MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
Índice do Edital
Edital
PREÂMBULO
1. DO OBJETO
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4. ELABORAÇÃO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
5. ENVIO DE ANEXOS/FOLDERS
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
09. DESCONEXÃO DO (A) PREGOEIRO (A)
10. NEGOCIAÇÃO E AJUSTE DÍZIMAS
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E APLICAÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
12. HABILITAÇÃO
13. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
14. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15. RECURSOS
16. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
19. FORO
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta
Anexo III – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
Anexo IV – Modelo de Declaração de Não Empregar Menor
Anexo V – Modelo de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VII - Modelo de Declaração de certificação de tecnologia do país para usufruto dos benefícios previstos
no Decreto nº.7.174/2010.
Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores
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UASG 158142
TERMO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2011
Processo nº. 23042.000640/2011-90
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre o IFAM e sua empresa, solicitamos preencher o recibo de retirada do
edital e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação por meio do fax (092) 3621-6761. A não remessa do recibo
exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de
quaisquer informações adicionais.
Razão Social:________________________________________________________________________
CNPJ Nº ___________________________________________________________________________
Endereço:___________________________________________________________________________
E-mail:________________________________ Celular______________________________________
Cidade:__________________________________Estado:____________________________________
Telefone:_____________________________________Fax:__________________________________
Pessoa para contato: _________________________________________________________________
Recebemos, através do acesso à página www.comprasnet.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório
da licitação acima identificada.
(Cidade) _______________, ____ de _________ de 2011
.
__________________________________
Assinatura
ATENÇÃO:
Ao cadastrar-se a proposta no comprasnet, a indicação da MARCA do item ofertado, bem como suas
especificações, deverão ser obrigatoriamente registrados nos campos MARCA e DESCRIÇÃO
COMPLEMENTAR, sob pena de desclassificação da proposta.
Ao fim da fase de aceitação das propostas para os itens a que esteve concorrendo, a licitante vencedora deverá
encaminhar no prazo de trinta minutos, por meio dos fone/fax (92) 3621-6761, 3635-1981 ou 3621-6790, a
documentação exigida no edital.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos administrativos e demais avisos serão
divulgadas mediante publicação de nota na página web COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br).
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2011
Processo nº. 23042.000640/2011-90
A União, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Amazonas - IF-AM, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, mediante o (a)
Pregoeiro (a), designado (a) pela Portaria nº. 857-GR/IFAM de 22/08/2011, e Equipe de Apoio, designada pela
Portaria Nº. 857-GR/IFAM, de 22/08/2011, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário
e local abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de Pregão na forma Eletrônica do tipo menor preço por
item, com o fim de contratar a proposta mais vantajosa para a administração.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto neste Edital e seus anexos, bem como, às disposições da Lei
Federal 8.248 de 23 de outubro de 1991, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n°
123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto 6.204 de 05 de setembro
de 2004, Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto n.º 7.174 de 12 de maio de 2010, Instrução Normativa 01
de 19 de janeiro de 2010, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações e demais legislações correlatas.
As instruções estabelecidas neste Edital de licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente
processo licitatório até a assinatura do respectivo Contrato Administrativo ou documento equivalente de
contratação. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima
especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em
seus documentos de habilitação e/ou propostas. Cumpridas as disposições contidas neste Edital, o IFAM procederá
à adjudicação do objeto desta licitação escolhendo como proposta vencedora aquela que, atendendo às
especificações contidas neste instrumento, oferecer o menor preço por item e estiver devidamente Habilitada.
Será nula de fato e de direito qualquer limitação ou condição expressa pelo proponente que esteja divergente deste
Edital de licitação.
APROVAÇÃO DO EDITAL
O presente Edital foi aprovado pela Procuradoria Federal junto ao IFAM, conforme Parecer Jurídico n° 225PF/IFAM/2011, de 27 de julho de 2011.
REALIZAÇÃO, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances.
Data: 10 de outubro de 2011
Hora: 09:00h (Horário de Brasília); 08:00h (Hora Manaus)
Local: Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br
1
DO OBJETO
Aquisição de 04 (quatro) ilhas de edição acompanhadas de dois monitores cada ilha - sendo duas ilhas para edição
de áudio e duas para a edição de vídeo, totalizando 04 (quatro) ilhas de edição e 08 (oito) Monitores com telas de
27 polegadas, de acordo com a solicitação contida no Memo n° 001-DES/IFAM/2011 e conforme o Termo de
Referência (Anexo I deste Edital).
De acordo com o disposto no § 2°, artigo 2° do Decreto Federal 5.450/05 este objeto é um bem comum.
Por não se tratar de serviços contínuos e sim de pronta entrega, poderá ser dispensado a critério da
Administração, o instrumento de contrato, na forma do art. 62, § 4º da Lei nº 8.6663/93, sendo o mesmo
substituído por nota de empenho de despesa.
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Em atendimento ao disposto no artigo 3°, inciso III do Decreto Federal 7.174, de 12 de maio de 2010, se o
produto ofertado for importado, no momento da entrega do objeto, deverá ser comprovada a origem dos
bem ofertado e da quitação dos tributos de importação a ele referente, sob pena de rescisão contratual e
multa
1.1
2
Havendo divergências entre as especificações contidas neste Edital e as do sistema, prevalecem as primeiras.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1
Os interessados em participar desta licitação deverão estar previamente credenciados no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do
sítio http://www.comprasnet.gov.br/;
2.2
As empresas interessadas em participar da presente licitação que não estejam, até a presente data, inscritas
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF habilitar-se-ão junto aos Órgãos
Cadastradores do Sistema, até o terceiro dia útil anterior à data para a recepção das propostas, mediante a
apresentação dos documentos de que tratam os Artigos. 27 a 31, da Lei nº. 8.666/93;
2.2.I. Informações relativas ao cadastramento no SICAF poderão ser obtidas por consulta ao sítio
http://www.comprasnet.gov.br/, link Publicações > Manuais > Manual de Cadastramento de
Fornecedores– SICAF;
2.3
A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante;
2.4
As empresas arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
2.5
Para participação no pregão eletrônico a licitante deverá fazer, no ato do cadastramento de sua proposta, em
campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
a) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital.
b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua
habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado.
c) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não
emprega menor de dezesseis anos.
d) Declaração, se for o caso, de ser empresa enquadrada como ME ou EPP.
e)
Declaração, se for o caso, de que se enquadra nos casos previstos pelo Decreto nº 7.174/2010, para fins de
gozo do direito de preferência (a declaração deve ser incluída ao final da descrição da proposta, se na data
da licitação ainda não houver campo específico para tal no sistema).
2.5.I. As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado, detendo a condição de microempresa (ME) ou
empresa de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006,
deverão manifestar-se por declaração em campo próprio do sistema e quando solicitado pelo (a) Pregoeiro
(a);
2.6
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às
sanções previstas neste instrumento.
2.7
Não poderão participar desta licitação:
2.7.I.
Empresa em recuperação Judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou
em liquidação;
2.7.II. Empresa que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por
esta tenha sido declarada inidônea;
2.7.III. Empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no País;
2.7.IV. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
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2.7.V. Servidores de qualquer órgão ou entidade vinculada ao IFAM, bem assim a empresa da qual o servidor seja
sócio, dirigente ou responsável técnico;
2.7.VI. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta,
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União,
do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, igualmente não
poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Administração.
3
REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para
acesso ao sistema eletrônico no site: http://www.comprasnet.gov.br/;
3.2
Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor
do sistema eletrônico;
3.3
O credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
3.4
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu
representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico;
3.5
A licitante responsabiliza-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IF-AM responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4
ELABORAÇÃO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
4.1
4.1.I.
As Propostas de Preços deverão:
Atender ao disposto no Termo de Referência, ANEXO I deste edital;
4.1.II. Ser apresentadas pelo valor total do item, bem como conter as especificações detalhadas do objeto de
forma clara, mediante cadastramento no sistema “Pregão Eletrônico”, até o dia e hora previstos neste
edital;
4.1.III. Conter o preço ofertado consignado em moeda nacional, expressa em algarismos e por extenso, bem como
ser redigidas em língua portuguesa;
4.1.IV. Ter validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no
preâmbulo deste edital;
4.2
Ao cadastrar-se a proposta no comprasnet, a indicação da marca e do modelo do item ofertado, bem como
suas especificações, deverão ser obrigatoriamente registradas nos campos MARCA e DESCRIÇÃO
COMPLEMENTAR, sob pena de desclassificação da proposta;
4.3
Nos preços cotados ou lances deverão estar incluídos todas as despesas com impostos, fretes, inclusive para
troca, taxas, contribuições, transportes, entregas e quaisquer outros custos que incidam direta ou
indiretamente sobre o item ofertado;
4.4
A apresentação da proposta implicará, por parte da proponente, plena aceitação das condições estabelecidas
neste edital e seus anexos;
4.5
Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado até a data e hora marcadas
para abertura da sessão por meio do sistema “Pregão Eletrônico”, quando será encerrada automaticamente a
fase de recebimento de propostas;
4.6
A proposta inicial equivale ao primeiro lance na licitação e, se lançada indevidamente, poderá ser
desclassificada, com isso o fornecedor não poderá mais participar do certame;
4.7
Os preços propostos não poderão ser reajustados para maior;
4.8
Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente edital, sejam omissas ou
apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
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4.9
5
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada;
ENVIO DE ANEXOS/FOLDERS
5.1
Quando solicitado, a licitante deverá enviar anexos/folders/manuais, que possibilitem a avaliação técnica do
objeto ofertado, no prazo de 10 (dez) minutos;
5.2
Os anexos devem estar em língua portuguesa, salvo disposição contrária, expressa;
5.3
A convocação de anexos será feita no decorrer da sessão, momento em que o (a) Pregoeiro (a) selecionará na
tela do sistema o fornecedor convocado ou ainda por outros meios a serem informados via chat;
5.4
Poderá o (a) Pregoeiro (a), mediante pesquisa por meio da internet, verificar a compatibilidade do material
ofertado pela licitante com o exigido no Termo de Referência deste edital;
5.4.I.
5.5
6
Ocorrendo a possibilidade prevista no subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) dispensará a licitante da
apresentação de seus anexos;
Terá sua proposta desclassificada do certame a licitante que não envie seus anexos quando convocada;
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1
A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a)
Pregoeiro(a) com a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio www.comprasnet.gov.br;
6.2
Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os
efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame;
6.3
O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1
O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
7.2
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes;
7.3
O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo (a) Pregoeiro (a), sendo que somente
estas participarão da fase de lance.
7.4
A aceitação das propostas estarão vinculadas, OBRIGATORIAMENTE, à comprovação do cumprimento
dos critérios de preferências estipulados no artigo 8° e seus incisos do Decreto Federal 7.174/2010.
8
FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1
Classificadas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes
poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
8.2
Os licitantes serão imediatamente informados do recebimento dos lances e do valor consignado no registro;
8.3
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos;
8.4
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.5
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
8.6
Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do licitante;
8.7
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do (a) Pregoeiro (a);
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8.8
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período
de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances;
8.9
Os lances serão ofertados pelo valor total do item.
8.10 Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por micro empresa ou empresa
de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da
forma abaixo:
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5
(cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu
favor o objeto deste Pregão;
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada desista ou não se manifeste no
prazo estabelecido, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem
nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput deste subitem, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação dos licitantes. Não
havendo êxito ou não existindo microempresas e/ou empresas de pequeno porte participantes, prevalecerá a
classificação inicial.
d) Em ambas as situações descritas na alínea “c” do subitem anterior, para fins de atendimento ao
Comunicado do Portal Comprasnet que trata da aplicabilidade, no sistema operacional, do Decreto nº 7.174/2010,
o(a) Pregoeiro(a) concederá o direito de preferência previsto no art. 8º do referido Decreto, se for o caso, com
questionamentos no chat, consultas aos sítios eletrônicos oficiais do Ministério da Ciência e Tecnologia e
suspensão da sessão de julgamento.
e) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que
se encontrem no limite estabelecido no caput, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais licitantes, definindo e
convocando automaticamente a vencedora para a oferta final do desempate;
f) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem
anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no
subitem 8.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
g)Na hipótese de não contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, o objeto licitado, será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11 Encerrada a etapa de convocação das microempresas ou empresas de pequeno porte, automática pelo sistema
comprasnet, após a fase de lances, haverá solicitação do Pregoeiro, via chat, para autodeclaração das licitantes de
que possuem o (s) certificados de bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com
o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal, ( art. 5º do Decreto
7.174/2010).
8.12 A aplicação do referido Decreto será posterior à aplicação do Decreto nº 6.204, de 2007, que trata de
benefícios a micro empresas e empresas de pequeno porte, e implicará em nova ordem de classificação dos
licitantes, para o exercício do direito de preferência (igualar a melhor proposta) na ordem disposta nos incisos I a
IV, do art. 8º do Decreto 7.174/2010;
8.12.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos itens 8.11 e 8.12 terão
prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas nos
mesmos itens.
8.12.2 A aplicação das regras de preferência previstas no subitem 8.11, com a classificação dos licitantes cujas
propostas finais estejam situadas até dez por cento acima da melhor proposta válida, conforme o critério de
julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência,
( Inciso II do art. 8º do Decreto 7.174/2010);
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8.13 Caso haja licitantes que se declarem portadores de um ou de dois certificados, aplica-se a seguinte ordem de
classificação:
1º - Tecnologia no País + Processo Produtivo Básico + Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
2º - Tecnologia no País + Processo Produtivo Básico;
3º - Tecnologia no País + Microempresa e Empresa de Pequena Porte;
4º - Tecnologia no País;
5º - Processo Produtivo Básico + Micro e Pequena Empresas;
6º - Processo Produtivo Básico.
9
DESCONEXÃO DO (A) PREGOEIRO (A)
9.1
No caso de desconexão do (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
9.2
Quando a desconexão do (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na
forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço
eletrônico utilizado para divulgação.
10 NEGOCIAÇÃO E AJUSTE DÍZIMAS
10.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
10.1.I. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes,
após a fase de lances.
10.2 Se ao fim da fase de aceitação a divisão do valor global pelo quantitativo do item não for exata, serão
consideradas as duas primeiras casas decimais, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado a fazer ajuste de
dízimas;
10.2.I. Quando necessário, o ajuste de dízimas ocorrerá por meio do campo destinado à negociação de valores ou
de adjudicação, sendo tal procedimento devidamente justificado pelo (a) Pregoeiro (a);
10.2.II. Os lances vencedores terão seus valores adequados ao Sistema de Administração Financeira do Governo
Federal, SIAFI, que aceita até duas casas decimais. Por exemplo: Item X, ganho com lance de R$ 70,123
(com três casas decimais) e que não pode ser empenhado no SIAFI. O arredondamento possível será de R$
70,12, valor este que será lançado no Pregão Eletrônico.
10.3 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtida
melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. O sistema
disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes, após a fase de
lances.
11 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E APLICAÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
11.1 O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus
anexos, observando-se o direito de preferência assegurado no art. 3º da Lei 8.248/91, regulamentado pelo art.
5º do Decreto nº. 7.174/2010;
11.1.I. A preferência acima disposta está condicionada à verificação dos certificados por meio de consulta à sítios
oficiais do Governo Federal;
11.1.II. As preferências de favorecimento em compras públicas de informática e automação poderão resultar em
nova ordem de classificação de ofertas, devendo ser aplicadas da seguinte forma:
11.2 Em obediência à legislação vigente, será assegurada preferência aos fornecedores que se enquadrem nas
seguintes situações, obedecida a respectiva ordem:
I. Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte;
II. Empresas que ofertem bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidas de
Processo Produtivo Básico (PPB) na forma definida pelo Poder Executivo Federal ;
III. Empresas que ofertem bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
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acordo com o
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IV. Empresas que ofertem bens e serviços produzidos de acordo com o PPB (Processo Produtivo Básico), na
forma definida pelo Poder Executivo Federal.
Observação: As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto no incisos II, III e IV do
item 11.2, terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas
enquadradas nos mesmos incisos.
11.3 O exercício do direito de preferência previsto no Decreto n.º 7.174/2010 será concedido após a aplicação das
regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no Capítulo V da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, no caso de empate e quando for o caso, observando-se os
seguintes procedimentos, sucessivamente:
11.3.I. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada.
11.3.II. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada disporá de 5 (cinco) minutos, após o
encerramento dos lances, para se o quiser, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, sob pena de preclusão;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no limite estabelecido na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos acima estabelecidos, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando
automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
Após a aplicação dos critérios de desempate para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe
o art. 5º do Decreto nº. 7.174/2010 deverá ser observada a seguinte ordem de preferência:
I. Bens / Serviços com Tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com Processo Produtivo
Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II. Bens / Serviços com Tecnologia desenvolvida no País; e
III. Bens / Serviços Produzidos de acordo com Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida
pelo Poder Executivo Federal.
11.3.III A aplicação das regras de preferência acima citadas serão aplicadas, observando a ordem de classificação
dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida,
conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência.
11.4 As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos acima terão prioridade
no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo
inciso.
11.5 Havendo a participação de licitante que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, tenha
optado pelo tratamento diferenciado, será assegurado a esta preferência na contratação em caso de
empate;
a) Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a)
examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda ao edital;
b) Encerrada a etapa de lances, após a aplicação das regras de desempate, se houver, aplicadas para as
microempresas e empresas de pequeno porte, após a aplicação das regras de preferências em consonância com o
estabelecido no Decreto 7.174/10 – condicionado ao envio das Certificações emitidas pelo INMETRO - , o (a)
Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao
estimado para a contratação, verificará o cumprimento das exigências de habilitação do licitante e adjudicará o
objeto do certame;
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11.6 Para os efeitos do Decreto 7.174 de 12 maio de 2010, consideram-se bens e serviços de informática e
automação com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja
comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada.
11.7 A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante
apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados
pelo Decreto 5906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto 6008, de 29 de dezembro de 2006.
11.8 As comprovações previstas nos itens anteriores será feita:
I - Eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da
Superintendência
da
Zona
Franca
de
Manaus
/
SUFRAMA;
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/318551.html
–
para
TP
ou
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/2933.html, para comprovar PPB.
II - Por documento (PORTARIA) expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela
SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
III – A comprovação do atendimento de TP e/ou de PPB, declarado no sistema comprasnet, como critério de
preferência, deverá ser feita antes da fase de aceitação da proposta e é pressuposto desta, caso a empresa, não
comprove no momento solicitado – o pregoeiro dará 20 (vinte) minutos para o encaminhamento -, a proposta será
devidamente DESCLASSIFICADA e será analisada a próxima proposta.
11.9
Segundo dispõe o § 3°, do artigo 8°, do Decreto Federal 7.174/10: “...para o exercício do direito de
preferência, os fornecedores de bens e serviços de informática e automação deverão apresentar, junto
com a documentação necessária à habilitação, declaração, sob as penas da lei, de que atendem aos
requisitos legais para a qualificação, como microempresas ou empresa de pequeno porte, se for o
caso, bem como a comprovação de que atendem aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e II do
artigo 5° do Decreto Federal 7.174/2010”.
11.10 A aceitação das propostas estarão vinculadas, OBRIGATORIAMENTE, à comprovação do
cumprimento dos critérios de preferências estipulados no artigo 8° e seus incisos do Decreto Federal
7.174/2010.
12
HABILITAÇÃO
12.1 Em atendimento ao previsto na legislação específica – Decreto 7.174/2010 -, na fase de habilitação, serão
solicitadas as certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, que atestem, conforme
regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos:
a) segurança para o usuário e instalações;
b) compatibilidade eletromagnética; e
c) consumo de energia;
12.1.2 Caso o Inmetro ainda não esteja emitindo as Certificações, ou ainda não tenha credenciado nenhuma
instituição pública ou privada para o cumprimento do disposto no inciso II, alíneas a; b; ou c do artigo 3°, do
Decreto Federal 7.174/2010, serão aceitas as Certificações Internacionais para a comprovação da adequação dos
requisitos acima citados.
12.2 A habilitação da licitante vencedora será verificada após analise e julgamento da Proposta de Preços;
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12.3 A habilitação será verificada por meio do SICAF nos documentos por ele abrangidos, compreendendo-se:
12.4 Habilitação jurídica;
12.5 Habilitação econômico-financeira;
12.6 Regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) e Regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o
caso.
12.7 Qualificação técnica.
12.7.I. A título de qualificação técnica a licitante vencedora deverá apresentar:
a) Atestado de Capacidade Técnica compatível com o objeto oferecido, emitido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove a boa prestação de serviços e/ou fornecimento anteriormente efetuado;
12.8 Na eventualidade de certidões com prazo de validade vencida somente no SICAF, a licitante vencedora
deverá enviar, após a fase de aceitação das propostas ou quando solicitado, a documentação atualizada, que
terá se for o caso sua veracidade confirmada junto ao sitio do emissor;
12.9 Na existência de “ocorrências” anteriormente registradas contra a licitante no SICAF, caberá à própria
comprovar tê-las sanado através de documentação comprobatória, que deverá ser enviada após a fase de
aceitação das propostas ou quando solicitado;
12.10 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação
de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame;
12.11 A não-regularização de documentação por parte das empresas beneficiadas pelo disposto no subitem anterior
implicará decadência do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento,
sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação ou revogar
a licitação;
12.12 A empresa deverá comprovar sua boa situação financeira, aferida com base nos índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior que um (>1), analisada automaticamente pelo
SICAF;
12.13 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no
subitem anterior deverão comprovar o capital mínimo de 10% do valor total da proposta;
12.14 Não será exigível das microempresas e empresas de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do
último exercício social.
12.15 As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.16 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e
empresas de pequeno porte, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial, corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
12.17 A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado à
Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato
ou revogar a licitação.
13 ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1 Ao fim da fase de aceitação das propostas para os itens a que esteve concorrendo, a licitante vencedora
deverá encaminhar no prazo de trinta minutos, por meio dos fone/fax (92) 3621-6761, 3635-1981 ou 36216790, a seguinte documentação:
a) Atestado de Capacidade Técnica (o original deverá ser autenticado em cartório);
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b) Documentação pendente no SICAF, se houver;
c) Declarações, Certidões e Certificações solicitadas neste Edital.
13.2 Os originais de toda documentação enviada por fax, deverão ser encaminhados, via SEDEX, a (o) Pregoeiro
(a), no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do encerramento da sessão, à Comissão Permanente de
Licitação do IF-AM, situada na Avenida 7 de Setembro, nº 1975 – Centro, CEP 69020-120 – Manaus/AM.
MODELO:
Pregão Eletrônico xxx/2011.
IFAM – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas
Setor de Licitações - CPL/IFAM
Avenida Sete de Setembro, n° 1975 – Centro.
Manaus – AM.
CEP 69.020-120
A/C Senhora Pregoeira xxxxxx
13.3 Nos documentos deverá constar sua validade, quando isto não ocorrer a mesma será considerada de 30
(trinta) dias corridos a contar do dia subseqüente ao da sua expedição.
13.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste
edital e seus anexos, o (a) Pregoeiro (a) considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo
com vistas a possíveis penalidades.
13.5 Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado VENCEDOR;
13.6 A documentação será rubricada pelo (a) Pregoeiro (a) e pela Equipe de Apoio e será anexada ao processo;
14 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório devem ser enviados a(o) Pregoeiro(a) até
03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública;
14.2 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão na forma eletrônica, até 02 (dois) dias úteis
antes da data fixada para a abertura da sessão pública;
14.3 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos exclusivamente por meio eletrônico via
internet no e-mail: [email protected], até às 17h do dia em que se encerra o prazo;
14.3.I. Caberá a (o) Pregoeiro (a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a
impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
14.3.II. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do
certame;
14.4 As respostas às impugnações, aos esclarecimentos solicitados e demais avisos serão disponibilizados no
endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso Livre> Pregões > Agendados, para
conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
15 RECURSOS
15.1 Declarado o vencedor, o (a) Pregoeiro (a) abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos para a manifestação de
intenção de recurso;
15.1.I. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando
sucintamente suas razões em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe
será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais
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licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará
a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses;
15.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na
decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado
vencedor;
15.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.4 No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem
a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação;
15.5 Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos exclusivamente por meio eletrônico, em campo
próprio do sistema, a(o) Pregoeiro(a), o qual deverá recebê-los, examiná-los e submetê-los ao Reitor do
IFAM que decidirá sobre a sua pertinência;
15.6 O(a) Pregoeiro(a) terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reavaliar sua decisão ou subir devidamente
instruído os autos do processo para a autoridade competente;
15.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o
objeto e homologará o procedimento licitatório.
16 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à interposição
de recurso, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à
homologação pelo Reitor do IF-AM.
16.2 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão e constatada a regularidade dos atos praticados,
o Reitor adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
17 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Aquele que não aceitar a nota de empenho quando convocado, deixar de entregar a documentação exigida no
Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantida a prévia defesa, ficará sujeito às seguintes sanções administrativas:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto;
c)
Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a UNIÃO por período
de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidôneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade.
17.2 Em caso de atraso injustificado no cumprimento do objeto será aplicada multa de mora à licitante vencedora,
no valor correspondente de 1% (um por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso, até o limite de 10
(dez) dias;
17.3 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima serão recolhidos pelo inadimplente à conta do
IFAM ou descontados dos pagamentos devidos à licitante vencedora, a critério da Administração, sendo que,
caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
17.3.I. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento
da comunicação enviada pelo IFAM;
17.4 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras que também
sejam cabíveis;
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17.5 À critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no
cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela licitante adjudicada, por escrito, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela autoridade competente, que fixará novo
prazo, este improrrogável, para completa execução das obrigações.
17.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,
sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.7 As penalidades aplicadas serão registradas no SICAF.
17.8
Em atendimento ao disposto no artigo 3°, inciso III do Decreto Federal 7.174, de 12 de maio de 2010,
se o produto ofertado for importado, no momento da entrega do objeto, deverá ser comprovada a
origem dos bem ofertado e da quitação dos tributos de importação a ele referente, sob pena de rescisão
contratual e multa,
18 DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário;
18.2 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de
interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado;
18.3 Cabe a (o) Pregoeiro (a), ou à Autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação promover diligências
com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documentação ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública;
18.4 Não serão aceitos “protocolos de entrega ou solicitação de documentos” em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital e seus anexos, salvo o disponibilizado pela unidade cadastradora do licitante;
18.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais;
18.5.I. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior
a oito (08) dias úteis;
18.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que
sejam possíveis à aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da
sessão pública de pregão;
18.7 A ata da sessão será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da
sessão pública.
18.8 Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus anexos poderão ser obtidas na
Comissão Permanente de Licitação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas –
IF-AM, situado a Avenida 7 de Setembro, nº 1975 - Centro – CEP 69.020-120 – Manaus/AM, Fone/Fax (92)
3621-6761, no horário das 08 às 11h e das 14 às 17h (horário local), de Segunda a Sexta-feira, ou pelo e-mail
[email protected];
18.9 Fazem parte integrante do presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta
Anexo III – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
Anexo IV – Modelo de Declaração de Não Empregar Menor
Anexo V – Modelo de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VII -Modelo de Declaração de certificação de tecnologia desenvolvida no País para usufruto dos
benefícios previstos no Decreto nº.7.174/2010.
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19 FORO
19.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal na cidade de Manaus/AM para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a
surgir no cumprimento das obrigações decorrentes deste processo.
Manaus-AM, 31 de agosto de 2011
GIANANDRÉA SILVA DE AGUIAR
Pregoeira Oficial do IF-AM
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ATENÇÃO:
Ao cadastrar-se a proposta no comprasnet, a indicação da MARCA do item ofertado, bem como suas
especificações, deverá ser registrada nos campos MARCA e DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR, sob pena de
DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
Os licitantes deverão observar os critérios de sustentabilidade previstos no Art.6º da Instrução Normativa nº. 01, de
19 de janeiro de 2010, quando couber.
1 . JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO
Em função da obsolescência dos equipamentos do laboratório de produção publicitária, que já
possuem mais de 4 anos de bons serviços prestados as atividades técnicas e acadêmicas inerentes ao curso de
tecnologia em produção publicitária, indispensáveis ao aprendizado dos alunos visando sua qualificação para
posterior inserção no mercado de trabalho.
Deve-se levar em consideração o fato de que o curso irá passar este ano pela avaliação do MEC para
renovação do reconhecimento e precisa estar com todos os seus laboratórios funcionando adequadamente para não
ser prejudicado na avaliação “in loco” realizada pela equipe designada para este fim.
...Assim sendo, a aquisição dos equipamentos descritos se faz necessária por se tratarem estes da
tecnologia mais moderna e eficiente ( e portanto, a mais adequada) para edição de vídeo e áudio que possam
atender as necessidades dos laboratórios de áudio e vídeo do curso de Tecnologia em Produção Publicitária do
IFAM. para o Laboratório de Produção Publicitária, se faz necessário em função de edição de trabalhos de áudio e
vídeo, indispensáveis ao aprendizado e qualificação dos alunos para o mercado de trabalho. Os equipamentos
utilizados atualmente estão defasados e em situação precária.
Diante do exposto solicitamos que sejam adquiridas com certa urgência os equipamentos abaixo
especificados.
2. OBJETO
Aquisição de 04 (quatro) ilhas de edição acompanhadas de 02 (dois) monitores cada ilha - sendo duas ilhas para
edição de áudio e duas para a edição de vídeo e totalizando a aquisição de 04 (quatro) ilhas e 08 (oito) Monitores
com telas de 27 polegadas, de acordo com a solicitação contida no Memo n° 001-DES/IFAM/2011 e conforme este
Termo de Referência.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
ITEM
1
ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
Ilhas para edição de áudio
Processador: 8 Núcleos - Dois processadores Intel Xeon "Westmere"
quad core, 2,4GHz 12MB de cache L3 totalmente compartilhado, por
processador.
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UNID.
QUANT.
UND.
02 ilhas e
06
monitores
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Memória: 6GB de SDRAM ECC DRR3, 1066MHz (6 DIMMs de 1GB
).
HD: 1TB Serial ATA (3Gb/s) 7200rpm.
Drives: SuperDrive 18x com suporte a duas camadas (DVD±R
DL/DVD±RW/CD-RW):
Vídeo: ATI Radeon HD 5770 com 1GB de memória GDDR5, duas
saídas Mini DisplayPort e uma saída de vídeo DVI dual-link
PCI Express: Três slots de expansão PCI Express 2.0 abertos com
suporte mecânico a placas de 16 vias; máximo de 300W combinado
para todos os slots PCI Express
Rede: Duas interfaces Ethernet 10/100/1000BASE-T (RJ-45)
independentes com suporte a jumbo frames
Wireless: Rede Wi-Fi sem-fio 802.11n AirPort Extreme3; compatível
com IEEE 802.11a/b/g
Bluetooth: Bluetooth 2.1 + EDR (Enhanced Data Rate)
Teclado: Teclado com teclado numérico do mesmo fabricante do
equipamento
Mouse: Mouse sem fio do mesmo fabricante do equipamento
Sistema Operacional: Mac OS X Snow Leopard
Deverá suportar dois monitores
Peso e Tamanho: Altura: 51,1 cm (20,1 polegadas) - Largura: 20,6 cm
(8,1 polegadas) - Espessura: 47,5 cm (18,7 polegadas) – Peso: 18,7 kg
(41,2 libras)
Certificações e declarações
- Apresentar catálogo ou folder técnico do o equipamento ofertado.
- Certificado ENERGY STAR.
Garantia e suporte
- O equipamento proposto deverá possuir garantia e suporte técnico do
fabricante de 3 (três) anos para reposição de peças, mão de obra e
atendimento no local;
- O fabricante do equipamento deverá informar as assistências técnicas
credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia no Brasil. O
documento deve ser incluso na proposta;
- O fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico
Gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia;
- O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento
de suporte técnico através da Internet.
Acessórios Inclusos
Manuais, catálogos, folders técnicos, guias de usuários do fabricante do
equipamento;
Observação: cada ilha de edição de áudio deve vir acompanhada
de 02 (dois) monitores da mesma marca, com as seguintes
especificações:
Monitor Total = 04 unidades
Tela: Tela de 27 polegadas (visíveis) de cristal líquido de matriz ativa,
com transistor de película fina e tecnologia IPS
Resoluções suportadas: 2560 por 1440 pixels; 1920 por 1080 pixels;
1280 por 720 pixels
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Cores (máximo): 16,7 milhões
Taxa de aspecto: 16:9
Ângulo típico de visualização: 178° horizontal; 178° vertical
Brilho (típico): 375 cd/m2
Taxa de contraste (típica): 1000:1
Tempo de resposta (típico): 12 ms
Os monitores deverão ser do mesmo fabricante das ilhas de edição
(item anterior)
2
Ilha para edição de vídeo
Processador: 8 Núcleos - Dois processadores Intel Xeon "Westmere"
quad core, 2,4GHz 12MB de cache L3 totalmente compartilhado, por
processador.
Memória: 6GB de SDRAM ECC DRR3, 1066MHz (6 DIMMs de 1GB
).
HD: 1TB Serial ATA (3Gb/s) 7200rpm.
Drives: SuperDrive 18x com suporte a duas camadas (DVD±R
DL/DVD±RW/CD-RW):
Vídeo: ATI Radeon HD 5770 com 1GB de memória GDDR5, duas
saídas Mini DisplayPort e uma saída de vídeo DVI dual-link
PCI Express: Três slots de expansão PCI Express 2.0 abertos com
suporte mecânico a placas de 16 vias; máximo de 300W combinado
para todos os slots PCI Express
Rede: Duas interfaces Ethernet 10/100/1000BASE-T (RJ-45)
independentes com suporte a jumbo frames
Wireless: Rede Wi-Fi sem-fio 802.11n AirPort Extreme3; compatível
com IEEE 802.11a/b/g
Bluetooth: Bluetooth 2.1 + EDR (Enhanced Data Rate)
Teclado: Teclado com teclado numérico do mesmo fabricante do
equipamento
Mouse: Mouse sem fio do mesmo fabricante do equipamento
Sistema Operacional: Mac OS X Snow Leopard
Deverá suportar dois monitores
Peso e Tamanho: Altura: 51,1 cm (20,1 polegadas) - Largura: 20,6
cm (8,1 polegadas) - Espessura: 47,5 cm (18,7 polegadas) – Peso:
18,7 kg (41,2 libras)
Observação: cada ilha de edição de vídeo deve vir acompanhada de
02 (dois) monitores da mesma marca, com as seguintes
especificações:
Monitor Total = 04 unidades
Tela: Tela de 27 polegadas (visíveis) de cristal líquido de matriz ativa,
com transistor de película fina e tecnologia IPS
Resoluções suportadas: 2560 por 1440 pixels; 1920 por 1080 pixels;
1280 por 720 pixels
Cores (máximo): 16,7 milhões
Taxa de aspecto: 16:9
Ângulo típico de visualização: 178° horizontal; 178° vertical
Brilho (típico): 375 cd/m2
Taxa de contraste (típica): 1000:1
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UND.
02 ilhas e 06
monitores
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Tempo de resposta (típico): 12 ms
Os monitores deverão ser do mesmo fabricante das ilhas de edição
(item anterior)
Certificações e declarações
- Apresentar catálogo ou folder técnico do o equipamento ofertado.
- Certificado ENERGY STAR.
Garantia e suporte
- O equipamento proposto deverá possuir garantia e suporte técnico do
fabricante de 3 (três) anos para reposição de peças, mão de obra e
atendimento no local;
- O fabricante do equipamento deverá informar as assistências técnicas
credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia no Brasil. O
documento deve ser incluso na proposta;
- O fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico
Gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia;
- O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento
de suporte técnico através da Internet.
Acessórios Inclusos
Manuais, catálogos, folders técnicos, guias de usuários do fabricante do
equipamento;
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária da União, Programa de
Trabalho – PTRES n° 31514, Fonte de Recurso n° 0112, Natureza da Despesa n° 449052, Plano Interno FCENT
4033P, a serem especificados na Nota de Empenho emitida pelo Órgão ou entidade requisitante;
5. DA GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO
GARANTIA: Os equipamentos propostos deverão possui garantia e suporte técnico do fabricante de 3 (três)
anos,
com
reposição
de
peças,
mão-de-obra
e
atendimento
no
local.
O fabricante do equipamento deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o
serviço de garantia no Brasil. O documento deve ser incluso na proposta técnica;
MANUTENÇÃO: Os equipamentos poderão ter assistências técnicas credenciadas em capitais dos estados
mais próximo de Manaus, caso o equipamento não possua assistência técnica credenciada e autorizada em
Manaus,sem
ônus
para
a
contratante.
INSTALAÇÃO: A instalação dos equipamentos serão realizados pelo Setor de TI do Campus Manaus
Centro.
6. PRAZO DE ENTREGA E LOCAL DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O prazo para entrega do objeto é de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho pela licitante;
O objeto deverá ser entregue e instalado na DES – Departamento de Ensino Superior do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM, situada na Avenida 7 de Setembro, 1975 – Centro –
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CEP 69.020-120 Manaus / AM, fone (92) 3621-6784, no horário comercial, A/C Professor Éverton Moura
Arruda .
Em atendimento ao disposto no artigo 3°, inciso III do Decreto Federal 7.174, de 12 de maio de 2010, se o
produto ofertado for importado, no momento da entrega do objeto, deverá ser comprovada a origem dos
bem ofertado e da quitação dos tributos de importação a ele referente, sob pena de rescisão contratual e
multa,
Informação importante: Com a finalidade de facilitar a emissão do PIN, informamos que a inscrição deste
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IF/AM junto a SUFRAMA é o número
700065016, CNPJ IFAM REITORIA 10.792.928/0001-00.
7. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA FORNECEDORA
Na execução do presente objeto, obriga-se a empresa FORNECEDORA a proceder com todo o
dedicação necessários ao fiel cumprimento dos serviços que lhes são confiados, obrigando-se ainda a:
empenho e
Atender com a máxima diligência possível as requisições de fornecimento, no todo ou em parte;
Manter os dados cadastrais devidamente atualizados durante a vigência da Ata de Registro de Preço, devendo
informar modificações que porventura vierem a ocorrer.
Entregar o material no prazo conforme estabelecido no edital, a partir da data e hora do recebimento da Nota de
Empenho;
Realizar o transporte do equipamento conforme as exigências para o produto;
Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte, no que se refere ao lote, data de validade e
fabricação, nome do produto, quantitativo, etc., deverão corresponder ao conteúdo;
Entregar o objeto com prazo de validade estipulado no Termo de Referência anexo ao Edital;
Responsabilizar-se por todas as despesas em caso de devolução do material por estar em desacordo com as
especificações do Edital;
Obter todo o tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários) para a perfeita
execução do fornecimento;
Responsabilizar-se por todas as despesas incidentes direta ou indiretamente na prestação do serviço de entrega do
equipamento, tais como: impostos, taxas, seguro, embalagens, carga e descarga, licenças, alvarás, bem como todos
os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e
indispensáveis à perfeita execução do objeto;
Responsabilizar-se por todo e qualquer problema técnico ocasionado durante o fornecimento do objeto, assumindo
todos os ônus de sua execução em caso de devolução.
Em atendimento ao disposto no artigo 3°, inciso III do Decreto Federal 7.174, de 12 de maio de 2010, se o produto
ofertado for importado, no momento da entrega do objeto, deverá ser comprovada a origem dos bem ofertado e da
quitação dos tributos de importação a ele referente, sob pena de rescisão contratual e multa,
8. OBRIGAÇÕES DO IFAM:
Notificar a empresa FORNECEDORA, sobre imperfeições, falhas ou quaisquer irregularidades constatadas no
fornecimento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Efetuar os pagamentos devidos à empresa FORNECEDORA, nas condições estabelecidas neste Edital;
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Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do material
fornecido;
Emitir Nota de Empenho, ou outro documento equivalente de contratação, com todas as informações necessárias,
por intermédio do representante da administração designado, bem como comunicar esse fato à empresa por meio de
telefone, fax ou e-mail;
Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o material;
Permitir ao pessoal da empresa FORNECEDORA acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de
segurança;
Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que o preço do objeto adquirido permanece
compatível com os praticados no mercado.
Atendendo ao disposto no artigo 3°, inciso III, do Decreto 7.174 de 19 de maio de 2010, no momento da
entrega do objeto, o IFAM efetuará a exigência de comprovação da origem dos bens importados oferecidos
pelo licitante vencedor e da quitação dos tributos de importação a eles referentes,, sob pena de rescisão
contratual e multa.
Manaus, 11 de julho de 2011
Éverton Moura Arruda
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
Endereço eletrônico:
Dados Bancários:
Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IF/AM
Edital do Pregão Eletrônico Nº. 23/2011
Sr (a) Pregoeiro (a),
Nossa proposta para cumprir o Objeto desta licitação nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos é a seguinte:
ITEM ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
UNID
QUANT
MARCA
VALOR
UNITÁRIO
DO ITEM
VALOR TOTAL
DO ITEM
VALOR TOTAL:
TOTAL POR EXTENSO: ______________________________________________________
Prazo de Entrega: 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho.
Declaramos que nos valores acima registrados estão incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto ofertado,
tais como fretes (incluindo frete por via fluvial, quando for o caso), impostos, taxas, contribuições e demais
encargos relacionados no instrumento convocatório.
Proposta válida por 60 (sessenta) dias.
Localidade, aos ___ dias de _____________ de 2011.
(Assinatura do representante)
__________________________
NOME
CPF:
Cargo na Empresa
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ANEXO III
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa Licitante], inscrita no CNPJ sob
o Nº. [da Empresa Licitante], estabelecida na [endereço da Empresa Licitante], forneceu para esta
empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da
Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], materiais cotado(s),
abaixo especificado(s), no período de (__/__/__ a __/__/__):
OBJETO ENTREGUE: (descrever o fornecimento dos bens)
VALOR GLOBAL (R$):.................................. (se possível).
Atestamos ainda, que tal(is) fornecimento(s) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não
existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as
obrigações assumidas.
__________________________
Local e Data
___________________________________________
[Nome do Representante da Empresa Emitente]
Cargo / Telefone
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Modelo)
[Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob nº. ________________, por intermédio de seu representante legal o (a)
Senhor (a) [Nome do Representante Legal], portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de
Identidade] e do CPF Nº. [Número do CPF], DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em
conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu
quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
__________________________________
Local e Data
_____________________________________
[Nome do Representante Legal da Empresa]
Cargo / Telefone
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(Modelo)
[Nome da empresa], CNPJ nº. __________________sediada [Endereço completo], declara sob as penas da
lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_____________________________
Local e Data
______________________________
Nome e Identidade do Declarante
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Modelo)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de
(Identificação completa da Licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item....... do Edital
(completar com a identificação do Edital), declara, sob as penas da Lei, em especial o artigo 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo
(licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar da
(identificação da licitação);
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da Licitação) não foi informada,
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da Licitação), por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da Licitação) quanto a participar ou não da referida Licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da
(identificação da Licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da Licitação) não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do (órgão licitante) antes da
abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para
firmá-la.
______________________________, em _________ de __________de_____________
________________________________________________________________________
(Representante Legal do Licitante, no âmbito da Licitação, identificação completa)
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE TECNOLOGIA DESENVOLVIDA NO PAÍS E
PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA USUFRUTO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO DECRETO
Nº 1.174/2010
(identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de
(identificação completa da licitante), doravante denominado (licitante), para fins do disposto no item (completar)
do edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código
Penal Brasileiro, que:
( ) Possui a Certificação de Tecnologia Desenvolvida no País, nos termos da Lei 8.248, de 23 de outubro de
1991, do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou do Decreto 6.008, de 29 de dezembro de 2006,
( ) Possui a Certificação de Processo Produtivo Básico (PPB), nos termos da Lei 8.248, de 23 de outubro de
1991, do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou do Decreto 6.008, de 29 de dezembro de 2006.
Ainda, afirma que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
__________________________, em ______ de _________________ de ______
assinatura
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
OBS.: Marcar com “X” apenas as certificações que possuir.
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(Edital Preg\343o 23.11)