ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 004/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2014.
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº. 004/2014 - CMPA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE - CMPA, por meio da Comissão
Permanente de Licitação - CPL, instituída pela PORTARIA Nº. 001 DE 31 DE JANEIRO
DE 2014, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº. 11.240, em 10 de fevereiro de
2014 e PORTARIA Nº. 005 DE 24 DE MARÇO DE 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado do Acre nº. 11.272, em 26 de março de 2014 , Torna Público para o conhecimento
dos interessados que realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº.
004/2014, cujo objeto é Registro de Preço para Futura e Eventual Contratação de
Empresa Especializada no Fornecimento de Material de Consumo (Expediente e
Escritório, Copa e Cozinha, Higienização e Limpeza, Elétrico e Hidráulico) e Material
Permanente (Informática e Escritório), parcelado, à Câmara Municipal de Porto Acre.
FONTE: (01) RP
RETIRADA DO EDITAL: 12 à 22/08/2014.
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL/CMPA, sito à Rod. AC-10, Km
56 – Câmara Municipal de Porto Acre ou através do site www.cmpa.ac.gov.br/portal. À
empresa que optar pela retirada eletrônica do edital, solicitamos o envio de recibo a CMPA
via e-mail: [email protected], conforme modelo contido no ANEXO X, deste
Edital.
HORÁRIO: 08:00h as 16:00h
DATA DE ABERTURA: 25/08/2014 às 09:00h, conforme preâmbulo no Edital.
Porto Acre, em 11 de agosto de 2014.
Lucinei Garcia da Rocha
Pregoeira
Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097
CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL – SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2014.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Leis Federais nº. 10.520/02,
Lei Complementar 123/06, Decreto Federal nº 3.555/00, Decreto Federal nº. 7.892/13,
Decreto Estadual nº. 5.967/10, Decreto Estadual 12.472/05, Decreto Estadual 12.473/05,
aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais cláusulas
e condições que seguem:
Câmara Municipal de Porto Acre
SETOR INTERESSADO:
TIPO:
Secretaria Geral
Menor preço por item
Pregão Presencial tem por objeto o Registro de
Preço para Futura e Eventual Contratação de
OBJETO:
Empresa Especializada no Fornecimento de Material
de Consumo (Expediente e Escritório, Copa e
Cozinha,
Higienização
e
Limpeza,
Elétrico
e
Hidráulico) e Material Permanente (Informática e
Escritório), parcelado, à Câmara Municipal de Porto
Acre.
REGIME DE EXECUÇÃO:
Indireta
Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097
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___________________________________________________________________________
I – PREÂMBULO
1.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE - CMPA, por meio da
Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela PORTARIA Nº. 001 DE 31 DE
JANEIRO DE 2014, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº. 11.240, em 10 de
fevereiro de 2014 e PORTARIA Nº. 005 DE 24 DE MARÇO DE 2014, publicada no Diário
Oficial do Estado do Acre nº. 11.272, em 26 de março de 2014 , Torna Público, para
conhecimento de quantos possam interessar, a abertura de procedimento licitatório, na
modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto o Registro de Preços, do tipo “MENOR
PREÇO POR ITEM”, para registro de preços, que será regido pelas Leis Federais nº.
10.520/02, Lei Complementar 123/06, Decreto Federal nº 3.555/00, Decreto Federal nº.
7.892/13, Decreto Estadual nº. 5.967/10 aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores e demais cláusulas e condições que seguem:
1.2 - A sessão de processamento do citado Pregão será realizada na Sala de Reunião
da Câmara Municipal de Porto Acre, localizado na Rodovia AC – 10, Km 56 Município de
Porto Acre, Estado Acre.
1.3 A documentação do credenciamento e os envelopes contendo a Proposta de
Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste edital e seus anexos,
deverão serem entregues a Pregoeira até as 09:00 horas (horário do Estado do Acre) do dia 25
de agosto de 2014, no endereço acima citado e será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio
da sua Equipe de Apoio, designados nos autos do processo epigrafado. A abertura dos
envelopes Proposta de Preço e Habilitação será no dia 25 de agosto de 2014, às 09:00h, que
será seguido após o credenciamento.
1.4 - Os interessados deverão apresentar no início da sessão os seguintes documentos,
os quais deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos,
que dele fazem parte integrante:
a) Instrumento de credenciamento;
b) Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação;
c) Envelope proposta de preços;
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d) Envelope com os documentos de habilitação.
II – DO OBEJTO DO PREGÃO – REGISTRO DE PREÇO
2.1 - O PREGÃO PRESENCIAL TEM POR OBJETO O REGISTRO DE
PREÇO
PARA
ESPECIALIZADA
FUTURA E
NO
EVENTUAL
FORNECIMENTO
CONTRATAÇÃO
DE
MATERIAL
DE
DE
EMPRESA
CONSUMO
(EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO, COPA E COZINHA, HIGIENIZAÇÃO E
LIMPEZA,
ELÉTRICO
E
HIDRÁULICO)
E
MATERIAL
PERMANENTE
(INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO) parcelado, para atender às necessidades da Câmara
Municipal de Porto Acre, conforme especificações que seguem no ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA.
III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E RECURSO FINANCEIRO
3.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta do orçamento do
exercício corrente da contratação, com as seguintes dotações orçamentárias:
- Programa de Trabalho: 001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câmara Municipal
- Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo
- Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
- Fonte: 01 – (RP)
IV – DA RETIRADA, ESCLARECIMENTOS, RETIFICAÇÃO E IMPGNAÇÃO DO
EDITAL
4.1 – DA RETIRA DO EDITAL:
4.1.1 - O EDITAL, e os seus ANEXOS I a X serão fornecidos na Câmara Municipal
de Porto Acre, sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rodovia AC-10, Km56 – Porto Acre – AC, em CD-ROM ou Pen-drive, para tanto os interessados deverão trazer,
pelo menos um dos mesmos, para que os arquivos sejam disponibilizados e copiados ou
através do site www.cmpa.ac.gov.br/portal. À empresa que optar pela retirada eletrônica do
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edital, solicitamos o envio de recibo a CMPA via e-mail: [email protected],
conforme modelo contido no ANEXO X, deste Edital.
4.1.2 - O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições,
quadros, projetos, documentos-padrão, exigências, decretos, normas e especificações citados
neste Edital e em seu(s) anexo(s).
4.2 – DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE OS DOCUMENTOS:
4.2.1 - Os interessados poderão solicitar em tempo hábil até 2 (dois) dias úteis antes
da data fixada para a abertura dos envelopes de Proposta de Preço e Habilitação, quaisquer
esclarecimentos e informações, através de comunicação à Comissão Permanente de Licitação,
por ofícios, incluindo-se telefone, no endereço da Comissão indicado no "Aviso de Licitação".
A Comissão responderá por escrito, pelas mesmas vias, as respostas a tais perguntas.
4.2.2 - Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da
Documentação e Proposta de Preços correrão por conta e risco do licitante. Documentação e
Proposta que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seu(s)
anexo(s) implicarão na inabilitação ou desclassificação da licitante.
4.3 – DA RETIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
4.3.1 - Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, o Órgão
Licitante, através da Comissão, poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em
conseqüência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar o referido
documento mediante a emissão de uma errata, que será publicada no Diário Oficial do Estado.
4.3.2 - Visando permitir, aos Licitantes, prazo razoável para levarem em conta a
errata na preparação da Documentação e Proposta de Preços, o Órgão, através da Comissão,
poderá prorrogar a entrega das mesmas, pelo prazo que, na forma da Lei, for julgado
necessário.
4.4 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
4.4.1 - A impugnação perante o Órgão Licitante, através da Comissão, dos termos do
Edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades que o viciariam, poderá se efetivar por
qualquer cidadão que é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na
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aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada
para a abertura dos envelopes de Proposta de Preço e Habilitação, devendo a Administração
julgar e responder à impugnação em até 1 (um) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista
no § 1º do art. 113, sob pena de decair do direito de o impugnar posteriormente.
4.4.2 - Tal impugnação deverá ser formalizada por escrito ao dirigente da Instituição,
através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, mediante comunicação,
protocolada junto à Seção de Protocolo da Comissão Permanente de Licitação.
4.4.3 - Caberá a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, decidir e responder sobre
a petição no prazo de 1 (um) dia útil, ouvido o órgão, quando for o caso.
4.4.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, ser á designada nova data
para a realização da sessão pública.
4.4.5 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações,
interpostos fora do prazo legal.
4.5
–
DO
ESCLARECIMENTO
E
IMPUGNAÇÃO
DO
ATO
CONVOCATÓRIO:
4.5.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato
convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da
sessão pública.
4.5.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil;
4.5.3 - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito,
mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado
no preâmbulo deste edital e entregue à seção de protocolo da Comissão Permanente de
Licitação, na Rodovia Ac-10, Km-56 – Porto Acre, ou por telefone através do nº. (68) 32331097.
4.5.4 - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem
a prescrição dos subitens 4.5.1 e 4.5.3.
4.5.5 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
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4.5.6 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem
estritamente informal.
V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – PODERÃO PARTICIPAR:
5.1.1 - Poderão participar deste certame todas as empresas interessadas do ramo, que
preencherem as condições estabelecidas neste edital em consonância com a legislação
específica e vigente, no ato da abertura da sessão.
5.1.2 - As Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento
diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em que deverá ser comprovada
mediante apresentação de Declaração, conforme modelo que consta em anexo deste Edital,
firmada pela empresa.
5.1.3 - A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar
os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 ou apresentação da certidão
simplificada da junta comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das
propostas deste edital. A Certidão ou Declaração em questão deverá ser entregue dentro do
envelope de Habilitação.
5.1.4 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006,
as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
5.1.5 - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a
inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão
aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data
prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
5.1.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
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parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do
certame não suspenderá o prazo supracitado.
5.1.7 - A não-regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21
de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
5.1.8 - Serão assegurados, como critério de desempate, preferência e contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações
em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a
melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.1.9 - Os interessados a participar da presente licitação deverão trazer a
documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório ou ainda, cópias
simples que poderão ser autenticadas pelo Presidente da Comissão ou sua Equipe de Apoio
antes do inicio da sessão pública de abertura dos envelopes, devendo estar acompanhadas dos
respectivos originais.
5.1.10 - Só serão aceitas cópias legíveis.
5.1.11 - Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
5.1.12 - O Presidente da Comissão reserva-se o direito de solicitar o original de
qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
5.1.13 - A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, do
Credenciamento, Documentação e da Proposta de Preços, na data, hora e local expressamente
indicados no Aviso de Licitação, e preâmbulo deste edital.
5.1.14 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de
todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das Normas
da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93, e suas
alterações posteriores.
5.2 – NÃO PODERÃO PARTICIPAR:
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5.2.1 - Quem não atenderem as exigências deste edital;
5.2.2 - Encontrem-se sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.3 - Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública
Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido
publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado, conforme
o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.2.4 - Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da
licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável
técnico.
VI – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de
Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do ANEXO II e nas condições
previstas neste Edital.
6.2 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze)
meses, a partir da data da sua assinatura.
VII - DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1 - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da
sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo copia e original da Cédula
de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes,
conforme subitens abaixo.
7.2 - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá
apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração (ões) que
comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para
exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato
apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a
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eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na
Habilitação Jurídica.
7.3 - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento
Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório,
outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir
declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame..
7.4 - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o
Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em
exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
7.5 - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se
refere este item, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de
se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais,
interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
7.6 - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser
substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição
constante do subitem 8.3.
7.7 - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes
credenciados deverão ainda, apresentar Declaração de Credenciamento deste processo
licitatório, conforme modelo em ANEXO II.
7.8 - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração
do ANEXO II, poderão elaborá-la e firmá-la conforme modelo, apresentando-a neste
momento do credenciamento.
7.9 - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou
procurador para mais de uma empresa licitante.
7.10 – Os documentos exigidos na fase de credenciamento (Copia de RG, Copia de
Estatuto ou Contrato Social, e em caso de representação por procuradores, Copia da
Procuração e Declaração de Credenciamento) devem vir fora dos envelopes de Proposta e
Habilitação, e entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no inicio da seção.
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7.11- ANEXO V - As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão
apresentar declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que
possa ter o benefício do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma
do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme Minuta de Declaração de
ME/EPP, a empresa deverá apresentar junto à declaração a Certidão Simplificada Expedita
pela Junta Comercial.
7.12 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de
Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem
7.11 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado
garantido pela Lei Complementar 123/06.
VIII - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
8.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante
entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) - Documentos previstos no item VII para o Credenciamento e Representação;
b) - 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº. 1);
c) - 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº. 2);
8.2 - Após o início da abertura dos envelopes, não serão aceitas juntada ou
substituição de quaisquer documentos ou condições da proposta.
8.3 - A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face
da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
IX - CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 - O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte
identificação:
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE – CPL
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº XXX/20XX
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
ABERTURA: XX/ XX /20 XX as XX: XX HORAS.
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Razão Social: ____________________________________________________
Endereço completo da licitante ______________________________________
CNPJ___________________________ Inc. Est.________________________
Telefone:________________________________________________________
9.2 - A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$
(reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor
total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados
identificadores do licitante, em 2 (duas) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as
especificações do objeto a que se refere esta licitação , devendo ainda ser datada e assinada na
última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador , com poderes
para o exercício da representação, na forma do item VII, deste Edital.
9.3 - A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do
Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para
fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do
envelope acima citado mencionando a modalidade de licitação.
9.4 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre
a composição dos preços propostos.
9.5 - A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente
de Propostas – Modelo em ANEXO VIII. Esta declaração pode ser apresentada até o
momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
9.6. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar na proposta
obrigatoriamente as marcas para os produtos cotados; sob pena de desclassificação.
9.7 - A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total
(em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como
custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições
parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de
quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta
licitação, descrito no Modelo de Proposta de Preços.
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9.8 - Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente
cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de
acréscimos a esse ou a qualquer título.
9.9 - A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou
quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
9.10 - O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será
considerada válida pelo referido período.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não
transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
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PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XXX/20XX
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
ABERTURA: XX/ XX /20 XX as XX: XX HORAS.
Razão Social: ____________________________________________________
Endereço completo da licitante ______________________________________
CNPJ___________________________ Inc. Est.________________________
Telefone:_______________________________________________________
10.1.1 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome
do licitante, com o número do CNPJ, salvo se o órgão emissor do documento não incluí-lo e,
preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
10.1.1.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o
numero do CNPJ da matriz, ou;
10.1.1.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero
do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no
próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de
Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,
devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a
centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os
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documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial,
simultaneamente.
10.1.1.3 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ
da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da
Matriz.
10.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registra do na Junta
Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funciona mento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), CNPJ); onde a mesma poderá ser retirada no site:
www.receita.fazenda.gov.br;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com
a Fazenda Federal, onde a mesma poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo
Estado relativo a Tributos Estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual, onde a
mesma poderá ser retirada no site: www.sefaznet.ac.gov.br/sefazonline;
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d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo
Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual, onde
a mesma poderá ser retirada no site: www.pge.ac.gov.br;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
relativos a Tributos Municipais emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do
Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual,
comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
relativos a Tributos Municipais emitida pelo Município de Porto Acre, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para
com a Fazenda Municipal;
g) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa
Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço, a mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br;
h) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de
Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social, INSS, a mesma pode ser
retirada no site: www.inss.gov.br;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1843, a mesma
pode ser retirada no site: www.tst.jus.br.
10.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedi da
pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em
Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
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b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser
assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou
sociedade empresária.
b3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham
Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus
direitos, obrigações e patrimônio líquido com data máxima de até 90 (noventa) dias anterior à
data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido
igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º
do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
10.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou
serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da
proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do
serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
10.6 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Alvará de Funcionamento
b) Alvará da Vigilância Sanitária
c) Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel
timbrado, atestando que:
1 - Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal ;
2 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na
forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/9 3.
3 - Declaração que cumpre os requisitos do edital
4 - Outras comprovações exigidas no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
para efeito de habilitação.
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10.7 - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a
inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão
aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data
prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
XI - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1 - No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da
sessão pública, iniciará o credenciamento, quando os Licitantes devem comprovar, por
instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles,
formulação de ofertas e lances verbais.
11.2 - Os credenciamentos aprovados serão lançados em ata os nomes dos
representantes legais ou procuradores dos Licitantes e representados.
11.3 - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o
Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA DE PREÇOS, sendo as
propostas rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos
Licitantes presentes, para querendo rubricá-las.
11.3.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de
menor preço por item, com o detalhamento descrito no preâmbulo deste Edital,
observado o atendimento das especificações, os parâmetros mínimos de desempenho e
qualidade exigidos, assim como as condições estabelecidas neste Edital.
11.3.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital,
nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.4 - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços
compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as
especificações indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.5 - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que
autorizou a presente licitação;
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c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente
inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido
demonstrada pelo Licitante, quando requeridos, como incompatíveis com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este pregão não
tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações do
próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.6 - O autor da proposta de valor mais baixo e os demais Licitantes com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela, estarão aptos a participar da etapa de lances.
11.7 - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem
anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), ingressar na
fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Na hipótese de empate da menor
proposta, todas as empatadas serão selecionadas para a fase de lances.
11.8 - Os lances serão verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes,
iniciando -se a rodada pelos Licitante que tiver cotado a maior proposta de preço, seguindo-se
aos demais em ordem decrescente, observado o disposto nos subitens anteriores acima,
encerrando-se esta fase, quando nenhum dos Licitantes tiver mais lances a ofertar e a rodada
tiver sido completada.
11.9 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições,
ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
11.10 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,
implicará na exclusão do licitante do prosseguimento na etapa de lances verbais e na
manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de posterior ordenação das
propostas.
11.11 - Finalizada a etapa de lances, será aplicado a Lei Complementar 123/2006,
observado o seguinte procedimento:
11.11.1 - Se a proposta classificada em primeiro lugar pertencer a microempresa ME ou empresa de pequeno porte - EPP o Pregoeiro iniciará a fase de negociação direta do
preço. Encerrada esta etapa, seguirá para fase de habilitação e adjudicação se for o caso;
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11.11.2 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não pertencer a uma
microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, o Pregoeiro aplicará o critério de
empate do § 2º do art. 44 da LC. 123/2006 e considerará empatada àquela, todas as propostas
pertencentes a microempresas e empresas de pequeno, porte que forem superiores em até 5%
(cinco por cento), e selecionará dentre estas a de melhor proposta, que terá preferência na
contratação, desde que apresente proposta com preço inferior àquela até então considerado a
melhor proposta no prazo de 5 minutos, sob pena de preclusão, na forma do inciso I e § 3º do
art. 45 da mencionada lei;
11.11.3 - Classificada a melhor proposta para o objeto a microempresa ou empresa de
pequeno porte, irá para fase de negociação do preço. Após a negociação, se houver, o
Pregoeiro fará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito e seguirá
para a fase habilitação;
11.12 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
11.13 - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de
preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o
desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.14 - Iniciada a sessão não será admitida desistência de propostas escritas ou
lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades e sanções
administrativas previstas em lei e as descritas neste Edital.
11.15 - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,
o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do
atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o seguinte
procedimento:
11.15.1 - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa
de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora.
Se a documentação quanto à regularidade fiscal e trabalhista apresentar alguma
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restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis,
para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, podendo ser
prorrogado por igual período a critério do Pregoeiro, desde que requerido tempestivamente
pelo licitante.
11.15.1.1 - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro fará a
abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar,
e assim sucessivamente.
11.15.2 - Se a proposta classificada não pertencer à microempresa ou empresa de
pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso
contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar,
negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente,
até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos
no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.16 - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
Edital.
11.17 - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo
máximo de 2 (dois) dia útil, contado da sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, a
nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado . O descumprimento
dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste edital, facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os
licitantes remanescentes na ordem de classificação ou em que a Administração distribua o
percentual de redução eqüitativamente entre os preços unitários inicialmente propostos, para
fins de contratação.
11.18 - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão
verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da for ma seguinte:
11.18.1 - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá
o valor por extenso;
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11.18.2 - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será
corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.18.3 - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será
retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo -se o produto;
11.18.4 - Erro de adição: será retificado, considerando -se as parcelas corretas e
retificando-se a soma;
11.18.5 - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.19 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão
Presencial.
11.20 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro,
Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
11.21 - A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada
vencedora, sendo - lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do
órgão promotor da licitação no caso de decisão de recursos. E verificado a regularidade dos
atos praticados no procedimento licitatório, este certame será homologado pelo órgão.
XII - DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata
e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese
das razões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante
recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais,
desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra -razões) em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente , sendo-lhe assegurado vista
imediata dos autos.
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12.2 - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos
da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às
razões de recurso correspondentes.
12.3 - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar
ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria
sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
12.4 - Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma
legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos,
devidamente
constituídos
na
forma
do
item
DO
CREDENCIAMENTO
E
REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante e,
necessariamente, entregues e protocolizados na Comissão Permanente de Licitação, situada na
Rodovia Ac-10, Km-56 – Porto Acre, ou por telefone através do nº. (68) 3233-1097, no
horário das 08:30 as 11:30 e das 13:30 as 16:00 horas.
12.5 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.6 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra
suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando
mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
12.8 - Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos
procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade
promotora do certame. E homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta
licitação, ao Licitante vencedor.
XIII - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1- A Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no ANEXO II deste
Edital, deverá ser assinado pelo Licitante vencedor no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,
após a convocação do órgão licitante por carta, fax, ou e-mail, sob pena de decair do direito à
contratação e incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
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13.2 - O prazo previsto para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser
prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor
durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão
licitante;
13.3 – De posse da ATA de REGISTRO de PREÇO publicada no Diário Oficial do
Estado do Acre, o Órgão interessado poderá formalizar contrato com as empresas adjudicadas,
conforme necessidade e disponibilidade Orçamentária e Financeira.
XIV - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1 - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação,
será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com
características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro
classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material
pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2 - O Órgão convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à
publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o
local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.3 - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará
da Ata.
14.4 - O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando,
durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pelo Órgão.
14.5 - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não
comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações
a ele previstas neste Edital, o Órgão registrará os demais licitantes, na ordem de classificação,
mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
XV - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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15.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor
e os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitadas no que couber,
as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, relativo à utilização do
Sistema de Registro de Preços.
15.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições
nela
estabelecidas,
optar
pela
aceitação
ou
não
do
fornecimento,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3 - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na
presente Ata de Registro de Preços.
XVI – DO FORNECIMENTO
16.1 - O início do fornecimento do produto, objeto deste pregão, ocorrerá
imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de entrega/fornecimento
emitida pelo CONTRATANTE.
16.2 - A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da
“Autorização de Entrega/Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por
funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e
acordado pelas partes.
16.3 - O produto será recusado no caso de apresentar densidade fora dos padrões,
erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por
quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias.
16.4 - O produto recusado deverá ser substituído imediatamente, contadas a partir do
recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE,
arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
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16.5 - Para o fornecimento do produto, a CONTRATADA deverá especificar os
quantitativos a ser fornecidos, por meio de preenchimento da requisição emitida pelo
CONTRATANTE, bem como fornecer o devido comprovante.
16.6 - Não será admitida recusa de fornecer o produto pela CONTRATADA em
decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
16.7 - Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá
providenciar alternativas de fornecimento do produto no prazo máximo de 24(vinte quatro)
hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimento emitida pelo
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no presente contrato.
XVII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1 - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a
fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até
25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
17.2 - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de
registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
XVIII - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
18.1 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão
fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de
situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de
redução dos preços praticados no mercado;
18.2 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II
do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por
cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
18.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas
condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o
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Proponente registrado será convocado pelo Órgão para alteração, por aditamento, do preço da
Ata.
XIX - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
19.1. - O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio
de Processo Administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
19.1.1 - A pedido, quando:
19.1.2 - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência
de casos fortuitos ou de força maior;
19.1.3 - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função
da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
19.1.4 - Por iniciativa do Órgão quando:
19.1.5 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
19.1.6 - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório;
19.1.7 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
19.1.8 - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
19.1.9 - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos
decorrentes da Ata de Registro de Preços;
19.1.10 - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
19.1.11 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão licitante
fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova
ordem de registro.
XX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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20.1 - A Contratante deverá, a seu critério, e através de Servidor da Câmara
Municipal de Porto Acre ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e
permanente fiscalização da execução do contrato;
20.2 - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como
por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
20.3 - Efetuar o pagamento à Contratada mediante a apresentação da respectiva nota
fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo setor próprio, por meio de crédito em conta
corrente bancária;
20.4 - Conferir o fornecimento do produto, embora a Contratada seja a única e
exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas.
20.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
Contratada;
XXI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 - Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em
lei particularmente na Lei nº. 8.666, de 21.06.93, constituem obrigações da CONTRATADA:
21.1.1 - Fornecer, sempre que solicitada pela contratante, as informações necessárias
ao bom andamento dos serviços contratados.
21.1.2. - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
21.1.3. - A CONTRATADA arcará, única e exclusivamente, com todos e quaisquer
tributos, bem como, licenças, alvarás e ônus de natureza Federal, Estadual e Municipal
decorrentes da celebração deste Contrato.
21.1.4. - São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas
em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem.
21.1.5. - Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do produto, nos termos
da legislação vigente e exigências contidas no TERMO DE REFERÊNCIA, observadas as
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especificações, normas e outros detalhamentos. Quando for o caso ou no que for aplicável,
fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante;
21.1.6. - Não transferir, no todo ou em parte, o fornecimento do produto;
21.1.7. - Fornecer o produto no prazo estabelecido ou quando necessário, informando
em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
21.1.8. - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto,
reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
21.1.9. - Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas;
21.1.10. - Fornecer o produto atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado
neste Termo de Referencia;
21.1.11. - Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou
troca do fornecimento do produto que não atenda ao especificado;
21.1.12. - Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providências de regularização necessárias;
21.1.13. - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais
decorrentes do fornecimento do produto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão
de seus empregados;
21.1.14. - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do produto fornecido;
XXII - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS DO CONTRATO
22.1 - Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação
prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços
praticados no mercado;
22.2 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II
do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por
rescindir o Contrato e iniciar outro processo licitatório.
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22.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas
condições do Contrato, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o
Proponente registrado será convocado pelo Órgão para alteração, por aditamento, do preço do
Contrato.
XXIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL
23.1 - O Proponente terá o seu contrato rescindindo, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
23.2 – A pedido, quando:
23.2.1 - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência
de casos fortuitos ou de força maior;
23.2.2 - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função
da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
23.3 - Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
23.3.1 - não aceitar reduzir o preço contrato, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
23.3.2 - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório;
23.3.3 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
23.3.4 - não cumprir as obrigações decorrentes do Contrato;
23.3.5 - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos
decorrentes do Contrato;
23.3.6 - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na Contrato ou nos pedidos dela decorrentes.
XXIV - DOS PAGAMENTOS
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24.1 - O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente
ao fornecimento do produto, mediante apresentação de Fatura na Nota Fiscal, sem emendas ou
rasuras, devidamente atestada por servidor ou comissão responsável pelo recebimento.
24.2 - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem
bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o
nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado
o crédito.
24.3 – Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a
reajustamento de preços ou à atualização monetária.
24.4 - No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de
habilitação quanto à situação de Regularidade da Empresa, referente às Certidões Negativas
de Débitos e as obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação
das Certidões de Regularidade com INSS e com o FGTS.
XXV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 - O Licitante que desistir do lance ofertado, conforme definido neste edital, e o
Adjudicatário que se recusar a assinar o Contrato no prazo fixado, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, cometer fraude fiscal, ou não cumprir as exigências deste Edital para sua
assinatura, tiver prestado informações inverídicas em sua proposta ou em sua documentação
para habilitação, não executar por completo o objeto deste certame, estará sujeito, isolada ou
cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual ,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos e demais cominações legais;
b) Multa equivalente de até 10% (dez por cento) do valor da adjudicação.
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25.1.1 - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente
justificável e aceito pelo Pregoeiro, durante o certame licitatório e submetido à aprovação da
autoridade competente.
25.1.2 - No decorrer do processo licitatório a autoridade competente para aplicação
da sanção, observado o interesse da administração será a Comissão Permanente de Licitação, e
na contratação e sua execução, será competente o órgão Contratante.
25.2 - As penalidades serão aplicadas pela autoridade competente, mediante
procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
XXVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que
não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira e pela equipe de apoio.
26.3 - É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão
pública.
26.4 - Fica assegurado a autoridade do órgão superior o direito de no interesse da
Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando
ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade.
Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
26.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Câmara Municipal de Porto Acre.
26.6 - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos
termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos
que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
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26.7 - Até a entrega da Nota de Empenho, poderá a licitante vencedora ser excluída
da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, se o Órgão tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente,
anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou
capacidade financeira, técnica ou administrativa.
26.8 - Fica o Foro da Comarca de Porto Acre – Acre para solucionar os eventuais
litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXVII - DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
27.1 - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o
processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na
legislação brasileira.
27.2 - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar -se em pareceres
emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
27.3 - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa
de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e
contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à
pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e
contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fa tos com o propósito de
influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores,
ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros
participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais,
não competitivos.
Porto Acre, em 11 de agosto 2014.
Lucinei Garcia da Rocha
Pregoeira
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo consiste no REGISTRO DE PREÇO PARA
FUTURA E EVENTUAL Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de
Material de Consumo (Expediente e Escritório, Copa e Cozinha, Higienização e
Limpeza, Elétrico e Hidráulico) e Material Permanente (Informática e Escritório)
parcelado, à Câmara Municipal de Porto Acre, de acordo com as especificações constantes
neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O Município de Porto Acre está aproximadamente distante da cidade de Rio
Branco 57 km, de distância e possui aproximadamente uma população estimada pelo IBGE de
16.029 mil habitantes, divididos em 05 (cinco) pólos urbanos, que são eles: Porto Acre (sede),
Vila do Incra, Vila do “V”, Agrovila do Caquetá e Vila Pia, e mais 08 (oitos) Projetos de
Assentamentos: PA Porto Acre, PA Tocantins, PA Pólo Leiteiro, PA Humaitá, PA Caquetá,
PA Porto Alonso, PA Nova Esperança e PE Pai Barreiro.
2.2 - A Administração Municipal do Poder Legislativo está centralizada na sede do
Município de Porto Acre, e existe a necessidade da manutenção dos serviços essenciais a ser
desenvolvida pela função legislativa.
2.3 - A referida solicitação, dar-se pela necessidade da Câmara Municipal
disponibilizar condições técnicas e administrativa aos Vereadores e Servidores na execução
dos trabalhos privativo do Poder Legislativo, dotando a Secretaria Geral e demais Órgão deste
Poder com os Materiais necessários para a execução das funções peculiar do Legislativo.
2.4 - Dada à característica da aquisição, a contratação poderá ocorrer mediante
competente procedimento licitatório com fundamento integralmente na Lei Federal nº. 10.520
de 16 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555/00, Decreto Federal nº. 7.892/13, Decreto
Estadual nº 5.965, 5.967, 5.972/2010 de 30 de dezembro de 2010, aplicando-se
subsidiariamente, as Leis nº. 8.078/1990, 8.666/1993, 9.784/1999, Lei Complementar n.
123/2006 e suas alterações, demais exigências do Edital e legislação complementar.
2.5 - Cumprindo os princípios da eficiência, eficácia e efetividade, quando se busca
produtividade, agilidade, qualidade, redução de custos, são os fins visados pela Administração
do Poder Legislativo.
3. DA MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 - A modalidade de Licitação será PREGÃO PRESENCIAL pelo Sistema de
Registro de Preços, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
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4. DO QUANTITATIVO
4.1 - Para execução do objeto do presente Termo, será registrado o quantitativo
identificado no Item 14, deste Termo de Referência conforme colunas (Quant. para
Registro), estando previsto para consumo anual somente o quantitativo especificado na
coluna (Quant. Consumo);
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS:
5.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços para os objetos deste certame
será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado do Acre, a contar da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, conforme art. 4º, do
Decreto Estadual 12.473/05;
5.2 - Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, a
CONTRATANTE não estará obrigada a contratar os serviços objeto desta Ata,
exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra
licitação quando julgar conveniente;
5.3 - O Registro de Preços deverá ser firmado sobre o menor preço unitário;
5.4 - Os valores propostos serão considerados completos e deverá abranger todos os
tributos (impostos, taxas, frete, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), qualquer
despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência;
5.5 – A Câmara Municipal de Porto Acre, convocará formalmente o licitante
vencedor para, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da
homologação, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
5.6 - Para execução do objeto do Presente Termo, será registrado o quantitativo
identificado no item 14, tabela abaixo, devendo-se o órgão contratar conforme o quantitativo
necessário.
6. FORMA E LOCAL DE ENTREGA
6.1 - O fornecimento deverá ser especificamente conforme a demanda e solicitação
da Câmara Municipal, com entrega no respectivo órgão, situado à Rodovia AC-10, Km 56, em
Porto Acre ou no estabelecimento da empresa contratada, sendo o atendimento mediante a
apresentação de requisição, assinada por servidor ou Comissão previamente designados.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes do referido fornecimento estão previstas no Programa
de Trabalho descrito a seguir:
- Programa de Trabalho: 001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câmara Municipal
- Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo
- Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
- Fonte: 01 – (RP)
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8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Fornecer, sempre que solicitada pela contratante, as informações necessárias ao
bom andamento dos serviços contratados.
8.2 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
8.3 - A CONTRATADA arcará, única e exclusivamente, com todos e quaisquer
tributos, bem como, licenças, alvarás e ônus de natureza Federal, Estadual e Municipal
decorrentes da celebração deste Contrato.
8.4 - São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em
lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
8.4.1 - Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos produtos, nos termos
da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as
especificações, normas e outros detalhamentos. Quando for o caso ou no que for aplicável,
fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante;
8.4.2 - Não transferir, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos;
8.4.3 - Fornecer os produtos no prazo estabelecido ou quando necessário, informando
em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
8.4.4 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto,
reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
8.4.5 - Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas;
8.4.6 – Fornecer os produtos atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado
neste Termo de Referencia;
8.4.7 - Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou
troca do fornecimento dos produtos que não atenda ao especificado;
8.4.8. - Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providências de regularização necessárias;
8.4.9 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais
decorrentes do fornecimento dos produtos seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão
de seus empregados;
8.4.10 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos produtos
fornecidos.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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9.1 - A Contratante deverá, a seu critério, e através de Servidor da Câmara Municipal
de Porto Acre ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente
fiscalização da execução do contrato;
9.2 - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como
por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
9.3 - Efetuar o pagamento à Contratada mediante a apresentação da respectiva nota
fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo setor próprio, por meio de crédito em conta
corrente bancária;
9.4. - Conferir o fornecimento dos produtos, embora a Contratada seja a única e
exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas.
9.5. - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
Contratada;
10. PREÇO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
10.1. - Os preços dos produtos deverão incluir todos os impostos, taxas,
emolumentos, transportes, entregas, etc;
10.2. - A empresa registrada no ato do pagamento deverá comprovar sua regularidade
fiscal;
10.3 - Todos os itens deverão ser de primeira qualidade dotado de especificação
detalhada dos produtos apresentados nas propostas de preços, que serão ratificados através de
análise técnica pela equipe do órgão solicitante, sendo o processo suspenso para análise
técnica (se houver necessidade);
10.4 - A proposta de preços deverá ter validade de 60 (sessenta) dias. Serão
desclassificadas as propostas que não atenderem tais exigências;
10.5 - Será necessária a apresentação de Atestado de capacidade técnica, expedido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante executado
satisfatoriamente os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto, quando da abertura da
sessão do pregão.
11. PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente
ao fornecimento do produto, com nota fiscal devidamente atestada por servidor designado pela
contratante acompanhado das certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097
CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal
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11.2 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
12. REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1 - Os preços registrados, assim como as responsabilidades assumidas pela futura
Contratada, serão válidos pelo período de 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato
da Ata;
12.2 – Os preços registrados na Ata de Registro de Preços variarão:
12.2.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, configurando
álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos da detentora da Ata e a retribuição da CMPA-AC para a justa
remuneração dos produtos poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico - financeiro inicial do contrato;
12.2.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem
como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da
proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para
mais ou menos, conforme o caso;
12.3 - Fica facultado a CMPA-AC realizar ampla pesquisa de mercado para
subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto à
revisão de preços solicitada pela detentora da Ata.
12.4 - A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a
análise técnica e jurídica da CMPA-AC, porém contemplará as entregas realizadas após a data
de entrega do pedido de repactuação de preços no Protocolo Geral da Câmara Municipal de
Porto Acre, não se aplicando o reajuste de preços sobre as compras já consignadas e/ou sobre
as que estiverem em andamento;
12.5 - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo
analisadas, a detentora da Ata não poderá suspender a entrega dos materiais solicitados e os
pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
13. DA PROPOSTA E PADRONIZAÇÃO
13.1 Todos os itens deverão ser de primeira qualidade dotado de especificação
detalhada dos produtos apresentados nas propostas de preços, que serão ratificados através de
análise técnica pela equipe do órgão solicitante, sendo o processo suspenso para análise
técnica (se houver necessidade);
13.2 A proposta de preços deverá ter validade de 60 (sessenta) dias. Serão desclassificadas
as propostas que não atenderem tais exigências.
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14. DAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS
14.1 – LOTE I – MATERIAL DE CONSUMO - EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO
LOTE I – MATERIAL DE CONSUMO - EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO
ITEM
01
DESCRIÇÃO
UNID.
Almofada para carimbo
QUAT. P/
QUANT. P/
CONSUMO
REGISTRO
Unid.
01
02
Unid.
01
02
Unid.
03
06
Unid.
03
06
Unid.
03
06
Unid.
80
160
Unid.
30
60
Caixa
01
02
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL P/
REGISTRO
n.2, azul, 5,9x9, 4cm.
02
Almofada para carimbo
n.2, preto, 5,9x9, 4cm.
03
Bandeira
do
Brasil,
100% poliéster, bordada,
dupla-face.
04
Bandeira do Estado do
Acre, 100% poliéster,
bordada, dupla-face.
05
Bandeira
Porto
do
Acre,
poliéster,
Municde
100%
bordada,
dupla-face.
06
Bateria 9 volts, com 2
pólos, para microfones
07
Caixa Arquivo Morto em
polionda
Polibras.
colorida
Ofício
-
360x250x130mm – cor
azul ou amarela.
08
Caneta
esferográfica
escrita média, corpo de
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plástico
transparente,
medindo
aproximadamente 8mm
de diâmetro e 14cm de
comprimento, com ponta
em carbureto tungstênio
em pó com tinta na cor
preta,
caixa
com
24
unidades.
09
Caneta
esferográfica
Caixa
01
02
Unid.
04
08
Unid.
50
100
Unid.
30
60
escrita média, corpo de
plástico
transparente,
medindo
aproximadamente 8mm
de diâmetro e 14cm de
comprimento, com ponta
em carbureto tungstênio
em pó com tinta na cor
azul,
caixa
com
24
unidades.
10
Caneta
para
marcar
CD/DVD, ponta médio
2.0
11
Capa de acrílico para
CD-ROM, individual e
transparente
12
Cartucho de tinta 92,
com 10 ml, com jato de
tinta preto, original para
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uso
em
impressora
C3180 / C4180 HP
13
Cartucho de tinta 95,
Unid.
20
40
Unid.
100
200
Caixa
08
16
Caixa
04
08
com 10 ml, com jato de
tinta color, original, para
uso
em
impressora
C3180 / C4180 HP
14
CD-R
máxima
áudio
80
Recordable
digital
min.
(Emtec),
para uso em gravadora
ligada ao um sistema de
som
emitido
via
microfone
15
Clipes para papel em aço
niquelado,
nº.
02,
fabricado com arame de
aço, anti-ferrugem, caixa
com 50 unidades.
16
Clipes para papel em aço
niquelado,
nº.
06,
fabricado com arame de
aço, anti-ferrugem, caixa
com 50 unidades.
17
Cola branca, atóxica 40g.
Unid.
12
24
18
Corretivo líquido, a base
Unid.
03
06
de água, atóxico, 18ml.
19
Envelope 80g 114x229.
Unid.
250
500
20
Envelope saco grande
Unid.
500
1.000
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260x355 - Cintado –
Reciclado
21
Estilete
Unid.
03
06
22
Etiqueta adesiva laser
Caixa
02
04
INIS
JET
A4
105mmX33mm.
23
Extrator de grampos
Unid.
03
06
24
Fita adesiva transparente,
Unid.
12
24
Unid.
01
02
Unid.
02
04
Caixa
01
02
Caixa
01
02
Caixa
01
02
Caixa
02
04
48mmX45m.
25
Grampeador tipo pistola
com Blister para o uso
dos seguintes Tipos de
grampos:
106/4mm,
106/6mm, 106/8mm.
26
Grampeador de mesa
grande 26/6 26fl office
D747.
27
Grampo para pistola
106/6mm - aço
galvanizado - caixa com
5.000 unidades
28
Grampo 23/17 - aço
galvanizado,
caixa
17mm
com
-
5.000
unidades
29
Grampo 23/6 - aço
galvanizado - caixa com
1.000 unidades
30
Grampo
26/6
-
aço
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
galvanizado - caixa com
5.000 unidades
31
Grampo plástico, para Pacote
10
20
Caixa
01
02
Unid.
15
30
Unid.
06
12
Papel almaço com pauta, Resma
01
02
Caixa
01
02
Papel cartão A4 branco Resma
06
12
Bloco
10
20
Bloco
15
30
pasta suspensa, pacote
com 50 unidades de cor
branca.
32
Lápis preto 2.0, com 50
unidades.
33
Marca texto compacto,
cor amarela, recarregável
de boa qualidade.
34
Molha dedo em pasta
20gr.
35
embalagem (resma) com
400 folhas.
36
Papel
Carbono
para
datilografia preto, caixa
com 100 folhas, formato
22x33cm.
37
180 gramas, resma com
50 folhas.
38
Papel
lembrete,
marcador
autoadesivo
de
página,
removível,
neon, 42x12, com 125
und.
39
Papel
lembrete,
bloco
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autoadesivo
50x50,
removível, neon sortido
com 250fls.
40
Papel ofício A4, resma Resma
com
500
50
100
Unid.
10
20
Unid.
50
100
folhas,
210x297mm 75g/m
41
Pasta AZ
42
Pasta
plástica,
sem
elástico
43
Pasta suspensa
Unid.
50
100
44
Pen Driver 4GB PQI
Unid.
02
04
Cx
04
08
Unid.
12
24
Cx
10
20
Cx
10
20
Unid.
01
02
Unid.
08
16
I812, a prova D'agua na
emabalgem garantia 4
GB USB no Brasil
45
Percevejos niquelados –
caixa com 100 unidades.
46
Pilha/Bateria
controle
para
de
ar
condicionado AAA 1.5V
47
Prendedor de Papel tipo
clip 41mm
48
Prendedor de Papel tipo
clip 51mm
49
Tesoura
multiuso
universal 18cm.
50
Toner
CE505A
–
Original para Impressora
HP Laser Jet P2055dn
VALOR TOTAL
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14.2 – LOTE II – MATERIAL DE CONSUMO – COPA E COZINHA
LOTE II – MATERIAL DE CONSUMO – COPA E COZINHA
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QUAT. P/
CONSUMO
QUANT. P/
REGISTRO
01
Açúcar, pacote de 01 kg
Pacote
80
160
02
Água mineral sem gás,
Caixa
100
200
Galão
80
160
Café torrado e moído, Pacote
40
80
Caixa
80
160
Caixa
30
60
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL P/
REGISTRO
caixa com 12 garrafas de
500
ml,
devidamente
lacrada
03
Água mineral sem gás,
galão
com
20
litros,
devidamente lacrado, (a
embalagem cheia será
por meio de troca por
outra vazia)
04
embalagem
compensado
gramas,
a
de
de
vácuo
500
boa
qualidade.
05
Chá de Capim Cidreira,
caixa
contendo
10
saquinhos de 10g, com
embalagem lacrada
06
Chá de Erva-Doce, caixa
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
contendo 10 saquinhos
de 20g, com embalagem
lacrada
07
Chá de Hortelã, caixa
Caixa
40
80
Copo descartável para Pacote
100
200
80
160
Carga
04
08
papel Pacote
30
60
05
10
contendo 10 saquinhos
de 10g, com embalagem
lacrada
08
água 180 ml, pacote com
100 unidades
09
Copo descartável para Pacote
café 50 ml, pacote com
100 unidades
10
Gás
de
Liquefeito
Petróleo
(GPL)
–
Carga Com 13 KG.
11
Guardanapo
de
pacote com 50 unidades.
12
Isqueiro a gás, com um
reservatório
gás
de
Unid.
contendo
petróleo
liquefeito, uma válvula
(3) montada sobre o
reservatório.
VALOR TOTAL
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14.3 – LOTE III – MATERIAL DE CONSUMO – HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA
LOTE III – MATERIAL DE CONSUMO – HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QUAT. P/
QUANT. P/
CONSUMO
REGISTRO
01
Água sanitária de 01 litro
Unid.
24
48
02
Álcool etílico hidratado
Litro
15
30
08
16
Unid.
02
04
Cera líquida incolor para Frasco
12
24
60
120
35
70
18
36
12
24
com
1.000
ml,
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL P/
REGISTRO
min.
92,8% - uso doméstico
03
Amaciante de Roupas, Frasco
frasco de 2 litros
04
Balde de plástico de 10
litros
05
piso, frasco de 850 ml
06
Desinfetante líquido a Frasco
base de pinho, frasco
com 500 ml
07
Desodorizante
Ambiente
de Frasco
com
360ml/293,6 g – com
fragrância
Lembranças
de Infância
08
Detergente de uso geral Frasco
multiuso, frasco com 500
ml.
09
Esponja de lã de aço, Pacote
peso de 60 g, embalagem
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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
com 08 unidades.
10
Esponja
de
limpeza
Unid.
12
24
Unid.
08
16
Unid.
08
16
Limpa vidro, frasco com Frasco
24
48
Unid.
24
48
Lustra móveis a base de Frasco
24
48
12
24
06
12
Unid.
12
24
Papel higiênico de folha Pacote
80
160
dupla face, com tamanho
mínimo de 100X71X18
mm.
11
Inseticida
spray,
uso
doméstico, repelente de
inseto,
aerosol,
embalagem com 300 ml.
12
Limpa
alumínio
de
500ml.
13
500
ml,
com
pulverizador.
14
Limpador de uso geral
com aromatizante, frasco
com 500ml.
15
óleo mineral e silicone,
frasco com 200 ml.
16
Luva multiuso de látex Pacote
/tamanho - M
17
Óleo de peroba para Frasco
móveis, embalagem de
vidro com 200 ml
18
Pano
de
chão
em
algodão
19
dupla,
alta
qualidade,
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
branca, pacote com 04
rolos de 30 mx10cm
20
Papel toalha interfolhas, Pacote
100
200
Unid.
03
06
Caixa
120
240
Unid.
03
06
Pacote
06
12
Pacote
30
60
Frasco
20
40
Pacote
50
100
Pacote
35
70
Frasco
10
20
Unid.
06
12
medindo 230X270 mm,
embalagem,
com
02
rolos
21
22
Porta sabonete liquido,
com capacidade de 500
ml.
Refil/pedra sanitária de
25g, com 01 gancho,
embalagem
com
01
unidade.
23
24
25
26
27
28
29
30
Rodo para limpeza de
40cm.
Sabão em barra 200g,
pacote com 05 unidades.
Sabão em pó, pct com
500 g.
Sabonete
líquido
concentrado
para
limpeza das mãos, frasco
de 500ml.
Saco para lixo de 100
litros,
75X100CM,
pacote com 05 unidades.
Saco para lixo de 15
litros, pacote com 10
unidades.
Soda
cáustica
em
escamas,
frasco
de
1000g.
Vassoura de nylon
VALOR TOTAL
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
14.4 – LOTE IV – MATERIAL DE CONSUMO – ELÉTRICO E HIDRÁULICO
LOTE IV – MATERIAL DE CONSUMO – ELÉTRICO E HIDRÁULICO
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QUAT. P/
CONSUMO
QUANT. P/
REGISTRO
01
Assento
sanitário
universal
Caixa de Sobrepor com
Tomada de 20A e
Dijuntor de 2X32A p/
instalação
de
Ar
Condicionado.
Filtro de Linha com 8
tomadas + Fax bivolt preto
Lâmpada
Fluorescente/luz branca
de 20W e 127V.
Lâmpada
Fluorescente/luz branca
de 45W e 127V.
Tomada para caixa 4x2
Disjuntor de 30 A
Interruptor de 01 tecla
Interruptor de 02 tecla
Caixa de descarga
Torneira de ferro para
pia de lavar louça de 1/2.
Torneira de ferro para
lavatório de 1/2.
Fita veda rosca de 5m
Fita isolante de 5 m
Unid.
03
06
Unid.
03
06
Unid.
03
06
Unid.
10
20
Unid.
12
24
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
02
02
02
01
02
02
04
04
04
04
04
04
Unid.
03
06
Unid.
Unid.
02
02
04
04
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL P/
REGISTRO
VALOR TOTAL
Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
14.5 – LOTE V – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
LOTE V – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
ITEM
01
02
03
DESCRIÇÃO
Arquivo de Aço com 04
gavetas,
para
pasta
suspensa,
com
dimensões aproximada
de 47x60x166cm.
Bebedouro refrigerado,
de coluna, para qualquer
ambiente sem precisar de
apoio e ponto de água: Gabinete em plástico
injetado
e
chapa
eletrozincada pintado na
cor branca; - Gás
inofensivo à camada de
ozônio;
- Reservatório de água
em plástico injetado
atóxico com serpentina
de cobre externa; Capacidade
para
garrafões de 10 e 20
litros; - Termostato
regulável fixado na parte
traseira; - Pingadeira
removível; - Torneira de
grande vazão para água
natural e gelada; Elétrico
110
volts
monofásico;
Certificado de garantia
de pelo menos 12 (doze)
meses.
Cadeira
regulável
giratória na cor preta.
UNID.
QUAT. P/
QUANT. P/
CONSUMO
REGISTRO
Unid.
02
04
Unid.
01
02
Unid.
03
06
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL P/
REGISTRO
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
04
05
06
07
Computador Completo
com HD 500GB Sata
3.GB/S 16MB 7200
RPM, Memória DDR3 6
GB, Placa Mae P8H61M,
Processador I3,
monitor LED 18,5”,
teclado, Placa de Vídeo
PCI 2GB, Placa de Rede
PCI 1000 MBPS TODA,
Placa
de
Rede
WIRELESS
N
300MBPS, gabinete 4
Baias Black, fonte de
alimentação ATX 500W,
processador
INTEL
CORE I3 – 3240 3.4GH,
mouse, caixa de som,
Gravadora
CD/DVD
SATA RW LITE-ON e
com sistema operacional
Windows
7
PROFISSIONAL
em
Português instalado.
Condicionador de Ar Hi
Wall de 22.000 Btu’s
Frio, classe A, 220Volts,
instalação
Câmara
Municipal de Porto Acre.
Condicionador de Ar Hi
Wall de 24.000 Btu’s
Frio, classe A, 220Volts,
instalação - Câmara
Municipal de Porto Acre.
Gabinete ATX – HD
1TB SEAGAT, 4GB de
Memoria DDR3, Placa
Mae 1155, Gravador
Unid.
02
04
Unid.
04
08
Unid.
01
02
Unid.
01
02
Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
08
09
10
11
12
RW, 2 Placa de Rede
10/100/1000 e fonte de
alimentação ATX de
600W.
Mesa para computador/
escrivaninha, com uma
gaveta, com dimensão
aproximada
de
100x60x100cm.
Monitor LED 18,5”
Nobreak 800VA, com
entrada
monofásica/bivolt
e
saída 115V, com no
mínimo 04 tomadas.
Nobreak 2000VA, com
entrada bivolt e saída
115V, cabo USB e 08
tomadas.
TV LED 32” FULL HD,
freqüência de 60hz e
tecnologia CMR 120,
indiomas
do
menu:
Português,
Inglês
e
Espanhol,
converso
digital
integrado,
potência de áudio 10w2,
WI-FI integrado, função
futebol, Yotube, Net
Flix,
Twister
e
Faceoobuk, dimensões
aproximada do produto
50,9x73,8x26,5cm
e
peso liquido aproximado
7kg, acompanhado de
controle remoto/cabo de
força e manual do
usuário, com garantia de
12 meses.
Unid.
03
06
Unid.
Unid.
01
06
02
12
Unid.
01
02
Unid.
01
02
VALOR TOTAL
Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097
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15. VALOR ESTIMADO
15.1 - O valor estimado para atender as necessidades de fornecimento dos produtos
referente à Material de Consumo em 2014 será de R$ 25.247,37 (Vinte e Cinco mil e
duzentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos).
15.2 - O valor estimado para atender as necessidades de fornecimento dos produtos
referente à Equipamento e Material de Permanente em 2014 será de R$ 35.600,00 (trinta e
cinco mil e seiscentos reais).
15.3 - O Valor estimado foi obtido conforme Planilha de Coleta de Preço e Planilha
de Estimativa de Preço, anexada neste Processo.
16. DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
16.1 - A vigência do mesmo será a partir da assinatura do Contrato ate 31 de
dezembro de 2014;
16.2 - A Câmara Municipal de Porto Acre, não estará obrigada a contratar os
quantitativos dispostos na Tabela de Estimativa acima, devendo contratar de acordo com suas
necessidades;
17.3 – Caso não seja utilizado à quantidade total no exercício 2014, poderá ser a
empresa contratada no exercício de 2015, dentro do período de vigência da Ata de Registro de
Preço.
17. DISPOSIÇOES FINAIS
17.1. - As normas disciplinadoras deste termo de referencia serão interpretadas em
favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e
desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
Que no CONTRATO fique claro para as duas partes interessadas.
18. RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERENCIA
18.1 - O responsável pela elaboração do termo de referencia é a Senhora Leidiany
Honório Rodrigues, Secretária Geral da Câmara Municipal.
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº............./20XX.
Aos _________(_____________) dias do mês de ____________ do ano de dois mil e
quatorze, A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, CNPJ/MF nº 84.306.646/0001-91, com sede na Rodovia AC-10, Km 56, nº.
1.321, Centro, CEP: 69.927-000, Município de Porto Acre-AC, representada neste ato pelo
senhor Presidente ABÍLIO RODRIGUES BARBOSA NETO, brasileiro, divorciado,
inscrito no CPF/MF sob o número: 421.741.041-72, e portador da cédula de identidade n°.:
397.654 SSP/MS, residente e domiciliado no Ramal Linha 02, km 03, Vila do “V”, Projeto de
Assentamento Humaitá, Município de Porto Acre, Estado do Acre e pelo senhor 1º Secretário
MAXIMO ANTÔNIO DE SOUZA DA COSTA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob
o número: 822.320.242-53, e portador da cédula de identidade n°.: 353.716 SSP/AC, residente
e domiciliado na Rua Tefé, nº. 246, Vila do Incra, Projeto de Assentamento Humaitá,
Município de Porto Acre, Estado do Acre, e a empresa , ___________________________,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº _____________________, com sede
na __________________________, neste ato representada por _______________ o Senhor
__________________, portador da Cédula de Identidade N º__________, residente e
domiciliado na ____________________, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para a
______________________________,
decorrente
do
Pregão
Presencial
SRP
Nº
____________/2014, homologado pela autoridade competente, realizado nos termos da Lei
10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Decreto nº 7.892/2013 e subsidiariamente a Lei
8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, publicada no Diário Oficial do Estado
Nº _________ do dia em ____/____/2014.
1. - DO OBJETO
1.1 - Registro de Preços para _________________________________, conforme
especificação constante no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do Edital, conforme
planilha abaixo:
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ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QUAT. P/
CONSUMO
QUANT. P/
REGISTRO
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL P/
REGISTRO
01
02
VALOR TOTAL
2. – DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS
ITENS DE FORNECIMENTO
2.1 - Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, serão
convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos
no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela
administração.
2.2 - A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
2.3 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão
interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de
despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil
3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a
contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 12º do Decreto 7.892 de 23 janeiro de
2013.
3.2 - A validade da Ata poderá ser inferior a 12 (doze) meses, podendo ou não ser
prorrogada, a critério da Administração, desde que haja manifesta vantagem e/ou houver
demanda de atendimento, não podendo a vigência total ultrapassar o período de 01 ano.
3.3 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a
CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente
pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar
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conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR,
sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
3.4 - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o
compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a
cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às
penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.5 - A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de
Empenho de Despesa, Contrato ou Autorização de Fornecimento, a qual deverá ser assinada e
retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois)
dias
úteis
a
contar
da
comunicação da CONTRATANTE.
3.6 - Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento,
estará caracterizado o compromisso de fornecimento do objeto licitado.
4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,
exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea
“d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no
mercado.
4.2 - O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR
visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.4 - Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso
assumido. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do
art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar
a Ata e iniciar outro processo licitatório.
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5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 - O recebimento, o local e o prazo de entrega do objeto licitado deverão ocorrer
de acordo com o estabelecido no Edital e TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do
Edital.
6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação formal do
pedido de fornecimento, assinada por servidor responsável.
6.2 - O objeto deve ser fornecido e acompanhados da Nota Fiscal/Fatura
correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
6.3 - Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber ou não
retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a
Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e
assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades
cabíveis.
6.4 - A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver
esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o
consumo anual previsto para cada item do Anexo I deste Edital.
7. - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao
fornecimento do objeto licitado, com nota fiscal devidamente atestada por servidor
responsável designado pela contratante.
7.2 - No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de
habilitação quanto à situação de Regularidade da Empresa, referente as Certidões Negativas
de Débitos e as obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação
das Certidões de Regularidade com INSS e com o FGTS.
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8. OBRIGAÇOES DA CONTRATADA:
8.1 Fornecer, sempre que solicitada pela contratante, as informações necessárias ao
bom andamento dos serviços contratados.
8.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
8.3. A CONTRATADA arcará, única e exclusivamente, com todos e quaisquer
tributos, bem como, licenças, alvarás e ônus de natureza Federal, Estadual e Municipal
decorrentes da celebração deste Contrato.
8.4. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em
lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem.
8.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos produtos, nos termos da
legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as
especificações, normas e outros detalhamentos. Quando for o caso ou no que for aplicável,
fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante;
8.6. Não transferir, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos;
8.7. Fornecer os produtos no prazo estabelecido ou quando necessário, informando
em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
8.8. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos produtos,
reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
8.9. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas;
8.10. Fornecer os produtos atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado nesta
Ata de Registro de Preços;
8.11. Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca
do fornecimento dos produtos que não atenda ao especificado;
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ESTADO DO ACRE
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8.12. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providências de regularização necessárias;
8.13. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes
do fornecimento dos produtos, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus
empregados;
8.14. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos produtos fornecidos;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A Contratante deverá, a seu critério, e através de Servidor da Câmara Municipal
de Porto Acre ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente
fiscalização da execução do contrato;
9.2 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como
por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
9.3 Efetuar o pagamento à Contratada mediante a apresentação da respectiva nota
fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo setor próprio, por meio de crédito em conta
corrente bancária;
9.4. Conferir o fornecimento dos produtos, embora a Contratada seja a única e
exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas.
9.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
Contratada;
10. – DAS GARANTIAS DOS PRODUTOS
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ESTADO DO ACRE
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10.1 - O objeto licitado deverá ser de boa qualidade, devidamente atestado e
aprovado pela Câmara Municipal de Porto Acre, e quando for o caso será exigido o
acompanhamento do certificado de garantia do fabricante não inferior a 12 (doze) meses.
11. – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas
dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº.
8.666/93.
12. – DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou
a presente Ata, a Administração do Órgão CONTRATANTE, garantida a prévia defesa,
aplicará as fornecedoras as sanções previstas no Edital.
13. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
13.1 - Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade
da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do
CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada à vantagem através de pesquisa de mercado;
b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total
da quantidade registrada;
c) A ata esteja vigente;
d) Haja fornecedores registrados;
e) A quantidade demandada por objeto seja igual ou inferior a registrada nesta ata.
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ESTADO DO ACRE
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
13.2 - O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse
junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos
preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
13.3 - Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
13.4 - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na
presente Ata de Registro de Preços.
14. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
14.1 - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento do
produto, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
14.2 - O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do
CONTRATANTE.
14.3 - O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
15. - DA PUBLICIDADE
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ESTADO DO ACRE
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15.1 - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário
Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
16. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Os casos omissos serão resolvidos com observância nos termos da Lei
10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Decreto nº 7.892/2013 e subsidiariamente a Lei
8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata.
16.2 - A questão decorrente da utilização da presente ata que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da
Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
16.3 - E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Porto Acre, XX de XXXXX de 20XX.
1º. Secretário - CMPA
Presidente – CMPA
__________________________
Empresa
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CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Proposta que faz a empresa ____________________________________ inscrita no CNPJ (MF)
nº ________________________ e inscrição estadual nº. ____________________, estabelecida
no (a) __________________________________________, telefone______________, e-mail
________________, para o fornecimento do item abaixo relacionado, conforme estabelecido no
PREGÃO PRESENCIAL – SRP - Nº. ___/20XX.
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QUAT. P/
CONSUMO
QUANT. P/
REGISTRO
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL P/
REGISTRO
VALOR TOTAL
A validade desta proposta é de _____ (_________) dias
_______________ , ______ de ________________ de 20XX.
(Local)
_____________________________________
(Assinatura do responsável)
Notas:
1. O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
2. Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. ___/20 XX
A___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediada no
endereço _______________________________________________, por intermédio de seu
representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA
expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação
no presente processo licitatório.
_______________ , ______ de ________________ de 2014.
(Local)
_____________________________________
(Assinatura do responsável)
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
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ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
A___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em
(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos
termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, que não se enquadra em qualquer das
hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para
receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data
da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa - ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
(
) Empresa de Pequeno Porte - EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e
igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
( ) Outros
_______________ , ______ de ________________ de 20 XX.
(Local)
_____________________________________
(Assinatura do responsável)
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E
CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
PREGÃO PRESENCIAL- SRP - N.º ___/20 XX
A___________(nome
da
licitante)____________________________________,
nº.______________________
CNPJ
sediada
_______________________________________________, por intermédio de seu representante
legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a
penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à
observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso
V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem
menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos.
_____________ , ______ de _____________ de 2014.
(Local)
_____________________________________
(Assinatura do responsável)
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
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ANEXO VII
MODELO DE TERMO DE CREDENCIMENTO
A empresa __________________________, inscrita no CNPJ sob nº _________________
localizada na __________________________, por intermédio de seu representante legal
Sr.(a) _______________________, portador de RG nº ______________ e CPF nº
_______________________, CREDENCIA o(a) Sr.(a)______________________, portador
de RG nº____________________ e do CPF n º ______________________, para representá-la
e participar na Licitação realizada sob a
modalidade de CONCORRENCIA nº _______/2012, podendo rubricar documentos e
propostas e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos
em todas as fases do procedimento licitatório em questão.
_______________ , ______ de ________________ de 20 XX.
(Local)
____________________________________
(Assinatura do responsável)
Obs.: Apresentar o CREDENCIAMENTO separado dos envelopes juntamente com Cópia
Autenticada do RG ou documento com foto, procuração firmada em cartório e Cópia
Autenticada do Contrato Social da Empresa.
Obs.: Este documento deve ser elaborado e entregue juntamente com procuração firmada em
cartório, em caso em a pessoa que vir participar da licitação não seja proprietário ou sócio da
empresa.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL - SRP - N.º ___/20 XX
A (Nome da empresa) _________________________., CNPJ nº ____________,
sediada (endereço completo) ____________________________________, declara, sob as
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado
(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com
identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada
de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da
licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou
de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
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III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a
participar ou não da referida licitação;
IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido
com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da
adjudicação do objeto da referida licitação;
V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VII. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
_______________ , ______ de ________________ de 2014.
(Local)
____________________________________
(Assinatura do responsável)
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
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ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO Nº........../20XX.
CONTRATO DE ______________________,
QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO A
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE,
E A Empresa__________________.
Aos ___ dias do mês de _______ do ano de ___, ___(nome e sigla da Entidade
Contratante)___, sediada na ___(endereço completo) ___, doravante denominada apenas
CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) seu(sua) ___(indicar representante(s)
Legal(is))___, RG n.º ___(número)___, CPF ___(número)___, e a firma ___, CNPJ/MF n.º
___, estabelecida no ___, em ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr. ___, (nacionalidade), RG ___, CPF ___, residente e domiciliado na
___, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n.º ___/___,
homologado pelo autoridade competente,
realizado nos termos da Lei nº 10.520, de
17/07/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas
alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas
legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato ____________________________, para
atender as necessidades ____________________________________ conforme solicitado,
através do OF/_______/Nº____/20XX, , conforme planilha abaixo:
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ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QUAT.
V. UNIT.
V. TOTAL
1.2 - Fazem parte integrante e inseparável desse instrumento, o Edital Pregão
Presencial SRP Nº. XXXX/20XX – CMPA e seus anexos, a Proposta da CONTRATADA,
Ata de Registro de Preço Nº XX/20XX e as especificações e os elementos que os
acompanham, inclusos no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. XXX/20XX, cujas
disposições devem ser integralmente cumpridas, mesmo que aqui não tenham sido
reproduzidas ou contempladas.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 - O fornecimento do objeto deste contrato será, conforme solicitação da
CONTRATANTE, nas proporções de suas necessidades, sendo o atendimento mediante a
apresentação de requisição, assinada por servidor ou comissão previamente designados.
2.2 - O objeto deve ser fornecido e acompanhados da Nota Fiscal/Fatura
correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
2.3 - Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber ou não
retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a
Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e
assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades
cabíveis.
2.4 - A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver
esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o
consumo anual previsto para cada item do Anexo I do Edital integrante deste contrato.
3. DO VALOR DO CONTRATO
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3.1
-
O
presente
Contrato
é
de
R$
______________
(__________________________) de acordo com os valores especificados na Proposta e
Planilhas de Preços, para fornecimento do objeto indicado na clausula primeira.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado mensalmente até o 15º (décimo) dia do mês
subseqüente, após o fornecimento do objeto licitado, mediante apresentação da somatória das
requisições emitidas, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável
designado pela contratante.
4.2 - No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de
habilitação quanto à situação de Regularidade da Empresa, referente às Certidões Negativas
de Débitos e as obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação
das Certidões de Regularidade com INSS e com o FGTS.
5. DO REAJUSTE DE PREÇOS
5.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
5.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a
redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
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6.1 - A vigência do Contrato será a partir da assinatura do contrato até
______(__________) de ___________, admitida à prorrogação nos termos do § 1º, do Art. 57,
da lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as
decorrentes da garantia.
6.2 - Caso o período de vigência do contrato se esgote, e o produto não tenha sido
utilizado em sua totalidade, será pago somente as quantidades usadas comprovadamente
através das requisições emitidas, sem ônus de multas ou qualquer indenização por parte da
CONTRATANTE.
7. DOS RECURSOS ORCAMENTARIOS
7.1 - As despesas para a referida contratação ocorrerão por conta do Programa de
Trabalho: ________________________ – _____________________________ – Elemento de
Despesa: _________________ – _______________ – Fonte: _______.
8. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1 - As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas
dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº.
8.666/93.
8.2 - A critério da CONTRATANTE, o presente contrato poderá sofrer acréscimo ou
redução de até 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas condições contratuais, sendo
obrigatória sua aceitação pelo CONTRATADO, nos termos do artigo 65, § 1º da lei 8.666/93.
9. OBRIGAÇOES DA CONTRATADA:
9.1 - Fornecer, sempre que solicitada pela contratante, as informações necessárias ao
bom andamento dos fornecimentos contratados.
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9.2 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
9.3 - A CONTRATADA arcará, única e exclusivamente, com todos e quaisquer
tributos, bem como, licenças, alvarás e ônus de natureza Federal, Estadual e Municipal
decorrentes da celebração deste Contrato.
9.4 - São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em
lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
9.4.1 - Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos produtos, nos termos
da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as
especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável,
fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante;
9.4.2 - Não transferir, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos;
9.4.3 - Fornecer os produtos no prazo estabelecido ou quando necessário o
abastecimento, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite
assumir o estabelecido;
9.4.4 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos produtos,
reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
9.4.5 - Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas;
9.4.6 - Fornecer os produtos atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado
neste Contrato;
9.4.7 - Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou
troca do dos produtos fornecidos que não atenda ao especificado;
9.4.8 - Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providências de regularização necessárias;
9.4.9 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais
decorrentes do fornecimento dos produtos seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão
de seus empregados;
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9.4.10 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos produtos fornecido;
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 A Contratante deverá, a seu critério, e através de Servidor da Câmara Municipal
de Porto Acre ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente
fiscalização da execução do contrato;
10.2 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como
por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
10.3 Efetuar o pagamento à Contratada mediante a apresentação da respectiva nota
fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo setor próprio, por meio de crédito em conta
corrente bancária;
10.4. Conferir o fornecimento dos produtos, embora a Contratada seja a única e
exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas.
10.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
Contratada.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1
-
A
execução
do
Contrato
será
acompanhada
e
fiscalizada
por
__________________________________, xxxxxxxx da Câmara Municipal de Porto Acre
_______________________que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento).
11.2 - O CONTRATADO declara aceitar, integralmente, todos os métodos e
processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
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11.3 - A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada
restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO, no que concerne
ao objeto contratado e suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
12. DAS PENALIDADES
12.1 - Pelo atraso injustificado na execução do contrato, a Administração poderá
aplicar ao contratado multa administrativa no valor de 0,3% (três décimos por cento), por dia
de atraso, a partir do 1º dia útil da data fixada para o início da entrega do produto, até o limite
de 6% (seis por cento), calculado sobre o valor montante do produto em atraso, sem prejuízo
das demais sanções previstas neste edital.
12.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida
a prévia defesa da licitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar ao contratado as seguintes
penalidades:
a) – advertência;
b) – Multa de 10% (dez porcento);
c) - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com o
Poder Público, por um período não superior a 02 (dois) anos;
d) - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Serviço Público.
12.3 - As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas
juntamente com a multa prevista na letra “b”.
12.4 - Para aplicação da sanção prevista no item “d” será facultada defesa ao
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
12.5 - A recusa injustificada do licitante vencedor em aceitar ou retirar a
Autorização de Fornecimento ou o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido
no edital, acarreta, sem prejuízo de outras sanções, a suspensão do direito de licitar com a
CONTRATANTE, pelo prazo de 02 (dois) anos.
12.6 - Ocorrida à hipótese descrita no item supra, a CONTRATANTE poderá
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirar a
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Autorização de Fornecimento e executar o objeto em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar a
licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei de Licitações.
12.7 - A Administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas no art.
79, inciso I, da Lei 8.666/93.
12.8 - O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração em caso de
rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
13. DA RESCISÃO
13.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato
nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei 8.666/93 e suas alterações, sem
que caiba ao CONTRATADO, direito a qualquer indenização sem prejuízo das penalidades
pertinentes.
13.2 - A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as
despesas decorrentes do fornecimento de mão-de-obra e equipamentos necessários à boa e
perfeita execução do objeto contratado. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e
pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por
quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
13.3 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa a
CONTRATADA, sob pena de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor
global do contrato, por dia de atraso.
13.4 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos
assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do
presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de
ato do CONTRATADO e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13.5 - O CONTRATADO manterá durante toda a execução do contrato as
condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
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14. DA PUBLICAÇÃO
14.1 - A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato,
será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo
de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Os casos omissos serão resolvidos com observância nos termos da Lei
10.520/2002, Lei nº 9.478 de 06 de agosto de 1997, Lei nº 9.847 de 26/10/1999, Lei
Complementar 123/2006, Decreto nº 7.892/2013 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993, com
suas alterações e legislação correlata.
15.2 - A questão decorrente da utilização da presente ata que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da
Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
15.3 - E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em
04 (vias) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Porto Acre-AC, ____de _________ de 20XX.
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME______________________________
NOME________________________
CPF: _____________________________
CPF :_________________________
Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097
CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal
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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
ANEXO X
PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº ______/2014
ABERTURA:________/_________/2014
HORA:_________HORAS
ORGÃO:_________________________________________________
Empresa/Licitante:
Endereço:
CNPJ/CPF:
Fone:
Insc. Est:
Fax:
E-mail:
Retirada:
Assinatura:
Carimbo da Empresa
Rodovia AC - 10, KM 56– Centro - CEP. 69.927-000 - Porto Acre – AC Tel. (68) 3233 1097
CNPJ: 84.306.646/0001-91 - Email: [email protected] - Portal: cmpa.ac.gov.br/portal
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Edital PREG+âO - SRP N-¦. 004-2014