fundamentos, políticas e práticas
Municipal de Educação
Orientações ao Dirigente
Municipal de Educação
fundamentos, políticas e práticas
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Ficha técnica
Caderno de Orientações ao Dirigente Municipal de Educação
fundamentos, políticas e práticas
Agenda dos Cem Primeiros Dias
Realização: Undime
Apoio institucional: Fundação Itaú Social
Apoio: Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e Ministério
da Educação - Governo Federal
Dezembro de 2008
Conteúdo
Daisy Vasconcelos
Paulo Roberto Roma Buzar
Raimundo Nonato Palhano Silva
Raimundo Moacir Mendes Feitosa
Revisão
Justina Iva de Araújo Silva
Vivian Ka Fuhr Melcop - DF 8126JP
Montagem
David Telles - CE 01644JP
Arte e diagramação
Manoel Teixeira de Souza Filho
Helena Lamenza - logomarca da Missão do Dirigente Municipal de Educação
Tiragem
12.000 exemplares
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Expediente
Diretoria executiva 2007/ 2009
Presidenta: Justina Iva de Araújo Silva - DME de Natal/ RN
Vice-presidenta: Suely Duque Rodarte - DME de Carmo da Cachoeira/ MG
Secretário de articulação: Carlos Eduardo Sanches - DME de Castro/PR
Suplente: Washinghton Luís de Sousa Bonfim - DME de Teresina/ PI
Secretária de coordenação técnica: Maria de Nazaré Salles de Sucupira
Monteiro - DME de Amapá/ AP
Suplente: Agda Magali de Queiróz - DME de Brasil Novo / PA
Secretária de comunicação: Maria Cecília Amendola da Motta
DME de Campo Grande/MS
Secretário de finanças: Flávio Romero Guimarães - DME de Campina
Grande/ PB
Secretária de assuntos jurídicos: Jardeni de Azevedo Francisco Jadel
DME de Casimiro de Abreu/ RJ
Suplente: Isaías Tadeu Alves de Macedo - DME de Ituiutaba / MG
Presidenta Região Centro-Oeste: Lúcia Schuster - DME de Água Boa/ MT
Suplente: Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral - DME de Costa Rica / MS
Presidenta Região Nordeste: Maria Luiza Martins Aléssio - DME de Recife/ PE
Suplente: Flávio de Araújo Barbosa - DME de São Gonçalo do Amarante/ CE
Presidente Região Norte: Moacir Fecury Ferreira da Silva
DME de Rio Branco/ AC
Suplente: Raimunda Lucineide Gonçalves Pinheiro - DME de Santarém / PA
Presidente Região Sudeste: José Aparecido Duran Neto
DME de Votuporanga/ SP
Suplente: Célia Maria Vilela Tavares - DME de Cariacica / ES
Presidenta Região Sul: Magela Lingner Formiga - DME de Esteio/ RS
Suplente: Marcos Aurélio Schemberger - DME de Campina Grande do Sul / PR
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Secretaria executiva
Secretária executiva: Vivian Ka Fuhr Melcop
Secretária administrativa: Luciane Guimarães de Oliveira
Assessoria administrativa: Celza Chaves, Fátima Soares, José Nilson de Melo
Assessoria de comunicação social: Nana Cunha, David Telles
www.undime.org.br
[email protected]
SCS - Q. 6 - Bloco A - Ed. Carioca - salas 611/ 613
CEP 70.306-000 - Brasília/ DF
Telefone: 61 3037 7888
Fax: 61 3039 6030
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Apresentação
Trabalhar em prol da educação brasileira envolve muito esforço e
compromisso de todos os segmentos sociais. A dívida social dos
governos e da própria sociedade com a alfabetização de nossas crianças
é histórica e, justamente por isso, precisa de personagens que atuem
com responsabilidade e dedicação.
Muitos avanços ocorreram nos últimos dez anos e é cada vez mais
necessária a união entre governos federal, estaduais e municipais e
movimentos na conquista de mais melhorias sociais.
Oportunidades de acesso e qualidade de ensino e aprendizagem são
as principais bandeiras da Undime, que atua há 23 anos na defesa da
educação pública, apoiando municípios a implementar programas e
projetos de políticas educacionais.
O caderno Orientações ao Dirigente Municipal de Educação
– fundamentos, políticas e práticas e seu anexo Agenda dos
Cem Primeiros Dias são publicações da Undime, com o apoio do
Fundo das Nações Unidas para a Infância - Unicef e do Ministério da
Educação. Traduzem o sentimento da instituição pela qualidade e visa,
principalmente, possibilitar a continuidade de iniciativas bem sucedidas
de gestões anteriores, transpondo barreiras políticas e ideológicas.
Com esses materiais, a Undime espera contribuir para que o gestor
público compreenda a importância de sua missão e saiba como atuar
frente aos desafios do trabalho de uma Secretaria. O Caderno foi
elaborado por especialistas e outros Dirigentes de Educação, que sabem,
na prática, como funcionam as legislações, as prestações de contas e o
gerenciamento da educação nos municípios, visando ao atendimento
dos direitos das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
Leia e consulte o Caderno e a Agenda sempre que necessário e os
considere como uma ferramenta de trabalho. Boa sorte, boa leitura e
conte com a Undime!
Justina Iva de Araújo Silva
Dirigente Municipal de Educação do Natal/ RN
Presidenta da Undime
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Sumário
Introdução
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A Undime e o seu papel estratégico
Uma trajetória pela educação municipal
Novos desafios
15
A missão do Dirigente Municipal de Educação
21
Planejamento da educação no município
Significado e importância do planejamento para a política
educacional
25
Instrumentos de apoio ao planejamento da educação municipal
Plano Nacional de Educação – PNE
Plano Municipal de Educação – PME
Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE
Compromisso Todos pela Educação
Plano de Ações Articuladas – PAR
Planejamento Estratégico da Secretaria – PES
Levantamento da Situação Escolar – LSE
Microplanejamento Educacional
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb
Metodologia de cálculo do per capita aluno
Planejamento da gestão do Fundeb
Aplicação dos 60% do Fundeb
Aplicação dos 40% do Fundeb
Controle Social do Fundeb
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
Plano Plurianual – PPA
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Lei Orçamentária Anual – LOA
Sistemas de monitoramento e avaliação
Gestão municipal da educação com qualidade social
Construção da Gestão Democrática
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Construção do Sistema Municipal de Ensino
67
Áreas de Competências das Secretarias de Educação
Gestão político-institucional
69
69
Gestão administrativa e organizacional
Relevância do fortalecimento institucional
Competências da gestão administrativo-organizacional
Organização, estrutura e funcionamento do Sistema
Municipal de Ensino
Regularização de escolas da rede municipal
Plano de Carreira e Remuneração
Piso Salarial Nacional e os PCR
Controle interno e externo
72
Gestão orçamentária e financeira
Sobre o financiamento da educação
Fontes de recursos da educação
Gestão orçamentária da educação
Prestação de Contas
Siope
Siconv
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80
84
84
86
87
89
90
93
96
100
101
Gestão da informação
Incorporação da informação como ferramenta da
gestão com qualidade social
Simec
Educacenso
Indicadores de desempenho da gestão educacional
Núcleos de estatísticas educacionais
103
Gestão pedagógica
Projeto político–pedagógico municipal
Competências pedagógicas do órgão gestor municipal
Principais dimensões da gestão pedagógica
Desenvolvimento pedagógico de modalidades de
educação
Desenvolvimento pedagógico e avaliação
108
Gestão participativa
Busca contínua do desenvolvimento da gestão educacional
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104
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Governança
Regime de Colaboração entre os entes federados
121
Relacionamento com as associações de Prefeitos
125
Parcerias com o Terceiro Setor e os Movimentos Sociais
Terceiro Setor
Movimentos Sociais
126
Conselhos da área educacional
Conselho Nacional de Educação – CNE
Conselhos Estaduais de Educação – CEEs
Conselho Municipal de Educação – CME
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb
Conselho de Alimentação Escolar
Conselhos Escolares
Conselho Tutelar
Outros Conselhos da área social
Nacionais
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Conanda
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de
Deficiência – Conade
Municipais
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comde
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Conselho Municipal de Saúde – CMS
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149
Protagonismo juvenil
150
Articulação escola-comunidade
151
Conferência Municipal de Educação
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Políticas e programas para a educação básica municipal
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155
Transferências voluntárias/ FNDE
Brasil Alfabetizado
Caminho da Escola
Pró-Infância - Programa Nacional de Reestruturação e
Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil
Programas via PAR
157
Transferências automáticas/ FNDE
Biblioteca na Escola - PNBE
Livros didáticos
Programa Nacional de Alimentação Escolar
Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE
160
Avaliação, formação docente e incentivo à aprendizagem
Prova Brasil
Provinha Brasil
Olimpíada Brasileira de Matemática das escolas públicas
Olimpíada Brasileira da Língua Portuguesa
TV Escola
Rede Interativa Virtual de Educação – Rived
Portal do Professor
164
Programas Intersetoriais
Bolsa Família
Saúde na Escola
Olhar Brasil
Programa Benefício de Prestação Continuada - BPC na Escola
Projovem
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Entidades educacionais e redes
171
Referências Bibliográficas
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - fundamentos, políticas e práticas
Orientações ao Dirigente Municipal de Educação
fundamentos, políticas e práticas
“A educação tem por finalidade
o pleno desenvolvimento do educando,
seu preparo para o exercício da cidadania e a sua
qualificação para o trabalho, inspirada nos princípios
de liberdade e nos ideais de solidariedade humana1 ”.
Introdução
O documento Orientações para o Dirigente Municipal de Educação
– fundamentos, políticas e práticas oferece subsídios para a
implementação e execução de políticas e programas educacionais no
âmbito municipal.
Em cada uma de suas seis seções propicia reflexões, pistas e orientações
conduzindo a um planejamento e gestão globais da política educacional,
capazes de contribuir para o enfrentamento dos antigos e novos
desafios postos aos sistemas e redes públicas municipais de ensino do
Brasil. Espera-se, desse modo, que seja utilizado como um instrumento
prático e de apoio pelos Dirigentes Municipais de Educação - DME de
todo o país.
O trabalho discute o papel estratégico da Undime, destacando a sua
função organizadora e mobilizadora, além de outros temas de igual
relevância para a defesa e valorização dos interesses da educação
municipal. Aborda a missão do DME no atual contexto nacional,
regional e local, destacando a realidade e perspectivas do cargo nos
contextos histórico e social recentes.
Contém um conjunto de orientações e informações básicas para o
desenvolvimento educacional no município, procurando, de uma
maneira sintética e objetiva, explicitar os conteúdos das principais
políticas educacionais e instrumentos de planejamento em vigor no
Brasil, seguido de cuidados e precauções que devem ser observados
em sua execução.
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A Undime utiliza
o termo Dirigente
ao invés de
Secretário de
Educação visando
demonstrar o seu
entendimento
quanto à
importância do
cargo.
O responsável
pela educação
no município não
deve ser apenas
um executor
das políticas de
governo, mas, sim,
deve assumir seu
papel mobilizador
na construção
de políticas de
Estado no âmbito
municipal.
1 - Artigo 205 da
Constituição Federal CF de 1988 e artigo 2º
da Lei 9394/ 1996 - Lei
de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional
- LDB.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - fundamentos, políticas e práticas
Enumera várias medidas da política educacional e linhas de ação que
poderão contribuir para ampliar o desempenho do sistema educacional
2
em uma perspectiva de rede , fazendo com que a educação municipal
possa contribuir para a construção de uma sociedade mais participativa
e democrática.
Enfoca o papel da governança, envolvendo as articulações
interinstitucionais, com destaque para o significado do chamado
Regime de Colaboração, determinado na legislação básica para a área
da educação. Além do disposto na LDB, aborda questões a respeito da
colaboração com as associações de Prefeitos e sua importância para
a Undime e para a política de educação no município, referentes às
parcerias com a sociedade civil e com os movimentos sociais e seus
benefícios para uma gestão pública da educação com qualidade social.
Políticas e programas nacionais voltados à melhoria da qualidade
da educação básica municipal estão relacionados, assim como um
grupo nacional de instituições, redes, entidades e movimentos da área
educacional.
2 - O sentido de
rede, neste caso,
refere-se ao conceito
explicitado na
pesquisa publicada
em 2008 pelo Unicef
e pela Undime, Redes
de Aprendizagem
– Boas práticas
de municípios
que garantem o
direito de aprender,
disponível na página
do Unicef:
www.unicef.org.br
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A Undime
e o seu papel estratégico
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - A Undime e o seu papel estratégico
Uma trajetória pela educação municipal
A Undime surge em 1986, no interior do processo de redemocratização
do país, inserindo-se nos movimentos sociais que se constituíram em
defesa da universalização da educação básica de qualidade social e na
construção de um mundo socialmente justo. Desde as origens, seus
compromissos éticos mobilizam ações que propiciam a formação
de Dirigentes Municipais de Educação, fortalecem a autonomia dos
municípios na gestão das políticas educacionais e buscam assegurar o
atendimento escolar sob a ótica do direito.
Edla de Araújo Lira Soares
presidenta fundadora da Undime em 1986/ 87 e em 1995/ 96
A Undime é uma associação civil, sem fins lucrativos, dotada de
autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede em
Brasília. Criada durante o 1º. Encontro Nacional dos Dirigentes
Metropolitanos de Educação, em março de 1986, em Recife, a Undime
realizou, neste ano, o 1º Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais
de Educação com o tema “Os Rumos da Educação Municipal”. Nesta
ocasião formalizou-se sua criação, com a finalidade de organizar todos
os DME do país.
A Undime respeita e representa a diversidade do país. Nesse sentido,
visando sua consolidação e seu fortalecimento institucional, adota as
seguintes estratégias político-administrativas:
a) manter-se em nível suprapartidário;
b) lutar pela defesa da educação pública com qualidade social para
todos e como direito público subjetivo;
c) intensificar a articulação e o diálogo com os setores
governamentais e não-governamentais;
d) organizar os DME propiciando recursos políticos, técnicos e de
formação profissional para o exercício dos seus cargos;
e) coletar, produzir e divulgar informações relativas a ética, cultura
de paz, cidadania, direitos humanos, democracia, educação, a tir de
um planejamento integrado e participativo.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - A Undime e o seu papel estratégico
Assim, suas deliberações são tomadas por meio de suas instâncias:
Fórum Nacional, realizado ordinariamente a cada dois anos; Conselho
Nacional de Representantes – CNR, formado por 104 DME, quatro
Dirigentes eleitos em cada um dos Fóruns Estaduais; diretoria executiva,
doze membros titulares e Conselho Fiscal, três membros titulares. Em
ambos os casos a eleição ocorre nos Fóruns Nacionais Ordinários.
Cabe à diretoria executiva concretizar as deliberações dos fóruns. Por
meio de sua direção e de seu CNR, a Undime cumpre o papel não só
de elaborar e propor políticas, mas de trabalhar no sentido de construir
consensos e, também, de interagir com organizações afins para
assegurar os direitos dos alunos e de suas famílias. Nenhuma posição
que interfira na gestão municipal deve ser tomada sem considerar o
debate feito de forma democrática, coletiva e consensual.
3
Em cada Estado, os Dirigentes se organizam em seccionais da
Undime, que podem se dividir em microrregionais para intensificar a
comunicação e acelerar processos de mobilização. Além de organizar
os Dirigentes, a Undime e suas seccionais têm como objetivos propor
mecanismos para assegurar, prioritariamente, a educação básica
em uma perspectiva municipalista, buscando a universalização do
atendimento, o ensino de qualidade; propiciar capacitação, visando
avanços na construção de uma educação democrática, inclusiva,
competente, cidadã e participativa; entre outros.
3 - O Art. 13 do
estatuto da Undime
e seu parágrafo
único dispõem
que “A entidade
se organizará em
todas as unidades
federadas por
meio de seccionais
estaduais.
Parágrafo único
– Às seccionais da
Undime é facultada
a organização de
microrregiões em
número exigido pelas
demandas”.
Os seus principais produtos e serviços estão ligados à participação nas
formulações de políticas educacionais nacionais, estaduais e municipais
e correspondentes acompanhamentos e monitoramentos; articulação
e coordenação dos interesses comuns das Secretarias Municipais de
Educação; ações ligadas à política de formação dos dirigentes educacionais;
prestação de assessoramentos técnicos; realização de Fóruns, seminários,
congressos e afins, além de articulações com órgãos da sociedade civil e
dos movimentos sociais organizados.
Sua secretaria executiva nacional está sediada em Brasília e seu
funcionamento é essencial para garantir a organização e a execução de
políticas e de planos de trabalho comuns. O principal instrumento de
mobilização é o Portal da Undime, criado em fevereiro de 2003. Nele são
divulgadas notícias educacionais, parcerias, prêmios e é prestada assessoria
gratuita por meio do “fale conosco”. Semanalmente é publicado o boletim
eletrônico “Em pauta”, encaminhado aos Dirigentes cadastrados.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - A Undime e o seu papel estratégico
A Revista Educação Municipal é outro instrumento de informação da
Undime, que visa desta vez, ampliar a discussão da educação pública
com toda a sociedade. O projeto teve inicio em 1988 e, desde então, a
Revista é um espaço para divulgação de trabalhos e artigos científicos
de especialistas em educação.
Em seus 20 anos, a Revista Educação Municipal acompanhou as
transformações da sociedade, e é claro, de alunos e professores da rede
pública e privada. Como um produto da Undime, é espaço e testemunha
de inúmeros esforços, individuais e coletivos, na construção de políticas
que promovam a cidadania por meio da educação.
Em 2008, a Revista sofreu uma grande reformulação para acompanhar
o dinamismo contemporâneo, suas diversidades e pluraridades de
mídias. Artigos de especialistas e da Undime, entrevistas com grandes
personalidades educacionais, agenda de eventos e prazos para adesão
em programas e projetos do Governo, foram as principais inovações
da Revista.
Novos desafios
A Undime conseguiu evoluir de maneira expressiva, conquistando
reconhecimento público e visibilidade social. Tais conquistas foram
obtidas graças ao trabalho de um grupo de profissionais, de sua
equipe própria e de instituições parceiras, todos compromissados com
o desenvolvimento social, com a expansão dos direitos de cidadania,
em particular das crianças, dos adolescentes e dos adultos, com a
conquista de uma educação pública básica com qualidade social.
A Undime é citada e vista como exemplo a ser seguido. Sua produção
intelectual é reconhecida e publicada por entidades estaduais,
nacionais e até mesmo por organizações internacionais, como o Unicef
e a Unesco.
Existem pelo menos cinco desafios que precisam ser enfrentados pela
Undime e suas seccionais e que precisam contar com o envolvimento
dos novos Dirigentes:
a) tornar-se referência na organização e planejamento de projetos e
empreendimentos dos próprios Dirigentes Municipais de Educação;
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - A Undime e o seu papel estratégico
b) fortalecer seu corpo técnico e administrativo, com vistas a
melhorar, ainda mais, a sua capacidade institucional de resposta às
demandas;
c) garantir que não haja descontinuidade das ações e da gestão
da entidade nos momentos de transição das diretorias nacional e
estaduais;
d) garantir a implantação de uma secretaria executiva em cada
seccional com a infra-estrutura adequada para seu funcionamento
regular;
e) fortalecer sua política de alianças e parcerias com os agentes que
movimentam a sociedade. E esta será uma teia em que não haverá
privilegiados: ONGs, movimentos sociais, governos estaduais e
federal, além de organizações privadas. Atualmente, em muitos
lugares do mundo, as mais importantes experiências educacionais
e de transformação social e cultural decorrem da capacidade que
as instituições tiveram de articular essa multiplicidade de agentes
sociais em uma direção comum.
f) garantir a representação institucional das seccionais da Undime
nos Conselhos Estaduais de Educação e demais órgãos colegiados
voltados para definição das políticas públicas educacionais.
g) intensificar sua auto-sustentação, em particular no que diz
respeito à autonomia financeira, em um contexto cada vez mais
exigente de competências, mesmo aquelas que envolvem apenas
articulação e mobilização para as causas da educação pública.
Ainda hoje a Undime enfrenta problemas financeiros por conta da
falta de apoio dos municípios.
Aos Dirigentes Municipais de Educação, que assumem os seus postos
no dia primeiro de janeiro de 2009, em todo o Brasil, ficam esses e
outros desafios para o crescimento da Undime.
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A missão do Dirigente
Municipal de Educação
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Missão do Dirigente Municipal de Educação
Ser um Dirigente Municipal de Educação no atual contexto brasileiro e
internacional é uma das mais desafiadoras missões. Este ponto de vista
se aplica a todos os DME dos pequenos, médios e grandes municípios,
sejam pobres ou ricos, desenvolvidos ou não.
A educação é fundamental na formação social, econômica, política e
cultural de qualquer sociedade. No mundo moderno, o conhecimento
é um dos fatores básicos para o desenvolvimento humano. Na medida
em que os meios de produção estão deixando de ser hierarquizados,
os arranjos educativos assumem papéis decisivos para garantir a
efetividade das políticas públicas em todos os níveis.
Os Dirigentes Educacionais brasileiros devem oferecer, além de
suas competências técnicas, uma cota pessoal de responsabilidade
e compromisso à causa que abraçaram. Dessa forma, o Dirigente
cumprirá efetivamente com a sua missão de gestor público: garantir
o direito de aprender de todos e de cada um em sua plenitude, isto é,
conteúdos escolares de qualidade e formação cidadã.
“Se a educação
sozinha não pode
transformar a
sociedade, tão
pouco sem ela a
sociedade muda”.
Paulo Freire
Em suas mãos estão os pesos de uma dívida social historicamente
acumulada. Sendo assim, o DME precisa fazer com que a sua ação,
de algum modo, contribua para superar os desafios de um sistema
público de ensino que ainda não tem correspondido aos anseios do
desenvolvimento da nação brasileira, sobretudo, para a maior parte das
crianças e jovens de famílias das classes trabalhadoras.
Nesse sentido, o DME, principalmente aquele que atua nas regiões
mais pobres e nos grandes centros, ao lado dos atributos intelectuais e
éticos que precisa ter, deve ser um agente civilizador, pois será sempre
desafiado a promover o desenvolvimento humano.
Outro aspecto diz respeito à própria responsabilidade social e pública
que o Dirigente da Educação possui, que se encontra configurada na
LDB em vigor e nos demais instrumentos jurídicos que regulam o seu
papel social no contexto nacional, regional, estadual e municipal.
Vale lembrar que o DME é um agente público a quem compete
assegurar o acesso à educação pública com qualidade social, direito
inalienável de cidadania, presente na Constituição Federal, na Lei
de Diretrizes e Bases, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em
documentos internacionais.
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Planejamento da educação
no município
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
Significado e importância do
planejamento para a política
educacional
Os Dirigentes Municipais de Educação, por dever das funções
públicas que exercem, são homens e mulheres de ação e precisam
continuadamente de conhecimentos da realidade para realizar com
eficiência as políticas que estão sob suas responsabilidades. Trabalham
com recursos limitados e pouco tempo para implementar projetos, e
por isso, não podem prescindir de planejamento.
Uma forma de conhecer mais rapidamente as demandas mais
urgentes é a elaboração de um diagnóstico, que pode ser construído
pela própria equipe da Secretaria, a partir de sondagens, entrevistas e
aplicação de questionários juntos aos gestores escolares, professores,
alunos, coordenadores, trabalhadores na educação, pais de alunos, exdirigentes e membros da comunidade.
Contudo, esse diagnóstico não é capaz de identificar os meios e critérios
que a Secretaria tem empregado para o encaminhamento dessas
demandas. Conhecer o fluxo histórico e informal do órgão gestor pode
ser um grande aliado para o fortalecimento e manutenção, ou para a
modificação ou superação de determinados procedimentos.
Ignorar essa dinâmica, certamente será uma decisão que favorecerá
a permanência de práticas instaladas e dificultará um processo de
mudanças. Além de estimular o surgimento de focos de resistência
para a elaboração e execução de qualquer planejamento.
Uma atitude importante do planejamento será um profundo
mergulho na estrutura informal da Secretaria e na realidade
educacional do município. Dessa forma, pode-se entender mais
sobre as demandas que chegam com mais facilidade ou descobrir
o curso daquelas que sempre encontram o indeferimento como
resposta.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
Qualquer que seja o período em que o Dirigente assuma a Secretaria
de Educação, provavelmente, inúmeras demandas já o aguardam e
outras tantas chegarão até a conclusão do planejamento. Das grandes
às pequenas redes municipais de ensino os pleitos educacionais,
geralmente, se enquadram nos seguintes grupos:
a) construção, reforma e manutenção física de escolas;
b) aquisição e manutenção de equipamentos e bens escolares;
c) movimentação, formação e valorização dos trabalhadores em
educação;
d) aquisição de materiais;
e) informações orçamentárias, estatísticas e pedagógicas; e
f) pagamentos diversos.
Estes grupos reúnem apenas as demandas e pedidos que estão sobre
a mesa. Existem, ainda, outras demandas: as expectativas das crianças
quanto ao parque infantil; a carteira do aluno canhoto; a violência nas
escolas; o atendimento às demandas específicas das escolas do campo.
Todas estas devem ser percebidas pelo Dirigente, pois geralmente não
se revelam em um contexto educacional com tantos pontos a se resolver.
O enfrentamento ou não dessas demandas é o que distinguirá o
burocrata do gestor de educação, dando significado e sentido à sua
administração. Em decorrência desse enfrentamento, o Dirigente
permanecerá no cargo, mesmo que tenha a autonomia negada, pois o
seu compromisso é reafirmado a cada conquista.
Diversos estudos e pesquisas sobre educação municipal podem
auxiliar na compreensão dos desafios da educação básica, assim como
aumentam as alternativas para a construção do planejamento.
A pesquisa Redes de Aprendizagem – boas práticas de municípios que
garantem o direito de aprender, idealizado pela Undime e o Unicef, é um
desses exemplos. Corrobora com o que já afirmava a série de estudos
do Programa de Pesquisa e Operacionalização de Políticas Educacionais,
que teve a participação do MEC, Undime, CNTE, Unicef, Banco Mundial e
universidades públicas. Esta série apresenta importantes recomendações
para a melhoria da qualidade de ensino da educação básica, bem como
as ações necessárias e suas implicações financeiras, que podem ser
apropriadas e adequadas ao planejamento e à gestão.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
Na pesquisa Redes de Aprendizagem, identificou-se que, nos 37
municípios analisados, o centro das atenções é o aluno e existe uma
clara compreensão de que o sentido de todo o esforço é a garantia
do seu direito de aprender. Dessa forma, a proximidade da Secretaria
com as escolas promove seu planejamento em uma dinâmica de troca
e fluxo de informações, que gera um clima de compromisso de toda a
comunidade com as questões locais e com a qualidade da educação.
Diante do exposto, constata-se que o planejamento da Educação
Municipal deve considerar, com a devida atenção, os seguintes
aspectos:
- o estágio em que se encontram o Plano de Ações Articuladas –
PAR e o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação
– PME, se está elaborado, aprovado ou implementado;
- a necessidade da alfabetização de crianças, jovens, adultos e
idosos;
- a necessidade de garantir a educação infantil como direito de
todas as crianças a partir dos 6 meses de idade;
- a oferta de educação inclusiva, não só no sentido de garantir
a matrícula e a aprendizagem de todas pessoas com deficiência
em salas regulares de ensino, mas também no sentido de ser
instrumento de eqüidade educacional;
- a manutenção da universalidade do ensino fundamental para as
crianças e adolescentes de seis a quatorze anos de idade - ensino
fundamental de nove anos;
- as condições em que estão processando a oferta de educação
do campo, educação escolar indígena e educação em áreas
remanescentes de quilombos, a depender do caso;
- a gestão democrática e participativa da escola;
- os projetos político-pedagógicos do sistema e das escolas,
concomitantemente;
- a forma de organização espacial e temporal das escolas que se
caracteriza pela infra-estrutura física adequada e a condição de
escola seriada ou em ciclos;
- as propostas curriculares para os níveis e modalidades de ensino
com as quais trabalha, assegurando-se o diálogo com os demais
sistemas;
- a valorização dos profissionais da educação, desdobrada em
formação continuada em serviço, Estatuto e Plano de Carreira
Os municípios que
já possuem seu PAR
revisado pelo MEC
podem consultar
o resultado da
análise técnica,
o texto do Termo
de Cooperação
e acompanhar
a liberação dos
recursos pelo FNDE
por meio do Portal
do MEC na Internet:
www.mec.gov.br.
Basta clicar no
banner eletrônico
do PAR e marcar as
opções desejadas.
Isso permite,
ainda, o controle
social por parte da
comunidade local.
Na página 159, o
PAR será abordado
de forma mais
específica.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
Na página 84, o
Plano de Carreira e
Remuneração será
abordado de forma
mais específica.
e Remuneração, onde se inclui a questão do Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério;
- a avaliação sistêmica, desagregada em avaliação do rendimento
dos alunos, considerando-se aqui a busca de melhoria do Índice
de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb, avaliação da
gestão escolar e avaliação do desempenho profissional;
- além dos diversos planos, programas e projetos dos governos
municipal, estadual e federal.
Não é possível pensar e administrar todos esses fatores e suas
complexidades de forma improvisada, sem planejamento. Além disso,
não é qualquer tipo de planejamento que ajudará na busca de soluções.
O planejamento tradicional, do cálculo racional e imediatista que
diagnostica a educação pública exclusivamente como gastos do
governo - sem concebê-la como um investimento necessário e
objetivo para melhorar o presente e, mais ainda, o futuro - não atende
às necessidades. É um tipo de planejamento autoritário que falha por
não incluir o outro – que significa considerar as forças sociais e suas
relações de produção. No máximo fica nas considerações relativas aos
marcos legais e a diagnósticos socioeconômicos, elaborados por quem
vivencia de fora os Sistemas Municipais de Educação. As diretrizes e
programas de metas, por estas razões, tornam-se incompatíveis com
os interesses da situação analisada e estudada.
Os Dirigentes Municipais de Educação para enfrentar os desafios
têm que se valer do planejamento construído democrática e
participativamente. Não é preciso, para isto, pensar em grandes
consultorias. Por menor que seja o município o Dirigente e o Prefeito
deve implantar seus espaços de planejamento, estes devem funcionar
integrados às demais atividades dos Sistemas de Educação ou das
prefeituras. Deve entender o planejamento como a articulação
constante e incessante da estratégia e da tática que guia a ação
do dia-a-dia e que a essência do planejamento é a mediação que o
mesmo promove entre o conhecimento e a ação.
Da mesma forma que a realidade é dinâmica, o planejamento
educacional deve se adequar aos ambientes externo e interno. Para
tanto, é necessário conhecer muito bem como foram construídas as suas
prioridades. Por sua vez, as prioridades, independente das ferramentas
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
utilizadas para mapear e classificar as demandas, são agrupadas por
afinidade, para, em seguida, identificar as suas urgências, seu impacto
e sua viabilidade social e econômica. São esses procedimentos que
darão pistas importantes para ordenar as prioridades. Apropriandose desse processo o Gestor estará apto a praticar a flexibilidade do
planejamento, fazendo trocas ou concessões necessárias e justas, sem
que para isso comprometa o que já foi feito.
Outro elemento que desvia a equipe municipal da gestão eficaz
do planejamento é o tempo excessivo e atenção gastos em uma
determinada atividade, em detrimento de outras mais importantes.
Para enfrentar esse problema é relevante que o Dirigente Municipal
de Educação, bem como a equipe de gestão, conheça e exercite o
Princípio de Pareto. Este princípio propõe que um grupo de 20% das
atividades bem direcionadas é responsável por 80% dos resultados. Na
verdade, o que este princípio pretende afirmar é que o Dirigente deve
concentrar seus esforços e energias no essencial e fundamental, e por
isso, o exercício diário desse princípio é um bom aliado para não se
perder o foco do que foi planejado e definido como essencial.
Por mais bem sucedido que pareça o processo de implementação
do planejamento, o gestor de educação não pode ignorar as suas
etapas de monitoramento e avaliação - fase que aponta o grau de
desempenho entre o que foi previsto e o executado. Essa relação é
fundamental para identificar se as estratégias e políticas adotadas pela
Secretaria têm contribuído ou não para a melhoria da qualidade da
educação, ou para demonstrar as falhas e erros em tempo suficiente
que permita as intervenções necessárias, capazes de ajustar ou corrigir
o curso das ações previstas.
O Dirigente Municipal de Educação deve estar atento aos principais
fatores que causam falhas no processo de planejamento:
a) antes do início da elaboração: não há adequada estruturação
orgânica do setor; ignora-se a importância e significado do
planejamento; desconhece-se a natureza do planejamento;
desconsidera-se o contexto de desenvolvimento do planejamento.
b) durante a elaboração: desconhecimento dos conceitos básicos;
inadequado envolvimento dos níveis hierárquicos; erros na
elaboração em si; baixa credibilidade do planejamento.
c) durante a implementação: não é previsto ou seguido o
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
sistema de controle e avaliação; interação inadequada com os
colaboradores.
Com estes cuidados e orientações o Dirigente Municipal de Educação
acerca-se de instrumentos capazes de evitar a movimentação de
suas energias em uma ação inativa ou reativa para assegurá-las no
investimento de uma Secretaria Municipal de Educação propositiva e
competente, capaz de assumir e superar os desafios impostos.
Instrumentos de apoio ao planejamento
da educação municipal
Plano Nacional de Educação – PNE
O Plano Nacional de Educação – PNE foi construído paralelamente pelo
governo federal, por meio de audiências e seminários e pela sociedade
civil, a partir de três Congressos Nacionais de Educação – Coned (1996,
1997 e 1999). Após a aprovação do PNE, pela Lei 10.172/ 01, com vetos
presidenciais, ainda foram organizados dois Coned em 2003 e em 2004.
O PNE, plano decenal do Estado brasileiro para a educação, estipula
diretrizes, metas e tem por objetivos: a elevação global do nível de
escolaridade da população; a melhoria da qualidade do ensino em
todos os níveis; a redução das desigualdades sociais e regionais no
tocante ao acesso e permanência, com sucesso, na educação pública;
e a democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos
oficiais.
A leitura e apropriação desse Plano são imprescindíveis à
equipe técnica da Secretaria de Educação o que favorecerá a
compreensão e a análise suficientes para nortear a construção
do PME, ou no caso do município que já o possui, revisar as
metas estabelecidas concernentes às etapas e modalidades da
educação básica, magistério da educação básica, financiamento
e gestão.
É importante ressaltar que a concretização das metas presentes no PNE
até 2011 é proporcional aos resultados obtidos por todas as unidades
da federação. Portanto, o sucesso do PNE depende do desempenho
dos Planos Estaduais e Municipais de Educação.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
Plano Municipal de Educação – PME
De acordo com a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil
é formada pela união indissolúvel dos Estados, municípios e Distrito
Federal e cada um dos entes federados têm autonomia para elaborar
suas políticas, estrutura e organização político-administrativa e, na
forma da lei, devem planejar e implementar medidas que atendam aos
interesses coletivos e públicos locais e regionais, de forma articulada
com os interesses do país. Sendo assim, os Dirigentes Estaduais e
Municipais de Educação devem elaborar ou revisar, se for o caso, os
Planos Estaduais ou Municipais de Educação. Como o prazo de vigência
do PNE é de dez anos, ou seja, até 2011, torna-se urgente aos Estados e
municípios a elaboração de seus planos.
Segundo Monlevade (2004, p. 92), “o PME não é um Plano do Sistema
ou da Rede de Ensino do Município, mas um Plano de Educação
do Município”, é um Plano de Estado e não de governo. Por não ser
dependente do Plano Estadual, deve conseguir integrar as demandas
municipais com as diretrizes e metas do Plano Estadual de Educação
(quando existir) e do Nacional, respeitando as particularidades locais
e deve fortalecer a implementação ou as ações do Sistema Municipal
de Ensino. “A história, a geografia, a demografia do Município, e sua
proposta de desenvolvimento é que determinam as metas e as
estratégias de suas ações na educação escolar”.
Para elaborar o Plano Municipal de Educação, são necessárias
quatro fases, conforme descreve Monlevade (2004, p.87):
1ª) analisar as bases legais do Regime de Colaboração; a existência
de um Plano de Educação do município; as demandas e recursos
da rede municipal de ensino;
2ª) determinar os objetivos gerais e específicos do município;
3ª) os antecedentes de colaboração com o Estado; a convocação
dos atores: comissão ou fórum; o estudo geográfico e demográfico
do município; o histórico do município; a história da educação
escolar e da rede municipal de ensino; as demandas atuais de
escolarização: mini censo ou amostragem; o levantamento dos
recursos financeiros; o estudo das alternativas de atendimento
escolar; as tomadas de decisão estratégicas: comissão ou
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
conferência; a descrição das metas, ações e prazos; os mecanismos
de acompanhamento e avaliação;
4ª) o roteiro de redação e a tramitação do ante-projeto na Câmara
Municipal.
Após o processo de construção, o Plano vai à Câmara de Vereadores.
“Parte do sucesso do PME se deve a que seja discutido, entendido e
votado com rapidez na Câmara Municipal. Assim sua tramitação será
uma aula de cidadania” (MONLEVADE, 2004, p.106).
Finalmente, após a aprovação pela Câmara, é chegado o momento de sua
implementação, acompanhamento e avaliação. O controle social do PME
pode ser feito por um Fórum Permanente, constituído especificamente
para isso, ou pelo próprio Conselho Municipal de Educação.
Para a elaboração do PME, devem ser consultados: o Plano
Nacional de Educação, o roteiro elaborado pelo prof. Monlevade,
quando consultor da Undime, o Documento Norteador para a
Elaboração de Plano Municipal de Educação (MEC), e o documento
final da Conferência Nacional de Educação Básica.
Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE
O Compromisso Todos pela Educação/ PDE, lançado em 2007, expressa
as metas do PDE, constituindo-se em 28 diretrizes consideradas boas
práticas do ponto de vista do planejamento e da gestão na área da
educação pública, com foco no ensino-aprendizagem. Repercute,
ainda, no Regime de Colaboração, incorporando novos elementos,
estabelecendo novas parcerias e alterando a forma de repasse de
recursos aos municípios que se davam no âmbito do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Introduz uma nova forma de financiamento para as transferências
voluntárias que passaram a ter caráter plurianual a partir do Plano de
Ações Articuladas - PAR que deverá se respaldar em um instrumento
diagnóstico chamado Levantamento da Situação Escolar - LSE. Este
instrumento agrupa as informações em detalhes, chegando, inclusive,
ao interior de cada escola.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
Compromisso Todos pela Educação
Em decorrência da necessidade de se promover mudanças e agilidade
no desenvolvimento da educação básica brasileira é que surge o Plano
de Metas Compromisso Todos pela Educação, que tem por principal
objetivo a melhoria da qualidade da educação básica e, para isso, prevê
duas frentes: a do apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação e a
mobilização de recursos e de parcerias da sociedade em apoio ao trabalho
do Distrito Federal, Estados e Municípios em suas redes e escolas.
Para se alterar o cenário da educação básica brasileira é importante
estabelecer quais mudanças são necessárias e definir o horizonte que
se pretende alcançar. Para isso, o Compromisso estabelece a meta de
um Ideb igual ou superior a 6,0, para o Brasil até 2022, que é a média
encontrada entre os países mais desenvolvidos do mundo.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb é o mecanismo
central para a definição do Plano de Metas do Compromisso. O índice
tem a capacidade de avaliar o ensino por escola, município ou Estado,
estabelecendo notas que variam de 0 a 10, a partir do desempenho
dos alunos na Prova Brasil e no Saeb, bem como as taxas de aprovação,
reprovação e abandono escolar.
Com base no Ideb foram estimados os pontos de partida de cada
escola, rede e sistema de ensino, bem como os pontos de chegada
que cada um deve alcançar. São os seguintes os desafios nacionais:
a) as séries iniciais do ensino fundamental com nota igual a 3,8 e
deverão atingir a nota 6,0 em 2022;
b) as séries finais do ensino fundamental com nota igual a 3,5
deverão atingir a nota 5,5 em 2022;
c) o ensino médio têm nota 3,4 e deverá atingir a nota 5,2 em 2022.
Para participar do Compromisso, o Dirigente deve verificar junto à
Secretaria Municipal de Educação se o município já é signatário, caso
não o seja, o DME deve, junto ao Ministério da Educação, assinar o
Termo de Adesão, comprometendo-se com o cumprimento das metas
do Ideb para o respectivo município, a partir do desenvolvimento de
um grupo de 28 diretrizes, a saber:
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
I - estabelecer como foco a aprendizagem, apontando
resultados concretos a atingir;
II - alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de
idade, aferindo os resultados por exame periódico específico;
III - acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante
registro da sua freqüência e do seu desempenho em avaliações,
que devem ser realizadas periodicamente;
IV - combater a repetência, dadas as especificidades de cada
rede, pela adoção de práticas como aulas de reforço no contraturno, estudos de recuperação e progressão parcial;
V - combater a evasão pelo acompanhamento individual das
razões da não-freqüência do educando e sua superação;
VI - matricular o aluno na escola mais próxima da sua residência;
VII - ampliar as possibilidades de permanência do educando
sob responsabilidade da escola para além da jornada regular;
VIII - valorizar a formação ética, artística e a educação física;
IX - garantir o acesso e permanência das pessoas com
necessidades educacionais especiais nas classes comuns do
ensino regular, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas
públicas;
X - promover a educação infantil;
XI - manter programa de alfabetização de jovens e adultos;
XII - instituir programa próprio ou em Regime de Colaboração
para formação inicial e continuada de profissionais da
educação;
XIII - implantar plano de carreira, cargos e salários para os
profissionais da educação, privilegiando o mérito, a formação
e a avaliação do desempenho;
XIV - valorizar o mérito do trabalhador da educação,
representado pelo desempenho eficiente no trabalho,
dedicação, assiduidade, pontualidade, responsabilidade,
realização de projetos e trabalhos especializados, cursos de
atualização e desenvolvimento profissional;
XV - dar conseqüência ao período probatório, tornando o
professor efetivo estável após avaliação, de preferência
externa, ao sistema educacional local;
XVI - envolver todos os professores na discussão e elaboração
do projeto político pedagógico, respeitadas as especificidades
de cada escola;
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
XVII - incorporar ao núcleo gestor da escola coordenadores
pedagógicos que acompanhem as dificuldades enfrentadas
pelo professor;
XVIII - fixar regras claras, considerados mérito e desempenho,
para nomeação e exoneração de diretor de escola;
XIX - divulgar na escola e na comunidade os dados relativos à
área da educação, com ênfase no Índice de Desenvolvimento
da Educação Básica – Ideb;
XX - acompanhar e avaliar, com participação da comunidade
e do Conselho de Educação, as políticas públicas na área de
educação e garantir condições, sobretudo institucionais, de
continuidade das ações efetivas, preservando a memória
daquelas realizadas;
XXI - zelar pela transparência da gestão pública na área da
educação, garantindo o funcionamento efetivo, autônomo e
articulado dos conselhos de controle social;
XXII - promover a gestão participativa na rede de ensino;
XXIII - elaborar plano de educação e instalar Conselho de
Educação, quando inexistentes;
XXIV - integrar os programas da área da educação com os de
outras áreas como saúde, esporte, assistência social, cultura,
dentre outras, com vista ao fortalecimento da identidade do
educando com sua escola;
XXV - fomentar e apoiar os conselhos escolares, envolvendo as
famílias dos alunos, com as atribuições, dentre outras, de zelar
pela manutenção da escola e pelo monitoramento das ações e
cumprimento das metas do Compromisso;
XXVI - transformar a escola num espaço comunitário e manter
ou recuperar aqueles espaços e equipamentos públicos da
cidade que possam ser utilizados pela comunidade escolar;
XXVII - firmar parcerias externas à comunidade escolar,
visando a melhoria da infra-estrutura da escola ou a promoção
de projetos socioculturais e ações educativas;
XXVIII - organizar um comitê local do Compromisso, com
representantes das associações de empresários, trabalhadores,
sociedade civil, Ministério Público, Conselho Tutelar e
dirigentes do sistema educacional público, encarregado da
mobilização da sociedade e do acompanhamento das metas de
evolução do Ideb.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
Sabendo das principais diretrizes estabelecidas nacionalmente para
a superação dos baixos indicadores educacionais, cabe ao DME
planejar as ações de sua Secretaria e se estruturar para que o município
contribua para o cumprimento das metas, esforçando-se na divulgação
das diretrizes propostas para o município, produzindo instrumentos
capazes de avaliar a evolução do Compromisso, sem esquecer que as
principais conquistas se darão dentro da escola.
Plano de Ações Articuladas – PAR
Após a adesão do município ao Plano de Metas “Compromisso Todos
pela Educação” deve-se construir um diagnóstico, que é indispensável
para a elaboração do Plano de Ações Articuladas. O PAR é de caráter
participativo e tem por objetivo promover uma análise compartilhada
da situação educacional na Rede Municipal e é uma grande
oportunidade para estimular o planejamento das ações da Secretaria.
O Ministério da Educação apóia técnica e financeiramente o
desenvolvimento do PAR nos municípios prioritários a partir dos
índices obtidos no Ideb. Uma equipe de especialistas em planejamento
e gestão educacional realiza visitas técnicas aos municípios com
o objetivo de auxiliar a Secretaria Municipal de Educação no
levantamento diagnóstico da situação educacional da rede de ensino
para elaboração do PAR, com perspectiva de quatro anos. Além disso,
é acordada a implementação de comitês estaduais em que se reúnem
Secretaria Estadual de Educação, Universidade Federal e Undime para
melhor organizar tal atendimento e somar esforços.
É importante ressaltar que a principal responsabilidade no processo
de construção do PAR é do município, representado pela equipe
técnica, pois o papel do especialista é de um colaborador voltado,
basicamente, para a orientação na coleta e no detalhamento das
informações.
Os municípios que já possuem seu PAR revisado pelo MEC podem
consultar o resultado da análise técnica, o texto do Termo de
Cooperação e acompanhar a liberação dos recursos pelo FNDE por
meio do Portal do MEC: www.mec.gov.br. Basta clicar no banner
eletrônico do PAR e marcar as opções desejadas. Isso permite,
ainda, o controle social por parte da sua comunidade.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
Para a construção do PAR, levam-se em consideração quatro
eixos de ação: Gestão Educacional; Formação de Professores e
Profissionais de Serviços e Apoio Escolar; Práticas Pedagógicas
e Avaliação; e Infra-Estrutura Física e Recursos Pedagógicos,
identificados e priorizados no diagnóstico.
A partir desse diagnóstico o PAR constrói uma matriz de ações com
as respectivas prioridades, cronograma e responsabilidades, para um
período de quatro anos. É a partir desse instrumento plurianual que o
FNDE atenderá as demandas educacionais dos entes federados.
Portanto, é necessário que o DME mantenha a equipe técnica que foi
capacitada e instrumentalizada, pelos especialistas, promovendo-a a
integrar permanentemente a equipe de planejamento da Secretaria de
Educação, além de reconhecer e valorizar o seu trabalho.
Outro aspecto inovador do PAR é que revitaliza e produz expectativas
para a concretização do PME, tornando viável sua implementação.
Desse modo, tanto o diagnóstico quanto o PAR precisam
ser revisados e atualizados constantemente, apropriados
como um instrumento de planejamento e gestão do próprio
município, mecanismos que podem servir de referência para
outras atividades da gestão municipal, como a revisão do Plano
Plurianual, da definição Lei de Diretrizes Orçamentária e a
própria Lei Orçamentária Anual.
Os novos DME devem trabalhar no sentido de equipar a
Secretaria Municipal de Educação e as escolas, de tecnologias da
informação (computadores, programas e internet), pois o PAR
e os demais programas e informações estão, mais facilmente,
acessíveis em endereços eletrônicos do que nos tradicionais
meios de comunicação, que demandam muito mais recursos e
tempo.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
Planejamento Estratégico da Secretaria – PES
Essa ferramenta de gestão permite um estudo mais elaborado sobre
a situação da Secretaria Municipal de Educação, bem como mapeia
seus processos, analisa seu desempenho, levanta as condições de
funcionamento e resultados, verifica o clima organizacional e a
qualidade das relações internas e externas.
É necessário o envolvimento do Dirigente Municipal de Educação, pois
com base nesse estudo se observa um cenário futuro para a Secretaria
com foco na gestão da escola e na aprendizagem do aluno, propondo,
quando necessário, a reestrutura e a racionalização dos processos da
secretaria, assim como os objetivos, as estratégias, os processos e quais
pessoas, prazos e recursos serão necessários para alcançá-lo.
Levantamento da Situação Escolar – LSE
O LSE é um instrumento de gestão desenvolvido pelo Ministério da
Educação para se conhecer minuciosamente o interior da escola. A
partir dele a Secretaria Municipal de Educação será capaz de:
a) identificar as condições físicas dos prédios escolares e a
disponibilidade do mobiliário, equipamento e material didático
existente;
b) verificar a situação das escolas frente aos padrões mínimos para
o funcionamento;
c) estabelecer prioridades de atendimento para o Projeto de
Adequação do Prédio Escolar e o programa de aquisição de
mobiliário e equipamento.
d) avaliar os resultados da adequação escolar e do fornecimento do
mobiliário.
Atualize-se sobre o
sistema na página
do FNDE
www.fnde.gov.br.
O LSE, também, dispõe de um sistema informatizado para ser gerido
pela Secretaria de Educação, que permite ao gestor atualizar as
informações referentes à situação escolar e ter acesso a relatórios
atualizados com o objetivo de favorecer o processo decisório do Gestor
de Educação quanto à melhoria das condições dos prédios escolares.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
Microplanejamento Educacional
Como o município pode apresentar um quadro de expansão ou retração
da população, o que faz surgir ou desaparecer bairros ou povoados,
torna-se necessário um estudo criterioso desses movimentos e como
se dá a cobertura escolar no município.
Caso haja uma defasagem entre demanda e cobertura escolar
na cidade, o Microplanejamento Educacional é uma excelente
ferramenta de diagnóstico de área, pois tem como objetivo orientar
e subsidiar a Secretaria Municipal de Educação quanto à relação da
disposição dos prédios escolares e as atuais demandas educacionais
do município.
A partir desse Microplanejamento o Dirigente Municipal de Educação
terá à disposição um estudo que indica as principais necessidades
de ajustes de atendimento da demanda de alunos, destacando-se a
reorganização da rede escolar quanto:
Para acessar
toda a legislação
brasileira, acesse
o Portal da
Presidência
www.presidencia.
gov.br. Acesse as
leis, selecionando
leis ordinárias
e o ano de sua
promulgação
a) as áreas em que não existe atendimento e há a necessidade de
se construir escola;
b) quais escolas precisam ser ampliadas;
c) quais escolas estão ociosas, isto é, com espaços subutilizados por
falta de demanda;
d) balanço entre déficit e superávit de salas de aula, material didático,
professores e outros profissionais necessários ao funcionamento da
escola.
A concretização desse estudo é indispensável, principalmente,
naqueles municípios em que os critérios para a construção e ampliação
de escolas são definidos na ausência do Dirigente Municipal de
Educação, critérios que explicam porque tantos alunos estudam longe
de casa. Realizar o Microplanejamento Educacional é a possibilidade de
se garantir o direito do aluno estudar o mais próximo de casa possível.
Atenção para a Lei
11.700/ 2008.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – Fundeb
Com o movimento dos Pioneiros da Educação, na década de 1930, é
que surge a idéia de se garantir um investimento mínimo por aluno,
com o objetivo de diminuir o impacto das diferenças regionais no
financiamento da educação. Tal idéia tomou concretude por meio da
constituição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização dos Profissionais do Magistério – Fundef
regulamentado pela Lei 9.424/2006.
Dez anos depois as demais etapas e modalidades da educação básica
foram contempladas em um novo Fundo. Deve-se mencionar que o
subdimensionamento, durante todos esses anos, do valor do custo
aluno/ ano, dificultou a gestão dos Dirigentes na busca de uma
educação de qualidade. Desde que o Fundef foi criado, a educação
básica brasileira obteve ganhos à disciplina e transparência na
metodologia de financiamento.
Em 2007 surge a Lei 11.494, que regulamenta o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação - Fundeb incluindo as etapas e modalidades de ensino
não abrangidas pelo Fundef, e, portanto, estabelecendo a vinculação
de recursos para financiamento de toda a educação básica.
O Fundeb possui como características:
a) abrangência de toda a educação básica: Educação Infantil creche e pré-escola; Ensino Fundamental, Ensino Médio - regular
e profissionalizante; e a Educação de Jovens e Adultos;
b) implementação é gradativa, na razão de 1/3 do atendimento
das matrículas da Educação Infantil, Ensino Médio e da EJA,
atingindo a totalização em 2009;
c) vigência de 14 anos, portanto, estabelecendo-se até 2020;
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
d) ampliação de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por
cento) da subvinculação de determinadas receitas dos Estados,
Municípios e do Distrito Federal; os demais 5% (cinco por cento)
da vinculação constitucional continuam integrando os recursos
da educação necessários ao custeio das despesas de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino (MDE);
e) inclusão de novos impostos (IPVA, ITR e ITCMD) na conta do
Fundeb. Os impostos da arrecadação municipal (ISS, IPTU e
IRRF) não integram esse Fundo, mas permanecem na vinculação
constitucional dos 25% (vinte e cinco por cento);
f) garantia de um mecanismo de aporte financeiro da União
ao Fundo com valores e metodologia de repasse a saber: R$ 2
bilhões em 2007, R$ 3 bilhões em 2008, R$ 4,5 bilhões em 2009 e
não menos que 10% do Fundeb a partir de 2010;
g) definição de 17 variações de valores do custo aluno ano,
considerando etapas, modalidades e tipos de estabelecimento
de ensino da educação básica:
h) é instituído em cada um dos Estados brasileiros, o que significa
que os recursos de um determinado Estado não são distribuídos
ou transferidos para outro Estado;
i) redistribuição dos recursos se dá entre o Estado e os respectivos
municípios, proporcionalmente à matrícula das redes de ensino;
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- creche em tempo
integral
- pré-escola em tempo
integral
- creche em tempo
parcial
- pré-escola em tempo
parcial
Educação Infantil
Educação de Jovens e
Adultos (EJA)
- EJA com avaliação no
processo e
- EJA integrada à
educação profissional
de nível médio
Ensino Médio
(EM)
- EM urbano
- EM do campo
- EM tempo integral e
- EM integrado à
educação profissional
educação especial, educação indígena e quilombola
- anos iniciais do EF
urbano
- anos iniciais do EF no
campo
- anos finais do EF
urbano
- anos finais do EF do
campo e
- EF em tempo integral
Ensino
Fundamental
(EF)
Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
Metodologia de cálculo do per capita aluno
a) a unidade de composição do Fundeb é o valor anual mínimo
por aluno definido nacionalmente. É com base nesse per capita
nacional que se determina qual unidade da federação receberá
ou não complementação da União. Quando a soma da receita
do Fundo Estadual, dividida pela matrícula da educação básica
pública resultar em um per capita estadual inferior ao valor definido
nacionalmente, haverá complementação da União.
b) multiplicando-se o número de alunos matriculados na rede de
ensino, do ano anterior, pelo per capita das respectivas etapas de
ensino, encontra-se a estimativa anual do Fundeb para o município;
c) os recursos que compõem o Fundeb têm duas fontes principais –
20% (vinte por cento) dos impostos dos Estados e Municípios, 20%
(vinte por cento) dos fundos de participação (FPE e FPM) desses
entes federados e complemento da União, conforme demonstrado
a seguir:
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
Mecanismo de composição do Fundeb
Composição Fundeb
20% Impostos*
IPI - Exp
ICMS - desineração
ICMS - Estadual
IPVA
ITR
ITCMD
IPTU
ITBI
IRRF
ISS
20% Transferências*
FPM
FPE
Instituição Financeira
(BB)
20% dos impostos e
Transferências do Estado e dos
Municípios
Redistribuição dos Recursos
Proporcional ao (Nº matrículas)
Fundeb
Rede
Estadual
Fundeb
Redes
Municipais
Per capita estadual
nacional
Complemento da
União
20% Complemento da União
Até jul 45%
Até dez 85%
* a partir de 2009
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; IPI: Imposto sobre Produtos
Industrializados; FPM: Fundo de Participação dos Municípios; FPE: Fundo de Participação dos
Estados. (N. da E.); IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano; ISS: sigla simplificada de ISSQN
( Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza); ITBI: Imposto Sobre Transmissão de Bens
Imóveis por Ato Oneroso Intervivos.
Após a retenção dos 20% sobre os impostos e transferências próprias dos
Estados e municípios, estes são creditados em uma conta administrada
pelo Banco do Brasil, que se encarrega da redistribuição dos recursos
proporcionalmente ao número de matrículas das respectivas Redes de
Ensino.
De acordo com o gráfico a seguir, a complementação da União em
2007 foi de 4,16%, o que demonstra um crescimento do aporte de
recursos federais na complementação do Fundo que, na vigência do
Fundef variou, em média, entre 1 a 3%. Cabe ressaltar que a partir de
2010, a União contribuirá com, no mínimo, 10% do Fundeb.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
Composição dos recursos
do Fundeb/ 2007
ICMS - 66,52%
IPI exp - 1,03%
LC 87/96 - 0,68%
FPM - 12,99%
FPE - 12,41%
ITR - 0,03%
ITCMD - 0,15%
IPVA - 2,04%
Compl. da União - 4,16%
Fonte: MEC/FNDE/Estimativa Fundeb 2007
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
Planejamento da gestão do Fundeb
A Lei 11.494/2007 (ver figura 2) determina que, no mínimo, 60%
(sessenta por cento) do Fundo sejam destinados à remuneração dos
profissionais do magistério e, no máximo, 40% (quarenta por cento)
para as despesas de manutenção e desenvolvimento de Ensino (MDE),
incluídas também, a remuneração dos demais trabalhadores em
educação.
Para bem gerir a aplicação dos recursos do Fundeb é indispensável
levantar as seguintes informações:
a) mapear as condições das escolas;
b) identificar o quadro dos profissionais da educação;
c) estimar o valor anual do Fundeb;
d) estimar as parcelas mensais do Fundeb;
e) estimar as despesas fixas: folhas de pagamentos, convênios,
despesas com água, luz, telefone e transporte escolar, aluguel, etc,
que podem ser pagas com recursos do Fundo;
f) estimar uma reserva técnica mensal do Fundeb: poupança, em
torno de 10% para garantir o pagamento do 13º salário e abono de
1/3 férias dos profissionais da educação.
Totalizando-se as despesas fixas citadas no item “e” e subtraídas do
Fundeb anual, encontra-se o valor estimado, que o Dirigente Municipal
de Educação terá para aplicar nos Programas de Manutenção e
Desenvolvimento de Ensino: construção, reforma, ampliação e
manutenção de escolas, aquisição e manutenção de equipamentos e
formação continuada, conforme definem os artigos 70 e 71 da LDB.
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Professor
Coordenador
Diretor
Inspetor
Supervisor
Orientador
Pessoal
Administrativo
e operacional
da educação
Construção
Reforma
Manutenção
Equipamentos
Formação
Material Didático
Estudos
Serviços Gerais
Transporte Escolar
Mínimo de 40%
Despesas de MDE
Mínimo de 60%
Remuneração
Profissional do
Magistério
Fundeb Município
Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
Aplicação dos 60% do Fundeb
Em primeiro lugar a cota dos 60% (sessenta por cento) do Fundeb,
é exclusiva para a remuneração dos profissionais do magistério que
são os docentes e profissionais que oferecem suporte pedagógico
direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar,
planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e
coordenação pedagógica. Não podem ser remunerados com essa cota:
zeladoras, vigias, merendeiras, professores em disfunção, assessores
e Secretário Municipal de Educação, por não estarem exercendo a
atividade de docência ou de apoio de pedagógico.
Conhecendo, antecipadamente, as receitas disponíveis para
desenvolver suas ações, o Dirigente terá segurança para a
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
manutenção das ações previamente planejadas. Caso que não
ocorre, por exemplo, com os gestores de saúde que só conhecerão suas
receitas após os procedimentos realizados. Esta é uma das principais
características do Fundeb.
Com base nessa informação privilegiada e com a perspectiva de
melhorar a eficácia da aplicação dos recursos do Fundeb, o Secretário
de Educação em uma de suas primeiras ações, como Dirigente, deve
calcular a quantidade de alunos por profissional do magistério da Rede
Municipal.
O resultado dessa relação definirá margens seguras para o planejamento
das despesas com a remuneração dos profissionais do magistério e
nas demais despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Pois, se a média da rede de ensino estiver em torno de 25 alunos por
professor, a remuneração média desse profissional para uma jornada
de 25 horas semanais será em torno do valor per capita do aluno. Se a
média dessa relação for superior a 25 alunos por professor, melhores
salários podem ser pagos. Mas, se a relação for inferior a 25 alunos por
professor, a remuneração média, também, tende a ser inferior.
Vários motivos contribuem para diminuir a relação aluno/ professor
nas redes de ensino:
a) cessão de professores para outras áreas e órgãos;
b) elevado número de professores de licença, afastados ou em
disfunção;
c) benefícios que reduzem a carga horária do professor na sala de
aula;
d) municípios que têm muitos alunos, mas distribuídos em muitas
e pequenas escolas na zona rural.
Em geral toda atitude que retira o professor da sala de aula, força a
Secretaria de Educação a providenciar outro profissional para substituílo. Independente de serem legítimas ou não as razões que motivem tais
substituições, o fato é que essa atitude implicará aumentos na folha de
pagamento, sem o respectivo aumento das receitas do Fundeb. Pois
a lógica do incremento das receitas desse Fundo é proporcional ao
número de alunos e não ao número de professores, ou seja, o mesmo
recurso dividido por mais professores significa menores salários para
cada um.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
Caso a relação aluno/ professor seja baixa e resulte da elevada cessão e
disfunção docente, o gestor de educação deve informar imediatamente
a situação à Administração para que seja regularizada a situação, pois o
aumento indiscriminado do quadro de professores trará conseqüências
graves para a gestão.
O Dirigente Municipal tem que estar atento, pois existem Secretarias
Municipais de Educação em que mais de 20% de sua força de
trabalho está cedida para outros órgãos, recebendo seus salários
com recursos destinados a Educação, mesmo havendo determinação
legal em contrário.
Quanto às demais licenças, sobretudo as que reduzem a carga horária
do docente na sala de aula, deve ficar claro aos professores que isto
tem um custo, que é ver diminuída a possibilidade de aumento salarial,
principalmente, para os pequenos municípios que não dispõem de
receitas extras para assumir mais encargos.
Caso mais complexo e de solução mais difícil, que reduz a relação aluno/
professor, é a originada de municípios que são formados por muitos
e pequenos povoados, que em razão da dispersão populacional, das
distâncias e pressão dessas comunidades, escolas são construídas às
vezes para atender cinco, dez ou doze alunos por professor.
Para o atendimento dessas demandas, têm-se experimentado duas
ações: transporte escolar ou a nucleação de pequenas escolas, mas seja
qual for a decisão deverá passar por um estudo de viabilização e, se
possível, a realização do Microplanejamento Educacional, assegurando
a participação da comunidade na tomada da decisão.
Em anos anteriores, a informação antecipada das receitas do Fundeb
não tem sido bem administrada por alguns gestores, pois se tem
noticiado, freqüentemente, que muitos municípios têm atrasado a
folha de pagamento do magistério. Não conseguem cumprir, nos
prazos legais, o pagamento do 13º salário dos professores, ou o
oposto, municípios pagando 15 ou 18 salários. Há algo de errado com
a administração do Fundeb nesses municípios.
O que se tem observado para a ocorrência desses fatos, é que, no
primeiro caso, estes municípios gastam totalmente as parcelas que
recebem do Fundeb, não deixando nenhuma reserva. Recomenda-se
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
uma reserva mensal em torno de 10% (dez por cento), pois quando
completada a décima parcela o município terá poupado o suficiente
para cumprir os encargos legais.
Por outro lado, existem municípios que pagam, anualmente, mais de 15
salários para os professores. Em alguns casos, observa-se que os salários
pagos mensalmente são tão pequenos, que no fim do exercício, não
é possível cumprir o investimento de, pelo menos, 60% (sessenta por
cento) do Fundeb à remuneração dos profissionais do magistério. Para
atingir este percentual mínimo, lançam mão do artifício dos salários ou
abonos extras. Esta prática, bem vista por alguns gestores, na verdade
causa prejuízo aos servidores, pois os salários não pagos durante o ano,
transformados em abono, no futuro trarão prejuízos à aposentadoria
do servidor.
É importante
acompanhar na
página da Undime
na Internet undime.org.br
- o julgamento
de liminar na
Ação Direta de
constitucionalidade
(ADI) 4167,
ajuizada no STF
contra a Lei do Piso
Salarial por cinco
Governadores.
Veja mais sobre o
Piso na página 86.
Ponto que tem causado discordância entre educadores e Dirigentes
Municipais de Educação é o fato de muitos educadores ignorarem que
os encargos relacionados à contrapartida da Prefeitura relacionada
ao INSS ou Fundos de Pensão Municipais integram a parcela dos 60%
(sessenta por cento) destinados à remuneração dos profissionais do
magistério. Situação que é esclarecida na Lei 11.494, inciso I, art. 22,
que define remuneração como: “o total de pagamentos devidos aos
profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo
exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura,
quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município,
conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes” (grifo nosso).
Outro instrumento que deve orientar o planejamento da cota dos 60% do
Fundeb é a Lei nº 11.738/07 que regulamenta o Piso Salarial Profissional do
Magistério público da educação básica, definindo-o como o valor abaixo
do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão
fixar o vencimento inicial das Carreiras de magistério público de educação
básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
O valor definido desse piso foi de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta
reais) para o profissional do magistério com formação em nível médio,
modalidade normal. A Lei nº 11738/08 prevê, inclusive, o índice de
atualização do piso que será igual ao índice de crescimento do valor anual
mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do Ensino Fundamental
urbano. Portanto, a partir do primeiro ano de vigência o valor do piso
salarial será atualizado, anualmente, com base nesse índice.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
Conforme o exposto, percebe-se que não é uma tarefa simples o
planejamento da remuneração dos profissionais do magistério,
sobretudo para aqueles municípios em que as fontes de receitas
são limitadas. Espera-se que esse conjunto de informações auxilie
o Dirigente Municipal de Educação na construção de Planos de
Carreira e Remuneração mais justos para com os profissionais e
coerentes com a capacidade de receitas de cada município.
Aplicação dos 40% do Fundeb
Atenção especial deve ter o Dirigente Municipal com as despesas
realizadas com a conta do Fundeb, sobretudo com as realizadas
com a parcela dos 40% desse Fundo, pois boa parte dos problemas
enfrentados com os Tribunais de Contas Estaduais e Federais, o
Ministério Público, denúncias, auditorias e processos resultam da má
aplicação desses recursos.
As despesas da parcela dos 40% (quarenta por cento) do Fundeb,
estão disciplinadas nos artigos 70 e 71 da LDB, que orientam as
despesas de MDE.
No art. 70 da LDB estão relacionadas as despesas que podem ser
realizadas com recursos do Fundeb, a saber:
a) remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais
profissionais da educação;
b) aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações
e equipamentos necessários ao ensino;
c) uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
d) levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando o
aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
e) realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos
Sistemas de Ensino;
f) concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e
privadas;
g) amortização e custeio de operações de crédito destinadas a
atender ao disposto nos incisos do artigo 70 da LDB; e
h) aquisição de material didático-escolar e manutenção de
programas de transporte escolar.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
Todas estas orientações têm se demonstrado insuficientes frente à
quantidade e a diversidade das despesas realizadas pela Secretaria
de Educação. Um mecanismo utilizado para se definir, com mais
segurança, se determinada despesa pode ou não ser realizada com
recursos dos 40% (quarenta por cento) é sempre questionar se a
atividade a ser desenvolvida, o objeto a ser adquirido, ou a construção
a ser realizada é para os alunos da educação básica e, se estes gastos
se enquadram na recomendação da LDB. Porém, se ainda restar dúvida
vale consultar o MEC, as Undime nos Estados, ou ainda utilizar o serviço
“Fale conosco” no Portal da Undime.
A LDB relaciona no art. 71 os grupos de despesas que não podem
ocorrer com recursos do Fundeb:
a) pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino,
ou, quando efetivada fora dos Sistemas de Ensino, que não vise,
principalmente, o aprimoramento de sua qualidade ou à sua
expansão;
b) subvenção às instituições públicas ou privadas de caráter
assistencial, desportivo ou cultural;
c) formação de quadros especiais para a administração pública,
sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;
d) programas suplementares de alimentação, assistência médicoodontológica, farmacêutica e psicológica e outras formas de
assistência social;
e) obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar
direta ou indiretamente a rede escolar;
f) pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando
em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e
desenvolvimento do ensino.
Destes gastos, os grupos que têm gerado muitas dúvidas e objeto de
ação do Ministério Público são os citados nas letras “d” e “e”. Quanto às
despesas do grupo “d” devem correr sempre com recursos da Saúde ou
da Assistência Social.
As obras de infra-estrutura têm que estar associadas e acomodadas na
área da escola da rede municipal, de preferência que seja própria e sempre
com a documentação predial regularizada. A seguir alguns exemplos de
despesas que podem ou não ser realizadas com os 40% do Fundeb e ou os
25% das receitas municipais constitucionalmente vinculadas à educação:
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
a) a construção de um Ginásio de Esporte - se for edificado na praça
pública, não pode ser custeado com recursos do Fundeb;
b) a reforma do Teatro Municipal: se o teatro estiver na área da
escola municipal, a reforma pode ser custeada com recursos da
educação;
c) a aquisição de instrumentos musicais: se for para a Banda
Municipal o Fundeb não pode financiar, mas se for para as aulas de
música da escola, sim;
d) aquisição de equipamentos esportivos: se for para a seleção do
município não, mas se for para a prática de educação física e/ou
disputa dos jogos escolares, sim;
e) contratação de serviços de transporte: se for para a participação
dos alunos da rede municipal nos jogos estudantis é despesa da
educação, assim como se for para a condução de seus professores
para participação em congressos de educação;
f) diárias, passagens e hospedagens – para o pessoal da educação,
em missão do interesse da educação básica, configura-se como
despesa da educação;
Por outro lado não basta que qualquer construção ou serviço aconteça
dentro do perímetro da escola para que se legitime como despesa da
educação. Existem várias escolas que acomodam, em sua área, o Posto
de Saúde, neste caso, todas as despesas decorrentes desse posto,
inclusive a construção e reforma, correm por conta dos recursos da
Saúde.
Atenção especial com as despesas de combustível que deve ser
coerente com o consumo dos veículos que estão à disposição da
Secretaria de Educação, pois no ato da elaboração do Censo Escolar,
informam-se, detalhadamente, as características dessa frota. Logo,
a partir dessa informação, estima-se a capacidade de consumo de
combustível da Secretaria e qualquer gasto acima da margem aceitável,
pode ser medida de auditoria.
A prestação de
contas desses
recursos segue
uma dinâmica
especial e merece
toda a atenção
e dedicação do
Dirigente Municipal
de Educação.
Lamentavelmente, muitos gestores ainda assinam prestações de
contas sem ler os empenhos e as notas fiscais, alegam que não há
tempo para rever os documentos, mas esse comportamento não é
o adequado e é insuficiente para isentá-los de responsabilidade, pois
o Secretário Municipal de Educação é, legalmente, o ordenador de
despesas desse Fundo.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
Controle Social do Fundeb
O Dirigente
deve estimular
a transparência
na utilização dos
recursos públicos.
A lei 11.494/07 prevê duas alternativas de controle social: pela criação de
Conselho de Acompanhamento do Fundeb ou por meio do Conselho
Municipal de Educação (CME) que deve instituir uma câmara específica
para o acompanhamento e o controle social do Fundeb, sendo que
a sua composição deve ser igual à recomendada para a criação do
Conselho do Fundeb e as decisões da câmara são terminativas.
A atribuição principal desse Conselho é acompanhar e garantir a
correta gestão dos recursos, especialmente, em relação à distribuição,
transferência e aplicação.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi regulamentada pela Lei nº 101/2000
e inseriu novos mecanismos de restrição orçamentária na legislação
brasileira, gerando novas responsabilidades para os administradores
públicos quanto à elaboração e execução do orçamento. Além de instituir
mecanismos de transparência fiscal e controle social dos gastos públicos.
Essa norma precisa ser, atentamente, apreendida pelo Gestor
municipal de educação, pois fornecerá referências importantes para
a elaboração do planejamento orçamentário da Secretaria Municipal
de Educação, sobretudo por: impor limites e procedimentos aos
gastos com pessoal; proibir a criação de despesas de duração
continuada sem fonte segura de receitas e estipular penalidades
para quem os descumprir, dentre outras.
Essa Lei determina o limite de 54% da receita corrente líquida do
município para pagamento de despesas com pessoal do executivo,
enquanto a Lei do Fundeb disciplina que, no mínimo, 60% desse
Fundo sejam aplicados na remuneração dos profissionais da educação
básica. Isso sugere um conflito entre normas, mas não o é, pois deve-se
ressaltar que a imposição desse limite da LRF é para os gastos globais
de pessoal da Prefeitura e não por unidade orçamentária.
A verificação do cumprimento dos limites será realizada ao final de
cada quadrimestre. Quando a despesa total com pessoal chegar a
95% do limite, são vedados ao Poder Executivo: conceder vantagem,
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título,
ressalvada a derivada de sentença judicial ou de determinação legal
ou contratual.
Três outros importantes instrumentos de planejamento que
nenhum Dirigente Municipal de Educação pode deixar de
conhecer e participar da elaboração são: Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, pois
são estes instrumentos que estimam as receitas e disciplinam a
execução e o desembolso dos recursos da educação.
Plano Plurianual – PPA
Embora a matéria orçamentária pareça difícil para muitos educadores,
merece atenção especial e envolvimento da equipe gestora da Secretaria
de Educação, que precisa se preparar tecnicamente para o processo de
construção do orçamento municipal.
Muitos Dirigentes falham e não participam das decisões estratégicas do
município, dentre outras razões, por não dominarem a composição das
peças orçamentárias e desconhecerem os mecanismos de financiamento
da educação. Nesse caso, o Prefeito Municipal buscará em outras fontes
as informações de que necessita, afastando o DME do nível estratégico da
gestão.
Mas se o Prefeito Municipal encontrar no Dirigente de Educação segurança
e informações essenciais para auxiliá-lo no processo de decisão, certamente,
o Dirigente terá voz ativa e será a principal referência quando o assunto for
educação.
Para isso deve-se estimular o chefe do executivo a convidar a Secretaria de
Finanças e/ ou Assessoria Contábil para expor e divulgar as técnicas, prazos
e metodologia a serem desenvolvidas para a construção do PPA, LDO e
da LOA. Ou o Gestor junto com sua equipe se apropriam e participam
ativamente desse processo orçamentário, ou a autonomia financeira
ficará mais distante e a ordenação de despesas correrá o risco de não ter
na Secretaria de Educação seu principal gestor orçamentário.
O DME deve apresentar habilidades suficientes para demonstrar a
necessidade dessa decisão ao chefe do executivo, apresentando os pontos
Para conquistar
autonomia na
gestão dos recursos
é importante que
o DME conheça
o que deve fazer
assim que assumir
a Secretaria. Com
esse objetivo, a
Undime também
lançou a Agenda
dos Cem Primeiros
Dias.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
positivos da participação da Secretaria de Educação nesse processo,
demonstrando como as demandas sociais educacionais podem ser
superadas se contempladas no orçamento, bem como, os custos políticos e
sociais da ausência da Secretaria de Educação nesse processo.
O Plano Plurianual (PPA), previsto em lei, deve ser elaborado pelos Governos
Federal, Estaduais e Municipais sempre no primeiro ano de suas gestões,
com duração de quatro anos, para ser cumprido a partir do segundo ano de
governo. Dessa forma, as atividades do primeiro ano correspondem àquelas
previstas no PPA aprovado na gestão anterior.
Por definirem para um período de quatro anos as prioridades, diretrizes,
os objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital
e outras delas decorrentes e, para as relativas aos programas de duração
continuada, o Plano Municipal de Educação, e o Plano de Ações Articuladas
- PAR são instrumentos indispensáveis para qualificar a participação do
Gestor de Educação na fase de elaboração do PPA.
Por exercer um cargo de confiança e de assessoria o DME deve ter a
iniciativa de orientar o Prefeito a promover um amplo debate com a
sociedade para elaborar o PPA de forma democrática e participativa,
envolvendo todos os setores da sociedade civil e do governo e, assim,
legitimá-lo, protegendo-o das práticas dominadas pelos gabinetes e
consultorias que, em geral, sufocam as expectativas e o desenvolvimento
do município.
Mas se a opção do chefe do executivo for pelas consultorias externas e afastar
o DME das atividades orçamentárias, deve-se alertar que, mesmo nessa
condição de isolamento, isso não isenta o DME de suas responsabilidades
legais perante a execução orçamentária. Tendo dela participado ou não,
no momento da investigação de denúncias de irregularidades no setor
educacional quem será chamado para prestar esclarecimentos ao Ministério
Público é o DME.
Consulte a Lei
Orgânica de seu
município para
identificar quais
são as respectivas
datas.
O poder executivo federal tem até 31 de agosto de seu primeiro ano de
mandato para elaborar e encaminhar a proposta do PPA para o Legislativo,
que deve apreciar e aprová-lo até 15 de dezembro. Entretanto, estes prazos
apresentam variações entre os entes federados.
Com o intuito de favorecer o bom encaminhamento do processo
orçamentário, o DME deve, também, estabelecer diálogo permanente
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
com as instituições municipais e a sociedade civil. Para isso, é necessário
compreender a importância do desempenho do papel e as responsabilidades
que cada um representa no ciclo orçamentário do município, cabendo:
a) ao Executivo municipal a elaboração, execução e o controle Interno.
b) à Câmara Legislativa a apreciação, aprovação e Controle Externo, com
auxílio do Tribunal de Contas;
c) ao Ministério Público, quando provocado, realizar investigação e abrir
processo para incriminar os responsáveis por irregularidades;
d) ao Judiciário promover o julgamento de irregularidades aferidas no
controle; e
e) à sociedade civil a responsabilidade do controle social desde a
participação do processo de elaboração do PPA, do acompanhamento
na execução das políticas públicas e na avaliação de seus resultados.
Com o intuito de favorecer o bom encaminhamento do processo
orçamentário, o DME deve, também, estabelecer diálogo permanente
com as instituições municipais e a sociedade civil. Para isso, é necessário
compreender a importância do desempenho do papel e as responsabilidades
que cada um representa no ciclo orçamentário do município, cabendo:
a) ao Executivo municipal a elaboração, execução e o controle Interno.
b) à Câmara Legislativa a apreciação, aprovação e Controle Externo, com
auxílio do Tribunal de Contas;
c) ao Ministério Público, quando provocado, realizar investigação e abrir
processo para incriminar os responsáveis por irregularidades;
d) ao Judiciário promover o julgamento de irregularidades aferidas no
controle; e
e) à sociedade civil a responsabilidade do controle social desde a
participação do processo de elaboração do PPA, do acompanhamento
na execução das políticas públicas e na avaliação de seus resultados.
Se houver necessidade de alteração nas metas e objetivos da
política educacional, inclusão ou exclusão de ações previstas,
adequação dos valores propostos, o Dirigente Municipal
de Educação poderá fazê-lo, pois é possível alterar o PPA,
anualmente, a partir da Lei de Revisão do PPA, que o executivo
deve elaborar e submetê-la à apreciação da Câmara Legislativa.
Convém lembrar que é a partir do PPA que deve ser construída a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orgânica Anual.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
A LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública, com
o objetivo de orientar a elaboração do orçamento do ano seguinte,
assim como trata sobre a alteração na legislação tributária. A LDO dispõe,
também, sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) metas fiscais;
c) riscos fiscais;
d) condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
e) forma de utilização e montante da reserva de contingência a integrar
a lei orçamentária anual;
f) concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita.
Nessa perspectiva a LDO é o instrumento que permite o equilíbrio entre
receitas e despesas, dispondo sobre as condições e as exigências para
transferência de recursos a entidades públicas e privadas, bem como,
sobre as metas e riscos fiscais.
É importante ressaltar ao DME, também, que a LDO é elaborada para o
ano subseqüente, e por isso, ele terá que elaborar seu primeiro orçamento
anual com base na LDO que foi aprovada no ano anterior, portanto, do
mandato que o precedeu. Mas terá de cumprir o mesmo ritual, elaborando
quatro Leis, sendo que a última será executada no primeiro ano do
próximo mandato. O Poder Executivo Municipal deve enviar a proposta
da LDO para o Legislativo até 15 de abril e a Câmara Municipal terá até 30
de junho, ou até sua última sessão, para apreciar e aprová-la.
A equipe gestora da educação deve ficar atenta e colaborar com os
cálculos das estimativas de receitas da Educação e realizar gastos com
base no planejamento da Secretaria de Educação. Cuidado especial
quanto à variação do número de alunos matriculados na Rede Municipal,
pois se houve um aumento significativo de matrículas, significa que
entrará mais recursos do Fundeb no ano seguinte, caso contrário, devese, proporcionalmente, reduzir a estimativa desse Fundo, bem como as
despesas que dele decorrem, com o objetivo da garantia do equilíbrio
fiscal.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
Lei Orçamentária Anual – LOA
Com base nas prioridades e metas contidas no PPA e na LDO que deverão
ser atingidas no ano em curso, o executivo municipal encaminhará ao
Legislativo a Lei Orçamentária Anual (LOA), que expressará de forma
objetiva e quantificada os recursos monetários que a Prefeitura e
seus órgãos da administração direta e indireta disporão para a efetiva
realização dos gastos governamentais do município. A LOA deve ser
encaminhada até 31 de agosto para o Legislativo, que terá até 15 de
dezembro para análise e aprovação.
Como a LOA disciplina todas as ações do Governo. Ela é composta
pelos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos das
Empresas Estatais.
Sistemas de monitoramento e avaliação
Todo planejamento exige que sejam estabelecidos mecanismos, rotinas
ou sistemas de monitoramento e avaliação, pois estes instrumentos
serão capazes de informar o gestor da situação e rumo das atividades
planejadas: na presteza, na medida e com tempo suficientes para
que se produzam as ações de manutenção requeridas. Para que
toda ferramenta de gestão seja bem desenvolvida, é necessário ser
conhecida, assimilada e, sobretudo, utilizada pela equipe gestora da
Secretaria e das unidades escolares. Por melhor que seja a ferramenta
de avaliação, ela não terá efeitos positivos se as informações produzidas
por esse sistema não encontrar pessoas que promovam mudanças,
adaptações e comprometimento necessários à execução planejada e
esperada.
A ausência da cultura de avaliação e os baixos índices de utilização
dos sistemas de monitoramento nas organizações, revelam-se como
causas do fracasso dos planejamentos. Dentre as razões da resistência
para se institucionalizar estes sistemas, está a avaliação voltada para a
vigilância e punição dos que não conseguem atingir suas metas, ou
aqueles que são meramente usados como instrumentos para classificar
escolas, professores e alunos. Encarados dessa forma, esses sistemas,
sempre vão encontrar resistência e não cumprirão seu objetivo.
Desenvolver
e manter um
ambiente em
que os sistemas
de avaliação e
monitoramento
sejam entendidos
como recursos
que promovam
oportunidades
de crescimento
pessoal,
institucional ou
de gestão. Essa é a
atitude requerida
do Dirigente
Municipal de
Educação.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Planejamento da educação no município
Com o objetivo de estimular e subsidiar a formulação e implementação
de políticas públicas para a área educacional, o Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Anísio Texeira – Inep promove estudos, pesquisas e avaliações gerando informações relevantes e confiáveis sobre o
sistema educacional brasileiro.
Para tanto, o Inep realiza, anualmente, o Censo Escolar que é a coleta
de informações gerais e específicas de todas as escolas brasileiras.
O Dirigente de Educação deve acompanhar, cuidadosamente, o fornecimento dessas informações, pois é com base neste Censo que são
calculados os recursos do Fundeb, dos programas de alimentação
escolar, livro didático, transporte escolar, dentre outros programas
do MEC e do FNDE.
O Instituto mantém o Sistema de Avaliação da Educação Básica, que
reúne a Prova Brasil e o Saeb que são instrumentos capazes de avaliar o que os alunos sabem em termos de habilidades e competências
e, não, simplesmente, de conteúdo, produzindo informações estratégicas para a gestão da educação municipal, e indispensáveis para o
planejamento de políticas públicas comprometidas com a melhoria da
aprendizagem dos alunos.
Embora a participação das escolas seja espontânea nesse sistema de
avaliação, vale alertar o Dirigente Municipal de Educação que é com
base nos resultados dessas avaliações (Saeb e Prova Brasil) que é calculado o Ideb do município, índice que norteará as metas e a participação
nos programas do Compromisso Todos Pela Educação.
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Gestão municipal da educação
com qualidade social
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
Construção da Gestão Democrática
Há várias décadas o Brasil tenta conduzir sua política educacional e
a gestão administrativa e financeira da educação com base em um
plano nacional. A característica marcante desse processo tem sido
sua flagrante descontinuidade e inconclusividade, além de outras
dificuldades intrínsecas a uma realidade nacional repleta de diferenças
e desigualdades em vários contextos.
A partir de 1988, coincidindo com a promulgação da Constituição de
1988, a mobilização social pela reforma e por um plano da educação
pública efetivo aumentou muito, reforçada pela Conferência de
Jomtien, de 1990, que levou à elaboração do Plano Decenal de
Educação para Todos, entre 1993-1994, culminando com a LDB de
1996. A LDB, por sua vez, retoma a Conferência Mundial da Tailândia,
recolocando o Plano Nacional de Educação – PNE - na agenda, cuja
elaboração vai de 1997 a 2001, quando se transforma em Lei.
O PNE, como se viu no processo de elaboração e aprovação, apesar de
não espelhar plenamente a aspiração da sociedade educadora e civil
organizada e dos vetos que recebeu, é um Plano com inovações no
cenário brasileiro. Ele não é um plano da União, não é um plano de
Governo, não é um plano de Secretaria de Educação, nem de qualquer
Rede de Ensino. É um plano nacional, um plano de Estado e um
plano global que deve refletir o projeto de educação que a sociedade
brasileira aspira para seu povo.
Por esse motivo, pelo que determina a Lei e pelos compromissos
internacionais assumidos pelo Brasil, o PNE e os demais que dele
decorrem, são desenvolvidos por governos e sociedade civil organizada
e contam com o apoio e participação decisivos dos segmentos ligados
ao desenvolvimento social. Deverão se envolver no processo o Poder
Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público e as organizações
representativas da iniciativa privada que atuam na área educacional e
que, por isso, assumem responsabilidades sociais concretas.
A elaboração, execução e acompanhamento dos Planos Decenais
dos Estados e dos Municípios são importantes porque reforçam duas
dimensões estratégicas da gestão educacional: a da responsabilidade
política e histórica e a da possibilidade de mudança concreta.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
No primeiro caso, em função do dever cívico que têm, Governo e
sociedade precisam dar uma resposta contundente aos desafios
colocados aos sistemas educacionais públicos, cujas características
centrais são ainda os baixos índices de desempenho de suas redes
escolares.
No segundo caso, a gestão por projetos, a partir dos planos existentes,
cria uma nova oportunidade de enfrentamento dos graves problemas
que entravam a educação pública do país, em seus vários níveis,
modalidades e dependências administrativas. Este fato deve ser
encarado com a maior seriedade possível, sem o que faltarão
compromissos e inspirações para produzir novas alternativas de
superação.
Não é possível continuar administrando e gerindo as políticas
públicas de educação e os órgãos de direção educacional à base
de iniciativas de impacto, de improvisos, “achismos” e reprodução
de experiências sem as devidas adequações, pois têm se revelado
incapazes de atingir o núcleo dos problemas.
Executa-se, em geral e muitas vezes de forma imperfeita, a política e
a administração da educação a partir exclusivamente dos parâmetros,
diretrizes e prioridades externas.
Precisa-se crescer muito na direção de projetos instituintes, aqueles
que surgem das comunidades educativas municipais, que estão mais
próximos da realidade educacional, e assim, podem enfrentar com
mais precisão os problemas recorrentes. Não é por outra razão que há
estímulos de prêmios, campanhas, estudos e pesquisas para evidenciar
e divulgar as boas práticas educativas que muitos municípios já
realizam no país.
Fica evidente, portanto, que a reversão do problema educacional passa,
obrigatoriamente, por uma ampla e geral convocação da sociedade
e de seus setores organizados na direção de um modelo de gestão
democrática e com qualidade social, englobando os Sistemas e Redes
de Ensino, em que terão papel relevante e vital as escolas e demais
instituições ligadas à educação.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
Construção do Sistema Municipal de Ensino
Segundo a Constituição de 1988 a República Federativa do Brasil é
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constituindo-se em Estado democrático de direito, sendo seus
fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana,
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Os Artigos 29 a 31 tratam especificamente dos Municípios.
O Artigo 211 aborda os Sistemas de Ensino. De acordo com a
Constituição a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
organizarão em Regime de Colaboração seus Sistemas de Ensino. Fica
estabelecido que os Municípios atuarão prioritariamente na Educação
Infantil e no Ensino Fundamental.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em vigor, os
Municípios devem:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e
instituições oficiais dos seus sistemas de ensino,
integrando-os às políticas e planos educacionais da
União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas
escolas;
III - baixar normas complementares para o seu
sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os
estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e préescolas, e, com prioridade, o ensino fundamental,
permitida a atuação em outros níveis de ensino
somente quando estiverem atendidas plenamente
as necessidades de sua área de competência e
com recursos acima dos percentuais mínimos
vinculados pela Constituição Federal à manutenção
e desenvolvimento do ensino.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
A mesma Lei abre a possibilidade dos municípios optarem por se integrar
ao Sistema Estadual de Ensino ou compor com ele um Sistema Único de
Educação Básica.
O município, portanto, é um ente federativo autônomo e a federação
é a forma de Estado pela qual o poder é distribuído, assegurando-se a
autonomia dos entes políticos que a integram.
Como nos demais entes da federação, a Administração Pública
Municipal está subordinada aos princípios da legalidade, publicidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência.
Os dados disponíveis revelam, com muita clareza, que a municipalização
da educação, entendida como um patamar de autonomia sistêmica, ainda
permanece como uma meta a ser alcançada em todas as regiões do país,
sobretudo naquelas mais carentes.
No Relatório Final do Proforti I - Programa de Fortalecimento Institucional
das Secretarias Municipais de Educação do Semi-Árido/ Ministério da
Educação, realizado em 2006, constata-se, a partir dos atores educacionais,
que ainda há muito o que desenvolver.
Referendados pela legislação em vigor, a partir da Constituição e da
nova LDB, os municípios são, portanto, entes federativos autônomos,
onde se inclui a gestão educacional. A eles são transferidas uma série
de responsabilidades quanto à condução das políticas públicas para os
serviços de consumo coletivo, em especial a gestão da Educação Básica,
que envolve a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, além de outras
responsabilidades sobre a educação em meio rural, educação de jovens
e adultos, educação especial, educação escolar indígena e educação de
comunidades quilombolas.
As lições aprendidas durante a execução do Proforti indicam a importância
estratégica do fortalecimento da gestão e do planejamento educacional,
em nível local, como um dos recursos essenciais que o Gestor da educação
deve utilizar para evitar que a municipalização do ensino se dê de forma
errada e não se desenvolva de modo efetivo.
O atual estágio de desenvolvimento da sociedade brasileira faz da gestão
eficaz uma ferramenta estratégica para a boa estruturação e organização
dos sistemas educacionais nos municípios. Sabe-se não ser fácil atingir
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
este propósito, na medida em que a grande maioria dos municípios
ainda carece de experiências na área da gestão de políticas públicas e,
sobretudo, não possuem recursos humanos, materiais e financeiros para
começar uma ação imediata e eficaz.
Áreas de competências das Secretarias de
Educação
O trabalho de uma Secretaria Municipal de Educação deve se voltar,
em termos práticos, para a melhoria da qualidade da educação em seu
território de abrangência, recorrendo a indicadores de desempenho
para aferir os resultados obtidos a partir da execução de sua
programação de trabalho.
Ao buscar aprimorar a gestão educacional dos municípios
brasileiros, o que se espera é que as Secretarias de Educação
sejam capazes de contribuir para o avanço do ambiente
educativo, das práticas pedagógicas, da avaliação, da gestão
escolar democrática, da formação e condições de trabalho dos
professores, do ambiente físico escolar e do acesso, sucesso e
permanência dos alunos na escola.
Para atingir plenamente estas aspirações muito esforço e trabalho
precisam ser concretizados. A seguir são apresentadas as características
das principais dimensões da moderna gestão democrática, buscandose com isso oferecer subsídios técnicos ao Gestor, instrumentalizando-o
para que seja, cada vez mais, preparado para adotar medidas que
promovam a melhoria da qualidade social da educação em seu
município.
Gestão político-institucional
Dentre as dimensões da gestão educacional, a da gestão políticoinstitucional é uma das mais desafiadoras e que mais apresenta
dificuldades de superação. A razão disto deve-se ao predomínio, em
boa parte dos municípios, de um sistema político ainda reticente ao
reconhecimento da necessidade de mais autonomia das Secretarias
de Educação, como instâncias capacitadas para liderar o processo de
transformação e evolução da Educação Básica Municipal.
Não se fortalece
o poder local sem
participação ativa
da população e
da sociedade
organizada. A
centralização do
poder é altamente
prejudicial ao
desenvolvimento
das comunidades,
dos municípios
e das unidades
federadas, que
necessitam emergir
em plenitude.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
As lideranças que estão assumindo as Prefeituras, as Câmaras de
Vereadores, as Secretarias de Educação devem se comprometer
com o fim das centralizações do poder, em que ocorrem situações
que fazem com que: a) as decisões sejam sempre tomadas de cima
para baixo; b) a participação popular apresente-se fragilizada,
chegando, em alguns casos, a uma situação de ausência; e c) o
clientelismo, sob os mais diferentes disfarces, ainda permaneça
vivo.
Está claro que é mais do que urgente um novo modo de governar
em contextos marcados por desigualdades profundas. A gestão dos
governos municipais precisa se abrir à participação da cidadania
organizada. Apesar de terem crescido nos últimos anos, são ainda pouco
eficazes os canais de interlocução e mediação entre o Governo e a
sociedade em muitos municípios brasileiros.
Deve-se entender o controle social como o núcleo da questão que trata
das relações entre sociedade e Estado. Seu conteúdo está associado
à capacidade que tem a sociedade organizada de influir e atuar nas
políticas públicas, sobretudo na educação. Seu objetivo imediato
é melhorar o atendimento das populações pelo poder público,
defendendo os direitos dos cidadãos como beneficiários prioritários
das políticas governamentais. Sem perder, contudo, a perspectiva de
que, em estágios superiores de sociabilidade, o controle social deve ir
mais fundo, mais além, deve ter como premissa o fortalecimento da
capacidade dos cidadãos de se auto-governarem.
Uma das formas de atuação do controle social será o desenvolvimento
de instrumentos e instituições cada vez mais consistentes e adequados
à efetividade das ações da sociedade civil organizada.
É preciso instituir uma nova regulação política para reconstruir e
ampliar o espaço público e a legitimidade do mandato político. Alguns
mecanismos vêm sendo testados no país, embora incipientes, tais
como o planejamento participativo das ações estratégicas, construção
de esferas não-estatais, valorização e fortalecimento dos conselhos de
co-gestão, elaboração de políticas setoriais, capacitação para gestão e
proposição de políticas públicas.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
Como tornar tudo isso algo prático, aplicável nos municípios, nas cidades
e no Estado como um todo?
Precisa-se rever o planejamento e a gestão do desenvolvimento. Não
será fácil fazer isso. Uma das maiores dificuldades está na capacidade
técnica e de gestão dos municípios. Percebe-se que, no que tange aos
aspectos mais técnicos da gestão político-intitucional, as Secretarias
de Educação muito pouco coordenam, fazem planejamento, efetivam
avaliação educacional, realizam a programação e execução orçamentária
ou investem na produção, organização e difusão de informações
estatísticas.
Programas de
capacitação serão
muito importantes
para despertar
o interesse e
capacitar quadros
para a realização
de gestões
políticas efetivas e
competentes.
Por outro lado, o gestor educacional deve saber que a aquisição de
poderes para governar a educação municipal de forma cada vez mais
autônoma, passará, obrigatoriamente, por sua capacidade de articulação
com os poderes instituídos e com os munícipes organizados. Nesse
sentido, deverá, prioritariamente, estabelecer e fortalecer relações de
parceria e confiança com o Prefeito e Vereadores.
Uma boa estratégia nesse sentido é buscar parcerias com os organismos
estaduais, nacionais e internacionais de fomento à educação municipal,
vinculados ao setor público ou à sociedade.
Desenvolver planejamento e gestão requer, cada vez mais, parcerias e
ações focadas. Muitos consideram as parcerias e as redes ferramentas
insubstituíveis, pois colocam a gestão da política pública em contato
direto com a realidade do ambiente em que se insere.
Com efeito, a gestão intersetorial em rede pressupõe a
combinação de três dimensões fundamentais:
a) uma liderança aberta, capaz de compartilhar poderes;
b) a existência de uma cultura de colaboração, dotada de
confiança e credibilidade; e
c) existência de estruturas compartilhadas, capazes de conduzir
a objetivos comuns e focados.
Claro que não é fácil chegar a esse patamar de intersetorialidade, sobretudo
pelo fato de a administração pública brasileira se caracterizar por uma
forte setorialização, difícil de ser rompida, sobretudo por que as máquinas
partidárias ainda estão organizadas segundo a lógica da patronagem estatal.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
O cenário, todavia é favorável. São cada vez mais numerosos os
organismos e iniciativas estaduais, nacionais, internacionais e,
sobretudo, sociais de fomento e apoio à educação municipal e local.
Movimentos como Campanha Nacional pelo Direito à Educação,
Objetivos do Milênio, Todos pela Educação, Fóruns Estaduais de EJA,
Fóruns Estaduais de Educação Infantil, Mieib, Movimentos Pró-Creche,
Faça Parte, Amigos da Escola, ou iniciativas de entidades como Undime,
Uncme, Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação, Consed,
CNTE, Contee, Anpae, Anped, Anfope, Unicef, Unesco, Fundação Abrinq,
Fundação Ford, Fundação Itaú Social, Cenpec, Ação Educativa, dentre
muitas outras, têm trabalhado pelo direito de aprender e influenciado
as políticas governamentais em todos os níveis.
A participação das universidades públicas é outro aspecto relevante
nesse contexto. Antes inacessíveis, hoje se lançam com consciência nos
movimentos e programas voltados ao desenvolvimento da Educação
Básica Pública Municipal.
A gestão pública da educação conta com atores antigos e novos, que
possibilitam mais sucesso em iniciativas. Alguns exemplos: BNDES,
Ministério Público, Associação Brasileira de Magistrados, Associação
Brasileira de Municípios, Frente Nacional de Prefeitos, Confederação
Nacional de Municípios, Conselho Nacional de Educação, FNDE, Secretaria
de Assuntos Federativos da Presidência da República e Conanda.
Gestão administrativa e organizacional
O sentido de toda e qualquer melhoria da gestão administrativa
e organizacional da educação nos municípios é gerar capacidade
de respostas rápidas e eficientes às necessidades e aspirações da
comunidade educativa, sobretudo da comunidade escolar. Fortalecer a
capacidade de gestão das Secretarias de Educação só terá sentido se for
para cumprir esse papel.
Em termos amplos, pode-se dizer que muito precisa ser feito para estruturar
e organizar a administração no interior das Secretarias Municipais de
Educação. Entendendo-se, no caso, a estrutura administrativa como um
conjunto de unidades, departamentos, divisões, seções e outros setores
que compõem e dão forma à organização educacional, indicando
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
divisões básicas de trabalho e linhas de autoridade e subordinação.
O exame da situação administrativa propriamente dita revela que, em
grande parte, as Secretarias necessitam ser pensadas ou repensadas
na perspectiva do cumprimento de suas atribuições institucionais.
Em sua maioria não dispõem de um organograma, por exemplo. O
simples fato de o possuírem é visto quase sempre como um trunfo e
mesmo como sinal de modernização e diferencial técnico.
No que tange aos aspectos da gestão de pessoas, nota-se que muito
precisa ser feito ou corrigido, pois, praticamente, não existem fixadas
as diretrizes e os procedimentos relativos aos servidores que atuam nas
Secretarias e nas Redes Escolares, a não ser aqueles mínimos, geralmente
localizados na Prefeitura.
Os procedimentos relativos a designações de servidores, controles de
processos e de diárias, controles de férias, concessão de vantagens,
contratações temporárias, realização de concursos públicos, planos
de carreira e remuneração e, sobretudo, aquelas ligadas às funções de
planejamento são muito pouco desenvolvidos, muito menos dentro das
Secretarias de Educação.
Nota-se também, a partir dos dados disponíveis, que é muito fraca a
gestão de material e patrimônio, bem como a coordenação dos serviços
gerais. Aqui, também, as Secretarias pouco realizam, uma vez que a
aquisição de materiais, equipamentos e afins em geral são processadas
fora. Questões ligadas ao inventário patrimonial, representado pelos
bens móveis e imóveis, são, em grande parte, desconhecidas.
No campo dos serviços gerais realizam pouco no que diz respeito à
segurança, limpeza e demais atividades inerentes à área.
Ao enfatizar para os Dirigentes de Educação o ponto de vista de
que a gestão não se encerra apenas na dimensão pedagógica,
mas estende-se à administração geral, às finanças e orçamentos,
à busca de resultados efetivos na prestação de serviços, este
trabalho se propõe a alargar a compreensão sobre o tema e
certamente este fato produzirá resultados positivos em muito
pouco tempo.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
Não há
possibilidade de
modernização de
institucionalidades
sem
contextualização,
capacitação técnica
e absorção de
tecnologias de
gerenciamento.
Percebe-se, por conseguinte, que, para se atingir uma gestão realmente
eficiente da política municipal de educação, capaz de assegurar o
direito de aprender dos alunos, elevar a qualidade de vida da população
e o avanço da eficiência econômica, é preciso incrementar e priorizar a
política de modernização das institucionalidades.
Isto significa investir em mobilização social, recursos humanos,
novos instrumentos técnicos, sistemas de informação, administração
participativa e no fortalecimento de parcerias entre os agentes públicos
e os atores privados.
Os novos recursos e instrumentos para melhorar a eficiência só terão
conseqüências efetivas se estiverem em sintonia com a cultura local.
Significa dizer que os avanços gerenciais e administrativos, além de
estarem voltados a atender mais rapidamente e melhor as demandas
da comunidade educativa, deverão respeitar as especificidades e
valorizar as potencialidades de cada território, região ou município.
Reestruturar e fortalecer as instâncias responsáveis pela administração
e gestão da política educacional passa por um rigoroso conhecimento e
diagnóstico das limitações locais que precisam ser superadas. Significa
criar instrumentos capazes de rever processos de trabalhos anteriores
e a construção de novos parâmetros que levem ao desenvolvimento
sustentável das organizações e instituições que operam a política
pública de educação em suas múltiplas manifestações.
Relevância do fortalecimento institucional
Para cumprir os desafios postos à gestão administrativa e organizacional
da política educacional, o órgão gestor terá que investir no seu
fortalecimento institucional, destacando-se, nesse sentido, os avanços
em áreas estratégicas como:
– gestão de pessoas, principalmente na capacitação profissional;
– gestão de recursos financeiros, recursos físicos e materiais;
– gestão de dados, informações e conhecimento.
– democratização da gestão, expressa acima de tudo na
transparência administrativa e na participação do corpo social da
escola.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
O fortalecimento institucional da Secretaria de Educação e dos órgãos
que compõem o sistema ou rede de ensino também significa:
a) organizar-se para que o foco da educação seja a aprendizagem
dos alunos;
b) conhecer novos princípios e instrumentos que elevem o padrão
de gestão;
c) reorganizar sua estrutura, rever seu funcionamento e redesenhar
os processos de gestão para melhorar a qualidade dos serviços
educacionais;
d) ter total clareza de como está organizada a educação nacional e
municipal e suas incumbências;
e) formar permanentemente os profissionais que constituem o
órgão gestor e seus associados;
f) adotar e implementar um padrão de gestão educacional capaz
de atender às demandas advindas da sociedade em transformação
e desenvolver a capacidade de influenciar essas transformações;
g) desenvolver competências capazes de liderar processos novos,
superar obstáculos e contornar situações complexas.
O caminho indicado é o da plena articulação com as escolas,
propiciando-lhes assistência técnica e assessoria competentes. O
ideal é atingir um estágio de mobilização e articulação permanentes
entre o órgão gestor, a escola e a sociedade.
Para se ter
compromisso com
a aprendizagem
dos alunos, o
órgão gestor deve
concretamente
abrir-se ao diálogo
com a rede escolar,
não mais adotar
a prática usual de
determinar o que
as escolas devem
fazer e sim apoiar e
estimular o que as
escolas fazem.
Não resta dúvida que para garantir o fortalecimento institucional
do órgão gestor e de seus órgãos vinculados, algumas ações
complementares precisam ser feitas, destacando-se:
- informatização da Secretaria Municipal de Educação;
- desenvolvimento de uma política efetiva de valorização dos
recursos humanos;
- acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos de
Educação Infantil, Ensino Fundamental e demais níveis e
modalidades existentes;
- implementação de ações de capacitação do corpo técnico do
órgão gestor e do quadro docente, técnico, administrativo e de
serviços gerais das escolas da rede ou sistema de ensino;
- capacitação dos integrantes dos Conselhos Sociais vinculados
à área de educação, como o Conselho Municipal de Educação,
Conselho do Fundeb e o Conselho da Alimentação Escolar.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
Uma peça que não deve faltar no processo de fortalecimento
institucional é a que se relaciona com a formalização das iniciativas
modernizadoras e inovadoras. Trata-se da elaboração e aprovação
do Regimento do órgão gestor e de seus componentes, no qual
fique configurada a estrutura organizacional, o funcionamento e a
governança interna.
Normalmente a estrutura de um Regimento está assim configurada:
- Capítulo I – Finalidades, Objetivos e Competências. Elaborados
em consonância com a legislação nacional (Constituição de 1988,
LDB 9.394/96, PNE) e a legislação municipal (Lei Orgânica Municipal, PME, Lei do Sistema de Ensino, se houver). Expressa, de
forma clara e objetiva, a proposta do órgão gestor para atender
às necessidades educacionais da população, respeitando as peculiaridades locais, porém, dentro de um projeto abrangente.
- Capítulo II – Estrutura. Detalhamento da estrutura do órgão
gestor, indicando a opção adotada com referência à organização das suas funções: por grupos de trabalho, departamentos,
setores, gerências, coordenações, sub-coordenações, entre outras alternativas.
- Capítulo III – Competências e responsabilidades. Detalhamento
das competências e responsabilidades de cada grupo de trabalho, departamento, coordenação, enfim, de cada unidade que
compõe a estrutura do órgão gestor.
- Capítulo IV – Atribuições. Detalhamento das atribuições de
cada um dos cargos criados para a estrutura do órgão gestor. Estão incluídas as atribuições do próprio gestor e dos demais servidores, de acordo com as funções que desempenham.
- Capítulo V – Disposições gerais e transitórias. Incluem outros
dispositivos de interesse do Município como, por exemplo: regulamentação dos cargos comissionados, criação de outros cargos
para dar suporte à estrutura do órgão gestor e procedimentos
para a transição da estrutura antiga para a nova.
O processo de fortalecimento institucional do órgão gestor e de seus
componentes implica, necessariamente, em rever ou mesmo reinventar
a organização estrutural, o seu modo de funcionamento e gestão, a
formação do quadro docente e técnico-administrativo, o fortalecimento
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
das suas relações com a comunidade local, a compreensão do seu
papel no contexto da educação nacional e, sobretudo, a construção da
autonomia das escolas, o revigoramento do Regime de Colaboração, a
criação de espaços para a participação da comunidade.
Tudo isso sob a coordenação de um planejamento institucional capaz
de promover a avaliação, a capacitação técnica e pedagógica e a
informatização da sua rede ou sistema, focado claramente na elevação
da qualidade da gestão educacional voltada para a aprendizagem dos
alunos.
Competências da gestão administrativo-organizacional
A gestão administrativa e organizacional envolve um elenco muito
grande de ações e procedimentos associados ao pleno cumprimento
das suas competências institucionais. Que se processarão segundo os
princípios básicos da gestão democrática, participativa e estratégica,
no sentido da valorização de um consistente planejamento de médio
prazo, pelo menos.
Para que isto venha a acontecer é preciso definir claramente a
estruturação, o funcionamento e o modelo de gestão da Secretaria,
com base em orientações teórico-práticas , que irão servir de
referência ao novo padrão de gestão, focado na qualidade social e
na aprendizagem dos alunos. A conseqüência imediata é a existência
de um conjunto de procedimentos e rotinas de trabalho que possam
viabilizar o seu desenvolvimento institucional
O órgão gestor, portanto, precisar preparar-se para realizar
atividades capazes de: a) estabelecer diretrizes e organizar os
procedimentos relativos aos servidores lotados nas escolas
de sua rede ou sistema de ensino; b) administrar o seu próprio
quadro de pessoal; c) gerir recursos humanos da rede ou sistema
de ensino; d) designar servidores para os seus diversos setores
de trabalho; e) controlar licenças, férias, cessão de servidores
da rede ou sistema, concessão de vantagens; f) contratação
temporária de profissionais e realização de concursos públicos;
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
g) gerir o plano de carreira do magistério; h) solicitar, adquirir,
conservar e distribuir material para as escolas; i) organizar os
registros de controle de material e documentação do patrimônio
da rede ou sistema de ensino; j) acompanhar os projetos de
construção a serem realizados; k) realizar o inventário do
imobiliário e do material permanente; l) articular-se com outros
setores da administração pública para proceder à regularização
de terrenos e prédios.
A recorrência para
tais atividades é a
Lei 8.666/93 que
institui normas
para licitações
e contratos da
Administração
Pública e dá outras
providências.
Outra área de atividades importante é a que trata da aquisição e
contratação de serviços, segundo critérios e procedimentos que buscam garantir o uso adequado dos recursos públicos. Cabe ao órgão
gestor, nesse particular, fazer a adequação das compras e da contratação de serviços às necessidades da rede ou sistema de ensino.
Planejamento e organização são requisitos indispensáveis para essa
função, por envolver a definição do bem a ser adquirido ou serviço a
ser contratado; requisição do interessado, autorização da despesa, preparação do edital de licitação ou carta-convite, divulgação do edital
ou carta-convite, julgamento das propostas pela Comissão de Licitação, análise de recursos sobre a licitação, homologação da licitação,
aquisição do bem ou contratação do serviço e fornecimento do bem
ou serviço pelo fornecedor contratado.
Além disso, são requisitos necessários ao órgão gestor, a fim de que
cumpra suas atribuições administrativas, a organização e controle de
documentos e correspondências recebidas e expedidas; atendimento
de boa qualidade ao público; execução de serviços de limpeza, higiene
e segurança dos imóveis e controle do uso dos veículos.
Outra área importante vinculada à gestão administrativo-organizacional é a que se refere ao apoio aos estudantes. É recomendável a criação
de uma coordenação para tais programas de assistência ao educando.
Alguns são indispensáveis:
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
Programa de alimentação:
- acompanhar a aquisição e distribuição dos gêneros;
- assessorar as escolas na elaboração do cardápio e promover a
capacitação das merendeiras e dos membros do Conselho de
Alimentação Escolar.
Programa de Transporte:
- planejar e gerir a oferta, tanto em termos quantitativos, como
qualitativos;
- monitorar o cumprimento pelas escalas de horários, a
pontualidade, o tempo de duração das viagens, a segurança dos
alunos e as opções para a oferta desse serviço;
- dispor de informações sobre ônibus escolares mantidos pela
Secretaria, locação de veículos, terceirização de serviços, passes
escolares, etc.;
- promover a capacitações dos profissionais que prestam o serviço
de transporte;
- criar meios que possibilitem aos pais, alunos e professores
acompanhar a oferta de transporte escolar.
Programa/ Serviço de saúde:
- articulação com órgãos ou instituições de saúde para promover
serviços de atendimento odontológico, oftalmológico e clínico aos
alunos.
Programas suplementares de material didático:
- supervisionar a aquisição, distribuição e conservação de livros,
lápis, cadernos, borrachas, uniformes, fardamentos, etc.;
- coordenar o processo de escolha do livro didático junto às escolas
e seus professores, estimulando uma análise criteriosa e voltada
para as necessidades de aprendizagem dos alunos.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
Cabe também ao órgão gestor a administração e a organização direta,
ou indireta, no caso de atribuição descentralizada às escolas, para
matrículas e registros escolares. A Secretaria deve proceder orientação
geral sobre os registros escolares e passar as orientações às escolas de
como organizar internamente as informações do desempenho dos
alunos para o planejamento das matrículas.
É fundamental, por outro lado, que o processamento da matrícula
seja informatizado, seja centralizado na Secretaria ou descentralizado
para as escolas. É da competência do órgão gestor a publicização das
normas disciplinadoras do processo de matrícula na rede ou sistema
de ensino. Para tanto, devem ser elaborados formulários específicos ou
manuais para orientar a matrícula e seus procedimentos.
Organização, estrutura e funcionamento do Sistema
Municipal de Ensino
Uma das escolhas a ser feita pelo Dirigente e a comunidade educacional
é optar entre se instituir como rede ou sistema municipal de ensino.
Há diferenças substantivas entre os dois modelos de organização
educacional. A rede de ensino é a forma mais comum e que caracteriza
a grande maioria da educação municipal.
São características da rede de ensino:
- existência de escolas que não constituem um sistema, pois seguem
determinações e orientações normativas do sistema estadual.
- poder municipal sem prerrogativa de formular normas educacionais
próprias e complementares ( seguem as normas definidas na esfera
do Governo Estadual por meio do Conselho Estadual de Educação ).
- relação de dependência ao Sistema Estadual em matéria
educacional.
São, por outro lado, características do Sistema de Ensino:
- educação municipal como Sistema de Ensino autônomo em relação
ao Sistema Estadual.
- capacidade normativa própria, que assegura a definição de normas
complementares pelo próprio município: lei municipal ou decreto
do Prefeito, portarias da Secretaria Municipal de Educação, pareceres
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
e resoluções ou deliberações do Conselho Municipal de Educação.
- processo de construção da identidade do Sistema Municipal de
Educação.
Para facilitar a escolha entre rede ou sistema de ensino alinham-se a
seguir algumas vantagens da opção por organizar-se sob a forma de
Sistema Municipal de Ensino:
- autonomia, nos limites da legislação mais geral, em matéria
educacional.
- prerrogativa de elaborar normas complementares mais adequadas
às peculiaridades locais.
- agilização de processos diversos, particularmente aqueles referentes
à autorização de funcionamento e credenciamento de novas escolas.
- participação mais efetiva da sociedade nos processos de gestão, de
definição de prioridades e metas e no controle e acompanhamento
das políticas públicas educacionais.
- superação da cultura de dependência ao sistema estadual.
Não é necessário muito esforço para perceber as vantagens do sistema
de ensino em relação à rede de ensino, pois o desejável é que os
municípios façam a gestão autônoma de sua política educacional. No
entanto, alguns fatores fazem que isso não ocorra, em razão de:
(1) carência de pessoal qualificado para a estruturação e
implementação do sistema de educação; e
(2) questões políticas locais, motivadas em sua maioria pela
prevalência de um poder local ainda marcado pelo clientelismo e
pelo fisiologismo.
Antes de aprofundar essas questões, convém um exame do que é
necessário para a institucionalização de um sistema municipal de ensino.
Em sentido amplo e de acordo com a legislação em vigor são requisitos:
- organização efetiva dos órgãos e instituições de ensino (Secretaria
de Educação, Conselho Municipal de Educação, principalmente) que
constituirão o sistema.
- regulamentação de questões referentes à educação no âmbito
do município: gestão democrática do ensino público, condições
de oferta de ensino pela iniciativa privada, graus progressivos de
autonomia para as escolas públicas, adequação do calendário escolar
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
às peculiaridades locais, dentre outros.
- instauração de processos de planejamento educacional em todos
os níveis institucionais.
Outro passo
importante é a
análise da Lei
Orgânica do
Município, para
verificar se nela
existe alguma
incompatibilidade
em relação à
institucionalização
do sistema
municipal de
ensino. Se houver,
devem ser feitos
encaminhamentos
para a sua
alteração.
Feitos estes
procedimentos o
momento seguinte
é a comunicação
aos órgãos
estaduais de que o
município assumiu
plenamente
a condição de
ente federativo
autônomo em
matéria de
política e gestão
educacional.
A institucionalização do sistema municipal de ensino não deve ser um
procedimento meramente formal. Requer, para sua sustentabilidade no
tempo, ampla discussão (fóruns, plenárias, reuniões), com os diversos
segmentos da sociedade civil e da comunidade escolar sobre a decisão
pelo sistema próprio de ensino, definindo as fases e o período de
implantação.
Tomadas essas providências, deve-se partir para a elaboração de Projeto
da Lei do Sistema Municipal de Ensino (independe da anuência do
Estado). Pode ser mais ou menos abrangente; caso a opção seja por
uma Lei mais concisa, posteriormente, deverá ser detalhada em leis
específicas. Não se deve esquecer questões práticas como a organização
ou reorganização dos órgãos administrativos (secretaria de educação ou
equivalente) e normativo (CME), para que sejam criadas as condições
necessárias à autonomia que a institucionalização do Sistema pressupõe.
Com efeito, são vários os componentes de um sistema municipal de
ensino. O primeiro e mais importante são as instituições públicas de
ensino, no caso as escolas. Em seu Art. 12, a LDB atribui às escolas os
seguintes papéis:
- desenvolver sua proposta pedagógica;
- administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
- assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;
- zelar para que o plano de trabalho de cada docente seja cumprido;
criar meios para acompanhar o rendimento dos alunos,
proporcionando trabalhos de recuperação paralela dos estudos
escolares quando necessário;
- desenvolver articulações entre escola, família e comunidade;
- manter os pais e responsáveis informados sobre a vida escolar
do aluno, bem como sobre o desenvolvimento da sua proposta
pedagógica.
Outros elementos de um sistema de ensino são os órgãos municipais de
educação, assim estruturados:
- Órgão gestor, representado pela Secretaria Municipal de Educação,
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
departamento de ensino, ou órgão equivalente;
- Órgão colegiado, representado pelo Conselho Municipal de
Educação que atua como mediador entre sociedade civil e o
poder público local na definição das políticas educacionais
(função normativa, acompanhamento da execução das políticas
educacionais. controle e fiscalização social).
Outros órgãos colegiados importantes, que podem ou não integrar
o sistema municipal de ensino, são:
(1) Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
– Fundeb;
A gestão de uma
unidade escolar
deve se dar
em articulação
com o Conselho
Escolar, de modo
a se fortalecer
o princípio da
participação, da
democracia e da
autonomia da
escola.
(2) Conselho de Alimentação Escolar, que faz o acompanhamento
da aplicação dos recursos federais do Programa Nacional de
Alimentação Escolar.
(3) o terceiro bloco de componentes do sistema municipal de ensino
é representado pelas Normas Complementares. Na conformidade
da LDB, em seu Artigo 11, inciso III, os municípios devem prever
normas complementares para o seu sistema de ensino, as quais
serão responsáveis por assegurar a necessária unidade normativa
da educação em todo país. São originadas: a) no poder legislativo:
Lei do Sistema Municipal de Ensino, Lei do Conselho Municipal
de Educação, Lei do Plano de Carreira; b) no poder executivo: os
atos próprios (decretos e portarias) e, (c) no Conselho Municipal de
Educação (pareceres e resoluções)
Outro componente extremamente importante é o Plano Municipal
de Educação, imprescindível tanto para o município que optou
por se integrar ao sistema estadual, como o que institucionalizou
o seu sistema de ensino. Deve ser construído com a participação da
comunidade escolar e local e ter duração plurianual, além de orientar
as decisões e ações de todo o sistema educacional, abrangendo
níveis e modalidades de ensino. O Plano deve estar em consonância
com os objetivos, diretrizes e metas presentes no Plano Nacional
de Educação (PNE) e promover a adequação das metas gerais da
educação nacional às especificidades locais, definindo as estratégias
a serem adotadas de acordo com a realidade do município. Deve
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
ser elaborado em consonância com a legislação e os instrumentos de
planejamento já existentes no município.
Regularização de escolas da rede municipal
Um dos argumentos mais fortes para justificar a opção municipal por
se instituir como sistema de ensino é justamente o de que sendo um
sistema autônomo, o problema da regularização escolar pode ser
enfrentado e resolvido com maior rapidez, uma vez que se elimina a
dependência ao sistema estadual.
Realmente é enorme o número de escolas municipais que se encontram
em situação irregular, que ocasiona acúmulo de processos nos Conselhos Estaduais de Educação vindos de municípios.
Além de produzirem um conceito negativo ao trabalho do órgão gestor
da educação, tais situações prejudicam estudantes e suas famílias. O
enfrentamento dessa situação é inadiável e merece, para uma solução
rápida e eficaz, ser equacionada logo e com prioridade máxima.
Plano de Carreira e Remuneração
O PCR está
associado a uma
cultura funcional
e profissional
desenvolvida no
município e é
mobilizador de
transformações
nessa cultura.
O Plano de Carreira e Remuneração – PCR dos servidores da educação
municipal representa uma das institucionalidades das mais relevantes
para o processo de amadurecimento e desenvolvimento da política
pública de educação, sobretudo no momento atual, marcado pela
criação de um Piso Salarial Nacional para os profissionais da educação.
Vincula-se também ao grau de organização dos profissionais da
educação municipal e retrata a valorização da educação e do ensino
pela administração pública local.
Deve ser elaborado de forma democrática e participativa, com amplas
consultas, debates e seminários envolvendo os segmentos representativos da categoria e as autoridades públicas municipais.
Necessita obrigatoriamente estar associado a uma política de formação continuada de todos os profissionais e ao estímulo à inserção nos
meios de divulgação e produção de conhecimentos no campo educacional.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
Precisa ser elaborado de modo técnico e responsável a fim de que não
se repitam experiências passadas, sobretudo a partir da implantação
do Fundef em 1996, quando as exigências de sua obrigatoriedade
acabaram estimulando uma série de terceirizações que levaram os
planos de carreira a verdadeiras linhas de montagem, retirando-lhes a
identidade e o caráter político-institucional.
Ter um bom roteiro geral para elaborar internamente o PCR é
aconselhável. Um bom roteiro geral deve conter:
1. Introdução
2. A importância do PCR
3. Etapas para elaboração
3.1 – Identificação da situação do Quadro e Carreira do Magistério
Municipal.
3.2 – Organização da comissãotécnica
3.2.1 – Levantamento e conhecimento da Legislação
3.2.2 – Análise e revisão do Estatuto do Magistério/Legislação Municipal sobre Quadro e Carreira, verificando sua adequação.
3.2.3 – Elaboração da proposta preliminar do PCR
3.2.4 – Discussão da proposta com os segmentos organizados da
educação municipal.
3.2.5 – Elaboração do Anteposto de Lei.
4. Proposta de conteúdo básico do PCR
4.1 – Objetivos
4.2 – Principais conceitos.
4.3 – Composição do Quadro do Magistério.
4.4 – Ingresso no Quadro do Magistério.
4.4.1 – Requisitos para preenchimento dos cargos e das funções.
4.5 – Estruturação da Carreira do Magistério.
4.5.1 – Avaliação de desempenho.
4.6 – Jornada de trabalho.
4.7 – Afastamentos.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
4.8
4.9
4.10
Nas oficinas
sobre os PCR é
importante incluir
a identificação e
análise das Fontes
do Financiamento
da Educação
Básica, partindo
em seguida para a
análise e discussão
de balanços
municipais, aliadas
a uma visualização
das demandas de
escolarização no
Brasil e, sobretudo,
da demanda de
responsabilidade
do ente municipal.
– Vencimento e gratificações.
– Situações transitórias.
- Anexos: Glossário.
Outra providência de relevância é a realização de oficinas sobre Planos
de Carreira, começando pela discussão do financiamento da educação
no Brasil. Um bom texto sobre a história do financiamento da educação
e a gestão das políticas públicas é o livro do autor João Monlevade
- Educação Pública no Brasil : Contos e Descontos – Capítulos 1 e 2,
no qual apresenta uma periodização que começa com o período de
“Socialização” (de 30.000 a.C. até 22 de abril de 1500) e prossegue
até o momento da Constituição de 1988, que, pela ótica do escritor,
representa o momento do “Engessamento, dos Avanços e Diferenças”.
É fundamental identificar e estudar os marcos legais associados ao
PCR, sobretudo a legislação constitucional, com destaque para os Art.
7º, 37 e 39 da CF, a Lei do Fundeb e a Lei nº 11.738, do Piso Salarial
Profissional. Convém examinar também o significado da Resolução
03/97 da CEB/CNE para o disciplinamento do PCR.
Piso Salarial Nacional e os PCR
Os novos secretários municipais de educação, logo após ocuparem
suas cadeiras, terão que negociar com os sindicatos representativos do
magistério para rever o plano de carreira da categoria, ou em alguns
casos, criar pela primeira vez este importante instrumento de valorização
profissional, posto que o artigo 6º da lei nº 11.738/08 determina que
todos os planos sejam criados ou revistos até 31 de dezembro de 2009.
A vigência do Piso cria por si só essa necessidade. É preciso
repensar as formas de progressão funcional, estabelecer
diferenciação entre habilitações diferentes, incentivando com
isso que os profissionais do magistério continuem estudando.
É necessário estabelecer relação entre o maior e o menor
vencimento, dentre outras mudanças.
Dentre os desafios postos está o cumprimento da lei nº 11.738
de 2008, que estabelece um piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica,
no valor de R$ 950,00 mensais, tendo como referência a formação em
nível médio e uma jornada de 40 horas semanais.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
O piso será implantado de forma gradativa. Os prefeitos e governadores
não poderão pagar menos que 2/3 do seu valor a partir de janeiro de
2009. Em janeiro de 2010 devem pagar o valor total, corrigido nos
termos da legislação vigente.
Em 2009, o valor pode ser calculado levando em conta a remuneração,
ou seja, vencimento inicial mais gratificações.
O pressuposto da lei é que o recurso recebido via repasse do Fundeb,
somado a arrecadação própria é suficiente para arcar com o novo valor.
Caso o município não possua condições de pagar o piso, poderá pedir
ajuda financeira ao executivo federal, contanto que comprove por a
+ b que isso é verdade, a partir de critérios que estão em processo
de discussão e estudos de impacto. A União poderá usar até 10% do
recurso destinado a complementação do Fundeb para socorrer estes
municípios.
Controle interno e externo
Empenhar-se para realizar uma boa gestão, tanto no sentido
pedagógico, como no sentido administrativo é muito importante para
o DME, pois evitará as desagradáveis, embora necessárias e legalmente
previstas, cobranças dos órgãos de controle públicos e sociais.
O controle interno da administração pública é constituído pelos órgãos
de auditoria e de contabilidade do município. O controle externo é
representado pela Câmara Legislativa Municipal, pelos Tribunais de
Contas e pelos Conselhos Tutelares. A fiscalização, que pode e deve ser
exercida pela sociedade, de forma direta ou por meio dos conselhos
municipais compreende o controle social.
Esta prerrogativa decorre da Constituição Federal de 1988, que inova a
relação do Estado com a sociedade, tendo por base a participação de
organizações sociais na formulação e co-gestão das políticas públicas
e estabelece a criação de Conselhos, entendidos como instâncias de
negociação e pactuação das propostas institucionais e das demandas
da comunidade.
Os Conselhos são instâncias deliberativas de um sistema
descentralizado e participativo, constituídos em cada esfera de governo
com caráter permanente e composição paritária, isto é, igual número
O Gestor municipal
da educação é
co-responsável
pela utilização
correta de, no
mínimo, 25% das
receitas vinculadas
de impostos e
transferências
constitucionais.
Qualquer
irregularidade
incorrerá em falta
grave junto a tais
órgãos.
Entende-se por
controle social a
capacidade que
tem a sociedade
organizada de
atuar nas políticas
públicas, em
conjunto com
o Estado, para
estabelecer suas
necessidades,
interesses e
controlar a
execução destas
políticas.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
de representantes do governo e da sociedade civil. São eles, portanto,
órgãos colegiados de caráter deliberativo, com funções de formular
estratégias, controlar e fiscalizar a execução das políticas públicas,
inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
O Conselho
não deve se
limitar à defesa
dos interesses
específicos da
entidade ou
movimento
que representa.
Precisa atuar como
interlocutor de
suas bases, levando
ao Conselho as
suas demandas e
retornando com
as decisões de
interesses das
bases.
Os Conselhos
Sociais serão
abordados na
página 143.
Os gestores públicos municipais, nos quais se inclui o DME, devem
ver os Conselhos como órgãos capazes de contribuir para sua gestão,
sobretudo prestando assessoramento e monitorando os processos de
implementação das políticas públicas municipais e não como ameaças
à administração municipal.
A pior atitude é estabelecer com os Conselhos legitimamente
constituídos relações de dominação e de cooptação, ainda muito
fortes nos municípios brasileiros. Uma gestão republicana da educação
pública implica no respeito ao poder legítimo dos Conselhos e no
respeito à sua autonomia.
A autoridade dos Conselhos de controle social depende naturalmente
de sua capacidade de não se afastar dos movimentos que os indicaram.
É indispensável a competência política e técnica para representar e
defender os interesses da sociedade.
Não resta dúvida que uma das estratégias fundamentais para que o
controle social feito pelos Conselhos se torne eficaz se relaciona a um
verdadeiro programa de capacitação dos conselheiros que os integram.
Desenvolver um processo contínuo de formação dos conselheiros,
instrumentalizando-os para o efetivo exercício do controle social,
é fundamental e imprescindível. Conselhos como o Municipal de
Educação, o do Fundeb, o de Alimentação Escolar e os Conselhos
Escolares não cumprirão os seus papéis sem formação permanente
voltada a um padrão de competência técnica e pedagógica. Uma
política de formação e capacitação permanentes que seja capaz de
superar os desafios enfrentados decorrentes da falta de conhecimento,
falta de legitimidade e inexistência de condições físicas, materiais e
políticas para sua atuação.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
Gestão orçamentária e financeira
A gestão orçamentária e financeira é uma das áreas mais desafiadoras,
pois, no geral, as Secretarias não participam diretamente desse
processo.
A gestão plena dos 25% das receitas de impostos e transferências
vinculados à educação, pelo órgão gestor da educação, revela um
passo firme na direção da autonomia. Em geral, é feita pelos órgãos
fazendários e administrativos das Prefeituras, que, em muitos casos,
contratam contadores externos para essas operações.
São ainda bem poucas as Secretarias que conhecem os procedimentos
para realizar despesas, efetuar pagamentos, fazer prestações de
contas, realizar compras de materiais, contratação de serviços,
enfim concretizarem os gastos necessários à manutenção e ao
desenvolvimento da educação.
É fundamental que os Dirigentes das Secretarias possuam os
conhecimentos básicos sobre as diretrizes orçamentárias e financeiras
estabelecidas pela legislação, mesmo que não executem em seus
âmbitos as referidas operações. Nestes casos as Secretarias não podem
renunciar à obrigação de, pelo menos, acompanharem e influírem nas
decisões de ordem orçamentário-financeira.
Sobre o financiamento da educação
O Brasil compromete pouco mais de 4% do seu Produto Interno Bruto
com o financiamento da educação. Estudos de instituições da área e de
pesquisadores respeitados demonstram que o país precisaria investir
mais, algo que no mínimo se aproximasse de 7% do PIB.
Sem fontes específicas de financiamento a política educacional não
existiria, pois se trata de algo insubstituível para que as políticas venham
se materializar.
Sem recursos financeiros é impossível construir ou reformar uma escola,
construir uma biblioteca ou equipar um laboratório de ciências. Assim
como não seria possível remunerar os profissionais da educação ou
investir em sua formação técnica e pedagógica. Por isso, os recursos
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
A resposta de
Paulo Freire era
simples e precisa: o
recurso deve estar
onde se encontra
o discurso, isto
é, o discurso da
qualidade social
da educação deve
estar associado
a um esforço
concreto de
investimento na
ação pedagógica
transformadora.
financeiros devem ser tratados da melhor maneira possível, com total
zelo, porque, além de tudo, são escassos. Dissipar recursos por má gestão
ou desinteligência administrativa, ou, pior ainda, por razões eticamente
condenáveis, representa uma calamidade para a efetividade das políticas
públicas.
Como o financiamento da educação pode apoiar os compromissos
assumidos com a gestão administrativa e organizacional dotada de
qualidade social?
Os desafios são expressivos, sobretudo quando se olha a realidade
das regiões mais pobres do país: milhões de analfabetos absolutos ou
funcionais, baixo acesso à educação infantil, média e profissional e,
principalmente, baixa qualidade do ensino-aprendizagem de um modo
geral.
Estudiosos do financiamento público da educação no Brasil afirmam que
o financiamento precisa se voltar para o enfrentamento de três problemas
cruciais, a saber, acesso, permanência e sucesso, integrando-os e relendoos a partir do desenvolvimento social e da garantia dos direitos humanos.
Fontes de recursos da educação
Uma das primeiras providências do Gestor da educação é fazer um
levantamento da situação da Secretaria de Educação do município
quanto ao planejamento financeiro. Acessar informações acerca das
bases legais do financiamento da educação, procurando entender os
aspectos das origens, valores e mecanismos de aplicação dos recursos é
uma medida indispensável.
Com efeito, já se demonstrou que recursos financeiros são essenciais.
Todavia, sozinhos, não são suficientes para garantir a melhoria da
educação.
A preocupação com a gestão da educação em seu sentindo amplo
continua sendo a prioridade e, para tanto, convém estabelecer uma
adequada distribuição dos recursos entre os órgãos gestores municipais
da educação.
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Or
ial
Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
Quais são os recursos públicos vinculados para a educação?
A Constituição Federal de 1988 (art.212) dispõe que:
A União aplicará, anualmente, nunca menos
de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo,
da receita resultante de impostos compreendida
a proveniente de transferências, na manutenção
e desenvolvimento do ensino.
Segundo o Art. 68 da LDB a educação pública tem as seguintes fontes
de financiamentos:
I- Receitas de impostos próprios da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios;
II- Receitas de transferências constitucionais e de
outras transferências;
III- Receita do salário-educação e de outras
contribuições sociais;
IV- Receita de incentivos fiscais;
V- Outros recursos previstos em lei.
Em síntese, o
quadro é esse:
União – 18% da
receita resultante
de impostos;
Estados e Distrito
Federal – 25% da
receita resultante
de impostos,
incluídas as
transferências.
Municípios –
25% da receita
resultante de
impostos, incluídas
as transferências.
A COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
contribui para que os estados e municípios forneçam merenda
para crianças de creches, pré-escolas e estabelecimentos de Ensino
Fundamental por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE).
O Salário Educação criado em 1964, está vinculado constitucionalmente,
- art. 212, §5º da CF, e foi regulamentado pelas Leis nºs 9.424/96,
9.766/98 e 10.832/03 e pelos Decretos nº 3.142/99 e 4.943/03. Destinase ao financiamento de programas, projetos e ações da educação
básica pública.
A alíquota é de 2,5%, incidente sobre o valor total das remunerações
pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados
empregados, ressalvadas as exceções legais.
Cabe ao FNDE tanto o papel da gestão da arrecadação da contribuição
social do salário-educação, quanto o da distribuição dos recursos, na
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
forma prevista na legislação. Ao INSS, por meio da “Guia da Previdência
Social (GPS)”, na rubrica Outras Entidades - Campo 9, cabe também
proceder a arrecadação da referida contribuição.
A soma das parcelas arrecadadas pelos dois órgãos constitui a
arrecadação bruta da contribuição social do salário-educação. Deduzido
1% (um por cento) a favor do INSS, a título de taxa de administração
pelos valores por ele arrecadados e descontadas as despesas realizadas
com o Sistema de Manutenção de Ensino, tem-se a arrecadação líquida.
Em 2003, foram introduzidas diversas mudanças nas formas
de arrecadação e distribuição da contribuição social do salárioeducação, em função da edição das Leis nº 10.832/03 e nº 10.707/03
e dos Decretos nº 4.943/03 e nº 4.950/04. As alterações foram as
seguintes:
a) parcelamento junto ao FNDE e das folhas de pagamento seja ou
superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
b) obrigatoriedade do recolhimento de todas as receitas da União,
inclusive as oriundas da arrecadação direta e indireta do salárioeducação na Conta Única do Tesouro Nacional;
c) desvinculação de 10% do valor destinado às cotas, que passou a
ser destinado a financiamentos de programas geridos pelo FNDE;
d) repasse da cota municipal diretamente pelo FNDE às prefeituras
com base no critério da proporcionalidade do número de alunos
matriculados no ensino fundamental, em substituição à sistemática
anterior, pela qual os valores eram repassados às Secretarias
Estaduais de Educação, que se responsabilizavam por redistribuir
os recursos aos municípios.
Com essas mudanças, após a dedução dos 10% destinados ao
financiamento dos programas geridos pelo FNDE, 1/3 dos recursos
constitui a cota federal e 2/3 correspondem à cota estadual e municipal.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
Gestão orçamentária da educação
O poder público tem que administrar seu orçamento em razão das receitas
que possui em caixa e daquelas que serão passíveis de arrecadação junto
às famílias e às empresas. Para isso, os gestores públicos deverão elaborar
um orçamento, no qual será especificada a previsão de arrecadação de
receitas e os programas e ações que terão prioridade na alocação dos
recursos humanos, físicos e financeiros para o cumprimento das metas
previstas no Plano de Ação governamental.
O orçamento público é um documento legal em que são expressos a
previsão de arrecadação das receitas e o planejamento de sua alocação
nos programas e ações que serão implementados pela administração
pública para atender às necessidades da coletividade. Sabe-se que o
financiamento dessas ações é realizado por toda a sociedade por meio do
pagamento de impostos, taxas e contribuições à administração pública,
que tem a função de arrecadar e administrar a aplicação desses tributos.
Como os recursos são escassos e as necessidades da população ilimitadas,
é preciso planejar, ou seja, faz-se necessário enumerar as ações que
deverão ter prioridade na execução orçamentária, assim como sua forma
de implementação por meio das políticas públicas e um programa de
trabalho, conforme estabelece o art. 2º da Lei Federal n.º 4.320/1964:
A lei do orçamento conterá a discriminação da
receita e despesa de forma a evidenciar a política
econômico-financeira e o programa de trabalho
do governo, obedecidos os princípios de unidade,
universalidade e anualidade.
Como o orçamento é composto por estimativas de receitas e despesas,
cuja realização efetiva poderá ser maior ou menor que os valores previstos,
é preciso programar os desembolsos que serão realizados ao longo do
ano de acordo com a disponibilidade financeira da administração e o
cumprimento das exigências legais para a realização dos dispêndios.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
Essa programação está prevista na Lei n.º4.320/1964, que determina que:
A execução
orçamentária deve
seguir as etapas
de programação,
licitação, empenho,
liquidação e
pagamento.
“Imediatamente após a promulgação da Lei de
Orçamento e com base nos limites nela fixados,
o Poder Executivo aprovará um quadro de
cotas trimestrais da despesa que cada unidade
orçamentária fica autorizada a utilizar”.
A programação financeira é a etapa da execução orçamentária na qual
se estabelecem os critérios de desembolso da administração pública
para um determinado período conforme a previsão do comportamento
das receitas, os limites dos créditos orçamentários, as demandas pela
realização de dispêndios e as tendências dos resultados da arrecadação,
que podem ser de déficit, superávit ou equilíbrio.
A licitação consiste na escolha que conjuga o melhor preço e/ ou melhor
técnica para a aquisição de um bem ou serviço, ela deve ocorrer quando
houver a necessidade de aquisição de produtos e obtenção de serviços
e obras pela administração pública, e pode ser realizada por meio das
seguintes modalidades: concorrência, tomada de preços, convite e pregão.
O processo de licitação deverá ser amplamente divulgado para permitir
a formulação e a apresentação de propostas por todos aqueles que se
considerarem aptos perante os critérios divulgados em edital público.
Com isso, o governo poderá obter melhores condições em preços, prazos
e qualidade dos produtos e serviços demandados.
O empenho da despesa é uma etapa obrigatória na execução orçamentária,
que garante ao credor a realização do pagamento após o cumprimento de
suas obrigações contratuais, já que constitui o comprometimento efetivo
da dotação orçamentária para a realização de uma determinada despesa.
A realização de despesas sem prévio empenho é proibida e seu valor
não pode ser superior ao da dotação orçamentária. Caso o montante
orçado seja menor que o valor a ser pago, deve-se solicitar previamente a
autorização de um crédito adicional ao Poder Legislativo.
Os créditos adicionais podem ser classificados em:
(a) suplementares, utilizados para a execução de despesas não
computadas ou dotadas de manei¬ra insuficiente na Lei Orçamentária;
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Or
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
(b) especiais, correspondentes ao pedido de crédito adicional para
cobrir despesas sem dotação orçamentária es¬pecífica e
(c) extraordinários, destinados à execução de despesas urgentes e
imprevistas.
A aprovação de créditos suplementares e especiais depende do excesso
de arrecadação, da anulação parcial de dotações orçamentárias ou, ainda,
de operações de crédito autorizadas.
A liquidação é a etapa contábil na qual são analisados todos os documentos
que comprovam que a despesa ocorreu. Essa verificação deve confirmar
a origem, o objeto, o valor e o destinatário do que se deve pagar por meio
da análise do contrato, da nota de empenho, da nota fiscal do fornecedor
e de outros documentos que comprovem que o serviço foi realizado ou
que o produto foi entregue.
O pagamento consiste na transferência dos valores monetários para
o fornecedor do bem ou prestador do serviço e constitui a etapa final
da execução orçamentária, quando é emitida a nota de pagamento da
despesa, que autoriza a quitação do compromisso efetivado.
Como está amplamente demonstrado, os recursos públicos só podem ser
utilizados mediante um plano e um orçamento definido previamente.
O mais amplo é o Plano Plurianual, como visto em capítulo anterior,
elaborado para um período de quatro anos, no qual o município faz
uma previsão do que deverá ser realizado com os recursos que estarão
disponíveis, fixa diretrizes pra a ação do governo, objetivos a serem
alcançados e metas a serem atingidas.
Em seguida vem a Lei de Diretrizes Orçamentárias, como também
já examinado, elaborada anualmente com a finalidade de orientar a
elaboração do orçamento e fixar as prioridades e metas constantes do
Plano Plurianual que deverão figurar no próximo orçamento.
Por último o Orçamento Anual, já apreciado, que apresenta a especificação
e os valores estimados de cada uma das receitas a serem arrecadadas e sua
aplicação. As despesas serão distribuídas entre os órgãos que compõem a
administração municipal e, em cada órgão, entre os diversos programas e
ações que serão desenvolvidos ao longo do ano.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
Em síntese, o orçamento municipal só tem validade legal depois
de apreciado e aprovado pela Câmara Municipal e transformado
em lei pelo Prefeito. Iniciado o ano para o qual o orçamento foi
aprovado, passa-se à fase de execução orçamentária.
Realizar despesas orçamentárias e financeiras exige cuidados e
atenções especiais do Gestor e dos ordenadores de despesas em
geral, observando atentamente a definição trazida na LDB, art 70
e 71, sobre despesas com manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Vale ressaltar que as demandas sociais em geral, são maiores que os
recursos disponíveis pelo ente federado. Os representantes eleitos
pela sociedade terão, portanto, que decidir qual será a alocação dos
recursos provenientes dos tributos pagos pelas famílias e empresas.
Por tudo isso, a elaboração do orçamento é um momento político
importante para garantir o atendimento satisfatório da população
por meio da prestação de serviços públicos com qualidade e para
o cumprimento do Plano de Governo.
Prestação de Contas
A prestação de contas dos recursos utilizados pela área educacional é
obrigatória, conforme disposto na Instrução Normativa (IN) da Secretaria do
Tesouro Nacional (STN) nº 01/97, inciso I, do § 1º, do art. 5º, e alterações,
relativas a convênios e, nas demais legislações sobre a matéria que se
encontram vigorando. Elas podem ser feitas de forma parcial e final,
conforme acertos prévios.
A forma parcial consiste na documentação a ser apresentada para
comprovar a execução de uma parcela recebida, quando os recursos são
liberados em três ou mais parcelas (conforme § 2º, art. 21, da IN/STN nº
01/97 e alterações).
A forma final é o produto da consolidação das prestações de contas parciais,
referente ao total dos recursos recebidos. Normalmente é apresentada
depois da consecução do objeto e objetivos pactuados. Os prazos variam,
sendo o mais comum até 60 dias após a execução, sobretudo em se
tratando de convênio.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
O FNDE alerta que convênios ou contratos de repasse firmados sob o
Decreto nº 6.170, de 2007, e da Portaria Interministerial nº 127/08, dos
Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do
Controle e Transparência serão geridos no Sistema de Gestão de Convênios
e Contratos de Repasse – Siconv. A prestação de contas dos recursos
recebidos deverá seguir as regras dispostas nos artigos 56 a 58 da Portaria
Interministerial nº 127/08.
O mesmo FNDE orienta que convênios ou contratos de repasses firmados
sob o regimento da IN/STN nº 01/97, e alterações, estão sujeitos às regras
do referido normativo. Todavia, as regras do Decreto nº 6.170, de 2007, e
da Portaria Interministerial nº 127/08, podem ser aplicadas para beneficiar a
execução do objeto do convênio.
Outra questão importante relaciona-se à análise das prestações de contas
recebidas das Unidades Executoras das escolas, consolidá-las no formulário
Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do PDDE e
encaminhá-lo ao referido Fundo até 28 de fevereiro do ano subseqüente
ao do recebimento dos recursos. O formulário preenchido deve ir
acompanhado, quando for o caso, da Relação de Unidades Executoras
Inadimplentes com Prestação de Contas, contendo o registro daquelas cujas
prestações de contas não foram aprovadas ou não foram apresentadas.
As Unidades Executoras inadimplentes terão o prazo máximo de 30 (trinta)
dias para sua regularização ou apresentação. Se deixarem de cumprir
essa exigência os repasses serão suspensos e serão adotadas medidas
pertinentes à instauração da respectiva Tomada de Contas Especial.
Os recursos do Fundeb também exigem atenção especial quanto à
prestação de contas.
De acordo com o disposto na Lei nº 11.494/2007, a fiscalização dos recursos
do Fundeb é realizada pelos Tribunais de Contas dos Estados e dos
Municípios e, quando há recursos federais na composição do fundo em um
determinado Estado, pelo Tribunal de Contas da União e pela ControladoriaGeral da União.
Em seu Guia de orientações aos Dirigentes educacionais o FNDE destaca
o Ministério Público, que mesmo não sendo uma instância de fiscalização
de forma específica, tem a relevante atribuição de zelar pelo efetivo e
pleno cumprimento da lei. Nesse aspecto, desempenha uma função que
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
complementa a atuação dos Tribunais de Contas quando são detectadas
irregularidades, tomando providências formais no âmbito do Poder
Judiciário.
A legislação estabelece, segundo o FNDE, a obrigatoriedade dos
governos apresentarem a comprovação da utilização dos recursos
do FUNDEB com a seguinte periodicidade:
- mensalmente: ao CACS/ Fundeb, conforme estabelece o Art. 25
da Lei nº 11.494/2007; apresentação de relatórios gerenciais sobre
o recebimento e emprego dos recursos do Fundo.
- bimestralmente: com base no disposto no § 3º, Art. 165 da
Constituição Federal, e Art. 72 da LDB (Lei nº 9.394/96); relatórios do
respectivo Poder Executivo, resumindo a execução orçamentária,
evidenciando as despesas de manutenção e desenvolvimento do
ensino em favor da educação básica, à conta do Fundeb.
- anualmente: prestação de conta ao respectivo Tribunal de
Contas, de acordo com instruções dessa instituição, que poderá
adotar mecanismos de verificação com periodicidades diferentes
(bimestrais, semestrais etc.,), instruída com parecer do CACS/
Fundeb.
Em suas orientações o FNDE deixa claro que o não cumprimento das
disposições legais relacionadas ao Fundeb produz sanções administrativas, civis e penais, cujas penalidades são:
“Para os Estados e Municípios:
- rejeição das contas, mediante parecer prévio do Tribunal de
Contas competente, com o conseqüente encaminhamento da
questão ao respectivo Poder Legislativo e, caso a rejeição seja
confirmada, à autoridade competente e ao Ministério Público;
- impossibilidade de celebração de convênios junto à administração federal (no caso de Estados) e junto às administrações federal e estadual (no caso de municípios), quando exigida certidão
negativa do respectivo Tribunal de Contas;
- impossibilidade de realização de operações de crédito junto a
instituições financeiras (empréstimos junto a bancos);
- perda da assistência financeira da União (no caso de Estados) e
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
da União e do Estado (no caso de município), conforme artigos
76 e 87, § 6º, da LDB (Lei 9.394/96);
- intervenção da União no Estado (CF, art. 34, VII, e) e do Estado
no município (CF, art. 35, III).
Para o Chefe do Poder Executivo:
- sujeição a processo por crime de responsabilidade, se caracterizados os tipos penais previstos no art. 1º, III (aplicar indevidamente verbas públicas) e XIV (negar execução à lei federal)
do Decreto-lei nº 201/67. Nestes casos, a pena prevista é de detenção de três meses a três anos. A condenação definitiva por
estes crimes de responsabilidade acarreta a perda do cargo, a
inabilitação para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou
de nomeação, pelo prazo de cinco anos (art. 1º, § 2º, DecretoLei nº 201/67);
- sujeição a processo por crime de responsabilidade, se caracterizada a negligência no oferecimento do ensino obrigatório (art.
5º, § 4º, LDB);
- sujeição a processo penal, se caracterizado que a aplicação de
verba pública foi diversa à prevista em lei (art. 315 do Código
Penal). A pena é de 1 a 3 meses de detenção ou multa;
- inelegibilidade, por cinco anos, se suas contas forem rejeitadas
por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão
competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo
submetida à apreciação do Poder Judiciário (art. 1º, g, Lei Complementar nº 64/90).”
Vê-se, assim, que atenção especial deve ser dada à documentação
comprobatória das despesas efetuadas com os recursos
recebidos, sejam locais, estaduais ou nacionais. Algumas
sugestões das autoridades de fiscalização e controle externo
para facilitar as prestações de conta:
a) manter organizados nos arquivos da Prefeitura os documentos
relativos aos convênios ou instrumentos similares que gerir,
desde a proposta de celebração até o término de sua execução;
b) providenciar os extratos das contas específicas de todo o
período do convênio e a cópia dos respectivos cheques emitidos,
juntando-os à documentação arquivada na Prefeitura;
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
c) prestar contas de tudo que puder durante sua gestão, evitando
que o Prefeito sucessor tenha que fazê-lo;
d) arquivar na Prefeitura cópia das prestações de contas
apresentadas e respectivos comprovantes de entrega ao
concedente dos recursos;
e) exigir da nova administração o recibo da entrega formal de
toda documentação relativa aos convênios executados e em
curso (inclusive cópia das respectivas prestações de contas),
especificando os documentos de forma detalhada;
f) manter em seu arquivo particular, sempre que possível, cópia
dos documentos listados nos itens acima;
g) manter atualizados endereços, e-mails e telefones junto aos
órgãos concedentes e à Receita Federal do Brasil, para permitir
contatos futuros.
Não esquecer que o Decreto-Lei nº 201/1967 prevê aplicação de penas
rigorosas para administradores que deixarem de prestar contas anuais
da administração financeira do município à Câmara de Vereadores ou
ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições
estabelecidos.
De acordo com este Decreto, os administradores devem também
apresentar relatórios (prestação de contas) relativos à aplicação de
recursos, empréstimos, financiamentos, subvenções ou auxílios
internos ou externos recebidos a qualquer título.
Siope
O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - Siope
foi desenvolvido pelo Inep, com o apoio do MEC, por meio da Secretaria de
Educação Básica, resultado de parceria com o FNDE, Secretaria do Tesouro
Nacional/ STN/ MF, Ministério Público Federal e Tribunais de Contas.
Consiste em um sistema informatizado e interativo, dotado das seguintes
características: facilidade de acesso; plataforma amigável; sistema de filtros
de consistência; crítica automática no envio dos dados; confiabilidade dos
dados; e base compartilhada.
O Siope coleta, processa e dissemina eletronicamente os dados da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativos às receitas
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Or
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
totais, aos recursos vinculados à educação e às correspondentes despesas
realizadas, desagregadas segundo nível de ensino e natureza.
O SIOPE segue o prazo de transmissão dos dados determinado
pelos Tribunais de Contas: 30 de abril para os municípios e
31 de maio para os estados. Após esta data, os entes que não
tiverem demonstrado pelo SIOPE a aplicação mínima (25%)
em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE terão as
transferências voluntárias da União bloqueadas por meio do
Cadastro Único de Convênios.
O Siope é muito útil tanto para os gestores da educação, em qualquer
uma das esferas de governo, como à sociedade civil organizada e aos
próprios cidadãos, pois contam com uma ferramenta que ajuda a
administrar e planejar as políticas públicas, bem como contribui para
facilitar o controle interno, externo e também o controle social.
A possibilidade de acesso às informações atualizadas sobre a
execução orçamentária e financeira na área educacional é algo
inédito no contexto brasileiro e possibilita que um número maior de
pessoas possam conhecer os investimentos públicos em educação.
Outra facilidade oferecida pelo Siope é associada à produção de
indicadores de eficiência dos investimentos, pois os dados que
disponibiliza permitem aos entes federativos, sobretudo aos municípios,
avaliarem o desempenho das ações a cargo da área educacional.
O Siope pode
ser acessado na
internet em
www.fnde.gov.br.
Os agentes
públicos, para
alimentar o referido
sistema com os
dados exigidos,
deverão fazer
o download da
ferramenta.
Após o preenchimento das informações, os responsáveis por sua
alimentação deverão enviar os formulários eletrônicos para o banco de
dados central do Sistema.
Siconv
Outra ferramenta válida para a gestão pública e para o apoio ao controle
social das políticas governamentais e da educação, em particular, é
o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Sinconv,
criado na conformidade do §1º, do art. 13, do Decreto nº 6.170, de 25
de julho de 2007.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
É um Sistema
criado por iniciativa
do Governo Federal
e está disponível no
portal do Ministério
do Planejamento,
Orçamento
e Gestão ou
diretamente pelo
endereço
www.convenios.
gov.br.
Encontra-se
desenvolvido em
plataforma web,
que permite aos
órgãos concedentes
e convenentes o
gerenciamento
on-line de todos
os convênios
cadastrados.
A legislação que trata da matéria define Convênios como acordos,
ajustes ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de
recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado,
órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta,
e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual,
distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas
sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo,
envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens
ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
O Sistema está sob a supervisão de uma Comissão Gestora, criada pela
Portaria Interministerial nº 165, de 20 de junho de 2008, assinada pelos
Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda
e do Controle e da Transparência, com base nos Art. 13 e 18 do Decreto
nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
O cadastramento do órgão no Portal dos Convênios deverá ser solicitado
ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que irá cadastrar
um servidor do órgão com perfil de “Cadastrador Parcial”. O Cadastrador
Parcial do Órgão, por sua vez, irá cadastrar os demais servidores,
atribuindo perfis específicos a cada um deles em função da atividade
a ser realizada. Os servidores cadastrados receberão por mensagem
eletrônica a senha para acesso ao Sistema.
São obrigatoriamente cadastrados no Sinconv:
a) Acordos de Cooperação Técnica – celebrados entre a República
Federativa do Brasil e Organismo Internacional, Agência
Governamental Estrangeira ou Organismo Multilateral de Crédito,
que envolva o recebimento de recursos financeiros externos não
reembolsáveis.
b) Contrato de Repasse – instrumento utilizado para transferência
de recursos financeiros da União para Estados, Municípios
e Distrito Federal, por intermédio de instituição ou agência
financeira oficial federais, destinadas à execução de programas
governamentais.
c) Convênio - acordo ou ajuste que discipline a transferência de
recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe,
de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal,
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da
administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou
indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos.
d) Termo de Cooperação - instrumento de descentralização de
crédito entre órgãos e entidades da administração pública federal,
direta e indireta.
e) Termo de Parceria - instrumento previsto na Lei 9.790/99, para
transferência de recursos para organizações sociais de interesse
público.
f) Convênio e Contrato de Repasse – forma conjugada de
instrumentos que se aplica aos casos em que os recursos de
determinado programa possam ser transferidos por intermédio
de convênios a determinados proponentes e por meio de
contratos de repasse a outros.
Importante notar que desde 1º de setembro de 2008, o portal
de convênios do Governo Federal deverá ser utilizado para
todos os atos de celebração, alteração, liberação de recursos,
acompanhamento da execução e prestação de contas de convênios
e contratos de repasse firmados com recursos voluntários da União.
Gestão da informação
As visões sobre a sociedade do futuro, também denominada de sociedade
do conhecimento, nas quais se destacam as contribuições de Alvin Tofler,
revelam que a capacidade de transformar informações em conhecimento
é a chave para a riqueza das nações.
Investir na capacitação e valorização do trabalho cooperativo é um dos
primeiros passos para transformar informação em conhecimento, pois
o conhecimento coletivo é conseqüência da interação entre as pessoas.
Isto significa criar uma cultura de valorização do capital intelectual, associado
à utilização de tecnologias e sistemas informatizados, pois, cresce a certeza
de que a tomada de decisão deve se processar cada vez mais rápida.
A gestão do conhecimento é, portanto um processo sistemático,
articulado e intencional, apoiado na geração, codificação, disseminação
e apropriação de informações e conhecimentos, com o propósito de
atingir a qualidade organizacional e social das instituições.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
O conhecimento, por outro lado, pode ser implícito ou explícito.
Uma boa gestão do conhecimento existente em uma instituição
educacional, por exemplo, possibilita tornar acessíveis grandes
quantidades de informação, compartilhando as melhores práticas
e tecnologias; permite a identificação e mapeamento dos níveis de
conhecimento e informações ligados ao sistema ou rede de ensino,
recuperando as memórias organizacionais; possibilita apoiar a geração
de novos conhecimentos, propiciando o estabelecimento de novos
compartilhamentos, dando vida aos dados, tornando-os utilizáveis e
úteis, transformando-os em informação essencial ao desenvolvimento
pessoal e comunitário; e, por fim, favorece a organização e acrescenta
lógica aos dados de forma a torná-los compreensíveis e aplicáveis à
realidade.
Incorporação da informação como ferramenta da gestão
com qualidade social
Além do Censo Escolar e de outros levantamentos realizados em
parceria com as Secretarias Estaduais e com o Ministério da Educação,
à Secretaria de Educação cabe produzir, organizar e difundir
informações e estatísticas educacionais atualizadas sobre a realidade
da educação do município.
Ao órgão gestor da educação ou equivalente compete proceder à
coleta e organização de outras informações relevantes sobre a sua rede
ou sistema de ensino. É nesse contexto que se revela a importância
estratégica da informatização do referido órgão e dos demais vinculados,
implicando em investimentos firmes na capacitação da equipe gestora
para o uso das tecnologias de informação e comunicação.
Ao órgão gestor da educação ou equivalente compete proceder à
coleta e organização de outras informações relevantes sobre a sua rede
ou sistema de ensino. É nesse contexto que se revela a importância
estratégica da informatização do referido órgão e dos demais vinculados,
implicando em investimentos firmes na capacitação da equipe gestora
para o uso das tecnologias de informação e comunicação.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
Mapear e organizar o fluxo das informações educacionais do
município é urgente para modernizar a Secretaria de Educação.
Em seguida é preciso identificar as suas necessidades de
gerenciamento da informação e propor soluções eficientes e
eficazes para o enfrentamento dos problemas encontrados.
O diagnóstico realizado possibilita estudar alternativas para
gerenciamento do fluxo de informação.
Uma ação importante é sensibilizar gestores de educação e suas
equipes de técnicos quanto à necessidade e os benefícios do uso da
informatização como ferramenta facilitadora de trabalho.
No mesmo patamar situa-se o treinamento das equipes técnicas ou de
técnicos isolados, maneira útil para facilitar e viabilizar a implantação e
a operacionalização de sistemas de informatização que venham a ser
adotados pelo órgão gestor e seus vinculados.
Saber em que grau de informatização se encontra a Secretaria e a rede
ou sistema de ensino é medida indispensável. Qual o tratamento
que é dado aos números, estatísticas e indicadores educacionais
disponíveis, a começar pelos resultados dos Censos Escolares, assim
como às estatísticas produzidas por órgãos especializados como o
Inep, IBGE, entre outros?
Uma política de
informatização do
órgão gestor da
educação municipal
implica no
desenvolvimento
de sua capacidade
de produção,
organização
e difusão de
informações
estatísticas.
Fica evidenciado que a apropriação de informações essenciais,
para que os gestores possam atuar com competência, implicará na
melhoria da gestão pedagógica, envolvendo processos de ensino e
aprendizagem; na melhoria da gestão administrativa, englobando
temas como estrutura e funcionamento das instituições educacionais;
no aprimoramento da gestão político-institucional, por intermédio
das relações com as esferas econômicas, políticas e culturais em nível
local e nacional, além da influência positiva na gestão orçamentáriofinanceira, afetando o planejamento, execução e prestação de contas
dos recursos recebidos, entre outros.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
O cadastro no
Simec deve ser
solicitado pelo
DME. Para isso
deve seguir os
procedimentos
disponíveis na
página http://
simec.mec.gov.br .
Simec
O Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do
Ministério da Educação - Simec é uma ferramenta que pode ser
acessado de qualquer computador que esteja ligado à internet.
É recomendável acessá-lo pelo navegador Mozilla Firefox, segundo
seus programadores. Foi redesenhado, recentemente, para receber os
dados e informações do PDE e Plano de Ações Articuladas - PAR. Assim,
o acompanhamento do trâmite do PAR é feito pelo Simec, onde são
disponibilizadas outras informações importantes para o município.
Educacenso
O Educacenso é um banco de dados e um sistema de informações
no qual são lançados e processados os registros do Censo Escolar,
responsável pelo levantamento dos dados da educação básica. É uma
pesquisa declaratória anual, de âmbito nacional.
Os dados são coletados por meio de questionários próprios e a unidade
de informação é a escola. O informante, anteriormente, era o diretor ou
responsável pela escola e hoje são os próprios alunos da rede escolar.
São seus objetivos: fornecer informações estatístico-educacionais para
realização de análises, diagnósticos e avaliações sobre a educação
brasileira; orientar a definição de políticas educacionais.
O Censo, com base nos dados dos alunos e dos docentes, permite:
a) diagnósticos sobre a trajetória dos alunos: onde estudam
durante a vida escolar; rendimento escolar (aprovação e
reprovação); desempenho escolar (na Prova Brasil e no Saeb).
b) diagnósticos sobre a trajetória dos docentes: necessidade de
professores; adequação da formação às disciplinas que ministram;
funções docentes que exercem; escolas em que trabalham; tempo
de permanência nas escolas.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
Os dados de alunos e docentes do Cadastro Nacional da Educação
Básica – CADMEC (PGC+PAC) somavam, em 2006, 2,5 milhões de
professores cadastrados e 56 milhões de alunos.
Indicadores de desempenho da gestão educacional
Mais informações:
www.mec.gov.br/
inep/educacenso;
0800 61 6161
Indicadores são como sinais que revelam aspectos de determinada
realidade ou que podem qualificar algo. O exemplo do doente é
muito comum: para saber se uma pessoa está enferma, usam-se vários
indicadores: febre, dor, desânimo. Para saber se a economia do país vai
bem, utilizam-se como indicadores a inflação, a taxa de juros, etc.
A variação dos indicadores possibilita constatar mudanças no
comportamento do fato e ou do fenômeno que está sob investigação.
Com um bom conjunto de indicadores tem-se, de forma simples
e acessível, um quadro de sinais que possibilita identificar o que
está dando certo e o que não está apropriado na escola. Com isso,
todos podem tomar conhecimento da realidade, discutir e decidir as
prioridades de ação para melhorá-lo.
De um modo geral, espera-se que os indicadores captem pelo
menos as seguintes dimensões da ação educacional monitorada:
1. resultados: são construídos indicadores que avaliam resultados
quantitativos (de produção física, de aumento de resultados, de
melhoria de qualidade, de inserção, de participação em programas
educacionais, etc.) e qualitativos (de organização e autonomia de
comunidades, de auto-organização e planejamento de ações de
desenvolvimento, de melhoria da organização, de valorização dos
segmentos da comunidade escolar);
2. efeitos: nesta dimensão prioriza-se a sustentabilidade dos
resultados aferidos;
3. impactos: implica em indicadores que medem a mudança da
situação anterior para a situação posterior à ação do programa.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
Núcleos de estatísticas educacionais
É importante organizar um setor, por menor que seja, para cuidar da
gestão da informação. Uma iniciativa nessa direção é criar na Secretaria
um núcleo de estatísticas educacionais. Já foi o tempo em que os
dados estatísticos sobre a educação brasileira eram difíceis. Hoje, em
função do avanço dessa área, tem-se uma variedade muito grande de
banco de dados sobre a realidade educacional, em todos os seus níveis
administrativos e sobre os vários níveis e modalidades de educação.
O Núcleo se encarrega de levantar as estatísticas relacionadas à
realidade do município, disponíveis no MEC, Inep, IBGE, por exemplo,
e tantos outros bancos de dados nacionais e internacionais, sem se
descuidar do levantamento de dados do seu sistema ou rede de
ensino não disponíveis em tais bancos.
Esse procedimento significa investir em uma nova cultura de gestão
que poderá ser muito útil no esforço de modernização administrativa
e gerencial.
Gestão pedagógica
O planejamento e gestão pedagógica da educação municipal serão
eficazes se forem entendidos dentro dos exatos limites de seus
contextos e suas possibilidades.
De imediato é conveniente entender que só se planeja e organiza o
desenvolvimento da área pedagógica da Secretaria de Educação se
estiver claro o projeto político-pedagógico municipal e de sua rede
escolar, que, por seu turno, devem estar articulados aos projetos do
Estado e da União, que devem responder à pergunta sobre o tipo de
nação que se pretende construir.
Aparentemente pode parecer um tanto distante da realidade, mas é
fundamental que o Gestor compreenda que o projeto de nação influi
fortemente para a efetividade das políticas educacionais e políticas
públicas de modo geral.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
Adotar o planejamento e a gestão participativa e democrática
como ferramentas para o desenvolvimento pedagógico da
educação municipal é também essencial para atingir bons
resultados na administração como um todo, pois, significam
recorrer a uma técnica e a um método racional para melhor colher
os objetivos de uma educação com qualidade social efetiva.
Os dados sobre o momento atual possibilitam ver que em muitos
municípios cada vez mais se enfatiza a relevância da dimensão
pedagógica para o trabalho das Secretarias, sobretudo para o exercício
dos seus papéis de orientação e de gestão do sistema educacional como
um todo.
O desafio inicial é demonstrar as interfaces entre a teoria e a prática,
sempre referidas aos contextos municipais sob o ponto de vista social,
político, educacional e histórico. O sentido maior deverá ser demonstrar o
que é e para que serve o planejamento e a gestão pedagógica da política
pública de educação e o que podem representar como instrumentos de
racionalidade e de eficácia administrativa, em termos das possibilidades
de se atingir metas e concretizar planos educacionais.
Para tanto, deve-se, sempre que necessário, propiciar uma rápida
recorrência às principais vertentes teóricas e metodológicas que
informam a questão na atualidade, sempre na perspectiva de
demonstrar ao Gestor educacional o valor estratégico de ações
planejadas e de uma boa gestão para o desenvolvimento dos sistemas
municipais de ensino. O caminho mais fácil para isso é construir
parcerias com as universidades públicas existentes no entorno
municipal.
Como um grande número de municípios ainda não dispõe de estruturas
administrativas consolidadas e, por essa razão, em boa parte deles, a
gestão pedagógica ainda se faz de modo improvisado, deve-se buscar
um conjunto de dados e informações de natureza administrativa, técnica
e pedagógica, que o gestor público precisa conhecer antes de iniciar a
sua gestão, começando pela própria Secretaria Municipal de Educação e
pelas escolas da rede.
Representa sair de um estágio marcado por baixa efetividade, e galgar
outros patamares em que a qualidade do ensino seja uma constante.
Um dos mais
instigantes desafios
da gestão e do
planejamento
pedagógico de base
local é contribuir
para a efetivação
de uma educação
pública de
qualidade social.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
Enfrentar esse desafio passa necessariamente pela organização do
Sistema Municipal de Ensino e da rede escolar em especial, o que
implica em mais investimento em formação de recursos humanos
e de dirigentes educacionais, com atenção especial na qualificação
para a gestão pedagógica e administrativa; integrar a política
educacional ao conjunto das políticas públicas, priorizando-as
dentro do plano de governo das prefeituras; elaborar, de forma
participativa, o plano municipal de educação, espelho fiel de
uma vontade coletiva em favor do desenvolvimento educacional;
valorizar radicalmente os profissionais da educação em todos os
níveis, oferecendo-lhes não só capacitação permanente, mas,
sobretudo, condições de trabalho e de vida verdadeiramente
dignas.
Também é importante mobilizar a comunidade escolar e a comunidade
de pais e amigos da escola em favor da construção de uma escola
pública de qualidade comprovada para assim ter condições de se
igualar às demais escolas das outras redes de ensino, além de outras
iniciativas internas e externas, como estímulo à participação estudantil,
ao envolvimento de outros setores produtivos e organizados da
sociedade, ao funcionamento autônomo dos conselhos de deliberação
coletiva e de controle social, por exemplo.
Assim organizado, o órgão gestor da educação municipal pode
efetivamente contribuir para a execução das atividades vinculadas à
gestão pedagógica.
Projeto político–pedagógico municipal
Iniciar a gestão da educação municipal colocando na agenda das
prioridades a construção do projeto político-pedagógico do município
é algo que merece elogios. Isto porque, em geral, os gestores são
pressionados pelo cotidiano administrativo a negligenciar a elaboração
do Projeto.
Priorizar o projeto político-pedagógico municipal traz muitos
benefícios para a gestão e também para o Gestor. Para a gestão
porque terá o referencial básico para planejar os seus passos
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
de curto, médio e longo prazos e, para o Gestor, pelo fato de
possibilitar o contato direto com as comunidades municipais e
suas aspirações.
A importância do projeto está no próprio significado e no papel
da educação. Educação entendida como um espaço de formação
e de construção social, política e cultural, voltado, sobretudo,
para a potencialização dos sujeitos e da sociedade.
É por meio da educação que são desenvolvidas formas de ser e conviver
na cultura global, valorizando o local, condição essencial para se formar
cidadãos capazes de entender criticamente o processo que envolve as
forças sociais nos embates pela conquista dos direitos de cidadania,
em especial aqueles relacionados aos direitos civis, políticos e sociais.
Construído o projeto, de forma participativa e democrática, o
município contará com um projeto pedagógico próprio que servirá
de referência aos seus planos, programas e projetos educacionais.
Com base nesse projeto será possível a reorganização dos conteúdos
curriculares; o estabelecimento de critérios para a formação e atuação
dos profissionais de educação; a introdução de novas concepções de
currículo e projetos pedagógicos escolares; a importância da prática de
planejamento, acompanhamento e avaliação do trabalho pedagógico;
o desenvolvimento da gestão democrática na escola; e tantas outras
contribuições que certamente farão da educação municipal um
exemplo de gestão pública capaz de assegurar a qualidade social da
educação.
Competências pedagógicas do órgão gestor municipal
É importante que o Gestor saiba rigorosamente as competências
pedagógicas de uma Secretaria de Educação para não neutralizar as
competências e responsabilidade próprias da rede escolar, lugar no
qual se processa a dinâmica do ensino e da aprendizagem, portanto o
fenômeno educativo.
O foco principal da gestão é a escola e a aprendizagem do aluno. O
princípio fundamental desse padrão de gestão é a participação da
sociedade no acompanhamento da qualidade da educação.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
A estrutura organizacional da Prefeitura deve ser bem compreendida
por quem vai atuar nessa dimensão, pois deve-se pensar no sistema
tendo clareza de como, na dimensão administrativa, todas as secretarias
se articulam.
Por tais motivos, a gestão pedagógica e político-institucional da
rede escolar ficam sujeitas ao bom desempenho do órgão gestor na
realização de atividades administrativas, já abordadas em tópicos
anteriores. Se não houver uma boa gestão de pessoal, execução
financeira, gestão de material e patrimônio, coordenação de
serviços gerais e coordenação de programas de assistência ao
educando, além do apoio e assistência técnica à área pedagógica,
com certeza o sistema e a rede escolar não responderão aos
desafios de uma educação com qualidade social.
As atividades de gestão pedagógica a cargo da Secretaria de Educação
devem priorizar o desenvolvimento da gestão escolar e dizem respeito
às diretrizes gerais que o órgão gestor deve definir, ouvidas as escolas
da rede. Dentre as atribuições do órgão gestor, destacam-se:
- organização do trabalho pedagógico;
- apoio aos aspectos administrativos e financeiros da escola;
- desenvolvimento da gestão democrática;
- realização da matrícula e organização de registros escolares;
- assessoria às escolas na análise e discussão das diretrizes
curriculares nacionais e no desenvolvimento de programas de
formação para os profissionais que atuam nas escolas da rede ou
sistema de ensino;
- apoio à organização do trabalho pedagógico, atentando para os
níveis e modalidades de educação escolar que o município deve
oferecer (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação do
Campo, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e outros);
- articulação com as escolas visando o desenvolvimento das funções
de planejamento, avaliação educacional e produção, organização e
difusão de informações e estatísticas educacionais;
- organização e atualização dos registros funcionais dos servidores;
conhecimento e aplicação da legislação vigente no que se refere à
distribuição do trabalho, habilitação e funções;
- encaminhamento de freqüência dos servidores para efeito de
pagamento;
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
- organização das horas-atividades na jornada de trabalho dos
docentes para promover atividades de formação continuada;
- implementação de procedimentos de avaliação de desempenho
internos à escola, identificando suas necessidades quanto a recursos
humanos e promovendo sua análise e discussão no planeja-mento
e implementação das políticas educacionais do município;
- entendimento do objetivo da escola associado ao desenvolvimento
humano por meio de uma aprendizagem constante;
- preparação de sujeitos para ser e conviver numa sociedade
em constante transformação, participando da construção dessa
sociedade;
- construção de formas democráticas e participativas de propostas
pedagógicas que atendam as necessidades e demandas da
população;
Principais dimensões da gestão pedagógica
A gestão da dimensão pedagógica pela Secretaria de Educação implica
em um padrão de organização que seja capaz de administrar os
seguintes aspectos essenciais, os quais se realizam em estreita ligação
entre as equipes pedagógicas, técnicas e administrativas do órgão
gestor e da rede escolar:
Organização do trabalho pedagógico
– Formas em que são prestadas assessorias às escolas na elaboração
e execução da sua proposta pedagógica e do seu regimento.
– Participação de gestores escolares e representantes dos
professores em eventos para definições sobre as diretrizes que
devem orientar a elaboração da proposta pedagógica e do
regimento escolar.
– Orientação às escolas sobre as diretrizes e parâmetros curriculares
nacionais, estadual e municipal.
Desenvolvimento da gestão escolar
– formas de incentivo e assessoramento às escolas para instituírem
os conselhos escolares.
– apoio às escolas para promover a participação dos pais e
representantes nas atividades que realizam.
– Orientação às escolas no fortalecimento da integração escola e comunidade.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
– assessoramento às escolas no seu relacionamento com outras
entidades.
– ações voltadas para o apoio às escolas no estabelecimento de
parcerias, convênios, etc.
Apoio do órgão gestor aos aspectos administrativos e financeiros
da escola
– formas de como se realiza o assessoramento às escolas na gestão
de pessoal e na orientação na elaboração do quadro de pessoal e
demais necessidades em termos de recursos humanos.
– formas de como se realiza o assessoramento às escolas na
gestão financeira, no acompanhamento do repasse de recursos,
na elaboração do plano de aplicação, análise da prestação de
contas, etc.
– formas de como se realiza o assessoramento às escolas na
gestão de material, no planejamento, aquisição e manutenção de
bens e serviços.
Coordenação de programas de assistência ao educando
– formas de coordenação e implementação dos programas de
assistência ao educando.
– formas de aquisição e distribuição de gêneros para a merenda
escolar, incluindo treinamento de merendeiras.
– acompanhamento das ações de assistência à saúde do educando
e formas de assessoramento prestados.
– formas de acompanhamento e funcionamento do serviço de
transporte escolar.
– estabelecimento de critérios e formas de apoio nas exigências
legais para a celebração de contratos com as empresas de ônibus.
– orientação aos motoristas que conduzem os alunos e fiscalização
do serviço, envolvendo inclusive os professores, os alunos e
familiares nas avaliações periódicas desses serviços.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
Desenvolvimento pedagógico de modalidades de educação
Além das orientações pedagógicas relativas aos níveis de ensino
previstos na legislação, com destaque para a Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Médio, a Secretaria de Educação deve buscar o
aprimoramento dos conteúdos e da gestão das várias modalidades de
educação que estão sob sua supervisão.
Os desafios da gestão pedagógica para a educação do campo são
também relevantes. Os resultados observados mostram a importância
estratégica de uma agenda imediata em favor da educação do campo
nos municípios. São poucos os casos de municípios que possuem
alguma diferenciação pedagógica para as escolas localizadas nas áreas
rurais.
Tudo leva a crer que os conteúdos que as escolas estão passando não
correspondem às necessidades e desejos sociais, sobretudo se não
contextualizam o que ensinam. A leitura atenta da realidade deixa
patente a questão dos permanentes divórcios entre teoria e prática,
entre vida e escola e entre pensamento pedagógico e o ensino escolar,
sinalizando para a importância de um projeto pedagógico municipal
mais articulado com o contexto.
O desafio de articular a oferta de educação básica às peculiaridades da
vida no campo é dos mais evidentes. Na grande maioria das escolas
rurais, oferece-se o ensino multisseriado e unidocente. São escolas que
funcionam dentro de uma outra lógica de construção do conhecimento
e que, por isso, precisam ser melhor apoiadas, compreendidas e
acompanhadas.
O MEC disponibiliza
inúmeras
orientações e
diretrizes para o
desenvolvimento
da educação
inclusiva,
envolvendo a
educação do
campo, dos afrodescendentes,
quilombola,
indígena e especial.
Para as escolas do campo deve-se proceder imediatamente a elaboração
e execução da proposta pedagógica, que sejam considerados
conteúdos e metodologias que atendam às necessidades e interesses
da população rural. Recomenda-se igualmente a organização escolar
própria e adequação do calendário escolar ao calendário agrícola
e condições climáticas, ou seja, melhor adequação à natureza do
trabalho na zona rural. Existem experiências positivas nessa direção,
como as escolas famílias agrícolas. Ponto importante é a organização
e garantia de oferta de transporte escolar (do campo para o campo,
preferencialmente) para os alunos que necessitam.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
O recomendável é que a Secretaria de Educação crie um núcleo para
assessorar e prestar assistência técnica em educação especial e outras
modalidades educacionais existentes em sua rede escolar. Fará uma
grande diferença se agir desse modo.
Desenvolvimento pedagógico e avaliação
O desenvolvimento pedagógico necessita de avaliação permanente
para se retroalimentar. Adotar a avaliação educacional como política
de gestão é algo não só recomendável, mas indispensável para se
atingir uma educação pública com qualidade social. Algumas questões
precisam ser respondidas sem perda de tempo:
– Existe algum sistema de avaliação externa da aprendizagem?
A partir de que referências as escolas avaliam os alunos? O órgão
gestor participa do seu planejamento, orienta as escolas nesse
processo? De que forma?
– Existe alguma forma de avaliação de desempenho dos
profissionais da educação? De que forma a equipe gestora realiza
essa atividade?
– O órgão gestor desenvolve algum processo de avaliação
institucional? Acompanha e orienta as escolas nesse sentido?
A avaliação educacional é, portanto uma forma de análise dos resultados
do sistema educacional, se efetivando por meio de procedimentos
mais participativos, visando à superação dos problemas.
Três são as dimensões fundamentais da avaliação:
- avaliação institucional do funcionamento dos estabelecimentos de ensino e dos órgãos da educação (administrativo e colegiados).
- avaliação dos resultados do processo educacional, aferido pela
aprendizagem dos alunos.
- a avaliação de desempenho dos profissionais da educação, para
identificar as demandas por formação continuada, com vistas a
assegurar uma educação com qualidade social.
Para organizar as atividades de avaliação na rede ou Sistema de
ensino torna-se necessário criar um núcleo para montagem e
acompanhamento sistemático de indicadores da qualidade na
educação em seus vários níveis e modalidades, especialmente
indicadores da qualidade da educação infantil.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
Gestão participativa
Um novo contexto político exige novas demandas e agendas
participativas. Como visto em seções anteriores, a Constituição de 1988,
a LDB e as conquistas sociais do povo brasileiro apontam em favor da
adoção da gestão participativa e democrática como algo indispensável
para atingir a almejada qualidade social da educação nacional.
Ao assumirem seus postos de direção os Gestores precisam convocar
todos à participação: a equipe da Secretaria, a comunidade escolar, o
entorno da escola e a comunidade mais ampla do município. Motivos
para isso são tantos. O mais forte deixa claro que a responsabilidade
com a melhoria da educação é de todos, não apenas da Secretaria ou
da escola e que a qualidade social da educação só se constrói nesses
contextos participativos plenos de cidadania.
O lugar mais apropriado para o desenvolvimento do conceito de
qualidade social da educação é a escola. Ao assumir compromissos
com a qualidade social, assume também a sua necessidade de ser um
espaço de criação, de construção, de promoção dos direitos humanos,
de contato com as demandas mais imediatas de uma comunidade e
assim aspirar em transformar-se em um pólo de uma comunidade de
aprendizagem.
Evidentemente, assumir compromissos com a qualidade social denota
planejar e gerir a educação de outra maneira, distinta do padrão
convencional, sem criatividade e subordinado às pressões cotidianas.
Significa ir além do simples aporte de mais recursos. Representa
sobretudo uma outra maneira de ver a escola e entender a função
social da educação. Implica em dar importância ao conhecimento
e ao saber para a construção de uma sociedade mais democrática,
capaz de oferecer educação com qualidade para todos. Em síntese,
quer dizer a promoção do desenvolvimento do país, integrado com o
desenvolvimento dos direitos de cada cidadão.
A qualidade social
da educação
associa a ética
pessoal e social ao
conhecimento e ao
saber, procurando
promover a
inclusão social,
superar as
desigualdades
sociais, valorizar
a diversidade
cultural, preservar
o meio ambiente
e promover o
desenvolvimento
local.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
Em termos práticos, pode-se dizer que o órgão gestor da
educação municipal para exercitar uma gestão verdadeiramente
participativa deve primeiramente assessorar as escolas para o
desenvolvimento de ações voltadas para uma gestão escolar
plenamente participativa, mobilizando e assessorando a referida
instituição para que o funcionamento dos conselhos escolares
seja eficaz e para que se articule da melhor maneira possível com
as entidades representativas da comunidade local (associações de
bairro, clube de mães, ONGs, etc) e da comunidade escolar (grêmios
estudantis, associações de pais e sindicato de professores).
Outra forma de praticar a gestão democrática é estimular e
realizar com regularidade assembléias participativas nas quais
tenham direito a voz e voto toda a comunidade educacional, tanto
a parcela interna quanto a externa.
A estratégia de promoção das ações intersetoriais também precisa
ganhar vida e ser permanentemente estimulada e incrementada. O
órgão gestor deve promover sempre o diálogo aberto e produtivo,
interna e externamente, com todos os setores conexos à educação.
Veja mais sobre
conselhos escolares
na pág 138
Veja mais sobre
protagonismo juvenil na página 150
No caso especial dos alunos, o estímulo ao seu protagonismo na
escola ajuda muito em seu desenvolvimento pessoal e, também, como
estudante, pois se sentirá estimulado a participar mais ativamente da
vida escolar e do cotidiano da sala de aula.
A forma apropriada é a do desenvolvimento dos Grêmios Estudantis,
espaços de participação juvenil que precisam ser estimulados, uma
vez que possuem uma longa história de vida no contexto da educação
pública nacional.
Busca contínua do desenvolvimento da gestão educacional A atual realidade brasileira estimula os Gestores da educação pública
a investirem na busca da efetividade e da eficácia do seu trabalho
cotidiano. O desenvolvimento gerencial, além disso, deve ser entendido
como instrumento apropriado para:
a) instituir uma política de melhorias baseada nos princípios constitucionais
da equidade, qualidade e gestão democrática da educação;
118
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Or
ial
Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Gestão municipal da educação com qualidade social
b) fazer com que as gestões municipais possam oferecer respostas
rápidas e de qualidade às necessidades sociais;
c) fomentar parcerias com instituições;
d) criar intercâmbio de informações entre os órgãos de educação
e implantar tecnologias de gerenciamento educacional adequadas
ao cenário legal e às perspectivas da educação brasileira.
É preciso uma atenção redobrada com a democratização. É
preocupante a ausência de uma cultura sobre a democracia em muitos
municípios. Este fato contribui fortemente para generalização da falta
de autonomia das Secretarias.
A escassez ainda é forte em grande número de municípios e em suas
instituições. A precariedade da infra-estrutura física, ambiental, de
recursos e equipamentos e de pessoas minimamente capacitadas para
atender às demandas da gestão educacional não desapareceu, mas
pode ser superada com bom planejamento e gestão eficaz.
Um desafio recorrente: necessita-se desconstruir as formas políticas
atrasadas que combinam centralização, descontinuidade, carência de
recursos humanos e carência de equipamentos. A saída começa pela
efetivação de uma gestão em rede e focada na aprendizagem dos
alunos. A leitura da realidade indica que as Secretarias de Educação
precisam canalizar os seus esforços gerenciais para assegurar:
a) melhoria da infra-estrutura;
b) implantação e implementação de institucionalidades (Sistemas
de Ensino, Conselhos Municipais de Educação, Conselhos de
Controle Social, Conselhos Escolares, etc.);
c) inovações e tecnologias de informação e comunicação;
d) gestão democrática;
e) foco nas políticas, planos, projetos que levem à aprendizagem
dos alunos e, por último;
f) desenvolvimento de parcerias, redes, e alianças de valor
estratégico para o fortalecimento dos órgãos gestores da educação.
Enfim, os Gestores municipais da educação devem valorizar e priorizar
investimentos em novas institucionalidades, sobretudo visando
desenvolver mecanismos e instrumentos de planejamento e gestão
capazes de fortalecer a autonomia institucional e a qualidade social da
educação oferecida à infância, à juventude, aos adultos e idosos.
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Governança
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
Pode-se afirmar que o conceito de governança ultrapassa os limites da
ação burocrática de qualquer Dirigente comprometido com o processo
de gestão democrática. O que se tem na atualidade é uma diversidade
de fatores que poderão auxiliar um gestor no desenvolvimento de suas
atribuições.
As necessidades solicitam de um DME ações articuladas com outros
atores sociais, muito mais amplas que as questões meramente
burocráticas, que também são necessárias para o andamento de boa
parte dos processos decisórios. Com ações de bom relacionamento
com os diversos setores, um DME passa a ser visto como um líder capaz
de articular parcerias e políticas públicas.
A educação com qualidade social vai além dos muros escolares,
perpassa por todos os canais da sociedade na qual está inserida
e pela qual busca reformas e hoje se espera de um Dirigente uma
atitude de liderança, na qual possa estabelecer diálogos e parcerias
que possam dar ênfase ao processo educacional.
Neste sentido, a capacidade governativa não é avaliada somente por
meio dos resultados das políticas públicas, mas também pela forma
pela qual o gestor exerce a sua liderança, que é fator decisivo para
que essas políticas sejam desenvolvidas. Nesta direção, o conceito de
governança refere-se aos padrões de articulação e cooperação entre
atores sociais e políticos e arranjos institucionais que coordenam e
regulam transações dentro e por meio das fronteiras do sistema.
Incluem-se, nesse entendimento, não apenas os mecanismos
tradicionais de agregação e articulação de interesses, tais como os
partidos políticos, como também redes sociais informais (fornecedores,
famílias, gerentes), hierarquias e associações de diversos tipos, porém,
envolve toda a sociedade.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
Regime de Colaboração entre os entes
federados
O Regime de Colaboração entre os sistemas de ensino (municipais, estaduais
e federal) está consagrado nas normas constitucionais sobre universalização
do Ensino Fundamental e referentes à garantia de educação básica para os
brasileiros. No parágrafo 4o, da Emenda Constitucional 14, está consignado:
Na organização dos sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão
formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino
obrigatório.
Conforme abordado na página 33, que trata sobre a municipalização da
educação, a possibilidade de superação de algumas carências do sistema
educacional está na efetivação do Regime de Colaboração entre os entes
federados, sob o ponto de vista de que o planejamento participativo/
colaborativo das políticas públicas de educação constituiu-se em uma
estratégia significativa para desenvolver e potencializar o processo educativo.
Tendo como marcos legais a Constituição Federal de 1988 (art.211),
a Emenda Constitucional nº 14 (Encargos Estados e Municípios)
e a LDB (artigos 8º, 9º, 10º e 11º (atribuições das instâncias), o
Regime de Colaboração, cujas características são a co-ordenação,
co-responsabilidade, interdependência entre União, Estados e
Municípios, respeito à autonomia e interações e relações negociadas,
pode ocorrer sob diversas maneiras, desde a transferência de recursos
financeiros e responsabilidades até a prestação de assessoria técnica
para o fortalecimento da gestão municipal. O importante é que haja
uma boa articulação entre os entes federados.
Algumas áreas em que o Regime de Colaboração é chave e sem o
qual a propensão à inviabilidade das ações é altíssima: implantação e
operacionalização do Fundeb; definições sobre sistemáticas de aplicação
dos recursos à educação; rateio e distribuição da cota do Salário-Educação;
institucionalização dos Sistemas Municipais de Ensino; implantação de
Conselhos Municipais de Educação; política de gestão das redes de ensino
em suas várias modalidades (Educação Infantil, Ensino Fundamental,
Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, por
exemplo); planos de carreira e remuneração; política de formação docente
e administrativa; habilitação de professores leigos e diretrizes curriculares.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
Hoje existe o Regime de Colaboração entre a União e os entes federados,
por meio do MEC. Esse Regime de Colaboração se dá por meio de
apoio financeiro e suporte técnico mediante os múltiplos programas
de formação de professores, apoio na elaboração do PAR e consultorias
do Programa Brasil Alfabetizado, financiamento do transporte escolar,
Proinfância, etc. Porém, entre os Estados e Municípios ainda há um
longo caminho a percorrer.
O desafio atual do DME é fazer com que este Regime de Colaboração
ocorra, também, de maneira efetiva, entre os Estados e os Municípios.
Como não existe legislação específica para este fim, faz-se necessário
o estabelecimento de parcerias que definam o próprio processo de
organização das redes, com distribuição de competências.
Outro caminho a ser seguido é o fortalecimento do processo de
articulação com as seccionais da Undime, visto que podem fazer
a ponte de articulação e debate ente estado e municípios. É importante garantir o assento das Undime nos Conselhos Estaduais
de Educação, pois fica inviável cada município individualmente
conversar com o Conselho Estadual. Garantindo, por meio do fortalecimento da Undime, um espaço de discussão de interesse da
educação municipal, o DME tem a possibilidade de buscar para
seu município parceria necessárias para o desenvolvimento de
ações que favoreçam a rede.
Relacionamento com as associações de Prefeitos
A partir da Constituição de 1998, com a municipalização dos diversos
serviços públicos, em especial os ligados a saúde e educação, as
responsabilidades dos gestores do executivo municipal foram
ampliadas. Diante desta nova realidade percebe-se a necessidade
de uma maior união entre os gestores municipais, com objetivo de
somar esforços em prol da municipalização com qualidade social.
Neste contexto, surgem entidades de representação e fortalecimento
municipal – associações de municípios e de prefeitos.
A principal missão das diversas associações de municípios e prefeitos
existentes no país é lutar pelo fortalecimento da autonomia municipal
e do movimento municipalista. Como representantes das prefeituras
municipais buscam convênios/ parcerias estratégicas no sentido de
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
viabilizar estudos técnicos e elaboração de projetos que propiciem
melhoria na qualidade da gestão municipal e, conseqüentemente a
qualidade de vida da população.
Em suas ações destaca-se a organização e disseminação de informações
acerca de vários assuntos de interesse do município: dados estatísticos
gerais, educacionais, econômicos, dentre outros.
É valioso ao DME um estreito relacionamento com as referidas
associações, no sentido de reforçar a compreensão acerca da missão
de uma secretaria municipal de educação e sua importância social,
bem como apresentar projetos e propostas que possam fortalecer a
autonomia do Dirigente.
Acredita-se que a partir de ações de parceria com os diversos setores
sociais e de um forte trabalho de conscientização os Dirigentes
Municipais de Educação poderão alcançar a tão necessária autonomia
como gestores públicos.
Parcerias com o Terceiro Setor e os
Movimentos Sociais
Terceiro Setor
Mediante as experiências de ações em parceria, o setor público e a
sociedade aprendem a somar esforços na busca de soluções para um
melhor atendimento à sociedade, adentrando em situações nas quais
o governo não tem condições de atuar sozinho.
Para dar forma a estas parcerias surgem instituições com
preocupações e práticas sociais, sem fins lucrativos, que geram bens
e serviços de caráter público, constituindo, desta forma o Terceiro
Setor, que é a nomenclatura sociológica que dá significado a todas
as iniciativas privadas de utilidade pública com origem na sociedade
civil. São elas: Organizações Não Governamentais - ONGs, entidades
filantrópicas, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
- OSCIPs, e outras formas de organizações ou associações civis sem
fins lucrativos.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
Tendo como objetivo o desenvolvimento político, econômico, social e
cultural, no território de sua atuação, as instituições ligadas ao Terceiro
Setor têm características próprias que as diferenciam de instituições
governamentais (Primeiro Setor) e empresariais (Segundo Setor), a
saber:
1. são formalmente constituídas;
2. sua estrutura básica é não governamental, ou seja, não são
ligadas institucionalmente a governos;
3. realizam sua própria gestão, não sendo controladas externamente;
4. não têm fins lucrativos, portanto a geração de lucros ou
excedentes financeiros deve ser reinvestida integralmente na
organização;
5. devem possuir, em algum grau, mão-de-obra voluntária, ou seja,
não remunerada.
Hoje, o conceito de Terceiro Setor começa a se ampliar para além do
círculo das ONGs e OSCIPs, valorizando outros fatores e serviços como
a responsabilidade social empresarial, as associações beneficentes
e recreativas, as iniciativas das igrejas e o trabalho voluntário. Tais
instituições podem ser importantes parceiras da educação municipal,
sem, contudo, substituir o papel da SME.
Movimentos Sociais
Movimento social é uma expressão utilizada para denominar
organizações estruturadas com o objetivo de associar cidadãos
e entidades que tenham interesses em comum, para a defesa ou
promoção de certos objetivos perante a sociedade.
Os movimentos sociais são espaços de criação da sociedade civil
e, ao mesmo tempo, expressões de poder na sociedade. Têm
caráter distintamente político e constituem-se como processos
político-sociais. Ações sociopolíticas construídas por atores
sociais coletivos que se estruturam a partir de repertórios criados
sobre temas e problemas em conflito. Mediante essas ações
desenvolve-se um processo social e político-cultural que cria uma
identidade coletiva para o movimento, a partir dos interesses em
comum. Os movimentos sociais são capazes de gerar uma série
de inovações nas esferas pública (estatal e não-estatal) e privada;
participam direta ou indiretamente da luta política de um país,
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
e contribuem para o desenvolvimento e a transformação da
sociedade civil e política.
Para a Educação Municipal parcerias com esses segmentos são
importantíssimas, pois muitas vezes, por meio delas, determinadas
demandas que são postas no interior da escola podem ser atendidas
com sucesso. Atualmente as instituições privadas, no cumprimento
de prestar a sua função de responsabilidade social, estão vindo ao
encontro dos setores públicos, respondem à demanda e podem fazer
um trabalho importante.
É importante que o Dirigente mapeie todas as possibilidades
existentes na comunidade para que possa estabelecer um canal
de diálogo e estabelecer novas parcerias. Crianças e adolescentes
quando incluídos em programas sociais e outras ações na área de
arte e cultura, têm um melhor desempenho escolar. Além disso,
essas atividades contribuem para sua formação cidadã.
Conselhos da área educacional
Conselhos sociais são colegiados organizados e compostos
por representantes dos segmentos sociais e do governo que
trabalham em nome e a favor da sociedade. São espaços de
discussão, articulação e negociação de demandas sociais para
definição e execução de políticas públicas. Suas atribuições
podem ser normativas, deliberativas, consultivas e fiscalizadoras.
- Atribuição normativa é aquela pela qual um conselheiro
interpreta a legislação com os devidos cuidados e se dá por meio
de Pareceres e Resoluções, para tanto, ela deve ter provisão legal
e sua intencionalidade é a de executar o ordenamento jurídico
que lhe dá fundamento.
- Atribuição deliberativa é assim entendida quando a lei atribui ao
Conselho competência específica para decidir, em instância final,
sobre determinadas questões.
- Atribuição consultiva tem o caráter de assessoramento e é exercida
por meio de Pareceres aprovados pelo Colegiado, respondendo a
consultas do governo ou da sociedade, interpretando a legislação
ou propondo medidas e normas para o aperfeiçoamento.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
- Atribuição fiscalizadora ocorre quando o conselho é revestido
de competência legal para fiscalizar o cumprimento de normas e
a legalidade ou legitimidade de ações, aprová-las ou determinar
providências para sua alteração.
Existem nas mais variadas formas e com os mais diferentes níveis
de participação. Respeitadas suas especificidades todos são de
fundamental importância para o controle social das políticas
públicas, servindo de canal à manifestação democrática dos
cidadãos.
A representação e a participação da sociedade em um Conselho
Social correspondem à democracia participativa, que dá nova
dinâmica e sentido à relação entre governantes e governados,
posto que em uma sociedade democrática faz-se necessária a
integração entre representação e participação, constituindo a
essência dos Conselhos Sociais.
A escolha dos representantes da sociedade local para compor
os conselhos sociais deverá recair sobre aqueles que tenham as
melhores condições de liderança, técnicas e políticas de contribuir
para a construção e o desenvolvimento das políticas públicas,
devendo o gestor público assegurar os meios e as condições de
trabalho que garantam o pleno funcionamento dos Conselhos,
resguardada sua autonomia.
Tão importante quanto conhecer o funcionamento dos
conselhos é compreender que esses colegiados têm um papel
preponderante para o bom desenvolvimento da democracia
participativa. O apoio e a parceria com os conselhos sociais,
sejam eles direta ou indiretamente ligados à educação, existentes
em todos os âmbitos – Federal, Estadual e Municipal - muito tem
contribuído para a garantia do direito de aprender.
Conselho Nacional de Educação – CNE
O Conselho Nacional de Educação é um órgão colegiado
integrante do Ministério da Educação. Foi constituído pela Lei
9.131/95, com o objetivo de colaborar na formulação da Política
Nacional de Educação. Seu Artigo 7º. dispõe que suas atribuições
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
são normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro da
Educação.
Tem por missão a busca democrática de alternativas
e mecanismos institucionais que permitam garantir a
participação da sociedade no desenvolvimento, refinamento e
estabilização da educação nacional de qualidade.
O CNE é constituído por dois órgãos colegiados - Câmara de
Educação Básica e a Câmara de Educação Superior. As Câmaras
de Educação Básica e de Educação Superior são constituídas,
cada uma, por doze conselheiros, sendo membros natos em
cada Câmara, respectivamente, o Secretário de Educação Básica
e o Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação,
nomeados pelo Presidente da República.
O CNE pode e deve
ser utilizado pelo
Dirigente como
fonte de consulta
permanente, tanto
para Resoluções e
Pareceres quanto
para responder
a questões
específicas do
planejamento e
gestão municipal
da educação.
A Câmara de Educação Básica tem como atribuições: analisar e
emitir pareceres sobre procedimentos e resultados de processos
de avaliação da Educação Infantil, do Ensino Fundamental,
Médio, Profissional e Educação Especial, dispor sobre diretrizes
curriculares propostas pelo Ministério da Educação e acompanhar
a execução do Plano Nacional de Educação (PNE).
A Câmara de Educação Superior responde apenas nos processos
relativos aos cursos de Direito e a alguns da área de saúde
(Medicina, Psicologia e Odontologia), sobre o credenciamento das
instituições que pretendem ministrar cursos na área jurídica e da
saúde, bem como sobre o credenciamento e o recredenciamento
de Universidades e Centros Universitários. No que se refere aos
Estatutos e Regimentos, a competência da Câmara restringese, hoje, à aprovação dos Estatutos das Universidades e Centros
Universitários.
Em síntese, as competências do CNE são:
Para acompanhar
as resoluções e
os pareceres do
CNE acesse: http://
portal.mec.gov.br/
cne/
- subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano
Nacional de Educação.
- deliberar sobre autorização e credenciamento de instituições
de ensino e aperfeiçoamento dos sistemas educacionais.
- estabelecer diretrizes, normas e analisar questões relativas a
aplicação da legislação educacional.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
Conselhos Estaduais de Educação - CEEs
Os Conselhos Estaduais de Educação tem autonomia para
atuar, no âmbito dos sistemas estaduais de educação, de forma
suplementar ao Conselho Nacional de Educação. É um órgão
colegiado fiscalizador, consultivo, deliberativo e normativo do
Sistema Estadual de Ensino, assumindo uma função estratégica
na formulação e acompanhamento de políticas públicas que
envolvam os sistemas estaduais e redes municipais de ensino.
Pode ser um forte aliado nas questões referentes ao regime de
cooperação entre Estado e municípios.
É de competência dos CEEs deliberar acerca de diversas matérias,
dentre as quais se podem destacar:
- aprovar o Plano Estadual de Educação e sua reformulação,
supervisionando e controlando sua execução, na forma da
legislação vigente;
- sugerir à Secretaria de Estado da Educação as medidas
que julgar necessárias para melhor solução dos problemas
educacionais;
- aprovar os planos elaborados pelos órgãos competentes
que visem a obtenção de recursos financeiros destinados ao
Sistema Estadual de Ensino ou aos programas de educação dos
Municípios integrados nos planos estaduais;
- delegar parte de suas competências a Conselhos de
Educação que se organizem nos Municípios, isoladamente ou
congregados em microrregiões;
- examinar a composição dos Conselhos previstos no inciso
anterior, principalmente no que diz respeito à capacitação
de seus membros, como preliminar para delegação de
competência e fixação de sua extensão;
- examinar e aprovar a proposta orçamentária do exercício
seguinte;
- aprovar os regulamentos e a orientação do ensino, dentro das
limitações expressas na Constituição Federal, na Constituição
do Estado e nas leis decorrentes;
- estabelecer normas para autorização de funcionamento,
reconhecimento e inspeção dos estabelecimentos de ensino
fundamental e médio;
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
- autorizar o funcionamento e reconhecer estabelecimentos de
ensino fundamental e de ensino médio;
- relacionar as matérias entre quais poderá cada estabelecimento
escolher as quais devam constituir a parte diversificada do
currículo, definindo-lhes os objetivos e a amplitude;
- estabelecer critérios relacionados com equivalência de
estudos, mínimos de freqüência para remoção, regime de
matrícula e transferência de alunos;
- aprovar a organização de cursos de estudos suplementares,
complementares ou de extensão do sistema de ensino;
- fixar às normas para a elaboração de regimento, para os
estabelecimentos de ensino fundamental, de ensino médio e
supletivo, em que fique assegurada a unidade básica estrutural
e funcional do sistema estadual de ensino, preservada a
necessária flexibilidade didática de cada escola;
- aprovar normas e programas para a adoção de técnicas a
serem associadas aos programas de alfabetização de adultos,
visando a iniciação profissional dos interessados;
- autorizar o funcionamento e fiscalizar os estabelecimentos
isolados de ensino superior estaduais e municipais;
- fixar diretrizes para a expansão do ensino superior no Estado;
No caso dos municípios que ainda não implantaram seus sistemas
autônomos de ensino, o DME deve intensificar a articulação e
aprofundar o diálogo com o CEE, de forma a:
- agilizar processos de regularização da sua rede escolar;
- agilizar processos de regularização das escolas conveniadas
(Decreto 6253, parágrafos 3º. dos Artigos 14 e 15;
- buscar apoio do Conselho Estadual para a implantação do
Sistema Municipal de Ensino.
Conselho Municipal de Educação – CME
De acordo com a União Nacional dos Conselhos Municipais de
Educação – Uncme, o Conselho Municipal de Educação exerce
o papel de articulador e mediador das questões educacionais da
sociedade local, junto ao gestor do poder público municipal. É
um órgão de ampla representatividade, com funções normativas,
consultivas, mobilizadoras e fiscalizadoras.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
Ocupa posição fundamental na efetivação da gestão democrática
do Sistema ou da Rede de Ensino, bem como na consolidação da
autonomia dos municípios no gerenciamento de suas políticas
educacionais, devendo, para tanto, estabelecer diálogo contínuo
com a Secretaria Municipal de Educação.
Com o objetivo de garantir a ampla participação da sociedade,
respeitando a competência técnica exigida para o exercício
das atribuições dos conselheiros, o CME poderá ser composto
por representantes de pais, alunos, professores, associações
de moradores, sindicatos, Secretaria Municipal de Educação e
demais órgãos e entidades ligados à educação municipal - do
setor público e privado - escolhidos democraticamente pelos
segmentos que representam.
Neste sentido, são funções do CME::
Normativa
- autorização de funcionamento das escolas da rede municipal;
- autorização de funcionamento das instituições de Educação
Infantil da rede privada; particular; comunitária; confessional
e filantrópica (quando o município tiver Sistema Municipal de
Ensino implantado);
- elaboração de normas complementares para o sistema de
ensino;
Consultiva
Versa sobre a exposição e o julgamento acerca de determinados
assuntos, a saber:
- projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas
renovadoras do Executivo e das escolas;
- Plano Municipal de Educação;
- medidas e programas para formação de professores;
- acordos e convênios;
- questões educacionais que lhe forem submetidas pelas escolas,
SME, Câmara Municipal e outros, nos termos da Lei.
Deliberativa
- elabora o seu Regimento e Plano de atividades;
- toma medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
- busca formas de relação com a comunidade, entre outras.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
Fiscalizadora
- acompanhamento da transferência e controle da aplicação de
recursos para a educação no Município;
- cumprimento do plano municipal de educação;
- desempenho do Sistema Municipal de Ensino, entre outras.
Cabe ressaltar que os Conselhos dos Municípios nos quais não
há sistema próprio de ensino não exercem a função normativa,
porém a participação do CME é de fundamental importância
para o assessoramento e acompanhamento das ações referentes
à educação municipal.
Entretanto, sua criação, que não é obrigatória, é de suma
importância para a Educação Municipal, por constituir um
elo de interlocução entre a sociedade e o poder público,
participando da formulação, implantação, supervisão e avaliação
das políticas educacionais do município, da defesa do direito
de todos à educação com qualidade social, e mobilizando os
poderes públicos municipais quanto às suas responsabilidades
no atendimento das demandas dos diversos segmentos, em
conformidade com as políticas públicas da educação.
Os passos para a
criação do Conselho
Municipal de
Educação estão
disponíveis nos
documentos do
Pró-Conselho
www.mec.gov.
br/seb na área
Fortalecimento
Institucional e
Gestão Educacional.
Em suas atividades, o efetivo controle social deve prevalecer sobre
aquelas de natureza cartorial e os pormenores burocráticos do
cotidiano educacional. Daí a importância da representatividade
e legitimidade perante a comunidade local de cada um dos
integrantes do Conselho.
Vale destacar que a Lei do Fundeb permite ao Conselho Municipal
de Educação criar uma câmara específica para o acompanhamento
e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação
dos recursos do Fundo, observado o disposto no inciso IV do §1º
e nos §§2º, 3º, 4º e 5º do art. 24 da Lei 11.494.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do Fundeb
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do Fundeb é um colegiado, cuja função principal é proceder
ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a
transferência e a aplicação dos recursos do Fundo. São funções do
Conselho:
- acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação
dos recursos do Fundeb;
- supervisionar a realização do censo escolar;
- supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual;
- instruir, com parecer, as prestações de contas a serem
apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas; e
- acompanhar e controlar a execução dos recursos federais
transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte
do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino
para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando
os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos
aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento
e análise da Prestação de Contas desses Programas. O Conselho
deverá encaminhar ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da
Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo
e, ainda, notificar o órgão Executor dos Programas e o FNDE,
quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na
utilização dos recursos.
O Conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle,
mas sim de representação social, não devendo ser confundido
com o controle interno e externo. Estes são de responsabilidade
do Poder Executivo e Tribunal de Contas, respectivamente.
Igualmente, não é gestor ou administrador dos recursos do
Fundeb. Sua ação é acompanhar toda a gestão dos recursos do
Fundo, seja com relação à receita, seja com relação à despesa
ou uso desses recursos. Para tanto deve atuar com autonomia
e independência, visto que o colegiado não é subordinado ou
vinculado ao Poder Executivo.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
Sua criação, respeitando o disposto na Lei, deve ocorrer por
meio de legislação municipal específica (Decreto ou Lei), e seus
membros devem ser indicados pelos segmentos que representam.
Assim sendo, o colegiado deverá ser composto por, no mínimo,
nove membros, sendo:
A Lei do Fundeb
permite ainda
que o Conselho de
Acompanhamento
e Controle Social
seja instituído
por meio de uma
câmara específica
no âmbito do
Conselho Municipal
de Educação.
- 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos
quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação
ou órgão educacional equivalente;
- 1 (um) representante dos professores da educação básica
pública;
- 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas
públicas;
- 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos
das escolas básicas públicas;
- 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica
pública;
- 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes
secundaristas.
A escolha dos representantes dos professores, diretores, pais de
alunos e servidores das escolas, deve ser realizada pelos grupos
organizados ou organizações de classe que representam esses
segmentos e comunicada ao Chefe do Poder Executivo para
que, por ato oficial, os nomeie para o exercício das funções de
conselheiros. Se no Município houver um Conselho Municipal
de Educação e Conselho Tutelar, um de seus membros também
deverá integrar o Conselho do Fundeb.
Apesar de existir o número mínimo de nove membros para a
composição do Conselho, na legislação não existe limite máximo
para esse número, devendo, todavia, ser observada a paridade e
equilíbrio na distribuição das representações.
A participação da sociedade na gestão pública é um direito
assegurado pela Constituição Federal e deve ser garantida em todas
as instâncias. O controle social por meio do acompanhamento e
fiscalização permanentes dos recursos educacionais pela sociedade
é a garantia da retidão na gestão dos recursos do Fundo.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
Uma boa relação entre a Secretaria Municipal de Educação e o
Conselho inicia-se pela garantia do bom funcionamento do órgão
colegiado. Para tanto, o Dirigente deve organizar sua gestão
orçamentária e financeira de modo a que os registros fiquem
acessíveis à fiscalização da comunidade e dos órgãos de controle.
Além disso, deve contribuir para a capacitação dos conselheiros
visando ao pleno exercício de suas atribuições. Um Conselho bem
estruturado e dotado de competências técnicas poderá oferecer
subsídios valiosos para a melhoria da gestão orçamentária e
financeira não apenas da Secretaria de Educação como de toda
a administração municipal. Esse estilo de governança contribuirá
decisivamente para o fim da chamada “prefeiturização” dos
conselhos de controle social, por todos considerada prejudicial
ao avanço da gestão democrática e participativa das políticas
públicas municipais.
Conselho de Alimentação Escolar
O Conselho de Alimentação Escolar – CAE é um órgão colegiado
deliberativo e autônomo, que tem como função acompanhar e
assessorar a Prefeitura na política de alimentação escolar, seja ela
financiada com recursos próprios ou transferidos pelo Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/ FNDE.
O papel do Conselho é de extrema importância para a qualidade
da alimentação, uma vez que, toda sociedade, por meio de seus
representantes, assume sua parcela de responsabilidade. O principal
objetivo do Conselho é fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e
zelar pela qualidade dos produtos, desde a compra até a distribuição
nas escolas.
São outras atribuições do CAE:
- orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios;
- acompanhar a execução físico-financeira do Programa, zelando
pela aplicabilidade dos recursos;
- comunicar à Prefeitura Municipal a ocorrência de irregularidades
em relação aos gêneros alimentícios, tais como: vencimento de
prazo de validade, deterioração, desvios e furtos;
- divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE
transferidos à Prefeitura, bem como outros recursos investidos na
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
política de alimentação escolar;
- receber, analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas do
PNAE enviada pela Prefeitura e remetê-la ao FNDE.
Para que o Conselho cumpra seu papel é necessário planejar
todas as atividades, de modo que o acompanhamento e
a fiscalização ocorram durante cada fase planejada pelos
gestores. Desta forma tem-se a garantia que, ao final do ano
letivo, todos os alunos tenham realizado suas refeições com
qualidade na escola e que a prestação de contas seja realizada
com precisão.
O Conselho deve ser composto por sete representantes de setores
da sociedade envolvidos no Programa, conforme o disposto
na Resolução CD/ FNDE nº36/ 2006, art. 16º. A atuação do CAE
é fundamental para o funcionamento correto do PNAE, porque
são os conselheiros que podem acompanhar mais de perto todas
as etapas do fornecimento da merenda. Cabe ao FNDE e ao CAE
fiscalizar a execução do programa, sem prejuízo da atuação dos
demais órgãos de controle interno e externo, ou seja, do Tribunal
de Contas da União - TCU, da Secretaria Federal de Controle
Interno -SFCI e do Ministério Público.
O Dirigente Municipal de Educação tem no CAE um importante
parceiro para o sucesso da política de alimentação escolar,
na medida em que o Conselho desenvolve ações preventivas,
capazes de subsidiar a Secretaria no controle de sua qualidade
nutricional. Estudos confirmam a importância dessa alimentação
para a saúde do escolar, uma vez que boa parte deles tem na
merenda uma de suas principais refeições balanceadas. Além
disso, os dados revelam que a merenda é um fator positivo para a
aprendizagem e a permanência dos alunos nas escolas públicas.
Conselhos Escolares
A democratização da gestão escolar por meio do fortalecimento
dos mecanismos de participação na escola, em especial do
Conselho Escolar, pode-se apresentar como uma escolha viável
para envolver os diferentes segmentos das comunidades local e
escolar nas questões e problemas vivenciados na escola.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
Com o estabelecimento de ações compartilhadas, o Conselho
Escolar deve funcionar como uma estratégia para a realização
do princípio constitucional da gestão democrática da educação
pública. O Conselho tem a possibilidade de tornar-se um grande
aliado na luta pelo fortalecimento da unidade escolar e pela
democratização das relações escolares. Por estas razões pode
ser considerado o órgão máximo da escola.
O Conselho Escolar é um colegiado formado por todos os
segmentos da comunidade escolar, constituído por pais, alunos,
professores, direção e funcionários. Tem asseguradas as funções
consultiva, deliberativa, normativa e fiscal.
De acordo com suas funções, são atribuições do Conselho
Escolar:
- coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do
Regimento Escolar;
- conclamar assembléias gerais da comunidade escolar ou de
seus segmentos;
- garantir a participação das comunidades escolar e local na
definição do projeto político-pedagógico da unidade escolar;
- submeter e coordenar alterações curriculares na unidade
escolar, respeitada a legislação vigente, a partir da análise,
entre outros aspectos, do aproveitamento significativo do
tempo e dos espaços pedagógicos na escola;
- propor e coordenar discussões juntos aos segmentos e votar
as alterações metodológicas, didáticas e administrativas na
escola, respeitada a legislação vigente;
- participar da elaboração do calendário escolar, no que
incumbir à unidade escolar, observada a legislação em vigor;
- acompanhar a evolução dos indicadores educacionais
(abandono escolar, aprovação, aprendizagem, entre outros)
propondo, quando necessárias, intervenções pedagógicas e
medidas socioeducativas visando à melhoria da qualidade
social da educação escolar;
- elaborar o plano de formação continuada dos conselheiros
escolares, visando ampliar a qualificação de sua atuação
- aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela direção
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
da escola, sobre a programação e a aplicação de recursos
financeiros, propondo alterações, se for o caso;
- fiscalizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da
unidade escolar;
- encorajar relações de cooperação e intercâmbio com outros
Conselhos Escolares, Conselho Municipal de Educação e demais
conselhos sociais.
Para que seja possível o cumprimento de suas atribuições os
membros do Conselho devem se reunir de maneira sistemática,
com freqüência mensal. Além dessas reuniões, também é
aconselhada a realização de assembléias gerais com a participação
de todos os segmentos da comunidade escolar.
O conselho tem importância estratégica para proporcionar maior
envolvimento da comunidade escolar no processo educacional,
especialmente, dos pais de alunos e, por este motivo, deve ser
valorizado por toda comunidade educativa. Desta forma, em
sua constituição deve-se observar a proporcionalidade entre
os membros, de maneira a garantir a participação igualitária de
todos os segmentos.
Os Conselhos Escolares devem ser percebidos pelo DME como
parceiros na gestão das escolas públicas municipais, pois têm
condições de atuar desde a programação e fiscalização de
recursos financeiros até o auxílio na elaboração e alteração do
regimento escolar e projeto político pedagógico. Desta forma, o
Conselho une-se ao DME na busca de uma educação pública com
qualidade social para todos os estudantes da rede municipal.
Conselho Tutelar
A Constituição Federal Brasileira define que o atendimento dos direitos
da criança e do adolescente será realizado com a participação da
população na formulação das políticas e no controle das ações em
todos os níveis por meio de organizações representativas. As políticas
são executadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA. O controle das ações é feito em dois níveis: das
políticas públicas realiza-se na esfera do CMDCA; da pessoa e da família
lesadas em seus direitos, realiza-se na esfera do Conselho Tutelar.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
O Conselho Tutelar é um órgão novo na sociedade brasileira.
É permanente, autônomo e não jurisdicional, ou seja, não
integra o Poder Judiciário. Tem o potencial de contribuir para
profundas e significativas mudanças no atendimento a crianças
e adolescentes. Sua missão é zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA.
Tem autonomia para desempenhar as atribuições que lhe são confiadas
pelo Estatuto Federal que o instituiu. No âmbito de suas decisões
não se subordina a nenhum outro órgão. Exerce funções de caráter
administrativo e de assessoramento ao Poder Executivo, representado
em sua esfera municipal pela Prefeitura.
O Conselho Tutelar é um serviço público de interesse local, cumprindo
a norma federal - Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei municipal
suplementa a legislação federal, organizando um serviço público
local que tem caráter essencial no campo da proteção à infância e à
juventude.
Em sendo conveniente ao Município, haverá tantos Conselhos Tutelares
quantos forem julgados necessários. A norma geral federal, que é o
ECA, em seu artigo 132, aponta que haverá, no mínimo, um Conselho
Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade
local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
O Conselho Tutelar tem por atribuições:
- acolher crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.
- atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas
pertinentes previstas no ECA.
- promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços
públicos e entrar na Justiça quando alguém, injustificadamente,
descumprir suas decisões.
-levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto
tenha como infração administrativa ou penal.
- encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes.
- tomar providências para que sejam cumpridas as medidas sócioeducativas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores.
- expedir notificações em casos de sua competência.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
- requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e
adolescentes, quando necessário.
- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta
orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos
da criança e do adolescente.
- entrar na Justiça, em nome das pessoas e das famílias, para
que estas se defendam de programas de rádio e televisão que
contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda
de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e
ao meio ambiente.
- encaminhar ao Ministério Público casos que demandam ações
judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder.
- fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que
executem programas de proteção e sócio-educativos.
No quadro a seguir, encontra-se uma síntese das características mais
relevantes do Conselho Tutelar.
- Espaço de garantia (promoção e defesa) dos direitos
assegurados às crianças e aos adolescentes
- Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações
feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e
cidadãos.
- Não é uma entidade de atendimento direto – abrigo, internato,
etc.
- Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar
e acompanhar os casos.
- Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas
famílias.
- Aplica as medidas protetoras pertinentes a cada caso.
- Não presta diretamente serviços necessários à efetivação dos
direitos da criança e do adolescente.
- Faz requisições de serviços necessários à efetivação do
atendimento adequado de cada caso.
- Não substitui as funções dos programas de atendimento à
criança e ao adolescente.
- Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e
planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e
às suas famílias.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
É fundamental que a Secretaria Municipal de Educação e suas
escolas mantenham uma relação próxima com o Conselho Tutelar,
sobretudo para a implementação de projetos político-pedagógicos
que garantam os direitos da infância e da adolescência, bem como no
acompanhamento do rendimento e da freqüência escolar.
Outros Conselhos da área social
Nacionais
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Conanda
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é um
órgão colegiado de composição paritária, integrado por quatorze
representantes do Poder Executivo, indicados pelos Ministros de
Estado, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas
sociais básicas e, em igual número, por representantes de entidades
não-governamentais de âmbito nacional de atendimento, promoção,
defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
O Conselho está vinculado administrativamente à Secretaria Especial de
Direitos Humanos, órgão da Presidência da República e sua finalidade
precípua é deliberar e controlar a política de promoção e defesa dos
direitos da criança e do adolescente no nível federal.
Dentre as principais competências legais do Conanda, distingue-se:
- elaborar as normas da Política Nacional de Atendimento dos
Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizando as ações de
execução previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
- buscar a integração e articulação com os Conselhos Estaduais,
Distrital, Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Conselhos Tutelares, os diversos Conselhos Setoriais, Órgãos
estaduais, distritais e municipais e entidades não-governamentais;
- analisar as políticas nacional, estaduais, distrital e municipais de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente, bem como, a
atuação dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos
da Criança e do Adolescente, na execução dessas políticas;
- promover e apoiar campanhas educativas sobre os direitos da
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
Para acompanhar
as resoluções e
os pareceres do
Conanda acesse:
http://www.
presidencia.gov.
br/estrutura_presidencia/sedh/conselho/conanda/
Apesar de o Conade
e demais legislações utilizarem o
termo “pessoa portadora de deficiência”, a nomenclatura atual é “pessoa
com deficiência”,
conforme definido
pela Convenção
da Organização
das Nações Unidas
(ONU) sobre os
Direitos da Pessoa
com Deficiência,
ratificada pelo
Congresso Nacional
em 2008.
criança e do adolescente, com indicação de medidas a serem
adotadas nos casos de atentados, ou violação desses direitos;
- estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados,
com o intuito de propiciar o fluxo permanente de informações
sobre a situação da criança e do adolescente;
- acompanhar a elaboração da Proposta Orçamentária e a execução
do Orçamento da União, indicando as modificações necessárias à
consecução dos objetivos da política formulada para a promoção e
defesa dos direitos da criança e do adolescente;
- administrar o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente –
FNCA.
Seu funcionamento, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente
– ECA (art 88, inciso II), é exercido por uma Plenária que se reúne em
assembléias ordinárias mensais, com o auxilio das Comissões Temáticas
(Políticas Públicas, Orçamento e Finanças, Articulação e Comunicação)
e Grupos de Trabalho (Conselhos Tutelares e Medidas Socioeducativas).
Assim como os demais conselhos nacionais, o Conanda pode e
deve ser utilizado pelo Dirigente como fonte de consulta permanente, tanto para Resoluções e Pareceres, quanto para responder a questões específicas do planejamento e gestão municipal da
educação e políticas públicas para o atendimento de acrianças e
adolescentes.
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de
Deficiência – Conade
Cabe a toda sociedade, órgãos e às entidades do Poder Público
assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos
básicos. Para garantir que este direito seja assegurado a todos os
cidadãos foi instituído o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência – Conade.
O Conade é órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à
Presidência da República por meio da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos. Sua principal competência é acompanhar e avaliar o
desenvolvimento da Política Nacional para Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde,
trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer,
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
política urbana, dirigidas a este grupo social.
A composição dos membros do Conselho é paritária (Art. 12), sendo
formada por representantes de instituições governamentais e da
sociedade civil. Seus membros reúnem-se mensalmente em caráter
ordinário e suas reuniões são públicas, salvo deliberação em contrário
por um de seus membros.
Municipais
O DME, ao manter uma relação de cooperação e intercâmbio
com estes conselhos, poderá ter ampliada a prática da
intersetorialidade de ações em favor da educação. A execução
de projetos em conjunto – educação, saúde e assistência social
– poderá render bons frutos na construção de uma educação
pública com qualidade social.
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA é um órgão criado por determinação do Estatuto da Criança e
do Adolescente – ECA, com atribuições deliberativas e de controle social.
Tais como os demais conselhos, o CMDCA deve ser formado
paritariamente por membros do governo municipal, indicados pelo
Prefeito, e membros da sociedade civil escolhidos e indicados, por
meio de assembléias de suas organizações representativas.
É fundamental que o CMDCA seja organizado e funcione
regularmente, tendo um papel ativo na construção e
aperfeiçoamento de políticas municipais de atenção às crianças
e aos adolescentes. Deve estabelecer relações de cooperação
com todos os órgãos e entidades municipais envolvidos direta ou
indiretamente com a proteção integral da criança e do adolescente.
Constituir, fazer funcionar e colaborar com o CMDCA é garantir
o direito da participação do cidadão na definição das ações de
atendimento às crianças e aos adolescentes. Sua existência e
funcionamento adequado fazem do Conselho um instrumento da
democracia participativa.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
A principal atribuição do CMDCA é fazer com que o ECA seja cumprido
em seu município, intervindo na esfera decisória do Poder Executivo,
com caráter deliberativo para disciplinar e garantir a execução da
política de atendimento às crianças e aos adolescentes. Para tanto
deve participar de uma política municipal de proteção integral para
crianças e adolescentes, com a manutenção de um sistema municipal
de atendimento que articule e integre todos os recursos municipais.
Neste sentido, é fundamental que a Secretaria Municipal de Educação
esteja sempre em sintonia com o Conselho.
Demais atribuições do Conselho:
- participar ativamente da elaboração da lei orçamentária do
município, zelando para que o percentual de dotação orçamentária
destinado à construção de uma política de proteção integral para
crianças e adolescentes seja compatível com as necessidades reais
de atendimento.
- administrar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, destinado a financiar a criação de um Sistema Municipal
de Atendimento (programas de proteção e socioeducativos), as
atividades de formação de conselheiros e de comunicação com a
sociedade.
- controlar a execução de políticas de proteção às crianças e aos
adolescentes.
- constituir normas, orientar e proceder ao registro das entidades
governamentais e não-governamentais de atendimento a crianças
e adolescentes, comunicando o registro ao Conselho Tutelar e à
autoridade judiciária.
- acompanhar e estudar as demandas municipais de atendimento,
verificando áreas em que existe excesso ou falta de programas, bem
como a adequação de programas existentes às reais necessidades
municipais.
- divulgar os direitos das crianças e dos adolescentes e os
mecanismos de exigibilidade desses direitos.
- presidir o processo de escolha dos conselheiros tutelares.
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comde
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é um
órgão colegiado permanente, devendo ter caráter deliberativo,
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
fiscalizador, autônomo administrativa e financeiramente, formulador de
diretrizes e monitorador da execução das políticas públicas municipais
voltadas às pessoas com deficiência, em defesa da inclusão social e no
combate a qualquer forma de discriminação.
A composição do Conselho deve ser feita de forma paritária, com
representantes de instituições governamentais e da sociedade civil. A
escolha desses representantes deverá considerar a representatividade
e a efetiva atuação em nível municipal na defesa dos direitos da pessoa
com deficiência.
Em material organizado pelo Conade e pela Coordenadoria Nacional
para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, as
principais atribuições e competências do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência são:
- zelar pela efetiva implantação, implementação, defesa e promoção
dos direitos da pessoa com deficiência;
- propor diretrizes, acompanhar planos, políticas e programas nos
segmentos da administração local/ regional para garantir os direitos
e a integração da pessoa com deficiência;
- acompanhar o planejamento e avaliar a execução, mediante
relatórios de gestão, das políticas e programas setoriais de
educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura,
turismo, desporto, lazer, política urbana e outras que objetivem a
integração da pessoa com deficiência;
- opinar e acompanhar a elaboração de leis municipais que tratem
dos direitos da pessoa com deficiência;
- recomendar o cumprimento e divulgar as leis municipais e
qualquer norma legal pertinentes aos direitos da pessoa com
deficiência;
- propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
- propor e incentivar a realização de campanhas visando à
prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa
com deficiência;
- receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições,
denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou
entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa
com deficiência, assegurados nas leis e na Constituição Federal,
exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;
Segundo diretrizes
do Conade, os
conselheiros,
titulares e
suplentes,
representantes
dos órgãos
governamentais,
serão indicados
pelo Prefeito,
podendo ter
representação
das seguintes
Secretarias
Municipais:
Procuradoria,
Trabalho, Ação
Social, Saúde,
Educação, Cultura,
Turismo, Esporte,
Infra-Estrutura,
Transporte e
Fazenda.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
- convocar Conferências de Direitos da Pessoa com Deficiência, de
acordo com o Conade.
O Gestor da educação deve estreitar laços com o Comde de seu
município, na perspectiva de construir parcerias voltadas para
o desenvolvimento da política de educação inclusiva, tanto no
aspecto pedagógico quanto no aspecto físico-estrutural da rede
escolar. Outra linha de articulação com o aludido Conselho referese à definição recursos orçamentários necessários aos programas e
projetos voltados às pessoas com deficiência.
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
O Conselho de Assistência Social - CMAS é um órgão colegiado de
caráter permanente, com funções consultivas e deliberativas que faz
parte da estrutura básica da secretaria de assistência social ou órgão
municipal equivalente.
Deve ser criado por meio de lei municipal e sua composição deve ser
paritária, assegurando que 50% dos membros sejam representantes
da administração pública e os demais, representantes dos usuários,
prestadores de serviço e profissionais da área. Desta forma, deve-se
observar a competência técnica dos membros do Conselho, garantindo
que tenham plenas condições de atuar como legítimos defensores dos
segmentos que representam.
O CMAS é a instância local de formulação de estratégias e de controle
da execução da política pública de assistência social, auxiliando a
Câmara Municipal na elaboração de leis, e o Prefeito na sua execução.
Nesse mesmo sentido, são competências do Conselho:
- atuar na formulação e controle da execução da política de
Assistência Social;
- fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social;
- recomendar medidas para o aperfeiçoamento da organização e
funcionamento dos serviços prestados na área de assistência social
- estudar propostas e denúncias sobre a área de assistência social
- somarem-se ao Poder Executivo na consecução da política de
descentralização da assistência social;
- atuar na política de assistência social;
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
- acompanhar e analisar os serviços prestados na área da assistência
social no município;
- fiscalizar os órgãos públicos e privados que integrem o sistema
municipal de assistência social.
Conselho Municipal de Saúde - CMS
O Conselho Municipal de Saúde é um órgão permanente e deliberativo
que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da
política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas
decisões serão homologadas pelo Prefeito. É criado por lei municipal e
deve possuir autonomia, além de uma estrutura administrativa mínima
para cumprir suas atribuições. O gestor municipal deverá garantir os
recursos financeiros e materiais necessários para o funcionamento
regular do Conselho.
É composto, de forma paritária, por 50% de representação de usuários e
50% de representantes do governo municipal, prestadores de serviços
(conveniados ou não ao SUS – privado/filantrópico) e dos profissionais
de saúde.
Ao CMS cabe, no campo econômico/ financeiro, apreciar, alterar e
aprovar previamente: o orçamento anual, as programações trimestrais
de aplicação de recursos, fiscalizar a aplicação de recursos e aprovar
as prestações de contas, antes de serem consolidadas as gerais da
prefeitura. Exerce funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras
e consultivas, objetivando basicamente o estabelecimento,
acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde.
No âmbito de suas atribuições, também compete ao CMS:
- instituir, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais
e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho,
integradas pelas secretarias e órgãos competentes e por entidades
representativas da sociedade civil
- articular-se com outros conselhos setoriais com a finalidade de
cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns
para o fortalecimento do sistema de participação e Controle Social.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
Protagonismo juvenil
O protagonismo juvenil tem como essência o envolvimento dos
educandos no exercício do voluntariado social e é visto como uma
prática formadora, crítica, construtiva, criativa e solidária. A atuação dos
jovens estudantes deve voltar-se para a operacionalização de soluções
a problemas sociais e, no caso específico do protagonismo estudantil,
a busca de soluções para problemas na escola e integração dos jovens
nas questões educacionais. Visa, também, contribuir para a formação
intelectual e cidadã dos alunos, na medida em que promove práticas
de autonomização, de identidades, de organização e cooperação entre
os membros da comunidade escolar.
A proposta de protagonismo juvenil pressupõe um novo modelo
de relacionamento do mundo adulto com as novas gerações e
da escola com os educandos. Esse relacionamento baseia-se na
não imposição aos jovens de uma ideologia em função da qual
eles devam atuar no contexto social. Ao contrário, a partir das
regras básicas do convívio democrático, o jovem vai atuar, para,
em algum momento de seu futuro, posicionar-se politicamente
de forma mais amadurecida e lúcida, com base não só em idéias,
mas, principalmente, em suas experiências (práticas e vivências)
concretas em face da realidade.
Sendo a escola um local de excelência para o desenvolvimento da
consciência cidadã, onde os jovens têm muito a ouvir, a dizer e a
realizar, esta deve se voltar para a consolidação do protagonismo
estudantil. Para tanto, a organização dos grêmios estudantis, estimula a
formação política dos alunos. A unidade organizacional do educando,
seja ela grêmio ou diretório estudantil, se constitui em verdadeiro
laboratório de formação político-cidadã. O desenvolvimento da
cidadania plena pressupõe uma formação política. A participação em
Grêmios é um processo de formação e, o qual deve se iniciar desde o
ensino fundamental.
Pode-se afirmar que as atividades realizadas pelo Grêmio Estudantil
junto à comunidade escolar, tendo em vista o trabalho voluntário e
solidário, estabelecem relações de coerência com a cultura escolar,
numa dinâmica que em termos gerais se apresenta como sendo útil,
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
eficaz e eficiente e que é alimentada pela cultura escolar, referenciada
nos denominados quatro pilares da educação, com ênfase no lema do
“aprender a aprender.
Nesse sentido, o DME deve colaborar de maneira a tornar o protagonismo
estudantil uma prática formativa de participação cidadã. A secretaria
municipal de educação pode ter como planejamento o estímulo à
formação política dos estudantes, sendo que um dos instrumentos é o
estimulo à organização em grêmios estudantis. Para tanto, o Dirigente
pode sensibilizar diretores, coordenadores e professores para o devido
estímulo e apoio a criação de grêmios, bem como destinar um espaço
na própria Secretaria de educação para essa articulação.
Com toda certeza, o apoio ao protagonismo estudantil poderá ser o
canal para a comunicação entre secretaria municipal de educação e os
alunos, sujeitos de todo o esforço para a melhoria da educação pública.
Articulação escola-comunidade
Um ponto de extrema importância na administração da educação
municipal é a proveitosa articulação escola-comunidade. Na busca
de uma democracia participativa não mais se concebe uma escola
afastada da comunidade a qual deve servir. Também neste aspecto,
cabe ao Dirigente Municipal de Educação o papel de incentivador e
articulador desta relação que tantos benefícios pode acarretar ao
processo educativo.
Sabe-se que quando a comunidade tem o sentimento
de pertencimento com a escola, quando tem seu espaço
assegurado dentro dela, passa a cuidar, sendo parceira,
solidária e defensora do espaço escolar.
Outro aspecto positivo e já comprovado da boa articulação entre
a escola e seu entorno é que quanto maior a participação dos
pais e da comunidade na escola, maiores são as possibilidades
de um bom desempenho por parte dos alunos e professores.
Como visto em item anterior, um dos caminhos para alcançar estes
benefícios é o fortalecimento dos conselhos sociais, em especial dos
conselhos escolares, desde que garantida a representação de setores
da sociedade, além dos membros da comunidade escolar. Outra
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
É fundamental
que o Dirigente,
sua equipe e
os membros da
escola estejam
abertos a novas
possibilidades de
parcerias e que
sejam sensíveis
à possibilidade
de que pessoas
aprendam umas
com as outras,
onde cada cidadão
tem o que ensinar
e aprender com o
outro.
ação com bons resultados é a criação de canais de comunicação
com a comunidade.
O Dirigente pode trabalhar com os diretores e equipe técnicopedagógica da escola e estimular para que haja efetivamente a
criação dos canais de comunicação e articulação com a comunidade.
O objetivo destas ações é fazer com que a comunidade passe a ver a
escola como sua e quando isso ocorre os ganhos são incomensuráveis.
Dentre eles pode-se destacar: redução de ações de vandalismo, melhor
rendimento escolar dos alunos, maior envolvimento da comunidade
na busca de soluções para problemas ocorridos no interior da escola.
Outro aspecto relevante é que, por meio de uma boa articulação, se tem
a possibilidade de identificar e levar para o interior das escolas pessoas
da comunidade que possam contribuir para o resgate da cultura local –
são os agentes de cultura. Esses agentes, quando descobertos, podem
ser excelentes parceiros da escola, levando elementos da cultura
da comunidade para os alunos. Desta forma, se tem a garantia da
perpetuação dos elementos culturais específicos de cada comunidade.
Conferência Municipal de Educação
Como visto no item quer trata da gestão democrática, página 65, não
é mais possível continuar administrando a política educacional com
ações de impacto e improvisos, sem o apoio e participação de toda
sociedade. Considera-se justa e necessária a efetiva intervenção da
sociedade nos assuntos de interesse coletivo, de forma a determinar o
real rumo do desenvolvimento do país.
Este é o princípio da democracia participativa, movimento pelo qual se
acredita que com o envolvimento dos diversos atores sociais, governo
e comunidade, juntos, encontrarão soluções que possam atenuar os
problemas enfrentados pela sociedade.
O encontro de soluções que visem a melhoria da educação deve
passar por uma convocação da sociedade e de seus setores
organizados para juntos discutirem e buscarem soluções
adequadas a cada caso. Neste contexto insere-se a Conferência
Municipal de Educação, que é um momento democrático da
participação da comunidade na definição e no acompanhamento
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
da política educacional municipal. É um processo que coloca
a educação como centro de debate, oportunizando a todas as
camadas da população participarem, opinarem e deliberarem.
A organização e a estrutura de uma conferência municipal de
educação pode criar e fortalecer espaços de debate no município e na
escola acerca dos problemas educacionais e sociais da comunidade e
perceber como eles interferem e se relacionam com o mundo. Além
disto, a conferência se constitui em um momento privilegiado para
reflexionar coletivamente e tomar decisões pertinentes a políticas e
práticas educacionais que garantam o direito de aprender, tais como:
- ouvir a voz dos estudantes, dos pais e dos profissionais da
educação e da comunidade local;
- avaliar o sistema de gestão educacional na busca da construção
de uma esfera público-participativa;
- realizar um diagnóstico da situação educacional no município;
- apreciar e discutir as propostas pedagógicas em desenvolvimento
nas escolas;
- discutir e eleger prioridades para a educação do município;
- deliberar diretrizes, objetivos e metas para a educação no
município;
- analisar a implementação das diretrizes, metas e ações para a
elaboração do Plano Municipal de Educação – caso não haja.;
- discutir diretrizes para a revisão e atualização do Plano Municipal
de Educação;
- promover intercâmbio entre a sociedade civil e os profissionais de
educação;
- propor programas de valorização dos profissionais de educação;
- discutir temas educacionais com repercussões nacionais no qual o
município tem sua parcela de influência;
- estudar ações que reflitam em mecanismos de uma política de
gestão democrática com inclusão.
No primeiro semestre do ano de 2009 é de extrema importância
a realização de conferências municipais de educação em cada
município brasileiro ou, em alguns casos, em um município pólo,
reunindo um grupo de municípios vizinhos. Estas conferências
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Governança
terão como objetivo principal a preparação para Conferência
Nacional de Educação, que acontecerá no ano de 2010, em
Brasília/ DF.
A Conferência Nacional de Educação discutirá temas da Educação
Infantil ao Ensino Superior, portanto os municípios devem coordenar,
realizar e discutir a educação no território municipal, não só a educação
sob sua responsabilidade. Esta conferência terá um papel fundamental
na educação brasileira, pois seu produto final é a elaboração de um
Sistema Nacional de Educação, que será construído definitivamente
neste momento. Portanto a participação de todos é de extremo valor.
Verifique na
Undime de seu
Estado como estão
os trabalhos e
as deliberações
da Comissão
Organizadora
Estadual.
Como a conferência deve tratar de toda a educação e não
especificamente o que é municipalizado, o envolvimento do dirigente
municipal, será de suma importância tanto no planejamento e
coordenação quanto durante a execução da Conferência, pois deverá
ser um articulador entre as diversas esferas participantes: Secretaria
Estadual, universidades, Secretaria Municipal e sociedade civil. Desta
forma, espera-se que a secretaria de educação do município seja o
elemento de articulação e coordenação
Além de articulador, o DME deve garantir recursos municipais para
execução dessa conferência. É um trabalho, portanto, de mobilização e
articulação com os demais entes que trabalham com educação: setores
públicos e privados, desde a Educação Infantil até o Ensino Superior.
No planejamento financeiro da Secretaria, deve ocorrer a previsão de
recursos que assegurem a realização da Conferência.
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Políticas e programas para a
educação básica municipal
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Políticas e programas para a educação básica municipal
Transferências voluntárias – FNDE/
Ministério da Educação
A transferência voluntária é o repasse do Governo Federal para Estados,
Municípios ou Distrito Federal, por meio de celebração de acordo,
convênios ou similares, que tem como objetivo a realização de obras
e/ou serviços de interesse comum.
Brasil Alfabetizado
O Programa Brasil Alfabetizado, criado desde 2003 para alfabetizar
pessoas com 15 anos ou mais, sofreu algumas modificações a partir
do PDE. Pelo menos, 75% dos professores deverão ser da rede pública
de ensino e desenvolverem esse trabalho no contra turno de suas
atividades. Para isso, receberão uma bolsa do Ministério da Educação.
O Programa, que atua em todo o território nacional, tem prioridade
para o Nordeste, onde se encontra a maioria dos municípios com
índice de analfabetismo acima de 35% e para os jovens de 15 a 29 anos.
O Programa Brasil Alfabetizado já atendeu, desde a sua criação, cerca
de 7 milhões de adultos. A previsão de atendimento para 2008 é de 1,3
milhão de alfabetizandos.
Caminho da Escola
O Caminho da Escola, programa que beneficia alunos da zona rural
com o transporte escolar, auxilia a compra e renovação da frota de
ônibus escolares. O objetivo do programa é diminuir a evasão escolar
na área rural.
Os incentivos para a compra são proporcionados por linhas de
financiamento do BNDES. Uma das novidades é a isenção de impostos
na compra de novos ônibus. A procura por recursos excedeu as
expectativas e a previsão é de que se tenha 4 mil novos meios de
transporte de 2008 a 2011, entre ônibus, miniônibus, microônibus e
embarcações.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Políticas e programas para a educação básica municipal
Pró-Infância - Programa Nacional de
Reestruturação e Aparelhagem da Rede
Escolar Pública de Educação Infantil
O Governo Federal entende que construção de creches e escolas de
educação infantil e a reestruturação e aquisição de equipamentos para a
rede física escolar desse nível educacional são indispensáveis à melhoria
da qualidade da educação. Por isso, criou o Pro-Infância, que tem o
objetivo de construir e reformar creches, alem da aquisição de mobília. O
Programa é parte das ações do PDE/ MEC.
O município interessado no Programa deve aderir ao Programa
Todos pela Educação, na página do FNDE, bem como elaborar o
Plano de Ações Articuladas - PAR. O município deve ainda enviar, via
Correios, toda a documentação exigida para o FNDE e estar com seus
dados orçamentários relativos à educação atualizados no Sistema
de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - Siope do
Ministério da Educação e deter título de dominialidade do terreno onde
haverá a edificação.
As escolas construídas ou reformadas no âmbito do programa deverão
priorizar a acessibilidade, fazendo as adequações necessárias a fim de
permitir seu uso por portadores de necessidades especiais, criando e
sinalizando rotas acessíveis, ligando os ambientes de uso pedagógico,
administrativo, recreativo, esportivo e de alimentação (salas de aula,
fraldários, bibliotecas, salas de leitura, salas de informática, sanitários,
recreio coberto, refeitório, secretaria etc.). Para tanto, devem-se construir
rampas, colocar corrimãos, adequar sanitários, e outras ações cabíveis,
sempre considerando as orientações da ABNT NBR 3050.
Para a construção dos novos prédios, será habilitado um projeto-padrão
que tem capacidade de atendimento a 120 crianças em período integral
ou até 240 crianças, se distribuídos em turnos matutino e vespertino.
A transferência de recursos para a execução de projeto aprovado é
efetuada por meio de celebração de convênio entre o FNDE e o município
ou o Distrito Federal. Os recursos são transferidos em parcelas, de acordo
com o descrito no Plano de Trabalho elaborado pelo município.
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Orien
icipal
Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Políticas e programas para a educação básica municipal
Programas via PAR
Secretaria de Educação Básica - SEB:
a) Ensino Fundamental com 9 anos
b) Profuncionário
c) Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação Pradime
d) Pró-Conselho
e) Pró-Letramento
f) Pró-Licenciatura
g) Pró-Formação
h) Pró-Infantil
i) PDE Escola
j) Programa de Apoio à Leitura e à Escrita - PRALER
k) Programa Nacional Escola de Gestores da Educação Básica
l) Programa Gestão da Aprendizagem Escolar - Gestar I e II
m) Programa de Fortalecimento dos Conselhos Escolares
n) Rede Nacional de Formação Continuada de Professores de
Educação Básica
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade Secad:
a) ProJovem - Campo
b) Mais Educação
c) Com-Vidas - Vamos Cuidar do Brasil com as Escolas
d) Escola Ativa
e) Programa de Construção, Reforma ou Ampliação de Escolas do
Campo
f) Programa de Construção, Reforma ou Ampliação de Escolas
Indígena
g) Pró-Campo – Programa de Apoio à Formação Superior em
Licenciatura em Educação do Campo
h) Pró-Indi - Formação inicial e continuada de professores indígenas
em nível superior
i) Rede de Educação para Diversidade
j) Programa Escola Aberta: educação, cultura, esporte e trabalho
para a juventude
k) Escola que Protege
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Políticas e programas para a educação básica municipal
l) Projeto de Capacitação de Educadores da Rede Básica em
Educação dos Direitos Humanos
m) Lei 10639
Secretaria de Educação Especial - Seesp
a) Programa de Educação Inclusiva: direito à diversidade
b) Programa de Formação Continuada de Professores na Educação
Especial a Distância
c) Programa de Salas de Recursos Multifuncionais
d) Programa Escola Acessível
Secretaria de Educação a Distância - Seed
a) ProInfo
b) Programa de Formação Continuada Mídias na Educação
c) FormAção pela Escola
Transferências automáticas – FNDE/
Ministério da Educação
Ao contrário das transferências voluntárias, as automáticas consistem
na transferência de recursos para o município sem a necessidade de
um convênio ou contrato. O repasse é feito para uma conta aberta em
nome do beneficiário e é empregado na descentralização de recursos
destinados à área da educação. Os programas aderidos com tais verbas
estão sob responsabilidade do FNDE.
Biblioteca na Escola - PNBE
O programa foi criado para garantir a distribuição de livros para alunos
e professores da rede pública. Inicialmente, a distribuição era feita
apenas para o Ensino Fundamental, mas com o PDE, o programa foi
ampliado para a Educação Infantil e Ensino Médio.
Para a escolha dos acervos o MEC conta com o apoio da SBPC,
que seleciona os livros mais importantes em todas as áreas do
conhecimento. Essa seleção, que é de 160 livros, é disponibilizada para
as escolas, que escolhem 35 obras.
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icipal
Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Políticas e programas para a educação básica municipal
Nesse momento, o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação
verifica quais as obras mais votadas em todos os estados e forma 27
acervos com 80 títulos cada um. Um acervo para cada estado.
A intenção do Ministério da Educação é dar continuidade ao projeto
formando acervos nas escolas de Ensino Fundamental e Médio. Nos
anos seguintes o objetivo é distribuir, alternadamente, para o ensino
infantil e as séries iniciais do ensino fundamental nos anos pares e
ensino médio e série finais do ensino fundamental nos anos ímpares.
Livros didáticos
O governo federal executa três programas voltados ao livro didático,
mantidos com recursos da União: o Programa Nacional do Livro Didático
- PNLD, o Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio PNLEM e o Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização
de Jovens e Adultos - PNLA.
São atendidos, por meio dos programas, os alunos de todas as séries
da educação básica da rede pública, os matriculados em classes do
programa Brasil Alfabetizado, e os estudantes com deficiência visual
(livro didático em braille), de escolas de educação especial públicas e
das instituições privadas comunitárias e filantrópicas.
A execução é feita diretamente pelo FNDE, não havendo repasse de
recursos para as aquisições de livros, que são realizadas de forma
centralizada. Depois da compra, eles são enviados aos estados,
municípios, entidades comunitárias e filantrópicas e entidades
parceiras do Brasil Alfabetizado. A definição do quantitativo de livros a
ser adquirido é feita com base no censo escolar do ano anterior.
Os resultados do processo de escolha são publicados no Diário Oficial
da União e, se for necessário, os estados e municípios podem solicitar
alterações, com a devida comprovação de erro.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Políticas e programas para a educação básica municipal
PNLD e PNLEM
Ensino fundamental (1º ano): material específico para o processo de
alfabetização.
Ensino fundamental (2º ano ao 9º ano): Língua Portuguesa, Matemática,
Ciências, História e Geografia
Ensino médio: Língua Portuguesa, Matemática, História, Biologia,
Química, Geografia, Física.
PNLA
Livros didáticos para atender especificamente ao público jovem e
adulto e dar apoio aos alfabetizadores.
Programa Nacional de Alimentação Escolar
O PNAE, criado em 1955, garante por meio da transferência de recursos
financeiros, alimentação escolar a alunos da educação infantil e
ensino fundamental, inclusive de escolas indígenas, matriculados em
escolas publica ou filantrópicas. O objetivo é atender as necessidades
nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula,
contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem
e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a
formação de hábitos alimentares saudáveis.
Os recursos do PNAE estão assegurados no Orçamento Geral da União
e são transferidos as entidades executoras (Distrito Federal, estados
e municípios). Essas entidades têm autonomia para administrar os
recursos e complementá-los, conforme a Constituição. Os Estados e
Municípios ainda são responsáveis pela elaboração do cardápio, que
deve ser feito por um nutricionista habilitado.
O repasse é feito aos estados e municípios, com base no censo
escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é
acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos
Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de
Contas da União - TCU, pela Secretaria Federal de Controle Interno SFCI e pelo Ministério Público.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Políticas e programas para a educação básica municipal
Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE
A finalidade do PDDE é ajudar, de forma suplementar, escolas do ensino
fundamental da rede municipal, estadual e do Distrito Federal, com o
objetivo de trazer melhorias a infra-estrutura física e pedagógica das
escolas, bem como o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro,
administrativo e didático e a elevação dos índices de desempenho da
educação básica.
Os recursos são transferidos independente de convênios com o FNDE, de
acordo com o censo escolar do ano anterior e destinam-se a cobertura
de despesas como: aquisição de material permanente, quando recursos
de capital, manutenção, conservação e pequenos reparos no prédio da
escola, avaliação da aprendizagem, implantação de projeto pedagógico,
funcionamento das escolas nos fins de semana, promoção da Educação
Integral.
Em 2008, o PDDE passou a atuar na implantação da Educação Integral
nas escolas, que consiste em aumentar, pelo menos, para 07 horas diárias
o horário letivo. Isso acrescenta atividades culturais, artísticas, esportivas
ou de aprendizagem. Com a ampliação das ações, o orçamento chega a
R$ 944, 9 milhões. Quase o dobro de 2007.
Programa Nacional de Apoio ao Transporte
Escolar – PNATE
O PNATE tem como finalidade garantir o acesso e a permanência de alunos, que moram na zona rural, da rede publica do Ensino Fundamental e
que dependem de transporte escolar. O Programa baseia-se na transferência de recursos sem a necessidade de convênio para suprir as despesas
com o transporte, tais como, consertos, impostos, combustível, serviços de
mecânica, funilaria e lanternagem, etc., além de permitir o pagamento de
serviços de terceiros para o transporte escolar dos alunos.
Os valores são repassados diretamente aos estados e municípios e são feitos
em 09 parcelas, de marco a novembro.
Em 2008, o cálculo do montante de recursos financeiros a serem destinados
aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios tem como base o
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Políticas e programas para a educação básica municipal
quantitativo de alunos da zona rural transportados e informados no Censo
Escolar relativo ao exercício de 2007; os Fatores de Necessidade de Recursos
do Município (FNR-M) e de Correção de Desigualdade Regional (FCDR). Para
o cálculo do Fator de Necessidade de Recursos do Município, foi acrescido
o Ideb.
Avaliação, formação docente e incentivo
à aprendizagem
Prova Brasil
A Prova Brasil é um sistema de avaliação utilizado pelo MEC visando
obter informações sobre educação nos municípios, com o objetivo de
ajudar aos governantes no investimento de recursos e a comunidade
escolar no desenvolvimento de ações pedagógicas e administrativas.
A prova, que teve seu inicio em 2005, é aplicada pelo INEP a alunos
de 4ª a 8ª serie do ensino fundamental. São provas de português
e matemática, além de um questionário sócio-econômico. Como
resultado, o exame fornece as médias nacionais, regionais e municipais
para escolas e os entes federados.
É por meio da Prova Brasil que se realiza uma das mais importantes
avaliações de ensino do Brasil, o IDEB. Ou seja, a Prova Brasil reflete a
realidade das escolas publicas do ensino fundamental brasileiro, todos
os anos.
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icipal
Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Políticas e programas para a educação básica municipal
Provinha Brasil
A Provinha Brasil é um instrumento de avaliação criado pelo Inep, com
o objetivo de montar um diagnostico do nível de alfabetização de
crianças da rede pública de ensino após o primeiro ano de escolaridade.
Essa avaliação possibilita, a partir de seus resultados, que tanto os
gestores públicos quanto os professores interfiram em possíveis
níveis de deficiência no processo de alfabetização dessas crianças,
melhorando assim a evolução na aprendizagem.
A Provinha Brasil é um dos programas que compõem o PDE e sua
adesão pelas secretarias estaduais e municipais é voluntária e deve ser
feita no Portal do MEC. Após a adesão, os municípios podem fazer o
download do material. Fica sob responsabilidade de cada município o
sigilo do teste, bem como sua aplicação e correção. A Provinha Brasil
tem fins pedagógicos e, portanto, não tem objetivos classificatórios.
Olimpíada Brasileira de Matemática das
escolas públicas
A Olimpíada Brasileira de Matemática nas Escolas Públicas é um projeto
voltado para as escolas públicas, seus professores e alunos que cria, na
competição, um ambiente estimulante para o estudo da matemática.
A Olimpíada se caracteriza por um conjunto de atividades que
vão desde as provas, suas aplicações e correções até Programa de
Iniciação Cientifica realizado em diversas partes do país. E os índices
de resultados são satisfatórios. Os números mostram que muitos
estudantes melhoram o desempenho em outras disciplinas, mudam
a visão que possuem da matemática e conseguem bons índices de
aprovação em concursos e vestibulares.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Políticas e programas para a educação básica municipal
Olimpíada Brasileira da Língua Portuguesa
A Olimpíada Brasileira de Língua Portuguesa, uma parceria entre MEC,
Fundação Itaú Social e o Centro de Estudos e Pesquisas em Educação,
Cultura e Ação Comunitária - Cenpec, consiste em um programa de
desenvolvimento de métodos pelos professores, em sala de aula,
seguindo um caderno de orientações. Isso gera uma melhor didática
para os professores e uma maior compreensão da língua pelos alunos.
Alunos de escolas públicas do 5º ao 9º ano do ensino fundamental
podem participar, bem como alunos dos dois últimos anos do ensino
médio. Os prêmios são medalhas, divulgação dos trabalhos classificados
e bolsas de iniciação científica.
TV Escola
A TV Escola é um canal de televisão do Ministério da Educação que
capacita, aperfeiçoa e atualiza educadores da rede pública desde 1996,
contribuindo para a melhoria da educação na escola. O professor pode,
além de utilizar o canal para enriquecer seu conhecimento, usar DVDs
em aula para os alunos.
Os principais objetivos da TV Escola são o aperfeiçoamento e valorização
dos professores da rede pública, o enriquecimento do processo de
ensino-aprendizagem e a melhoria da qualidade do ensino.
Rede Interativa Virtual de Educação – Rived
O RIVED – Rede Interativa Virtual de Educação visa disponibilizar
virtualmente conteúdos pedagógicos da Educação Básica, objetivando
aliar a informática ao conteúdo escolar. Com isso é possível estimular
o raciocínio, desenvolver o pensamento crítico dos alunos e melhorar
sua aprendizagem.
Portal do Professor
Uma das metas do Ministério da Educação é a política de informatização
das escolas brasileiras. A previsão do Governo Federal é a instalação de
25 mil laboratórios de informática, 22 mil escolas com banda larga e
100 mil professores capacitados ainda esse ano.
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icipal
Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Políticas e programas para a educação básica municipal
Dentro dessa política está o Portal do Professor. Ajuda a preparar aulas,
disponibilizando fotos, mapas e vídeos, de acordo com o currículo de
cada disciplina. Permite que o professor busque informações sobre
cursos de formação em Estados, Municípios e até na área federal. Além
disso, disponibiliza chats e blogs que permitem a integração entre os
profissionais, e conta com links de bibliotecas e museus. Notícias e os
vídeos ainda podem ser produzidos pelos próprios professores e serem
divulgadas no Jornal do Professor, também disponível no Portal.
Programas Intersetoriais
Bolsa Família
O Programa Bolsa Família (PBF) beneficia, por meio de transferência
direta de renda, famílias em situação de pobreza, com renda entre R$
60,01 a R$ 120,00 e de extrema pobreza, com renda mensal até R$ 60,00.
O PBF pauta-se na promoção de alívio imediato da pobreza, reforço
ao cumprimento de direitos sociais básicos de saúde e educação e
coordenação de programas complementares, que têm por objetivo o
desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários do Bolsa
Família consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. Um
dos exemplos de programas complementar é o programa de geração
de emprego e renda.
O Programa integra o FOME ZERO que visa assegurar o direito humano
à alimentação adequada, contribuindo para erradicação da extrema
pobreza.
Saúde na Escola
O Ministério da Educação em parceria com o Ministério da Saúde
lançou, em junho de 2008, O Programa Saúde na Escola que tem como
meta melhorar e prevenir a saúde de alunos e professores sem que eles
precisem sair da escola.
O Programa faz a avaliação de alunos e garante o atendimento para
tratamento de males comuns como odontológico e oftalmológico.
Ajuda também os professores a cuidar de problemas de saúde como
a Síndrome de Burnout, que é o desinteresse profundo pelo trabalho.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Políticas e programas para a educação básica municipal
Além disso, o Programa auxilia na prevenção, realizando oficinas sobre
alcoolismo e incentivando hábitos saudáveis, como boa alimentação e
prática de exercícios físicos. Para que tudo isso aconteça basta que os
municípios, estados e Distrito Federal façam adesão ao programa.
Olhar Brasil
Com o objetivo de reduzir a evasão escolar, o Ministério da Educação
em parceria com o Ministério da Saúde lançou o Programa Olhar Brasil,
com o objetivo de identificar e corrigir problemas visuais. O Programa
permite também que a comunidade escolar tenha mais acesso à
consultas oftalmológicas. O público alvo são os alunos da Educação
Básica e os alfabetizandos do Programa Brasil Alfabetizado (PBA).
Uma das ações do Programa é capacitar os alfabetizadores e
coordenadores do Programa Brasil Alfabetizado para fazer a triagem
dos alunos e encaminhá-los às consultas. O Governo Federal tem o
intuito de expandir o Olhar Brasil a todos os Estados e Municípios que
tenham parceria com o PBA.
Programa Benefício de Prestação Continuada BPC na Escola
O Programa BPC na Escola tem por objetivo identificar as barreiras que
impedem a inserção e a permanência na escola de crianças e jovens,
de 0 a 18 anos, com alguma deficiência, atendidos pelo Programa
Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Essas dificuldades serão identificadas por meio de questionários
que avaliam as condições de saúde, educação e assistência desses
beneficiados. Numa de suas primeiras ações, o BPC na Escola encontrou
cerca de 270 mil crianças e jovens fora da escola. Um dos fatores
apontados como dificuldade para o acesso a escola foi o transporte.
A partir desses questionários será possível identificar as dificuldades
para que essas pessoas tenham acesso à escola e orientar as políticas
públicas que atenderão a essa população.
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icipal
Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - Políticas e programas para a educação básica municipal
Projovem
Lançado em 2005 pelo Governo Federal, o Programa faz parte da
Política Nacional de Juventude, que compreende, além da Secretaria
Nacional de Juventude e do Conselho Nacional de Juventude, o
desenvolvimento do Programa Nacional de Inclusão de Jovens:
Educação, Qualificação e Ação Comunitária – ProJovem.
A iniciativa visa promover ações integradas em diferentes áreas e
ministérios e, por isso, reúne representantes da Secretaria-Geral da
Presidência da República, da Casa Civil e dos Ministérios da Educação,
do Desenvolvimento Social, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do
Esporte e do Planejamento.
O Programa foi reformulado e suas frentes de atuação foram
divididas em modalidades:
- ProJovem Adolescente, que objetiva complementar a proteção
social básica à família, oferecendo mecanismos para garantir a
convivência familiar e comunitária e criar condições para a inserção,
reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.
Consiste na reestruturação do programa Agente Jovem e destinase a jovens de 15 a 17 anos.
- ProJovem Urbano, que tem como finalidade elevar o grau de
escolaridade, incentivando a conclusão do ensino fundamental, a
qualificação profissional e o desenvolvimento de experiências de
participação cidadã. Constitui uma reformulação do ProJovem –
Programa Nacional de Inclusão de Jovens.
- ProJovem Campo, que busca fortalecer e ampliar o acesso e
a permanência dos jovens agricultores familiares no sistema
educacional, promovendo elevação da escolaridade - com a
conclusão do ensino fundamental - qualificação e formação
profissional, como via para o desenvolvimento humano e o
exercício da cidadania. Valendo-se do regime de alternância dos
ciclos agrícolas, reorganiza o programa Saberes da Terra.
- ProJovem Trabalhador, que unifica os programas Consórcio
Social da Juventude, Juventude Cidadã e Escola de Fábrica, visa à
preparação dos jovens para o mercado de trabalho e ocupações
alternativas geradoras de renda.
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - fundamentos, políticas e práticas
Entidades educacionais e redes
ABRUEM – Associação Brasileira dos Reitores das Universidades
Estaduais e Municipais
ANDES/ SN - Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de
Ensino Superior.
Andifes – Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais
de Ensino Superior
Anfope - Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da
Educação
Anpae - Associação Nacional de Política e Administração da Educação
Anped - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em
Educação
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
Confenapa - Confederação Nacional das Associações de Pais e Alunos
Consed - Conselho Nacional de Secretários de Educação
Contee - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento
de Ensino
Fasubra - Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades
Brasileiras
FNCEE – Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação
Forgrad - Fórum Brasileiro de Pró-Reitores de Graduação
Forumdir - Fórum Nacional de Diretores de Faculdades/ Centros/
Departamentos de Educação ou Equivalentes das Universidades
Públicas Brasileiras
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - fundamentos, políticas e práticas
Fóruns de Educação de Jovens e Adultos
Mieib – Movimento Interfóruns de Educação Infantil no Brasil
PROIFES - Fórum de Professores das Instituições Federais de Ensino
Superior
SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
Sinasefe - Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação
Básica e Profissional
UBES - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
Uncme – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
UNE – União Nacional dos Estudantes
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Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - fundamentos, políticas e práticas
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BASTOS, João Baptista (org.). Gestão democrática. 2ªed. Rio de Janeiro:
DP&A:SEPE,2001.
BELOTTO, Aneridis A. Monteiro (org). Interfaces da Gestão Escolar.
Campinas, SP: Ed. Alínea,1999.
BRASIL, CONSTITUIÇÃO (1988). Constituição da República Federativa
do Brasil: Texto Constitucional Promulgada em 5 de outubro de 1988,
com as alterações adotadas pelas emendas constitucionais nº 1/92 a
30/2000. Brasília: Senado Federal, 2001
BRASIL. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (1996).
LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9.394, de
1996. Brasília, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1997.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
Pradime: Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação.
Caderno de Textos; v1. Brasília: Ministério da Educação, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
Pradime: Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação.
Caderno de Textos; v3. Brasília: Ministério da Educação, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
Programa de Fortalecimento Institucional das Secretarias Municipais
de Educação do Semi-Árido. Módulo I Desenvolvimento da Gestão
Educacional no âmbito do Município;:In. Programa de Formação
Continuada de Gestores de Educação Básica (PROGED) do Centro de
Estudos Interdisciplinares para o Setor Público (ISP)/ Universidade
Federal da Bahia (UFBA).
CALVINO, Ítalo. Seis propostas para o próximo milênio. São Paulo,
Companhia das Letras, 1994.
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO. Gestão
Educacional: tendências e perspectivas. Séries Seminários.São Paulo:
Cenpec,1999.
caderno_para_cd.indd 173
5/3/2009 17:47:04
Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - fundamentos, políticas e práticas
__________________. PROGESTÃO - Programa de Capacitação
Continuada à Distância para Gestores Escolares Brasília: CONSED,
2001.
FAORO, Raimundo. Os donos do poder: formação do patronato
brasileiro. Porto Alegre: Globo, 1958.
FÁVERO, Celso Antônio. Os movimentos sociais e a questão do
desenvolvimento. Revista GEPEC on line, Vol. 7, No 2 (2003) Disponível
em: < http://e-revista.unioeste.br/index.php/gepec/issue/view/90
FERREIRA, Naura Syria Carapeto; AGUIAR, Márcia Ângela da S.(Orgs.)
Gestão da Educação: impasses, perspectivas e compromissos. 2. ed.
São Paulo: Cortez, 2001.
FERREIRA, Naura Syria Carapeto (Org). Gestão democrática da educação:
atuais tendências, novos desafios. 2.ed. São Paulo: Cortez, 2000.
FONSECA, Dirce Mendes da. Gestão em Educação.Gestão em Rede,
setembro, 2001:14 18. Nº 31.
FRANÇA, Eliana. Regime de colaboração sem subordinação ou
hierarquia. In: UNDIME. Revista da Educação Municipal. Ano 14, Nº5.
Brasília, 2002.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - saberes necessários à
prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Programa Prefeito Amigo da Criança, gestão 2001-2004. Conselhos
e Fundos Municipais dos direitos da criança e do adolescente: guia
para ação passo a passo. São Paulo: Fundação Abrinq, 2001-2004
FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Programa Prefeito Amigo da Criança, gestão 2001-2004. Conselhos
Tutelar: guia para ação passo a passo. São Paulo: Fundação Abrinq,
2001-2004
LIBÃNEO, José Carlos. Educação Escolar: políticas estrutura e
organização. José Carlos Libâneo, João Ferreira de Oliveira, Mirza
Seabra Toschi – São Paulo: Cortez, 2003.
174
caderno_para_cd.indd 174
5/3/2009 17:47:04
Orientações ao Dirigente Municipal de Educação - fundamentos, políticas e práticas
LÜCK, Heloísa et al. A escola participativa: o trabalho do gestor
escolar, 2ª ed. Rio de Janeiro:DP&A,1998.
________________ A aplicação do planejamento estratégico na
Escola. Revista Gestão em Rede. nº 19, abril 2000, p.8-13.
________________ Perspectivas da Gestão Escolar e implicações
quanto a formação de seus gestores. Em aberto, Brasília, v.17, n. 72, p.
11-33, fev / jun. 2000.
MORIN, Edgar. O método 6 - ética. Edgar Morin: tradução Juremir
Machado da Silva. Porto Alegre: Sulina, 2005
_____________, Os sete saberes à educação do futuro. Edgar Morin;
tradução de Catarina Eleonora F. da Silva e Jeanne Sawaya; revisão de
Edgar de Assis Carvalho. São Paulo: Cortez; Brasília, DF:UNESCO,2000.
______________, A cabeça bem feita: repensar a reforma, reformar
o pensamento. Edgar Morin ; tradução Eloá Jacobina.- 10ª ed. Rio de
Janeiro: Bertrand Brasil, 2004.
PROGRED. Programa de Fortalecimento Institucional das Secretarias
Municipais de Educação do Semi-Árido. Salvador: / Universidade
Federal da Bahia, 2005.
SANTOS, Boaventura. S. (org.) A globalização e as ciências sociais. 2.
ed. SP: Cortez, 2002.
_________________ Democratizar a Democracia: os caminhos da
democracia participativa. SP: Cortez, 2002.
SAUER. Adeum Hilário. Conselhos com participação social no processo
de democratização do Estado. In: UNDIME. Revista da Educação
Municipal. Ano 14, Nº5. Brasília, 2002.
SOUZA, Clodoaldo José de Almeida. Subsídios para o planejamento de
Conferência Municipal de Educação. Brasília: Ministério da Educação,
Secretaria de Educação Básica, 2005.
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Orientações ao Dirigente
Municipal de Educação
fundamentos, políticas e práticas
O documento Orientações para o Dirigente Municipal
de Educação ‒ fundamentos, políticas e práticas oferece
subsídios para a implementação e execução de políticas e
programas educacionais no âmbito municipal.
Em cada uma de suas seis seções propicia reflexões, pistas
e orientações conduzindo a um planejamento e gestão
globais da política educacional, capazes de contribuir
para o enfrentamento dos antigos e novos desafios
postos aos sistemas e redes públicas municipais de ensino
do Brasil. Espera-se, desse modo, que seja utilizado como
um instrumento prático e de apoio pelos Dirigentes
Municipais de Educação - DME de todo o país.
Realização
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Apoio institucional
Apoio
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