Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015. Ano XVI, Edição 3604 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2015/16568/16596/00845, RESOLVE: RESOLVE: I – EXONERAR, a contar de 09-03-2015, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os servidores abaixo relacionados, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED: NOME VICENTE PAULO RODRIGUES DE LIMA HUDSON BRENO NASCIMENTO CARDOSO CARGO Diretor de Departamento de Engenharia e Transporte Chefe de Divisão de Engenharia CONSIDERANDO o § 2º, art. 22 da Lei nº 1.803, de 29-11-2013, combinado com o parágrafo único do art. 34, do Decreto nº 2.714, de 29-01-2014; CONSIDERANDO o Ofício nº 324/2014 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, subscrito pelo Diretor-Presidente da Manaus Previdência; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2015/16568/16596/00770, SÍMBOLOGIA DAS-3 DAS-2 II – NOMEAR, a contar de 09-03-2015, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor HUDSON BRENO NASCIMENTO CARDOSO para exercer o cargo de Diretor de Departamento de Engenharia e Transporte, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, objeto da Lei Delegada nº 13, de 31-7-2013. I – DECLARAR AUTORIZADO o afastamento do servidor MARCELO MAGALDI ALVES, Diretor-Presidente da MANAUS PREVIDÊNCIA, nos dias 05 e 06-03-2015, para participar da 52ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social, na cidade de Brasília/DF, com ônus para o Manausprev relativamente às diárias e às passagens aéreas; II – CONSIDERAR DESIGNADA a servidora MARIA EDNA ARAÚJO MATEUS, Diretora de Previdência, para responder cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I, sem direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, durante o afastamento legal do titular, nos termos do parágrafo único do art. 34, do Decreto nº 2.714, de 29-01-2014. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de março de 2015. Manaus, 9 de março de 2015. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4559/2015 CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4558/2015 DECLARA autorizado o afastamento de dirigente e designa substituto. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-01-2015; O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, de 21-01-2015; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 108/2015PROJUR/MANAUSPREV, que opina pela concessão do beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição do servidor abaixo identificado, acolhido pela Procuradora Chefe, pela Diretora de Previdência e pelo Diretor-Presidente da Manaus Previdência; CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2015/1210/4628/00052, resolve APOSENTAR, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 53-B da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, o servidor FRANCISCO DAGUIMAR FERREIRA DE BRITO, Técnico em Contabilidade B-VII-II, matrícula 012.215-7 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO - SEMPAB, com os proventos mensais de R$ 2.178,75 (dois mil cento e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), discriminados da seguinte forma: Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 Referência Vencimento Adicional por Tempo de Serviço (25%) Salário Produtividade (400%) Valor dos Proventos Fundamentação Lei nº 286/95, c/c a Lei nº 1.772/13 Art. nº 203, parágrafo único, da Lei nº 1.118/71 Lei nº 175/93, regulamentada pelo art. 9º do Decreto nº 3.077/95 – Valor R$ 415,00 RESOLVE: R$ 103,75 I - DESIGNAR os servidores abaixo para proceder ao acompanhamento, fiscalização e atesto das Notas Fiscais referente ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2014, celebrado pelo município de Manaus através da Secretaria Municipal de Governo e a empresa R. da Costa Teixeira Serviços - EPP. R$ 1.660,00 R$ 2.178,75 GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de março de 2015. - Jânio Moreira Gonçalves - Matrícula: 125.587-8A - Camila Rezende Alves Politano - Matrícula: 121.476- 4D - Eric Farache da Costa - Matrícula: 117.196-8B II – ESTABELECER que na ausência de qualquer dos membros seja este substituído pela servidora GLAUCE REGINA LINS BRITO DA SILVA MEIRELES - Matrícula: 127.202-0A. III – DETERMINAR que os procedimentos adotados tenham seus efeitos a contar de 15.12.2014. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 06 de Março de 2015. CASA CIVIL PORTARIA N.º 028/2015-CASA CIVIL O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o art. 121 da Lei 1.118, de 1º. 09.1971, CONSIDERANDO as informações fornecidas pela Gestão de Pessoal da Casa Civil, SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO RESOLVE: PORTARIA Nº 005/15 – GS/SEMCOM ALTERAR o período de férias da servidora NÁSSARA MUSTAFA CARIM TUMA, matrícula 121.821-2 B, do quadro de Pessoal da Casa Civil, programadas para março/2015, conforme Portaria n.º 100/2014-Casa Civil, para posterior usufruto. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do Art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, RESOLVE: CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DETERMINAR, que o servidor WALLACE HENRIQUE SOARES DE CARVALHO, ASG, matrícula 107.953-0B, responda pela Função Gratificada de Gerente de Patrimônio, Material e Serviço, constante da estrutura operacional da Secretaria Municipal de Comunicação, por motivo de disposição para servir como jurado do 3º Tribunal do Júri Popular do titular CHARLES LIMA DE BRITO, Agente Administgrativo, matrícula 081.807-0B, pelo período de 02.03.2015 à 17.06.2015. Manaus, 03 de março de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Manaus, 27 de fevereiro de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N.º 004/2015-GS/SEMGOV O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso pleno de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993, art. 67 e art. 73, inciso I, alíneas a e b, que estabelece a necessidade de comissão para fiscalizar, acompanhar e atestar o cumprimento dos contratos celebrados pela Administração Pública, CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2014/ 9008/11968/00099 – R. DA COSTA TEIXEIRA SERVIÇOS - EPP., PORTARIA Nº 017/2015 – PGM O SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandas da Procuradoria, em decorrência da urgência ou outra natureza com despesas miúdas e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o que consta do Memorando nº 012/2015 DAF/PGM, de 05.03.2015 e Processo nº 2015/2287/14149/00002, DOM | Edição 3604 | Página 2 Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 RESOLVE: PORTARIA N.º 035/2015 – GS/SEMEF I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento a servidora SUELY CRISTINA COLLYER CAVALCANTE, Técnica em Administração, matrícula 011.981-4A, do quadro de pessoal permanente da Prefeitura, lotado na Procuradoria Geral dono valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no elemento de despesa 339039 – contratação de serviços de manutenção a fim de atender despesas miúdas de pronto pagamento. II – ESTABELECER, de acordo com a Lei nº 198, de 21 de junho de 1993, regulamentada por meio do Decreto nº 1.595 de 5.7.1993, o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento do numerário para aplicação do adiantamento, e o prazo de 7 (sete) dias para apresentação da prestação de contas de sua aplicação, contados do término do prazo previsto no inciso V do art. 7º do Decreto nº 1.595/93, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo. III – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Ato de concessão de adiantamento; 2. Ordem Bancária; 3. Comprovante de despesas realizadas e numeradas seguidamente; 4. Comprovante de recolhimento de saldo, quando houver. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF no exercício da competência que lhes conferem os artigos 86, Inciso IV e 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e seus respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RESOLVE I - INSTITUIR a Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 002/2015, referente à Aquisição, renovação e atualização de licenças de software Antivírus Kasperksky e treinamento para promover a proteção das estações de trabalho conectadas em rede e com acesso à internet, bem como suporte e atualização por um período de 36 (trinta e seis) meses, conforme itens 1 e 2 da Ata de Registro de Preços nº 013/2014 – SEMEF oriunda do Pregão Presencial nº 188/2014 – CML/PM, celebrado entre a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF e a empresa G D L DOMINGUES - ME., constante no Processo Administrativo nº 2014/11209/15249/0/00695, composta pelos servidores abaixo: Servidor(a) Richard Douglas Dantas Costa Alessandro Rios Monteiro do Carmo Maurício Mizobe II – CONVALIDAR todos os atos relativos ao objeto desta Portaria praticados a partir da data estabelecida na Ordem de Serviços, data que autoriza o início da prestação dos serviços. Manaus, 5 de março de 2015. Cumpra-se. Registre-se e Publique-se Manaus, 02 de março de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO EXTRATO Nº 001/2015-GS/SEMEF PORTARIA N.º 034/2015 – GS/SEMEF O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF no exercício da competência que lhes conferem os artigos 86, Inciso IV e 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e seus respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93; RESOLVE I - INSTITUIR a Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 001/2015, referente à Prestação de serviços Integrados de Suporte Remoto a SW da IBM para plataforma Mainframe, AIX e softwares correlatos, Storage DS8000/DS4000/DS5000, Switches SAN e Storage Tapes, e serviços integrados de manutenção de hardware, compreendendo o fornecimento integral de peças e componentes, celebrado entre a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF e a empresa IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA., constante no Processo Administrativo nº 2014/11209/15249/0/022684, composta pelos servidores abaixo: Servidor(a) Richard Douglas Dantas Costa Josival Alecrim da Silva Paulo Roberto Paz da Rocha Maurício Mizobe (Suplente) II – CONVALIDAR todos os atos relativos ao objeto desta Portaria praticados a partir da data estabelecida na Ordem de Serviços, data que autoriza o início da prestação dos serviços. Cumpra-se. Registre-se e Publique-se Manaus, 25 de fevereiro de 2015. 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 001/2015, celebrado em 15/01/2015. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF e a empresa IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. 3. OBJETO: Prestação de serviços Integrados de Suporte Remoto a SW da IBM para plataforma Mainframe, AIX e softwares correlatos, Storage DS8000/DS4000/DS5000, Switches SAN e Storage Tapes, e serviços integrados de manutenção de hardware, compreendendo o fornecimento integral de peças e componentes, na forma identificada no Projeto Básico e na Proposta da Contratada nº. B3-YKHES62, constantes no Processo nº 2014/11209/15249/0/022684. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente Contrato importa na quantia de R$ 1.827.826,00 (Hum Milhão, Oitocentos e Vinte e Sete Mil e Oitocentos e Vinte e Seis Reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrem à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária: 16100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO; Programa de Trabalho: 04. 126.1024.2372 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; Fonte de Recurso: 010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS; Natureza da Despesa: 33903995 – Equipamentos de Processamento de Dados. 6. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: As despesas decorrentes do presente Contrato foram empenhadas sob o nº 2015NE00078, datado de 13/01/2015. 7. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura do Contrato. 8. SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO EXTRATO: Joice Liádne Nonato Braga - Matrícula 118.242-0D, Cargo: Gerente de Contratos e Convênios Manaus, 15 de janeiro de 2015. DOM | Edição 3604 | Página 3 Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 EXTRATO Nº 002/2015-GS/SEMEF Manaus, 05 de Março de 2015. 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Aquisição nº 002/2015, celebrado em 02/03/2015. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF e a empresa GDL DOMINGUES - ME. 3. OBJETO: Aquisição, renovação e atualização de licenças de software Antivírus Kasperksky e treinamento para promover a proteção das estações de trabalho conectadas em rede e com acesso à internet, bem como suporte e atualização por um período de 36 (trinta e seis) meses, conforme itens 1 e 2 da Ata de Registro de Preços nº 013/2014 – SEMEF oriunda do Pregão Presencial nº 188/2014 – CML/PM, constante do Processo Administrativo nº. 2014/11209/15249/0/00695. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente Contrato importa na quantia de R$ 80.958,04 (Oitenta Mil, Novecentos e Cinquenta e Oito Reais e Quatro Centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrem à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária:, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 160101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO; Programa de Trabalho nº. 04.126.1024.2372 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINÁRIOS; Natureza da Despesa nº. 33903996 – AQUISIÇÃO DE SOFTWARE. 6. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2015NE00084, datada de 10/02/2015, no valor R$ 80.958,04. 7. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura do Contrato. 8. SERVIDORA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO EXTRATO: Joice Liádne Nonato Braga - Matrícula 118.242-0D, Cargo: Gerente de Contratos e Convênios Manaus, 02 de março de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Convênio nº 004/2015, celebrado em 12/02/2015. 2. PARTÍCIPES: O MUNICÍPIO DE MANAUS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e o BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. 3. OBJETO: O presente Convênio tem por finalidade o credenciamento de instituição financeira bancária para a concessão de empréstimos e/ou cartão de crédito aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Manaus, sem ônus para o Município. 4. PRAZO: O prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993. Manaus, 12 de fevereiro de 2015. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2011 – ESPI PROCESSO N.º 2015/17108/17110/00012 EXTRATO Nº 003/2015-GS/SEMEF 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 003/2015, celebrado em 05/03/2015. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF e a empresa FSB CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. 3. OBJETO: Reforma do Prédio Público anexo da SEMEF - Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia Da Informação e Controle Interno, conforme as exigências, itens, e subitens, elementos, projetos, especificações e condições gerais constantes no Edital de CONVITE № 002/2014 – CML/PMM e o que dispõe no processo administrativo nº 2014/17428/17628/03612. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente Termo de Contrato importa a quantia de R$ 125.048,28 (Cento e vinte e cinco mil, quarenta e oito reais e vinte e oito centavos) de conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA e classificada em primeiro lugar na disputa da licitação na modalidade Convite nº 002/2014-CML/PM. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrem à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária:, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 160101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO; Programa de Trabalho nº. 04.122.1024.1173.0000 – MODERNIZAÇÃO E RESTRUTURAÇÃO DAS SEDES DA SEMEF; Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINÁRIOS; Natureza da Despesa nº. 44903916 – REFORMA. 6. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: As despesas decorrentes deste Contrato foram inicialmente empenhas sob o nº 2015NE00085, no valor de R$ 125.048,28 (Cento e vinte e cinco mil, quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), datado de 05/02/2015. 7. VIGÊNCIA, O prazo máximo para a completa execução das obras e serviços contratados será de 60 (sessenta) dias corridos, cujo inicio da contagem dar-se-á com o recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço respectiva. ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato N.º 001/2011, que entre si celebram o Município de Manaus, por intermédio da Escola de Serviço Público Municipal – ESPI, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD e a Fundação Universidade do Amazonas – FUA, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas com a interveniência da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões - UNISOL. DATA DA ASSINATURA: 03/03/2015. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por 08 (oito) meses, a contar de 03 de março de 2015, do contrato original celebrado, finalizar-se-á em 30.10.2015, com fulcro no artigo 57 da Lei 8.666/93. Manaus, 03 de março de 2015. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2012 – ESPI PROCESSO N.º 2015/17108/17110/00013 ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato N.º 001/2012, que entre si celebram o Município de Manaus, por intermédio da Escola de Serviço Público Municipal – ESPI, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD e a Fundação Universidade do Amazonas – FUA, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas com a interveniência da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões - UNISOL. DATA DA ASSINATURA: 03/03/2015. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de março de 2015, do contrato original celebrado entre as partes em 1º de março de 2012, com fulcro no artigo 57 da Lei 8.666/93. DOM | Edição 3604 | Página 4 Manaus, 03 de março de 2015. Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 ERRATA ATO: Portaria nº 084/2015-SEMAD, republicada no DOM Edição nº 3601, de 4.3.2015. JUSTIFICATIVA: Retificação em razão de equívoco no início do período da cessão do servidor Lúcio Albertino da Rocha. ONDE SE LÊ: I – PRORROGAR, pelo prazo de doze meses, a contar de 1º de janeiro de 2015, com ônus para ambos os órgãos, a cessão dos servidores adiante identificados, do quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, efetivada por meio das Portarias nº 063/2014 e nº 118/2014-SEMAD, publicadas no DOM nº 3340, de 28.01.2014 e nº 3362, de 27.02.2014, respectivamente. Nome Lucy Correa Oliveira de Paula Marluce Dolzano Chaves Lúcio Albertino da Rocha Cargo Contador A-XI-II Agente Administrativo A-III-II Arquiteto A-XI Matrícula 080.490-8 A 081.599-3 A 082.969-2 E LEIA-SE: I – PRORROGAR, na forma estabelecida abaixo, a cessão dos servidores adiante identificados, do quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO SEMAD para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SEMINF, efetivada por meio das Portarias nº 063/2014 e nº 118/2014SEMAD, publicadas no DOM Edições nº 3340, de 28.1.2014 e nº 3362, de 27.2.2014, respectivamente. Pelo prazo de doze meses, a contar de 1º.1.2015, com ônus para ambos os órgãos. Nome Cargo Matrícula Lucy Correa Oliveira de Paula Contador A-XI-II 080.490-8 A Marluce Dolzano Chaves Agente Administrativo A-III-II 081.599-3 A Pelo prazo de doze meses, a contar de 1º.3.2015, com ônus para ambos os órgãos. Nome Cargo Matrícula Lúcio Albertino da Rocha Arquiteto A-XI 082.969-2 E Manaus, 5 de março de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2011 Prorrogação, celebrado em 23/1/2015. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa Norte Imagem Ltda. - ME. 3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, referente à prestação de serviços de Imagem de Baixa, Média e Alta Complexidade, para atendimento de pacientes em Exames Radiológicos, no âmbito desta Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, na conformidade do Edital do Pregão Presencial nº 160/2010 – CLS/PM. 4. VALOR: R$ 1.248.467,11 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e onze centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2015NE00445 de 23/01/2015, à conta da seguinte rubrica orçamentária 23900 10. 302. 1026. 2118. 0000 02140012 0000 33903950, no valor de R$ 540.331,21 (quinhentos e quarenta mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e um centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 26/1/2015. Manaus (AM), 23 de janeiro de 2015. DOM | Edição 3604 | Página 5 Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0038/2015-SEMED/GS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, CONSIDERANDO ainda as disposições do Decreto nº 3.002/2015, de 16.01.2015, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 350101 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD, no valor total de R$ 3.162.851,92 (três milhões, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos) conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º A Descentralização de que trata esta portaria tem como objeto o pagamento de despesas de energia elétrica e combustível, correspondente ao exercício de 2014, conforme Ofício nº 0340/2015-SEMAD, que deverá ser executado na UG nº. 350101 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD. R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 350101 –RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD, no valor total de R$ 13.986.000,00 (treze milhões, novecentos e oitenta e seis mil reais) conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º A Descentralização de que trata esta portaria tem como objeto a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão às escolas da rede pública municipal e as unidades administrativas exclusivas da SEMED (área urbana e rural), conforme Ofício nº 0340/2015-SEMAD, que deverá ser executado na UG nº. 350101 - RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02.01.2015. Anexo Único da Portaria nº 0040/2015 Nº 01 02 03 F 12 12 12 SF 361 365 361 P 1031 1030 4002 A 2092 2149 2425 ND 33.90.39 33.90.39 33.90.39 FR 0101 0101 0101 Total R$ 9.790.200,00 2.797.200,00 1.398.600,00 13.986.000,00 Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02.01.2015. Manaus, 12 de fevereiro de 2015. Anexo Único da Portaria nº 0038/2015 Nº 01 F 12 SF 361 P 1031 A 2092 ND 33.90.92 FR 0101 Total R$ 3.162.851,92 3.162.851,92 Nº. Seqüência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de fevereiro de 2015. PORTARIA Nº 0041/2015-SEMED/GS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, CONSIDERANDO ainda as disposições do Decreto nº 3.002/2015, de 16.01.2015, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, R E S O L V E: PORTARIA Nº 0040/2015-SEMED/GS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, CONSIDERANDO ainda as disposições do Decreto nº 3.002/2015, de 16.01.2015, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 350101 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD, no valor total de R$ 4.527.000,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e sete mil reais) conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º A Descentralização de que trata esta portaria tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados de telefonia fixa comutado, nas modalidades de serviços locais e longa distância nacional e internacional, serviço móvel pessoal (SMP), serviços de internet (IP), serviços de comunicação de dados, circuito de acesso à internet e serviços de vídeo e monitoramento através da rede de comunicação exclusiva para a SEMED (área urbana e rural), conforme Ofício nº 0340/2015-SEMAD, que deverá ser executado na UG nº 350101 - RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD. DOM | Edição 3604 | Página 6 Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02.01.2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de fevereiro de 2015. Anexo Único da Portaria nº 0041/2015 Nº 01 02 03 F 12 12 12 SF 361 365 361 P 1031 1030 4002 A 2092 2149 2425 ND 33.90.39 33.90.39 33.90.39 FR 0101 0101 0101 R$ 3.168.900,00 905.400,00 452.700,00 4.527.000,00 Total Nº. Seqüência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 0043/2015-SEMED/GS Manaus, 12 de fevereiro de 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, CONSIDERANDO ainda as disposições do Decreto nº 3.002/2015, de 16.01.2015, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, PORTARIA Nº 0042/2015-SEMED/GS R E S O L V E: O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, CONSIDERANDO ainda as disposições do Decreto nº 3.002/2015, de 16.01.2015, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 350101 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD, no valor total de R$ 2.475.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil reais) conforme Anexo Único desta Portaria. R E S O L V E: Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02.01.2015. Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 350101 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD, no valor total de R$ 32.760,00 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta reais), conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º A Descentralização de que trata esta portaria tem como objeto a Prestação de Serviços com a locação de veículos para atender às necessidades de custeio com o Programa Logístico Emergencial Piloto (PLEP), na Rede de Educação Municipal, conforme Ofício nº 0340/2015-SEMAD, que deverá ser executado na UG nº. 350101 - RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02.01.2015. F 12 12 SF 361 365 P 1031 1030 A 2092 2149 Total ND 33.90.39 33.90.39 FR 0101 0101 Anexo Único da Portaria nº 0043/2015 Nº 01 F 12 SF 361 P 4002 A 2426 ND 33.90.39 FR 0101 Total R$ 2.475.000,00 2.475.000,00 Nº. Seqüência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Anexo Único da Portaria nº 0042 /2015 Nº 01 02 Art. 2º A Descentralização de que trata esta portaria tem como objeto o pagamento do Programa de Estágio Remunerado para atender as atividades de apoio técnico/administrativo desta secretaria/SEMED, conforme Ofício nº 0340/2015-SEMAD, que deverá ser executado na UG nº 350101 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD. R$ 22.932,00 9.828,00 32.760,00 Nº. Seqüência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso DOM | Edição 3604 | Página 7 Manaus, 12 de fevereiro de 2015. Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 PORTARIA Nº 0044/2015-SEMED/GS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012, de 30.01.2012, e considerando ainda as disposições do Decreto nº 3.002/2015, de 16.01.2015, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, Oficial do Município 2462, de 10 de junho de 2010, designando na Função de Responsável pela Secretaria da Escola Municipal Prof. Fernando Timóteo da Silva, a servidora LILIA CAUASSA DE SENA, matricula 079.545-3 A. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de março de 2015. R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 350101 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD, no valor total de R$ 6.030.000,00 (seis milhões e trinta mil reais), conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º A Descentralização de que trata esta portaria tem como objeto a prestação de serviços de fornecimento de combustíveis para a manutenção das Unidades Escolares, Sede e demais Unidades Administrativas da SEMED (área urbana e rural), conforme Ofício nº 0340/2015-SEMAD, que deverá ser executado na UG nº. 350101 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02.01.2015. Anexo Único da Portaria nº 0044/2015 Nº 01 02 03 F 12 12 12 SF 361 365 361 P 1031 1030 4002 A 2092 2149 2180 ND 33.90.39 33.90.39 33.90.39 FR 0101 0101 0101 R$ 4.221.000,00 1.206.000,00 603.000,00 6.030.000,00 Total PORTARIA Nº 0114/2015 – SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal, CONSIDERANDO nº 2015/4114/4247/00146, Nº. Seqüência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso o que consta no processo RESOLVE: I. DISPENSAR, a servidora abaixo citada, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, JARINA LUIZA DE MIRANDA TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 014.660-9 A Secretária da Esc. Mul. Violeta de Matos Areosa 06 salas GE – R$ 300,00 A contar de 24.11.2014 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de fevereiro de 2015. II. DESIGNAR, o servidor abaixo citado, para a Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura. CLEITON DE SOUZA GANDRA AUXILIAR MUN./AUX.ADM/SEMED Matrícula 080.973-0 A Secretário da Esc. Mul. Violeta de Matos Areosa 06 salas GE – R$ 300,00 A contar de 24.11.2014 PORTARIA Nº 0099/2015-SEMED/GS REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e, CONSIDERANDO nº 2015/4114/4238/00286, o que consta no Processo RESOLVE: CESSAR EFEITO, a partir de 01/07/2012, da Portaria 0524/2010-SEMED/GS de 07 de maio de 2010, publicada no Diário DOM | Edição 3604 | Página 8 Manaus, 20 de fevereiro de 2015. Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 PORTARIA Nº 0115/2015 – SEMED/GSAF REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2015/4114/4238/00277, Manaus, 20 de fevereiro de 2015. RESOLVE: I. DISPENSAR, a servidora abaixo citada, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, JAQUELINE EMY DA SILVEIRA ARAGAO TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 118.917-4A Secretária da Esc. Mul. Eng. João Alberto M. Braga 17 salas GE – R$ 500,00 A contar de 06.02.2015 II. DESIGNAR, o servidor abaixo citado, para a Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura. RENIER NUNES DA SILVA TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 080.973-0 A Secretário da Esc. Mul. Eng. João Alberto M. Braga 17 salas GE – R$ 500,00 A contar de 06.02.2015 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 20 de fevereiro de 2015. PORTARIA Nº 0116/2015 – SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2015/4114/4241/00124, RESOLVE: I. DISPENSAR, o servidor abaixo citado, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, PORTARIA Nº 0117/2015 – SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alinea de “a” e o inciso III, da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Municipio de Manaus, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0594, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007, CONSIDERANDO 2015/4114/4238/00246, o que consta no Processo RESOLVE: I . DISPENSAR, da Função Gratificada do Magistério FGSE / Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, CLARICE SALGADO ALEXANDRE Professor Nível Médio Matrícula 012.494-0 A Secretária da Esc. Mul. Esc. Mul. Dep. Ulisses Guimarães Nível IV Anexo III FGSE IV A contar de 02.01.2015 II. DESIGNAR, com carga dobrada para a Função Gratificada do Magistério - FGSE / Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, CLARICE SALGADO ALEXANDRE Professor Nível Médio Matrícula 012.494-0 B Secretária da Esc. Mul. Dep. Ulisses Guimarães Nível IV Anexo III FGSE IV A contar de 02.01.2015 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAULO ELVES FEIO PINHEIRO TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 122.977-0 A Secretário da Esc. Mu. Francisca Soares dos Santos 10 salas GE – R$ 400,00 A contar de 05.01.2015 DOM | Edição 3604 | Página 9 Manaus, 20 de fevereiro de 2015. Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 PORTARIA Nº 0119/2015 – SEMED/GSAF PORTARIA Nº 0124/2015 – SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014, O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal, CONSIDERANDO nº 2015/4114/4247/00010, o que consta no Processo CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal, CONSIDERANDO nº 2015/4114/9648/00041, RESOLVE: I. DISPENSAR, a servidora abaixo citada, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, EURIDICE MACHADO DE OLIVEIRA AUXILIAR MUN./ AUX. ADM./ SEMED Matrícula 009.951- 1 A Secretária da Esc. Mul. Dom Jacson Damasceno Rodrigues 11 salas GE – R$ 400,00 A contar de 02.01.2015 o que consta no processo RESOLVE: I. DISPENSAR, o servidor abaixo citado, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, GERALDO DE SOUSA VITAL AUXILIAR MUN./AUX. ADM/SEMED Matrícula 011.032-9 A Secretário da Esc. Mul. Domingos Sávio 10 salas GE – R$ 400,00 A contar de 21.08.2014 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. II. DESIGNAR, o servidor abaixo citado, para a Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, Manaus, 20 de fevereiro de 2015. LUIZ FELIPE LIMA DE OLIVEIRA TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 121.437-3 A Secretário da Esc. Mul. Domingos Sávio 10 salas GE – R$ 400,00 A contar de 07.01.2015 PORTARIA Nº 0123/2015 – SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 20 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal, CONSIDERANDO nº 2014/4114/9648/00214, o que consta no Processo RESOLVE: I.DISPENSAR, o servidor abaixo citado, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, ADRIANO DA SILVA AMARO TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 121.084-0A Secretário da Esc. Mul. São João 07salas GE – R$ 400,00 A contar de 09.12.2014 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 20 de fevereiro de 2015. PORTARIA Nº 0125/2015 – SEMED/GSAF CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal, CONSIDERANDO nº 2014/4114/9648/00121, o que consta no Processo RESOLVE: I.DISPENSAR, a servidora abaixo citada, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, DOM | Edição 3604 | Página 10 Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 ANDREA RAMOS BACELLAR DA SILVA TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 091.954-3 G Secretária da Esc. Mul. Esmeralda Soares Neves 07 salas GE – R$ 400,00 A contar de 02.02.2015 LOCALIDADE ESPECIAL Nº 1 SERVIDOR MATRÍCULA MARIA DO ROSARIO DUARTE 115.308-0 A EXCLUIR A CONTAR DE 01/03/2015 PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO 0135/12 ASSESORIA PEDAGÓGICA Nº SERVIDOR MATRÍCULA 1 LUCIANA DE OLIVEIRA DIAS CARDOSO 079.285-3 C EXCLUIR A CONTAR DE 02/02/2015 PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO 0617/13 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 20 de fevereiro de 2015. Manaus, 25 de fevereiro de 2015. EXTRATO PORTARIA Nº 0132/2015-SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, R E S O L V E: I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para a professora efetiva investida em Função Especial do Magistério/FEM, constante da relação abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme data especificada. 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado celebrado em 30.04.2009. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e os(as) senhores(as) abaixo relacionados. 3. OBJETO: Alterar a remuneração originalmente estabelecida no termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado para os valores constantes nas relações abaixo, conforme autos do Processo n.º 2015/4114/4147/01507. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei 1.425/2010, Art. 8 e Art. 444, § 1º de LOMAN. 5. VIGÊNCIA: a contar das datas especificadas nas tabelas abaixo. Manaus, 06 de março de 2015. SEMED-SEDE CARGA DOBRADA Nº SERVIDOR MATRÍCULA 1 VERA LUCIA SENA MICHILES 105.244-6 A EXCLUIR A CONTAR DE 01/03/2015 PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO 0045/13 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 24 de fevereiro de 2015. CONCEDER DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE Nº MATRICULA PORTARIA Nº 0139/2015-SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014, CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, R E S O L V E: I. EXCLUIR o pagamento de subsídio para os professores efetivos investidos em Função Especial do Magistério/FEM, constantes da relação abaixo, lotados nesta Secretaria, conforme data especificada. CARGA DOBRADA Nº 1 SERVIDOR FIRMO SANTOS DE SOUZA JUNIOR MATRÍCULA 104.305-6 A EXCLUIR A CONTAR DE 13/01/2015 PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO 0005/15 1 118.621-3 C 2 124.191-5 A 3 123.739-0 A 1 124.879-0 A NOME REMUNERAÇÃO PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H HELEN DA SILVA RODRIGUES 2.958,78 MARIANNA PAOLA SANTOS DE 2.958,78 PAIVA SYLVIA BRASIL PINTTO 2.958,78 PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/20H MARIA ALCILENE MENEZES 2.958,78 RAMOS INÍCIO TÉRMINO 06/02/2015 21/12/2015 06/02/2015 30/06/2015 05/02/2015 30/06/2015 06/02/2015 16/07/2015 DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE I Nº MATRICULA 1 124.725-5 A 2 118.022-3 C 3 123.689-0 A 4 125.278-0 A 5 6 7 8 113.658-5 C 126.978-0 A 124.771-9 A 128.424-0 A 1 128.622-6 A 2 3 4 5 6 126.990-9 A 125.264-0 A 075.672-5 E 100.149-3 B 118.231-5 B NOME REMUNERAÇÃO PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H ANDRE CARVALHO DOS SANTOS 1.855,15 MOISES DO NASCIMENTO 1.855,15 FARIAS ELINEUZA ALVES RODRIGUES 2.958,78 HAROLDO JORGE MAGALHAES 2.958,78 DO COUTO IZABELLE DAS CHAGAS CUNHA 2.958,78 SORAIA CASTRO DOS SANTOS 2.958,78 VANILTON MENDONCA SANTOS 2.958,78 LARISSA GOMES DE AGUIAR 3.710,31 PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H CRISTINA APARECIDA LIMA DO 3.710,31 NASCIMENTO GERCILANE BARBOSA RIBEIRO 3.710,31 MARCIA LOPES DOS SANTOS 3.710,31 OSVANIL RODRIGUES DA SILVA 3.710,31 ROSANA DE OLIVEIRA SENA 3.710,31 SUELY D OLIVEIRA SILVA 3.710,31 DOM | Edição 3604 | Página 11 INÍCIO TÉRMINO 02/01/2015 27/06/2015 02/02/2015 21/12/2015 24/02/2015 13/05/2015 06/02/2015 30/06/2015 02/03/2015 25/02/2015 02/03/2015 06/02/2015 16/04/2015 21/05/2015 25/06/2015 30/03/2015 02/02/2015 21/12/2015 06/02/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 19/05/2015 01/06/2015 30/06/2015 30/06/2015 30/06/2015 Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II Nº MATRICULA 1 NOME REMUNERAÇÃO A CONTAR DE PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H TANIA REGINA PONTES MARAMALDO 014.652-8 C 1.855,15 09/02/2015 FERREIRA Nº MATRICULA 1 123.861-2 A 2 126.443-5 A 3 125.318-2 A 4 127.372-8 B 5 6 7 124.208-3 A 117.535-1 D 128.530-0 A 8 127.089-3 A 9 10 11 12 13 14 126.320-0 A 128.416-9 A 128.422-3 A 124.344-6 A 091.204-2 H 123.717-9 A 15 117.058-9 B 16 17 18 19 20 21 22 127.102-4 A 127.162-8 A 120.359-2 A 124.362-4 A 088.971-7 B 126.455-9 A 123.956-2 A 1 2 126.966-6 A 126.623-3 A 3 118.138-6 B 4 126.963-1 A 5 124.401-9 A 6 124.406-0 A 7 8 9 126.404-4 A 124.721-2 A 101.572-9 B 10 124.711-5 A 11 124.143-5 A 12 069.430-4 C 13 127.181-4 A 14 078.314-5 C 15 118.151-3 B 16 124.753-0 A 17 097.915-5 B 18 126.441-9 A 19 127.093-1 A 20 127.298-5 A 21 127.152-0 A 22 126.469-9 A 23 126.595-4 A 24 25 26 27 28 125.333-6 A 125.280-1 A 127.138-5 A 124.742-5 A 126.426-5 A 29 124.743-3 A 30 126.585-7 A 31 124.257-1 A 32 125.262-3 A 33 071.040-7 F 34 124.146-0 A 35 126.572-5 A 36 125.289-5 A 37 124.382-9 A 38 118.212-9 B 39 127.222-5 A 40 126.697-7 A 41 42 43 44 126.788-4 A 124.168-0 A 126.604-7 A 125.295-0 A NOME REMUNERAÇÃO PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H ADAMOR MONTEIRO MACIEL 1.855,15 ANA CARLA DE ARAUJO DOS 1.855,15 SANTOS ANDERSON ROBSON SOARES DA 1.855,15 SILVA ANGELICA CHRISTINY CARNEIRO 1.855,15 ALMEIDA AURI MARCOS OSAWA DA SILVA 1.855,15 CHRISTIANE DA SILVA FREITAS 1.855,15 EMILY SILVA DOS SANTOS 1.855,15 HIRAM JEPHSON GABRIEL DA 1.855,15 COSTA JOELMA ALVES BARBOSA 1.855,15 JORGE REZENDE MAIA SEGUNDO 1.855,15 KARINE GONCALVES DE SOUZA 1.855,15 LUANA MURIELLE DOS SANTOS 1.855,15 MARCICLEA DA SILVA LEITAO 1.855,15 MAURO DE SOUZA ROCHA 1.855,15 PAULO EDSON BONIFACIO 1.855,15 MONTEIRO RICARDO BARROS DE ARAUJO 1.855,15 RODRIGO DE OLIVEIRA PEREIRA 1.855,15 VALERIA ABECASSIS DA SILVA 1.855,15 VERA LUCIA SOARES DA COSTA 1.855,15 ADALTO CUSTODIO DE MORAIS 3.710,31 GLAUD STONES SILVA DE JESUS 3.710,31 WEBER MARCAL BARBOSA 3.710,31 PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H ABEAZI PARENTE SALVADOR 3.710,31 ALDENIZE RABELO FRANCA 3.710,31 ANA CRISTINA DA SILVA 3.710,31 ASSUNCAO ANA VERA PEREIRA DE SOUSA MOURA ANNE KAROLINE NOGUEIRA MARTINIANO SOARES ANTONIA RAIMUNDA PANTOJA DE LIMA AURILENE BATISTA MELO DARCILENE RIBEIRO DA SILVA DELMIRA BORGE MOTA EKMAR DO NASCIMENTO PEDROSA FRANCINETH DOS REIS FEIJAO FRANCISCA NASCIMENTO DA ROCHA GRACA DA COSTA SILVA GREYCE DOS SANTOS RODRIGUES ILZINEA MARIA FERREIRA DOS SANTOS IRAILDES DE VASCONCELOS DIAS IVONE LIMA DO NASCIMENTO JANIRIS MARQUES DA SILVA CASTELLO JECILANE FERNANDES DE SENA JULIO DE PAULA DA SILVA LIMA JUNIOR CESAR COIMBRA MARQUES LARISSA MENEZES DE ARRUDA AMAZONAS LASTENES VALLES DA SILVA MONTEIRO LUCIA FREITAS DO NASCIMENTO LUZIANY DA CUNHA MENDES MARCIA DUARTE DA SILVA MARCIA SALDANHA SOARES MARIA ALZICLEIA MOTA DA COSTA MARIA AUCILANE MORAES DOS SANTOS MARIA AUXILIADORA ALBUQUERQUE DE SOUZA MARIA DA CONCEICAO MARTINS DE LIMA NETA MARIA ERINETE STRAUS NOGUEIRA MARIA FRANCINEIDE PEROTE DO NASCIMENTO MARIA GRACINETE VIEIRA LINHARES MARIA IVANILDE LIMA DA SILVA MARIA JUCILEIDE DA SILVA MUNHOZ MARIA LETICIA TAVARES COSTA MARILENE DA SILVA GOMES MARIVANIA DE SOUZA DOS SANTOS MIRACELVA VASCONCELOS BRANDAO NELSIMAR MOURA DA SILVA ODILEA TAVARES CRUZ RAIMUNDO DE CARVALHO LEITE RAMONA ASSIS DE OLIVEIRA INÍCIO TÉRMINO 02/02/2015 30/06/2015 12/02/2015 20/03/2015 12/02/2015 30/06/2015 45 124.169-9 A ROBENILZA DA COSTA COELHO 46 118.197-1 B RONAIRA COELHO DA SILVA ROSANGELA DE MEDEIROS 47 126.780-9 A MARTINS LOPES SILVANI VITA DO NASCIMENTO 48 126.700-0 A SOUZA 49 124.436-1 A SIMONE BRAGA DA SILVA SOANES DO SOCORRO PEREIRA 50 125.218-6 A DOS SANTOS TANIA MARIA DE SOUZA DOS 51 124.174-5 A SANTOS 52 126.784-1 A TELMA SILVA DOS SANTOS VANUZA BARRETO DOS SANTOS 53 076.130-3 D ALBUQUERQUE 02/02/2015 21/12/2015 12/02/2015 30/06/2015 02/02/2015 21/12/2015 02/02/2015 21/12/2015 21/03/2015 21/12/2015 21/12/2015 30/06/2015 21/05/2015 30/06/2015 12/02/2015 30/06/2015 02/02/2015 02/02/2015 12/02/2015 02/02/2015 02/02/2015 02/02/2015 02/02/2015 26/05/2015 27/05/2015 24/03/2015 30/06/2015 01/07/2015 17/03/2015 30/06/2015 02/02/2015 20/05/2015 12/02/2015 11/04/2015 02/02/2015 30/06/2015 Nº MATRICULA 1 100.588-0 C 2 3 4 127.690-5 B 126.775-2 B 128.457-6 A 5 128.420-7 A 6 124.754-9 A 7 117.288-3 B 8 126.437-0 A 1 127.150-4 A 2 126.693-4 A 02/02/2015 13/05/2015 3.710,31 02/02/2015 14/04/2015 3.710,31 02/02/2015 30/06/2015 3.710,31 02/02/2015 30/06/2015 3.710,31 02/02/2015 30/06/2015 3.710,31 02/02/2015 07/05/2015 3.710,31 02/02/2015 30/06/2015 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H 126.791-4 A ADRIANA FROTA CARNEIRO 3.710,31 128.508-4 A ALCIONE PONTES BRUCE 3.710,31 123.958-9 A DAYANA NOBRE DE OLIVEIRA 3.710,31 126.343-9 A EDINEIA PONTES DA SILVA 3.710,31 127.113-0 A ELIEZE QUEIROZ DOS SANTOS 3.710,31 127.200-4 A ELIZABETH AGUIAR RODRIGUES 3.710,31 124.252-0 A GRACIENE ANDRADE DA SILVA 3.710,31 013.235-7 C GRACILENE BATISTA LOPES 3.710,31 124.752-2 A IVONE TEIXEIRA DA SILVA 3.710,31 124.130-3 A KLEUSIANE ARAUJO DE OLIVEIRA 3.710,31 124.744-1 A LORISA CURSINO DE OLIVEIRA 3.710,31 126.635-7 A LUCENY MATIAS DA SILVA 3.710,31 127.229-2 A MARIA MARLI DE JESUS COLARES 3.710,31 126.949-6 A MIQUEIAS CABRAL DA COSTA 3.710,31 119.700-2 B VANESSA LUCIA DOS SANTOS 3.710,31 127.216-0 A VILSSONEI DIAS COELHO 3.710,31 06/02/2015 22/05/2015 3.710,31 02/02/2015 30/06/2015 3.710,31 02/02/2015 30/06/2015 3.710,31 3.710,31 3.710,31 02/02/2015 25/03/2015 02/02/2015 24/06/2015 02/02/2015 21/05/2015 3.710,31 02/02/2015 24/06/2015 3.710,31 02/02/2015 30/06/2015 3.710,31 02/02/2015 30/06/2015 3.710,31 02/02/2015 02/06/2015 3.710,31 02/02/2015 30/06/2015 3.710,31 02/02/2015 30/06/2015 3.710,31 3.710,31 02/02/2015 28/06/2015 02/02/2015 30/06/2015 3.710,31 12/02/2015 21/03/2015 3.710,31 3.710,31 02/02/2015 02/06/2015 12/02/2015 21/05/2015 3.710,31 02/02/2015 29/05/2015 3.710,31 02/02/2015 14/03/2015 3.710,31 02/02/2015 11/04/2015 3.710,31 3.710,31 3.710,31 3.710,31 3.710,31 02/02/2015 02/02/2015 02/02/2015 02/02/2015 02/02/2015 3.710,31 3.710,31 3.710,31 12/02/2015 30/06/2015 3.710,31 02/02/2015 30/06/2015 3.710,31 02/02/2015 30/06/2015 3.710,31 02/02/2015 30/06/2015 3.710,31 02/02/2015 23/04/2015 3.710,31 02/02/2015 30/06/2015 3.710,31 3.710,31 02/02/2015 30/06/2015 02/02/2015 30/06/2015 3.710,31 02/02/2015 02/06/2015 3.710,31 02/02/2015 11/04/2015 N° MATRÍCULA 3.710,31 3.710,31 3.710,31 3.710,31 06/02/2015 12/02/2015 12/02/2015 02/02/2015 1 INÍCIO TÉRMINO 02/02/2015 24/03/2015 02/03/2015 21/12/2015 02/02/2015 21/12/2015 02/02/2015 21/12/2015 02/02/2015 21/12/2015 02/02/2015 20/06/2015 02/02/2015 21/12/2015 02/02/2015 20/03/2015 02/02/2015 29/05/2015 02/02/2015 10/04/2015 02/02/2015 02/02/2015 02/02/2015 02/02/2015 02/02/2015 02/01/2015 02/02/2015 02/02/2015 02/02/2015 02/02/2015 02/02/2015 02/02/2015 02/02/2015 02/02/2015 02/02/2015 02/01/2015 07/05/2015 21/12/2015 30/06/2015 14/03/2015 27/05/2015 02/06/2015 30/06/2015 29/05/2015 27/06/2015 26/04/2015 27/06/2015 11/04/2015 02/06/2015 22/05/2015 23/04/2015 02/06/2015 ALTERAR/EXCLUIR DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE REMUNERAÇÃO NOME ANTERIOR ATUAL PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H 100.180-9 A MONICA SOUNIER OLIVEIRA 2.445,27 3.710,31 N° MATRÍCULA A CONTAR 1 02/02/2015 DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II N° MATRÍCULA 1 097.705-5 A 2 093.769-0 B 02/02/2015 24/06/2015 1 075.129-4 D 12/02/2015 10/04/2015 2 101.221-5 A 12/05/2015 30/06/2015 22/04/2015 30/06/2015 3.710,31 NOME REMUNERAÇÃO PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/20H ADRIANO AUGUSTO LOPES 3.710,31 RIBEIRO ALVARO DA SILVA MAIA 3.710,31 ARIANA KELLY MOCA BEZERRA 3.710,31 DANIEL DE OLIVEIRA MARQUES 3.710,31 FRANCILENE DAS GRACAS DE 3.710,31 SOUZA FRANK RUBEM BATISTA DA 3.710,31 COSTA LUIZ ANTONIO ALMEIDA 3.710,31 VIEIRALVES JOAO REBECA MAQUINE MACIEL 3.710,31 PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H MARCELO DA CONCEICAO SILVA 3.710,31 TARCISIO RODRIGUES DE 3.710,31 MIRANDA 3.334,54 30/06/2015 30/06/2015 27/05/2015 21/06/2015 21/03/2015 02/02/2015 30/06/2015 02/02/2015 30/06/2015 DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL/RIBEIRINHA 12/02/2015 29/05/2015 02/02/2015 02/02/2015 02/02/2015 02/02/2015 12/02/2015 02/02/2015 3.710,31 3.710,31 REMUNERAÇÃO ANTERIOR ATUAL PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H 3.710,3 BELRILE COELHO DA SILVA 2.958,78 1 LUIS CARLOS LEMOS DA 1.855,1 2.445,27 SILVA 5 PROF.SUBST.NMTR1/RDA/AU/20H CLAUNISE FERREIRA 3.710,3 2.958,78 QUEIROZ 1 MARIA DAS GRACAS 3.710,3 2.958,78 LIBERTINO DA SILVEIRA 1 1 A CONTAR 12/02/2015 02/02/2015 02/02/2015 02/02/2015 REMUNERAÇÃO INICIO TERMINO ANTERIOR ATUAL PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/20H FLAVIA GRIMM DE SOUZA 122.049-7 B 2.958,78 3.334,54 12/02/2015 26/05/2015 TEIXEIRA PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H BELINDA OTTO DO 084.672-4 D 2.958,78 3.334,54 06/02/2015 30/06/2015 NASCIMENTO N° MATRÍCULA 1 NOME NOME DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL/RIBEIRINHA 2 REMUNERAÇÃO ANTERIOR ATUAL PROF.SUBST.NMTR1/RDA/AU/20H MARCIA ELIENE MAGALHAES DA 111.259-7 A 2.445,27 3.710,31 SILVA 094.146-8 B MARLI ALVES DE CARVALHO VIDAL 2.445,27 3.710,31 DOM | Edição 3604 | Página 12 NOME A CONTAR 02/02/2015 02/02/2015 Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 SEMED – SEDE N° MATRÍCULA 1 108.997-8 A 2 111.482-4 A N° MATRÍCULA 1 2 3 113.835-9 B 113.839-1 B 122.057-8 A 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO REMUNERAÇÃO ANTERIOR ATUAL AUXILIAR OPERACIONAL FRANCISCO RIBEIRO DE MELO 1.785,45 2.036,52 NETO NOME MAX ALEXANDRINO DA SILVA VILHENA 1.245,00 2.036,52 REMUNERAÇÃO ANTERIOR ATUAL PROFESSOR INDIGENA/RDA ARNALDO YARUMARE 1.855,15 3.710,31 JOARLISON GARRIDO MELO 1.855,15 3.710,31 TOME CRUZ 1.855,15 3.710,31 NOME A CONTAR DE 02/01/2015 02/03/2015 A CONTAR 05/01/2015 05/01/2015 05/01/2015 Manaus, 06 de março de 2015. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2015 - SEMED A Prefeitura Municipal de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação SEMED, sediada na Avenida Mario Ypiranga Monteiro, nº 2.549. Parque Dez de Novembro vem pelo presente Edital regido pelas disposições contidas no Decreto nº 6.629 de 04 de novembro de 2008, Resolução CD-FNDE nº 54 de 21 de novembro de 2012, Resolução nº 08, de 16 de abril de 2014 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, por meio da Comissão de Chamamento Público realizar seleção e credenciamento de Instituição sem fins lucrativos, com comprovada experiência no desenvolvimento de projetos educacionais voltados à juventude, respeitadas as exigências legais pertinentes para execução de aulas práticas referentes aos Arcos Ocupacionais (Alimentação e Turismo e Hospitalidade), do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO - Edição 2013–Manaus, tornar público a realização este procedimento nos termos expostos a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 O presente procedimento tem por objeto o Chamamento Público para seleção e credenciamento de instituição sem fins lucrativos com comprovada experiência no desenvolvimento de Projetos Educacionais voltados à qualificação profissional, para execução de aulas práticas referentes aos Arcos Ocupacionais (Alimentação e Turismo e Hospitalidade)do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO – Edição 2013 - desenvolvido no Município de Manaus, que serão realizadas de acordo os critérios estabelecidos pela Coordenação Municipal do Programa, respeitando as exigências legais contidas na Resolução CD-FNDE nº. 54/2012, em especial observância ao disposto no art. 18 da Resolução nº 08, de 16 de abril de 2014 e demais correlatas. 1.2 O Programa destina-se-a promover a inclusão social dos jovens de 18 a 29 anos que, apesar de saberem ler e escrever, não concluíram o ensino fundamental, buscando sua reinserção na escola e no mundo do trabalho, de modo a propiciar-lhes oportunidades de desenvolvimento humano e exercício efetivo da cidadania. 1.3 Este Edital e seus Anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico http://semed.manaus.am.gov.br, e na Secretaria Municipal de Educação/SEMED, durante o período de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Manaus/DOM. 1.4 A pactuação com as instituições credenciadas será realizada de acordo com a necessidade e oportunidade da Administração Pública, facultando à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, por seu Titular a decisão quanto à contratação e respeitando as informações prestadas pela Coordenação do Projovem/SEMED; 2.1 Poderão participar deste Chamamento Público para seleção e credenciamento, instituição sem fins lucrativos com comprovada experiência no desenvolvimento de projetos educacionais voltados à qualificação profissional, no mínimo de 03 (três) anos, para execução de aulas práticas referentes aos Arcos Ocupacionais, (Alimentação e Turismo e Hospitalidade), respeitadas as exigências legais descritas neste Edital, por meio de seus representantes legais devidamente habilitados. 3. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 3.1. A Comissão de Chamamento Público para seleção e credenciamento de instituição sem fins lucrativos, com comprovada experiência no desenvolvimento de projetos educacionais voltados à juventude, constituída por Portaria nº 0917-SEMED/GS,publicada no D.O.M. de 29 de dezembro de 2014, especialmente composta para este fim, receberá os envelopes contendo as documentações exigidas no período de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Instrumento de Chamamento, no Diário Oficial do Municipio de Manaus. 3.2 Os envelopes serão entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação- SEMED, na Avenida. Mário Ypiranga Monteiro, nº 2549 – Parque 10 de Novembro-Amazonas CEP: 69050-030 na Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios, sala 303,com as seguintes inscrições: ENVELOPE 01 Nome da Instituição EDITAL Nº x/2015– CREDENCIAMENTO/PROJOVEM URBANO– EDIÇÃO 2013- SEMED DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE 02 Nome da Instituição EDITAL Nº x/2015– CREDENCIAMENTO/PROJOVEM URBANO– EDIÇÃO 2013 - SEMED APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO 3.3 Não serão aceitos envelopes com a Logomarca da instituição ou quaisquer outras identificações que não atendam as especificações previstas no item 3.2. 3.4 A documentação deverá ser apresentada em cópias autenticadas em Cartório de Registro Civil, em 01 (uma) via completa, separada e de igual teor, numeradas, rubricadas ou assinadas, em todas as suas folhas, por seu representante legal. 4. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1 A Abertura do envelope n. 01, dar-se-á no 16º (décimo sexto) dia útil após o término do período estipulado neste Edital, às 09h30min, no auditório da Secretaria Municipal de Educação/Semed, localizado na Avenida Mario Ypiranga Monteiro nº 2549 – Parque Dez de Novembro; 4.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça o previsto no item 4.1, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário já estabelecido, desde que não haja comunicação formal em contrário; 4.3 As instituições, sem fins lucrativos, interessadas em participar da abertura dos envelopes n. 01, deverão comparecer à sessão por meio de representantes regularmente habilitados, comprovados mediante procuração com poderes específicos, registrados em cartório, portando documento original de identificação, para inclusive interpor ou desistir de recursos. Caso o representante legal não esteja portando quaisquer documentos que o identifique perderá o direito de promover quaisquer pronunciamentos durante os trabalhos, sendo o evento certificado nos autos; 4.4 Será considerado o horário de Manaus-AM para todas as indicações de tempo constantes neste Chamamento Público para Credenciamento; 4.5 A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital terá início à sessão de credenciamento com a abertura do envelope n. 01, entregues na Secretaria Municipal de Educação; 4.6 O envelope 01 será devidamente rubricado por todos os presentes, devendo os mesmos ficar em poder da Comissão de Credenciamento para conferência, verificação da conformidade e compatibilidade da documentação de habilitação exigida neste Edital. Após abertura e estando conformes, serão declaradas habilitadas a próxima fase, as que cumpriram rigorosamente esta fase do procedimento e de igual modo inabilitada as que não atenderem as formalidades impostas, e cujos envelopes n.º 02 serão devolvidos ao final da sessão; DOM | Edição 3604 | Página 13 Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 4.7 A abertura do envelope nº 02 ocorrerá no dia útil imediatamente posterior a sessão de abertura do envelope n 01, com a reunião dos membros da Comissão não havendo necessidade de comparecimento de representantes das instituições habilitadas; 5. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1 Ato constitutivo ou estatuto devidamente registrado em Cartório de Registro Civil se for o caso, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, com as alterações ou a consolidação, igualmente registradas e que tenha obrigatoriamente em seus objetivos o desenvolvimento de programas e projetos na área da educação, cultura e qualificação profissional, com comprovação de experiência há pelo menos 3 (três) anos. 5.1.2 Cópia do Documento de identificação e CPF do(s) representante(s) legal (ais) da instituição. 5.1.3 Declaração, sob as penas da lei, de adimplência relativa aos convênios com instituições de direito público ou privado; 5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 5.2.1 A instituição sem fins lucrativos deverá apresentar as seguintes documentações: a) Qualificação do corpo gestor, bem como do pessoal envolvido; b) Documentos que comprovem a situação de regularidade junto à União: prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União; d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais; g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais; h) Certidão de Regularidade do FGTS; i) Certidão de Distribuição Falência e Recuperação de Crédito; j) Declaração de funcionamento regular da entidade nos últimos cinco anos, emitida por três autoridades locais no mesmo ano em que se encaminha a solicitação; k) Declaração de não existência de trabalhadores menores, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF/88; 5.2.2 As certidões vencidas durante o período de recebimento do envelope nº. 1, poderão ser atualizadas durante a sessão de abertura do credenciamento. 5.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.3.1 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a instituição participante presta ou já prestou, a contento, serviço pertinente e compatível com o objeto deste Edital, com qualidade e dentro dos prazos previstos para implantação do serviço e atendimento técnico; 5.3.2 O atestado deverá conter a identificação do signatário e ser apresentado em papel timbrado do declarante; 5.3.3 No caso de atestados emitidos pelas instituições sem fins lucrativos, não serão considerados aqueles emitidos por pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo da participante; 5.3.4 A ausência de apresentação de atestado(s) comprobatório(s) claro, legível e idôneo, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada da comissão, quando for o caso. 6. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 6.1 A apresentação do Plano de Trabalho deverá seguir rigorosamente o modelo disponibilizado nos Anexo III deste Edital, devidamente rubricado e assinado,por seu representante legal; 7. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 7.1 As instituições sem fins lucrativos interessadas devem apresentar, ainda: 7.2 Declaração, sob as penas da Lei, que os documentos apresentados são fiéis e verdadeiros; 7.3 Todos os documentos deverão estar em cópias autenticadas por Cartório competente para conferência com os originais; 7.4 Toda a documentação de habilitação dever estar válida na data da realização da sessão de abertura do(s) envelope(s); 7.5 Sob pena de inabilitação todos os documentos apresentados deverão estar em nome da instituição sem fins lucrativos interessada, com o nº do CNPJ, em caso de possuir escritórios ou representação em outro(s) endereço(s), município(s) ou outro(s) Estado(s); 7.6 Somente poderão participar deste credenciamento as instituições sem fins lucrativos que não tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública ou que não tenham sido punidas com suspensão do direito de firmar parcerias ou outros ajustes com os Municípios que integram o Estado do Amazonas; 7.8 Tendo sido a Instituição inabilitada, ela não participará da próxima fase que consiste na análise e julgamento; 8. DAS ETAPAS DO PROCEDIMENTO E DA HABILITAÇÃO 8.1 Com a Abertura do Envelope I e estando a documentação relativa a esta fase, em conformidade com requisitos delimitados neste Edital (art. 43, I da Lei 8666/93), proceder-se-á a habilitação ou inabilitação, conforme o caso; 8.2 Contra a decisão de inabilitação cabe recurso administrativo no prazo de 5 dias úteis no caso de edital (art. 109, I da Lei 8666/93), com efeito suspensivo (art. 109, §2º da Lei 8666/93); 8.3 O recurso deve ser designado à autoridade superior, mas apresentado à Comissão de Chamamento Público, para apreciação (art. 109, §3º da Lei 8666/93). Se avaliar que o recurso é procedente pode reconsiderar a decisão recorrida (art. 109, §4º da Lei 8666/93). Entretanto, se entender que não há nada a reconsiderar fará uma manifestação escrita indicando por que o recurso é improcedente. 8.4 A autoridade competente decidirá o recurso em caráter definitivo, sendo facultado o socorro ao Judiciário, dos inconformados; 8.5 Encerrada a etapa de habilitação,os participantes não poderão mais ser afastados por ausência de condições subjetivas. Há uma preclusão do afastamento do participante, salvo se ocorrerem fatos inabilitadores como p.ex.: certidão falsa. 8.6 Encerradaa fase da habilitação dos participantes, a Comissão de Chamamento Público reunir-se-á no dia útil imediatamente seguinte paraabertura dos envelopes com o Plano de Trabalho, momento que não cabe desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, ocorrendo então a desclassificação (art. 43, §5º da lei 8666/93; 9. DA CLASSIFICAÇÃO: 9.1 A Classificação é a etapa do procedimento de credenciamento em que serão apreciados e julgados os Planos de Trabalho, apresentados pelos habilitados. E deve ser concreta (expressar os próprios termos), exequível (realizável do ponto de vista técnico e financeiro) e firme (não estar submetida a condições); 9.2 Preços inexequíveis são os que os custos dos insumos não são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto a ser contratado de acordo com as condições especificadas no ato convocatório (art. 48, II da Lei 8666/93); 10. PROCEDIMENTO DA CLASSIFICAÇÃO: 10.1 Os Planos de Trabalho serão analisados isoladamente para verificar a presença de vícios. Não havendo vício será julgada com as demais em igual condição. Identificada alguma inconsistência com os termos do Edital, a proposta será desclassificada; 10.2 A organização dos Planos de Trabalho pela Comissão de Chamamento para fins de julgamento será em ordem crescente de preços. Havendo mais de uma instituição em igual condição de habilitação, a classificação terá por fulcro a apresentação da menor taxa de administração. Persistindo a absoluta igualdade, a Comissão de Credenciamento, para efeito de classificação, realizará sorteio, em conformidade com o que preceitua o § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93; 10.3 Ao final do procedimento de Credenciamento será lavrada a Ata Final que deverá ser assinada por todos os presentes e juntada aos autos no final; 10.4 Da decisão final também caberá recurso administrativo, com efeito suspensivo. O prazo e a tramitação do recuso são idênticos ao da etapa da habilitação (art. 109, I, “b” da Lei 8666/93). DOM | Edição 3604 | Página 14 Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 11.DA DESCLASSIFICAÇÃO 11.1 Serão desclassificados os Planos de Trabalho que não atendam às exigências do ato convocatório do credenciamento (art. 48, I da Lei 8666/93); 11.2 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os participantes(art. 44, §1º da Lei 8666/93). Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais participantes (art. 44, §2º da Lei 8666/93); 11.3 As vantagens extraordinárias sem previsão no instrumento convocatório devem ser consideradas como não escritas para fins de julgamento e sendo pronunciadas por quaisquer participantes, será considerada ofensa ao princípio da isonomia e ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 44, §2º da Lei 8666/93); 11.4 Planos de Trabalho com valor global superior ao limite estabelecido: Está incluída no inciso I (art. 48, II da Lei 8666/93); 11.5 Se todos os participantes forem desclassificados o credenciamento será considerada fracassada. A Comissão de Chamamento Público para o credenciamento abrirá o prazo de 1 (um) dia para apresentação dos documentos sem vícios; 12. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 12.1 Em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação no Diário Oficial do Município - DOM, de forma fundamentada, poderá o interessado impugnar este Edital; 12.2 A Comissão de Chamamento Público para Credenciamento do objeto deste Editaldecidirá sobre o pedido de impugnaçãoematé 03 (três) dias úteis após o recebimento do pedido pela Comissão de Chamamento Público; 12.3 Acatando pedido de impugnação ao ato convocatório e considerando relevantes as razões de fato e direito, será procedida sua republicação ou errata conforme o caso, e aberto novo prazo a partir da divulgação no Diário Oficial do Municipio de Manaus; 12.4 A falta da manifestação no prazo estipulado no item 13.2, importará a decadência do direito de recurso, devendo a Comissão certificar nos autos a não interposição destes; 13. DO CREDENCIAMENTO 13.1 Serão considerados credenciados todas as instituições sem fins lucrativosque cumprirem as exigências deste Edital, conforme Resultado divulgado no Site: http://semed.manaus.am.gov.br e publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, com listagem em ordem alfabética; 13.2 Os credenciados integrarão o Banco de Dados da Coordenação Municipal do PROJOVEM URBANO/SEMED, e poderão ser chamados a qualquer tempo, de acordo com a necessidade e disponibilidade financeira orçamentária, em função da programação das ações; 13.3 O Credenciamento terá vigência de12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, total ou parcialmente, para as mesmas ações, por igual período, sem prejuízo da realização de outros procedimentos de Credenciamento e a depender da necessidade evidenciada pela Coordenação local do Projovem; 13.4 O Credenciamento não estabelece obrigações para a SEMED em efetuar, no período de vigência do procedimento, qualquer firmação de Convênio; 13.5 As Instituições são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, cumprindo ainda a obrigação de proceder à atualização de documentos a qualquer tempo; 13.6 Em caso de descumprimento ou não atendimento ao trabalho previsto e acordado ou quaisquer exigências vinculadas às conduções dos trabalhos, ou de qualquer obrigação assumida destinada à execução das ações de Capacitação, operar-se-á a Rescisão do Convênio, mediante aviso a Administração Pública pela Coordenação Local do Projovem, a ser apurado em procedimento administrativo pela Assessoria Juridica da Semed; 13.7 No caso da Rescisão do Convênio acontecer no decorrer das ações de execução do Programa, independentemente do motivo, o pagamento dar-seá de acordo com a efetiva execução do serviço até a data da Rescisão e a partir do relatório elaborado pela Coordenação do Projovem/Semed e da comunicação oficial a Subsecretaria de Administração e Finanças, ao Departamento Administrativo Financeiro e Departamento de Planejamento/Semed; 13.8 Na hipótese de descumprimento por parte do credenciado de quaisquer das obrigações definidas neste Edital e seus Anexos, serão adotados os procedimentos de acordo com os previstos na Lei Federal n.º 8666/1993 e mediante provocação da Coordenação do Projovem/Semed; 13.9 No caso de aplicação da penalidade de multa, esta fica fixada em 10% (dez por cento) do valor da Contratação, a ser apurado em processo administrativo iniciado pela Coordenação local do Projovem; 13.10 O processo de apuração por inexecução parcial ou total do instrumento admite defesa prévia e contraditóriopor parte do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento pelo interessado ou responsável designado do despacho ou parecer encaminhado pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação; 13.11 A Comissão de Credenciamento/SEMED poderá, a qualquer tempo, descredenciar a instituição, por razões devidamente fundamentadas, em fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal, de sua postura profissional, ou que fira o padrão ético/operacional do trabalho, sem que caiba qualquer direito à indenização, compensação ou reembolso, assegurados o contraditório e à ampla defesa; 13.12 A Instituição sem fins lucrativos poderá solicitar seu descredenciamento motivando o pedido e dirigindo-o ao Titular da Pasta, que apreciando determinará que a Assessoria Jurídicaque tome as providências necessárias; 14. DOS RECURSOS FINANCEIROS 14.1 Os valores para fazer face às despesas de execução do objeto referente ao presente Edital tem por estimativa o valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), oriundos da assinatura do termo de adesão do Programa PROJOVEM URBANO (Edição 2013) – Manaus, junto ao FNDE/MEC. Os repasses sempre considerarão o valor per capita e o número de alunos matriculados e frequentes; 14.2 A Secretaria Municipal de Educação – SEMED disponibilizará, ainda, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) como meio de complementar as despesas relativas às ações ligadas ao presente objeto, como contrapartida da Secretaria Municipal de Educação, a ser disponibilizada em 2015; 14.3 A transferência de recursos será realizada conforme o previsto na resolução CD/FNDE nº 54, de 21 de novembro de 2012; 14.4 O valor total para implementação e execução dos serviços referentes à prática de Qualificação Profissional – PROJOVEM URBANO é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), não estando inserido neste montante o valor da taxa de administração. 15.ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1 A Comissão de Chamamento Público, após eventual julgamento do recurso,deve reconhecer e proclamar as instituições credenciadas, em Ata atribuindo classificação na ordem decrescente dos valores globais ofertados no Plano de Trabalho; ou quando for o caso, determinar o fracasso do procedimento de Credenciamento; 15.2 Incumbirá à Autoridade superior a determinação do ato de homologação após manifestação jurídica reconhecendo a licitude do procedimento, podendo submetê-lo à apreciação da Procuradoria Geral do Município e, após, providenciar a publicação do ato; 16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 Após o pronunciamento da PGM e estando regular o procedimento, o Titular da pasta encaminhará à Assessoria Jurídica para providencias quanto a solicitação da documentação atualizada das instituições credenciadas e posterior contratação; 16.2 O Secretário Municipal de Educação poderá revogar o Credenciamento por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; 16.3 O(s) proponente(s) assume(m) todo(s) o(s) custo(s) de preparação e apresentação de sua documentação e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de Credenciamento; DOM | Edição 3604 | Página 15 Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 16.4 A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por intermédio da Comissão de Credenciamento, poderá efetuar pedido de diligências, destinado a esclarecer o processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pelas instituições sem fins lucrativos; 16.5 A documentação apresentada pela instituição, para fins de habilitação fará parte dos autos do Credenciamento e em hipótese alguma será devolvida; 16.6 No caso de inabilitação de todas as Instituições, a Comissão de Credenciamento poderá fixar aos selecionados o prazo de 01 (um) dia útil para a apresentação de nova documentação; 16.7 Por ocasião da assinatura do Convênio fica facultada ao Titular da Pasta a exigência de que a(s) instituição(ões) a ser(em) contratada(s) preste(m) garantia de até 5% (cinco por cento) do valor do convênio, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, incisos I, II e III da Lei n. 8.666/93 ou depósito na Conta Corrente da Prefeitura de Manaus, caso contrário fundamente a dispensa; 16.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento, ouvidos todos os seus membros e em última instância o Secretário Municipal de Educação; 16.9 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de uma entidade, sob pena de não participação das instituições representadas; 16.10 A qualquer tempo o Secretário Municipal de Educação poderá expedir novos Credenciamentos, visando à realização de evento ou ação e atividade que esteja vinculada às finalidades da Secretaria; 16.11 É permitido a qualquer credenciado ou interessado o conhecimento do processo de Credenciamento, mediante solicitação escrita e protocolada, nos termos do art. 63 da Lei 8666/1993, no endereço: Av. Mario Ypiranga Monteiro, 2549, Bairro: Parque Dez de Novembro, nesta Capital; 16.12 Quaisquer dúvidas a respeito deste Credenciamento serão dirimidas junto à Comissão instituída pela Secretaria Municipal de Educação- SEMED, em conjunto com a Coordenação Municipal Local do PROJOVEM URBANO; 16.13 Constituem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II– Planilha Orçamentaria; Anexo III-Modelo de Plano de Trabalho; e Anexo IV– Minuta do Termo de Convênio. Manaus, 04 de março de 2015. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. Dados do Órgão Órgão: Secretaria Municipal de Educação – SEMED CNPJ: 04.312.674/0001-82 Endereço: Av. Mário Ypiranga Monteiro, nº. 2549 – Parque 10 de Novembro Cidade: UF: CEP: Telefone: Esfera: Administrativa Manaus AM 69.050-030 92 3642-3156 2. Descrição do Programa Título Período de Execução Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM Início Término URBANO – Edição 2013 ABRIL/2015 JULHO/2015 Identificação do Objeto Contratação de instituição sem fins lucrativos para Prestação de Serviços de gerenciamento administrativo e financeiro inerente à prestação de serviços na execução de aulas práticas referentes aos Arcos Ocupacionais de Alimentação e Turismo e Hospitalidade, bem como para identificar e acompanhar as experiências de trabalho dos jovens que integram a Edição 2013 do PROJOVEM URBANO. Justificativa da Proposição O Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, instituído pela Lei Federal nº 11.692, de 10 de junho de 2008, tem por objetivo elevar a escolaridade de jovens na faixa etária dos 18 aos 29 anos, possibilitando-lhes a conclusão do Ensino Fundamental, a Qualificação Profissional Inicial e a participação em ações coletivas de interesse público com a Participação Cidadã. Assim, almeja-se para a Edição 2013, tendo por Amparo Legal o disposto na Resolução CD/FNDE nº 54 de 21 de novembro de 2012, a contratação de uma Instituição de fins não lucrativos, com comprovada experiência no desenvolvimento de projetos educacionais voltados à qualificação profissional, para executar as ações de gerenciamento administrativo e financeiro inerente a prestação de serviços na execução de aulas práticas referentes aos Arcos Ocupacionais de Alimentação e Turismo e Hospitalidade, bem como para identificar e acompanhar as experiências de trabalho dos jovens que integram o referido Programa. Dada a exiguidade do tempo e ainda a complexidade dos procedimentos pertinentes a cada ação do programa, bem como a exigência e necessidade presente de celeridade, regularidade e efetividade nos procedimentos relativos à contratação e a capacitação imediata de profissionais, ao fornecimento de materiais, à locação de espaços e equipamentos e a organização dos núcleos no que tange a consecução das aulas práticas, eixo que integra a matriz curricular do PROJOVEM URBANO. Tende-se a sugestionar a contratação direta de instituição especializada, que manifeste interesse e comprove sua experiência prática em gerir as ações relativas à Qualificação Profissional do Programa, através do compartilhamento de esforços e delegação de atribuições, que satisfatoriamente culminarão na eficiência e eficácia dos recursos alocados. 3. Cronograma de Execução Ações 2015 MAI JUN JUL X X X X Locação de Espaços X X X X Aquisição de Materiais de Consumo e Permanente Período de Execução das etapas de aulas práticas X X X X X X X X Seleção e Contratação dos Recursos Humanos (Dez Monitores Especializados, sendo cinco monitores na área de Alimentação e os outros cinco, na área de Turismo e Hospitalidade) Pagamento dos Recursos Humanos (Monitores Especializados) ABR X 4. Das Especificações inerentes aos Arcos Ocupacionais que integram a Qualificação Profissional 4.1 Arco Ocupacional Alimentação Ocupações:(1) Chapeiro, (2) Cozinheiro auxiliar, (3) Repositor de mercadorias e (4) Vendedor ambulante (alimentação). No mercado de trabalho, o setor de alimentação costuma ser uma das áreas que mais emprega. Com as mudanças na organização do trabalho e com o crescimento populacional das cidades e ainda, em decorrência, da morosidade dos deslocamentos no trânsito, os trabalhadores estão preferindo fazer as refeições fora de casa. Crescem as ofertas de fastfood, de comida a quilo, de fornecimento de quentinhas, de lanchonetes, de ambulantes com alimentos e de entregas nos locais de trabalho. Há também a alternativa de restaurantes e refeitórios no próprio local de trabalho. Sendo assim, este Arco Ocupacional se apresenta como uma das possibilidades de formação de profissionais que encontram, no PROJOVEM URBANO, o início de uma qualificação social e profissional que certamente poderão, num futuro próximo, vir a contribuir com seu trabalho para a economia da sua cidade, sejam empregados em estabelecimentos que prestam esse serviço, seja iniciando um empreendimento próprio. As instituições que tiverem interesse no presente edital devem analisar as possibilidades de instalação de uma cozinha ou, podemos chamar, de um laboratório de alimentos onde se possam desenvolver as atividades básicas do setor. Um amplo salão, com, em torno de, 210 m2 com instalações hidráulicas, elétrica e de gás e que permita com toda segurança e higiene a conservação, a seleção, a manipulação e o preparo de alimentos. Esse espaço deve comportar equipamentos de resfriamento e congelamento, bancada de aço inoxidável com pia, mobiliário para guarda de alimentos e materiais de limpeza, bancada para preparo das comidas e fogão e outros aparelhos para cozimento de alimentos. Os materiais de consumo incluem utensílios de cozinha, uniformes, EPI e, como não poderia deixar de ser, a matéria-prima dos pratos que serão feitos pelos alunos – cereais, vegetais, frutas, carnes entre outros. Prevê-se, ainda, o planejamento de deslocamentos com as turmas para visitas técnicas com observação de rotinas de trabalho e de utilização de equipamentos e utensílios, e para entrevistas com profissionais. 4.1.1 O Arco de Alimentação atenderá inicialmente um quantitativo de 650 alunos, distribuídos em 05 (cinco) núcleos, sendo cada núcleo composto por 5 ( cinco) turmas, cada uma contendo 26 (vinte e seis) alunos. 4.1.2 Segue como referencial as Especificações e quantitativos dos serviços relativos ao fornecimento de materiais de consumo e permanente para o Arco Ocupacional de Alimentação, para uma turma de 26 alunos: 5.2 Arco Ocupacional Turismo e Hospitalidade Ocupações: (1) Organizador de eventos, (2) Cumim, (3) Recepcionista de hotéis e (4) Monitor de turismo local. O turismo no Brasil vem ganhando dimensão, nos últimos dez anos, com o comprovado aumento do turismo interno. Soma-se a isso, o fato do país vir a sediar, ainda nessa década, grandes eventos internacionais – JOGOS OLÍMPICOS - Há, portanto, uma expectativa de crescimento do número de turistas que se deslocam dentro do território brasileiro e os que chegam de fora. Nessa perspectiva, mesmo que a sua região não esteja diretamente envolvida com os referidos eventos, há sempre a possibilidade de trânsito de visitantes, seja por já existir um perfil turístico na cidade ou estado, seja pelo potencial de investimento nessa área. Ainda, é notório o interesse, cada vez maior, do turista estrangeiro pelas nossas belezas naturais e pelas peculiaridades da nossa cultura. Portanto, é extremamente oportuna a oferta do Arco Ocupacional Turismo e Hospitalidade. DOM | Edição 3604 | Página 16 Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 As atividades desse Arco se caracterizam, principalmente, por deslocamentos para atividades práticas e visitas técnicas, antecipadas e intercaladas por atividades em sala de aula. O acesso dos alunos à internet é essencial em algumas pesquisas, tendo em vista que o jovem, para entender as possibilidades turísticas da sua região, deve acessar diferentes sites que tratam do potencial de algumas localidades para os diferentes tipos de turismo, desde o turismo rural até o turismo de esportes radicais. Quanto ao ambiente pedagógico, especificamente preparado para atividades práticas, a ocupação de “cumim” exige um recorte de um salão de restaurantes, o conhecimento de louças e talheres e o manuseio desses instrumentos de trabalho, como, por exemplo, ao montar a “miseenplace”. Entretanto, esse espaço pode ser substituído, dependendo do estabelecimento de parcerias, pela utilização de restaurantes da cidade, em horários ociosos, desde que garantidas as presenças do Monitor de Qualificação Profissional. 5.2.1 O Arco de Turismo e Hospitalidade atenderá inicialmente um quantitativo de 650 alunos, distribuídos em 05 (cinco) núcleos, sendo cada núcleo composto por 5 ( cinco) turmas, cada uma contendo 26 (vinte e seis) alunos. 5.2..2 Segue como referencial as Especificações e quantitativos dos serviços relativos ao fornecimento de materiais de consumo e permanente para o Arco Ocupacional de Turismo e Hospitalidade, para uma turma de 26 alunos: Arco Ocupacional: ALIMENTAÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT 1. Instalações necessárias (Exemplos: sala, galpão, laboratório, etc.) Área com capacidade para 26 alunos, com no mínimo 1.1 210 m². É necessário que esse espaço tenha instalação Sala hidráulica, elétrica e de gás. 2. Material de Consumo (por turma de 26 alunos) 2.1 Álcool gel - 500 g unidade 10 Unid. 2.2 Sabonete com anticéptico Unid. 2.3 Avental com peitoril de napa, na cor branca Unid. 2.4 Touca descartável de cozinha, na cor branca Unid. Kit de primeiros socorros, contendo: 01 caixa plástica; 01 livro de primeiros socorros; 01 campo operatório pequeno; 10 pacotes de compressa de gaze com 05 unidades; 02 rolos com 5 cm de largura de atadura crepe; 02 rolos com 10 cm de largura de atadura crepe; 02 rolos com 15 cm de largura de atadura crepe; 01 caixa com curativo adesivo de tamanhos variados; 01 caixa de 2.5 cotonetes com 75 unidades; 01 rolo de esparadrapo de Unid. tamanho médio; 01 frasco de solução tópica à base de iodo; 01 frasco plástico de solução germicida à base de iodo; 01 bisnaga de vaselina esterilizada; 01 tesoura de ponta arredondada; 01 frasco de soro fisiológico; 01 par de luva de procedimento (látex) nº 7,5; 01 par de luva de procedimento (látex) nº 8; 01 bandagem triangular de algodão; 01 alfinete de segurança. Luva para procedimento, antiderrapante - caixa com 100 2.6 cx unidades médio 3. Gêneros Alimentícios 3.1 Abobrinha kg 3.2 Açúcar granulado kg 3.3 Aipo kg 3.4 Alface Molho Cabeç 3.5 Alho a 3.6 Alho porró Kg 3.7 Arroz Kg 3.8 Azeite de dendê* L 3.9 Azeite de oliva L 3.10 Azeitona kg 3.11 Azeitona preta kg 3.12 Bacon kg 3.13. Badejo - postas* kg 3.14 Batata inglesa kg 3.15 Cabeça e espinha de peixe kg 3.16 Camarão cinza médio kg 3.17 Camarão defumado kg 3.18 Carne bovina kg 3.19 Cebola kg 3.20 Cebolinha Molho 3.21 Cenoura Kg 3.22 Chicória Molho 3.23 Coentro* Molho 3.24 Contrafilé kg 3.25 Costelinha salgada kg 3.26 Couve-manteiga Folhas 3.27 Creme de leite L 3.28 Espinafre Molho 3.29 Extrato de tomate Kg 3.30 Farinha de mandioca Kg 1 2 2 26 26 1 2 0,3 0,2 0,1 1 3 0,2 1 1,5 2 0,4 0,3 0,5 3 3 1 4 1 2 5 2 1 1 3 1 1 10 1 2 0,05 1 VLR UNIT VLR TOTAL 3.31 Farinha de trigo 3.32 Feijão branco 3.33 Feijão mulatinho 3.34 Feijão preto 3.35 Filé de frango 3.36 Filé de pintado 3.37 Frango 3.38 Galinha caipira 3.39 Hambúrguer 3.40 Jambu* 3.41 Leite de coco 3.42 Lentilha 3.43 Limão 3.44 Lingüiça 3.45 Linguiça curada 3.46 Linguiça paio 3.47 Lombo salgado 3.48 Louro 3.49 Mandioca 3.50 Manga 3.51 Manjericão 3.52 Manteiga sem sal 3.53 Margarina 3.54 Massa parafuso 3.55 Massa talharim 3.56 Moela de frango 3.57 Molho inglês 3.58 Morango** 3.59 Noz moscada 3.60 Óleo 3.61 Orelha salgada 3.62 Ovo 3.63 Pão de cachorro quente 3.64 Pão de hambúrguer 3.65 Pão francês 3.66 Pão sírio 3.67 Páprica 3.68 Peito de frango 3.69 Pepino em conserva 3.70 Pimenta branca 3.71 Pimenta do reino 3.72 Pimenta doce 3.73 Pimenta malagueta 3.74 Pimenta-de-cheiro 3.75 Pimentão verde 3.76 Pimentão vermelho 3.77 Presunto 3.78 Queijo catupiry 3.79 Queijo coalho 3.80 Queijo mozarela 3.81 Queijo parmesão 3.82 Queijo prato 3.83 Queijo ricota 3.84 Rosbife 3.85 Sal 3.86 Salmão* 3.87 Salsa 3.88 Salsicha 3.89 Suco de maracujá 3.90 Tambaqui* 3.91 Tintura de urucum 3.92 Tomate 3.93 Toucinho 3.94 Vagem 3.95 Vinagre 3.96 Vinho branco * É possível substituir por espécie local. ** É possível substituir por fruta regional. 4. Equipamentos 4.1 Balança 4.2 Batedeira 4.3 Chapa 4.4 Chapa 4.5 Espremedor de frutas 4.6 Fogão industrial (4 bocas) 4.7 Forno 4.8 Forno de microondas 4.9 Freezer 4.10 Fritadeira 4.11 Liquidificador 4.12 Lixeira 4.13 Multiprocessador 4.14 Refrigerador (geladeira) 4.15 Sanduicheira 4.16 Bancada de Aço-inox 5. Utensílios 5.1 Abridor delatas 5.2 Assadeira funda - 220x180x54,2mm 5.3 Assadeira funda - 280x220x55,6mm DOM | Edição 3604 | Página 17 Kg Kg Kg Kg Kg Kg Unid. Unid. Unid. Molho L kg kg kg kg kg kg molho kg Unid. Molho kg kg kg kg kg L kg kg L kg Unid. Unid Unid. Unid. Unid. kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg molho kg L kg L kg kg kg L L 2 2 1 2 3 2 3 2 7 2 2 1 1,5 2 1 1 2 1 3 3 0,5 1 0,3 1 1 0,5 0,05 1 0,01 1 0,6 50 10 10 10 10 0,05 5 0,2 0,01 0,03 0,01 0,01 0,01 2 0,4 0,3 0,5 0,6 0,3 1 0,5 0,7 0,5 1 3 3 1 0,4 3 0,06 5 1 0,4 0,3 0,4 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 2 Unid. Unid. Unid. 3 1 1 Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 5.4 5.5 5.6 5.7 5.8 5.9 5.10 5.11 5.12 5.13 5.14 5.15 5.16 5.17 5.18 5.19 5.20 5.21 5.22 5.23 5.24 5.25 5.26 5.27 5.28 5.29 5.30 5.31 5.32 5.33 5.34 5.35 5.36 5.37 5.38 5.39 5.40 5.41 5.42 5.43 5.44 5.45 5.46 5.47 5.48 5.49 5.50 5.51 5.52 5.53 5.54 5.55 5.56 5.57 5.58 5.59 5.60 5.61 5.62 5.63 5.64 5.65 5.66 5.67 5.68 5.69 5.70 5.71 5.72 5.73 5.74 5.75 5.76 Assadeira rasa - 220x180x31,2mm Assadeira rasa - 280x220x31,6mm Canudo com 16 cm e capacidade de 3,2 lit. Coador em forma de caçarola "tipo peneira" - 130 mm Coador de chá inox pequeno - 16 Colher de arroz Colher de polipropileno maciço (é proibido madeira) de 30 cm Colher de polipropileno maciço (é proibido madeira) de 35 cm Colher de polipropileno maciço (é proibido madeira) de 40 cm Concha Conjunto de aros - quadrado e redondo Copo de vidro para água Escumadeira - tamanho 10 Escumadeira - tamanho 12 Espátula - raspador Espátula para frituras - 5" x 2.1/2" Espátula para frituras - 6" x 3.1/2" Espátula para hambúrguer Espremedor de alho Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno de cozinha de 6" Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno de cozinha de 7" Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno de carne de 6" Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno de carne de 7" Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno de carne de 8" Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno de carne de 10" Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno de carne de 12" Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno para desossar e filetar de 5 Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno para desossar e filetar de 6" Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno para desossar e filetar de 7" Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno para descascar legumes e frutas de 3" Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno para descascar legumes e frutas de 4" Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno para pão com fio ondulado de 8" Faca com lâmina em aço e cabo em polipropileno para pão com fio ondulado de 10" Frigideira funda com 26 cm (diâmetro) Frigideira funda com 28 cm (diâmetro) Frigideira profissional com 28 cm (diâmetro) Frigideira profissional com 32 cm (diâmetro) Frigideira para omelete - 120 mm Moedor de pimenta Noizeteira (boleador) Caçarola com cabo e tampa de 1,3 lit. Caçarola com cabo e tampa de 2,5 lit. Caçarola com 2 asas e tampa de 1,7 lit. Caçarola com 2 asas e tampa de 2,5 lit. Caçarola com 2 asas e tampa de 4,3 lit. Caldeirão com 2 asas e tampa de 4,25 lit. Pão duro - 93 Peneira média para arroz - tamanho 40 Pirex oval de 2,40 l - 300 x 210 x 63mm Pirex oval de 4,00 l - 395 x 275 x 66mm Pirex quadrado de 1,80 l - 248 x 221 x 52mm Pirex quadrado de 2,50 l - 264 x 220 x 81mm Pirex redondo de 2,40 l - 263 x 58mm Pirex retangular de 1,65 l - 296 x 178 x 50mm Pirex retangular de 2,20 l - 346 x 209 x 51mm Pirex retangular de 2,90 l - 394 x 239 x 51mm Placa de corte de polipropileno - 500 x 300 x 15mm vermelha para carnes Placa de corte de polipropileno - 500 x 300 x 15mm verde para legumes Placa de corte de polipropileno - 500 x 300 x 15mm - azul para peixes Placa de corte de polipropileno - 500 x 300 x 15mm amarela para aves Placa de corte de polipropileno - 500 x 300 x 15mm bege para assados Placa de corte de polipropileno - 500 x 300 x 15mm branca Prato de sobremesa (para degustação) Prensa de batatas (espremedor) Ralador de queijo Recipiente para mantimento pequeno com tampa Recipiente para mantimento médio com tampa Recipiente para mantimento grande com tampa Sopeira - tamanho médio 22 Taça para sorvete - travessa para banana split - 210 ml Taça para sorvete - redonda tipo A - 400 ml Garfo de mesa Faca de mesa Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 1 1 1 1 1 4 Unid. 3 Unid. 3 Unid. 3 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 3 2 26 2 2 1 1 1 1 1 Unid. 2 2. Unid. 2 Unid. 1 2.1 2.2 2.3 Unid. 1 Unid. 1 Unid 1 Unid 1 Unid 1 Unid 1 Unid 1 2.7 Unid 2 2.8 Unid 2 2.9 Unid 1 Unid 1 Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 1 1 1 1 1 1 5 1 1 1 1 1 1 3 2 1 1 1 1 1 1 1 1 Unid 1 Unid 1 Unid 1 Unid 1 Unid 1 Unid 1 Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 26 1 1 1 1 1 1 1 1 30 30 5.77 5.78 5.79 5.80 5.81 5.82 5.83 5.84 5.85 Colher de mesa Colher de sobremesa Tesouratrinchante Panela de barro - arroz/pirão - 4 pessoas Panela de barro - caldeirão - 6 pessoas Panela de barro - frigideira para moqueca - 6 pessoas Chaleira Colher de sorvete Termômetro de cozinha Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 30 30 1 2 2 2 1 1 2 Arco Ocupacional: Turismo e Hospitalidade ITEM 1. 1.1 1.2 2.4 2.5 2.6 2.10 2.11 2.12 2.13 2.14 2.15 2.16 2.17 2.18 2.19 2.20 2.21 2.23 2.24 2.25 2.25 2.26 2.27 2.28 2.29 2.30 2.31 2.32 2.33 2.34 2.35 2.36 2.37 2.38 2.39 2.40 2.41 3. 3.1 3.2 ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VLR UNIT VLR TOTAL Instalações necessárias (Exemplos: sala, galpão, laboratório, etc.) Sala auxiliar para a prática da ocupação de cumim, com capacidade para abrigar 2 mesas, quadradas com 2,5 m2 aproximadamente, e espaço ao redor Sala 1 para dispor as cadeiras e para área de circulação. Sugerimos então uma sala com, em torno de, 25m². Sala com 10 computadores com conexão a internet e Sala 1 capacidade para 26 alunos Equipamentos e Utensílios (Exemplos: ferramentas, máquinas, equipamentos, móveis, e outros bens duráveis) Projetor multimídia Unid. 1 Aparelho de DVD Unid. 1 Gravador digital de áudio Unid. 1 Amplificador (caixa amplificada) de 70W RMS 4ohms; 2 canais de entrada com controle de volume (canal 1: entrada para microfone/instrumento e canal Unid. 1 2: entrada estéreo e mono); sistema eletro-acústico: alto-falante de aproximadamente 12'' Microfone dinâmico cardioide, com chave ligadesliga; frequência de resposta 50Hz /15KHz; cabo Unid. 1 XLR Cópia do filme Narradores de Javé; título original: Narradores de Javé; direção: Eliane Caffé; gênero: drama; ano (Brasil): 2003; duração: 100min.; estúdio: Unid. 1 Bananeira Filmes/Gullane Filmes/LateritProductions; distribuição: Riofilme Computador completo com teclado; mouse e Unid. 5 estabilizador de tensão Mesa para computador com espaço para monitor, Unid. 5 gabinete, caixas de som, mouse e teclado Cadeira estofada, revestida em tecido, com encosto Unid. 26 anatômico, sem braço. Globo terrestre girante com divisão política e informações geográficas; diâmetro de 21 cm; base e Unid. 1 haste de plástico. Mapa mundi com divisão política dos países e dos continentes, em papel plastificado arrolável, Unid. 1 dimensões aproximadas 120x90 cm (pôster); escala: 1:40.000.000 Mapa do Brasil com divisões políticas de regiões e estados, em papel plastificado arrolável, dimensões Unid. 1 aproximadas 120x90 cm (pôster); escala: 1:9.000.000 Mesa quadrada de madeira - 2,5 m² Unid. 2 Cadeiras sem braço, dobrável Unid. 4 Toalhas de mesa de 1,8x1,8 metros; cor branca; Unid. 2 tecido: algodão + poliéster Forro de mesa em feltro de 1,4x1,4 metros Unid. 2 Sobre-toalhas em tergal de 1,4x1,4 metros Unid. 2 Copo de água com pé (taça) em vidro liso; Unid. 4 capacidade: 300 ml Copo de caipirinha em vidro liso; capacidade: entre Unid. 4 250 e 300 ml; baixo Copo de chope (tulipa); capacidade: 300 ml Unid. 4 Taça de licor em vidro liso; capacidade: 30 ml Unid. 4 Taça de vinho tinto em vidro liso; capacidade: entre Unid. 4 300 e 355 ml Taça de vinho branco em vidro liso; capacidade: Unid. 4 entre 190 e 255 ml Taça de espumante (champanhe) em vidro liso; capacidade: entre 180 e 210 ml; bojo alto (11 a 13 Unid. 4 cm), estreito e afunilado Garfo de mesa (para refeição), inteiro em aço inox Unid. 4 Garfo para peixe, inteiro em aço inox Unid. 4 Colher de sopa, inteira em aço inox Unid. 4 Faca de mesa, inteira em aço inox Unid. 4 Faca de mesa para churrasco; lâmina em aço inox e Unid. 4 cabo em madeira Faca de mesa para peixe, inteira em aço inox Unid. 4 Prato raso para refeição de louça branca Unid. 4 Prato fundo para refeição de louça branca Unid. 4 Prato de sobremesa de louça branca Unid. 4 Faca de sobremesa, inteira em aço inox Unid. 4 Garfo de sobremesa, inteiro em aço inox Unid. 4 Colher de sobremesa, inteira em aço inox Unid. 4 Guardanapo em algodão, cor marfim, dimensão Unid. 4 30x30 cm Bandeja redonda, diâmetro de 40 cm, em aço inox Unid. 2 Porta couvert com 3 divisões, 16 cm, em aço inox Unid. 2 Cesta de pão pequena (dimensões Unid. 2 aproximadas:18x15x6cm = LxCxA), aço inox Armário de aço com 4 prateleiras; dimensões aproximadas: Alt=2m;Larg=0,90m; Unid. 1 Prof=0,40m Material de consumo (por turma de 26 alunos) Exemplos: material de expediente geral Fita adesiva transparente (tipo durex), 12x33 mm Unid. 8 Papel formato A4 (210x297 mm); cor branca resma 2 DOM | Edição 3604 | Página 18 Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 3.3 3.4 3.5 3.6 Papel pardo; tamanho aprox.: 110x70 cm folha Pincel atômico, cor: preta e azul Unid. Caneta hidrocor grande, jogo com 12 cores Jogo/kit Tesoura média (8"), inteira em aço inox Unid. Cartolina nas cores branca, azul, verde, amarelo e 3.7 folha rosa; tamanho aprox.:50x66cm 3.8 Lápis apontado no.2, grafite preto. Unid. 3.9 Caneta esferográfica - cor: azul Unid. 26 15 4 4 MÊS ANO 1ª. ABRIL MAIO JUNHO JULHO 2015 2ª. 3ª. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – RESUMO 26 40 40 6. Cronograma físico/ financeiro O cronograma físico-financeiro prevê a apresentação, pela Contratada de relatórios das atividades para liberação dos pagamentos mensais, na proporção de 40%, 30%, 30% do valor total. PARCELAS ANEXO II PERCENTUAL SOBRE VALOR DO O VALOR DO DESEMBOLSO CONVÊNIO (%) (R$) 40 2015 30 2015 TOTAL GERAL 30 7. Da forma de pagamento A Contratante pagará à Contratada o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), distribuído em 03 (três) parcelas. Sendo a 1ª (primeira) Parcela equivalente a 40% (quarenta por cento) sobre o valor total do Convênio, que será repassada no prazo de até 30 (trinta) dias após celebração contratual; As demais parcelas serão repassadas considerando o valor “Per Capita”, ou seja, tendo por base o quantitativo de alunos matriculados e freqüentes, até o limite de 30% em cada uma das parcelas subsequentes, para complementação, se assim for necessário, em consonância com os Cronogramas Físico/Financeiro e de Execução. Assim, caso ocorra redução de alunos, reduz-se o quantitativo de Profissionais Contratados, Materiais e serviços a serem entregues e faturados. A instituição obrigatoriamente apresentará na sede da SEMED, precisamente na Gerência de Finanças: a Nota Fiscal e Recibo dos Serviços, relativos ao que estará sendo prestado. 8. Critério de recebimento e aceitação do objeto A instituição deverá cumprir rigorosamente as especificações detalhadas na presente Apresentação do Plano de Trabalho. A coordenação do programa acompanhará todos os momentos da execução e será responsável pelo atesto dos serviços prestados. 9. Obrigações da instituição A instituição sem fins lucrativos deve cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Edital de Credenciamento. Iniciar as tratativas para prestação do serviço imediatamente após a formalização do Termo de Convênio. Aceitar, nas mesmas condições acertadas, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1.º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993, tomando-se por base o valor estimado neste Edital. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela SEMED, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Primar pela qualidade de todos os serviços. 10. Procedimento de fiscalização e gerenciamento do convênio. O processo será acompanhado pela Coordenação do PROJOVEM URBANO em Manaus. 11. Das condições gerais – A instituição sem fins lucrativos declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos de inspeção, verificação e controle, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, relatórios técnicos e explicações de que a Coordenação do PROJOVEM/SEMED julgar necessário. 12. Responsável pela elaboração Em:____/____/_____ 13. Autorização do Gestor Em:____/____/_____ Secretário Municipal de Educação ESPECIFICAÇÃO QUANT. UND MESES Instalações necessárias- Arco Ocupacional Alimentação. 1 Sala 5 Material de Consumo – Arco Ocupacional Alimentação 25 Turmas 5 Gêneros Alimentícios - Arco Ocupacional Alimentação 25 Turmas 5 Equipamentos - Arco Ocupacional Alimentação 25 Turmas 5 Utensílios - Arco Ocupacional Alimentação 25 Turma 5 1 Sala 5 1 Sala 5 Equipamentos e Utensílios - Arco Ocupacional Turismo e Hospitalidade 25 Turma 5 Material de Consumo - Arco Ocupacional Turismo e Hospitalidade 25 Turma 5 MÃO-DE-OBRA QUANT. UND MESES Monitor - Especialista Técnico na área de alimentação 5 UN 5 Monitor – Especialista Técnico na área de turismo 5 UN 5 % UND MESES Instalações Necessáriassala auxiliar– Arco Ocupacional Turismo e Hospitalidade. Instalações Necessárias sala de informática – Arco Ocupacional Turismo e Hospitalidade VALOR VALOR MENSAL (R$) ANUAL (R$) VALOR VALOR MENSAL (R$) ANUAL (R$) CUSTOS TOTAIS DO PROJETO VALORES ADICIONAIS VALOR MENSAL VALOR ANUAL Taxa de Administração Valor Total do Projeto ANEXO III MODELO DO PLANO DE TRABALHO À Secretaria Municipal de Educação – SEMED Assunto: Apresentação de Plano de Trabalho referente ao objeto do Edital de Credenciamento nº 01/2015 – SEMED, que visa à seleção e credenciamento de instituição sem fins lucrativoscom comprovada experiência no desenvolvimento de projetos educacionais voltados à qualificação profissional, para execução de aulas práticas referentes aos Arcos Ocupacionais (Alimentação e Turismo e Hospitalidade) do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO – Edição 2013 - desenvolvido no Município de Manaus, que serão realizadas de acordo os critérios estabelecidos pela Coordenação Municipal do Programa, respeitando as exigências legais contidas na Resolução CD-FNDE: a) Arco Ocupacional I – ALIMENTAÇÃO; e b) Arco Ocupacional II – TURISMO E HOSPITALIDADE. Limitados ao exposto, subscrevemo-nos, Atenciosamente, _______________________________ (Assinatura do Responsável Legal) DOM | Edição 3604 | Página 19 Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 ANEXO IV DA MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO MINUTA DE CONVÊNIO – COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2015 TERMO DE CONVÊNIO Nº .../2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MANAUS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED E A ....................... NA FORMA ABAIXO: Ao......................, nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, estiveram na sede da Prefeitura de Manaus, neste ato representando o MUNICÍPIO DE MANAUS o Exmo. Sr. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........., conforme delegação de competência expressa no Decreto de .../.../..., doravante denominado PRIMEIRO CONVENENTE e a..................... , neste ato representado por ............., residente e domiciliado nesta cidade, ....................................., daqui por diante denominado SEGUNDO CONVENENTE, tendo em vista os termos do Processo nº..........................., a seguir denominado PROCESSO, resolvem celebrar o presente convênio, que irá reger-se pelos dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo o repasse de recursos financeiros do PRIMEIRO CONVENENTE ao SEGUNDO CONVENENTE visando dar continuidade à Execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano, em Manaus, por meio de Termo de Convênio, tudo na forma do Plano de Trabalho apresentado pelo SEGUNDO CONVENENTE e juntado ao Processo nº ............................, documentação que independentemente passa a integrar o presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE COLABORAÇÃO: Para que sejam atingidos os objetivos deste Convênio, fica convencionado o seguinte regime de colaboração mútua entre os partícipes: AO PRIMEIRO CONVENENTE compete a obrigação de : a) Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE , a quantia de R$.........................() em parcelas, obedecendo rigorosamente os valores per capita definido no Plano de Trabalho b) Controlar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto pactuado, efetuando vistoria in loco, diretamente por terceiros, expressamente autorizados; c) Examinar e aprovar eventual proposta de reformulação do Plano de Trabalho, desde que não importe na mudança do objeto; d) Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos repassados ao SEGUNDO CONVENENTE, nos termos da legislação vigente; remeter cópia deste Termo diretamente à Câmara Municipal de Manaus, conforme disposto no § 2º do art. 116 da Lei nº. 8.666/93. AO SEGUNDO CONVENENTE obriga-se: a) Aplicar e gerir os recursos repassados de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo PRIMEIRO CONVENENTE; b) Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os provenientes de aplicações financeiras, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do presente Convênio; c) Ter pessoal qualificado para executar o objeto do Convênio, o qual sob nenhuma hipótese, direta ou indiretamente, terá qualquer forma de vinculação com o PRIMEIRO CONVENENTE, nem gerará qualquer tipo de obrigação civil, trabalhista ou previdenciária para o PRIMEIRO CONVENENTE; d) Prestar contas na forma e prazo estipulado neste Termo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE LIBERAÇÃO: É de R$ ..................................... o valor global deste Convênio, que será repassado pelo PRIMEIRO CONVENENTE ao SEGUNDO CONVENENTE de acordo com o Plano de Trabalho do prefalado processo, que a este termo também se integra para todos os efeitos legais. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO: O presente Convênio vigorará pelo prazo de ......., e tornar-se-á eficaz a partir da data da assinatura, cumpridas todas suas condições, podendo ser prorrogado se assim acordarem os partícipes, ressaltando-se que a publicação Oficial do Extrato no DOM correrá à conta e responsabilidade do PRIMEIRO CONVENENTE, competindo-lhe também, através da SEMED, a remessa à Câmara Municipal de Manaus e ao Tribunal de Contas do Estado de cópia deste instrumento mediante ofício. CLÁUSULA QUINTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas resultantes da execução deste Convênio, para o exercício de 2015, correrão conforme Nota de Empenho nº .........................., sob à conta da seguinte rubrica orçamentária: .............................., no valor de R$ ...................................., conforme Nota de Empenho. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: O SEGUNDO CONVENENTE prestará contas ao PRIMEIRO CONVENENTE do total dos recursos que esta liberar, fazendo anexar a documentação seguinte: • Relatório das atividades desenvolvidas com a demonstração do cumprimento do objeto deste Convênio; • Plano de Trabalho; • Cópia de Convênio; • Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo e os rendimentos auferidos de eventual aplicação dos recursos no mercado financeiro; • Relação dos pagamentos efetuados; • Cópia do extrato de conta bancária específica; • Conciliação do saldo bancário, se existente; • Cópia do despacho homologatório da licitação realizada, se for o caso, ou do despacho que justificar sua dispensa ou inexigibilidade; • Cópia do contrato ou de outros instrumentos eventualmente firmados com terceiros; • Cópia das Notas Fiscais e serviços ou de aquisição de bens; • Comprovante do recolhimento de eventual saldo dos recursos liberados, em conta bancária vinculada em banco Oficial, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e prestação de contas final no prazo de 60 (sessenta) dias. • Cópia do Termo de Aceitação Definitiva da Obra se for o caso. CLÁUSULA SÉTIMA - DA AUDITORIA: Os serviços de auditoria da aplicação dos recursos de que trata o presente Convênio, serão realizados pelo órgão competente do Município, sendo as peças técnicas por eles produzidas juntadas ao processo da Prestação de Contas. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As verificações do órgão de controle interno compreendem qualquer constatação física, patrimonial, financeira e contábil que se faça necessária, podendo, para esse fim, examinar livros, registros contábeis, plantas e documentos de qualquer natureza, assim como ter livre acesso aos trabalhos relacionados com a execução do objetivo deste Convênio, SUBCLÁUSULA-SEGUNDA - Qualquer solicitação feita pelo órgão de controle interno no exercício da fiscalização de sua competência deverá ser atendida pela SEGUNDA CONVENENTE dentro de 15 (quinze) dias do recebimento da notificação. CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: O MUNICÍPIO, através de Unidade Administrativa que indicar, ou mediante comissão mista de servidores, fiscalizará e acompanhará a execução do presente Convênio. CLÁUSULA NONA- DA CONTABILIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos que forem liberados pelo PRIMEIRO CONVENENTE serão movimentados pelo SEGUNDO CONVENENTE através de conta bancária especial, mantida em Banco Oficial, mediante cheques nominativos ou transferência eletrônica identificada, emitidos exclusivamente para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ou para aplicação no mercado financeiro, ficando sob a responsabilidade do SEGUNDO CONVENENTE a guarda, em arquivo próprio, dos documentos contábeis correspondentes, de modo a facilitar o acompanhamento e a fiscalização por parte do MUNICÍPIO. SUBCLÁUSULA ÚNICA - As aplicações no mercado financeiro somente poderão ser efetuadas através do Banco Oficial em títulos cuja liquidez não prejudique o atingimento do objeto definido na Cláusula Primeira, devendo os rendimentos de tais aplicações ser obrigatoriamente aplicados nesse atingimento e integrar a Prestação de Contas, em consonância com o disposto nos §§ 4o, 5o e 6o do art. 116 da Lei n° 8.666/93. DOM | Edição 3604 | Página 20 Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 CLÁUSULA DÉCIMA- DAS VEDAÇÕES NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS: É expressamente vedada a aplicação dos recursos liberados por força do presente Convênio: a) na realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; b) na utilização dos recursos liberados fora dos objetivos ajustados; c) na realização de qualquer despesa em data anterior ou posterior à sua vigência; d) na atribuição de feitos financeiros retroativos ao início dessa vigência; e) na realização de despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive quando forem efetuados pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; f) no pagamento a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante do Quadro de Pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica; g) na aplicação no mercado financeiro em desacordo com o disposto na Subcláusula Única da Cláusula Nona deste Termo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA INCORPORAÇÃO DE BENS E DAS RESPONSABILIDADES: Aprovada a Prestação de Contas de que trata a Cláusula Sétima, os bens eventualmente adquiridos ou produzidos com os recursos deste Convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do SEGUNDO CONVENENTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA: Este Convênio poderá ser denunciado por livre consenso dos partícipes ou unilateralmente pelo PRIMEIRO CONVENENTE, pela ocorrência de fato que entenda materialmente inexequível, ou infringência aos seus termos, ou, ainda, se o interesse público assim o recomendar. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO N. 001/CME/2015 APROVADA EM 12.02.2015 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANAUS, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei nº. 377, de 18.12.1996 e alterada pelas Leis nº. 528, de 07.04.2000 e n. 1.107, de 30.03.2007; CONSIDERANDO a Decisão Plenária aprovada em Reunião Ordinária do dia 12.02.2014. RESOLVE: HOMOLOGAR a Resolução abaixo descrita para a legalidade de sua abrangência: Resolução n.038/CME/2014 “Ad Referendum” – Processo 050/CME/2014 – Parecer n.001/2015-CME/MANAUS – Aprovação do Calendário Escolar Especial 2014 da Escola Municipal Profª Maria da Ascenção A. Cardoso. SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 12 de fevereiro de 2015. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA DIVULGAÇÃO: Nas eventuais divulgações que fizerem veicular a propósito do presente Convênio e dos objetivos nele definidos, far-se-á obrigatória referência à participação do MUNICÍPIO para a implementação desse projeto. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ADITAMENTO: O presente Convênio poderá mediante consenso de seus partícipes, ser alterado em suas cláusulas ou condições, mediante Termo Aditivo. SUBCLÁUSULA ÚNICA - É expressamente vedado qualquer aditamento que implique na alteração ou modificação do objeto ajustado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: O presente Convênio será publicado em forma de Extrato, no Diário Oficial do Município, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DIVERGÊNCIAS E CASOS OMISSOS: As divergências e os casos omissos surgidos em decorrência da execução do presente ajuste serão dirimidos mediante entendimentos mútuos, reduzindo-se a escrito as soluções encontradas. Estabelecida, contudo, divergência inconciliável, será competente para dirimi-la e julgála a Vara Privativa da Fazenda Pública do Município de Manaus. E, por assim estarem ajustados, assinam o presente Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza um só efeito de legal. Manaus, ... de ..... de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE CAC COMÉRCIO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., torna público que recebeu da SEMMAS, a LMO nº 034/2015, sob o Processo 2014158481587500140 que autoriza atividade COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, com a finalidade Funcionamento de COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES “POSTO ZUMBI” com validade de 12 meses, sito Av. Cosme Ferreira Nº 71 QD 73- ZUMBI DOS PALMARES – MANAUS-AM. RECOPEL REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA torna público que recebeu da SEMMAS, a Licença Municipal de Operação nº 025/2015, Processo 2014158481587500593 que autoriza atividade comercialização de combustíveis com a finalidade FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO VAREGISTA DE COMBUSTIVEIS AUTOMOTORES “POSTO REOPEL” com validade de 19 FEV 2016, sito Av.Djalma Batista Nº 3820 Parque 10, Manaus-AM. ....................................... SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRIMEIRO CONVENENTE ............................. .......................... SEGUNDO CONVENENTE Testemunhas: Nome: ____________________________________RG______________ Nome: ____________________________________RG______________ THAÍS NEVES CASTELO BRANCO CORDEIRO torna público que recebeu da SEMMAS a LMO n 006/2015 sob o processo n 201515848158700059, que autoriza a Atividade CONSTRUÇÃO CIVIL, com a finalidade VIABILIDADE PARA IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO COMERCIAL PARAÍBA com validade de 12 meses, situado na RUA NEVES DA FONTOURA, N 242 - ADRIANÓPOLIS - MANAUS/AM, Manaus - Amazonas. DOM | Edição 3604 | Página 21 Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO PORTARIA Nº. 036/2015 – GS/SEMPAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO - SEMPAB, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS. CONSIDERANDO a política de valorização do servidor público municipal que tem sido implantada no município com o aval do Senhor Prefeito de Manaus nas mais diversas categorias laborais; CONSIDERANDO a necessidade de corrigir as distorções históricas ao longo dos últimos anos entre as classes de servidores da SEMPAB; CONSIDERANDO, ainda, que o Plano de Cargos, Carreiras e Salários é um dos principais instrumentos de gestão que permite e garante o equilíbrio interno (relação entre cargos e salários dos servidores) e o equilíbrio externo (relação salarial entre salários de mercado); RESOLVE: I – INSTITUIR a Comissão Especial para Elaborar Estudos e apresentar Proposta para o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento – SEMPAB: II – COMPOR a indigitada Comissão pelos servidores abaixo relacionados: SERVIDORES MARCELINO CLAYTON DE ANDRADE E SILVA FUNÇÃO PRESIDENTE FABIENE VERISSIMO DE MELO MEMBRO SHEILA CRISTINA DA SILVA MEMBRO GRIZELDA LEONARDO AMORIM DA SILVA MEMBRO CAMILA DA SILVA ABINADER MEMBRO PORTARIA N.º 037/2015-GS/SEMPAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO, no exercício da competência que lhe confere o Artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO o determinado pelo instrumento, na forma do art. 5°, § 6°, da Lei Federal n. 7.347, de 24 de julho de 1985, alterado pelo art. 113, da lei federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, e art. 175 da Constituição Federal, de um lado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, neste ato identificado por seus órgãos de execução representados pelos Promotores de Justiça titulares da 57ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção de Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor, e da 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, que esta subscrevem, doravante denominados de COMPROMISSÁRIO, de outro lado, o MUNICÍPIO DE MANAUS, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento – SEMPAB, devidamente assistida pela Procuradoria Geral do Município, doravante denominada COMPROMITENTE, e pelo Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes de Manaus, que igualmente subscrevem, ajustam as obrigações de fazer postuladas nos autos do Inquérito Civil n. 6715/2012-57ª PRODEDIC,do Imquerito Civil n. 032/2009 – 78ª, PROFEPPP, e do Inquerito Civil n. 2637/2012 – 52ª – PRODECON, este ultimo, nos termos já pactuados em Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado em 05/04/2001, ajustam o presente TERMO ADITIVO n. 001/2014 ao termo de Ajustamento de Conduta n. 001/2013; sem prejuízo das condições anteriores firmadas, em relação ao TAC em comento. CONSIDERANDO que é dever tanto dos órgãos de controle quanto da própria Administração a promoção da paz social na busca da solução de conflitos, sendo que no caso concreto sob análise, mediante juízo de ponderação entre os princípios informadores da administração pública e a boa-fé dos feirantes da cidade de Manaus, que ocupam espaços públicos mediante uma relaçao jurídica impropria por muitos anos e, por isso, bastante peculiar a merecer atenção extraordinária de todos, em especial do Ministerio Público Estadual; CONSIDERANDO que o ínicio do cadastramento realizado pela Administração Municipal constatou um quadro fático diverso do que imaginado por ocasião da assinatura do termo primitivo em 22 de outubro de 2013; III – DISPONIBILIZAR todos os meios necessários para o desenvolvimento dos trabalhos, inclusive pesquisa e contato com outros órgãos e instituições. CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer regras que, com fundamento na dignidade humana, possam assegurar a subsistência dos autorizados, permissionários e/ou concessionários que vivem há muitos anos da atividade de feiras e mercados; IV – DETERMINAR que a Comissão Especial atue no período de 120 ( cento e vinte ) dias para a conclusão dos trabalhos. CONSIDERANDO o reconhecimento comum quando á necessidade de se inserir nas negociações a representação sindical dos feirantes das feiras e mercados do Municipio de Manaus. V – A Comissão não será remunerada, sendo os serviços prestados de relevante interesse público. RESOLVE : publicação. VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO - SEMPAB, EM MANAUS, 06 DE MARÇO DE 2015. CONCEDER a Permissão de Uso dos lotes da Feira Municipal Cel. Jorge Teixeira (Manaus Moderna) aos feirantes relacionados em anexo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DOM | Edição 3604 | Página 22 Manaus, 09 de março de 2015. Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 ANEXO À PORTARIA N.037/2015 – GS/SEMPAB ORDEM NOME 1 RUTH CARDOSO DA SILVA 2 FRANK MENEZES DA SILVA 3 ADAMOR FERREIRA BARROSO 4 ROSAMELIA SILVA LOPES 5 VITOR FERREIRA DA SILVA JUNIOR 6 LIDIANE CARVALHO HITOIAQUE CPF MAT. SETOR LOTE ATIVIDADE ECONOMICA CONTRATO/ TERMO – TAC INICIO/FIM 199 22/08/2013 á FRUTAS/VERDURAS 22/08/2023 030.812.112-04 1035611 LARANJA 56 22/08/2013 á FRUTAS/VERDURAS 22/08/2023 AZUL 259.660.902-97 1035508 FRANÇA 49 PROD. REGIONAL 22/08/2013 á 22/08/2023 001.024.612-60 1035815 LANCHE 10 LANCHE 22/08/2013 á 22/08/2023 826.951.212-53 1035754 LARANJA 105 22/08/2013 á FRUTAS/VERDURAS 22/08/2023 740.608.802-72 1035819 LANCHE 14 LANCHE 22/08/2013 á 22/08/2023 7 EDEVALDO BEZERRA 880.230.952-34 1035457 CARNE DO NASCIMENTO 57 CARNE 22/08/2013 á 22/08/2023 8 ABDIAS DOS SANTOS VERDE 336.890.832-49 1035198 SILVA FOLHA 198 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 9 EDER SOARES NASCIMENTO 26 PROD. REGIONAL 22/08/2013 á 22/08/2023 10 CYSSILA ANANDA SILVA DO AMARAL 11 ROZILDA SANTOS DA 785.960.252-00 1035898 SILVA 12 ANTONIO DE CASTRO AZUL 074.318.482-34 1035499 FERREIRA FRANÇA 13 CHALON JOSE COHEN 238.917.342-04 1035446 CARNE 14 JOEL SOARES DE SOUZA JUNIOR 15 MARIA NILDA FEITOZA AZEVEDO PINHEIRO 337.705.492-87 1035509 16 520.463.202-63 1035660 LARANJA 029.108.283-10 1035485 AZUL FRANÇA 946.562.272-72 1035275 AZUL MAR 72 EXTRA 33 LANCHE 22/08/2013 á 22/08/2023 40 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 46 CARNE 22/08/2013 á 22/08/2023 011.062.742-37 1035442 CARNE 42 CARNE 22/08/2013 á 22/08/2023 AZUL FRANÇA 50 ESTIVAS 22/08/2013 á 22/08/2023 CELY BRASIL OLIVEIRA 476.420.682-04 1035822 LANCHE 17 LANCHE 22/08/2013 á 22/08/2023 18 ADRIANA AS DE CARVALHO 876.067.802-00 1035643 LANCHE 88 BAZAR 22/08/2013 á 22/08/2023 19 THIAGO MAIO BANDEIRA VERDE 855.320.022-15 1035011 FOLHA 11 FRUTAS/VERDURA 22/08/2013 á 22/08/2023 20 ALVARO KRAMER FILHO 24 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 21 ROSINILDA MARTINS 715.748.672-53 1035939 FEIRINHA DA COSTA MARQUES 05 ESTIVAS 22/08/2013 á 22/08/2023 22 EDER CARMO DOS SANTOS 91 PEIXE 22/08/2013 á 22/08/2023 23 FRANCISCO EDILSON VERDE 927.169.622-00 1035095 DA SILVA FOLHA 95 22/08/2013 á FRUTAS/VERDURAS 22/08/2023 24 FRANCISCO PEREIRA VERDE 201.500.162-04 1035026 DA SILVA FOLHA 26 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 25 AUREA MARIA CARDOSO VIANA 004.330.773-60 1035582 LARANJA 27 ESTIVAS 22/08/2013 á 22/08/2023 26 ELIAS SEVALHO DA SILVA 182.541.012-72 1035888 LANCHE 15 LANCHE 22/08/2013 á 22/08/2023 27 VANIA DA SILVA ALVES 732.177.602-63 1035889 ESTRA 14 LANCHE 22/08/2013 á 22/08/2023 28 MARIA DO SOCORRO 314.543.482-91 1035274 PEREIRA DA SILVA AZUL MAR 71 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 003.722.862-59 1035003 VERDE FOLHA 03 ESTIVAS 22/08/2013 á 22/08/2023 637.211.122-53 1035248 AZUL MAR 45 29 30 DIEGO DO NASCIMENTO BARROSO CARLOS FABIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR 229.752.922-87 1035227 820.750.008-63 1035389 AZUL MAR PEIXE 22/08/2013 á FRUTAS/VERDURAS 22/08/2023 HORTIFRUTIGRANJE 22/08/2013 á IRO 22/08/2023 31 MARLY CARDOSO DOS SANTOS 001.498.312-50 1035826 LANCHE 21 LANCHE 22/08/2013 á 22/08/2023 32 LIDIANE TEIXEIRA HIROIAQUE 571.021.632-15 1035537 AZUL FRANÇA 78 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 33 FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA LIMA 664.112.892-04 1035768 AMAREL O 09 ESTIVAS 22/08/2013 á 22/08/2023 34 MAURICIO DOS SANTOS SILVA 987.439.292-49 1035012 VERDE FOLHA 12 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 35 MARCIO CORDEIRO DE MELO 345.055.122-15 1035451 CARNE 51 CARNE 22/08/2013 á 22/08/2023 36 RISOMAR LIRA DA SILVA 633.820.402-04 1035632 LARANJA 77 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 37 FRANCISCO ELINEUDO DA SILVA 633.637.632-04 1035489 AZUL FRANÇA 30 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 38 ETEVALDO MARIALVA 206.543.752-91 1035545 CARNE SILVA 54 CARNE 22/08/2013 á 22/08/2023 39 HAROLDO COSTA SILVA 007.355.432-40 1035113 VERDE FOLHA 113 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 40 PEDRO DE LIMA ARAUJO 010.722.812-28 1035018 VERDE FOLHA 18 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 41 EZEQUIEL DA CONCEIÇÃO SILVA 008.938.903-40 1035126 VERDE FOLHA 126 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 42 RAIMUNDO NONATO DE AZEVEDO 095.043.892-87 1035414 CARNE 14 CARNE 22/08/2013 á 22/08/2023 43 FRANCISCO MENDONÇA DA COSTA 929.052.852-49 1035361 PEIXE 62 PEIXE 22/08/2013 á 22/08/2023 44 MARIANE CAMARGO LEITE 001.726.682-39 1035104 VERDE FOLHA 104 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 45 IZAC MELO DE ALMEIDA 726.433.662-04 1035089 VERDE FOLHA 89 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 46 GILSON EUGENIO PEDRA 731.924.492-68 1035167 VERDE FOLHA 167 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 47 ANTONIO AUGUSTO MORÃO MORAES 142.653.112-53 1035014 VERDE FOLHA 14 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 48 VALDILENE GONÇALVES DO NASCIMNETO 572.387.152-87 1035082 VERDE FOLHA 82 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 49 FRANCISCA DE ARAUJO GOMES 317.277.862-20 1035196 VERDE FOLHA 196 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 50 RAIMUNDA FARIAS LIMA 630.200.762-34 1035078 VERDE FOLHA 78 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 51 JUNIO SOARES DA SILVA 006.229.922-01 1035052 VERDE FOLHA 52 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 52 RAIMUNDO ROSIMAR VERDE 273.698.702-00 1035032 TAVARES DA ROCHA FOLHA 32 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 53 JUSETH FERREIRA XAVIER 337.074.802-91 1035006 VERDE FOLHA 06 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 54 VALCILENE CORREA DA COSTA 521.092.672-91 1035207 AZUL MAR 04 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 55 DAVID COSTA ANDRADE 422.204.082-72 1035106 VERDE FOLHA 106 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 56 CRISTHIANE CAMARGO LEITE 659.347.332-49 1035106 VERDE FOLHA 108 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 57 CRISTINA KEIKO SAKAMOTO 277.850.882-68 1035288 AZUL MAR 85 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 58 CLEBER DE OLIVEIRA 863.837.952-87 1035214 TORRES AZUL MAR 11 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 59 KATIA REGINA FIGUEREDO BEZERRA AMAREL O 02 FRUTAS/VERDURAS 22/08/2013 á 22/08/2023 60 MARIOLINO DA SILVA 687.153.902-68 1035305 BATISTA PEIXE 06 PEIXE 22/08/2013 á 22/08/2023 738.054.672-49 1035761 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA ERRATA ATO: A SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA – SEMULSP estabelece ERRATA à publicação da Portaria nº. 001/2015 – GSSG/SEMULSP, que se encontra na página 16 Edição 3581, do Diário Oficial do Município, referente ao dia 30/01/2015, na forma seguinte: ONDE SE LÊ: JENIFER SUSAN HUBNER BARROS – Matrícula 110330-0H LEIA-SE: JENYFER SUSAN HUBNER BARROS – Matrícula 110330-0H CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DOM | Edição 3604 | Página 23 Manaus, 06 de março de 2015. Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PORTARIA N° 030 / 2015 – SEMINF/GS O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, usando das atribuições que lhes são conferidas, pelo art. 128, inciso II da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, R E S O L V E: I - ALTERAR, a composição da Comissão criada através da Portaria nº 0216/2014-GSS/SEMINF, para elaboração, acompanhamento e atesto, como também na fiscalização e execução dos serviços de Saneamento Básico, objeto dos Termos de Contratos e Convênios celebrados entre o município de Manaus e os Governos Federal, Estadual, e entidades privadas, em conformidade com o disposto no artigo 67, caput, da Lei nº 8.666/93, passando a vigorar com a seguinte composição: Nome Eneas Victor Gonçalves da Costa Aderson Santos Marques Tabajara Ramos Dias Ferreira Junior Função Presidente Membro Membro II - DESIGNAR o servidor Charles Hudson Cabral Moraes, para responder como membro substituto, no impedimento de qualquer um dos titulares. PORTARIA N° 014/2015 - SEMINF / GSS. O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o Decreto nº. 8.420 de 20.04.2006 e com o inciso V do artigo 46 do Decreto n° 1.589, de 25.06.93, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 3.383, de 02.07.96, e 3.822 de 20.06.97, CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria: EDITAL: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 025/2012 – CLS/PM. EMPENHOS: Nº 01505 e 00739 Aditivo de Serviço, datados respectivamente em 02/10/2012 e 03/06/2013 - ambos SEMINF R E S O L V E: DESIGNAR os servidores, CLAUDIONILDO TELES BATALHA, Presidente, RONDINELE DA SILVA BRITO e SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, membros, para receberem em caráter definitivo o objeto: Objeto: CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - UBSF com 390,00m²,.localizada a Rua 52, Quadra 65, Conjunto Amazonino Mendes - Bairro Amazonino Mendes, em Manaus /AM. CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO PÚBLICAS, em Manaus, 04 de março de 2015. DE OBRAS III – DETERMINAR que os Termos de Convênio sejam fiscalizados em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93. A vigência deste ato tem início na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2015. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Processo n° 2014/17428/17509/00012 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Assunto: Dispensa de Licitação Manaus, 5 de março de 2015. DESPACHO PORTARIA N° 013/2015 - SEMINF / GSS. O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o Decreto nº. 8.420 de 20.04.2006 e com o inciso V do artigo 46 do Decreto n° 1.589, de 25.06.93, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 3.383, de 02.07.96, e 3.822 de 20.06.97, CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 2014/17428/17509/00012 da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF e ainda, o que consta nos Pareceres nº 028/2014-AJ-SEMINF e nº 0058/2015-PA/PGM; RESOLVE: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenhos nº 02404, 02405 E 02406 - todos SEMSA, emitidos em 13/08/201. Fica declarado DISPENSÁVEL o procedimento Licitatório, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, para contratação direta com a Empresa J. NASSER ENGENHARIA LTDA, cujo objeto é a Construção de uma nova ponte de concreto armado, localizada na Rua Henoch Reis – Bairro da Paz. À consideração do Senhor Subsecretário Municipal de Obras Públicas, solicitando ratificação R E S O L V E: Manaus, 09 de março de 2015. CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria. SUSPENDER até ulterior deliberação, por motivo de Ordem Técnica conforme CI nº 66/2015, o Termo do Contrato de Empreitada nº. 022 - SEMSA, firmado em 13/08/2014, que entre si celebraram o Município de Manaus e a Empresa HTA ENGENHARIA LTDA., correspondente a TOMADA DE PREÇOS nº 016/2014 – CML/PM, referente ao Objeto: REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL - UBS ÁUGIAS GADELHA, LOCALIZADA NA RUA A, Nº 15 - CIDADE NOVA I, EM MANAUS / AM. Os efeitos da presente suspensão retroagem a data de 06/02/2015. CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO PÚBLICAS, em Manaus, 03 de março de 2015. DE Pelo exposto acima, ratifico nos termos do art. 26, caput e parágrafo único e do art. 29 da Lei nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação pertinente ao Processo nº 2014/17428/17509/00012 no valor de R$ 1.821.745,69 (Hum milhão, oitocentos e vinte e um mil, setecentos e quarenta cinco reais e sessenta e nove centavos). OBRAS DOM | Edição 3604 | Página 24 Manaus, 09 de março de 2015. Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Socioambiental de Manaus – PROURBIS torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação n.º 155/13-01, que permite a realização de obras de infraestrutura (drenagem de bacia, saneamento básico, urbanismo e habitação) e a operação das unidades de tratamento de efluentes domésticos sanitários, que atendem aos conjuntos: AH01, AH01A, AH02 e AH03, localizada na Área no interior do perímetro formado pela Av. Itaúba, Av. Tambaqui, Rua Bom Jesus, Rua Sócrates e Av. Autaz Mirim/Rua da Violetas, Manaus-AM, para infraestrutura, com validade de 01 ano. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente termo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, sendo eleito o foro da Comarca de Manaus para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do mesmo. E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor. Manaus, 25 de Fevereiro de 2015. INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS Nº 0001/2015 Pelo presente, CONTERPE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, situada na Rua Francisca Mendes n° 2367, Cidade Nova, Manaus –AM, CEP n°69095-000, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 84.493.139/0001-04, neste ato representada por seu sócio administrador José Tadeu de Souza Teles, brasileiro, empresário, casado no regime de comunhão parcial de bens, portador da cédula de identidade nº 1135742-8 expedida pela SSP/AM, CPF/MF nº 347.257.412-72, e Veralice Maia Teles, brasileira, empresária, casada em regime de comunhão parcial de bens, portadora da cédula de identidade n° 0925935-0 expedida pela SSP/AM e registrada no CPF/MF 571.264.88220, adiante denominada DEVEDORA E INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, autarquia municipal, órgão da administração indireta, sediado na Av. Brasil nº 2971, bairro Compensa, CEP 69035-110, Município de Manaus-AM, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob o nº. 05.610.385/0001-22, representado neste ato pelo Diretor Presidente ROBERTO MOITA, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 283.823.153-72 e RG nº 18058 – CREA-CE, nomeado por força do Decreto de 1° de Janeiro 2013, com publicação no Dom nº 3078 de 1° de janeiro de 2013, adiante denominado CREDOR, na qualidade de órgão planejador, executor, coordenador e gerenciador do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus e de seus instrumentos de controle urbano, de comum acordo, nesta e na melhor forma de direito, FIRMAM O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DA MEDIDA COMPENSATÓRIA, através das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: À DEVEDORA caberá o cumprimento da medida compensatória: 1. CONVERSÃO DO VALOR DE 5.332,71 (CINCO MIL TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) AO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU. TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS Nº 0002/2015 Pelo presente, o SÃO RAIMUNDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, Sociedade empresária LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.807.828/0001-72, estabelecida à Rua Comendador Clementino, n° 183, sala 30 – Centro - AM, neste ato representada por seu sócio SÉRGIO GILBERTO TOMAZ AVELINO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 0215900-7 SSP/AM, e do CPF nº 070.493.822-72, adiante denominada DEVEDORA E INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, autarquia municipal, órgão da administração indireta, sediado na Av. Brasil nº 2971, bairro Compensa, CEP 69035-110, Município de Manaus-AM, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob o nº. 05.610.385/0001-22, representado neste ato pelo Diretor Presidente ROBERTO MOITA, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 283.823.15372 e RG nº 18058 – CREA-CE, nomeado por força do Decreto de 1° de Janeiro 2013, com publicação no Dom nº 3078 de 1° de janeiro de 2013, adiante denominado CREDOR, na qualidade de órgão planejador, executor, coordenador e gerenciador do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus e de seus instrumentos de controle urbano, de comum acordo, nesta e na melhor forma de direito, FIRMAM O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DA MEDIDA COMPENSATÓRIA, através das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO: a obrigação acima descrita, origina-se do processo administrativo nº 2012/796/824/05529, sendo esta aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU conforme Decisão nº 0093/2015 registrada em ATA da 6ª Reunião Ordinária de 11 de Fevereiro de 2015, definindo o objeto da cláusula primeira deste termo reconhecendo expressamente a obrigação no valor calculado como devido. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O Compromissário DEVEDOR, através do presente termo, reconhece expressamente a responsabilidade da medida compensatória e a responsabilidade pelo seu pagamento ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU do valor de R$ 128.988,80 (CENTO E VINTE E OITO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS) CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO: A DEVEDORA confessa e assume integral responsabilidade pelo CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO definida na CLÁUSULA PRIMEIRA, no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da publicação deste termo no Diário Oficial do Município de Manaus. CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO: a obrigação acima descrita, origina-se do processo administrativo nº 2012/796/824/02478, sendo esta aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU conforme Decisão nº 0089/2015 registrada em ATA da 5ª Reunião Ordinária de 04 de Fevereiro de 2015, definindo o objeto da cláusula primeira deste termo reconhecendo expressamente a obrigação no valor calculado como devido. CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES: O presente termo importa em confissão irretratável da obrigação de fazer e o atraso no cumprimento desta provoca o imediato cancelamento da regularização e habite-se de quaisquer projetos ou obras da empresa junto a este INSTITUTO, sujeitando-se ainda, às medidas judiciais cabíveis, na forma do artigo 247 e seguintes do Código Civil Brasileiro vigente. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO: A DEVEDORA confessa e assume integral responsabilidade pelo CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO definida na CLÁUSULA PRIMEIRA, no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da publicação deste termo no Diário Oficial do Município de Manaus. DOM | Edição 3604 | Página 25 Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES: O presente termo importa em confissão irretratável da obrigação de fazer e o atraso no cumprimento desta provoca o imediato cancelamento da regularização e habite-se de quaisquer projetos ou obras da empresa junto a este INSTITUTO, sujeitando-se ainda, às medidas judiciais cabíveis, na forma do artigo 247 e seguintes do Código Civil Brasileiro vigente. COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente termo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, sendo eleito o foro da Comarca de Manaus para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do mesmo. A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor. PREGÃO PRESENCIAL N. 013/2015 - CML/PM (SEMPAB) Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios (peixe congelado). Data e Horário: 23/03/2015 as 09H00. Manaus, 02 de Março de 2015. O Edital estará à disposição dos interessados na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6376 e no site sistemas.manaus.am.gov.br a partir do dia 11/03/2015. Manaus, 09 de março de 2015 AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE REGIME DISCIPLINAR DA PREFEITURA DE MANAUS EDITAL DE CITAÇÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE REGIME DISCIPLINAR da PREFEITURA DE MANAUS cita a servidora Bárbara Marcele Siqueira Alves de Vasconcelos, para, no prazo de quinze dias, a contar da data da última publicação deste, comparecer perante a referida Comissão, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua São Luiz, n. 416, 2º andar, sala 202 – Adrianópolis, a fim de responder a Processo Administrativo Disciplinar, por abandono de cargo, em conformidade com o que incorreu na infração disciplinar prevista no artigo 226, inciso II, §§ 1º e 2º da Lei n. 1.118/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus): PREGÃO ELETRONICO Nº 013/2015 – SCLS/CML/PM PARA REGISTRO DE PREÇOS A Subcomissão de Licitação da Área de Saúde/CML da Prefeitura de Manaus, no uso de suas atribuições legais, avisa aos interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2015 – SCLS/CML/PM, cujo objeto é a Eventual aquisição de materiais de consumo (EPI – Equipamento de Proteção Individual) para atender as necessidades de toda estrutura pertencente a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA, com data de abertura prevista para o dia 06.03.2015 às 10h (horário de Brasília), FICA SUSPENSO, em razão dos esclarecimentos e impugnações apresentadas pelas empresas interessadas, para revisão do Termo de Referencia. Informamos que, oportunamente, será publicada a nova data de abertura do certame. Maiores Informações: Secretaria Adjunta da Subcomissão de Licitação da Área de Saúde, telefone 0xx-92-3642-2178, das 10h às 16h (horário de Brasília). Manaus, 09 de março de 2015. DOM | Edição 3604 | Página 26 Manaus-Am, 06 de março de 2015. Manaus, segunda-feira, 9 de março de 2015 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO PROURBIS SOLICITAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE REQUALIFICAÇÃO DO CENTRO DE MANAUS No. do Empréstimo: 2267 –OC/BR A Prefeitura do Município de Manaus, AM, recebeu um financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e se propõe utilizar parte destes fundos para os Serviços de Elaboração do Plano Diretor de Requalificação do Centro Histórico de Manaus. A Prefeitura Municipal de Manaus através da Secretaria Municipal de Infraestrutura SEMINF/AM convida os consultores elegíveis a apresentar o seu interesse para os serviços solicitados. Os consultores interessados poderão obter mais informação através dos contatos abaixo indicados e as manifestações de interesse deverão ser enviadas via postal, ou correio eletrônico até ás 17:00 do dia 27/03/2015. Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Socioambiental de Manaus – PROURBIS Comissão Especial de Licitação – CEL Rua Gabriel Gonçalves, 351 – Aleixo – Manaus – Amazonas - Brasil CEP: 69060 – 010 Telefone: (55) (92) 3236 9283; Fax: (55) (92) 3236 9921 E-mail: [email protected] Publicações Diversas I.B.K COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 340/00-05, que autoriza a comercialização de produtos derivados de petróleo (gasolina e diesel), localizada na Rodovia BR 174, s/nº, km 107, José Dutra, no Município de Presidente Figueiredo – AM, para a Comercialização de Combustíveis, com validade de 01 Ano. POSTO BELA VISTA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação nº 021/15, que permite a instalação de um posto de comercialização de combustíveis derivados de petróleo (gasolina, óleo diesel, óleo lubrificante) e álcool combustível, localizada na Rodovia AM 070, km 12, Lote 39, Gleba Cacau Pirera, Zona de Expansão Urbana, Iranduba- AM, para a Comercialização de Combustível, com validade de 01 Ano. DOM | Edição 3604 | Página 27