Mérica Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda
Av. Rio Branco, 503 - sala 13 - Bairro São Pelegrino - Caxias do Sul (RS)
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA CLARA
Caxias do Sul – RS
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA CLARA
Rua Dionysio Adami, 199 - Bairro Esplanada
Caxias do Sul – RS
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
Os Adquirentes de Unidades Autônomas que constituem o condomínio denominado
“RESIDENCIAL SANTA CLARA” representando mais de dois terços (2/3) das frações
ideais que o propõem, resolvem aprovar a presente CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, a
qual sujeitar-se-ão todos os proprietários de suas unidades autônomas dos direitos
pertinentes à aquisição ou por qualquer forma ocupantes das mesmas, e ou de suas
áreas de uso comum, Convenção esta que tem a finalidade de regulamentar seus direitos
e deveres, bem como estabelecer as regras referentes à Administração do edifício e
estipular a forma do Regulamento Interno, de conformidade com a Lei 4591/64 e ao
Código Civil Brasileiro, aderindo incondicionalmente a todos os seus termos e cláusulas.
Capítulo I
DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO
O Condomínio em apreço denomina-se “RESIDENCIAL SANTA CLARA”, cuja
denominação abrange todo o Conjunto Habitacional e reger-se-á pelas disposições da Lei
4.591 de 16 de dezembro de 1964, pela Legislação Complementar, pela presente
Convenção e pelo Regimento Interno, que regulam as relações condominiais, sob seus
diversos aspectos.
DA FINALIDADE
Artigo 1º - Condomínio RESIDENCIAL SANTA CLARA tem finalidade exclusiva
residencial.
DO IMÓVEL OBJETO DESTA CONVENÇÃO
Artigo 2º - O Condomínio RESIDENCIAL SANTA CLARA, localizado na Rua Dionysio
Adami, 199, foi edificado sobre o imóvel assim caracterizado:
DO TERRENO: UM TERRENO URBANO, constituído pelo atual lote administrativo n.º 04,
da quadra n.º 5390, originário do desmembramento do antigo lote n.º 01 da mesma
quadra, com testada para atual rua sem denominação oficial codificada sob n.º 52-07-09,
antiga estrada para a 3.ª légua, distando 149,22mts da esquina formada pela citada via
com a Estrada Municipal do Imigrante, lado ímpar, no quarteirão formado pelas citadas
vias mais limite com áreas não cadastradas, possui área de 4.945,07m², sem benfeitorias,
com as seguintes medias e confrontações: ao NORTE, por 60,32mts com parte do atual
2
lote n.º 06 de Itamar Boeira Vieira; ao SUL, por 96,47mts com o atual lote n.º 02 de
Laurindo Grifante; ao NORDESTE, por uma linha quebrada de 19,14mts e 53,57mts com
a atual rua sem denominação oficial codificada sob n.º 52-07-09, antiga estrada para a 3.ª
légua; e ao OESTE, por 63,06mts com o atual lote n.º 05 e com parte do atual lote n.º 07,
ambos de Itamar Boeira Vieira.
ORIGEM: Matrícula R.1/60.944, de 09/11/2005, fls 01, do livro n.º 02 – Registro Geral do
Cartório de Registro de Imóveis da 2.ª Zona Matrícula deste Município.
Capítulo II
DAS CARACTERÍSTICAS DO CONDOMÍNIO
Artigo 3º - O Condomínio Residencial apresenta as coisas de uso comum e as unidades
autônomas abaixo discriminadas:
DA EDIFICAÇÃO
O "RESIDENCIAL SANTA CLARA", constituído de duas (02) fitas de prédios de
Apartamentos Residenciais, tendo os citados prédios a codificação de “A” a “F” no
sentido norte sul, levando em conta a direção norte-sul, sendo que o prédio “A” será o
primeiro com a testada do terreno com a Antiga Estrada da 3.ª Légua; sendo que cada fita
será constituída de três (03) Prédios de Apartamentos Residenciais, onde serão
executados 120 (cento e vinte) apartamentos no total do empreendimento, dispostos de
acordo com planta de situação e localização; ficando o referido empreendimento
submetido ao regime instituído pela Legislação citada no preâmbulo desta Convenção,
com a seguinte individualização:
DESCRIÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS:
PAVIMENTOS-TIPO: A edificação será constituída pelas Unidades Autônomas assim
descritas, com 120 (cento e vinte) apartamentos residenciais; possuirá ainda
localizações e áreas a seguir citadas, e com as seguintes divisões internas: estar/
jantar, circulação, dormitório de casal, um dormitório social, banheiro social,
copa-cozinha, lavanderia;
1. Apartamento n.º 101 Bloco A: Localizado no primeiro pavimento ou térreo, o 1º
a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes áreas
individuais:: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m², área
total de 43,6551m², área equivalente de construção de 43,6551m², área ideal de
terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento
descoberto;
3
2. Apartamento n.º 102 – Bloco A: Localizado no primeiro pavimento ou térreo, o
2º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes áreas
individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m², área
total de 43,6551m², área equivalente de construção de 43,6551m², área ideal de
terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento
descoberto;
3. Apartamento n.º 103 – Bloco A: Localizado no primeiro pavimento ou térreo, o 2º a
direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes áreas individuais:
área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m², área total de 43,6551m²,
área equivalente de construção de 43,6551m², área ideal de terreno de 41,2089m² e
percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,0083; sendo que está vinculado a
este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
4. Apartamento n.º 104 – Bloco A: Localizado no primeiro pavimento ou térreo, o
1º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes áreas
individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,8402m², área
total de 43,6551m², área equivalente de construção de 43,6551m², área ideal de
terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento
descoberto;
5. Apartamento n.º 105 – Bloco B: Localizado no primeiro pavimento ou térreo, o
1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes áreas
individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m², área
total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal de
terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
6. Apartamento n.º 106 – Bloco B: Localizado no primeiro pavimento ou térreo, o
2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes áreas
individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m², área
total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal de
terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
4
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
7. Apartamento n.º 107 – Bloco B: Localizado no primeiro pavimento ou térreo, o
2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes áreas
individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m², área
total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal de
terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
8. Apartamento n.º 108 – Bloco B: Localizado no primeiro pavimento ou térreo, o
1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes áreas
individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m², área
total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal de
terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
9. Apartamento n.º 109 – Bloco C: Localizado no primeiro pavimento ou térreo, o
1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes áreas
individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m², área
total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal de
terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
10. Apartamento n.º 110 – Bloco C: Localizado no primeiro pavimento ou térreo,
o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
11. Apartamento n.º 111 – Bloco C: Localizado no primeiro pavimento ou térreo,
o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes áreas
individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m², área
total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal de
terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
5
12. Apartamento n.º 112 – Bloco C: Localizado no primeiro pavimento ou térreo,
o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes áreas
individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m², área
total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal de
terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
13. Apartamento n.º 113 – Bloco D: Localizado no primeiro pavimento ou térreo,
o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
14. Apartamento n.º 114 – Bloco D: Localizado no primeiro pavimento ou térreo,
o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
15. Apartamento n.º 115 – Bloco D: Localizado no primeiro pavimento ou térreo,
o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes áreas
individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m², área
total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal de
terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
16. Apartamento n.º 116 – Bloco D: Localizado no primeiro pavimento ou térreo,
o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes áreas
individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m², área
total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal de
terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
6
17. Apartamento n.º 117 – Bloco E: Localizado no primeiro pavimento ou térreo,
o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
18. Apartamento n.º 118 – Bloco E: Localizado no primeiro pavimento ou térreo,
o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
19. Apartamento n.º 119 – Bloco E: Localizado no primeiro pavimento ou térreo,
o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes áreas
individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m², área
total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal de
terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
20. Apartamento n.º 120 – Bloco E: Localizado no primeiro pavimento ou térreo,
o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes áreas
individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m², área
total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal de
terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
21. Apartamento n.º 121 – Bloco F: Localizado no primeiro pavimento ou térreo,
o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
22. Apartamento n.º 122 – Bloco F: Localizado no primeiro pavimento ou térreo,
o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
7
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
23. Apartamento n.º 123 – Bloco F: Localizado no primeiro pavimento ou térreo,
o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes áreas
individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m², área
total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal de
terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
24. Apartamento n.º 124 – Bloco F: Localizado no primeiro pavimento ou térreo,
o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes áreas
individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m², área
total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal de
terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
25. Apartamento n.º 201 – Bloco A: Localizado no segundo pavimento ou 1.º
andar, o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551m², área equivalente de construção de 43,6551m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento
descoberto;
26. Apartamento n.º 202 – Bloco A: Localizado no segundo pavimento ou 1º
andar, o 2º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
27. Apartamento n.º 203 – Bloco A: Localizado no segundo pavimento ou 1.º
andar, o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551m², área equivalente de construção de 43,6551m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
8
0,0083; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento
descoberto;
28. Apartamento n.º 204 – Bloco A: Localizado no segundo pavimento ou 1.º
andar, o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551m², área equivalente de construção de 43,6551m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento
descoberto;
29. Apartamento n.º 205 – Bloco B: Localizado no segundo pavimento ou 1.º
andar, o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
30. Apartamento n.º 206 – Bloco B: Localizado no segundo pavimento ou 1.º
andar, o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
31. Apartamento n.º 207 – Bloco B: Localizado no segundo pavimento ou 1.º
andar, o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
32. Apartamento n.º 208 – Bloco B: Localizado no segundo pavimento ou 1.º
andar, o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
9
33. Apartamento n.º 209 – Bloco C: Localizado no segundo pavimento ou 1.º
andar, o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
34. Apartamento n.º 210 – Bloco C: Localizado no segundo pavimento ou 1.º
andar, o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
35. Apartamento n.º 211 – Bloco C: Localizado no segundo pavimento ou 1.º
andar, o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
36. Apartamento n.º 212 – Bloco C: Localizado no segundo pavimento ou 1.º
andar, o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
37. Apartamento n.º 213 – Bloco D: Localizado no segundo pavimento ou 1.º
andar, o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
38. Apartamento n.º 214 – Bloco D: Localizado no segundo pavimento ou 1.º
andar, o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
10
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
39. Apartamento n.º 215 – Bloco D: Localizado no segundo pavimento ou 1.º
andar, o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
40. Apartamento n.º 216 – Bloco D: Localizado no segundo pavimento ou 1.º
andar, o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
41. Apartamento n.º 217 – Bloco E: Localizado no segundo pavimento ou 1.º
andar, o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
42. Apartamento n.º 218 – Bloco E: Localizado no segundo pavimento ou 1.º
andar, o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
43. Apartamento n.º 219 – Bloco E: Localizado no segundo pavimento ou 1.º
andar, o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
11
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
44. Apartamento n.º 220 – Bloco E: Localizado no segundo pavimento ou 1.º
andar, o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
45. Apartamento n.º 221 – Bloco F: Localizado no segundo pavimento ou 1.º
andar, o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
46. Apartamento n.º 222 – Bloco F: Localizado no segundo pavimento ou 1.º
andar, o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
47. Apartamento n.º 223 – Bloco F: Localizado no segundo pavimento ou 1.º
andar, o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
48. Apartamento n.º 224 – Bloco F: Localizado no segundo pavimento ou 1.º
andar, o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
12
49. Apartamento n.º 301 – Bloco A: Localizado no terceiro pavimento ou 2.º
andar, o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
50. Apartamento n.º 302 – Bloco A: Localizado no terceiro pavimento ou 2.º
andar, o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
51. Apartamento n.º 303 – Bloco A: Localizado no terceiro pavimento ou 2.º
andar, o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
52. Apartamento n.º 304 – Bloco A: Localizado no terceiro pavimento ou 2.º
andar, o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
53. Apartamento n.º 305 – Bloco B: Localizado no terceiro pavimento ou 2.º
andar, o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
54. Apartamento n.º 306 – Bloco B: Localizado no terceiro pavimento ou 2.º
andar, o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
13
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
55. Apartamento n.º 307 – Bloco B: Localizado no terceiro pavimento ou 2.º
andar, o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
56. Apartamento n.º 308 – Bloco B: Localizado no terceiro pavimento ou 2.º
andar, o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
57. Apartamento n.º 309 – Bloco C: Localizado no terceiro pavimento ou 2.º
andar, o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
58. Apartamento n.º 310 – Bloco C: Localizado no terceiro pavimento ou 2.º
andar, o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
59. Apartamento n.º 311 – Bloco C: Localizado no terceiro pavimento ou 2.º
andar, o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
14
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
60. Apartamento n.º 312 – Bloco C: Localizado no terceiro pavimento ou 2.º
andar, o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
61. Apartamento n.º 313 – Bloco D: Localizado no terceiro pavimento ou 2.º
andar, o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
62. Apartamento n.º 314 – Bloco D: Localizado no terceiro pavimento ou 2.º
andar, o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
63. Apartamento n.º 315 – Bloco D: Localizado no terceiro pavimento ou 2.º
andar, o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
64. Apartamento n.º 316 – Bloco D: Localizado no terceiro pavimento ou 2.º
andar, o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
15
65. Apartamento n.º 317 – Bloco E: Localizado no terceiro pavimento ou 2.º
andar, o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
66. Apartamento n.º 318 – Bloco E: Localizado no terceiro pavimento ou 2.º
andar, o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
67. Apartamento n.º 319 – Bloco E: Localizado no terceiro pavimento ou 2.º
andar, o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
68. Apartamento n.º 320 – Bloco E: Localizado no terceiro pavimento ou 2.º
andar, o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
69. Apartamento n.º 321 – Bloco F: Localizado no terceiro pavimento ou 2.º
andar, o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
70. Apartamento n.º 322 – Bloco F: Localizado no terceiro pavimento ou 2.º
andar, o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
16
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
71. Apartamento n.º 323 – Bloco F: Localizado no terceiro pavimento ou 2.º
andar, o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
72. Apartamento n.º 324 – Bloco F: Localizado no terceiro pavimento ou 2.º
andar, o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
73. Apartamento n.º 401 – Bloco A: Localizado no quarto pavimento ou 3.º
andar, o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
74. Apartamento n.º 402 – Bloco A: Localizado no quarto pavimento ou 3.º
andar, o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
75. Apartamento n.º 403 – Bloco A: Localizado no quarto pavimento ou 3.º
andar, o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
17
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
76. Apartamento n.º 404 – Bloco A: Localizado no quarto pavimento ou 3.º
andar, o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
77. Apartamento n.º 405 – Bloco B: Localizado no quarto pavimento ou 3.º
andar, o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
78. Apartamento n.º 406 – Bloco B: Localizado no quarto pavimento ou 3.º
andar, o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
79. Apartamento n.º 407 – Bloco B: Localizado no quarto pavimento ou 3.º
andar, o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
80. Apartamento n.º 408 – Bloco B: Localizado no quarto pavimento ou 3.º
andar, o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
18
81. Apartamento n.º 409 – Bloco C: Localizado no quarto pavimento ou 3.º
andar, o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
82. Apartamento n.º 410 – Bloco C: Localizado no quarto pavimento ou 3.º
andar, o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
83. Apartamento n.º 411 – Bloco C: Localizado no quarto pavimento ou 3.º
andar, o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
84. Apartamento n.º 412 – Bloco C: Localizado no quarto pavimento ou 3.º
andar, o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
85. Apartamento n.º 413 – Bloco D: Localizado no quarto pavimento ou 3.º
andar, o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
86. Apartamento n.º 414 – Bloco D: Localizado no quarto pavimento ou 3.º
andar, o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
19
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
87. Apartamento n.º 415 – Bloco D: Localizado no quarto pavimento ou 3.º
andar, o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
88. Apartamento n.º 416 – Bloco D: Localizado no quarto pavimento ou 3.º
andar, o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
89. Apartamento n.º 417 – Bloco E: Localizado no quarto pavimento ou 3.º
andar, o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
90. Apartamento n.º 418 – Bloco E: Localizado no quarto pavimento ou 3.º
andar, o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
91. Apartamento n.º 419 – Bloco E: Localizado no quarto pavimento ou 3.º
andar, o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
20
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
92. Apartamento n.º 420 – Bloco E: Localizado no quarto pavimento ou 3.º
andar, o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
93. Apartamento n.º 421 – Bloco F: Localizado no quarto pavimento ou 3.º
andar, o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
94. Apartamento n.º 422 – Bloco F: Localizado no quarto pavimento ou 3.º
andar, o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
95. Apartamento n.º 423 – Bloco F: Localizado no quarto pavimento ou 3.º
andar, o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
96. Apartamento n.º 424 – Bloco F: Localizado no quarto pavimento ou 3.º
andar, o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
21
97. Apartamento n.º 501 – Bloco A: Localizado no quinto pavimento ou 4.º
andar, o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
98. Apartamento n.º 502 – Bloco A: Localizado no quinto pavimento ou 4.º
andar, o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
99. Apartamento n.º 503 – Bloco A: Localizado no quinto pavimento ou 4.º
andar, o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
100. Apartamento n.º 504 – Bloco A: Localizado no quinto pavimento ou 4.º
andar , o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
101. Apartamento n.º 505 – Bloco B: Localizado no quinto pavimento ou 4.º
andar, o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
102. Apartamento n.º 506 – Bloco B: Localizado no quinto pavimento ou 4.º
andar, o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
22
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
103. Apartamento n.º 507 – Bloco B: Localizado no quinto pavimento ou 4.º
andar, o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
104. Apartamento n.º 508 – Bloco B: Localizado no quinto pavimento ou 4.º
andar, o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
105. Apartamento n.º 509 – Bloco C: Localizado no quinto pavimento ou 4.º
andar, o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
106. Apartamento n.º 510 – Bloco C: Localizado no quinto pavimento ou 4.º
andar, o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
107. Apartamento n.º 511 – Bloco C: Localizado no quinto pavimento ou 4.º
andar, o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
23
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
108. Apartamento n.º 512 – Bloco C: Localizado no quinto pavimento ou 4.º
andar, o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
109. Apartamento n.º 513 – Bloco D: Localizado no quinto pavimento ou 4.º
andar, o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
110. Apartamento n.º 514 – Bloco D: Localizado no quinto pavimento ou 4.º
andar, o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
111. Apartamento n.º 515 – Bloco D: Localizado no quinto pavimento ou 4.º
andar, o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
112. Apartamento n.º 516 – Bloco D: Localizado no quinto pavimento ou 4.º
andar , o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
24
113. Apartamento n.º 517 – Bloco E: Localizado no quinto pavimento ou 4.º
andar, o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
114. Apartamento n.º 518 – Bloco E: Localizado no quinto pavimento ou 4.º
andar, o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
115. Apartamento n.º 519 – Bloco E: Localizado no quinto pavimento ou 4.º
andar, o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
116. Apartamento n.º 520 – Bloco E: Localizado no quinto pavimento ou 4.º
andar, o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
117. Apartamento n.º 521 – Bloco F: Localizado no quinto pavimento ou 4.º
andar, o 1.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
118. Apartamento n.º 522 – Bloco F: Localizado no quinto pavimento ou 4.º
andar, o 2.º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente, com as
seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de
25
4,8402 m², área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551
m², área ideal de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de
uso comum de 0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
119. Apartamento n.º 523 – Bloco F: Localizado no quinto pavimento ou 4.º
andar, o 2.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
120. Apartamento n.º 524 – Bloco F: Localizado no quinto pavimento ou 4.º
andar, o 1.º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente, com as seguintes
áreas individuais: área privativa de 38,8149 m², área de uso comum de 4,8402 m²,
área total de 43,6551 m², área equivalente de construção de 43,6551 m², área ideal
de terreno de 41,2089 m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de
0,0083 ; sendo que está vinculado a este apartamento uma vaga de
estacionamento descoberto;
DAS ÁREAS TOTAIS DO PRÉDIO: A área total real de uso privativo do prédio é de
4.657,7880 m², a área total real de uso comum é de 580,8188 m², a área total real é de
5,238,6068m² e área total equivalente de construção é de 5.238,6068 m², área de terreno
de 4.945,07 m².
DAS ÁREAS OU DEPENDENCIAS DE USO COMUM E FIM PROVEITOSO DO
EDIFÍCIO: As áreas ou dependências de uso comuns, insuscetíveis de alienação ou
oneração destacada da respectiva unidade autônoma, são as contempladas na Lei
4.591/64, destacando-se em especial, as seguintes: o terreno sobre o qual foi edificado o
conjunto habitacional, bem como as fundações, paredes laterais, paredes-mestras,
colunas de sustentação, lajes, vigas, as paredes externas, as áreas internas de ventilação
e circulação, a estrutura de concreto armado, as paredes internas e divisórias entre as
unidades autônomas e as áreas de uso comum, a escada protegida, os acessos sociais,
portaria, o hall social, dependências e instalações, salão de festa, quadra de esportes, os
reservatórios inferiores e superiores, bombas de recalque d’água, os tetos, os telhados,
calhas, os compartimentos de medidores de luz, gás e água, os encanamentos, fios
troncos, entrada e saída de todos os respectivos ramais que servem as dependências
comuns, os encanamentos de entrada e saída d’água, de esgoto, de eletricidade,
telefone, TV e seus respectivos ramais e instalações, até os pontos de intersecção com
as ligações de propriedade dos comunheiros, os acessos aos apartamentos residenciais,
enfim, todas as áreas e/ou dependências ao funcionamento comum do conjunto
habitacional, que não estejam englobadas nas unidades autônomas.
26
São partes de propriedade exclusiva de cada condômino: a respectiva Unidade
Autônoma, descrita no artigo 3º, desta Convenção com todas as suas dependências e
instalações internas, encanamentos, tubulações, etc., até sua inserção com as linhas,
encanamentos e tubulações tronco.
Capítulo III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS
Artigo 4º - SÃO DIREITOS DOS CONDÔMINOS:
a) Usar e dispor da respectiva unidade autônoma, de acordo com o respectivo e
exclusivo destino, ou seja, os apartamentos para fins residenciais e os boxes de garagem
para estacionamento de veículos, desde que não prejudique a segurança e a solidez do
edifício, que não cause danos aos demais condôminos, que não atende contra a moral e
os bons costumes, e que não infrinja as normas legais ou as disposições contidas na
presente Convenção e no Regimento Interno;
b) Usar e dispor das partes comuns do edifício, desde que não impeça idêntico uso e
gozo por parte dos demais condôminos, que com as mesmas condições poderão também
desfrutar destas áreas, ressalvadas as restrições da alínea anterior;
c) Examinar os arquivos e livros da administração e pedir esclarecimentos ao síndico;
d) Comparecer às Assembléias Gerais e nelas, votar e ser votado;
e) Denunciar por escrito ao síndico quaisquer irregularidades que observar;
f) Utilizar os serviços dos funcionários do Condomínio, dentro das atividades para as
quais foram contratadas, e desde que não haja interrupção em seus deveres habituais,
nem desviem os mesmos para serviços internos e suas respectivas unidades autônomas;
g) Recorrer contra os atos e decisões do síndico através da Assembléia Geral.
h) Manter em seu poder as chaves das portas de ingresso social de sua unidade
habitacional;
Artigo 5º - SÃO DEVERES DOS CONDÔMINOS:
a) Guardar decoro e respeito no uso das coisas e partes comuns, não as usando nem
permitindo que as usem, bem como as respectivas unidades autônomas, para fins
diversos a que se destinam;
b) Não usar a respectiva unidade autônoma, nem alugá-la ou cedê-la, para atividades
ruidosas, para pessoas cujo modo de vida possa atentar contra a moral e os bons
costumes, para as instalações de quaisquer atividades ou depósito de qualquer objeto
capaz de causar dano ao prédio e/ou prejudicar o bom nome do Condomínio e de seus
condôminos;
c) Contribuir para as despesas do edifício, as quais serão rateadas de acordo com esta
Convenção;
d) Não efetuar modificações na estrutura ou no aspecto arquitetônico do edifício, e não
decorar as paredes, portas e esquadrias externas à unidade autônoma com cores ou
tonalidades diversas das empregadas no edifício;
e) Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
f) Manter animais de pequeno porte, de pêlo ou pena, somente nas áreas internas das
unidades habitacionais, sendo proibido circular com eles em áreas de uso coletivo,
27
inclusive elevadores e boxes, devendo ser transportados ou no colo ou em caixa
adequada.
g) Incluir, obrigatoriamente, nos contratos de locação ou cessão de direitos de uso de
sua unidade autônoma, clausula especial, obrigando os locatários ou cessionários a
observar e cumprir fielmente a convenção e o regimento interno;
h) Não colocar armários ou depositar quaisquer objetos ou materiais fora das áreas
privativas dos boxes, bem como interpor obstáculos, seja de que natureza for, de forma a
embaraçar o transito de pessoas entre os boxes ou entre estes e as áreas de circulação,
ventilação e iluminação.
Capítulo IV
DOS ÓRGÃOS DO CONDOMÍNIO
Artigo 6º - São Órgãos do Condomínio:
I – A Administração;
II – O Conselho Consultivo;
III – A Assembléia Geral.
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 7º - A Administração do Residencial Santa Clara caberá a um síndico e um
subsíndico. Todos os ocupantes desses cargos deverão ser obrigatoriamente
condôminos e moradores do prédio, eleitos por Assembléia Geral, com mandato de um
(1) ano, podendo ser reeleitos.
Parágrafo Único – Ao Síndico Compete:
a) Representar o condomínio, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, abrir
movimentar e encerrar conta corrente em estabelecimento bancário, emitir, assinar e
endossar cheques, fazer depósitos e retiradas, solicitar talões de cheques para uso
condomínio, assinar correspondência, praticar todos os atos da administração que se
referem aos assuntos de interesse de todos os condôminos devendo, com relação à
movimentação do Fundo de Reserva, ser observado o disposto na alínea “j” deste artigo.
Cabendo ao subsíndico igual competência.
b) Superintender a administração do edifício;
c) Cumprir e fazer cumprir a Lei, a presente Convenção, o seu Regulamento Interno e as
deliberações das Assembléias;
d) Admitir e demitir empregados, definir-lhe atribuições e deveres, bem como fixar-lhes
remuneração, dentro dos recursos orçamentários, com o aval do Subsíndico e do
Conselho Consultivo;
e) Ordenar reparos urgentes ou adquirir o que seja necessário à segurança e/ou
conservação do edifício, até o limite do valor equivalente a 30% (trinta por cento) do
orçamento do mês e com prévia aprovação da Assembléia, especialmente convocada, se
exceder esse limite;
f) Executar fielmente as disposições orçamentárias aprovadas pela Assembléia;
28
g) Convocar as assembléias gerais ordinárias nas épocas próprias e as extraordinárias
quando julgar conveniente ou lhe for requerido por um grupo de, no mínimo, 20% (vinte
por cento) dos condôminos.
h) Prestar a qualquer tempo, informações sobre os atos da administração e expor
mensalmente no quadro mural do prédio balancete de contas;
i) Procurar, por meios pacíficos, dirimir divergências entre os condôminos;
j) Submeter à aprovação do Conselho Consultivo a escolha da Agência Bancária
destinada a abertura de conta corrente de cobranças eventuais e de conta especialmente
reservada à movimentação do Fundo de Reserva, devendo esta última ser usada
somente pelo Síndico em conjunto com um dos membros do conselho consultivo;
k) Manter em dia a correspondência, livros, atas, e documentos, responder pela guarda
de imóveis, utensílios e outros pertences, inclusive títulos e obrigações do condomínio;
l) Entregar ao sucessor, todos os livros, documentos e pertences em seu poder e
pertences ao condomínio;
m) Abrir, encerrar e rubricar o livro caixa.
Artigo 8º - O Síndico poderá delegar suas funções administrativas a terceiros de sua
confiança, mas sob sua exclusiva responsabilidade, salvo se a assembléia o autorizar,
nos casos em que não estiverem presentes nem o subsíndico nem o Conselho
Consultivo.
Parágrafo Único: Caso o Síndico se valha da faculdade prevista na primeira parte do
artigo anterior, a remuneração de terceiros que contratar estará integrada na que lhe for
fixada em Assembléia de Condomínio.
Artigo 9º - Ao Subsíndico compete:
a) Substituir o Síndico, em todas as competências estabelecidas para o mesmo, nos
seus impedimentos eventuais;
b) Colaborar com o Síndico na sua gestão administrativa.
DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 10º - O Conselho Consultivo será composto de seis (6) membros titulares, sendo
um de cada bloco, com mandato de um ano, eleitos em Assembléia Geral juntamente
com o Síndico e Subsíndico.
§1º - O Conselho Consultivo será integrado obrigatoriamente por condôminos do
Condomínio Residencial Santa Clara;
§2º - O Conselho Consultivo será eleito por maioria simples de condôminos presentes à
Assembléia Geral.
Artigo 11º - Ao Conselho Consultivo Compete:
a) Fiscalizar as atividades do Síndico e demais membros da Administração e examinar
todas as contas do condomínio, relatórios e comprovantes;
b) Comunicar aos condôminos, por carta registrada ou protocolada, as irregularidades
havidas na gestão do condomínio;
29
c) Dar pareceres prévios sobre as contas do Síndico e Subsíndico, bem como sobre as
propostas do orçamento para o exercício seguinte, informando à Assembléia Geral;
d) Exercer outras atribuições previstas na legislação vigente, nesta Convenção, no
Regimento Interno ou determinados pela Assembléia Geral;
e) Juntamente com o Síndico, atribuir e quantificar a multa prevista no Artigo 33º.
Capítulo V
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 12º - As Assembléias Gerais serão convocadas, mediante ofício, pelo síndico ou
por condôminos que representam, pelo menos, 20% (vinte por cento) do condomínio e
serão realizadas no Prédio ou no local previsto na convocação.
§1º - As convocações indicarão o resumo da ordem do dia, a data, hora e local da
assembléia e serão assinadas pelo síndico ou pelos condôminos que as convocarem.
§2º - As convocações das assembléias gerais ordinárias serão acompanhadas de cópias
do relatório e contas da administração, bem como da proposta de orçamento relativo ao
exercício respectivo, com parecer do Conselho Consultivo.
§3º - Entre a data da convocação e a assembléia, deverá mediar um prazo de, no mínimo
cinco (5) dias.
§4º - As assembléias extraordinárias poderão ser convocadas com prazo mais curto do
que o mencionado no parágrafo anterior, quando houver comprovada urgência.
§5º - É lícito, no mesmo anúncio, fixar a hora em que se realizará a assembléia, em
primeira e em segunda convocação, mediando entre ambas o período de meia hora, no
mínimo.
§6º - O Síndico endereçará as convocações para as unidades autônomas dos respectivos
condôminos, salvo se tiverem feito, em tempo oportuno, comunicação de outro endereço.
Artigo 13º - As assembléias serão presididas por um condômino especialmente aclamado,
o qual escolherá, entre os presentes, o secretário que lavrará a ata dos trabalhos no livro
próprio. É vedado ao síndico presidir e secretariar os trabalhos da assembléia.
Artigo 14º - Cada condômino terá direito a tantos votos quantas forem as unidades
autônomas que lhe pertençam, computando-se os resultados das votações por maioria de
votos, calculados sobre o número de presentes, à vista do livro de presença por todos
assinado.
§1º - Não poderão votar nas assembléias, os condôminos que estiverem em atraso no
pagamento de suas contribuições, ou de multas que lhe tenham sido impostas.
§2º - É vedado ao condômino votar em assunto em que tenha particular interesse. Para
este efeito, ficará caracterizado o “particular interesse”, quando o condômino encaminhar
à mesa pedido para apreciação, a fim de que seja aprovado ou não o assunto de seu
interesse exclusivo, em detrimento do interesse comum do prédio.
Artigo 15º - É lícito fazer-se o condômino representar assembléias, por procurador com
poderes especiais, condômino, ou não, desde que não seja o próprio síndico, membro do
30
Conselho Consultivo ou condômino em atraso com suas obrigações com o condomínio,
podendo cada procurador apresentar somente um condômino.
Artigo 16º - As assembléias gerais ordinárias realizar-se-ão a cada ano, no mês de
dezembro, e a elas compete:
a) Discutir e votar o relatório e as contas da administração relativos ao ano findo;
b) Discutir e votar o orçamento das despesas para o ano seguinte, fixando fundo de
reserva, o qual não poderá exercer a 20% (vinte por cento) sobre as atribuições
condominiais;
c) Eleger o Síndico, o Subsíndico e o Conselho Consultivo, bem como os suplentes
quando for o caso, fixando-lhes ou não remuneração;
d) Votar nas demais matérias constantes da ordem do dia.
Artigo 17º - As assembléias ordinárias realizar-se-ão em primeira convocação com a
presença de condôminos que representem no mínimo dois terços das unidades
autônomas que constituem o condomínio e, em segunda, com qualquer número de
condôminos.
Artigo 18º - As assembléias gerais extraordinárias realizar-se-ão em primeira convocação,
com a presença de condôminos que representem no mínimo, dois terços das unidades
autônomas que constituem o condomínio e, em segunda, com qualquer número de
condôminos.
Parágrafo único – As assembléias gerais extraordinárias serão convocadas pelo Síndico,
pelo Conselho Consultivo ou por condôminos que representem, no mínimo, 20% (vinte
por cento) do condomínio, pelo mesmo processo e nos mesmos prazos exigidos para a
convocação das assembléias extraordinárias.
Artigo 19º - Compete as Assembléias Extraordinárias:
a) Deliberar sobre matéria de interesse geral do condomínio ou dos condôminos, inclusive
os casos omissos da presente convenção;
b) Decidir, em grau de recurso, os assuntos que tenham sido deliberados pelo Síndico
levados a assembléia a pedido dos interessados ou pelo Conselho Consultivo;
c) Apreciar as demais matérias constantes na ordem do dia;
d) Examinar os assuntos que sejam propostos por qualquer condômino;
e) Destituir o síndico, o subsíndico e os membros do Conselho Consultivo, a qualquer
tempo, independente de justificação e sem indenização, designando seus substitutos,
tendo os destituídos, entretanto, o direito de apresentarem ampla defesa e comprovação
de seus atos.
Artigo 20º - Nas assembléias gerais, ordinárias ou extraordinárias, os resultados das
votações serão computados por maioria de votos, calculados sobre o numero dos
presentes, à vista do Livro de Presenças, por todos assinado, salvo o disposto no
Parágrafo Único deste Artigo.
Parágrafo Único – Será exigido:
a) voto favorável da maioria simples dos condôminos que compõem a assembléia, para:
31
I – realizar benfeitorias e inovações no edifício;
II – destituir o síndico;
III – deliberar sobre a sua reedificação do Edifício em caso de incêndio ou de qualquer
outro sinistro, que importe na sua destruição total ou de mais de dois terços (2/3) do
prédio;
IV – mudar ou alterar total ou parcialmente a presente convenção;
V – decidir sobre o destino das diferentes partes comuns do Edifício.
b) unanimidade de votos dos condôminos, nos seguintes casos:
I – alterar a fachada existente no prédio;
II – deliberar sobre a matéria que altere ou modifique o direito de propriedades das
unidades Autônomas do condomínio.
Artigo 21º - As deliberações das assembléias gerais deverão ser obrigatoriamente
cumpridas por todos os condôminos, independentemente do seu comportamento ou de
seu voto, cabendo ao síndico executá-las e fazê-las cumprir.
Parágrafo Único: Nos oito dias que se seguirem à assembléia, o síndico ou a
administração afixarão as deliberações nela tomadas, em lugar visível no edifício, onde
permanecerão, no mínimo, por dez dias.
Artigo 22º - Das assembléias gerais serão lavradas atas em livro próprio, aberto,
encerrado e rubricado pelo Síndico, as quais serão assinadas pelo Presidente, pelo
Secretário e pelos condôminos presentes, que terão sempre o direito de fazer as suas
declarações de voto, quando dissidentes.
Parágrafo Único: as despesas com as assembléias gerais serão inscritas do condomínio,
mas as relativas à assembléia convocada para apreciação de recursos de condômino
serão pagas por este, se o recurso for desprovido.
Capítulo VI
DOS LIVROS
Artigo 23º - Para a autenticidade das decisões das Assembléias, existirão dois livros, com
termos de abertura e encerramento, rubricadas todas as suas folhas pelo Presidente da
Assembléia.
Parágrafo Único: Os livros aludidos deste artigo serão destinados a receber assinatura
dos presentes e à lavratura das atas das Assembléias.
Capítulo VII
DO ORÇAMENTO DO CONDOMÍNIO
Artigo 24º - Constituem as despesas comuns do edifício:
32
a) as relativas à manutenção, conservação, limpeza, reparos e reconstrução de partes e
coisas comuns;
b) o prêmio de seguro do edifício e de empregados;
c) impostos e taxas que incidam sobre partes e coisas comuns do prédio;
d) remuneração dos funcionários, e do síndico na hipótese do cargo ser remunerado, bem
como as relativas a encargos na Previdência e Seguridade Social e outras;
e) o consumo de energia elétrica, água, telefone correspondente às partes comuns.
f) a administração do edifício;
g) a qualquer outra, imprevista, que atinja o Condomínio.
Artigo 25º - Compete a Assembléia fixar o orçamento das despesas comuns, e cabe aos
condôminos concorrer para o custeio das mesmas, até o dia cinco (5) do mês
subseqüente ao de competência, ou no caso de despesas extraordinárias dentro do prazo
que for fixado.
Artigo 26º - O rateio das despesas será feito na proporção das respectivas frações ideais
do terreno.
Artigo 27º - É lícito a cada condômino, individualmente e às suas expensas,
complementar o seguro de sua unidade autônoma, ou segurar as benfeitorias ou
melhoramentos introduzidos.
DAS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
Artigo 28º - As despesas extraordinárias são aquelas não previstas no orçamento.
Artigo 29º - As despesas extraordinárias serão atendidas pelos condôminos, mediante
orçamento especial aprovado pela Assembléia Geral, para tal fim convocada. Essas
despesas serão aprovadas e suportadas em comum pelos condôminos.
DA FORMA DE PAGAMENTO E COBRANÇA
Artigo 30º - Cada condômino concorrerá com as despesas que lhe couberem, da seguinte
forma:
1) nas despesas de custeio ou ordinárias, pagará ao condomínio, no local designado, a
sua respectiva quota, até o quinto dia útil do mês;
2) nas despesas extraordinárias pagará no local designado, nos prazos fixados pela
Assembléia Geral que as autorizar, nunca inferiores a 30 dias da deliberação.
§Único: A alínea 1 do referido artigo será reavaliada após contratação ou não de
Administradora de Condomínio mediante Assembléia Geral.
Artigo 31º - O condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado nesta
convenção, fica sujeito a juro moratório de 1% (um por cento) ao mês e a multa de 2%
(dois por cento) do valor do débito.
33
Parágrafo Único: O débito, compreendendo o principal, juros e multa, estará sujeito a
atualização pela correção monetária, com aplicação dos índices levantados pela
Fundação Getulio Vargas ou órgão similar, quando a mora for de trinta dias ou mais.
Artigo 32º - O síndico promoverá a cobrança das contribuições, que poderá ser feita por
via bancária.
§1º - Na hipótese de mora, a cobrança poderá ser feita judicialmente.
§ 2º - A Assembléia, por maioria simples, poderá deliberar a contribuição para o fundo de
reserva.
Capítulo VIII
DAS PENALIDADES
Artigo 33º - Os condôminos com atraso no pagamento das respectivas contribuições,
pagarão a partir da data do vencimento, independentemente de notificação ou
interpelação judicial, juros de mora de um por cento (1%) ao mês ou fração, multa de dois
por cento (2%) sobre o débito, além da correção monetária legal, diária ou mensal,
podendo inclusive o débito ser cobrado judicialmente, sendo que as despesas
decorrentes, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, correrão por conta do
condômino inadimplente.
Artigo 34º - Além das penas cominadas em Lei, fica ainda o condômino que:
a) infringir as disposições da presente Convenção, do Regimento Interno, perturbar o uso
das partes e coisas comuns e/ou der causa a despesas, sujeito a multa de cinco vezes o
valor correspondente a quota de condomínio de sua unidade autônoma vigente na data
da infração, sem prejuízo das demais cominações cíveis e criminais decorrentes de seu
ato;
b) por seu reiterado comportamento anti-social gerar incompatibilidade de convivência
com os demais moradores, sujeito a multa de dez vezes o valor correspondente à quota
de condomínio de sua unidade autônoma vigente na data da infração, sem prejuízos das
demais cominações cíveis e criminais decorrentes de seu ato.
Parágrafo Único: Em caso de persistir a infração, mensalmente o condômino infrator
pagará a titulo de multa os valores acima estabelecidos.
Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 35º - O Condomínio não responde por furtos, roubos, danos materiais ou extravios
de bens móveis de propriedade, posse ou uso dos condôminos, inclusive veículos de
qualquer espécie, estacionados nos boxes do prédio. Estas responsabilidades deverão
ser assumidas pelo condômino, às suas expensas.
34
Artigo 36º - A presente convenção obriga a todos os condôminos do edifício ou de
qualquer de suas partes, bem como todo e qualquer ocupante ainda que eventual do
prédio, seus sub-rogados e sucessores, a título universal ou singular.
§1º - Os proprietários que tiverem suas unidades autônomas locadas ou cedidas a
terceiros, deverão fazer conhecer, imediatamente, aos respectivos inquilinos ou usuários,
as obrigações que lhes incumbem por esta convenção e demais instrumentos pertinentes.
§2º - Os condôminos proprietários deverão comunicar, ao síndico, imediatamente após o
fato a alienação ou cessão, indicando o nome e endereço do adquirente ou cessionário,
sob pena de permanecer coobrigado perante o condomínio, enquanto não houver tal
comunicação.
§3º - Os representantes legais terão a mesma obrigação constante do parágrafo anterior,
quando ocorrer o falecimento, interdição, insolvência ou falência do condômino
proprietário.
Artigo 37º - Fica eleito o foro desta Comarca de Caxias do Sul – RS, para todo o tipo de
ação ou execução decorrente da aplicação de qualquer dos dispositivos desta
convenção.
Artigo 38º - Uma cópia desta será afixada em lugar visível do Edifício para o
conhecimento geral.
Artigo 39º - No que for omissa a presente Convenção, aplicar-se-ão as disposições da Lei
4.591/64, suas regulamentações e legislação posterior.
DO REGIMENTO INTERNO
Artigo 40º - Ficam todos aqueles que ocupam a qualquer título as unidades autônomas,
sujeitos aos cumprimentos das normas a seguir estabelecidas, elaboradas para a
preservação e manutenção da ordem, comodidade, tranqüilidade, conservação e
segurança do Edifício.
I – Das Proibições:
a) Remover pó de tapetes, cortinas ou partes das unidades autônomas, senão com
aspiradores dotados de dispositivos que impeçam a sua dispersão;
b) Sacudir e/ou estender roupas, toalhas, tapetes ou quaisquer outros objetos nas
janelas, ou em qualquer outro lugar que seja visível ao exterior, ou de onde possam ou
estejam sujeitos ao risco de caírem;
c) Lançar quaisquer objetos ou líquidos sobre a via pública e/ou áreas internas;
d) Utilizar toldos externos, colocar ou permitir que sejam colocados, letreiros placas e
cartazes de publicidade, grades, pantográficas ou similares, sem prévia autorização da
Assembléia Geral;
e) Abrir buracos nas paredes externas, para a instalação de aparelhos de ar
condicionado ou qualquer outro similar sem previa autorização da Assembléia Geral,
35
salvo a existência de locais previamente estabelecidos e previstos no projeto da
edificação;
f) Utilizar os empregados do edifício para serviços particulares;
g) Manter nas partes privadas de suas unidades autônomas, substâncias, instalações
ou aparelhos que causem perigo à solidez ou segurança do edifício, ou causem perigo ou
incômodo aos demais ocupantes do prédio.
h) Embargar, colocar ou permitir que coloquem nas partes comuns, quaisquer objetos
ou instalações, sejam de que natureza forem;
i) Sobrecarregar a estrutura e a laje do edifício com peso superior ao permitido;
j) Fracionar a respectiva unidade autônoma para fins de aliená-la ou cedê-la a mais de
uma pessoa separadamente;
k) Instalar, ou permitir que instalem em sua unidade autônoma, aparelhos que possam
interferir no perfeito funcionamento dos equipamentos de informática, TV, rádio AM e FM,
ou similares;
l) Realizar reuniões públicas e atividades outras que perturbem a tranqüilidade dos
demais condôminos. Nessa proibição, estão incluídas as instalações de discotecas,
boates e similares, bem como as festas ruidosas, mesmo de caráter privado, após as
vinte e duas (22:00) horas. Nas sextas, sábados e vésperas de feriados, o horário
estipulado prorrogar-se-á até as vinte e quatro (24:00) horas;
m) Realizar jogos, correrias e brincadeiras nas áreas de uso comum;
n) Colocar nos vasos sanitários papéis, panos ou quaisquer outros objetos que possam
causar entupimento nos canos de queda e/ou na fossa séptica;
o) Instalar antenas externas particulares;
p) Permitir a entrada de pessoas estranhas no Condomínio.
II – Das Obrigações
Além das disposições constantes no artigo 5° da presente, são obrigações de todos os
ocupantes do Condomínio:
a) Separar o lixo seletivo do lixo orgânico, acondicionar o mesmo em sacos plásticos
específicos para tal finalidade, e depositá-lo diretamente na lixeira geral do Condomínio
no máximo com uma hora de antecedência ao recolhimento pelo órgão competente;
b) Permitir o ingresso em sua unidade autônoma, do síndico ou preposto seu quando se
torne indispensável à inspeção ou realização de trabalhos relativos a estrutura geral do
edifício, sua segurança ou solidez, ou a realização de reparos em outras unidades;
c) Comunicar imediatamente ao síndico a ocorrência de doença contagiosa em sua
unidade autônoma;
d) Comunicar por escrito ao síndico, a alienação, cessão, ou locação de sua unidade
autônoma, fornecendo a qualificação do adquirente, cessionário ou locatário;
e) Efetuar a limpeza periódica das caixas de gordura existentes no interior da respectiva
unidade autônoma;
f) Manter a porta principal fechada;
g) Reparar danos a que der causa por dolo ou culpa, de responsabilidade também de
familiares, prepostos, empregados, visitantes, etc., inclusive aqueles que por ventura
venham a ser causados em unidades autônomas alheias;
36
h) Respeitar o horário de silêncio, compreendido no período entre 22:00h e 8:00h e fora
deste horário evitar a produção de ruídos que possam perturbar o sossego e o bem estar
dos demais condôminos, bem como, andamento de atividades profissionais.
§Único: O uso de rádios, aparelhos de som ou qualquer outro instrumento musical deverá
ser feito de modo a não perturbar os vizinhos, independentemente de horário. Os pais
deverão orientar as crianças a não provocar ruídos que venham a perturbar.
III – Da Realização de mudanças e reformas:
a) O síndico deverá ser previamente comunicado quando da entrada e saída de
mudanças, bem como a realização de reformas, ficando acordado que estas somente
poderão ser efetuadas de segundas a sábados, cabendo ao condômino a
responsabilidade de deixar as áreas de uso comum em perfeitas condições.
b) Qualquer dano que venha a ocorrer nas áreas e/ou partes comuns serão reparados
pelo Condomínio, cabendo ao respectivo condômino o imediato ressarcimento.
IV – Da Utilização do Estacionamento
a) Não efetuar a locação ou cessão do respectivo box de estacionamento à pessoas
não residentes no prédio;
b) Não estacionar ou permitir que sejam estacionados veículos em áreas de uso comum
e/ou em box alheio, salvo expressa autorização do proprietário do mesmo;
c) Não efetuar lavagem de veículos com mangueiras e lava-jatos, bem como realizar
consertos mecânicos nos boxes do estacionamento, salvo motivo de emergência;
d) Não manter no estacionamento veículos em más condições de funcionamento, ou
com vazamentos que venham a prejudicar a limpeza e higiene;
e) Não exceder a velocidade máxima de 10 (dez) Km/h.
f) Evitar a produção de ruídos excessivos;
g) Qualquer modificação na estrutura física do estacionamento deverá ser discutida e
aprovada em Assembléia Geral, com no mínimo 2/3 dos condôminos presentes.
V – Da Utilização do Salão de Festas:
a) O salão de festas poderá ser usado pelos condôminos, mediante reserva antecipada,
em livro próprio de posse do síndico, mencionando data, horário inicial e final da
utilização;
b) Fica sob responsabilidade do Adquirente que utilizou o salão, a limpeza do mesmo.
c) Qualquer dano verificado correrá por conta do requisitante, que pagará pelas
reparações, consertos e/ou substituições;
§Único: caberá ao condômino requisitante entregar ao porteiro uma relação com o nome
de seus convidados, de modo a liberar a estes o acesso ao prédio.
VI – Da Utilização da Quadra Poli esportiva:
37
a) o espaço reservado para esportes poderá ser utilizado no horário das 8:00 hs até as
21:00 hs.
b) não será permitido o uso de veículos de qualquer espécie ou mesmo de skates, patins,
triciclos, etc. dentro da quadra.
c) não será tolerado a presença de cachorros ou outros animais dentro da quadra, ainda
que acompanhados de seus responsáveis.
d) havendo muitos condôminos querendo usar a quadra no mesmo horário e estas não se
entenderem a respeito do uso comum e de forma ordeira, o Síndico providenciará uma
tabela de uso, na qual conterá faixa de idade e horário de uso, podendo inclusive
estabelecer a necessidade de reservas antecipadas.
VII – Das penalidades
O infrator do presente Regulamento Interno ficará sujeito às penalidades constantes no
artigo 33º desta Convenção de Condomínio.
Além das penas cominadas em lei, fica ainda o condômino que:
a) Infringir as disposições do Regimento Interno, perturbar o uso das partes e coisas
comuns e/ou der causa a despesas, sujeito a multa de cinco vezes o valor
correspondente à cota de condomínio de sua unidade autônoma vigente na data da
infração;
b) Por seu reiterado comportamento anti-social gerar incompatibilidade de convivência
com os demais moradores, sujeito à multa de dez vezes o valor correspondente à quota
de condomínio de sua unidade autônoma vigente na data da infração, sem prejuízo das
demais cominações cíveis e criminais decorrentes de seu ato.
§Único: Em caso de persistir a infração, mensalmente o condômino infrator pagará a titulo
de multa os valores acima estabelecidos.
Caxias do Sul, novembro de 2007
38
Download

Mérica Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda