APÊNDICE 02 – REGULAMENTO DOS TRABALHOS DE CURSO (TC) DO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Art. 1º. Este regulamento fixa as normas básicas a serem observadas
pela coordenação, professores e alunos do curso de Direito, no que se refere à
elaboração, apresentação e defesa dos Trabalhos de Curso.
Art. 2º. A Coordenação dos Trabalhos de Curso fica ao encargo da
Coordenação do Curso de Direito, consoante disposição regimental.
Art. 3º. Os professores orientadores serão do Curso de Direito da
UNIDAVI, os quais integrarão uma lista a ser publicada pela Coordenação do
Curso de Direito.
§ 1º. A coordenação deverá publicar lista com o nome e área de
atuação dos professores do curso, aptos à orientação dos Trabalhos de Curso,
sendo que esta lista poderá ser implementada, ou reduzida semestralmente,
conforme o curso receba novos professores ou haja desligamentos, bem como por
solicitação escrita do próprio professor.
§ 2º. A área de atuação de cada professor, inicialmente, é restrita à área
das disciplinas que estiver lecionando, salvo sua manifestação escrita pela
inclusão ou exclusão de alguma.
§ 3º. Quando houver desligamento de professor orientador dos quadros
da universidade, o aluno deverá firmar termo de acordo com novo orientador, que
se desejar poderá aproveitar os trabalhos já realizados.
§ 4º. Outros professores da universidade poderão ser admitidos pela
coordenação para orientar, co-orientar e/ou participar das bancas dos Trabalhos
de Curso de Direito.
Art. 4º. O cronograma de atividades estabelece 03 (três) períodos:
I. período de opção - consiste no período de 30 (trinta) dias após o início
do semestre letivo para que o aluno formalize sua opção e escolha do
professor orientador e aceite junto à coordenação do curso.
II. período de orientação – é o período que vai do aceite da incumbência,
pelo professor-orientador, até o momento em que inicia a
apresentação do trabalho perante a banca. Para fins de remuneração
do professor-orientador esse período é estabelecido como o de 01
(um) semestre.
III. período de apresentação e defesa - o aluno deve apresentar e
defender seu Trabalho de Curso, no máximo seis semanas antes do
fim do semestre letivo.
§ 1º. A coordenação poderá dispor o período de apresentação de forma
seriada ao longo semestre, conforme interesse dos alunos.
§ 2º. O aluno deverá apresentar à coordenação do curso, mediante
protocolo, na Divisão de Procedimentos Acadêmicos, documento emitido pelo
professor orientador de que o seu trabalho está apto para apresentação e defesa,
no prazo estabelecido pelo edital semestral que definir o cronograma das
orientações.
§ 3º. O aluno que perder o prazo estabelecido no parágrafo anterior não
poderá apresentar o seu Trabalho de Curso no semestre, salvo em se tratando de
aluno que deva concluir o curso até o final do semestre, neste caso, o mesmo
poderá formular requerimento na qual justifique seu atraso e comprove o
pagamento de taxa específica.
§ 4º. O aluno deverá apresentar à coordenação, mediante protocolo, na
Divisão de Procedimentos Acadêmicos 02 (duas) vias simples, encadernadas em
espiral e uma eletrônica, no prazo estabelecido pelo edital semestral que definir o
cronograma das orientações, devendo o coordenador encaminhá-las aos
professores da banca, para que o avaliador tenha no mínimo 10 dias para efetuar
a leitura do texto do Trabalho de Curso.
§ 5º. A via eletrônica a que se refere o parágrafo anterior poderá
consistir em: CD, disquete e/ou e-mail. Em todas as hipóteses, o meio eletrônico
deverá ser entregue no Núcleo de Prática Jurídica, podendo o acadêmico, se
desejar, solicitar comprovação da entrega.
§ 6º. O aluno fica responsável por fornecer a via de seu trabalho, em
igual forma ao seu orientador.
Art. 5º. Compete ao Coordenador dos Trabalhos de Curso:
I. administrar e supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos;
II. baixar normas e instruções ao professor orientador e alunos;
III. definir cronograma indicando período oficial de orientação e período
de defesa;
IV. emitir correspondências no âmbito de sua competência;
V. orientar o aluno na operacionalização de suas atividades;
VI. agendar e divulgar o cronograma de defesa dos trabalhos;
VII. registrar os conceitos atribuídos aos trabalhos, pela banca;
VIII. divulgar na, medida do possível, os trabalhos junto à comunidade;
IX. aprovar os modelos de formulários necessários;
X. exercer as demais atribuições decorrentes da função.
Art. 6º. Compete ao professor-orientador:
I. aceitar formalmente o pedido de até 06 (seis) orientações por
semestre, formalizando documento e encaminhando à coordenação,
bem como participar da banca dos seus orientados presidindo-as;
II. participar de até 8 (oito) bancas, neste número inclusa as de suas
orientações;
III. fornecer ao aluno a assistência didático-pedagógica e metodológica
necessárias, desde a elaboração até a conclusão do trabalho;
IV. acompanhar
o desenvolvimento dos
trabalhos
sob sua
responsabilidade, e que deverão ser apresentados pelos alunos;
V. orientar a pesquisa bibliográfica para a fundamentação das atividades
desenvolvidas, acompanhando e avaliando a programação de leituras,
quando achar necessário;
VI. participar das reuniões que forem convocadas pela Coordenação;
VII. estabelecer o cronograma para o acadêmico e acompanhar a sua
execução;
VIII. manter orientação com o aluno, conforme horário estabelecido;
IX. promover a avaliação dos trabalhos;
X. submeter termo de condições de orientação ao aluno, conforme
modelo anexo;
XI. corrigir os trabalhos elaborados pelos alunos e emitir ao final Termo de
Aptidão para a banca;
XII.XII - participar da reunião de verificação final realizada minutos antes do
início da apresentação do trabalho, ocasião em que terá a última
oportunidade para recolher o Termo de Aptidão, em casos de
irregularidades percebidas por si ou por membros da banca.
Art. 7º. Compete ao aluno as seguintes atribuições:
I. requerer por escrito a aceitação da orientação para o trabalho, junto
ao professor que constar na lista emitida pela coordenação;
II. recorrer ao coordenador do curso ou professor-orientador, quando
necessitar de esclarecimentos quanto às normas e procedimentos;
III. executar o trabalho, respeitando o cronograma;
IV. apresentar as atividades desenvolvidas ao professor-orientador;
V. entregar o trabalho, dentro do prazo estipulado pelo coordenador;
VI. cumprir todas as exigências e as normas estabelecidas por este
regulamento, especialmente as determinações de seu professororientador;
VII. assinar termo de condições de orientação submetido pelo professor e
cumprir as obrigações lá estabelecidas.
Art. 8º. Na elaboração dos Trabalhos de Curso, o aluno deverá
observar:
I. na sua estrutura formal, as normas para produção de texto científicos
estabelecidas pela Universidade;
II. e deverá adotar tipo de citação que possibilite a conferência;
III. se o seu tema está vinculado com um dos ramos do conhecimento na
área do Direito.
Art. 9º. A estrutura do Trabalho de Curso deve observar as Normas
básicas para elaboração e apresentação de produções científicas especificadas
no livro Educar para pesquisa, sempre na sua edição mais recente.
Art. 10. As cópias do Trabalho de Curso encaminhadas à Banca
Examinadora devem possuir, no mínimo, quarenta e no máximo cem páginas,
recomendando a simetria entre os capítulos desenvolvidos.
Parágrafo único. No número de páginas mínimo e máximo
estabelecidas não serão computados os anexos.
Art. 11. A Banca Examinadora será composta de 03 (três) membros,
constituindo-se:
§ 1º. pelo professor orientador do Trabalho, que a presidirá;
§ 2º. por dois professores, indicado pela Coordenação, podendo um ser
da área metodológica e outro da área afim do trabalho, ou dois desta última área,
ou ainda, outro da universidade, para promover a interdisciplinaridade.
§ 3º. para compor a banca, fica facultado à coordenação convidar
especialista na área, que figurará na qualidade de professor convidado.
Art. 12. Os membros das Bancas de avaliação, a contar da data de sua
designação, têm o prazo de 10 (dez) dias para procederem à leitura dos Trabalhos
sob sua responsabilidade.
Art. 13. Na defesa do Trabalho, o aluno terá até 30 (trinta) minutos para
expor sinteticamente os seguintes tópicos:
I. justificativa;
II. objetivos;
III. metodologia do trabalho;
IV. aspectos relevantes do conteúdo;
V. considerações finais.
Parágrafo único. Cada componente da banca examinadora terá até 10
(dez) minutos para fazer sua argüição e questionar o aluno sobre o trabalho
apresentado, que disporá de igual tempo para responder cada um dos
examinadores.
Art. 14. A atribuição das notas de avaliação dár-se após o encerramento
da etapa de argüição, obedecendo ao sistema de notas individuais por
examinador, cujos tópicos levarão em consideração aspectos relacionados ao
texto escrito, à exposição oral e à defesa na argüição pela Banca Avaliadora.
§ 1º. Utiliza-se, para a atribuição das notas, fichas de avaliação
individuais, consoante anexo a ser divulgado pela Coordenação, onde o professor
apõe suas notas para cada item a ser considerado.
§ 2º. A nota final do aluno é o resultado da média aritmética das notas
atribuídas pelos membros da Banca avaliadora, expressa numa única nota de um
a dez (um a 10).
§ 3º. Para aprovação o aluno deve obter nota igual ou superior a 6 (seis)
na média das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca avaliadora.
§ 4º. As notas referentes à apresentação e defesa constituirão no
máximo 30% da avaliação do Trabalho de Curso.
§ 5º. O trabalho que contenha plágio e/ou possua partes ou trechos sem
indicação de autoria e/ou elaborado por terceiros, não será avaliado, sendo
excluído com nota 0 (zero).
§ 6º. O trabalho plagiado não poderá ser retificado e/ou corrigido. Desta
forma, o aluno, além de sujeito às sanções regimentais, é considerado reprovado.
Art. 15. Quando a banca perceber que determinado trabalho possui
falhas metodológicas e/ou ortográficas, bem como pequenas necessidades de
complementação, poderá determinar que o acadêmico apresente as correções
necessárias no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da banca
Art. 16. A avaliação final assinada pelos membros da Banca avaliadora
e pelo aluno, deve ser registrada em ata ao final da sessão de defesa.
§ 1º. Enquanto o aluno não encaminhar a via final de seu Trabalho de
Curso, nos moldes estabelecidos neste regulamento e com as correções e
assinaturas necessárias, a nota/conceito atribuído fica suspenso.
§ 2º. Na ata, no espaço destinado às observações, deverão constar o
nome dos alunos, que assistiram a apresentação e defesa do Trabalho de Curso,
valendo cópia desta ata, uma vez conferida, como prova da atividade
complementar realizada.
Art. 17. O aluno, que se considerar prejudicado na avaliação, poderá
encaminhar recurso escrito e fundamentado dirigido à Coordenação do Curso, que
será submetido ao presidente da banca para eventual reconsideração.
Parágrafo único. Os equívocos serão corrigidos por simples
determinação do presidente da banca. As retificações, que importem em alteração
do resultado pela deliberação da maioria dos membros da banca. Se necessário, a
banca poderá reunir-se com ou sem a presença do aluno.
Art. 18. A versão definitiva do Trabalho de Curso consistirá em novo
encaminhamento de encadernação simples em espiral, e de outra via eletrônica.
Desta feita, ambas com as correções que se fizerem necessárias, e deverão vir
acompanhadas de declaração do orientador de que foi revisada e verificada
conforme.
Parágrafo único. Quando se tratar de encadernação para o acervo da
biblioteca do curso, deverá ser encaminhada à Coordenação do Curso,
encadernada em preto, com gravação em dourado do nome do seu autor e
orientador, seu título, local e data, bem como conter a cópia da ata de aprovação.
Art. 19. A entrega da versão definitiva do Trabalho de Curso é requisito
para a colação de grau, e deve ser entregue dentro dos prazos já estipulados por
este regulamento.
Parágrafo único. O acadêmico, que não atender o disposto no caput
deste artigo, poderá requerer à coordenação do Curso de Graduação em Direito
que autorize a apresentação da versão final de seu Trabalho de Curso fora do
prazo, mediante procedimento formal junto à Divisão de Procedimentos
Acadêmicos, ocasião que deverá anexar justificativa do motivo da perda do prazo,
bem como comprovante do pagamento da taxa, e deverá aguardar a decisão da
coordenação para colar grau.
Art. 20. Fica possibilitado aos alunos realizarem Trabalhos de Curso,
que envolvam pesquisa de campo. Neste sentido, deverá comprovar à
Coordenação que cursou e teve aproveitamento em disciplinas que envolveram
conteúdo de estatística, com pesquisa qualitativa e quantitativa, ou de disciplinas
com foco na pesquisa qualitativa.
Parágrafo único. O aluno que desejar aproveitar trabalho de pesquisa
realizado, ou em realização, deverá aperfeiçoar os trabalhos que venha
desenvolvendo, acrescentando elementos novos e individuais, para adequá-lo às
regras do presente regulamento, de tal forma que, no seu conjunto, seja
diferenciado e constituído como um novo trabalho distinto daquele inicialmente
realizado para pesquisa.
Art. 21. Fica facultado ao aluno do curso de graduação em Direito
apresentar e defender o seu trabalho perante banca a partir da 9ª fase.
Art. 22. Os professores que efetuarem orientações receberão o valor
correspondente a 08 (oito) horas por semestre, para cada orientação; neste valor
já, está incluída a participação na banca de seus orientados.
§ 1º. Os professores da universidade, que requererem, receberão 0,5
hora por participação em banca na condição de membro.
§ 2º. Os professores convidados da Instituição (quarto membro), e
convidados externos, terão direito somente a uma certidão de participação no
evento.
Art. 23. A nominata dos professores orientadores estará disponível até o
final do primeiro mês do semestre letivo, considerando válida, na falta de nova
publicação, a publicada no semestre anterior.
Art. 24. É facultado ao aluno um segundo orientador, ou co-orientador,
sendo que sua admissão será efetuada somente com a concordância do
orientador, correndo por conta do acadêmico as despesas de co-orientação, salvo
se for um professor da casa e dividir a remuneração com o orientador principal, na
proporção em que julgarem apropriada.
§1º. O co-orientador deverá possuir formação jurídica, ou afim em
relação ao tema escolhido e/ou na área metodológica, bem como, no mínimo,
condição de especialista.
§2º. O co-orientador poderá restringir-se à verificação metodológica se
assim entender o aluno e o orientador; desta forma não integrará à banca como
segundo membro, mas poderá substituir o orientador em caso de impossibilidade
deste; nesta ocasião e circunstância presidirá o ato.
§3º. A remessa do trabalho ao co-orientador é responsabilidade
exclusiva do aluno, sendo que esse somente participará de banca sem a presença
do orientador, quando da estrita impossibilidade do mesmo.
Art. 25. É facultado à presidência da banca admitir um quarto membro,
que apresentará apenas um parecer opinativo, sendo que este membro poderá
ser pessoa da comunidade.
Art. 26. A nota máxima somente deverá ser aplicada aos trabalhos que,
por sua qualidade, já na primeira apresentação, não possuírem qualquer tipo de
reparo, inclusive gramatical ou metodológico.
Art. 27. Os trabalhos com nota superior ou igual a 9,76, e
recomendados pela banca avaliadora para publicação, se os autores desejarem,
poderão encaminhá-los para publicação em revistas científicas.
Art. 28. Os arquivos contendo os textos dos Trabalhos de Curso,
mesmo que encadernados em espiral, deverão ser arquivados por até 06 meses,
após a sua apresentação; findo este prazo poderão ser eliminados.
Art. 29. O presente Regulamento entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio do Sul, xx de novembro de 2007.
Coordenador do curso de Direito
FICHA DE AVALIAÇÃO DA BANCA AVALIADORA DO CURSO DE
GRADUAÇÃO EM DIREITO
NOME DO(A) ALUNO(A)
_________________________________________________
TÍTULO DO TRABALHO
__________________________________________________
DATA DA APRESENTAÇÃO _____/_____/_____
TÓPICOS PARA AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO
Capacidade de síntese e vocabulário na apresentação.
Clareza e objetividade na apresentação
Cumprimento dos objetivos traçados
Domínio do tema na apresentação
MÉDIA PARCIAL
NOTA (1 a 10)
TÓPICOS PARA AVALIAÇÃO DA DEFESA
Clareza e objetividade nas respostas
Acertos nas respostas quanto aos questionamentos
MÉDIA PARCIAL
NOTA (1 a 10)
TÓPICOS PARA AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO
Técnica de pesquisa e observância da metodologia
Cumprimento dos objetivos traçados, com nexo entre a proposição
especificada na introdução e o conteúdo das considerações finais
e/ou conclusão
Capacidade de síntese, vocabulário e clareza no texto.
MÉDIA PARCIAL
NOTA (1 a 10)
MEDIA FINAL (soma dos tópicos dividido por três)
OBS.
_________________________________________________________________
Professor Avaliador
_____________________________________________________
Assinatura
_____________________________________________________________
TERMO DE ACORDO DE ORIENTAÇÃO DO TRABALHO DE CURSO.
Por
este
Termo
de
Acordo,
o
(a)
professor
(a)_____________________________________ compromete-se a orientar o
aluno(a) _____________________________________ , regularmente matriculado
na UNIDAVI, na elaboração de seu Trabalho de Curso, sobre o seguinte tema:
__________________________________________________________________
________________________________________________________________.
O professor compromete-se a respeitar o cronograma comum de
trabalho a ser elaborado conjuntamente com o aluno e aplicar orientações sobre:
( ) conteúdo
( ) metodologia
Desta forma, compromete-se ainda ao final dos trabalhos encaminhar
documento indicando se o trabalho está apto ou não para apresentação e defesa.
O aluno, por sua vez, compromete-se a acatar todas as deliberações da
orientação, agir com lisura, comprometendo-se a garantir a inexistência de plágio.
Neste sentido, assume responsabilidade sobre a remição das fontes
apresentadas, para garantir a integralidade de transcrição.
Compromete-se, ainda, respeitar a quantidade de laudas definidas na
normatização interna, encaminhar para correção a quantidade de capítulos que o
professor determinar, na periodicidade que este definir, observando o padrão
definido pelo orientador.
Por fim, o aluno declara estar ciente de que antes do prazo previsto no §
2º, do art. 4º, do Regulamento, deverá ser remetido documento assinado pelo
orientador declarando se o trabalho está apto ou não para submeter-se à banca.
Orientador e orientado assinam o presente documento para que conste
dos registros o aceite oficial e o compromisso com as regras mínimas de
orientação.
Rio do Sul, ____ de _________________ de 200__.
_____________________________
________________________
orientador
orientado
ILUSTRÍSSIMO SENHOR COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM
DIREITO DA UNIDAVI.
_________________, professor(a) desta IES na disciplina de
_______________ e orientador(a) do Trabalho de Curso – TC do(a) acadêmico(a)
de Direito ______________, que desenvolveu seu trabalho sob o tema
_______________________, comunico para os devidos fins, especialmente para
atender ao regulamento dos Trabalhos de Curso, que o referido TC encontra-se
apto nos requisitos de conteúdo e metodologia.
Outrossim, informo que este documento tem caráter provisório
até a data e horário da reunião qualificadora, que antecede a apresentação e
defesa do Trabalho de Curso do orientado.
Rio do Sul, _____ de ________ de 200___.
ORIENTADOR(A)
ATA FINAL DE AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO DE CURSO
Aos ___ dias do mês de ____________ de ______________ o(a) acadêmico(a)
__________________ apresentou Trabalho de Curso – TC, conforme descrito a
seguir:
Curso:
Habilitação/ênfase:
Campus:
Área de Conhecimento
Título do Trabalho:
Palavras-chave:
Data da apresentação
perante a Banca:
Local de realização:
Membros da Banca Nome
Examinadora:
Assinatura
NOTA GERAL
Observações:
Nome
Assinatura
Acadêmico(a):
Prof. Orientador(a):
Coordenador do curso:
CERTIDÃO DE ORIENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM BANCA.
Certificamos, para os devidos, fins que os professores abaixo discriminados
participaram da banca de apresentação e defesa do Trabalho de Curso,
igualmente identificado no quadro. Outrossim, certificamos que o presidente da
banca foi o orientador do autor do Trabalho de Curso.
ALUNO:
DATA:
TITULO:
ORIENTADOR:
MEMBRO PRESIDENTE:
MEMBRO:
MEMBRO:
NOTA:
RESULTADO:
Rio do Sul, ___ de ________________ de 200 ___ .
___________________________________
Coordenador do Curso
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REGULAMENTO DOS TRABALHOS DE CURSO - NPJ