18ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico
PORTARIA N.º 049.2014.18.1.1.918200.2014.49401
Número de Tombamento 4185/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 18ª Promotoria de Justiça
Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico,
CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 8.º da Lei Complementar Federal n.º 75, de 20 de maio de
1993, e 26, da Lei n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que disciplinam a atuação dos membros do
Ministério Público na instrução de procedimentos investigatórios;
CONSIDERANDO que compete aos Promotores de Justiça das Promotorias de Justiça Especializadas
na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, sempre que tiverem notícia de ameaça
ou de agressão aos bens ambientais reveladores de ilícitos civil ou penal, instaurar procedimento
administrativo prévio, nos termos do art. 80, caput e inciso V, a, da Lei Complementar Estadual nº. 11,
de 17.12.1993 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 13, de 02 de outubro de 2006, do Conselho Nacional do
Ministério Público;
CONSIDERANDO as peças informativas constantes na Notícia de Fato nº 4185/2014, na qual consta
cópia do Processo Administrativo da SEMMAS de nº 2013/15848/15872/00174, relatando que a
empresa SÃO HIPÓLITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 11.371.810/0001-70,
com endereço nesta cidade na Rua Professor Samuel Benchimol, s/nº - Parque 10 de Novembro, teria
jogado em área de preservação permanente drenagem proveniente de obra;
RESOLVE:
INSTAURAR o Procedimento Investigatório Criminal n.º 4185/2014 para cabal apuração dos
fatos, determinando inicialmente:
o registro do competente procedimento e a autuação do presente acompanhado dos documentos
que o instruem;
−
a comunicação ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça da instauração do presente
investigatório, na forma do art. 5.º, da Resolução n.º 13, de 02 de outubro de 2006, do Conselho
Nacional do Ministério Público;
−
−
a afixação da portaria no local de costume, bem como remessa de cópia para publicação;
Dê-se ciência. Cumpra-se.
Gabinete da 18ª PRODEMAPH, em Manaus, 04 de dezembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS AIRES ARGÜELLES
Promotor de Justiça de Entrância Final
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