REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“1 ANO DE CONDOMÍNIO + IPTU”
“CONDOMÍNIO VILLAGE CHRISTIAN”
Esta Ação Pontual será promovida pela CHRISTIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,
sociedade inscrita no CNPJ/MF nº 12.145.700/0001-53, com sede na Rua Professor Artur Ramos, nº
241, cj. 64, bairro Jardim Paulistano, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na qualidade de
VENDEDORA do “Condomínio Village Christian”, localizado na Av. Antonio Pannellini, 505, Taboão,
São Roque/SP,
1. DA PROMOÇÃO
1.1. A Promoção será desenvolvida na modalidade “Comprou, ganhou” e concederá um prêmio, ao
“Cliente Village Christian” que adquirir unidade(s) do referido empreendimento, no período de 15
de Outubro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 desde que atendidas às condições abaixo. A
promoção será valida para as primeiras 10 (Dez) unidades vendidas.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. Período de validade: a Promoção será realizada de 15 de Outubro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015
ou até atingir 10 (Dez) unidades vendidas.
3. DO PRÊMIO
3.1. A Promoção concederá 1 (um) ano de cotas condominiais e IPTU pagas pela Incorporadora, ao
“Cliente Village Christian” que adquirir unidade(s) do Empreendimento “Condomínio Village Christian”,
conforme indicado no item 1 acima.
4. DA VALIDADE
4.1. Para emissão do contrato (Instrumento de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma),
deverão ser atendidos os requisitos VENDEDORA, tais como: aprovação de crédito, apresentação dos
documentos pessoais, comprovação de renda, dentre outros.
4.2. Será considerada efetivada a venda da unidade ao Participante somente após assinatura do contrato,
juntamente com a respectiva aprovação da análise de crédito e inexistência de pendencias documentais, de
Página 1 de 2
modo que somente será devido o prêmio após a satisfação dos eventos aqui mencionados, assim como,
compensação do pagamento da parcela de ato.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pelos órgãos
internos da VENDEDORA, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução
dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.
5.2. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da VENDEDORA, não for possível conduzir esta
Promoção conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente,
mediante aviso aos participantes.
5.3. Caso a Promoção tenha seu término antecipado, a VENDEDORA deverá avisar ao público em geral e
aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação da Promoção, explicando a
motivação de tal decisão.
5.4. As partes elegem o Foro da Comarca de São Roque - SP, para dirimir quaisquer questões oriundas
deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Roque, _____ de ___________ de 2015.
____________________________________________________________
VENDEDORA: CHRISTIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
COMPRADOR: __________________________________________________________
NOME:
CPF:
Os participantes da promoção tiveram a oportunidade de examinar este regulamento e
declaram ter conhecimento das condições, aceitando-as em sua integra.
VILLAGE CHRISTIAN
UNIDADE_______
NOME:
RG
CPF
Endereço:
DE ACORDO (Assinatura):
Página 2 de 2
Download

Esta Ação Pontual será promovida pela CHRISTIAN