MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO Índice do Edital Edital PREÂMBULO 1. DO OBJETO 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4. ELABORAÇÃO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 5. ENVIO DE ANEXOS/FOLDERS 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8. FORMULAÇÃO DOS LANCES 09. DESCONEXÃO DO (A) PREGOEIRO (A) 10. NEGOCIAÇÃO E AJUSTE DÍZIMAS 11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E APLICAÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 12. HABILITAÇÃO 13. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 14. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 15. RECURSOS 16. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 19. FORO Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica Anexo IV – Modelo de Declaração de Não Empregar Menor Anexo V – Modelo de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VII - Modelo de Declaração de certificação de tecnologia do país para usufruto dos benefícios previstos no Decreto nº.7.174/2010. Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO UASG 158142 TERMO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2011 Processo nº. 23042.000640/2011-90 Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o IFAM e sua empresa, solicitamos preencher o recibo de retirada do edital e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação por meio do fax (092) 3621-6761. A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Razão Social:________________________________________________________________________ CNPJ Nº ___________________________________________________________________________ Endereço:___________________________________________________________________________ E-mail:________________________________ Celular______________________________________ Cidade:__________________________________Estado:____________________________________ Telefone:_____________________________________Fax:__________________________________ Pessoa para contato: _________________________________________________________________ Recebemos, através do acesso à página www.comprasnet.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. (Cidade) _______________, ____ de _________ de 2011 . __________________________________ Assinatura ATENÇÃO: Ao cadastrar-se a proposta no comprasnet, a indicação da MARCA do item ofertado, bem como suas especificações, deverão ser obrigatoriamente registrados nos campos MARCA e DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR, sob pena de desclassificação da proposta. Ao fim da fase de aceitação das propostas para os itens a que esteve concorrendo, a licitante vencedora deverá encaminhar no prazo de trinta minutos, por meio dos fone/fax (92) 3621-6761, 3635-1981 ou 3621-6790, a documentação exigida no edital. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos administrativos e demais avisos serão divulgadas mediante publicação de nota na página web COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br). Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2011 Processo nº. 23042.000640/2011-90 A União, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IF-AM, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, mediante o (a) Pregoeiro (a), designado (a) pela Portaria nº. 857-GR/IFAM de 22/08/2011, e Equipe de Apoio, designada pela Portaria Nº. 857-GR/IFAM, de 22/08/2011, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de Pregão na forma Eletrônica do tipo menor preço por item, com o fim de contratar a proposta mais vantajosa para a administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O procedimento licitatório obedecerá ao disposto neste Edital e seus anexos, bem como, às disposições da Lei Federal 8.248 de 23 de outubro de 1991, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n° 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto 6.204 de 05 de setembro de 2004, Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto n.º 7.174 de 12 de maio de 2010, Instrução Normativa 01 de 19 de janeiro de 2010, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais legislações correlatas. As instruções estabelecidas neste Edital de licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo Contrato Administrativo ou documento equivalente de contratação. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de habilitação e/ou propostas. Cumpridas as disposições contidas neste Edital, o IFAM procederá à adjudicação do objeto desta licitação escolhendo como proposta vencedora aquela que, atendendo às especificações contidas neste instrumento, oferecer o menor preço por item e estiver devidamente Habilitada. Será nula de fato e de direito qualquer limitação ou condição expressa pelo proponente que esteja divergente deste Edital de licitação. APROVAÇÃO DO EDITAL O presente Edital foi aprovado pela Procuradoria Federal junto ao IFAM, conforme Parecer Jurídico n° 225PF/IFAM/2011, de 27 de julho de 2011. REALIZAÇÃO, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances. Data: 10 de outubro de 2011 Hora: 09:00h (Horário de Brasília); 08:00h (Hora Manaus) Local: Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br 1 DO OBJETO Aquisição de 04 (quatro) ilhas de edição acompanhadas de dois monitores cada ilha - sendo duas ilhas para edição de áudio e duas para a edição de vídeo, totalizando 04 (quatro) ilhas de edição e 08 (oito) Monitores com telas de 27 polegadas, de acordo com a solicitação contida no Memo n° 001-DES/IFAM/2011 e conforme o Termo de Referência (Anexo I deste Edital). De acordo com o disposto no § 2°, artigo 2° do Decreto Federal 5.450/05 este objeto é um bem comum. Por não se tratar de serviços contínuos e sim de pronta entrega, poderá ser dispensado a critério da Administração, o instrumento de contrato, na forma do art. 62, § 4º da Lei nº 8.6663/93, sendo o mesmo substituído por nota de empenho de despesa. Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO Em atendimento ao disposto no artigo 3°, inciso III do Decreto Federal 7.174, de 12 de maio de 2010, se o produto ofertado for importado, no momento da entrega do objeto, deverá ser comprovada a origem dos bem ofertado e da quitação dos tributos de importação a ele referente, sob pena de rescisão contratual e multa 1.1 2 Havendo divergências entre as especificações contidas neste Edital e as do sistema, prevalecem as primeiras. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Os interessados em participar desta licitação deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio http://www.comprasnet.gov.br/; 2.2 As empresas interessadas em participar da presente licitação que não estejam, até a presente data, inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF habilitar-se-ão junto aos Órgãos Cadastradores do Sistema, até o terceiro dia útil anterior à data para a recepção das propostas, mediante a apresentação dos documentos de que tratam os Artigos. 27 a 31, da Lei nº. 8.666/93; 2.2.I. Informações relativas ao cadastramento no SICAF poderão ser obtidas por consulta ao sítio http://www.comprasnet.gov.br/, link Publicações > Manuais > Manual de Cadastramento de Fornecedores– SICAF; 2.3 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante; 2.4 As empresas arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas; 2.5 Para participação no pregão eletrônico a licitante deverá fazer, no ato do cadastramento de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: a) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital. b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado. c) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos. d) Declaração, se for o caso, de ser empresa enquadrada como ME ou EPP. e) Declaração, se for o caso, de que se enquadra nos casos previstos pelo Decreto nº 7.174/2010, para fins de gozo do direito de preferência (a declaração deve ser incluída ao final da descrição da proposta, se na data da licitação ainda não houver campo específico para tal no sistema). 2.5.I. As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado, detendo a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão manifestar-se por declaração em campo próprio do sistema e quando solicitado pelo (a) Pregoeiro (a); 2.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste instrumento. 2.7 Não poderão participar desta licitação: 2.7.I. Empresa em recuperação Judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.7.II. Empresa que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenha sido declarada inidônea; 2.7.III. Empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no País; 2.7.IV. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 2.7.V. Servidores de qualquer órgão ou entidade vinculada ao IFAM, bem assim a empresa da qual o servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; 2.7.VI. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Administração. 3 REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site: http://www.comprasnet.gov.br/; 3.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico; 3.3 O credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; 3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 3.5 A licitante responsabiliza-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IF-AM responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 4 ELABORAÇÃO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 4.1 4.1.I. As Propostas de Preços deverão: Atender ao disposto no Termo de Referência, ANEXO I deste edital; 4.1.II. Ser apresentadas pelo valor total do item, bem como conter as especificações detalhadas do objeto de forma clara, mediante cadastramento no sistema “Pregão Eletrônico”, até o dia e hora previstos neste edital; 4.1.III. Conter o preço ofertado consignado em moeda nacional, expressa em algarismos e por extenso, bem como ser redigidas em língua portuguesa; 4.1.IV. Ter validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital; 4.2 Ao cadastrar-se a proposta no comprasnet, a indicação da marca e do modelo do item ofertado, bem como suas especificações, deverão ser obrigatoriamente registradas nos campos MARCA e DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR, sob pena de desclassificação da proposta; 4.3 Nos preços cotados ou lances deverão estar incluídos todas as despesas com impostos, fretes, inclusive para troca, taxas, contribuições, transportes, entregas e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente sobre o item ofertado; 4.4 A apresentação da proposta implicará, por parte da proponente, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 4.5 Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado até a data e hora marcadas para abertura da sessão por meio do sistema “Pregão Eletrônico”, quando será encerrada automaticamente a fase de recebimento de propostas; 4.6 A proposta inicial equivale ao primeiro lance na licitação e, se lançada indevidamente, poderá ser desclassificada, com isso o fornecedor não poderá mais participar do certame; 4.7 Os preços propostos não poderão ser reajustados para maior; 4.8 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 4.9 5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada; ENVIO DE ANEXOS/FOLDERS 5.1 Quando solicitado, a licitante deverá enviar anexos/folders/manuais, que possibilitem a avaliação técnica do objeto ofertado, no prazo de 10 (dez) minutos; 5.2 Os anexos devem estar em língua portuguesa, salvo disposição contrária, expressa; 5.3 A convocação de anexos será feita no decorrer da sessão, momento em que o (a) Pregoeiro (a) selecionará na tela do sistema o fornecedor convocado ou ainda por outros meios a serem informados via chat; 5.4 Poderá o (a) Pregoeiro (a), mediante pesquisa por meio da internet, verificar a compatibilidade do material ofertado pela licitante com o exigido no Termo de Referência deste edital; 5.4.I. 5.5 6 Ocorrendo a possibilidade prevista no subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) dispensará a licitante da apresentação de seus anexos; Terá sua proposta desclassificada do certame a licitante que não envie seus anexos quando convocada; ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) Pregoeiro(a) com a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio www.comprasnet.gov.br; 6.2 Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame; 6.3 O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 7.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 7.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo (a) Pregoeiro (a), sendo que somente estas participarão da fase de lance. 7.4 A aceitação das propostas estarão vinculadas, OBRIGATORIAMENTE, à comprovação do cumprimento dos critérios de preferências estipulados no artigo 8° e seus incisos do Decreto Federal 7.174/2010. 8 FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1 Classificadas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 8.2 Os licitantes serão imediatamente informados do recebimento dos lances e do valor consignado no registro; 8.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos; 8.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 8.6 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 8.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do (a) Pregoeiro (a); Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 8.8 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 8.9 Os lances serão ofertados pelo valor total do item. 8.10 Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por micro empresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da forma abaixo: a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação dos licitantes. Não havendo êxito ou não existindo microempresas e/ou empresas de pequeno porte participantes, prevalecerá a classificação inicial. d) Em ambas as situações descritas na alínea “c” do subitem anterior, para fins de atendimento ao Comunicado do Portal Comprasnet que trata da aplicabilidade, no sistema operacional, do Decreto nº 7.174/2010, o(a) Pregoeiro(a) concederá o direito de preferência previsto no art. 8º do referido Decreto, se for o caso, com questionamentos no chat, consultas aos sítios eletrônicos oficiais do Ministério da Ciência e Tecnologia e suspensão da sessão de julgamento. e) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para a oferta final do desempate; f) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 8.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; g)Na hipótese de não contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, o objeto licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.11 Encerrada a etapa de convocação das microempresas ou empresas de pequeno porte, automática pelo sistema comprasnet, após a fase de lances, haverá solicitação do Pregoeiro, via chat, para autodeclaração das licitantes de que possuem o (s) certificados de bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal, ( art. 5º do Decreto 7.174/2010). 8.12 A aplicação do referido Decreto será posterior à aplicação do Decreto nº 6.204, de 2007, que trata de benefícios a micro empresas e empresas de pequeno porte, e implicará em nova ordem de classificação dos licitantes, para o exercício do direito de preferência (igualar a melhor proposta) na ordem disposta nos incisos I a IV, do art. 8º do Decreto 7.174/2010; 8.12.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos itens 8.11 e 8.12 terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas nos mesmos itens. 8.12.2 A aplicação das regras de preferência previstas no subitem 8.11, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até dez por cento acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, ( Inciso II do art. 8º do Decreto 7.174/2010); Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 8.13 Caso haja licitantes que se declarem portadores de um ou de dois certificados, aplica-se a seguinte ordem de classificação: 1º - Tecnologia no País + Processo Produtivo Básico + Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 2º - Tecnologia no País + Processo Produtivo Básico; 3º - Tecnologia no País + Microempresa e Empresa de Pequena Porte; 4º - Tecnologia no País; 5º - Processo Produtivo Básico + Micro e Pequena Empresas; 6º - Processo Produtivo Básico. 9 DESCONEXÃO DO (A) PREGOEIRO (A) 9.1 No caso de desconexão do (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 9.2 Quando a desconexão do (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 10 NEGOCIAÇÃO E AJUSTE DÍZIMAS 10.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes; 10.1.I. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes, após a fase de lances. 10.2 Se ao fim da fase de aceitação a divisão do valor global pelo quantitativo do item não for exata, serão consideradas as duas primeiras casas decimais, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado a fazer ajuste de dízimas; 10.2.I. Quando necessário, o ajuste de dízimas ocorrerá por meio do campo destinado à negociação de valores ou de adjudicação, sendo tal procedimento devidamente justificado pelo (a) Pregoeiro (a); 10.2.II. Os lances vencedores terão seus valores adequados ao Sistema de Administração Financeira do Governo Federal, SIAFI, que aceita até duas casas decimais. Por exemplo: Item X, ganho com lance de R$ 70,123 (com três casas decimais) e que não pode ser empenhado no SIAFI. O arredondamento possível será de R$ 70,12, valor este que será lançado no Pregão Eletrônico. 10.3 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes, após a fase de lances. 11 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E APLICAÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 11.1 O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos, observando-se o direito de preferência assegurado no art. 3º da Lei 8.248/91, regulamentado pelo art. 5º do Decreto nº. 7.174/2010; 11.1.I. A preferência acima disposta está condicionada à verificação dos certificados por meio de consulta à sítios oficiais do Governo Federal; 11.1.II. As preferências de favorecimento em compras públicas de informática e automação poderão resultar em nova ordem de classificação de ofertas, devendo ser aplicadas da seguinte forma: 11.2 Em obediência à legislação vigente, será assegurada preferência aos fornecedores que se enquadrem nas seguintes situações, obedecida a respectiva ordem: I. Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte; II. Empresas que ofertem bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidas de Processo Produtivo Básico (PPB) na forma definida pelo Poder Executivo Federal ; III. Empresas que ofertem bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores acordo com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO IV. Empresas que ofertem bens e serviços produzidos de acordo com o PPB (Processo Produtivo Básico), na forma definida pelo Poder Executivo Federal. Observação: As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto no incisos II, III e IV do item 11.2, terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas nos mesmos incisos. 11.3 O exercício do direito de preferência previsto no Decreto n.º 7.174/2010 será concedido após a aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, no caso de empate e quando for o caso, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente: 11.3.I. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.3.II. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada disporá de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, para se o quiser, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, sob pena de preclusão; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no limite estabelecido na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos acima estabelecidos, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; Após a aplicação dos critérios de desempate para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o art. 5º do Decreto nº. 7.174/2010 deverá ser observada a seguinte ordem de preferência: I. Bens / Serviços com Tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; II. Bens / Serviços com Tecnologia desenvolvida no País; e III. Bens / Serviços Produzidos de acordo com Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal. 11.3.III A aplicação das regras de preferência acima citadas serão aplicadas, observando a ordem de classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência. 11.4 As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos acima terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso. 11.5 Havendo a participação de licitante que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, tenha optado pelo tratamento diferenciado, será assegurado a esta preferência na contratação em caso de empate; a) Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital; b) Encerrada a etapa de lances, após a aplicação das regras de desempate, se houver, aplicadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, após a aplicação das regras de preferências em consonância com o estabelecido no Decreto 7.174/10 – condicionado ao envio das Certificações emitidas pelo INMETRO - , o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, verificará o cumprimento das exigências de habilitação do licitante e adjudicará o objeto do certame; Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 11.6 Para os efeitos do Decreto 7.174 de 12 maio de 2010, consideram-se bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada. 11.7 A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto 5906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto 6008, de 29 de dezembro de 2006. 11.8 As comprovações previstas nos itens anteriores será feita: I - Eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus / SUFRAMA; http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/318551.html – para TP ou http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/2933.html, para comprovar PPB. II - Por documento (PORTARIA) expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante. III – A comprovação do atendimento de TP e/ou de PPB, declarado no sistema comprasnet, como critério de preferência, deverá ser feita antes da fase de aceitação da proposta e é pressuposto desta, caso a empresa, não comprove no momento solicitado – o pregoeiro dará 20 (vinte) minutos para o encaminhamento -, a proposta será devidamente DESCLASSIFICADA e será analisada a próxima proposta. 11.9 Segundo dispõe o § 3°, do artigo 8°, do Decreto Federal 7.174/10: “...para o exercício do direito de preferência, os fornecedores de bens e serviços de informática e automação deverão apresentar, junto com a documentação necessária à habilitação, declaração, sob as penas da lei, de que atendem aos requisitos legais para a qualificação, como microempresas ou empresa de pequeno porte, se for o caso, bem como a comprovação de que atendem aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e II do artigo 5° do Decreto Federal 7.174/2010”. 11.10 A aceitação das propostas estarão vinculadas, OBRIGATORIAMENTE, à comprovação do cumprimento dos critérios de preferências estipulados no artigo 8° e seus incisos do Decreto Federal 7.174/2010. 12 HABILITAÇÃO 12.1 Em atendimento ao previsto na legislação específica – Decreto 7.174/2010 -, na fase de habilitação, serão solicitadas as certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos: a) segurança para o usuário e instalações; b) compatibilidade eletromagnética; e c) consumo de energia; 12.1.2 Caso o Inmetro ainda não esteja emitindo as Certificações, ou ainda não tenha credenciado nenhuma instituição pública ou privada para o cumprimento do disposto no inciso II, alíneas a; b; ou c do artigo 3°, do Decreto Federal 7.174/2010, serão aceitas as Certificações Internacionais para a comprovação da adequação dos requisitos acima citados. 12.2 A habilitação da licitante vencedora será verificada após analise e julgamento da Proposta de Preços; Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 12.3 A habilitação será verificada por meio do SICAF nos documentos por ele abrangidos, compreendendo-se: 12.4 Habilitação jurídica; 12.5 Habilitação econômico-financeira; 12.6 Regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso. 12.7 Qualificação técnica. 12.7.I. A título de qualificação técnica a licitante vencedora deverá apresentar: a) Atestado de Capacidade Técnica compatível com o objeto oferecido, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a boa prestação de serviços e/ou fornecimento anteriormente efetuado; 12.8 Na eventualidade de certidões com prazo de validade vencida somente no SICAF, a licitante vencedora deverá enviar, após a fase de aceitação das propostas ou quando solicitado, a documentação atualizada, que terá se for o caso sua veracidade confirmada junto ao sitio do emissor; 12.9 Na existência de “ocorrências” anteriormente registradas contra a licitante no SICAF, caberá à própria comprovar tê-las sanado através de documentação comprobatória, que deverá ser enviada após a fase de aceitação das propostas ou quando solicitado; 12.10 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame; 12.11 A não-regularização de documentação por parte das empresas beneficiadas pelo disposto no subitem anterior implicará decadência do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação ou revogar a licitação; 12.12 A empresa deverá comprovar sua boa situação financeira, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF; 12.13 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar o capital mínimo de 10% do valor total da proposta; 12.14 Não será exigível das microempresas e empresas de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. 12.15 As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 12.16 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial, corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 12.17 A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação. 13 ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 13.1 Ao fim da fase de aceitação das propostas para os itens a que esteve concorrendo, a licitante vencedora deverá encaminhar no prazo de trinta minutos, por meio dos fone/fax (92) 3621-6761, 3635-1981 ou 36216790, a seguinte documentação: a) Atestado de Capacidade Técnica (o original deverá ser autenticado em cartório); Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO b) Documentação pendente no SICAF, se houver; c) Declarações, Certidões e Certificações solicitadas neste Edital. 13.2 Os originais de toda documentação enviada por fax, deverão ser encaminhados, via SEDEX, a (o) Pregoeiro (a), no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do encerramento da sessão, à Comissão Permanente de Licitação do IF-AM, situada na Avenida 7 de Setembro, nº 1975 – Centro, CEP 69020-120 – Manaus/AM. MODELO: Pregão Eletrônico xxx/2011. IFAM – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas Setor de Licitações - CPL/IFAM Avenida Sete de Setembro, n° 1975 – Centro. Manaus – AM. CEP 69.020-120 A/C Senhora Pregoeira xxxxxx 13.3 Nos documentos deverá constar sua validade, quando isto não ocorrer a mesma será considerada de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia subseqüente ao da sua expedição. 13.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o (a) Pregoeiro (a) considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades. 13.5 Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado VENCEDOR; 13.6 A documentação será rubricada pelo (a) Pregoeiro (a) e pela Equipe de Apoio e será anexada ao processo; 14 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 14.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório devem ser enviados a(o) Pregoeiro(a) até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública; 14.2 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão na forma eletrônica, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública; 14.3 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos exclusivamente por meio eletrônico via internet no e-mail: [email protected], até às 17h do dia em que se encerra o prazo; 14.3.I. Caberá a (o) Pregoeiro (a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas; 14.3.II. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame; 14.4 As respostas às impugnações, aos esclarecimentos solicitados e demais avisos serão disponibilizados no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso Livre> Pregões > Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 15 RECURSOS 15.1 Declarado o vencedor, o (a) Pregoeiro (a) abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos para a manifestação de intenção de recurso; 15.1.I. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 15.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor; 15.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 15.4 No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; 15.5 Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, a(o) Pregoeiro(a), o qual deverá recebê-los, examiná-los e submetê-los ao Reitor do IFAM que decidirá sobre a sua pertinência; 15.6 O(a) Pregoeiro(a) terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reavaliar sua decisão ou subir devidamente instruído os autos do processo para a autoridade competente; 15.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 16 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 16.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à interposição de recurso, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Reitor do IF-AM. 16.2 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão e constatada a regularidade dos atos praticados, o Reitor adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 17 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 Aquele que não aceitar a nota de empenho quando convocado, deixar de entregar a documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia defesa, ficará sujeito às seguintes sanções administrativas: a) Advertência; b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto; c) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a UNIÃO por período de até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidôneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.2 Em caso de atraso injustificado no cumprimento do objeto será aplicada multa de mora à licitante vencedora, no valor correspondente de 1% (um por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias; 17.3 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima serão recolhidos pelo inadimplente à conta do IFAM ou descontados dos pagamentos devidos à licitante vencedora, a critério da Administração, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei; 17.3.I. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo IFAM; 17.4 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras que também sejam cabíveis; Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 17.5 À critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela licitante adjudicada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela autoridade competente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para completa execução das obrigações. 17.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 17.7 As penalidades aplicadas serão registradas no SICAF. 17.8 Em atendimento ao disposto no artigo 3°, inciso III do Decreto Federal 7.174, de 12 de maio de 2010, se o produto ofertado for importado, no momento da entrega do objeto, deverá ser comprovada a origem dos bem ofertado e da quitação dos tributos de importação a ele referente, sob pena de rescisão contratual e multa, 18 DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário; 18.2 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; 18.3 Cabe a (o) Pregoeiro (a), ou à Autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública; 18.4 Não serão aceitos “protocolos de entrega ou solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, salvo o disponibilizado pela unidade cadastradora do licitante; 18.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais; 18.5.I. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito (08) dias úteis; 18.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis à aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão; 18.7 A ata da sessão será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública. 18.8 Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus anexos poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IF-AM, situado a Avenida 7 de Setembro, nº 1975 - Centro – CEP 69.020-120 – Manaus/AM, Fone/Fax (92) 3621-6761, no horário das 08 às 11h e das 14 às 17h (horário local), de Segunda a Sexta-feira, ou pelo e-mail [email protected]; 18.9 Fazem parte integrante do presente Edital: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica Anexo IV – Modelo de Declaração de Não Empregar Menor Anexo V – Modelo de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VII -Modelo de Declaração de certificação de tecnologia desenvolvida no País para usufruto dos benefícios previstos no Decreto nº.7.174/2010. Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 19 FORO 19.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal na cidade de Manaus/AM para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações decorrentes deste processo. Manaus-AM, 31 de agosto de 2011 GIANANDRÉA SILVA DE AGUIAR Pregoeira Oficial do IF-AM Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ATENÇÃO: Ao cadastrar-se a proposta no comprasnet, a indicação da MARCA do item ofertado, bem como suas especificações, deverá ser registrada nos campos MARCA e DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta. Os licitantes deverão observar os critérios de sustentabilidade previstos no Art.6º da Instrução Normativa nº. 01, de 19 de janeiro de 2010, quando couber. 1 . JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO Em função da obsolescência dos equipamentos do laboratório de produção publicitária, que já possuem mais de 4 anos de bons serviços prestados as atividades técnicas e acadêmicas inerentes ao curso de tecnologia em produção publicitária, indispensáveis ao aprendizado dos alunos visando sua qualificação para posterior inserção no mercado de trabalho. Deve-se levar em consideração o fato de que o curso irá passar este ano pela avaliação do MEC para renovação do reconhecimento e precisa estar com todos os seus laboratórios funcionando adequadamente para não ser prejudicado na avaliação “in loco” realizada pela equipe designada para este fim. ...Assim sendo, a aquisição dos equipamentos descritos se faz necessária por se tratarem estes da tecnologia mais moderna e eficiente ( e portanto, a mais adequada) para edição de vídeo e áudio que possam atender as necessidades dos laboratórios de áudio e vídeo do curso de Tecnologia em Produção Publicitária do IFAM. para o Laboratório de Produção Publicitária, se faz necessário em função de edição de trabalhos de áudio e vídeo, indispensáveis ao aprendizado e qualificação dos alunos para o mercado de trabalho. Os equipamentos utilizados atualmente estão defasados e em situação precária. Diante do exposto solicitamos que sejam adquiridas com certa urgência os equipamentos abaixo especificados. 2. OBJETO Aquisição de 04 (quatro) ilhas de edição acompanhadas de 02 (dois) monitores cada ilha - sendo duas ilhas para edição de áudio e duas para a edição de vídeo e totalizando a aquisição de 04 (quatro) ilhas e 08 (oito) Monitores com telas de 27 polegadas, de acordo com a solicitação contida no Memo n° 001-DES/IFAM/2011 e conforme este Termo de Referência. 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO ITEM 1 ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO Ilhas para edição de áudio Processador: 8 Núcleos - Dois processadores Intel Xeon "Westmere" quad core, 2,4GHz 12MB de cache L3 totalmente compartilhado, por processador. Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores UNID. QUANT. UND. 02 ilhas e 06 monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO Memória: 6GB de SDRAM ECC DRR3, 1066MHz (6 DIMMs de 1GB ). HD: 1TB Serial ATA (3Gb/s) 7200rpm. Drives: SuperDrive 18x com suporte a duas camadas (DVD±R DL/DVD±RW/CD-RW): Vídeo: ATI Radeon HD 5770 com 1GB de memória GDDR5, duas saídas Mini DisplayPort e uma saída de vídeo DVI dual-link PCI Express: Três slots de expansão PCI Express 2.0 abertos com suporte mecânico a placas de 16 vias; máximo de 300W combinado para todos os slots PCI Express Rede: Duas interfaces Ethernet 10/100/1000BASE-T (RJ-45) independentes com suporte a jumbo frames Wireless: Rede Wi-Fi sem-fio 802.11n AirPort Extreme3; compatível com IEEE 802.11a/b/g Bluetooth: Bluetooth 2.1 + EDR (Enhanced Data Rate) Teclado: Teclado com teclado numérico do mesmo fabricante do equipamento Mouse: Mouse sem fio do mesmo fabricante do equipamento Sistema Operacional: Mac OS X Snow Leopard Deverá suportar dois monitores Peso e Tamanho: Altura: 51,1 cm (20,1 polegadas) - Largura: 20,6 cm (8,1 polegadas) - Espessura: 47,5 cm (18,7 polegadas) – Peso: 18,7 kg (41,2 libras) Certificações e declarações - Apresentar catálogo ou folder técnico do o equipamento ofertado. - Certificado ENERGY STAR. Garantia e suporte - O equipamento proposto deverá possuir garantia e suporte técnico do fabricante de 3 (três) anos para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local; - O fabricante do equipamento deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia no Brasil. O documento deve ser incluso na proposta; - O fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico Gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia; - O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico através da Internet. Acessórios Inclusos Manuais, catálogos, folders técnicos, guias de usuários do fabricante do equipamento; Observação: cada ilha de edição de áudio deve vir acompanhada de 02 (dois) monitores da mesma marca, com as seguintes especificações: Monitor Total = 04 unidades Tela: Tela de 27 polegadas (visíveis) de cristal líquido de matriz ativa, com transistor de película fina e tecnologia IPS Resoluções suportadas: 2560 por 1440 pixels; 1920 por 1080 pixels; 1280 por 720 pixels Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO Cores (máximo): 16,7 milhões Taxa de aspecto: 16:9 Ângulo típico de visualização: 178° horizontal; 178° vertical Brilho (típico): 375 cd/m2 Taxa de contraste (típica): 1000:1 Tempo de resposta (típico): 12 ms Os monitores deverão ser do mesmo fabricante das ilhas de edição (item anterior) 2 Ilha para edição de vídeo Processador: 8 Núcleos - Dois processadores Intel Xeon "Westmere" quad core, 2,4GHz 12MB de cache L3 totalmente compartilhado, por processador. Memória: 6GB de SDRAM ECC DRR3, 1066MHz (6 DIMMs de 1GB ). HD: 1TB Serial ATA (3Gb/s) 7200rpm. Drives: SuperDrive 18x com suporte a duas camadas (DVD±R DL/DVD±RW/CD-RW): Vídeo: ATI Radeon HD 5770 com 1GB de memória GDDR5, duas saídas Mini DisplayPort e uma saída de vídeo DVI dual-link PCI Express: Três slots de expansão PCI Express 2.0 abertos com suporte mecânico a placas de 16 vias; máximo de 300W combinado para todos os slots PCI Express Rede: Duas interfaces Ethernet 10/100/1000BASE-T (RJ-45) independentes com suporte a jumbo frames Wireless: Rede Wi-Fi sem-fio 802.11n AirPort Extreme3; compatível com IEEE 802.11a/b/g Bluetooth: Bluetooth 2.1 + EDR (Enhanced Data Rate) Teclado: Teclado com teclado numérico do mesmo fabricante do equipamento Mouse: Mouse sem fio do mesmo fabricante do equipamento Sistema Operacional: Mac OS X Snow Leopard Deverá suportar dois monitores Peso e Tamanho: Altura: 51,1 cm (20,1 polegadas) - Largura: 20,6 cm (8,1 polegadas) - Espessura: 47,5 cm (18,7 polegadas) – Peso: 18,7 kg (41,2 libras) Observação: cada ilha de edição de vídeo deve vir acompanhada de 02 (dois) monitores da mesma marca, com as seguintes especificações: Monitor Total = 04 unidades Tela: Tela de 27 polegadas (visíveis) de cristal líquido de matriz ativa, com transistor de película fina e tecnologia IPS Resoluções suportadas: 2560 por 1440 pixels; 1920 por 1080 pixels; 1280 por 720 pixels Cores (máximo): 16,7 milhões Taxa de aspecto: 16:9 Ângulo típico de visualização: 178° horizontal; 178° vertical Brilho (típico): 375 cd/m2 Taxa de contraste (típica): 1000:1 Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores UND. 02 ilhas e 06 monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO Tempo de resposta (típico): 12 ms Os monitores deverão ser do mesmo fabricante das ilhas de edição (item anterior) Certificações e declarações - Apresentar catálogo ou folder técnico do o equipamento ofertado. - Certificado ENERGY STAR. Garantia e suporte - O equipamento proposto deverá possuir garantia e suporte técnico do fabricante de 3 (três) anos para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local; - O fabricante do equipamento deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia no Brasil. O documento deve ser incluso na proposta; - O fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico Gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia; - O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico através da Internet. Acessórios Inclusos Manuais, catálogos, folders técnicos, guias de usuários do fabricante do equipamento; 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária da União, Programa de Trabalho – PTRES n° 31514, Fonte de Recurso n° 0112, Natureza da Despesa n° 449052, Plano Interno FCENT 4033P, a serem especificados na Nota de Empenho emitida pelo Órgão ou entidade requisitante; 5. DA GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO GARANTIA: Os equipamentos propostos deverão possui garantia e suporte técnico do fabricante de 3 (três) anos, com reposição de peças, mão-de-obra e atendimento no local. O fabricante do equipamento deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia no Brasil. O documento deve ser incluso na proposta técnica; MANUTENÇÃO: Os equipamentos poderão ter assistências técnicas credenciadas em capitais dos estados mais próximo de Manaus, caso o equipamento não possua assistência técnica credenciada e autorizada em Manaus,sem ônus para a contratante. INSTALAÇÃO: A instalação dos equipamentos serão realizados pelo Setor de TI do Campus Manaus Centro. 6. PRAZO DE ENTREGA E LOCAL DO RECEBIMENTO DO OBJETO O prazo para entrega do objeto é de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho pela licitante; O objeto deverá ser entregue e instalado na DES – Departamento de Ensino Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM, situada na Avenida 7 de Setembro, 1975 – Centro – Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO CEP 69.020-120 Manaus / AM, fone (92) 3621-6784, no horário comercial, A/C Professor Éverton Moura Arruda . Em atendimento ao disposto no artigo 3°, inciso III do Decreto Federal 7.174, de 12 de maio de 2010, se o produto ofertado for importado, no momento da entrega do objeto, deverá ser comprovada a origem dos bem ofertado e da quitação dos tributos de importação a ele referente, sob pena de rescisão contratual e multa, Informação importante: Com a finalidade de facilitar a emissão do PIN, informamos que a inscrição deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IF/AM junto a SUFRAMA é o número 700065016, CNPJ IFAM REITORIA 10.792.928/0001-00. 7. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA FORNECEDORA Na execução do presente objeto, obriga-se a empresa FORNECEDORA a proceder com todo o dedicação necessários ao fiel cumprimento dos serviços que lhes são confiados, obrigando-se ainda a: empenho e Atender com a máxima diligência possível as requisições de fornecimento, no todo ou em parte; Manter os dados cadastrais devidamente atualizados durante a vigência da Ata de Registro de Preço, devendo informar modificações que porventura vierem a ocorrer. Entregar o material no prazo conforme estabelecido no edital, a partir da data e hora do recebimento da Nota de Empenho; Realizar o transporte do equipamento conforme as exigências para o produto; Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte, no que se refere ao lote, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo, etc., deverão corresponder ao conteúdo; Entregar o objeto com prazo de validade estipulado no Termo de Referência anexo ao Edital; Responsabilizar-se por todas as despesas em caso de devolução do material por estar em desacordo com as especificações do Edital; Obter todo o tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários) para a perfeita execução do fornecimento; Responsabilizar-se por todas as despesas incidentes direta ou indiretamente na prestação do serviço de entrega do equipamento, tais como: impostos, taxas, seguro, embalagens, carga e descarga, licenças, alvarás, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto; Responsabilizar-se por todo e qualquer problema técnico ocasionado durante o fornecimento do objeto, assumindo todos os ônus de sua execução em caso de devolução. Em atendimento ao disposto no artigo 3°, inciso III do Decreto Federal 7.174, de 12 de maio de 2010, se o produto ofertado for importado, no momento da entrega do objeto, deverá ser comprovada a origem dos bem ofertado e da quitação dos tributos de importação a ele referente, sob pena de rescisão contratual e multa, 8. OBRIGAÇÕES DO IFAM: Notificar a empresa FORNECEDORA, sobre imperfeições, falhas ou quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; Efetuar os pagamentos devidos à empresa FORNECEDORA, nas condições estabelecidas neste Edital; Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do material fornecido; Emitir Nota de Empenho, ou outro documento equivalente de contratação, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da administração designado, bem como comunicar esse fato à empresa por meio de telefone, fax ou e-mail; Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o material; Permitir ao pessoal da empresa FORNECEDORA acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança; Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que o preço do objeto adquirido permanece compatível com os praticados no mercado. Atendendo ao disposto no artigo 3°, inciso III, do Decreto 7.174 de 19 de maio de 2010, no momento da entrega do objeto, o IFAM efetuará a exigência de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelo licitante vencedor e da quitação dos tributos de importação a eles referentes,, sob pena de rescisão contratual e multa. Manaus, 11 de julho de 2011 Éverton Moura Arruda Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO ANEXO II MODELO DE PROPOSTA Razão Social: CNPJ: Endereço: Fone/Fax: Endereço eletrônico: Dados Bancários: Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IF/AM Edital do Pregão Eletrônico Nº. 23/2011 Sr (a) Pregoeiro (a), Nossa proposta para cumprir o Objeto desta licitação nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos é a seguinte: ITEM ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO UNID QUANT MARCA VALOR UNITÁRIO DO ITEM VALOR TOTAL DO ITEM VALOR TOTAL: TOTAL POR EXTENSO: ______________________________________________________ Prazo de Entrega: 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho. Declaramos que nos valores acima registrados estão incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto ofertado, tais como fretes (incluindo frete por via fluvial, quando for o caso), impostos, taxas, contribuições e demais encargos relacionados no instrumento convocatório. Proposta válida por 60 (sessenta) dias. Localidade, aos ___ dias de _____________ de 2011. (Assinatura do representante) __________________________ NOME CPF: Cargo na Empresa Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO ANEXO III ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (Modelo) Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa Licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empresa Licitante], estabelecida na [endereço da Empresa Licitante], forneceu para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], materiais cotado(s), abaixo especificado(s), no período de (__/__/__ a __/__/__): OBJETO ENTREGUE: (descrever o fornecimento dos bens) VALOR GLOBAL (R$):.................................. (se possível). Atestamos ainda, que tal(is) fornecimento(s) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. __________________________ Local e Data ___________________________________________ [Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo / Telefone Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR (Modelo) [Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob nº. ________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) [Nome do Representante Legal], portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de Identidade] e do CPF Nº. [Número do CPF], DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. __________________________________ Local e Data _____________________________________ [Nome do Representante Legal da Empresa] Cargo / Telefone Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO (Modelo) [Nome da empresa], CNPJ nº. __________________sediada [Endereço completo], declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. _____________________________ Local e Data ______________________________ Nome e Identidade do Declarante Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Modelo) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item....... do Edital (completar com a identificação do Edital), declara, sob as penas da Lei, em especial o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo (licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar da (identificação da licitação); b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da Licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da Licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da Licitação) quanto a participar ou não da referida Licitação; d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da Licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da Licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ______________________________, em _________ de __________de_____________ ________________________________________________________________________ (Representante Legal do Licitante, no âmbito da Licitação, identificação completa) Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE TECNOLOGIA DESENVOLVIDA NO PAÍS E PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA USUFRUTO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO DECRETO Nº 1.174/2010 (identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante), doravante denominado (licitante), para fins do disposto no item (completar) do edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: ( ) Possui a Certificação de Tecnologia Desenvolvida no País, nos termos da Lei 8.248, de 23 de outubro de 1991, do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou do Decreto 6.008, de 29 de dezembro de 2006, ( ) Possui a Certificação de Processo Produtivo Básico (PPB), nos termos da Lei 8.248, de 23 de outubro de 1991, do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou do Decreto 6.008, de 29 de dezembro de 2006. Ainda, afirma que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. __________________________, em ______ de _________________ de ______ assinatura (representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa) OBS.: Marcar com “X” apenas as certificações que possuir. Pregão Eletrônico 23/2011 – Aquisição de Ilhas de Edição e Monitores