III Congresso Consad de Gestão Pública REESTRUTURAÇÃO DA ÁREA MEIO DO ESTADO DE SÃO PAULO Rodrigo Marin Alves Nunes Painel 36/141 Meritocracia no Estado de São Paulo: o desafio de uma política de recursos humanos orientada ao desenvolvimento e resultados REESTRUTURAÇÃO DA ÁREA MEIO DO ESTADO DE SÃO PAULO Rodrigo Marin Alves Nunes RESUMO Implantada no Governo de São Paulo em 2008, no âmbito do Projeto “Reestruturação da Área Meio”, a nova política de remuneração das carreiras administrativas, a chamada área meio da administração direta e das autarquias, do Poder Executivo do Estado de São Paulo consiste em um dos esforços do serviço público para o alcance da tão almejada eficiência da gestão pública. A implantação dessa política permitiu ao Estado alterar a sistemática remuneratória e a estrutura de cargos que já não eram condizentes com a atual realidade do governo e com os objetivos a serem alcançados, inserindo flexibilidades necessárias ao modelo de gestão por resultados. Além de apresentar os antecedentes e os aspectos que ensejaram a sua elaboração e implantação, este artigo se propõe a demonstrar os fundamentos e as inovações trazidas à sistemática de remuneração dos agentes públicos que atuam na referida área e, ainda, os resultados esperados dessa reestruturação para a gestão pública. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO........................................................................................................ 03 2 ANTECEDENTES................................................................................................... 05 3 METODOLOGIA APLICADA................................................................................... 07 3.1 Os pilares da reestruturação................................................................................ 07 3.2 Reestruturação das classes................................................................................. 07 3.3 Novo sistema retribuitório.................................................................................... 17 3.4 Evolução funcional............................................................................................... 19 3.5 Demais pontos abordados................................................................................... 20 4 CONCLUSÃO......................................................................................................... 23 5 REFERÊNCIAS....................................................................................................... 25 3 1 INTRODUÇÃO A gestão pública contemporânea, a partir da discussão de âmbito mundial que se convencionou chamar nova gestão pública, coloca em evidência duas áreas essencialmente complementares: área estratégica ou finalística e área meio. A área estratégica ou finalística lida com a questão dos novos papéis do Estado nas sociedades. A partir desta perspectiva, o Estado passa a ser visto como dimensão essencial de uma rede de provimento de bens públicos e privados, cuja otimização recai na busca da sua competência essencial, os papéis que cabem exclusivamente ao Estado, tendo em vista a natureza das suas funções. A área meio lida com o modelo de gestão pela qual as finalidades são definidas (o modelo de formulação de políticas, de planejamento governamental etc.); a estrutura macro-governamental; os processos de provimento de serviços (qualidade dos serviços, atendimento etc.); a gestão dos recursos organizacionais (pessoas, recursos financeiros, materiais, logísticos, informacionais etc.). A reestruturação da área meio, do Poder Executivo do Estado de São Paulo, teve como objetivo primordial promover uma ampla e profunda reestruturação e valorização das carreiras administrativas, para assegurar maior eficiência ao Estado na execução de políticas públicas e na prestação de serviços de qualidade à população. Atualmente o número de servidores ativos e inativos da área meio do Estado de São Paulo corresponde a 87.714, o que representa quase 10% do total da força de trabalho do Poder Executivo.1 Apesar das dificuldades, a busca por maior eficiência na administração pública tem sido objeto de muitos estudos que deixam claro que, nessa empreitada pela modernização do Estado, as pessoas agregam um papel fundamental. À vista disso, o modelo foi definido de forma totalmente alinhada à estratégia governamental. O projeto consiste basicamente na reestruturação das classes com características abrangentes e generalistas, na evolução funcional por mérito e por competências, na absorção das gratificações existentes, com vistas à adoção da sistemática da remuneração voltada à gestão por resultados e na extinção de cargos e funções-atividades considerados não adequados às novas funções do Estado. 1 Dados extraídos em pesquisa realizada no Banco de Informações Referentes a Pessoal, Reflexos e Encargos Sociais, com base na folha de pagamento do mês de novembro/2009 4 Tal medida igualmente visa assegurar a implantação, na área meio, de carreiras valorizadas e atrativas, com perspectivas claras de ascensão. As mudanças permitem que à administração pública empregue melhor a sua força de trabalho, consolidando no Estado uma estrutura de pessoal ágil, inovadora e profissionalizada, cuja diretriz fundamental é de fortalecer a capacidade de governar com foco na obtenção de resultados para os cidadãos. Assim, o objetivo desse artigo é apresentar as inovações trazidas pelo projeto de reestruturação da área meio, do Poder Executivo do Estado de São Paulo. Além de apresentar os antecedentes e os aspectos que ensejaram a sua elaboração, este artigo se propõe a demonstrar os fundamentos utilizados e, ainda, os resultados esperados dessa reestruturação para a gestão pública. 5 2 ANTECEDENTES Observando o cenário existente antes da reestruturação da área meio em 2008, logo identificamos as razões que levaram a elaboração de proposta de alteração de uma nova estrutura. A área meio, do Poder Executivo do Estado de São Paulo, era regida pela Lei Complementar no 712, de 12 de abril de 1993, advinda de regimes anteriores, a qual sofreu inúmeras alterações desde sua vigência, entretanto nenhuma que alterasse e reestruturasse a sua essência, como é o caso desta proposta. A proposta de uma nova estrutura de classes e carreiras e de um novo sistema remuneratório para a área meio do governo do Estado de São Paulo exigiu que fossem revistos os antigos cargos e funções regidos pela Lei Complementar no 712, de 12 de abril de 1993, com novos cargos condizentes com a atual realidade do governo e com os objetivos a serem alcançados. Antes da reestruturação existiam 210 (duzentos e dez) classes divididas entre os níveis elementar, intermediário, universitário e classes em comissão. Muitas dessas classes já não condiziam com as necessidades do governo. As exigências para provimentos das classes não estavam expressamente definidas em normas. O conjunto de atribuições estava atrelado diretamente a nomenclatura das mesmas, sem que houvesse normas editadas a respeito. Outro fator importante observado foi a estrutura de remuneração da área meio, esta por sua vez possuía um grande número de parcelas remuneratórias (gratificações) o que dificultava o entendimento dos valores de salários efetivamente pagos, tanto para os servidores como para os próprios gestores de recursos humanos. Diversas gratificações tinham como base de cálculo as escalas de vencimentos das classes da área meio, o que impactava em custos elevados quando se buscava reajustar os salários dessas classes através de reajustes na tabela de vencimentos. Por esse motivo ao invés de reajustar as escalas de vencimentos eram criadas novas gratificações. Existia a necessidade de desvincular as gratificações existentes das escalas salariais e criar uma nova base de calculo para as mesmas. 6 As regras de evolução funcional também estavam ultrapassadas. Antes do presente projeto de reestruturação, as regras de promoção eram somente as automáticas, associadas à antiguidade e não avaliavam o desempenho e a capacidade dos servidores. Enfim as classes administrativas do Estado de São Paulo necessitavam de uma profunda reestruturação e valorização. 7 3 METODOLOGIA APLICADA 3.1 Os pilares da reestruturação Tendo por base a atual política de gestão de recursos humanos, em especial, as ações pactuadas no âmbito do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de São Paulo, voltadas à gestão das despesas com pessoal do Poder Executivo, para o período de 2007-2009, as alterações tiveram os seguintes pilares básicos: reestruturação das classes com características abrangentes e generalistas; evolução funcional por mérito e por competências, de forma que a amplitude final da classe seja alcançada em, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos; absorção das gratificações existentes, com vistas à adoção da sistemática da remuneração voltada à gestão por resultados. extinção de cargos e funções-atividades considerados não adequados às novas funções do Estado. Partindo dessas premissas, o projeto consiste na instituição de um novo Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários que organiza a área meio, do Poder Executivo do Estado de São Paulo, tendo em vista a complexidade das atribuições, os graus diferenciados de formação, responsabilidade e experiência profissional requeridos. 3.2 Reestruturação das classes A proposta de uma nova estrutura de classes e carreiras e de um novo sistema remuneratório para a área meio do governo do Estado de São Paulo exigiu que fossem revistos os cargos e funções regidos pela Lei Complementar no 712/93, bem como que fosse elaborada uma proposta de novos cargos condizentes com a atual realidade do governo e com os objetivos a serem alcançados. 8 Esse processo consistiu na aglutinação do maior número possível de classes antes existentes em novas classes largas, partindo dos seguintes princípios: reflexão sobre as transformações no papel do Estado como um todo, e especificamente nas funções que o governo do Estado de São Paulo vêm desempenhando; simplificação da estrutura de classes da área meio, com a redução do número existentes, de modo a facilitar a gestão nas áreas de recursos humanos no governo do Estado; adoção de cargos largos multifuncionais ou multidisciplinares, que permitam a junção de funções, perfis e competências profissionais complementares em um mesmo cargo, possibilitando inclusive aumentar a mobilidade dos funcionários pelas diversas áreas do governo; ampliação das atribuições dos cargos, para que haja enriquecimento do trabalho; com isso, além de não ficar limitado a uma Secretaria de Estado, o profissional também não fica limitado a uma função muito específica, e pode crescer profissionalmente; aproveitamento das competências e das experiências dos profissionais que se encontram em funções limitadas e perderam a relevância em outras altamente necessárias e valorizadas atualmente – como é o caso dos cargos de Ascensorista, Telefonista, Vigia que foram aglutinados com outros no cargo proposto de Auxiliar de Serviços Gerais; reconhecimento dos fatores econômicos e políticos do ambiente em que o governo do Estado de São Paulo atua, bem como das disponibilidades orçamentárias atuais e projetadas, as quais definem as restrições a serem enfrentadas. As legislações referentes as atribuições das antigas classes eram muito escassas e, uma vez que os cargos descritos na Lei Complementar no 712/93 eram resultados de agrupamentos de classes feitos anteriormente, assim foi necessário ser analisada a legislação anterior à referida lei, retroagindo-se até a Lei Complementar no 180, de 12 de maio de 1978. Tais leis também não forneciam informações diretas sobre as atribuições das classes, mas permitiram identificar, através da junção dos 9 cargos, quais seriam essas atribuições nas situações originais em que a própria denominação nos permitiu identificar o grupo de tarefas realizadas. Para auxiliar nesse processo, foram levantadas informações sobre os principais locais de trabalho dos ocupantes, bem como o quantitativo atual de servidores ativos e inativos. A partir dessas análises, foi definida uma relação de novos cargos, compatível com os novos papéis do Estado – ou seja, que tipo de profissional o administração pública necessitava ter, na área meio, para alcançar seus objetivos estratégicos no serviço à população. Definidos os novos cargos, foram descritas suas atribuições e, finalmente, foi estabelecida a correlação entre as classes atuais e as propostas, isto é, as classes atuais que seriam agrupadas em cada um dos cargos propostos. Tal definição tomou como base as classes existentes e as funções que o Estado deverá manter ou que virão a ser desempenhadas no futuro, além das possíveis mudanças que poderão ocorrer nos processos de trabalho. As classes de nível universitário (que possuem diploma de graduação em curso de nível superior) foram reduzidas de 33 (trinta) para 3 (três), conforme os quadros abaixo: Auxiliar de Administração Pública Economista Doméstico Administrador Atuário Analista Administrativo Economista Especialista em Recursos Humanos Agente de Administração Pública Assistente de Aeroporto Criminologista Botânico Estatístico Geofísico Geógrafo Matemático Meteorologista Tecnologista Tecnólogo Zootecnista Analista de Tecnologia 10 Capelão Orientador Artístico Agente de Desenvolvimento Educacional Bibliotecário Historiógrafo Museólogo Professor do Conservatório Musical Professor de Academia de Polícia II Analista Sociocultural Redator Relações Públicas Restaurador Revisor Sociólogo Técnico Desportivo Orientador Trabalhista As classes de nível intermediário (que possuem certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente) passaram de 56 (cinqüenta e seis) para 3 (três), conforme a seguir: Almoxarife Oficial Administrativo Agente Administrativo Técnico de Contabilidade Agente Administrativo de Ensino Oficial Administrativo Agente de Administração Agente de Pessoal Agente de Áreas de Administração Geral Técnico de Apoio de Recursos Humanos Inspetor de Ensino Artístico Salva-Vidas Monitor de Museus Professor de Academia de Polícia I Recreacionista Recepcionista Bilíngüe Oficial Sociocultural 11 Agente de Ofícios e Manutenção Auxiliar Técnico de Equipamento Rodoviário Motorista Operador de Máquinas Operador de Máquinas Agrícolas Operador de Máquinas Rodoviárias Auxiliar de Desapropriação Auxiliar de Engenheiro Fiscal de Obras Fiscal de Taxas Fiscal de Transportes Coletivos Inspetor Inspetor de Máquinas e Veículos Inspetor de Taxas Inspetor do Trabalho Lançador Mestre de Ofício Nivelador Oficial de Inspeção Oficial de Inspeção e Fiscalização de Obras Oficial de Inspeção e Fiscalização de Taxas Oficial de Serviços em Cine e Foto Operador de Praça de Pedágio Operador de Praça de Pesagem Operador de Telecomunicações Agente de Praça de Pedágio Agente de Praça de Pesagem Agente de Serviços Técnicos Desenhista Fiscal de Junta Comercial Operador de Máquinas Rodoviárias Especiais Operador de Terminal de Computador Técnico Agrícola Técnico Agropecuário Técnico de Eletrônica Técnico de Equipamento Rodoviário Técnico de Segurança do Trabalho Técnico em Agrimensura Topógrafo Agente Operacional Julgador de Taxas Oficial Operacional 12 As classes de nível elementar (que possuem certificado de conclusão do ensino fundamental ou equivalente) passaram de 25 (vinte e cinco) para 1 (uma). Marinheiro Trabalhador Braçal Auxiliar de Recepções Auxiliar de Serviços Bilheteiro Garçom Feitor Motociclista Motorista de Lancha Motorista Naval Oficial de Serviços e Manutenção Oficial de Serviços Gráficos Sondador Auxiliar de Serviços Gerais Vigia Ascensorista Telefonista Agente de Tráfego Arrais Auxiliar Agropecuário Mestre de Artesanato Mestre de Obras Mestre de Oficina Patrão de Lancha Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Recepcionista Vale destacar que os cargos e funções-atividades de Oficial Sociocultural e Auxiliar de Serviços Gerais serão extintos quando de sua vacância, em razão da terceirização das atividades por eles desempenhadas, que conforme as novas políticas de gestão de recursos humanos do Estado de São Paulo passaram a ser considerados não adequados às novas funções do Estado. Com a nova organização dos cargos, caso o Estado tenha necessidade de contratar algum profissional com habilidades específicas, como por exemplo, um Economista, basta especificar no edital do concurso para preenchimento das vagas de Analista Administrativo quais os requisitos necessários para participação. A 13 vantagem é que no futuro, se esse mesmo cargo de Analista Administrativo ocupado por um profissional com formação em Economia, se vier a vagar e o Estado no momento não necessitar mais de um servidor com a referida formação, poderá preencher essa mesma vaga com outro profissional com outra formação, por exemplo de Administrador. Os cargos em comissão também sofreram alterações com a reestruturação. Passaram de 95 (noventa e cinco) cargos em comissão para 42 (quarenta e dois), porém nesses casos o agrupamento foi menos abrangente, dada as especificidades e situações díspares, levando-se em consideração os órgãos de origem. Assistente Controlador de Programação Orçamentária Orientador Previdenciário Assistente I Secretário Auxiliar Administrativo Auxiliar de Secretário Particular Assistente de Gabinete I Auxiliar de Gabinete Encarregado de Setor Encarregado de Turma Encarregado I Encarregado de Turno Assistente Administrativo de Ensino Assistente II Chefe de Seção Chefe de Turma Chefe I Lançador Chefe Oficial de Gabinete Secretária de Diretoria Assistente de Gabinete II Supervisor de Equipe de Pedágio Supervisor de Praça de Pedágio Supervisor de Praça de Pesagem Supervisor de Equipe de Assistência Rodoviária Supervisor 14 Assistente Técnico de Ensino Analista de Planejamento e Gestão Analista de Planejamento Educacional Analista de Recursos Humanos Assistente Técnico I Analista para Modernização Administrativa Analista de Sistemas Analista para Transportes Encarregado de Setor Técnico Encarregado de Posto de Atendimento Encarregado II Chefe de Inspetoria Esporte e Recreação Chefe de Posto de Atendimento Chefe II Chefe de Seção Técnica Supervisor de Equipe de Ação Social Supervisor de Equipe Técnica Supervisor Técnico I Analista Supervisor Diretor de Centro Social Urbano Diretor de Serviço Diretor I Assistente de Planejamento Agropecuário I Assistente Técnico de Recursos Humanos I Assistente de Planejamento de Controle I Assistente de Planejamento e Gestão I Assistente de Planejamento Educacional Assistente Técnico II Assistente de Planejamento Orçamentário e Financeiro I Assistente Técnico de Defesa Agropecuária I Assistente Técnico de Direção I Assistente Técnico de Gabinete I Diretor de Divisão Assistente Técnico de Gabinete I Diretor II Assistente de Planejamento Agropecuário II Assistente Técnico de Recursos Humanos II Assistente de Planejamento e Controle II Assistente de Planejamento e Gestão II Assistente de Planejamento Orçamentário e Financeiro II Assistente Técnico de Defesa Agropecuária II Assistente Técnico de Direção II Assistente Técnico III 15 Assistente de Ouvidoria Assistente Técnico de Gabinete II Assistente de Ouvidoria Assistente Técnico de Gabinete II Delegado Regional de Cultura Delegado Regional de Esportes Delegado Regional de Turismo Diretor Técnico I Delegado Regional do Interior Diretor Técnico de Serviço Supervisor de Equipe de Assistência Técnica I Diretor de Departamento Supervisor Técnico II Diretor III Assessor Técnico da Junta Comercial Assistente de Planejamento e Gestão de RH Assistente de Planejamento Agropecuário III Assistente Técnico para Modernização Administrativa Assistente Técnico de Direção III Assistente Técnico IV Assistente de Planejamento e Controle III Assistente de Planejamento e Gestão III Assistente Técnico de Defesa Agropecuária III Chefe de Escritório do Governo Assistente Técnico de Gabinete III Diretor Técnico de Divisão Assistente Técnico de Gabinete III Diretor Técnico II Assistente Técnico da Administração Pública Assistente Técnico V Supervisor de Equipe de Assistência Técnica II Supervisor Técnico III Assistente Técnico de Coordenador Assistente Técnico de Coordenador Assistente Técnico Especializado Assistente Técnico Especializado em Defesa Assistente Técnico VI Assistente Técnico de Direção IV Assessor de Ouvidoria Assessor de Ouvidoria 16 Assistente Técnico da Administração Superior Diretor Técnico de Departamento Secretário Geral da Junta Comercial Assessor Técnico de Gabinete Assistente Técnico da Administração Superior Diretor Técnico III Secretário Geral da Junta Comercial Assessor Técnico de Gabinete Assessor Técnico Chefe Assessor Técnico Chefe Assessor Técnico da Administração Superior Assessor Técnico da Administração Superior Chefe de Cerimonial Chefe de Gabinete de Autarquia Coordenador Coordenador de Polícia Diretor Adjunto Presidente da Junta Comercial Chefe de Cerimonial Chefe de Gabinete de Autarquia Coordenador Diretor Adjunto Presidente da Junta Comercial Ouvidor de Polícia Ouvidor de Polícia Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete Fica evidente após toda essa reestruturação a intenção do Estado em facilitar a gestão nas áreas de recursos humanos e assim poder alcançar seus objetivos estratégicos no serviço à população. 17 3.3 Novo sistema retribuitório Nesse contexto ficou constatado que a tabela de vencimentos era muito extensa, possuía muitas referências. Com a junção das classes, foi possível reduzir substancialmente a quantidade de referências da tabela além de padronizar o percentual do intervalo entre elas. Foi estabelecido um sistema retribuitório que estruturou os vencimentos e salários de acordo com o nível de escolaridade e o grau de complexidade das atribuições dos cargos e funções-atividades, por intermédio de 4 (quatro) escalas de vencimentos, assim compostas: Escala de Vencimentos – Nível Elementar, era constituída de 3 (três) referências e 6 (seis) graus e passou a ser constituída de 1 (uma) referência e 10 (dez) graus, com intervalo de 5% entre eles; Escala de Vencimentos – Nível Intermediário, era constituída de 10 (dez) referências e 6 (seis) graus e passou a ser constituída de 2 (duas) referências, com intervalo de 40% entre elas, e 10 (dez) graus, com intervalo de 5% entre eles; Escala de Vencimentos – Nível Universitário, era constituída de 3 (três) referências e 10 (dez) graus e passou a ser composta de 2 (duas) Estruturas de Vencimentos, Estrutura I e II, constituídas de 2 (duas) referências com intervalo de 40% entre elas, e 10 (dez) graus, com intervalo de 5% entre eles; Escala de Vencimentos – Comissão, era constituída de 26 (vinte e seis) referências e passou a ser constituída de 18 (dezoito) referências, sem intervalo uniforme entre eles, observado nesse caso o contexto das atribuições e responsabilidades de cada cargo. O número de parcelas remuneratórias também foi reduzido, a fim de tornar mais transparente os valores de salários efetivamente pagos. Foram absorvidas 25 (vinte e cinco) gratificações que compunham a remuneração total dos servidores pertencentes a área meio, do Poder Executivo do Estado de São Paulo. As Gratificações Fixa e Extra foram incorporadas ao salário base, já as listadas abaixo, deixaram de ser aplicadas para as classes da área meio, do Poder Executivo do Estado de São Paulo, pois foram absorvidas pela nova estrutura de remuneração. 18 Gratificação de Informática Gratificação por Travessia Gratificação Ferry-Boat Gratificação por Atividade Administrativa Educacional (GAAE) Gratificação por Atividade de Defesa Agropecuária Gratificação de Apoio Escolar Gratificação de Pedágio Gratificação de Função Gratificação por Atividade de Apoio à Agricultura (GAAG) Gratificação Especial de Mediação Trabalhista (GEMT) Gratificação de Atividade Rodoviária (GAR) Gratificação Área Educação (GAE) Gratificação de Suporte às Atividades Escolares (GSAE) Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo (GASA) Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde (GASS) Gratificação Geral Gratificação Suplementar Gratificação Especial de Atividade Técnico-Desportiva (GEATD) Gratificação Especial de Atividade (GEA) Gratificação Especial por Atividade Hospitalar (GEAH) Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica (GEAPE) Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia Emílio Ribas (GEER) Prêmio de Valorização O novo sistema retribuitório visa à adoção da sistemática da remuneração voltada à gestão por resultados, com mecanismos de remuneração variável a fim de premiar o desempenho. Enfim, busca-se organizar a hierarquia salarial para que a remuneração se torne efetivamente um incentivo para os servidores e não um desestímulo (que ocorre se houver um grande desequilíbrio em tal hierarquia), podendo implicar um gasto que não gere retorno substancial para a sociedade. 19 3.4 Evolução funcional As carreiras administrativas do Estado de São Paulo necessitavam de uma nova regra de mobilidade em substituição a que já existia, associada somente a antiguidade e feita de forma automática. Antes da reestruturação a progressão dos servidores da área meio da administração direta e indireta do Estado de São Paulo (que é a passagem do grau de um cargo ou função-atividade para o grau imediatamente superior, dentro de uma mesma referência da respectiva classe) era feita apenas com base no critério de tempo de serviço, ou seja, os servidores não eram realmente avaliados para descobrir se realmente “progrediram”, como o próprio nome diz. Progressão não quer dizer somente progredir na carreira através da escala salarial, mas também progredir em desempenho e capacidade de produzir. Visando a formação de carreiras que possuam uma estrutura que incentive o servidor a aprimorar-se continuamente e que estimule o desenvolvimento pessoal, as regras de progressão foram alteradas. Além de terem que cumprir o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício, no padrão da classe em que seu cargo ou função-atividade estiver enquadrado (o cômputo do interstício terá início a partir do cumprimento do estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício), terão seu desempenho avaliado anualmente, por meio de procedimentos e critérios estabelecidos em decreto. Os servidores aprovados no processo de progressão terão um reajuste de 5% (cinco por cento) em seu salário base. Não só foram alteradas as regras de progressão como foi instituída a promoção que é a passagem do servidor de uma referência para a outra de sua respectiva classe, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função atividade de que é ocupante. São requisitos para fins de promoção: contar, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício em um mesmo cargo ou função-atividade pertencente às classes da área meio; ser aprovado em avaliação teórica ou prática para aferir a aquisição de competências necessárias ao exercício de suas funções na referência superior; 20 possuir diploma de graduação em curso de nível superior, para os integrantes das classes de nível intermediário e pós-graduação “stricto” ou “lato sensu”, para os integrantes das classes de nível superior. Os servidores que lograrem êxito ao fim do processo de promoção terão seu salário base reajustado em 40% (quarenta por cento). A mudança nos critérios para a progressão e a instituição da promoção, são exemplos de como a política meritocrática está sendo inserida no âmbito dos recursos humanos do Estado de São Paulo. 3.5 Demais pontos abordados O projeto contemplou outros pontos que são de suma importância para que a reestruturação se tornasse possível. A forma de ingresso e os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional exigidos para provimento dos cargos ou preenchimento das funções-atividades foram revistos, devido a falta de normas que os definissem expressamente e também pelo novo perfil de servidores que o Estado passa a exigir para a atual gestão pública. As atribuições básicas de cada classe foram alteradas visto que foram criados novos cargos, mais abrangentes e generalistas. Como exemplo podemos citar o cargo de Oficial Administrativo que após a reestruturação passou a ter as seguintes atribuições: “Realizar atividades de apoio técnico e/ou administrativo nas diversas áreas de atuação.” Ou seja, um cargo amplo que pode ser aproveitado pela Administração, conforme a sua necessidade, em diversas áreas não caracterizando desvio de função e não “engessando” o cargo com apenas uma atividade. O estágio probatório teve suas regras definidas buscando uma melhor avaliação dos servidores. Após a Emenda Constitucional no 19/1998, a estabilidade funcional passou a ser conferida somente após decurso de três anos de efetivo exercício, condicionando-se esta a avaliação especial de desempenho. Tal processo passou a ser denominado estágio probatório. 21 No Estado de São Paulo o processo de avaliação especial para fins de estágio probatório desenvolveu-se de forma setorizada e isolada, específica de cada carreira ou órgão/entidade. Observou-se que, até então, as normas concernentes à avaliação do estágio probatório direcionavam-se para as classes pertencentes à área fim e que existia a necessidade de normatizar regras para a avaliação do desempenho dos servidores pertencentes às classes da área meio das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e Autarquias. Para tornar possível tal processo foram instituídas regras para avaliar as aptidões e a capacidade do servidor em estágio probatório. Assim sendo serão considerando os seguintes indicadores: Assiduidade; Disciplina; Capacidade de Iniciativa; Produtividade; Responsabilidade. Além disso, ao longo dos 3 (três) anos de estágio probatório, serão feitas semestralmente 5 (cinco) Avaliações Parciais e 1 (uma) Avaliação Final. Todo esse processo busca verificar se o servidor aprovado em concurso público adéqua-se ou não à realidade do serviço público e, conseqüentemente, se deve ou não ser considerado estável. Ressalta-se, no entanto, a necessidade por parte dos dirigentes de um melhor acompanhamento em relação às alterações propostas, já que os mesmos terão papel fundamental nesse novo processo. Outro aspecto do projeto foi a instituição de novas regras para substituição remunerada de cargos e funções-atividades de comando, que restringiu a períodos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias. Anteriormente ocorriam substituições de 1 (um) e 2 (dois) dias o que não caracterizavam realmente uma substituição. Como já citado neste artigo, diversas gratificações e outras vantagens pecuniárias que compõem os vencimentos, não só das classes da área meio como também de outras carreiras do Estado de São Paulo, tinham como base as escalas salariais da Lei Complementar no 712/93. Esse fato ocasionava um impasse para a administração pública, pois sempre que as escalas salariais eram reajustadas 22 ocorriam grandes impactos orçamentários devido as gratificações estarem atreladas as mesmas. Para solucionar esse problema foi instituída a Unidade Básica de Valor – UBV, como base de cálculo para gratificações e outras vantagens pecuniárias. O valor da Unidade Básica de Valor – UBV foi fixado em R$ 100,00 e as gratificações e outras vantagens pecuniárias são calculadas através de coeficientes aplicados sobre esse valor. Assim, quando de interesse da administração pública, as gratificações podem ser reajustadas aumentando-se o valor da UBV ou alterando-se os coeficientes das gratificações. Cabe ainda relatar que em razão do impacto financeiro da medida, que abrange vasto contingente de servidores ativos, inativos e pensionistas, sua implantação foi efetivada em duas etapas, a primeira com vigência a partir de 1o/10/2008 e a segunda a partir de 1o/10/2009. 23 4 CONCLUSÃO Devido o projeto atender diversas necessidades da administração pública no que diz respeito a gestão de recursos humanos é difícil mensurar a eficácia do projeto como um todo. Foram muitos os pontos positivos que podem ser citados. Do ponto de vista da reestruturação das classes e das alterações na sistemática remuneratória podemos dizer que os resultados foram positivos e atenderam as necessidades e expectativas dos servidores e gestores de recursos humanos logo no mês de implantação, visto que passaram a ter uma estrutura mais flexível, simplificada, moderna e eficiente. Já a normatização dos requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional exigidos para provimento dos cargos ou preenchimento das funções-atividades, a instituição da Unidade Básica de Valor – UBV e a nova regra para substituição remunerada de cargos e funções-atividades de comando foram extremamente importantes pois vieram preencher lacunas que a Administração possuía. Com relação as alterações nas regras de evolução funcional (alteração da Progressão e instituição da Promoção) o processo ainda se encontra em sua fase inicial de implantação mas certamente haverá um crescente aumento na capacitação dos servidores, visando sua melhoria contínua, para assim atingirem a categoria de remuneração condizente com sua capacidade. Podemos dizer que a aplicação da avaliação de desempenho para fins de estágio probatório da área meio, do Poder Executivo do Estado de São Paulo é um marco necessário na melhoria desta. Não só em termos de atendimento da disposição constitucional, mas, principalmente, para verificar a capacidade e as aptidões dos servidores que estão sendo contratados em favor da boa qualidade na aplicação do gasto público e do bom resultado dos serviços prestados. Tais medidas apresentam um valor suficiente para motivar a mudança de comportamento dos servidores. 24 A implementação do projeto, representou um passo importante para o aumento do desempenho governamental, produzindo mais e melhores resultados, ampliando a capacidade de resposta do aparelho do Estado para a sociedade, assim como para o resgate da dignidade das funções públicas que dão suporte e sustentabilidade às atividades-fins das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias. Não obstante, suas características certamente servirão como referência e como base para replicação dessa lógica em outros setores do serviço público, dentro do crescente movimento de modernização da gestão pública no Estado de São Paulo. 25 5 REFERÊNCIAS Banco de Informações Referentes a Pessoal, Reflexos e Encargos Sociais. BRASIL, Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997. Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal. Diário Oficial da União Brasília, 12 de setembro de 1997. ______. Constituição (1988). Emenda constitucional 19, de 4 de Julho de 1998. ______. Constituição da República Federativa do Brasil. (1988) Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados; SÃO PAULO. Lei Complementar no 1.080, de 17 de dezembro de 2008. Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo. Seção I. São Paulo, 18 de dezembro de 2008. ______. Lei Complementar no 180, de 12 de maio de 1978. Dispõe sobre a instituição do sistema de administração de pessoal e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo. Seção I. São Paulo, 13 de maio de 1978. ______. Lei Complementar no 712, de 12 de abril de 1993. Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo. Seção I. São Paulo, 13 de abril de 1993. ______. Decreto no 54.168, de 25 de março de 2009. Estabelece forma de cálculo para pagamento de substituição em cargos abrangidos pela Lei Complementar no 1.080, de 17 de dezembro de 2008, exercida por integrantes de classes pertencentes a outros sistemas retribuitórios e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo. Seção I. São Paulo, 26 de março de 2009. ______. Decreto no 54.779, de 15 de setembro de 2009. Regulamenta a promoção de que trata a Lei Complementar no 1.080, de 17 de dezembro de 2008, nos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo. Seção I. São Paulo, 16 de setembro de 2009. 26 ___________________________________________________________________ AUTORIA Rodrigo Marin Alves Nunes – Graduado em administração de empresas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em São Paulo, atualmente cursando Licenciatura Plena em Matemática. Atualmente é Assistente Técnico na Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo. Endereço eletrônico: [email protected]