PROGRAMA DE EXTENSÃO CIENTÍFICA E D I T A L Nº 01/ 2014 A Fundação Santo André torna público o Edital Nº 01/2014 referente à formação de CADASTRO DE RESERVA de alunos para atuar junto ao Programa de Extensão Científica – Sabina Escola Parque do Conhecimento, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Santo André - Secretaria Municipal de Educação e Sabina Escola Parque do Conhecimento - Termo de Convênio nº 156/2009 – 5º aditamento (TERMO ADITIVO n.º 278/2013) (Processo Nº 9665/2009). 1. Apresentação O Programa de Extensão Científica poderá conceder bolsas no valor de R$ 750,90 (setecentos e cinquenta reais e noventa centavos), para cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período definido no corpo deste edital para os alunos de todos os cursos de graduação e pós-graduação do Centro Universitário Fundação Santo André. O cadastro reserva terá validade até a publicação do próximo edital e terá por finalidade recompor o quadro de alunos bolsistas sempre que a coordenação do programa assim solicitar. 2. Objetivos do Programa Desenvolver atividade de extensão científica na Sabina – Escola Parque do Conhecimento, voltada ao atendimento de alunos da Rede Municipal, Estadual e Privada de Ensino, bem como das Universidades, de forma interdisciplinar, como um grande laboratório interativo, com vistas a enriquecer o trabalho desenvolvido pela rede escolar municipal, além de outras redes de ensino, instâncias educacionais e comunidade em geral, proporcionando oportunidades de construção de conhecimento e de ampliação do repertório cognitivo, nos campos da Ciência e da Tecnologia. Trazer à região uma nova concepção aos estudos relacionados à Ciência, inserindo no currículo dos estudantes da região a prática da pesquisa, focada nos elementos da Ciência e da tecnologia. Possibilitar que os alunos da rede municipal de ensino constituam-se em “campi” de pesquisa e desenvolvimento profissional para futuros docentes. Propiciar a integração entre os saberes desenvolvidos nas instituições de ensino superior e o perfil profissional necessário ao atendimento qualificado dos alunos da rede municipal de ensino. Permitir que os educadores da rede pública municipal, em colaboração com os pesquisadores alunos da Fundação Santo André, desenvolvam ações que contribuam para as melhorias da qualidade de ensino. 3. Atribuições dos professores orientadores Os projetos de extensão, a ser desenvolvidos pelos pesquisadores alunos, contarão com a orientação de docentes do Centro Universitário Fundação Santo André e supervisão do Departamento Técnico da Sabina. A orientação corresponde a 4 (quatro) horas mensais. São atividades previstas aos professores orientadores: Página 1 de 7 Orientar o pesquisador aluno na elaboração e desenvolvimento de seu projeto de extensão científica. Planejar suas ações junto aos pesquisadores alunos visando à promoção do desenvolvimento das competências acadêmicas e a difusão do conhecimento científico. Auxiliar o pesquisador aluno, por meio de seu projeto de extensão, a registrar, compreender e analisar sua experiência, articulando-a com os conceitos e teorias com vistas a uma ação transformadora junto à comunidade por meio do conhecimento oriundo do ensino e da pesquisa sobre didática e processos de aprendizagem. Promover a permanente reflexão do pesquisador aluno sobre a ética nas relações interpessoais e profissionais, contribuindo para construção de uma conduta profissional consistente e responsável. As horas de orientação devem ser entendidas como horas que o pesquisador aluno deve disponibilizar para reuniões com o docente orientador de seu projeto de extensão científica. 4. Atribuições do pesquisador aluno Ter interesse e disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais de atividades de atendimento na Sabina ou atividades externas, totalizando 80 (oitenta) horas mensais, incluindo 4 (quatro) horas mensais de orientação ao projeto de extensão. Participar das formações no horário previsto para suas atividades dentro do programa. Atender alunos, docentes e visitantes nas atividades oferecidas pela Sabina. Conhecer todos os equipamentos e projetos oferecidos pela Sabina, com vistas a prestar atendimento ao visitante, e contribuir para o aperfeiçoamento dessas atividades. Desenvolver projeto de extensão científica, sob orientação de docente da FSA. O projeto de extensão científica tem, por princípio, promover a intervenção na comunidade em que está inserido e será apresentado à Sabina e à FSA. São pré-requisitos para a realização e o desenvolvimento das atividades na Sabina: interesse na difusão científica; habilidade para o desenvolvimento de projetos; interesse no aprofundamento teórico em conhecimentos científicos; noções administrativas; percepção e análise crítica; capacidade de organização no trabalho; capacidade de relacionamento interpessoal; capacidade de trabalho em equipe; capacidade de registrar atividades e relatórios; responsabilidade e zelo pelo acervo; responsabilidade e zelo com os materiais e equipamentos de trabalho; iniciativa; eficiência; assiduidade; versatilidade; equilíbrio emocional; atitude e comportamento ético; cooperação; trabalhar na perspectiva da interdisciplinaridade; promover a interatividade; interesse em novas tecnologias; capacidade de adequar a linguagem conforme faixa etária dos usuários; capacidade de atuação nas diversas áreas do espaço educativo. 5. Caracterização e abrangência do Programa Programa anual, com período de vigência de 12 meses, podendo ser renovado por até, no máximo, 04 anos, tendo como critério para renovação da bolsa ano o bom desempenho do pesquisador aluno. O local de desenvolvimento das atividades é a Sabina – Escola Parque do Conhecimento, localizada à Travessa da Rua Juquiá, s/nº - Paraíso – Santo André/SP. Eventualmente, projetos poderão ser desenvolvidos e/ou apresentados em diferentes equipamentos públicos e/ou privados. O valor da bolsa de Extensão Científica é de R$ 750,90 (setecentos e cinquenta reais e noventa centavos), para carga horária semanal de 20 horas semanais, o que corresponde a 80 horas mensais, e sua proporcionalidade para carga horária inferior. As atividades serão desenvolvidas nos dias da semana, horários e carga horária, de acordo com a escala definida pela Sabina – Escola Parque do Conhecimento, discriminados na tabela a seguir. Página 2 de 7 GRUPO* DIAS DA SEMANA* “A” “C” Terça-feira à sexta-feira, das 08h00 às 12h00, e sábado das 12h00 às 16h00 Terça-feira à sexta-feira, das 13h00 às 17h00, e sábado, das 14h00 às 18h00 Terça-feira à sexta-feira, das 8h00 às 12h00, e domingo, das 12h00 às 16h00 “D” Terça-feira à sexta-feira, das 13h00 às 17h00, e domingo, das 14h00 às 18h00 “B” CARGA HORÁRIA 80 horas mensais 80 horas mensais 80 horas mensais 80 horas mensais Atividades administrativas a ser desenvolvidas na Sabina: segunda-feira à sexta-feira, das 08h00 às “E” 80 horas mensais 12h00 ou segunda-feira à sexta-feira, das 13h00 às 17h00 *Inclusive feriados. Os alunos matriculados no Centro Universitário Fundação Santo André no período matutino deverão cumprir, às quintas-feiras, de acordo com as necessidades, quatro horas, das 18h00 às 22h00, referente ao atendimento do EJA. De acordo com a necessidade da Sabina, os alunos bolsistas poderão ser rearranjados em outros grupos, respeitado o horário das obrigações acadêmicas dos participantes. Os horários das atividades estão sujeitos a alterações conforme necessidade e solicitação da Secretária Municipal da Educação e da Sabina - Escola Parque do Conhecimento, respeitado o horário das obrigações acadêmicas dos participantes. Caso o aluno bolsista não tenha essa disponibilidade, poderá ser desligado do programa. Durante período a ser determinado pela Sabina, entre o Natal e o Ano Novo, não serão realizadas atividades. Neste período não haverá desconto da bolsa de extensão científica. Nos períodos de férias escolares, recesso escolar da Rede Municipal e feriados, os bolsistas cumprirão carga horária no período vespertino. O programa não permite acúmulo de bolsa do PIIC, PIBITI, PIBIC, Monitoria, PIBID, Ler e Escrever ou outras, conforme legislação vigente. 6. Compromissos da Instituição- FSA Supervisão e acompanhamento de todas as atividades de extensão científica desenvolvidas pelos pesquisadores alunos na Sabina Escola Parque do Conhecimento. Verificação periódica do não acúmulo de bolsas pelos alunos participantes do Programa. O seguro de acidentes pessoais coletivo ficará a cargo da Fundação Santo André, que promoverá as providências necessárias. 7. Requisitos e Condições para o Pesquisador Aluno Para a inscrição e participação no processo seletivo Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação do Centro Universitário Fundação Santo André. Não ter sido reprovado no ano anterior ao do presente edital. Não ter sido desligado pela Sabina em períodos anteriores por não atender às atribuições do pesquisador aluno. Para a formalização da concessão da bolsa, caso o aluno seja selecionado Assinar o Termo de Compromisso referente à concessão da bolsa. Apresentar os seguintes documentos: a) Cópia do RG. b) Cópia do CPF. c) Comprovante de endereço. Página 3 de 7 d) Comprovante da abertura da conta corrente, a ser entregue no prazo máximo de 10 dias após a assinatura do Termo de Compromisso do Pesquisador Aluno. Assinar Declaração de que não é bolsista do Programa de Incentivo à Iniciação Científica – PIIC, do Programa Bolsa Monitoria ou de qualquer outro programa de concessão de bolsa, da Fundação Santo André ou de outra agência de fomento, ou Órgão Estadual (Bolsa Ler e Escrever, entre outros) ou Federal (PIBID, PIBIC, PIBITI, entre outros), exceto a bolsa auxílio concedida pela Prefeitura de Santo André aos alunos moradores da cidade. Assinar Declaração de que não reprovou no ano anterior. Para a permanência como aluno bolsista, participante do Programa Sabina Cumprir 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de suas atribuições como participante do programa de extensão científica, dentro horário estipulado pela Sabina. Cumprir as exigências relativas a este Edital, durante o período de vigência da Bolsa, bem como participar de eventos programados para apresentação dos projetos de extensão. Apresentar Relatório de Atividades conforme os padrões estabelecidos e nos prazos estipulados pela Sabina e pela Fundação Santo André. O não cumprimento dos compromissos implica o imediato corte da bolsa. 8. O pesquisador aluno será desligado do Programa se solicitar seu desligamento. Nesse caso, o aluno deverá apresentar à Instituição uma declaração assinada por ele, solicitando seu desligamento do Programa. por qualquer motivo, deixar de ser aluno regular do Centro Universitário Fundação Santo André. não cumprir a carga horária estabelecida. não contribuir para o bom andamento do Programa, deixando de cumprir com responsabilidade as atividades junto à Sabina. deixar de apresentar o relatório de atividades nos prazos estabelecidos. for reprovado, por rendimento escolar ou frequência. incorrer em indisciplina ou falta grave no exercício de sua colaboração como pesquisador aluno. tornar-se bolsista de outro Programa cuja bolsa não possa ser acumulada, conforme normas regimentais e deste edital. tornar-se inadimplente. 8.1 Para efetuar o desligamento do pesquisador aluno do Programa, os representantes da Fundação Santo André e/ou da Sabina deverão solicitar seu desligamento. Nesse caso, o aluno, ou seu representante legal, deverá preencher e assinar o Formulário de Cancelamento. 9. Calendário PERÍODO 2013 ETAPA 19/03/2014 19/03/2014 a 26/03/2014 27/03/2014 28/03/2014 01/04/2014 e 02/04/2014 04/04/2014 09/04/2014, 10/04/2014 e 11/04/2014 15/04/2014 16/04/2014, 17/04/2014 e 22/04/2014 23/04/2014 Publicação do edital Inscrição 1ª etapa: validação da inscrição Divulgação do resultado da 1ª etapa 2ª etapa: entrevista/dinâmica Divulgação do resultado da 2ª etapa 3ª etapa: treinamento e provas Divulgação da relação de alunos aprovados Entrega de documentos e assinatura de Termo de Compromisso e de Declaração de não acúmulo de bolsas Início das atividades na Sabina Página 4 de 7 Orientações gerais 10.1 O aviso do edital será divulgado em salas de aulas, nos quadros de avisos de vagas de estágio/emprego das unidades FAFIL, FAECO, FAENG e PÓS-GRADUAÇÃO, bem como no endereço eletrônico da FSA. O edital completo será publicado no site da FSA: Fundação > PROPPEX > Sabina - Programa de Extensão Científica. 10.2 Inscrição As inscrições serão realizadas unicamente via internet pelo site da FSA: Fundação > PROPPEX > Sabina - Programa de Extensão Científica. 10.3 Etapas do processo de seleção 1ª Etapa: validação da inscrição Os alunos regularmente matriculados terão sua inscrição validada e serão considerados aptos a participarem do processo seletivo. A inscrição de candidatos não matriculados e em discordância com o item 7 será cancelada. 2ª Etapa: entrevista/ dinâmica de grupo Os alunos aptos participarão de uma entrevista realizada por comissão específica para esse fim, determinada pela Sabina, em horário a ser agendado. Será atribuída nota de 0 a 100 pontos aos alunos participantes sendo considerados aptos à próxima etapa os alunos que atingirem, no mínimo, 60 pontos. 3ª Etapa: treinamento e provas Os alunos deverão realizar treinamento de 20h na Sabina, subdividido em 5 temas, sendo que, ao término de cada tema, realizarão prova escrita com nota de 0-20 pontos, totalizando 100 pontos. Serão considerados aptos os alunos que atingirem, no mínimo, 60 pontos. Os alunos participantes do treinamento receberão certificado. 10.4 Serão selecionados os alunos que obtiverem maior média aritmética entre a nota obtida na na prova escrita e na entrevista, sendo considerados aprovados os que obtiverem, no mínimo, 60 pontos nas provas e 60 pontos na entrevista. Os alunos serão classificados, em ordem decrescente. 10.5 Para o preenchimento das vagas será obedecida rigorosamente a ordem de classificação. 10.6 A relação dos alunos selecionados e em cadastro de reserva à bolsa de extensão científica será divulgada no site da FSA: Fundação > PROPPEX > Sabina - Programa de Extensão Científica. 10.7 O cadastro reserva terá validade até a publicação de novo edital. 10.8 Após a divulgação da seleção final, o aluno bolsista deverá comparecer na SABINA para apresentar os documentos, retirar documento e informações para a abertura de conta corrente no Santander Banespa e assinar o Termo de Compromisso do Pesquisador Aluno. 10.9 A participação nas etapas do processo seletivo não é remunerada e é obrigatória, sendo que a ausência em qualquer parte das etapas será considerada como desistência do candidato no processo seletivo. 11. Critérios de desempate Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios, em ordem sucessiva e excludente: 1) Aluno de idade mais elevada; 2) Alunos com condições sociais mais desfavoráveis, sendo considerado o critério social de menor renda familiar. Página 5 de 7 11.1 A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro (a), filho (a) e mediante decisão judicial, menores sob guarda, tutela ou curatela, enteado (a), irmão (ã), avô (ó). No caso de aplicação do critério social deverão ser apresentados na comprovação de informações – Cópia e Original: a) COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR (pai, padastro, mãe, madrasta, irmão, esposa, companheira, filhos, avós) a.1) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;( se maior de 18 anos) a.2) Carteira de Identidade (RG); e certidão de nascimento se menor de 18 anos a.3) Titulo de Eleitor. a.4) Certidão de Casamento (se o(a) aluno(a) for casado(a)); ou escritura declaratória em caso de união estável. a.5) Certidão de Óbito caso haja alguns dos pais, esposo(a) falecidos. b) COMPROVANTE DE MORADIA b.1) Se casa/apartamento, PRÓPRIO, comprovante de Declaração de Imposto de Renda. b.2) Se casa/apartamento FINANCIADO, apresentação da última prestação paga. b.3) Se casa/apartamento ALUGADO, contrato de locação, registrado em cartório, recibo de pagamento dos três últimos meses. (Contrato em tempo de vigência). b.4) Se casa/apartamento CEDIDO, declaração com firma reconhecida do cedente da moradia e assinatura de duas testemunhas, especificando as condições. c) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA c.1) Conta de Energia (Luz). c.2) Conta de Telefone (fixo ou celular). c.3) Conta de Água. c.4) Fatura de Cartão de Crédito. c.5) Boleto Bancário. c.6) IPTU. d) COMPROVANTE DE RENDIMENTO d.1) Imposto de Renda 2012/2013: apresentar o documento completo, inclusive o protocolo de recibo. d.2) Comprovante de rendimentos: recibo dos 03 (três) últimos holerites. d.3) Desempregado: documento de rescisão contratual / seguro desemprego. d.4) Autônomo: documento DECORE, emitido pelo contador com firma reconhecida / Contrato Social / Imposto de Renda Jurídico com recibo de entrega / Pró – labore distribuição de lucros. Em caso de situação irregular, apresentar Extrato Fiscal (fornecido pela Receita Federal). Se inativa apresentar declaração de inatividade - Receita Federal. d.5) Trabalhador Informal / Bicos: declaração contendo dados pessoais, tipo de atividade, local, telefone, valor da retirada mensal datada e assinada com firma reconhecida. d.6) Pensionista ou Aposentado: comprovante do INSS constando o valor do benefício recebido de detalhamento de crédito. Além destes documentos, poderão ser solicitados quaisquer outros documentos que o Setor de Serviço Social da Fundação Santo André julgar necessário. Em caso de ausência ou imprecisão do(s) documento(s) referido(s), caberá decisão dos responsáveis da Fundação Santo André. Página 6 de 7 12. Disposições finais Ao aluno contemplado com a bolsa será atribuído desconto na mensalidade durante o período de vigência da bolsa. Os descontos concedidos pela instituição não são acumulativos. Será depositada em conta corrente somente a diferença, se houver, entre os valores da bolsa e o da mensalidade. Será considerado para pagamento o total de horas executadas por cada pesquisador aluno. Santo André, 19 de março de 2014. Oduvaldo Cacalano Reitor Página 7 de 7