO II ..................................................................................................................... 12 DA EQUIPE DA GESTÃO ................................................................................................... 12 Seção I ............................................................................................................................ 12 Da Direção Geral ............................................................................................................. 12 Seção II ........................................................................................................................... 13 Da Vice Direção ............................................................................................................... 13 Seção III........................................................................................................................... 13 Do Serviço de Coordenação Pedagógica .......................................................................... 13 Seção IV .......................................................................................................................... 18 Do Serviço de Orientação Religiosa e Pastoral ................................................................. 18 Seção V ........................................................................................................................... 19 Do Corpo Docente ........................................................................................................... 19 Seção VI .......................................................................................................................... 20 Do Conselho de Classe..................................................................................................... 20 Seção VII ......................................................................................................................... 22 COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] Da Equipe Administrativa ................................................................................................ 22 Sub-Seção I...................................................................................................................... 22 Da Secretaria ................................................................................................................... 22 Sub- Seção II .................................................................................................................... 23 Da Tesouraria .................................................................................................................. 23 Sub-Seção III.................................................................................................................... 25 Do Departamento de Pessoal .......................................................................................... 25 Sub-Seção IV ................................................................................................................... 25 Dos Serviços de Segurança .............................................................................................. 25 Sub-Seção IV ................................................................................................................... 26 Dos Serviços Gerais ......................................................................................................... 26 CAPÍTULO III .................................................................................................................... 27 DO SETORES DE APOIO PEDAGÓGICO.............................................................................. 27 Seção I ............................................................................................................................ 27 Da biblioteca ................................................................................................................... 27 Seção II ........................................................................................................................... 28 Do Serviço de Reprografia ............................................................................................... 28 Seção III........................................................................................................................... 28 Do Laboratório de Ciências Físicas, Químicas e Biológicas ................................................ 28 Seção IV .......................................................................................................................... 29 Do Laboratório de Informática ........................................................................................ 29 TÍTULO III ................................................................................................................................ 29 DA GESTÃO PEDAGÓGICA ...................................................................................................... 29 CAPÍTULO I ...................................................................................................................... 30 DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS, SUA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO ......................... 30 Seção I ............................................................................................................................ 30 Da Educação Infantil ........................................................................................................ 30 Seção II ........................................................................................................................... 30 Do Ensino Fundamental .................................................................................................. 30 Seção III........................................................................................................................... 31 Do Ensino Médio ............................................................................................................. 31 CAPÍTULO II ..................................................................................................................... 31 DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS .................................................................................... 31 COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] CAPÍTULO III .................................................................................................................... 32 DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR .................................................................. 32 Seção I ............................................................................................................................ 32 Da Avaliação da Aprendizagem........................................................................................ 32 Seção II ........................................................................................................................... 34 Da Avaliação na Educação Infantil ................................................................................... 34 Seção III........................................................................................................................... 34 Da Avaliação do Ensino Fundamental e Médio ................................................................ 34 Seção IV .......................................................................................................................... 36 Da Recuperação dos Estudos ........................................................................................... 36 Seção V ........................................................................................................................... 37 Da Promoção .................................................................................................................. 37 SÍNTESE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO .............................................................................. 38 Ensino Fundamental e Médio .......................................................................................... 38 TÍTULO IV ............................................................................................................................... 38 DA MATRÍCULA ...................................................................................................................... 38 CAPÍTULO I ...................................................................................................................... 40 DA FREQÜÊNCIA .............................................................................................................. 40 CAPITULO II ..................................................................................................................... 41 DA TRANFERÊNCIA .......................................................................................................... 41 Seção I ............................................................................................................................ 41 Da Concessão de Transferência ....................................................................................... 41 Seção II ........................................................................................................................... 42 Do Recebimento de Transferência ................................................................................... 42 Seção III........................................................................................................................... 42 Da Documentação para a Matrícula de Aluno Transferido ............................................... 42 CAPÍTULO III .................................................................................................................... 43 DA CLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO E REVALIDAÇÃO E EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS FEITOS NO EXTERIOR, APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÕES .......................... 43 Seção I ............................................................................................................................ 43 Aproveitamento de Estudos ............................................................................................ 43 Seção II ........................................................................................................................... 44 Classificação e Reclassificação ......................................................................................... 44 COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] Seção III........................................................................................................................... 46 Da Revalidação e Equivalência de Estudos Feitos no Exterior ........................................... 46 Seção IV .......................................................................................................................... 46 Da Regularização da Vida Escolar..................................................................................... 46 CAPÍTULO IV .................................................................................................................... 47 DOS REGISTROS, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES .............................................. 47 Seção I ............................................................................................................................ 47 Dos Objetivos e Formas ................................................................................................... 47 Seção II ........................................................................................................................... 47 Dos Instrumentos de Registros Escrituração .................................................................... 47 Seção III........................................................................................................................... 48 Da Eliminação de Documentos Escolares ......................................................................... 48 Seção IV .......................................................................................................................... 49 Da Responsabilidade e Autenticidade .............................................................................. 49 TÍTULO V ................................................................................................................................ 49 DA GESTÃO DISCIPLINAR DA COMUNIDADE ESCOLAR ........................................................... 49 CAPÍTULO I ...................................................................................................................... 49 DA EQUIPE DE GESTÃO GERAL, GESTÃO GERAL , PEDAGÓGICA, GESTÃO ADMINISTRATIVA ....................................................................................................................................... 49 Seção I ............................................................................................................................ 49 Dos Direitos..................................................................................................................... 49 Seção II ........................................................................................................................... 50 Dos Deveres .................................................................................................................... 50 Seção III........................................................................................................................... 50 Das Proibições ................................................................................................................. 50 Seção IV .......................................................................................................................... 51 Das Sanções .................................................................................................................... 51 CAPÍTULO II ..................................................................................................................... 51 DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS ........................................................................................... 51 Seção I ............................................................................................................................ 51 Dos Direitos..................................................................................................................... 51 Seção II ........................................................................................................................... 52 Dos Deveres .................................................................................................................... 52 COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] Seção II ........................................................................................................................... 52 Das Proibições ................................................................................................................. 52 Seção IV .......................................................................................................................... 53 Das Sanções .................................................................................................................... 53 CAPÍTULO III .................................................................................................................... 53 DOS ALUNOS ................................................................................................................... 53 Seção I ............................................................................................................................ 53 Dos Direitos..................................................................................................................... 53 Seção II ........................................................................................................................... 53 Dos Deveres .................................................................................................................... 53 Seção III........................................................................................................................... 54 Das Proibições ................................................................................................................. 54 Seção IV .......................................................................................................................... 56 Das Sanções .................................................................................................................... 56 TÍTULO VI ............................................................................................................................... 57 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................................................... 57 COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] PREÂMBULO Na década de 50, quando os jesuítas se instalaram na Vila Operária, perceberam que a população necessitava de Irmãs para atender a comunidade e para isso convidaram as Irmãs Missionárias do Santo Nome de Maria, até então sediadas na Alemanha. A princípio chegaram seis irmãs que, mesmo sem saberem falar a língua portuguesa, compreendiam as expectativas do povo e logo atuaram nos diferentes setores da vila. Fundaram um “Jardim de Infância” numa casa pequena e pobre ao lado da Casa das Irmãs. Nas duas salas, as crianças aprendiam brincando e a cozinha era a secretaria da escola. No dia 1º de março de 1957, o “Jardim de Infância” foi oficializado como Escola Paroquial Santo Inácio, entidade para educar e realizar um contínuo processo de evangelização cristã dentro das normas da Igreja Católica Apostólica Romana. A instituição atua segundo os princípios da Educação EvangélicoLibertadora que humaniza e personaliza o homem, exerce a função crítica própria da educação para a justiça e torna a pessoa um sujeito posto a serviço do desenvolvimento da comunidade. O Colégio Santo Inácio, Colégio Católico, tem como finalidade a formação integral do educando, fundamentado nos princípios da Educação Libertadora e Transformadora que propõe a formação de todo homem e do homem todo e tem como Entidade Mantenedora a Associação Cultural Santo Inácio, entidade sem fins lucrativos, sociedade civil, registrada sob o n.º 107 do contrato social, no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Anexos da cidade de Maringá, Estado do Paraná, com sede na rua Av. Mauá n.º 1768, cidade de Maringá, Estado do Paraná. Em 1957 foi autorizado para funcionar nos termos da legislação vigente, sob registro na SEED, sob n.º 487 do dia 04 de fevereiro, a Escola Paroquial Santo Inácio. Em 1960, sob protocolo n.º 346/60 foi criado , o Curso de Corte e Costura. Em 1961, sob Portaria Ministerial n.º 376 de 18 de maio foi autorizado o funcionamento do Curso Ginasial. Em 1965, sob Decreto 18.431, do dia 04 de junho, foi autorizado provisoriamente o funcionamento da Escola Normal Colegial. Em 1981, sob Resolução 2.860/81, do DOE. do dia 21 de dezembro foi autorizado o funcionamento do Ensino de 1º e 2º graus. Em 1982, sob Resolução 2.913/82, do DOE do dia 26 de novembro foi reconhecido o Curso de 1º Grau regular e Magistério a nível de 2º Grau. Em 1985, sob Resolução 815/85, do DOE de 27 de março foi reconhecido o curso de 2º Grau – Educação Geral. Em 1998, sob Resolução secretarial n.º 3.120/98, do DOE de 11 de setembro o Colégio Santo Inácio, Ensino Pré-Escolar e de 1º e 2º Graus COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] passou a denominar-se Colégio Santo Inácio, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. Atualmente, oferta a Educação Básica, nas modalidades de: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE Art. 1º - O Colégio Santo Inácio – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio está situado à Avenida Mauá, nº 1768, zona 03, CEP 87050-020, e-mail [email protected], na cidade de Maringá, Estado do Paraná no Município de Maringá, Estado do Paraná. Art. 2º - O referido Estabelecimento de Ensino está autorizado a funcionar, de acordo com a Constituição Federal, LDB 9394/96 e normatizações complementares do Conselho Nacional de Educação e Conselho Estadual de Educação. § 1º - Tem como Entidade Mantenedora a ASSOCIAÇÃO CULTURAL SANTO INÁCIO, entidade sem fins lucrativos, sociedade civil, devidamente registrada, sob n.º 107 do livro A-1, do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, com sede e foro, na comarca de Maringá, Estado do Paraná. § 2º - O Estatuto da Entidade Mantenedora tem sua homologação e redação para a atualidade tem protocolo 61 172, Livro A-2 , Registro sob n° 107 do Livro A-1, do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, na cidade de Maringá, Estado do Paraná. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 3º - Este Estabelecimento de Ensino, Instituição Católica, assumindo o carisma da Associação das Irmãs Missionárias do Santo Nome de Maria., atende à clientela de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e com base nos princípios emanados das Constituições Federal e Estadual e da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional , tem por finalidade: I. oferecer uma formação integral aos seus educandos com preparação intelectual e formação humana pautada nos princípios cristãos da educação evangélico-libertadora; II. garantir a igualdade de condições para o acesso e permanência neste estabelecimento de ensino vedada qualquer forma de discriminação e segregação; III. resgatar os valores humanos, estabelecendo vínculos de amizade fraterna entre os envolvidos no processo de ensino – aprendizagem para que tenham referências nos meios em que possam vir a conviver; IV. dinamizar a aprendizagem na interação entre os processos de conhecimento no que tange o saber religioso, popular, cultural, científico e tecnológico; V. priorizar a valorização humana, auxiliando todos a buscar o verdadeiro sentido da vida; COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] VI. propiciar ao(a) aluno(a) condições de análise e construção de uma sociedade justa, solidária fraterna a serviço da vida baseado nos princípios éticos e morais; VII. oportunizar a comunidade educativa uma experiência religiosa, numa busca permanente do sentido da vida; VIII. integrar os(as) alunos(as) em uma convivência conjunta entre si, envolvendo a relação aluno(a)–professor(a)-comunidade, visando a formação do(a) cidadão(ã); IX. garantir ao(a) educando(a) a apropriação ativa e crítica do conhecimento científico historicamente produzido e acumulado pela humanidade, em consonância com as diretrizes pedagógicas do Estabelecimento; X. garantir a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; XI. valorizar os(as) profissionais do ensino. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS E MODALIDADES Art. 4º - Este estabelecimento de ensino tem por objetivo para a Educação Infantil: I - desenvolver as potencialidades através de sondagens; II - desenvolver valores para o convívio social; III - integrar no ambiente sócio-cultural; IV proporcionar formação integral através de experiências, informações, e atualizações; V - respeitar as personalidades e favorecer sua livre manifestação. Art. 5º - Tem por objetivos para o Ensino Fundamental: I - desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - propiciar a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - fortalecer os vínculos de família, os laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que assenta a vida social. Art. 6º - O Ensino Médio tem como finalidades: I – consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II – proporcionar a preparação básica para o trabalho e a cidadania do(a) educando(a), para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] III – propiciar o aprimoramento do(a) educando(a) como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV – buscar a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. TÍTULO II DA GESTÃO ESCOLAR CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO Art. 7º - A Gestão Escolar do Colégio Santo Inácio - Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, é assim constituída: I – Equipe da Gestão a) Direção Geral b) Vice Direção II – Equipe Pedagógica a) Serviço de Orientação Pedagógica b) Serviço de Orientação Educacional c) Serviço de Orientação Religiosa d) Corpo Docente e) Conselho de Classe III – Equipe Administrativa a) Secretaria b) Tesouraria c) Departamento de Pessoal d) Serviços Gerais e) Serviços de Segurança IV – Setores de Apoio Pedagógico a) Biblioteca b) Serviço de Reprografia c) Laboratório de Ciências Físicas, Químicas e Biológicas d) Laboratório de Informática COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] CAPÍTULO II DA EQUIPE DA GESTÃO Seção I Da Direção Geral Art. 8º - A Direção Geral é o órgão que administra o Colégio no que tange o administrativo e o pedagógico, garantindo a efetivação do Projeto Político Pedagógico. Art. 9º – A Direção Geral do Estabelecimento é exercida por pessoa devidamente habilitada, na forma prevista na legislação e designada pela Entidade Mantenedora. § 1º - Na ausência ou impedimentos a Direção Geral será substituída pela Vice Direção. § 2º - No exercício de suas funções e competências, poderá a Direção Geral delegar funções a outros, devidamente qualificados e habilitados. Art. 10 – Compete à Direção Geral: I. elaborar às diretrizes específicas de administração deste Estabelecimento, em consonância com as normas e orientações gerais emanadas da mantenedora; II. elaborar e encaminhar ao Núcleo Regional de Educação, propostas de modificações no presente Regimento Escolar; III. instituir grupos de trabalhos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas de soluções para atender aos problemas de natureza pedagógica, administrativa e em situações emergenciais; IV. propor à Secretaria de Estado da Educação, alterações na oferta de serviços de ensino prestados pelo Estabelecimento, extinguindo ou abrindo cursos, ampliando ou reduzindo o número de turnos e turmas e a composição das classes; V. propor ao órgão competente, através do Núcleo Regional de Educação, a implantação de experiências pedagógicas ou de inovações, de gestão administrativa; VI. coordenar a implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da mantenedora; VII. aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas baixadas pela mantenedora; VIII. manter o fluxo de informações entre o Estabelecimento e os órgãos da Administração Estadual de Ensino; IX. supervisionar a exploração da Cantina Escolar; X. cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos da Administração Estadual de Ensino as irregularidades verificadas no âmbito da Escola e aplicar medidas saneadoras; COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] XI. submeter o Regimento da Biblioteca à aprovação da mantenedora; XII. coordenar as atividades científicas, esportivas e culturais, com a comunidade escolar, articulando a integração entre a escola e comunidade; XIII. conhecer a legislação educacional e do ensino e das normas estabelecidas pela mantenedora, assegurando seu cumprimento; XIV. conhecer as diretrizes de funcionamento da instituição, das normas disciplinares, apurando ou fazendo apurar irregularidades, informando a comunidade escolar; XV. zelar o patrimônio escolar e responsável pela utilização adequada; XVI. supervisionar as atividades dos órgãos de apoio, administrativo e pedagógico do Estabelecimento; XVII. verificar a execução dos serviços de manutenção e higiene do ambiente escolar; XVIII. coordenar e supervisionar os serviços da secretaria escolar; XIX. organizar o funcionamento geral do estabelecimento e a utilização do espaço físico observadas as diretrizes específicas no que diz respeito: a) ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação ou supressão de classes; b) os turnos de funcionamento; c) a distribuição de séries e classes por turno; XX. dar conhecimento aos(as) alunos(as) e pais e/ou responsáveis: a) da proposta de trabalho do colégio; b) do desenvolvimento do processo educativo; XXI. participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos tendo em vista seu aperfeiçoamento profissional. Seção II Da Vice Direção Art. 11 – A Vice Direção do Estabelecimento é exercida por pessoa devidamente habilitada, na forma prevista na legislação e designada pela Entidade Mantenedora. Parágrafo Único: Compete à Vice Direção: assessorar o (a) diretor(a) em todas as suas atribuições e substitui-lo(a) na sua falta ou algum impedimento. Seção III Do Serviço de Coordenação Pedagógica Art. 12 – O Serviço de Coordenação Pedagógica é o órgão que integrado com os demais componentes da Equipe Pedagógica orienta e assiste os profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem e formativo dos educandos. COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] Parágrafo Único – A Coordenação Pedagógica é exercida por profissionais devidamente habilitado(a), indicado(a) pela Direção Geral . Art. 13 – São atribuições do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a): I – dinamizar o processo educacional promovendo e aperfeiçoando a qualidade formativa dos educadores(as) e dos educandos(as); II – propiciar condições para a participação efetiva do Corpo Docente e Discente, estabelecendo uma unidade da proposta pedagógica; III – elaborar juntamente com a Equipe Pedagógica o Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento; IV – elaborar o plano anual Pedagógico, bem como os relatórios periódicos das atividades desenvolvidas de forma integrada com a Direção Geral e a Direção Pedagógica; V – acompanhar a ação pedagógica dos(as) professores(as) e o aproveitamento escolar do(a) educando(a), no que foi estabelecido no Projeto Político Pedagógico, zelando sistematicamente pela integração do Corpo Docente e Discente, em relação ao plano curricular, projetos, sistema de controle e avaliação de aprendizagem; VII – participar na seleção de novos profissionais, na definição de critérios para a organização das turmas, na elaboração do calendário escolar, matriz curricular e dos horários das aulas; VIII – sistematizar, organizar e manter atualizado o arquivo de documentações do setor; IX – orientar os(as) educadores(as) no planejamento e desenvolvimento da recuperação de estudos, da adaptação, da classificação e da reclassificação; X – coordenar as reuniões do Corpo Docente, de Pais, Corpo Discente e o Conselho de Classe; XI – assessorar a Direção Geral e a Direção Pedagógica em assuntos ligados ao seu setor de atuação; XII – organizar e dinamizar, juntamente com as demais gestões, os projetos das atividades extra-classes, – sociais, desportivas, religiosas, culturais – realizadas pelo estabelecimento; XIII – dar assistência às atividades realizadas pela Biblioteca; XV – atuar junto às famílias na orientação do processo pedagógico e formativo do (a) filho (a); XVI – incentivar práticas na comunidade educativa que evidenciem valores humanos e cristãos descritos na filosofia da escola; XVII – exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento Interno e no que concerne à especificação de cada função; XVIII – contribuir na análise de livros didáticos e paradidáticos a serem adotados; XIX – organizar o processo de realização de segunda chamada e avaliação; XX – apreciar para sugerir estratégias pedagógicas as avaliações feitas pelos(a) alunos(a). COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] XXI - coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Ação deste estabelecimento de ensino; XXII - participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógico escolar, no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escola XXIII - orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores deste estabelecimento de ensino; XXIV. acompanhar o trabalho docente, quanto às reposições de horas-aula aos discentes; XXV - promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos; XXVI - participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais deste estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar; XXVII - organizar, junto à direção da escola, a realização dos PréConselhos e dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido neste estabelecimento de ensino; XXVIII - coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção decorrentes das decisões do Conselho de Classe; XXIX - subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores deste estabelecimento de ensino, promovendo sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas; estudos COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] XXX - organizar a hora-atividade dos professores deste estabelecimento de ensino, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico; XXXI - proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo de reflexão sobre esses dados, junto a esta comunidade escolar, com vistas a promover a aprendizagem de todos os alunos; XXXII - coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento deste Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar; XXXIII - coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didáticopedagógico, a partir do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino; XXXIV - participar da organização pedagógica da biblioteca do estabelecimento de ensino, assim como do processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo à leitura; XXXV - acompanhar as atividades desenvolvidas nos Laboratórios de Química, Física e Biologia e de Informática; XXXVI - propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e de sua participação nos diversos momentos e Órgãos Colegiados da escola; XXXVII - coordenar o processo democrático de representação docente de cada turma; XXXVIII - coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de aulas e disciplinas, a partir de critérios legais, didático-pedagógicos e do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino; COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] XXXIX - acompanhar os estagiários das instituições de ensino superior quanto às atividades a serem desenvolvidas no estabelecimento de ensino; XL - promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social; XLI - coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino; XLII - participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos; XLIII - orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, adaptação e progressão parcial, conforme legislação em vigor; XLIV - organizar e acompanhar,juntamente com a direção, as reposições de dias letivos, horas e conteúdos aos discentes; XLV - orientar, acompanhar e vistar periodicamente os Livros Registro de Classe; XLVI - organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno; XLVII - organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos profissionais do estabelecimento de ensino; XLVIII - solicitar autorização dos pais ou responsáveis para realização da Avaliação Educacional do Contexto Escolar, a fim de identificar possíveis necessidades educacionais especiais; XLIX - coordenar e acompanhar o processo de Avaliação Educacional no Contexto Escolar, para os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, visando encaminhamento aos especializados da Educação Especial, se necessário; serviços e apoios COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] L - acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos alunos, realizando contato com a família com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento integral; LI - acompanhar a freqüência escolar dos alunos, contatando as famílias e encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário; LII - acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamentos; LIII - orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com necessidades educativas especiais, nos aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na escola; LIV - manter contato com os professores dos serviços e apoios especializados de alunos com necessidades educacionais especiais, para intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à articulação do trabalho pedagógico entre Educação Especial e ensino regular; LVI - manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar; LVII - zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; LVIII - cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar. Seção IV Do Serviço de Orientação Religiosa e Pastoral Art. 14 - O Serviço de Orientação Religiosa e Pastoral tem por finalidade promover a formação humana e cristã da Comunidade Educativa, numa experiência de comunhão e participação. Art. 15 - Cabe a Coordenação Religiosa e Pastoral: I – proporcionar meios que favoreçam experiências com o transcendente; II – criar espaços para a vivência dos valores evangélicos e do carisma da congregacional; COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] III – favorecer o desenvolvimento da capacidade crítica face às situações individuais e coletivas de injustiças; IV – oportunizar momentos de espiritualidade e celebrações litúrgicas; V – priorizar e dinamizar o processo de evangelização com a Direção Pedagógica, Equipe Administrativa, Corpo Discente, Pais ou Responsáveis, nas reuniões de pais ou responsáveis, professores(as), pessoal técnico administrativo em todos os eventos do Colégio; VI – buscar e acolher os meios que favoreçam a integração com toda a Equipe Pedagógica; VII – desenvolver uma pastoral da educação que desperte a vivência numa comunidade de fé; VIII – dinamizar o processo educativo de forma que tudo na Escola se torne evangelização; IX – promover a formação de grupos de vivência e de partilha; X – organizar, dinamizar e encaminhar as campanhas sociais; XI – participar e dinamizar as atividades extra-curriculares; XII – participar das reuniões pedagógicas, Conselho de Classe; XIII- organizar periodicamente reuniões com a equipe. Seção V Do Corpo Docente Art. 16– O Corpo docente é constituído de todos (as) os(as) professores(as) devidamente qualificados(as) e contratados(as) de acordo com a legislação trabalhista e educacional vigente. § 1º - Os(as) professores(as) serão admitidos no Estabelecimento mediante contrato individual de trabalho, por prazo determinado ou indeterminado. § 2º - A determinação de horários de trabalho será prerrogativa do Estabelecimento, segundo as conveniências de origem administrativa, pedagógica e disciplinar. § 3º - Os (as) professores(as) deverão conhecer o Projeto Político Pedagógico para fins de identificação com a proposta e efetivação, com qualidade, do processo educativo e formativo. § 4º - A qualificação de que fala o Caput deste artigo, refere-se à graduação específica para a função: Licenciatura Plena em disciplinas específicas para o Ensino Fundamental (Séries e Anos Finais) e Médio e Licenciatura em Pedagogia para a Educação Infantil e Ensino Fundamental (Séries e Anos Iniciais). Art. 17 – Compete a Corpo Docente: I – participar da elaboração e concretizar a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] II – elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo o Projeto Político Pedagógico; III – contribuir juntamente com a família para a aprendizagem dos(as) alunos(as); IV – estabelecer estratégias de recuperação paralela, imediata e contínua em sala de aula para os(as) alunos(as) de menor rendimento; V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VII – propor a Direção Geral e a Vice Direção medidas que objetivem o aprimoramento de métodos de ensino, avaliação, administração e disciplina; VIII – proceder a processos coletivos de avaliação com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem e da qualidade institucional do Estabelecimento; IX – informar as Coordenações Pedagógicas sobre o andamento do trabalho pedagógico e do rendimento dos(as) alunos(as) através de relatório escrito; X – envolver-se na execução das atividades curriculares e extracurriculares do Estabelecimento e, dos objetivos da Escola Católica, em termos do respeito a individualidade e a formação integral da pessoa; XI – comparecer às reuniões para as quais for convocado(a); assumindo quando da ausência as penalidades cabíveis; XII – propor a Direção Pedagógica a aquisição de materiais didáticos, livros e outros necessários para a qualidade metodológica; XIII – escolher juntamente com a Direção Pedagógica os livros didáticos que norteiam o Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento; XIV – atualizar-se constantemente participando de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários e outros oferecidos pela escola e/ou outros órgãos; XV – registrar os dados de freqüência, conteúdos, avaliações, dos(as) alunos(as), entre outras atividades e, quando solicitado(a), apresentar o produto de seu trabalho (provas, trabalhos) para a apreciação da Direção Pedagógica. XVI – cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regimento Escolar no seu âmbito de ação; XVII – Apresentar notas bimestrais no tempo previsto, à Secretaria do Estabelecimento. Seção VI Do Conselho de Classe Art. 18 – O Conselho de Classe é órgão consultivo, normativo em assuntos didático-pedagógicos, deliberativo e disciplinares, apenas em questões de desajustamentos comportamentais, sendo sua atuação restrita a cada turma do Estabelecimento. COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] § 1º - Haverá tantos Conselhos de Classe quantas forem as turmas existentes no Estabelecimento. § 2º - O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em cada bimestre, em datas previstas no calendário escolar, e extraordinariamente, sempre que um fato relevante assim o exigir. § 3º - A convocação do Conselho de Classe será feita pela Direção Pedagógica com antecedência de uma semana. § 4º - Será obrigatória a participação de toda a Equipe Pedagógica convocados, ficando os(as) faltosos(as) passíveis de descontos correspondentes ao número de horas/aula da duração do Conselho de Classe, desde que não apresentem motivos justos. § 5º - A presidência do Conselho de Classe estará a cargo da Direção Geral e da Coordenação Pedagógica, em sua falta ou impedimento será substituído(a) por um(a) membro(a) da Equipe Pedagógica a ele designado. Art. 19 – Compete ao Conselho de Classe: I. estudar e interpretar os dados da aprendizagem dos(as) alunos(as) e o processo de ensino do(a) professor(a) previstos no Plano Curricular; II. acompanhar e aperfeiçoar o processo de aprendizagem dos(as) alunos(as), bem como, diagnosticar seus resultados; III. analisar os resultados da aprendizagem na relação com o desempenho da turma, com a organização dos conteúdos e o encaminhamento metodológico e tomar procedimentos coerentes com o Projeto Político Pedagógico; IV. apresentar informações dos(as) alunos(as) devidamente coletadas e registradas enfocando aspectos do rendimento, hábitos de estudos, atitudes, interesses e condições de saúde; V. verificar os(as) alunos(as) que no ano anterior tiveram aprovação por Conselho de Classe, já que o(a) mesmo(a) não pode ser aprovado(a) dois anos consecutivos pelo mesmo; VI. estabelecer planos viáveis de recuperação paralela ou periódica dos(as) alunos(as), em consonância com o Projeto Político Pedagógico; VII. colaborar com a Direção Pedagógica e Serviço de Orientação Educacional na elaboração e execução dos planos de adaptações, classificação, reclassificação dos(as) alunos(as) transferidos(as); VIII. guardar sigilo sobre os assuntos tratados no Conselho de Classe; IX. fornecer a Gestão Geral e a Equipe Pedagógica alternativas para a qualidade de aprendizagem do(a) aluno(a); COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] Parágrafo Único: Das reuniões do Conselho de Classe será lavrada, por secretário(a) ad hoc, em livros próprios, para registro, divulgação ou comunicação aos(as) interessados(as). Seção VII Da Equipe Administrativa Art. 20 – A Equipe Administrativa é o setor que serve de suporte ao funcionamento de todos os setores do Estabelecimento de Ensino, proporcionando condições para que os mesmos cumpram suas reais funções. Parágrafo Único – A Equipe Administrativa é composta por Secretaria, Tesouraria, Departamento Pessoal, Serviços Gerais e Serviços de Segurança. Sub-Seção I Da Secretaria Art. 21 – A Secretaria é o órgão que tem a seu encargo todo o serviço de escrituração escolar, relatórios, arquivos, fichários e correspondências do Estabelecimento e está subordinado(a) à Direção Geral. § 1º - O cargo de Secretário(a) será ocupado por profissional habilitado(a) para o exercício dessa função, indicado(a) pela Direção Geral. § 2º - O(a) Secretário(a) é coadjuvado(a) por tantos(as) auxiliares quanto se fizerem necessários. Art. 22 – O(a) Secretário(a) desempenha suas funções através de um sistema de escrituração que lhe permite a qualquer tempo, a verificação: a) da identidade do(a) educando(a); b) da autenticidade dos documentos escolares; c) da regularidade da vida escolar do(a) educando(a); d) da qualificação profissional do pessoal docente e técnico; e) da atualização do Projeto Político Pedagógico. Art. 23 – Compete ao(a) Secretário(a): I. cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção Geral; II. distribuir as tarefas decorrentes dos encargos de Secretário(a) aos seus auxiliares; III. organizar e manter em dia a coletânea de Leis, Regulamentos, Diretrizes, Ordens de Serviços, Circulares, Resoluções e demais documentos; IV. redigir e encaminhar correspondências que lhe for atribuída; V. rever todo o expediente a ser submetido a despacho pela Direção Geral; VI. organizar e manter em dia o protocolo e o arquivo; VII. coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência e conclusão de cursos; COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] VIII. elaborar relatórios e processos a serem encaminhados as autoridades superiores sob a orientação da Direção Geral; IX. comunicar a Direção Geral toda a irregularidade que venha a ocorrer na Secretaria; X. elaborar o Plano de Trabalho da Secretaria; XI. assessorar a Direção Geral em serviços de natureza administrativa escolar; XII. assinar, juntamente com a Direção Geral, documentos escolares expedidos pelo Estabelecimento; XIII. exercer as demais atribuições decorrentes da natureza de seu cargo. Art. 24 – A função de Auxiliar da Secretário(a) será ocupado por profissional qualificado(a) para o exercício dessa função, indicado(a) pela Direção Geral e estará subordinado à Secretaria. Art. 25 – Aos auxiliares da Secretaria caberá o assessoramento ao(a) Secretário(a) no desempenho de seus encargos e ainda: I. executar os trabalhos de sua competência e outros quando solicitados; II. viabilizar o dia-a-dia do colégio, quando da ausência ou impedimento de seus titulares; III. procurar tomar conhecimento de todos os assuntos que norteiam a vida do Colégio, procurando não demonstrar alienação; IV. atender com prontidão e cordialmente as pessoas que se apresentarem à Secretaria ou mesmo por telefone; V. substituir toda documentação pertinente aos(as) alunos(as) que apresentarem rasuras; VI. conferir toda documentação escolar que lhe for confiada, mantendo atenção redobrada; VII. efetuar a cobrança da documentação aos(as) alunos(as) que se encontrarem em débito; VIII. manter os arquivos ativo e inativo na devida ordem. Sub- Seção II Da Tesouraria Art. 26 – A Tesouraria tem a seu encargo todo o serviço de controle do movimento financeiro e de escrituração contábil, com escrituração própria. Art. 27 – O cargo de Tesoureiro(a) é exercido por pessoa idônea e devidamente habilitada para tal fim. § 1º - A indicação para o cargo de Tesoureiro(a) será feita pela Direção Geral. § 2º - O serviço de Tesouraria está subordinado à Direção Geral. COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] § 3º - A Tesouraria contará com os serviços de assessoria jurídica. Art. 28– Compete ao(a) Tesoureiro(a): I. exercer as atribuições que lhe são inerentes, entre as quais, de recebimento, pagamentos, aquisições e escrituração contábil, conforme orientações da Direção Geral e da Entidade Mantenedora. II. controlar o movimento financeiro do Estabelecimento e contas bancárias, bem como outros valores emitidos; III. elaborar, em colaboração com a Gestão Geral, o Plano Orçamentário Anual do Estabelecimento, tendo em vista as prioridades; IV. capacitar-se para acompanhar a dinâmica do processo financeiro; V. ter sob sua guarda os documentos que lhe forem confiados, bem como, os valores sob sua responsabilidade; VI. fazer os lançamentos contábeis, segundo o Plano de Contas préestabelecido pela Entidade Mantenedora; VII. efetuar todos os pagamentos ordenados pela Direção Geral, arquivando os respectivos comprovantes; VIII. conhecer a legislação referente a finanças escolares; IX. receber toda e qualquer espécie de receita havida pelo Estabelecimento, bem como, prestação de toda e qualquer despesa ou receita; X. remeter mensalmente à Entidade Mantenedora os lançamentos contábeis, para a devida centralização e informação; XI. conferir as mensalidades pagas no Colégio; XII. acompanhar o pagamento das mensalidades, verificando os atrasos e tomando as devidas providências, juntamente com a Direção Geral e Departamento Jurídico; XIII. fornecer comprovantes de pagamentos feitos e emolumentos recebidos; XIV. movimentar com a Direção Geral, o fundo monetário do Estabelecimento; XV. exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento Escolar ou da natureza de seu cargo; Art. 29 – A função de Auxiliar de Tesouraria é exercido profissional devidamente qualificado para tal fim, sendo indicado pela Direção Geral. Parágrafo Único – O Auxiliar de Tesouraria está subordinado à Tesouraria. Art. 30 – Ao Auxiliar de Tesouraria caberá o assessoramento ao(a) tesoureiro(a) no desempenho de seus encargos, e ainda: I. executar os trabalhos de sua competência e outros quando solicitado; II. tomar conhecimento de todos os assuntos que norteiam seu departamento procurando não demonstrar alienação; III. atender prontamente e cordialmente as pessoas que apresentarem a Tesouraria ou mesmo por telefone; COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] IV. efetuar cobranças por correspondência inadimplentes, bem como outros encargos. das prestações Sub-Seção III Do Departamento de Pessoal Art. 31– O Departamento de Pessoal é o órgão que se incumbe de todo trabalho administrativo junto aos(as) funcionários(as) e educadores(as). § 1º - O(a) responsável pelo Departamento de Pessoal é pessoa devidamente capacitada para a função e estará subordinado(a) à Direção Geral. § 2º - O(a) responsável pelo Departamento de Pessoal é indicado(a) pela Direção Geral, ouvida a Entidade Mantenedora. § 3º - O Departamento de Pessoal será exercido por quantos profissionais forem necessários e efetivação do mesmo. § 4º - O Departamento de Pessoal contará com os serviços de assessoria jurídica. Art. 32 – Compete ao responsável pelo Departamento de Pessoal: I. orientar e executar registros de empregados(as), anotações e documentação legal necessária à atualização, de acordo com as alterações havidas e a legislação em vigor, obedecendo as orientações da Entidade Mantenedora; II. controlar e manter atualizadas as fichas individuais, para fins de controle e referencias posteriores; III. elaborar folhas de pagamento mediante levantamento prévio do Registro de Ponto, alterações salariais, gratificações e horas suplementares e extras; IV. efetuar o pagamento do pessoal de acordo com os cálculos efetuados; V. preencher guias de recolhimentos dos encargos sociais; VI. executar outros serviços relacionados com a sua função. Sub-Seção IV Dos Serviços de Segurança Art.33- São atribuições do Setor de Segurança e Vigilância da movimentação dos alunos nos espaços escolares: I. coordenar e orientar a movimentação dos alunos, desde o início até o término dos períodos de atividades escolares; II. zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os alunos sobre as normas disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentes no estabelecimento de ensino; COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] III. comunicar imediatamente à direção situações que evidenciem riscos à segurança dos alunos; IV. percorrer as diversas dependências do estabelecimento, observando os alunos quanto às necessidades de orientação e auxílio em situações irregulares; V. encaminhar ao setor competente do estabelecimento de ensino os alunos que necessitarem de orientação ou atendimento; VI. observar a entrada e a saída dos alunos para prevenir acidentes e irregularidades; VII. acompanhar as turmas de alunos em atividades escolares externas, quando se fizer necessário; VIII. auxiliar a direção, equipe pedagógica, docentes e secretaria na divulgação de comunicados no âmbito escolar; IX. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias; X. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional; XI. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais didático-pedagógicos; XII. auxiliar a equipe pedagógica no remanejamento, organização e instalação de equipamentos e materiais didático-pedagógicos; XIII. atender e identificar visitantes, prestando informações e orientações quanto à estrutura física e setores do estabelecimento de ensino; XIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XVI. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função. Sub-Seção IV Dos Serviços Gerais Art. 34 – Os Serviços Gerais tem a seu encargo a manutenção, preservação, limpeza do Estabelecimento, sendo coordenado e supervisionado pela Direção Geral. § 1º - Os Serviços Gerais são constituídos de zeladores(as), recepcionista e outras funções que possam ser criadas pela Direção Geral. § 2º - Os Serviços Gerais estão subordinados à Direção Geral. Art. 35– Competem aos membros dos Serviços Gerais: I. efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações do Estabelecimento, providenciando o material e produtos necessários; COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] II. levar ao conhecimento de seu superior, qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção das instalações; III. efetuar tarefas correlatas à sua função; IV. manter a segurança e o ambiente agradável do Estabelecimento CAPÍTULO III DOS SETORES DE APOIO PEDAGÓGICO Seção I Da biblioteca Art. 36 – A Biblioteca tem caráter escolar e constitui-se em espaço pedagógico, cujo acervo está a disposição dos(as) professores(as), alunos(as) e demais membros do Estabelecimento. § 1º - O horário de funcionamento da Biblioteca seguirá o mesmo do Estabelecimento; § 2º - A Biblioteca está a cargo de um(a) profissional da educação, devidamente qualificado(a), nomeado(a) pela Direção Geral; § 3º - A Biblioteca terá regulamento próprio onde estão explicitados sua organização e funcionamento, com aprovação da Direção Geral; § 4º - O(a) profissional da biblioteca está subordinado(a) a Direção Geral em consonância com a Coordenação Pedagógica. Art. 37 – Compete ao(a) profissional da Biblioteca: I. manter atualizados arquivos e fichários de consulta bibliográfica, bem como, os registros de controle de entrada e saída de volumes; II. fornecer aos(as) alunos(as) a bibliografia necessária para a realização de trabalhos de pesquisa e consulta; III. zelar pela manutenção da disciplina necessária para a realização de trabalhos no recinto da Biblioteca; IV. orientar os(as) alunos(as) sobre procedimentos corretos na busca de informações em obras especializadas; V. solicitar à Direção Pedagógica nova aquisição de obras necessárias ao desenvolvimento de atividades escolares, quando requisitadas em tempo hábil pelos(as) educadores(as) responsáveis; VI. zelar pela conservação do acervo da biblioteca; VII manter-se atualizado(a) quanto a novos lançamentos de obras diversas, através de contatos periódicos com editores e distribuidores; VIII apresentar à Direção Pedagógica relatórios de atividades da biblioteca; IX - elaborar o planejamento anual de atendimento da Biblioteca em entendimento com a Direção Pedagógica, submetendo-o a apreciação da Direção Geral. COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] Seção II Do Serviço de Reprografia Art. 38 – O Serviço de Reprografia é o órgão que tem por finalidade o atendimento a Coordenação Pedagógica, no que tange à reprodução de documentos de apoio para as diversas áreas de conhecimento. § 1º - O Serviço de Reprografia está a cargo de pessoa qualificada para o exercício das funções, indicada e subordinada pela Direção Geral. § 2º - O Serviço de Reprografia terá regulamento próprio onde estão explicitados sua organização e funcionamento, com aprovação da Direção Geral. Art. 39 – Compete ao responsável pelo Serviço de Reprografia: I. organizar e zelar pelo funcionamento e conservação do setor e seus equipamentos; II. executar os trabalhos dentro dos prazos determinados; III. controlar através do sistema de registro o movimento de materiais a serem reproduzidos; IV. manter organizado o arquivo de matrizes; V. atender o Corpo Discente e Docente, na reprodução de textos, conforme horários e normas pré-estabelecidas; VI. manter sigilo dos documentos reproduzidos; VII. apresentar à Coordenação Pedagógica, relatórios das atividades de seu setor, submetendo-o a apreciação da Direção Geral; Seção III Do Laboratório de Ciências Físicas, Químicas e Biológicas Art. 40 – O Laboratório de Ciências Físicas, Química e Biológicas constitui-se em espaço pedagógico, cujo material estará à disposição dos(a) professores(as) de Química, Física e Biologia e Ciências, e, respectivos(as) alunos(as). Art. 41 – O Laboratório de Ciências Físicas, Química e Biológicas está a cargo de profissional devidamente habilitado para o exercício das funções, indicada e subordinada pela Direção Geral; Art. 42 – Para o uso do Laboratório de Química, Física e Biologia o(a) professor(a) deverá: I. requisitar o uso do laboratório ao Professor(a) Responsável, preferencialmente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, bem como os materiais que serão utilizados de acordo com as possibilidades do Estabelecimento; II. deixar os materiais e o laboratório limpos após o uso; III. comunicar ao Professor(a) Responsável a quebra de objetos, falta de reagentes e o não funcionamento de equipamentos; COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] IV. fazer uso do laboratório somente se os(a) alunos(a) estiverem acompanhados(as) do(a) professor(a); V. retirar material do laboratório com autorização prévia da Direção Pedagógica e termo de responsabilidade e devolução; VI. responsabilizar-se quanto ao uso dos materiais que possam causar acidentes, devendo comunicar imediatamente a Direção Geral quando houver ocorrência; VII. doar os equipamentos confeccionados no Estabelecimento, os quais farão parte do patrimônio do laboratório; VIII. esclarecer aos(as) alunos(as) as normas de segurança para o uso do laboratório. Seção IV Do Laboratório de Informática Art. 43 – O Laboratório de Informática constitui-se um espaço de apoio docente e está à disposição dos(as) professores(as) e seus respectivos alunos(as). Art. 44 – O Laboratório de Informática está sob a está a cargo de profissional devidamente habilitada para o exercício das funções, indicada e subordinada pela Direção Geral; Art. 45 – O ensino informatizado na Escola tem por objetivos: I. completar as aulas do ensino regular através da utilização de recursos computacionais; II. capacitar os alunos a manusear o computador nas atividades escolares e cotidianas. Art. 46- Para o uso de Laboratório de Informática o(a) professor(a) deverá: I. requisitar o uso do laboratório de informática ao Responsável, obedecendo a calendário de atividades, bem como das aulas que serão utilizadas de acordo com o acervo do laboratório; II. comunicar ao laboratorista a quebra de objetos, falta de material ou mesmo o não funcionamento dos equipamentos; III. fazer uso do laboratório somente se os(as) alunos(as) estiverem seu acompanhamento; IV. esclarecer os(as) alunos(as) quanto ao uso do laboratório de informática. TÍTULO III DA GESTÃO PEDAGÓGICA COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS, SUA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 47 – O Colégio Santo Inácio – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio mantém a Educação Básica nas modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em turnos: matutino e vespertino, com autorização do órgão competente da Secretaria de Estado da Educação. Seção I Da Educação Infantil Art. 48 – A Educação Infantil será ofertada às crianças de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de idade (Creche e Pré-Escolar). Art. 49 – O Educação Infantil está assim estruturado: I – Infantil II – para crianças de 2 anos; II – Infantil III – para crianças de 3 anos; III - Infantil IV – para crianças de 4 anos; IV - Infantil V – para crianças de 5 anos; Seção II Do Ensino Fundamental Art. 50 – O Ensino Fundamental ofertado neste Estabelecimento tem a organização de 8(oito) anos e de 9(nove) anos. §1º - O Ensino Fundamental de 8(oito) anos está organizado em Séries anuais e encontra-se em processo de cessação gradativa. §2º - O Ensino Fundamental de 9(nove) anos está organizado em seriação anual, sendo que do 1º ao 5º Ano são denominados Anos Iniciais e do 6º ao 9º Ano são denominados Anos Finais do Ensino Fundamental. Art. 51 – A organização curricular está definida na matriz curricular, em conformidade com a legislação vigente e, as alterações serão encaminhadas aos órgãos competentes do sistema educacional. Art. 52 O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I.o desenvolvimento da cognição, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II.a compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das relações socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes e dos princípios em que se fundamentam as sociedades; III.o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem tendo em vista COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV.o fortalecimento dos vínculos de família e da humanização das relações em que se assenta a vida social; V.a valorização da cultura local/regional e suas múltiplas relações com os contextos nacional/global; VI.o respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo, de ideologia e de condição socioeconômica. Seção III Do Ensino Médio Art. 53 – O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, será ofertado aos egressos do Ensino Fundamental e está organizado em Séries, tendo a duração de 3(três) anos. Art. 54 O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de três anos, tem como finalidade: I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II. a formação que possibilite ao aluno, no final do curso, compreender o mundo em que vive em sua complexidade, para que possa nele atuar com vistas à sua transformação; III. o aprimoramento do aluno como cidadão consciente, com formação ética, autonomia intelectual e pensamento crítico; IV. a compreensão do conhecimento historicamente construído pelos homens, nas suas dimensões filosófica, artística e científica por meio das disciplinas curriculares. CAPÍTULO II DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS Art. 55 – O Projeto Político Pedagógico será, elaborado e avaliado de forma participativa pela Direção Geral, Coordenação Pedagógica e Equipe Administrativa, baseado na legislação vigente. Art. 56 – A organização Curricular, em decorrência do Projeto Político Pedagógico, está fundamentada na legislação vigente, atendendo a Base Nacional Comum e complementada pela Parte Diversificada, visando assegurar a formação para o exercício da cidadania em atendimento às características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade. § 1º - Os Currículos e Programas do Estabelecimento serão flexíveis, podendo ser realimentados ou reformulados sempre que se fizer necessário. COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] § 2º - O Ensino Religioso integrará obrigatoriamente o Currículo. § 3º - A História e Cultura Afro-Brasileira, Africana, Indígena Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, Sexualidade Humana, Educação Ambiental e Enfrentamento à Violência contra a Criança e o Adolescente, como temáticas serão trabalhadas ao longo do ano letivo, em todas as disciplinas tanto no Ensino Fundamental como no Médio. § 4º - Os conteúdos de História do Paraná estão inclusos na disciplina de História tanto no ensino fundamental como no Médio Art. 57 – Na composição curricular dos cursos oferecidos por este estabelecimento, são observadas as seguintes diretrizes: I. a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; II. às condições de escolaridade dos(as) alunos(as) no estabelecimento; III. orientação para o trabalho, à ciência e à tecnologia; IV. promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais. V. a difusão de valores humanos e cristãos fundamentados no carisma da Entidade Mantenedora. CAPÍTULO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR Seção I Da Avaliação da Aprendizagem Art. 58 – A avaliação será permanente, diagnóstica, contínua e cumulativa do processo ensino e aprendizagem e, tem por finalidade garantir a aprendizagem do(a) aluno(a), prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos. § 1º - Ao Corpo Docente, a avaliação dará parâmetros de assimilação da aprendizagem dos(as) alunos(as) e do processo didático. § 2º - Ao Estabelecimento de Ensino, a avaliação proporcionará dados que permitem adequar e reformular o currículo, bem como acompanhar o bom desempenho dos(as) professores(as). § 3º - Ao Corpo Discente, a avaliação visa: I. capacitar a síntese periódica dos conteúdos adquiridos, possibilitando-lhe estabelecer relações entre o que já sabe e o que está aprendendo, alcançando assim o aprofundamento do processo aprender a aprender; II. possibilitar a dinâmica de seu processo educativo, do qual é o agente; COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] III. ser elemento de informação para a análise e reformulação dos procedimentos didáticos, nos conteúdos onde haja generalizado incidência de rendimento insuficiente na aprendizagem; Art. 59 – A avaliação é um dos aspectos de ensino pelo qual o professor estuda e interpreta os dados da aprendizagem e de seu próprio trabalho, com a finalidade de acompanhar e aperfeiçoar o processo de aprendizagem dos alunos, bem como diagnosticar resultados e estabelecerlhes valor. Art. 60 – Na avaliação serão utilizados os seguintes critérios: I. os aspectos cognitivos fundamentam-se em diversos instrumentos como: atividades diárias, relatórios, produção de texto, provas, pesquisas, dramatizações, trabalhos em grupos e outros encaminhamentos que auxiliam na verificação do rendimento escolar do aluno, dando maior importância sobre a produção pessoal e a capacidade crítica; II. os aspectos afetivos fundamentam-se na observação, considerando a socialização, a participação efetiva, na assiduidade e a pontualidade. III. observação contínua e permanente do desempenho do(a) aluno(a) nas diversas áreas de Conhecimento, Habilidades e Participação nas atividades desenvolvidas; IV. respeito à realidade individual do(a) aluno(a); V. ênfase aos aspectos qualitativos da aprendizagem; VI. ênfase na atividade críticas de síntese e elaboração pessoal de cada aluno(a); VII. avaliação oral, testes, trabalhos individuais e/ou coletivos, pesquisas, entrevistas, auto-avaliação e outros instrumentos que se fizerem necessários. § 1º - Na elaboração dos instrumentos avaliativos não poderão ser consideradas para sua formação elementos subjetivos, tais como: comportamento e assiduidade. § 2º - É vedada a avaliação em que o(a) aluno(a) é submetido a uma só oportunidade de aferição. Art. 61 – O registro da avaliação da aprendizagem será contínuo, permanente e cumulativo, indicando a correspondência da etapa em que o(a) aluno(a) se encontra. Art. 62 – Na avaliação do aproveitamento escolar, deverão preponderar aos aspectos qualitativos da aprendizagem. Parágrafo Único. Dar-se-á maior importância á atividade crítica, à capacidade de síntese e à elaboração pessoal, sobre a memorização. COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] Seção II Da Avaliação na Educação Infantil Art. 63 – A avaliação na Educação Infantil deverá ter característica diagnóstica e de acompanhamento do processo contínuo que objetiva analisar a forma como a criança elabora o seu conhecimento. § 1º - A avaliação deverá subsidiar permanentemente o(a) professor(a), permitindo: a) a organização ou reorganização das ações pedagógicas junto às crianças; b) a observação, a reflexão e o diálogo, centrados nas manifestações de cada criança, representando o acompanhamento do cotidiano escolar; c) as anotações, os registros e relatórios deverão retratar as aquisições feitas pela criança; d) os registros finais, elaborados ao término do ano letivo, com caráter descritivo, contendo parecer sobre os diferentes aspectos do processo de desenvolvimento e de aprendizagem dos(as) alunos(as). § 2º - A avaliação não terá o caráter de retenção, nem de seleção das crianças, no sentido de constituição de turmas pretensamente homogêneas. Art. 64 – O término da Educação Infantil não confere, por si mesmo, o direito à criança de ingressar no curso de ensino regular de Ensino Fundamental. Parágrafo Único: Os resultados da avaliação na Educação Infantil serão traduzidos por Parecer Descritivo incluindo os diversos aspectos do processo de desenvolvimento do(a) aluno(a). Seção III Da Avaliação do Ensino Fundamental e Médio Art. 65 – A sistemática da Avaliação do desempenho do(a) aluno(a) e de seu rendimento escolar será contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, de acordo com o currículo e objetivos propostos pelo Estabelecimento de Ensino. Art. 66 - Os resultados da avaliação do 1º ano do Ensino Fundamental de 9(nove) anos serão expressos através de Parecer Descritivo, resultado da observação da aprendizagem dos alunos(as), sendo objeto de aprovação ou retenção . Art. 67 – Os resultados da Avaliação a partir do 2º Ano do Ensino Fundamental de 9(nove) Anos e Ensino Médio, serão expressos através de notas de 0 (zero) a 100 (cem), bimestralmente, havendo então a exigência da nota mínima de 75 (setenta e cinco) e/ou 60(sessenta) após os Exames Finais, para aprovação. COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] § 1º: A Média Anual será determinada mediante aplicação da seguinte fórmula: M. A. = 1º Bim. + 2º Bim. + 3º Bim. + 4º Bim. 4 § 2º: Caso o aluno, após o calculo da Média Anual não obtenha a nota mínima exigida para aprovação, qual seja, a média de 75 ( setenta e cinco), com frequencia mínima exigida por lei, este terá direito à Exame Final. Art. 68- Os resultados das avaliações dos alunos serão registrados em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar. Parágrafo Único - Os resultados da recuperação serão incorporados às avaliações efetuadas durante o período letivo, constituindo-se em mais um componente do aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua anotação no Livro Registro de Classe. Art. 69- A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar do aluno, aliada à apuração da sua freqüência. Art. 70- No ano inicial do Ensino Fundamental de 9(nove) Anos, a promoção se fará com base no Parecer Descritivo Favorável e freqüência mínima exigida em lei, qual seja, 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas. Art. 71- A disciplina de Ensino Religioso proposto na Base Nacional Comum do Ensino Fundamental e do Ensino Médio constitui em objeto de retenção do aluno, tendo registro de notas na documentação escolar. Art. 72 Nas séries/anos iniciais do Ensino Fundamental, as áreas de Língua Estrangeira Moderna, Educação Física, Arte e Ensino Religioso serão avaliadas conforme procedimentos metodológicos adequados ao desenvolvimento dos conteúdos estabelecidos nos projetos , no plano sem aferição de notas. Art. 73- Os resultados obtidos pelo aluno no decorrer do ano letivo serão devidamente inseridos no sistema informatizado, para fins de registro e expedição de documentação escolar. § 1º - Os resultados obtidos durante os preponderarão sobre o da avaliação final dos períodos; períodos letivos § 2º - Os resultados bimestrais serão publicados aos(as) alunos(as), pais ou responsáveis através do Boletim Escolar. COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] Art. 74 – É de competência da Direção Geral e da Coordenação Pedagógica orientar o processo de avaliação segundo as normas e diretrizes previstas neste Regimento Escolar. Seção IV Da Recuperação dos Estudos Art. 75 – Para os(as) alunos(as) de baixo rendimento escolar será proporcionada Recuperação de Estudos, de forma paralela, ao longo da série ou período letivo. Art. 76 – A Recuperação Paralela assumirá a forma Contínua que será realizada no decorrer do bimestre, com o(a) professor(a) em sala de aula, colocando o(a) aluno(a) no ritmo de aprendizagem de toda a classe. § 1º - Na Recuperação de Estudos o(a) professor(a) considerará a aprendizagem do(a) aluno(a) no decorrer do processo e, para a aferição do bimestre, entre a nota da avaliação e da recuperação, prevalecerá sempre a maior. § 2º - O procedimento de aferição seguirá os seguintes critérios: I. Nota das avaliações no decorrer do bimestre; II. Média bimestral considerando a nota recuperada e as avaliações do bimestre; § 3º A nota da recuperação substituirá uma das avaliações de menor valor do bimestre. Art. 77 - Os resultados das avaliações dos alunos serão registrados em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar. Parágrafo Único - Os resultados da recuperação serão incorporados às avaliações efetuadas durante o período letivo, constituindo-se em mais um componente do aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua anotação no Livro Registro de Classe. Art. 78 - Na recuperação de estudos, o professor considera a aprendizagem do aluno no decorrer do processo e, para aferição do bimestre, entre as notas de avaliação e as de Recuperação, prevalecendo as de maior valor. Art. 79 - Após findado o ano letivo, o aluno que não alcançar o mínimo definido para a aprovação, por nota, terá nova oportunidade por meio da Exame Final. Art. 80 – O Exame Final, previsto em calendário escolar, é oferecida ao aluno após o cumprimento de toda a carga horária anual (800 horas), COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] constando de uma prova escrita que abrange todo o conteúdo do ano letivo, ou parte dele, a ser definido pelo professor. Parágrafo Único – Para o cálculo da média final após Exame Final, nas turmas com registro de avaliação por nota, este Estabelecimento utilizará a seguinte tabela: Nota obtida no exame final 0 a 49 50 a 55 56 a 60 61 a 70 71 a 80 81 a 90 91 a 100 Pontuação que será acrescida à Média Anual 0 (zero) pontos 5 (cinco) pontos 10 (dez) pontos 15 (quinze) pontos 20 (vinte) pontos 25 (vinte e cinco) pontos 30 (trinta) pontos Seção V Da Promoção Art. 81 - Após a apuração dos resultados de aproveitamento e freqüência, nos anos/séries do Ensino Fundamental de 9(nove) e de 8(oito) Anos e no Ensino Médio, com registro de avaliação em notas, serão definidas as situações de aprovação e reprovação do(a) aluno(a), conforme segue: I. será considerado(a) aprovado(a), , após o ano letivo regular, o(a) aluno(a) que apresentar freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária do período letivo e rendimento igual ou superior a 60 (sessenta); II. estará automaticamente reprovado(a), o(a) aluno(a) que apresentar freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária do período letivo, com qualquer rendimento anual; III. será considerado(a) reprovado(a), o(a) aluno(a) que apresentar freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária do período letivo e com média anual inferior a 60 (sessenta) após Exame Final. Art. 82 – O(a) aluno(a) que apresentar freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média anual inferior a 60 (sessenta), mesmo após Exame Final, ao longo da série ou período letivo, será submetido à análise do Conselho de Classe que definirá pela sua aprovação ou não. Art. 83 – A Síntese do Sistema de Avaliação utilizada pelo estabelecimento é a seguinte: COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] SÍNTESE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO Ensino Fundamental e Médio FREQUÊNCIA AVALIAÇÃO SITUAÇÃO = OU > 75% = OU > 75% Média anual = OU > 75 Média final = OU > 60, após Exame Final Média anual < 60 QUALQUER APROVADO APROVADO = OU > 75% < 75% REPROVADO REPROVADO Art. 84 – O(a) responsável pelo(a) aluno(a) terá 48 (quarenta e oito) horas, após a ciência de resultados de avaliação, para interpor recurso na Secretaria do Colégio, referente a estes resultados. Parágrafo Único – A freqüência será apurada por dias letivos e horas letivas. TÍTULO IV DA MATRÍCULA Art. 85- A matrícula é o ato formal que vincula o aluno a este estabelecimento de ensino, conferindo-lhe a condição de aluno. Art. 85- Este estabelecimento de ensino assegura matrícula inicial ou em curso, conforme normas estabelecidas na legislação em vigor e nas instruções da SEED. Art. 86- A matrícula deve ser requerida pelo interessado ou seu responsável, quando menor de 18 (dezoito anos), sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos: I. requerimento de matrícula devidamente preenchido; II. declaração de conclusão da série anterior, válida pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, no caso de a escola de origem não ter liberado a guia de transferência; III. guia de transferência da escola de origem com histórico escolar completo, exceto para a Educação Infantil; IV. contrato de Prestação de Serviços; V. cópia do documento de identificação do(a) aluno(a) e do(a) responsável legal; VI. uma foto 3x4, recente; VII. matriz curricular (Ensino Médio); VIII. atestado de vacina atualizado. COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] § 1º O Estabelecimento se exime de qualquer responsabilidade sobre documentos irregulares ou fraudados que lhe forem eventualmente entregues, independentemente do tempo em que a irregularidade venha a ser constatada. § 2º Os documentos individuais e da vida escolar dos(as) alunos(as) que sejam considerados como supérfluos e desnecessários para fins de arquivo, poderão ser incinerados após dois anos de recebimento ou por ocasião de transferência da documentação para o arquivo passivo. § 3º No caso de documentos escolares oriundos de países estrangeiros, a família trará uma declaração de validade dos estudos realizados, bem como, a indicação oficial da série em que o(a) aluno(a) pode ser matriculado(a), emitida pelo órgão público competente, na hipótese e de que a Escola, a partir de sua sistemática de classificação ou reclassificação, não o possa deliberar. § 4º A divergência do currículo em relação às áreas de conhecimento da parte diversificada, não constituirá impedimento para a aceitação da matrícula por transferência. § 5º Excepcionalmente, poderá ser aceita a Matrícula condicional, pelo máximo de trinta dias, mediante apresentação de declaração provisória de transferência. O mesmo não se aplica aos(as) alunos(as) oriundos(as) do exterior. Art. 87- A matrícula é deferida pelo diretor, conforme prazo estabelecido na legislação vigente. Art. 88- No ato da matrícula, o aluno ou seu responsável será informado sobre o funcionamento do estabelecimento de ensino e sua organização, conforme o Projeto Político-Pedagógico e Regimento Escolar. Art. 89- O período de matrícula será estabelecido pela Direção Geral, por meio de Informativos. Art. 90- Ao aluno não vinculado a qualquer estabelecimento de ensino assegura-se a possibilidade de matrícula em qualquer tempo, desde que se submeta a processo de classificação, aproveitamento de estudos e adaptação, previstos no presente Regimento Escolar, conforme legislação vigente. § 1º - O controle de freqüência far-se-á a partir da data da efetivação da matrícula, sendo exigida freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária restante da série ou ano. COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] § 2º - O contido no caput desse artigo é extensivo a todo estrangeiro, independentemente de sua condição legal, exceto para a primeira série/ano do Ensino Fundamental. Art. 91 - Os alunos de necessidades especiais serão integrados em classes ou espaços escolares comuns. Art. 92– Para matrícula de ingresso no 1° ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos de duração, o educando deverá ter 6(seis) anos completos ou a completar no início do ano letivo, conforme determinações legais. Parágrafo Único - Atendida a matrícula dos alunos com 6 (seis) anos completos ou a completar em 31 de março do ano em curso, admite-se, em caráter excepcional, o acesso ao Ensino Fundamental de crianças que completem 06 (seis) anos no decorrer do ano e que tenham frequentado por 2 (dois) anos a Educação Infantil, conforme legislação Nacional em vigor. Art. 93 – A renovação da matrícula para o(a) aluno(a) do Estabelecimento se dá no período previsto em calendário escolar, onde o(a) aluno(a) ou seu responsável apresentará o requerimento, os documentos necessários para a atualização de dados pessoais e o contrato de prestação de serviços educacionais. Art. 94 – A matrícula para alunos(as) de necessidades educacionais especiais, será ofertada respeitando a flexibilidade do plano curricular previsto na proposta pedagógica. Parágrafo Único: Os(as) alunos(as) de necessidades educacionais especiais serão atendidos(as) favorecendo a inclusão na aprendizagem e na vida em sociedade. CAPÍTULO I DA FREQÜÊNCIA Art. 95 – É obrigatória a freqüência às aulas e a todas as atividades escolares, sendo apurada do primeiro ao último dia do ano letivo sendo exigida a freqüência mínima 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade das horas anuais letivas propostas para cada curso ofertado no estabelecimento. Parágrafo Único – A freqüência será apurada por dias letivos e horas letivas. Art. 96 - É dispensado da freqüência às aulas o aluno que esteja enquadrado nas situações prescritas na legislação vigente. Parágrafo único - O aluno amparado pela legislação prevista neste artigo estará isento da freqüência às aulas pelo prazo comprovadamente COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] necessário, durante o qual ser-lhe-ão atribuídos exercícios domiciliares, com acompanhamento do Colégio, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do Estabelecimento, como compensação da ausência às aulas. CAPITULO II DA TRANFERÊNCIA Seção I Da Concessão de Transferência Art. 97 – Respeitadas as disposições legais que regem a transferência e os limites estabelecidos neste Regimento Escolar, este Estabelecimento não pode recusar-se a conceder transferência a qualquer dos seus(suas) alunos(as). § 1º - A expedição da guia de transferência fica condicionada a requerimento do(a) aluno(a) ou seu responsável, se menor de dezoito anos, e completa a documentação a documentação necessária. § 2º - Para concessão de Transferência não se exigirá declaração de vaga no Estabelecimento de destino. Art. 98 – O Estabelecimento tem o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento do requerimento, para expedir a documentação de transferência. § 1º - Quando o Estabelecimento não puder oferecer, de imediato, a documentação de transferência, deverá fornecer uma declaração provisória, da qual constem os seguintes dados: a) identificação do Estabelecimento; b) identificação do aluno(a); c) série em curso ou concluída com aprovação; e) compromisso de expedição da documentação completa no prazo mencionado no caput deste artigo, condicionando-a, se for o caso, ao cumprimento de obrigações do(a) aluno(a) para com o Estabelecimento. § 2º - A inobservância do prazo estipulado neste artigo, responsabiliza a Direção Geral do Estabelecimento pelos possíveis prejuízos que advirem para o(a) interessado(a). Art. 99 – Este Estabelecimento não pode conceder a transferência a aluno(a) que com ele não tenha mais vínculo. Parágrafo Único. Ao(a) aluno(a) que com o Estabelecimento não tenha mais vínculo, não poderá ser negado o Histórico Escolar. COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] Seção II Do Recebimento de Transferência Art. 100– O período adequado para o recebimento de transferência é o que ocorre entre o término de um ano letivo e o início de outro. Art. 101 – Para que o Estabelecimento receba a transferência do(a) aluno(a), a mesma será requerida pelo(a) aluno(a), se maior de idade ou por seu representante, se menor. Art. 102 – Para o recebimento de transferência por este Estabelecimento, fica previsto o quanto segue: I - poderá receber transferência em qualquer época do ano letivo; II - o(a) aluno(a) transferido(a) deverá apresentar a documentação necessária. III - as adaptações serão julgadas pela Orientação Pedagógica; na falta desta, pela Direção Geral. Art. 103– O Estabelecimento somente aceitará aluno(a) transferido(a) se: I – houver vaga; II – for possível adaptá-lo(a) ao currículo, segundo as disposições das normas legais e deste Regimento. Parágrafo Único. Será aceita transferência de aluno(a) advindo(a) de Estabelecimento de outra localidade, independentemente de vaga, quando não houver vaga em outro estabelecimento do município e este for o mais próximo de sua residência. Seção III Da Documentação para a Matrícula de Aluno Transferido Art. 104 – Para a matrícula de aluno(a) transferido(a) será necessária a apresentação de requerimento, de guia de transferência e de documento de identidade, acompanhado ainda: I - quando a matrícula ocorrer durante o ano letivo: a) do Histórico Escolar das séries cursadas; b) da Ficha Individual correspondente à série em curso naquele ano letivo. II - quando a matrícula ocorrer no final do ano letivo: a) do Histórico Escolar das séries concluídas. Art. 105 – Este Estabelecimento exigirá do(a) aluno(a) transferido(a) o Histórico Escolar contendo: I - identificação do Estabelecimento; II - identificação completa do aluno(a); III - informações sobre: COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] a) todas as séries cursadas no Estabelecimento ou em outros freqüentados anteriormente; b) o aproveitamento relativo à série em cada componente curricular; c) declaração explícita de aprovação, dependência ou reprovação. IV - síntese do sistema de avaliação do rendimento escolar do Estabelecimento; V - assinatura do(a) Diretor(a) e do(a) Secretário(a), sotopostos os nomes por extenso, à máquina, por carimbo ou em letra de forma, bem como o número e o ano dos respectivos atos de designação e data do Diário Oficial do Estado, quando se tratar de escolas estaduais. Art. 106 – A matrícula por transferência só se concretiza com a apresentação da documentação especificada e exigida neste Regimento Escolar. § 1º - Excepcionalmente o Estabelecimento pode aceitar matrícula em caráter condicional pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de declaração provisória de transferência. § 2º - Esgotado o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a matrícula condicional fica automaticamente cancelada. § 3º - O prazo de que trata o § 1º deste artigo não se aplica à transferência de aluno(a) oriundo(a) de Estabelecimento do Exterior. § 4º - Este estabelecimento receberá transferência de alunos(as) oriundos(as) de regime em progressão parcial e, as disciplinas em dependência serão cumpridas em forma de adaptação. CAPÍTULO III DA CLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO E REVALIDAÇÃO E EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS FEITOS NO EXTERIOR, APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÕES Seção I Aproveitamento de Estudos Art. 107 – Havendo aproveitamento de estudos, o Estabelecimento de destino, transcreverá no Histórico Escolar a carga efetivamente cumprida pelo(a) aluno(a), nas séries, fases, ciclos, concluídas com aproveitamento no Estabelecimento de Ensino de origem, para fins de cálculo da carga total do curso. Art. 108 – O Estabelecimento expedirá transferências com total validade para matrícula em outros estabelecimentos de ensino, respeitada a legislação que rege a matéria. COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] § 1º A transferência poderá ser expedida em qualquer época do ano, quando o seu responsável o requerer junto à Secretaria. § 2º A transferência será expedida num prazo de 60 (sessenta) dias para término do ano letivo e, 30 (trinta) dias do ano letivo, a partir da data de recebimento do requerimento de solicitação da mesma para a elaboração da documentação formal. Art. 109 – O aproveitamento de estudos e as adaptações ocorrem com alunos(as) do Ensino Fundamental e Ensino Médio de outro estabelecimento de ensino, que embora aprovado(a), seu histórico escolar apresente diferenças curriculares no que diz respeito à Base Nacional Comum e a Língua Estrangeira Moderna da Parte Diversificada. Parágrafo Único – Cabe a Equipe Pedagógica, juntamente com a Direção Geral, decidir quanto à necessidade ou não de adaptações e, definir os procedimentos necessários para a efetivação do mesmo, desde que garanta os conteúdos mínimos básicos para o prosseguimento dos estudos. Seção II Classificação e Reclassificação Art. 110 – Classificação é o procedimento que o Estabelecimento de Ensino adota, segundo critérios próprios, para posicionar o(a) aluno(a) em série, fase, período, ciclo ou etapa compatível com a idade, experiência e desempenho, adquiridos por meios formais e informais. Art. 111 – A classificação pode ser realizada: a) por promoção, para alunos(as) que cursarem com aproveitamento, a série, etapa, ciclo, período ou fase anterior no próprio Estabelecimento; b) por transferência, para candidatos(as) procedentes de outras escolas do país e do exterior, considerando a classificação no Colégio de origem; c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pelo Colégio, que define o grau de desenvolvimento e experiência do(a) candidato(a) e permita sua inscrição na série, ciclo, período, fase ou etapa adequada. Art. 112 – A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem, e exigem as seguintes medidas administrativas para resguardar os direitos dos(as) alunos(as), das escolas e dos(as) profissionais: a) proceder à avaliação diagnóstica documentada pelo(a) professor(a) ou equipe pedagógica; b) comunicar ao(a) aluno(a) ou responsável a respeito do processo a ser iniciado para obter deste o respectivo consentimento; a) organizar comissão formada por docentes, técnicos(as) e Direção Geral do Colégio para efetivar o processo; COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] b) arquivar atas, provas, trabalhos ou outros instrumentos utilizados; c) registrar os resultados no Histórico Escolar do(a) aluno(a). Art. 113 – Reclassificação é o processo pelo qual o Estabelecimento avalia o grau de desenvolvimento e experiência do(a) aluno(a) matriculado(a), levando em conta as normas gerais, a fim de encaminhá-lo(a) ao período de estudos compatível com sua experiência e desempenho, independentemente do que registre o seu Histórico Escolar. Art. 114 – Ficam vedadas a classificação ou reclassificação para etapa inferior à anteriormente cursada. Art. 115 – O(a) aluno(a) oriundo(a) de país estrangeiro que não apresentar documentação escolar e condições imediatas para classificação, deverá ser matriculado na série compatível com sua idade, em qualquer época do ano, ficando a escola obrigada a elaborar plano próprio para o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades necessárias para o prosseguimento de seus estudos. Parágrafo Único: A família fica co-responsável direta e freqüente no período de adaptações pedagógicas deste no Estabelecimento de Ensino. Art. 116 – A classificação e reclassificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem, e exige as seguintes medidas administrativas para resguardar os direitos do(a) aluno(a), da escola e dos(as) profissionais: a) proceder avaliação diagnóstica documentada pelo(a) professor(a) ou equipe pedagógica; b) comunicar ao(a) aluno(a) ou responsável a respeito do processo a ser iniciado para obter deste, o respectivo consentimento; c) convocar uma Comissão de Avaliação para efetivar o processo; d) arquivar atas, provas, trabalhos ou outros instrumentos utilizados; e) registrar os resultados no histórico escolar do(a) aluno(a); f) informar oficialmente o Sistema de Ensino sobre o procedimento efetivado. Parágrafo Único: Ficam vedadas a classificação ou reclassificação para etapa inferior a anteriormente cursada. Art. 117 – O(a) aluno(a) oriundo(a) de país estrangeiro que não apresentar documentação escolar e condições imediatas para classificação, deverá ser matriculado(a) na série compatível com sua idade, em qualquer época do ano, ficando a escola obrigada a elaborar plano próprio para o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades necessárias para o prosseguimento de seus estudos. Parágrafo Único: A família fica co-responsável direta e freqüente no período de adaptações pedagógicas deste no Estabelecimento de Ensino. COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] Seção III Da Revalidação e Equivalência de Estudos Feitos no Exterior Art. 118 – A revalidação e a equivalência de estudos dos(as) alunos(as) que cursaram no exterior é de responsabilidade do Estabelecimento sob apresentação da documentação traduzida por um(a) tradutor(a) autorizado(a) e o carimbo do consulado. § 1º Cabe a Equipe Pedagógica, juntamente com a Direção Geral, definir estratégias necessárias para acompanhar o processo pedagógico dos(as) alunos(as) estrangeiros(as). § 2º A avaliação da série em que o(a) aluno(a) está freqüentando no estabelecimento de Ensino deverá ser adaptada segundo a realidade de comunicação do(a) aluno(a) e definido pela Equipe Pedagógica. § 3º O(a) aluno(a) estrangeiro regularmente desde que tenha vaga. deverá ser matriculado(a) Art. 119– O(a) aluno(a) que participar de intercâmbio internacional de estudos e, por conseqüência, ausentar-se do país durante o período letivo, deverá no seu retorno: a) apresentar documento do país onde realizou o intercâmbio atestando freqüência às aulas, a carga horária dos conteúdos e o aproveitamento obtido, autenticados pelo Cônsul brasileiro da jurisdição local onde foram realizados os estudos ou, na impossibilidade disso, pelo Cônsul do país de origem, ou seja, no Brasil, exceto dos países pertencentes ao Mercosul que são eles Paraguai, Argentina e Uruguai; b) participar de adaptações de estudos pela Base Nacional Comum. § 1º - O(a) aluno(a) que retornar dentro do mesmo ano letivo, deverá dar prosseguimento em seus estudos na mesma série que estava cursando. § 2º - O(a) aluno(a) que retornar quando expirado o ano letivo, deverá ajustar-se ao Sistema Brasileiro de Ensino quanto à integralização do currículo e duração do grau de ensino, resguardando a necessidade das adaptações. Seção IV Da Regularização da Vida Escolar Art. 120 – São todos os atos e procedimentos necessários que o Estabelecimento de Ensino precisa estar resguardado a superação de irregularidade comprovada na vida escolar do(a) aluno(a) matriculado(a). § 1º No caso de irregularidade, cabe ao órgão competente do Sistema de Ensino proceder à verificação mediante a legislação vigente. COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] § 2º Comprovado o dolo por parte do(a) educando(a) ou seu responsável, serão declaradas nulas, para todos os efeitos, as séries cursadas a partir da irregularidade, sem prejuízo de outras conseqüências legais. § 3º Provada culpa ou dolo por parte da Direção Geral do Estabelecimento, serão impostas aos responsáveis, de acordo com a natureza da infração, as sanções previstas na legislação. Art. 121 – O encaminhamento dos processos de Regularização de Vida Escolar é responsabilidade deste estabelecimento, quando detiver a matrícula, através do NRE. Art. 122 – Do Ato de Regularização e dos resultados finais do processo constarão o histórico escolar e o relatório final do estabelecimento. Parágrafo Único: A expedição do certificado do Ensino Fundamental e Ensino Médio, será assinada pela Direção Geral e revestida das garantias oficiais. CAPÍTULO IV DOS REGISTROS, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES Seção I Dos Objetivos e Formas Art. 123 – A escrituração e o arquivamento de documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação: a) da identidade de cada educando(a); b) da regularidade de seus estudos; c) da autenticidade de sua vida escolar. Art. 124 – Os atos escolares, serão registrados em livros e fichas próprias, observando-se no que couber, os regulamentos e disposições legais aplicáveis. Parágrafo Único – Em qualquer época poderá o estabelecimento substituir os livros e fichas por outros, bem como, alterar os processos de registro utilizados, simplificando-os, resguardadas as características e autenticidade, desde que encaminhadas ao Sistema de Ensino. Seção II Dos Instrumentos de Registros Escrituração Art. 125 – O Estabelecimento de Ensino disporá de instrumentos de Registro e Escrituração referente ao(a) aluno(a), constará de: a) requerimento de matrícula; b) ficha individual; COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] c) d) e) ministrados; f) histórico escolar e certificado de conclusão; relatório final; controle de classe, com registro de freqüência e conteúdos ata dos conselhos de classe. Parágrafo Único – Será igualmente arquivada toda documentação relativa a atos de regularização ou de eventuais exames especiais, testes de classificação e reclassificação, adaptações, revalidação de estudos e outros. Art. 126– Os livros de registro e a escrituração escolar constará de: a) livros e pastas de atas de reuniões de professores(a), pais, conselhos de classe e outros. b) Livro e fichário de ocorrências disciplinares, onde serão anotadas as sanções aplicadas a elementos do Corpo Docente, Corpo Discente e Funcionários(a); c) Livro de registro de adaptações, revalidações, exames especiais de classificação e reclassificação onde serão lavradas atas dos resultados de estudos de adaptações realizados; d) Pasta com atos legais e decisões da Mantenedora; e) Pasta dos Projetos Pedagógicos com o Regimento Escolar e o Plano Curricular; f) Pasta de correspondências expedidas; g) Pasta de correspondências recebidas. Seção III Da Eliminação de Documentos Escolares Art. 127 A eliminação consiste no ato de destruição por fragmentação de documentos escolares que não necessitam permanecer em arquivo escolar, com observância às normas de preservação ambiental e aos prazos dispostos na legislação em vigor. Art. 128 - A direção do estabelecimento de ensino, periodicamente, determinará a seleção dos documentos existentes nos arquivos escolares, sem relevância probatória, a fim de serem retirados e eliminados. Art. 129 - Podem ser eliminados os seguintes documentos escolares: I. pertinentes ao estabelecimento de ensino: a) Livro Registro de Classe, após 5 (cinco) anos; b) planejamentos didático-pedagógicos, após 3 (três) anos; c) calendários escolares, com as cargas horárias anuais efetivamente cumpridas, após 5 (cinco) anos. II. referentes ao corpo discente: COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] a) instrumentos utilizados para avaliação, após 5 (cinco) anos; b) documentos inativos do aluno: Requerimento de Matrícula, após 1 (um) ano; Ficha Individual, após 5 (cinco) anos; e Ficha Individual com requerimento de transferência, após 1 (um) ano. Art. 130 - Para a eliminação dos documentos escolares será lavrada Ata, na qual deverão constar a natureza do documento, o nome do aluno, o ano letivo e demais informações que eventualmente possam auxiliar na identificação dos documentos destruídos. Parágrafo Único – A referida Ata no caput deste artigo deve ser assinada pelo diretor, secretário e demais funcionários presentes. Seção IV Da Responsabilidade e Autenticidade Art. 131 – A Direção Geral e ao(a) Secretário(a) caberá a responsabilidade por toda a escrituração e expedição de documentos escolares, bem como a autenticação dos mesmos, pela aposição de suas assinaturas. Parágrafo Único - Os documentos conterão timbre do estabelecimento e carimbo que será rubricado pela Direção Geral e, na falta desta, pela Secretária. Art. 132 – Todos os(as) funcionários(as) são responsáveis no respectivo âmbito de competência, pela guarda e inviolabilidade dos arquivos, documentos e escrituração escolares. TÍTULO V DA GESTÃO DISCIPLINAR DA COMUNIDADE ESCOLAR Art. 133 – A comunidade escolar é constituída pela Direção Geral, Vice Direção, Serviço de Orientação Pedagógica e Educacional Equipe Administrativa, Corpo Docente e Discente regularmente matriculados(as) neste Estabelecimento de Ensino. CAPÍTULO I DA EQUIPE DE GESTÃO GERAL, GESTÃO GERAL , PEDAGÓGICA, GESTÃO ADMINISTRATIVA Seção I Dos Direitos Art. 134 – Ficam assegurados aos membros da Direção Geral, Direção Pedagógica e Equipe Administrativa, além dos direitos pela Legislação COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] Trabalhista do Ensino, combinados com a Legislação aplicável, o disposto no presente Regimento, terão ainda, os seguintes direitos: I – utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções; II – participar das discussões para a implementação do Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento de Ensino; III – requisitar todo o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do Estabelecimento de Ensino; IV – sugerir aos diversos setores do Estabelecimento de Ensino, medidas que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades. Seção II Dos Deveres Art. 135 – Aos integrantes da Direção Geral, dos Serviços de Orientação Pedagógica e Educacional e Equipe Administrativa, além de outras atribuições legais compete: a) cumprir e fazer cumprir o horário e calendário escolar; b) manter assiduidade, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais; c) cooperar em todas as atividades curriculares, que visem à melhoria do processo educativo e integração escola – família – comunidade; d) exercer a ação educativa em consonância com a gestão pedagógica específica do estabelecimento; e) colaborar nos empreendimentos que concorram para o aperfeiçoamento das atividades curriculares; f) informar a quem de direito, sempre que solicitado(a), sobre o andamento do trabalho no setor sob sua responsabilidade; g) colaborar para a consecução dos objetivos maiores da educação, em termos de respeito à individualidade e formação integral do educando(a); h) comparecer às reuniões para as quais for convocado(a); i) zelar pela economia do material e pela conservação do que for confiado a sua guarda; j) levar ao conhecimento dos(as) superiores(as) imediatos irregularidade que tiver ciência e o que interessar ao bem comum da instituição educacional; k) cumprir e fazer cumprir as ordens de serviço dos superiores hierárquicos, bem como, as disposições deste Regimento; l) informar, entre si, a Direção Geral, Direção Pedagógica e Equipe Administrativa dos eventos, reuniões e outros. Seção III Das Proibições Art. 136 – É vedado aos componentes da Direção Geral, dos Serviços de Orientação Pedagógica e Educacional e Equipe Administrativa: a) receber durante o período de trabalho, sem autorização prévia de seu superior, pessoas estranhas ao estabelecimento; COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] b) aplicar penalidades ao(a) educando(a), exceto as de advertência e repreensão, conforme previsto neste Regimento; c) retirar, sem a devida permissão da autoridade competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento; d) ao(a) professor(a) é vedado, sob qualquer pretexto, ministrar aulas particulares a alunos(as) de turmas sob sua regência; e) ausentar-se do estabelecimento no período de trabalho, sem a devida autorização; f) transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe for confiado; g) ocupar-se, durante o expediente, com atividades estranhas ao seu trabalho; h) ferir a ética profissional nas relações com os demais membros da comunidade escolar; i) quebrar o sigilo das discussões e deliberações do conselho de classe; j) dirigir-se ao(a) aluno(a) com linguagem e/ou atitudes depreciativas; k) proibido fumar nas dependências e proximidades do Colégio. Seção IV Das Sanções Art. 137 – Pelo não cumprimento das normas regimentais e outras constantes na legislação vigente, o elemento integrante de qualquer equipe estará sujeito às seguintes sanções, aplicadas pela Direção Geral: a) advertência verbal; b) advertência escrita; c) repreensão; d) desligamento do Estabelecimento. Parágrafo Único – Ao(a) professor(a) a aplicação das sanções dos itens a e b, são da competência da Direção Pedagógica e, dos itens c e d, da competência da Direção Geral. CAPÍTULO II DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS Seção I Dos Direitos Art. 138 – Os pais ou responsáveis dos(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) no estabelecimento, têm os seguintes direitos: a) serem informados(as) a respeito de medidas tomadas para implementação do projeto político pedagógico definido pelo estabelecimento; b) receber, do estabelecimento, todas as informações necessárias ao bom desenvolvimento educativo de seu filho(a). COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] Seção II Dos Deveres Art. 139 – Os pais ou responsáveis dos(as) alunos(as) regularmente matriculados(as), têm como deveres: a) cumprir as normas regimentais aceitas, por ocasião da assinatura do Requerimento de Matrícula e Contrato de Prestação de Serviços; b) manter assiduidade às reuniões e entrevistas para as quais sejam solicitados a comparecer; c) manter a Equipe Pedagógica informada a respeito de situação da vida pessoal do(a) filho(a), que possam estar comprometendo o processo de aprendizagem; d) assinar termos de compromisso, de participação, de responsabilidade em particular do dever da educação de seu(sua) filho(a); e) efetuar o pagamento mensal das mensalidades escolares; f) participar da solução dos problemas escolares durante o ano letivo; g) colaborar com a escola para a eficácia de suas ações; h) assinar termos de compromisso, de participação, de responsabilidade enviados pela escola; i) participar de reuniões, atividades festivas e culturais; j) interar-se da vida escolar do(a) filho(a) e acompanhar a sua trajetória; k) comparecer na escola quando solicitado(a); l) encaminhar o(a) filho(a) para a escola dentro do horário de aula, evitando atrasos; m) encaminhar o(a) filho(a) devidamente uniformizado(a); n) comparecer ao estabelecimento para fazer o registro de suas reclamações, por escrito, no setor competente. Seção II Das Proibições Art. 140 – É vedado: I – tomar decisões individuais, que venham a prejudicar o processo pedagógico; II – interferir ou perturbar o trabalho dos(as) docentes; III – retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente à Escola; IV – aplicar penalidades físicas ao(a) filho(a), dentro da escola; V – expor filhos(as) e funcionários(as) da escola a situações vexatórias; VI – fazer reclamações por telefone. COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] Seção IV Das Sanções Art. 141 – O pai ou responsável que deixar de cumprir as disposições presentes neste Regimento ficará sujeito às seguintes sanções: a) advertência verbal, com registro e assinatura; b) comunicação das faltas aos órgãos competentes para as providências cabíveis. CAPÍTULO IV DOS ALUNOS Seção I Dos Direitos Art. 142 – O corpo discente é constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no colégio e lhes é assegurado como direito: I. ser tratado como pessoa humana merecedora de todo o respeito; II. receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades escolares; III. usufruir o ensino e dos benefícios de caráter educacional, recreativo e social ofertados pelo estabelecimento; IV. apresentar sugestões que visam o melhoramento do processo ensino-aprendizagem; V. expor aos órgãos pedagógicos e administrativos do estabelecimento, as dificuldades encontradas no processo ensino-aprendizagem; VI. tomar conhecimento das notas decorrentes de avaliações escolares que lhe forem atribuídas; VII. requerer uma segunda chamada para efetuar testes e avaliações escolares realizados em sua ausência, mediante um requerimento formal emanado pelo seu(sua) responsável, no qual explicita as razões da ausência havida. Parágrafo único - A apreciação das razões constantes no requerimento de segunda chamada para realizar avaliações e seu deferimento é atribuição da Equipe Pedagógica. Seção II Dos Deveres Art. 143 – O(a) aluno(a) assumirá por si ou através de seus responsáveis na ocasião da matrícula, a obrigação de observar as disposições regimentais do estabelecimento e a legislação vigente do ensino: COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] I. respeitar os princípios filosóficos, éticos, políticos, humanos, educacionais e religiosos que norteiam o estabelecimento; II. integrar-se com a Direção Geral e demais órgãos do colégio no processo da dinâmica educacional; III. comparecer assídua e pontualmente às aulas, festividades, comemorações e atividades escolares; IV. respeitar a Equipe de Direção Geral, Direção Pedagógica e Direção Administrativa e, tratá-los(as) com a devida urbanidade; V. estudar, efetuar e apresentar as tarefas e demais trabalhos escolares nos prazos determinados; VI. apresentar-se ao colégio com o uniforme completo em todas as atividades escolares; VII. acolher os(as) colegas com amizade e respeito, favorecer o clima de bem-estar, dentro das normas de convivência escolar e social; VIII. zelar pela conservação das instalações, móveis, materiais e equipamentos coletivos e individuais; IX. possuir e portar consigo todo o material escolar exigido na lista de material e conservá-lo em perfeita ordem; X. permanecer no colégio durante o período de atividades e empenharse para delas tirar o máximo aproveitamento; XI. fazer chegar aos pais ou responsáveis toda correspondência expedida pelo colégio e vice-versa; XII. cooperar para a manutenção da ordem e da disciplina no colégio; XIII. zelar por todos os seus pertences uma vez que o colégio não assume responsabilidade sobre valores e objetos pessoais. Seção III Das Proibições Art. 144 – É vedado: I. comercializar objetos, sem prévia autorização da Direção Geral; II. fazer-se acompanhar de elementos estranhos no Estabelecimento (filhos(as), irmãos(as), primos(as), amigos(as), etc.); III. promover excursões, reuniões, comemorações e outros de qualquer natureza, sem autorização do setor competente; IV. trazer para o Estabelecimento material de qualquer natureza estranha do estudo (fone de ouvido, jogos, brinquedos, baralho, aparelho celular, aparelhos eletrônicos, etc.); V. alterar, rasurar, ou suprimir anotações nos documentos escolares; VI. promover dentro, na frente ou nas imediações do Estabelecimento brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o comportamento social; VII. fumar em sala de aula, e nas dependências do Estabelecimento; VIII. agredir colegas ou professores(as) com palavras ou atos; IX. desrespeitar colegas, professores(as) e demais funcionários(as); X. comer durante as aulas e nas dependências da Biblioteca; XI. namorar nas dependências do Estabelecimento; XII. entrar e sair da sala de aula, sem autorização do(a) respectivo COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] professor(a); XIII. ausentar-se do Estabelecimento, em horário escolar, sem autorização dos setores competentes; XIV. ocupar-se durante as aulas com trabalhos estranhos às mesmas atividades pedagógicas; XV.perturbar o andamento das aulas com palavras e gestos em momentos inoportunos; XVI. interromper o intervalo do(a) professor(a), sem motivo justo; XVII. chegar atrasado(a) em seu turno, sem justificativa dos pais ou responsáveis; XVIII. chegar atrasado(a) pela terceira vez consecutiva ou alternada, sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis no Estabelecimento; XIX. usar corretivo ou pincel atômico em sala de aula, sem a devida solicitação por parte do(a) professor(a); XX.entrar ou evadir-se da escola, em horário de aula, pulando o muro; XXI. manusear revistas ou materiais pornográficos, nas dependências do Estabelecimento; XXII. recusar-se em fazer as atividades de avaliação; XXIII. recusar-se em usar uniforme, caso seja o mesmo, na forma legal, adotado pelo Estabelecimento; XXIV. trazer ao Estabelecimento objetos perfuro - cortante ou contundente; XXV. praticar atos ou gestos obscenos; XXVI. formar grupos com objetivos de brigas; XXVII. danificar o patrimônio do Colégio; XXVIII. deixar de fazer as atividades escolares (trabalhos, exercícios em sala de aula, atividades extraclasse); XXIX. recusar-se a participar da aula; XXX. praticar jogos de azar e portar, consumir ou distribuir bebidas alcoólicas e substâncias químicas; XXXI. promover rifas, usando o nome do Colégio sem consentimento da Direção Geral; XXXII. formar grupos ou promover algazarras, vaias ou distúrbios nas salas de aula ou outras dependências ou nas imediações do Estabelecimento; XXXIII. escrever palavras, desenhos, sinais, ou danificar qualquer parte dos edifícios, equipamentos ou móveis; XXXIV. impedir de forma violenta entrada de colegas no Estabelecimento ou incita-los à ausência coletiva; XXXV. tomar parte dentro do estabelecimento em manifestações ofensivas à moral da pessoa e de instituições; XXXVI. distribuir, publicar boletins, jornais no recinto e nas imediações do Colégio em que haja envolvimento do nome da instituição, de professores(as), de funcionários(as) ou colegas sem autorização da Direção Geral do Estabelecimento; XXXVII. utilizar-se de livros, cadernos e outros materiais de colegas COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] sem o seu consentimento; XXXVIII. permanecer no Estabelecimento, fora de seu horário escolar, a não ser se convocado(a) pela Direção Geral, Equipe Pedagógica, Professores(a), etc; XXXIX. comparecer às aulas sem material escolar; XL. jogar papéis ou aviõezinhos em sala de aula; XLI. usar vestimenta inadequada ao ambiente escolar; XLII. conversar ou fazer brincadeiras em sala de aula, comprometendo a aprendizagem; XLIII. descumprir as normas contidas neste Regimento Escolar. Seção IV Das Sanções Art. 145 – Para as atitudes de indisciplina e/ou reincidência serão aplicadas, por elementos da Equipe Pedagógica e da Direção Geral, sanções aos(as) alunos(as) de acordo com a gravidade da falta: a) Advertência oral pelo(a) professor(a) em sala de aula; b) Encaminhamento para a Coordenação de turma com fins de advertência; c) Advertência por escrito pela Coordenação de turma, com registro de ocorrência; d) Advertência por escrito, com comunicado aos pais ou responsáveis por reincidência, pela Equipe Pedagógica; e) suspensão da sala, a pedido do professor, com atividades pedagógicas dentro do Estabelecimento; f) suspensão de um a três dias com atividades pedagógicas, que será apreciada pela Direção, Equipe Pedagógica ou Professores, e, comunicação aos pais; g) Mudança de turma e/ou período. h) Advertência ao(a) aluno(a) que cometer atitudes indisciplinares, em atividades extracurriculares. § 1º - A aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da falta e a eventual reincidência sem obedecer à ordem acima descrita. § 2º - Esgotados os limites de exaustão, ouvido o Conselho de Classe, e conversado com a família, será feito comunicado e encaminhamento ao Conselho Tutelar para as devidas providências e adoção de medidas cabíveis. § 3º - O Estabelecimento tomará medidas Disciplinares nos casos reincidentes em relação a atrasos e uniformes incompletos, conforme Caput deste Artigo Art. 146– Contra a aplicação de sanções poderá o aluno ou o seu responsável interpor recurso por escrito. a) Para a Mantenedora, se a sanção tiver sido aplicada pela Direção COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] da escola; b) Para a Direção se a sanção for de outra autoridade escolar. Parágrafo Único – O prazo para interposição é de 48 (quarenta e oito) horas, contadas desde o momento da concretização da punição. Art. 147 - Na eventualidade de danificar instalações, móveis, máquinas ou quaisquer materiais ou equipamentos do colégio, seu(sua) causador(a) deverá prover integralmente a sua substituição ou recuperação deste. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 148 – O Estabelecimento poderá, por decisão conjunta da Direção Geral e a Entidade Mantenedora abrirem outras unidades e instalar cursos em outros prédios, observando as condições necessárias quanto à legislação para esse feito. Art. 149 – O presente Regimento Escolar terá força legal, demandando que subseqüentes regulamentações de serviços gozem de igual prerrogativa. § 1º. As regulamentações de serviços, devidamente aprovadas na forma deste Regimento visam: a) explicar em detalhes a estrutura, organização e funcionamento de órgãos e serviços; b) tratar da natureza, da competência, das atribuições e da constituição de cada um; c) constituir instrumento técnico-normativo para a execução deste Regimento. § 2º Em qualquer época, as regulamentações de serviços podem ser reformuladas, a critério da Equipe de Direção Geral. Art. 150 – O Estabelecimento poderá firmar convênio com outros estabelecimentos de ensino, da rede pública ou particular, ou outros órgãos afins, objetivando o cumprimento de atividades práticas. Art. 151 – Ao efetuarem matrícula no Estabelecimento, os pais ou responsáveis e alunos(as), aceitam e acatam as disposições do presente Regimento Escolar. Art. 152 – O presente Regimento Escolar entrará em vigor a partir do ano letivo de 2011 e poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério do Estabelecimento ou da Mantenedora e com a devida aprovação dos órgão competentes. COLÉGIO SANTO INÁCIO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Avenida Mauá, 1769 – Vila Operária – CEP 87.050-020 - Fone: 44 3226-4847 Maringá – Paraná – Email: [email protected] Art. 153 – Os casos eventualmente duvidosos ou omissos neste Regimento Escolar serão analisados e solucionados pela Direção Geral do colégio, pela Mantenedora ou pela autoridade competente, nos termos da Lei. Maringá, 16 de dezembro de 2010. Marinete Scarabelot Diretora