CAMPANHA “FEIRÃO NOCAUTE PDG” REGULAMENTO 1.)A PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, a GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A e suas empresas subsidiárias, com sede á Avenida Paulista, 1374 , 13º andar e 14º andar, Bela Vista – SP, neste ato representada por seus diretores e /ou procuradores ao final assinados e identificados, denominadas EMPRESAS PROMOTORAS, lançam a CAMPANHA. 2.)Sem importar em concurso ou submissão a critérios subjetivos e aleatórios, mas sim a critério objetivo, terão direito à CAMPANHA – os adquirentes das unidades de qualquer dos empreendimentos abaixo informados, incorporados pelas EMPRESAS PROMOTORAS, que assinarem o respectivo Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Bem Imóvel para Entrega Futura e Outros Pactos , no período de 09/09/2013 a 15/09/2013, observadas, ainda, as demais condições constantes do presente Regulamento. 2.1.)Não serão consideradas nesta CAMPANHA as unidades habitacionais integrantes de empreendimentos imobiliários aqui não listados, mesmo que as EMPRESAS PROMOTORAS sejam incorporadoras dos mesmos. 2.2.)As EMPRESAS PROMOTORAS poderão, por sua livre faculdade, estender a CAMPANHA, aplicando-se as mesmas condições deste regulamento. 3.) Os clientes que assinarem o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Bem Imóvel para Entrega Futura e Outros Pactos, no período acima especificado, ou seja, durante a CAMPANHA, terão direito a uma bonificação de 06 (seis) meses de condomínio grátis. 3.1) O benefício do condomínio grátis se dará a partir da ASSINATURA DO CONTRATO DE VENDA E COMPRA. 3.2) O direito a CAMPANHA, fica condicionada aos seguintes eventos: a) estar o cliente rigorosamente em dia com todas as obrigações assumidas no Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Bem Imóvel para Entrega Futura e Outros Pactos; b) não ter atrasado, em qualquer tempo, o cumprimento de quaisquer obrigações assumidas no Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Bem Imóvel para Entrega Futura e Outros Pactos, especialmente no que diz respeito ao pagamento das parcelas relativas ao preço do imóvel; 4.) Além das condições acima consignadas, ficam os futuros adquirentes das unidades habitacionais integrantes da CAMPANHA cientes de que o direito acima mencionado está, ainda, sujeito às seguintes condições: a) que após a assinatura do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Bem Imóvel para Entrega Futura e Outros Pactos, o mesmo será objeto de aditamento e retificação, por instrumento particular, onde, de acordo com as regras deste Regulamento, será assegurado ao adquirente a participação na Campanha; b) O direito ao beneficio não poderá ser substituído, em hipótese alguma, por abatimento no preço da unidade habitacional, de tal modo que, se o adquirente não tiver interesse no recebimento do referido beneficio, poderá abrir mão do mesmo; c) na hipótese do adquirente vir a ceder seus direitos aquisitivos a terceiros, tendo em vista que, em virtude do aditamento e retificação do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Bem Imóvel para Entrega Futura e Outros Pactos, o direito ao beneficio passará a integrar os direitos aquisitivos da própria unidade prometida à venda, a titularidade do participante da Campanha será transferida automaticamente ao cessionário, que passará a deter os direitos do antigo participante; 5) A responsabilidade das EMPRESAS PROMOTORAS com relação à presente promoção cessará por completo após a quitação do sexto mês de condomínio pago diretamente à Administradora de Condomínio. 6.) O adquirente participante poderá ser excluído automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 7.) Os beneficiários da promoção comprometem-se a ceder seus nomes, imagens, bem como "som de voz", às EMPRESAS PROMOTORAS, de forma integralmente gratuita, com vistas à divulgação deste evento promocional, bem como com relação a quaisquer filmagens, fotografias e gravações, as quais tenham por objetivo o reforço da respectiva mídia publicitária da citada campanha. 8.) As características da premiação foram previamente definidas pelas EMPRESAS PROMOTORAS do evento, não havendo possibilidade de discordância ou questionamento por parte do adquirente participante. 9.) As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos adquirentes participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores. Nome do Empreendimento Alphaview Praça das Águas Alphaview Praça da Lua Alphaview Praça do Mirante Alphaview Praça do Sol Ânima Clube (da1ª à 5ª fase apenas) Ápice Freguesia Domo Business Comercial Giardino Imperiale I Giardino Imperiale II Incorporadora GOLD ACRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA GOLD ACRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA GOLD ACRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA GOLD ACRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA KOCHAB INCORPORADORA LTDA GOLD BEIGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA PEREIRA BARRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A GOLD FOLEGRANDOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA GOLD FOLEGRANDOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE Quantidade de unidades por empreendimento 59 23 25 42 82 10 59 45 18 LTDA Panorama Residencial I Panorama II Vila Aveiro Vivace Club Vivace Park Space I Space II Conquista Santo André GOLDFARB 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA GOLDFARB 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA GOLD RECIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA WAURÁ EMPREENDIMENTOS IMBOILIÁRIOS LTDA CONDESSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA GOLDFARB 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. GOLDFARB 19 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA CONQUISTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA 20 38 5 35 6 11 17 11 A fim de fazer prova em face de terceiros, especialmente dos consumidores futuros adquirentes de unidades, a signatária do presente regulamento o levará a registro junto a um dos Cartórios de Títulos e Documentos da Cidade, de tal modo que o número de seu arquivamento possa ser oportunamente divulgado. São Paulo, 09 de setembro de 2013. GOLD ACRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. KOCHAB INCORPORADORA LTDA. GOLD BEIGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. PEREIRA BARRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A. GOLD FOLEGRANDOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA GOLDFARB 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. GOLD RECIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. WAURÁ EMPREENDIMENTOS IMBOILIÁRIOS LTDA. CONDESSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. GOLDFARB 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. GOLDFARB 19 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. CONQUISTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.