REGULAMENTO DE PROMOÇÃO “BLACK HOUR MANAUS” DIRECIONAL RUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., incorporadora do empreendimento denominado “ALLEGRO RESIDENCIAL CLUBE”, inscrita no CNPJ sob o nº 09.037.901/0001-22, com sede na Rua Grão Pará, nº 466, Belo Horizonte/MG, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, incorporadora dos empreendimentos denominados “EQUILIBRIUM” e “GRAN PRIX”, inscrita no CNPJ sob o nº 16.614.075/0001-00, com sede na Rua Grão Pará, nº 466, Belo Horizonte/MG, BUJARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., incorporadora do empreendimento denominado “PARQUE VERDE RESIDENCIAL”, inscrita no CNPJ sob o nº 10.384.879/0001-76, com sede na Avenida Rio Mar, nº 520, bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM, JONASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., incorporadora do empreendimento denominado “WEEKEND CLUB PONTA NEGRA” e “GRAN VISTA PONTA NEGRA”, inscrita no CNPJ sob o nº 09.117.125/0001-70, com sede na Avenida Rio Mar, nº 520, bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM, ABARÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., incorporadora do empreendimento denominado “BRISAS DO PARQUE RESIDENCIAL CLUBE”, inscrita no CNPJ sob o nº 10.424.256/0001-80, com sede na Rua Grão Pará, nº 466, Belo Horizonte/MG, DIRECIONAL ZIRCONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., incorporadora do empreendimento denominado “PARQUE PONTA NEGRA – RESERVA DAS PRAIAS”, inscrita no CNPJ sob o nº 10.352.174/0001-77, com sede na Rua Grão Pará, nº 466, Belo Horizonte/MG, CAJUEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., incorporadora do empreendimento denominado “RESIDENCIAL ESPLENDORE”, inscrita no CNPJ sob o nº 12.594.978/0001-08, com sede na Rua Grão Pará, nº 466, Belo Horizonte/MG, doravante denominadas “EMPRESAS ORGANIZADORAS”, realizam a promoção denominada “BLACK HOUR MANAUS”, para a qual estabelecem o presente regulamento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLAUSULA PRIMEIRA – DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES 1.1. Constituem objeto do presente regulamento os empreendimentos denominados ALLEGRO RESIDENCIAL CLUBE, EQUILIBRIUM, GRAND PRIX, PARQUE VERDE RESIDENCIAL, WEEKEND CLUB PONTA NEGRA, GRAN VISTA PONTA NEGRA, BRISAS DO PARQUE RESIDENCIAL CLUBE, PARQUE PONTA NEGRA – RESERVA DAS PRAIAS, RESIDENCIAL ESPLENDORE, todos situados na cidade de Manaus/AM e região metropolitana, melhor descritos e caracterizados, respectivamente, nas seguintes matrículas: ALLEGRO RESIDENCIAL CLUBE - matrícula nº 61.952 do cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM; EQUILIBRIUM e GRAN PRIX - matrícula nº 56.248 do cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM; PARQUE VERDE RESIDENCIAL - matricula nº 40.818 do cartório de Registro de Imóveis de Manaus/AM; WEEKEND CLUB PONTA NEGRA e GRAN VISTA PONTA NEGRA - matricula nº 33.975 do cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM; BRISAS DO PARQUE RESIDENCIAL CLUBE - matrícula nº 24.263 do cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM; PARQUE PONTA NEGRA – RESERVA DAS PRAIAS - matrícula nº 41.176 do cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM; RESIDENCIAL ESPLENDORE - matrícula nº 5.373 do cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM, doravante denominados simplesmente EMPREENDIMENTOS. CLAUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO DA PROMOÇÃO 2.1. A presente promoção terá validade somente no período que compreende os dias 12/11/2014 a 29/11/2014, com evento online realizado exclusivamente em 28/11/2014 e evento presencial exclusivamente no dia 29/11/2014. 2.2. As EMPRESAS ORGANIZADORAS reservam-se no direito de, por mera liberalidade, encerrar a promoção antecipadamente, sem a necessidade de aviso prévio ao(s) participante(s) e demais interessados. CLAUSULA TERCEIRA – DOS CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAR DA PROMOÇÃO 3.1. Podem participar desta promoção os adquirentes de unidades autônomas dos EMPREENDIMENTOS, durante o evento online no dia 28/11/2014, cujo contrato de promessa de compra e venda de unidade autônoma tenha sido firmado no dia 29/11/2014 diretamente no stand de vendas das EMPRESAS ORGANIZADORAS localizado no HOTEL INTERCITY PREMIUM MANAUS, situado na Rua Professor Marciano Armond, nº 544, Adrianópolis, Manaus/AM, CEP 69057-030, doravante denominado simplesmente COMPRADOR. 3.2. As EMPRESAS ORGANIZADORAS reservam-se no direito de desclassificar o COMPRADOR que não preencher as condições estabelecidas neste regulamento, bem como, se por algum motivo, a qualquer tempo, o contrato de promessa de compra e venda de unidade autônoma firmado nas condições estabelecidas no item 3.1 for rescindido, não sendo obrigada a comunicá-lo, notificá-lo ou avisá-lo previamente sobre a sua desclassificação. CLÁUSULA QUARTA – PROMOÇÃO E PREMIAÇÃO 4.1. Para participar da promoção, o COMPRADOR deverá observar as seguintes regras: 4.1.1. No dia 28 de novembro de 2014, a partir das 10h, horário de Manaus, as EMPRESAS ORGANIZADORAS lançarão 02 (duas) ofertas de imóveis por hora, até às 22h do mesmo dia, por meio do site www.blackhourmanaus.com.br. Ao todo, serão 24 (vinte e quatro) ofertas relacionadas aos EMPREENDIMENTOS, veiculadas somente no dia 28/11/2014. 4.1.2. O COMPRADOR interessado deverá fazer um cadastro prévio no período entre 12/11/2014 e 28/11/2014. No cadastro, ele deverá informar seus dados pessoais: nome completo, telefone para contato, e-mail e CPF. Deverá sinalizar também o(s) empreendimento(s) pretendido(s). Caso o COMPRADOR já tenha sido abordado por um consultor imobiliário, ele deverá informar também o código de acesso desse consultor. No entanto, esse será um campo não obrigatório. Caso o COMPRADOR não tenha feito seu cadastro até o dia 27/11/2014, poderá fazê-lo no dia 28/11/2014 por meio do site www.blackhourmanaus.com.br. O cadastro será necessário para conversar com o consultor pelo chat online no dia 28/11/2014. 4.1.3. As ofertas terão horário definido para começar no site www.blackhourmanaus.com.br e terão duração máxima de 01 (uma) hora para que o COMPRADOR escolha o imóvel de seu interesse. Caso o COMPRADOR tenha perdido qualquer oferta, deverá aguardar a oferta seguinte do imóvel que tenha interesse. 4.1.4. A disponibilidade da oferta estará relacionada à quantidade de unidades específicas disponíveis dos EMPREENDIMENTOS e ainda à disponibilidade das mesmas no dia 29/11/2014, data do evento presencial. 4.1.5. O valor da oferta poderá ser alterado, sem aviso prévio, de acordo com o número de compartilhamentos que aquela oferta tiver nas redes sociais. Quanto maior o número de compartilhamentos de determinada oferta nas redes sociais, seja pelo COMPRADOR ou demais pessoas das redes sociais, menor poderá ser o preço ofertado de acordo com o piso previamente estabelecido pelas EMPRESAS ORGANIZADORAS. Assim, o preço final só será alterado pelo número total de compartilhamentos da promoção nas redes sociais. 4.1.5.1. Se a oferta não alcançar o número de compartilhamentos suficiente para diminuição de seu preço, prevalecerá o valor da oferta disponibilizada inicialmente no site www.blackhourmanaus.com.br. 4.1.6. Além da oferta inicial, o COMPRADOR contará também com a BLACK OFERTA SECRETA. Para desbloqueá-la, o COMPRADOR deverá iniciar uma conversa com o consultor imobiliário no chat online disponível no site www.blackhourmanaus.com.br. 4.1.7. Será enviado para formalização da oferta final um voucher com código para o e-mail do COMPRADOR após o encerramento da oferta. Os valores e benefícios alcançados ao final da oferta serão praticados para todos, independente do momento que fizeram o fechamento dentro da hora da oferta. 4.1.7.1. A oferta enviada para o e-mail do COMPRADOR terá validade de até as 19h do dia 29 de novembro de 2014. 4.1.8. As ofertas serão feitas no site www.blackhourmanaus.com.br por grupos de unidades e não por unidade individualizada, ou seja, a oferta estará disponível para as unidades do 5º ao 9º andar do empreendimento ALLEGRO RESIDENCIAL CLUBE, por exemplo; caso o COMPRADOR tenha interesse em adquirir alguma dessas unidades deverá compartilhar a oferta em seu Facebook e então, ao final de 01 (uma) hora saberá o valor da oferta final para as unidades do 5º ao 9º andar do empreendimento ALLEGRO RESIDENCIAL CLUBE. Assim, receberá o e-mail mencionado no item 4.1.7 supra e deverá comparecer no dia 29/11/2014 no stand de vendas das EMPRESAS ORGANIZADORAS citado no item 3.1 acima para então escolher a(s) unidade(s) dentre as localizadas no 5º ao 9º andar do empreendimento ALLEGRO RESIDENCIAL CLUBE que deseja adquirir. 4.1.9. Tanto a negociação, quanto o recebimento do e-mail não implicam na reserva do imóvel. As ofertas estarão limitadas de acordo com o estoque. A formalização da compra só será possível presencialmente no dia 29 de novembro, no stand de vendas exclusivo para a promoção. 4.1.10. Ao receber a oferta final, o COMPRADOR deverá se dirigir ao stand de vendas das EMPRESAS ORGANIZADORAS citado no item 3.1 acima, exclusivo para a promoção, no dia 29 de novembro de 2014, localizado no HOTEL INTERCITY PREMIUM MANAUS (Rua Professor Marciano Armond, nº 544, Adrianópolis, Manaus/AM, CEP 69057-030), para adquirir a(s) unidade(s) de seu interesse. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 5.1. Os casos não previstos neste regulamento serão examinados e decididos pelas EMPRESAS ORGANIZADORAS através de um comitê composto por representantes dos Departamentos Comercial, Relacionamento com cliente, Marketing, Financeiro e Jurídico. 5.2. Realizada a venda de unidade autônoma dos EMPREENDIMENTOS no período e condições estipuladas neste instrumento, o corretor de imóveis deverá viabilizar a participação do ora COMPRADOR na aqui regulada, de forma taxativa, a fim de que esta informação passe a integrar o respectivo contrato de promessa de compra e venda de unidade autônoma. 5.3. Para esclarecimento de dúvidas sobre o presente regulamento, os participantes poderão contatar o setor de Marketing pelo telefone: (31) 3214-5900 ou pelo e-mail [email protected] 5.4. As EMPRESAS ORGANIZADORAS reservam para si o direito de modificar, alterar ou ajustar as condições da presente promoção, independentemente de notificação prévia aos participantes, podendo alterar as ofertas, prorrogar ou reduzir o prazo de vigência, ou proceder qualquer outra alteração necessária à adequação da presente promoção. 5.5. Ao participarem da presente promoção, os participantes estarão automaticamente concordando com todos os termos e condições deste regulamento. Manaus/AM, 12 de novembro de 2014. _____________________________________________________________ DIRECIONAL RUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. DIRECIONAL ENGENHARIA S/A BUJARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. JONASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ABARÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. DIRECIONAL ZIRCONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CAJUEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.