APÊNDICE 02 – REGULAMENTO DOS TRABALHOS DE CURSO (TC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO Art. 1º. Este regulamento fixa as normas básicas a serem observadas pela coordenação, professores e alunos do curso de Direito, no que se refere à elaboração, apresentação e defesa dos Trabalhos de Curso. Art. 2º. A Coordenação dos Trabalhos de Curso fica ao encargo da Coordenação do Curso de Direito, consoante disposição regimental. Art. 3º. Os professores orientadores serão do Curso de Direito da UNIDAVI, os quais integrarão uma lista a ser publicada pela Coordenação do Curso de Direito. § 1º. A coordenação deverá publicar lista com o nome e área de atuação dos professores do curso, aptos à orientação dos Trabalhos de Curso, sendo que esta lista poderá ser implementada, ou reduzida semestralmente, conforme o curso receba novos professores ou haja desligamentos, bem como por solicitação escrita do próprio professor. § 2º. A área de atuação de cada professor, inicialmente, é restrita à área das disciplinas que estiver lecionando, salvo sua manifestação escrita pela inclusão ou exclusão de alguma. § 3º. Quando houver desligamento de professor orientador dos quadros da universidade, o aluno deverá firmar termo de acordo com novo orientador, que se desejar poderá aproveitar os trabalhos já realizados. § 4º. Outros professores da universidade poderão ser admitidos pela coordenação para orientar, co-orientar e/ou participar das bancas dos Trabalhos de Curso de Direito. Art. 4º. O cronograma de atividades estabelece 03 (três) períodos: I. período de opção - consiste no período de 30 (trinta) dias após o início do semestre letivo para que o aluno formalize sua opção e escolha do professor orientador e aceite junto à coordenação do curso. II. período de orientação – é o período que vai do aceite da incumbência, pelo professor-orientador, até o momento em que inicia a apresentação do trabalho perante a banca. Para fins de remuneração do professor-orientador esse período é estabelecido como o de 01 (um) semestre. III. período de apresentação e defesa - o aluno deve apresentar e defender seu Trabalho de Curso, no máximo seis semanas antes do fim do semestre letivo. § 1º. A coordenação poderá dispor o período de apresentação de forma seriada ao longo semestre, conforme interesse dos alunos. § 2º. O aluno deverá apresentar à coordenação do curso, mediante protocolo, na Divisão de Procedimentos Acadêmicos, documento emitido pelo professor orientador de que o seu trabalho está apto para apresentação e defesa, no prazo estabelecido pelo edital semestral que definir o cronograma das orientações. § 3º. O aluno que perder o prazo estabelecido no parágrafo anterior não poderá apresentar o seu Trabalho de Curso no semestre, salvo em se tratando de aluno que deva concluir o curso até o final do semestre, neste caso, o mesmo poderá formular requerimento na qual justifique seu atraso e comprove o pagamento de taxa específica. § 4º. O aluno deverá apresentar à coordenação, mediante protocolo, na Divisão de Procedimentos Acadêmicos 02 (duas) vias simples, encadernadas em espiral e uma eletrônica, no prazo estabelecido pelo edital semestral que definir o cronograma das orientações, devendo o coordenador encaminhá-las aos professores da banca, para que o avaliador tenha no mínimo 10 dias para efetuar a leitura do texto do Trabalho de Curso. § 5º. A via eletrônica a que se refere o parágrafo anterior poderá consistir em: CD, disquete e/ou e-mail. Em todas as hipóteses, o meio eletrônico deverá ser entregue no Núcleo de Prática Jurídica, podendo o acadêmico, se desejar, solicitar comprovação da entrega. § 6º. O aluno fica responsável por fornecer a via de seu trabalho, em igual forma ao seu orientador. Art. 5º. Compete ao Coordenador dos Trabalhos de Curso: I. administrar e supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos; II. baixar normas e instruções ao professor orientador e alunos; III. definir cronograma indicando período oficial de orientação e período de defesa; IV. emitir correspondências no âmbito de sua competência; V. orientar o aluno na operacionalização de suas atividades; VI. agendar e divulgar o cronograma de defesa dos trabalhos; VII. registrar os conceitos atribuídos aos trabalhos, pela banca; VIII. divulgar na, medida do possível, os trabalhos junto à comunidade; IX. aprovar os modelos de formulários necessários; X. exercer as demais atribuições decorrentes da função. Art. 6º. Compete ao professor-orientador: I. aceitar formalmente o pedido de até 06 (seis) orientações por semestre, formalizando documento e encaminhando à coordenação, bem como participar da banca dos seus orientados presidindo-as; II. participar de até 8 (oito) bancas, neste número inclusa as de suas orientações; III. fornecer ao aluno a assistência didático-pedagógica e metodológica necessárias, desde a elaboração até a conclusão do trabalho; IV. acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos sob sua responsabilidade, e que deverão ser apresentados pelos alunos; V. orientar a pesquisa bibliográfica para a fundamentação das atividades desenvolvidas, acompanhando e avaliando a programação de leituras, quando achar necessário; VI. participar das reuniões que forem convocadas pela Coordenação; VII. estabelecer o cronograma para o acadêmico e acompanhar a sua execução; VIII. manter orientação com o aluno, conforme horário estabelecido; IX. promover a avaliação dos trabalhos; X. submeter termo de condições de orientação ao aluno, conforme modelo anexo; XI. corrigir os trabalhos elaborados pelos alunos e emitir ao final Termo de Aptidão para a banca; XII.XII - participar da reunião de verificação final realizada minutos antes do início da apresentação do trabalho, ocasião em que terá a última oportunidade para recolher o Termo de Aptidão, em casos de irregularidades percebidas por si ou por membros da banca. Art. 7º. Compete ao aluno as seguintes atribuições: I. requerer por escrito a aceitação da orientação para o trabalho, junto ao professor que constar na lista emitida pela coordenação; II. recorrer ao coordenador do curso ou professor-orientador, quando necessitar de esclarecimentos quanto às normas e procedimentos; III. executar o trabalho, respeitando o cronograma; IV. apresentar as atividades desenvolvidas ao professor-orientador; V. entregar o trabalho, dentro do prazo estipulado pelo coordenador; VI. cumprir todas as exigências e as normas estabelecidas por este regulamento, especialmente as determinações de seu professororientador; VII. assinar termo de condições de orientação submetido pelo professor e cumprir as obrigações lá estabelecidas. Art. 8º. Na elaboração dos Trabalhos de Curso, o aluno deverá observar: I. na sua estrutura formal, as normas para produção de texto científicos estabelecidas pela Universidade; II. e deverá adotar tipo de citação que possibilite a conferência; III. se o seu tema está vinculado com um dos ramos do conhecimento na área do Direito. Art. 9º. A estrutura do Trabalho de Curso deve observar as Normas básicas para elaboração e apresentação de produções científicas especificadas no livro Educar para pesquisa, sempre na sua edição mais recente. Art. 10. As cópias do Trabalho de Curso encaminhadas à Banca Examinadora devem possuir, no mínimo, quarenta e no máximo cem páginas, recomendando a simetria entre os capítulos desenvolvidos. Parágrafo único. No número de páginas mínimo e máximo estabelecidas não serão computados os anexos. Art. 11. A Banca Examinadora será composta de 03 (três) membros, constituindo-se: § 1º. pelo professor orientador do Trabalho, que a presidirá; § 2º. por dois professores, indicado pela Coordenação, podendo um ser da área metodológica e outro da área afim do trabalho, ou dois desta última área, ou ainda, outro da universidade, para promover a interdisciplinaridade. § 3º. para compor a banca, fica facultado à coordenação convidar especialista na área, que figurará na qualidade de professor convidado. Art. 12. Os membros das Bancas de avaliação, a contar da data de sua designação, têm o prazo de 10 (dez) dias para procederem à leitura dos Trabalhos sob sua responsabilidade. Art. 13. Na defesa do Trabalho, o aluno terá até 30 (trinta) minutos para expor sinteticamente os seguintes tópicos: I. justificativa; II. objetivos; III. metodologia do trabalho; IV. aspectos relevantes do conteúdo; V. considerações finais. Parágrafo único. Cada componente da banca examinadora terá até 10 (dez) minutos para fazer sua argüição e questionar o aluno sobre o trabalho apresentado, que disporá de igual tempo para responder cada um dos examinadores. Art. 14. A atribuição das notas de avaliação dár-se após o encerramento da etapa de argüição, obedecendo ao sistema de notas individuais por examinador, cujos tópicos levarão em consideração aspectos relacionados ao texto escrito, à exposição oral e à defesa na argüição pela Banca Avaliadora. § 1º. Utiliza-se, para a atribuição das notas, fichas de avaliação individuais, consoante anexo a ser divulgado pela Coordenação, onde o professor apõe suas notas para cada item a ser considerado. § 2º. A nota final do aluno é o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca avaliadora, expressa numa única nota de um a dez (um a 10). § 3º. Para aprovação o aluno deve obter nota igual ou superior a 6 (seis) na média das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca avaliadora. § 4º. As notas referentes à apresentação e defesa constituirão no máximo 30% da avaliação do Trabalho de Curso. § 5º. O trabalho que contenha plágio e/ou possua partes ou trechos sem indicação de autoria e/ou elaborado por terceiros, não será avaliado, sendo excluído com nota 0 (zero). § 6º. O trabalho plagiado não poderá ser retificado e/ou corrigido. Desta forma, o aluno, além de sujeito às sanções regimentais, é considerado reprovado. Art. 15. Quando a banca perceber que determinado trabalho possui falhas metodológicas e/ou ortográficas, bem como pequenas necessidades de complementação, poderá determinar que o acadêmico apresente as correções necessárias no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da banca Art. 16. A avaliação final assinada pelos membros da Banca avaliadora e pelo aluno, deve ser registrada em ata ao final da sessão de defesa. § 1º. Enquanto o aluno não encaminhar a via final de seu Trabalho de Curso, nos moldes estabelecidos neste regulamento e com as correções e assinaturas necessárias, a nota/conceito atribuído fica suspenso. § 2º. Na ata, no espaço destinado às observações, deverão constar o nome dos alunos, que assistiram a apresentação e defesa do Trabalho de Curso, valendo cópia desta ata, uma vez conferida, como prova da atividade complementar realizada. Art. 17. O aluno, que se considerar prejudicado na avaliação, poderá encaminhar recurso escrito e fundamentado dirigido à Coordenação do Curso, que será submetido ao presidente da banca para eventual reconsideração. Parágrafo único. Os equívocos serão corrigidos por simples determinação do presidente da banca. As retificações, que importem em alteração do resultado pela deliberação da maioria dos membros da banca. Se necessário, a banca poderá reunir-se com ou sem a presença do aluno. Art. 18. A versão definitiva do Trabalho de Curso consistirá em novo encaminhamento de encadernação simples em espiral, e de outra via eletrônica. Desta feita, ambas com as correções que se fizerem necessárias, e deverão vir acompanhadas de declaração do orientador de que foi revisada e verificada conforme. Parágrafo único. Quando se tratar de encadernação para o acervo da biblioteca do curso, deverá ser encaminhada à Coordenação do Curso, encadernada em preto, com gravação em dourado do nome do seu autor e orientador, seu título, local e data, bem como conter a cópia da ata de aprovação. Art. 19. A entrega da versão definitiva do Trabalho de Curso é requisito para a colação de grau, e deve ser entregue dentro dos prazos já estipulados por este regulamento. Parágrafo único. O acadêmico, que não atender o disposto no caput deste artigo, poderá requerer à coordenação do Curso de Graduação em Direito que autorize a apresentação da versão final de seu Trabalho de Curso fora do prazo, mediante procedimento formal junto à Divisão de Procedimentos Acadêmicos, ocasião que deverá anexar justificativa do motivo da perda do prazo, bem como comprovante do pagamento da taxa, e deverá aguardar a decisão da coordenação para colar grau. Art. 20. Fica possibilitado aos alunos realizarem Trabalhos de Curso, que envolvam pesquisa de campo. Neste sentido, deverá comprovar à Coordenação que cursou e teve aproveitamento em disciplinas que envolveram conteúdo de estatística, com pesquisa qualitativa e quantitativa, ou de disciplinas com foco na pesquisa qualitativa. Parágrafo único. O aluno que desejar aproveitar trabalho de pesquisa realizado, ou em realização, deverá aperfeiçoar os trabalhos que venha desenvolvendo, acrescentando elementos novos e individuais, para adequá-lo às regras do presente regulamento, de tal forma que, no seu conjunto, seja diferenciado e constituído como um novo trabalho distinto daquele inicialmente realizado para pesquisa. Art. 21. Fica facultado ao aluno do curso de graduação em Direito apresentar e defender o seu trabalho perante banca a partir da 9ª fase. Art. 22. Os professores que efetuarem orientações receberão o valor correspondente a 08 (oito) horas por semestre, para cada orientação; neste valor já, está incluída a participação na banca de seus orientados. § 1º. Os professores da universidade, que requererem, receberão 0,5 hora por participação em banca na condição de membro. § 2º. Os professores convidados da Instituição (quarto membro), e convidados externos, terão direito somente a uma certidão de participação no evento. Art. 23. A nominata dos professores orientadores estará disponível até o final do primeiro mês do semestre letivo, considerando válida, na falta de nova publicação, a publicada no semestre anterior. Art. 24. É facultado ao aluno um segundo orientador, ou co-orientador, sendo que sua admissão será efetuada somente com a concordância do orientador, correndo por conta do acadêmico as despesas de co-orientação, salvo se for um professor da casa e dividir a remuneração com o orientador principal, na proporção em que julgarem apropriada. §1º. O co-orientador deverá possuir formação jurídica, ou afim em relação ao tema escolhido e/ou na área metodológica, bem como, no mínimo, condição de especialista. §2º. O co-orientador poderá restringir-se à verificação metodológica se assim entender o aluno e o orientador; desta forma não integrará à banca como segundo membro, mas poderá substituir o orientador em caso de impossibilidade deste; nesta ocasião e circunstância presidirá o ato. §3º. A remessa do trabalho ao co-orientador é responsabilidade exclusiva do aluno, sendo que esse somente participará de banca sem a presença do orientador, quando da estrita impossibilidade do mesmo. Art. 25. É facultado à presidência da banca admitir um quarto membro, que apresentará apenas um parecer opinativo, sendo que este membro poderá ser pessoa da comunidade. Art. 26. A nota máxima somente deverá ser aplicada aos trabalhos que, por sua qualidade, já na primeira apresentação, não possuírem qualquer tipo de reparo, inclusive gramatical ou metodológico. Art. 27. Os trabalhos com nota superior ou igual a 9,76, e recomendados pela banca avaliadora para publicação, se os autores desejarem, poderão encaminhá-los para publicação em revistas científicas. Art. 28. Os arquivos contendo os textos dos Trabalhos de Curso, mesmo que encadernados em espiral, deverão ser arquivados por até 06 meses, após a sua apresentação; findo este prazo poderão ser eliminados. Art. 29. O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio do Sul, xx de novembro de 2007. Coordenador do curso de Direito FICHA DE AVALIAÇÃO DA BANCA AVALIADORA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO NOME DO(A) ALUNO(A) _________________________________________________ TÍTULO DO TRABALHO __________________________________________________ DATA DA APRESENTAÇÃO _____/_____/_____ TÓPICOS PARA AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO Capacidade de síntese e vocabulário na apresentação. Clareza e objetividade na apresentação Cumprimento dos objetivos traçados Domínio do tema na apresentação MÉDIA PARCIAL NOTA (1 a 10) TÓPICOS PARA AVALIAÇÃO DA DEFESA Clareza e objetividade nas respostas Acertos nas respostas quanto aos questionamentos MÉDIA PARCIAL NOTA (1 a 10) TÓPICOS PARA AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO Técnica de pesquisa e observância da metodologia Cumprimento dos objetivos traçados, com nexo entre a proposição especificada na introdução e o conteúdo das considerações finais e/ou conclusão Capacidade de síntese, vocabulário e clareza no texto. MÉDIA PARCIAL NOTA (1 a 10) MEDIA FINAL (soma dos tópicos dividido por três) OBS. _________________________________________________________________ Professor Avaliador _____________________________________________________ Assinatura _____________________________________________________________ TERMO DE ACORDO DE ORIENTAÇÃO DO TRABALHO DE CURSO. Por este Termo de Acordo, o (a) professor (a)_____________________________________ compromete-se a orientar o aluno(a) _____________________________________ , regularmente matriculado na UNIDAVI, na elaboração de seu Trabalho de Curso, sobre o seguinte tema: __________________________________________________________________ ________________________________________________________________. O professor compromete-se a respeitar o cronograma comum de trabalho a ser elaborado conjuntamente com o aluno e aplicar orientações sobre: ( ) conteúdo ( ) metodologia Desta forma, compromete-se ainda ao final dos trabalhos encaminhar documento indicando se o trabalho está apto ou não para apresentação e defesa. O aluno, por sua vez, compromete-se a acatar todas as deliberações da orientação, agir com lisura, comprometendo-se a garantir a inexistência de plágio. Neste sentido, assume responsabilidade sobre a remição das fontes apresentadas, para garantir a integralidade de transcrição. Compromete-se, ainda, respeitar a quantidade de laudas definidas na normatização interna, encaminhar para correção a quantidade de capítulos que o professor determinar, na periodicidade que este definir, observando o padrão definido pelo orientador. Por fim, o aluno declara estar ciente de que antes do prazo previsto no § 2º, do art. 4º, do Regulamento, deverá ser remetido documento assinado pelo orientador declarando se o trabalho está apto ou não para submeter-se à banca. Orientador e orientado assinam o presente documento para que conste dos registros o aceite oficial e o compromisso com as regras mínimas de orientação. Rio do Sul, ____ de _________________ de 200__. _____________________________ ________________________ orientador orientado ILUSTRÍSSIMO SENHOR COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DA UNIDAVI. _________________, professor(a) desta IES na disciplina de _______________ e orientador(a) do Trabalho de Curso – TC do(a) acadêmico(a) de Direito ______________, que desenvolveu seu trabalho sob o tema _______________________, comunico para os devidos fins, especialmente para atender ao regulamento dos Trabalhos de Curso, que o referido TC encontra-se apto nos requisitos de conteúdo e metodologia. Outrossim, informo que este documento tem caráter provisório até a data e horário da reunião qualificadora, que antecede a apresentação e defesa do Trabalho de Curso do orientado. Rio do Sul, _____ de ________ de 200___. ORIENTADOR(A) ATA FINAL DE AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO DE CURSO Aos ___ dias do mês de ____________ de ______________ o(a) acadêmico(a) __________________ apresentou Trabalho de Curso – TC, conforme descrito a seguir: Curso: Habilitação/ênfase: Campus: Área de Conhecimento Título do Trabalho: Palavras-chave: Data da apresentação perante a Banca: Local de realização: Membros da Banca Nome Examinadora: Assinatura NOTA GERAL Observações: Nome Assinatura Acadêmico(a): Prof. Orientador(a): Coordenador do curso: CERTIDÃO DE ORIENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM BANCA. Certificamos, para os devidos, fins que os professores abaixo discriminados participaram da banca de apresentação e defesa do Trabalho de Curso, igualmente identificado no quadro. Outrossim, certificamos que o presidente da banca foi o orientador do autor do Trabalho de Curso. ALUNO: DATA: TITULO: ORIENTADOR: MEMBRO PRESIDENTE: MEMBRO: MEMBRO: NOTA: RESULTADO: Rio do Sul, ___ de ________________ de 200 ___ . ___________________________________ Coordenador do Curso