MUNICÍPIO DE PAULO BENTO Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal da Saúde EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 001/2012 Tipo de Julgamento: Menor Preço por Item EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS. O MUNICÍPIO DE PAULO BENTO, Estado Do Rio Grande Do Sul, através de seu Prefeito Municipal, Gabriel Jevinski, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a aquisição de medicamentos diversos, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento, com a entrega parcelada dos bens descritos no item 1 – Do Objeto, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 973/2007, de 28 de Março de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93, data marcada para o inicio da fase de lances é 06/02/2012 às 08h40min. A digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços poderá ser feita das 08h00min do dia 24/01/2012 até às 08h00min do dia 06/02/2012, HORÁRIOS DE BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico https://cidadecompras.cnm.org.br ; IMPORTANTE: INÍCIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTA: 24/01/2012 ÀS 08h00min FINAL DE ACOLHIMENTO: 06/02/2012 ÀS 08h00min LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 02/02/2012 ÀS 08h00min INÍCIO DOS LANCES: 06/02/2012 ÀS 08h40min Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1 - DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos diversos, com a 1 utilização de recursos vinculados da Farmácia Básica da União, da Farmácia Básica do Estado e do Diabetes Mellitus e com a utilização de recursos próprios do Orçamento da Secretaria Municipal da Saúde (ASPS), conforme descrito abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE APRESENTAÇÃO MEDICAMENTOS QUE SERÃO ADQUIRIDOS INICIALMENTE COM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS DA FARMÁCIA BÁSICA DA UNIÃO, DA FARMÁCIA BÁSICA DO ESTADO E DO DIABETES MELLITUS E COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS DO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (ASPS) 001 AMOXICILINA 50MG/ML PÓ P/ SUSP. ORAL 002 ACETATO DE METROXIPROGESTERONA 150 MG/ML, AMPOLA C/ 1ML 003 50 FRASCO C/ 150 ML 6 AMPOLA AZITROMICINA 500 MG 1.000 COMPRIMIDO 004 ACIDO FÓLICO 5 MG 1.200 COMPRIMIDO 005 ATENOLOL 50 MG 3.200 COMPRIMIDO 006 AMOXICILINA 500 MG 3.000 CÁPSULA 007 ALBENDAZOL 40 MG/ ML SUSP. ORAL 100 FRASCO C/ 10 ML 008 ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG 900 COMPRIMIDO 009 ÁCIDO ACETILSALICILICO 100 MG 010 15.000 COMPRIMIDO AZITROMICINA PÓ P/ SUSP. ORAL 40 MG/ML 20 FRASCO C/ 15 ML 011 ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 3 MG + 3 MG / ML 40 AMPOLA C/ 1 ML + SERINGA 012 ANTICONCEPCIONAL ORAL COMBINADO 0,15MG LEVONOGESTREL+0,03MG DE ETINILESTRADIOL 50 CARTELA 013 ALBENDAZOL 400 MG 800 COMPRIMIDO 014 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 MG + 125 MG 300 COMPRIMIDO 015 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 MG + 12,5 MG/ML 40 016 ATENOLOL 100 MG 017 FRASCO C/ 100ML 3.600 COMPRIMIDO ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 10 MG 500 COMPRIMIDO 018 ALOPURINOL 300MG 3000 COMPRIMIDO 019 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI 20 FRASCO 020 BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25 MG- ML 13 021 CAPTOPRIL 25 MG 022 023 FRASCO C/ 20 ML 17.000 COMPRIMIDO CARBONATO DE LITIO 300 MG 3.000 COMPRIMIDO CEFALEXINA 500 MG 2.500 COMPRIMIDO 024 CLORIDRATO DE AMIODARONA 200 MG 2.800 COMPRIMIDO 025 CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25 MG 7.500 COMPRIMIDO 026 CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2 MG 4.000 COMPRIMIDO 027 CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500 MG 3.000 COMPRIMIDO 028 CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25 MG 600 COMPRIMIDO 029 CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20 MG 14.000 COMPRIMIDO 030 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25 MG 300 COMPRIMIDO 031 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG/ML SOL INJETAVEL 35 032 CLORIDRATO DE PROPANOLOL 40 MG 4.000 COMPRIMIDO 033 CLORIDRATO DE RANITIDINA 150 MG 2.000 COMPRIMIDO AMPOLA C/ 2ML 2 034 CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80MG 2.000 035 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5 MG/ ML SOL. INJETAVEL 200 AMPOLA C/ 2 ML 036 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4 MG/ ML SOL. ORAL 200 FRASCO C/ 15 ML 037 CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG 038 CETOCONAZOL XAMPU 2% 039 CLORIDRATO DE METFORMINA 500 MG 4.000 COMPRIMIDO 040 CLORIDRATO DE METFORMINA 850MG 4.500 COMPRIMIDO 041 CEFALEXINA 50 MG/ML 35 042 CARVEDILOL 3,125 MG 300 COMPRIMIDO 043 CARVEDILOL 6,25 MG 1.200 COMPRIMIDO 044 CARVEDILOL 12,5 MG 900 COMPRIMIDO 045 CLONAZEPAM SOL. ORAL 2,5 MG/ML 40 046 CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150 MG 047 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25 MG 048 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100 MG 049 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 10 MG 050 CARBAMAZEPINA 200 MG 051 CLORIDRATO DE EPINEFRINA SOL INJETAVEL 1 MG/ML 10 AMPOLA C/ 1 ML 052 CLORETO DE SÓDIO 0,9 % SOLUÇÃO NASAL 100 FRASCO C/ 30 ML 053 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10 MG 054 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 50 MG 055 CARVEDILOL 25 MG 056 CLORIDRATO DE TIAMINA 300 MG 1.500 COMPRIMIDO 057 CLORIDRATO DE VERAPAMIL 120MG 1.600 COMPRIMIDO 058 DECANOATO DE HALOPERIDOL 50 MG; ML 8 AMPOLA 059 DEXAMETASONA 0,05MG - COLÍRIO 30 FRASCO C/ 5 ML 060 DEXAMETASONA 0,1% CREME 250 BISNAGA C/ 15 G 061 DIAZEPAN 5MG/ML 70 062 DIGOXINA 0,25MG 4.200 COMPRIMIDO 063 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 50 MCG-DOSE SOLUÇÃO INALANTE 30 FRASCO C/ 200 DOSES 064 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 200 MCG-DOSE SOLUÇÃO INALANTE 30 FRASCO C/ 200 DOSES 065 DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOL. INJETAVEL 70 AMPOLA C/ 2 ML 066 DIAZEPAN 5MG 067 DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOL. ORAL 068 ESPIRONOLACTONA 25 MG 069 16.000 45 COMPRIMIDO COMPRIMIDO FRASCO C/ 100 ML FRASCO C/ 60 ML FRASCO C/ 20 ML 1.400 COMPRIMIDO 500 COMPRIMIDO 2.800 COMPRIMIDO 600 COMPRIMIDO 5.000 COMPRIMIDO 7.000 COMPRIMIDO 500 COMPRIMIDO 1.500 COMPRIMIDO AMPOLA C/ 2 ML 18.000 COMPRIMIDO 500 FRASCO 4.500 COMPRIMIDO ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,625 MG/G 4000 COMPRIMIDO 070 ERITROMICINA, ESTEARATO 500 MG 800 COMPRIMIDO 071 ERITROMICINA, ESTEARATO 50 MG/ML SUSP.ORAL 30 072 FENITOINA SODICA 100 MG 073 FOSFATO DE CLINDAMICINA 300 MG 074 FUROSEMIDA 40 MG 075 FUROSEMIDA 10 MG-ML SOL.INJETAVEL FRASCO C/ 60 ML 4.000 COMPRIMIDO 300 COMPRIMIDO 6.000 COMPRIMIDO 10 AMPOLA C/ 2 ML 3 076 FOSFATO DISSODICO DE PREDNISOLONA 1,34 MG-ML SOL. ORAL 20 FRASCO C/ 30 ML 077 FENOBARBITAL 100 MG-ML SOL.INJETAVEL 8 AMPOLA C/ 2 ML 078 FENOBARBITAL 100 MG 8.000 COMPRIMIDO 079 GLIBENCLAMIDA 5 MG 3.000 COMPRIMIDO 080 HALOPERIDOL 5 MG 4.200 COMPRIMIDO 081 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG 18.000 COMPRIMIDO 082 HIDROXIDO DE MAGNESIO + HIDROXIDO DE ALUMINIO SUSP. ORAL 200 FRASCO C/ 100 ML 083 HIDROCORTISONA, ACETATO CREME 1% 30 BISNAGA C/ 60 G 084 HIDROXICLOROQUINA, SULFATO 400 MG 500 085 IBUPROFENO 600 MG 086 IBUPROFENO 20 MG/ML SOL. ORAL 087 ITRACONAZOL 100 MG 1.200 COMPRIMIDO 088 LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG 3.500 COMPRIMIDO 089 LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG 4.000 COMPRIMIDO 090 LEVODOPA +BENSERAZIDA 100 MG + 25 MG 5.000 COMPRIMIDO 091 LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG 1.500 COMPRIMIDO 092 LEVODOPA +CARBIDOPA 250 MG+25 MG 1.800 COMPRIMIDO 093 LACTULOSE SOL.ORAL 667 MG/ML 094 LORATADINA 10 MG 095 LORATADINA 1 MG/ML XAROPE 50 096 LOSARTANA POTASSICA 50 MG 4.200 COMPRIMIDO 097 LOPERAMIDA 2MG 500 COMPRIMIDO 098 METOPROLOL SUCCINATO 25 MG 1.300 COMPRIMIDO 099 METOPROLOL SUCCINATO 50 MG 4.500 COMPRIMIDO 100 MALEATO DE ENALAPRIL 5 MG 6.000 COMPRIMIDO 101 MALEATO DE ENALAPRIL 20 MG 6.000 COMPRIMIDO 102 MALEATO DE ENALAPRIL 10MG 6.000 COMPRIMIDO 103 MEBENDAZOL 20 MG/ML SUSP. ORAL 80 FRASCO C/ 30 ML 104 METRONIDAZOL CREME VAGINAL 10% 60 BISNAGA C/ 60 G 105 MEBENDAZOL 100 MG 50 COMPRIMIDO 106 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 40MG 1.000 COMPRIMIDO 107 METRONIDAZOL 250 MG 1.200 COMPRIMIDO 108 METILDOPA 250 MG 3000 COMPRIMIDO 109 NITRATO DE MICONAZOL CREME 2% 100 BISNAGA C/ 30 G 110 NIFEDIPINO 10 MG 1.000 COMPRIMIDO 111 NORETISTERONA 0,35 MG 1.200 COMPRIMIDO 112 NISTATINA SOL. ORAL 100.00 UI/ML 50 FRASCO C/ 30 ML 113 OMEPRAZOL 20MG 11000 COMPRIMIDO 114 OLEO MINERAL FRASCO 100 ML 20 FRASCO C/ 100 ML 115 PARACETAMOL SOL.ORAL 200 MG/ML 500 FRASCO C/ 15 ML 116 PREDNISONA 5 MG 800 117 PERMETRINA CREME 5% 25 10.000 80 50 2.500 COMPRIMIDO COMPRIMIDO FRASCO C/ 30 ML FRASCO C/ 120 ML COMPRIMIDO FRASCO C/ 100 ML COMPRIMIDO FRASCO C/ 100 G 4 118 PARACETAMOL 500 MG 7.000 COMPRIMIDO 119 PREDNISONA 20 MG 2.000 COMPRIMIDO 120 RISPERIDONA 1 MG 3.500 COMPRIMIDO 121 SULFADIAZINA DE PRATA 1% PASTA 30 BISNAGA C/ 30 G 122 SALBUTAMOL, SULFATO 100 MCG/DOSE SOL. INALANTE 40 FRASCO C/ 200 DOSES 123 SINVASTATINA 20MG 12.000 COMPRIMIDO 124 SINVASTATINA 40 MG 6.000 COMPRIMIDO 125 SULFATO DE ATROPINA 0,25 GM/ML SOLUÇÃO INFETAVEL 126 5 AMPOLA C/ 1 ML SAIS PARA REIDRATACAO ORAL PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL 45 ENVELOPE C/ 100 G 127 SULFAMETOXAZOL 40 MG +TRIMETROPINA 8 MG / ML SUSP. ORAL 35 FRASCO C/ 50 ML 128 SULFATO DE MORFINA SOL.INJETÁVEL 10 MG/ML 8 AMPOLA C/ 1 ML 129 SULFATO FERROSO 40 MG DE FE++ 130 131 600 COMPRIMIDO TARTARATO DE METOPROLOL 100 MG 3.300 COMPRIMIDO VARFARINA SÓDICA 5 MG 2.600 COMPRIMIDO MEDICAMENTOS QUE SERÃO ADQUIRIDOS INICIALMENTE COM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS DO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (ASPS) 132 ÁCIDO VALPRÓICO 500 MG 1.000 COMPRIMIDO 133 ATENOLOL 25MG 5.000 COMPRIMIDO 134 ATENOLOL 50MG+BESILATO DE ANLODIPINO 5MG 1.000 COMPRIMIDO 135 AMINOFILINA 24MG/ML 20 AMPOLA 136 ACETATO DE RETINOL 10.000UI + AMINOÁCIDOS 2,5% +METIONINA 0,5% + CLORANFENICOL 0,5% POMADA OFTÁLMICA 1 FRASCO C/ 3,5 G 137 ASPIRINA PREVENT 100 MG 1.700 COMPRIMIDO 138 ACIDO ACETILSALICILICO TAMPONADO 81 MG 1.700 COMPRIMIDO 139 ACEBROFILINA 10MG/ML - FRASCO C/ 120ML 100 FRASCO C/ 120 ML 140 ACIDO ACETILSALICILICO TAMPONADO 100 MG 1.700 COMPRIMIDO 141 ALPRAZOLAN 1MG 4.500 COMPRIMIDO 142 ÁCIDO ÁSCÓRBICO 500 MG -5 ML 20 AMPOLA C/ 5 ML 143 ACICLOVIR CREME 50 MG/G 350 BISNAGA C/ 10 G 144 ACICLOVIR 200MG 2.500 COMPRIMIDO 145 ATORVASTATINA CÁLCICA 10MG 600 COMPRIMIDO 146 ATORVASTATINA CÁLCICA 40MG 600 COMPRIMIDO 147 BIMATOPROST SOL. OFTALMICA 5 FRASCO C/ 5 ML 148 BROMOPRIDA 10MG 2.000 COMPRIMIDO 149 BUDESONIDA 400 MCG EMB. C/ 30 OU 60 CAPSULAS 2.500 CAPSULAS 150 BROMETO DE IPRATRÓPIO + BROMIDRATO DE FENOTEROL 0,04/0,01 MG/DOSE 151 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG 152 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG/ML 153 60 FRASCO C/ 15ML OU 300 DOSES + BOCAL + AEROCAMERA 1.000 COMPRIMIDO 20 AMPOLA BROMETO DE PINAVÉRIO 100 MG 720 COMPRIMIDO 154 BISACODIL 5MG 900 COMPRIMIDO 155 BROMIDRATO DE FENOTEROL 5 MG - ML - SOL. PARA INALAÇÃO 80 FRASCO C/ 20 ML 5 156 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG + DIPIRONA SÓDICA 250MG 5.000 COMPRIMIDO 157 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 6,67MG/ML + DIPIRONA SÓDICA 333,4MG/ML 400 FRASCO C/ 20 ML 158 BUDESONIDA 64 MCG - SPRAY NASAL 40 FRASCO 120 DOSES 159 BUDESONIDA 32MCG SPRAY NASAL 40 FRASCO 120 DOSES 160 BITARTARATO DE ADRENALINA 1,82MG 30 AMPOLA C/ 1 ML 161 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4MG/ML + DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML 400 AMPOLA C/ 5 ML 162 BESILATO DE ANLODIPINO 5MG 5.500 COMPRIMIDO 163 BACLOFENO 10MG 3.000 COMPRIMIDO 164 BROMAZEPAN 6 MG 3.000 COMPRIMIDO 165 BUDESONIDA 200MCG 50 FRASCO C/ 200 DOSES + INALADOR 166 CANDESARTANA CILEXETILA 08 MG 2.100 COMPRIMIDO 167 CANDESARTANA CILEXETILA 16 MG 4.500 COMPRIMIDO 168 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG 4500 COMPRIMIDO 169 CAPTOPRIL 50 MG 25.000 COMPRIMIDO 170 CLORTALIDONA 25MG 600 COMPRIMIDO 171 CETOCONAZOL 200MG 800 COMPRIMIDO 172 CIPROFIBRATO 100 MG 3500 COMPRIMIDO 173 CODEÍNA 30MG+PARACETAMOL 500MG 2000 COMPRIMIDO 174 COMPLEXO B POLIVITAMÍNICO 10 AMPOLA C/ 2 ML 175 CLORIDRATO DE AMANTADINA 100MG 3.600 COMPRIMIDO 176 CLOXAZOLAN 1 MG 3.500 COMPRIMIDO 177 CLOXAZOLAN 2 MG 5.500 COMPRIMIDO 178 CILOSTAZOL 100MG 9.000 COMPRIMIDO 179 CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRINA 10MG 5.500 COMPRIMIDO 180 CLORIDRATO DE DULOXETINA 60 MG 200 COMPRIMIDO 181 CLORIDRATO DE BAMIFILINA 600MG 3.500 COMPRIMIDO 182 CLENS 100 GOTAS UMIDIFICANTE 8 FRASCO 183 CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG 7.500 COMPRIMIDO 184 CARISOPRODOL 125MG + PARACETAMOL 300MG+DICLOFENACO SÓDICO 50 MG+CAFEÍNA 30MG 900 COMPRIMIDO 185 CARBOCISTEÍNA 20 MG/ML 70 FRASCO C/ 100 ML 186 CASTANHA DA ÍNDIA 100MG 1.800 COMPRIMIDO 187 CETOCONAZOL 20MG/GR+DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 0,5MG/GR+ SULFATO DE NEOMICINA 2,5MG/GR 120 BISNAGA C/ 30 G 188 COMPLEXO B POLIVITAMINICO 4.000 COMPRIMIDO 189 CLORIDRATO DE MEMANTINA 10MG 2.000 COMPRIMIDO 190 CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,150MG 3.500 COMPRIMIDO 191 CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,200MG 3.000 COMPRIMIDO 192 CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75 MG 300 COMPRIMIDO 193 CLORIDRATO DE LERCANIDIPINO 10 MG 500 COMPRIMIDO 194 CLORIDRATO DE SOTALOL 120 MG 2.500 COMPRIMIDO 6 195 CITALOPRAN 20MG 5.000 COMPRIMIDO 196 CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25MG 2000 COMPRIMIDO 197 COLAGENASE 0,6UI/GR+CLORANFENICOL 0,01GR/GR- POMADA 120 BISNAGA C/ 30 G 198 CONTRACEPTIVO HORMONAL TRIFÁSICO CONTENDO 06 DRAGEAS DE 0,05 MG DE LEVONOGESTREL E 0,03 MG DE ETINILESTRADIOL CADA UMA + 5 DRÁGEAS CONTENDO 0,075 MG DE LEVONOGESTREL E 0,04 MG DE ETINILESTRADIOL CADA UMA E 10 DRÁGEAS CONTENDO 0,125 MG D ELEVONOGESTREL E 0,03 MG DE ETINILESTRADIOL CADA UMA - CARTELA C/ 21 CP 250 CARTELA C/ 21 COMPRIMIDOS 199 CLORIDRATO DE DILTIAZEN 60MG 500 COMPRIMIDO 200 CLONAZEPAN 2MG 7.500 COMPRIMIDO 201 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG 4.500 COMPRIMIDO 202 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG/ML 10 AMPOLA 203 CINARIZINA 25MG 1500 COMPRIMIDO 204 CUMARINA 15MG+TROXERRUTINA 90MG 3.800 COMPRIMIDO 205 CLORIDRATO DE DILTIAZEN 90MG 1.000 COMPRIMIDO 206 CLORIDRATO DE FEXOFENADINA 120 MG 2000 COMPRIMIDO 207 CETOPROFENO 100 MG 2.500 COMPRIMIDO 208 CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 75 MG 3.500 COMPRIMIDO 209 CETOPROFENO 100 MG 300 AMPOLA 210 COLCHICINA 0,5MG 3.000 COMPRIMIDO 211 CLORIDRATO DE TETRACAÍNA 1%+CLORIDRATO DE FENILEFRINA 0,1% - COLÍRIO ANESTÉSICO 4 FRASCO C/ 10 ML 212 CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG 6.500 COMPRIMIDO 213 DICLORIDRATO DE FLUNARIZINA 10 MG 3.500 COMPRIMIDO 214 DIPIRONA SÓDICA 500MG 10.000 COMPRIMIDO 215 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 400 MCG +SULFATO DE SALBUTAMOL 800 MCG 216 DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG 2.500 COMPRIMIDO 217 DIVALPROATO DE SÓDIO 250MG 2.500 COMPRIMIDO 218 DICLOFENACO RESINATO SUSPENSÃO 15MG/ML 219 DIMENIDRATO 25 MG+ CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 5 MG / ML 220 DIMENIDRINATO 50MG+CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 10MG 221 DIMETICONA 75MG/ML 222 DIMETICONA 40 MG 223 DIPIRONA SÓDICA 500MG+CLORIDRATO DE PROMETAZINA 5MG+CLORIDRATO ADIFENINA 10MG 224 DIPIRONA SÓDICA 500MG/1,5ML+CLORIDRATO DE PROMETAZINA 5MG/1,5ML+CLORIDRATO ADIFENINA 10MG/1,5ML 225 DICLOFENACO GEL 80 226 DICLOFENACO DIETILAMONIO SPRAY 80 227 DEXTRANO 70+HIPROMELOSE - LUBRIFICANTE OFTÁLMICO 8 228 DICLOFENACO SÓDICO 50MG 229 28 EMBALAGEM C/ 10 FLACONETES C/ 2ML 50 FRASCO C/ 10 ML 350 FRASCO C/ 20 ML 4.000 COMPRIMIDO 80 FRASCO C/ 10 ML 450 COMPRIMIDO 5.000 COMPRIMIDO 350 FRASCO BISNAGA C/ 60 G FRASCO FRASCO C/ 15 ML 1.500 COMPRIMIDO DICLOFENACO SÓDICO 75MG/3ML 200 UNIDADE 230 ETINILESTRADIOL 0,035MG+ ACETATO DE CIPROTERONA 2MG 200 CARTELA C/ 21 CP 231 ESTRADIOL + NORGESTIMATO 900 COMPRIMIDO 7 232 ESTRADIOL 1 MG 900 COMPRIMIDO 233 EZETIMIBA 10MG + SINVASTATINA 20MG 2.500 COMPRIMIDO 234 EZETIMIBA 10 MG 800 COMPRIMIDO 235 FERRO QUELATO GLICINATO 250MG/ML 236 FERRO QUELATO GLICINATO 300MG 1.200 COMPRIMIDO 237 FUMARATO DE BISOPROLOL 5 MG 500 COMPRIMIDO 238 FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 1,5MG/ML+HIDROXOCOBALAMINA 5MG/ML+DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML 200 UNIDADE 239 FUMARATO DE FORMOTEROL 12 MCG DIIDRATADO 1100 CÁPSULA 240 FUMARATO DE FORMOTEROL 6MCG DIIDRATADO + BUDESONIDA 200MCG 35 FRASCO C/ 60 DOSES 241 FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MCG - SPRAY NASAL 20 FRASCO 120 DOSES 242 FUMARATO DE FORMOTEROL 12MCG DIIDRATADO + BUDESONIDA 200MCG 1300 CÁPSULA 243 FEMPROCUMONA 3MG 2.400 COMPRIMIDO 244 FUMARATO DE QUETIAPINA 25 MG 1.800 COMPRIMIDO 245 GENFIBROZILA 600MG 6.000 COMPRIMIDO 246 GLIMEPIRIDA 6MG 900 COMPRIMIDO 247 GINKGO BILOBA 80MG 6.000 COMPRIMIDO 248 GLIMEPIRIDA 4MG 6.000 COMPRIMIDO 249 HALOPERIDOL 5 MG/ML 10 AMPOLA C/ 1 ML 250 HIDROCLOROTIAZIDA 50MG 15.000 COMPRIMIDO 251 INDAPAMIDA 1,5MG 1.200 COMPRIMIDO 252 ISOFLAVONA DE SOJA 30MG 1.500 COMPRIMIDO 253 LOSARTANA POTÁSSICA 100 MG 2.000 COMPRIMIDO 254 LORAZEPAN 2 MG 1.000 COMPRIMIDO 255 LEVOFLOXACINO 500 MG 256 LEVOTIROXINA SÓDICA 75MG 257 50 FRASCO C/ 30 ML 3000 COMPRIMIDO 2.500 COMPRIMIDO LEVOTIROXINA SÓDICA 88 MCG 1000 COMPRIMIDO 258 LEVOTIROXINA SÓDICA 137 MCG 900 COMPRIMIDO 259 LEVOTIROXINA SÓDICA 175MG 1.100 COMPRIMIDO 260 LOSARTANA POTÁSSICA 50MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG 5.000 COMPRIMIDO 261 LISINOPRIL 10MG 900 COMPRIMIDO 262 LAMOTRIGINA 100 MG 900 COMPRIMIDO 263 LISINOPRIL 5 MG 900 COMPRIMIDO 264 MELOXICAM 15 MG 3.500 COMPRIMIDO 265 MELILOTUS OFFICINALIS 26,7MG 400 COMPRIMIDO 266 METILDOPA 500 MG 3.500 COMPRIMIDO 267 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML 200 FRASCO C/ 120 ML 268 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG 1.500 COMPRIMIDO 269 MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA 100MG 1.500 COMPRIMIDO 270 MESILATO DE DOXAZOSINA 2 MG 1.800 COMPRIMIDO 271 NISTATINA 100.000UI/4G - CREME VAGINAL 150 BISNAGA C/ 50 G + APLICADOR 8 272 NORFLOXACINO 400MG 800 COMPRIMIDO 273 NIFEDIPINA 20 MG 1.800 COMPRIMIDO 274 NITRENDIPINO 10MG 4.000 COMPRIMIDO 275 NITRENDIPINO 20MG 4.000 COMPRIMIDO 276 NIMODIPINO 30 MG 1.000 COMPRIMIDO 277 NIMESULIDA 100MG 3.000 COMPRIMIDO 278 OLANZAPINA 2,5 MG 400 COMPRIMIDO 279 OLANZAPINA 5 MG 400 COMPRIMIDO 280 OXCARBAZEPINA 300MG 1.000 COMPRIMIDO 281 OLMESARTANO 40 MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12, 5 MG 700 COMPRIMIDO 282 POLIVITAMINICO E POLIMINERAL 3.500 COMPRIMIDO 283 PRAVASTATINA SÓDICA 20 MG 1000 COMPRIMIDO 284 PREGABALINA 75 MG 1440 COMPRIMIDO 285 PROPATILNITRATO 10MG 600 COMPRIMIDO 286 POLICRESULENO 360 MG/G - SOL. CONCENTRADA 4 FRASCO 287 PROPANOLOL 80 MG 4.500 COMPRIMIDO 288 RIFAMICINA SÓDICA 10 MG/ML SOLUÇÃO TÓPICA 30 FRASCO C/ 20 ML 289 RAMIPRIL 2,5 MG 1.400 CÁPSULA 290 RAMIPRIL 5MG 2.000 CÁPSULA 291 ROSUVASTATINA CÁLCICA 10MG 1.800 COMPRIMIDO 292 RISEDRONATO 5 MG 1200 COMPRIMIDO 293 SUCCINATO DE DESVENLAFAXINA MONOIDRATADO 50 MG 280 COMPRIMIDO 294 SULFATO DE NEOMICINA 5MG/G+BACITRACINA ZINCICA 250UI/G - POMADA 250 295 SULFATO SÓDICO DE CONDROITINA 1,2 GR+ SULFATO DE GLICOSAMINA 1,5 GR (SACHÊS) 1300 SACHÊ 296 SULFATO DE GLICOSAMINA 500MG+SULFATO SÓDICO DE CONDROITINA 400MG 5.500 COMPRIMIDO 297 SECNIDAZOL 500MG 800 COMPRIMIDO 298 TELMISARTANA 80 MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG 600 COMPRIMIDO 299 TARTARATO DE BRIMONIDINA 0,2%+MALEATO DE TIMOLOL 0,5% - SOLUÇÃO OFTÁLMICA 8 FRASCO C/ 5 ML 300 TRAVOPROSTA 0,040 MG + MALEATO DE TIMOLOL 5 MG - SOL. OFTÁLMICA 15 FRASCO 301 TIAMAZOL 5 MG 2.000 COMPRIMIDO 302 TIBOLONA 1,25 MG 1800 COMPRIMIDO 303 TARTARATO DE TOLTERODINA LA 4 MG 500 CÁPSULA 304 VALSARTANA 80MG 4.000 COMPRIMIDO 305 VALSARTANA 160MG 4.500 COMPRIMIDO 306 VALSARTANA 320MG 2.400 COMPRIMIDO 307 VALSARTANA 160MG+HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG 3.100 COMPRIMIDO 308 VALSARTANA 160MG+ANLODIPINO 5MG 500 COMPRIMIDO 309 VALSARTANA 320 MG + ANLODIPINO 5 MG 500 COMPRIMIDO 310 VILDAGLIPTINA 50 MG + METFORMINA 850 MG 350 COMPRIMIDO BISNAGA C/ 10 G 9 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastrada no portal da Confederação Nacional dos Municípios. Site https://cidadecompras.cnm.org.br ; 2.2 - Não poderá participar desta licitação a empresa que: a) estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovar a sua reabilitação; b) incidir no estipulado no art. 9. º da Lei n.º 8.666/93; c) estiver incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal de Paulo Bento RS; d) incorrer em outros impedimentos previstos em lei. 2.3 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 2.4 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 3 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO CIDADECOMPRAS.CNM.ORG.BR 3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a Confederação Nacional dos Municípios pelo web-site: https://cidadecompras.cnm.org.br 10 3.2 - As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio-proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Paulo Bento – Rio Grande do Sul e ao Portal da CNM – Confederação Nacional dos Municípios, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.4 – O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Paulo Bento e Portal https://cidadecompras.cnm.org.br, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação. 4 - DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO 4.1 - Do envio das propostas de preços pelo sistema eletrônico 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios. 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, observará as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório. 4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 11 4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos medicamentos e materiais especificados neste edital, em moeda nacional, com apenas quatro casas decimais após a vírgula. O não cumprimento acarretará em desclassificação do item; 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS e outras despesas, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta, de forma que não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Paulo Bento - RS. 4.1.7 - Deverá ser levado em consideração para a formulação das propostas de preço, que por se tratar de fornecimento parcelado, os preços propostos terão vigência para todo o ano de 2012. 4.1.8 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando-a e enviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento desta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 4.1.9 – As quantidades e descrições constantes no site https://cidadecompras.cnm.org.br, são meramente para digitação dos lances, sendo considerada a quantidade e descrição constante no presente edital. 4.2 – Da abertura e do julgamento das propostas de preços 4.2.1 - Na data e horário previsto no preâmbulo deste edital será aberto às propostas de preços, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório. 4.2.2 - O pregoeiro efetuará o critério tipo MENOR PREÇO POR ITEM. julgamento das propostas pelo 4.2.3 - O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido. 12 4.2.4 - Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital, bem como a condição do certame: MENOR PREÇO POR ITEM. 4.2.5 – Cotações sem MARCA serão DESCLASSIFICADAS. 4.3 - Da sessão de disputa e da formulação de lances 4.3.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital. 4.3.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 4.3.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 4.3.4 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistema. 4.3.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.3.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 4.3.7 - A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances. 4.3.8 - Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá ocorrer o encerramento da sessão pública, por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo, aleatoriamente determinado pelo 13 sistema eletrônico, de até trinta encerrado o recebimento de lances. minutos, findo o qual será 4.3.9 - Encerrada a etapa competitiva o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 4.3.10 - O pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor. Caso não haja lances, o licitante vencedor será aquele que houver ofertado a melhor proposta inicial. 4.3.11 - No caso de haver desconexão do pregoeiro com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 4.3.12 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes. 4.3.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro de data diversa. 4.3.14 - Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 4.4 - Dos recursos 4.4.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de (3) três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 4.4.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14 4.4.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 4.4.4 - O prazo para decisão de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor. 4.4.5 A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 4.4.5.1. O encaminhamento das razões do contra-razões pelos demais licitantes, escrito, e protocolados junto ao Protocolo de Paulo Bento, RS, por meio de AR – Aviso protocolado diretamente ao pregoeiro; recurso e de eventuais serão realizados, por da Prefeitura Municipal Registrado ou envelope – 4.4.6 - O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, será suspensa a contagem do prazo de validade das propostas até a data de sua decisão. 4.4.7 - Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço eletrônico https://cidadecompras.cnm.org.br, ou ainda, a requerimento de cópia da decisão diretamente ao pregoeiro. 4.5 - Do envio dos documentos para habilitação e da proposta de preços detalhada do detentor da melhor oferta 4.5.1 - Imediatamente após o encerramento da etapa de lances, da sessão pública virtual, o detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação exigida para habilitação, bem como o DETALHAMENTO DE SUA PROPOSTA DE PREÇOS, atualizada em conformidade com o lance eventualmente ofertado. 4.5.2 - O prazo para o encaminhamento do original e/ou cópia autenticada da documentação exigida para habilitação, bem como do detalhamento da proposta de preços, será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual com tolerância de 01 (um) dia por motivos fortuitos. 4.5.3 - O Detalhamento da Proposta de Preços deverá ser apresentado datilografado ou digitado, contendo a razão ou denominação social, o número do CNPJ, o endereço com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, fax, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração), e conter expressamente as informações exigidas no respectivo anexo. 15 4.5.4 - A habilitação do licitante será aferida por intermédio dos seguintes documentos: A) CAPACIDADE JURÍDICA 1) Ato constitutivo, devidamente registrado. estatuto ou contrato social em vigor, B) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 1) Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a (30) trinta dias da realização do Pregão. C) REGULARIDADE FISCAL 1) prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas Jurídicas (CNPJ); 2) prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual (DICE) ou Municipal (Alvará), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 3) Prova de regularidade para as Fazendas: Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, quanto a estas, da sede do proponente; 4) certificado de regularidade com o FGTS; 5) prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS). D) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 1) Comprovação de autorização de funcionamento da empresa (AFE) pelo Ministério da Saúde e cópia do Alvará de licença para funcionamento da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal; 2) Se a empresa vencedora for DISTRIBUIDORA, portanto não titular do registro do medicamento no Ministério da Saúde, esta deverá apresentar autorização dos fabricantes para comercialização dos produtos ofertados, conforme Portaria Nº 2814 do Ministério da Saúde; 3) Certificado de Boas Práticas de Fabricação, Conforme Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999. E) A verificação da regularidade perante o FGTS e o INSS, dar-se-á após consulta aos “sites”, na INTERNET, da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Previdência e Assistência Social. 4.5.5 -. O licitante, ao participar do certame, afirma cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, através de declaração expressa (escrita), responsabilizando-se pela veracidade desta informação. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou 16 insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. 4.5.6 - Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original, cópia autenticada ou cópia não autenticada acompanhada dos respectivos originais, para autenticação pelo Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Paulo Bento, RS, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, não se aceitando a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado. 4.5.7 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo; b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz); c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz). 4.5.8 - Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para a abertura dos envelopes, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal. 4.5.9 - A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante. 4.5.10 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis. 4.5.11 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste edital. 5 - DO RECEBIMENTO 5.1. Os materiais serão solicitados pela Secretaria Municipal da Saúde, em parcelamento de até 4(quatro) vezes, e deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias úteis à contar da data da solicitação, no Centro Municipal de Saúde, sito na Avenida Irmãs Consolata, n° 189, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min. 5.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 17 5.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 5.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, sendo que para cada nota de empenho deverá ser emitida uma nota fiscal/fatura, visando facilitar os tramites internos da Secretaria Municipal da Saúde e organizar o processo de liberação do documento fiscal para pagamento. 5.5. Os medicamentos quando da entrega deverão conter prazo de validade de no mínimo 24 meses, sendo que os medicamentos que não cumprirem essa exigência serão devolvidos para a empresa até a entrega com a validade correta. 6 - DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega total do material, por intermédio da Tesouraria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 6.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, e número do empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 6.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 15 dias da entrega parcial/total do material. 7 - DAS PENALIDADES 7.1 Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 18 f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.2 As penalidades quando for o caso. serão registradas no cadastro da contratada, 7.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Paulo Bento, Setor de Compras e Licitações, sito na Avenida Irmãs Consolata, n° 189, ou pelos telefones (54) 3613 0096/0075 ou fax (54) 3613 0901, no horário compreendido entre as 08:00 e 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para abertura da licitação. 8.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Compras e Licitações. 8.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 8.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 8.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 19 8.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 8.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 8.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 8.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Paulo Bento, RS, 23 de Janeiro de 2012. GABRIEL JEVINSKI Prefeito Municipal 20