ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 004/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2014. PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº. 004/2014 - CMPA A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE - CMPA, por meio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela PORTARIA Nº. 001 DE 31 DE JANEIRO DE 2014, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº. 11.240, em 10 de fevereiro de 2014 e PORTARIA Nº. 005 DE 24 DE MARÇO DE 2014, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº. 11.272, em 26 de março de 2014 , Torna Público para o conhecimento dos interessados que realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. 004/2014, cujo objeto é Registro de Preço para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Material de Consumo (Expediente e Escritório, Copa e Cozinha, Higienização e Limpeza, Elétrico e Hidráulico) e Material Permanente (Informática e Escritório), parcelado, à Câmara Municipal de Porto Acre. FONTE: (01) RP RETIRADA DO EDITAL: 12 à 22/08/2014. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL/CMPA, sito à Rod. AC-10, Km 56 – Câmara Municipal de Porto Acre ou através do site www.cmpa.ac.gov.br/portal. À empresa que optar pela retirada eletrônica do edital, solicitamos o envio de recibo a CMPA via e-mail: [email protected], conforme modelo contido no ANEXO X, deste Edital. HORÁRIO: 08:00h as 16:00h DATA DE ABERTURA: 25/08/2014 às 09:00h, conforme preâmbulo no Edital. Porto Acre, em 11 de agosto de 2014. Lucinei Garcia da Rocha Pregoeira Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 1 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL EDITAL PREGÃO PRESENCIAL – SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2014. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Leis Federais nº. 10.520/02, Lei Complementar 123/06, Decreto Federal nº 3.555/00, Decreto Federal nº. 7.892/13, Decreto Estadual nº. 5.967/10, Decreto Estadual 12.472/05, Decreto Estadual 12.473/05, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais cláusulas e condições que seguem: Câmara Municipal de Porto Acre SETOR INTERESSADO: TIPO: Secretaria Geral Menor preço por item Pregão Presencial tem por objeto o Registro de Preço para Futura e Eventual Contratação de OBJETO: Empresa Especializada no Fornecimento de Material de Consumo (Expediente e Escritório, Copa e Cozinha, Higienização e Limpeza, Elétrico e Hidráulico) e Material Permanente (Informática e Escritório), parcelado, à Câmara Municipal de Porto Acre. REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 2 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ___________________________________________________________________________ I – PREÂMBULO 1.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE - CMPA, por meio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela PORTARIA Nº. 001 DE 31 DE JANEIRO DE 2014, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº. 11.240, em 10 de fevereiro de 2014 e PORTARIA Nº. 005 DE 24 DE MARÇO DE 2014, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº. 11.272, em 26 de março de 2014 , Torna Público, para conhecimento de quantos possam interessar, a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto o Registro de Preços, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para registro de preços, que será regido pelas Leis Federais nº. 10.520/02, Lei Complementar 123/06, Decreto Federal nº 3.555/00, Decreto Federal nº. 7.892/13, Decreto Estadual nº. 5.967/10 aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais cláusulas e condições que seguem: 1.2 - A sessão de processamento do citado Pregão será realizada na Sala de Reunião da Câmara Municipal de Porto Acre, localizado na Rodovia AC – 10, Km 56 Município de Porto Acre, Estado Acre. 1.3 A documentação do credenciamento e os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste edital e seus anexos, deverão serem entregues a Pregoeira até as 09:00 horas (horário do Estado do Acre) do dia 25 de agosto de 2014, no endereço acima citado e será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da sua Equipe de Apoio, designados nos autos do processo epigrafado. A abertura dos envelopes Proposta de Preço e Habilitação será no dia 25 de agosto de 2014, às 09:00h, que será seguido após o credenciamento. 1.4 - Os interessados deverão apresentar no início da sessão os seguintes documentos, os quais deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante: a) Instrumento de credenciamento; b) Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; c) Envelope proposta de preços; Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 3 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL d) Envelope com os documentos de habilitação. II – DO OBEJTO DO PREGÃO – REGISTRO DE PREÇO 2.1 - O PREGÃO PRESENCIAL TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇO PARA ESPECIALIZADA FUTURA E NO EVENTUAL FORNECIMENTO CONTRATAÇÃO DE MATERIAL DE DE EMPRESA CONSUMO (EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO, COPA E COZINHA, HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA, ELÉTRICO E HIDRÁULICO) E MATERIAL PERMANENTE (INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO) parcelado, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Porto Acre, conforme especificações que seguem no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E RECURSO FINANCEIRO 3.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta do orçamento do exercício corrente da contratação, com as seguintes dotações orçamentárias: - Programa de Trabalho: 001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câmara Municipal - Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo - Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente - Fonte: 01 – (RP) IV – DA RETIRADA, ESCLARECIMENTOS, RETIFICAÇÃO E IMPGNAÇÃO DO EDITAL 4.1 – DA RETIRA DO EDITAL: 4.1.1 - O EDITAL, e os seus ANEXOS I a X serão fornecidos na Câmara Municipal de Porto Acre, sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rodovia AC-10, Km56 – Porto Acre – AC, em CD-ROM ou Pen-drive, para tanto os interessados deverão trazer, pelo menos um dos mesmos, para que os arquivos sejam disponibilizados e copiados ou através do site www.cmpa.ac.gov.br/portal. À empresa que optar pela retirada eletrônica do Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 4 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL edital, solicitamos o envio de recibo a CMPA via e-mail: [email protected], conforme modelo contido no ANEXO X, deste Edital. 4.1.2 - O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, projetos, documentos-padrão, exigências, decretos, normas e especificações citados neste Edital e em seu(s) anexo(s). 4.2 – DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE OS DOCUMENTOS: 4.2.1 - Os interessados poderão solicitar em tempo hábil até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de Proposta de Preço e Habilitação, quaisquer esclarecimentos e informações, através de comunicação à Comissão Permanente de Licitação, por ofícios, incluindo-se telefone, no endereço da Comissão indicado no "Aviso de Licitação". A Comissão responderá por escrito, pelas mesmas vias, as respostas a tais perguntas. 4.2.2 - Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da Documentação e Proposta de Preços correrão por conta e risco do licitante. Documentação e Proposta que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seu(s) anexo(s) implicarão na inabilitação ou desclassificação da licitante. 4.3 – DA RETIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 4.3.1 - Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, o Órgão Licitante, através da Comissão, poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar o referido documento mediante a emissão de uma errata, que será publicada no Diário Oficial do Estado. 4.3.2 - Visando permitir, aos Licitantes, prazo razoável para levarem em conta a errata na preparação da Documentação e Proposta de Preços, o Órgão, através da Comissão, poderá prorrogar a entrega das mesmas, pelo prazo que, na forma da Lei, for julgado necessário. 4.4 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 4.4.1 - A impugnação perante o Órgão Licitante, através da Comissão, dos termos do Edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades que o viciariam, poderá se efetivar por qualquer cidadão que é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 5 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de Proposta de Preço e Habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 1 (um) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113, sob pena de decair do direito de o impugnar posteriormente. 4.4.2 - Tal impugnação deverá ser formalizada por escrito ao dirigente da Instituição, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, mediante comunicação, protocolada junto à Seção de Protocolo da Comissão Permanente de Licitação. 4.4.3 - Caberá a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, decidir e responder sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil, ouvido o órgão, quando for o caso. 4.4.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, ser á designada nova data para a realização da sessão pública. 4.4.5 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, interpostos fora do prazo legal. 4.5 – DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: 4.5.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 4.5.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil; 4.5.3 - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no preâmbulo deste edital e entregue à seção de protocolo da Comissão Permanente de Licitação, na Rodovia Ac-10, Km-56 – Porto Acre, ou por telefone através do nº. (68) 32331097. 4.5.4 - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 4.5.1 e 4.5.3. 4.5.5 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 6 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 4.5.6 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 – PODERÃO PARTICIPAR: 5.1.1 - Poderão participar deste certame todas as empresas interessadas do ramo, que preencherem as condições estabelecidas neste edital em consonância com a legislação específica e vigente, no ato da abertura da sessão. 5.1.2 - As Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, conforme modelo que consta em anexo deste Edital, firmada pela empresa. 5.1.3 - A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 ou apresentação da certidão simplificada da junta comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital. A Certidão ou Declaração em questão deverá ser entregue dentro do envelope de Habilitação. 5.1.4 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.1.5 - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes. 5.1.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 7 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 5.1.7 - A não-regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 5.1.8 - Serão assegurados, como critério de desempate, preferência e contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.1.9 - Os interessados a participar da presente licitação deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo Presidente da Comissão ou sua Equipe de Apoio antes do inicio da sessão pública de abertura dos envelopes, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais. 5.1.10 - Só serão aceitas cópias legíveis. 5.1.11 - Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas. 5.1.12 - O Presidente da Comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 5.1.13 - A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, do Credenciamento, Documentação e da Proposta de Preços, na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação, e preâmbulo deste edital. 5.1.14 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das Normas da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. 5.2 – NÃO PODERÃO PARTICIPAR: Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 8 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 5.2.1 - Quem não atenderem as exigências deste edital; 5.2.2 - Encontrem-se sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 5.2.3 - Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 5.2.4 - Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. VI – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do ANEXO II e nas condições previstas neste Edital. 6.2 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura. VII - DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 7.1 - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo copia e original da Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo. 7.2 - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 9 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica. 7.3 - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.. 7.4 - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga. 7.5 - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame. 7.6 - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.3. 7.7 - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar Declaração de Credenciamento deste processo licitatório, conforme modelo em ANEXO II. 7.8 - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do ANEXO II, poderão elaborá-la e firmá-la conforme modelo, apresentando-a neste momento do credenciamento. 7.9 - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante. 7.10 – Os documentos exigidos na fase de credenciamento (Copia de RG, Copia de Estatuto ou Contrato Social, e em caso de representação por procuradores, Copia da Procuração e Declaração de Credenciamento) devem vir fora dos envelopes de Proposta e Habilitação, e entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no inicio da seção. Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 10 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 7.11- ANEXO V - As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o benefício do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme Minuta de Declaração de ME/EPP, a empresa deverá apresentar junto à declaração a Certidão Simplificada Expedita pela Junta Comercial. 7.12 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 7.11 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06. VIII - DA ENTREGA DOS ENVELOPES 8.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos: a) - Documentos previstos no item VII para o Credenciamento e Representação; b) - 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº. 1); c) - 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº. 2); 8.2 - Após o início da abertura dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos ou condições da proposta. 8.3 - A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica. IX - CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS 9.1 - O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE – CPL PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº XXX/20XX ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS ABERTURA: XX/ XX /20 XX as XX: XX HORAS. Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 11 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Razão Social: ____________________________________________________ Endereço completo da licitante ______________________________________ CNPJ___________________________ Inc. Est.________________________ Telefone:________________________________________________________ 9.2 - A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do licitante, em 2 (duas) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação , devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador , com poderes para o exercício da representação, na forma do item VII, deste Edital. 9.3 - A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade de licitação. 9.4 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 9.5 - A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Modelo em ANEXO VIII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta. 9.6. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar na proposta obrigatoriamente as marcas para os produtos cotados; sob pena de desclassificação. 9.7 - A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no Modelo de Proposta de Preços. Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 12 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 9.8 - Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título. 9.9 - A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento. 9.10 - O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período. 10 – DA HABILITAÇÃO 10.1 - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE – CPL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XXX/20XX ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO ABERTURA: XX/ XX /20 XX as XX: XX HORAS. Razão Social: ____________________________________________________ Endereço completo da licitante ______________________________________ CNPJ___________________________ Inc. Est.________________________ Telefone:_______________________________________________________ 10.1.1 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ, salvo se o órgão emissor do documento não incluí-lo e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte: 10.1.1.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou; 10.1.1.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 13 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente. 10.1.1.3 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz. 10.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registra do na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funciona mento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), CNPJ); onde a mesma poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal, onde a mesma poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo a Tributos Estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual, onde a mesma poderá ser retirada no site: www.sefaznet.ac.gov.br/sefazonline; Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 14 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual, onde a mesma poderá ser retirada no site: www.pge.ac.gov.br; e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Municipais emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; f) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Municipais emitida pelo Município de Porto Acre, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; g) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; h) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social, INSS, a mesma pode ser retirada no site: www.inss.gov.br; i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1843, a mesma pode ser retirada no site: www.tst.jus.br. 10.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedi da pelo distribuidor do domicílio da pessoa física; b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei; b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante; Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 15 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária. b3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data máxima de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação. c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93; 10.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Atestado de Capacidade Técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado; 10.6 - OUTRAS COMPROVAÇÕES: a) Alvará de Funcionamento b) Alvará da Vigilância Sanitária c) Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que: 1 - Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal ; 2 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/9 3. 3 - Declaração que cumpre os requisitos do edital 4 - Outras comprovações exigidas no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA para efeito de habilitação. Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 16 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 10.7 - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes. XI - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 11.1 - No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão pública, iniciará o credenciamento, quando os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais. 11.2 - Os credenciamentos aprovados serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes e representados. 11.3 - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA DE PREÇOS, sendo as propostas rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo rubricá-las. 11.3.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item, com o detalhamento descrito no preâmbulo deste Edital, observado o atendimento das especificações, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos, assim como as condições estabelecidas neste Edital. 11.3.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 11.4 - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 11.5 - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas: a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos; b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação; Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 17 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos, como incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.6 - O autor da proposta de valor mais baixo e os demais Licitantes com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, estarão aptos a participar da etapa de lances. 11.7 - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), ingressar na fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Na hipótese de empate da menor proposta, todas as empatadas serão selecionadas para a fase de lances. 11.8 - Os lances serão verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando -se a rodada pelos Licitante que tiver cotado a maior proposta de preço, seguindo-se aos demais em ordem decrescente, observado o disposto nos subitens anteriores acima, encerrando-se esta fase, quando nenhum dos Licitantes tiver mais lances a ofertar e a rodada tiver sido completada. 11.9 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances. 11.10 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante do prosseguimento na etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de posterior ordenação das propostas. 11.11 - Finalizada a etapa de lances, será aplicado a Lei Complementar 123/2006, observado o seguinte procedimento: 11.11.1 - Se a proposta classificada em primeiro lugar pertencer a microempresa ME ou empresa de pequeno porte - EPP o Pregoeiro iniciará a fase de negociação direta do preço. Encerrada esta etapa, seguirá para fase de habilitação e adjudicação se for o caso; Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 18 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 11.11.2 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não pertencer a uma microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, o Pregoeiro aplicará o critério de empate do § 2º do art. 44 da LC. 123/2006 e considerará empatada àquela, todas as propostas pertencentes a microempresas e empresas de pequeno, porte que forem superiores em até 5% (cinco por cento), e selecionará dentre estas a de melhor proposta, que terá preferência na contratação, desde que apresente proposta com preço inferior àquela até então considerado a melhor proposta no prazo de 5 minutos, sob pena de preclusão, na forma do inciso I e § 3º do art. 45 da mencionada lei; 11.11.3 - Classificada a melhor proposta para o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte, irá para fase de negociação do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro fará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito e seguirá para a fase habilitação; 11.12 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 11.13 - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão. 11.14 - Iniciada a sessão não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades e sanções administrativas previstas em lei e as descritas neste Edital. 11.15 - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o seguinte procedimento: 11.15.1 - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal e trabalhista apresentar alguma Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 19 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Pregoeiro, desde que requerido tempestivamente pelo licitante. 11.15.1.1 - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente. 11.15.2 - Se a proposta classificada não pertencer à microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor. 11.16 - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 11.17 - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dia útil, contado da sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, a nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado . O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação ou em que a Administração distribua o percentual de redução eqüitativamente entre os preços unitários inicialmente propostos, para fins de contratação. 11.18 - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da for ma seguinte: 11.18.1 - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso; Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 20 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 11.18.2 - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; 11.18.3 - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo -se o produto; 11.18.4 - Erro de adição: será retificado, considerando -se as parcelas corretas e retificando-se a soma; 11.18.5 - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação. 11.19 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial. 11.20 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes. 11.21 - A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo - lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de decisão de recursos. E verificado a regularidade dos atos praticados no procedimento licitatório, este certame será homologado pelo órgão. XII - DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese das razões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra -razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente , sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos. Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 21 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 12.2 - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes. 12.3 - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão; 12.4 - Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante e, necessariamente, entregues e protocolizados na Comissão Permanente de Licitação, situada na Rodovia Ac-10, Km-56 – Porto Acre, ou por telefone através do nº. (68) 3233-1097, no horário das 08:30 as 11:30 e das 13:30 as 16:00 horas. 12.5 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.6 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito; 12.8 - Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. E homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta licitação, ao Licitante vencedor. XIII - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 13.1- A Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no ANEXO II deste Edital, deverá ser assinado pelo Licitante vencedor no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a convocação do órgão licitante por carta, fax, ou e-mail, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste Edital; Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 22 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 13.2 - O prazo previsto para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão licitante; 13.3 – De posse da ATA de REGISTRO de PREÇO publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, o Órgão interessado poderá formalizar contrato com as empresas adjudicadas, conforme necessidade e disponibilidade Orçamentária e Financeira. XIV - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1 - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 14.2 - O Órgão convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 14.3 - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata. 14.4 - O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão. 14.5 - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação. XV - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 23 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 15.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor e os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços. 15.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 15.3 - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. XVI – DO FORNECIMENTO 16.1 - O início do fornecimento do produto, objeto deste pregão, ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de entrega/fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 16.2 - A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Entrega/Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 16.3 - O produto será recusado no caso de apresentar densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias. 16.4 - O produto recusado deverá ser substituído imediatamente, contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 24 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 16.5 - Para o fornecimento do produto, a CONTRATADA deverá especificar os quantitativos a ser fornecidos, por meio de preenchimento da requisição emitida pelo CONTRATANTE, bem como fornecer o devido comprovante. 16.6 - Não será admitida recusa de fornecer o produto pela CONTRATADA em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 16.7 - Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de fornecimento do produto no prazo máximo de 24(vinte quatro) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no presente contrato. XVII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 17.1 - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93. 17.2 - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. XVIII - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 18.1 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado; 18.2 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 18.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 25 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Proponente registrado será convocado pelo Órgão para alteração, por aditamento, do preço da Ata. XIX - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 19.1. - O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de Processo Administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 19.1.1 - A pedido, quando: 19.1.2 - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 19.1.3 - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 19.1.4 - Por iniciativa do Órgão quando: 19.1.5 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 19.1.6 - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 19.1.7 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 19.1.8 - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 19.1.9 - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; 19.1.10 - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. 19.1.11 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão licitante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro. XX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 26 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 20.1 - A Contratante deverá, a seu critério, e através de Servidor da Câmara Municipal de Porto Acre ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato; 20.2 - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados. 20.3 - Efetuar o pagamento à Contratada mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo setor próprio, por meio de crédito em conta corrente bancária; 20.4 - Conferir o fornecimento do produto, embora a Contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas. 20.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; XXI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 21.1 - Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei particularmente na Lei nº. 8.666, de 21.06.93, constituem obrigações da CONTRATADA: 21.1.1 - Fornecer, sempre que solicitada pela contratante, as informações necessárias ao bom andamento dos serviços contratados. 21.1.2. - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 21.1.3. - A CONTRATADA arcará, única e exclusivamente, com todos e quaisquer tributos, bem como, licenças, alvarás e ônus de natureza Federal, Estadual e Municipal decorrentes da celebração deste Contrato. 21.1.4. - São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem. 21.1.5. - Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do produto, nos termos da legislação vigente e exigências contidas no TERMO DE REFERÊNCIA, observadas as Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 27 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL especificações, normas e outros detalhamentos. Quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante; 21.1.6. - Não transferir, no todo ou em parte, o fornecimento do produto; 21.1.7. - Fornecer o produto no prazo estabelecido ou quando necessário, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido; 21.1.8. - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 21.1.9. - Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 21.1.10. - Fornecer o produto atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referencia; 21.1.11. - Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento do produto que não atenda ao especificado; 21.1.12. - Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 21.1.13. - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento do produto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados; 21.1.14. - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do produto fornecido; XXII - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS DO CONTRATO 22.1 - Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado; 22.2 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por rescindir o Contrato e iniciar outro processo licitatório. Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 28 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 22.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do Contrato, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão para alteração, por aditamento, do preço do Contrato. XXIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL 23.1 - O Proponente terá o seu contrato rescindindo, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa. 23.2 – A pedido, quando: 23.2.1 - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 23.2.2 - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 23.3 - Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando: 23.3.1 - não aceitar reduzir o preço contrato, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 23.3.2 - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 23.3.3 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 23.3.4 - não cumprir as obrigações decorrentes do Contrato; 23.3.5 - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do Contrato; 23.3.6 - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Contrato ou nos pedidos dela decorrentes. XXIV - DOS PAGAMENTOS Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 29 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 24.1 - O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao fornecimento do produto, mediante apresentação de Fatura na Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, devidamente atestada por servidor ou comissão responsável pelo recebimento. 24.2 - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 24.3 – Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária. 24.4 - No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de Regularidade da Empresa, referente às Certidões Negativas de Débitos e as obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões de Regularidade com INSS e com o FGTS. XXV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25.1 - O Licitante que desistir do lance ofertado, conforme definido neste edital, e o Adjudicatário que se recusar a assinar o Contrato no prazo fixado, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, ou não cumprir as exigências deste Edital para sua assinatura, tiver prestado informações inverídicas em sua proposta ou em sua documentação para habilitação, não executar por completo o objeto deste certame, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual , pelo prazo de até 5 (cinco) anos e demais cominações legais; b) Multa equivalente de até 10% (dez por cento) do valor da adjudicação. Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 30 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 25.1.1 - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito pelo Pregoeiro, durante o certame licitatório e submetido à aprovação da autoridade competente. 25.1.2 - No decorrer do processo licitatório a autoridade competente para aplicação da sanção, observado o interesse da administração será a Comissão Permanente de Licitação, e na contratação e sua execução, será competente o órgão Contratante. 25.2 - As penalidades serão aplicadas pela autoridade competente, mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. XXVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 26.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira e pela equipe de apoio. 26.3 - É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 26.4 - Fica assegurado a autoridade do órgão superior o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes. 26.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Porto Acre. 26.6 - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação. Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 31 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 26.7 - Até a entrega da Nota de Empenho, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 26.8 - Fica o Foro da Comarca de Porto Acre – Acre para solucionar os eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. XXVII - DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO 27.1 - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira. 27.2 - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar -se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 27.3 - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos: a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes; b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes; c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fa tos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo; d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos. Porto Acre, em 11 de agosto 2014. Lucinei Garcia da Rocha Pregoeira Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 32 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 - O objeto do presente Termo consiste no REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Material de Consumo (Expediente e Escritório, Copa e Cozinha, Higienização e Limpeza, Elétrico e Hidráulico) e Material Permanente (Informática e Escritório) parcelado, à Câmara Municipal de Porto Acre, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência. 2. DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 - O Município de Porto Acre está aproximadamente distante da cidade de Rio Branco 57 km, de distância e possui aproximadamente uma população estimada pelo IBGE de 16.029 mil habitantes, divididos em 05 (cinco) pólos urbanos, que são eles: Porto Acre (sede), Vila do Incra, Vila do “V”, Agrovila do Caquetá e Vila Pia, e mais 08 (oitos) Projetos de Assentamentos: PA Porto Acre, PA Tocantins, PA Pólo Leiteiro, PA Humaitá, PA Caquetá, PA Porto Alonso, PA Nova Esperança e PE Pai Barreiro. 2.2 - A Administração Municipal do Poder Legislativo está centralizada na sede do Município de Porto Acre, e existe a necessidade da manutenção dos serviços essenciais a ser desenvolvida pela função legislativa. 2.3 - A referida solicitação, dar-se pela necessidade da Câmara Municipal disponibilizar condições técnicas e administrativa aos Vereadores e Servidores na execução dos trabalhos privativo do Poder Legislativo, dotando a Secretaria Geral e demais Órgão deste Poder com os Materiais necessários para a execução das funções peculiar do Legislativo. 2.4 - Dada à característica da aquisição, a contratação poderá ocorrer mediante competente procedimento licitatório com fundamento integralmente na Lei Federal nº. 10.520 de 16 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555/00, Decreto Federal nº. 7.892/13, Decreto Estadual nº 5.965, 5.967, 5.972/2010 de 30 de dezembro de 2010, aplicando-se subsidiariamente, as Leis nº. 8.078/1990, 8.666/1993, 9.784/1999, Lei Complementar n. 123/2006 e suas alterações, demais exigências do Edital e legislação complementar. 2.5 - Cumprindo os princípios da eficiência, eficácia e efetividade, quando se busca produtividade, agilidade, qualidade, redução de custos, são os fins visados pela Administração do Poder Legislativo. 3. DA MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3.1 - A modalidade de Licitação será PREGÃO PRESENCIAL pelo Sistema de Registro de Preços, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM. Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 33 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 4. DO QUANTITATIVO 4.1 - Para execução do objeto do presente Termo, será registrado o quantitativo identificado no Item 14, deste Termo de Referência conforme colunas (Quant. para Registro), estando previsto para consumo anual somente o quantitativo especificado na coluna (Quant. Consumo); 5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 5.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços para os objetos deste certame será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, a contar da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, conforme art. 4º, do Decreto Estadual 12.473/05; 5.2 - Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a contratar os serviços objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente; 5.3 - O Registro de Preços deverá ser firmado sobre o menor preço unitário; 5.4 - Os valores propostos serão considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, taxas, frete, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência; 5.5 – A Câmara Municipal de Porto Acre, convocará formalmente o licitante vencedor para, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da homologação, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.6 - Para execução do objeto do Presente Termo, será registrado o quantitativo identificado no item 14, tabela abaixo, devendo-se o órgão contratar conforme o quantitativo necessário. 6. FORMA E LOCAL DE ENTREGA 6.1 - O fornecimento deverá ser especificamente conforme a demanda e solicitação da Câmara Municipal, com entrega no respectivo órgão, situado à Rodovia AC-10, Km 56, em Porto Acre ou no estabelecimento da empresa contratada, sendo o atendimento mediante a apresentação de requisição, assinada por servidor ou Comissão previamente designados. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 - As despesas decorrentes do referido fornecimento estão previstas no Programa de Trabalho descrito a seguir: - Programa de Trabalho: 001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câmara Municipal - Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo - Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente - Fonte: 01 – (RP) Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 34 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 - Fornecer, sempre que solicitada pela contratante, as informações necessárias ao bom andamento dos serviços contratados. 8.2 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 8.3 - A CONTRATADA arcará, única e exclusivamente, com todos e quaisquer tributos, bem como, licenças, alvarás e ônus de natureza Federal, Estadual e Municipal decorrentes da celebração deste Contrato. 8.4 - São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem: 8.4.1 - Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos produtos, nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos. Quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante; 8.4.2 - Não transferir, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos; 8.4.3 - Fornecer os produtos no prazo estabelecido ou quando necessário, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido; 8.4.4 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 8.4.5 - Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 8.4.6 – Fornecer os produtos atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referencia; 8.4.7 - Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento dos produtos que não atenda ao especificado; 8.4.8. - Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 8.4.9 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento dos produtos seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados; 8.4.10 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos produtos fornecidos. 9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 35 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 9.1 - A Contratante deverá, a seu critério, e através de Servidor da Câmara Municipal de Porto Acre ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato; 9.2 - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9.3 - Efetuar o pagamento à Contratada mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo setor próprio, por meio de crédito em conta corrente bancária; 9.4. - Conferir o fornecimento dos produtos, embora a Contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas. 9.5. - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; 10. PREÇO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 10.1. - Os preços dos produtos deverão incluir todos os impostos, taxas, emolumentos, transportes, entregas, etc; 10.2. - A empresa registrada no ato do pagamento deverá comprovar sua regularidade fiscal; 10.3 - Todos os itens deverão ser de primeira qualidade dotado de especificação detalhada dos produtos apresentados nas propostas de preços, que serão ratificados através de análise técnica pela equipe do órgão solicitante, sendo o processo suspenso para análise técnica (se houver necessidade); 10.4 - A proposta de preços deverá ter validade de 60 (sessenta) dias. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem tais exigências; 10.5 - Será necessária a apresentação de Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto, quando da abertura da sessão do pregão. 11. PAGAMENTO 11.1 - O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao fornecimento do produto, com nota fiscal devidamente atestada por servidor designado pela contratante acompanhado das certidões de regularidade fiscal e trabalhista. Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 36 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 11.2 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 12. REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1 - Os preços registrados, assim como as responsabilidades assumidas pela futura Contratada, serão válidos pelo período de 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato da Ata; 12.2 – Os preços registrados na Ata de Registro de Preços variarão: 12.2.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da detentora da Ata e a retribuição da CMPA-AC para a justa remuneração dos produtos poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato; 12.2.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso; 12.3 - Fica facultado a CMPA-AC realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela detentora da Ata. 12.4 - A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica da CMPA-AC, porém contemplará as entregas realizadas após a data de entrega do pedido de repactuação de preços no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Porto Acre, não se aplicando o reajuste de preços sobre as compras já consignadas e/ou sobre as que estiverem em andamento; 12.5 - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a detentora da Ata não poderá suspender a entrega dos materiais solicitados e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes. 13. DA PROPOSTA E PADRONIZAÇÃO 13.1 Todos os itens deverão ser de primeira qualidade dotado de especificação detalhada dos produtos apresentados nas propostas de preços, que serão ratificados através de análise técnica pela equipe do órgão solicitante, sendo o processo suspenso para análise técnica (se houver necessidade); 13.2 A proposta de preços deverá ter validade de 60 (sessenta) dias. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem tais exigências. Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 37 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 14. DAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS 14.1 – LOTE I – MATERIAL DE CONSUMO - EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO LOTE I – MATERIAL DE CONSUMO - EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO ITEM 01 DESCRIÇÃO UNID. Almofada para carimbo QUAT. P/ QUANT. P/ CONSUMO REGISTRO Unid. 01 02 Unid. 01 02 Unid. 03 06 Unid. 03 06 Unid. 03 06 Unid. 80 160 Unid. 30 60 Caixa 01 02 VALOR UNIT. VALOR TOTAL P/ REGISTRO n.2, azul, 5,9x9, 4cm. 02 Almofada para carimbo n.2, preto, 5,9x9, 4cm. 03 Bandeira do Brasil, 100% poliéster, bordada, dupla-face. 04 Bandeira do Estado do Acre, 100% poliéster, bordada, dupla-face. 05 Bandeira Porto do Acre, poliéster, Municde 100% bordada, dupla-face. 06 Bateria 9 volts, com 2 pólos, para microfones 07 Caixa Arquivo Morto em polionda Polibras. colorida Ofício - 360x250x130mm – cor azul ou amarela. 08 Caneta esferográfica escrita média, corpo de Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 38 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL plástico transparente, medindo aproximadamente 8mm de diâmetro e 14cm de comprimento, com ponta em carbureto tungstênio em pó com tinta na cor preta, caixa com 24 unidades. 09 Caneta esferográfica Caixa 01 02 Unid. 04 08 Unid. 50 100 Unid. 30 60 escrita média, corpo de plástico transparente, medindo aproximadamente 8mm de diâmetro e 14cm de comprimento, com ponta em carbureto tungstênio em pó com tinta na cor azul, caixa com 24 unidades. 10 Caneta para marcar CD/DVD, ponta médio 2.0 11 Capa de acrílico para CD-ROM, individual e transparente 12 Cartucho de tinta 92, com 10 ml, com jato de tinta preto, original para Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 39 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL uso em impressora C3180 / C4180 HP 13 Cartucho de tinta 95, Unid. 20 40 Unid. 100 200 Caixa 08 16 Caixa 04 08 com 10 ml, com jato de tinta color, original, para uso em impressora C3180 / C4180 HP 14 CD-R máxima áudio 80 Recordable digital min. (Emtec), para uso em gravadora ligada ao um sistema de som emitido via microfone 15 Clipes para papel em aço niquelado, nº. 02, fabricado com arame de aço, anti-ferrugem, caixa com 50 unidades. 16 Clipes para papel em aço niquelado, nº. 06, fabricado com arame de aço, anti-ferrugem, caixa com 50 unidades. 17 Cola branca, atóxica 40g. Unid. 12 24 18 Corretivo líquido, a base Unid. 03 06 de água, atóxico, 18ml. 19 Envelope 80g 114x229. Unid. 250 500 20 Envelope saco grande Unid. 500 1.000 Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 40 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 260x355 - Cintado – Reciclado 21 Estilete Unid. 03 06 22 Etiqueta adesiva laser Caixa 02 04 INIS JET A4 105mmX33mm. 23 Extrator de grampos Unid. 03 06 24 Fita adesiva transparente, Unid. 12 24 Unid. 01 02 Unid. 02 04 Caixa 01 02 Caixa 01 02 Caixa 01 02 Caixa 02 04 48mmX45m. 25 Grampeador tipo pistola com Blister para o uso dos seguintes Tipos de grampos: 106/4mm, 106/6mm, 106/8mm. 26 Grampeador de mesa grande 26/6 26fl office D747. 27 Grampo para pistola 106/6mm - aço galvanizado - caixa com 5.000 unidades 28 Grampo 23/17 - aço galvanizado, caixa 17mm com - 5.000 unidades 29 Grampo 23/6 - aço galvanizado - caixa com 1.000 unidades 30 Grampo 26/6 - aço Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 41 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL galvanizado - caixa com 5.000 unidades 31 Grampo plástico, para Pacote 10 20 Caixa 01 02 Unid. 15 30 Unid. 06 12 Papel almaço com pauta, Resma 01 02 Caixa 01 02 Papel cartão A4 branco Resma 06 12 Bloco 10 20 Bloco 15 30 pasta suspensa, pacote com 50 unidades de cor branca. 32 Lápis preto 2.0, com 50 unidades. 33 Marca texto compacto, cor amarela, recarregável de boa qualidade. 34 Molha dedo em pasta 20gr. 35 embalagem (resma) com 400 folhas. 36 Papel Carbono para datilografia preto, caixa com 100 folhas, formato 22x33cm. 37 180 gramas, resma com 50 folhas. 38 Papel lembrete, marcador autoadesivo de página, removível, neon, 42x12, com 125 und. 39 Papel lembrete, bloco Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 42 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL autoadesivo 50x50, removível, neon sortido com 250fls. 40 Papel ofício A4, resma Resma com 500 50 100 Unid. 10 20 Unid. 50 100 folhas, 210x297mm 75g/m 41 Pasta AZ 42 Pasta plástica, sem elástico 43 Pasta suspensa Unid. 50 100 44 Pen Driver 4GB PQI Unid. 02 04 Cx 04 08 Unid. 12 24 Cx 10 20 Cx 10 20 Unid. 01 02 Unid. 08 16 I812, a prova D'agua na emabalgem garantia 4 GB USB no Brasil 45 Percevejos niquelados – caixa com 100 unidades. 46 Pilha/Bateria controle para de ar condicionado AAA 1.5V 47 Prendedor de Papel tipo clip 41mm 48 Prendedor de Papel tipo clip 51mm 49 Tesoura multiuso universal 18cm. 50 Toner CE505A – Original para Impressora HP Laser Jet P2055dn VALOR TOTAL Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 43 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 14.2 – LOTE II – MATERIAL DE CONSUMO – COPA E COZINHA LOTE II – MATERIAL DE CONSUMO – COPA E COZINHA ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUAT. P/ CONSUMO QUANT. P/ REGISTRO 01 Açúcar, pacote de 01 kg Pacote 80 160 02 Água mineral sem gás, Caixa 100 200 Galão 80 160 Café torrado e moído, Pacote 40 80 Caixa 80 160 Caixa 30 60 VALOR UNIT. VALOR TOTAL P/ REGISTRO caixa com 12 garrafas de 500 ml, devidamente lacrada 03 Água mineral sem gás, galão com 20 litros, devidamente lacrado, (a embalagem cheia será por meio de troca por outra vazia) 04 embalagem compensado gramas, a de de vácuo 500 boa qualidade. 05 Chá de Capim Cidreira, caixa contendo 10 saquinhos de 10g, com embalagem lacrada 06 Chá de Erva-Doce, caixa Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 44 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL contendo 10 saquinhos de 20g, com embalagem lacrada 07 Chá de Hortelã, caixa Caixa 40 80 Copo descartável para Pacote 100 200 80 160 Carga 04 08 papel Pacote 30 60 05 10 contendo 10 saquinhos de 10g, com embalagem lacrada 08 água 180 ml, pacote com 100 unidades 09 Copo descartável para Pacote café 50 ml, pacote com 100 unidades 10 Gás de Liquefeito Petróleo (GPL) – Carga Com 13 KG. 11 Guardanapo de pacote com 50 unidades. 12 Isqueiro a gás, com um reservatório gás de Unid. contendo petróleo liquefeito, uma válvula (3) montada sobre o reservatório. VALOR TOTAL Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 45 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 14.3 – LOTE III – MATERIAL DE CONSUMO – HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA LOTE III – MATERIAL DE CONSUMO – HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUAT. P/ QUANT. P/ CONSUMO REGISTRO 01 Água sanitária de 01 litro Unid. 24 48 02 Álcool etílico hidratado Litro 15 30 08 16 Unid. 02 04 Cera líquida incolor para Frasco 12 24 60 120 35 70 18 36 12 24 com 1.000 ml, VALOR UNIT. VALOR TOTAL P/ REGISTRO min. 92,8% - uso doméstico 03 Amaciante de Roupas, Frasco frasco de 2 litros 04 Balde de plástico de 10 litros 05 piso, frasco de 850 ml 06 Desinfetante líquido a Frasco base de pinho, frasco com 500 ml 07 Desodorizante Ambiente de Frasco com 360ml/293,6 g – com fragrância Lembranças de Infância 08 Detergente de uso geral Frasco multiuso, frasco com 500 ml. 09 Esponja de lã de aço, Pacote peso de 60 g, embalagem Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 46 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL com 08 unidades. 10 Esponja de limpeza Unid. 12 24 Unid. 08 16 Unid. 08 16 Limpa vidro, frasco com Frasco 24 48 Unid. 24 48 Lustra móveis a base de Frasco 24 48 12 24 06 12 Unid. 12 24 Papel higiênico de folha Pacote 80 160 dupla face, com tamanho mínimo de 100X71X18 mm. 11 Inseticida spray, uso doméstico, repelente de inseto, aerosol, embalagem com 300 ml. 12 Limpa alumínio de 500ml. 13 500 ml, com pulverizador. 14 Limpador de uso geral com aromatizante, frasco com 500ml. 15 óleo mineral e silicone, frasco com 200 ml. 16 Luva multiuso de látex Pacote /tamanho - M 17 Óleo de peroba para Frasco móveis, embalagem de vidro com 200 ml 18 Pano de chão em algodão 19 dupla, alta qualidade, Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 47 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL branca, pacote com 04 rolos de 30 mx10cm 20 Papel toalha interfolhas, Pacote 100 200 Unid. 03 06 Caixa 120 240 Unid. 03 06 Pacote 06 12 Pacote 30 60 Frasco 20 40 Pacote 50 100 Pacote 35 70 Frasco 10 20 Unid. 06 12 medindo 230X270 mm, embalagem, com 02 rolos 21 22 Porta sabonete liquido, com capacidade de 500 ml. Refil/pedra sanitária de 25g, com 01 gancho, embalagem com 01 unidade. 23 24 25 26 27 28 29 30 Rodo para limpeza de 40cm. Sabão em barra 200g, pacote com 05 unidades. Sabão em pó, pct com 500 g. Sabonete líquido concentrado para limpeza das mãos, frasco de 500ml. Saco para lixo de 100 litros, 75X100CM, pacote com 05 unidades. Saco para lixo de 15 litros, pacote com 10 unidades. Soda cáustica em escamas, frasco de 1000g. Vassoura de nylon VALOR TOTAL Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 48 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 14.4 – LOTE IV – MATERIAL DE CONSUMO – ELÉTRICO E HIDRÁULICO LOTE IV – MATERIAL DE CONSUMO – ELÉTRICO E HIDRÁULICO ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUAT. P/ CONSUMO QUANT. P/ REGISTRO 01 Assento sanitário universal Caixa de Sobrepor com Tomada de 20A e Dijuntor de 2X32A p/ instalação de Ar Condicionado. Filtro de Linha com 8 tomadas + Fax bivolt preto Lâmpada Fluorescente/luz branca de 20W e 127V. Lâmpada Fluorescente/luz branca de 45W e 127V. Tomada para caixa 4x2 Disjuntor de 30 A Interruptor de 01 tecla Interruptor de 02 tecla Caixa de descarga Torneira de ferro para pia de lavar louça de 1/2. Torneira de ferro para lavatório de 1/2. Fita veda rosca de 5m Fita isolante de 5 m Unid. 03 06 Unid. 03 06 Unid. 03 06 Unid. 10 20 Unid. 12 24 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 02 02 02 01 02 02 04 04 04 04 04 04 Unid. 03 06 Unid. Unid. 02 02 04 04 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 VALOR UNIT. VALOR TOTAL P/ REGISTRO VALOR TOTAL Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 49 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 14.5 – LOTE V – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE LOTE V – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ITEM 01 02 03 DESCRIÇÃO Arquivo de Aço com 04 gavetas, para pasta suspensa, com dimensões aproximada de 47x60x166cm. Bebedouro refrigerado, de coluna, para qualquer ambiente sem precisar de apoio e ponto de água: Gabinete em plástico injetado e chapa eletrozincada pintado na cor branca; - Gás inofensivo à camada de ozônio; - Reservatório de água em plástico injetado atóxico com serpentina de cobre externa; Capacidade para garrafões de 10 e 20 litros; - Termostato regulável fixado na parte traseira; - Pingadeira removível; - Torneira de grande vazão para água natural e gelada; Elétrico 110 volts monofásico; Certificado de garantia de pelo menos 12 (doze) meses. Cadeira regulável giratória na cor preta. UNID. QUAT. P/ QUANT. P/ CONSUMO REGISTRO Unid. 02 04 Unid. 01 02 Unid. 03 06 VALOR UNIT. VALOR TOTAL P/ REGISTRO Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 50 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 04 05 06 07 Computador Completo com HD 500GB Sata 3.GB/S 16MB 7200 RPM, Memória DDR3 6 GB, Placa Mae P8H61M, Processador I3, monitor LED 18,5”, teclado, Placa de Vídeo PCI 2GB, Placa de Rede PCI 1000 MBPS TODA, Placa de Rede WIRELESS N 300MBPS, gabinete 4 Baias Black, fonte de alimentação ATX 500W, processador INTEL CORE I3 – 3240 3.4GH, mouse, caixa de som, Gravadora CD/DVD SATA RW LITE-ON e com sistema operacional Windows 7 PROFISSIONAL em Português instalado. Condicionador de Ar Hi Wall de 22.000 Btu’s Frio, classe A, 220Volts, instalação Câmara Municipal de Porto Acre. Condicionador de Ar Hi Wall de 24.000 Btu’s Frio, classe A, 220Volts, instalação - Câmara Municipal de Porto Acre. Gabinete ATX – HD 1TB SEAGAT, 4GB de Memoria DDR3, Placa Mae 1155, Gravador Unid. 02 04 Unid. 04 08 Unid. 01 02 Unid. 01 02 Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 51 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 08 09 10 11 12 RW, 2 Placa de Rede 10/100/1000 e fonte de alimentação ATX de 600W. Mesa para computador/ escrivaninha, com uma gaveta, com dimensão aproximada de 100x60x100cm. Monitor LED 18,5” Nobreak 800VA, com entrada monofásica/bivolt e saída 115V, com no mínimo 04 tomadas. Nobreak 2000VA, com entrada bivolt e saída 115V, cabo USB e 08 tomadas. TV LED 32” FULL HD, freqüência de 60hz e tecnologia CMR 120, indiomas do menu: Português, Inglês e Espanhol, converso digital integrado, potência de áudio 10w2, WI-FI integrado, função futebol, Yotube, Net Flix, Twister e Faceoobuk, dimensões aproximada do produto 50,9x73,8x26,5cm e peso liquido aproximado 7kg, acompanhado de controle remoto/cabo de força e manual do usuário, com garantia de 12 meses. Unid. 03 06 Unid. Unid. 01 06 02 12 Unid. 01 02 Unid. 01 02 VALOR TOTAL Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 52 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 15. VALOR ESTIMADO 15.1 - O valor estimado para atender as necessidades de fornecimento dos produtos referente à Material de Consumo em 2014 será de R$ 25.247,37 (Vinte e Cinco mil e duzentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos). 15.2 - O valor estimado para atender as necessidades de fornecimento dos produtos referente à Equipamento e Material de Permanente em 2014 será de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais). 15.3 - O Valor estimado foi obtido conforme Planilha de Coleta de Preço e Planilha de Estimativa de Preço, anexada neste Processo. 16. DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: 16.1 - A vigência do mesmo será a partir da assinatura do Contrato ate 31 de dezembro de 2014; 16.2 - A Câmara Municipal de Porto Acre, não estará obrigada a contratar os quantitativos dispostos na Tabela de Estimativa acima, devendo contratar de acordo com suas necessidades; 17.3 – Caso não seja utilizado à quantidade total no exercício 2014, poderá ser a empresa contratada no exercício de 2015, dentro do período de vigência da Ata de Registro de Preço. 17. DISPOSIÇOES FINAIS 17.1. - As normas disciplinadoras deste termo de referencia serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. Que no CONTRATO fique claro para as duas partes interessadas. 18. RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERENCIA 18.1 - O responsável pela elaboração do termo de referencia é a Senhora Leidiany Honório Rodrigues, Secretária Geral da Câmara Municipal. Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 53 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº............./20XX. Aos _________(_____________) dias do mês de ____________ do ano de dois mil e quatorze, A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ/MF nº 84.306.646/0001-91, com sede na Rodovia AC-10, Km 56, nº. 1.321, Centro, CEP: 69.927-000, Município de Porto Acre-AC, representada neste ato pelo senhor Presidente ABÍLIO RODRIGUES BARBOSA NETO, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob o número: 421.741.041-72, e portador da cédula de identidade n°.: 397.654 SSP/MS, residente e domiciliado no Ramal Linha 02, km 03, Vila do “V”, Projeto de Assentamento Humaitá, Município de Porto Acre, Estado do Acre e pelo senhor 1º Secretário MAXIMO ANTÔNIO DE SOUZA DA COSTA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o número: 822.320.242-53, e portador da cédula de identidade n°.: 353.716 SSP/AC, residente e domiciliado na Rua Tefé, nº. 246, Vila do Incra, Projeto de Assentamento Humaitá, Município de Porto Acre, Estado do Acre, e a empresa , ___________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº _____________________, com sede na __________________________, neste ato representada por _______________ o Senhor __________________, portador da Cédula de Identidade N º__________, residente e domiciliado na ____________________, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para a ______________________________, decorrente do Pregão Presencial SRP Nº ____________/2014, homologado pela autoridade competente, realizado nos termos da Lei 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Decreto nº 7.892/2013 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, publicada no Diário Oficial do Estado Nº _________ do dia em ____/____/2014. 1. - DO OBJETO 1.1 - Registro de Preços para _________________________________, conforme especificação constante no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do Edital, conforme planilha abaixo: Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 54 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUAT. P/ CONSUMO QUANT. P/ REGISTRO VALOR UNIT. VALOR TOTAL P/ REGISTRO 01 02 VALOR TOTAL 2. – DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO 2.1 - Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. 2.2 - A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. 2.3 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil 3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS 3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 12º do Decreto 7.892 de 23 janeiro de 2013. 3.2 - A validade da Ata poderá ser inferior a 12 (doze) meses, podendo ou não ser prorrogada, a critério da Administração, desde que haja manifesta vantagem e/ou houver demanda de atendimento, não podendo a vigência total ultrapassar o período de 01 ano. 3.3 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 55 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.4 - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 3.5 - A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa, Contrato ou Autorização de Fornecimento, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE. 3.6 - Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento, estará caracterizado o compromisso de fornecimento do objeto licitado. 4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS 4.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 4.2 - O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 4.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 4.4 - Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 56 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1 - O recebimento, o local e o prazo de entrega do objeto licitado deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do Edital. 6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1 - A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido de fornecimento, assinada por servidor responsável. 6.2 - O objeto deve ser fornecido e acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital. 6.3 - Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 6.4 - A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I deste Edital. 7. - DO PAGAMENTO 7.1 - O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao fornecimento do objeto licitado, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável designado pela contratante. 7.2 - No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de Regularidade da Empresa, referente as Certidões Negativas de Débitos e as obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões de Regularidade com INSS e com o FGTS. Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 57 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 8. OBRIGAÇOES DA CONTRATADA: 8.1 Fornecer, sempre que solicitada pela contratante, as informações necessárias ao bom andamento dos serviços contratados. 8.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 8.3. A CONTRATADA arcará, única e exclusivamente, com todos e quaisquer tributos, bem como, licenças, alvarás e ônus de natureza Federal, Estadual e Municipal decorrentes da celebração deste Contrato. 8.4. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem. 8.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos produtos, nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos. Quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante; 8.6. Não transferir, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos; 8.7. Fornecer os produtos no prazo estabelecido ou quando necessário, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido; 8.8. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos produtos, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 8.9. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 8.10. Fornecer os produtos atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado nesta Ata de Registro de Preços; 8.11. Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento dos produtos que não atenda ao especificado; Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 58 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 8.12. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 8.13. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento dos produtos, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados; 8.14. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos produtos fornecidos; 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 A Contratante deverá, a seu critério, e através de Servidor da Câmara Municipal de Porto Acre ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato; 9.2 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9.3 Efetuar o pagamento à Contratada mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo setor próprio, por meio de crédito em conta corrente bancária; 9.4. Conferir o fornecimento dos produtos, embora a Contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas. 9.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; 10. – DAS GARANTIAS DOS PRODUTOS Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 59 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 10.1 - O objeto licitado deverá ser de boa qualidade, devidamente atestado e aprovado pela Câmara Municipal de Porto Acre, e quando for o caso será exigido o acompanhamento do certificado de garantia do fabricante não inferior a 12 (doze) meses. 11. – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93. 12. – DAS PENALIDADES 12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente Ata, a Administração do Órgão CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicará as fornecedoras as sanções previstas no Edital. 13. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 13.1 - Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que: a) Devidamente comprovada à vantagem através de pesquisa de mercado; b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada; c) A ata esteja vigente; d) Haja fornecedores registrados; e) A quantidade demandada por objeto seja igual ou inferior a registrada nesta ata. Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 60 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 13.2 - O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 13.3 - Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. 13.4 - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. 14. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento do produto, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável; c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) - Tiver presentes razões de interesse público. 14.2 - O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE. 14.3 - O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 15. - DA PUBLICIDADE Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 61 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 15.1 - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93. 16. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - Os casos omissos serão resolvidos com observância nos termos da Lei 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Decreto nº 7.892/2013 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata. 16.2 - A questão decorrente da utilização da presente ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro. 16.3 - E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Porto Acre, XX de XXXXX de 20XX. 1º. Secretário - CMPA Presidente – CMPA __________________________ Empresa Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 62 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO III MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Proposta que faz a empresa ____________________________________ inscrita no CNPJ (MF) nº ________________________ e inscrição estadual nº. ____________________, estabelecida no (a) __________________________________________, telefone______________, e-mail ________________, para o fornecimento do item abaixo relacionado, conforme estabelecido no PREGÃO PRESENCIAL – SRP - Nº. ___/20XX. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUAT. P/ CONSUMO QUANT. P/ REGISTRO VALOR UNIT. VALOR TOTAL P/ REGISTRO VALOR TOTAL A validade desta proposta é de _____ (_________) dias _______________ , ______ de ________________ de 20XX. (Local) _____________________________________ (Assinatura do responsável) Notas: 1. O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública. 2. Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante. Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 63 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO IV DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. ___/20 XX A___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediada no endereço _______________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório. _______________ , ______ de ________________ de 2014. (Local) _____________________________________ (Assinatura do responsável) OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 64 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE A___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em (endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como: ( ) Microempresa - ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00. ( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00. ( ) Outros _______________ , ______ de ________________ de 20 XX. (Local) _____________________________________ (Assinatura do responsável) OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 65 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREGÃO PRESENCIAL- SRP - N.º ___/20 XX A___________(nome da licitante)____________________________________, nº.______________________ CNPJ sediada _______________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que: a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93; c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. _____________ , ______ de _____________ de 2014. (Local) _____________________________________ (Assinatura do responsável) OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 66 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO VII MODELO DE TERMO DE CREDENCIMENTO A empresa __________________________, inscrita no CNPJ sob nº _________________ localizada na __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) _______________________, portador de RG nº ______________ e CPF nº _______________________, CREDENCIA o(a) Sr.(a)______________________, portador de RG nº____________________ e do CPF n º ______________________, para representá-la e participar na Licitação realizada sob a modalidade de CONCORRENCIA nº _______/2012, podendo rubricar documentos e propostas e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do procedimento licitatório em questão. _______________ , ______ de ________________ de 20 XX. (Local) ____________________________________ (Assinatura do responsável) Obs.: Apresentar o CREDENCIAMENTO separado dos envelopes juntamente com Cópia Autenticada do RG ou documento com foto, procuração firmada em cartório e Cópia Autenticada do Contrato Social da Empresa. Obs.: Este documento deve ser elaborado e entregue juntamente com procuração firmada em cartório, em caso em a pessoa que vir participar da licitação não seja proprietário ou sócio da empresa. OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 67 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL - SRP - N.º ___/20 XX A (Nome da empresa) _________________________., CNPJ nº ____________, sediada (endereço completo) ____________________________________, declara, sob as (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 68 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e VII. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. _______________ , ______ de ________________ de 2014. (Local) ____________________________________ (Assinatura do responsável) OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 69 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO Nº........../20XX. CONTRATO DE ______________________, QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, E A Empresa__________________. Aos ___ dias do mês de _______ do ano de ___, ___(nome e sigla da Entidade Contratante)___, sediada na ___(endereço completo) ___, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) seu(sua) ___(indicar representante(s) Legal(is))___, RG n.º ___(número)___, CPF ___(número)___, e a firma ___, CNPJ/MF n.º ___, estabelecida no ___, em ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ___, (nacionalidade), RG ___, CPF ___, residente e domiciliado na ___, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n.º ___/___, homologado pelo autoridade competente, realizado nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 1. DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente contrato ____________________________, para atender as necessidades ____________________________________ conforme solicitado, através do OF/_______/Nº____/20XX, , conforme planilha abaixo: Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 70 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUAT. V. UNIT. V. TOTAL 1.2 - Fazem parte integrante e inseparável desse instrumento, o Edital Pregão Presencial SRP Nº. XXXX/20XX – CMPA e seus anexos, a Proposta da CONTRATADA, Ata de Registro de Preço Nº XX/20XX e as especificações e os elementos que os acompanham, inclusos no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. XXX/20XX, cujas disposições devem ser integralmente cumpridas, mesmo que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas. 2. DA FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto deste contrato será, conforme solicitação da CONTRATANTE, nas proporções de suas necessidades, sendo o atendimento mediante a apresentação de requisição, assinada por servidor ou comissão previamente designados. 2.2 - O objeto deve ser fornecido e acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital. 2.3 - Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 2.4 - A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I do Edital integrante deste contrato. 3. DO VALOR DO CONTRATO Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 71 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 3.1 - O presente Contrato é de R$ ______________ (__________________________) de acordo com os valores especificados na Proposta e Planilhas de Preços, para fornecimento do objeto indicado na clausula primeira. 4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O pagamento será efetuado mensalmente até o 15º (décimo) dia do mês subseqüente, após o fornecimento do objeto licitado, mediante apresentação da somatória das requisições emitidas, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável designado pela contratante. 4.2 - No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de Regularidade da Empresa, referente às Certidões Negativas de Débitos e as obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões de Regularidade com INSS e com o FGTS. 5. DO REAJUSTE DE PREÇOS 5.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 72 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 6.1 - A vigência do Contrato será a partir da assinatura do contrato até ______(__________) de ___________, admitida à prorrogação nos termos do § 1º, do Art. 57, da lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia. 6.2 - Caso o período de vigência do contrato se esgote, e o produto não tenha sido utilizado em sua totalidade, será pago somente as quantidades usadas comprovadamente através das requisições emitidas, sem ônus de multas ou qualquer indenização por parte da CONTRATANTE. 7. DOS RECURSOS ORCAMENTARIOS 7.1 - As despesas para a referida contratação ocorrerão por conta do Programa de Trabalho: ________________________ – _____________________________ – Elemento de Despesa: _________________ – _______________ – Fonte: _______. 8. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 8.1 - As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93. 8.2 - A critério da CONTRATANTE, o presente contrato poderá sofrer acréscimo ou redução de até 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas condições contratuais, sendo obrigatória sua aceitação pelo CONTRATADO, nos termos do artigo 65, § 1º da lei 8.666/93. 9. OBRIGAÇOES DA CONTRATADA: 9.1 - Fornecer, sempre que solicitada pela contratante, as informações necessárias ao bom andamento dos fornecimentos contratados. Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 73 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 9.2 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 9.3 - A CONTRATADA arcará, única e exclusivamente, com todos e quaisquer tributos, bem como, licenças, alvarás e ônus de natureza Federal, Estadual e Municipal decorrentes da celebração deste Contrato. 9.4 - São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem: 9.4.1 - Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos produtos, nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante; 9.4.2 - Não transferir, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos; 9.4.3 - Fornecer os produtos no prazo estabelecido ou quando necessário o abastecimento, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido; 9.4.4 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos produtos, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 9.4.5 - Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 9.4.6 - Fornecer os produtos atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Contrato; 9.4.7 - Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do dos produtos fornecidos que não atenda ao especificado; 9.4.8 - Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 9.4.9 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento dos produtos seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados; Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 74 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 9.4.10 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos produtos fornecido; 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 A Contratante deverá, a seu critério, e através de Servidor da Câmara Municipal de Porto Acre ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato; 10.2 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10.3 Efetuar o pagamento à Contratada mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo setor próprio, por meio de crédito em conta corrente bancária; 10.4. Conferir o fornecimento dos produtos, embora a Contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas. 10.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. 11. DA FISCALIZAÇÃO 11.1 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por __________________________________, xxxxxxxx da Câmara Municipal de Porto Acre _______________________que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento). 11.2 - O CONTRATADO declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE. Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 75 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 11.3 - A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO, no que concerne ao objeto contratado e suas conseqüências e implicações próximas ou remotas. 12. DAS PENALIDADES 12.1 - Pelo atraso injustificado na execução do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado multa administrativa no valor de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, a partir do 1º dia útil da data fixada para o início da entrega do produto, até o limite de 6% (seis por cento), calculado sobre o valor montante do produto em atraso, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital. 12.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa da licitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar ao contratado as seguintes penalidades: a) – advertência; b) – Multa de 10% (dez porcento); c) - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com o Poder Público, por um período não superior a 02 (dois) anos; d) - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Serviço Público. 12.3 - As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a multa prevista na letra “b”. 12.4 - Para aplicação da sanção prevista no item “d” será facultada defesa ao interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. 12.5 - A recusa injustificada do licitante vencedor em aceitar ou retirar a Autorização de Fornecimento ou o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido no edital, acarreta, sem prejuízo de outras sanções, a suspensão do direito de licitar com a CONTRATANTE, pelo prazo de 02 (dois) anos. 12.6 - Ocorrida à hipótese descrita no item supra, a CONTRATANTE poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirar a Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 76 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Autorização de Fornecimento e executar o objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei de Licitações. 12.7 - A Administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas no art. 79, inciso I, da Lei 8.666/93. 12.8 - O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93. 13. DA RESCISÃO 13.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba ao CONTRATADO, direito a qualquer indenização sem prejuízo das penalidades pertinentes. 13.2 - A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de mão-de-obra e equipamentos necessários à boa e perfeita execução do objeto contratado. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros. 13.3 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa a CONTRATADA, sob pena de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso. 13.4 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO e de seus empregados, prepostos ou subordinados. 13.5 - O CONTRATADO manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação. Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 77 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 14. DA PUBLICAÇÃO 14.1 - A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Os casos omissos serão resolvidos com observância nos termos da Lei 10.520/2002, Lei nº 9.478 de 06 de agosto de 1997, Lei nº 9.847 de 26/10/1999, Lei Complementar 123/2006, Decreto nº 7.892/2013 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata. 15.2 - A questão decorrente da utilização da presente ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro. 15.3 - E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (vias) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Porto Acre-AC, ____de _________ de 20XX. CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS: NOME______________________________ NOME________________________ CPF: _____________________________ CPF :_________________________ Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 78 ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO X PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº ______/2014 ABERTURA:________/_________/2014 HORA:_________HORAS ORGÃO:_________________________________________________ Empresa/Licitante: Endereço: CNPJ/CPF: Fone: Insc. Est: Fax: E-mail: Retirada: Assinatura: Carimbo da Empresa Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097 CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal 79